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DJ_07_05_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3715/2023

Data da disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Acórdão

Processo Nº RORSum-0000699-53.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JULIO CESAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000699-53.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JULIO CESAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Assessor

Notificação

Processo Nº ROT-0000571-96.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROGERIO MARQUES DE SOUZA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

ROGERIO MARQUES DE SOUZA

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b1f74b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000571-96.2022.5.13.0006 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: ROGÉRIO MARQUES DE SOUZA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (ciência em 31.03.2023, via sistema; recurso

apresentado em 26.04.2023 – ID. Aaf8133).

Regular a representação processual (IDs. 8A77aa7 e e56a9bd).

Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST

(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

SENTENÇA NORMATIVA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 51 do TST;

b) violação dos arts. 7º, XXV, XXVI e XXXVI, 8º, III, e 114, § 2º, da

CF;

c) violação dos arts. 468 e 611, § 1º, da CLT; e 313, V, “a”, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. d7d7053):

EMENTA

ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E

COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

OFENSA À SÚMULA Nº 51 DO TST E AO ARTIGO 468 DA CLT. A

cobrança de mensalidades, que passou a ser efetuada em regime

de coparticipação, a partir de 2018, representa diminuição dos

ganhos auferidos pelo reclamante, configurando-se, assim,

alteração contratual lesiva, que representa ofensa à Súmula nº 51

do TST e ao artigo 468 da CLT. Nesse contexto, correta a decisão

de origem, quanto à determinação para que seja cessada a

cobrança das mensalidades do plano de assistência médico-

hospitalar e odontológica, devendo ser acrescida à condenação a

importância correspondente aos descontos efetuados até o efetivo

cumprimento da sentença. Recurso da reclamada não provido.

Recurso do reclamante provido.(…)Alteração contratual

A reclamada manifesta inconformismo com a decisão de origem,

que determinou o restabelecimento das mesmas condições

anteriores à cobrança de mensalidade em abril de 2018, bem como

a devolução dos valores cobrados e pagos a título de mensalidade

que vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer.

Apesar de demonstrar a sua insatisfação por meio de longos

arrazoados, pode-se extrair das razões do apelo que a insurgência

se fundamenta, basicamente, na alegação de que a alteração nas

regras do custeio do plano de saúde ofertado ao reclamante não foi

adotada por iniciativa própria, mas, sim, em cumprimento a decisão

proferida pelo TST nos autos Dissídio Coletivo Nº 1000295-

05.2017.5.00.0000. Na sua ótica, tal conduta não afrontou o

disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51 do TST.

Sem razão, contudo.

Da análise dos autos, constata-se que as normas coletivas que até

então garantiam aos empregados da reclamada o plano de saúde,

com gratuidade nas mensalidades, foram alteradas por meio da

sentença proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000295-

05.2017.5.00.0000, datado de 12.03.2018. A citada sentença

modificou os termos do ACT 2017/2018, cuja Cláusula 28ª passou a

prever a cobrança de mensalidades e coparticipação, nos seguintes

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

termos:

(…)

Assim, a sentença normativa prolatada nos autos do Dissídio

Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000 aprovou a implementação

de nova forma de custeio do plano de saúde ofertado pela empresa

aos seus empregados.

No presente caso, verifica-se que o reclamante, admitido em

03.12.1982, usufruiu, por cerca de 36 anos, da assistência médico-

hospitalar e odontológica custeada mensalmente pela empregadora.

Esta realidade se consolidou com o tempo e se agregou ao

contrato, não admitindo alteração unilateral lesiva ao trabalhador.

A cobrança de mensalidades, que passou a ser efetuada em regime

de coparticipação, a partir de maio de 2018, representa modificação

prejudicial à parte demandante, visto que, por cerca de mais de três

décadas, teve em seu favor a gratuidade do custeio mensal da

assistência médico-hospitalar e odontológica, sendo compelida a

enfrentar nova realidade, quando a empregadora passou a exigir

sua coparticipação na despesa.

Conforme tem decidido esta Turma Julgadora, a situação perfilhada

nos autos é inaceitável, por traduzir alteração prejudicial à

estabilidade financeira do empregado, ofensa ao art. 468 da CLT e

violação do direito adquirido, consagrado no art. 5º, XXXVI, da

Constituição Federal.

Tal prejuízo revela-se flagrante, quando se constata que a parte

autora aderiu ao plano de demissão voluntária, bem antes da

decisão do TST nos autos do DC nº 1000295- 05.2017.5.00.0000,

em que restou autorizada a coparticipação, como meio de promover

o equilíbrio das contas do plano de saúde mantido e gerido pela

empresa pública.

Nesses termos, a sentença normativa do TST, prolatada em período

posterior ao desligamento da parte autora da empresa, por meio do

plano de demissão voluntária, sequer se aplica ao caso ora

examinado.

Na verdade, ainda que a parte reclamante tivesse aderido ao plano

de demissão em data posterior ao pronunciamento emitido pelo

TST, o direito à vantagem, sem cobrança de mensalidades, ser-lhe-

ia assegurado.

Com efeito, as disposições normativas não decorrem de acordo

entre as partes, e, sim, de imposição estatal. Nesse contexto, à luz

do citado art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a norma coletiva

não se sobrepõe ao direito à gratuidade do plano de assistência

médicohospitalar e odontológica, amalgamado ao contrato de

emprego no momento da admissão.

Por conseguinte, ao contrário do que defende a reclamada,

prevalecem, no caso, as diretrizes solidificadas pelo próprio TST na

Súmula nº 51, item I:

(…)

Portanto, as disposições impostas no dissídio coletivo não alcançam

a situação da parte reclamante, ante a regra da preservação do

direito adquirido que dá ânimo tanto ao verbete como também ao

art. 468 da CLT:

(…)

O advento de sérias crises financeiras, a mudança no cenário

econômico, a deficiência contábil dos cofres do sistema de

assistência médica e temas afins, aludidos na defesa, não justificam

a alteração contratual, pois os riscos do negócio são da empresa, e

não do empregado. Descabida, pois, a incidência da chamada

exceção de ruína ao presente caso.

A esta altura, convém observar que apesar de a reclamada valer-se,

em suas razões recursais, de extensa argumentação, o fato é que

as alegações são impertinentes, pois o direito da parte reclamante

está amparado na Constituição e na legislação infraconstitucional,

circunstância que supera todas as barreiras erigidas pela reclamada

em defesa da tese contrária.

É irrelevante a alegação de que o benefício do plano de saúde não

é salário utilidade e que se trata de mera liberalidade, de cunho

assistencial. Sendo ou não parte do salário, o valor direcionado pela

empregadora ao custeio integral representa significativa vantagem

ao feixe de direitos do trabalhador, vantagem esta que não lhe pode

ser subtraída, conforme o já citado art. 468 da CLT.

Por todas essas reflexões, compartilho do entendimento do Juízo de

origem, a fim de que não sejam cobradas da parte autora as

mensalidades do plano de assistência médicohospitalar e

odontológica e que devem ser restituídos os valores pagos sob tal

rubrica.

Convém ressaltar que o entendimento contido na decisão

impugnada, ora mantido, harmoniza-se com a posição adotada por

ambas as Turmas deste Regional, a exemplo dos precedentes a

seguir reproduzidos:

(…)

Sentença mantida quanto a esse aspecto.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o

aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal

Regional do Trabalho da 24ª Região (ID. aaf8133 - Pág. 34/35),

atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.

A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente

dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta

inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,

impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.

Ademais, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e

iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo

colacionados a título de amostragem:

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE

REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE

SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-

05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE

2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO

DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS.

TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a

alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho

2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria

profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela

SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de

mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e

aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.

Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação

trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência

jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao

julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção

de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença

Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho

2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança

de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e

aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,

após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada

a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições

inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação

contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual

poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,

foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites

quando da existência de alteração das condições econômicas no

momento da execução do contrato, nos termos da teoria da

imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a

viabilidade econômica necessária para manutenção do referido

benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do

TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se

que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de

decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de

reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de

garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,

resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se

falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de

trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em

consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de

instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª

Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT

25/11/2022)."RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº

1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO

ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE

MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS

DA ATIVA E APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios

Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo

nº 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva

Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT

2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da

coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da

ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.

Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se

consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança

de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada

não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da

CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em

sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal

Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de

mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto

que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo

nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais

circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em

sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal

Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de

revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §

7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-

82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza

Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).

Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um

fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais

fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo

1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a

necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às

demais disposições invocadas.

Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna

impertinente e desnecessária a oposição de embargos de

declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela

parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos

podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.

CONCLUSÃO

a) RECEBO o recurso de revista interposto, com relação ao tema

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

“CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

SENTENÇA NORMATIVA”, por divergência jurisprudencial,

concedendo vista ao reclamante para, querendo, oferecer a suas

contrarrazões no prazo legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000335-75.2021.5.13.0008

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

BRUNO CORRENTE LUZ

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

AGRAVADO

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

AGRAVADO

ALBERTO LUZ FILHO

AGRAVADO

VIVIANI GRISOLIA

AGRAVADO

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

AGRAVADO

TEC BOL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE LATEX LTDA - EPP

ADVOGADO

FERNANDA DUTRA CARDOSO(OAB:

139639/MG)

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

AGRAVADO

EDNALDO LIMA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AGRAVADO

CONSTRUTORA METRON LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b2489

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cumprido o despacho de id. 222794b e decorrido o prazo legal,

certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de id. 312b241.

Após, remetam-se os autos à Vara de origem, a quem cabe apreciar

a petição de id. 867c2db.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000674-09.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ANA CRISTINA REIS

ADVOGADO

WANDERSON KENNEDY SILVA DE

ANDRADE(OAB: 23518/PB)

ADVOGADO

DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:

23438/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a37f3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000674-09.2022.5.13.0005

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDA: ANA CRISTINA REIS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PROVIDÊNCIA PRELIMINAR

A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,

inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:

devolutivo e suspensivo.

No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito

devolutivo (art. 899 da CLT).

Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador

prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §

1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.

Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.

ee9944b; recurso apresentado em 26.04.2023 – Id. e08b223).

Regular a representação processual (Id. 1a223ba).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (Id. 9f4d2c3).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) violação do art. 483 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (Id. .

9f4d2c3):

(…)O Juízo de origem reconheceu a rescisão indireta do contrato,

sendo imperioso confirmar a decisão no aspecto, como demonstro a

seguir.De fato, verifica-se que o reclamado não demonstrou o

correto recolhimento dos depósitos de FGTS, tanto é que o laudo

contábil colacionado sob ID. 5fb64ea registra a existência de dívida

de R$ 1.360.434,06, referente ao FGTS não recolhido no período de

junho de 2019 a fevereiro de 2021.De pronto, esclareço que, no

meu ponto de vista, o descumprimento da obrigação contratual de

realizar os depósitos de FGTS, por si só, não constitui falta grave a

ensejar o reconhecimento da rescisão indireta.Contudo, tal

raciocínio é inservível à solução das causas trabalhistas diante do

entendimento pacificado pela Subseção I de Dissídios Individuais do

TST, órgão uniformizador do direito laboral, no sentido de que o

descumprimento da obrigação de efetuar o recolhimento da parcela

no FGTS, por parte do empregador, constitui falta suficientemente

grave para o desfazimento contratual, com efeitos de despedimento

injusto, consoante se pode extrair do seguinte julgado:…O referido

laudo contábil cita, além do atraso no recolhimento do FGTS, a

ocorrência de parcelamento do saldo devedor perante a Caixa

Econômica Federal, circunstância que não exime o empregador do

pagamento da dívida. Por conseguinte, sendo indubitável que as

parcelas de FGTS não foram depositadas na conta vinculada da

reclamante, é imperioso confirmar a rescisão indireta do contrato,

diante do cometimento de falta grave por parte do empregador, nos

termos do art. 483, "d", da CLT.Na ausência de comprovação de

pagamento, são devidos à reclamante os seguintes títulos: salário

retido de janeiro de 2022; saldo de salário do mês de fevereiro de

2022 (15 dias); aviso prévio indenizado de 48 dias; décimo terceiro

salário proporcional (3/12); férias vencidas, mais um terço, do

período aquisitivo 2020/2021; férias vencidas, mais um terço, do

período aquisitivo 2021/2022 (face a integração do aviso prévio ao

tempo contratual); indenização substitutiva do FGTS não recolhido

de todo o período contratual, inclusive, o incidente sobre as verbas

rescisórias (salário retido, saldo de salário, aviso prévio e décimo

terceiro salário); e multa do art. 477 da CLT, diante do claro atraso

no pagamento das verbas rescisórias.

Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora

confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por

considerar a inexistência de depósitos do FGTS na conta vinculada

do recorrido e, diante da ausência de comprovação de pagamento

das verbas rescisórias atinentes a esse tipo de dispensa, deferiu as

parcelas respectivas.

Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais

mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido

pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que

o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,

haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.

Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar

improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-

se o enriquecimento ilícito.

A insurgência do recorrente em relação ao tema não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista

quanto ao tema se mostra inviável, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,

da CLT.

Registre-se, ademais, que, ainda que a matéria fosse de ordem

pública, como alega o recorrente, necessário se faz o

prequestionamento, nos termos da OJ 62 da SDI-1 do TST.

Denego seguimento.

DO JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. NECESSIDADE DE

RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA

EXORDIAL

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não trata do tema “JULGAMENTO

EXTRA PETITA

”, não

se prestando, pois, ao fim colimado.

Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,

§ 1º – A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos

das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos

– contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

DOS DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação ao art.5º, II, LIV e LV da CF;

b) violação ao art. 483 DA CLT e aos arts. 186 e 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou na decisão de

embargos (Id. b88d6cc):

(…)O juiz originário constatou "a presença de reiterados atrasos

salariais e irregularidades quanto aos recolhimentos do FGTS.

Ambas as lesões estão comprovadas pelos extratos bancários

anexos autos," e deferiu a indenização por danos morais "no

importe de três últimos salários contratuais", a qual importou em R$

4.363,20 (cálculos anexados à sentença).Conforme enumerado

acima pela reclamante e comprovado pelos extratos bancários

acostados aos autos, evidencia-se que o reclamado deixou de

pagar seus salários por oito meses, na medida em que os

pagamentos acima indicados corresponderam a valores ínfimos da

remuneração da autora, ou seja, por mais de três meses, além das

verbas rescisórias. Assim, a mora salarial apontada caracteriza-se

como contumaz, na forma do dispositivo acima mencionado,

caracterizando-se, assim, abalo de ordem imaterial, porquanto é

plenamente dedutível a angústia experimentada pela trabalhadora,

consistente na incerteza a respeito da possibilidade ou não de

continuar a honrar suas obrigações pessoais. Nesse contexto,

mantenho a indenização deferida na sentença, inclusive quanto ao

valor (R$ 4.363,20), que, diferentemente do sustentado pelo

recorrente, mostra-se razoável e proporcional em relação ao dano.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO VALOR

FIXADO

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV DA CF;

b) violação ao art. 791-A DA CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que o percentual fixado a título de honorários

sucumbenciais foi excessivo e requer a sua redução para o patamar

de 5%.

O Órgão julgador, acerca do tema, salientou:

...Os critérios para a fixação dos honorários advocatícios

sucumbenciais estão previstos no § 2º do artigo 791-A da CLT e

levam em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação

do serviço, a natureza e a importância da causa, além do trabalho

realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu

serviço.Diante das particularidades do caso, considero adequado o

patamar fixado na sentença, qual seja, 10% do valor da

condenação.

Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 5°, incisos II, LIV e LV, da CF;

b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente

indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de

vínculo, apenas reconhecido em juízo.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:

Por conseguinte, sendo indubitável que as parcelas de FGTS não

foram depositadas na conta vinculada da reclamante, é imperioso

confirmar a rescisão indireta do contrato, diante do cometimento de

falta grave por parte do empregador, nos termos do art. 483, "d", da

CLT. Na ausência de comprovação de pagamento, são devidos à

reclamante os seguintes títulos: salário retido de janeiro de 2022;

saldo de salário do mês de fevereiro de 2022 (15 dias); aviso prévio

indenizado de 48 dias; décimo terceiro salário proporcional (3/12);

férias vencidas, mais um terço, do período aquisitivo 2020/2021;

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férias vencidas, mais um terço, do período aquisitivo 2021/2022

(face a integração do aviso prévio ao tempo contratual); indenização

substitutiva do FGTS não recolhido de todo o período contratual,

inclusive, o incidente sobre as verbas rescisórias (salário retido,

saldo de salário, aviso prévio e décimo terceiro salário); e multa do

art. 477 da CLT, diante do claro atraso no pagamento das verbas

rescisórias.

Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão

recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,

eis que “

a referida multa não será devida apenas quando,

comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento

das verbas rescisórias

”, nos moldes da Súmula 462 do TST.

Sob essa justa perspectiva, o recurso não comporta seguimento, no

particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento, nesse aspecto.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000412-90.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RECORRIDO

ALEXANDRO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

ANGELO MARQUES LEAL(OAB:

20567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93d261

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000412-90.2022.5.13.0027 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: ALPARGATAS S/A

RECORRIDO: ALEXANDRO DA SILVA ARAUJO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.04.2023 - Id. 281752d; recurso interposto

tempestivamente em 26.04.2023 - Id. cb90ca9.

Representação processual regular - Id. 63ac62f.

Preparo realizado – Ids. d70bb46, 53b0b3e e 0a762f1.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violação aos artigos 832 da CLT.

O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação

jurisdicional, sob a alegação de que, mesmo após instada por meio

dos embargos de declaração, a Turma permaneceu omissa quanto

aos pontos suscitados.

O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou (embargos de

declaração):

A empresa embargante, em suas razões de ID.f24fc18,aponta omis

são no Acórdão quanto aos fundamentos relacionados à culpa, por

não ter sido apontada qualquer violação legal, tendo a demandada,

inclusive aponta que o próprio reclamante confessou o treinamento

necessário para operar a máquina calceira, admitindo, em seu

depoimento, que teve acompanhamento do líder e de um

empregado experiente.

Razão não lhe assiste, senão vejamos.

Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID. 0567533)

:

“DO ACIDENTE E DA INCAPACIDADE LABORAL

Alega a recorrente que não contribuiu de forma culposa para o

acidente sofrido pelo autor, acrescentando que sempre houve o

treinamento necessário para manuseio dos maquinários.

Afirma, ainda, que o acidente sofrido pelo reclamante ocorreu por

falha humana na utilização do equipamento, quando o autor acionou

o pedal enquanto posicionava, incorretamente, sua mão dentro do

equipamento.

Sustenta que inexiste incapacidade laboral ou redução, ao

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

argumento de que o reclamante está trabalhando, conforme a

própria perita confirma.

Vejamos.

De acordo com a inicial, o reclamante trabalhou para a demandada

de17. 04.2012, exercendo a função de operador de montagem, até

ser demitido sem justa causa, em 14.12.2021.

Afirma que, em 03.11.2017, sofreu acidente de trabalho, decorrente

de uma falha no acionamento da “calcera de uma máquina” que

funcionava sob o comando do operador no pedal. Afirma que o

pedal acionou de forma automática, sendo necessário amputar de

parte do dedo indicador da mão direta. Acostou, em seguida,

documentação referente a exames, ressonância e laudos, conforme

Id.7c641ca e seguintes.

(…)

Ora, restou incontroverso nos autos, a existência do acidente de

trabalho sofrido pelo demandante, conforme CAT de ID. 8A3bc50 e

comprovação de afastamento previdenciário, com percepção de

auxílio-doença acidentário (tipo 91), acostado sob ID. 70B81fa.

O laudo médico com data de 10/11/2021, apresentado sob ID.

7c641ca, página 3, revela que o demandante detém sequela de

amputação parcial do 2º QDD (falange distal), com rigidez e

limitação de função na mão.

(…) Foi determinada a realização de perícia e foi observado,

conforme laudo de ID. C82a7c3, que o demandante ficou afastado

de suas atividades por aproximadamente 01 ano e meio, passando

por processo de reabilitação do INSS.

(…) Ora, em que pese as alegações recursais, a demandada não

apresentou nenhuma prova contundente que confirme sua tese de

que o acidente ocorreu por culpa do demandante.

Inclusive, a testemunha apresentada pela ré, não tinha

conhecimento, sequer, da participação do demandante quando da

realização do alegado treinamento e, embora tenha admitido que a

empresa emite certificado quando dos treinamentos realizados, não

foi acostado aos autos a referida certificação ou outro documento

que demonstre a efetiva participação do autor em treinamento, para

uso da máquina em que ocorreu o acidente de trabalho.

(…) Assim, verifica-se que o laudo pericial apresentou argumentos

científicos sólidos e com conteúdo técnico relevante, com base em

histórico médico ocupacional do autor, em exames físico-funcionais

efetuados no ato da perícia e nos demais elementos de prova

residentes nos autos.

No tocante a alegação de que inexiste redução da capacidade

laborativa do demandante, restou comprovada, através da prova

pericial, que existe incapacidade parcial e permanente, para a

realização de determinadas atividades que dependam da função de

pinçar entre o primeiro e o segundo dedo da mão direita, mantendo

a capacidade laboral para realização de outras atividades, a

exemplo da última desempenhada na ré, após ser recolocado em

outra função distinta da exercida quando do acidente. Dessa forma,

não há o que ser reformado na decisão recorrida, nesse tocante.”

Pois bem.

Verifica-se, da leitura das razões explicitadas nos presentes

embargos, em verdade, o inconformismo da parte com o

posicionamento deste colegiado, quando do entendimento

esposado no acórdão de ID. 0567533, acima transcrito.

Verifica-se que toda a controvérsia referente ao acidente sofrido, foi

devidamente analisado.

Na verdade, se a parte entende que houve injustiça na decisão,

decorrente da análise incorreta dos autos, deve manejar o recurso

competente para reformá-la.

Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão

embargado, conforme pretendido pela embargante, resta

despropositada a presente alegação de vício, nesse tocante.

No tocante ao valor arbitrado no tocante a indenização, da mesma

foma, inexiste a omissão apontada, uma vez que o acórdão

analisou devidamente o tema, senão vejamos (ID. 0567533):

“...restou plenamente caracterizada a obrigação de indenizar, tendo

em vista que houve uma modificação permanente na estética do

dedo do reclamante, conforme afirmado no laudo pericial e

comprovado pelas fotografias acostadas aos autos

(...) O arbitramento da indenização deve considerar a dimensão dos

prejuízos sofridos, a intensidade da dor, o sofrimento ou a angústia

suportada, as condições econômicas do ofensor e a remuneração

auferida pelo ofendido…

(…) No caso presente, levando em consideração que o obreiro

amputou parte do seu dedo, entendo que o montante arbitrado pelo

juízo sentenciante (R$10.00 0,00 por danos morais e o mesmo valor

por danos estéricos), atendeu aos princípios da proporcionalidade e

razoabilidade, não se encontrando, portanto, excessivo, razão pela

qual mantenho as condenações impostas.”

Assim, inexistindo a omissão apontada no acórdão embargado,

resta despropositada a presente alegação de vício, também nesse

tocante.

DA PENSÃO VITALÍCIA

Alega a recorrente que o pagamento da pensão vitalícia em parcela

única, viola o artigo 805, do CPC, por se mostrar o modo mais

gravoso à embargante, que se veria obrigada ao pagamento de

parcelas com base em simples expectativa de vida, a qual sequer

pode vir a se concretizar.

Razão não lhe assiste, senão vejamos.

Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID.

0567533):

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“Conforme restou demonstrado quando da apreciação dos danos

morais e estéticos, estão caracterizados o ato ilícito do empregador,

o nexo de causalidade e a culpa. Com efeito, considerando os

termos do laudo pericial e as demais provas constantes dos autos,

restou evidente a diminuição definitiva da capacidade laborativa do

reclamante, ainda que de forma parcial e em percentual mínimo.

Assim, entendo bastante razoável os argumentos lançados na

decisão de base, que condenou a reclamada no pagamento de

pensão mensal, conforme peço vênia para transcrever(Id.-

0f2e143):

(...)

Assim, fixa-se o valor da indenização por dano material (pensão

mensal a ser paga em parcela única) em 5% da última remuneração

do autor, R$ 1.212,00, da data do despedimento (14/12/2021) até

que o promovente atinja a idade de 75 anos, como expectativa de

vida (data de nascimento ocorrida em 02/06 /1992), totalizando 546

meses, aplicando-se, ainda, ao montante um redutor de 30%. Logo,

o valor total da indenização, com o redutor, corresponde a R$

23.161,32 (1.212,00 x 0,05 x 546 meses x 0,70).

(…)

Logo, estando evidente o prejuízo sofrido pelo reclamante, diante da

comprovada incapacidade laborativa, seu pleito tem amparo nos

artigos 949 e 950, do Código Civil, que são claros ao preverem que,

em caso de ofensa à saúde, quando haja diminuição da capacidade

de trabalho, como no caso do reclamante, deve ser pago à parte

prejudicada, além da indenização, as despesas do tratamento e

lucros cessantes.”

Ora, da leitura das razões explicitadas nos presentes embargos,

observa-se, em verdade, o inconformismo da parte com o

posicionamento deste colegiado, quando do entendimento

esposado no acórdão de ID. 0567533, acima transcrito.

Verifica-se que toda a controvérsia referente ao pensionamento e

sua forma de pagamento, foi devidamente analisada, chegando

essa Corte a conclusão de que pode ocorrer o pagamento em

parcela única.

Na verdade, se a parte entende que houve injustiça na decisão,

decorrente da análise incorreta dos autos, deve manejar o recurso

competente para reformá-la.

Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão

embargado, conforme pretendido pela embargante, resta

despropositada a presente alegação de vício, nesse tocante.

Isso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos pelo

demandado.

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões relevantes

para o deslinde da demanda foram devidamente examinadas e a

prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente

fundamentada, uma vez que a Turma, ao julgar o recurso ordinário,

explicitou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos

que embasaram a decisão, analisando as arguições suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93, IX, da

CF. Outrossim, não vislumbro violação ao art. 832 da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

2.2 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AUTORAL.

a) violação aos artigos 189 e 206, § 3º, e 2028 do CC.

O recorrente alega que a Turma Julgadora incorreu em violação aos

dispositivos acima apontados ao entender que a ciência inequívoca

da lesão teria se dado somente com o laudo pericial realizado nos

autos. Aduz que, tendo a amputação parcial da falange se dado no

dia do acidente sofrido pelo reclamante, é evidente que a ciência da

lesão e de sua consolidação se dá na data do acidente, ocorrido em

03/11/2017, enquanto a reclamação foi ajuizada em 16/12/2022,

restando prescrito o direito pleiteado pelo autor.

Vejamos o teor do acórdão:

Pugna a recorrente pela aplicação da prescrição quinquenal, ao

argumento de que o marco prescricional é a data da ciência

inequívoca da lesão, ocorrida em 03/11/2017, data do acidente de

trabalho sofrido. Afirma que a matéria referente a discussão de

ações indenizatórias por doença ou acidente é prevista e tutelada

expressamente pelo Código Civil, onde a prescrição da pretensão

em tela, é de 3 anos.

Sem razão.

A partir da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho

passou a ter competência inequívoca para julgar qualquer ação

oriunda da relação de trabalho, incluindo aquelas decorrentes de

acidente de trabalho, de modo que a prescrição trabalhista é

aplicável a todas as ações derivadas do contrato de trabalho,

inclusive as causas acidentárias, conforme disciplina do art. 7º,

inciso XXIX, da Constituição Federal, in verbis:

Ademais, o Magistrado de primeiro grau refutou a tese apresentada

pela defesa sob os seguintes fundamentos:

“A Constituição Federal, no art. 7º, XXIX, estabelece que a

pretensão quanto aos créditos resultantes das relações trabalhistas

prescreve em cinco anos, observado o limite de dois anos após a

extinção do contrato de trabalho.

A presente demanda foi proposta em 11/04/2022. A admissão do

autor ocorreu em 17/04/2012. Deste modo, declara-se a prescrição

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de todas as pretensões condenatórias anteriores a 11/04/2017,

extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II,

do CPC.

Quanto à prescrição total das indenizações por danos morais e

materiais, a Súmula 278 do STJ estabelece que o marco inicial do

prazo prescricional, nas ações indenizatórias, é a data em que o

segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

(...)

A despeito dos argumentos lançados pela empresa, este Juízo

entende que a ciência inequívoca do comprometimento da lesão

oriunda do acidente apenas ocorreu com a perícia efetuada nestes

autos, momento em que o autor obteve o total conhecimento pleno

da extensão do dano, da relação de causalidade e da consolidação

da incapacidade laboral.”

Dessa (sic), não há prescrição total a ser declarada, não havendo o

que ser reformado na decisão de primeiro grau, nesse tocante.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa às normas legais mencionadas. Em verdade, ao analisar os

elementos probatórios contidos nos autos, a Turma Julgadora

chegou à conclusão de que a ciência inequívoca do

comprometimento da lesão oriunda do acidente apenas ocorreu

com a perícia efetuada nestes autos, momento em que o autor

obteve o total conhecimento pleno da extensão do dano, da relação

de causalidade e da consolidação da incapacidade laboral.

Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

2.3 ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXVIII, da CF;

b) violação aos artigos 186, 187, 188 e 927 do CC.

A recorrente requer a reforma do acórdão que a condenou em

pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Alega

que, ao deixar de reconhecer a culpa exclusiva da vítima no

acidente, a Turma Julgadora não atribuiu valor probatório ao

depoimento pessoal do próprio reclamante, que reconheceu o

acompanhamento das atividades pelo líder e por um funcionário

mais experiente, tampouco aos depoimentos testemunhais que

confirmam o fato de que o acidente ocorreu por falha do reclamante

na utilização do equipamento.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

A empresa embargante, em suas razões de ID.f24fc18,aponta omis

são no Acórdão quanto aos fundamentos relacionados à culpa, por

não ter sido apontada qualquer violação legal, tendo a demandada,

inclusive aponta que o próprio reclamante confessou o treinamento

necessário para operar a máquina calceira, admitindo, em seu

depoimento, que teve acompanhamento do líder e de um

empregado experiente.

Razão não lhe assiste, senão vejamos.

Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID. 0567533)

:

“DO ACIDENTE E DA INCAPACIDADE LABORAL

Alega a recorrente que não contribuiu de forma culposa para o

acidente sofrido pelo autor, acrescentando que sempre houve o

treinamento necessário para manuseio dos maquinários.

Afirma, ainda, que o acidente sofrido pelo reclamante ocorreu por

falha humana na utilização do equipamento, quando o autor acionou

o pedal enquanto posicionava, incorretamente, sua mão dentro do

equipamento.

Sustenta que inexiste incapacidade laboral ou redução, ao

argumento de que o reclamante está trabalhando, conforme a

própria perita confirma.

Vejamos.

De acordo com a inicial, o reclamante trabalhou para a demandada

de17. 04.2012, exercendo a função de operador de montagem, até

ser demitido sem justa causa, em 14.12.2021.

Afirma que, em 03.11.2017, sofreu acidente de trabalho, decorrente

de uma falha no acionamento da “calcera de uma máquina” que

funcionava sob o comando do operador no pedal. Afirma que o

pedal acionou de forma automática, sendo necessário amputar de

parte do dedo indicador da mão direta. Acostou, em seguida,

documentação referente a exames, ressonância e laudos, conforme

Id.7c641ca e seguintes.

(…)

Ora, restou incontroverso nos autos, a existência do acidente de

trabalho sofrido pelo demandante, conforme CAT de ID. 8A3bc50 e

comprovação de afastamento previdenciário, com percepção de

auxílio-doença acidentário (tipo 91), acostado sob ID. 70B81fa.

O laudo médico com data de 10/11/2021, apresentado sob ID.

7c641ca, página 3, revela que o demandante detém sequela de

amputação parcial do 2º QDD (falange distal), com rigidez e

limitação de função na mão.

(…) Foi determinada a realização de perícia e foi observado,

conforme laudo de ID. C82a7c3, que o demandante ficou afastado

de suas atividades por aproximadamente 01 ano e meio, passando

por processo de reabilitação do INSS.

(…) Ora, em que pese as alegações recursais, a demandada não

apresentou nenhuma prova contundente que confirme sua tese de

que o acidente ocorreu por culpa do demandante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Inclusive, a testemunha apresentada pela ré, não tinha

conhecimento, sequer, da participação do demandante quando da

realização do alegado treinamento e, embora tenha admitido que a

empresa emite certificado quando dos treinamentos realizados, não

foi acostado aos autos a referida certificação ou outro documento

que demonstre a efetiva participação do autor em treinamento, para

uso da máquina em que ocorreu o acidente de trabalho.

(…) Assim, verifica-se que o laudo pericial apresentou argumentos

científicos sólidos e com conteúdo técnico relevante, com base em

histórico médico ocupacional do autor, em exames físico-funcionais

efetuados no ato da perícia e nos demais elementos de prova

residentes nos autos.

Nesse contexto, vê-se que a Turma julgadora manteve a sentença

que reconheceu os danos sofridos pelo reclamante, por entender,

com base nos elementos probatórios colacionados, por entender

que a recorrente não apresentou nenhuma prova contundente que

confirme sua tese de que o acidente ocorreu por culpa do

demandante.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta às normas constitucionais nem infraconstitucionais.

Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

2.4 PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA.

Alegações:

a) violação ao art. 805 do CC.

A recorrente alega que o acórdão que a condenou ao pagamento de

pensão em parcela única deve ser reformado, uma vez que a

condenação se mostra em modo mais gravoso à recorrente, que se

vê obrigada ao pagamento de parcelas com base em simples

expectativa de vida, que sequer pode vir a se concretizar.

A Turma Julgadora assim se manifestou:

Alega a recorrente que o pagamento da pensão vitalícia em parcela

única, viola o artigo 805, do CPC, por se mostrar o modo mais

gravoso à embargante, que se veria obrigada ao pagamento de

parcelas com base em simples expectativa de vida, a qual sequer

pode vir a se concretizar.

Razão não lhe assiste, senão vejamos.

Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID.

0567533):

“Conforme restou demonstrado quando da apreciação dos danos

morais e estéticos, estão caracterizados o ato ilícito do empregador,

o nexo de causalidade e a culpa. Com efeito, considerando os

termos do laudo pericial e as demais provas constantes dos autos,

restou evidente a diminuição definitiva da capacidade laborativa do

reclamante, ainda que de forma parcial e em percentual mínimo.

Assim, entendo bastante razoável os argumentos lançados na

decisão de base, que condenou a reclamada no pagamento de

pensão mensal, conforme peço vênia para transcrever(Id.-

0f2e143):

(...)

Assim, fixa-se o valor da indenização por dano material (pensão

mensal a ser paga em parcela única) em 5% da última remuneração

do autor, R$ 1.212,00, da data do despedimento (14/12/2021) até

que o promovente atinja a idade de 75 anos, como expectativa de

vida (data de nascimento ocorrida em 02/06 /1992), totalizando 546

meses, aplicando-se, ainda, ao montante um redutor de 30%. Logo,

o valor total da indenização, com o redutor, corresponde a R$

23.161,32 (1.212,00 x 0,05 x 546 meses x 0,70).

(…)

Logo, estando evidente o prejuízo sofrido pelo reclamante, diante da

comprovada incapacidade laborativa, seu pleito tem amparo nos

artigos 949 e 950, do Código Civil, que são claros ao preverem que,

em caso de ofensa à saúde, quando haja diminuição da capacidade

de trabalho, como no caso do reclamante, deve ser pago à parte

prejudicada, além da indenização, as despesas do tratamento e

lucros cessantes.”

A Turma Julgadora chegou à conclusão de que são bastante

razoáveis os argumentos do Juízo de origem, que condenou a

reclamada no pagamento do pensionamento em parcela única.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à norma legal apontada pela recorrente.

Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso

demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que

é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da

Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bef78

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000613-54.2022.5.13.0004 –

2ª TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MIRELA GONCALVES DOS SANTOS, BANCO

SANTANDER (BRA SIL) S/A E ATMA PARTICIPAÇÕES S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. 1727666; recurso

apresentado tempestivamente em 25.04.2023 – Id. 4219a68.

Representação processual regular - Ids. bbf79e2 e 68228e2.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 51e86b5; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não há prova nos autos de que a autora tenha prestado

serviços em prol do Banco Santander e tampouco da inidoneidade

financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da

recorrente, para impugnar a sentença, no aspecto, uma vez que a

legitimidade para tanto é do BANCO SANTANDER (BRASIL) (3º

reclamado).A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem amparo

legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria que afeta

apenas o litisconsorte passivo, não havendo interesse da reclamada

principal (CONTAX) para a insurgência contra este capítulo da

decisão.Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o

requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento

do apelo quanto ao aspecto.

Observa-se que o acórdão se limitou a

abordar a ausência de interesse recursal da recorrente, e, quanto a

esse tema, a CONTAX não apontou os dispositivos constitucionais

violados ou súmulas contrariadas, não servindo a esse intento a

indicação de violação a dispositivos ou súmulas referentes à

responsabilização subsidiária, pois esse aspecto não chegou a ser

examinado no apelo da recorrente pela Turma Julgadora.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou

contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,

nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente

violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

3.2 RESCISÃO INDIRETA.

Alegações:

a) violação aos artigos 483 da CLT e 25 da Lei nº 8.036/1980;

b) violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3.3 MULTA DO ART. 477 DA CLT.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que parcelas controvertidas e apenas

reconhecidas no âmbito desta Justiça Especializada não ensejam o

pagamento da multa em apreço.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de divergência jurisprudencial.

Denega-se.

3.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Alegação:

a) violação ao art. 5°, caput, da CF;

b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.

Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários

advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da justiça

gratuita.

Vejamos o teor do acórdão:

São frágeis os argumentos da recorrente, ao tentar excluir os

honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença em favor dos

advogados da reclamante.A despesa processual é imposta no art.

791-A da CLT para o caso de sucumbência processual. No caso, a

recorrente e os litisconsortes foram condenados ao cumprimento de

haveres decorrentes da relação laboral discutida em juízo, cabendo-

lhes, assim, a obrigação de pagar honorários.Diante da

sucumbência da reclamada, deve ela arcar com honorários

advocatícios em prol dos advogados constituídos pela parte

autora.Quanto ao percentual, considero que o valor arbitrado na

sentença, 15% sobre o valor da liquidação (ID. 90Dabd9), comporta

redução.Ainda que sejam inquestionáveis o cuidado e a dedicação

dos patronos da autora na defesa dos interesses de sua

constituinte, o fato é que, consideradas as peculiaridades do caso, a

presente ação não trata de temas complexos, sendo certo que não

houve necessidade de diligências diferenciadas por parte dos

advogados além daquelas inerentes a este tipo de demanda.Com

essas considerações, reputo adequado reduzir de 15% para 10% o

percentual dos honorários advocatícios devidos pelos reclamados.

Ora, sendo a recorrente sucumbente, ela deve arcar com honorários

advocatícios em prol dos advogados constituídos pela parte autora,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

como entendeu a Turma Julgadora.

Assim, não vislumbro, na hipótese, possível violação à norma

constitucional, tampouco às Súmulas apontadas pela recorrente.

Denega-se.

3.3 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. A recorrente requer

que a incidência dos juros e correção monetária seja limitada à data

do pedido da recuperação judicial.

Vejamos o que diz o acórdão:

O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência

de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o

pedido de recuperação judicial.A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em

seu artigo 9º, II, que a habilitação do crédito na recuperação judicial

se dá pelo valor atualizado "até a data da decretação da falência ou

do pedido de recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a

incidência da correção monetária.O propósito de tal dispositivo foi

tão somente fixar parâmetros para expedição da certidão de

habilitação do crédito perante o Juízo universal, dentre os quais se

encontra a individualização do montante.Com efeito, o referido

dispositivo apenas estabelece que a habilitação do crédito, na

recuperação judicial, dá-se pelo valor atualizado até o respectivo

pedido, não havendo, porém, nenhuma limitação quanto à

incidência de juros de mora e correção durante este período.A

determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até a

data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial

constitui medida para garantir a paridade dos credores submetidos

ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão dos juros e

atualização monetária dos créditos trabalhistas.Nada a deferir.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bef78

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000613-54.2022.5.13.0004 –

2ª TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: MIRELA GONCALVES DOS SANTOS, BANCO

SANTANDER (BRA SIL) S/A E ATMA PARTICIPAÇÕES S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. 1727666; recurso

apresentado tempestivamente em 25.04.2023 – Id. 4219a68.

Representação processual regular - Ids. bbf79e2 e 68228e2.

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 51e86b5; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,

da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331 do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não há prova nos autos de que a autora tenha prestado

serviços em prol do Banco Santander e tampouco da inidoneidade

financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:

A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da

recorrente, para impugnar a sentença, no aspecto, uma vez que a

legitimidade para tanto é do BANCO SANTANDER (BRASIL) (3º

reclamado).A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado

à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem amparo

legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria que afeta

apenas o litisconsorte passivo, não havendo interesse da reclamada

principal (CONTAX) para a insurgência contra este capítulo da

decisão.Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o

requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento

do apelo quanto ao aspecto.

Observa-se que o acórdão se limitou a

abordar a ausência de interesse recursal da recorrente, e, quanto a

esse tema, a CONTAX não apontou os dispositivos constitucionais

violados ou súmulas contrariadas, não servindo a esse intento a

indicação de violação a dispositivos ou súmulas referentes à

responsabilização subsidiária, pois esse aspecto não chegou a ser

examinado no apelo da recorrente pela Turma Julgadora.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a

imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou

constitucional violado,

in verbis

:

Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE

LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida

nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em

14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e

27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem

como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da

Constituição tido como violado.

Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou

contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,

nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente

violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.

Denego seguimento.

3.2 RESCISÃO INDIRETA.

Alegações:

a) violação aos artigos 483 da CLT e 25 da Lei nº 8.036/1980;

b) violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

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procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

3.3 MULTA DO ART. 477 DA CLT.

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que parcelas controvertidas e apenas

reconhecidas no âmbito desta Justiça Especializada não ensejam o

pagamento da multa em apreço.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de divergência jurisprudencial.

Denega-se.

3.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Alegação:

a) violação ao art. 5°, caput, da CF;

b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.

Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários

advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da justiça

gratuita.

Vejamos o teor do acórdão:

São frágeis os argumentos da recorrente, ao tentar excluir os

honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença em favor dos

advogados da reclamante.A despesa processual é imposta no art.

791-A da CLT para o caso de sucumbência processual. No caso, a

recorrente e os litisconsortes foram condenados ao cumprimento de

haveres decorrentes da relação laboral discutida em juízo, cabendo-

lhes, assim, a obrigação de pagar honorários.Diante da

sucumbência da reclamada, deve ela arcar com honorários

advocatícios em prol dos advogados constituídos pela parte

autora.Quanto ao percentual, considero que o valor arbitrado na

sentença, 15% sobre o valor da liquidação (ID. 90Dabd9), comporta

redução.Ainda que sejam inquestionáveis o cuidado e a dedicação

dos patronos da autora na defesa dos interesses de sua

constituinte, o fato é que, consideradas as peculiaridades do caso, a

presente ação não trata de temas complexos, sendo certo que não

houve necessidade de diligências diferenciadas por parte dos

advogados além daquelas inerentes a este tipo de demanda.Com

essas considerações, reputo adequado reduzir de 15% para 10% o

percentual dos honorários advocatícios devidos pelos reclamados.

Ora, sendo a recorrente sucumbente, ela deve arcar com honorários

advocatícios em prol dos advogados constituídos pela parte autora,

como entendeu a Turma Julgadora.

Assim, não vislumbro, na hipótese, possível violação à norma

constitucional, tampouco às Súmulas apontadas pela recorrente.

Denega-se.

3.3 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.

Alegações:

a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. A recorrente requer

que a incidência dos juros e correção monetária seja limitada à data

do pedido da recuperação judicial.

Vejamos o que diz o acórdão:

O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência

de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o

pedido de recuperação judicial.A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em

seu artigo 9º, II, que a habilitação do crédito na recuperação judicial

se dá pelo valor atualizado "até a data da decretação da falência ou

do pedido de recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a

incidência da correção monetária.O propósito de tal dispositivo foi

tão somente fixar parâmetros para expedição da certidão de

habilitação do crédito perante o Juízo universal, dentre os quais se

encontra a individualização do montante.Com efeito, o referido

dispositivo apenas estabelece que a habilitação do crédito, na

recuperação judicial, dá-se pelo valor atualizado até o respectivo

pedido, não havendo, porém, nenhuma limitação quanto à

incidência de juros de mora e correção durante este período.A

determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até a

data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial

constitui medida para garantir a paridade dos credores submetidos

ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão dos juros e

atualização monetária dos créditos trabalhistas.Nada a deferir.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional.

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

4. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000608-17.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANDRA MARIA FLOR

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SANDRA MARIA FLOR

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93770fa

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000608-17.2022.5.13.0009 –

2ª TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

RECORRIDA: SANDRA MARIA FLOR

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.04.2023 – Id. 761b3e6; recurso

apresentado tempestivamente em 26.04.2023 – Id. 55f81ac.

Representação processual regular - Ids. 2e75c5c e c6241cd.

Inexigência de preparo (processo extinto sem resolução do mérito;

custas devidas pela reclamante e dispensadas).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 JUSTIÇA GRATUITA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;

b) violação ao art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70;

c) violação à Lei 1060/50.

O recorrente alega que a recorrida não preenche os requisitos

legais para o deferimento da Justiça Gratuita, eis que não

comprovou nos autos “a percepção de salário inferior ao dobro do

mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe

permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da

respectiva família”.

Em relação à insurgência em apreço, a Turma Julgadora pontuou:

O reclamado insurge-se contra a gratuidade judiciária deferida à

reclamante na origem, argumentando que não houve prova de que

ela não pudesse arcar com as custas do processo.

Inicialmente, esclareço que a presente reclamação trabalhista foi

ajuizada já sob a vigência da nova regulação derivada da Lei nº

13.467/2017.

É certo ainda que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da

CLT, conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do

teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social para

deferimento da justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz,

situação que prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-

se aqui, de uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe

salário em tão reduzido patamar.

Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça

gratuita com esteio na declaração de ausência de recursos

suficientes para suportar o custo da demanda.

Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT já previa

duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a)

para aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do

mínimo legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)

para aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao

citado limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas

hipóteses continuam a conviver.

Não percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas

substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto

de benefícios do RGPS.

O fato de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,

CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de

indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos

remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe

que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela

regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o

juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos

elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a

concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,

determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos

pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de

pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris

tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se

prova segura em contrário.

Daí por que continua plenamente eficaz a Súmula 463 do TST, cujo

item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".

Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas

as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:

a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do

RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de

necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo

juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido

teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de

necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza

assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,

que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).

Esta última hipótese é justamente o caso dos autos, em que a

autora prestou declaração de que não está em condições de pagar

as custas sem prejuízo do sustento familiar (ID. 9241a51).

Assim, mesmo que auferindo ganhos superiores a 40% do RGPS,

percebe-se que a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada

pela parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada

prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que

não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,

provas que possam elidir a presunção de veracidade da

declaração.

Com tais considerações, rejeito o pleito do reclamado e mantenho o

deferimento da justiça gratuita à reclamante.

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à norma constitucional

apontada pelo recorrente.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000608-17.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SANDRA MARIA FLOR

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SANDRA MARIA FLOR

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93770fa

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000608-17.2022.5.13.0009 –

2ª TURMA

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

RECORRIDA: SANDRA MARIA FLOR

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.04.2023 – Id. 761b3e6; recurso

apresentado tempestivamente em 26.04.2023 – Id. 55f81ac.

Representação processual regular - Ids. 2e75c5c e c6241cd.

Inexigência de preparo (processo extinto sem resolução do mérito;

custas devidas pela reclamante e dispensadas).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 JUSTIÇA GRATUITA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;

b) violação ao art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70;

c) violação à Lei 1060/50.

O recorrente alega que a recorrida não preenche os requisitos

legais para o deferimento da Justiça Gratuita, eis que não

comprovou nos autos “a percepção de salário inferior ao dobro do

mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe

permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da

respectiva família”.

Em relação à insurgência em apreço, a Turma Julgadora pontuou:

O reclamado insurge-se contra a gratuidade judiciária deferida à

reclamante na origem, argumentando que não houve prova de que

ela não pudesse arcar com as custas do processo.

Inicialmente, esclareço que a presente reclamação trabalhista foi

ajuizada já sob a vigência da nova regulação derivada da Lei nº

13.467/2017.

É certo ainda que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da

CLT, conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do

teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social para

deferimento da justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz,

situação que prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-

se aqui, de uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe

salário em tão reduzido patamar.

Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça

gratuita com esteio na declaração de ausência de recursos

suficientes para suportar o custo da demanda.

Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT já previa

duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a)

para aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do

mínimo legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)

para aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao

citado limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas

hipóteses continuam a conviver.

Não percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas

substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto

de benefícios do RGPS.

O fato de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao

reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,

CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de

indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos

remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe

que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela

regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o

juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos

elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a

concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,

determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos

pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de

pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris

tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se

prova segura em contrário.

Daí por que continua plenamente eficaz a Súmula 463 do TST, cujo

item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".

Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas

as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:

a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do

RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de

necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo

juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido

teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de

necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza

assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,

que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).

Esta última hipótese é justamente o caso dos autos, em que a

autora prestou declaração de que não está em condições de pagar

as custas sem prejuízo do sustento familiar (ID. 9241a51).

Assim, mesmo que auferindo ganhos superiores a 40% do RGPS,

percebe-se que a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada

pela parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada

prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que

não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

provas que possam elidir a presunção de veracidade da

declaração.

Com tais considerações, rejeito o pleito do reclamado e mantenho o

deferimento da justiça gratuita à reclamante.

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à norma constitucional

apontada pelo recorrente.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000669-11.2019.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ADENY SANTOS MASCARENHAS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENY SANTOS MASCARENHAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc1a55

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000669-11.2019.5.13.0031 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: ADENY SANTOS MASCARENHAS

RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. d5bce3f; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 856b04f.

Representação processual regular - Id. 2f937d4.

Inexigência de preparo (recurso do exequente).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, XXXV e LIV, da CF.

O recorrente/exequente sustenta que, não obstante tenha oposto

embargos de declaração, a Turma Julgadora não se manifestou

sobre tópicos como “FGTS e multa de 40% sobre o valor da

gratificação” e “não liberação dos honorários do contador parceiro”.

A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (embargos de

declaração):

A parte embargante aponta omissão do julgado sobre o pedido de

reforma dos cálculos homologados para que a multa de 40% do

FGTS seja apurada considerando a gratificação semestral, e reflita

na gratificação de função.

Segue, sustentando que a "expressa retenção dos honorários

contratuais para pagamento da assistente de perícia contábil é

plenamente cabível, e a fundamentação da sentença não deixou

claro o motivo para seu indeferimento”.

No caso em apreço, o agravo de petição da ora embargante não foi

conhecido, por ausência de delimitação da matéria e valores,

quanto ao pedido relacionado ao FGTS.

Também não foi conhecido por interposto contra decisão

interlocutória, quanto ao pedido de retenção dos honorários

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periciais.

Nesse contexto, não há falar em omissão sobre a análise das

causas de pedir elencadas no agravo de petição e relacionadas aos

pleitos supra, já que o recurso não foi conhecido por inobservância

dos pressupostos intrínsecos.

No julgamento do agravo de petição, o entendimento da Turma foi o

seguinte:

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA,

ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR

O agravante, de forma genérica, impugna a conta de liquidação, por

não haver computado os reflexos da gratificação semestral na multa

de 40% do FGTS. Destaca o cálculo do Juízo, porém não traz seu

cálculo atualizado e não aponta os valores incontroversos.

O art. 897, 1º, da CLT dispõe que "o agravo de petição só será

recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as

matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata

da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta

de sentença".

Nas palavras de Mauro Schiavi:

Ademais, quanto à insurgência relacionada à ausência de liberação

do valor dos honorários do perito técnico auxiliar contábil, tem-se

que a decisão agravada possui natureza interlocutória, atraindo o

óbice do art. 897, "a", da CLT.

Destaco, por oportuno, que a decisão que indeferiu a liberação dos

periciais do auxiliar técnico foi proferida através do despacho de ID.

-e09d489 - pág. 1633 do PDF unificado, portanto em ocasião

diversa e posterior à prolação da sentença que julgou a impugnação

à sentença de liquidação (ID. 38d8f95 - pág. 1626 do PDF

unificado), premissa que evidencia sua natureza interlocutória.

Ademais, ainda que assim não fosse, tem-se que, à luz da Súmula

341 do TST: "a indicação do perito assistente é faculdade da parte,

a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que

vencedora no objeto da perícia".

Nesse contexto, o contrato firmado entre o exequente e seu auxiliar

técnico é matéria estranha a debatida na presente demanda e

apresenta natureza jurídica diversa das relações afetas à

competência Desta Justiça Especializada.

O agravo de petição não preenche os pressupostos de

admissibilidade.

Ante o exposto, suscito, de ofício, a Preliminar e NÃO CONHEÇO

do agravo de petição.

Vê-se, assim, que não se trata de cerceamento por direito de

defesa, não se podendo falar em nulidade.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou

por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo

incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,

salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal”.

Assim, não vislumbro, nos fundamentos expostos no acórdão

guerreado, “ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal”.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

2.2 NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, XXXV e LIV, da CF.

A recorrente pede a reforma do acórdão que não conheceu do seu

agravo de petição por ausência de delimitação da matéria, de

maneira que sejam retificados os cálculos quanto aos reflexos do

FGTS com a soma dos 40% indenizatórios.

A matéria foi assim apreciada e julgada (embargos declaratórios):

No caso em apreço, o agravo de petição da ora embargante não foi

conhecido, por ausência de delimitação da matéria e valores,

quanto ao pedido relacionado ao FGTS.

Também não foi conhecido por interposto contra decisão

interlocutória, quanto ao pedido de retenção dos honorários

periciais.

Em sede de agravo de petição, a Turma assim se manifestou:

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA,

ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR

O agravante, de forma genérica, impugna a conta de liquidação, por

não haver computado os reflexos da gratificação semestral na multa

de 40% do FGTS. Destaca o cálculo do Juízo, porém não traz seu

cálculo atualizado e não aponta os valores incontroversos.

O art. 897, 1º, da CLT dispõe que "o agravo de petição só será

recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as

matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata

da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta

de sentença".

Nas palavras de Mauro Schiavi:

Ademais, quanto à insurgência relacionada à ausência de liberação

do valor dos honorários do perito técnico auxiliar contábil, tem-se

que a decisão agravada possui natureza interlocutória, atraindo o

óbice do art. 897, "a", da CLT.

Destaco, por oportuno, que a decisão que indeferiu a liberação dos

periciais do auxiliar técnico foi proferida através do despacho de ID.

-e09d489 - pág. 1633 do PDF unificado, portanto em ocasião

diversa e posterior à prolação da sentença que julgou a impugnação

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à sentença de liquidação (ID. 38d8f95 - pág. 1626 do PDF

unificado), premissa que evidencia sua natureza interlocutória.

Ademais, ainda que assim não fosse, tem-se que, à luz da Súmula

341 do TST: "a indicação do perito assistente é faculdade da parte,

a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que

vencedora no objeto da perícia".

Nesse contexto, o contrato firmado entre o exequente e seu auxiliar

técnico é matéria estranha a debatida na presente demanda e

apresenta natureza jurídica diversa das relações afetas à

competência Desta Justiça Especializada.

O agravo de petição não preenche os pressupostos de

admissibilidade.

Ante o exposto, suscito, de ofício, a Preliminar e NÃO CONHEÇO

do agravo de petição.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou

por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo

incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,

salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição

Federal”.

Não vislumbro, no acórdão atacado, violação à norma constitucional

apontada pela recorrente.

A hipótese é tão somente de inconformação da parte autora com o

não conhecimento do seu agravo de petição.

Denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000578-87.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVANTE

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

WILLAMES GALDINO PESSOA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

AGRAVADO

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

AGRAVADO

CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52eae53

proferida nos autos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AP

0000578-87.2020.5.13.0029

EMBARGANTE: CLÁUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO

EMBARGADOS: WILLAMES GALDINO PESSOA, GUTTY

DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,

GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO E ALUSKA

MARINNA FERNANDES MOREIRA

RELATÓRIO

Trata-se de decisão monocrática proferida, em sede dos Recursos

de Revista interpostos pelos reclamados, os quais tiveram

seguimento denegado - ID. 023efc1.

Insurge-se o reclamado Cláudio Barbosa de Carvalho Filho através

dos presentes embargos de declaração, postulando a reforma da

referida decisão - ID. 3388610.

Afirma que o recurso de revista por ele interposto não versa sobre a

preliminar de nulidade processual por negativa da prestação

jurisdicional, sobretudo diante da divergência jurisprudencial,

enfatizando que a questão central constitui a violação a direito

constitucional alusivo ao contraditório e à ampla defesa.

Os reclamados Gustavo Augusto Nepomuceno Porto e Aluska

Marinna Fernandes Moreira apresentaram agravo de instrumento

para o Tribunal Superior do Trabalho - ID. 258be17.

É o relatório.

ADMISSIBILIDADE

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Conheço os embargos de declaração,porque os seus pressupostos

subjetivos e objetivos foram devidamente observados pelo

reclamado.

FUNDAMENTAÇÃO

O reclamado Cláudio Barbosa de Carvalho Filho sustenta que a

decisão de admissibilidade do recurso de revista por ele interposto é

omissa, pois seu apelo não versa sobre a preliminar de nulidade

processual por negativa da prestação jurisdicional, sobretudo diante

de divergência jurisprudencial, mas violação a direito constitucional

alusivo ao contraditório e à ampla defesa.

De início, ressalte-se que são cabíveis embargos de declaração,

somente nos casos de obscuridade, contradição, omissão e

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, nos termos dos arts.897-A da Norma Consolidada e 1.022,

incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.

Pois bem.

A despeito dos argumentos utilizados, não assiste razão ao

embargante.

Isso porque a alegada omissão em analisar questões

imprescindíveis para o deslinde da controvérsia trazida a debate

nos autos implica, necessariamente, arguição de nulidade

processual por negativa da prestação jurisdicional, não havendo

como ser diferente.

Com efeito, frise-se que a negativa da prestação jurisdicional ocorre

quando omagistrado deixa de analisar as pretensões das partes,

permanecendo silente a respeito de questões importantes para o

julgamento da matéria, mesmo depois de ser instado a se

pronunciar pela via dos embargos de declaração, o que ensejaria

nulidade processual.

Entretanto, verifica-se que a decisão embargada encontra-se

exauriente em sua fundamentação jurídica com análise de todos os

pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que de

forma contrária aos anseios da parte.

Ademais, apreliminar de nulidade processual por negativa da

prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista não foi

conhecida através da decisão monocrática prolatada nestes autos,

uma vez que não observada, de forma escorreita, o pressuposto

próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, inciso IV,

da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Nesse contexto, não há que se cogitar na alegada violação do

direito constitucional, ao contraditório e à ampla defesa.

Outrossim, a alegada violação dos preceitos constitucional e legais

apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis

na presente preliminar, em sede do recurso de revista, cujo trâmite

encontra-se na fase de execução, diante da restrição prevista no

art. 896, § 2º, da Norma Consolidada.

Da mesma forma, verifica-se que não houve a devida observância

ao disposto na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.

Além disso, constata-se a mera insatisfação da parte com os

fundamentos da decisão embargada, não havendo a configuração

dos requisitos legais que ensejam a apresentação dos embargos

declaratórios.

Logo, mantenho na íntegra os termos da decisão embargada por

seus próprios e jurídicos fundamentos.

Por tais considerações, rejeito os embargos de declaração que

foram apresentados por Cláudio Barbosa de Carvalho Filho, tendo

em vista as razões acima mencionadas.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração que foram

apresentados porCláudio Barbosa de Carvalho Filho.

Publique-se.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000300-78.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de095ec

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000300-78.2022.5.13.0009 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: COTEMINAS S.A.

RECORRIDA: MARIA DO SOCORRO FERNANDES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.

109e645; recurso apresentado em 20.04.2023 – ID. 09ff4fc).

Regular a representação processual (ID. 5cf572c).

Preparo satisfeito (IDs. 03769ed e 34e3ae7).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

NATALIA BECHARA

VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

LORENA SILVA CORDEIRO DE

ARAUJO(OAB: 229724/RJ)

RECORRIDO

WENDELL DA SILVA NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54343c3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000182-14.2022.5.13.0006

RECORRENTE: CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAÚJO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.

71129ad ; recurso apresentado em 25.04.2023 – ID. 7b1b5e8 ).

Regular a representação processual (ID. 2b9addb ).

Preparo satisfeito (Ids. Aa07423 ; 4150288; 493a7b0 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos artigos 832, e seus parágrafos, da CLT; 93, inciso

IX, da Constituição de 1988.

A Turma Julgadora assim se manifestou:

Relação empregatícia

A reclamada insurge-se contra a decisão de origem, mediante a

qual foi reconhecida a existência do vínculo empregatício anunciado

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

na inicial.

Em síntese, a recorrente alega que se trata de empresa de

tecnologia, e que (transcreve-se): "

"se dedica ao desenvolvimento e

manutenção de aplicativo que facilita a conexão entre seus

usuários, quais sejam: (i) os clientes cadastrados na plataforma e

que buscam a aquisição de produtos e serviços de determinado

estabelecimento; (ii) os estabelecimentos comerciais, cadastrados

na plataforma, que disponibilizam um catálogo de seus serviços

e/ou produtos postos à comercialização na plataforma; (iii)

os

Shoppers, terceiros independentes e autônomos que integram

a Plataforma para execução dos serviços de compra e entrega

dos produtos solicitados pelos Clientes

."

(destaque acrescido)

.

Com relação aos

shopper

, categoria em que está enquadrado o

autor, afirma que se trata de fornecedores de serviços que atuam de

forma autônoma, pois têm liberdade para manter ou não o aplicativo

em uso, bem como para recusar pedidos de compra, sem que

sejam punidos por isso.

Por seus fundamentos, insiste que a relação havida com o recorrido

não era de natureza empregatícia, em virtude de que busca a

improcedência da ação.

Analisa-se.

O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação

de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida

como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma

simples fornecedora de tecnologia e afirma que os

shoppers

,

categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o

autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos

elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.

Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,

conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a

tese de trabalho autônomo.

Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,

observa-se que os

shoppers

são pessoas que "

desejam realizar a

intermediação da referida venda e compra, mediante o

deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)

junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior

entrega dos bens a este último

" (fl. 772).

Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.

895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de

características que permitem o reconhecimento de sua natureza

empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:

que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o

território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a

plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o

entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a

plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador

conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não

fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;

que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de

funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo

quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa

não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do

entregador era feito de forma semanal; que a empresa

trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens

para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço

dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de

avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que

a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna

de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em

geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se

manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa

chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma

violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse

sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação

ao entregador; que o entregador não era comunicado

previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando

ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute

o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o

entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;

que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a

preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha

aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o

entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito

no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;

o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check

out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.

É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta

asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio

shopper

, sendo

intransferível.

Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total

autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de

controle de suas atividades. Senão vejamos.

A representante da empresa informou sobre a existência de um

sistema de incentivos e de punições, estas últimas

consubstanciadas pelo bloqueio da conta do

shopper,

tendo ela

destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do

processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a

restrição é efetivada.

Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na

página da reclamada na internet

(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),

como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

O que são os incentivos e como eles funcionam?

Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo

critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você

pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,

alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de

"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais

detalhes de como ganhá-los.

Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa

definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade

de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser

beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro

se mantenha ativo.

A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o

shopper

também não tem controle antecipado sobre o valor do

pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.

Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da

autuação do

shopper

.

Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao

aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que

permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a

não eventualidade da prestação de serviços.

A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no

aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento

prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que

informou ainda que o repasse de valores era semanal.

Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira

instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento

de que a relação contratual entre as partes foi de natureza

empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua

integralidade.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, da CF.

Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o

seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento

sumaríssimo não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação

de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida

como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma

simples fornecedora de tecnologia e afirma que os

shoppers

,

categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o

autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos

elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.

Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,

conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a

tese de trabalho autônomo.

Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,

observa-se que os

shoppers

são pessoas que "

desejam realizar a

intermediação da referida venda e compra, mediante o

deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)

junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior

entrega dos bens a este último

" (fl. 772).

Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.

895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de

características que permitem o reconhecimento de sua natureza

empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:

que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o

território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a

plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o

entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a

plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador

conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não

fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;

que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de

funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo

quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa

não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do

entregador era feito de forma semanal; que a empresa

trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens

para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço

dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de

avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que

a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna

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de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em

geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se

manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa

chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma

violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse

sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação

ao entregador; que o entregador não era comunicado

previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando

ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute

o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o

entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;

que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a

preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha

aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o

entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito

no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;

o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check

out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.

É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta

asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio

shopper

, sendo

intransferível.

Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total

autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de

controle de suas atividades. Senão vejamos.

A representante da empresa informou sobre a existência de um

sistema de incentivos e de punições, estas últimas

consubstanciadas pelo bloqueio da conta do

shopper,

tendo ela

destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do

processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a

restrição é efetivada.

Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na

página da reclamada na internet

(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),

como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:

O que são os incentivos e como eles funcionam?

Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo

critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você

pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,

alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de

"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais

detalhes de como ganhá-los.

Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa

definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade

de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser

beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro

se mantenha ativo.

A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o

shopper

também não tem controle antecipado sobre o valor do

pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.

Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da

autuação do

shopper

.

Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao

aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que

permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a

não eventualidade da prestação de serviços.

A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no

aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento

prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que

informou ainda que o repasse de valores era semanal.

Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira

instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento

de que a relação contratual entre as partes foi de natureza

empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua

integralidade.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este item.

MODALIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE.

a) violação aos arts. 5° II, da CF; 452-A da CLT

O Órgão julgador, ao examinar o tema, consignou:

O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação

de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida

como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma

simples fornecedora de tecnologia e afirma que os

shoppers

,

categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o

autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos

elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.

Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,

conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a

tese de trabalho autônomo.

Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,

observa-se que os

shoppers

são pessoas que "

desejam realizar a

intermediação da referida venda e compra, mediante o

deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)

junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior

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entrega dos bens a este último

" (fl. 772).

Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.

895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de

características que permitem o reconhecimento de sua natureza

empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:

que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o

território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a

plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o

entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a

plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador

conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não

fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;

que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de

funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo

quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa

não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do

entregador era feito de forma semanal; que a empresa

trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens

para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço

dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de

avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que

a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna

de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em

geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se

manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa

chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma

violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse

sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação

ao entregador; que o entregador não era comunicado

previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando

ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute

o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o

entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;

que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a

preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha

aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o

entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito

no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;

o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check

out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.

É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta

asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio

shopper

, sendo

intransferível.

Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total

autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de

controle de suas atividades. Senão vejamos.

A representante da empresa informou sobre a existência de um

sistema de incentivos e de punições, estas últimas

consubstanciadas pelo bloqueio da conta do

shopper,

tendo ela

destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do

processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a

restrição é efetivada.

Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na

página da reclamada na internet

(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),

como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:

O que são os incentivos e como eles funcionam?

Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo

critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você

pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,

alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de

"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais

detalhes de como ganhá-los.

Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa

definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade

de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser

beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro

se mantenha ativo.

A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o

shopper

também não tem controle antecipado sobre o valor do

pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.

Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da

autuação do

shopper

.

Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao

aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que

permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a

não eventualidade da prestação de serviços.

A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no

aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento

prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que

informou ainda que o repasse de valores era semanal.

Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira

instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento

de que a relação contratual entre as partes foi de natureza

empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua

integralidade.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

violação direta à Constituição Federal.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este item.

INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 477, §8° DA CLT.

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, da CF

Trouxe trecho do acórdão:

O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação

de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida

como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma

simples fornecedora de tecnologia e afirma que os

shoppers

,

categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o

autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos

elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.

Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,

conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a

tese de trabalho autônomo.

Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,

observa-se que os

shoppers

são pessoas que "

desejam realizar a

intermediação da referida venda e compra, mediante o

deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)

junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior

entrega dos bens a este último

" (fl. 772).

Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.

895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de

características que permitem o reconhecimento de sua natureza

empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:

que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o

território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a

plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o

entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a

plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador

conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não

fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;

que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de

funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo

quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa

não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do

entregador era feito de forma semanal; que a empresa

trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens

para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço

dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de

avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que

a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna

de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em

geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se

manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa

chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma

violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse

sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação

ao entregador; que o entregador não era comunicado

previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando

ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute

o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o

entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;

que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a

preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha

aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o

entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito

no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;

o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check

out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.

É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta

asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio

shopper

, sendo

intransferível.

Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total

autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de

controle de suas atividades. Senão vejamos.

A representante da empresa informou sobre a existência de um

sistema de incentivos e de punições, estas últimas

consubstanciadas pelo bloqueio da conta do

shopper,

tendo ela

destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do

processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a

restrição é efetivada.

Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na

página da reclamada na internet

(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),

como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:

O que são os incentivos e como eles funcionam?

Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo

critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você

pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,

alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de

"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais

detalhes de como ganhá-los.

Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa

definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade

de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser

beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro

se mantenha ativo.

A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

shopper

também não tem controle antecipado sobre o valor do

pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.

Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da

autuação do

shopper

.

Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao

aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que

permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a

não eventualidade da prestação de serviços.

A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no

aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento

prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que

informou ainda que o repasse de valores era semanal.

Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira

instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento

de que a relação contratual entre as partes foi de natureza

empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua

integralidade.

Nos embargos declaratórios destacou:

A embargante alega que a decisão colegiada também teria sido

omissa, no que diz respeito à impugnação ao deferimento da multa

do artigo 477, § 8º, da CLT.

A tese recursal trilha no sentido de que, não havendo vínculo

empregatício, é incabível a multa.

Ocorre que, confirmada a sentença quanto ao reconhecimento da

relação de emprego, e inexistindo prova do adimplemento das

verbas rescisórias, a condenação ao pagamento da penalidade é

consectário lógico, não consistindo de omissão o fato de não haver

enfrentamento explícito a tal insurgência.

Sob outro aspecto, em nome de uma prestação jurisdicional

completa, merece ser esclarecido à reclamada que, ao contrário do

que defende, a multa do artigo 477, § 8º da CLT não depende da

incontrovérsia dos pedidos, mas tão somente do descumprimento

do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo, para o pagamento das

verbas rescisórias.

Quanto ao tema, portanto, não há vício a ser sanado.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Denego seguimento.

Pelos termos expendidos no acórdão, não se vislumbra possível

violação ao art. 5º, II, da CF.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

NATALIA BECHARA

VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

LORENA SILVA CORDEIRO DE

ARAUJO(OAB: 229724/RJ)

RECORRIDO

WENDELL DA SILVA NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54343c3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000182-14.2022.5.13.0006

RECORRENTE: CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

RECORRIDO: WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAÚJO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.

71129ad ; recurso apresentado em 25.04.2023 – ID. 7b1b5e8 ).

Regular a representação processual (ID. 2b9addb ).

Preparo satisfeito (Ids. Aa07423 ; 4150288; 493a7b0 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação aos artigos 832, e seus parágrafos, da CLT; 93, inciso

IX, da Constituição de 1988.

A Turma Julgadora assim se manifestou:

Relação empregatícia

A reclamada insurge-se contra a decisão de origem, mediante a

qual foi reconhecida a existência do vínculo empregatício anunciado

na inicial.

Em síntese, a recorrente alega que se trata de empresa de

tecnologia, e que (transcreve-se): "

"se dedica ao desenvolvimento e

manutenção de aplicativo que facilita a conexão entre seus

usuários, quais sejam: (i) os clientes cadastrados na plataforma e

que buscam a aquisição de produtos e serviços de determinado

estabelecimento; (ii) os estabelecimentos comerciais, cadastrados

na plataforma, que disponibilizam um catálogo de seus serviços

e/ou produtos postos à comercialização na plataforma; (iii)

os

Shoppers, terceiros independentes e autônomos que integram

a Plataforma para execução dos serviços de compra e entrega

dos produtos solicitados pelos Clientes

."

(destaque acrescido)

.

Com relação aos

shopper

, categoria em que está enquadrado o

autor, afirma que se trata de fornecedores de serviços que atuam de

forma autônoma, pois têm liberdade para manter ou não o aplicativo

em uso, bem como para recusar pedidos de compra, sem que

sejam punidos por isso.

Por seus fundamentos, insiste que a relação havida com o recorrido

não era de natureza empregatícia, em virtude de que busca a

improcedência da ação.

Analisa-se.

O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação

de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida

como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma

simples fornecedora de tecnologia e afirma que os

shoppers

,

categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o

autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos

elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.

Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,

conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a

tese de trabalho autônomo.

Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,

observa-se que os

shoppers

são pessoas que "

desejam realizar a

intermediação da referida venda e compra, mediante o

deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)

junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior

entrega dos bens a este último

" (fl. 772).

Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.

895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de

características que permitem o reconhecimento de sua natureza

empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:

que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o

território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a

plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o

entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a

plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador

conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não

fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;

que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de

funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo

quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa

não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do

entregador era feito de forma semanal; que a empresa

trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens

para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço

dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de

avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que

a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna

de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em

geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se

manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa

chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma

violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse

sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação

ao entregador; que o entregador não era comunicado

previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando

ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute

o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o

entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;

que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a

preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha

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aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o

entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito

no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;

o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check

out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.

É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta

asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio

shopper

, sendo

intransferível.

Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total

autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de

controle de suas atividades. Senão vejamos.

A representante da empresa informou sobre a existência de um

sistema de incentivos e de punições, estas últimas

consubstanciadas pelo bloqueio da conta do

shopper,

tendo ela

destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do

processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a

restrição é efetivada.

Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na

página da reclamada na internet

(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),

como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:

O que são os incentivos e como eles funcionam?

Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo

critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você

pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,

alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de

"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais

detalhes de como ganhá-los.

Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa

definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade

de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser

beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro

se mantenha ativo.

A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o

shopper

também não tem controle antecipado sobre o valor do

pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.

Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da

autuação do

shopper

.

Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao

aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que

permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a

não eventualidade da prestação de serviços.

A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no

aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento

prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que

informou ainda que o repasse de valores era semanal.

Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira

instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento

de que a relação contratual entre as partes foi de natureza

empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua

integralidade.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o

deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi

entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a

Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e

jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões

suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar

o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,

IX, da CF.

Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não

é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial.

Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são

meras manifestações de inconformismo meritório.

INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, II, da CF.

Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o

seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento

sumaríssimo não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação

de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida

como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma

simples fornecedora de tecnologia e afirma que os

shoppers

,

categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o

autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos

elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.

Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,

conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a

tese de trabalho autônomo.

Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,

observa-se que os

shoppers

são pessoas que "

desejam realizar a

intermediação da referida venda e compra, mediante o

deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)

junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior

entrega dos bens a este último

" (fl. 772).

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Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.

895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de

características que permitem o reconhecimento de sua natureza

empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:

que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o

território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a

plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o

entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a

plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador

conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não

fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;

que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de

funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo

quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa

não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do

entregador era feito de forma semanal; que a empresa

trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens

para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço

dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de

avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que

a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna

de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em

geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se

manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa

chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma

violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse

sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação

ao entregador; que o entregador não era comunicado

previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando

ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute

o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o

entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;

que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a

preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha

aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o

entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito

no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;

o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check

out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.

É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta

asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio

shopper

, sendo

intransferível.

Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total

autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de

controle de suas atividades. Senão vejamos.

A representante da empresa informou sobre a existência de um

sistema de incentivos e de punições, estas últimas

consubstanciadas pelo bloqueio da conta do

shopper,

tendo ela

destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do

processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a

restrição é efetivada.

Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na

página da reclamada na internet

(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),

como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:

O que são os incentivos e como eles funcionam?

Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo

critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você

pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,

alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de

"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais

detalhes de como ganhá-los.

Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa

definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade

de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser

beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro

se mantenha ativo.

A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o

shopper

também não tem controle antecipado sobre o valor do

pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.

Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da

autuação do

shopper

.

Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao

aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que

permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a

não eventualidade da prestação de serviços.

A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no

aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento

prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que

informou ainda que o repasse de valores era semanal.

Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira

instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento

de que a relação contratual entre as partes foi de natureza

empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua

integralidade.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este item.

MODALIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE.

a) violação aos arts. 5° II, da CF; 452-A da CLT

O Órgão julgador, ao examinar o tema, consignou:

O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação

de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida

como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma

simples fornecedora de tecnologia e afirma que os

shoppers

,

categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o

autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos

elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.

Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,

conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a

tese de trabalho autônomo.

Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,

observa-se que os

shoppers

são pessoas que "

desejam realizar a

intermediação da referida venda e compra, mediante o

deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)

junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior

entrega dos bens a este último

" (fl. 772).

Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.

895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de

características que permitem o reconhecimento de sua natureza

empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:

que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o

território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a

plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o

entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a

plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador

conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não

fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;

que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de

funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo

quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa

não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do

entregador era feito de forma semanal; que a empresa

trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens

para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço

dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de

avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que

a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna

de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em

geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se

manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa

chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma

violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse

sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação

ao entregador; que o entregador não era comunicado

previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando

ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute

o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o

entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;

que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a

preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha

aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o

entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito

no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;

o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check

out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.

É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta

asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio

shopper

, sendo

intransferível.

Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total

autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de

controle de suas atividades. Senão vejamos.

A representante da empresa informou sobre a existência de um

sistema de incentivos e de punições, estas últimas

consubstanciadas pelo bloqueio da conta do

shopper,

tendo ela

destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do

processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a

restrição é efetivada.

Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na

página da reclamada na internet

(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),

como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:

O que são os incentivos e como eles funcionam?

Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo

critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você

pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,

alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de

"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais

detalhes de como ganhá-los.

Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa

definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade

de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser

beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro

se mantenha ativo.

A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o

shopper

também não tem controle antecipado sobre o valor do

pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da

autuação do

shopper

.

Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao

aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que

permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a

não eventualidade da prestação de serviços.

A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no

aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento

prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que

informou ainda que o repasse de valores era semanal.

Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira

instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento

de que a relação contratual entre as partes foi de natureza

empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua

integralidade.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este item.

INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 477, §8° DA CLT.

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, II, da CF

Trouxe trecho do acórdão:

O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação

de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida

como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma

simples fornecedora de tecnologia e afirma que os

shoppers

,

categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o

autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos

elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.

Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,

conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a

tese de trabalho autônomo.

Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,

observa-se que os

shoppers

são pessoas que "

desejam realizar a

intermediação da referida venda e compra, mediante o

deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)

junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior

entrega dos bens a este último

" (fl. 772).

Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.

895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de

características que permitem o reconhecimento de sua natureza

empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:

que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o

território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a

plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o

entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a

plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador

conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não

fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;

que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de

funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo

quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa

não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do

entregador era feito de forma semanal; que a empresa

trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens

para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço

dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de

avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que

a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna

de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em

geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se

manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa

chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma

violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse

sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação

ao entregador; que o entregador não era comunicado

previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando

ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute

o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o

entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;

que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a

preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha

aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o

entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito

no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;

o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check

out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.

É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta

asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio

shopper

, sendo

intransferível.

Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total

autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de

controle de suas atividades. Senão vejamos.

A representante da empresa informou sobre a existência de um

sistema de incentivos e de punições, estas últimas

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

consubstanciadas pelo bloqueio da conta do

shopper,

tendo ela

destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do

processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a

restrição é efetivada.

Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na

página da reclamada na internet

(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),

como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:

O que são os incentivos e como eles funcionam?

Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo

critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você

pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,

alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de

"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais

detalhes de como ganhá-los.

Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa

definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade

de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser

beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro

se mantenha ativo.

A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o

shopper

também não tem controle antecipado sobre o valor do

pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.

Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da

autuação do

shopper

.

Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao

aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que

permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a

não eventualidade da prestação de serviços.

A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no

aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento

prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que

informou ainda que o repasse de valores era semanal.

Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira

instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento

de que a relação contratual entre as partes foi de natureza

empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua

integralidade.

Nos embargos declaratórios destacou:

A embargante alega que a decisão colegiada também teria sido

omissa, no que diz respeito à impugnação ao deferimento da multa

do artigo 477, § 8º, da CLT.

A tese recursal trilha no sentido de que, não havendo vínculo

empregatício, é incabível a multa.

Ocorre que, confirmada a sentença quanto ao reconhecimento da

relação de emprego, e inexistindo prova do adimplemento das

verbas rescisórias, a condenação ao pagamento da penalidade é

consectário lógico, não consistindo de omissão o fato de não haver

enfrentamento explícito a tal insurgência.

Sob outro aspecto, em nome de uma prestação jurisdicional

completa, merece ser esclarecido à reclamada que, ao contrário do

que defende, a multa do artigo 477, § 8º da CLT não depende da

incontrovérsia dos pedidos, mas tão somente do descumprimento

do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo, para o pagamento das

verbas rescisórias.

Quanto ao tema, portanto, não há vício a ser sanado.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Denego seguimento.

Pelos termos expendidos no acórdão, não se vislumbra possível

violação ao art. 5º, II, da CF.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000664-36.2021.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EDNALDO RAMOS FAUSTINO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO RAMOS FAUSTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48f073

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000664-36.2021.5.13.0025

RECORRENTE: EDNALDO RAMOS FAUSTINO

RECORRIDA: TAM LINHAS AEREAS S/A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.

150e8a3; recurso apresentado em 20.04.2023 – Id. f932d1a).

Regular a representação processual (Id. 3d7702f ).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 9134E09).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À

DISPOSIÇÃO

a) violação aos arts. 9º, 71 caput e § 4º, 464, 465 e 468 da CLT.

b) violação ao art. 6º da LINDB;

c) contrariedade às Súmulas 172 e 437, I, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras

postuladas na exordial, sob a alegação de que os relatórios

apresentados pela empresa não se prestam para comprovar a

jornada de trabalho, dada a uniformidade de registros e por não

constarem o ano a que se referem e serem apócrifos. Acrescenta

que a decisão desta Corte não se pautou no princípio da primazia

da realidade e fez uma má valoração das provas.

Aponta ainda equívoco no tocante ao intervalo intrajornada, por

entender que a não concessão do período de repouso acarreta o

pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele

suprimido, além de asseverar que o acórdão foi de encontro ao

entendimento contido na Súmula 172 do TST.

Afirma também que a empresa não permitia o registro do tempo à

disposição (tempo despendido até chegar ao local do ponto),

fazendo assim jus às horas extras desse período.

A Turma Julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento:

A regra é que todos os estabelecimentos com mais de vinte

empregados, como é o caso dos autos, estão obrigados a manter

registros de horário de seus trabalhadores, nos termos do artigo 74,

§ 2º, da CLT.Compete ao empregador, portanto, colacionar aos

autos os registros de jornada fidedignos.Percebe-se que a

empregadora cumpriu tal comando legal e que tais controles de

frequência não apresentam registros britânicos, e sim documentos

com variações de jornada (ID cbeb705 e ID 8fd53c5).Verifica-se,

ainda, conforme bem registrado no decisum que as fichas

financeiras acostadas aos autos denunciam o registro de saldo de

horas extras para recebimento, banco de horas e acerca da

compensação de horas extras (ID 4Edc5d).Além disso, denota-se

que o reclamante, em seu depoimento pessoal, declarou (ID

41b894f): “[…] no final do mês recebia a folha de ponto dos líderes

e na folha de ponto que recebia estavam corretos seus horários”.

Também afirmou: “[...]quando era possível dava para combinar as

folgas do banco de horas; para usar a folga ele falava com o líder

alguns dias antes que ajustava a escala [...]”As próprias

testemunhas autorais (ID 41b894f) deixaram claro que os horários

consignados nos registros de ponto estavam corretos.Com relação

aos intervalos intrajornada, as referidas testemunhas não

confirmaram a ausência de usufruto, razão pela qual, por falta de

prova não se pode considerar verídica a afirmativa de que havia a

supressão desse lapso.Vale ressaltar que as CCT's dos aeroviários

dispensam o registro, nos controles de jornada, do intervalo

intrajornada para jornadas de até 6 horas (ID cca238b - Pág.

5).Portanto, chega-se à ilação que o reclamante não se

desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar sua

alegações, descumprindo a previsão contida no art. 818, da CLT c/c

o art. 373, I, do CPC.À vista do exposto, naufraga o pleito autor

quanto ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes do labor

em sobrejornada e intervalos intrajornada, bem como seus pedidos

reflexos.

Como se pode observar, a Turma, com base no contexto probatório

dos autos, considerando tanto a prova documental quanto

testemunhal, concluiu acerca da veracidade dos registros de ponto.

Quanto ao intervalo, constatou que a CCT dispensa o registro do

intervalo e que o obreiro não logrou êxito em comprovar a sua

supressão, razão pela qual indeferiu o pedido.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação aos dispositivos legais mencionados, nem

contrariedade às Súmulas invocadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à

conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos

e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,

inclusive por dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista.

DO TEMPO À DISPOSIÇÃO (TEMPO REFERENTE AO

DESLOCAMENTO PARA O LOCAL DE TRABALHO)

Alegações:

a) violação ao art. 4º da CLT:

b) contrariedade à Súmula 429 do TST.

A insurgência do recorrente em relação ao tema não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista

quanto ao tema se mostra inviável, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,

da CLT.

DOS DANOS MORAIS (ASSÉDIO MORAL E DISCRIMINAÇÃO)

Alegações:

a) violação ao art. 5° caput, inciso III e XXXVI da CF;

b) violação à Lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pleito de

indenização por danos morais.

Consta do acórdão:

(…)Na hipótese vertente, não vislumbro na conduta da empresa ato

ilícito a justificar o deferimento de indenização por dano moral.A

restrição de entrada de algumas categorias de empregados, assim

como do público em geral, em certas dependências do aeroporto,

de modo algum caracteriza discriminação ou preconceito.Tais

restrições, com certeza, tem fundamento na segurança do setor, do

serviço ali prestado e dos próprios empregados. São normas de

segurança que definem a necessidade ou não de determinado

empregado ali permanece.Do exame do contexto probatório

contido no feito, não se verifica nenhum ato ilícito praticado pelos

superiores hierárquicos. Longe disso, pois os comandos

estabelecidos aos empregados da empresa estão dentro dos limites

do poder diretivo do empregador, não tendo emergido nenhuma

comprovação da ocorrência de humilhação ou constrangimento que

teria sofrido o autor.Ressalto que a responsabilização do

empregador, em tais casos, não pode prescindir da análise dos

pressupostos: ação/omissão, nexo causal, culpa lato sensu e dano,

conforme previsão contida nos arts. 5º, inciso X, e 7º inciso XXVIII,

da CF/88, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil.Nessa

senda, sem a comprovação do alegado dano, não há dever de

reparação da empresa.Nesse contexto, sem alterações no julgado

nesse aspecto.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta aos textos constitucionais e infraconstitucionais

mencionados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Denego seguimento.

DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

Alegações:

a) violação aos arts. 456 § único e 483, “a” da CLT e 157 do CC.

A insurgência do recorrente em relação ao tema não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi devidamente observada pelo recorrente, tendo em vista que o

trecho reproduzido no acórdão não traduz a controvérsia dos autos

acerca da matéria.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista

quanto ao tema se mostra inviável, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,

da CLT.

DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA E DOS

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

A insurgência do recorrente em relação aos temas em apreço não

prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o

trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento

da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que

não foi observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista

quanto aos temas em apreço se mostra inviável, ante o

descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.

896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000563-44.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAQUEL SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a2489

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000563-44.2022.5.13.0031 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: RAQUEL SOARES DOS SANTOS, CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

TAM LINHAS AÉREAS S/A.

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente

Negrão, 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP.

CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.

9bdaec1; recurso apresentado em 13.02.2023 - ID. e2a64ce).

Regular a representação processual (IDs. 7f69a2b e cf611ff).

Preparo satisfeito (IDs. 0dba453, 3fc79fa, d1afefb e 9836279).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A parte autora alega contrato de trabalho com a 1ª reclamada no

período de 21/10/2019, para exercer a função de atendente de

telemarketing. Diz que ajuizou reclamação trabalhista pedindo o

reconhecimento da rescisão indireta por falta de recolhimento do

FGTS e atraso salarial e férias inadimplidas.

A alegação autoral é de inadimplência de verbas relacionadas ao

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

vínculo laboral havido entre a autora e a 1ª ré e mora salarial.

Incontrovérsia a prestação de serviços da 1ª ré em favor da

recorrida, aquela prestando a esta serviço de telemarketing,

espécie de função da reclamante, reafirmando o benefício

advindo dos serviços da reclamante em favor da recorrente.

Resta claro a ocorrência de típica terceirização de serviços a

u n i r

a s

p a r t e s

r e c l a m a d a s ,

c u j a

a t r i b u i ç ã o

d a s

responsabilidades quanto aos haveres devidos aos

empregados detém previsão específica.

É sabido que, ante as inúmeras fraudes aos direitos

trabalhistas, perpetradas no sistema de contratação

terceirizada, a Corte Superior do Trabalho houve por bem

pacificar a matéria com a edição da Súmula nº 331,

consagrando o entendimento de que a utilização de mão de

obra por meio de empresa interposta faz recair sobre o

tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos

trabalhistas inadimplidos pela empresa terceirizada.

Assim, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na

hipótese, há culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de

serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços

contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob a

cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária

da recorrente TAM, relativamente aos créditos trabalhistas

reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento

das obrigações ali estampadas (Súmula n° 331, VI, do TST), não

se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.

Aliás, quanto à alegação exordial de inadimplência das verbas

perseguidas, nada há nos autos que comprove a efetiva quitação

dos títulos postulados, a favorecer a tese recursal.

Tampouco se exime o responsável subsidiário do pagamento das

verbas rescisórias, inclusive diferença salarial para o mínimo legal e

indenização no valor de R$ 500,00 relativa a dois meses (março e

abril de 2022) de não fornecimento de cestas alimentação, lanches

ou pagamento do auxílio respectivo (que serão analisadas no

recurso da LIQ. CORP.), haveres igualmente decorrentes do

contrato de trabalho, cujo cumprimento não atende a nenhum

critério de verbas personalíssimas.

Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que

comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no

curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da

reclamada.

Por certo, quando da execução será observado o benefício de

ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira

reclamada, inclusive seus sócios, antes de voltar-se em face da

recorrente TAM LINHAS ÁERERA.

Portanto, sem reforma.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua

Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo

em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.

1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de

recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência

até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação

no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei

11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.

9bdaec1; ratificação do recurso apresentado em 25.04.2023 - ID.

275d9c3).

Regular a representação processual (IDs. ffa99b2, 9ddf168 e

9c3e754).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 6b26fcc; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;

b) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF;

c) violação do art. 818 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

A parte autora alega contrato de trabalho com a 1ª reclamada no

período de 21/10/2019, para exercer a função de atendente de

telemarketing. Diz que ajuizou reclamação trabalhista pedindo o

reconhecimento da rescisão indireta por falta de recolhimento do

FGTS e atraso salarial e férias inadimplidas.

A alegação autoral é de inadimplência de verbas relacionadas ao

vínculo laboral havido entre a autora e a 1ª ré e mora salarial.

Incontrovérsia a prestação de serviços da 1ª ré em favor da

recorrida, aquela prestando a esta serviço de telemarketing,

espécie de função da reclamante, reafirmando o benefício

advindo dos serviços da reclamante em favor da recorrente.

Resta claro a ocorrência de típica terceirização de serviços a

u n i r

a s

p a r t e s

r e c l a m a d a s ,

c u j a

a t r i b u i ç ã o

d a s

responsabilidades quanto aos haveres devidos aos

empregados detém previsão específica.

É sabido que, ante as inúmeras fraudes aos direitos

trabalhistas, perpetradas no sistema de contratação

terceirizada, a Corte Superior do Trabalho houve por bem

pacificar a matéria com a edição da Súmula nº 331,

consagrando o entendimento de que a utilização de mão de

obra por meio de empresa interposta faz recair sobre o

tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos

trabalhistas inadimplidos pela empresa terceirizada.

Assim, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na

hipótese, há culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de

serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços

contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob a

cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária

da recorrente TAM, relativamente aos créditos trabalhistas

reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento

das obrigações ali estampadas (Súmula n° 331, VI, do TST), não

se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.

Aliás, quanto à alegação exordial de inadimplência das verbas

perseguidas, nada há nos autos que comprove a efetiva quitação

dos títulos postulados, a favorecer a tese recursal.

Tampouco se exime o responsável subsidiário do pagamento das

verbas rescisórias, inclusive diferença salarial para o mínimo legal e

indenização no valor de R$ 500,00 relativa a dois meses (março e

abril de 2022) de não fornecimento de cestas alimentação, lanches

ou pagamento do auxílio respectivo (que serão analisadas no

recurso da LIQ. CORP.), haveres igualmente decorrentes do

contrato de trabalho, cujo cumprimento não atende a nenhum

critério de verbas personalíssimas.

Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que

comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no

curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da

reclamada.

Por certo, quando da execução será observado o benefício de

ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira

reclamada, inclusive seus sócios, antes de voltar-se em face da

recorrente TAM LINHAS ÁERERA.

Portanto, sem reforma.” (Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em apreço, ante o

descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na

mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

DO

RECURSO

DA

CONTAX

S.A.

-

EM

RECUPERAÇÃO

J U D I C I A L

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000258-09.2021.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU

EIRELI

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44eee2c

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000258-09.2021.5.13.0027 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: JOSE DOS SANTOS SILVA

RECORRIDA: INDÚSTRIA DE CERÂMICA NADU EIRELI

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 6056689; recurso interposto

tempestivamente em 25.04.2023 - Id. 7f97a83.

Representação processual regular – Id. a852b93.

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

4bc138f).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação ao art. 93, IX, da CF;

b) violação aos artigos 832 e 897-A da CLT;

c) violação aos artigos 489 e 1022 do CPC;

d) violação à Súmula nº 459 do TST.

O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação

jurisdicional, sob a alegação de que a Turma Julgadora não se

manifestou sobre o pleito de prova pericial, uma vez que o

recorrente pretendia demonstrar sua exposição aos agentes calor

excessivo e irradiação, com a consequente doença ocupacional.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou (embargos de

declaração):

Ao Juízo cabe, com exclusividade, a análise e o julgamento do

caso, com a apreciação da prova contida nos autos, em seu

conjunto considerada.No caso, viu-se que o perito médico, após a

anamnese do reclamante/paciente, afirmou que este é portador de

duas doenças crônicas e degenerativas (Hipertensão Arterial e

Diabetes). Informou que o demandante era tabagista e possui

obesidade, acrescentando que não pratica atividade física e possui

52 anos, fatores considerados de risco para o desenvolvimento do

acidente vascular cerebral. Embora se tenha constatado que o autor

apresenta, atualmente, redução parcial e definitiva da capacidade

laborativa, o "expert" não reconheceu o nexo causal e/ou concausal

entre as enfermidades e o trabalho desenvolvido pelo periciado para

a reclamada. Ressaltou que o Acidente Vascular Cerebral que

acometeu o reclamante ocorreu em casa, não sendo possível

associar seu quadro clínico ao labor prestado para a ré, em virtude

dos diversos elementos externos ao trabalho envolvidos. E, mesmo

o reclamante tendo reiterado seu inconformismo com o laudo, o

expert voltou a se pronunciar, ratificando a conclusão do laudo.

Pontuou que a vistoria no local de trabalho foi completamente

dispensável, destacando que os fenômenos causados pelo calor

estão mais associados ao aumento do gasto energético, do que

com a possibilidade de desencadear um Acidente Vascular

Cerebral. Ressaltou que o AVCi de repetição pode ocorrer,

principalmente, nos pacientes que não controlam os fatores de risco

(sedentarismo, hipertensão arterial, diabetes), ou que não fazem

uso adequado das medicações profiláticas.De outro lado, a parte

ora recorrente não apresentou qualquer prova nos autos, que

infirmassem as conclusões periciais (art. 818, CLT).Não há,

portanto, que se falar em omissão ou contradição, isto porque as

questões postas foram plena e robustamente enfrentadas pelo

decisório colegiado.Ademais, no que toca ao seu declarado intuito

prequestionatório, tem-se que, sob o rótulo de "prequestionamento",

resta claro o intento de rediscutir a matéria já julgada, acerca da

qual mantém seu inconformismo, olvidando, todavia, não serem os

embargos declaratórios a via adequada para tal mister.Demais

disso, a Súmula n. 297 do TST não autoriza a parte, a esse título, a

rediscutir prova ou matéria decidida com suficiente clareza pelo

Juízo ad quem.

Em sede de recurso ordinário, a decisão foi a seguinte:

No mérito, ataca o laudo pericial, expondo, longamente, sua

irresignação, na tentativa de desqualificá-lo, inclusive com a

alegação de que o fato de algumas das patologias apresentadas

pelo ora recorrente terem natureza degenerativa não excluem a

possibilidade da configuração da concausalidade....O perito médico,

após a anamnese do reclamante/paciente, afirmou que este é

portador de duas doenças crônicas e degenerativas (Hipertensão

Arterial e Diabetes). Informou que o demandante era tabagista e

possui obesidade, acrescentando que não pratica atividade física e

possui 52 anos, fatores considerados de risco para o

desenvolvimento do acidente vascular cerebral.Embora se tenha

constatado que o autor apresenta, atualmente, redução parcial e

definitiva da capacidade laborativa, o "expert" não reconheceu o

nexo causal e/ou concausal entre as enfermidades e o trabalho

desenvolvido pelo periciado para a reclamada. Ressaltou que o

Acidente Vascular Cerebral que acometeu o reclamante ocorreu em

casa, não sendo possível associar seu quadro clínico ao labor

prestado para a ré, em virtude dos diversos elementos externos ao

trabalho envolvidos.E mesmo o reclamante tendo reiterado seu

inconformismo com o laudo, o expert voltou a se pronunciar,

ratificando a conclusão do laudo. Pontuou que a vistoria no local de

trabalho foi completamente dispensável, destacando que os

fenômenos causados pelo calor estão mais associados ao aumento

do gasto energético, do que com a possibilidade de desencadear

um Acidente Vascular Cerebral. Ressaltou que o AVCi de repetição

pode ocorrer, principalmente, nos pacientes que não controlam os

fatores de risco (sedentarismo, hipertensão arterial, diabetes), ou

que não fazem uso adequado das medicações profiláticas.Ora, não

se pode desprezar o estudo realizado pelo Perito médico, posto que

exarado com base na literatura médica e nos atestados

apresentados pelo periciado, sendo que este não deixou dúvidas

que as enfermidades que acometem o reclamante são herança

genética, em virtude de sua predisposição congênita, tendo sido

agravadas pelo seu estilo de vida.Destarte, correta a conclusão ali

esposada, pela ausência de nexo de causalidade ou mesmo de

concausalidade.De fato, analisando o teor do referido laudo,

percebe-se que as insurgências do reclamante com a decisão que

lhe foi desfavorável não merecem guarida, tendo em vista que a

prova produzida nos presentes autos é desfavorável à sua

pretensão, não tendo sido produzida contraprova a fim de suplantar

as análises e conclusões expostas na prova pericial e acolhidas na

decisão revisanda.Como se sabe, embora o julgador não esteja

adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479 do CPC), tal meio

de prova apenas deve ser rechaçado quando os demais elementos

dos autos corroborem ideia contrária às conclusões do perito. E isso

não ocorre neste processo, não tendo se desincumbido a parte

autora, de provar as suas alegações, com eventual refutação

daquelas contidas no laudo supradito (art. 818 CLT e 373, CPC).

A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que a Turma Julgadora

considerou válidas as observações e a conclusão do laudo pericial,

que atestaram o fato de que as enfermidades que acometem o

reclamante são decorrentes de herança genética, em virtude de sua

predisposição congênita, tendo sido agravadas pelo estilo de vida

do autor, o que afasta a hipótese de afronta às normas

constitucional e infraconstitucionais.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

2.2 ACIDENTE DE TRABALHO (DOENÇA OCUPACIONAL).

INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que deve ser reformada a decisão que não

reconheceu a doença ocupacional (acidente de trabalho),

indeferindo o pagamento de indenizações por danos morais e

materiais. Acrescenta que a existência de doenças de origem

degenerativa, agravadas em razão do desempenho da atividade

laboral, por conta do nexo concausal, é fato suficiente para

configurar o dever de indenizar.

Vejamos o teor do acórdão:

No mérito, ataca o laudo pericial, expondo, longamente, sua

irresignação, na tentativa de desqualificá-lo, inclusive com a

alegação de que o fato de algumas das patologias apresentadas

pelo ora recorrente terem natureza degenerativa não excluem a

possibilidade da configuração da concausalidade....O perito médico,

após a anamnese do reclamante/paciente, afirmou que este é

portador de duas doenças crônicas e degenerativas (Hipertensão

Arterial e Diabetes). Informou que o demandante era tabagista e

possui obesidade, acrescentando que não pratica atividade física e

possui 52 anos, fatores considerados de risco para o

desenvolvimento do acidente vascular cerebral.Embora se tenha

constatado que o autor apresenta, atualmente, redução parcial e

definitiva da capacidade laborativa, o "expert" não reconheceu o

nexo causal e/ou concausal entre as enfermidades e o trabalho

desenvolvido pelo periciado para a reclamada. Ressaltou que o

Acidente Vascular Cerebral que acometeu o reclamante ocorreu em

casa, não sendo possível associar seu quadro clínico ao labor

prestado para a ré, em virtude dos diversos elementos externos ao

trabalho envolvidos.E mesmo o reclamante tendo reiterado seu

inconformismo com o laudo, o expert voltou a se pronunciar,

ratificando a conclusão do laudo. Pontuou que a vistoria no local de

trabalho foi completamente dispensável, destacando que os

fenômenos causados pelo calor estão mais associados ao aumento

do gasto energético, do que com a possibilidade de desencadear

um Acidente Vascular Cerebral. Ressaltou que o AVCi de repetição

pode ocorrer, principalmente, nos pacientes que não controlam os

fatores de risco (sedentarismo, hipertensão arterial, diabetes), ou

que não fazem uso adequado das medicações profiláticas.Ora, não

se pode desprezar o estudo realizado pelo Perito médico, posto que

exarado com base na literatura médica e nos atestados

apresentados pelo periciado, sendo que este não deixou dúvidas

que as enfermidades que acometem o reclamante são herança

genética, em virtude de sua predisposição congênita, tendo sido

agravadas pelo seu estilo de vida.Destarte, correta a conclusão ali

esposada, pela ausência de nexo de causalidade ou mesmo de

concausalidade.

A divergência jurisprudencial transcrita pela recorrente não se

presta a embasar o seguimento da revista, eis que os arestos

tratam de hipótese de concausalidade, o que não se observa nos

presentes autos.

Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.

2.3 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.

Alegações:

a) violação aos artigos 1º, III e IV, 7º, XXII, e 225 da CF;

b) violação aos artigos 71, § 4º, 178, 200 e 253 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente alega que faz jus às horas extras decorrentes da

supressão do intervalo térmico, razão por que o acórdão merece

reforma.

Observa-se que a questão ora arguida se encontra prejudicada,

tendo em vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto

próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.

896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto

específico da referida matéria a que pretende revisão da instância

superior, o que não foi observado pela recorrente.

Desse modo, neste aspecto, o conhecimento do presente recurso

de revista está prejudicado.

3. CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e617d

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000563-47.2022.5.13.0030 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -

EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE

BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RECORRIDA: LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

f163604; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 282577e).

Regular a representação processual (IDs. afdcb75, dc7b681,

62be08c, 107d494, a47dae6, 105fb3b, 2066df0, 96b28a8 e

8610935).

Preparo satisfeito (IDs. 29c9787, 90d721a, bff6803, 682a3ee,

e24c7ef, 5a7be1a, 1391a32, 15e2d64 e e5d4e25).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

NULIDADE DE JURISDIÇÃO

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelos

recorrentes.

Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões

recursais não se prestam para tal desiderato, porquanto não tratam

do tema em apreço.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF; e às Súmulas

129, 393 e 459 do TST;

b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 2º,

caput

e § 2º, e 3º da CLT; 166, III, e 184 do

CC; 10, 415, 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou

de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

Em relação ao tema, o julgado concluiu, tal qual a sentença,

decidindo de forma clara e fundamentada que o empregador da

reclamante era MONTE CONTA’S e constatou a evidência da

existência de laços de coordenação entre os reclamados, ora

embargantes, bem como a comunhão de interesses comerciais e

institucionais, o que confirma a existência do grupo econômico, bem

como a condenação solidária.

Portanto, neste particular, a prestação foi apresentada na sua

inteireza.

Quanto à alegação de omissão em relação à tese levantada na

defesa que questiona a validade da relação jurídica, já que “invocou

a regra legal da teoria da nulidade dos atos jurídicos por motivo

determinante, disposta no art. 166, inc. III, do CC e o Princípio da

Gravitação Jurídica, disposto no art. 184, do CC” (sic), razão

também não lhe socorre.

Na verdade, não foi declarada a nulidade da relação jurídica porque

o acórdão reconheceu a existência do vínculo de emprego válido

considerando que partes das atividades da reclamante eram

executada dentro da legalidade, ou seja, eram lícitas, conforme

trechos do acórdão a seguir transcritos:

Em primeiro lugar, cabe salientar que o caso em apreço difere

daquele espelhado na OJ nº 199 da SDI-1.

Isso porque junto com a atividade ilícita (venda de jogo do bicho), a

trabalhadora também havia sido primeiramente contratada para o

desempenho de atividade lícita, consistente na venda de recargas

para celulares, atribuições estas corroboradas pela prova oral.

Na realidade, é acintosa a tentativa dos reclamados em se valer da

própria torpeza, arguindo sua prática delituosa para obstar a

formação do liame, incidindo no conceito parcelar da boa-fé

objetiva, denominado de tu quoque.

[...]

Sendo assim, não há nulidade contratual.

Aliás, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela teria

sido meramente parcial, não atingindo a atividade lícita, validamente

desempenhada durante a jornada de trabalho, o que atrai a

incidência das normas da CLT. (grifei)

Ora, o princípio do livre convencimento motivado garante ao

magistrado liberdade quando da avaliação das provas produzidas

no processo e torna desnecessária a análise dos dispositivos e

jurisprudências que pareçam significativos para a parte, mas que,

para o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas

pelas razões de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante

traga os fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou

devidamente observado por este colegiado.

Em relação à alegação de que o julgado não apreciou as provas

dos autos, como a confissão na petição de impugnação dos

documentos de que o Sr. César é contratante da reclamante, em

inobservância e violação ao art. 389, CPC, também não prospera.

Apesar de competir ao magistrado fundamentar as suas decisões,

tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a

entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em

virtude da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento.

Quanto à temática do grupo econômico, o acórdão embargado

analisou detidamente, nos seguintes termos:

[...] o grupo econômico configura-se quando há relação de

hierarquia entre as empresas ou quando há comunhão de

interesses e atuação conjunta das empresas, mesmo guardando

cada uma sua autonomia, sendo certo que a mera identidade de

sócios não caracteriza o grupo empresarial, nos termos do § 3º do

citado artigo, incluído pela Lei nº 13.467/17.

[...]

O conjunto probatório dos autos evidencia a existência de laços de

coordenação entre os reclamados, bem como a comunhão de

interesses comerciais e institucionais, sendo irreparável o

reconhecimento do grupo econômico, bem como a condenação

solidária.

Os reclamados estão representados pela mesma banca de

advogados e possuem o mesmo preposto.

As empresas transparecem, em sua composição societária, os

estreitos laços familiares de seus sócios, sendo o Sr. Carlos Alberto

Ferreira da Silva casado com a Sra. Terezinha de Jesus Bandeira

de Melo e Silva, e ambos são sócios da Monte Contas

Administração e Serviços S/A.

A Monte Conta's Tecnologia e Sistemas - EIRELI tem como sócia a

Sra. Maria Betânia Bandeira de Melo, que possui parentes com a

Sra. Terezinha.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Assim, na hipótese, há fortes indícios de coordenação entre as

empresas, considerando as semelhanças na finalidade econômica,

não é condição sine qua non a expressa comprovação de

ingerência de uma empresa sobre a outra para configuração de

grupo econômico.

[...]

No Direito do Trabalho uma relação de coordenação entre

empresas é característica suficiente para a configuração de grupo

empresarial, principalmente se patente indícios da existência de

uma coordenação interativa com objetivos assemelhados, sendo

desnecessária a comprovação de dominação de uma delas sobre

as demais.

[...]

Ora, não é apenas na hipótese de existência de hierarquia entre as

empresas, que pode ser caracterizado o grupo econômico. Basta

haver interesses comuns entre essas empresas e atuação de forma

integrada para a persecução de finalidades comuns, para que reste

configurada a sua configuração.

Por todo o exposto, é indubitável que o conjunto fático-probatório

constituído nos autos, alinhado ao entendimento jurisprudencial

sobre a matéria posta neste litígio, infere na existência de robustos

indícios, não afastados pela defesa, de formação de grupo

econômico familiar.

Inócuos os argumentos em sentido contrário.

Evidenciada a situação de que os reclamados integram um mesmo

grupo econômico familiar, devem responder de forma solidária pelos

créditos trabalhistas oriundos da presente demanda, à luz do art. 2º,

§§ 2º e 3°da CLT.

Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada por

este colegiado de acordo com as provas constantes nos autos.

Portanto, não há nenhum vício no acórdão passível de saneamento,

neste particular.

Quanto à omissão suscitada de que o julgado em relação à

arguição de falta de paridade, vê-se que as partes são livres na sua

produção de provas e apresentação em juízo, dentro dos limites

legais, as quais são devidamente analisadas e valoradas pelo

julgador, quando da instrução do feito e julgamento da ação.

Por sua vez, inexiste contradição do julgado com o princípio da

adstrição ou congruência. Conforme já exposto no acórdão a

sentença observaram exatamente o pleito contido na inicial.

Também ficou expresso no julgado que na petição inicial, existe,

inequivocamente, a expressa ressalva feita pela reclamante no

sentido de que os valores dos pedidos são meramente estimativos,

atendendo os requisitos do art. 840, §§ 1º e 2º da CLT.

Também insubsistente o alegado julgamento extra petita, pois o

julgador de 1º grau não violou os limites objetivos da pretensão,

tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do pedido

formulado na inicial, tendo respeitado o princípio da congruência e

da adstrição ao pedido, somente ocorrendo a devida e legal

incidência de juros e correção monetária dos valores devidos.

Como se pode ver, inexiste a contradição ou a omissão do julgado

apontada pelos embargantes, no particular, muito menos decisão

ultra petita.

Ora, a leitura dos fundamentos apresentados até agora no apelo

não deixa nenhuma dúvida quanto à intenção dos embargantes, ao

trazer seu inconformismo com o mérito da decisão, buscando uma

nova apreciação meritória do direito posto neste litígio, mais

favorável à sua pretensão.

Ora, se o julgamento não foi efetuado conforme almejava, cabe aos

embargantes lançar mão de recurso próprio, não sendo os

embargos declaratórios via correta para tal fim.

Entretanto, apenas quanto ao tema da litigância de má-fé, de fato o

acórdão foi omisso. Assim passa-se, de logo, a apreciar a enfrentá-

lo.

Não há litigância de má-fé, considerando a discrepância das

informações entre a inicial e a instrução processual. Até porque as

informações dadas na instrução processual, no presente caso, não

desmentem o que foi exposto na peça vestibular, apenas a

complementam.

De outra banda, o provimento jurisdicional foi favorável à recorrida,

o que fica descaracterizado a existência de litigância temerária,

muito menos não se vislumbra deturpação dos fatos ou

comportamento desleal com os reclamados no bojo do processo,

bem como qualquer intenção de conseguir vantagem indevida.

Dessa forma, não se vislumbra a identificação de nenhum tipo de

conduta reprovável da reclamante, não configurando, na espécie,

nenhuma das hipóteses previstas no Art. 793-B da CLT.

Indefere-se o pleito dos reclamados, no particular.”

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,

da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e

393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na

espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.

IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE

EMPREGO

Alegações:

a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;

b) violação dos arts. 10, 133 e 372 do CPC; 166, II e III, 170 e 184

do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:

Os recorrentes não tem razão.

Em primeiro lugar, cabe salientar que o caso em apreço difere

daquele espelhado na OJ nº 199 da SDI-1.

Isso porque junto com a atividade ilícita (venda de jogo do

bicho), a trabalhadora também havia sido primeiramente

contratada para o desempenho de atividade lícita, consistente

na venda de recargas para celulares, atribuições estas

corroboradas pela prova oral.

Sendo assim, a hipótese retratada no feito realmente não está

contemplada pela OJ nº 199 da SDI-1, porquanto aquele

entendimento diz respeito à nulidade do "contrato de trabalho

celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do

jogo do bicho" (grifei).

Na realidade, é acintosa a tentativa dos reclamados em se valer

da própria torpeza, arguindo sua prática delituosa para obstar a

formação do liame, incidindo no conceito parcelar da boa-fé

objetiva, denominado de tu quoque.

(…)

Aliás, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela

teria sido meramente parcial, não atingindo a atividade lícita,

validamente desempenhada durante a jornada de trabalho, o

que atrai a incidência das normas da CLT.

Por outro lado, diferentemente do que alegam os recorrentes,

está caracterizada a subordinação jurídica, consoante se extrai

do depoimento da testemunha ouvida no processo nº 0000591-

02.2022.5.13.0002, utilizada como prova emprestada pelo juízo

a quo (…)

Por fim, cabe esclarecer que, ao contrário do que pretendem fazer

crer os demandados, não houve confissão da reclamante. Ela

apenas reconheceu que assinava recibos em nome da MONTE

CARLO’S LOTERIAS ON LINE, mas quem pagava era o

representante da MONTE CONTAS. Outrossim, em nenhum

momento do seu interrogatório a reclamante reconheceu que

prestou serviços para empresa MONTE CARLO’S LOTERIAS ON

LINE: a autora apenas afirmou que conhecia a referida empresa e

que ela (MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE), além da atividade

de recarga de celular, também fazia jogo do bicho.

Ademais, os recorrentes estão criando contradições que não

existem no depoimento da testemunha ouvida nos autos do

processo nº 0000591-02.2022.5.13.0002.

A própria redação colocada na peça recursal (ID. 0f61f9c - Pág. 17

– Fls.: 560) não demonstra nenhuma contradição capaz de fulminar

o depoimento da testemunha. São muitas informações

contextualizadas a partir de outro processo utilizado como prova

emprestada.

Essa tendência do recorrente isola os depoimentos, e criar

contradições não ajuda e nem estimula a análise do processo.

O fato é que há um depoimento uníssono no sentido de que a

reclamante, bem como a testemunha, prestavam serviços para a

empresa MONTE CONTA’S, cujos proprietários são Terezinha de

Jesus Bandeira de Melo, Felipe Bandeira de Melo e Carlos Alberto

Ferreira da Silva, fato confirmado pelo preposto dos reclamados.

Essa é a essência da prova. Eventuais discrepâncias na própria

expressão do testemunho não são capazes de alterar a situação

jurídica dos autos.

Logo, agiu com acerto o julgador de 1º grau ao reconhecer o

vínculo de emprego.

No que tange ao período contratual, uma vez reconhecido o vínculo

de emprego, caberia à parte reclamada o ônus de trazer aos autos

provas quanto ao momento da ruptura contratual. Não se

desincumbiu de seu mister. Inteligência do art. 818 da CLT.

Nenhuma prova documental foi produzida. Por outro lado, os

depoimentos colhidos na fase instrutória favorecem a tese autoral.

Diante disso, novamente o juízo a quo foi proficiente ao reconhecer

o lapso contratual indicado na petição inicial.

Nada a reformar neste aspecto.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais

mencionados.

Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,

conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:

RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE

EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE

ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE

LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO

DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho

asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e

3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita

relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também

atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de

acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta

Corte, a qual não aborda a questão da validade do vínculo de

emprego sob .o enfoque do exercício concomitante de

atividades lícita e ilícita No caso em exame, deve ser

reconhecida a validade do contrato do contrato de trabalho, em

razão da incidência do princípio protetivo do Direito do

Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio jurídico

(art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se conhece

e a que se dá provimento" (RR-721-29.2019.5.06.0313, 8ª Turma,

Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 22/01/2021).”

RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE

EMPREGO

-

EXERCÍCIO

DE

OUTRAS

ATIVIDADES

-

RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE

TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS

LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1

ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -

CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal

Pleno desta Corte Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o

Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos

autos do processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido

manter o entendimento consubstanciado na Orientação

Jurisprudencial nº 199 da Subseção I Especializada em Dissídios

Individuais, no sentido de que não há contrato de trabalho em face

da prestação de serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do

objeto. Assim, o descostume de observar a norma que cuida da

contravenção penal do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer,

daí em diante, os efeitos de uma relação jurídica que, em verdade,

ainda se mantém ilícita ante o ordenamento jurídico vigente.

Todavia, com suporte na teoria trabalhista das nulidades,

reconhece-se o contrato de trabalho de profissional que, ainda,

que preste serviço em local destinado a atividade ilícita, não

atue exclusivamente no elemento do tipo penal, ou seja, jogos

de azar, em decorrência de ter a reclamada reconhecido que a

reclamante também se ativava na venda de produtos lícitos,

enquadrado como serviço público de telecomunicação (Lei nº

9.472/97), venda de créditos para Telefonia Celular por meio de

máquinas de Recargas em favor de operadoras de telefonia

celular, atividade que, de forma alguma, se confunde com

aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.

Entendimento

diverso

implicaria

favorecimento

ao

enriquecimento ilícito do reclamado, além de afronta ao

princípio consubstanciado no aforismo utile per inutile vitiari

non debet . No presente caso, os efeitos da globalização e da

diversificação das atividades empresariais fizeram com que a

reclamada atuasse em ramos lícitos de comércio, nos quais,

inclusive, se ativou a reclamante. Dessa forma, não se vislumbra

a possibilidade de dissonância da decisão recorrida com os

termos da Orientação Jurisprudencial nº 199 da Subseção 1

Especializada em Dissídios Individuais do TST, exato por não

descortinar aquela orientação as mesmas situações

específicas dos presentes autos, em especial o exercício de

funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto

lícito. Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE

ATIVIDADE ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE

OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE

REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE

LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que

desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção

penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente

lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a

comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de

ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes

do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da

permissão concedida à sua permissionária de loterias.

Determinação

de

expedição

de

ofício

(TST,

R R - 7 7 9 -

33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira

de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).”

(Grifou-se)

Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a

iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de

revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000108-97.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCIANA GALVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

LUCIANA GALVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba4cb0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000108-97.2022.5.13.0025

RECORRENTES: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDO: LUCIANA GALVÃO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

7db2e15; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID. f890c47).

Regular a representação processual (ID. a3c90b1).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 71c1397).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

Volta-se o recorrente contra a condenação no tocante ao

pagamento das verbas rescisórias, ao argumento de que não era

responsável pelo pagamento da autora.

A Turma julgadora assim se manifestou (ID. 71c1397):

Com efeito, não há nos autos nenhuma prova documental que

comprove o contrato e o posterior distrato de negócio jurídico entre

o reclamado e a HOW - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS

EIRELI.

(…)

Desta forma, mostra-se descabida a alegação de inexistência de

documentação ou de desconhecimento dos fatos por parte do

recorrente.

No tocante à alegação de que o atraso no pagamento das verbas

rescisórias teria ocorrido por culpa da demandante, que não teria

procurado o réu no prazo legal, registre-se que o reclamado não se

desincumbiu do seu ônus probatório, já que não produziu nenhuma

prova para respaldar o fato impeditivo do direito da autora (art. 818,

II, da CLT).

Vale ressaltar, por oportuno, que, ainda que tivesse havido mora da

reclamante – o que não restou comprovado –, o empregador

dispunha de meios outros para o adimplemento das verbas devidas,

como o ajuizamento de ação de consignação em pagamento.

Logo, indefiro os pedidos de exclusão dos pagamentos das verbas

rescisórias e das férias.

Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos

mencionados dispositivos constitucionais e legais.

Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência

da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo

manejado, inclusive por dissenso pretoriano.

Denega-se.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) art. 477, § 8º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente

indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de

vínculo, apenas reconhecido em juízo.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):

A sentença reconheceu a ocorrência de rescisão sem justa causa,

fixando

como data de efetivo desligamento 02.02.2022 (id. 0F0fd79).

Logo, diante do não pagamento das verbas rescisórias no prazo

legal, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.

Mantenho a sentença no particular.

Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão

recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,

sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento, no particular.

DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS SUPOSTOS

FERIADOS LABORADOS E DOS INTERVALOS NÃO GOZADOS.

SISTEMA 12 X 36.

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) art. 59-A da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a condenação em horas extras por

feriados trabalhados, ao argumento de que a reclamante, sempre

gozava de forma regular dos descansos referentes a feriados ou

intervalos, a que fazia jus.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):

Sobre a jornada de trabalho da autora, assim decidiu o juízo a quo:

O que diz a inicial: “A autora aduz que no ano de 2020 exerceu

labor em jornada noturna, laborando em jornada 12x36 das 19h as

7:00h, com uma hora de intervalo intrajornada. Após esse período,

laborou em turno diurno em jornada 12x36 das 07:00h as 19:00h,

com intervalo intrajornada de uma hora, sempre com uma folga

quinzenal, trabalhando 13 (treze) plantões por mês. Observando a

jornada mourejada, a autora é credora de hora extra pela redução

da hora noturna, cabendo o pagamento de 13 horas extras/mês em

razão do numero de plantões trabalhados. Igualmente observamos

o pagamento a menor de adicional noturno e horas noturnas.”

Diz, mais, que “trabalhou todos os FERIADOS laborados que

coincidiram com sua escala. Assim, podemos citar os feriados

nacionais em que, quando não coincidia com sua folga, o

reclamante tinha que trabalhar normalmente sem gozar do seu

descanso no prazo legal, sendo eles: 01 de janeiro, terça feira de

carnaval, sexta-feira santa, 21 de abril, 01 de maio, Corpus Christi,

24 de junho, 05 de agosto, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de

novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.”

O reclamado faz uma defesa genérica, afirmando que cumpria os

ditames legais sobre a matéria e que a reclamante recebia pelo

trabalho realizado.

Era do réu a obrigação de juntar aos autos os controles de ponto e

as escalas da reclamante, por ser unicamente seu o ônus para

tanto. Não o fez. Subentende-se, portanto, que a reclamante de fato

trabalhou na forma descrita na inicial.

Razão pela qual defiro a esta as horas extras (13 horas extras mês),

adicional noturno (nos limites da exordial item 2.2 - ano de 2020 -

das 19 as 7h), feriados trabalhados em dobro, e reflexos que estão

requeridos nos limites da inicial, exceto sobre o RSR eis que o

reclamante era mensalista, remunerado a base de um salário

mínimo, onde o DSR já se encontra incluso a sua remuneração, o

que caracterizaria , além de trabalhar na jornada 12x36, jornada “bis

in idem” mais benéfica para a autora.

(…) In casu, o reclamado não apresentou em juízo os registros de

frequência que a lei lhe obriga, não fornecendo, também, qualquer

outro elemento de prova.

Com efeito, era do demandado o encargo processual de trazer aos

autos os cartões de ponto da empregada, por deter reais condições

de controle, em consonância com as disposições do art. 74, § 2º da

CLT e da Súmula nº 338, I, do TST.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO INTERVALO

INTRAJORNADA. ART. 71, §4º, DA CLT COM REDAÇÃO DA LEI

13.467 DE 2017.

Alegações:

a) violação ao art. 71, 4º da CLT;

b)divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,

§ 1º – A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos

das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos

– contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DO JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. NECESSIDADE DE

RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA

EXORDIAL

Alegações:

a) violação ao art. 141 e 492, do CPC

b) art. 840 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que a decisão colegiada violou os dispositivos

legais supramencionados, uma vez que não respeitou os limites

pecuniários estabelecidos na exordial.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Sobre a limitação dos pedidos, a nova redação do art. 840, § 1º, da

CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que a petição inicial

deve conter pedido certo, determinado e com indicação de seu

valor. Contudo, o art. 324, § 1º, III do CPC, aplicável

subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da

CLT, autoriza expressamente a formulação de pedidos genéricos

"quando a determinação do objeto ou do valor da condenação

depender de ato que deva ser praticado pelo réu".

Além disso, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º 41, de

21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações promovidas

pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que dispõe o art.

840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,

observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do

Código de Processo Civil". Registre-se, por oportuno, que a

jurisprudência do TST é no sentido de limitar a condenação aos

valores líquidos indicados na petição inicial quando não existe

ressalva expressa acerca da apuração por mera estimativa, não

sendo este o caso dos autos, tendo em vista que a autora chegou a

abrir tópico próprio na sua exordial, intitulado “da não limitação do

valor da causa” (id. 6c40e55, fl. 30).

De mais a mais, não prospera o inconformismo, pois o réu não

apontou os valores impugnados nos cálculos da sentença, e a

discrepância que se consegue identificar entre a planilha de

cálculos de liquidação e o montante pleiteado na exordial diz

respeito à inclusão de juros e correção monetária, que, segundo a

jurisprudência pacífica, são pedidos implícitos e podem ser

acrescidos aos valores postulados na inicial.

Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as

violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes

as suas literalidades.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial. Tampouco se verifica ofensa aos

apontados dispositivos constitucionais.

Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se

em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão

pela qual o seguimento do presente recurso de revista está

prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na

Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000108-97.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

LUCIANA GALVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

LUCIANA GALVAO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba4cb0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000108-97.2022.5.13.0025

RECORRENTES: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDO: LUCIANA GALVÃO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.

7db2e15; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID. f890c47).

Regular a representação processual (ID. a3c90b1).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 71c1397).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

Volta-se o recorrente contra a condenação no tocante ao

pagamento das verbas rescisórias, ao argumento de que não era

responsável pelo pagamento da autora.

A Turma julgadora assim se manifestou (ID. 71c1397):

Com efeito, não há nos autos nenhuma prova documental que

comprove o contrato e o posterior distrato de negócio jurídico entre

o reclamado e a HOW - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS

EIRELI.

(…)

Desta forma, mostra-se descabida a alegação de inexistência de

documentação ou de desconhecimento dos fatos por parte do

recorrente.

No tocante à alegação de que o atraso no pagamento das verbas

rescisórias teria ocorrido por culpa da demandante, que não teria

procurado o réu no prazo legal, registre-se que o reclamado não se

desincumbiu do seu ônus probatório, já que não produziu nenhuma

prova para respaldar o fato impeditivo do direito da autora (art. 818,

II, da CLT).

Vale ressaltar, por oportuno, que, ainda que tivesse havido mora da

reclamante – o que não restou comprovado –, o empregador

dispunha de meios outros para o adimplemento das verbas devidas,

como o ajuizamento de ação de consignação em pagamento.

Logo, indefiro os pedidos de exclusão dos pagamentos das verbas

rescisórias e das férias.

Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos

mencionados dispositivos constitucionais e legais.

Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência

da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo

manejado, inclusive por dissenso pretoriano.

Denega-se.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) art. 477, § 8º da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente

indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de

vínculo, apenas reconhecido em juízo.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):

A sentença reconheceu a ocorrência de rescisão sem justa causa,

fixando

como data de efetivo desligamento 02.02.2022 (id. 0F0fd79).

Logo, diante do não pagamento das verbas rescisórias no prazo

legal, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.

Mantenho a sentença no particular.

Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão

recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,

sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no

particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento, no particular.

DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS SUPOSTOS

FERIADOS LABORADOS E DOS INTERVALOS NÃO GOZADOS.

SISTEMA 12 X 36.

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) art. 59-A da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a condenação em horas extras por

feriados trabalhados, ao argumento de que a reclamante, sempre

gozava de forma regular dos descansos referentes a feriados ou

intervalos, a que fazia jus.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):

Sobre a jornada de trabalho da autora, assim decidiu o juízo a quo:

O que diz a inicial: “A autora aduz que no ano de 2020 exerceu

labor em jornada noturna, laborando em jornada 12x36 das 19h as

7:00h, com uma hora de intervalo intrajornada. Após esse período,

laborou em turno diurno em jornada 12x36 das 07:00h as 19:00h,

com intervalo intrajornada de uma hora, sempre com uma folga

quinzenal, trabalhando 13 (treze) plantões por mês. Observando a

jornada mourejada, a autora é credora de hora extra pela redução

da hora noturna, cabendo o pagamento de 13 horas extras/mês em

razão do numero de plantões trabalhados. Igualmente observamos

o pagamento a menor de adicional noturno e horas noturnas.”

Diz, mais, que “trabalhou todos os FERIADOS laborados que

coincidiram com sua escala. Assim, podemos citar os feriados

nacionais em que, quando não coincidia com sua folga, o

reclamante tinha que trabalhar normalmente sem gozar do seu

descanso no prazo legal, sendo eles: 01 de janeiro, terça feira de

carnaval, sexta-feira santa, 21 de abril, 01 de maio, Corpus Christi,

24 de junho, 05 de agosto, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de

novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.”

O reclamado faz uma defesa genérica, afirmando que cumpria os

ditames legais sobre a matéria e que a reclamante recebia pelo

trabalho realizado.

Era do réu a obrigação de juntar aos autos os controles de ponto e

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

as escalas da reclamante, por ser unicamente seu o ônus para

tanto. Não o fez. Subentende-se, portanto, que a reclamante de fato

trabalhou na forma descrita na inicial.

Razão pela qual defiro a esta as horas extras (13 horas extras mês),

adicional noturno (nos limites da exordial item 2.2 - ano de 2020 -

das 19 as 7h), feriados trabalhados em dobro, e reflexos que estão

requeridos nos limites da inicial, exceto sobre o RSR eis que o

reclamante era mensalista, remunerado a base de um salário

mínimo, onde o DSR já se encontra incluso a sua remuneração, o

que caracterizaria , além de trabalhar na jornada 12x36, jornada “bis

in idem” mais benéfica para a autora.

(…) In casu, o reclamado não apresentou em juízo os registros de

frequência que a lei lhe obriga, não fornecendo, também, qualquer

outro elemento de prova.

Com efeito, era do demandado o encargo processual de trazer aos

autos os cartões de ponto da empregada, por deter reais condições

de controle, em consonância com as disposições do art. 74, § 2º da

CLT e da Súmula nº 338, I, do TST.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

as violações alegadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório

apresentado nos autos.

Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

seguimento do presente recurso de revista.

DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO INTERVALO

INTRAJORNADA. ART. 71, §4º, DA CLT COM REDAÇÃO DA LEI

13.467 DE 2017.

Alegações:

a) violação ao art. 71, 4º da CLT;

b)divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,

§ 1º – A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos

das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos

– contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DO JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. NECESSIDADE DE

RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA

EXORDIAL

Alegações:

a) violação ao art. 141 e 492, do CPC

b) art. 840 da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

Sustenta a recorrente que a decisão colegiada violou os dispositivos

legais supramencionados, uma vez que não respeitou os limites

pecuniários estabelecidos na exordial.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):

Sobre a limitação dos pedidos, a nova redação do art. 840, § 1º, da

CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que a petição inicial

deve conter pedido certo, determinado e com indicação de seu

valor. Contudo, o art. 324, § 1º, III do CPC, aplicável

subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da

CLT, autoriza expressamente a formulação de pedidos genéricos

"quando a determinação do objeto ou do valor da condenação

depender de ato que deva ser praticado pelo réu".

Além disso, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º 41, de

21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações promovidas

pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que dispõe o art.

840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,

observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do

Código de Processo Civil". Registre-se, por oportuno, que a

jurisprudência do TST é no sentido de limitar a condenação aos

valores líquidos indicados na petição inicial quando não existe

ressalva expressa acerca da apuração por mera estimativa, não

sendo este o caso dos autos, tendo em vista que a autora chegou a

abrir tópico próprio na sua exordial, intitulado “da não limitação do

valor da causa” (id. 6c40e55, fl. 30).

De mais a mais, não prospera o inconformismo, pois o réu não

apontou os valores impugnados nos cálculos da sentença, e a

discrepância que se consegue identificar entre a planilha de

cálculos de liquidação e o montante pleiteado na exordial diz

respeito à inclusão de juros e correção monetária, que, segundo a

jurisprudência pacífica, são pedidos implícitos e podem ser

acrescidos aos valores postulados na inicial.

Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as

violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes

as suas literalidades.

Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por

divergência jurisprudencial. Tampouco se verifica ofensa aos

apontados dispositivos constitucionais.

Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se

em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão

pela qual o seguimento do presente recurso de revista está

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na

Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 817eff6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000216-74.2022.5.13.0010

RECORRENTE: MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA

RECORRIDOS: JAMILI DE LUNA CARNEIRO (REPRESENTANTE:

JAILMA DOS SANTOS LUNA), CLEGINALDO DE LUNA

CARNEIRO (REPRESENTANTE: JAILMA DOS SANTOS LUNA) e

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

a4d8393; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. 24Bb3b5).

Regular a representação processual (Mandato tácito - Id. C1fcf59).

Em relação ao preparo, a parte recorrente requer a concessão dos

benefícios da justiça gratuita, a fim de isentá-la do preparo, dada a

sua hipossuficiência econômica.

Analiso.

O disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz

à conclusão de que o benefício da justiça gratuita tem como

destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se

fazendo distinção se empregado ou empregador.

Na hipótese dos autos, a reclamada/empregadora é pessoa física e

a mera declaração de hipossuficiência acostada no Id. f0c8ab3 já se

revela suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita,

nos termos da Súmula 463, I, do TST.

Defiro pois, à recorrente o benefício da gratuidade judiciária,

dispensando-a do recolhimento das custas e depósito recursal.

Em decorrência da concessão da gratuidade, a cobrança dos

honorários de sucumbência devidos pela recorrente/empregadora

deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos

do art. 791-A, § 4º, da CLT.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA COISA JULGADA. QUITAÇÃO OUTORGADA A ACORDO SEM

RESSALVA EM DEMANDA TRABALHISTA ANTERIOR (PROC.

420.2013.010.13.00-5)

Alegações:

a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;

b) violação ao art. 467 do CPC/73 (atual art. 502 do CPC/2015);

c) contrariedade à OJ 132 SDI-2 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que deixou de

acolher a alegação de coisa julgada. Alega que a quitação geral em

acordo homologado judicialmente é irrecorrível e impede o

ajuizamento de novas demandas.

A turma apreciou a matéria nos seguintes termos:

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

(…)É fato incontroverso nos autos que o reclamante celebrou

acordo com a reclamada, nos autos do processo de n°

000420.2013.010.13.005, no qual deu plena quitação ao objeto do

contrato de trabalho (fl.32).

Nos termos do acordo celebrado pelas partes foi estabelecido que a

transação foi composta das seguintes verbas: auxílio-funeral, FGTS,

férias mais 1/3 (fl. 32).

Tal ressalva impede que se aplique, na presente hipótese, o que

preceitua a OJ 132 da SDI-2 do TST.

Diferentemente do que alega a ora recorrente, o termo de acordo

contém restrição no sentido de que, por meio da transação, o autor

dava plena e geral quitação apenas do objeto daquela reclamação,

destacando-se que, entre os pedidos contidos na inicial do processo

em questão, não se encontram os pedidos de indenização por

danos morais e materiais, até porque a causa de pedir dos referidos

pleitos se refere ao indeferimento do benefício pensão por morte,

formulado pelos dependentes do ex empregado falecido, ocorrido

seis anos após a realização do acordo.

Portanto, deve ser mantida a sentença que rechaçou a alegação de

eficácia liberatória de transação judicial pretérita pelos efeitos da

coisa julgada, bem como de eficácia preclusiva da coisa julgada,

suscitadas pela reclamada principal.

Nada a deferir.

O Órgão julgador salientou que “o termo de acordo contém restrição

no sentido de que, por meio da transação, o autor dava plena e

geral quitação apenas do objeto daquela reclamação”

Destacou que “...entre os pedidos contidos na inicial do processo

em questão, não se encontram os pedidos de indenização por

danos morais e materiais, até porque a causa de pedir dos referidos

pleitos se refere ao indeferimento do benefício pensão por morte,

formulado pelos dependentes do ex empregado falecido, ocorrido

seis anos após a realização do acordo.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem

contrariedade à OJ invocada.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.

DA PRESCRIÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO.

EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

Alegações:

a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF.

Sustenta que o contrato de trabalho do ex-empregado falecido

encontra-se fulminado pela prescrição, tendo em vista que a

extinção do contrato se deu em 31.12.2012 e a presente demanda

só foi ajuizada em 20.05.2022. Ressalta que as decisões

administrativas foram proferidas ainda em 2019, quando já iniciaria

a contagem do marco prescricional.

Acerca da matéria, o órgão julgador destacou:

Tratando-se de pedido de indenização por danos materiais

decorrentes da relação de emprego, o prazo prescricional a ser

considerado será aquele previsto no art. 7º, XXIX, da CF /88 e no

art. 11, caput, da CLT, ou seja, de cinco anos, contados da

ocorrência da lesão, observado o prazo de dois anos após a

extinção do contrato de trabalho.

O contrato de trabalho em discussão foi encerrado em 31/12/2012

(fl. 32), ao passo em que a presente ação foi ajuizada em

20/05/2022.

O objeto desta ação é pedido de pagamento de indenização por

danos morais e materiais, decorrentes de suposto ato ilícito

praticado pelo ex-empregador, que não recolheu as contribuições

previdenciárias do ex empregado falecido.

Conforme regra prevista no art. 189 do Código Civil, aplicável

subsidiariamente ao direito do trabalho, a fluência do prazo

prescricional terá início quando da ciência do dano pelo titular do

direito, momento em que é possível avaliar a extensão da lesão e

que permite o pleno exercício do direito de requerer a respectiva

reparação em juízo, positivando a consagrada teoria da actio nata.

No presente caso, como bem observado pelo juízo de origem, a

data inequívoca do suposto dano ocorreu quando os dependentes

legais do empregado falecido, representados pela genitora, foram

cientificados do trânsito em julgado da decisão proferida pela

Justiça Federal que indeferiu o benefício previdenciário "pensão por

morte", e não com a extinção do contrato de trabalho, em virtude do

falecimento do empregado, como sustenta a recorrente.

Assim, considerando que consta nos autos a decisão proferida pela

Justiça Federal, indeferindo o benefício previdenciário, no ano de

2021 (fl. 34), e levando-se em conta que a presente ação foi

ajuizada em 20.05.2022, não há prescrição, bienal ou quinquenal, a

ser pronunciada.

Somado a isso, ainda é possível observar que os autores da

presente ação, filhos do empregado falecido, são menores

impúberes, nascidos em 21/01/2011 e 25/07/2013, conforme fazem

prova os registros de nascimento colacionados aos autos nos

documentos de folhas (fls. 20 e 22), de modo que devem ser

aplicada as disposições constantes nos artigos 3º, inciso I, e 198, I,

do Código Civil de 2002, as quais estabelecem que não há

prescrição contra os absolutamente incapazes, que são os menores

de 16 anos de idade, à luz do Direito Civil brasileiro.

Portanto, por qualquer ângulo analisado, não merece reforma a

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

sentença.

Sentença mantida.

Ante os termos do julgado, não vislumbro possível ofensa ao art. 7º,

XXIX, da CF.

Denego seguimento ao recurso quanto a esse aspecto.

DO EQUÍVOCO DA SENTENÇA AO APRECIAR O PEDIDO DE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO POR MORTE

POR SUPOSTO INDEFERIMENTO DO INSS DECORRENTE DE

LANÇAMENTO POSTERIOR. ACÓRDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

QUE ATESTA TÃO SOMENTE A AUSÊNCIA DE PROVAS NOS

AUTOS. SÓ A ANOTAÇÃO DA CTPS INCAPAZ PARA

COMPROVAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO

DE OUTROS DOCUMENTOS. AFASTAMENTO DO TÍTULO.

DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR DA

RECORRENTE.

DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE

CONDUTA REPROVÁVEL DA EMPRESA

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) violação ao art. 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Assevera que a condenação em indenização por danos morais e

materiais, se encontra equivocada e vai de encontro ao conjunto

probatório dos autos. Acrescenta que não restaram configurados os

requisitos da responsabilidade civil, em especial a prática de ato

ilícito e a culpa da empresa.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, pontuou:

Da responsabilidade civil (danos moral e material) por ausência de

recolhimento das contribuições previdenciárias

(…)

O magistrado de origem, na sentença, condenou as reclamadas,

Maria Roseilma Carvalho de Sena (POSTO O CAIPIRA) e Rayssa

Marques Leite & Cia LTDA., de forma solidária, em razão do

reconhecimento da sucessão empresarial, ao pagamento de

indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00, por

entender "que a negativa do Órgão Previdenciário, em razão da

retenção dos recolhimentos previdenciários, pelo empregador,

ocasionou abalos psicológicos aos reclamantes, visto que

dependiam do deferimento do benefício em questão para a sua

subsistência" (fl. 152).

Condenou-as, ainda, ao pagamento de indenização por danos

materiais, correspondente ao valor da pensão por morte que

deixaram de receber da Previdência Social, em cotas iguais, desde

a data do óbito até o limite de 21 (vinte e um) anos de idade.

Determinou que o montante total deve ser pago antecipadamente,

na forma do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, e, por esse

motivo, deve ser aplicado o redutor de 30% (fl. 153).

Pois bem.

Em relação à indenização por dano moral, há de ser apreciada com

acuidade, para não permitir a banalização do instituto com o

afastamento do seu objetivo.

A jurisprudência e a doutrina, no âmbito do contrato de trabalho,

têm se firmado no sentido de que a referida indenização é cabível

quando ficar patente que a atitude do empregador causou mancha à

imagem do empregado perante a sociedade, consubstanciando-se

em um ato ilícito.

Assim, para a caracterização do dano em sentido lato e

consequente responsabilização do empregador, faz-se necessária a

presença simultânea de três requisitos principais: do evento danoso,

seja ele comissivo ou omissivo; da culpa do agente e do nexo de

causalidade entre a ação/omissão e o ato lesivo. A falta de qualquer

um deles desautoriza a responsabilização da parte empregadora

pelo pagamento da indenização por danos morais, estéticos ou

materiais.

In casu, por se tratar de fato constitutivo do direito dos reclamantes,

cabia a eles provarem o dano que sofreu em virtude de a primeira

reclamada, Maria Roseilma Carvalho de Sena (POSTO O

CAIPIRA), não haver recolhido as contribuições previdenciárias do

seu genitor (empregado falecido), durante o período contratual.

Isso se deve ao fato de que o mero inadimplemento de obrigações

contratuais ou mesmo a mora no reconhecimento do liame

empregatício não induz, de imediato, ao reconhecimento presumido

de que o empregado sofreu lesão ao seu patrimônio imaterial, que

venha caracterizar que tenha sofrido dano moral. Nestas situações,

cabe ao empregado comprovar o dano efetivamente sofrido, para

fazer jus às indenizações postuladas.

E ao examinar os autos depreende-se que o dano moral alegado

pelos reclamantes realmente aconteceu.

A irregularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias

do empregado falecido, genitor dos reclamantes, durante a relação

jurídica desenvolvida entre as partes, é inconteste, na medida em

que foi reconhecido o vínculo de emprego em 28/05/2013, ou seja,

após o falecimento do empregado, com o ajuizamento da

reclamação trabalhista de nº 00420.2013.010.13.005 (fl. 31).

Referida ação resultou em acordo, no qual, como visto, foi

reconhecido o vínculo de emprego do empregado falecido com a

recorrente, durante o período de 01/12/2009 a 31/12/2012.

Nestes autos, os autores juntaram provas concernentes à recusa da

autarquia previdenciária e da Justiça Federal em conceder o

benefício pensão por morte.

Referidos documentos mostram que o benefício previdenciário foi

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

requerido pelos reclamantes em 09/01/2019 (fl. 29), e lhes foi

negado pelo INSS, "em razão da falta de qualidade do segurado

instituidor, nos termos do art. 13 do Decreto 3048/99". Restou

consignado na decisão que o segurado faleceu em 04/01/2013 e o

vínculo de emprego com a primeira reclamada, Maria Roseilma

Carvalho de Sena, durante o período de 01/12/2009 a 31/12/2012,

foi informado de forma extemporânea, "totalmente após o óbito, com

RAIS de 2017" (fl. 30).

Recusado o benefício pelo INSS, os reclamantes formalizaram o

pedido judicialmente, nos autos do processo de nº 0503873-

34.2019.4.05.8204, o qual também foi indeferido, tendo o juiz assim

se pronunciado: "que o falecido possuiu vínculos urbanos nos

períodos de 01/12/2009 a 18/01/2010 e de 01/10/2012 a

04/01/2013. Entretanto, o último vínculo é extemporâneo e

informado após o óbito, com RAIS de 2017, conforme informado

pelo INSS (Anexo 16, fl. 01)" (destaque acrescido - fl. 34).

Dessa decisão os autores recorreram, mas a Turma Recursal dos

Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba

manteve a decisão de improcedência, sob o fundamento de que "há

indícios de extemporaneidade no registro do vínculo empregatício,

conforme bem apontado na sentença ("com RAIS de 2017,

conforme informado pelo INSS"), além de haver contradições no

depoimento da viúva do pretenso instituidor, ao indicar que o

vínculo perdurou por 01 ano e 06 meses (contrariamente ao que

consta na CTPS) e ao divergir sobre o nome do patrão do de cujus

(depois, confrontada com o nome da empregadora subscritora do

contrato de trabalho na CTPS, ter afirmado que houve cessão da

empresa)" (destaques acrescidos - fls. 34/35).

Infere-se, pois, que o benefício previdenciário de pensão por morte

requerido pelos reclamantes foi indeferido, em virtude do

empregado falecido não ostentar a qualidade de segurado na data

do óbito, haja vista a ausência de assinatura da CTPS pela primeira

reclamada.

Muito embora tenha havido o reconhecimento de vínculo de

emprego do genitor dos reclamantes com a primeira reclamada, em

virtude do ajuizamento de reclamação trabalhista, o benefício foi

negado porque esta informação não constava do Cadastro Nacional

de Informações Sociais - CNIS, conforme faz prova o documento de

folha 37, em razão do reconhecimento tardio a relação empregatícia

(após o óbito do empregado).

O Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS foi instituído

por meio do Decreto nº 97.936/89, cujo art. 4º prescreve que a

coleta de informações constante do respectivo banco de dados está

a cargo dos empregadores.

...

No caso, a ausência de informações do contrato de trabalho do

exempregado no CNIS é resultado da omissão da empregadora no

recolhimento das contribuições sociais devidas em decorrência do

vínculo.

Nas razões recursais, a primeira reclamada alega que não praticou

ato ilícito ensejador do indeferimento do benefício previdenciário,

mas os próprios reclamantes, representados pela genitora, que

deixaram de apresentar na Justiça Federal os documentos

necessários para obterem o benefício previdenciário.

Todavia, ao contrário do que alega, o pedido não foi deferido pela

ausência de provas materiais de anotação da CTPS, mas sim em

virtude de o ex empregado não ostentar a qualidade de segurado na

data do óbito.

Tanto é que na decisão proferida pela Turma Recursal dos Juizados

Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba consta

registrado "que o INSS não reconheceu a manutenção da qualidade

de segurado do de cujus sob o entendimento de que a "carteira de

trabalho não serve como prova"", mas em virtude da

extemporaneidade no registro do vínculo empregatício (fl. 34).

Nesse sentido, o não recolhimento das contribuições

previdenciárias no curso do contrato de trabalho, ou seja, desde

outubro de 2012, data em que foi reconhecida a admissão do

empregado falecido pela primeira reclamada, conforme estabelecido

no acordo formalizado entre as partes (fl. 32), foi a razão da perda

da qualidade de segurado e, por conseguinte, do não recebimento

do benefício previdenciário requerido pelos reclamantes.

Não há dúvidas que a perda da qualidade de segurado do Sr.

Clodoaldo Justino Carneiro (genitor dos reclamantes), pela omissão

da primeira reclamada em legalizar o vínculo empregatício no curso

do contrato de trabalho, acarretou prejuízos materiais aos seus

sucessores, porquanto indubitavelmente privados da possibilidade

do recebimento do benefício previdenciário pensão por morte.

Este fato atrai a culpa das rés pelo evento danoso, ao deixar de

cumprir as obrigações contratuais que lhe competiam, no prazo e

forma legais, e a materialização do nexo causal entre a conduta

omissiva e o dano sofrido pelos autores, como angústia e incertezas

causadas pela impossibilidade de honrar os compromissos (danos

morais), em virtude da não percepção do benefício pensão por

morte.

Diante desse contexto, deve ser mantida a sentença que condenou

as reclamadas ao pagamento de indenizações por dano moral e

material, porque satisfeitos os pressupostos ensejadores da

responsabilização civil, na forma dos arts. 186 e 927 do Código

Civil,

Pois bem.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

possível violação aos dispositivos constitucionais mencionados.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Ademais, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

com fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse

sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice

na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o

manejo do presente apelo revisional.

Por outro lado, o único aresto colacionado pela recorrente para

amparar a tese de ausência de ato ilícito (Id. 24bb3b5 – fls.

366/367), revela-se inservível ao cotejo de teses por ser oriundo

deste Regional.

Assim, denega-se o recurso quanto aos temas em apreço.

DA AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. EMPRESA QUE

NÃO DEU CAUSA AO INDEFERIMENTO DO ÓRGÃO

PREVIDENCIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

Assevera a recorrente que o indeferimento do benefício

previdenciário aos dependentes do de cujus decorreu de falha dos

próprios promoventes, que deixaram de anexar documento

indispensável para comprovar o vínculo mantido, configurando

culpa exclusiva dos promoventes, ora recorridos.

Conforme trecho do acórdão, transcrito no tópico anterior, a Turma

entendeu por configurada a culpa da ré no evento danoso. Deixou

claro que “Não há dúvidas que a perda da qualidade de segurado

do Sr. Clodoaldo Justino Carneiro (genitor dos reclamantes), pela

omissão da primeira reclamada em legalizar o vínculo empregatício

no curso do contrato de trabalho.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se

que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no

contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma

suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o

reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da

Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do

presente apelo revisional, inclusive no que diz respeito ao dissenso

jurisprudencial.

Ademais, o recurso também não merece processamento, por fundar

-se exclusivamente na indicação de divergência jurisprudencial. No

entanto, o único aresto colacionado (Id. 24bb3b5 - pp. 364/3645)

demonstra-se inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST,

pois não retrata a perda da qualidade de segurado por culpa da

empresa.

Denego seguimento, no particular.

DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.

PATAMAR MANIFESTAMENTE EXCESSIVO

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) violação aos arts. 223-G, §1º,I, da CLT e art.944, p.ú. do CC;

c) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra os valores da indenização fixados a

título de danos morais e materiais, por entender que o montante

fixado não atendeu aos critérios legais, pelo que requer sua

redução. Requer ainda que reste consignado no acórdão a

necessidade de interrupção do pensionamento em caso de eventual

morte antecipada dos dependentes do ex-empregado falecido.

A insurgência da recorrente em relação ao tema não prospera,

porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pelo recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.

Denego seguimento.

DO EQUÍVOCO DA DECISÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE

ADEQUAÇÃO QUANDO A SENTENÇA RECONHECE A

EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Alegações:

a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;

b) violação ao art. 533, §2º do CPC.

Assevera a recorrente que: “a decisão que julgou procedente a

pretensão e ordenou a exigibilidade de obrigação de prestar

alimentos equivocou-se ao deixar de determinar a inclusão em folha

de pagamento mensal. “

O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte entendimento:

Não se acolhe o pedido a substituição do pagamento único da

pensão pela inclusão em folha de pagamento, nos moldes previstos

no Art. 533, §2 do CPC, porque a constituição de capital cuja renda

assegure o pagamento do valor mensal da pensão pressupõe o

requerimento da exequente (art. 533, caput, do CPC), o que não foi

postulado na petição inicial do presente feito, exsurgindo prematuro

o requerimento da primeira reclamada acerca da inclusão das

prestações vincendas em folha de pagamento (art. 533, § 2º, do

CPC).

Todavia, caso requerida a constituição da referida garantia pelos

exequentes na fase de cumprimento da sentença, nada obsta que a

reclamada, ora recorrente, postule, oportunamente, sua substituição

pela inclusão em folha de pagamento, ocasião em que caberá ao

juízo da execução decidir acerca da "notória capacidade

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

econômica" da devedora à época do referido requerimento (art. 533,

§ 2º, do CPC).

Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro possível

violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais

invocados.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000836-38.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

DIEGO LEITE DE BARROS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

DIEGO LEITE DE BARROS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO LEITE DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd9254

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000836-38.2022.5.13.0026

RECORRENTE: DIEGO LEITE DE BARROS

RECORRIDA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.

844068b; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. a2d84b9).

Regular a representação processual (Id. 8b719e1).

Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 670ce20, inalterada no

acórdão).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CARGO DE

NATUREZA EMINENTEMENTE TÉCNICA

Alegações:

a) violação dos arts. 9º, 224, caput e §2º, 444, 468 e 818 da CLT;

b) violação ao art. 333, II, do CPC;

c) contrariedade às Súmulas 109, 124 e 287 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que,

reformando a decisão de primeiro grau, o enquadrou na regra do

art. 224, §2º da CLT, indeferindo o pleito referente às sétimas e

oitavas de trabalho como extras.

A Turma julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento (Id.

28a90a8):

[…] A reclamada pede a exclusão das horas extras e reflexos, sob o

argumento de que as funções gratificadas exercidas pela parte

reclamante, no período indicado na inicial, são de natureza

gerencial, com jornada fixada em 8 horas, albergada, assim, na

exceção do § 2° do art. 224 da CLT.

O exercício da função de confiança, nos termos do artigo 224, § 2º,

da CLT, distingue-se dos empregados detentores de amplos

poderes de mando e gestão a ensejar a aplicação do art. 62, II, da

CLT.

No caso do empregado investido na função de confiança, conforme

o dispositivo citado, é necessário a percepção de gratificação de

função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

A Súmula 102 do TST estabelece:

Súmula nº 102 do TST BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA

(mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a

que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das

reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada

pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art.

224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu

salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias

excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ

11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo

224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no

período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de

1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre

jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as

trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ

19.09.1985)

V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da

advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando,

portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da

SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo

de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço

do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior

responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além

da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e

republicada DJ 14.07.1980)

VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a

gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva

contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava

horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação

de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em

14.03.1994)

Desse modo, é necessário provar o poder de direção ou chefia,

para enquadrar o empregado bancário na exceção do § 2º do artigo

224 da CLT, devendo haver uma fidúcia mínima, de forma a

destacá-lo dos demais empregados do ambiente no qual trabalha.

No caso, a reclamada conseguiu desvencilhar-se do ônus que lhe

competia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, pois

há comprovação de que o reclamante percebia gratificação de

função em valor bem superior a um terço do cargo efetivo e suas

atribuições continham fidúcia especial, estando ele inserido na

previsão do § 2º do artigo 224 da CLT. O normativo interno da

CAIXA, por ela anexado, demonstra as atribuições do cargo de

gerente de canais e negócios.

Como se vê, pelo normativo interno, onde constam as atribuições

do cargo exercido pela autora, há a fidúcia especial do cargo

ocupado, que enquadra o autor na exceção prevista no § 2º do art.

224 da CLT, já que a função de Gerente de Canais e Negócios

possui caráter de chefia, poder fiscalizatório, de representação

perante a terceiros e atribuições que se distinguem das inerentes

aos bancários em geral, que incluem fiscalização da equipe e das

rotinas de trabalho, supervisionando a execução das atividades.

Preenchidos os requisitos do art. 224, § 2º, da CLT, já se encontram

remuneradas pela gratificação as 7ª e 8ª horas trabalhadas, como

disposto na Súmula 102, IV, do TST.

Assim, deve ser reformada a decisão de origem, a fim de

reconhecer a jornada do autor como sendo de 08 (oito) horas e

indeferir as horas extras e reflexos, julgando, por consequência, as

horas extras e reflexos.

Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos

probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor

gozava de fidúcia intermediária, enquadrando-se na situação

excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT, razão por que não faz

jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação aos textos legais mencionados, nem

contrariedade às súmulas invocadas.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,

diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de

confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da

prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame

mediante recurso de revista”.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000688-33.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

RECORRIDO

RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd33287

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000688-33.2022.5.13.0024 –

1ª TURMA

RECORRENTE: RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA

RECORRIDO: CLUBE CAMPESTRE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. c178724; recurso

apresentado em 17.04.2023 – Id. 0c41682.

Representação processual regular - Id. 8f5d1c3.

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. e46c5a7).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESCISÃO INDIRETA. TÍTULOS

RESCISÓRIOS. HORAS EXTRAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E

477 DA CLT.

Alegações:

A recorrente requer a reforma do acórdão que julgou improcedentes

todos os seus pleitos, de forma que seja reconhecido o vínculo

empregatício entre as partes litigantes, com o pagamento dos títulos

rescisórios e horas extras pleiteadas, e ainda a aplicação das

multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ocorre que, em suas razões recursais, a recorrente não menciona

quais as normas constitucionais ou súmulas do TST ou do STF que

teriam sido violadas com a decisão.

Logo, não se pode dar seguimento à revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000784-05.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:

16142/ES)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES NONO(OAB: 8494/AL)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRIDO

ERIKA BATISTA DE MOURA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bae782

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000784-05.2022.5.13.0006 –

2ª TURMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES – EBSERH

RECORRIDA: ERIKA BATISTA DE MOURA

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.04.2023 – Id. b74dda6; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 – Id. 762fa20.

Representação processual regular - Id. 5147e57.

Inexigência de preparo (Súmula nº 41 do TRT 13ª Região).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS.

Alegações:

a) violação ao artigo 37, caput, da CF;

b) violação ao art. 59-A da CLT;

c) violação ao artigo 6º da LINDDB.

Alega a recorrente que, ao reconhecer a prorrogação do adicional

noturno, o acórdão contrariou as normas legais acima apontadas.

Ao dirimir a questão em apreço, a Turma assim se manifestou

(embargos declaratórios):

A embargante insiste em discutir a aplicação do art. 59-A da CLT ao

caso dos autos, pois, segundo ela, o posicionamento do colegiado

teria sido obscuro, já que não haveria como compreender que

referido dispositivo "deixe de abarcar o adicional noturno, por maior

esforço interpretativo que possa ser engendrado". Ela sugere que,

na verdade, a decisão afasta a incidência da norma desrespeitando

a reserva de plenário.

A toda evidência, a parte busca rediscutir a aplicação do dispositivo

sob comento ao caso dos autos, dando-lhe a interpretação que

convém aos seus interesses, o que se afigura tentativa de nova

incursão no mérito da causa.

O acórdão embargado promoveu análise expressa do ponto que

mais uma vez é evocado pela embargante, de forma clara e

pormenorizada, sem jamais negar vigência ao art. 59-A da CLT,

mas apenas promovendo sua interpretação em termos claros e

precisos, como se observa a seguir (ID. 78b6d8c - Pág. 4):

“A reclamada defende a tese de que, em razão do disposto no art

59-A, caput, da CLT, consideram-se compensadas as prorrogações

da jornada noturna na escala diferenciada de 12x36.

Consoante jurisprudência assentada neste Regional, no entanto,

compreende-se que o parágrafo único do referido dispositivo legal

não traz tal diretriz, mas trata apenas da compensação de horários

e, em razão disto, do não pagamento de horas extras.

Reproduzo, aqui, para uma melhor reflexão, o teor da norma citada:

CLT

Art. 59-A (...)

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário

previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo

descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e

serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de

trabalho noturno quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do

art. 73 desta Consolidação.

Observado bem de perto, o trecho acima destacado pretende deixar

claro que o labor em domingos e feriados, comum em escalas que

envolvem trabalho em dias alternados (como é a 12x36), estaria

regularmente compensado e, portanto, embutido na remuneração

mensal ajustada, não obstante o disposto no art. 70 da CLT

(vedação de trabalho em feriados). Da mesma forma, as

prorrogações do trabalho noturno (art. 73, § 5º, CLT), estariam

incluídas na compensação de horários inerente à escala 12x36,

sem que isto implique o pagamento de horas extras. Mas nada foi

dito quanto ao pagamento do adicional noturno.

De fato, a Lei em comento jamais poderia resultar em supressão do

adicional noturno, dotado de proteção constitucional (art. 7º, IX,

CLT). E não foi essa, decerto, a intenção do legislador - mesmo se

prestigiarmos uma interpretação meramente literal da lei.

É indiscutível que o trabalho noturno deve ter remuneração superior

ao diurno, mediante o pagamento de um adicional,

independentemente da escala a que o trabalhador está submetido,

uma vez que a Constituição impõe tal direito a todos os

trabalhadores urbanos e rurais, sem exceção. Por isso, o caput do

art. 73, que em seus primórdios ressalvava os casos de

revezamento semanal ou quinzenal para efeito de pagamento do

adicional noturno, foi superado pela Constituição de 1988, sem que

esse quadro tenha sofrido alteração substancial (e nem poderia)

pela Lei 13.467/2017.

Se o adicional é uma compensação pelo trabalho exercido em

condições mais desfavoráveis (porque executado à noite, atentando

contra a natureza humana), com muito mais razão o trabalho

exercido em prorrogação ao horário noturno deverá receber uma

compensação pecuniária. Essa é a ratio de toda a jurisprudência

construída sobre o assunto.

Por isso, mantenho a sentença no tocante ao adicional noturno

incidente sobre as horas trabalhadas em prorrogação ao horário

noturno, em toda a extensão deferida”.

A redação do acórdão é autoexplicativa, sendo totalmente

infundada a alegação de omissão ou obscuridade.

Vê-se, assim, que as razões recursais demonstram tão somente o

inconformismo da recorrente com a decisão da Turma Julgadora,

fundamentada no entendimento de que o pagamento das horas

noturnas prorrogadas não está limitado à data da vigência do art. 59

da CLT (Lei nº 13.367/2017) e de que o elastecimento da jornada

decorrente da não observância da duração ficta do trabalho noturno

não se confunde com o pagamento do adicional noturno previsto no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

art. 73, caput, da CLT.

O certo é que a matéria ora impugnada não autoriza a revisão

extraordinária ora pretendida.

Outrossim, por se tratar de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, somente é admissível o apelo por

contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da CF, nos termos do art. 896, § 9º da

CLT.

In casu, não há que se falar em violação à norma constitucional

apontada pela recorrente.

Desse modo, inviável a análise do apelo revisional em tela.

3. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe os autos à Vara de origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000596-34.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRENTE

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRIDO

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5dd332

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000596-34.2022.5.13.0031

RECORRENTES: SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS E BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDOS: SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS E BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - ID. f0522ec ;recurso

apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - ID. 80623d0 .

Representação processual regular (ID. 4874fb6).

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DIFERENÇAS SALARIAIS

Alegações:

a) contrariedade àSumula51,IeIIdoC.TST;

b) violação dos artigos 10,448e468daCLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Na espécie, o autor, ora embargante, alega a necessidade de

manifestação sobre os fundamentos jurídicos e sobre a Súmula 51

do TST, no que toca à sua vinculação ao plano de cargos e salários

de seu empregador originário, sob pena de alteração contratual

lesiva pelo banco sucessor. Aponta omissão quanto ao período de

sucessão do Banco Real pelo Banco Santander, ao afirmar que,

segundo o Diário Oficial da União, publicado em 01/11/2011, a

sucessão somente se deu em 28.10.2011, após a ascensão dele a

coordenador de atendimento. Pede deferimento e efeitos

modificativos.

Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de

apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre

matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas

hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é

apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos

autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,

que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da

decisão judicial.

Na espécie, pela simples leitura das razões dos aclaratórios,

percebe-se o nítido intuito do embargante de reanálise da matéria

discutida no acórdão embargado, visto que esta Turma Julgadora

apreciou a matéria em comento, de forma cuidadosamente

esmiuçada (ID. 7e7b487 - Pág. 9/10):

(...)

A sucessão do Banco Real pelo Banco Santander e a

instituição da política salarial de níveis, pertencente ao banco

sucessor aos empregados do banco sucedido, a partir de 2009,

são (fatos) incontroversos.

O autor assevera, na inicial, que o seu direito ao pagamento de

diferenças salariais está fundamentado na política de cargos e

salários de grades, concebida pelo seu antigo empregador,

conforme tabela anexada aos autos (ID. 9799d71)

Examinando o mencionado documento, constata-se que as

concessões de aumentos salariais deveriam considerar a tabela

salarial, o resultado da última avaliação de desempenho e os

percentuais máximos de aumento em função da avaliação (ID.

9799d71 - fl. 70). Logo, a norma equipara-se ao regulamento da

empresa, agregando-se ao contrato de trabalho dos empregados.

Todavia, o caso vertente é distinto no que diz respeito a outros

ajuizados em face do Banco Santander com o mesmo pleito.

Explico.

Não obstante a admissão do reclamante tenha acontecido em

data anterior à incorporação do Banco Real pelo reclamado,

período em que a política salarial denominada "GRADES"

esteve vigente, o histórico funcional do reclamante, por ele

colacionado à exordial (ID.ff2c047 - fls. 2), constitui empecilho

ao direito pretendido.

Isso porque, até a data de 01.01.2011, o autor só tinha exercido

as funções que foram expressamente excluídas da de

escriturário, escriturário-caixa e caixa, política salarial

GRADES, na forma da Política Organizacional nº 0010.1178, do

extinto Banco Real

(...)

No período em que o reclamante passou a exercer cargo

diferenciado, em 01.01.2011, ascendendo ao nível de

COORDENADOR DE ATENDIMENTO e, posteriormente, ao

cargo de GESTOR A, a Política Organizacional nº 0010.1178, do

extinto Banco Real, a política de grades não estava mais em

vigor, exceto para os bancários que já tinham sido

beneficiados pelo plano remuneratório pretérito, motivo pelo

qual o benefício não se integrou ao contrato de trabalho do

autor.

Logo, ainda que a hipótese dos autos esteja em conformidade com

o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº

0000508-76.2019.5.13.0006, na parte em que se aplicou a

prescrição parcial, no mérito propriamente dito, a situação é distinta.

Com efeito, em decorrência de o cargo do reclamante, à época da

vigência da Política da Organização nº 0010.1178, ser de

escriturário/caixa, com carga horária de 6 horas e piso salarial

definido em convenção coletiva, não há falar em pagamento de

diferenças salariais e dos critérios de promoção estabelecidos no

plano de cargos e salários invocado, tendo em vista que a situação

é diferente daquelas em que a parte autora figura como gerente de

relacionamento, como é o caso aventado no IAC nº 0000508-

76.2019.5.13.0006. (destaque nosso)

Como se vê, o acórdão apreciou devidamente as razões contidas

nas peças processuais indicadas pelo autor, alusivas à sucessão

entre os bancos, bem como a existência ou não de diferenças

salariais devidas.

O caso dos autos diferenciou-se da hipótese ocorrida em outros

processos apreciados por este Regional, envolvendo o antigo

Banco Real e o seu sucessor, o Banco Santander, porque os

empregados contemplados com o deferimento do pleito de

diferenças salariais, ao tempo da sucessão, já se encontravam

enquadrados no plano de grades - o que não ocorreu com o

reclamante.

No tocante ao argumento de que a data da sucessão seria

28.10.2011, ou seja, após a ascensão do ora embargante ao cargo

de coordenador atendente, não se sustenta. Observe-se que o

próprio reclamante, na peça inicial, informa textualmente (ID.

ff2c047 - págs. 4-5):

(...)

O Banco Santander Espanha, assumiu o controle acionário

indireto do Banco ABN Amro Real S.A. em 24/07/2008, a

assembleia geral de acionistas realizada em 29/08/2008

aprovou a incorporação pelo Banco Santander (Brasil) S.A. das

ações de emissão do Banco Real, passando a ser uma

subsidiária integral do Banco Santander Brasil S.A.

Em 30/05/2009, o Banco Real foi incorporado e extinto como

pessoa jurídica independente, tornando o BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. o único responsável pelas novas políticas de RH

aplicadas aos funcionários.

Previamente, o Banco incorporado (Banco Real) havia instituído

uma política de Cargos e Salários denominado "Grade", objetivando

organizar sua estrutura de carreira, visando o equilíbrio interno entre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

cargos, política esta que foi absorvida e reformulada pelo Banco

Santander Brasil S.A. em 01/07/2009 (Anexo 10 - Pág. 10 - 17),

aplicando-as aos funcionários do Grupo Santander Brasil, conforme

comunicado interno abaixo colacionado (...)

(Destaquei)

Se o próprio reclamante afirma que a sucessão ocorreu em 2009 e

não houve controvérsia a esse respeito, a alusão a tal fato no

acórdão não incorre em nenhuma omissão ou contradição. O que

se pretende, nos presentes embargos, é modificar a causa de pedir,

o que certamente não pode ter lugar a esta altura do procedimento.

Vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar

expressamente em sua decisão todas as invocações da parte ou

enfrentar meras conjecturas abstratas, inclusive inovações

recursais, como se estivesse respondendo a um questionário,

importando apenas que a decisão seja adequadamente

fundamentada, com base nas provas dos autos e no normativo

atinente à matéria analisada.

Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou não condiz

com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma por

meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não se

amoldam a tal finalidade.

Quanto ao pré-questionamento, há de se registrar que, uma vez

devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com

apropriada fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por pré

-questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

Assim, denego a revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 20.03.2023 – ID.0019d9d;recurso

apresentado tempestivamente em 30.03.2023 – ID. 6c69373 .

Representação processual regular –ID. 4e71c14 .

Preparo (Ausente a condenação, desnecessárioo preparo, com

fulcro na Súmula

161 do C. TST.)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRESCRIÇÃO

Alegação:

a) contrariedade às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;

b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação

de prescrição total. Sustenta que o pedido se encontra fulminado

pela prescrição total.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

Sem razão, entretanto.

A matéria referente à prescrição total da aplicação da política de

grades do Banco Santander foi objeto do IAC nº 0000508-

76.2019.5.13.0006, tendo os integrantes do plenário desta Corte

decidido, por maioria, que o pedido de pagamento de diferenças

salariais decorrentes da Política Salarial dividida em escalas,

denominadas "GRADES", no âmbito do Banco Santander Brasil

S.A., não incide a prescrição total, conforme ementa ora transcrita:

BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL.

SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"

DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452

DO TST. Incide a prescrição parcial na pretensão concernente ao

pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial

dividida em escalas, denominadas "GRADES", no âmbito do Banco

Santander Brasil S.A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a

mês, em consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art.

11, § 2º da CLT, com redação da Lei 13.467/2017, porque esta

somente pode reger eventos posteriores à sua edição.

É certo que fiquei vencido naquele julgamento, no qual apresentei a

seguinte fundamentação para acolher a prescrição quinquenal total:

Apesar da vasta argumentação apresentada pela parte autora,

entendo que razão assiste ao banco recorrido, não havendo dúvidas

de que deve ser aplicado à presente demanda o entendimento

contido na súmula 294 do TST.

A reclamante, na petição inicial, busca afastar a possibilidade de

incidência da prescrição total, sob o argumento de que a sua

situação é de prejuízo salarial de trato sucessivo, de modo a atrair a

aplicação do entendimento da Súmula 294 do TST, na parte em que

faz incidir a prescrição parcial sobre parcelas decorrentes de lei.

Para tanto, afirma que sua situação envolve redução salarial, que é

vedada tanto no art. 468 da CLT, quanto no art. 7º, VI, da

Constituição Federal. Segundo seu entendimento, tal circunstância,

caracteriza a exceção constante na Súmula 294, ao estabelecer que

" a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja

também assegurado por preceito de lei".

No entanto, a meu sentir, tal interpretação da reclamante não

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

encontra amparo na Súmula 294 do TST, uma vez, que a redação é

clara no sentido de, para que seja afastada a incidência da

prescrição total, o direito deve envolver parcela assegurada em lei,

o que não ocorre no caso dos autos.

Analisando os documentos trazidos ao caderno processual, observo

que o Banco ABN AMRO Real, em 19.09.2005, divulgou um

documento intitulado "RH - Cargos e Salários" (fl. 695/697),

descrevendo a implantação de política salarial estruturada em

"grade". De acordo com referido documento "grade" ou nível " é a

posição que um determinado cargo ocupa dentro da tabela salarial

da Organização, em função do resultado da avaliação Hay". Para

cada grade "está associado um valor mínimo e máximo de salário,

denominado faixa salarial".

Ainda de acordo com tal documento, na Tabela Referencial de

Salários, cada nível, dentre os 27 existentes, " é composto por uma

faixa salarial com até 70% de amplitude e cinco zonas", estando a

evolução salarial de cada empregado, dentro de sua respectiva

faixa, condicionada "ao seu potencial, maturidade, desempenho,

estratégia de carreira e à dinâmica do mercado", bem como

relacionada ao "desempenho quantitativo (produtividade) e

qualitativo (perfeição técnica) do seu trabalho". Uma vez por ano, o

Banco Real faria uma avaliação das faixas salariais, destacando

que as alterações de salário e/ou função poderiam ocorrer por

convenção coletiva, promoção, mérito ou enquadramento (fl. 696).

Na hipótese de promoção, considerados os critérios de

desempenho quantitativo e qualitativo do empregado, haveria "a

alteração da grade/nível e/ou ação de aumento salarial". O mérito

se referia ao "aumento concedido dentro da faixa salarial de um

mesmo grade" a empregados "com diferenciado desempenho

quantitativo e qualitativo", enquanto o enquadramento consistia no

"reposicionamento salarial, em função de eventuais defasagens

decorrentes de movimentação e/ou pesquisa de mercado".

Dispôs, ainda, o banco sucedido, que as concessões de aumentos

salariais deveriam levar sempre em consideração a tabela salarial e

o resultado da última avaliação de desempenho do empregado,

estabelecendo que o prazo mínimo entre os aumentos seria de seis

meses, no caso de mérito, e 12 meses, no caso de promoção e

enquadramento.

Nesse contexto, tem-se que a postulação da reclamante tem, como

fonte, o suposto descumprimento da política salarial citada acima,

implantada pelo banco sucedido em 2005.

É patente, pois, que o pressuposto factual e jurídico da postulação

relativa às diferenças salariais se fundamentam em sistema

remuneratório instituído pelo Banco Real antes de sua incorporação

p e l o

G r u p o

S a n t a n d e r ,

e v e n t o

o c o r r i d o

e m

2 0 0 9 .

Consequentemente, a citada política de "grades" já não está em

vigor no âmbito do banco reclamado.

É incontroverso o fato de que, após a incorporação bancária

ocorrida, o Santander instituiu uma nova estrutura salarial baseada

em níveis e cargos, vigente a partir de junho de 2009. Portanto,

conforme informou o banco reclamado, em cartilha e comunicados

internos carreados aos autos, operou-se a substituição do

regulamento empresarial pretérito, que previa a existência de faixas

salariais denominadas "grades", tendo tal sistema findado com a

incorporação do extinto Banco Real.

Neste ponto, merece destaque o documento de fl. 698/702,

destinado a divulgar os "conceitos, critérios e responsabilidades

referentes

ao

processamento

de

promoção,

mérito

e

enquadramento para os funcionários das empresas do Grupo

Santander Brasil, de acordo com as áreas envolvidas", abrange os

empregados de todas as empresas que integram o referido Grupo,

com exceção daqueles" oriundos do Banco do Estado de São Paulo

S.A. - Banespa não migrados ao PEOCS - Plano Estratégico

Organizacional Cargos Salários, admitidos até 20/11/2000", visto

que estes "continuarão a ter a sua remuneração definida pelo Plano

de Cargos, Salários e Carreiras nos termos do regulamento que

estava vigente em 20/11/2000".

Seguramente, verifica-se que a intenção do recorrido foi, de fato,

substituir a antiga política remuneratória baseada em "grades", tanto

é que explicitou a parcela de seus empregados que não seria

atingida pelo novo regramento.

E isto ocorreu não de forma desarrazoada ou por simples vontade

de mudar. Houve a incorporação de um banco por outro, havendo

necessidade de unificar a política salarial para todos os empregados

- sendo inconcebível que alguns permanecessem sob a antiga

política do banco extinto, que foi extinta juntamente com o próprio

instituidor.

Tanto é assim, que o Banco Santander, a partir de junho de 2009,

implantou, por meio de ato único, novo sistema remuneratório,

ocasião em que nasceu o direito da reclamante de insurgir-se, visto

que não amparada pela exceção descrita anteriormente.

A hipótese dos autos, sem dúvida, atrai a aplicação da primeira

parte da Súmula 294 do TST, segundo a qual, em caso de " ação

que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de

alteração do pactuado, a prescrição é total".

Consequentemente, o prazo para ajuizar ação seria de cinco anos,

contados a partir do evento tido como danoso, ou seja, a alteração

da política salarial ocorrida em junho de 2009. Não tendo a autora

adotado tal providência até junho/2014, seu direito foi fulminado

pela prescrição total, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da

Constituição da República e da Súmula 294 do TST.

Ressalto, por oportuno, que não se configura a hipótese descrita na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Súmula 452 do TST, pois esta trata da prescrição aplicável ao

pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da

inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de

Cargos e Salários em vigor nas empresas, e a presente demanda,

como já demonstrado, não se baseia em regulamento empresarial

vigente, mas, sim, em política salarial extinta há praticamente uma

década antes do ajuizamento.

O entendimento pessoal deste Relator, no entanto, restou superado

pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, que fixou tese em

sentido contrário, conforme o verbete já transcrito. Do voto

vencedor, constou que:

Na espécie, deve incidir não a Súmula nº 294 do TST, mas sim a

Súmula nº 452 da mesma Corte Superior, segundo a qual:

"Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais

decorrentes da inobservância dos critérios de promoção

estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,

a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se

renova mês a mês".

Isso porque o pleito contido na petição inicial da presente

reclamação trabalhista não consiste em enquadramento em

determinada política salarial da empresa reclamada ou em alteração

do contrato de trabalho por ato único. A pretensão exordial diz

respeito, na verdade, a diferenças salariais decorrentes da

inobservância de critérios de remuneração previstos nas normas

internas da empresa reclamada, desde antes da incorporação do

Banco Real pelo Banco Santander, aos quais o reclamante estava

adstrito, por ter sido admitido na empresa desde 09/10/2007.

Insta esclarecer que não há como dar guarida à alegação do

Santander de que os critérios de remuneração perseguidos pela

reclamante, como fundamento do pleito de diferenças salariais, não

existem desde a implementação de nova política organizacional em

2009, pois as condições anteriores, porque mais benéficas, se

incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, já que foi

admitido, como referido, desde do ano de 2007, conforme Súmula

51 do TST.

Tendo a questão sido decidida em sede de incidente de assunção

de competência, que vincula todos os juízes e órgãos fracionários

(art. 947, § 3º, CPC), ressalvo meu entendimento pessoal e rendo-

me ao entendimento prevalecente neste Regional, de forma que

afasto a aplicação das súmulas 294 e 275, II, do TST ao caso

concreto e rejeito a alegação de prescrição total invocada pelo

reclamado.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no

texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da

Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.

b) ofensa à Lei 1.060/1950.

c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.

O recorrente se insurge em face da justiça gratuita concedida à

recorrida, sob o argumento de que a mesma não preenche os

requisitos constantes na Lei nº 5.584/70.

Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:

Em sede de embargos de declaração, o autor aduz que a

gratuidade lhe foi deferida, em evidente engano do causídico (ID.

8526706 - fl. 1390 do PDF).

Em sua petição de apresentação do recurso adesivo, o reclamante

novamente sustenta ser beneficiário da justiça gratuita, "consoante

sentença". Acontece que a decisão de primeiro lhe foi desfavorável

no aspecto.

Entretanto, entendo existir no ponto pedido reiterado do autor e

implícito no recurso, em razão do que aprecio-o neste momento.

A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 2022, já sob a

vigência da nova regulação derivada da Lei nº 13.467/2017. Sob o

fundamento de que o rendimento líquido auferido pela parte

reclamante é superior a 40% do teto do Regime Geral da

Previdência Social, o juízo de origem acolheu a impugnação à

justiça gratuita perpetrada pelo reclamado.

Com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela

referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios

do Regime Geral da Previdência para deferimento da justiça gratuita

mediante atuação ex officio do juiz, situação que prescinde inclusive

de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma presunção juris et

de jure a beneficiar quem recebe salário em tão reduzido patamar.

Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça

gratuita com esteio na declaração de ausência de recursos

suficientes para suportar o custo da demanda.

Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT já previa

duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a)

para aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do

mínimo legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

para aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao

citado limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas

hipóteses continuam a conviver.

Não percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas

substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto

de benefícios do RGPS.

O fato de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao

reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,

CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de

indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos

remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe

que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela

regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o

juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos

elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a

concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,

determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos

pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de

pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris

tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se

prova segura em contrário.

Daí por que continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo

item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".

Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas

as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:

a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do

RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de

necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo

juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido

teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de

necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza

assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,

que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).

Esta última hipótese é justamente o caso dos autos, em que o autor

prestou declaração de que não está em condições de pagar as

custas sem prejuízo do sustento familiar (ID. 4874fb6), existindo na

petição inicial, ainda, informação de que ele está desempregado

(ID. ff2c047).

É evidente que tais informações e alegações poderiam ser

contrariadas por provas nos autos, mas não há nenhum elemento

que infirme referidas declarações e traga uma demonstração

indiscutível de possibilidade financeira do reclamante.

Por isso, reformo sentença e concedo a gratuidade judiciária ao

autor.

Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado, há

de prevalecer a interpretação sistemática do § 3º do art. 790 da CLT

c/c o § 3º do art. 99 do CPC, e o entendimento consubstanciado no

item I da Súmula nº 463 do TST, para fim de propiciar maior

efetividade à Justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV

do art. 5º da Constituição da República.

Nessa senda, descabe a compreensão de contrariedade às

disposições legais apontadas, muito menos de violação ao texto

constitucional invocado.

Ressalte-se, outrossim, que a tese adotada no v. acórdão encontra-

se em sintonia com a Súmula nº 463, o que é bastante para

inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os

termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.

Denega-se.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer seja retiradaa

condiçãosuspensivado pagamentodos honorários sucumbenciais.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o

descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na

mencionada norma legal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000596-34.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRENTE

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRIDO

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5dd332

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000596-34.2022.5.13.0031

RECORRENTES: SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS E BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDOS: SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS E BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 12.04.2023 - ID. f0522ec ;recurso

apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - ID. 80623d0 .

Representação processual regular (ID. 4874fb6).

Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DIFERENÇAS SALARIAIS

Alegações:

a) contrariedade àSumula51,IeIIdoC.TST;

b) violação dos artigos 10,448e468daCLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora destacou:

Na espécie, o autor, ora embargante, alega a necessidade de

manifestação sobre os fundamentos jurídicos e sobre a Súmula 51

do TST, no que toca à sua vinculação ao plano de cargos e salários

de seu empregador originário, sob pena de alteração contratual

lesiva pelo banco sucessor. Aponta omissão quanto ao período de

sucessão do Banco Real pelo Banco Santander, ao afirmar que,

segundo o Diário Oficial da União, publicado em 01/11/2011, a

sucessão somente se deu em 28.10.2011, após a ascensão dele a

coordenador de atendimento. Pede deferimento e efeitos

modificativos.

Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de

apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre

matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas

hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não

há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é

apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos

autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,

que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da

decisão judicial.

Na espécie, pela simples leitura das razões dos aclaratórios,

percebe-se o nítido intuito do embargante de reanálise da matéria

discutida no acórdão embargado, visto que esta Turma Julgadora

apreciou a matéria em comento, de forma cuidadosamente

esmiuçada (ID. 7e7b487 - Pág. 9/10):

(...)

A sucessão do Banco Real pelo Banco Santander e a

instituição da política salarial de níveis, pertencente ao banco

sucessor aos empregados do banco sucedido, a partir de 2009,

são (fatos) incontroversos.

O autor assevera, na inicial, que o seu direito ao pagamento de

diferenças salariais está fundamentado na política de cargos e

salários de grades, concebida pelo seu antigo empregador,

conforme tabela anexada aos autos (ID. 9799d71)

Examinando o mencionado documento, constata-se que as

concessões de aumentos salariais deveriam considerar a tabela

salarial, o resultado da última avaliação de desempenho e os

percentuais máximos de aumento em função da avaliação (ID.

9799d71 - fl. 70). Logo, a norma equipara-se ao regulamento da

empresa, agregando-se ao contrato de trabalho dos empregados.

Todavia, o caso vertente é distinto no que diz respeito a outros

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ajuizados em face do Banco Santander com o mesmo pleito.

Explico.

Não obstante a admissão do reclamante tenha acontecido em

data anterior à incorporação do Banco Real pelo reclamado,

período em que a política salarial denominada "GRADES"

esteve vigente, o histórico funcional do reclamante, por ele

colacionado à exordial (ID.ff2c047 - fls. 2), constitui empecilho

ao direito pretendido.

Isso porque, até a data de 01.01.2011, o autor só tinha exercido

as funções que foram expressamente excluídas da de

escriturário, escriturário-caixa e caixa, política salarial

GRADES, na forma da Política Organizacional nº 0010.1178, do

extinto Banco Real

(...)

No período em que o reclamante passou a exercer cargo

diferenciado, em 01.01.2011, ascendendo ao nível de

COORDENADOR DE ATENDIMENTO e, posteriormente, ao

cargo de GESTOR A, a Política Organizacional nº 0010.1178, do

extinto Banco Real, a política de grades não estava mais em

vigor, exceto para os bancários que já tinham sido

beneficiados pelo plano remuneratório pretérito, motivo pelo

qual o benefício não se integrou ao contrato de trabalho do

autor.

Logo, ainda que a hipótese dos autos esteja em conformidade com

o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº

0000508-76.2019.5.13.0006, na parte em que se aplicou a

prescrição parcial, no mérito propriamente dito, a situação é distinta.

Com efeito, em decorrência de o cargo do reclamante, à época da

vigência da Política da Organização nº 0010.1178, ser de

escriturário/caixa, com carga horária de 6 horas e piso salarial

definido em convenção coletiva, não há falar em pagamento de

diferenças salariais e dos critérios de promoção estabelecidos no

plano de cargos e salários invocado, tendo em vista que a situação

é diferente daquelas em que a parte autora figura como gerente de

relacionamento, como é o caso aventado no IAC nº 0000508-

76.2019.5.13.0006. (destaque nosso)

Como se vê, o acórdão apreciou devidamente as razões contidas

nas peças processuais indicadas pelo autor, alusivas à sucessão

entre os bancos, bem como a existência ou não de diferenças

salariais devidas.

O caso dos autos diferenciou-se da hipótese ocorrida em outros

processos apreciados por este Regional, envolvendo o antigo

Banco Real e o seu sucessor, o Banco Santander, porque os

empregados contemplados com o deferimento do pleito de

diferenças salariais, ao tempo da sucessão, já se encontravam

enquadrados no plano de grades - o que não ocorreu com o

reclamante.

No tocante ao argumento de que a data da sucessão seria

28.10.2011, ou seja, após a ascensão do ora embargante ao cargo

de coordenador atendente, não se sustenta. Observe-se que o

próprio reclamante, na peça inicial, informa textualmente (ID.

ff2c047 - págs. 4-5):

(...)

O Banco Santander Espanha, assumiu o controle acionário

indireto do Banco ABN Amro Real S.A. em 24/07/2008, a

assembleia geral de acionistas realizada em 29/08/2008

aprovou a incorporação pelo Banco Santander (Brasil) S.A. das

ações de emissão do Banco Real, passando a ser uma

subsidiária integral do Banco Santander Brasil S.A.

Em 30/05/2009, o Banco Real foi incorporado e extinto como

pessoa jurídica independente, tornando o BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. o único responsável pelas novas políticas de RH

aplicadas aos funcionários.

Previamente, o Banco incorporado (Banco Real) havia instituído

uma política de Cargos e Salários denominado "Grade", objetivando

organizar sua estrutura de carreira, visando o equilíbrio interno entre

cargos, política esta que foi absorvida e reformulada pelo Banco

Santander Brasil S.A. em 01/07/2009 (Anexo 10 - Pág. 10 - 17),

aplicando-as aos funcionários do Grupo Santander Brasil, conforme

comunicado interno abaixo colacionado (...)

(Destaquei)

Se o próprio reclamante afirma que a sucessão ocorreu em 2009 e

não houve controvérsia a esse respeito, a alusão a tal fato no

acórdão não incorre em nenhuma omissão ou contradição. O que

se pretende, nos presentes embargos, é modificar a causa de pedir,

o que certamente não pode ter lugar a esta altura do procedimento.

Vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar

expressamente em sua decisão todas as invocações da parte ou

enfrentar meras conjecturas abstratas, inclusive inovações

recursais, como se estivesse respondendo a um questionário,

importando apenas que a decisão seja adequadamente

fundamentada, com base nas provas dos autos e no normativo

atinente à matéria analisada.

Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou não condiz

com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma por

meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não se

amoldam a tal finalidade.

Quanto ao pré-questionamento, há de se registrar que, uma vez

devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com

apropriada fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por pré

-questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.

Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal

constitucional ou infraconstitucional.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do

recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

Assim, denego a revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 20.03.2023 – ID.0019d9d;recurso

apresentado tempestivamente em 30.03.2023 – ID. 6c69373 .

Representação processual regular –ID. 4e71c14 .

Preparo (Ausente a condenação, desnecessárioo preparo, com

fulcro na Súmula

161 do C. TST.)

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRESCRIÇÃO

Alegação:

a) contrariedade às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;

b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação

de prescrição total. Sustenta que o pedido se encontra fulminado

pela prescrição total.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

Sem razão, entretanto.

A matéria referente à prescrição total da aplicação da política de

grades do Banco Santander foi objeto do IAC nº 0000508-

76.2019.5.13.0006, tendo os integrantes do plenário desta Corte

decidido, por maioria, que o pedido de pagamento de diferenças

salariais decorrentes da Política Salarial dividida em escalas,

denominadas "GRADES", no âmbito do Banco Santander Brasil

S.A., não incide a prescrição total, conforme ementa ora transcrita:

BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL.

SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"

DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452

DO TST. Incide a prescrição parcial na pretensão concernente ao

pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial

dividida em escalas, denominadas "GRADES", no âmbito do Banco

Santander Brasil S.A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a

mês, em consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art.

11, § 2º da CLT, com redação da Lei 13.467/2017, porque esta

somente pode reger eventos posteriores à sua edição.

É certo que fiquei vencido naquele julgamento, no qual apresentei a

seguinte fundamentação para acolher a prescrição quinquenal total:

Apesar da vasta argumentação apresentada pela parte autora,

entendo que razão assiste ao banco recorrido, não havendo dúvidas

de que deve ser aplicado à presente demanda o entendimento

contido na súmula 294 do TST.

A reclamante, na petição inicial, busca afastar a possibilidade de

incidência da prescrição total, sob o argumento de que a sua

situação é de prejuízo salarial de trato sucessivo, de modo a atrair a

aplicação do entendimento da Súmula 294 do TST, na parte em que

faz incidir a prescrição parcial sobre parcelas decorrentes de lei.

Para tanto, afirma que sua situação envolve redução salarial, que é

vedada tanto no art. 468 da CLT, quanto no art. 7º, VI, da

Constituição Federal. Segundo seu entendimento, tal circunstância,

caracteriza a exceção constante na Súmula 294, ao estabelecer que

" a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja

também assegurado por preceito de lei".

No entanto, a meu sentir, tal interpretação da reclamante não

encontra amparo na Súmula 294 do TST, uma vez, que a redação é

clara no sentido de, para que seja afastada a incidência da

prescrição total, o direito deve envolver parcela assegurada em lei,

o que não ocorre no caso dos autos.

Analisando os documentos trazidos ao caderno processual, observo

que o Banco ABN AMRO Real, em 19.09.2005, divulgou um

documento intitulado "RH - Cargos e Salários" (fl. 695/697),

descrevendo a implantação de política salarial estruturada em

"grade". De acordo com referido documento "grade" ou nível " é a

posição que um determinado cargo ocupa dentro da tabela salarial

da Organização, em função do resultado da avaliação Hay". Para

cada grade "está associado um valor mínimo e máximo de salário,

denominado faixa salarial".

Ainda de acordo com tal documento, na Tabela Referencial de

Salários, cada nível, dentre os 27 existentes, " é composto por uma

faixa salarial com até 70% de amplitude e cinco zonas", estando a

evolução salarial de cada empregado, dentro de sua respectiva

faixa, condicionada "ao seu potencial, maturidade, desempenho,

estratégia de carreira e à dinâmica do mercado", bem como

relacionada ao "desempenho quantitativo (produtividade) e

qualitativo (perfeição técnica) do seu trabalho". Uma vez por ano, o

Banco Real faria uma avaliação das faixas salariais, destacando

que as alterações de salário e/ou função poderiam ocorrer por

convenção coletiva, promoção, mérito ou enquadramento (fl. 696).

Na hipótese de promoção, considerados os critérios de

desempenho quantitativo e qualitativo do empregado, haveria "a

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

74

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

alteração da grade/nível e/ou ação de aumento salarial". O mérito

se referia ao "aumento concedido dentro da faixa salarial de um

mesmo grade" a empregados "com diferenciado desempenho

quantitativo e qualitativo", enquanto o enquadramento consistia no

"reposicionamento salarial, em função de eventuais defasagens

decorrentes de movimentação e/ou pesquisa de mercado".

Dispôs, ainda, o banco sucedido, que as concessões de aumentos

salariais deveriam levar sempre em consideração a tabela salarial e

o resultado da última avaliação de desempenho do empregado,

estabelecendo que o prazo mínimo entre os aumentos seria de seis

meses, no caso de mérito, e 12 meses, no caso de promoção e

enquadramento.

Nesse contexto, tem-se que a postulação da reclamante tem, como

fonte, o suposto descumprimento da política salarial citada acima,

implantada pelo banco sucedido em 2005.

É patente, pois, que o pressuposto factual e jurídico da postulação

relativa às diferenças salariais se fundamentam em sistema

remuneratório instituído pelo Banco Real antes de sua incorporação

p e l o

G r u p o

S a n t a n d e r ,

e v e n t o

o c o r r i d o

e m

2 0 0 9 .

Consequentemente, a citada política de "grades" já não está em

vigor no âmbito do banco reclamado.

É incontroverso o fato de que, após a incorporação bancária

ocorrida, o Santander instituiu uma nova estrutura salarial baseada

em níveis e cargos, vigente a partir de junho de 2009. Portanto,

conforme informou o banco reclamado, em cartilha e comunicados

internos carreados aos autos, operou-se a substituição do

regulamento empresarial pretérito, que previa a existência de faixas

salariais denominadas "grades", tendo tal sistema findado com a

incorporação do extinto Banco Real.

Neste ponto, merece destaque o documento de fl. 698/702,

destinado a divulgar os "conceitos, critérios e responsabilidades

referentes

ao

processamento

de

promoção,

mérito

e

enquadramento para os funcionários das empresas do Grupo

Santander Brasil, de acordo com as áreas envolvidas", abrange os

empregados de todas as empresas que integram o referido Grupo,

com exceção daqueles" oriundos do Banco do Estado de São Paulo

S.A. - Banespa não migrados ao PEOCS - Plano Estratégico

Organizacional Cargos Salários, admitidos até 20/11/2000", visto

que estes "continuarão a ter a sua remuneração definida pelo Plano

de Cargos, Salários e Carreiras nos termos do regulamento que

estava vigente em 20/11/2000".

Seguramente, verifica-se que a intenção do recorrido foi, de fato,

substituir a antiga política remuneratória baseada em "grades", tanto

é que explicitou a parcela de seus empregados que não seria

atingida pelo novo regramento.

E isto ocorreu não de forma desarrazoada ou por simples vontade

de mudar. Houve a incorporação de um banco por outro, havendo

necessidade de unificar a política salarial para todos os empregados

- sendo inconcebível que alguns permanecessem sob a antiga

política do banco extinto, que foi extinta juntamente com o próprio

instituidor.

Tanto é assim, que o Banco Santander, a partir de junho de 2009,

implantou, por meio de ato único, novo sistema remuneratório,

ocasião em que nasceu o direito da reclamante de insurgir-se, visto

que não amparada pela exceção descrita anteriormente.

A hipótese dos autos, sem dúvida, atrai a aplicação da primeira

parte da Súmula 294 do TST, segundo a qual, em caso de " ação

que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de

alteração do pactuado, a prescrição é total".

Consequentemente, o prazo para ajuizar ação seria de cinco anos,

contados a partir do evento tido como danoso, ou seja, a alteração

da política salarial ocorrida em junho de 2009. Não tendo a autora

adotado tal providência até junho/2014, seu direito foi fulminado

pela prescrição total, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da

Constituição da República e da Súmula 294 do TST.

Ressalto, por oportuno, que não se configura a hipótese descrita na

Súmula 452 do TST, pois esta trata da prescrição aplicável ao

pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da

inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de

Cargos e Salários em vigor nas empresas, e a presente demanda,

como já demonstrado, não se baseia em regulamento empresarial

vigente, mas, sim, em política salarial extinta há praticamente uma

década antes do ajuizamento.

O entendimento pessoal deste Relator, no entanto, restou superado

pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, que fixou tese em

sentido contrário, conforme o verbete já transcrito. Do voto

vencedor, constou que:

Na espécie, deve incidir não a Súmula nº 294 do TST, mas sim a

Súmula nº 452 da mesma Corte Superior, segundo a qual:

"Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais

decorrentes da inobservância dos critérios de promoção

estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,

a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se

renova mês a mês".

Isso porque o pleito contido na petição inicial da presente

reclamação trabalhista não consiste em enquadramento em

determinada política salarial da empresa reclamada ou em alteração

do contrato de trabalho por ato único. A pretensão exordial diz

respeito, na verdade, a diferenças salariais decorrentes da

inobservância de critérios de remuneração previstos nas normas

internas da empresa reclamada, desde antes da incorporação do

Banco Real pelo Banco Santander, aos quais o reclamante estava

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

adstrito, por ter sido admitido na empresa desde 09/10/2007.

Insta esclarecer que não há como dar guarida à alegação do

Santander de que os critérios de remuneração perseguidos pela

reclamante, como fundamento do pleito de diferenças salariais, não

existem desde a implementação de nova política organizacional em

2009, pois as condições anteriores, porque mais benéficas, se

incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, já que foi

admitido, como referido, desde do ano de 2007, conforme Súmula

51 do TST.

Tendo a questão sido decidida em sede de incidente de assunção

de competência, que vincula todos os juízes e órgãos fracionários

(art. 947, § 3º, CPC), ressalvo meu entendimento pessoal e rendo-

me ao entendimento prevalecente neste Regional, de forma que

afasto a aplicação das súmulas 294 e 275, II, do TST ao caso

concreto e rejeito a alegação de prescrição total invocada pelo

reclamado.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no

texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da

Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por

divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.

b) ofensa à Lei 1.060/1950.

c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.

O recorrente se insurge em face da justiça gratuita concedida à

recorrida, sob o argumento de que a mesma não preenche os

requisitos constantes na Lei nº 5.584/70.

Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:

Em sede de embargos de declaração, o autor aduz que a

gratuidade lhe foi deferida, em evidente engano do causídico (ID.

8526706 - fl. 1390 do PDF).

Em sua petição de apresentação do recurso adesivo, o reclamante

novamente sustenta ser beneficiário da justiça gratuita, "consoante

sentença". Acontece que a decisão de primeiro lhe foi desfavorável

no aspecto.

Entretanto, entendo existir no ponto pedido reiterado do autor e

implícito no recurso, em razão do que aprecio-o neste momento.

A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 2022, já sob a

vigência da nova regulação derivada da Lei nº 13.467/2017. Sob o

fundamento de que o rendimento líquido auferido pela parte

reclamante é superior a 40% do teto do Regime Geral da

Previdência Social, o juízo de origem acolheu a impugnação à

justiça gratuita perpetrada pelo reclamado.

Com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela

referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios

do Regime Geral da Previdência para deferimento da justiça gratuita

mediante atuação ex officio do juiz, situação que prescinde inclusive

de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma presunção juris et

de jure a beneficiar quem recebe salário em tão reduzido patamar.

Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça

gratuita com esteio na declaração de ausência de recursos

suficientes para suportar o custo da demanda.

Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT já previa

duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a)

para aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do

mínimo legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)

para aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao

citado limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas

hipóteses continuam a conviver.

Não percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas

substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto

de benefícios do RGPS.

O fato de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao

reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,

CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de

indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos

remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe

que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela

regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o

juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos

elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a

concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,

determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos

pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de

pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris

tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se

prova segura em contrário.

Daí por que continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo

item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".

Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas

as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:

a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do

RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de

necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo

juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido

teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de

necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza

assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,

que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).

Esta última hipótese é justamente o caso dos autos, em que o autor

prestou declaração de que não está em condições de pagar as

custas sem prejuízo do sustento familiar (ID. 4874fb6), existindo na

petição inicial, ainda, informação de que ele está desempregado

(ID. ff2c047).

É evidente que tais informações e alegações poderiam ser

contrariadas por provas nos autos, mas não há nenhum elemento

que infirme referidas declarações e traga uma demonstração

indiscutível de possibilidade financeira do reclamante.

Por isso, reformo sentença e concedo a gratuidade judiciária ao

autor.

Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado, há

de prevalecer a interpretação sistemática do § 3º do art. 790 da CLT

c/c o § 3º do art. 99 do CPC, e o entendimento consubstanciado no

item I da Súmula nº 463 do TST, para fim de propiciar maior

efetividade à Justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV

do art. 5º da Constituição da República.

Nessa senda, descabe a compreensão de contrariedade às

disposições legais apontadas, muito menos de violação ao texto

constitucional invocado.

Ressalte-se, outrossim, que a tese adotada no v. acórdão encontra-

se em sintonia com a Súmula nº 463, o que é bastante para

inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os

termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.

Denega-se.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer seja retiradaa

condiçãosuspensivado pagamentodos honorários sucumbenciais.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o

descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na

mencionada norma legal.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000546-71.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANA CRISTINA ALVES

EVANGELISTA PAIVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA ALVES EVANGELISTA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4eed9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000546-71.2022.5.13.0010

RECORRENTE: ANA CRISTINA ALVES EVANGELISTA PAIVA

RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as

publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

do advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA - OAB/SP

247.435.

Nada a deferir, uma vez que o advogado já encontra-se

devidamente cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/04/2023 -

Id.d2dd039; recurso apresentado em 26/04/2023 -ID. 26D3cf3).

Regular a representação processual (Id.e7b4245).

Isento de preparo. Beneficiário da Justiça Gratuita.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) ofensa as súmulas 338, III e 437 do TST

b) violação aos artigos 71 e 74 da CLT

c) divergência jurispudencial.

Insurge-se a recorrente em face da decisão que indeferiu o pedido

de horas extras, requerendo que sejam reconhecidos como válidos

os horários apresentados na exordial, com o consequente

pagamento das horas extras pleiteadas.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 12f84b1)

Conforme consta na sentença atacada, caberia à reclamante,

conforme disposto, no art. 818 da CLT, c/c art. 373 do CPC, o ônus

de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao demandado, a

existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do

autor.

Os controles de frequência colacionados aos autos (ID.0dfd4d7),

trazem registros de horários variáveis, inclusive com registro de

labor em sobrejornada, trazendo a marcação das horas extras, das

horas compensadas e abonadas, do trabalho em dias feriados,

DSR, atrasos e abonos. Destarte, resta demonstrado que a jornada

era registrada de forma correta, com os respectivos pagamentos,

conforme ficha financeira juntada no ID.6910c88.

Seria, portanto, da recorrente, o ônus de apresentar prova que

viesse a elidir a presunção de veracidade dos registros constantes

nos referidos documentos, o que não ocorreu.

Acrescenta-se que no período que a reclamante afirma que não

consta marcação no registro de ponto, a autora estava de férias,

conforme demonstrado no recibo de férias (ID.17 5ed59).

(...) Destarte, não há como deferir as horas extras pleiteadas.

Diante desse quadro, não se desincumbindo o

recorrente/reclamante do ônus que lhe competia quanto a

comprovação de fato constitutivo do seu direito, não há como se

possa cogitar em reforma do julgado.

Nada a reformar.

A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios,

assinalou que

Existe, ainda, uma circunstância que fulmina

completamente a pretensão da autora. É que a ficha financeira

encartada nos autos estampam a quitação das horas extras

laboradas e dos intervalos intrajornada não gozados. Além disso, na

TRCT (ID.175ed59) também consta o pagamento de horas extras.

Nesse contexto, não vislumbro ofensa aos textos invocados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000723-75.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NIVALDO DA PAZ GOMES

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RECORRIDO

NUNES E SOUZA CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO DA PAZ GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 915a60e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000723-75.2022.5.13.0029 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: NIVALDO DA PAZ GOMES

RECORRIDO: NUNES E SOUZA CONSTRUÇÕES LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.

c475e99; recurso apresentado em 25.04.2023 – ID. 869b0be).

Regular a representação processual (ID. f29a35f).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 1ec5e20).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DO ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) ofensa à Súmula 212 do TST;

O recorrente se insurge contra o acórdão prolatado pela 2ª Turma

deste Regional sob o argumento de que houve ofensa à Súmula

212 do TST, “

uma vez que, se o E. Regional tivesse atribuído o

ônus probatório na forma sumulada, a prova dividida (frise-se,

reconhecida pelo E. Regional) não teria o condão de satisfazer a

pretensão patronal, prevalecendo a data de saída apontada pela

parte recorrente em sua exordial em razão da postulação de

rescisão indireta, e consequentemente seria afastada a prescrição

bienal aplicada em ofensa a jurisprudência consolidada desta Corte

(ID 869b0be – Pág. 7).

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 86a2be9):

Prescrição bienalO reclamante afirma, na inicial, que foi contratado

pela reclamada em 01.10.2012, para exercer as funções de

pedreiro, acrescentando que desde outubro/2020 é mantido em ócio

forçado, sem o recebimento de remuneração. Alega que a empresa

deixou de cumprir as obrigações inerentes ao recolhimento do

FGTS, tendo efetuado o último depósito, em atraso, no mês de

setembro/2020. Pleiteia a declaração da rescisão indireta do

contrato e o reconhecimento do direito às parcelas trabalhistas

pleiteadas, inclusive em forma de indenização substitutiva.A

reclamada, em sua defesa, sustenta que os argumentos contidos na

inicial são inverídicos, enfatizando que o reclamante, em

agosto/2016, deixou de comparecer aos serviços, para dedicar-se a

outras atividades. Ressalta, assim, que o contrato foi extinto por

iniciativa do empregado, tendo havido o decurso de mais de dois

anos entre tal fato e o ajuizamento da demanda, circunstância que

enseja a prescrição bienal, nos termos da lei.O Juízo de origem,

conforme relatado, acolheu a tese da contestação, declarando a

prescrição do direito ao ajuizamento da ação.A sentença deve ser

confirmada no que diz respeito às parcelas de natureza pecuniária.

Adianto, porém, que haverá um pequeno ajuste a ser introduzido no

tópico seguinte.A situação é peculiar, pois o saldo da conta

vinculada do autor demonstra a existência de depósitos do FGTS,

além disso, sua CTPS está em aberto e não houve baixa no NCIS.A

despeito de tal situação, prevalece, para a solução da causa, o

princípio da primazia da realidade, que preside o direito laboral e é

endereçado para a relação contratual em si, independentemente da

parte a quem aproveita a sua aplicação.O reclamante não conduziu

nenhuma testemunha à audiência de instrução. Naquela ocasião,

foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas da reclamada.

A primeira delas, ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA, prestou

depoimento como informante, dado o interesse revelado no

desfecho da causa. De todo modo, das informações trazidas, deflui-

se que, efetivamente, o reclamante deixou de prestar serviços em

2016, passando a trabalhar em outra empresa.No contexto, é

impossível albergar a tese do reclamante de que teria sido

submetido a ócio forçado, visto que decorreu de seu próprio

interesse deixar de trabalhar para a reclamada, "para não receber

migalhas", como disse a testemunha, direcionando a sua força de

trabalho para outro empreendimento.A segunda testemunha,

AFONSO VICENTE DOS SANTOS, disse que trabalhou com o

reclamante "há uns cinco anos" na empresa reclamada,

esclarecendo que, depois disso, com ele trabalhou nos serviços de

uma casa em Mangabeira, obra esta independente das atividades

da empresa demandada.A respeito do tema, é inócua a tentativa do

reclamante quando tenta imputar ao depoimento da testemunha a

ocorrência de contradição. Da narrativa apresentada em audiência,

constata-se que o fato de a testemunha haver dito que trabalhou há

cinco anos com o reclamante refere-se às atividades na empresa

reclamada, circunstância que não se choca com a alegação de que

teria com ele trabalhado na construção de uma casa em

Mangabeira, porque, repita-se, o empreendimento não pertencia à

empresa.Não vejo a fragilidade apontada no documento pelo fato de

a testemunha ter dito “não saber” de alguns dos detalhes da

contratação. Os fatos ocorreram há mais de cinco anos, sendo

natural que a testemunha tenha demonstrado lapsos e

desconhecimento de pormenores, tendo, por outro lado, indicado

pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, os quais inspiram o

convencimento de que as partes não mantêm relacionamento de

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

emprego há muito tempo.Causa espécie, aliás, a alegação do

reclamante de que o contrato é vigente e que não recebe

remuneração há mais de cinco anos, sem requerer, durante esse

longo tempo, a sua recolocação nas atividades empreendidas pela

reclamada.No contexto, a reclamada conseguiu se desincumbir de

demonstrar o término da relação de emprego em 2016, cumprindo,

assim, a diretriz fixada na Súmula nº 212 do TST. É verossímil o

argumento da empresa, chancelado pelo informante e pela prova

testemunhal, de que o autor deixou de trabalhar para buscar

oportunidades de emprego e serviços em outros

empreendimentos.Irrelevante, pois, a realização de depósitos em

conta vinculada, mesmo porque não há impedimento para a

empresa assim proceder, no caso de abandono de serviços, em

relação a recolhimentos em atraso.Aliás, essa alegação do

reclamante, embasada em documentos tardios, de que haveria

depósitos em sua conta vinculada após 2016, colide com a

descrição contida na inicial, no sentido de que a empresa cessou os

pagamentos e depósitos a partir daquele ano.Por todas essas

considerações, em comunhão com o entendimento firmado na

sentença, concluo que o vínculo foi desfeito em 2016, o que justifica

a pronúncia da prescrição bienal quanto aos créditos de natureza

pecuniária, nos termos dos arts. 11, caput, da CLT e 7º, XXIX, da

Constituição Federal, ante o decurso de mais de dois anos entre

aquele fato e o ajuizamento da ação.

Nesse contexto, o Acórdão proferido pela 2ª Turma deste Regional

manteve a sentença que reconheceu a prescrição bienal.

Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro

possível violação à Súmula nº 212 do TST.

Demais disso, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Assim, denega-se.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.

C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000556-30.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

WILTON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

WILTON JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILTON JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d5393

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000556-30.2022.5.13.0006

RECORRENTES: WILTON JOAQUIM DA SILVA E OUTROS

RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA E OUTROS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03/2023 – Id. -

15516b8 ; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id 5eaf3e0 ).

Regular a representação processual (Id. a1896f3).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id.41578ed).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;

b) divergência jurisprudencial.

Insiste o recorrente a não apresentação de controles de ponto

importa na presunção de veracidade da jornada declinada na

exordial, nos termos do item I, da Súmula 338, do TST.

Sobre a questão, a Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim

se posicionou (ID. 6267e6c ):

Nos termos do § 2º do art. 74 da CLT, o empregador que conta com

mais de 20 (vinte) empregados tem o encargo de registrar a jornada

de trabalho desses empregados e, nos termos da Súmula 338 do

TST, a não apresentação injustificada dos controles de ponto

implica presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho

alegada na exordial.A análise dos autos demonstra que a

reclamada acostou os cartões de ponto dos meses de

dezembro/2020 a abril/2021 (3b4fab1), entretanto, deixou de juntar

os controles de fevereiro a novembro de 2020, cujo pagamento das

horas extras o recorrente ora insiste.A empresa demandada

apresentou parcialmente os espelhos de ponto do reclamante, os

quais não apresentam nenhum vício que afaste sua integral

validade, eis que estão legíveis e não apresentam marcações

uniformes, estando plenamente aptos a comprovar a jornada do

autor.Os cartões de ponto colacionados aos autos pela reclamada

são válidos, portanto, como meio de prova, devendo ser

considerados relativamente ao período por eles abrangido.Ainda

que seja detentora do ônus da prova, à luz da Súmula 338, I, do

TST, os holerites de parte do período contratual coligidos

juntamente com os contracheques, demonstrando a observância da

jornada avençada e do pagamento de eventual hora extra laborada,

evidenciam a boa conduta da reclamada, e perfazem prova indireta

da jornada efetivamente prestada pelo autor no tempo restante do

contrato.Destaco que tal prova não foi infirmada por prova oposta,

pois o autor sequer produziu prova oral ou documental em

contrário.E a tentativa recursal de desqualificar as declarações da

testemunha trazida pela defesa não logram êxito, seja porque as

horas extras prestadas pela própria testemunha não conduzem à

certeza da mesma realidade pelo autor, seja porque, o fato da

testemunha não acompanhar o labor dos Agentes de Limpeza,

como alega o recorrente, não o impede de conhecer a realidade

laboral deste último, eis que a testemunha atuava em várias áreas

da reclamada, conforme declarou: "rodava todos os setores de

responsabilidade da empresa; que costumava encerrar o

expediente entre 18:30 e 19horas,".Aliado à isso, o período em que

não apresentados holerites coincide com a pandemia do

coronavírus, época de lockdown, premissa que não justifica a

varrição de ruas para além da jornada avençada, eis que sequer o

movimento seria o mesmo.Considerando que as provas

demonstram que a reclamada observava a jornada legal, entendo

que a situação atrai a aplicação da OJ 233 da SDI-I do TST, que

preceitua: "a decisão que defere horas extras com base em prova

oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido,

desde que o julgador fique convencido de que o procedimento

questionado superou aquele período".No mesmo sentido o seguinte

julgado:HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES

DE PONTO. EXCLUSÃO DO PERÍODO ABRANGIDO PELOS

DOCUMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL. Constatando-se que a

empresa apresentou cartões de ponto de novembro de 2015 até a

rescisão contratual, nos quais constam horários plausíveis, cabia ao

autor o ônus de comprovar jornada diversa da contida nos registros.

Não tendo apresentado prova apta a infirmar os documentos, impõe

-se excluir o pagamento das horas extras e reflexos do período

abrangido pelos cartões apresentados. Recurso parcialmente

provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000951-73.2019.5.13.0023, Redator(a):

Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:

26/05/2020, Publicação: DJe 05/06/2020)Nesses termos, nego

provimento ao apelo no aspecto.

Pelos fundamentos expostos, não

vislumbro ofensa à Súmula à Súmula nº 338, I, do TST. O acórdão

ressaltou que não obstante não tenha sido apresentados os

controles de ponto de parte do período reclamado, o conjunto

probatório dos autos evidenciou que a empresa observava a

jornada avençada e realizava o pagamento de eventual hora extra

laborada.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/CSM

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000794-40.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ERONILDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONILDO BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dafaaf0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000794-40.2022.5.13.0009 –

1ª TURMA

RECORRENTE: ERONILDO BENTO DA SILVA

RECORRIDA: ALPARGATAS S/A

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.04.2023 - Id. 27728cc; recurso

apresentado tempestivamente em 26.04.2023 – Id. 5876b39.

Representação processual regular - Id. 1c44b45.

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 8022622).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Alegações:

a) violação à NR 15 e seus anexos, à Lei 6.514/77 e à Portaria

Ministerial nº 3214/78 do MT.

O recorrente alega que merece reforma o acórdão que deixou de

reconhecer a culpa da empresa, atribuindo à reclamante/ recorrente

toda a responsabilidade por adoecer, já que, conforme dito pelo

perito, não houve entrega de Epis suficientes para neutralizar o

risco.

Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas

ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Embora o recorrente tenha alegado que o julgado violou diversas

normas constitucionais, não mencionou quais seriam essas.

Logo, não se pode dar seguimento à revista.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000254-92.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

E.B.N.V.

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

JACQUELINE LIMA DE SOUZA

ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.B.N.V.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 604168a.

Processo Nº ROT-0000254-92.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

E.B.N.V.

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RECORRIDO

B.S.(.S.

ADVOGADO

JACQUELINE LIMA DE SOUZA

ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 604168a.

Processo Nº ROT-0000766-81.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MIDIAN CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a0843f

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA RO 0000766-81.2022.5.13.0006 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

RECORRIDO: MIDIAN CALIXTO DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.

f29f755; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. f609c92).

Regular a representação processual (ID. 5b1580d).

Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 5ca5dc0).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o

exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

Volta-se o recorrente contra a decisão que lhe condenou ao

pagamento das verbas rescisórias ao reclamante.

A Turma julgadora assim se manifestou sobre o tema em comento:

2.1 DAS VERBAS RESCISÓRIASArgumenta o recorrente que a

autora “não mais retornou à contestante para assinar o aviso prévio,

tampouco para receber as verbas rescisórias que faria jus.” Aduz,

dessa forma, que “não pode a reclamante se aproveitar de sua

própria torpeza” (fls. 435/436).Pugna pelo afastamento de todas as

verbas rescisórias às quais foi condenado.Sem razão.O fato de a

empregada não ter comparecido para receber os valores

rescisórios, como alegado pelo recorrente, não afasta o seu direito

de recebê-los pela via judicial.Assim, diante da ausência de prova

do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na

presente ação, mantenho o deferimento das parcelas.Sentença

mantida, no particular.

Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos

mencionados dispositivos constitucionais e legais.

Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência

da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do recurso

manejado, inclusive por dissenso pretoriano.

Denega-se.

FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO

Alegações:

a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido

pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que

o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,

haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.

Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar

improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-

se o enriquecimento ilícito.

O órgão julgador, acerca do tema, destacou:

2.2 DO FGTS OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA

ECONÔMICA FEDERALAduz o recorrente a existência de

parcelamento dos débitos referentes ao FGTS junto à Caixa

Econômica Federal (CEF). Por essa razão, pleiteia a dedução das

parcelas adimplidas até a liquidação do feito (fls. 436/438).Razão

não lhe assiste.O acordo com a CEF — parcelamento dos depósitos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

83

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

—, não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores

das parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada. A

trabalhadora não participou da mencionada avença, não devendo

suportar o ônus pela incapacidade do reclamado em honrar seus

compromissos trabalhistas.Ressalte-se que não há risco de bis in

idem, pois o promovido pode comunicar à CEF as eventuais

quitações efetivadas nos presentes autos.Mantenho a decisão

quanto à matéria.

2.3 DA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DE

FGTS DEPOSITADOS/LIBERADOSComo já explicado no item 2.2,

supra, as parcelas do FGTS as quais o reclamado foi condenado

dizem respeito às competências não depositadas durante o pacto

laboral.Portanto, não há que se falar em dedução dos valores

depositados ou liberados, pois os valores constantes da planilha de

cálculo referem-se apenas as parcelas sem comprovação de

adimplemento por parte do recorrente.Nada a acolher.

Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou

assente que “

o acordo com a CEF — parcelamento dos depósitos

—, não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores

das parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada

” e

que “

os valores constantes da planilha de cálculo referem-se

apenas as parcelas sem comprovação de adimplemento por parte

do recorrente

.

Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo

recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à

peça revisional não se prestam ao confronto de teses.

Observa-se que os arestos acostados desservem ao confronto de

teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do

art. 896, “

a

”, da CLT.

Sem mais, denega-se.

DO JULGAMENTO

EXTRA PETITA

. NECESSIDADE DE

RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA

EXORDIAL

Alegações:

a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;

b) violação aos artigos 840, da CLT, 141 e 492, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo

Regional, alegando que os cálculos, foram aquém dos valores

delimitados na inicial, apurando valores totalmente em

descompasso com a realidade fática processual.

Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema (ID 576e0a4):

2.6 LIMITES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES

ESTABELECIDOS NA EXORDIALAlega a recorrente, de forma

genérica, que há discrepância entre a planilha de cálculo e os

limites impostos aos títulos na exordial, sustentando que a

condenação referente às verbas rescisórias é superior ao que foi

requerido na peça vestibular.Requer seja provido o presente apelo

para limitar os cálculos ao valor estritamente postulado pela

reclamante.Sem razão neste ponto.A petição inicial representa mera

estimativa, com a finalidade de se estabelecer o rito processual,

conforme previsão contida no art. 840, § 1º, da Consolidação das

Leis do Trabalho. Por conseguinte, o Juízo não fica limitado aos

importes nela informados para apuração das parcelas objeto de

condenação, em liquidação de sentença.O que o legislador

trabalhista pretende é afastar os pedidos genéricos, com o objetivo

de aproximar os valores dos títulos perseguidos. Daí, a

interpretação a ser conferida a pedido certo e determinado é a de

que a autora precisa indicar o objeto perseguido com clareza, com o

oferecimento dos limites da pretensão. E quanto ao valor, trata-se

como asseverado pelo legislador, de “indicação” da quantia

pretendida, sem que se possa afirmar que seja precisamente,

objetivamente, aquela importância. Esse requisito, sem dúvida, é

estimativo, aproximado, o que a parte oferece ao Magistrado para

decidir. Traduz a valoração econômica que permeia o bem da vida

(a pretensão) que se apresenta ao Poder Judiciário para ser objeto

de definição Judicial.In casu, na exordial (fls.12), ainda existe

expressa ressalva feita pela peticionante, de que “Os valores acima

apresentados são estimados nos documentos e fatos apresentados

pela reclamante no momento da realização da referida exordial, de

modo que não se trata de liquidação dos títulos acima

mencionados, mas mera estimativa realizada aprioristicamente para

fixação do valor da causa e rito processual, de maneira que a eles

devem ser aplicados os efeitos descritos no art. 12, §2º, da

Instrução Normativa nº 41 do Colendo Tribunal Superior do

Trabalho”.Em relação à matéria em apreço, oportuno registrar que o

art.12, §2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41, DE

21.06.2018, dispõe in verbis: "§ 2º Para fim do que dispõe o art.

840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,

observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do

Código de Processo Civil." [Destacado.]Assim, os valores elencados

em inicial trabalhista são mera estimativa e não limitam a

condenação, onde a liquidação buscará os valores devidos a que a

parte autora faz jus.Nada a prover.

Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados

dispositivos constitucionais e legais, tendo em vista que o acórdão

destacou que “

na exordial (fls.12), ainda existe expressa ressalva

feita pela peticionante, de que ‘Os valores acima apresentados são

estimados nos documentos e fatos apresentados pela reclamante

no momento da realização da referida exordial, de modo que não se

trata de liquidação dos títulos acima mencionados, mas mera

estimativa realizada aprioristicamente para fixação do valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

84

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

causa e rito processual, de maneira que a eles devem ser aplicados

os efeitos descritos no art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41 do

Colendo Tribunal Superior do Trabalho’

”.

Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do

C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido

de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,

sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a

esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Vejamos:

Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores

líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do

CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição

inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação

a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.

Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, “é vedado ao

juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como

condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do

que lhe foi demandado”. No caso concreto, extrai-se da petição

inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere

no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de

se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em

liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse

fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do

recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,

dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,

limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição

inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.

Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.

Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva

indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a

condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto

da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,

quando então possível aferir, com base nos documentos e demais

informações trazidas aos autos, o

quantum

realmente devido.

Nesse sentido, vejamos os julgados a seguir:

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO

AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que

a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na

petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da

prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.

Precedente da SBDI-I desta Corte. Na hipótese dos autos, contudo,

a parte requereu, expressamente, na exordial, que os valores das

verbas deferidas não ficassem adstritos aos limites das

importâncias indicadas nas pretensões deduzidas. Assim, os

valores indicados na petição inicial devem ser considerados como

estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do

valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar

em limitação aos valores elencados na inicial. Precedentes. Correta,

portanto, a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição

de multa. (TST; Ag-RR 0011605-80.2020.5.15.0039; Quinta Turma;

Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 14/04/2023; Pág. 3274)AGRAVO

DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO

DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO

INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a

que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em

recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO

EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de

provável caracterização de divergência jurisprudencial, dá-se

provimento ao agravo de instrumento para determinar o

prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento

provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência

desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores

específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar

qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por

expressa dicção do art. 492 do CPC. Precedentes. Na hipótese dos

autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que

os valores elencados para cada um dos pedidos se tratava de mera

estimativa, bem como pleiteou pela apuração do valor da

condenação em liquidação . Assim, ao contrário do que entendera o

e. TRT, os valores indicados na petição inicial devem ser

considerados como estimativa das pretensões deduzidas, sendo

que a apuração do valor da condenação deve ocorrer em

liquidação, não havendo falar em limitação aos valores elencados

na inicial. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:

10006348720185020447, Relator: Breno Medeiros, Data de

Julgamento: 06/10/2021, 5ª Turma, Data de Publicação:

22/10/2021)I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº

13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO

NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO

PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho

agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE

INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA

CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL.

ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI

Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso

presente, constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se

de questão nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração

do artigo 840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a

respeito da qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A

decisão recorrida adotou o entendimento de que “ Os valores [da

condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra “c” da

inicial, acrescidos de juros e correção monetária ”. Todavia, e a par

da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST

aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a

aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou

acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,

estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,

da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que

couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil

" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do

artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a

ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do

artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA.

VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO

SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO

INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA

PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1

. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da

condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos

elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela

Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação

a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo

escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a

qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte

o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com

indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de

seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência

precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a

Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das

normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas

pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º

Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da

causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto

nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse

contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,

no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em

regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,

que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao

valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,

da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que

os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente

em liquidação, quando então possível aferir, com base nos

documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum

realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a

condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto

meramente estimativos . Recurso de revista conhecido e provido"

(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo

Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021).[...] LIMITAÇÃO DA

CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA

PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA INICIAL DE QUE OS

VALORES ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. 1 - Há

transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a

controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da

legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a

ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei

nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do NCPC. 2 - A reclamação

trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017 e a ela se

aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual

“sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a

qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte

o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com

indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de

seu representante”. 3 - O artigo 141 do Código de Processo Civil,

por seu turno, preceitua que “o juiz decidirá o mérito nos limites

propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões

não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte”. Por

sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que “é vedado ao juiz proferir

decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte

em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi

demandado”. 4 - Não se ignora que a jurisprudência pacificada no

âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na hipótese em

que há pedido líquido e certo na petição inicial , eventual

condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada um

desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso concreto , o

TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para excluir

da condenação a determinação de limitação das verbas a serem

apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que os

valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente

alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse

modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que

os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em

limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492

do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a

que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª

Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021

).AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -

DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS

VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.

CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial de

que os valores ali indicados são estimados e se destinavam apenas

à definição do rito procedimental, não há que se falar em limitação

da condenação. (...) ( AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma,

Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT

20/11/2020 ).

Assim, tem-se que o entendimento Regional, nos moldes

explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa e

notória jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, conforme

preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 5°, incisos II, LIV e LV, da CF;

b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente

indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de

vínculo, apenas reconhecido em juízo.

O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:

2.5 MULTA DO ART. 477 DA CLTO recorrente alega ser indevida a

sua condenação na multa do art. 477, §8º, da CLT, em razão da

negativa de qualquer prestação empregatícia, não podendo o

demandante fazer jus ao pagamento de qualquer verba

rescisória.Razão não lhe acompanha.O vínculo de emprego do

reclamante com o reclamado não foi impugnado pelo recorrente em

nenhum momento processual, considerando os fatos e as provas

apresentadas no curso da demanda. Ademais, a carteira de

trabalho da obreira encontra-se registrada pelo recorrente (fls.22),

assim como os extratos do FGTS confirmam o vínculo de emprego

(Id. 00adcea).A teor do que dispõe o art. 477, § 6º da CLT, o

empregador deve entregar ao empregado os documentos

comprobatórios concernentes à extinção contratual, além do

pagamento das verbas rescisórias, em até dez dias contados a

partir do término do contrato de trabalho.No caso dos autos, o

afastamento da reclamante se deu por iniciativa do recorrente em

11.08.2022. Dessa forma, o pagamento das verbas rescisórias

deveria ter ocorrido no prazo do art. 477, § 6º da CLT. Entretanto,

até a presente data, o pagamento dos haveres rescisórios da

obreira não ocorreu..Assim, restando incontroversa a dispensa sem

justa causa e a ausência de pagamento dos haveres rescisórios

devidos à reclamante, é devida a multa do art. 477, §8º, da

CLT.Escorreita foi a sentença, no particular, não merecendo

qualquer reforma.

Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão

recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,

eis que “

a referida multa não será devida apenas quando,

comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento

das verbas rescisórias

”, nos moldes da Súmula 462 do TST.

Sob essa justa perspectiva, o recurso não comporta seguimento, no

particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.

Denega-se seguimento, no particular.

DAS FÉRIAS EM DOBRO

Alegações:

a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.

O recorrente alega que não pode prevalecer a condenação em

férias em dobro, pois, em seu entendimento, houve

descumprimento da ADPF 501 do STF, que invalidou a Súmula 450

do TST.

A Súmula 297 do TST estabelece,

ipsis litteris

:

PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO

(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003I. Diz-se

prequestionada a matéria ou questão quando na decisão

impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.II.

Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido

invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios

objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de

preclusão.

Na hipótese vertente, a segunda Turma deste Regional negou

provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado, ora

recorrente.

Contudo o acórdão proferido pela referida Turma não adotou tese

explícita acerca da matéria (férias em dobro), não tendo o

reclamado oposto Embargos de Declaração com o objetivo de

prequestionar o tema e, por consequência, haver um

pronunciamento do órgão julgador a respeito da matéria em

epígrafe.

Nesse contexto, não tendo sido adotada no acórdão guerreado tese

explícita sobre o tema em apreço, inviável a sua análise, conforme

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

inteligência da Súmula 297 do TST.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº Protes-0000390-79.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

REQUERENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

BENEDITO ODERLEY REZENDE

SANTIAGO(OAB: 6303/RN)

REQUERIDO

SINDICATO DAS EMPRESAS DE

SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO

DA PRAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO

FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO

ESTADO DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d408def

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cumprida a parte final da decisão de id. 0579256, dispensadas as

custas processuais e não havendo pendências, arquivem-se os

autos, com as cautelas de praxe.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000668-16.2019.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LEONILDA GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDA GOMES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2208c0d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Os presentes autos retornam da primeira instância com o despacho

de id. b1e3499, dando conta de falha na publicação do acórdão

proferido pelo TST, o que obstou o trânsito em julgado daquela

decisão.

Assim, atendendo a determinação do 1º grau, contida no id

b1e3499, remetam-se os autos ao TST.

À SEGEJUD para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000654-31.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº ROT-0000843-12.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

MAX RODRIGUES RAMALHO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

MAX RODRIGUES RAMALHO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

GENICLAUDIA PONTES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

GENICLAUDIA PONTES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENICLAUDIA PONTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000558-19.2021.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ESTADO DA PARAIBA

AGRAVADO

ALCIONE RIBEIRO CHAVES DA

SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIONE RIBEIRO CHAVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000558-19.2021.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ESTADO DA PARAIBA

AGRAVADO

ALCIONE RIBEIRO CHAVES DA

SILVA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000569-09.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

JOSE MARCONDE FERNANDES

MARQUES

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

ADVOGADO

RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:

53331/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

RECORRIDO

JOSE MARCONDE FERNANDES

MARQUES

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

ADVOGADO

RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:

53331/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

JOSE MARCONDE FERNANDES

MARQUES

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

ADVOGADO

RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:

53331/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

RECORRIDO

JOSE MARCONDE FERNANDES

MARQUES

ADVOGADO

MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA

ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)

ADVOGADO

RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:

53331/BA)

ADVOGADO

AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:

21844/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE

MATIAS(OAB: 26590/BA)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCONDE FERNANDES MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000784-51.2021.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000723-75.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NIVALDO DA PAZ GOMES

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RECORRIDO

NUNES E SOUZA CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO DA PAZ GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000723-75.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

NIVALDO DA PAZ GOMES

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RECORRIDO

NUNES E SOUZA CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUNES E SOUZA CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.D.L.C.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.D.L.C.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000300-78.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000300-78.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000772-74.2020.5.13.0001

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL

PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA

- IMIP

ADVOGADO

ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA

FILHO(OAB: 28993/PE)

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

THAISSA MACHADO

VASCONCELOS

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR

FERNANDO FIGUEIRA - IMIP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e894b07

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000772-74.2020.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL

PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP E UNIÃO FEDERAL

(AGU)

RECORRIDOS:

OS

MESMOS

E

THAISSA

MACHADO

VASCONCELOS

RECURSO DO IMIP

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id. -

b4e9ff0 ; recurso apresentado em 16.03.2023 – Id. b9d303c ).

Regular a representação processual (Id. 587ef44 ).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.

Ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou a efetuar o

pagamento do valor de R$ 12.296,38 (ID. 664882e), deixando de

recolher a integralidade do atual valor do depósito recursal do

recurso de revista (R$ 24.592,76).

Ressalte-se que o instituto recorrente não logrou comprovar ser

entidade sem fins lucrativos e, portanto, beneficiário da redução

pela metade do valor do depósito recursal, nos termos do art. 899, §

9º, da CLT.

Por meio da decisão constante no Id. 37711de, proferida no âmbito

deste E. Regional, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a

devida regularização do preparo.

Não obstante, o recorrente renovou a assertiva de que, por ser

entidade sem fins lucrativos, deveria recolher apenas a metade do

depósito recursal, sem fazer prova de suas alegações.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CONCLUSÃO DO RECURSO DO IMIP

Denego seguimento ao recurso de revista.

RECURSO DA UNIÃO (AGU)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id. -

b4e9ff0 ; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. 12125df –

intimação via sistema).

Representação processual regular (Súmula nº 436 do TST ).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL

nº 779/69, art. 1º, IV).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, do TST;

b) violação do art. 5º, LIV e LV; art. 37, § 6º da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I , do CPC; art. 71, da Lei

nº 8.666/93 e ADC nº 16/DF do STF.

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge contra a responsabilidade subsidiária a ela

imposta. Alega que apenas poderia ser responsabilizada pela

inadimplência da primeira reclamada na hipótese de comprovação

da culpa in elegendo e in vigilando, no cumprimento das obrigações

do contrato, o que não restou demonstrado.

O Órgão julgador, ao examinar o tema em apreço, destacou:

Diante desse contexto, a interpretação conferida pelo STF ao artigo

71 da Lei n. 8.666/1993 é, sim, de obstar a responsabilização

subsidiária do ente público tomador de serviços com base no mero

inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do

empregador.

Entretanto, haverá a responsabilização quando houver conduta

culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao

seu dever de fiscalização (culpa in vigilando).

Essa fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso que

seja exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das

obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. O dever

fiscalizatório é permanente até o fim do contrato, inclusive quanto às

obrigações rescisórias, assim como a apresentação das certidões

de regularidade fiscal, que, no caso, deve ser mensal, tal como dos

demais documentos necessários para a liberação do pagamento

das faturas, razão pela qual, quando falta a comprovação da

regularidade pela prestadora de serviços, a quitação das faturas

deve ser sustada.

Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, a partir de

julgamento do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, de

relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, SBDI-1, fixou

entendimento de que cabe ao ente público o ônus probatório dos

atos de fiscalização. Cito julgados neste mesmo sentido:

Superada a questão de quem é o ônus probatório dos atos de

fiscalização, passo a averiguar se, no caso em discussão, o

recorrente se desincumbiu do ônus que lhe competia.

Na contestação, limitou-se o ente público limitou-se a asseverar a

ausência de culpa a caracterizar sua responsabilidade subsidiária,

não tendo sido juntado documento nenhum a corroborar qualquer

fiscalização de sua parte.

Em verdade a autarquia não cuidou em fiscalizar, com a necessária

vigilância, o cumprimento das obrigações trabalhistas relativas aos

serviços de que era beneficiário. Tanto é que não comprovou ter

agido de forma a elidir a sonegação dos direitos trazidos ao litígio.

E não se alegue que a condenação decorreu de mera presunção,

mas com base no conjunto fático-probatório que sinaliza a ausência

de fiscalização por parte do tomador de serviços.

Assim, a EMLUR, na condição de tomadora de serviços, não

comprovou o eficaz monitoramento do contrato de terceirização,

concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de cunho

trabalhista que constituem o objeto desta ação. Portanto, é de se

manter a responsabilidade subsidiária da União.

A par dos fundamentos esposados no acórdão hostilizado, entendo

que o apelo há de ser acolhido.

É que o julgado afronta a orientação traçada na Súmula 331 do

TST, na medida em que presume que, como a União Federal era

beneficiária dos serviços da autora, concorreu com culpa in eligendo

e in vigilando para a consecução do dano moral.

Como se observa, destacou o v. acórdão impugnado que, na

hipótese, a condenação subsidiária decorre da ausência de provas

de efetiva fiscalização por parte da União, no cumprimento das

obrigações trabalhistas.

Não se pode olvidar que em posicionamento acerca do tema,

decidiu o STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931, de

repercussão geral, que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas

dos empregados do contratado não transfere ao poder público

contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu

pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do

artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993".

Viável, a revista, no particular.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alega a recorrente que não restaram preenchidos os elementos

ensejadores da reparação indenizatória, quais sejam, conduta ilícita,

dano da vítima e nexo de causalidade.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Por conseguinte, denega-se seguimento ao recurso de revista

quanto ao tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA UNIÃO (AGU)

a) RECEBO parcialmente o recurso de revista interposto por

contrariedade à Súmula 331, do TST, concedendo vista ao

reclamante para, querendo, oferecer a suas contrarrazões no prazo

legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO IMIP

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Publique-se.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000772-74.2020.5.13.0001

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL

PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA

- IMIP

ADVOGADO

ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA

FILHO(OAB: 28993/PE)

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

THAISSA MACHADO

VASCONCELOS

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISSA MACHADO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e894b07

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000772-74.2020.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL

PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP E UNIÃO FEDERAL

(AGU)

RECORRIDOS:

OS

MESMOS

E

THAISSA

MACHADO

VASCONCELOS

RECURSO DO IMIP

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id. -

b4e9ff0 ; recurso apresentado em 16.03.2023 – Id. b9d303c ).

Regular a representação processual (Id. 587ef44 ).

Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.

Ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou a efetuar o

pagamento do valor de R$ 12.296,38 (ID. 664882e), deixando de

recolher a integralidade do atual valor do depósito recursal do

recurso de revista (R$ 24.592,76).

Ressalte-se que o instituto recorrente não logrou comprovar ser

entidade sem fins lucrativos e, portanto, beneficiário da redução

pela metade do valor do depósito recursal, nos termos do art. 899, §

9º, da CLT.

Por meio da decisão constante no Id. 37711de, proferida no âmbito

deste E. Regional, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a

devida regularização do preparo.

Não obstante, o recorrente renovou a assertiva de que, por ser

entidade sem fins lucrativos, deveria recolher apenas a metade do

depósito recursal, sem fazer prova de suas alegações.

Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,

não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como

pressuposto de admissibilidade recursal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CONCLUSÃO DO RECURSO DO IMIP

Denego seguimento ao recurso de revista.

RECURSO DA UNIÃO (AGU)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id. -

b4e9ff0 ; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. 12125df –

intimação via sistema).

Representação processual regular (Súmula nº 436 do TST ).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL

nº 779/69, art. 1º, IV).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, do TST;

b) violação do art. 5º, LIV e LV; art. 37, § 6º da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I , do CPC; art. 71, da Lei

nº 8.666/93 e ADC nº 16/DF do STF.

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge contra a responsabilidade subsidiária a ela

imposta. Alega que apenas poderia ser responsabilizada pela

inadimplência da primeira reclamada na hipótese de comprovação

da culpa in elegendo e in vigilando, no cumprimento das obrigações

do contrato, o que não restou demonstrado.

O Órgão julgador, ao examinar o tema em apreço, destacou:

Diante desse contexto, a interpretação conferida pelo STF ao artigo

71 da Lei n. 8.666/1993 é, sim, de obstar a responsabilização

subsidiária do ente público tomador de serviços com base no mero

inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do

empregador.

Entretanto, haverá a responsabilização quando houver conduta

culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao

seu dever de fiscalização (culpa in vigilando).

Essa fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso que

seja exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das

obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. O dever

fiscalizatório é permanente até o fim do contrato, inclusive quanto às

obrigações rescisórias, assim como a apresentação das certidões

de regularidade fiscal, que, no caso, deve ser mensal, tal como dos

demais documentos necessários para a liberação do pagamento

das faturas, razão pela qual, quando falta a comprovação da

regularidade pela prestadora de serviços, a quitação das faturas

deve ser sustada.

Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, a partir de

julgamento do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, de

relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, SBDI-1, fixou

entendimento de que cabe ao ente público o ônus probatório dos

atos de fiscalização. Cito julgados neste mesmo sentido:

Superada a questão de quem é o ônus probatório dos atos de

fiscalização, passo a averiguar se, no caso em discussão, o

recorrente se desincumbiu do ônus que lhe competia.

Na contestação, limitou-se o ente público limitou-se a asseverar a

ausência de culpa a caracterizar sua responsabilidade subsidiária,

não tendo sido juntado documento nenhum a corroborar qualquer

fiscalização de sua parte.

Em verdade a autarquia não cuidou em fiscalizar, com a necessária

vigilância, o cumprimento das obrigações trabalhistas relativas aos

serviços de que era beneficiário. Tanto é que não comprovou ter

agido de forma a elidir a sonegação dos direitos trazidos ao litígio.

E não se alegue que a condenação decorreu de mera presunção,

mas com base no conjunto fático-probatório que sinaliza a ausência

de fiscalização por parte do tomador de serviços.

Assim, a EMLUR, na condição de tomadora de serviços, não

comprovou o eficaz monitoramento do contrato de terceirização,

concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de cunho

trabalhista que constituem o objeto desta ação. Portanto, é de se

manter a responsabilidade subsidiária da União.

A par dos fundamentos esposados no acórdão hostilizado, entendo

que o apelo há de ser acolhido.

É que o julgado afronta a orientação traçada na Súmula 331 do

TST, na medida em que presume que, como a União Federal era

beneficiária dos serviços da autora, concorreu com culpa in eligendo

e in vigilando para a consecução do dano moral.

Como se observa, destacou o v. acórdão impugnado que, na

hipótese, a condenação subsidiária decorre da ausência de provas

de efetiva fiscalização por parte da União, no cumprimento das

obrigações trabalhistas.

Não se pode olvidar que em posicionamento acerca do tema,

decidiu o STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931, de

repercussão geral, que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas

dos empregados do contratado não transfere ao poder público

contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu

pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do

artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993".

Viável, a revista, no particular.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alega a recorrente que não restaram preenchidos os elementos

ensejadores da reparação indenizatória, quais sejam, conduta ilícita,

dano da vítima e nexo de causalidade.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Por conseguinte, denega-se seguimento ao recurso de revista

quanto ao tema.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA UNIÃO (AGU)

a) RECEBO parcialmente o recurso de revista interposto por

contrariedade à Súmula 331, do TST, concedendo vista ao

reclamante para, querendo, oferecer a suas contrarrazões no prazo

legal. Publique-se.

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO IMIP

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Publique-se.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº ROT-0000882-90.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EVERTON MACIEL DE PONTES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RECORRIDO

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

JONATHAN RAMOS MARIZ DO

NASCIMENTO EIRELI - ME

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON MACIEL DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000882-90.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE

EVERTON MACIEL DE PONTES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RECORRIDO

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

JONATHAN RAMOS MARIZ DO

NASCIMENTO EIRELI - ME

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000882-90.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

EVERTON MACIEL DE PONTES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

RECORRIDO

JOSE MARIA DO NASCIMENTO

JUNIOR

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

JONATHAN RAMOS MARIZ DO

NASCIMENTO EIRELI - ME

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000898-50.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE

PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RECORRIDO

JOSEFA DE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

YURI DAVID RODRIGUES

LOPES(OAB: 31605/PB)

ADVOGADO

BRENO HENRIQUE OLIVEIRA

SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)

ADVOGADO

CAIUS ARAUJO MOREIRA DE

BARROS(OAB: 30893/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000898-50.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RECORRIDO

JOSEFA DE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

YURI DAVID RODRIGUES

LOPES(OAB: 31605/PB)

ADVOGADO

BRENO HENRIQUE OLIVEIRA

SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)

ADVOGADO

CAIUS ARAUJO MOREIRA DE

BARROS(OAB: 30893/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA DE BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000698-77.2021.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ANTONILSON SOARES CASTRO

ADVOGADO

TAISA GUIMARAES SERRA

FERNANDES(OAB: 16559/MA)

ADVOGADO

NENA MENDES CASTRO

BUCELES(OAB: 14381/MA)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RECORRIDO

GERLANY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONILSON SOARES CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000698-77.2021.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ANTONILSON SOARES CASTRO

ADVOGADO

TAISA GUIMARAES SERRA

FERNANDES(OAB: 16559/MA)

ADVOGADO

NENA MENDES CASTRO

BUCELES(OAB: 14381/MA)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RECORRIDO

GERLANY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000698-77.2021.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ANTONILSON SOARES CASTRO

ADVOGADO

TAISA GUIMARAES SERRA

FERNANDES(OAB: 16559/MA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

NENA MENDES CASTRO

BUCELES(OAB: 14381/MA)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RECORRIDO

GERLANY DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANY DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 16/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº ROT-0000745-33.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faebfb1

proferido nos autos.

DESPACHO

A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte

embargada (MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE-

reclamante) para, querendo, oferecer resposta aos embargos no

prazo de 05 dias.

(GDWM/FH)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000745-33.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE

ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

108

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faebfb1

proferido nos autos.

DESPACHO

A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte

embargada (MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE-

reclamante) para, querendo, oferecer resposta aos embargos no

prazo de 05 dias.

(GDWM/FH)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000499-93.2023.5.13.0000

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f00ea

proferida nos autos.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos etc.

Trata-se de mandado de segurança interposto por JUNIEL

CAVALCANTE MOREIRA, reclamante, contra ato do Juiz do

Trabalho Substituto da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos

autos do processo nº 0000288-39.2023.5.13.0006, que indeferiu a

nulidade da extinção do contrato por justa causa, o pagamento das

diferenças das verbas rescisórias, a liberação do FGTS e o

encaminhamento das guias de seguro desemprego, diante da

controvérsia contida nos autos.

Afirma o impetrante que foi demitido sem justo motivo e que não

procede a dispensa por justa causa pautada no art. 482 da CLT

posto que jamais praticou quaisquer atos previstos nas alíneas do

citado dispositivo.

Aduz que "

sempre atuou com diligência e com honestidade quando

em trabalho, tendo observado as normas regulamentares da

reclamada e atendido fielmente às orientações dos seus superiores

hierárquicos, prestando os serviços com probidade, sem desvio de

conduta capaz combalir a confiança do empregador e justificar a

resolução do vínculo

."

Defende que, "

quando há a ocorrência de falta grave é necessário

que, no emprego da penalidade se utilize da substituição da pena

de dispensa pela gradação punitiva, mostrando-se de caráter

cogente a aplicação das sanções de advertência e suspensão, e

não meramente apena mais grave

."

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Salienta que "

não fora instituído procedimento algum para a aferição

do alegado ato faltoso, circunstância que viola o art. 5º, LV, da

Constituição Federal, direito fundamental cuja eficácia horizontal

deve ser garantida, por constituir posição jurídica de todos os

indivíduos, inclusive daqueles que se colocam sob relação de

emprego, os quais não se alijam dessa proteção constitucional ao

firmarem um contrato de trabalho

."

Requer a concessão da segurança em tutela de urgência, a fim de

que seja deferido o pedido de nulidade da justa causa aplicada à

parte autora, com a imediata expedição de alvará para saque do

FGTS, seguro desemprego e pagamento das diferenças das verbas

rescisórias, em razão da extinção do contrato de trabalho, por

vontade do empregador.

Junta documentos e dá à causa o valor de R$ 6.484,17.

É o relatório.

DECIDO

Conforme relatado, e diante do que se confirma dos autos, a

decisão atacada está assim fundamentada:

"(...) Trata-se de ação trabalhista, com pedido incidental de

antecipação da tutela jurisdicional, promovida por JUNIEL

CAVALCANTE MOREIRA, na qual pugna pela nulidade da extinção

do contrato por Justa Causa, levantamento do valor depositado em

sua conta vinculada do FGTS, bem como sua habilitação junto ao

Programa do Seguro Desemprego.

A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos

300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais

à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou risco ao resultado útil do processo.

A verificação dos pedidos postos sob providência judicial

antecipada demanda cognição processual exauriente, o que

deverá

ser

devidamente

esclarecido

a

partir

d o

estabelecimento do exercício do contraditório e da ampla

defesa pela parte ré, cujo objetivo é trazer a lume a narrativa

dos interessados na lide, fatos esses que impulsionam o Juízo

a avaliar, mais acuradamente, a matéria discutida na demanda,

restando

como

consequência

um

convencimento

e

oferecimento de decisão jurisdicional mais robusta e

fundamentada.

Outrossim, o questionamento quanto à forma de rescisão

contratual não permite o deferimento de liberação dos

depósitos do FGTS em antecipação de tutela, até porque a

justa causa, que ainda será discutida, não havendo, assim,

autorização legal para tal liberação.

Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela,

ressaltando que tal pleito poderá ser renovado a qualquer tempo,

desde que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.

Noutro aspecto, considerando-se as alegações e comprovações

apresentadas pela parte autora, permaneçam os autos tramitando

em Segredo de Justiça, porém, com visibilidade e acesso apenas

das partes litigantes.

Aguarde-se a audiência já designada. (...)" – Destaques acrescidos

(Id. bf7d1c3)

Dispõe o art. 1º da Lei nº 12.016/09, que conceder-se-á mandado

de segurança para a proteção de direito líquido e certo, assim

entendido como aquele que pode ser comprovado de plano, sem a

necessidade de dilação probatória. Por sua vez, o inciso III, do art.

7º, da referida Lei, discorre acerca da possibilidade de concessão

de liminar para suspender o ato que deu motivo ao pedido, quando

houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a

ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.

Nos termos do item II, da Súmula nº 414, do TST, "

em face da

inexistência de recurso próprio

" o ato é passível de ser questionado

pela via do mandado de segurança.

Todavia, para o deferimento da medida liminar é indispensável que

haja a comprovação dos requisitos do fundamento relevante e do

risco de ineficácia da medida, de acordo com o art. 7º, III, da Lei nº

12.016/2009, os quais considero ausentes na hipótese dos autos.

É que o mandado de segurança deve ostentar direito líquido e certo,

qual seja aquele indubitável na sua existência, demarcado na sua

extensão e capaz de ser exercido no momento da impetração. Em

outras palavras, a prerrogativa alegada deve ter previsão expressa

em norma legal e possuir todos os requisitos e condições de sua

aplicabilidade em relação ao impetrante.

No caso do presente mandado de segurança, percebe-se que não

houve a juntada da defesa pela reclamada no processo subjacente,

mas conforme decisão de ID. bf7d1c3 (ato coator), houve

manifestação contrária aos argumentos trazidos na inicial, veja-se:

A verificação dos pedidos postos sob providência judicial

antecipada demanda cognição processual exauriente, o que deverá

ser devidamente esclarecido a partir do estabelecimento do

exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, cujo

objetivo é trazer a lume a narrativa dos interessados na lide, fatos

esses que impulsionam o Juízo a avaliar, mais acuradamente, a

matéria discutida na demanda, restando como consequência um

convencimento e oferecimento de decisão jurisdicional mais robusta

e fundamentada.

Nessa perspectiva, em face da controvérsia instituída, como se

pode depreender da decisão atacada, o direito líquido e certo não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

se encontra delimitado, inexistindo o necessário suporte fático à

segurança.

Com efeito, cumpre ressaltar que a via estreita do mandado de

segurança não admite o esclarecimento de controvérsias que

exigem dilação probatória, sendo certo que o impetrante deve

trazer, de plano, todos os documentos necessários à comprovação

do seu direito líquido e certo, que alega violado.

Assim, ao impor a demonstração de direito líquido e certo, a lei está

determinando que este direito se apresente com todos os

pressupostos para o seu reconhecimento de plano. Caso subordine-

se a comprovações ulteriores, em razão de alguma controvérsia ou

dilação probatória, não é líquido e nem certo para fins de concessão

da segurança.

Logo, não se pode asseverar, neste momento processual, que o

impetrante possua direito líquido e certo ao levantamento de alvará

para saque do FGTS, seguro desemprego e recebimento das

diferenças das verbas rescisórias, diante da controvérsia contida

nos autos, haja vista que a análise do presente enseja certas

discussões, a exemplo do referido questionamento quanto à forma

de rescisão contratual.

Destaque-se que tais discussões têm a capacidade de impedir o

célere trâmite da ação mandamental e, a toda evidência, a dilação

probatória não se harmoniza com a via estreita do mandado de

segurança.

Por conseguinte, se afigura patente que inexiste ilegalidade ou

abuso de poder na decisão atacada, nem sequer direito líquido e

certo a resguardar o pedido do impetrante.

DO SIGILO DOS AUTOS

Em consonância com o magistrado de primeiro grau, verifico que a

hipótese dos autos não autoriza a tramitação da presente ação em

segredo de justiça. Não há bem jurídico ameaçado pela tramitação

da ação de forma pública, razão pela qual determina-se a retirada

de sigilo dos autos.

DAS NOTIFICAÇÕES

Dê-se ciência ao impetrante por intermédio do advogado Dr.

Raphael Bernardes da Silva, OAB/RS 84.109, conforme requerido

(ID. e1e51f1 – fls. 7).

CONCLUSÃO

Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.

Determina-se a retirada de sigilo dos autos.

Custas dispensadas, considerando os benefícios da justiça gratuita

que ora se defere, nos termos da lei.

Intime-se.

Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade

coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de

10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se o

litisconsorte, ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS

LTDA, através de seus advogados no processo de origem, a Dra.

Juliana Lucas dos Santos Silveira – OAB/BA 25.636 e o Dr. Paulo

Cesar Duarte de Aragão Filho – OAB/BA 29.548, e a litisconsorte

C R E F I S A

S / A .

C R E D I T O

F I N A N C I A M E N T O

E

INVESTIMENTOS,para, querendo, apresentar defesa, no prazo

legal.

Somente após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000113-94.2023.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000113-94.2023.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000024-68.2023.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALEXANDRE SILVA PAIVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. Comprovado

indevido o desconto realizado por ocasião do pagamento das

verbas rescisórias em relação a empréstimo havido pelo

demandante, devida a devolução do valor de forma integral.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar

que a reclamada devolva integralmente ao reclamante o valor de R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

985,51 (novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um

centavos), devidamente atualizado, correspondente ao desconto

efetuado nas verbas rescisórias. Honorários sucumbenciais, a cargo

da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da condenação (R$

985,51). Custas processuais invertidas, a cargo da reclamada, no

importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$

1.000,00.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000024-68.2023.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALEXANDRE SILVA PAIVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. Comprovado

indevido o desconto realizado por ocasião do pagamento das

verbas rescisórias em relação a empréstimo havido pelo

demandante, devida a devolução do valor de forma integral.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar

que a reclamada devolva integralmente ao reclamante o valor de R$

985,51 (novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um

centavos), devidamente atualizado, correspondente ao desconto

efetuado nas verbas rescisórias. Honorários sucumbenciais, a cargo

da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da condenação (R$

985,51). Custas processuais invertidas, a cargo da reclamada, no

importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$

1.000,00.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000060-26.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PADARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRIDO

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

JOSE ILSON SILVA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PADARIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa,

arguida pela recorrente/reclamada, para declarar NULO o processo

a partir da audiência de ID. a02658, determinando-se a baixa dos

autos à Vara do Trabalho de Origem, para que seja designada nova

audiência, para oitiva das partes e suas testemunhas, e produção

de outras provas que as partes entenderem necessárias à justa

solução do litígio, rejulgando-se o feito como entender de direito,

considerando os novos elementos constantes dos autos, e

aproveitando-se as provas documentais já produzidas nos autos.

Demais questões PREJUDICADAS.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000060-26.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PADARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

JOSE ILSON SILVA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ILSON SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa,

arguida pela recorrente/reclamada, para declarar NULO o processo

a partir da audiência de ID. a02658, determinando-se a baixa dos

autos à Vara do Trabalho de Origem, para que seja designada nova

audiência, para oitiva das partes e suas testemunhas, e produção

de outras provas que as partes entenderem necessárias à justa

solução do litígio, rejulgando-se o feito como entender de direito,

considerando os novos elementos constantes dos autos, e

aproveitando-se as provas documentais já produzidas nos autos.

Demais questões PREJUDICADAS.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000060-26.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PADARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

JOSE ILSON SILVA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa,

arguida pela recorrente/reclamada, para declarar NULO o processo

a partir da audiência de ID. a02658, determinando-se a baixa dos

autos à Vara do Trabalho de Origem, para que seja designada nova

audiência, para oitiva das partes e suas testemunhas, e produção

de outras provas que as partes entenderem necessárias à justa

solução do litígio, rejulgando-se o feito como entender de direito,

considerando os novos elementos constantes dos autos, e

aproveitando-se as provas documentais já produzidas nos autos.

Demais questões PREJUDICADAS.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000060-26.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PADARIA NOSSA SENHORA DOS

PRAZERES LTDA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

AGP PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

JOSE ILSON SILVA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa,

arguida pela recorrente/reclamada, para declarar NULO o processo

a partir da audiência de ID. a02658, determinando-se a baixa dos

autos à Vara do Trabalho de Origem, para que seja designada nova

audiência, para oitiva das partes e suas testemunhas, e produção

de outras provas que as partes entenderem necessárias à justa

solução do litígio, rejulgando-se o feito como entender de direito,

considerando os novos elementos constantes dos autos, e

aproveitando-se as provas documentais já produzidas nos autos.

Demais questões PREJUDICADAS.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000037-63.2019.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

CONSULTORIA EDUCACIONAL

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

WILLIAMMA KYCIA NASCIMENTO

XAVIER DE LUNA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ausência de garantia do juízo, suscitada de ofício por

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000037-63.2019.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

CONSULTORIA EDUCACIONAL

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

WILLIAMMA KYCIA NASCIMENTO

XAVIER DE LUNA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMMA KYCIA NASCIMENTO XAVIER DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de

Petição, por ausência de garantia do juízo, suscitada de ofício por

Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000098-04.2023.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

YESLLA SILVIA BEZERRA DE

SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante

para condenar, de forma subsidiária, a TAM LINHAS AÉREAS pelo

pagamento das verbas deferidas na presente ação. Observe a

SEGEJUD, para que todas as publicações e intimações destinadas

à TAM LINHAS AÉREAS sejam endereçadas ao advogado Dr.

Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000098-04.2023.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

YESLLA SILVIA BEZERRA DE

SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante

para condenar, de forma subsidiária, a TAM LINHAS AÉREAS pelo

pagamento das verbas deferidas na presente ação. Observe a

SEGEJUD, para que todas as publicações e intimações destinadas

à TAM LINHAS AÉREAS sejam endereçadas ao advogado Dr.

Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000098-04.2023.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

YESLLA SILVIA BEZERRA DE

SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante

para condenar, de forma subsidiária, a TAM LINHAS AÉREAS pelo

pagamento das verbas deferidas na presente ação. Observe a

SEGEJUD, para que todas as publicações e intimações destinadas

à TAM LINHAS AÉREAS sejam endereçadas ao advogado Dr.

Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000198-11.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

ADVOGADO

CINTHYA FERNANDA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 20726/PB)

RECORRENTE

MARCOS ALBERTO NUNES

GONCALVES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

MARCOS ALBERTO NUNES

GONCALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

ADVOGADO

CINTHYA FERNANDA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 20726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ALBERTO NUNES GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da

condenação a multa por embargos protelatórios. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000198-11.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

ADVOGADO

CINTHYA FERNANDA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 20726/PB)

RECORRENTE

MARCOS ALBERTO NUNES

GONCALVES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

MARCOS ALBERTO NUNES

GONCALVES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI

- ME

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

ADVOGADO

CINTHYA FERNANDA VICENTE DE

SOUZA(OAB: 20726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DO

RECLAMANTE:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da

condenação a multa por embargos protelatórios. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000208-27.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMBATE PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

ROGERIO FRANCISCO DE MELO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMBATE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO.CONCAUSA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. O conjunto

probatório constituído nos autos evidencia o nexo concausal entre a

doença diagnosticada e as atividades desenvolvidas em favor do

empregador, sendo devida, portanto, a indenização por danos

morais. No que se refere a quantificação do dano moral, sabendo-

se que o cálculo da respectiva indenização não é tarefa fácil, o novo

art. 223-G, § 1º da CLT, com redação introduzida pela Lei

13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do dano moral,

devendo, no caso, ser provido o apelo, a fim de reduzir o valor da

indenização para ajustá-la aos limites impostos no art. 223-G da

CLT. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE

DESPESAS MÉDICAS. IMPROCEDÊNCIA. O dano material

abrange, além do dano emergente (despesas com tratamento) e

dos lucros cessantes até o fim da convalescença, uma pensão

correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se

inabilitou, ou da depreciação que ela sofreu (arts. 949 e 950 do CC).

No caso, o juízo

a quo

indeferiu o pensionamento pleiteado e

deferiu o ressarcimento de danos materiais no montante de R$

20.000,00 (vinte mil reais), sem que existam nos autos

comprovantes de despesas médicas/farmacêuticas que justifiquem

a condenação. Assim, não há como ser mantida a condenação em

indenização por danos materiais, eis que não foram apresentadas

provas correspondentes às despesas médicas/farmacêuticas, que

justificariam a indenização. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por

julgamento "extra petita", suscitada pela reclamada. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,

para excluir da condenação a indenização por danos materiais e

reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de

R$ 3.300,00. Custas alteradas, conforme planilha anexa.

Obs.: O Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000208-27.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMBATE PRESTADORA DE

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

ROGERIO FRANCISCO DE MELO

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FRANCISCO DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO.CONCAUSA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. O conjunto

probatório constituído nos autos evidencia o nexo concausal entre a

doença diagnosticada e as atividades desenvolvidas em favor do

empregador, sendo devida, portanto, a indenização por danos

morais. No que se refere a quantificação do dano moral, sabendo-

se que o cálculo da respectiva indenização não é tarefa fácil, o novo

art. 223-G, § 1º da CLT, com redação introduzida pela Lei

13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do dano moral,

devendo, no caso, ser provido o apelo, a fim de reduzir o valor da

indenização para ajustá-la aos limites impostos no art. 223-G da

CLT. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE

DESPESAS MÉDICAS. IMPROCEDÊNCIA. O dano material

abrange, além do dano emergente (despesas com tratamento) e

dos lucros cessantes até o fim da convalescença, uma pensão

correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se

inabilitou, ou da depreciação que ela sofreu (arts. 949 e 950 do CC).

No caso, o juízo

a quo

indeferiu o pensionamento pleiteado e

deferiu o ressarcimento de danos materiais no montante de R$

20.000,00 (vinte mil reais), sem que existam nos autos

comprovantes de despesas médicas/farmacêuticas que justifiquem

a condenação. Assim, não há como ser mantida a condenação em

indenização por danos materiais, eis que não foram apresentadas

provas correspondentes às despesas médicas/farmacêuticas, que

justificariam a indenização. Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por

julgamento "extra petita", suscitada pela reclamada. MÉRITO: por

unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,

para excluir da condenação a indenização por danos materiais e

reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de

R$ 3.300,00. Custas alteradas, conforme planilha anexa.

Obs.: O Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da recorrente,

apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000320-72.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDNALDO CABRAL DOS SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: A Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do recorrido,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000320-72.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDNALDO CABRAL DOS SANTOS

DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO CABRAL DOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: A Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do recorrido,

apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação

oral.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

THIAGO MONTEIRO PROTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.

I N E X I S T Ê N C I A

D E

O M I S S Ã O ,

O B S C U R I D A D E

OU

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e

art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

THIAGO MONTEIRO PROTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MONTEIRO PROTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.

I N E X I S T Ê N C I A

D E

O M I S S Ã O ,

O B S C U R I D A D E

OU

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e

art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AGRAVANTE

THIAGO MONTEIRO PROTA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.

I N E X I S T Ê N C I A

D E

O M I S S Ã O ,

O B S C U R I D A D E

OU

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e

art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ALBERTO DIVINO DA SILVA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVADO

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVADO

RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:

20361/PB)

ADVOGADO

MARILIA MARIA DA COSTA

ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:

20838/PB)

ADVOGADO

LARISSA LINS DE ALMEIDA

BAHIA(OAB: 23901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO DIVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. Em razão do

sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da

hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito

trabalhista pelo empregador, nos termos do art. 28, § 5º do CDC,

autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da sociedade

empresária devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus

sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da

ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ALBERTO DIVINO DA SILVA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVADO

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVADO

RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:

20361/PB)

ADVOGADO

MARILIA MARIA DA COSTA

ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:

20838/PB)

ADVOGADO

LARISSA LINS DE ALMEIDA

BAHIA(OAB: 23901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. Em razão do

sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da

hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito

trabalhista pelo empregador, nos termos do art. 28, § 5º do CDC,

autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da sociedade

empresária devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus

sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da

ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ALBERTO DIVINO DA SILVA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVADO

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

AGRAVADO

RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO

VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:

20361/PB)

ADVOGADO

MARILIA MARIA DA COSTA

ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:

20838/PB)

ADVOGADO

LARISSA LINS DE ALMEIDA

BAHIA(OAB: 23901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. Em razão do

sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da

hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito

trabalhista pelo empregador, nos termos do art. 28, § 5º do CDC,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da sociedade

empresária devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus

sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da

ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000566-20.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ORFELIO ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

RECORRIDO

ORFELIO ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORFELIO ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento de defesa, suscitada pela reclamada ante o

indeferimento do chamamento à lide do Estado da Paraíba.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto, advogado do

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral. Ausentes, em gozo de férias

regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023. A d. Representante do Ministério Público

do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria

de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000566-20.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ORFELIO ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRENTE

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

RECORRIDO

ORFELIO ARAUJO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RECORRIDO

EXPRESSO GUANABARA S A

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA S A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento de defesa, suscitada pela reclamada ante o

indeferimento do chamamento à lide do Estado da Paraíba.

MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto, advogado do

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral. Ausentes, em gozo de férias

regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023. A d. Representante do Ministério Público

do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria

de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº AP-0000223-31.2021.5.13.0033

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOSUE DE LIMA FILHO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração

são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou

erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas

hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000336-48.2021.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

LEONICE BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE GONZAGA DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 12789/PB)

ADVOGADO

THAMARA JAMILLA DE

OLIVEIRA(OAB: 28385/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- LEONICE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,

omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do

artigo 897-A da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses,

impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000641-53.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

OZENILTO MARQUES XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZENILTO MARQUES XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA

DE

VÍCIO.

REDISCUSSÃO

DA

L I D E .

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são

oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro

material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A

da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000641-53.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

OZENILTO MARQUES XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA

DE

VÍCIO.

REDISCUSSÃO

DA

L I D E .

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são

oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro

material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A

da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000586-80.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IANA NUNES RIBEIRO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

EGUIMAR NIVALDO FERNANDES

FILHO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRIDO

IANA NUNES RIBEIRO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EGUIMAR NIVALDO FERNANDES

FILHO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IANA NUNES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000586-80.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IANA NUNES RIBEIRO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRENTE

EGUIMAR NIVALDO FERNANDES

FILHO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRIDO

IANA NUNES RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EGUIMAR NIVALDO FERNANDES

FILHO

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EGUIMAR NIVALDO FERNANDES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000339-75.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

RECORRENTE

EVELYN CRISTINE ARAUJO

CAMARA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

EVELYN CRISTINE ARAUJO

CAMARA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,

consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,

constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,

contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,

bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos

extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material,

os embargos de declaração devem ser acolhidos, para que seja

sanada a falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação

jurisdicional almejada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado

para, reconhecendo a existência de erro material, retificar a

fundamentação/dispositivo do acórdão embargado, atribuindo-lhes

efeito modificativo, onde se lê: "Diante desses fundamentos,

reformo a sentença e defiro a dedução dos valores decorrentes da

apuração das horas extras correspondentes às sétimas e oitavas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

horas, com aqueles pagos a título de gratificação de função, a partir

de 01/12/2018.", leia-se: "Diante desses fundamentos, reformo a

sentença e defiro a dedução dos valores decorrentes da apuração

das horas extras correspondentes às sétimas e oitavas horas, com

aqueles pagos a título de gratificação de função, a partir de

01/09/2018".

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000339-75.2022.5.13.0009

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

RECORRENTE

EVELYN CRISTINE ARAUJO

CAMARA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

EVELYN CRISTINE ARAUJO

CAMARA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:

18789/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,

consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,

constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,

contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,

bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos

extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material,

os embargos de declaração devem ser acolhidos, para que seja

sanada a falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação

jurisdicional almejada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado

para, reconhecendo a existência de erro material, retificar a

fundamentação/dispositivo do acórdão embargado, atribuindo-lhes

efeito modificativo, onde se lê: "Diante desses fundamentos,

reformo a sentença e defiro a dedução dos valores decorrentes da

apuração das horas extras correspondentes às sétimas e oitavas

horas, com aqueles pagos a título de gratificação de função, a partir

de 01/12/2018.", leia-se: "Diante desses fundamentos, reformo a

sentença e defiro a dedução dos valores decorrentes da apuração

das horas extras correspondentes às sétimas e oitavas horas, com

aqueles pagos a título de gratificação de função, a partir de

01/09/2018".

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000700-66.2021.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

AGRAVADO

WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO

MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL.

IMPOSSIBILIDADE.Considerando que a decisão proferida no

julgamento das ADCs 58 e 59, o STF esclareceu ser inadmissível a

incidência cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros de

mora, impõe-se os devidos ajustes na conta, a fim de excluir a

aplicação dos juros na fase pré-judicial. Agravo parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,

vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para

determinar que se proceda aos devidos ajustes nos cálculos, a fim

de que, na fase pré-judicial, observe apenas a incidência do IPCA-E

e dos juros equivalentes à TRD e, na fase judicial (após o

ajuizamento da ação), observe-se apenas a taxa SELIC (que já

engloba juros e correção monetária).

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,

de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. Apesar de ser

vencido parcialmente no tópico referente à os juros equivalentes à

TRD, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo

107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº AP-0000700-66.2021.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

AGRAVADO

WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO

MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL.

IMPOSSIBILIDADE.Considerando que a decisão proferida no

julgamento das ADCs 58 e 59, o STF esclareceu ser inadmissível a

incidência cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros de

mora, impõe-se os devidos ajustes na conta, a fim de excluir a

aplicação dos juros na fase pré-judicial. Agravo parcialmente

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,

vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador

Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para

determinar que se proceda aos devidos ajustes nos cálculos, a fim

de que, na fase pré-judicial, observe apenas a incidência do IPCA-E

e dos juros equivalentes à TRD e, na fase judicial (após o

ajuizamento da ação), observe-se apenas a taxa SELIC (que já

engloba juros e correção monetária).

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,

de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. Apesar de ser

vencido parcialmente no tópico referente à os juros equivalentes à

TRD, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo

107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000734-95.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANDERSON MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RECORRIDO

ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E

MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.

INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES

DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de

conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da

existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito

resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a

resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do

expert

.

Sentença mantida. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO

CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. O

desvio/acúmulo de função capaz de gerar indenização salarial,

configura-se com o desempenho de atividades de maior

complexidade e responsabilidade, para as quais o reclamante foi

inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo este o caso,

enquadra-se nos moldes do parágrafo único, do artigo 456 da CLT.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,

de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000734-95.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANDERSON MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

RECORRIDO

ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E

MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.

INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES

DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de

conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da

existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito

resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a

resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do

expert

.

Sentença mantida. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO

CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. O

desvio/acúmulo de função capaz de gerar indenização salarial,

configura-se com o desempenho de atividades de maior

complexidade e responsabilidade, para as quais o reclamante foi

inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo este o caso,

enquadra-se nos moldes do parágrafo único, do artigo 456 da CLT.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,

de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000728-09.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALLAN GARCIA BARROCA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ALLAN GARCIA BARROCA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN GARCIA BARROCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,

de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000784-51.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

INDENIZAÇÃO

POR

DANOS

MORAIS.

ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA. SÚMULA 439 DO TST. Em respeito às diretrizes do

STF quanto à matéria juros e correção monetária, bem como

considerando a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à

questão, a atualização monetária, no caso de condenação em

indenização por danos morais, deve se restringir à aplicação da

taxa Selic a partir da publicação da sentença que arbitrou o valor da

indenização por danos morais. Recurso patronal parcialmente

provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA

OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS.

DEFERIMENTO PARCIAL. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA.

Atestado, no laudo pericial, que há incapacidade parcial e

permanente do autor para as atividades antes realizadas, e tendo a

empresa contribuído para o agravamento da patologia (concausa), é

cabível sua condenação ao pagamento de indenização por dano

material, correspondente a uma pensão mensal em valor

equivalente a 30% da última remuneração do autor, inclusive sobre

férias e 13ª salários, a ser pago em parcela única, computado

desde 10/05/2022 até a data em que o reclamante completar 74

anos, considerando a expectativa de vida média na Paraíba,

observado o redutor de 30%. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar

que seja refeita a planilha de cálculos (ID. de8245f), desta feita

aplicando a taxa SELIC a partir da publicação da sentença de ID.

b9fcc32, que arbitrou o valor da indenização por danos morais. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer

à condenação a indenização por danos materiais, correspondente a

uma pensão mensal em valor equivalente a 30% da última

remuneração do autor, inclusive sobre férias e 13ª salários, a ser

pago em parcela única, computado desde 10/05/2022 até a data em

que o reclamante completar 74 anos, considerando a expectativa de

vida média na Paraíba, observado o redutor de 30%. Custas

alteradas, conforme planilha anexa.

Obs.: A Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral. Ausentes, em gozo de férias

regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000784-51.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

INDENIZAÇÃO

POR

DANOS

MORAIS.

ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA. SÚMULA 439 DO TST. Em respeito às diretrizes do

STF quanto à matéria juros e correção monetária, bem como

considerando a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à

questão, a atualização monetária, no caso de condenação em

indenização por danos morais, deve se restringir à aplicação da

taxa Selic a partir da publicação da sentença que arbitrou o valor da

indenização por danos morais. Recurso patronal parcialmente

provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA

OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS.

DEFERIMENTO PARCIAL. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA.

Atestado, no laudo pericial, que há incapacidade parcial e

permanente do autor para as atividades antes realizadas, e tendo a

empresa contribuído para o agravamento da patologia (concausa), é

cabível sua condenação ao pagamento de indenização por dano

material, correspondente a uma pensão mensal em valor

equivalente a 30% da última remuneração do autor, inclusive sobre

férias e 13ª salários, a ser pago em parcela única, computado

desde 10/05/2022 até a data em que o reclamante completar 74

anos, considerando a expectativa de vida média na Paraíba,

observado o redutor de 30%. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO

DA

RECLAMADA:

por

unanimidade,

DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar

que seja refeita a planilha de cálculos (ID. de8245f), desta feita

aplicando a taxa SELIC a partir da publicação da sentença de ID.

b9fcc32, que arbitrou o valor da indenização por danos morais. EM

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer

à condenação a indenização por danos materiais, correspondente a

uma pensão mensal em valor equivalente a 30% da última

remuneração do autor, inclusive sobre férias e 13ª salários, a ser

pago em parcela única, computado desde 10/05/2022 até a data em

que o reclamante completar 74 anos, considerando a expectativa de

vida média na Paraíba, observado o redutor de 30%. Custas

alteradas, conforme planilha anexa.

Obs.: A Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do

recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para

realizar a sustentação oral. Ausentes, em gozo de férias

regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo

Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua

Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT

desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000805-75.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VANESSA JANIERY DE FARIAS

TAVARES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA JANIERY DE FARIAS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, suscitada

pela reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000805-75.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VANESSA JANIERY DE FARIAS

TAVARES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

RECORRIDO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ

PINTO(OAB: 162819/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, suscitada

pela reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000921-87.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERALDO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

LAELSON FALCAO DA SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000921-87.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERALDO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

LAELSON FALCAO DA SILVA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAELSON FALCAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000945-88.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos

termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos

declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada

contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000945-88.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos

termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos

declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada

contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA SANTOS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TALLYTA MARIA SANTOS ALVES FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA LUCIA SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

THIAGO SANTOS ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRENTE

TALLYTA MARIA SANTOS ALVES

FONSECA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

RECORRIDO

UNIMED SEGURADORA S/A

ADVOGADO

FLAVIO ALDRED

RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

RECORRIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED SEGURADORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000863-74.2019.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

RUI RIBEIRO MENDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RUI RIBEIRO MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,

de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº AP-0000820-96.2021.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

LEANDRO ARAUJO BEZERRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO ARAUJO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CÁLCULOS

DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. É de ser

mantida a decisão quando constatado que os cálculos de

liquidação, elaborados pela Contadoria do Juízo, refletem os termos

da condenação e que não existem as inconsistências apontadas

pelo agravante. Agravo de Petição a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,

de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº AP-0000878-21.2021.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA POR

DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO.

Prevalece na jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual

o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da

multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado.

In casu

verifica-se o atraso de cerca de 14 dias entre o

descumprimento da parcela do acordo e a decisão do IAC que

autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado para o

PEPT. Ademais, há determinação judicial do envio dos autos para

reunião junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da

demanda e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que,

nos moldes dos princípios supramencionados, afastam a aplicação

da multa pretendida sobre a integralidade do débito, inclusive

parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da exequente.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,

de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº AP-0000878-21.2021.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA POR

DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO.

Prevalece na jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual

o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da

multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado.

In casu

verifica-se o atraso de cerca de 14 dias entre o

descumprimento da parcela do acordo e a decisão do IAC que

autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado para o

PEPT. Ademais, há determinação judicial do envio dos autos para

reunião junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da

demanda e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que,

nos moldes dos princípios supramencionados, afastam a aplicação

da multa pretendida sobre a integralidade do débito, inclusive

parcelas vincendas. Agravo não provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da exequente.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite

Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz

Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,

de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Servidor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000700-77.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VERINALDA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERINALDA MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000700-77.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VERINALDA MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000826-73.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e

art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000826-73.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRENTE

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU

CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO

ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento

aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos

requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e

art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000838-33.2021.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JUNIOR(OAB: 2738/RN)

RECORRIDO

GIOVANNA KEROLYNE COSTA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO.

Verificada a existência de omissão apontada, cabível o acolhimento

dos embargos declaratórios, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito

modificativo. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos

modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos

pela reclamada para, sanar a omissão constatada e complementar

o julgado, nos termos da fundamentação supra, sem, no entanto,

atribuir-lhes efeito modificativo.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000838-33.2021.5.13.0029

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JUNIOR(OAB: 2738/RN)

RECORRIDO

GIOVANNA KEROLYNE COSTA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANNA KEROLYNE COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO.

Verificada a existência de omissão apontada, cabível o acolhimento

dos embargos declaratórios, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito

modificativo. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos

modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos

pela reclamada para, sanar a omissão constatada e complementar

o julgado, nos termos da fundamentação supra, sem, no entanto,

atribuir-lhes efeito modificativo.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000964-67.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

LUCIO FLAVIO LUSTOSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

ACOLHIMENTO. Detectada a ocorrência de erro material no

acórdão embargado, em razão da juntada da planilha de cálculos

equivocada, deve ser sanada a falha, com efeito modificativo,

assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando o erro

material apontado, seja acostada aos autos a planilha

correspondente ao v. acórdão de ID. 71F2125.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000964-67.2021.5.13.0002

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

LUCIO FLAVIO LUSTOSA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO FLAVIO LUSTOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

ACOLHIMENTO. Detectada a ocorrência de erro material no

acórdão embargado, em razão da juntada da planilha de cálculos

equivocada, deve ser sanada a falha, com efeito modificativo,

assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e

do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando o erro

material apontado, seja acostada aos autos a planilha

correspondente ao v. acórdão de ID. 71F2125.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Relator

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE

VÍCIOS. INCONFORMISMO. A reforma da decisão não pode ser

obtida pela estreita via dos embargos declaratórios, que possuem

espectro limitado ao saneamento de omissões, contradições e

obscuridades da decisão em si mesma. Seu manejo, mesmo para

fins de prequestionamento, justifica-se, apenas, se tiverem por

objetivo sanar obscuridade, contradição e omissão. Embargos de

declaração conhecidos e não acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE

VÍCIOS. INCONFORMISMO. A reforma da decisão não pode ser

obtida pela estreita via dos embargos declaratórios, que possuem

espectro limitado ao saneamento de omissões, contradições e

obscuridades da decisão em si mesma. Seu manejo, mesmo para

fins de prequestionamento, justifica-se, apenas, se tiverem por

objetivo sanar obscuridade, contradição e omissão. Embargos de

declaração conhecidos e não acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000850-28.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS

ARMAZENADOS EM LOCAIS SEMIABERTOS. Se o local onde a

operação com produtos químicos ocorria em recinto classificado

como semiaberto, não faz jus o trabalhador, a almejada

periculosidade, de acordo com a regra contida nas letras "m" e "s",

do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do Ministério do Trabalho e

Emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO aoRecurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000850-28.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS

ARMAZENADOS EM LOCAIS SEMIABERTOS. Se o local onde a

operação com produtos químicos ocorria em recinto classificado

como semiaberto, não faz jus o trabalhador, a almejada

periculosidade, de acordo com a regra contida nas letras "m" e "s",

do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do Ministério do Trabalho e

Emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO aoRecurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000869-91.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ANDRE SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

ANGULAR CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a

penalidade de litigância de má-fé imposta na sentença.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000869-91.2022.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ANDRE SANTOS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

ANGULAR CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGULAR CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a

penalidade de litigância de má-fé imposta na sentença.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000908-03.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EDILSON DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

MERCADO RODRIGUES VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000908-03.2022.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EDILSON DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RECORRIDO

MERCADO RODRIGUES VAREJISTA

DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADO RODRIGUES VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000908-31.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMERSON BEZERRA DA ROCHA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON BEZERRA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamante.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000908-31.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EMERSON BEZERRA DA ROCHA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por

cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamante.

MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0001010-04.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE MATHEUS ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para

condenar a reclamada à restituição do valor descontado quando do

pagamento das verbas rescisórias (R$ 2.990,42), bem como a

pagar honorários advocatícios em favor do patrono do daquele, no

percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Custas, pela reclamada, 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado

de R$ 3.000,00.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0001010-04.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE MATHEUS ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra

o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para

condenar a reclamada à restituição do valor descontado quando do

pagamento das verbas rescisórias (R$ 2.990,42), bem como a

pagar honorários advocatícios em favor do patrono do daquele, no

percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

Custas, pela reclamada, 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado

de R$ 3.000,00.

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA

EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000966-85.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FABIANO ARNOBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO ARNOBIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000966-85.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FABIANO ARNOBIO DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM

e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência

o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000097-65.2022.5.13.0026

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RECORRIDO

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RECORRIDO

JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

RECORRIDO

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,

para comprovar a complementação do pagamento das custas

processuais, no prazo de cinco dias. (Despacho ID-45c19f5).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000132-22.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

JOAO BATISTA VIRGULINO

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes litigantes notificadas da Decisão id-34cd986:

"Decisão monocrática

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão

monocrática proferida nos autos da reclamação trabalhista movida

por JOÃO BATISTA VIRGULINO em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –

IPCEP.

O reclamado, ora embargante, alega que existe omissões na

decisão monocrática, que acolheu a insurgência do recorrido em

sede de contrarrazões e revogou a gratuidade da justiça concedida

na origem ao Instituto, concedendo-lhe um prazo de cinco dias para

regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento

do recurso por ele interposto. Sustenta que a decisão não teria

apreciado os argumentos quanto ao seu direito à gratuidade

judiciária. Insiste que é uma instituição filantrópica sem fins

lucrativos, que atua no tratamento e cuidado de idosos. Cita

jurisprudência em defesa de sua tese. Defende que faz jus aos

benefícios da justiça gratuita, independentemente da comprovação

de insuficiência financeira (fls. 333-337).

É o relatório.

Decido.

Da análise das razões expostas pelo embargante, extrai-se que a

sua insurgência não retrata a hipótese de vício sanável mediante a

oposição de embargos declaratórios.

As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão

circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou

erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no

processo do trabalho, à constatação de erro no exame de

admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do

CPC/2015, art. 1.022.

Outrossim, tratando-se de aclaratórios opostos contra decisão

monocrática da relatora, a esta incumbe também decidir,

monocraticamente (Regimento Interno, art. 68, XI).

No caso, como relatado, o embargante alega a existência de

supostas omissões na decisão monocrática. Defende, em síntese,

que faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, por se

tratar de uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, que atua no

tratamento e cuidado de idosos.

É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador

deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de

alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a

prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.

Entretanto, essa omissão não se configura em relação à

interpretação da matéria jurídica, especialmente quando o julgador

a analisa e dela extrai um posicionamento coerente, fundado no

próprio contexto processual.

Tal vício não ocorreu na decisão monocrática desta Relatora, que

acolheu a insurgência do recorrido em sede de contrarrazões e

revogou a gratuidade da justiça concedida na origem ao IPCEP,

concedendo-lhe um prazo cinco dias para regularização do preparo

recursal.

Está claro que a pretensão do reclamado, ora embargante, é

rediscutir a decisão sobre pretexto de omissões, não se prestando

os aclaratórios para tal objetivo.

Na hipótese vertente, há apreciação coerente, detalhada e

fundamentada acerca do indeferimento da gratuidade judiciária ao

ora embarcante, deixando-se claro que não ocorreu a devida

comprovação de que o demandado detenha a qualidade de

entidade filantrópica, tampouco comprovou, à margem de dúvida, a

sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Convém transcrever trechos da decisão que bem ilustram tal

assertiva (fls. 329-330):

(…) No caso dos autos, registro que o demandado não comprovou

deter a qualidade de entidade filantrópica, pois apresentou cópia do

Diário Oficial da União de 03.03.2017, contendo a publicação da

Portaria nº 31, de 21.02.2017, por meio da qual foi lhe deferida a

renovação da CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de

Assistência Social), com validade no período de 03.03.2017 a

02.03.2020 (fls. 227-229).

Embora tenha apresentado o protocolo de renovação da referida

certificação, não há notícia de seu eventual deferimento (fl. 230).

Assim, ao interpor o seu recurso ordinário, em 08.03.2023, o

Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional não

comprovou sua condição de entidade filantrópica para fins de

isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT,

pois apenas acostou os mesmos documentos a que me referi no

parágrafo anterior.

Além disso, o demandado não produziu prova documental suficiente

a evidenciar, à margem de dúvida, a sua impossibilidade de arcar

com as despesas do processo.

Com efeito, o balanço patrimonial do ano 2021, juntado pelo

reclamado, não é suficiente para tal comprovação. Do contrário,

demonstra grande movimentação de recursos financeiros e

existência de patrimônio (fls. 233 e ss).

Tal documento, sem maiores esclarecimentos e sem apoio de

outros demonstrativos, não se mostra pertinente para comprovar,

cabalmente, a impossibilidade de arcar com as despesas do

processo.

(...)

Por tais razões, foi indeferida a concessão da justiça gratuita ao

IPCEP.

Ademais, cabe registrar que entidade beneficente de assistência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

social não se confunde com entidade filantrópica, sendo certo que

nem toda atividade beneficente é filantrópica.

Na lição do jurista Ives Gandra da Silva Martins, “Beneficente é

aquela entidade que atua em favor de outrem que não seus próprios

instituidores ou dirigentes, podendo ser remunerada por seus

serviços. Filantrópica é entidade com idêntico escopo, mas cuja

atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços

que presta” (http://www.filantropia.org/artigos/ives_gandra.htm -

Acesso em 21/07/2022).

No caso em tela, os documentos coligidos aos autos pelo IPCEP

não comprovam que ele detém a qualidade de entidade filantrópica

para fins de isenção do depósito recursal, nos termos previstos no

art. 899, § 10, da CLT, visto que apenas demonstram a sua

condição de entidade beneficente e de assistência social.

A apreciação que se fez, pois, tal qual está descrito no acórdão, é

suficiente para explicitar o posicionamento fático-jurídico contido no

julgamento.

Não existe, pois, omissão a ser sanada na estreita via dos

embargos declaratórios.

Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-

se a rejeição dos embargos declaratórios.

Conclusão

Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.

GDEA/CL//

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho".

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000132-22.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

JOAO BATISTA VIRGULINO

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA VIRGULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes litigantes notificadas da Decisão id-34cd986:

"Decisão monocrática

Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão

monocrática proferida nos autos da reclamação trabalhista movida

por JOÃO BATISTA VIRGULINO em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –

IPCEP.

O reclamado, ora embargante, alega que existe omissões na

decisão monocrática, que acolheu a insurgência do recorrido em

sede de contrarrazões e revogou a gratuidade da justiça concedida

na origem ao Instituto, concedendo-lhe um prazo de cinco dias para

regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento

do recurso por ele interposto. Sustenta que a decisão não teria

apreciado os argumentos quanto ao seu direito à gratuidade

judiciária. Insiste que é uma instituição filantrópica sem fins

lucrativos, que atua no tratamento e cuidado de idosos. Cita

jurisprudência em defesa de sua tese. Defende que faz jus aos

benefícios da justiça gratuita, independentemente da comprovação

de insuficiência financeira (fls. 333-337).

É o relatório.

Decido.

Da análise das razões expostas pelo embargante, extrai-se que a

sua insurgência não retrata a hipótese de vício sanável mediante a

oposição de embargos declaratórios.

As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão

circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou

erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no

processo do trabalho, à constatação de erro no exame de

admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do

CPC/2015, art. 1.022.

Outrossim, tratando-se de aclaratórios opostos contra decisão

monocrática da relatora, a esta incumbe também decidir,

monocraticamente (Regimento Interno, art. 68, XI).

No caso, como relatado, o embargante alega a existência de

supostas omissões na decisão monocrática. Defende, em síntese,

que faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, por se

tratar de uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, que atua no

tratamento e cuidado de idosos.

É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de

alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a

prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.

Entretanto, essa omissão não se configura em relação à

interpretação da matéria jurídica, especialmente quando o julgador

a analisa e dela extrai um posicionamento coerente, fundado no

próprio contexto processual.

Tal vício não ocorreu na decisão monocrática desta Relatora, que

acolheu a insurgência do recorrido em sede de contrarrazões e

revogou a gratuidade da justiça concedida na origem ao IPCEP,

concedendo-lhe um prazo cinco dias para regularização do preparo

recursal.

Está claro que a pretensão do reclamado, ora embargante, é

rediscutir a decisão sobre pretexto de omissões, não se prestando

os aclaratórios para tal objetivo.

Na hipótese vertente, há apreciação coerente, detalhada e

fundamentada acerca do indeferimento da gratuidade judiciária ao

ora embarcante, deixando-se claro que não ocorreu a devida

comprovação de que o demandado detenha a qualidade de

entidade filantrópica, tampouco comprovou, à margem de dúvida, a

sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.

Convém transcrever trechos da decisão que bem ilustram tal

assertiva (fls. 329-330):

(…) No caso dos autos, registro que o demandado não comprovou

deter a qualidade de entidade filantrópica, pois apresentou cópia do

Diário Oficial da União de 03.03.2017, contendo a publicação da

Portaria nº 31, de 21.02.2017, por meio da qual foi lhe deferida a

renovação da CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de

Assistência Social), com validade no período de 03.03.2017 a

02.03.2020 (fls. 227-229).

Embora tenha apresentado o protocolo de renovação da referida

certificação, não há notícia de seu eventual deferimento (fl. 230).

Assim, ao interpor o seu recurso ordinário, em 08.03.2023, o

Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional não

comprovou sua condição de entidade filantrópica para fins de

isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT,

pois apenas acostou os mesmos documentos a que me referi no

parágrafo anterior.

Além disso, o demandado não produziu prova documental suficiente

a evidenciar, à margem de dúvida, a sua impossibilidade de arcar

com as despesas do processo.

Com efeito, o balanço patrimonial do ano 2021, juntado pelo

reclamado, não é suficiente para tal comprovação. Do contrário,

demonstra grande movimentação de recursos financeiros e

existência de patrimônio (fls. 233 e ss).

Tal documento, sem maiores esclarecimentos e sem apoio de

outros demonstrativos, não se mostra pertinente para comprovar,

cabalmente, a impossibilidade de arcar com as despesas do

processo.

(...)

Por tais razões, foi indeferida a concessão da justiça gratuita ao

IPCEP.

Ademais, cabe registrar que entidade beneficente de assistência

social não se confunde com entidade filantrópica, sendo certo que

nem toda atividade beneficente é filantrópica.

Na lição do jurista Ives Gandra da Silva Martins, “Beneficente é

aquela entidade que atua em favor de outrem que não seus próprios

instituidores ou dirigentes, podendo ser remunerada por seus

serviços. Filantrópica é entidade com idêntico escopo, mas cuja

atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços

que presta” (http://www.filantropia.org/artigos/ives_gandra.htm -

Acesso em 21/07/2022).

No caso em tela, os documentos coligidos aos autos pelo IPCEP

não comprovam que ele detém a qualidade de entidade filantrópica

para fins de isenção do depósito recursal, nos termos previstos no

art. 899, § 10, da CLT, visto que apenas demonstram a sua

condição de entidade beneficente e de assistência social.

A apreciação que se fez, pois, tal qual está descrito no acórdão, é

suficiente para explicitar o posicionamento fático-jurídico contido no

julgamento.

Não existe, pois, omissão a ser sanada na estreita via dos

embargos declaratórios.

Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios

relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-

se a rejeição dos embargos declaratórios.

Conclusão

Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.

GDEA/CL//

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho".

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR LUIS LEE JANG

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEQUI MODAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVANTE

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

AGRAVADO

PATRICIA MARIA COSTA SANTOS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

AGRAVADO

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

AGRAVADO

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

AGRAVADO

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAEIRA MODAS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em

consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos

opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 16 e

17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº RORSum-0000046-74.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA

Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MATHEUS ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MATHEUS ALVES DA SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº AP-0000066-14.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

CONSTRUIR INCORPORACAO,

CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

AGRAVADO

RIVANILDO DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

RAYANNA NEVES PONTES E

ALMEIDA(OAB: 18501/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUIR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E

IMOBILIARIA LTDA

- RIVANILDO DA SILVA ARAUJO

Processo Nº ROT-0000092-97.2023.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO

Processo Nº RORSum-0000116-25.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCOS MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:

232620/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

- MARCOS MIRANDA MAGALHAES

Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000182-80.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MATHEUS PEREIRA NEGREIROS

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MATHEUS PEREIRA NEGREIROS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000189-45.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALEXSANDRO NASCIMENTO DE

ANDRADE

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE

- ALPARGATAS S.A.

Processo Nº AP-0000195-20.2016.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325/PB)

AGRAVADO

MARILENE DANTAS PEDRO

ADVOGADO

HUGO GUIMARAES GOMES

SILVA(OAB: 18955/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MARILENE DANTAS PEDRO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000209-57.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE ARTHUR FELIX DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE

Processo Nº AP-0000253-67.2018.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

NUBIA ATHENAS SANTOS

ARNAUD(OAB: 13221/PB)

AGRAVADO

CASSIA MONTEIRO ARAUJO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

ADVOGADO

ANDREI DORNELAS

CARVALHO(OAB: 12332/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIA MONTEIRO ARAUJO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000369-62.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

- GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA

Processo Nº AP-0000439-64.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

THAIS JERONIMO DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- THAIS JERONIMO DOS SANTOS

Processo Nº RORSum-0000461-49.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

RECORRIDO

LUANA FERREIRA DA SILVA DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA

- LUANA FERREIRA DA SILVA DE SOUSA

Processo Nº AP-0000502-83.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

AGRAVANTE

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

KAROLINA FELIX DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

AGRAVADO

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- KAROLINA FELIX DA SILVA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TIM S/A

Processo Nº AP-0000523-62.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DAMON GOMES DE MEDEIROS

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

AGRAVADO

CONDOMINIO RESIDENCIAL

MORUMBI PRIVE

ADVOGADO

JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM

XAVIER(OAB: 28470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE

- DAMON GOMES DE MEDEIROS

Processo Nº ROT-0000541-46.2022.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALBERTRAN RAIFF DA SILVA

NOBREGA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

ALBERTRAN RAIFF DA SILVA

NOBREGA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595-B/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTRAN RAIFF DA SILVA NOBREGA

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Processo Nº ROT-0000584-11.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

B. S.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

RECORRENTE

R. D. C. A.

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RECORRIDO

B. S.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

RECORRIDO

R. D. C. A.

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B. S.

- R. D. C. A.

Processo Nº AP-0000609-11.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

AGRAVADO

VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

EDUARDO CLOSSIO DO

NASCIMENTO BARROS(OAB:

6780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS

PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA

Processo Nº RORSum-0000650-06.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

RECORRENTE

MARIANA ROBERTA FERREIRA DA

NOBREGA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

JDS COMERCIO DE GAS LTDA

ADVOGADO

GEORGE DOS SANTOS

SOARES(OAB: 25318/PB)

RECORRIDO

MARIANA ROBERTA FERREIRA DA

NOBREGA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JDS COMERCIO DE GAS LTDA

- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA

Processo Nº AP-0000696-61.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TELEVISAO BORBOREMA S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

AGRAVADO

FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO

CARNEIRO

ADVOGADO

GUSTAVO FLORESTA MORAIS

OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO CARNEIRO

- TELEVISAO BORBOREMA S/A

Processo Nº AP-0000712-21.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

AGRAVADO

JOANA D ARC BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

- JOANA D ARC BATISTA DA SILVA

Processo Nº ROT-0000724-45.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

FABIANO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABIANO SILVA DA COSTA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FABIANO SILVA DA COSTA

Processo Nº ROT-0000725-36.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MAYRA DA SILVA DE MELO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808-A/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS LTDA.

- MAYRA DA SILVA DE MELO

Processo Nº RORSum-0000768-63.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FRANCISCO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RECORRIDO

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALVES DA SILVA

- VIACAO SAO JORGE LTDA

Processo Nº ROT-0000786-15.2021.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885-A/RN)

RECORRENTE

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

RECORRIDO

FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885-A/RN)

RECORRIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ARAUJO

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

Processo Nº ROT-0000798-11.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO PONTES

VENTURA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO

O SETE LTDA - ME

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RECORRIDO

MARIA SELMA DE SOUZA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME

- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

- MARIA DO SOCORRO PONTES VENTURA

- MARIA SELMA DE SOUZA

Processo Nº RORSum-0000869-40.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRIDO

COSMA AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA

JUNIOR(OAB: 12021/PB)

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMA AVELINO DA SILVA

- ZULEIDE FONSECA DE LIMA

Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- JOSE PEDRO DA SILVA

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

Processo Nº RORSum-0000876-20.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

KATIA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA SILVA MOREIRA

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

Processo Nº ROT-0000884-51.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ANDERSON MICHAEL RODRIGUES

FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON MICHAEL RODRIGUES FELIX DOS SANTOS

- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA

Processo Nº RORSum-0000892-28.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458/PB)

RECORRIDO

NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Processo Nº RORSum-0000953-41.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

DEBORA AQUINO FERREIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

DEBORA AQUINO FERREIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- DEBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº AP-0001520-39.2017.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOSE ANDERSON DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AGRAVADO

ISMAEL PEDRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AGRAVADO

ISMAEL PEDRO DA SILVA

AGRAVADO

ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL PEDRO DA SILVA

- ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME

- JOSE ANDERSON DA SILVA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16

e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS

- PJE.

Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

FABRICIO MARCOLINO MARQUES

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO MARCOLINO MARQUES

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

Processo Nº ROT-0000057-03.2023.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

EDVANIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

EDVANIO SILVA SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

- EDVANIO SILVA SANTOS

Processo Nº RORSum-0000073-72.2023.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

PAULO RICARDO DE LUCENA

MOREIRA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA

Processo Nº RORSum-0000080-67.2023.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VANESSA VENTURA FERNANDES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- VANESSA VENTURA FERNANDES

Processo Nº RORSum-0000106-75.2023.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JESSICA FREITAS DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RECORRIDO

SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO

E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA FREITAS DE MELO

- SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

Processo Nº RORSum-0000108-39.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRENTE

EDILSON LINS DIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JANIO ISIDORIO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

WELLINGTON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

EDILSON LINS DIAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JANIO ISIDORIO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

JOSE LUCIANO DE FREITAS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- EDILSON LINS DIAS

- JANIO ISIDORIO DE FREITAS

- JOSE LUCIANO DE FREITAS

- WELLINGTON DA SILVA SOUZA

Processo Nº ROT-0000142-47.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

B. B. S.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

RECORRIDO

A. J. S. P.

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A. J. S. P.

- B. B. S.

Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRENTE

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

RECORRIDO

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

RECORRIDO

MONALIZA KERCIA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

ADVOGADO

SARAH VIVIANNE ALVES DE

MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

- MONALIZA KERCIA SILVA FERREIRA

Processo Nº RORSum-0000165-23.2023.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RILDENILDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RECORRIDO

MIGUEL DUARTE

RECORRIDO

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL DUARTE

- REGIA & PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E

CONSTRUCOES LTDA

- RILDENILDO PEREIRA DA COSTA

Processo Nº AP-0000224-91.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

RECORRIDO

JOSE AMERICO ARAUJO

CORIOLANO

ADVOGADO

YASMIN BARBOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

- JOSE AMERICO ARAUJO CORIOLANO

Processo Nº ROT-0000429-17.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

ANTONIO JOAO OVIDIO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAO OVIDIO

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Processo Nº ROT-0000446-34.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ

Processo Nº ROT-0000525-56.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CESAR RODRIGO ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRENTE

LABOREMUS IND E COM DE

MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP

ADVOGADO

OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:

28928/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

RECORRIDO

CESAR RODRIGO ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

LABOREMUS IND E COM DE

MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP

ADVOGADO

OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:

28928/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS

- LABOREMUS IND E COM DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ANDREA FAUSTINO

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 316188/SP)

RECORRENTE

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RECORRIDO

ANDREA FAUSTINO

ADVOGADO

JEFFERSON DA SILVA

QUEIROZ(OAB: 316188/SP)

RECORRIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA FAUSTINO

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Processo Nº AP-0000604-09.2019.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER

MARQUES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE XAVIER MARQUES

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

AGRAVADO

MARIO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

AGRAVADO

TUDO RAPIDO COMERCIO DE

PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER MARQUES

- MARIA JOSE XAVIER MARQUES

- MARIO ALVES DE LIMA

- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS

AUTOMOTIVOS EIRELI - ME

Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRENTE

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRENTE

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RECORRIDO

CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO

RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE

JUNIOR(OAB: 149172/RJ)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

FRANCISCO RICARDO CORTEZ

BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

JOSE ADEILTON PEREIRA DA

ROCHA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

NEOENERGIA S.A

ADVOGADO

GEORGE RICARDO MATTOS DE

ARAUJO(OAB: 162347/RJ)

RECORRIDO

VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE

MELLO(OAB: 18139/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORTEZ ENGENHARIA LTDA.

- FRANCISCO RICARDO CORTEZ BEZERRA

- JOSE ADEILTON PEREIRA DA ROCHA

- JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA

- NEOENERGIA S.A

- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA

Processo Nº RORSum-0000671-70.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RECORRENTE

VERA NUBIA PAZ DE LIMA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RECORRIDO

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

LARA SIMOES ALVES(OAB:

23197/BA)

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RECORRIDO

VERA NUBIA PAZ DE LIMA

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

- VERA NUBIA PAZ DE LIMA

Processo Nº AIRO-0000676-64.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

JOELSON DE FRANCA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOELSON DE FRANCA SILVA

Processo Nº AP-0000706-11.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS

LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

AGRAVADO

FABIANO FARIAS DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO FARIAS DA SILVA

- TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS LTDA

Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIA DO CARMO OLIVEIRA

SIMOES

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRENTE

MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE

MOURA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRENTE

SEVERINO SIMOES

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

MARIA DO CARMO OLIVEIRA

SIMOES

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE

MOURA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

SEVERINO SIMOES

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES

- MARIA DO CARMO OLIVEIRA SIMOES

- MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE MOURA

- SEVERINO SIMOES

- SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES

Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

AGRAVADO

TIAGO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI

- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403

- TIAGO DA SILVA SANTOS

Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRENTE

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

GPS - PREDIAL SISTEMAS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

NILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TOP SERVICE SERVICOS E

SISTEMAS LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

- NILTON GOMES DA SILVA

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.

Processo Nº RORSum-0000770-34.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUZINALDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RECORRIDO

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RECORRIDO

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RECORRIDO

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

- H F M BARROS - ME

- LUZINALDO PEREIRA DA SILVA

- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS

EIRELI

Processo Nº ROT-0000789-67.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RECORRIDO

JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000809-27.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RECORRENTE

JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RECORRIDO

FK CONSTRUTORA E

INCORPORADORA EIRELI - EPP

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RECORRIDO

JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP

- JOSENILDO CLEMENTINO ALVES

Processo Nº RORSum-0000831-25.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRIDO

AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

SIMONE GOMES VELOSO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- SIMONE GOMES VELOSO

Processo Nº ROT-0000859-59.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRENTE

VALDIR DA SILVA MARCULINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

VALDIR DA SILVA MARCULINO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

- TELEFONICA BRASIL S.A.

- VALDIR DA SILVA MARCULINO

Processo Nº AP-0000865-22.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

FERNANDA MOREIRA DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA MOREIRA DE LIMA

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº RORSum-0000878-02.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Processo Nº RORSum-0000882-18.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

ANA VITORIA DA SILVA KURITA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RECORRIDO

G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE

ESQUADRIAS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA VITORIA DA SILVA KURITA

- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA

Processo Nº ROT-0000889-31.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

ISMAEL RODRIGUES DA ROCHA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- ISMAEL RODRIGUES DA ROCHA

Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIANNE MOTA VIEIRA DE

MEDEIROS - ME

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RECORRIDO

IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX

- MARIANNE MOTA VIEIRA DE MEDEIROS - ME

Processo Nº ROT-0000938-66.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FELIPE DE MELO MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000951-95.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

NIVALDO HERCULANO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- NIVALDO HERCULANO DE LIMA

Processo Nº ROT-0000961-69.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

RECORRIDO

ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

Processo Nº ROT-0000986-19.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

ABELARDO LUIZ FERREIRA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABELARDO LUIZ FERREIRA

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 16 e

17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº AP-0000151-43.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

AGRAVADO

JONES SILVA DE HOLANDA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- JONES SILVA DE HOLANDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000185-27.2022.5.13.0019

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

JANAILTON ALVES PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- JANAILTON ALVES PEREIRA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000445-93.2021.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

EMILIANO SERAPIAO DE LUNA

NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

EMILIANO SERAPIAO DE LUNA

NETO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- EMILIANO SERAPIAO DE LUNA NETO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000797-77.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRIDO

PEDRO RAMOS DINIZ

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PEDRO RAMOS DINIZ

Processo Nº ROT-0000940-33.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

MARIA CRISTINA DE JESUS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA

EIRELI - EPP

- MARIA CRISTINA DE JESUS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 16 e

17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº RORSum-0000025-56.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

KLEBER INACIO TIMOTEO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RECORRIDO

ROCK & RIBS JOAO PESSOA

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER INACIO TIMOTEO

- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA

Processo Nº RORSum-0000698-77.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

RECORRIDO

EDLEUSA MARIA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUBE CAMPESTRE

- EDLEUSA MARIA FERREIRA DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000706-26.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RECORRIDO

MARINHO CONSULTORIO DE

ODONTOLOGIA EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:

28290/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA

- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI

Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARCILIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO CAMPINA

GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

RECORRIDO

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:

290282/SP)

RECORRIDO

CHOPP JAMPA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE

BEBIDAS LTDA

- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

- CHOPP JAMPA LTDA

- MARCILIO JORGE DA SILVA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16

e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS

- PJE.

Processo Nº ROT-0000005-90.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES

IMOBILIARIAS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRENTE

GIVANILSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RECORRIDO

DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES

IMOBILIARIAS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

GIVANILSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -

ME

- GIVANILSON DA SILVA LIMA

Processo Nº RORSum-0000075-07.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ISRAEL MIGUEL BARBOSA

ADVOGADO

JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO

LIMA(OAB: 20343/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- ISRAEL MIGUEL BARBOSA

Processo Nº ROT-0000485-68.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

DANIELA MENEZES DE ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA MENEZES DE ARAUJO

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450-A/PB)

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

- ITAU UNIBANCO S.A.

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

- MAGAZINE LUIZA S/A

Processo Nº AP-0000876-11.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

JOSE ERONILDO RODRIGUES

ALVES JUNIOR

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- JOSE ERONILDO RODRIGUES ALVES JUNIOR

Processo Nº ROT-0000941-37.2021.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SOCORRO MARIA VENTURA

PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

RECORRIDO

SOCORRO MARIA VENTURA

PEREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA

- UNINEVES LTDA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 16 e

17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº RORSum-0000020-58.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- CLAUDEMIR FLOR PEREIRA

Processo Nº RORSum-0000023-49.2023.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ROSEANE BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:

22062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- ROSEANE BATISTA DOS SANTOS

Processo Nº RORSum-0000029-41.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDNALVA LUCIA FRUTUOSO

ADVOGADO

HERIDA CLARA BONFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- EDNALVA LUCIA FRUTUOSO

Processo Nº RORSum-0000067-32.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RECORRIDO

MARIA CARDOSO SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

- MARIA CARDOSO SOARES

Processo Nº ROT-0000099-17.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ANTONIO CIPRIANO MEIRELES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

ANTONIO CIPRIANO MEIRELES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CIPRIANO MEIRELES

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Processo Nº RORSum-0000112-31.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRENTE

TATHEANE COUTO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

TATHEANE COUTO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- TATHEANE COUTO DE VASCONCELOS

Processo Nº RORSum-0000204-15.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EDSON JOSE DOS PASSOS

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

- EDSON JOSE DOS PASSOS

Processo Nº AP-0000207-83.2020.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

PAULO LUIZ CARVALHO

GUIMARAES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:

19963/PB)

AGRAVADO

PAULO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JOSE DA SILVA

- PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARAES

Processo Nº AP-0000270-67.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

TERCEIRIZE SERVICOS

ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

REINAD LUIZ MOURA DE

FARIAS(OAB: 38393/PE)

ADVOGADO

BUCOVITH ERETIANO DA

SILVA(OAB: 32886/PE)

AGRAVADO

JERSON RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERSON RODRIGUES DOS SANTOS

- TERCEIRIZE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP

Processo Nº ROT-0000291-08.2021.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRENTE

KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRIDO

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRIDO

KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RECORRIDO

PB TELECENTER SERVICOS LTDA. -

ME

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LARA MARIA ALEXANDRE DE

ARAUJO(OAB: 29472/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA

- PB TELECENTER SERVICOS LTDA. - ME

Processo Nº AIAP-0000319-98.2020.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Processo Nº AP-0000340-82.2017.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

AGRAVADO

MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA

RODRIGUES

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES

Processo Nº AP-0000358-18.2021.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ALUSKA BARBOSA TAVARES

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

AGRAVADO

RUBIA TAVARES GUIMARAES

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

AGRAVADO

RUBIA TAVARES GUIMARAES

02724556445

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA BARBOSA TAVARES

- RUBIA TAVARES GUIMARAES

- RUBIA TAVARES GUIMARAES 02724556445

Processo Nº AP-0000448-07.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MARIA JOSE PORDEUS DE

CARVALHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- MARIA JOSE PORDEUS DE CARVALHO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Processo Nº AP-0000468-97.2019.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AGRAVANTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

AGRAVADO

JORDAN FERNANDES OLIVEIRA

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

ADVOGADO

FABIANA NATALIA DA COSTA

ARAUJO GOMES(OAB: 18386/PB)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAN FERNANDES OLIVEIRA

- MAGAZINE LUIZA S/A

Processo Nº ROT-0000551-05.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

THAINAR DA COSTA SANTOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- THAINAR DA COSTA SANTOS

Processo Nº ROT-0000606-69.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MICAELY DONATO DA SILVA

ADVOGADO

JOSIMERE DANTAS DE SOUZA

CABRAL(OAB: 27170/PB)

ADVOGADO

RACHEL IMNA BATISTA

SANTIAGO(OAB: 22854/PB)

RECORRIDO

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

- MICAELY DONATO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000617-28.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

MARCELO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA

RIQUE(OAB: 26070/PB)

ADVOGADO

ALICE SOARES DA SILVA(OAB:

26133/PB)

RECORRIDO

BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708-A/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA

- MARCELO ALVES DE LIMA

Processo Nº ROT-0000617-25.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ABASTECA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

RECORRENTE

JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

ABASTECA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

RECORRIDO

JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

- JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO

Processo Nº AIRO-0000698-46.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

AGRAVADO

LETICIA MARIA DE QUEIROZ

ADVOGADO

EDUARDO CARLOS LIMA DE

SA(OAB: 30505-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LETICIA MARIA DE QUEIROZ

- RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000729-69.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JOSELIO DOS SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALEX NEYVES MARIANI

ALVES(OAB: 12677/PB)

ADVOGADO

VALNISE LIMA VERAS

CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)

RECORRIDO

ASM CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E VENDA DE

IMOVEIS LTDA

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASM CONSTRUCOES, INCORPORACOES E VENDA DE

IMOVEIS LTDA

- JOSELIO DOS SANTOS DO NASCIMENTO

Processo Nº RORSum-0000753-98.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

RECORRIDO

PEDRO DOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DOS SANTOS PESSOA

- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

Processo Nº ROT-0000766-97.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

RECORRIDO

MARIA RENATA HERCULANO

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RENATA HERCULANO

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

Processo Nº ROT-0000770-94.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALUSKA RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA RODRIGUES DOS SANTOS

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Processo Nº RORSum-0000795-47.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

THIAGO GONCALVES RODRIGUES

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- THIAGO GONCALVES RODRIGUES

Processo Nº RORSum-0000834-07.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

FILIPE DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FILIPE DE LIMA ARAUJO

Processo Nº ROT-0000837-98.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

VALDENICE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- VALDENICE TRAJANO ALVES

Processo Nº RORSum-0000839-02.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA

- ALPARGATAS S.A.

Processo Nº RORSum-0000878-56.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

OZENI MARIA DA SILVA PERONICO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- OZENI MARIA DA SILVA PERONICO

Processo Nº RORSum-0000911-83.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

DINAILDO SABINO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RECORRIDO

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DINAILDO SABINO DE SOUZA

- DOM INCORPORACAO LTDA

Processo Nº RORSum-0000921-75.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA

Processo Nº ROT-0000956-41.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES

Processo Nº RORSum-0000967-70.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RENALY DOS SANTOS SOUZA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RENALY DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO

Processo Nº RORSum-0001012-71.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANDREZZA CECILIA ARAUJO DOS

SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ANDREZZA CECILIA ARAUJO DOS SANTOS

Processo Nº AP-0046500-67.2013.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

ERI ELESBAO PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE

OBRA E COMERCIO LTDA

AGRAVADO

JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

AGRAVADO

JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA

- ERI ELESBAO PEREIRA

- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL

- JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO

Processo Nº AP-0059700-21.2011.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

AGRAVADO

FABIOLA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIOLA DE SOUZA SILVA

- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA

- UNIÃO FEDERAL (PGF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 09 e

10/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 09/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -

PJE.

Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERIVAN ROQUE ARRUDA

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RECORRIDO

ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER

- ERIVAN ROQUE ARRUDA

Processo Nº AIRO-0000335-60.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

JOSENIR DOS SANTOS

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

- JOSENIR DOS SANTOS

Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

B. B. S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

R. F. D. S.

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

RECORRIDO

B. B. S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

R. F. D. S.

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- B. B. S.

- R. F. D. S.

Processo Nº ROT-0000662-71.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

Processo Nº ROT-0000664-41.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RECORRIDO

JADSON FRANCISCO MARQUES

LINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JADSON FRANCISCO MARQUES LINS

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

Processo Nº AIAP-0085300-63.2005.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ADVOGADO

MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:

78113/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO CARNEIRO LEAO DE

MOURA(OAB: 15139/PE)

ADVOGADO

SILVIO ROBERTO MARQUES

CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)

AGRAVADO

MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA

- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16

e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS

- PJE.

Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CASTELO GAS COMERCIO DE GLP

EIRELI

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVANTE

ROBERTO DE VASCONCELOS

BEZERRA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

AGRAVADO

DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME

AGRAVADO

NILCELIO GONCALVES DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA SILVA

- CASTELO GAS COMERCIO DE GLP EIRELI

- DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME

- NILCELIO GONCALVES DE SOUZA

- ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16

e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS

- PJE.

Processo Nº ROT-0000581-92.2021.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

IVANILDA MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RECORRIDO

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

IVANILDA MARTINS DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

- IVANILDA MARTINS DE SOUZA

Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

HIZABELLE SENA DA SILVA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIZABELLE SENA DA SILVA

- ITAU UNIBANCO S.A.

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

- MAGAZINE LUIZA S/A

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16

e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS

- PJE.

Processo Nº RORSum-0000034-85.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JESSICA CAMILLA MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- JESSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000043-31.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000048-65.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA EDUARDA MACEDO JACOB

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000052-39.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ROMULO RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- ROMULO RODRIGUES SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000065-04.2023.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA

Processo Nº ROT-0000169-21.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMBATE SEGURANCA DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

EDPO SILVA CORDEIRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA

MARTINS(OAB: 27161/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI

- EDPO SILVA CORDEIRO DE OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000196-35.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BC COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:

11005/PB)

RECORRIDO

RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI

- RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO

Processo Nº ROT-0000310-62.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

RECORRENTE

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

RECORRENTE

IVANILDA BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO

DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA

CORREIA(OAB: 29420/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRIDO

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

ESPACO CIDADANIA E

OPORTUNIDADES SOCIAIS

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ELYENE DE CARVALHO

COSTA(OAB: 10905/PB)

RECORRIDO

IVANILDA BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO

DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA

CORREIA(OAB: 29420/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS

- ESTADO DA PARAIBA

- IVANILDA BERNARDINO DA SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0000408-31.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

LUCAS DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

LUCIANO BRESSAN

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCAS DE LIMA SANTOS

- LUCIANO BRESSAN

Processo Nº AIRO-0000461-46.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO

Processo Nº ROT-0000503-40.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRENTE

WALDIR DE JESUS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

ADELIA DE JESUS SOARES(OAB:

220367/SP)

ADVOGADO

MAYARA KARINE SANTOS

RODRIGUEZ(OAB: 412020/SP)

RECORRIDO

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RECORRIDO

WALDIR DE JESUS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

ADELIA DE JESUS SOARES(OAB:

220367/SP)

ADVOGADO

MAYARA KARINE SANTOS

RODRIGUEZ(OAB: 412020/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

- WALDIR DE JESUS SANTOS JUNIOR

Processo Nº ROT-0000535-79.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SAPORE S.A.

ADVOGADO

FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:

320825/SP)

RECORRENTE

THAIS CHACON DELGADO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

SAPORE S.A.

ADVOGADO

FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:

320825/SP)

RECORRIDO

THAIS CHACON DELGADO

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAPORE S.A.

- THAIS CHACON DELGADO

Processo Nº ROT-0000544-50.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALEXSANDRA MEIRELES DOS

SANTOS CARVALHO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RECORRENTE

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

RECORRIDO

ALEXSANDRA MEIRELES DOS

SANTOS CARVALHO

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RECORRIDO

SS COMERCIO DE COSMETICOS E

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

LTDA

ADVOGADO

WILSON JACOB ABDALA(OAB:

168853/SP)

ADVOGADO

ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:

182174/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA MEIRELES DOS SANTOS CARVALHO

- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL LTDA

Processo Nº ROT-0000594-51.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

MARIA DA LUZ FRANCELINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

- MARIA DA LUZ FRANCELINO DE OLIVEIRA

Processo Nº RORSum-0000636-34.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MILENA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RECORRIDO

JANIELY SOUZA DE BULHOES

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

JESSICA GOMES MENDONCA DA

SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

JESSICA GOMES MENDONCA DA

SILVA 70698322495

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

Luis Mendonça da Silva

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RECORRIDO

Maria Eduarda Mendonça

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELY SOUZA DE BULHOES

- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA

- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495

- Luis Mendonça da Silva

- MILENA DE OLIVEIRA SILVA

- Maria Eduarda Mendonça

Processo Nº ROT-0000644-62.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FERGANO COMERCIO DE

FERRAGENS E SERVICO DE

MONTAGEM LTDA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RECORRIDO

MATHEUS RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE

MONTAGEM LTDA - ME

- MATHEUS RAMOS DA SILVA

Processo Nº ROT-0000686-69.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RECORRENTE

MATEUS VINICIUS PAZ DE

MENDONCA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RECORRIDO

MATEUS VINICIUS PAZ DE

MENDONCA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

- MATEUS VINICIUS PAZ DE MENDONCA

Processo Nº ROT-0000735-98.2021.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ANTONIO CARLOS MARINHO

BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

ANTONIO CARLOS MARINHO

BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS MARINHO BEZERRA

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000737-65.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

RECORRIDO

FERNANDA RIBEIRO DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- FERNANDA RIBEIRO DE VASCONCELOS

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

Processo Nº ROT-0000762-41.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

EMERSON EMANUEL SILVA

OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RECORRIDO

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- EMERSON EMANUEL SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Processo Nº RORSum-0000765-87.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RECORRIDO

ERICA CORREIA DA SILVEIRA

ADVOGADO

PALOMA RENALLY MENDES

ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA CORREIA DA SILVEIRA

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

Processo Nº ROT-0000829-28.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ROSELIA FARIAS DA COSTA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- ROSELIA FARIAS DA COSTA

Processo Nº ROT-0000838-74.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Processo Nº RORSum-0000858-96.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUCAS DO RAMOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O

VEICULAR LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE

ARAUJO(OAB: 30188/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DO RAMOS

- PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O VEICULAR LTDA - EPP

Processo Nº ROT-0000870-64.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOEL ELIAS DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOEL ELIAS DE OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000891-98.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLAUDINE DANTAS BENICIO

FERREIRA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

ELIDA LUIZA BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

ELISANGELA MARIA BENTO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

JOANA ANGELICA RODRIGUES

ROCHA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

KALLYNE VIEIRA LOPES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

MADSON NELLIO BARBOSA DE

CARVALHO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

MARIA SILVANIR CAMPELO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

MISSLENY VIEIRA ARAUJO

PACHECO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

SILVANIO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

WALISSON DE AZEVEDO SOARES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDINE DANTAS BENICIO FERREIRA

- ELIDA LUIZA BARBOSA DOS SANTOS

- ELISANGELA MARIA BENTO

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- JOANA ANGELICA RODRIGUES ROCHA

- KALLYNE VIEIRA LOPES

- MADSON NELLIO BARBOSA DE CARVALHO

- MARIA SILVANIR CAMPELO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MISSLENY VIEIRA ARAUJO PACHECO

- SILVANIO BEZERRA DA SILVA

- WALISSON DE AZEVEDO SOARES

Processo Nº RORSum-0000909-92.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LUCAS DA SILVA SOARES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

- LUCAS DA SILVA SOARES

Processo Nº RORSum-0000948-61.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

LEDSOM LUANN BULCAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LEDSOM LUANN BULCAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LEDSOM LUANN BULCAO DO NASCIMENTO

Processo Nº AP-0000993-25.2018.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA

NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

AGRAVADO

FABIANO VICENTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

- FABIANO VICENTE

Processo Nº AP-0000997-57.2021.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVANTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

AGRAVADO

BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0001009-19.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ELIDIANE DA SILVA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ELIDIANE DA SILVA

Processo Nº AP-0130694-38.2015.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

JOSEMAR DE LIMA VENANCIO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AGRAVADO

DIEGO HENRIQUE MENDES DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:

15023/PB)

AGRAVADO

DIEGO HENRIQUE MENDES DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:

15023/PB)

AGRAVADO

DIEGO HENRIQUE MENDES DE

SOUZA EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO HENRIQUE MENDES DE SOUZA

- DIEGO HENRIQUE MENDES DE SOUZA EIRELI - ME

- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16

e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS

- PJE.

Processo Nº AP-0000015-73.2018.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

JANIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AGRAVADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS

PREST DE SERV GERAIS DA PB

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

- JANIO ALVES DA SILVA

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS

DA PB

Processo Nº AP-0000232-49.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

AIRTON SENNA SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112-B/PB)

AGRAVADO

NET SERVICOS DE COMUNICACAO

S/A

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRTON SENNA SILVA DE ALMEIDA

- CLARO S.A.

- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A

Processo Nº AP-0000693-66.2018.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611-A/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

AGRAVADO

WILLIAMS DA SILVA GUIMARAES DE

LIMA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

- WILLIAMS DA SILVA GUIMARAES DE LIMA

Processo Nº AP-0000727-02.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA

Processo Nº RORSum-0000762-84.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JHONATAN COSTA SANTOS

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONATAN COSTA SANTOS

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

Processo Nº ROT-0000803-60.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RECORRIDO

ADILENE GOMES DE FRANCA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILENE GOMES DE FRANCA

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Processo Nº ROT-0000825-97.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MARIA DA PAZ DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA(OAB: 26065/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

- MARIA DA PAZ DOS SANTOS SILVA

Processo Nº ROT-0000845-03.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JORDAN DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAN DE ARAUJO SILVA

- MAGAZINE LUIZA S/A

Processo Nº RORSum-0000901-45.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RECORRIDO

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS

- CLARO S.A.

- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16

e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS

- PJE.

Processo Nº ROT-0000577-25.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRENTE

GERALDO PEDRO RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRIDO

GERALDO PEDRO RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- GERALDO PEDRO RODRIGUES

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000578-10.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRENTE

GERALDO PEDRO RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRIDO

GERALDO PEDRO RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- GERALDO PEDRO RODRIGUES

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000579-92.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRENTE

GERALDO PEDRO RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

ADVOGADO

ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:

14469/PB)

RECORRIDO

GERALDO PEDRO RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- GERALDO PEDRO RODRIGUES

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16

e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS

- PJE.

Processo Nº ROT-0000079-74.2022.5.13.0016

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

VITOR CALADO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- VITOR CALADO DE MEDEIROS

Processo Nº RORSum-0000135-49.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

RECORRIDO

LEOGARIO BRITO

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- LEOGARIO BRITO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0000581-43.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

AGRAVADO

ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA

EMILIA DE RODAT

AGRAVADO

IDELTONIO JOSE FEITOSA

BARBOSA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO SANTA EMILIA DE

RODAT

AGRAVADO

REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT

- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA

- INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT

- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

- UNINEVES LTDA

Processo Nº ROT-0000602-04.2022.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE

SOUSA LIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE SOUSA LIRA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000660-22.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

THIAGO ELEUTERIO DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

- THIAGO ELEUTERIO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000761-59.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

RECORRIDO

BIANCA MARIA NEGROMONTE

GUERRA PONTES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- BIANCA MARIA NEGROMONTE GUERRA PONTES

Processo Nº RORSum-0000830-73.2022.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

RECORRIDO

JOSE JADEAO SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- JOSE JADEAO SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000969-43.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO NASCIMENTO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000980-97.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

NIVALDO ANTONIO DE SOUZA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- NIVALDO ANTONIO DE SOUZA SILVA

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Pauta de Julgamento

PAUTA

DA

SESSÃO

ORDINÁRIA

DE

JULGAMENTO

PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16

e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS

- PJE.

Processo Nº ROT-0000446-31.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE ROBSON DA SILVA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE

KAW COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSE ROBSON DA SILVA

ADVOGADO

DIOCLECIO DE OLIVEIRA

BARBOSA(OAB: 9511/PB)

RECORRIDO

KAW COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBSON DA SILVA

- KAW COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -

ME

Processo Nº RORSum-0000776-28.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

ADRIANA MARIA DE AZEVEDO

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARIA DE AZEVEDO

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Processo Nº AP-0001001-58.2016.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

PLANC DCT EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL

- UNIÃO FEDERAL (PGF)

OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,

conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,

de 11 de março de 2022.

O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Portal de Serviços (Serviços Restritos):

https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da

C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,

situado no edifício sede- térreo.

ST1, 05 de maio de 2023.

JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA

Secretário da Primeira Turma

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº ROT-0000675-62.2021.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RECORRIDO

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.

CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA SEM VISTORIA DO

LOCAL DE TRABALHO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Embora

a vistoria ambiental, em algumas situações, não seja essencial para

o estudo do local de trabalho, no caso em epígrafe, a visita ao local

de trabalho se fazia necessária, a fim de avaliar as condições

ergonômicas e a possível causalidade ou concausalidade entre as

patologias apresentadas pelo empregado em sua coluna e o labor

desempenhado na empresa, é forçoso concluir que o indeferimento

do pedido de realização de perícia complementar, a teor do disposto

no artigo 480, do CPC, cerceia o direito de defesa da parte

demandante, que fica impossibilitada de fazer prova de fatos

essenciais ao deslinde da controvérsia, em evidente prejuízo. Impõe

-se, portanto, o acolhimento da preliminar de nulidade do processo,

por cerceamento de defesa, e a devolução dos autos à Vara do

Trabalho de origem, a fim de que seja designada nova perícia, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

o escopo de apurar as reais condições de trabalho do reclamante e

a existência, ou não, do nexo de causalidade entre as moléstias e o

serviço desenvolvido, como fator desencadeante ou agravante, com

novo julgamento, como se entender de direito. Recurso ordinário a

que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos

Porto, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL

POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA para anular a

sentença proferida e determinar a remessa dos autos à Vara de

origem para reabertura da instrução processual, conferindo

oportunidade às partes a produção de prova oral, bem como

realizando-se nova prova pericial, com posterior e novo julgamento,

como entender de direito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000675-62.2021.5.13.0026

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RECORRIDO

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.

CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA SEM VISTORIA DO

LOCAL DE TRABALHO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Embora

a vistoria ambiental, em algumas situações, não seja essencial para

o estudo do local de trabalho, no caso em epígrafe, a visita ao local

de trabalho se fazia necessária, a fim de avaliar as condições

ergonômicas e a possível causalidade ou concausalidade entre as

patologias apresentadas pelo empregado em sua coluna e o labor

desempenhado na empresa, é forçoso concluir que o indeferimento

do pedido de realização de perícia complementar, a teor do disposto

no artigo 480, do CPC, cerceia o direito de defesa da parte

demandante, que fica impossibilitada de fazer prova de fatos

essenciais ao deslinde da controvérsia, em evidente prejuízo. Impõe

-se, portanto, o acolhimento da preliminar de nulidade do processo,

por cerceamento de defesa, e a devolução dos autos à Vara do

Trabalho de origem, a fim de que seja designada nova perícia, com

o escopo de apurar as reais condições de trabalho do reclamante e

a existência, ou não, do nexo de causalidade entre as moléstias e o

serviço desenvolvido, como fator desencadeante ou agravante, com

novo julgamento, como se entender de direito. Recurso ordinário a

que se dá provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos

Porto, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL

POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA para anular a

sentença proferida e determinar a remessa dos autos à Vara de

origem para reabertura da instrução processual, conferindo

oportunidade às partes a produção de prova oral, bem como

realizando-se nova prova pericial, com posterior e novo julgamento,

como entender de direito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula

Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua

Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto

atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador

Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

atuou apenas na Presidência.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

EDILSON DONATO MOREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000888-06.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA

LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:

28816/PB)

ADVOGADO

ANDRESSA RAMALHO

BORGES(OAB: 28915/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição da parte autora endereçada ao juiz da 3ª Vara

do Trabalho de João Pessoa (ID. dde6454), na qual aduz que “os

recursos na seara trabalhista têm efeito meramente devolutivo”, e

que, sendo procedente a ação, com anulação do “auto de infração

objeto da presente ação”, a compreender que deve prevalecer a

ausência da inscrição em dívida ativa, requerendo a intimação da

União para a exclusão do respectivo débito que ensejou a presente

ação.

Pelo teor da peça, observo que se trata de pedido de cumprimento

provisório da sentença, razão pela qual deve ser submetido à

primeira instância.

Nada, pois, a deliberar.

Intime-se.

Após, retornem os autos ao fluxo normal no gabinete.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Convocado

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000483-86.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROSELIO MACENA DOS SANTOS

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

RECORRIDO

RONALDO PEREIRA DO

NASCIMENTO 50414100468

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELIO MACENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos

pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000004-59.2023.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

ATITUDE SERVIÇOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ATITUDE SERVIÇOS

- EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA

Processo Nº RORSum-0000010-60.2023.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE

EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME

ADVOGADO

HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA

NOBREGA(OAB: 16753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA

- IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME

Processo Nº RORSum-0000016-85.2023.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE ADRIANO DE PONTES

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RECORRIDO

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADRIANO DE PONTES SANTOS

- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

Processo Nº RORSum-0000057-40.2023.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JORGE ALEXANDRE LINHARES

TRUJILLO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ALEXANDRE LINHARES TRUJILLO

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000070-60.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ROBERTO RIVELINO TOLENTINO

DE AZEVEDO FILHO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000081-16.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LEONARDO ALVES DE MOURA

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LEONARDO ALVES DE MOURA SILVA

Processo Nº RORSum-0000088-81.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

RECORRENTE

OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

RECORRIDO

NATA MARINHO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

- NATA MARINHO DOS SANTOS

- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA

Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE

PANSERV PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

PRISCILA MATHIAS DE MORAIS

FICHTNER(OAB: 169760/SP)

ADVOGADO

EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)

RECORRIDO

BANCO BTG PACTUAL S.A.

ADVOGADO

THEREZA CRISTINA CARNEIRO

GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:

208544/SP)

RECORRIDO

BANCO PAN S.A.

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 111950/RJ)

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

RECORRIDO

ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RECORRIDO

PANSERV PRESTADORA DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 111950/RJ)

ADVOGADO

PRISCILA MATHIAS DE MORAIS

FICHTNER(OAB: 169760/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BTG PACTUAL S.A.

- BANCO PAN S.A.

- ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA

- PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

Processo Nº ROT-0000125-56.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GEORGE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

- GEORGE OLIVEIRA

Processo Nº RORSum-0000202-08.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RECORRIDO

DANIEL DA SILVA TERTULINO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

- DANIEL DA SILVA TERTULINO

Processo Nº RORSum-0000211-43.2023.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RAFAEL JORGE LEITE SOARES

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RAFAEL JORGE LEITE SOARES

Processo Nº AP-0000305-40.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

AGRAVADO

MATHEUS FELIX DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MATHEUS FELIX DOS SANTOS

Processo Nº ROT-0000306-79.2022.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE

JOCIMARA GERMANO MONTEIRO

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

FUNDACAO FRANCISCO

MASCARENHAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS

- JOCIMARA GERMANO MONTEIRO

Processo Nº AP-0000310-08.2021.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ROBERTO BEZERRA DE MELO

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

AGRAVADO

GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708-A/RN)

AGRAVADO

MASTER CONTABILIDADE E

SERVIÇOS EIRELI

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA

- MASTER CONTABILIDADE E SERVIÇOS EIRELI

- ROBERTO BEZERRA DE MELO

Processo Nº AP-0000333-02.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

AGRAVADO

FULL CONSULTING LTDA

AGRAVADO

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

AGRAVADO

JHONNY BEZERRA FERREIRA

AGRAVADO

MIKLYEL MARCIEL DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FULL CONSULTING LTDA

- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

- JHONNY BEZERRA FERREIRA

- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

- MIKLYEL MARCIEL DA SILVA

Processo Nº AP-0000386-68.2017.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

AGRAVANTE

IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

AGRAVANTE

IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

AGRAVANTE

LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

AGRAVADO

ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

AGRAVADO

FRANCISCO MARCOS DE MORAIS

LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

AGRAVADO

GUILHERME CORREA DOS SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:

24488/PB)

AGRAVADO

IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

AGRAVADO

IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

AGRAVADO

JOSINALDO NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELLE MOURA COSTA(OAB:

23730/PB)

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

AGRAVADO

JP COMERCIO VAREJISTA DE

MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -

ME

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

AGRAVADO

LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

AGRAVADO

MARIA APARECIDA VERISSIMO

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA

- FRANCISCO MARCOS DE MORAIS LIMA

- GUILHERME CORREA DOS SANTOS

- IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA

- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA

- JOSINALDO NUNES DOS SANTOS

- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O

LTDA - ME

- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS

- MARIA APARECIDA VERISSIMO OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000393-72.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

RECORRENTE

CLAUDIA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

LUIZ CARLOS AMORIM

ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS

VISEU(OAB: 117417/SP)

RECORRIDO

CLAUDIA DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

- CLAUDIA DE SOUZA LIMA

Processo Nº RORSum-0000400-13.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE

MELO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RECORRIDO

EVERALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

HELENA NAIR HENRIQUE

PONTES(OAB: 20134/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE MELO

- EVERALDO ALVES DA SILVA

Processo Nº AP-0000430-22.2018.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

AGRAVADO

CARLOS CESAR DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS CESAR DA SILVA

- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Processo Nº AP-0000443-07.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

AGRAVADO

RAPHAEL HIROSE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- RAPHAEL HIROSE

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Processo Nº AP-0000518-67.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

ERIDA MICHELE DE ANDRADE

MORAES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES

Processo Nº ROT-0000533-84.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ISABEL CRISTINA ALEXANDRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RECORRIDO

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RECORRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL CRISTINA ALEXANDRE

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

Processo Nº ROT-0000546-68.2022.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595-B/PB)

RECORRIDO

POLIANE ARAUJO DA NOBREGA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA

Processo Nº ROT-0000645-62.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327-B/RN)

RECORRIDO

ANNA LUISA MARINHO DE

ANDRADE

ADVOGADO

ANNA CATHARINA MARINHO DE

ANDRADE(OAB: 14742/PB)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

ADVOGADO

JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:

28738/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000733-06.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRENTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

ADRIANA FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA FREITAS DA SILVA

- ITAU UNIBANCO S.A.

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

- MAGAZINE LUIZA S/A

Processo Nº RORSum-0000734-22.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JDC SERVICOS DE INSTALACOES

ELETRICAS LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RECORRENTE

LUMINEN SERVICO DE

INSTALACOES ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RECORRIDO

ISMENIO ALVES COSME

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMENIO ALVES COSME

- JDC SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA

- LUMINEN SERVICO DE INSTALACOES ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA

Processo Nº RORSum-0000763-42.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA

Processo Nº ROT-0000844-27.2021.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE IMPERIANO MEIRA NETO

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRENTE

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

JOSE IMPERIANO MEIRA NETO

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRIDO

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IMPERIANO MEIRA NETO

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Processo Nº ROT-0000876-92.2022.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE

CORREIA

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

RECORRIDO

MARTINS COMERCIO E SERVICOS

DE DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO

FERNANDO AUGUSTO CORREIA

CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE CORREIA

- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A

Processo Nº RORSum-0000913-35.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO

SILVA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

Processo Nº RORSum-0000944-06.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

TALIANA TARGINO DO

NASCIMENTO MELO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000951-31.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA FONSECA

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Processo Nº RORSum-0000960-33.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

THIAGO RENAN SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

THIAGO RENAN SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS

Processo Nº ROT-0000990-68.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

PAULO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

PAULO ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PAULO ANTONIO DA SILVA

Processo Nº RORSum-0001033-47.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000004-07.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

WELLINGTON BESERRA DE

MORAIS

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- WELLINGTON BESERRA DE MORAIS

Processo Nº RORSum-0000021-61.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

FABIANO BASTOS DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- FABIANO BASTOS DOS SANTOS

Processo Nº RORSum-0000039-64.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MAX GEORGE DANTAS FERREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- MAX GEORGE DANTAS FERREIRA

Processo Nº RORSum-0000073-03.2023.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000113-39.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

IURI SALES DO O

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- IURI SALES DO O

Processo Nº AP-0000114-13.2021.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

AGRAVANTE

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

AGRAVADO

DANIELE TASSIA BRITO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

AGRAVADO

LATAM AIRLINES GROUP S/A

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- DANIELE TASSIA BRITO

- LATAM AIRLINES GROUP S/A

Processo Nº ROT-0000130-52.2022.5.13.0027

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

CAMILLA QUEIROGA DANTAS

TORRES

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Processo Nº RORSum-0000203-18.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714/MT)

RECORRENTE

DANIEL MOTTA MARANHAO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112-B/PB)

RECORRIDO

D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO

JOAO RICARDO SARTORI DOS

SANTOS(OAB: 17714/MT)

RECORRIDO

DANIEL MOTTA MARANHAO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA

- DANIEL MOTTA MARANHAO

Processo Nº AP-0000284-92.2016.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

JOSE FLAVIO SILVA LIMA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AGRAVADO

HERBERT ALEXANDRE ROCHA

ARAGAO

AGRAVADO

ISAAC CAVALCANTE SILVA

AGRAVADO

SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE

OBRA LTDA - EPP

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERT ALEXANDRE ROCHA ARAGAO

- ISAAC CAVALCANTE SILVA

- JOSE FLAVIO SILVA LIMA

- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP

Processo Nº ROT-0000295-05.2017.5.13.0018

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS

Processo Nº ROT-0000548-53.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RECORRENTE

JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E

DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

ADVOGADO

LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:

5302/PB)

RECORRIDO

JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RECORRIDO

JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E

DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

ADVOGADO

LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:

5302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO

- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE

PETROLEO LTDA

Processo Nº ROT-0000739-92.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRENTE

MAYANNE ALBUQUERQUE

CARVALHO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

MAYANNE ALBUQUERQUE

CARVALHO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- MAYANNE ALBUQUERQUE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000788-91.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

JOSE ALCIDES MESQUITA DE

SOUSA

ADVOGADO

KLEBEA VERBENA PALITOT

CLEMENTINO BATISTA(OAB:

8579/PB)

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

RECORRIDO

ANALISIS - LABORATORIO CLINICO

E INFANTIL S/S LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALISIS - LABORATORIO CLINICO E INFANTIL S/S LTDA

- JOSE ALCIDES MESQUITA DE SOUSA

Processo Nº AP-0000788-82.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

HARLEY LUCIO RODRIGO

PACHECO

ADVOGADO

ROGERIO GERALDO DE

CARVALHO(OAB: 56531/MG)

AGRAVANTE

JAQUELINE RUFO

ADVOGADO

ROGERIO GERALDO DE

CARVALHO(OAB: 56531/MG)

AGRAVADO

ADRIANO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AGRAVADO

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:

168998/MG)

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

AGRAVADO

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

AGRAVADO

EMERSON ALENCAR PACHECO

ADVOGADO

SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:

104978/MG)

AGRAVADO

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO JUSTINO DA SILVA

- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR

- EMERSON ALENCAR PACHECO

- HARLEY LUCIO RODRIGO PACHECO

- JAQUELINE RUFO

- WILMAR HENRIQUE CARREIRO

Processo Nº ROT-0000817-83.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RECORRIDO

MARIA DE LIMA BARBOSA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- MARIA DE LIMA BARBOSA

Processo Nº RORSum-0000838-14.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458/PB)

RECORRIDO

LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Processo Nº ROT-0000871-86.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ADLAZIO NUNES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RECORRIDO

BRINK'S SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

TATIANA DE MORAIS ARAUJO

GUIMARAES(OAB: 32553/PE)

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO CORREA

AZEVEDO(OAB: 15618/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADLAZIO NUNES DE OLIVEIRA

- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Processo Nº ROT-0000883-48.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325/PB)

RECORRIDO

NILSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- NILSON ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000925-24.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

RECORRIDO

JASIELE DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- JASIELE DE OLIVEIRA SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AIRO-0000952-98.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

TREZE FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

AGRAVADO

JEOVA ALVES FREITAS

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOVA ALVES FREITAS

- TREZE FUTEBOL CLUBE

Processo Nº ROT-0000970-25.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

DENILSON BRITO SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- DENILSON BRITO SILVA

Processo Nº ROT-0000987-67.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RECORRIDO

MARCELO PEREIRA MAIA

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

- MARCELO PEREIRA MAIA

Processo Nº RORSum-0000998-87.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS

Processo Nº AP-0001001-98.2016.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

INACIO ROBERTO DA SILVA

DANTAS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AGRAVADO

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- INACIO ROBERTO DA SILVA DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0001035-17.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

TATIANA PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- TATIANA PONTES DOS SANTOS

Processo Nº AP-0001555-41.2017.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

AGRAVANTE

LUCIVANDA CARLOS DE MORAIS

ADVOGADO

JONAS FRANCISCO DA SILVA

SEGUNDO(OAB: 6484/RN)

AGRAVADO

BUD COMERCIO DE

ELETRODOMESTICOS LTDA

AGRAVADO

F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP

ADVOGADO

EVANDRO DE FREITAS

PRAXEDES(OAB: 4772/RN)

AGRAVADO

WHIRLPOOL S.A

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA

- F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP

- LUCIVANDA CARLOS DE MORAIS

- WHIRLPOOL S.A

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000012-66.2023.5.13.0019

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JANSER GOMES BARBOSA

ADVOGADO

NILTON CARLOS PEREIRA

MADUREIRA(OAB: 18708/PE)

RECORRIDO

CONSTRUMAIA ENGENHARIA E

PROJETOS EIRELI

ADVOGADO

DARIO IGOR NOGUEIRA

SALES(OAB: 15813/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI

- JANSER GOMES BARBOSA

Processo Nº ROT-0000015-06.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

LUAN DOS SANTOS FERNANDES

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- LUAN DOS SANTOS FERNANDES

Processo Nº ROT-0000019-03.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 25083/PA)

RECORRIDO

J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO

LTDA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA

- J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO LTDA

Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Processo Nº RORSum-0000055-36.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ERINALDO TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ERINALDO TAVARES DA SILVA

Processo Nº RORSum-0000056-46.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCONI PEREIRA DE MORAIS

FILHO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000164-38.2023.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RICARDO PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:

11821/PB)

RECORRIDO

MIGUEL DUARTE

RECORRIDO

REGIA & PINHEIRO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL DUARTE

- REGIA & PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E

CONSTRUCOES LTDA

- RICARDO PEREIRA DA COSTA

Processo Nº RORSum-0000173-15.2023.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

ANIZIO ALVES FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANIZIO ALVES FILHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ANIZIO ALVES FILHO

Processo Nº ROT-0000200-92.2023.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA

Processo Nº ROT-0000440-15.2022.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON RANGEL MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- ANDERSON RANGEL MORAIS ARAUJO

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

Processo Nº ROT-0000615-24.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RECORRIDO

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA

- LOCALIZA RENT A CAR SA

Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRENTE

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRENTE

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

RECORRIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

RECORRIDO

JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

- JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS

Processo Nº ROT-0000730-67.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GEOVANNI BORGES DOS SANTOS

ADVOGADO

WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

52073/PE)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRIDO

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

- F. IMM. BRASIL LTDA

- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS

Processo Nº AP-0000761-12.2021.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOANA ROSA GOMES AMARAL

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- JOANA ROSA GOMES AMARAL

Processo Nº ROT-0000796-59.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRIDO

MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS

Processo Nº ROT-0000796-16.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALISSON DE MOTA FRUTUOSO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON DE MOTA FRUTUOSO

- ALPARGATAS S.A.

Processo Nº RORSum-0000800-41.2022.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RECORRIDO

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

- JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO

Processo Nº ROT-0000834-59.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BERTRAN MIRANDA FEITOZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

RECORRIDO

BERTRAN MIRANDA FEITOZA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE

SANTA RITA(OAB: 7328/AL)

ADVOGADO

LUDMILA DE MENDONCA

CERQUEIRA MARTINS FONTES

CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERTRAN MIRANDA FEITOZA

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Processo Nº ROT-0000849-43.2022.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANDERSON ALBUQUERQUE

SOARES

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES

Processo Nº RORSum-0000883-09.2022.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

RECORRIDO

DAYANA LIRA DA SILVA

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANA LIRA DA SILVA

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

RECORRENTE

EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

JUNIOR 70481905405

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

ADVOGADO

ANA CRISTINA MADRUGA

ESTRELA(OAB: 13268/PB)

RECORRIDO

RUBERVAN DOS SANTOS

CANHOTO

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA

- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 70481905405

- RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO

Processo Nº AIRO-0000945-55.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

AGRAVADO

MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:

179039/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

- MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR

Processo Nº ROT-0000947-34.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECORRENTE

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RECORRIDO

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE DANIELLY XIMENES DE OLIVEIRA

- TELEFONICA BRASIL S.A.

Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS

FELIX

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RECORRIDO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RECORRIDO

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS FELIX

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

Processo Nº RORSum-0000954-77.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

THALYSSA LORENNA BARBOSA

GALDINO DE LIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

MARCIA JULIANA MARTINS DA

SILVA

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA JULIANA MARTINS DA SILVA

- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA

Processo Nº ROT-0000985-97.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR

Processo Nº RORSum-0000992-29.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALYSSON SOBRAL DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

ALYSSON SOBRAL DE MELO

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON SOBRAL DE MELO

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Processo Nº ROT-0001003-12.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

Processo Nº ROT-0001019-84.2022.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO DE BRITO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- PAULO ROBERTO DE BRITO

Processo Nº AP-0001069-17.2021.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RECORRIDO

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

RECORRIDO

PROSEGUR BRASIL S/A

TRANSPORTADORA DE VALORES E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE

FROTAS LTDA

- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES

E SEGURANCA

- WILKTON LEANDRO DA SILVA

Processo Nº AP-0090400-62.2006.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARQUIDIEL MARINHO GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

AGRAVADO

GERALDO MONTEIRO RAMOS

JUNIOR

AGRAVADO

GLOBAL TERCEIRIZACAO DE

SERVICO LTDA

ADVOGADO

IGOR HOLMES SIMOES(OAB:

16101/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

AGRAVADO

LUCIA MARIA DE ARAUJO

GONCALVES RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR

- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA

- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS

- MARQUIDIEL MARINHO GOMES DA SILVA

Processo Nº AP-0130297-82.2015.5.13.0002

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BERIVALDO ROQUE DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

AGRAVADO

MICHELLE MADRUGA MARQUES

MORAES REIS

AGRAVADO

REMULO MAELSON DE MORAES

REIS

AGRAVADO

RMS CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BERIVALDO ROQUE DA SILVA

- MICHELLE MADRUGA MARQUES MORAES REIS

- REMULO MAELSON DE MORAES REIS

- RMS CONSTRUCOES LTDA - ME

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000057-85.2023.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

WALLICE ADEILDO DE ARAUJO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE

Processo Nº RORSum-0000081-77.2023.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000101-34.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

VALBER GOMES FARIAS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VALBER GOMES FARIAS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- VALBER GOMES FARIAS

Processo Nº RORSum-0000118-19.2023.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ELBA GERLANE DE CARVALHO

SILVA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELBA GERLANE DE CARVALHO SILVA

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000181-69.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA

LTDA.

ADVOGADO

ANA PAULA TAVARES

BORHER(OAB: 168941/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA PIRES DA SILVA

ALMEIDA(OAB: 219566/RJ)

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE

ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)

RECORRENTE

CAROLINE CALABRIA SANTANA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885-A/RN)

RECORRIDO

ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA

LTDA.

ADVOGADO

ANA PAULA TAVARES

BORHER(OAB: 168941/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA PIRES DA SILVA

ALMEIDA(OAB: 219566/RJ)

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE

ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)

RECORRIDO

CAROLINE CALABRIA SANTANA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885-A/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.

- CAROLINE CALABRIA SANTANA

Processo Nº RORSum-0000184-50.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PAULO GUARNIERE EVARISTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

- PAULO GUARNIERE EVARISTO DE OLIVEIRA

Processo Nº ROT-0000199-19.2023.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

RODRIGO SILVA HERCULANO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- RODRIGO SILVA HERCULANO

Processo Nº ROT-0000246-37.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

MARIA ELENICE SILVA BARBOSA

ADVOGADO

RAJIV WOLTTANN RIBEIRO

TARGINO PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 24877/PB)

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

RECORRIDO

E2 SERVICO DE EDUCACAO EIRELI

- EPP

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E2 SERVICO DE EDUCACAO EIRELI - EPP

- MARIA ELENICE SILVA BARBOSA

Processo Nº ROT-0000282-71.2020.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CRISTIANO GOMES BAIA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE

LTDA

ADVOGADO

SALOMAO FRANCISCO ALVES

FILHO(OAB: 27989/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO GOMES BAIA

- LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE LTDA

Processo Nº AP-0000349-05.2021.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

FLAVIA REGINA DE SIMAS

ANDRIACA

ADVOGADO

CAROLINE BUJATO DIPP(OAB:

417909/SP)

AGRAVANTE

PATRICIA DE AGOSTINI

ADVOGADO

JOAO EMILIO GALINARI

BERTOLUCCI(OAB: 99967/SP)

AGRAVADO

AUREA CELINA SERRANO

MATARELO

AGRAVADO

DANIEL LOPES DA SILVA

AGRAVADO

INSTITUTO REMANSO

AGRAVADO

IVONETE APARECIDA RESENDE

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662-B/PB)

AGRAVADO

RODRIGO DE MORAES DEVECCHI

Intimado(s)/Citado(s):

- AUREA CELINA SERRANO MATARELO

- DANIEL LOPES DA SILVA

- FLAVIA REGINA DE SIMAS ANDRIACA

- INSTITUTO REMANSO

- IVONETE APARECIDA RESENDE

- PATRICIA DE AGOSTINI

- RODRIGO DE MORAES DEVECCHI

Processo Nº AP-0000403-19.2022.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

AGRAVADO

FULL CONSULTING LTDA

AGRAVADO

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

AGRAVADO

JHONNY BEZERRA FERREIRA

AGRAVADO

JOAO PAULO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FULL CONSULTING LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

- JHONNY BEZERRA FERREIRA

- JOAO PAULO GOMES DA SILVA

- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

Processo Nº ROT-0000502-52.2022.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BRUNO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRENTE

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RECORRIDO

BRUNO SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRIDO

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO SANTOS DA SILVA

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

Processo Nº ROT-0000531-66.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRENTE

DENILSON SILVA GUEDES

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

DENILSON SILVA GUEDES

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

- DENILSON SILVA GUEDES

Processo Nº ROT-0000730-52.2022.5.13.0034

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FABIO MACHADO DE ASSIS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO CRUZ GOMES - ME

- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -

ME

- FABIO MACHADO DE ASSIS

Processo Nº RORSum-0000740-32.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ARTHUR IGOR TRIGUEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- ARTHUR IGOR TRIGUEIRO DA SILVA

Processo Nº ROT-0000751-52.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RECORRIDO

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

Processo Nº ROT-0000766-09.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:

62293/RS)

ADVOGADO

PAULA BARTZ DE ANGELIS(OAB:

65343/RS)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

Processo Nº ROT-0000778-71.2022.5.13.0014

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NATHALIA SARAIVA

NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)

RECORRIDO

RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

- RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA

Processo Nº ROT-0000857-68.2022.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRENTE

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRENTE

REHNAN DOS SANTOS FIDELIS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RECORRIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

RECORRIDO

REHNAN DOS SANTOS FIDELIS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

- REHNAN DOS SANTOS FIDELIS

Processo Nº ROT-0000868-15.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

ANTONIO CEZAR DO AMARAL

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CEZAR DO AMARAL

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000906-27.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

EDMILSON FELIX DE LIMA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- EDMILSON FELIX DE LIMA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000910-55.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

MARCONI CANDEIA SIMOES

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- MARCONI CANDEIA SIMOES

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000920-05.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0000927-97.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANDRIELE MORAIS FERREIRA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRIELE MORAIS FERREIRA

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº RORSum-0000930-55.2022.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA FLAVIA OLIVEIRA DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA FLAVIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Processo Nº ROT-0000940-96.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRENTE

MIVAILDO CAMELO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

MIVAILDO CAMELO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MIVAILDO CAMELO DE OLIVEIRA

Processo Nº RORSum-0000950-65.2022.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ROMILSON STALLAIKEN DE

BARROS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000984-49.2022.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

RECORRIDO

MARCOS ANTONIO DE MOURA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

- MARCOS ANTONIO DE MOURA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0064000-83.2012.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

VALE S.A.

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO ALVES

ROSA(OAB: 17023/BA)

ADVOGADO

ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:

15272/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

IZABELITA GUIMARAES DE MELO

SANTOS(OAB: 13283/PB)

AGRAVADO

FELIPE BELCHIOR CALHEIRO

GOMES

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BELCHIOR CALHEIRO GOMES

- VALE S.A.

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000106-72.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

RACHEL VINAGRE MARTINS

MENDES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

RACHEL VINAGRE MARTINS

MENDES

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RACHEL VINAGRE MARTINS MENDES

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

Processo Nº ROT-0000938-42.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

EMANUEL LOPES DA FONSECA

NETO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRIDO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

- EMANUEL LOPES DA FONSECA NETO

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº ROT-0000471-15.2020.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

Revisor

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

PAULO JOSE DA SILVA

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES

LTDA

RECORRIDO

JORGE EDUARDO MAURICIO DE

OLIVEIRA

RECORRIDO

MORADA INCORPORACOES EIRELI

- EPP

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

- JORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA

- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP

- PAULO JOSE DA SILVA NASCIMENTO

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000561-98.2022.5.13.0023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

TARCISIO BARRETO LEITE

ADVOGADO

OSVALDO ARISTIDES ROZA

FILHO(OAB: 18233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

- TARCISIO BARRETO LEITE

Processo Nº ROT-0000779-66.2021.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SANDRA MARIA SILVA

CAVALCANTE

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA MARIA SILVA CAVALCANTE

- VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma

para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às

08h:30min.

Processo Nº RORSum-0000040-92.2023.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

NILIMAR BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

NILIMAR BENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- NILIMAR BENTO DOS SANTOS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme

estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de

março de 2022.

O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,

excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma

de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente

fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48

HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de

julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.

A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,

por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,

P o r t a l

d e

S e r v i ç o s

( S e r v i ç o s

R e s t r i t o s ) :

h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,

também, através do referido sistema.

As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na

Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-

térreo.

Maria de Fátima Raposo de França

Secretária da Segunda Turma

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0001505-72.2022.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO

E IMPORTACAO DE

EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO

LTDA

ADVOGADO

ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:

10649/PB)

ADVOGADO

PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE

OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)

ADVOGADO

ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:

17241/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

CATOLE DO ROCHA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO HONORATO MAIA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO E IMPORTACAO DE

EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0001505-72.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO E IMPORTACAO DE

EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO LTDA

Endereço: JOAO HERCULANO DA SILVA, 71

LOTEAMENTO DR BENJAMIN - CATOLE DO ROCHA - PB - CEP:

58884-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 821dce2), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE GRUPO

ECONÔMICO. BLOQUEIO DE ATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA DE

ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA NO ATO

JUDICIAL. SEGURANÇA DENEGADA. O mandado de segurança,

no conceito original que lhe é dado na Constituição (art. 5º, LXIX) e

na Lei nº 12.016/2009, tem por finalidade a proteção de direito

líquido e certo, não amparado por

habeas corpus

ou

habeas data

,

sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa

física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la

por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais

forem as funções que exerça. Consideradas a definição legal e a

finalidade do instrumento jurídico, constata-se, no caso, que a

autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade ou abusividade e

tampouco cometeu excessos ou adotou procedimento teratológico

em sua missão de oferecer a resposta jurisdicional ao pedido

incidental deduzido em reclamação trabalhista. A decisão que

reconheceu a formação de grupo econômico entre a ora impetrante

e a empresa reclamada na ação matriz, determinando o bloqueio de

ativos da requerente, encontra-se fundamentada na legislação

processual, nela não se divisando ilicitude que traduza violação a

direito líquido e certo da impetrante, pois o Juízo cumpriu o dever

estabelecido no art. 298 do CPC, pronunciando-se de forma clara e

precisa. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de

dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, contentora da

seguinte redação: "DENEGO a segurança. Custas fixadas em R$

24,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.212,00). Dê-se

ciência desta decisão à autoridade impetrada. ".

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000224-47.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA

LIRA BRAGA

ADVOGADO

YANARA JAPIASSU PEREIRA

VERAS(OAB: 15271/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

WASHINGTON LUIS BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

OSVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ALBERTO PEREIRA

BORGES JUNIOR

ADVOGADO

OSVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000224-47.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA

Endereço: RUA BACHAREL JOSE DE OLIVEIRA CURCHATUZ ,

15 , apto. 400

JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-432

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 923095d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.

PONDERAÇÃO

DE

VALORES.

COMPROMETIMENTO

SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do C.

TST admita a penhora de percentual de salários ou proventos de

aposentadoria, é necessário que se faça uma ponderação entre o

direito do credor em receber o valor devido e a situação econômica

da parte executada, para que o seu sustento e de sua própria

família não se torne inviável. No caso dos autos, considerando o

valor recebido pela impetrante, as despesas e as demais

peculiaridades devidamente comprovadas nos autos, não há

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

dúvidas de que um bloqueio no percentual de 30% sobre o valor

recebido inviabiliza de forma substancial o sustento familiar,

devendo ser reduzido para o percentual de 5% sobre o valor bruto

recebido. Segurança parcialmente concedida.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO

PARCIALMENTE A SEGURANÇA para, ratificando a liminar

concedida, determinar a redução do percentual do bloqueio, que

deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do total bruto dos

proventos de aposentadoria da impetrante. Sem custas.".

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000224-47.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA

LIRA BRAGA

ADVOGADO

YANARA JAPIASSU PEREIRA

VERAS(OAB: 15271/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

WASHINGTON LUIS BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

OSVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ALBERTO PEREIRA

BORGES JUNIOR

ADVOGADO

OSVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO PEREIRA BORGES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000224-47.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CARLOS ALBERTO PEREIRA BORGES JUNIOR

Endereço: AVENIDA SANTA RITA, 47

SAO BENTO - BAYEUX - PB - CEP: 58305-090

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 923095d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.

PONDERAÇÃO

DE

VALORES.

COMPROMETIMENTO

SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do C.

TST admita a penhora de percentual de salários ou proventos de

aposentadoria, é necessário que se faça uma ponderação entre o

direito do credor em receber o valor devido e a situação econômica

da parte executada, para que o seu sustento e de sua própria

família não se torne inviável. No caso dos autos, considerando o

valor recebido pela impetrante, as despesas e as demais

peculiaridades devidamente comprovadas nos autos, não há

dúvidas de que um bloqueio no percentual de 30% sobre o valor

recebido inviabiliza de forma substancial o sustento familiar,

devendo ser reduzido para o percentual de 5% sobre o valor bruto

recebido. Segurança parcialmente concedida.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO

PARCIALMENTE A SEGURANÇA para, ratificando a liminar

concedida, determinar a redução do percentual do bloqueio, que

deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do total bruto dos

proventos de aposentadoria da impetrante. Sem custas.".

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000224-47.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA

LIRA BRAGA

ADVOGADO

YANARA JAPIASSU PEREIRA

VERAS(OAB: 15271/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

WASHINGTON LUIS BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

OSVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ALBERTO PEREIRA

BORGES JUNIOR

ADVOGADO

OSVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON LUIS BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000224-47.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

WASHINGTON LUIS BARBOSA DA SILVA

Endereço: AVENIDA SANTA RITA , , 77

SAO BENTO - BAYEUX - PB - CEP: 58305-090

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 923095d), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.

PONDERAÇÃO

DE

VALORES.

COMPROMETIMENTO

SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do C.

TST admita a penhora de percentual de salários ou proventos de

aposentadoria, é necessário que se faça uma ponderação entre o

direito do credor em receber o valor devido e a situação econômica

da parte executada, para que o seu sustento e de sua própria

família não se torne inviável. No caso dos autos, considerando o

valor recebido pela impetrante, as despesas e as demais

peculiaridades devidamente comprovadas nos autos, não há

dúvidas de que um bloqueio no percentual de 30% sobre o valor

recebido inviabiliza de forma substancial o sustento familiar,

devendo ser reduzido para o percentual de 5% sobre o valor bruto

recebido. Segurança parcialmente concedida.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,

contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO

PARCIALMENTE A SEGURANÇA para, ratificando a liminar

concedida, determinar a redução do percentual do bloqueio, que

deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do total bruto dos

proventos de aposentadoria da impetrante. Sem custas.".

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000242-68.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

AUTORIDADE

COATORA

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA

CAVALCANTI

TERCEIRO

INTERESSADO

ANGELA AYRES DE LACERDA

VERAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000242-68.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO

Endereço: RUA FENELON BONAVIDES , 51

BRASILIA - PATOS - PB - CEP: 58700-340

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 7012f7e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

FIXADOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO NO PROCESSO

ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Cabe ao juízo competente da

ação rescisória a prática dos atos necessários à satisfação dos

honorários de advogado arbitrados nesta ação, justamente por

tratar-se esta de ação autônoma com execução própria. Segurança

denegada.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

contentora da seguinte redação: "Desse modo, não há direito líquido

e certo a ser tutelado por esta via mandamental, pelo que DENEGO

A SEGURANÇA. Prejudicada a análise do agravo interno. Custas

pelo impetrante no importe de R$26,04, calculadas sobre o valor da

causa."

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0105500-70.2014.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0105500-70.2014.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

bancários de sousa

CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 8441492), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA.

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A

ocorrência da litispendência pressupõe a identidade de ações em

curso, ou seja, duas ações, em trâmite, com as mesmas partes, a

mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Inteligência do CPC, art.

337, §§ 1º, 2º e 3º. Nestes autos e na ação nº. 0106300-

98.2014.5.13.0004 é clarividente a identidade de partes, sendo a

causa de pedir e o pedido explicitados em ambos os processos

absolutamente idênticos, trazendo o objetivo único de ver

reconhecida as horas extras a partir da sexta hora diária aos

substituídos, ocupantes das funções de “

assistente business e

pessoa física

”, ou seja, os denominados “

assistentes de gerente

”. O

fato de terem sido utilizadas na peça inicial nomenclaturas distintas

para os cargos não conduz, por si só, à improcedência da

postulação, pois a instrução processual mostrou tratarem-se das

mesmas funções, ou seja, os assistentes de gerentes são aqueles

assistentes pessoa física e pessoa jurídica (

business

). Assim,

havendo ação idêntica já julgada por esta Corte, imperioso o

reconhecimento do fenômeno da litispendência e, por conseguinte,

a extinção do processo sem resolução de mérito.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, decido

CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e,

no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso

ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para, reconhecer ex officio, por se tratar

de matéria de ordem pública, a litispendência, extinguindo o

processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.

Custas mantidas, porém já dispensadas. Dê-se ciência desta

decisão ao juízo da 4ª Vara do Trabalho desta Capital, para que

seja certificado nos autos da ação nº. 0106300-98.2014.5.13.0004.".

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0105500-70.2014.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0105500-70.2014.5.13.0004

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Endereço: Juvencio Fernandes,290, 290

centro - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro

teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 8441492), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA.

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A

ocorrência da litispendência pressupõe a identidade de ações em

curso, ou seja, duas ações, em trâmite, com as mesmas partes, a

mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Inteligência do CPC, art.

337, §§ 1º, 2º e 3º. Nestes autos e na ação nº. 0106300-

98.2014.5.13.0004 é clarividente a identidade de partes, sendo a

causa de pedir e o pedido explicitados em ambos os processos

absolutamente idênticos, trazendo o objetivo único de ver

reconhecida as horas extras a partir da sexta hora diária aos

substituídos, ocupantes das funções de “

assistente business e

pessoa física

”, ou seja, os denominados “

assistentes de gerente

”. O

fato de terem sido utilizadas na peça inicial nomenclaturas distintas

para os cargos não conduz, por si só, à improcedência da

postulação, pois a instrução processual mostrou tratarem-se das

mesmas funções, ou seja, os assistentes de gerentes são aqueles

assistentes pessoa física e pessoa jurídica (

business

). Assim,

havendo ação idêntica já julgada por esta Corte, imperioso o

reconhecimento do fenômeno da litispendência e, por conseguinte,

a extinção do processo sem resolução de mérito.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, decido

CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e,

no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso

ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para, reconhecer ex officio, por se tratar

de matéria de ordem pública, a litispendência, extinguindo o

processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.

Custas mantidas, porém já dispensadas. Dê-se ciência desta

decisão ao juízo da 4ª Vara do Trabalho desta Capital, para que

seja certificado nos autos da ação nº. 0106300-98.2014.5.13.0004.".

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0117000-79.2013.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:

12152/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0117000-79.2013.5.13.0001

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato

bancários de sousa

CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 6a4e856), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. EXISTÊNCIA DE

ERRO MATERIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. CABIMENTO.

INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. REEXAME

DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA

DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIDOS PARCIALMENTE. Há

de fato, erro material na conclusão do julgado que não impõe

nenhum efeito modificativo à decisão ora impugnada, e sim sua

correção. Entretanto, não existe nenhuma omissão, e sim se faz

necessário um melhor esclarecimento sobre a inexistência de

omissão concernente à atribuição do sábado como dia útil não

trabalhado. Portanto, na espécie, com exceção do erro material

detectado, constata-se que a pretensão do embargante é somente

ver reapreciada as matérias já decididas, com o reexame de fatos e

provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja

favorável. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, decido

CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA e, no mérito, acolhê-los

parcialmente para onde se lê: "

Isso posto, defiro ao sindicato os

benefícios da justiça gratuita, CONHEÇO do recurso ordinário e, no

mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para

afastar a condenação do sindicato em honorários advocatícios

sucumbenciais. Custas dispensadas

.", o acórdão passe a ter a

seguinte redação,

in verbis

: "

Isso posto, decido CONHECER dos

embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO

ESTADO DA PARAÍBA e, no mérito, REJEITÁ-LOS

."

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000431-47.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

COLEGIO CRISTO REI

ADVOGADO

MARLLON SOUSA SILVA(OAB:

24686/PB)

ADVOGADO

BRENO WANDERLEY CESAR

SEGUNDO(OAB: 9105/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO CRISTO REI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000431-47.2022.5.13.0011

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

COLEGIO CRISTO REI

Endereço: RUA PEREGRINO FILHO , 301

CENTRO - PATOS - PB - CEP: 58700-450

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº bef368b), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS

AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS

EMBARGOS. Evidenciado nos autos a ausência no julgamento de

matéria apta a repercutir, de forma direta e específica, na própria

construção do título executivo, afronta o inciso IX, do art. 93, da

Constituição Federal. No entanto, a norma processual vigente

impede a decretação da nulidade, mesmo diante da omissão

inequívoca da sentença na apreciação de pedidos, quando o

processo se encontrar em condições de julgamento (CPC, art.

1.013, § 3º, II e III), situação na qual o recurso sofre as

consequências do efeito expansivo interno. Assim, a identificação

do defeito na sentença não implicará a mera declaração de nulidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

da sentença, mas sim permitirá o enfrentamento dos temas omitidos

pelo juízo a quo, nos limites do mérito recursal.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se REJEITAR

as preliminares de não conhecimento do recurso, em face da

deserção e por atacar decisão interlocutória, apresentadas pelo

Sindicato autor, em sede de contestação; CONHECER do agravo

de petição do Réu; REJEITAR a preliminar de nulidade da

sentença, em face da ausência de prestação jurisdicional plena,

suscitada no apelo; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO, apenas para fixar os honorários periciais no importe

de R$15.000,00. Custas de execução pela executada, no importe

de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000431-47.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

COLEGIO CRISTO REI

ADVOGADO

MARLLON SOUSA SILVA(OAB:

24686/PB)

ADVOGADO

BRENO WANDERLEY CESAR

SEGUNDO(OAB: 9105/PB)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo de Petição, nº: 0000431-47.2022.5.13.0011

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

Endereço: AVENIDA GENERAL OSORIO , 109

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-780

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº bef368b), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS

AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS

EMBARGOS. Evidenciado nos autos a ausência no julgamento de

matéria apta a repercutir, de forma direta e específica, na própria

construção do título executivo, afronta o inciso IX, do art. 93, da

Constituição Federal. No entanto, a norma processual vigente

impede a decretação da nulidade, mesmo diante da omissão

inequívoca da sentença na apreciação de pedidos, quando o

processo se encontrar em condições de julgamento (CPC, art.

1.013, § 3º, II e III), situação na qual o recurso sofre as

consequências do efeito expansivo interno. Assim, a identificação

do defeito na sentença não implicará a mera declaração de nulidade

da sentença, mas sim permitirá o enfrentamento dos temas omitidos

pelo juízo a quo, nos limites do mérito recursal.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido

de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),

contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se REJEITAR

as preliminares de não conhecimento do recurso, em face da

deserção e por atacar decisão interlocutória, apresentadas pelo

Sindicato autor, em sede de contestação; CONHECER do agravo

de petição do Réu; REJEITAR a preliminar de nulidade da

sentença, em face da ausência de prestação jurisdicional plena,

suscitada no apelo; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO, apenas para fixar os honorários periciais no importe

de R$15.000,00. Custas de execução pela executada, no importe

de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT."

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000396-57.2021.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AUTOR

EDUYVAS LIMA LEITE

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA

DA 19A REGIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUYVAS LIMA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000396-57.2021.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EDUYVAS LIMA LEITE

Endereço: RUA CORDELIA VELLOSO FRADE , 90

JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PB - CEP:

58052-430

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº ad6ee0e), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL DE

D E M A N D A

R E S C I S Ó R I A .

R E F O R M A

D A

D E C I S Ã O

MONOCRÁTICA PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DA

AÇÃO DESCONSTITUTIVA. Hipótese em que a relatoria indeferiu a

petição inicial de ação rescisória, fundamentando-se no raciocínio

de que a exposição não se amolda aos casos em que são admitidos

o pedido desconstitutivo. Houve recurso ordinário e sucessivo

agravo de instrumento, tendo o Tribunal Superior do Trabalho

determinado o recebimento do apelo como agravo interno. No

cumprimento da referida determinação, conclui-se que o agravo

merece ser provido. O art. 968, § 3º, do CPC estabelece que a

petição inicial da ação rescisória deve ser indeferida nos casos

previstos no art. 330 do referido diploma legal. O art. 330, por sua

vez, remete aos arts. 106 e 321, nos quais se encontram elencados

os procedimentos a serem observados nas hipóteses de

indeferimento. Nas situações expostas nos dispositivos, observa-se

que o indeferimento somente pode ocorrer, quando, detectada

alguma falha na pretensão, o magistrado condutor do processo

oportunizar ao requerente o prazo para regularização. O caso sob

análise, porém, não trata de falha no pedido, seja por inépcia ou por

elemento que constitua obstáculo ao julgamento. Na verdade, a

matéria em que se baseou a decisão monocrática, referente à

impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, constitui a

própria essência do pedido desconstitutivo, o qual deve ser

visualizado em abstrato, propiciando o regular processamento

perante o órgão ao qual compete o julgamento da ação rescisória.

O pedido em si é adequado. Os seus fundamentos como tema de

desconstituição da coisa julgada somente podem ser enfrentados

na análise do mérito. Por essas razões, conclui-se que o agravo

interno merece provimento, para que seja conferido o regular

processamento da ação rescisória.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de

dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, contentora da

seguinte redação: "DOU PROVIMENTO ao agravo interno, para

afastar o indeferimento da petição inicial, declarada em decisão

monocrática, e admitir o regular processamento da ação rescisória,

determinando, de logo, a notificação da parte ré para apresentar

defesa, no prazo de 15 dias. ".

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000181-13.2023.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AUTOR

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA - ME

ADVOGADO

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA(OAB: 10637/PB)

RÉU

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000181-13.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME

Endereço: Av. Duarte Lima, 168

Centro - SERRARIA - PB - CEP: 58395-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº fe5cebd), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA

JULGADA E DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. NÃO

OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. Na espécie, a empresa

requerente almeja obter a desconstituição de acórdão prolatado em

ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato da categoria

profissional, sob a afirmação de que o Órgão Plenário teria violado a

coisa julgada que emana de julgamento prolatada em ação anterior,

além de ter ofendido a ordem jurídica, ao impor-lhe a obrigação de

pagar multa pelo descumprimento de normas coletivas não mais

vigentes. A pretensão formulada pela empresa autora não merece

acolhida. As duas ações de cumprimento têm em comum a

referência aos instrumentos normativos cujas cláusulas foram

consideradas descumpridas. Todavia, os seus objetos não são

idênticos. A primeira das demandas envolve o grupo de

trabalhadores que atuam ou atuaram no posto de combustíveis de

Serraria-PB. A segunda demanda é voltada à proteção de direitos

dos trabalhadores da unidade de Solânea-PB. Portanto, não é

possível concluir que o acórdão prolatado na segunda ação de

cumprimento fere a autoridade da coisa julgada que emana da

primeira ação. Os trabalhadores beneficiários dos julgamentos das

ações são distintos. E se há distinção de caráter subjetivo, o

pronunciamento jurisdicional não se comunica entre as duas

demandas. A tutela prestada pelo Órgão Julgador resulta em

direitos e obrigações, inclusive multas, que se desdobram para cada

um dos estabelecimentos individualmente qualificados nas ações de

cumprimento, gerando as penalidades previstas nos instrumentos

normativos. Sob outro enfoque, inexiste a alegada ofensa aos

preceitos que disciplinam a vigência temporal das normas coletivas.

O acórdão rescindendo contém clara explanação de que as

obrigações de fazer trazem repercussões financeiras que se

projetam para além da vigência do instrumento normativo que as

instituiu, sendo viável a ação de cumprimento com o objetivo de

satisfação de eventuais multas. A decisão tampouco implica

duplicidade, a ferir princípios de estatura constitucional, pois os

instrumentos normativos não estabelecem diferenciação em caso

de descumprimento das normas coletivas segundo a abrangência

da empresa infratora. O fato de a condenação resultar em obrigação

acessória de valor superior ao principal não revela manifesta ofensa

à ordem jurídica, a ensejar o corte rescisório. A penalidade resulta

de ajuste firmado entre os representantes da categoria profissional

e econômica, tendo a Justiça apenas reconhecido o direito dos

empregados e do sindicato demandante, ora requerido, ao

recebimento dos valores pelo descumprimento das obrigações de

fazer. O art. 966, inciso V, do CPC prevê que a decisão de mérito

pode ser rescindida, quando violar manifestamente norma jurídica.

A ofensa que autoriza a desconstituição da coisa julgada ocorre

quando a decisão se distancia da razoabilidade no ato de

interpretação da norma, dela extraindo um pensamento teratológico

ou incompatível com a ordem jurídica. Tal situação, contudo, não é

observada no acórdão rescindendo, o qual reflete a justa

composição do litígio, com o reconhecimento de que a empresa

autora deixou de cumprir as obrigações correlacionadas aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

empregados que atuaram na unidade de Solânea-PB, durante a

vigência dos instrumentos normativos invocados pela entidade

sindical, a ensejar a incidência da cláusula penal. Ação rescisória

que se julga improcedente, cabendo à empresa autora, diante de

sua sucumbência, arcar com as despesas processuais, inclusive

com o pagamento de honorários ao advogado do sindicado

requerido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de

dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, contentora da

seguinte redação: "REJEITO a preliminar de extinção do processo

por inépcia da inicial, suscitada pelo sindicato réu; MÉRITO: JULGO

IMPROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por ÉVERTON

FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME em face doSINDICATO DOS

EMPREGADORES

NO

COMÉRCIO

E

SERVIÇOS

DE

COMBUSTÍVEIS

E

DERIVADOS

DE

PETRÓLEO

DO

COMPARTIMENTO DA BORBOREMA - SINDECPETRO e

CONDENO

a

empresa

requerente

a

pagar

h o n o r á r i o s

sucumbenciais ao advogado do sindicato requerido, fixados em

15% sobre o valor da causa. Custas, pela empresa requerente, no

importe de R$ 99,86, calculadas sobre o valor da causa (R$

4.993,18). Sendo unânime a declaração de improcedência do pleito

rescisório, o depósito prévio realizado pela empresa deve ser

liberado em favor do sindicato, nos termos do art. 974, parágrafo

único, do CPC."

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000181-13.2023.5.13.0000

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AUTOR

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA - ME

ADVOGADO

EVERTON FLORENZANO SILVA

PEREIRA(OAB: 10637/PB)

RÉU

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E

DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000181-13.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA

Endereço: RUA IARA AMARAL , , 385

DINAMERICA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58432-460

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº fe5cebd), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA

JULGADA E DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. NÃO

OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. Na espécie, a empresa

requerente almeja obter a desconstituição de acórdão prolatado em

ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato da categoria

profissional, sob a afirmação de que o Órgão Plenário teria violado a

coisa julgada que emana de julgamento prolatada em ação anterior,

além de ter ofendido a ordem jurídica, ao impor-lhe a obrigação de

pagar multa pelo descumprimento de normas coletivas não mais

vigentes. A pretensão formulada pela empresa autora não merece

acolhida. As duas ações de cumprimento têm em comum a

referência aos instrumentos normativos cujas cláusulas foram

consideradas descumpridas. Todavia, os seus objetos não são

idênticos. A primeira das demandas envolve o grupo de

trabalhadores que atuam ou atuaram no posto de combustíveis de

Serraria-PB. A segunda demanda é voltada à proteção de direitos

dos trabalhadores da unidade de Solânea-PB. Portanto, não é

possível concluir que o acórdão prolatado na segunda ação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

cumprimento fere a autoridade da coisa julgada que emana da

primeira ação. Os trabalhadores beneficiários dos julgamentos das

ações são distintos. E se há distinção de caráter subjetivo, o

pronunciamento jurisdicional não se comunica entre as duas

demandas. A tutela prestada pelo Órgão Julgador resulta em

direitos e obrigações, inclusive multas, que se desdobram para cada

um dos estabelecimentos individualmente qualificados nas ações de

cumprimento, gerando as penalidades previstas nos instrumentos

normativos. Sob outro enfoque, inexiste a alegada ofensa aos

preceitos que disciplinam a vigência temporal das normas coletivas.

O acórdão rescindendo contém clara explanação de que as

obrigações de fazer trazem repercussões financeiras que se

projetam para além da vigência do instrumento normativo que as

instituiu, sendo viável a ação de cumprimento com o objetivo de

satisfação de eventuais multas. A decisão tampouco implica

duplicidade, a ferir princípios de estatura constitucional, pois os

instrumentos normativos não estabelecem diferenciação em caso

de descumprimento das normas coletivas segundo a abrangência

da empresa infratora. O fato de a condenação resultar em obrigação

acessória de valor superior ao principal não revela manifesta ofensa

à ordem jurídica, a ensejar o corte rescisório. A penalidade resulta

de ajuste firmado entre os representantes da categoria profissional

e econômica, tendo a Justiça apenas reconhecido o direito dos

empregados e do sindicato demandante, ora requerido, ao

recebimento dos valores pelo descumprimento das obrigações de

fazer. O art. 966, inciso V, do CPC prevê que a decisão de mérito

pode ser rescindida, quando violar manifestamente norma jurídica.

A ofensa que autoriza a desconstituição da coisa julgada ocorre

quando a decisão se distancia da razoabilidade no ato de

interpretação da norma, dela extraindo um pensamento teratológico

ou incompatível com a ordem jurídica. Tal situação, contudo, não é

observada no acórdão rescindendo, o qual reflete a justa

composição do litígio, com o reconhecimento de que a empresa

autora deixou de cumprir as obrigações correlacionadas aos

empregados que atuaram na unidade de Solânea-PB, durante a

vigência dos instrumentos normativos invocados pela entidade

sindical, a ensejar a incidência da cláusula penal. Ação rescisória

que se julga improcedente, cabendo à empresa autora, diante de

sua sucumbência, arcar com as despesas processuais, inclusive

com o pagamento de honorários ao advogado do sindicado

requerido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de

dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte

dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, contentora da

seguinte redação: "REJEITO a preliminar de extinção do processo

por inépcia da inicial, suscitada pelo sindicato réu; MÉRITO: JULGO

IMPROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por ÉVERTON

FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME em face doSINDICATO DOS

EMPREGADORES

NO

COMÉRCIO

E

SERVIÇOS

DE

COMBUSTÍVEIS

E

DERIVADOS

DE

PETRÓLEO

DO

COMPARTIMENTO DA BORBOREMA - SINDECPETRO e

CONDENO

a

empresa

requerente

a

pagar

h o n o r á r i o s

sucumbenciais ao advogado do sindicato requerido, fixados em

15% sobre o valor da causa. Custas, pela empresa requerente, no

importe de R$ 99,86, calculadas sobre o valor da causa (R$

4.993,18). Sendo unânime a declaração de improcedência do pleito

rescisório, o depósito prévio realizado pela empresa deve ser

liberado em favor do sindicato, nos termos do art. 974, parágrafo

único, do CPC."

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0000301-61.2020.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

AUTOR

MARIA VILANI MENDES GOMES

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VILANI MENDES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0000301-61.2020.5.13.0000

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA VILANI MENDES GOMES

Endereço : RUA DEPUTADO JANDUY CARNEIRO , 106

LIBERDADE - PATOS - PB - CEP: 58703-120

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 8fe66ba), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AÇÃO

RESCISÓRIA.

INCIDENTE

DE

ASSUNÇÃO

DE

COMPETÊNCIA. EMPREGADO CELETISTA. AUSÊNCIA DE

CONCURSO PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO

ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À

INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO. A

ratio decidendi

que se

extrai da decisão deste Tribunal, nos autos do Incidente de

Assunção de Competência n. 0000127-23.2018.5.13.0000, é no

sentido de que, o que a estrutura constitucional vigente veda é o

automático provimento dos cargos públicos, sem a observância do

certame público. Nessa perspectiva, a mera instituição do regime

jurídico único pelo ente federativo implica na extinção dos contratos

de trabalho, de forma que a competência da Justiça do Trabalho

fica restrita à apreciação e julgamento das ações relativas ao

período anterior à transposição de regime.

In casu

, como foi

ultrapassado o prazo de dois anos entre o fim do contrato de

trabalho e o ajuizamento da ação originária, a pretensão encontra-

se fulminada pelo instituto da prescrição. VIOLAÇÃO MANIFESTA

DE NORMA JURÍDICA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MATÉRIA.

SÚMULA 343 DO STF. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal

dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado

em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. No caso

dos autos, à época em que a ação foi julgada havia divergência

jurisprudencial a cerca da interpretação da lei, tanto que resultou na

instauração do IAC 0000127-23.2018.5.13.0000, que culminou com

a edição da Súmula 44 deste Regional. Ação rescisória

improcedente.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, com

ressalva de fundamentação da Desembargadora MARGARIDA

ALVES, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão

constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)

Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto,

JULGO IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas pela

reclamante no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita."

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000472-13.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

IMPETRANTE

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

IMPETRANTE

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000472-13.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

Endereço: RUA LIBERDADE ,

ALVORADA - SABARA - MG - CEP: 34650-060

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 302ecdc), cujo teor é o seguinte:

"[…]

O que transparece é que os impetrantes manejaram o presente

mandado de segurança, insatisfeitos com a decisão de primeiro

grau que rejeitou a sua exceção de pré-executividade quando têm

eles remédio jurídico próprio para impugnar tal decisão, em especial

os embargos à execução e posterior agravo de petição, caso venha

a ser proferida sentença desfavorável aos seus interesses, isso nas

épocas oportunas conforme os passos do processo.

Evidente, pelo próprio teor da peça inicial, que eles manejaram a via

estreita da ação mandamental como meio de recurso, o que não

pode ser admitido processualmente.

[…]

Nesse contexto, atraindo o caso vertente a possibilidade de

interposição de recurso próprio contra a decisão impugnada, no

momento oportuno, não é cabível o mandado de segurança.

Por tudo isso, a petição inicial deve ser indeferida.

Conclusão

Isso posto, à vista do disposto na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II,

e 6º, § 5º; e no CPC/2015, art. 485, incs. I e IV – ausência de

interesse, na modalidade adequação –, indefiro a inicial e denego a

segurança.

Custas processuais pela parte impetrante, no importe de R$ 54,00,

calculadas sobre o valor atribuído à causa.

Intimem-se os impetrantes.

GDHM/MP//

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000472-13.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

IMPETRANTE

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

IMPETRANTE

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILMAR HENRIQUE CARREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000472-13.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

Endereço: RUA DOS CARIJOS , 424 , sl 1213

CENTRO - BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30120-060

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 302ecdc), cujo teor é o seguinte:

"[…]

O que transparece é que os impetrantes manejaram o presente

mandado de segurança, insatisfeitos com a decisão de primeiro

grau que rejeitou a sua exceção de pré-executividade quando têm

eles remédio jurídico próprio para impugnar tal decisão, em especial

os embargos à execução e posterior agravo de petição, caso venha

a ser proferida sentença desfavorável aos seus interesses, isso nas

épocas oportunas conforme os passos do processo.

Evidente, pelo próprio teor da peça inicial, que eles manejaram a via

estreita da ação mandamental como meio de recurso, o que não

pode ser admitido processualmente.

[…]

Nesse contexto, atraindo o caso vertente a possibilidade de

interposição de recurso próprio contra a decisão impugnada, no

momento oportuno, não é cabível o mandado de segurança.

Por tudo isso, a petição inicial deve ser indeferida.

Conclusão

Isso posto, à vista do disposto na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II,

e 6º, § 5º; e no CPC/2015, art. 485, incs. I e IV – ausência de

interesse, na modalidade adequação –, indefiro a inicial e denego a

segurança.

Custas processuais pela parte impetrante, no importe de R$ 54,00,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

calculadas sobre o valor atribuído à causa.

Intimem-se os impetrantes.

GDHM/MP//

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000472-13.2023.5.13.0000

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

IMPETRANTE

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

IMPETRANTE

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000472-13.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR

Endereço: RUA DOS CARIJOS , 424 , sl 1213

CENTRO - BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30120-060

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 302ecdc), cujo teor é o seguinte:

"[…]

O que transparece é que os impetrantes manejaram o presente

mandado de segurança, insatisfeitos com a decisão de primeiro

grau que rejeitou a sua exceção de pré-executividade quando têm

eles remédio jurídico próprio para impugnar tal decisão, em especial

os embargos à execução e posterior agravo de petição, caso venha

a ser proferida sentença desfavorável aos seus interesses, isso nas

épocas oportunas conforme os passos do processo.

Evidente, pelo próprio teor da peça inicial, que eles manejaram a via

estreita da ação mandamental como meio de recurso, o que não

pode ser admitido processualmente.

[…]

Nesse contexto, atraindo o caso vertente a possibilidade de

interposição de recurso próprio contra a decisão impugnada, no

momento oportuno, não é cabível o mandado de segurança.

Por tudo isso, a petição inicial deve ser indeferida.

Conclusão

Isso posto, à vista do disposto na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II,

e 6º, § 5º; e no CPC/2015, art. 485, incs. I e IV – ausência de

interesse, na modalidade adequação –, indefiro a inicial e denego a

segurança.

Custas processuais pela parte impetrante, no importe de R$ 54,00,

calculadas sobre o valor atribuído à causa.

Intimem-se os impetrantes.

GDHM/MP//

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000508-55.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

NILMARIO CIDREIRA CARDOSO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000508-55.2023.5.13.0000

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

BANCO BRADESCO S.A.

Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N

VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 3b943b3), cujo teor é o seguinte:

"[…]

É de se concluir, assim, que o empregado, foi dispensada pelo

impetrante ao tempo em que estava inapta para o trabalho, advindo,

consequentemente, a nulidade do ato praticado, como reconhecido

pela decisão atacada por este mandamus.

Precisa ser destacado, ainda, que as doenças que acometem o

empregado são, pela descrição dos CID s, relacionadas aos

membros superiores, o que, em tese, não impede a prática de

corrida esportiva, ao contrário do que tenta fazer crer o impetrante.

Isso posto, indefiro a medida liminar requerida mantendo, incólume

a decisão impugnada.

Intime-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo

no prazo de 10 (dez) dias.

Intime-se o Sr. Nilmário Cidreira Cardoso, na rua Etelvina Macedo

de Mendonça, nº 630, Apartamento nº 1406, Bloco B, Condomínio

Fit Jardim Botânico, Bairro da Torre, João Pessoa-PB, para integrar

esta relação processual como litisconsorte passiva, facultando-lhe

prazo de 10 (dez) dias para aduzir e requerer o que entender de

direito.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES, 195 , 5º andar

JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a

desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no

Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir

da ação de mandado de segurança, independentemente de

aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade

estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes

passivos necessários, a qualquer momento antes do término do

julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’

constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita

no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado

de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o

processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,

do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o

Ministério Público do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES, 195

JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a

desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no

Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir

da ação de mandado de segurança, independentemente de

aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade

estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes

passivos necessários, a qualquer momento antes do término do

julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’

constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita

no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado

de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o

processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o

Ministério Público do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE

VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS

EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES, 195

JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a

desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no

Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir

da ação de mandado de segurança, independentemente de

aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade

estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes

passivos necessários, a qualquer momento antes do término do

julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’

constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita

no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado

de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o

processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,

do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o

Ministério Público do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: RUA MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195

JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a

desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no

Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir

da ação de mandado de segurança, independentemente de

aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade

estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes

passivos necessários, a qualquer momento antes do término do

julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’

constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita

no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado

de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o

processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,

do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o

Ministério Público do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

Endereço: JOAO SUASSUNA, 18

VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-580

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a

desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no

Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir

da ação de mandado de segurança, independentemente de

aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade

estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes

passivos necessários, a qualquer momento antes do término do

julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’

constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita

no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado

de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o

processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,

do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o

Ministério Público do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL

NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

Endereço: RUA PADRE MEIRA, 35 , 11 andar, sala 1105

CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-200

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a

desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no

Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir

da ação de mandado de segurança, independentemente de

aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade

estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes

passivos necessários, a qualquer momento antes do término do

julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’

constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita

no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado

de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o

processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,

do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o

Ministério Público do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Endereço: RUA PROFESSOR ALVARO CARVALHO , 248

TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-010

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a

desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no

Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir

da ação de mandado de segurança, independentemente de

aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade

estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes

passivos necessários, a qualquer momento antes do término do

julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’

constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita

no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado

de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o

processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,

do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o

Ministério Público do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

JULIO CESAR VICTOR

SARMENTO(OAB: 14668/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195 , 6º andar

JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a

desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no

Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir

da ação de mandado de segurança, independentemente de

aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade

estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes

passivos necessários, a qualquer momento antes do término do

julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita

no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado

de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o

processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,

do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o

Ministério Público do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Central de Regional de Efetividade

Notificação

Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008

AUTOR

JULLYARA GOMES DE MELO

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

ANTONIO RODRIGUES DE LIRA

FILHO

RÉU

NEODONTICA CLINICA

ODONTOLOGICA EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:

6564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULLYARA GOMES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d3389

proferido nos autos.

DESPACHO

A exequente peticiona aos autos informando interesse a

adjudicação de um dos bens penhorados nos autos,

especificamente, 01 cadeira odontológica avaliada em R$ 22.000.00

(ID. e7473a4), enquanto o crédito trabalhista exequendo (verba

trabalhista mais honorários advocatícios) importa no valor de R$

35.624,93, atualizado até dezembro/2021 (ID. bae97db).

Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado

pela parte exequente (ID.2d6ab3e) no limite da dívida trabalhista.

Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto

de adjudicação.

Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o

competente mandado de entrega do bem relacionado no Auto de

penhora e Avaliação ID. e7473a4, qual seja: uma cadeira

odontológica com equipo, foco, cuspideira, dois sugadores e

megatoscópio, marca: DABI ATLANTE, em funcionamento e em

bom estado de conservação, avaliada em R$ 22.000,00, devendo o

oficial de justiça retornar ao estabelecimento executado para

retirada do bem.

No mais, retirem-se os demais bens penhorados nos autos de

hasta, comunicando-se ao leiloeiro.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008

AUTOR

JULLYARA GOMES DE MELO

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

ANTONIO RODRIGUES DE LIRA

FILHO

RÉU

NEODONTICA CLINICA

ODONTOLOGICA EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:

6564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d3389

proferido nos autos.

DESPACHO

A exequente peticiona aos autos informando interesse a

adjudicação de um dos bens penhorados nos autos,

especificamente, 01 cadeira odontológica avaliada em R$ 22.000.00

(ID. e7473a4), enquanto o crédito trabalhista exequendo (verba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

trabalhista mais honorários advocatícios) importa no valor de R$

35.624,93, atualizado até dezembro/2021 (ID. bae97db).

Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado

pela parte exequente (ID.2d6ab3e) no limite da dívida trabalhista.

Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto

de adjudicação.

Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o

competente mandado de entrega do bem relacionado no Auto de

penhora e Avaliação ID. e7473a4, qual seja: uma cadeira

odontológica com equipo, foco, cuspideira, dois sugadores e

megatoscópio, marca: DABI ATLANTE, em funcionamento e em

bom estado de conservação, avaliada em R$ 22.000,00, devendo o

oficial de justiça retornar ao estabelecimento executado para

retirada do bem.

No mais, retirem-se os demais bens penhorados nos autos de

hasta, comunicando-se ao leiloeiro.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTAC-0015600-56.2013.5.13.0022

EXEQUENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

EXECUTADO

EVALDO NUNES DE SENA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)

EXECUTADO

ANA PATRICIA DE SOUZA SENA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)

EXECUTADO

DP SERVICOS MANUTENCAO E

MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA

- EVALDO NUNES DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f62391

proferido nos autos.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo ExTAC 0015600-56.2013.5.13.0022

DESPACHO

A certidão de devolução de Mandado exarada pelo oficial de justiça

do juízo deprecado (ID. 48e5ccb) noticia que já fora empreendida a

diligência em um dos endereços do executado Evaldo Nunes de

Sena indicado na petição ora analisada (RUA CAIS DE SANTA

RITA, 595, apto 3001, São José, Recife/PE, CEP:53080-123),

todavia, sem êxito.

Por outro lado, até o presente momento não há resposta ao ofício

endereçado ao INSS em 13/01/2023(ID. Fb1278a).

Assim, determino:

Renove-se o ofício de ID. Fb1278a; Atualizem-se os cálculos;

Expeça-se carta precatória nos termos da anterior (ID.a25de13)

para penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação da

presente execução, todavia, nos novos endereços dos executados

indicados na petição de ID. 278a34a: EVALDO NUNES DE SENA

(Av. Dr. José Augusto Moreira, 2258, apto 701, Casa Caiada,

53.130-540, Olinda-PE); ANA PATRICIA DE SOUZA SENA (Rua

CONSELHEIRO PORTELA, 565, aptº 605, Graças, Recife/PE,

CEP:52020-030).

Por fim, considerando que foram realizadas consultas no CCS e

pesquisas patrimoniais básicas, em nome da executada e dos

sócios, indefiro o requerimento de pesquisa via SNIPER, pois se

trata da compilação dos dados já existentes nos autos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000702-88.2020.5.13.0023

AUTOR

JOSE CAIO COSTA RAIMUNDO

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

MARCIO ALVES DE ASSIS - ME

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BERNARDO DE

QUEIROZ(OAB: 28682/PB)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

RÉU

MARCIO ALVES DE ASSIS

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CAIO COSTA RAIMUNDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df0e98

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. 1de4511), as partes,

representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha ID. 7c5e161

de acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem

recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela;

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 219,02, que

deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o

vencimento final do prazo da obrigação de pagar;

6. Suste-se o cumprimento do Mandado de Penhora de ID.

2ee1346.

7. Remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

para acompanhamento do acordo.

8. Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000702-88.2020.5.13.0023

AUTOR

JOSE CAIO COSTA RAIMUNDO

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

MARCIO ALVES DE ASSIS - ME

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BERNARDO DE

QUEIROZ(OAB: 28682/PB)

ADVOGADO

DIEGO RAFAEL MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)

RÉU

MARCIO ALVES DE ASSIS

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ALVES DE ASSIS

- MARCIO ALVES DE ASSIS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df0e98

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

1. Através da petição contida no (ID. 1de4511), as partes,

representadas por advogados habilitados com poderes para

conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.

2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias

que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O

ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos

jurídicos.

3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das

obrigações;

4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha ID. 7c5e161

de acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem

recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela;

5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 219,02, que

deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o

vencimento final do prazo da obrigação de pagar;

6. Suste-se o cumprimento do Mandado de Penhora de ID.

2ee1346.

7. Remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

para acompanhamento do acordo.

8. Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000132-68.2020.5.13.0002

AUTOR

THARES DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THARES DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12a43e

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09:20, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000646-28.2020.5.13.0032

AUTOR

RAQUEL CORDEIRO ARANHA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL CORDEIRO ARANHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b82ede

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 10:20, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000646-28.2020.5.13.0032

AUTOR

RAQUEL CORDEIRO ARANHA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOSE PAULINO BATISTA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b82ede

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 10:20, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000190-71.2020.5.13.0002

AUTOR

PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b596a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09:10, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000190-71.2020.5.13.0002

AUTOR

PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b596a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09:10, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000587-02.2021.5.13.0001

AUTOR

RENATA CORDEIRO ARANHA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c75d9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:00, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000587-02.2021.5.13.0001

AUTOR

RENATA CORDEIRO ARANHA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA CORDEIRO ARANHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c75d9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:00, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001

AUTOR

JORDANIA PATRICIA DE LIMA

FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOSE PAULINO BATISTA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0856601

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:20, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001

AUTOR

JORDANIA PATRICIA DE LIMA

FERNANDES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDANIA PATRICIA DE LIMA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0856601

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:20, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:

21926/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

LAYARA DOS SANTOS

FERNANDES(OAB: 20371/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:

17776/PB)

ADVOGADO

DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:

22641/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DAS EMP DE TRANSP COL

URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP

TERCEIRO

INTERESSADO

EDNALDO ALFREDO RAMOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WALBER GARCIA DE SOUZA

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDMILSON LOPES DA SILVA

ADVOGADO

ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:

9796/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WERVERTON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

JOANA KAROLINE BEZERRA DE

SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERSON BRUNO MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7930c9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Em relação as manifestações de Ids. fd5bbbd e ca4c0e5, esclareço

aos requerentes que os valores liberados deste processo piloto são

direcionados aos processos de origem para que cada Vara

responsável pelo seu respectivo processo efetue o pagamento final

da parte exequente e de seus respectivos patronos de acordo com

o que for determinado pelo juízo de cada Vara onde o processo

original transcorreu.

Ou seja, tais requerimentos devem ser direcionados

respectivamente nos autos dos processos 0000383-

73.2018.5.13.0029 e 0000911-60.2019.5.13.0001, onde

efetivamente serão expedidos os alvarás definitivos quando da

disponibilização dos valores.

Quanto ao depósito efetuado pelo SINDICATO DAS EMPRESAS

DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO

MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - SINTUR /JP, Id. ab2464b,

providencie a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial a

expedição dos respectivos alvarás de transferência para os

processos habilitados de acordo com a lista preferência.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-81.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353a42f

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09:40, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000191-81.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353a42f

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09:40, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000031-22.2021.5.13.0026

AUTOR

ISABELA MACEDO SILVA BRITO

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b726554

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:50, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000031-22.2021.5.13.0026

AUTOR

ISABELA MACEDO SILVA BRITO

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA MACEDO SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b726554

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:50, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-35.2021.5.13.0003

AUTOR

ANA GESSICA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA GESSICA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce377e

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:10, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-35.2021.5.13.0003

AUTOR

ANA GESSICA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce377e

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:10, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f69656

proferido nos autos.

DESPACHO

No tocante as alegações da parte exequente RAISSA LEITE

CAVALCANTE OLIVEIRA (ID.0407e05), verifica-se que a sentença

de homologação de acordo foi proferida em 17/02/2021, conforme

ID.6a6e48d do processo de origem, razão pela qual determina-se a

correção da planilha com inclusão do processo 0000028-

79.2021.5.13.0022 na pauta para tentativa de conciliação do dia

10/05/2023.

Solicite-se à Unidade de origem que envie o processo supracitado à

DPP /CREF.

Ressalta-se que, na destinação do crédito existente nos autos,

deverá ser observada a data do trânsito em julgado dos processos

habilitados até o dia 03/05/2023 na planilha única de reunião, e em

caso de insuficiência de recursos para satisfação do crédito dos

processos supracitados, serão realizadas apenas as tentativas de

conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial e

disponibilizado para tal fim.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f69656

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

No tocante as alegações da parte exequente RAISSA LEITE

CAVALCANTE OLIVEIRA (ID.0407e05), verifica-se que a sentença

de homologação de acordo foi proferida em 17/02/2021, conforme

ID.6a6e48d do processo de origem, razão pela qual determina-se a

correção da planilha com inclusão do processo 0000028-

79.2021.5.13.0022 na pauta para tentativa de conciliação do dia

10/05/2023.

Solicite-se à Unidade de origem que envie o processo supracitado à

DPP /CREF.

Ressalta-se que, na destinação do crédito existente nos autos,

deverá ser observada a data do trânsito em julgado dos processos

habilitados até o dia 03/05/2023 na planilha única de reunião, e em

caso de insuficiência de recursos para satisfação do crédito dos

processos supracitados, serão realizadas apenas as tentativas de

conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial e

disponibilizado para tal fim.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000486-81.2020.5.13.0006

AUTOR

FELICIA CROCCIA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE DEONILSON HENRIQUES

MEDEIROS(OAB: 21608/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1091609

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:30, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000486-81.2020.5.13.0006

AUTOR

FELICIA CROCCIA BARROS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE DEONILSON HENRIQUES

MEDEIROS(OAB: 21608/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELICIA CROCCIA BARROS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1091609

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:30, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-04.2021.5.13.0022

AUTOR

WELMA GEANE RODRIGUES DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELMA GEANE RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a9e79

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:40, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-04.2021.5.13.0022

AUTOR

WELMA GEANE RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a9e79

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:40, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000067-49.2021.5.13.0031

AUTOR

PAULINO JOSE DALIA TORRES

ADVOGADO

ADRIANO MADRUGA

NAVARRO(OAB: 17635/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULINO JOSE DALIA TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff81278

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:30, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000067-49.2021.5.13.0031

AUTOR

PAULINO JOSE DALIA TORRES

ADVOGADO

ADRIANO MADRUGA

NAVARRO(OAB: 17635/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff81278

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:30, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-96.2021.5.13.0005

AUTOR

ROSENILDA RODRIGUES DE

FARIAS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENILDA RODRIGUES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f401de3

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:10, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-96.2021.5.13.0005

AUTOR

ROSENILDA RODRIGUES DE

FARIAS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f401de3

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:10, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000294-32.2021.5.13.0001

AUTOR

ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024f277

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:40, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000294-32.2021.5.13.0001

AUTOR

ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024f277

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:40, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000222-39.2021.5.13.0003

AUTOR

LEONARDO LINS DOS SANTOS

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO LINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5aa83

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:20, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000222-39.2021.5.13.0003

AUTOR

LEONARDO LINS DOS SANTOS

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOSE PAULINO BATISTA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5aa83

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:20, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-02.2021.5.13.0026

AUTOR

FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf2df1

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:50, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-02.2021.5.13.0026

AUTOR

FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf2df1

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:50, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000047-85.2021.5.13.0022

AUTOR

MARCIONILO JOSE DE

VASCONCELOS NETO

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIONILO JOSE DE VASCONCELOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edde032

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:00, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000047-85.2021.5.13.0022

AUTOR

MARCIONILO JOSE DE

VASCONCELOS NETO

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edde032

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:00, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5443e7f

proferido nos autos.

DESPACHO

As petições de ID.2ef2e73 e ID:a409021 serão apreciadas após o

fim do prazo concedido à executada para as tratativas de

conciliação (ID.6cd9d3e), que se exaure em 11/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5443e7f

proferido nos autos.

DESPACHO

As petições de ID.2ef2e73 e ID:a409021 serão apreciadas após o

fim do prazo concedido à executada para as tratativas de

conciliação (ID.6cd9d3e), que se exaure em 11/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000172-66.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE JESUS

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dd9a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09:50, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000172-66.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE JESUS

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DE JESUS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dd9a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09:50, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-73.2020.5.13.0032

AUTOR

LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:

21134/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

PAULINO JOSE DALIA TORRES

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

JOAO TORRES DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2faeb

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09h00 na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-73.2020.5.13.0032

AUTOR

LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:

21134/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

PAULINO JOSE DALIA TORRES

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

JOAO TORRES DE OLIVEIRA NETO

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOAO TORRES DE OLIVEIRA NETO

- PAULINO JOSE DALIA TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2faeb

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09h00 na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-78.2020.5.13.0003

AUTOR

TIAGO LOPES SIMAO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOSE PAULINO BATISTA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174133a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09:30, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-78.2020.5.13.0003

AUTOR

TIAGO LOPES SIMAO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO LOPES SIMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174133a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 09:30, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA

SILVA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b8e09

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 10:00, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA

SILVA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b8e09

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 10:00, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000628-94.2020.5.13.0003

AUTOR

DANUBIA VIRGINIA DINIZ TRINDADE

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUBIA VIRGINIA DINIZ TRINDADE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8abd57

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 10:10, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000628-94.2020.5.13.0003

AUTOR

DANUBIA VIRGINIA DINIZ TRINDADE

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOSE PAULINO BATISTA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8abd57

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes

autos para o dia 10/05/2023, às 10:10, na sala VIRTUAL de

audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

ADVOGADO

SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:

162451/RJ)

ADVOGADO

MARINEIDE LOPES DOS

SANTOS(OAB: 14966/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b79f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em razão do noticiado na petição #id:af3fdd2 marque a condição de

preferência da exequente MARIA GORETH OLIVEIRA DA SILVA na

planilha de liberações.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000842-42.2021.5.13.0006

AUTOR

MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d51098

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:40, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000842-42.2021.5.13.0006

AUTOR

MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d51098

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:40, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-72.2020.5.13.0030

AUTOR

SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80a180

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:50, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-72.2020.5.13.0030

AUTOR

SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- JOSE PAULINO BATISTA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80a180

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:50, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000841-57.2021.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA FERNANDES DE PAIVA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e43aaa

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:30, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000841-57.2021.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA FERNANDES DE PAIVA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA FERNANDES DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e43aaa

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das

execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos

presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:30, na sala VIRTUAL

de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

endereço:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975

ID da reunião: 861 6514 7975

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-12.2017.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO

VALE JUNIOR

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

INVESTEK ASSESSORIA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

LORENA GRACE DO VALE

DEISSLER

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

CORRETORA DE SEGUROS INVEST

LTDA - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

JUSCELI JOSE DE MELO

RÉU

CELIA MARIA SILVA DE PONTES

RÉU

INVEST ASSESSORIA E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

MARCELO SOARES DA SILVA

RÉU

YS ASSESSORIA E SERVICOS

EIRELI

RÉU

LORENA GRACE DO VALE

DEISSLER - ME

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSANIELLE VELEZ RIBEIRO

GOMES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORRETORA DE SEGUROS INVEST LTDA - EPP

- FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE JUNIOR

- INVEST ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME

- INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME

- INVESTEK ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME

- LORENA GRACE DO VALE DEISSLER

- NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a62808

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a impugnação à reavaliação de Id 544122, com

base no que preceitua o art. 873 do CPC, defere-se uma nova

reavaliação, nomeando-se para tanto uma comissão de Oficiais de

Justiça Avaliadores, formada por SERGIO ROMERO DE

MEDEIROS, FRANCISCO ANTÔNIO LEOCÁDIO e ANTÔNIO

CARLOS MONTEIRO JUNIOR, aos quais competirão a tarefa de

reavaliar o imóvel matrícula 80941.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

EDSON OLIVEIRA BARRETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

JOSE PEDRO SANTOS(OAB:

259562/SP)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MATEUS VILLA VERDE

TELLES(OAB: 103150/RS)

ADVOGADO

THAMIRES DE ALMEIDA

MATOS(OAB: 412121/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO BRYAN DIAS

BRANDINO(OAB: 62376/GO)

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)

EXECUTADO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON OLIVEIRA BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecda49

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a manifestação da executada Id #id:c7d9b04 não

cumpriu a determinação contida no despacho #id:06c311b,

referente a apresentação das prestações de contajunto a prefeitura,

a qual esta obrigada a apresentar mensalmente conforme consta no

art. 4, §3º e §4º da lei ordinária 14.696 (Id 8a0b0c3), notifique-se a

parte ré, para que cumpra o determinado no despacho retro citado,

no prazo de 05(cinco) dias, anexando aos autos as PRESTAÇÕES

DE CONTAS apresentadas à Prefeitura Municipal de João Pessoa,

sob pena obrigatoriedade do repasse de 20% sobre os valores

recebidos em razão da lei retro citada, como já pontuado.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006

EXEQUENTE

EDSON OLIVEIRA BARRETO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

JOSE PEDRO SANTOS(OAB:

259562/SP)

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

MATEUS VILLA VERDE

TELLES(OAB: 103150/RS)

ADVOGADO

THAMIRES DE ALMEIDA

MATOS(OAB: 412121/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO BRYAN DIAS

BRANDINO(OAB: 62376/GO)

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)

EXECUTADO

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecda49

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que a manifestação da executada Id #id:c7d9b04 não

cumpriu a determinação contida no despacho #id:06c311b,

referente a apresentação das prestações de contajunto a prefeitura,

a qual esta obrigada a apresentar mensalmente conforme consta no

art. 4, §3º e §4º da lei ordinária 14.696 (Id 8a0b0c3), notifique-se a

parte ré, para que cumpra o determinado no despacho retro citado,

no prazo de 05(cinco) dias, anexando aos autos as PRESTAÇÕES

DE CONTAS apresentadas à Prefeitura Municipal de João Pessoa,

sob pena obrigatoriedade do repasse de 20% sobre os valores

recebidos em razão da lei retro citada, como já pontuado.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCP-0000537-51.2019.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

EXECUTADO

MAGNETIZA MATERIAIS E

SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

EXECUTADO

LIDIO NUNES SERRANO

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

EXECUTADO

DANIELLE RODRIGUES DA SILVA

SANTOS SERRANO

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c35d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,

decorrido o prazo sem manifestação processual, será determinado

o sobrestamento do feito para aguardar o decurso do prazo

prescricional ou a iniciativa da parte interessada.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº HTE-0000430-61.2020.5.13.0034

REQUERENTES

UNIÃO FEDERAL (PGF)

REQUERENTES

DF - RENOVADORA DE PNEUS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DF - RENOVADORA DE PNEUS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518cf35

proferido nos autos.

DECISÃO

Atendendo requerimento (id. 3f5c66e), concedo a executada o

prazo de 10 dias, para comprovação do pagamento de 6ª parcela

do INSS no valor de R$ 2.090,35

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE ENNYLSON HENRIQUE

BARBOSA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ENNYLSON HENRIQUE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099173a

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, Observa-se que

a temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 4d5e4cb)

exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade

(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE ENNYLSON HENRIQUE

BARBOSA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099173a

proferido nos autos.

DESPACHO

Como se trata de penhora determinada pela Vara, Observa-se que

a temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 4d5e4cb)

exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade

(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000815-75.2021.5.13.0033

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

VANIA TEIXEIRA DI LORENZO

MARSICANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

FERNANDO DI LORENZO

MARSICANO DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SPA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b7dbc

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária

(ID. 1d5de0a).

Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de

cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte

executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável

duração do processo, pois a experiência demonstra que a

expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de

morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não

resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor

devido.

O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos

mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no

valor de R$ 293,35, em 08 (oito) parcelas, vencíveis sempre no

último dia útil de cada mês, a partir do mês de MAIO/2023,

comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de

intimação, sob pena de execução.

Aguarde-se o pagamento das parcelas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000552-64.2020.5.13.0005

AUTOR

JESSICA FERNANDES DE MACEDO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PARAIBA COMERCIO DE

UTILIDADES LTDA - EPP

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA FERNANDES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:67bf85c).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000552-64.2020.5.13.0005

AUTOR

JESSICA FERNANDES DE MACEDO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PARAIBA COMERCIO DE

UTILIDADES LTDA - EPP

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:67bf85c).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000197-11.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RECORRIDO

FABIANO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000197-11.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RECORRIDO

FABIANO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 17/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001

AUTOR

DENILTON ALVES TRAJANO

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

AUTOR

RONALDO JULIAO DA COSTA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

AUTOR

JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

RÉU

MB IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

ME

RÉU

ENGENHARIA E CONSTRUCOES

DANTAS LINS LTDA - ME

RÉU

OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS

RÉU

ENGENHARIA E CONSTRUCOES

DANTAS LINS LTDA

RÉU

ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA - EPP

RÉU

MARIA VIRGINIA DANTAS LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

MILENA DANTAS LINS

Intimado(s)/Citado(s):

- ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas a demandada

ODL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA e sua

Sócia MILENA DANTAS LINS com endereços ignorados, de que,

nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é

autor JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA, do despacho exarado no

ID a9277e0, de teor seguinte:"O advogado Silvino Crisanto Monteiro

renunciou ao mandato com as empresas executadas sob o

argumento de que não possui contato com elas há mais de anos,

requerendo a intimação pessoal de cada uma para constituir novo

representante. Considerando a ausência de contato informada,

exclua-se o advogado dos autos e intimem-se as executadas que

estavam sob a representação dele para que constituam novo

advogado em 5 dias". 0 presente edital será publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado

nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE

AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001

AUTOR

DENILTON ALVES TRAJANO

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

AUTOR

RONALDO JULIAO DA COSTA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

AUTOR

JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

RÉU

MB IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

ME

RÉU

ENGENHARIA E CONSTRUCOES

DANTAS LINS LTDA - ME

RÉU

OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS

RÉU

ENGENHARIA E CONSTRUCOES

DANTAS LINS LTDA

RÉU

ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA - EPP

RÉU

MARIA VIRGINIA DANTAS LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

MILENA DANTAS LINS

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA DANTAS LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas a demandada

ODL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA e sua

Sócia MILENA DANTAS LINS com endereços ignorados, de que,

nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é

autor JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA, do despacho exarado no

ID a9277e0, de teor seguinte:"O advogado Silvino Crisanto Monteiro

renunciou ao mandato com as empresas executadas sob o

argumento de que não possui contato com elas há mais de anos,

requerendo a intimação pessoal de cada uma para constituir novo

representante. Considerando a ausência de contato informada,

exclua-se o advogado dos autos e intimem-se as executadas que

estavam sob a representação dele para que constituam novo

advogado em 5 dias". 0 presente edital será publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado

nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE

AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001

AUTOR

TIAGO PINTO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR ARRUDA

RAMALHO(OAB: 13818/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho

de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificado o Sr. LUIZ

CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, CPF 085.295.661-49 com

endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,

acima identificado, em que é autor TIAGO PINTO DA SILVA foi

proferida decisão, lançada no Id.: 6b350a2, que acolheu o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica para direcionar a

execução em relação ao sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE

ACIOLY que passará a responder também pela execução nos

termos da fundamentação, na ação trabalhista acima identificada. 0

presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João

Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE

SOUZA, digitei e assino o presente edital.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0130081-12.2015.5.13.0006

AUTOR

ACSA MONYCK DA SILVA FERREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

ANDRE MAXWELL VASCONCELOS

BARBOSA

RÉU

ANDRE MAXWELL VASCONCELOS

BARBOSA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ACSA MONYCK DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4d49f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória

efetuado pelo executado. Defiro.

Designo audiência de conciliação em execução telepresencial

para o dia 22/05/2023, às 13:20 horas.

Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84559736524

ID da reunião: 845 5973 6524

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001

AUTOR

DENILTON ALVES TRAJANO

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

AUTOR

RONALDO JULIAO DA COSTA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

AUTOR

JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WERTON SOARES DA COSTA

JUNIOR(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

JAQUELINE LOPES DE

ALENCAR(OAB: 9176/PB)

RÉU

MB IMPORTADORA E

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -

ME

RÉU

ENGENHARIA E CONSTRUCOES

DANTAS LINS LTDA - ME

RÉU

OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS

RÉU

ENGENHARIA E CONSTRUCOES

DANTAS LINS LTDA

RÉU

ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA - EPP

RÉU

MARIA VIRGINIA DANTAS LINS

TERCEIRO

INTERESSADO

MILENA DANTAS LINS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fa5b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as demandadas MILENA DANTAS LINS e EMPRESA

ODL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., por

edital, para se manifestarem acerca do despacho exarado no id

79cb00d.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000448-50.2021.5.13.0001

AUTOR

EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA

FERREIRA

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RÉU

JOAO PESSOA DA SORTE

RÉU

NIVALDO PIMENTEL DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35d6c0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-27.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARCILIO DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DA SILVA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27d868

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. 3b62f41. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

despacho exarado no id. eb2e41f.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

3b62f41. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000154-27.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARCILIO DA SILVA ANDRADE

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27d868

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. 3b62f41. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. eb2e41f.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

3b62f41. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001

AUTOR

ERIVANDA PEREIRA BRANDAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NERIVALDO COSTA LEITE DE

ARAUJO - ME

ADVOGADO

LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:

10779/PB)

RÉU

NERIVALDO COSTA LEITE DE

ARAUJO

ADVOGADO

LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:

10779/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9b640

proferido nos autos.

DESPACHO

Como consta do despacho exarado no id. dcba670, as pesquisas

realizadas utilizando-se ferramentas eletrônicas disponíveis ao

judiciário para execução, foram infrutíferas. Inclusive CNIB. Não há,

portanto, nenhuma outra informação a ser juntada aos autos a esse

respeito, porque não foram encontrados bens. Por esse motivo o

despacho acima mencionado.

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios OUTROS para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS THIAGO DOS SANTOS

PUGAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS THIAGO DOS SANTOS PUGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359400b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.

(Id. 412ce6b), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e as demais demandadas, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001

AUTOR

MATHEUS THIAGO DOS SANTOS

PUGAS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359400b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.

(Id. 412ce6b), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e as demais demandadas, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001

AUTOR

FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

NEREIDE MARIA CARNEIRO

PEREIRA

ADVOGADO

FLAVIANO RODRIGUES

CARLOS(OAB: 13997/PB)

ADVOGADO

SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:

23627/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Hospital Alberto Urquiza Wanderley -

Unimed João Pessoa

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf82b08

proferido nos autos.

DESPACHO:

O art. 833 do CPC 2015, estabelece que são impenhoráveis, entre

outros:

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as

remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os

pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por

liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de

profissional liberal, ressalvado o § 2º;

Assim tem entendido este Regional, como se vê do acórdão em

Agravo de Petição, a seguir transcrito:

PROCESSO N.U.: 0000375-20.2017.5.13.0001 (AP) RELATOR:

PAULO MAIA FILHOEMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.

PENHORA.

BLOQUEIO

DE

VALORES

RELATIVOS

À

APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o bloqueio judicial,

por objeto conta salário, resta caracterizada violação do seu direito

líquido e certo, em virtude de se tratar de verba impenhorável, nos

moldes do artigo 883, IV, do novel CPC, de aplicação supletiva ao

processo do trabalho. Inteligência da OJ n. 153 da SBDI-II, do C.

TST. Agravo de petição a que se nega provimento.

ACÓRDÃO - PROCESSO nº 0033100-92.1999.5.13.0001 -

E M E N T A

- A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

S A L Á R I O .

IMPENHORABILIDADE. BLOQUEIO DE PARCELAS DE

NATUREZA SALARIAL. VIOLAÇÃO. É ilegal a penhora realizada

sobre valores depositados em conta corrente, decorrentes de

salários e verbas rescisórias, não se aplicando, na hipótese de

crédito trabalhista, a exceção contida no §2º do art. 833 do NCPC.

Recurso não provido. ACÓRDÃO - PROCESSO nº 0033100-

92.1999.5.13.0001 - RELATOR: DESEMBARGADORA ANA

MARIA FERREIRA MADRUGA – 22/02/2021

Portanto, indefiro o pedido do exequente (id.c89e42e), mesmo

porque a pensão recebida pela executada, conforme indicado no

documento juntado no id. 86c27fc, é quase equivalente ao salário

mínimo nacional e, qualquer bloqueio, significará em prejuízo

considerável à subsistência da executada e sua família.

Intime-se a parte exequente que deverá indicar outros meios para

prosseguimento desta execução, em 15 dias, (CPC 921, § 5º), sob

pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,

art. 11-A).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0121300-21.2012.5.13.0001

AUTOR

BRUNO VENTURA PIRES

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

TRIBUTARE GESTAO E

CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA

ADVOGADO

MONALISA GERMANA

FERREIRA(OAB: 165198/MG)

ADVOGADO

MAGNUS BRUGNARA(OAB:

96769/MG)

ADVOGADO

VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:

16971/PB)

RÉU

MAGNUS BRUGNARA

ADVOGADO

MAGNUS BRUGNARA(OAB:

96769/MG)

ADVOGADO

VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:

16971/PB)

RÉU

WANDER BRUGNARA

ADVOGADO

MAGNUS BRUGNARA(OAB:

96769/MG)

ADVOGADO

VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:

16971/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO VENTURA PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4898fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação no modo

telepresencial no dia 08/05/2023, às 09:30 horas.

Link e ID de acesso à sessão:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82428327565

ID da reunião: 824 2832 7565

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0121300-21.2012.5.13.0001

AUTOR

BRUNO VENTURA PIRES

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

TRIBUTARE GESTAO E

CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA

ADVOGADO

MONALISA GERMANA

FERREIRA(OAB: 165198/MG)

ADVOGADO

MAGNUS BRUGNARA(OAB:

96769/MG)

ADVOGADO

VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:

16971/PB)

RÉU

MAGNUS BRUGNARA

ADVOGADO

MAGNUS BRUGNARA(OAB:

96769/MG)

ADVOGADO

VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:

16971/PB)

RÉU

WANDER BRUGNARA

ADVOGADO

MAGNUS BRUGNARA(OAB:

96769/MG)

ADVOGADO

VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:

16971/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNUS BRUGNARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4898fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação no modo

telepresencial no dia 08/05/2023, às 09:30 horas.

Link e ID de acesso à sessão:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82428327565

ID da reunião: 824 2832 7565

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-44.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db942a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. d6caaed. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou da

sentença prolatada no id. b5f0b1b.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

d6caaed. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000127-44.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db942a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. d6caaed. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou da

sentença prolatada no id. b5f0b1b.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

d6caaed. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000667-29.2022.5.13.0001

AUTOR

DYEGO VINICIUS DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

PAULO SERGIO DA SILVEIRA

ADVOGADO

ANDERSON MAGALHAES DE

OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES

DE GAS EIRELI

ADVOGADO

ANDERSON MAGALHAES DE

OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f684e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela MRV ENGENHARIA E

PARTICIPAÇÕES S.A. (Id. 083e19f), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000667-29.2022.5.13.0001

AUTOR

DYEGO VINICIUS DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

PAULO SERGIO DA SILVEIRA

ADVOGADO

ANDERSON MAGALHAES DE

OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

RÉU

C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES

DE GAS EIRELI

ADVOGADO

ANDERSON MAGALHAES DE

OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

- PAULO SERGIO DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f684e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela MRV ENGENHARIA E

PARTICIPAÇÕES S.A. (Id. 083e19f), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecc0b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. d3d8ea9. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. 2288cf0.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

d3d8ea9. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecc0b3

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. d3d8ea9. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. 2288cf0.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

d3d8ea9. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022c0cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. 9cf077e. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. 00485ba.

Dê-se ciência.

Dê-se vista ao perito contábil já nomeado nestes autos, Sr. JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR dos documentos juntados no id.

9cf077e, para que apresente a planilha de cálculos em 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022c0cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. 9cf077e. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. 00485ba.

Dê-se ciência.

Dê-se vista ao perito contábil já nomeado nestes autos, Sr. JOSÉ

ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR dos documentos juntados no id.

9cf077e, para que apresente a planilha de cálculos em 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARCELA GERMANA OLINTO DA

SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4ab80

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. 3b72039. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. b696b20.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

3b72039. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

MARCELA GERMANA OLINTO DA

SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA GERMANA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4ab80

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. 3b72039. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. b696b20.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

3b72039. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-12.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a340436

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. cb1b98a. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. 02b29f2.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

cb1b98a. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-12.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a340436

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. cb1b98a. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. 02b29f2.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

cb1b98a. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000161-19.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SUELE SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELE SANTOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60a7f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. 1ba337c. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. 167c07e.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

1ba337c. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000161-19.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SUELE SANTOS DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60a7f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. 1ba337c. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. 167c07e.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

1ba337c. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000405-45.2023.5.13.0001

AUTOR

MANOEL HERCULES NOBREGA

LEAL

ADVOGADO

JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA

SILVA(OAB: 23818/PB)

RÉU

EDIFICIO ALANA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL HERCULES NOBREGA LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d92eca

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, quanto este

Juízo analisará, com as partes, os termos do acordo pretendido.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-14.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO MARCOS INACIO GOMES

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MARCOS INACIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7b3a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da

reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO MARCOS INÁCIO

GOMES em face da MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS

LTDA.

O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.

Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários

periciais em favor do perito JOSÉ FRANCISCO CASILLO, Confea:

160632259 1, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos

da fundamentação e do Ato TRT SGP nº 20/2022 .

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 747,63,

dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-14.2022.5.13.0001

AUTOR

JOAO MARCOS INACIO GOMES

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7b3a4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da

reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO MARCOS INÁCIO

GOMES em face da MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS

LTDA.

O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.

Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários

periciais em favor do perito JOSÉ FRANCISCO CASILLO, Confea:

160632259 1, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos

da fundamentação e do Ato TRT SGP nº 20/2022 .

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 747,63,

dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-36.2023.5.13.0001

AUTOR

CLARA REGINA TIMBA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO MOREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

RC CONSORCIOS

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA REGINA TIMBA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab6458

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

CLARA REGINA TIMBA DOS SANTOS em face da RC

CONSÓRCIOS REPRESENTAÇÃO LTDA, para condenar a parte

reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos

seguintes títulos, calculados na planilha de cálculos a seguir, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Multa do artigo 477 da CLT;

2. Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre a indenização

rescisória de 40% sobre o FGTS;

3. FGTS não depositado, bem como a indenização de 40% sobre o

FGTS apurado e depositado, deduzido o valor depositado, nos

termos da fundamentação;

4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado;

Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos a seguir.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-36.2023.5.13.0001

AUTOR

CLARA REGINA TIMBA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO MOREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)

RÉU

RC CONSORCIOS

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:

9062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab6458

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

CLARA REGINA TIMBA DOS SANTOS em face da RC

CONSÓRCIOS REPRESENTAÇÃO LTDA, para condenar a parte

reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos

seguintes títulos, calculados na planilha de cálculos a seguir, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Multa do artigo 477 da CLT;

2. Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre a indenização

rescisória de 40% sobre o FGTS;

3. FGTS não depositado, bem como a indenização de 40% sobre o

FGTS apurado e depositado, deduzido o valor depositado, nos

termos da fundamentação;

4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação

devidamente atualizado;

Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos a seguir.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000160-34.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SIVALDO OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIVALDO OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddbe5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. cc4ad55. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. f5fd72d.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

cc4ad55. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000160-34.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SIVALDO OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddbe5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à

empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os

documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê

no id. cc4ad55. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,

no caso de faltar alguma informação, é a de “

O não cumprimento da

determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que

venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados

com base em suas próprias informações

”, como constou do

despacho exarado no id. f5fd72d.

Dê-se ciência.

Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na

sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-

50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.

cc4ad55. Prazo de 30 dias.

Intime-se o perito nomeado.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130513-46.2015.5.13.0001

AUTOR

WASHINGTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIO SARMENTO

FILHO(OAB: 15639/PB)

RÉU

ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA

RÉU

ALFREDO GOMES CHACON NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

LIMP FORT - ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do Cartório ID a9453a9 e anexo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0014800-57.2014.5.13.0001

AUTOR

MARIA MARGARETH GUIMARAES

BATISTA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

HUMBERTO JORGE DE ARAUJO

PONTES

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

RÉU

CONCEICAO DE FATIMA DE

ARAUJO PONTES

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

RÉU

LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS

CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -

EPP

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

RÉU

ITP EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

RÉU

ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

RÉU

MARIANGELA FRANCA DE

MENDONCA PONTES

ADVOGADO

José Paulino Costa Neto(OAB:

14038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA MARGARETH GUIMARAES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000699-34.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

CICERA RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará

eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do

Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000383-26.2019.5.13.0001

AUTOR

MARCOS ANTONIO BARBOSA

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL GOOD GOD

CHELOTTI(OAB: 139387/MG)

ADVOGADO

KARINA GRACA DE

VASCONCELLOS REGO(OAB:

92896/RJ)

ADVOGADO

FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:

162291/RJ)

RÉU

AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO

DE SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

ADVOGADO

PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:

25823/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA - CCP

cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará eletrônico

com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil,

sendo que os valores foram transferidos para as contas bancárias

indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000789-13.2020.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON DELGADO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b627b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-13.2020.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON DELGADO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DELGADO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b627b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000789-13.2020.5.13.0001

AUTOR

ANDERSON DELGADO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DA SILVA

ROLIM(OAB: 27856/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b627b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Excluído o réu do BNDT.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001

AUTOR

GILVANISE CONCEICAO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BODES BAR

ADVOGADO

LIBNI DIEGO PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 15502/PB)

RÉU

RIVANIO ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

MARCILIO FERREIRA DE

MORAIS(OAB: 17359/PB)

ADVOGADO

LIBNI DIEGO PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 15502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956e8ae

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da exequente para utilizar o convênio Infoseg de

forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar

a penhora de numerário da parte executada.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001

AUTOR

GILVANISE CONCEICAO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BODES BAR

ADVOGADO

LIBNI DIEGO PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 15502/PB)

RÉU

RIVANIO ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

MARCILIO FERREIRA DE

MORAIS(OAB: 17359/PB)

ADVOGADO

LIBNI DIEGO PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 15502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BODES BAR

- RIVANIO ANTONIO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956e8ae

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da exequente para utilizar o convênio Infoseg de

forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar

a penhora de numerário da parte executada.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001

AUTOR

MANUELA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELA SOARES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9139a23

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001

AUTOR

MANUELA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE FIRMINO DE FREITAS

NETO(OAB: 5524/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9139a23

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000693-27.2022.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62dd3e7

proferida nos autos.

DECISÃO:

HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. de1234b, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Inicie-se a execução.

Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta

decisão força de mandado para citar a demandada EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para embargar,

querendo, no prazo legal.

No mesmo prazo (30 dias), a executada deverá informar, nos

termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito

para compensação dos valores devidos nesta ação.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0119500-21.2013.5.13.0001

AUTOR

LUIZ CARLOS FONTES MOURA

ADVOGADO

DÁRIO SANDRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 11942/PB)

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ATITUDE SERVICOS DE LIMPEZA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

RMC SERVICOS DE LIMPEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS FONTES MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e435aa7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da

fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001005-03.2022.5.13.0001

AUTOR

NATALIA DA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TESTEMUNHA

MICHELLY MEIRA DA SILVA

TESTEMUNHA

LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

OI MÓVEL S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de36f22

proferido nos autos.

DESPACHO

Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício

solicitando o envio, no prazo de 15 dias, das informações

determinadas no termo de audiência de Id1dd411c, para a empresa

de telefonia mencionada na certidão juntada no Id6d22426.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001005-03.2022.5.13.0001

AUTOR

NATALIA DA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TESTEMUNHA

MICHELLY MEIRA DA SILVA

TESTEMUNHA

LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

OI MÓVEL S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA DA COSTA NOGUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de36f22

proferido nos autos.

DESPACHO

Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício

solicitando o envio, no prazo de 15 dias, das informações

determinadas no termo de audiência de Id1dd411c, para a empresa

de telefonia mencionada na certidão juntada no Id6d22426.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000465-52.2022.5.13.0001

REQUERENTE

JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

REQUERIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

REQUERIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

REQUERIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1641a

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000465-52.2022.5.13.0001

REQUERENTE

JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

REQUERIDO

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

REQUERIDO

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

REQUERIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1641a

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001

AUTOR

MICHELLY MEIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OI MÓVEL S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLY MEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa62ce0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício

solicitando o envio, no prazo de 15 dias, informações determinadas

no termo de audiência de Id 492be3f, para a empresa de telefonia

mencionada na certidão juntada no Id 60343e3.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001

AUTOR

MICHELLY MEIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OI MÓVEL S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa62ce0

proferido nos autos.

DESPACHO

Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício

solicitando o envio, no prazo de 15 dias, informações determinadas

no termo de audiência de Id 492be3f, para a empresa de telefonia

mencionada na certidão juntada no Id 60343e3.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-41.2023.5.13.0001

AUTOR

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OI MÓVEL S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5b1b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício

solicitando o envio, no prazo de 15 dias, informações determinadas

no termo de audiência de Id 8da2d40, para a empresa de telefonia

mencionada na certidão juntada no Id 43b7401.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-41.2023.5.13.0001

AUTOR

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OI MÓVEL S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5b1b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício

solicitando o envio, no prazo de 15 dias, informações determinadas

no termo de audiência de Id 8da2d40, para a empresa de telefonia

mencionada na certidão juntada no Id 43b7401.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDESON JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236100e

proferido nos autos.

DESPACHO

Com razão a executada (id. be0b4e9). De fato, nos autos da ação

principal (0000661-22.2022.5.13.0001) foi efetivado depósito

recursal, cujo valor é quase suficiente para quitação da execução.

Assim sendo, determino o cancelamento do SISBAJUD já realizado,

com a devolução à executada de valores porventura bloqueados em

suas contas bancárias.

Atualize-se a conta, deduzindo-se o valor do depósito recursal

efetivado nos autos do processo 0000661-22.2022.5.13.0001.

Após, intimem-se as executadas para pagar, em 48 horas, sob pena

de execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236100e

proferido nos autos.

DESPACHO

Com razão a executada (id. be0b4e9). De fato, nos autos da ação

principal (0000661-22.2022.5.13.0001) foi efetivado depósito

recursal, cujo valor é quase suficiente para quitação da execução.

Assim sendo, determino o cancelamento do SISBAJUD já realizado,

com a devolução à executada de valores porventura bloqueados em

suas contas bancárias.

Atualize-se a conta, deduzindo-se o valor do depósito recursal

efetivado nos autos do processo 0000661-22.2022.5.13.0001.

Após, intimem-se as executadas para pagar, em 48 horas, sob pena

de execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000249-57.2023.5.13.0001

AUTOR

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DENIZA DUARTE DE

ALMEIDA(OAB: 16652/RN)

ADVOGADO

CLIVANIR CASSIANO DE

OLIVEIRA(OAB: 17898/RN)

RÉU

ANDRE TORRES BARCELOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 08:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81164279286

ID da reunião: 811 6427 9286

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000048-36.2021.5.13.0001

AUTOR

MARIA JOSE DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

LOJAS INSINUANTE S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS INSINUANTE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado

em sua conta por meio do SISBAJUD ID 7482ae6, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001

AUTOR

SOCORRO BELO DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SOCORRO BELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do Cartório ID 33d6954, no prazo de 8

dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000605-86.2022.5.13.0001

REQUERENTE

BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

VICENTE EVALDO DE MACEDO

REQUERIDO

VICENTE EVALDO DE MACEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os documentos do INSS ID 0ef8804 e anexos, no

prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131310-22.2015.5.13.0001

AUTOR

GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TATIANE CONCEICAO DE SOUSA

RÉU

CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO

RÉU

PETROSA ENGENHARIA

CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA

RÉU

CARGAS COMERCIO DE GLP LTDA

RÉU

EULALIO BASTOS GUIMARAES

RÉU

ALBAN SERVICOS E PROJETOS

INDUSTRIAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o

endereço da Sra. CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO, uma vez

que a notificação enviada à mesma foi devolvida, inclusive, duas

vezes, em endereços localizados pelos convênios.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000117-39.2019.5.13.0001

AUTOR

TAYANA DA SILVA SOARES

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

ADVOGADO

ALINE RODRIGUES DE

ALENCAR(OAB: 18040/PB)

RÉU

BIANCA DE SOUZA ARAUJO

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

RÉU

FERNANDES EWERTON DANTAS

DE MEDEIROS

RÉU

MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYANA DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte exequente intimada, por seus advogados, para indicar

meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez

decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua

inércia na aplicação da prescrição intercorrente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000005-31.2023.5.13.0001

REQUERENTES

CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE

DO SOL

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

REQUERENTES

MISAEL VIEIRA CAVALCANTE

ADVOGADO

ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA

SILVA(OAB: 14454/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DO SOL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Em atenção à manifestação id. 5313166, cumpre informar que o

recolhimento das custas processuais por meio de alvará eletrônico,

no montante de R$ 450,00, foi efetuado em 03/05/2023 (id.

e7439fa) por esta Secretaria, ou seja, ao final do pagamento das

parcelas do acordo. O que gerou então uma correção monetária

referente ao valor depositado pela empresa demandada atualmente

no importe de R$ 8,19.

Assim, fica novamente a parte demandada intimada, por seu

advogado, para indicar nos autos, em 2 dias, o número de conta

corrente e respectiva agência bancária para transferência deste

saldo sobejante presente em conta judicial vinculada ao processo

em tela, para o devido arquivamento definitivo dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001600-12.2016.5.13.0001

AUTOR

TIAGO BERNARDO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ANASTACIA BERNARDO LOPES

RÉU

JOSE ADRIANO LOPES

RÉU

ADRIANO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

ALAN RICHERS DE SOUSA(OAB:

19942/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760bdc3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes

executadas, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001600-12.2016.5.13.0001

AUTOR

TIAGO BERNARDO DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ANASTACIA BERNARDO LOPES

RÉU

JOSE ADRIANO LOPES

RÉU

ADRIANO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

ALAN RICHERS DE SOUSA(OAB:

19942/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO BERNARDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760bdc3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes

executadas, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001

AUTOR

GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

MAERCIO VITOR MEDEIROS DE

VASCONCELOS CLAUDINO

01474238483

ADVOGADO

THAYLANE PIRES DE LACERDA

PONTES(OAB: 18820/PB)

RÉU

MAERCIO VITOR MEDEIROS DE

VASCONCELOS CLAUDINO

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e845760

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para

se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o

valor constante dos autos para a parte exequente, devendo o autor

indicar seus dados bancários e de seu patrono, no prazo de 5 dias.

Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0107400-25.1999.5.13.0001

AUTOR

MANUEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS SILVA

MAGALHAES(OAB: 11952/PB)

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

SANTA CRUZ RECREATIVO

ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOSE HELIO NOBREGA

FERREIRA(OAB: 7307/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2e9dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Carta Precatória para uma das Varas do Trabalho de

Santa Rita-PB, para que seja determinada a realização de

diligência, por Oficial de Justiça, junto à Prefeitura Municipal

daquela Cidade, com a finalidade de identificar quem é o

responsável pelo pagamento dos tributos de IPTU e taxas, e em

nome de quem está sendo recolhido e emitido tais tributos, com

relação ao bem imóvel localizado na Rua Flávio Ribeiro Coutinho,

100, Centro, Santa Rita-PB.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0107400-25.1999.5.13.0001

AUTOR

MANUEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS SILVA

MAGALHAES(OAB: 11952/PB)

ADVOGADO

FELIPE MACIEL MAIA(OAB:

13998/PB)

RÉU

SANTA CRUZ RECREATIVO

ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

JOSE HELIO NOBREGA

FERREIRA(OAB: 7307/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA CRUZ RECREATIVO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2e9dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se Carta Precatória para uma das Varas do Trabalho de

Santa Rita-PB, para que seja determinada a realização de

diligência, por Oficial de Justiça, junto à Prefeitura Municipal

daquela Cidade, com a finalidade de identificar quem é o

responsável pelo pagamento dos tributos de IPTU e taxas, e em

nome de quem está sendo recolhido e emitido tais tributos, com

relação ao bem imóvel localizado na Rua Flávio Ribeiro Coutinho,

100, Centro, Santa Rita-PB.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001

AUTOR

ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd24465

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau, para que seja considerado o valor do salário mínimo como

base de cálculo para fins rescisórios.

Acórdão líquido (id. d3d02f8 )

Iniciada a execução.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em julgado,

no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação .

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001

AUTOR

ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

PERICLES ERIBERTO COSTA

MAGALHAES SOARES 08282867446

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES

08282867446

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd24465

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro

Grau, para que seja considerado o valor do salário mínimo como

base de cálculo para fins rescisórios.

Acórdão líquido (id. d3d02f8 )

Iniciada a execução.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em julgado,

no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação .

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001

AUTOR

FABIANO DA SILVA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

RÉU

ELAYNE CRISTINA DANTAS

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

FORTE PRESTACAO DE SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

SEGUNDO

Intimado(s)/Citado(s):

- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI

- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cec338

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição formulada pela parte FAIÇAL ANIS HAMAD EL

TIMANI FILHO inserida no id. d266cc8. No entanto, o patrono do

requerente não inseriu a procuração lhe outorgando poderes para

representar a parte acima referida.

Desse modo, concedo o prazo de cinco dias para que seja juntada a

procuração, sob pena de não conhecimento da petição.

Apresentada a procuração, sem a necessidade de nova conclusão,

dê-se vistas ao exequente sobre a petição inserida no id. d266cc8.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000114-45.2023.5.13.0001

AUTOR

ALBERLAN COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 17666/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERLAN COSTA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318a8e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o contido na certidão de Id 39adfcb, informando que

os advogados têm acesso à mídia dos depoimentos gravados na

ata de audiência dos Autos ATOrd 0000389-13.2022.5.13.0006,

através da ferramenta PJe Mídias, intimem-se as partes para,

querendo, falarem sobre o conteúdo dessa gravação e

apresentarem suas razões finais por memoriais, no prazo comum

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000114-45.2023.5.13.0001

AUTOR

ALBERLAN COSTA RODRIGUES

ADVOGADO

LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 17666/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318a8e8

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o contido na certidão de Id 39adfcb, informando que

os advogados têm acesso à mídia dos depoimentos gravados na

ata de audiência dos Autos ATOrd 0000389-13.2022.5.13.0006,

através da ferramenta PJe Mídias, intimem-se as partes para,

querendo, falarem sobre o conteúdo dessa gravação e

apresentarem suas razões finais por memoriais, no prazo comum

de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000972-13.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE ROSSIDES FRAGOSO DA

SILVA

ADVOGADO

DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:

28824/PB)

RÉU

FORMACAO DE CONDUTORES

EXCLUSIVA LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROSSIDES FRAGOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9186f46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa e a preliminar de

inépcia da inicial, suscitadas pela reclamada.

III – Rejeito os pedidos formulados por JOSE ROSSIDES

FRAGOSO DA SILVA em face de FORMACÃO DE CONDUTORES

EXCLUSIVA LTDA - ME nos termos da fundamentação supra.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 451,05, calculadas

sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000972-13.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE ROSSIDES FRAGOSO DA

SILVA

ADVOGADO

DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:

28824/PB)

RÉU

FORMACAO DE CONDUTORES

EXCLUSIVA LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANA BARROS GONCALVES

BOTELHO(OAB: 18748/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORMACAO DE CONDUTORES EXCLUSIVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9186f46

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa e a preliminar de

inépcia da inicial, suscitadas pela reclamada.

III – Rejeito os pedidos formulados por JOSE ROSSIDES

FRAGOSO DA SILVA em face de FORMACÃO DE CONDUTORES

EXCLUSIVA LTDA - ME nos termos da fundamentação supra.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 451,05, calculadas

sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000062-49.2023.5.13.0001

AUTOR

FREDERICO ANTONIO RIBEIRO

LIRA DE SOUSA

ADVOGADO

STHERLAN EMANUEL ALVES DE

LIRA(OAB: 25891/PB)

RÉU

SUPERMAXXIMA DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL JUBETTE PINHEIRO(OAB:

14103/RN)

RÉU

MAXXIMA INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL JUBETTE PINHEIRO(OAB:

14103/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- FREDERICO ANTONIO RIBEIRO LIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab0e3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II- Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,

suscitada pelas reclamadas.

III – REJEITO os pedidos formulados por FREDERICO ANTONIO

RIBEIRO LIRA DE SOUSA contra SUPERMAXXIMA

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e

MAXXIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos termos da

fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo como

se o conteúdo nele constante aqui estivesse transcrito literalmente.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 326,31, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000062-49.2023.5.13.0001

AUTOR

FREDERICO ANTONIO RIBEIRO

LIRA DE SOUSA

ADVOGADO

STHERLAN EMANUEL ALVES DE

LIRA(OAB: 25891/PB)

RÉU

SUPERMAXXIMA DISTRIBUIDORA

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL JUBETTE PINHEIRO(OAB:

14103/RN)

RÉU

MAXXIMA INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RAFAEL JUBETTE PINHEIRO(OAB:

14103/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXXIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

- SUPERMAXXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab0e3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II- Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,

suscitada pelas reclamadas.

III – REJEITO os pedidos formulados por FREDERICO ANTONIO

RIBEIRO LIRA DE SOUSA contra SUPERMAXXIMA

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e

MAXXIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos termos da

fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo como

se o conteúdo nele constante aqui estivesse transcrito literalmente.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 326,31, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6d460

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Rejeito, liminarmente, a exceção de pré-executividade oposta por

LUCIANA GOMES HAZIN em face de JOSILDO RODRIGUES DA

SILVA visto que a matéria levantada em sua petição (possibilidade

de execução em face da sócia - empresa em recuperação judicial)

já foi analisada pela C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região consoante acórdão inserido no id. 576e812,

que entendeu ser “…passível até por demais, a aplicação do

redirecionamento da presente execução, ao patrimônio dos sócios”.

Desse modo, com esteio no artigo 505 do CPC, que veda ao juiz

decidir “novamente as questões já decididas relativas à mesma

lide”, rejeito a exceção oposta.

Prejudicadas as demais questões da exceção oposta e a

impugnação ao incidente, pelo exequente.

Notifiquem-se.

Paralelamente, intime-se a executada LUCIANA GOMES HAZIN,

por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na

decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de

início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001

AUTOR

JOSILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS NAZARENO PEREIRA DE

OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:

11794/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

RÉU

LUCIANA GOMES HAZIN

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA GOMES HAZIN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6d460

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Rejeito, liminarmente, a exceção de pré-executividade oposta por

LUCIANA GOMES HAZIN em face de JOSILDO RODRIGUES DA

SILVA visto que a matéria levantada em sua petição (possibilidade

de execução em face da sócia - empresa em recuperação judicial)

já foi analisada pela C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região consoante acórdão inserido no id. 576e812,

que entendeu ser “…passível até por demais, a aplicação do

redirecionamento da presente execução, ao patrimônio dos sócios”.

Desse modo, com esteio no artigo 505 do CPC, que veda ao juiz

decidir “novamente as questões já decididas relativas à mesma

lide”, rejeito a exceção oposta.

Prejudicadas as demais questões da exceção oposta e a

impugnação ao incidente, pelo exequente.

Notifiquem-se.

Paralelamente, intime-se a executada LUCIANA GOMES HAZIN,

por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na

decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de

início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001

AUTOR

TIAGO PINTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO VICTOR ARRUDA

RAMALHO(OAB: 13818/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO PINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b350a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao

sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY que passará a

responder também pela execução nos termos da fundamentação.

Notifiquem-se.

Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova

conclusão, adote a secretaria as ferramentas

on line

disponíveis em

face do sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001

AUTOR

JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE

DUTRA(OAB: 23742/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO

DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68f21f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por VEGA

TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA em face

de JOSE EDUARDO DA SILVA NETOe, no mérito, ACOLHO EM

PARTE os argumentos da parte reclamada para para determinar a

correção dos cálculos quanto à apuração do pensionamento vitalício

devendo o redutor de 30% incidir desde a data da ocorrência do

acidente de trabalho, ou seja, 21/04/2017. Tudo nos termos da

fundamentação supra.

Fixo os honorários periciais do perito contábil no valor de R$

2.000,00, a ser suportado pela parte reclamada.

Notifique-se as partes e o perito para a retificação da conta.

Elaborados os novos cálculos, sem a necessidade de nova

conclusão, dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001

AUTOR

JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE

DUTRA(OAB: 23742/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO

DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68f21f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito a impugnação apresentada por VEGA

TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA em face

de JOSE EDUARDO DA SILVA NETOe, no mérito, ACOLHO EM

PARTE os argumentos da parte reclamada para para determinar a

correção dos cálculos quanto à apuração do pensionamento vitalício

devendo o redutor de 30% incidir desde a data da ocorrência do

acidente de trabalho, ou seja, 21/04/2017. Tudo nos termos da

fundamentação supra.

Fixo os honorários periciais do perito contábil no valor de R$

2.000,00, a ser suportado pela parte reclamada.

Notifique-se as partes e o perito para a retificação da conta.

Elaborados os novos cálculos, sem a necessidade de nova

conclusão, dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-83.2023.5.13.0001

AUTOR

LUAN SABINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN SABINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9108f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000008-83.2023.5.13.0001

AUTOR

LUAN SABINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9108f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000725-37.2019.5.13.0001

AUTOR

GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS

FEDERAIS FUNCEF

ADVOGADO

RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:

16625/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a FUNCEF intimada por seu advogado, do despacho exarado

no ID 3dea5b2 de teor seguinte:"Vieram os autos conclusos para

despacho.No presente caso, a autora formulou requerimento

inserido no id. 97fb528 que, em síntese, requer a “devolução do

valor de R$ 40.020,00 (quarenta mil e vinte reais), repassado a

conta bancária da FUNCEF em 14.12.2020”. Acerca do pedido, a

CEF assim se pronunciou: "Ressaltamos ainda CAIXA não se opõe

à pretensão de que os reflexos da parcela objeto da ação sobre

contribuições mensais à previdência privada sejam repassados

diretamente à parte reclamante, desde que o(a) exequente renuncie

a qualquer discussão das parcelas deferidas nessa ação para fins

de complementação de aposentadoria.” A autora, em resposta à

manifestação da CEF disse que: "...a parte exequente concorda

pela devolução das contribuições recolhidas à FUNCEF

em14.12.2021, no importe de R$ 40.020,00(quarenta mil e vinte

reais), acrescidos dos respectivos rendimentos.6. Nesta condição, a

exequente renuncia a qualquer discussão das parcelas deferidas

nessa ação para fins de complementação de aposentadoria" Como

não há oposição da CEF no que diz respeito ao pleito da autora e

sendo a CEF a mantenedora principal da FUNCEF, bem como

tendo em vista que a condição imposta pela CEF para acolher o

pleito da reclamante foi aceita por esta, qual seja, a “renuncia a

qualquer discussão das parcelas deferidas nessa ação para fins de

complementação de aposentadoria”, defiro o pedido para que o

valor de R$ 40.020,00 (quarenta mil e vinte reais), acrescidos dos

respectivos rendimentos sejam repassados da FUNCEF

diretamente para a reclamante cujos dados bancários já foram

informados na petição inserida no id.94af608. Concedo o prazo de

quinze dias para que seja cumprido a determinação acima.Efetivada

a transferência e comprovada nos autos, retornem os autos ao

arquivo definitivo.Providencie a secretaria o cadastramento da

FUNCEF como terceiro interessado e proceda à sua intimação

deste despacho".

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000429-73.2023.5.13.0001

AUTOR

CINTIA KELLY DA SILVA

GONCALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA KELLY DA SILVA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas

para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

23/05/2023, às 13:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e

ID de acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82843096576

ID da reunião: 828 4309 6576

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000431-43.2023.5.13.0001

AUTOR

FABIANA NUNES VASCONCELOS

ADVOGADO

GIOVANNA GUEDES PEREIRA

MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)

RÉU

MARCELO HOLANDA ESPÍNOLA (EU

QUERO PIZZA FOOD TRUCK)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA NUNES VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas

para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO/EXECUÇÃO, por videoconferência, designada

para o dia 23/05/2023, às 13:40 horas, pelo aplicativo Zoom,

através do Link e ID de acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88555923021

ID da reunião: 885 5592 3021

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000398-87.2022.5.13.0001

AUTOR

KALIELSON RENATO DA SILVA

PINTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

THAMIRIS CAVALCANTI SILVA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMIRIS CAVALCANTI SILVA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, dos dados

bancários da parte autora e de seu patrono, informados na

manifestação id. 11c4e79, para depósito das parcelas vincendas do

acordo firmado nesta ação.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000699-34.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

CICERA RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA RODRIGUES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fb4445

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A executada está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000699-34.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

CICERA RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fb4445

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A executada está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b972608

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução encontra-se quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b972608

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução encontra-se quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000177-80.2017.5.13.0001

AUTOR

CAMILLA SOARES DIAS

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA SOARES DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2759876

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que não houve sucesso na pesquisa SISBAJUD,

intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §

5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena

de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.

11-A).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-26.2023.5.13.0025

AUTOR

FRANCYARLEY DE ANDRADE

PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b9247

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

0f3ceb0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000045-13.2023.5.13.0001

AUTOR

JANAINA KARLA ANDRADE DE

MOURA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

STUDIO MAYFAIR SERVICOS DE

SALAO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STUDIO MAYFAIR SERVICOS DE SALAO DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bbe39

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, querendo, em 05

dias, sobre a manifestação da parte autora (id. 1585ac7), onde

requer a aplicação da multa de 100% por quebra do acordo, ante o

pagamento em atraso da segunda parcela.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE GILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILSON DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f09dd7

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentado o laudo pericial (Id dfd6d20) e concedido o prazo para

as partes manifestarem, intimem-se as partes, para no prazo

comum de 5 dias, apresentarem razões finais por memoriais,

concomitantemente, poderão apresentar proposta conciliatória.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSE GILSON DE ARAUJO

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f09dd7

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentado o laudo pericial (Id dfd6d20) e concedido o prazo para

as partes manifestarem, intimem-se as partes, para no prazo

comum de 5 dias, apresentarem razões finais por memoriais,

concomitantemente, poderão apresentar proposta conciliatória.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,

venham os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se as partes, por seus advogados.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000407-15.2023.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO DONIZETI RODRIGUES

MELO

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DONIZETI RODRIGUES MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085ab73

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela

jurisdicional, objetivando a manutenção do plano de

saúde/odontológico sem custeio por parte do reclamante.

A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo

Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos

que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).

Desse modo, constata-se, da observação dos documentos

colacionados aos autos, bem como das alegações do próprio

reclamante que a alteração contratual unilateral denunciada iniciou-

se há mais de dois anos, mais precisamente em abril de 2018,

quando a reclamada passou a descontar do reclamante 30% dos

custos do plano de saúde/odontológico, sendo que somente agora o

reclamante compareceu a esta justiça especializada, na tentativa de

demonstrar a ilegalidade do ato da reclamada mormente porque

houve nova alteração contratual.

Referido lapso temporal descaracteriza, de plano, a urgência da

medida processual pretendida, requisito este indispensável para sua

concessão, razão pela qual resta indeferida.

Se não bastasse, o contrato que unia as partes foi desfeito há mais

de 02 (dois) anos (TRCT de fls.84), de modo que o referido lapso

temporal descaracteriza, de plano, a urgência da medida processual

pretendida, requisito este indispensável para sua concessão, razão

pela qual resta indeferida.

Ademais, conforme verificado em diversos outros processos contra

a ECT, sobre o mesmo tema, não há como se aferir com segurança

a verossimilhança da alegação de “mudança unilateral do contrato

de trabalho”, porquanto, resta clarividente que a alteração contratual

unilateral por parte da reclamada pautou-se em decisão oriunda do

C. TST, premissa essa que dá ensejo à contestação dos fatos pela

parte adversa caindo por terra a possibilidade de convencimento

desse Juízo apenas pela documentação até então constante dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

autos.

Ressalte-se, por fim, que tal situação poderá ser revista a qualquer

tempo, ante novos fundamentos a serem apresentados, bem como

a proximidade da audiência designada, quando tal situação poderá

ser revista, descaracterizando qualquer alegação da existência de

perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Sendo assim, não preenchidos os requisitos do Código de Processo

Civil, concernente aos art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o BANCO DO BRASIL S/A intimado, por seu advogado, para

indicar nos autos, em 5 dias, os seus dados bancários para

transferência do valor relativo ao recolhimento à PREVI e do saldo

que sobejou dos depósitos recursais pelo Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ANDESON JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por sua advogada, para efetuar o

pagamento do crédito remanescente de execução provisória

(certidão Id. f26258c), no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese

de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001

AUTOR

EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL - CAPEF

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

ADVOGADO

FERNANDO SAVIUS PASSOS DE

SANT ANNA(OAB: 26074/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129f8e8

proferido nos autos.

É cediço que o Julgador não está obrigado a nomear perito quando

verificada a dificuldade de elaboração dos cálculos de liquidação

pela Contadoria do Juízo, podendo determinar que as contas sejam

apresentadas pelas partes, nos termos do parágrafo 1º-B do artigo

879 da CLT.

A liquidação visa a traduzir, com fidelidade, o conteúdo da

condenação, para tornar o título executivo exequível. Isso significa

que, nessa fase, não se poderá modificar ou inovar a decisão

liquidanda, nem modificar os limites objetivos da lide, sob pena de

nulidade (CLT, artigo 829, parágrafo 1º), conquanto seja possível

interpretá-la em certos casos, desde com razoabilidade.

Nesse contexto, tendo em vista a complexidade em que se reveste

os cálculos de liquidação e a dificuldade da Contadoria em elaborá-

los, e sobretudo o montante apurado em liquidação pela CAPEF no

ID. 4a4da41 (neste momento, a parte exequente), é salutar que os

cálculos de liquidação sejam elaborados por Perito Judicial, com

conhecimento e experiência, e que não tenha interesse na causa.

Observa-se inclusive algumas inconsistências nos cálculos

elaborados pela CAPEF, como a aplicação de juros de mora

cumulativos e desde a época da apuração da diferença salarial

(paga a maior), o que não é permitido pela lei 8.177/91, em seu

artigo 39.

Dessa forma, determino a realização de perícia técnica por Perito

Judicial Contábil regularmente cadastrado, a ser indicado pela

secretaria, que deverá elaborar as contas no prazo de 60 dias,

conforme as diretrizes estabelecidas na decisão de Id. f03bd96 e

seguintes.

Após a elaboração do laudo pericial, notifiquem-se as partes para

se pronunciarem sobre os cálculos, no prazo comum de 08 dias.

Após o decurso de todos os prazos, façam-me os autos conclusos.

Ciência aos litigantes deste despacho.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001

AUTOR

EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL - CAPEF

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

ADVOGADO

FERNANDO SAVIUS PASSOS DE

SANT ANNA(OAB: 26074/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO

DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129f8e8

proferido nos autos.

É cediço que o Julgador não está obrigado a nomear perito quando

verificada a dificuldade de elaboração dos cálculos de liquidação

pela Contadoria do Juízo, podendo determinar que as contas sejam

apresentadas pelas partes, nos termos do parágrafo 1º-B do artigo

879 da CLT.

A liquidação visa a traduzir, com fidelidade, o conteúdo da

condenação, para tornar o título executivo exequível. Isso significa

que, nessa fase, não se poderá modificar ou inovar a decisão

liquidanda, nem modificar os limites objetivos da lide, sob pena de

nulidade (CLT, artigo 829, parágrafo 1º), conquanto seja possível

interpretá-la em certos casos, desde com razoabilidade.

Nesse contexto, tendo em vista a complexidade em que se reveste

os cálculos de liquidação e a dificuldade da Contadoria em elaborá-

los, e sobretudo o montante apurado em liquidação pela CAPEF no

ID. 4a4da41 (neste momento, a parte exequente), é salutar que os

cálculos de liquidação sejam elaborados por Perito Judicial, com

conhecimento e experiência, e que não tenha interesse na causa.

Observa-se inclusive algumas inconsistências nos cálculos

elaborados pela CAPEF, como a aplicação de juros de mora

cumulativos e desde a época da apuração da diferença salarial

(paga a maior), o que não é permitido pela lei 8.177/91, em seu

artigo 39.

Dessa forma, determino a realização de perícia técnica por Perito

Judicial Contábil regularmente cadastrado, a ser indicado pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

secretaria, que deverá elaborar as contas no prazo de 60 dias,

conforme as diretrizes estabelecidas na decisão de Id. f03bd96 e

seguintes.

Após a elaboração do laudo pericial, notifiquem-se as partes para

se pronunciarem sobre os cálculos, no prazo comum de 08 dias.

Após o decurso de todos os prazos, façam-me os autos conclusos.

Ciência aos litigantes deste despacho.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001

AUTOR

EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCIONARIOS DO BANCO DO

NORDESTE DO BRASIL - CAPEF

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

ADVOGADO

FERNANDO SAVIUS PASSOS DE

SANT ANNA(OAB: 26074/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

FRANCISCO PONCIANO DE

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129f8e8

proferido nos autos.

É cediço que o Julgador não está obrigado a nomear perito quando

verificada a dificuldade de elaboração dos cálculos de liquidação

pela Contadoria do Juízo, podendo determinar que as contas sejam

apresentadas pelas partes, nos termos do parágrafo 1º-B do artigo

879 da CLT.

A liquidação visa a traduzir, com fidelidade, o conteúdo da

condenação, para tornar o título executivo exequível. Isso significa

que, nessa fase, não se poderá modificar ou inovar a decisão

liquidanda, nem modificar os limites objetivos da lide, sob pena de

nulidade (CLT, artigo 829, parágrafo 1º), conquanto seja possível

interpretá-la em certos casos, desde com razoabilidade.

Nesse contexto, tendo em vista a complexidade em que se reveste

os cálculos de liquidação e a dificuldade da Contadoria em elaborá-

los, e sobretudo o montante apurado em liquidação pela CAPEF no

ID. 4a4da41 (neste momento, a parte exequente), é salutar que os

cálculos de liquidação sejam elaborados por Perito Judicial, com

conhecimento e experiência, e que não tenha interesse na causa.

Observa-se inclusive algumas inconsistências nos cálculos

elaborados pela CAPEF, como a aplicação de juros de mora

cumulativos e desde a época da apuração da diferença salarial

(paga a maior), o que não é permitido pela lei 8.177/91, em seu

artigo 39.

Dessa forma, determino a realização de perícia técnica por Perito

Judicial Contábil regularmente cadastrado, a ser indicado pela

secretaria, que deverá elaborar as contas no prazo de 60 dias,

conforme as diretrizes estabelecidas na decisão de Id. f03bd96 e

seguintes.

Após a elaboração do laudo pericial, notifiquem-se as partes para

se pronunciarem sobre os cálculos, no prazo comum de 08 dias.

Após o decurso de todos os prazos, façam-me os autos conclusos.

Ciência aos litigantes deste despacho.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001

AUTOR

CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E

PAPELAO ONDULADO DO NORTE

EM RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

25/05/2023, às 14:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link

e ID de acesso à audiência virtual:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86361635711

ID da reunião: 863 6163 5711

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001

AUTOR

EMILSON LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS MACHADO

GOMES(OAB: 28188/PB)

RÉU

NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILSON LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

24/05/2023, às 14:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link

e ID de acesso à audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89560546744

ID da reunião: 895 6054 6744

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000423-66.2023.5.13.0001

AUTOR

EDILENE ZIZA DO AMARAL

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE ZIZA DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb7da8

proferida nos autos.

EDILENE ZIZA DO AMARAL, devidamente qualificada nos autos da

reclamação trabalhista que move em face de EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, requer,

em sede de tutela de urgência, a redução de sua carga horária em

50% de trabalho no âmbito da demandada, para que possa cuidar

de sua mãe, que é idosa e está doente.

Inicialmente, convém ressaltar que a concessão da tutela de

urgência requer o preenchimento dos requisitos previstos no artigo

300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Apesar da documentação juntada aos autos, não há como se aferir

com segurança a probabilidade do direito referente a necessidade

de redução de jornada da obreira e sua previsão legal (não há

previsão na CLT sobre a questão), posto que, para o acolhimento

da pretensão, por parte do Juízo, necessária se faz dilação

probatória, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando

-se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no

atual momento processual.

Atente-se, inclusive, que no processo administrativo intentado pela

obreira, aparentemente, ainda não há uma resposta definitiva

quanto à redução da carga horária (Id. 0e31441).

Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, sem

prejuízo da reversão da presente decisão após a regular

apresentação da defesa.

Intime-se.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0186600-90.2013.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA CAVALCANTI

ARAUJO

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA CAVALCANTI ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef43a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento da parte ré. Cancele-se a audiência de

conciliação por videoconferência designada para o dia

24/05/2023.

Retornem-se os autos à execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0186600-90.2013.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA CAVALCANTI

ARAUJO

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef43a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento da parte ré. Cancele-se a audiência de

conciliação por videoconferência designada para o dia

24/05/2023.

Retornem-se os autos à execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-87.2022.5.13.0001

AUTOR

KALIELSON RENATO DA SILVA

PINTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

THAMIRIS CAVALCANTI SILVA

EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALIELSON RENATO DA SILVA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF - da Caixa Econômica Federal, referente à entrada (30%

da dívida) e primeira parcela do acordo firmado nesta ação, sendo

que os valores foram transferidos para as contas bancárias

indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000434-95.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129181f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS

TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO

ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A,

para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0024200-

54.2013.5.13.0026, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB.

Intime-se a parte demandada juntar aos autos, em 15 dias, os

documentos necessários para a elaboração dos cálculos de

liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial, quais

sejam: as fichas financeiras do empregado Diego Barbosa Albino,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

os contracheques e o histórico funcional desde 20/02/2008 até os

dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000861-26.2022.5.13.0002

AUTOR

M.C.M.D.A.

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

A.P.D.P.N.

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

E.C.I.E.E.L.

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

TESTEMUNHA

V.S.D.P.

TESTEMUNHA

C.F.

TESTEMUNHA

J.M.J.

TESTEMUNHA

J.C.M.V.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.C.M.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05ca302.

Processo Nº ATOrd-0000861-26.2022.5.13.0002

AUTOR

M.C.M.D.A.

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

A.P.D.P.N.

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RÉU

E.C.I.E.E.L.

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

TESTEMUNHA

V.S.D.P.

TESTEMUNHA

C.F.

TESTEMUNHA

J.M.J.

TESTEMUNHA

J.C.M.V.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.P.D.P.N.

- E.C.I.E.E.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05ca302.

Processo Nº ConPag-0017600-89.2013.5.13.0002

CONSIGNANTE

OSMAR ALVES DE ALENCAR

CONSIGNANTE

OSMAR ALVES DE ALENCAR

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSINALDO FIDELIS TARGINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDSON MANOEL DO NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO

AO CRÉDITO - SPC BRASIL

TERCEIRO

INTERESSADO

EDSON MANOEL DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMAR ALVES DE ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ac027

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, dê-se vista ao exequente Josinaldo Fidelis Targino do

Ofício da Superintendência da Polícia Federal na Paraíba juntado

no

ID. f8eef0b,

informando a apreensão do veículo

HONDA/POP100 de placas MOT6883 de propriedade do

executado, devendo se manifestar e requerer o que entender de

direito no prazo de cinco dias.

Ainda, verifica-se que a empresa EDSON MANOEL DO

NASCIMENTO (CNPJ 21.516.441/0001-10) trata-se de empresário

individual e, nos termos do § 1º do art. 87 da Consolidação dos

Provimentos deste Tribunal Regional do Trabalho, as ações de

execução devem ser promovidas tanto em desfavor da empresa

(CNPJ) quanto de seu titular (CPF).

Assim, e em complementação ao despacho exarado no

ID. ec2235f,

intime-se também o Sr. Edson Manoel do Nascimento (CPF

054.130.714-26), titular da empresa acima mencionada, para se

manifestar no prazo de quinze dias acerca da alegação de sócio

oculto da executada nestes autos. Proceda sua intimação no

endereço obtido mediante a pesquisas INFOJUD juntada no

ID.

4686b50

.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0017600-89.2013.5.13.0002

CONSIGNANTE

OSMAR ALVES DE ALENCAR

CONSIGNANTE

OSMAR ALVES DE ALENCAR

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSINALDO FIDELIS TARGINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDSON MANOEL DO NASCIMENTO

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO

AO CRÉDITO - SPC BRASIL

TERCEIRO

INTERESSADO

EDSON MANOEL DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO FIDELIS TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ac027

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, dê-se vista ao exequente Josinaldo Fidelis Targino do

Ofício da Superintendência da Polícia Federal na Paraíba juntado

no

ID. f8eef0b,

informando a apreensão do veículo

HONDA/POP100 de placas MOT6883 de propriedade do

executado, devendo se manifestar e requerer o que entender de

direito no prazo de cinco dias.

Ainda, verifica-se que a empresa EDSON MANOEL DO

NASCIMENTO (CNPJ 21.516.441/0001-10) trata-se de empresário

individual e, nos termos do § 1º do art. 87 da Consolidação dos

Provimentos deste Tribunal Regional do Trabalho, as ações de

execução devem ser promovidas tanto em desfavor da empresa

(CNPJ) quanto de seu titular (CPF).

Assim, e em complementação ao despacho exarado no

ID. ec2235f,

intime-se também o Sr. Edson Manoel do Nascimento (CPF

054.130.714-26), titular da empresa acima mencionada, para se

manifestar no prazo de quinze dias acerca da alegação de sócio

oculto da executada nestes autos. Proceda sua intimação no

endereço obtido mediante a pesquisas INFOJUD juntada no

ID.

4686b50

.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-91.2022.5.13.0002

AUTOR

ORRANEIS NUNES PADILHAS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ORRANEIS NUNES PADILHAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc48dc

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O Colendo TST deu provimento ao Recurso de Revista da

reclamada Id. 70a4835, para restabelecer os termos da sentença Id.

913845f, que julgou improcedente a presente demanda,

condenando a parte autora no pagamento de honorários

advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%

sobre o valor atribuído à causa na inicial, porém, com suspensão de

exigibilidade, tendo em vista os benefícios concedidos da justiça

gratuita. Afastando, por conseguinte, a condenação da reclamada

ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no v.acórdão do

TRT Id. 8c7753e.

Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, ante a

gratuidade processual concedida.

Sendo assim, diante da impossibilidade de arquivamento provisório

dos autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do

sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser

arquivados definitivamente.

Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo

previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à

alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,

visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será

desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000388-09.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b2090

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a autora a execução definitiva, nos termos do artigo 509 do

CPC,

referente

à

condenação

do

processo

0 0 0 0 9 0 4 -

94.2021.5.13.0002, argumentando que apenas resta pendente de

julgamento recurso de revista da reclamada.

Ocorre que a fase de execução trabalhista tem regramento próprio

previsto na CLT. O artigo 899 da CLT prevê que, quando há

interposição de recursos, é permitida a execução provisória até a

penhora.

Portanto, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado da fase de

conhecimento, recebe-se o pedido da autora como execução

provisória. Proceda a Secretaria à retificação da autuação no

sistema e o retorno dos autos para a fase de liquidação.

A parte autora apresentou sua planilha de cálculos, o que é

permitido pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.

Dê-se ciência à reclamada para, querendo, impugnar os cálculos

apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000388-09.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b2090

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a autora a execução definitiva, nos termos do artigo 509 do

CPC,

referente

à

condenação

do

processo

0 0 0 0 9 0 4 -

94.2021.5.13.0002, argumentando que apenas resta pendente de

julgamento recurso de revista da reclamada.

Ocorre que a fase de execução trabalhista tem regramento próprio

previsto na CLT. O artigo 899 da CLT prevê que, quando há

interposição de recursos, é permitida a execução provisória até a

penhora.

Portanto, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado da fase de

conhecimento, recebe-se o pedido da autora como execução

provisória. Proceda a Secretaria à retificação da autuação no

sistema e o retorno dos autos para a fase de liquidação.

A parte autora apresentou sua planilha de cálculos, o que é

permitido pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.

Dê-se ciência à reclamada para, querendo, impugnar os cálculos

apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULA CLEONICE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)

ADVOGADO

JUAN MIGUEL CASTILLO

JUNIOR(OAB: 234670/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA CLEONICE SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f983b8

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa Oisa Tecnologia e Serviços LTDA apresenta petição

pela qual requer a sua exclusão do polo passivo, afirmando não ter

feito parte do acordo entre as partes destes autos.

Ocorre que, em nenhum momento, a referida empresa foi incluída

no polo passivo deste processo. A determinação de repasse de

créditos dos executados para os autos não significou que a mesma

estivesse incluída no polo passivo.

Nada a deferir, neste aspecto.

Diante da homologação do acordo, ficam suspensas as

determinações de bloqueio de numerário dos executados,

registrando-se que não chegou a ser efetivado nenhum repasse a

este juízo, ficando a empresa Oisa desincumbida, por ora, de

qualquer obrigação nestes autos.

Caso haja necessidade de acionamento da empresa Oisa

futuramente, por exemplo, em caso de descumprimento do acordo,

a mesma será devidamente intimada para prestar as informações

necessárias.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULA CLEONICE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)

ADVOGADO

JUAN MIGUEL CASTILLO

JUNIOR(OAB: 234670/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f983b8

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa Oisa Tecnologia e Serviços LTDA apresenta petição

pela qual requer a sua exclusão do polo passivo, afirmando não ter

feito parte do acordo entre as partes destes autos.

Ocorre que, em nenhum momento, a referida empresa foi incluída

no polo passivo deste processo. A determinação de repasse de

créditos dos executados para os autos não significou que a mesma

estivesse incluída no polo passivo.

Nada a deferir, neste aspecto.

Diante da homologação do acordo, ficam suspensas as

determinações de bloqueio de numerário dos executados,

registrando-se que não chegou a ser efetivado nenhum repasse a

este juízo, ficando a empresa Oisa desincumbida, por ora, de

qualquer obrigação nestes autos.

Caso haja necessidade de acionamento da empresa Oisa

futuramente, por exemplo, em caso de descumprimento do acordo,

a mesma será devidamente intimada para prestar as informações

necessárias.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULA CLEONICE SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)

ADVOGADO

JUAN MIGUEL CASTILLO

JUNIOR(OAB: 234670/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f983b8

proferido nos autos.

DESPACHO

A empresa Oisa Tecnologia e Serviços LTDA apresenta petição

pela qual requer a sua exclusão do polo passivo, afirmando não ter

feito parte do acordo entre as partes destes autos.

Ocorre que, em nenhum momento, a referida empresa foi incluída

no polo passivo deste processo. A determinação de repasse de

créditos dos executados para os autos não significou que a mesma

estivesse incluída no polo passivo.

Nada a deferir, neste aspecto.

Diante da homologação do acordo, ficam suspensas as

determinações de bloqueio de numerário dos executados,

registrando-se que não chegou a ser efetivado nenhum repasse a

este juízo, ficando a empresa Oisa desincumbida, por ora, de

qualquer obrigação nestes autos.

Caso haja necessidade de acionamento da empresa Oisa

futuramente, por exemplo, em caso de descumprimento do acordo,

a mesma será devidamente intimada para prestar as informações

necessárias.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0119800-48.2011.5.13.0002

AUTOR

GERLANE MARTINS DA CRUZ

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

FLAVIO CABRAL CORTEZ

ADVOGADO

VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:

5382/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE MARTINS DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5156a60

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a exequente a inclusão no polo passivo da pessoa

Mararubia Cortez Cabral (CPF 267.278.498-11 e CNPJ Nº

12.277.395/0001-5), argumentando que o executado se utilizava da

razão social declinada na inicial para fins da exploração da atividade

econômica.

De fato, a petição inicial menciona o referido CNPJ. Todavia o título

executivo, qual seja, a sentença ID #id:c5a0238, é clara ao

condenar apenas o reclamado Flavio Cabral Cortez.

Não houve insurgência da autora na época própria acerca da

abrangência da condenação.

Inclusive, na impugnação à contestação do reclamado, a autora

afirmou que “de fato quem explora a atividade econômica é o Sr.

Flavio Cabral Cortez”.

Vale ressaltar que a presente execução tramita há 12 anos, sem

que em nenhum momento a exequente tenha apontado a

possibilidade de inclusão do CNPJ acima mencionado.

Diante do exposto, a fim de garantir o respeito aos limites da coisa

julgada, indefere-se o pedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0119800-48.2011.5.13.0002

AUTOR

GERLANE MARTINS DA CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

FLAVIO CABRAL CORTEZ

ADVOGADO

VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:

5382/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO CABRAL CORTEZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5156a60

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a exequente a inclusão no polo passivo da pessoa

Mararubia Cortez Cabral (CPF 267.278.498-11 e CNPJ Nº

12.277.395/0001-5), argumentando que o executado se utilizava da

razão social declinada na inicial para fins da exploração da atividade

econômica.

De fato, a petição inicial menciona o referido CNPJ. Todavia o título

executivo, qual seja, a sentença ID #id:c5a0238, é clara ao

condenar apenas o reclamado Flavio Cabral Cortez.

Não houve insurgência da autora na época própria acerca da

abrangência da condenação.

Inclusive, na impugnação à contestação do reclamado, a autora

afirmou que “de fato quem explora a atividade econômica é o Sr.

Flavio Cabral Cortez”.

Vale ressaltar que a presente execução tramita há 12 anos, sem

que em nenhum momento a exequente tenha apontado a

possibilidade de inclusão do CNPJ acima mencionado.

Diante do exposto, a fim de garantir o respeito aos limites da coisa

julgada, indefere-se o pedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0036600-51.2008.5.13.0002

AUTOR

GERALDO FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

SZ CONSTRUCOES LTDA

RÉU

RONISE MARQUES RAMALHO

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS MARQUES

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec106a

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de

ID.

86c651c

.

Proceda-se à pesquisa PREVJUD em desfavor das sócia executada

RONISE MARQUES RAMALHO (CPF 992.613.674-53).

Após voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000024-34.2023.5.13.0002

AUTOR

BRUNO THIAGO DE ARAUJO

FERNANDES

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

RÉU

ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO THIAGO DE ARAUJO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3915055

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do autor (

ID. a347743

), ficando este ciente da baixa

em seu contrato de trabalho, conforme documento de

ID. 676aa70

.

Aguarde-se o decurso de prazo da intimação de

ID. e13b572

, após

o que voltem os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002

AUTOR

A.L.D.M.N.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RÉU

F.N.L.

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

PERITO

L.M.D.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.L.D.M.N.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0f55c28.

Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002

AUTOR

A.L.D.M.N.

ADVOGADO

GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:

16080-B/PB)

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

RÉU

F.N.L.

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

PERITO

L.M.D.

Intimado(s)/Citado(s):

- F.N.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 03952bb.

Processo Nº ATOrd-0000821-41.2022.5.13.0003

AUTOR

MARDONIO MAIA GOES JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

LETICIA MARIA DIAS PAZ

Intimado(s)/Citado(s):

- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,

sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002

AUTOR

ERMESON DUARTE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERMESON DUARTE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial Id.

cf86785 e esclarecimentos Id. 49c893e, sobre o qual poderão se

manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002

AUTOR

ERMESON DUARTE OLIVEIRA

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial Id.

cf86785 e esclarecimentos Id. 49c893e, sobre o qual poderão se

manifestar no prazo comum de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002

AUTOR

MARIA APARECIDA GOMES ROCHA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. dcb2438.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002

AUTOR

MARIA APARECIDA GOMES ROCHA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. dcb2438.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002

AUTOR

MARIA APARECIDA GOMES ROCHA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. dcb2438.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000962-97.2021.5.13.0002

AUTOR

MARIA DAS GRACAS RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:

16344/PB)

RÉU

MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -

ME

ADVOGADO

ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:

26603/PB)

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o

recolhimento das custas processuais, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002

AUTOR

FLAVIO DE SOUZA BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 29/05/2023 às

10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82229994788

ID da reunião: 822 2999 4788

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131600-44.2009.5.13.0002

AUTOR

MARIA DAS DORES DO ORIENTE

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

MARIA BETANIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

ALFALIT BRASIL

RÉU

JEREMIAS LOBATO FERREIRA

46623086749

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA DA SILVA COSTA

- MARIA DAS DORES DO ORIENTE

- MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98826cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimada para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como

para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,

conforme

ID. 1762c59

, a parte exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de 03 anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 03

anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000627-78.2021.5.13.0002

AUTOR

THAIS SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANYLO MATEUS DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 62890/DF)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAIS SILVA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a autora intimada para ciência da disponibilização da certidão

para fins de habilitação de créditos, ID. 26ed198.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000829-60.2018.5.13.0002

AUTOR

BRUNA DA LUZ MARTINS DE

ANDRADE

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

SODEXO DO BRASIL COMERCIAL

S.A.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

FABIANO ZAVANELLA(OAB:

163012/SP)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da

CLT, do bloqueio efetuado em contas bancárias/ativos financeiros

mediante o convênio Sisbajud, podendo se manifestar no prazo de

5 dias. No silêncio, o referido valor poderá ser liberado a quem de

direito.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002

AUTOR

JULIANA FERNANDES DE SANTANA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA FERNANDES DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea06d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a inépcia do

pedido de retificação da data de início do contrato de trabalho na

CTPS, para extingui-lo sem resolução do mérito; (3.3) julgar

procedentes, em parte, os pedidos formulados por JULIANA

FERNANDES DE SANTANA (parte reclamante) na reclamação

trabalhista que promove em face da empresa E & F SERVIÇOS DE

BELEZA E ESTÉTICA LTDA(reclamada) para determinar ou

declarar o seguinte: (3.3.1) a reclamada deve proceder à baixa da

CTPS da reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;

(3.3.2) o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a)

saldo de salários; b) aviso prévio; c) férias vencidas 2021/2022 e

proporcionais + 1/3; d) diferença de FGTS + 40% de todo o período

contratual; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.3)

ratificar a tutela de urgência concedida na decisão de

ID. 7997960;

(3.3.4) ratificar a rejeição da tutela de urgência, conforme decisão

de

ID. f73b171

.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do

valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

As partes devem ser notificadas, sendo a reclamada pelos Correios,

em virtude da renúncia ao patrocínio da causa pelo advogado João

Luiz Do Nascimento Junior, conforme petição de

ID. 5910fcc,

devendo o nome do advogado ser excluído do PJE

.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

DIEGO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c425982

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada (depósito judicial no SIF), extingue-se a execução.

Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos

credores, observando-se a porporcionalidade do crédito de cada um

conforme planilha de cálculos.

Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)

dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de

possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido

alvará para saque diretamente na agência bancária.

Devolva-se à reclamada o depósito recursal BB 2000132337186,

devendo a mesma indicar nos autos os dados bancários no prazo

de 5 dias a fim de possibilitar a transferência do valor.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002

AUTOR

DIEGO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c425982

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada (depósito judicial no SIF), extingue-se a execução.

Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos

credores, observando-se a porporcionalidade do crédito de cada um

conforme planilha de cálculos.

Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)

dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de

possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido

alvará para saque diretamente na agência bancária.

Devolva-se à reclamada o depósito recursal BB 2000132337186,

devendo a mesma indicar nos autos os dados bancários no prazo

de 5 dias a fim de possibilitar a transferência do valor.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-92.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

GOUVEA(OAB: 185847/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7262f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da

prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos

pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar

improcedentes os pedidos formulados por PAULO ANGELO LINS

DE OLIVEIRA (reclamante) na reclamação trabalhista que promove

em face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (reclamada).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do

valor da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por

conta da assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000973-92.2022.5.13.0002

AUTOR

PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

HELEN LUCIA DE JESUS

TAVARES(OAB: 24269/PE)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

ALEXANDRE DE OLIVEIRA

GOUVEA(OAB: 185847/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7262f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da

prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos

pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar

improcedentes os pedidos formulados por PAULO ANGELO LINS

DE OLIVEIRA (reclamante) na reclamação trabalhista que promove

em face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (reclamada).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do

valor da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por

conta da assistência judiciária gratuita deferida.

As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003

AUTOR

ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

CAROLYNE HELEN DE LIMA

DAMASCENO(OAB: 17637/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o executado intimado para pagar a quantia de R$ 9.255,74 (ver

planilha ID edfdf49), no prazo de 48h, sob pena de novo bloqueio de

numerário das contas bancárias, via SISBAJUD, conforme

despacho (ID 474c46f).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000406-24.2023.5.13.0003

AUTOR

JOSILENE ANGELA DA COSTA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE ANGELA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9ff74

proferida nos autos.

SENTENÇA

RELATÓRIO

Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o(a) reclamante

s o l i c i t a , a t í t u l o d e a n t e c i p a ç ã o d e t u t e l a , o p a g a m e n t o

dossaláriosdo período referente ao limbo previdenciário.

As partes demandadas ainda não foram ouvidas.

FUNDAMENTAÇÃO

O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão

final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou

de difícil reparação, ou ainda em face do abuso do direito de defesa

ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova

inequívoca, da verossimilhança da alegação.

Relata o reclamante que, após a cessação do benefício

previdenciário, a reclamada não pagou os salários do período do

limbo previdenciário.

Na hipótese, contudo, é imprescindível a dilação probatória,

exigindo-se cognição ampla e exauriente, com a observância da

ampla defesa e do contraditório.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, REJEITO, por ora, o pedido de antecipação da

tutela, sem prejuízo de reapreciação quando da audiência inaugural,

ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.

Intime-se o reclamante

Aguarde-se a Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000640-40.2022.5.13.0003

AUTOR

NEUZA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:

1714/PB)

ADVOGADO

ADRIENE CALINE DE ANDRADE

FELIZARDO(OAB: 14451/PB)

ADVOGADO

JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:

29244/PB)

RÉU

KELMA DE LOURDES MARTINS

BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:

17916/PB)

ADVOGADO

CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO

JUNIOR(OAB: 19920/PB)

RÉU

JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:

17916/PB)

ADVOGADO

CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO

JUNIOR(OAB: 19920/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEUZA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762d861

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Indefiro, por ora, os pedidos da autora (ID ad63c55), tendo em vista

a restrição judicial eletrônica sobre o veículo da executada,

mediante Convênio Renajud (ID bac1ec0).

Cumpra-se o despacho de ID 54d0579.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003

AUTOR

FABRICIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8025a

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora, por seu patrono, requer o início da execução.

Com esteio no artigo 878 da CLT, defiro o pedido.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese

de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003

AUTOR

FABRICIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8025a

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora, por seu patrono, requer o início da execução.

Com esteio no artigo 878 da CLT, defiro o pedido.

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de início

imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese

de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,

conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de

citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000156-88.2023.5.13.0003

AUTOR

GERLANDO HUMBERTO SILVA

NOBREGA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANDO HUMBERTO SILVA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd3122

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se a senhora perita, dando-lhe ciência da manifestação do

reclamante na petição ID 487b20a, objetivando evitar eventual

arguição de nulidade processual. Nada obstante, há que se

aguardar a conclusão do trabalho técnico, com apresentação do

respectivo laudo.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000156-88.2023.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

GERLANDO HUMBERTO SILVA

NOBREGA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd3122

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Notifique-se a senhora perita, dando-lhe ciência da manifestação do

reclamante na petição ID 487b20a, objetivando evitar eventual

arguição de nulidade processual. Nada obstante, há que se

aguardar a conclusão do trabalho técnico, com apresentação do

respectivo laudo.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000074-57.2023.5.13.0003

AUTOR

ANDERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9caeb1b

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Homologação de acordo constante do Id 846b18c para fins

estatísticos e de fluxo processual do PJE (Resolução CSJT Nº

185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº

241/2019).

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000074-57.2023.5.13.0003

AUTOR

ANDERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9caeb1b

proferida nos autos.

DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Homologação de acordo constante do Id 846b18c para fins

estatísticos e de fluxo processual do PJE (Resolução CSJT Nº

185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº

241/2019).

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000514-87.2022.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

ADVOGADO

RHAQUEL ARNAUD PORTO(OAB:

18205/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

BOLIVAR SEVERINO DO RAMO

RÉU

BOLIVAR SEVERINO DO RAMO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebe74c

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição Id 8f62dd9,

promovam-se pesquisas através do Sistema Nacional de

Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em

relação às partes executadas (CNPJ: 12.676.144/0001-41/ CPF:

587.889.484-04).

Dê-se ciência à parte, por seu procurador,

valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000316-16.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

MARCILIO JACQUES

BROTHERHOOD

ADVOGADO

DANIEL LIMA DE SOUZA

AGUILAR(OAB: 14139/PA)

EMBARGADO

ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL

NASSAU

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

EMBARGADO

ITAPISSUMA S/A

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

EMBARGADO

ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A

ADVOGADO

RAFAELA VENTURA MEIRA

LAPENDA(OAB: 42367/PE)

EMBARGADO

CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA

ADVOGADO

AMANDA REBELO BARRETO(OAB:

23343/PA)

EMBARGADO

INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL

SA ISAPEL

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

EMBARGADO

ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:

6617/RN)

EMBARGADO

ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

EMBARGADO

SOCIEDADE DE TAXI AEREO

WESTON LTDA

ADVOGADO

CARLO JOSE DA ROCHA REGO

MONTEIRO(OAB: 16127/PE)

EMBARGADO

MARCOS VINICIUS DE CARVALHO

QUEIROZ FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGADO

CELULOSE E PAPEL DE

PERNAMBUCO S/A- CEPASA

ADVOGADO

ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:

17907/PE)

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

EMBARGADO

CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE

EQUIPAMENTO

ADVOGADO

ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:

17907/PE)

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

EMBARGADO

ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A

ADVOGADO

ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:

17907/PE)

ADVOGADO

ANA PAULA CAVALCANTE

MILET(OAB: 6474/SE)

ADVOGADO

LUCIENE CONCEICAO

SANTOS(OAB: 6970/SE)

EMBARGADO

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

RAFAELA VENTURA MEIRA

LAPENDA(OAB: 42367/PE)

ADVOGADO

ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:

17907/PE)

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO JACQUES BROTHERHOOD

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3903da4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

1. Certifique-se nos autos do processo principal (0000868-

20.2019.5.13.0003) acerca do ajuizamento dos presentes embargos

de terceiro.

2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos da

ação originária, em relação ao objeto dos presentes embargos.

3. Após, notifiquem-se os embargados para apresentar resposta no

prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.

4. Proceda a secretaria aos ajustes de habilitação no cadastro do

processo, retificando a autuação, conforme requerimento na petição

ID 751475a.

Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação

deste como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000316-16.2023.5.13.0003

EMBARGANTE

MARCILIO JACQUES

BROTHERHOOD

ADVOGADO

DANIEL LIMA DE SOUZA

AGUILAR(OAB: 14139/PA)

EMBARGADO

ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL

NASSAU

ADVOGADO

ARNALDO ALEXANDRE DE

SOUZA(OAB: 34947/PE)

EMBARGADO

ITAPISSUMA S/A

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

EMBARGADO

ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A

ADVOGADO

RAFAELA VENTURA MEIRA

LAPENDA(OAB: 42367/PE)

EMBARGADO

CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA

ADVOGADO

AMANDA REBELO BARRETO(OAB:

23343/PA)

EMBARGADO

INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL

SA ISAPEL

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

EMBARGADO

ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:

6617/RN)

EMBARGADO

ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

JOSE DE MELO FILHO(OAB:

32367/PE)

EMBARGADO

SOCIEDADE DE TAXI AEREO

WESTON LTDA

ADVOGADO

CARLO JOSE DA ROCHA REGO

MONTEIRO(OAB: 16127/PE)

EMBARGADO

MARCOS VINICIUS DE CARVALHO

QUEIROZ FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EMBARGADO

CELULOSE E PAPEL DE

PERNAMBUCO S/A- CEPASA

ADVOGADO

ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:

17907/PE)

ADVOGADO

LUZICLENE MARIA MORAES

MUNIZ(OAB: 17054/PE)

EMBARGADO

CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE

EQUIPAMENTO

ADVOGADO

ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:

17907/PE)

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

EMBARGADO

ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A

ADVOGADO

ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:

17907/PE)

ADVOGADO

ANA PAULA CAVALCANTE

MILET(OAB: 6474/SE)

ADVOGADO

LUCIENE CONCEICAO

SANTOS(OAB: 6970/SE)

EMBARGADO

ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

ADVOGADO

RAFAELA VENTURA MEIRA

LAPENDA(OAB: 42367/PE)

ADVOGADO

ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:

17907/PE)

ADVOGADO

PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO

DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL NASSAU

- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO

- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA

- CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA

- INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL SA ISAPEL

- ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A

- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA

- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA

- ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA

- ITAPISSUMA S/A

- MARCOS VINICIUS DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

- SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3903da4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

1. Certifique-se nos autos do processo principal (0000868-

20.2019.5.13.0003) acerca do ajuizamento dos presentes embargos

de terceiro.

2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos da

ação originária, em relação ao objeto dos presentes embargos.

3. Após, notifiquem-se os embargados para apresentar resposta no

prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.

4. Proceda a secretaria aos ajustes de habilitação no cadastro do

processo, retificando a autuação, conforme requerimento na petição

ID 751475a.

Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação

deste como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0025200-71.2007.5.13.0003

AUTOR

SIVANILDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

RÉU

EDUARDO MAIA PEREZ

RÉU

VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL

RÉU

EDILTON TEIXEIRA PEREZ

RÉU

ETP CONSTRUCOES E

PLANEJAMENTO LTDA

RÉU

MARIA HELENA PEREIRA PEREZ

RÉU

RAIMUNDO CELESTINO DO

ROSARIO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- FABIO JUNIOR VIEIRA DO NASCIMENTO

- SIVANILDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d8935

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003

AUTOR

DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

PB GARANTIA E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:

463191/SP)

RÉU

CELSO LUIS HONORATO JUNIOR

ADVOGADO

CLEITON FRANCISCO DE

SOUZA(OAB: 410650/SP)

RÉU

EXTRA PLAY FUTEBOL &

MARKETING LTDA

RÉU

ERNANI HERALDO SOUZA

TAVARES

RÉU

SANDY LUNA BARBOSA

RÉU

JENNIFER FERREIRA DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b8d28

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 5cc5850, atribuo FORÇA DE OFICIO,

para que o SÃO CAETANO FUTEBOL LTDA (CNPJ:

06.038.055/0001-77), Rua Francesco de Martini, 549, Bairro

Olímpico, Sâo Caetano do Sul-SP, CEP:09571-210, e-

mail:legalizacao@rectaconsultoria.com.br,proceda ao bloqueio

mensal no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o

valor líquido do salário da parte executadaCELSO LUIS

HONORATO JUNIOR (CPF: 357.792.878-64)até o limite de R$

51.482,21 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e

vinte e um centavos),a ser convertido em depósito judicial na Caixa

Econômica Federal, Agência 4099, à disposição deste

Juízo,vinculada ao processo nº 0068100-93.2012.5.13.0003, cujas

partes sãoDANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA (CPF: 980.122.314-

68) EPB GARANTIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME

(CNPJ: 14.960.763/0001-99) E OUTROS,sob pena de

responderem pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, nos termos do art.

330, do CP e pelo MONTANTE EM EXECUÇÃO, nos termos dos

arts. 855, I e 856, §§ 2º e 3º do CPC.

A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:

vt03jpa@trt13.jus.br.

D ê - s e

c i ê n c i a

a o

ó r g ã o ,

p e l o

e n d e r e ç o

eletrônico:legalizacao@rectaconsultoria.com.br, valendo o

encaminhamento como notificação.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003

AUTOR

DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

PB GARANTIA E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:

463191/SP)

RÉU

CELSO LUIS HONORATO JUNIOR

ADVOGADO

CLEITON FRANCISCO DE

SOUZA(OAB: 410650/SP)

RÉU

EXTRA PLAY FUTEBOL &

MARKETING LTDA

RÉU

ERNANI HERALDO SOUZA

TAVARES

RÉU

SANDY LUNA BARBOSA

RÉU

JENNIFER FERREIRA DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- CELSO LUIS HONORATO JUNIOR

- PB GARANTIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b8d28

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 5cc5850, atribuo FORÇA DE OFICIO,

para que o SÃO CAETANO FUTEBOL LTDA (CNPJ:

06.038.055/0001-77), Rua Francesco de Martini, 549, Bairro

Olímpico, Sâo Caetano do Sul-SP, CEP:09571-210, e-

mail:legalizacao@rectaconsultoria.com.br,proceda ao bloqueio

mensal no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o

valor líquido do salário da parte executadaCELSO LUIS

HONORATO JUNIOR (CPF: 357.792.878-64)até o limite de R$

51.482,21 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e

vinte e um centavos),a ser convertido em depósito judicial na Caixa

Econômica Federal, Agência 4099, à disposição deste

Juízo,vinculada ao processo nº 0068100-93.2012.5.13.0003, cujas

partes sãoDANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA (CPF: 980.122.314-

68) EPB GARANTIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME

(CNPJ: 14.960.763/0001-99) E OUTROS,sob pena de

responderem pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, nos termos do art.

330, do CP e pelo MONTANTE EM EXECUÇÃO, nos termos dos

arts. 855, I e 856, §§ 2º e 3º do CPC.

A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:

vt03jpa@trt13.jus.br.

D ê - s e

c i ê n c i a

a o

ó r g ã o ,

p e l o

e n d e r e ç o

eletrônico:legalizacao@rectaconsultoria.com.br, valendo o

encaminhamento como notificação.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003

AUTOR

WEDJA DA SILVA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDJA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba86b3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Em relação ao pedido de habilitação postulado na petição ID

ecc6e2d, impõe-se que o requerente explicite a causa ou razões

para a exclusão do advogado ali mencionado, vez que não há

notícia de revogação da outorga acostada com a inicial. Neste

particular, indefiro o pleito, devendo a secretaria manter conforme a

autuação do processo.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003

AUTOR

WEDJA DA SILVA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

ADVOGADO

ELSON LUIZ ZANELA(OAB:

332043/SP)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba86b3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

V.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Em relação ao pedido de habilitação postulado na petição ID

ecc6e2d, impõe-se que o requerente explicite a causa ou razões

para a exclusão do advogado ali mencionado, vez que não há

notícia de revogação da outorga acostada com a inicial. Neste

particular, indefiro o pleito, devendo a secretaria manter conforme a

autuação do processo.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000277-19.2023.5.13.0003

AUTOR

ANA CARLA SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUTORA- INDICAR ENDEREÇO RÉ

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar o atual

endereço da ré, prazo de até a próxima audiência.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0025200-71.2007.5.13.0003

AUTOR

SIVANILDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

RÉU

EDUARDO MAIA PEREZ

RÉU

VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL

RÉU

EDILTON TEIXEIRA PEREZ

RÉU

ETP CONSTRUCOES E

PLANEJAMENTO LTDA

RÉU

MARIA HELENA PEREIRA PEREZ

RÉU

RAIMUNDO CELESTINO DO

ROSARIO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIOR VIEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os reclamantes (2) notificados na pessoa do seu advogado,

para informarem os dados

bancários nos autos, a fim de que sejam procedidas as

transferências devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0025200-71.2007.5.13.0003

AUTOR

SIVANILDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

AUTOR

FABIO JUNIOR VIEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Laerte Chaves Vasconcelos

Filho(OAB: 6664/PB)

RÉU

EDUARDO MAIA PEREZ

RÉU

VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL

RÉU

EDILTON TEIXEIRA PEREZ

RÉU

ETP CONSTRUCOES E

PLANEJAMENTO LTDA

RÉU

MARIA HELENA PEREIRA PEREZ

RÉU

RAIMUNDO CELESTINO DO

ROSARIO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SIVANILDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam os reclamantes (2) notificados na pessoa do seu advogado,

para informarem os dados

bancários nos autos, a fim de que sejam procedidas as

transferências devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

GPM CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE FORNECER ENDEREÇO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar novo

endereço da ré, prazo de até a próxima audiência.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000323-08.2023.5.13.0003

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DIAS FILHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DIAS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE APRESENTAR NOVO ENDEREÇO

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar novo

endereço do réu, prazo de até a próxima audiência.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000434-31.2019.5.13.0003

AUTOR

GLAUCO DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da decisão id9313941.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003

AUTOR

FRANCISCO PEREIRA MATOS

FILHO

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PEREIRA MATOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na

data de 30.05.2023 às 08.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82955274703 ID da reunião: 829 5527 4703, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

Ciente o reclamante, através de seu advogado.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000826-63.2022.5.13.0003

AUTOR

I.R.F.S.

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

E.D.L.P.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

C.M.

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

TESTEMUNHA

W.W.

TESTEMUNHA

T.F.

PERITO

J.C.L.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.R.F.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 876f836.

Processo Nº ATOrd-0000826-63.2022.5.13.0003

AUTOR

I.R.F.S.

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

E.D.L.P.

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RÉU

C.M.

ADVOGADO

JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

17944/PB)

TESTEMUNHA

W.W.

TESTEMUNHA

T.F.

PERITO

J.C.L.D.O.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.M.

- E.D.L.P.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 876f836.

Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003

AUTOR

PAULO ALBERTO DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO

ADVOGADO

PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:

216245/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES -AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 24/05/2023 às 11;30 horas, a ser

realizado no Edifício Jardim Michelangelo, com sede no endereço

da Rua Josué Guedes Pereira, 01- Bessa- João Pessoa-PB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003

AUTOR

PAULO ALBERTO DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO

ADVOGADO

PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:

216245/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES -AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 24/05/2023 às 11;30 horas, a ser

realizado no Edifício Jardim Michelangelo, com sede no endereço

da Rua Josué Guedes Pereira, 01- Bessa- João Pessoa-PB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000284-11.2023.5.13.0003

AUTOR

DOUGLAS DE CASTRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS DE CASTRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para 16/05/2023 às 9:30h na Rua Presidente

João Pessoa, S/N, Centro - Cabedelo – PB.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000284-11.2023.5.13.0003

AUTOR

DOUGLAS DE CASTRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para 16/05/2023 às 9:30h na Rua Presidente

João Pessoa, S/N, Centro - Cabedelo – PB.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000284-11.2023.5.13.0003

AUTOR

DOUGLAS DE CASTRO DOS

SANTOS

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

RÉU

DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE

APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -

ME

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para 16/05/2023 às 9:30h na Rua Presidente

João Pessoa, S/N, Centro - Cabedelo – PB.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000694-80.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

FERNANDO ROBERTO

PEREIRA(OAB: 37918/DF)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho ID172098d.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000313-95.2022.5.13.0003

AUTOR

DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

ADVOGADO

ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:

10424/PB)

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

RÉU

DEBORAH THAISE BEZERRA DE

CAMPOS

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

RÉU

ROBERTO MACHADO DE CAMPOS

JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

RÉU

BOSQUE DOS SONHOS ALUGUEIS

E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUILHERME FONTES DE

MEDEIROS(OAB: 14063/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada acerca do alvarás -

RECLAMANTE, HONORÁRIOS CONTRATUAIS e PARTE DOS

HON.SUCUMBENCIAIS (ID c017f02).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000490-59.2022.5.13.0003

AUTOR

MALU HELOISA RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ALMEIDA(OAB: 3909/PB)

RÉU

SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MALU HELOISA RODRIGUES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica intimada a parte exequente, para manifestação em 5 dias,

sobre a pretensão da executada (ID 5720ad2).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003

AUTOR

MANUEL PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA

RÉU

CONSORCIO CONSTRUCAP

COPASA (DNIT BR-230/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA SOUSA MENDES

ARAUJO(OAB: 42692/PE)

ADVOGADO

JULIANE DE OLIVEIRA LIRA

FREITAS(OAB: 23091/PE)

ADVOGADO

CAMILA ASSIS COSTA

DUARTE(OAB: 42165/PE)

RÉU

JP SEGURANCA ELETRONICA E

SERVICOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL PEREIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c098737

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, libere-se a

importância dos bloqueios (ID 76b0ddd), em favor da exequente e

dos seus advogados (honorários advocatícios contratuais - juntar

contrato), impondo-se determinar aos beneficiários que indiquem os

dados para transferência bancária.

Após a comprovação nos autos dos demais bloqueios, fica

autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000928-85.2022.5.13.0003

AUTOR

DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

KANOVA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e3870

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso

ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada

KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA(Id 6787c9e).

Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130644-15.2015.5.13.0003

AUTOR

PAULA EMANUELLA AGUIAR DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA EMANUELLA AGUIAR DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a955c09

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em observância à petição Id (0b742d1 e anexos), intime-se a

exequente para se manifestar acerca das alegações da executada,

no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130644-15.2015.5.13.0003

AUTOR

PAULA EMANUELLA AGUIAR DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S.A.

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

RÉU

EKT PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:

34790/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a955c09

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em observância à petição Id (0b742d1 e anexos), intime-se a

exequente para se manifestar acerca das alegações da executada,

no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, voltem os autos conclusos.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000948-76.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a48415

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000948-76.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a48415

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000361-17.2023.5.13.0004

AUTOR

IVANILDA RUFINO DO NASCIMENTO

RÉU

VICTOR RAMALHO BRAZ

07874554400

RÉU

VICTOR RAMALHO BRAZ

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR RAMALHO BRAZ 07874554400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular

da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente

Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) VICTOR

RAMALHO BRAZ, atualmente com endereço(s) incerto(s) e

não sabido(s), a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por

videoconferência que ocorrerá na sala de desta Unidade, no dia

16/05/2023 às 09:10 horas.

Nesta audiência deve o reclamado, através dos dados de acesso

que serão comunicados através de certidão nos autos,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),

como também as provas necessárias constantes de documentos.

Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF

e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados

cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada (s),

este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).

OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e

sua tramitação

seguirá as normas atinentes ao processo judicial eletrônico,

podendo ser consultada através do link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000259-63.2021.5.13.0004

AUTOR

ADEMIR SOARES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da certidão de id #id:8271f8f .

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id

5c75f4c), pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004

AUTOR

RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id

5c75f4c), pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº HTE-0000319-65.2023.5.13.0004

REQUERENTES

JACKSON SOARES MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPEX EXPORT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das

custas processuais, no valor de R$250,00, no prazo de quinze

dias após o vencimento da última parcela, mediante apresentação

da GRU Judicial (código 18740-2).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000416-65.2023.5.13.0004

AUTOR

MERCIA QUIRINO DA ROCHA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA QUIRINO DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MERCIA QUIRINO DA ROCHA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 01/06/2023 08:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº HTE-0000335-19.2023.5.13.0004

REQUERENTES

JONATHAS SILVA FERREIRA

ADVOGADO

RHAVENA MIKAELLE

ALBUQUERQUE COSTA(OAB:

23380/MA)

REQUERENTES

FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas

processuais, no valor de R$100,74, e das contribuições

previdenciárias no valor de R$67,98 (empresa optante pelo

SIMPLES) acima indicadas, no prazo de quinze dias após o

vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU

Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA SELMA CARDOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

W. A. DANTAS RESTAURANTE

EIRELI - ME

ADVOGADO

HOUSEMAN DOS SANTOS

ROCHA(OAB: 13534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SELMA CARDOSO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência una telepresencial dia 22/05/2023 às

10:00 horas, devendo as partes comparecer, a autora sob pena de

arquivamento da ação e o réu sob pena de revelia e confissão

quanto à matéria fática.

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

Vista à parte autora da contestação e documentos da defesa,

podendo se manifestar até no início da audiência una.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA SELMA CARDOSO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

W. A. DANTAS RESTAURANTE

EIRELI - ME

ADVOGADO

HOUSEMAN DOS SANTOS

ROCHA(OAB: 13534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência una telepresencial dia 22/05/2023 às

10:00 horas, devendo as partes comparecer, a autora sob pena de

arquivamento da ação e o réu sob pena de revelia e confissão

quanto à matéria fática.

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000578-03.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

NAYANE TRANQUILINO DA COSTA

NUNES

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

ERIKA COSTA DE QUEIROZ

VELLOSO(OAB: 32619/BA)

ADVOGADO

MARIA DA CONCEICAO ALVES

SAMPAIO(OAB: 13410/MS)

ADVOGADO

ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:

96954/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação #id:be1848a.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000049-75.2022.5.13.0004

AUTOR

KESSY JHONES VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO ROLIM MORAES

JUNIOR(OAB: 27519/PB)

RÉU

JPX CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA

ADVOGADO

LIVIA DE ALMEIDA CARVALHO(OAB:

167324/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KESSY JHONES VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000049-75.2022.5.13.0004

AUTOR

KESSY JHONES VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO ROLIM MORAES

JUNIOR(OAB: 27519/PB)

RÉU

JPX CONSULTORIA EM GESTAO

EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA

ADVOGADO

LIVIA DE ALMEIDA CARVALHO(OAB:

167324/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPX CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E

FINANCEIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000700-10.2022.5.13.0004

AUTOR

MIKAELL JACKSON DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE ANDRADE

MARQUES(OAB: 49360/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELL JACKSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Ciência do certidão de crédito.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a parte reclamada intimada para comprovar o

pagamento resultante da incidência dos juros, nos termos da

planilha retro (ID. 3db07e2). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004

AUTOR

EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -

ME

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a parte reclamada intimada para comprovar o

pagamento resultante da incidência dos juros, nos termos da

planilha retro (ID. 3db07e2). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004

AUTOR

ELIGENIA CINTHIA GOMES

BERNARDO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

ADVOGADO

MARCELLA DE FATIMA

WANDERLEY PESSOA ARAUJO

TORRES(OAB: 20427/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

EIRELI - ME

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

RÉU

GENESIS KICHEN DO BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA.

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

RÉU

GABINO NICANOR CASTILLO

CANCINO

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

ALMA YANETH ALFARO

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

TESTEMUNHA

KARLA ROSSANA DA SILVA

RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIGENIA CINTHIA GOMES BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004

AUTOR

ELIGENIA CINTHIA GOMES

BERNARDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

ADVOGADO

MARCELLA DE FATIMA

WANDERLEY PESSOA ARAUJO

TORRES(OAB: 20427/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

EIRELI - ME

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

RÉU

GENESIS KICHEN DO BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA.

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

RÉU

GABINO NICANOR CASTILLO

CANCINO

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

ALMA YANETH ALFARO

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

TESTEMUNHA

KARLA ROSSANA DA SILVA

RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004

AUTOR

ELIGENIA CINTHIA GOMES

BERNARDO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

ADVOGADO

MARCELLA DE FATIMA

WANDERLEY PESSOA ARAUJO

TORRES(OAB: 20427/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

EIRELI - ME

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

RÉU

GENESIS KICHEN DO BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA.

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

RÉU

GABINO NICANOR CASTILLO

CANCINO

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

ALMA YANETH ALFARO

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

TESTEMUNHA

KARLA ROSSANA DA SILVA

RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GENESIS KICHEN DO BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004

AUTOR

ELIGENIA CINTHIA GOMES

BERNARDO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

ADVOGADO

MARCELLA DE FATIMA

WANDERLEY PESSOA ARAUJO

TORRES(OAB: 20427/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

EIRELI - ME

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

RÉU

GENESIS KICHEN DO BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA.

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

RÉU

GABINO NICANOR CASTILLO

CANCINO

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

ALMA YANETH ALFARO

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

TESTEMUNHA

KARLA ROSSANA DA SILVA

RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABINO NICANOR CASTILLO CANCINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004

AUTOR

ELIGENIA CINTHIA GOMES

BERNARDO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

ADVOGADO

MARCELLA DE FATIMA

WANDERLEY PESSOA ARAUJO

TORRES(OAB: 20427/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

EIRELI - ME

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

RÉU

GENESIS KICHEN DO BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS

LTDA.

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

RÉU

GABINO NICANOR CASTILLO

CANCINO

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

RÉU

ALMA YANETH ALFARO

ADVOGADO

LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES

DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)

TESTEMUNHA

KARLA ROSSANA DA SILVA

RODRIGUES

TESTEMUNHA

ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMA YANETH ALFARO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004

AUTOR

ROSILENE MARIA DOS SANTOS

NOBERTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA

ADVOGADO

CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:

12270/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004

AUTOR

ROSILENE MARIA DOS SANTOS

NOBERTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA

ADVOGADO

CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:

12270/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDIMILA MACEDO SOARES DE SANTANA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000805-84.2022.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON BEZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO RAFAEL BEZERRA

ANTUNES(OAB: 8882/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON BEZERRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000805-84.2022.5.13.0004

AUTOR

EDMILSON BEZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

BRUNO RAFAEL BEZERRA

ANTUNES(OAB: 8882/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004

AUTOR

VALERIA SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA SILVA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004

AUTOR

VALERIA SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004

AUTOR

VALERIA SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

RÉU

F5 PROMOTORA E SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

RÉU

FOX PROMOTORA PRESTACAO DE

SERVICOS CADASTRAIS EIRELI

ADVOGADO

SAMIA LEANDRA COSTA

CASTRO(OAB: 26775/CE)

ADVOGADO

PAULO FRANCO ROCHA DE

LIMA(OAB: 9378/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOX PROMOTORA PRESTACAO DE SERVICOS

CADASTRAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 22/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000858-65.2022.5.13.0004

AUTOR

MAYSA DO NASCIMENTO XAVIER

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

RÉU

PIZZA 083 PIZZARIA E

LANCHONETE LTDA

ADVOGADO

HUGO JUNIO DO NASCIMENTO

REIS(OAB: 29489/PB)

ADVOGADO

CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS

FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PIZZA 083 PIZZARIA E LANCHONETE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2433ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MAYSA DO

NASCIMENTO XAVIER EM FACE DE PIZZA 083 PIZZARIA E

LANCHONETE LTDA, DECIDO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL;

II-NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.356,25)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$471,25,

2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 23.562,55, DAS QUAIS

FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000858-65.2022.5.13.0004

AUTOR

MAYSA DO NASCIMENTO XAVIER

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA JUSTINO DA

SILVA(OAB: 25239/PB)

RÉU

PIZZA 083 PIZZARIA E

LANCHONETE LTDA

ADVOGADO

HUGO JUNIO DO NASCIMENTO

REIS(OAB: 29489/PB)

ADVOGADO

CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS

FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYSA DO NASCIMENTO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2433ed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MAYSA DO

NASCIMENTO XAVIER EM FACE DE PIZZA 083 PIZZARIA E

LANCHONETE LTDA, DECIDO:

I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL;

II-NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS

PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.356,25)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$471,25,

2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 23.562,55, DAS QUAIS

FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004

EMBARGANTE

LF Holding Ltda

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

GENESIS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGADO

MULTIBANK COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

EMBARGADO

JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER

DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

EMBARGADO

MULTIBANK S.A.

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LF Holding Ltda

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:2c429d8 ).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004

EMBARGANTE

LF Holding Ltda

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

GENESIS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGADO

MULTIBANK COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

EMBARGADO

JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER

DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

EMBARGADO

MULTIBANK S.A.

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENESIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:2c429d8 ).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004

EMBARGANTE

LF Holding Ltda

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

GENESIS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGADO

MULTIBANK COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

EMBARGADO

JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER

DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

EMBARGADO

MULTIBANK S.A.

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:2c429d8 ).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004

EMBARGANTE

LF Holding Ltda

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

GENESIS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGADO

MULTIBANK COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

EMBARGADO

JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER

DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

EMBARGADO

MULTIBANK S.A.

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIBANK S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:2c429d8 ).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004

EMBARGANTE

LF Holding Ltda

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGANTE

GENESIS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

PERIGUARI RODRIGUES DE

LUCENA(OAB: 11168/PB)

EMBARGADO

MULTIBANK COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

EMBARGADO

JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER

DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

EMBARGADO

MULTIBANK S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:2c429d8 ).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000917-53.2022.5.13.0004

EMBARGANTE

NARA CARNEIRO LACERDA

ADVOGADO

MARINA LACERDA CUNHA

LIMA(OAB: 15769/PB)

EMBARGADO

AMANDA PATRICIA MEDEIROS

TRIBUTINO DE SA

Intimado(s)/Citado(s):

- NARA CARNEIRO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:5b632e9 ).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000337-91.2020.5.13.0004

AUTOR

MARCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

RÉU

MARINILDA DINIZ BARBOSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

RÉU

MARINILDA DINIZ BARBOSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000337-91.2020.5.13.0004

AUTOR

MARCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

RÉU

MARINILDA DINIZ BARBOSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

RÉU

MARINILDA DINIZ BARBOSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINILDA DINIZ BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000337-91.2020.5.13.0004

AUTOR

MARCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

RÉU

MARINILDA DINIZ BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

RÉU

MARINILDA DINIZ BARBOSA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINILDA DINIZ BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0077700-67.2014.5.13.0004

AUTOR

JERRI ADRIANI DA SILVA

RAIMUNDO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

VIVIANE ROSENO PEREIRA

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JERRI ADRIANI DA SILVA RAIMUNDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0077700-67.2014.5.13.0004

AUTOR

JERRI ADRIANI DA SILVA

RAIMUNDO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

VIVIANE ROSENO PEREIRA

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE ROSENO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131205-36.2015.5.13.0004

AUTOR

MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

GIVALDO FERNANDES DA SILVA

FILHO - ME

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

RÉU

GIVALDO FERNANDES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131205-36.2015.5.13.0004

AUTOR

MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

GIVALDO FERNANDES DA SILVA

FILHO - ME

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

RÉU

GIVALDO FERNANDES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVALDO FERNANDES DA SILVA FILHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131205-36.2015.5.13.0004

AUTOR

MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

GIVALDO FERNANDES DA SILVA

FILHO - ME

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

RÉU

GIVALDO FERNANDES DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

CONCEICAO DE MARIA HOLANDA

HONORIO(OAB: 7531/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVALDO FERNANDES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000897-04.2018.5.13.0004

AUTOR

LUIZ LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE

SOUSA

RÉU

EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ LOPES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000897-04.2018.5.13.0004

AUTOR

LUIZ LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

BERTA CONSTRUCAO E

IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE

SOUSA

RÉU

EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JANAINA CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JANAINA CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004

AUTOR

MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JANAINA CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação

dia 23/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).

Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0075000-65.2007.5.13.0004

AUTOR

ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

VALDEMAR VIANA GARCIA

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

GENERAL OSORIO COMERCIO DE

CARNES E DERIVADOS LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

ANESTINO CARDOSO DE MATOS

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0075000-65.2007.5.13.0004

AUTOR

ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

VALDEMAR VIANA GARCIA

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

GENERAL OSORIO COMERCIO DE

CARNES E DERIVADOS LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

ANESTINO CARDOSO DE MATOS

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANESTINO CARDOSO DE MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0075000-65.2007.5.13.0004

AUTOR

ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

VALDEMAR VIANA GARCIA

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

GENERAL OSORIO COMERCIO DE

CARNES E DERIVADOS LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

ANESTINO CARDOSO DE MATOS

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENERAL OSORIO COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0075000-65.2007.5.13.0004

AUTOR

ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

VALDEMAR VIANA GARCIA

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

GENERAL OSORIO COMERCIO DE

CARNES E DERIVADOS LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

ANESTINO CARDOSO DE MATOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO MAIA BASTOS(OAB:

8430/PB)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMAR VIANA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000850-30.2018.5.13.0004

AUTOR

JOSE HENRIQUE TRAJANO DA

SILVA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

RICARDO LEITE DE MELO(OAB:

14250/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

ADVOGADO

RICARDO LEITE DE MELO(OAB:

14250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000850-30.2018.5.13.0004

AUTOR

JOSE HENRIQUE TRAJANO DA

SILVA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

RICARDO LEITE DE MELO(OAB:

14250/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

ADVOGADO

RICARDO LEITE DE MELO(OAB:

14250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000850-30.2018.5.13.0004

AUTOR

JOSE HENRIQUE TRAJANO DA

SILVA

ADVOGADO

LOURIVAL PEREIRA DE LIMA

JUNIOR(OAB: 21025/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

TESS SERVICE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

RICARDO LEITE DE MELO(OAB:

14250/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

ADVOGADO

RICARDO LEITE DE MELO(OAB:

14250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004

AUTOR

RAYANE CAROLINA GAMA DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE CAROLINA GAMA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004

AUTOR

RAYANE CAROLINA GAMA DE

ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023

às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000643-26.2021.5.13.0004

AUTOR

CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA

ADVOGADO

BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:

27580/PB)

RÉU

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 25/05/2023

às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000643-26.2021.5.13.0004

AUTOR

CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:

27580/PB)

RÉU

CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR

LTDA

ADVOGADO

JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:

5672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 25/05/2023

às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000072-69.2023.5.13.0009

AUTOR

IVONETE CARDOSO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

H.C.B.

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

JOSELIA CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

VERA LUCIA BENTO DA SILVA

MOTA

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

DAYANE DA SILVA MOTA

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 25/05/2023

às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000072-69.2023.5.13.0009

AUTOR

IVONETE CARDOSO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

H.C.B.

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

JOSELIA CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

VERA LUCIA BENTO DA SILVA

MOTA

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

DAYANE DA SILVA MOTA

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 25/05/2023

às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000230-42.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIEL MACEDO DE AGUIAR

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS

PESSOAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MACEDO DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi designada

audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia

25/05/2023 às 14:40 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

Caso as partes não conciliem, será designada nova data para

audiência de instrução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000230-42.2023.5.13.0004

AUTOR

DANIEL MACEDO DE AGUIAR

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS

PESSOAIS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi designada

audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia

25/05/2023 às 14:40 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

Caso as partes não conciliem, será designada nova data para

audiência de instrução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi

designada

audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia

25/05/2023 às 15:00 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

Caso as partes não conciliem, será designada nova data para

audiência de instrução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi

designada

audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia

25/05/2023 às 15:00 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

Caso as partes não conciliem, será designada nova data para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

audiência de instrução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004

AUTOR

JOALYSON TAVARES SILVINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYSON TAVARES SILVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi

designada

audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia

25/05/2023 às 15:20 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

Caso as partes não conciliem, será designada nova data para

audiência de instrução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004

AUTOR

JOALYSON TAVARES SILVINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi

designada

audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia

25/05/2023 às 15:20 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

Caso as partes não conciliem, será designada nova data para

audiência de instrução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000174-09.2023.5.13.0004

AUTOR

MILLENA TEIXEIRA FERRAZ

ADVOGADO

ANDRESSA DAYANNE COSTA

ALVES(OAB: 27864/PB)

ADVOGADO

DAYANE SALVINO XAVIER DE

OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILLENA TEIXEIRA FERRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi

designada audiência exclusivamente para tentativa de conciliação

para o dia 25/05/2023 às 15:40 horas, através dos mesmos dados

de acesso anteriormente utilizados.

Caso as partes não conciliem, será designada nova data para

audiência de instrução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000174-09.2023.5.13.0004

AUTOR

MILLENA TEIXEIRA FERRAZ

ADVOGADO

ANDRESSA DAYANNE COSTA

ALVES(OAB: 27864/PB)

ADVOGADO

DAYANE SALVINO XAVIER DE

OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi

designada audiência exclusivamente para tentativa de conciliação

para o dia 25/05/2023 às 15:40 horas, através dos mesmos dados

de acesso anteriormente utilizados.

Caso as partes não conciliem, será designada nova data para

audiência de instrução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000174-09.2023.5.13.0004

AUTOR

MILLENA TEIXEIRA FERRAZ

ADVOGADO

ANDRESSA DAYANNE COSTA

ALVES(OAB: 27864/PB)

ADVOGADO

DAYANE SALVINO XAVIER DE

OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)

RÉU

BRIGHT MINDS, REDE DE

EDUCACAO GLOBAL LTDA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi

designada audiência exclusivamente para tentativa de conciliação

para o dia 25/05/2023 às 15:40 horas, através dos mesmos dados

de acesso anteriormente utilizados.

Caso as partes não conciliem, será designada nova data para

audiência de instrução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000149-93.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

MICHEL SANTOS PAULINO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86f5cd

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte MICHEL

SANTOS PAULINO DE AZEVEDO (tramitação #id:33cfe04), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000389-19.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

ROBERTO DE AZEVEDO SANTOS

BRITTO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO DE AZEVEDO SANTOS BRITTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9e939

proferida nos autos.

Vistos etc

Registrada a homologação dos cálculos de liquidação.

O limite para RPV é de R$13.200,00.

Aos credores para manifestação e apresentação dos dados

bancários necessários às expedições de precatório e RPV. Prazo

de 05 dias.

Deverá ser iniciada a execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DSN TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

BYANCA DANTAS DE LIMA

TRANSPORTES EIRELI

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd0cbe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Compulsando os autos, observo que a ré DSN TRANSPORTES

DE CARGAS LTDA., embora intimada dos bloqueios/penhoras

através de edital (ID. eaee286), em cumprimento ao despacho sob

ID. f2c6f12, apenas agora constituiu advogado conforme se

depreende do requerimento sob ID. 5ac9b03.

2 - Em seguida, aguarde a disponibilidade dos valores na Caixa

Econômica Federal - CEF, por 5 dias.

3 - Constatada a disponibilidade dos créditos e considerando que a

ré DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. abdicou do prazo

para embargos, libere os valores para quem de direito, atentando

para os dados bancários indicados no requerimento retro (ID.

45ac52c) e observando os limites de crédito constante na planilha

de cálculo sob ID. 579f5db.

4 - Atente a Secretaria que algumas contas judiciais a serem

disponibilizadas na Caixa Econômica Federal - CEF, resultam de

bloqueios/penhoras realizados nas contas da ré BYANCA DANTAS

DE LIMA TRANSPORTES EIRELI, razão pela qual se faz

necessário aguardar o decurso do prazo para embargos resultante

da notificação sob ID. e4e16f3.

5 - Cumpridos os itens anteriores, apure o remanescente e intime a

ré DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. para, a partir daí,

começar a efetuar os depósitos atinentes ao parcelamento

pleiteado.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000138-64.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8a95c

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte FERNANDA

SILVA DO NASCIMENTO (tramitação #id:4fcf383 ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

HEBERT HENRIQUE PALHANO

CRISPIN(OAB: 27552/PB)

EXECUTADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

TERCEIRO

INTERESSADO

KLECYUS CABRAL DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c111c78

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01. Torno sem efeito as notificações expedidas (ID dc7d2e1, ID

21206fb).

02. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem

data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,

conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá

ser comunicado nos autos em igual prazo.

03. Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos

de liquidação da sentença, em observância ao Acórdão proferido na

instância superior.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000439-45.2022.5.13.0004

AUTOR

THALLES LUIZ NASCIMENTO E

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALLES LUIZ NASCIMENTO E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5cd0a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000439-45.2022.5.13.0004

AUTOR

THALLES LUIZ NASCIMENTO E

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5cd0a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

HEBERT HENRIQUE PALHANO

CRISPIN(OAB: 27552/PB)

EXECUTADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

TERCEIRO

INTERESSADO

KLECYUS CABRAL DOS REIS

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c111c78

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01. Torno sem efeito as notificações expedidas (ID dc7d2e1, ID

21206fb).

02. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem

data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,

conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá

ser comunicado nos autos em igual prazo.

03. Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos

de liquidação da sentença, em observância ao Acórdão proferido na

instância superior.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000131-72.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232d10f

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o agravo de petição interposto pelo autor ANDERSON

KLEITON NUNES ELIAS (ID. d296641), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001331-61.2016.5.13.0004

AUTOR

ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA

FREITAS(OAB: 21953/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME

RÉU

WELLINGTON DAMIAO VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907af3e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens dos devedores, intime a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento do feito ou para requerer o que entender de

direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito

pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004

AUTOR

M.M.D.S.L.

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

J.C.C.M.

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.C.C.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09c7762.

Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004

AUTOR

M.M.D.S.L.

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

J.C.C.M.

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.M.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09c7762.

Processo Nº ATOrd-0043000-12.2007.5.13.0004

AUTOR

SEVERINO JOSE DE MEIRELES

ADVOGADO

ROBSON RENATO ALVES DE

ALBUQUERQUE(OAB: 11619/PB)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA ROLIM

ADVOGADO

GIORDANNO LOUREIRO

CAVALCANTI GRILO(OAB: 11134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO JOSE DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614c138

proferido nos autos.

Vistos etc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante do que

consta nos autos, indicar meios eficazes para o prosseguimento da

execução, sob pena de aplicação imediata da prescrição

intercorrente porque arquivado provisoriamente por mais de 02 anos

sem manifestação do credor.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2571131

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que, mesmo intimadas (notas de foro de id 805e5f4

e 61a7c5a), as partes não manifestaram interesse na produção de

prova oral, designe a Secretaria audiência telepresencial de razões

finais, sendo facultada a presença e o envio de memoriais.

Dê-se vista às partes dos esclarecimentos enviadas pela perita em

oftalmologia (id 751bafd), podendo as mesmas se manifestar até

em suas razões finais, inclusive em peça única.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2571131

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que, mesmo intimadas (notas de foro de id 805e5f4

e 61a7c5a), as partes não manifestaram interesse na produção de

prova oral, designe a Secretaria audiência telepresencial de razões

finais, sendo facultada a presença e o envio de memoriais.

Dê-se vista às partes dos esclarecimentos enviadas pela perita em

oftalmologia (id 751bafd), podendo as mesmas se manifestar até

em suas razões finais, inclusive em peça única.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000085-20.2022.5.13.0004

AUTOR

IRRELY FERREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a827c3

proferido nos autos.

Vistos etc

Mantida a improcedência da ação.

Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar os

honorários periciais de R$1.000,00 sob pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Efetuado o pagamento e liberado ao perito, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000150-78.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

OZINEIDE SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961cf9c

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o agravo de petição interposto pela autora OZINEIDE

SANTIAGO DA SILVA (ID. dd7d186), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-11.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1673b

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte LUIZ CARLOS

DA SILVA (tramitação #id:c6f6c18 ), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004

AUTOR

EWERLLON YANK BRANDAO DE

LIMA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

RÉU

FABIANO WIECZOREK VARANDA

MOVEIS

ADVOGADO

BRUNNO MARCELINO SANTOS

PEREIRA(OAB: 62146/PR)

ADVOGADO

ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a68e9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO: FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS

(tramitação ID #id:7ec4760), eis que preenchidos os pressupostos

de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-48.2022.5.13.0004

AUTOR

RAIMUNDA CRUZ FERREIRA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDA CRUZ FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd43320

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer

(entrega das guias e CTPS) no dia 15/05/2023, às 11h, na

Secretaria da Vara.

1.

À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o

débito sob pena de execução.

2.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000109-48.2022.5.13.0004

AUTOR

RAIMUNDA CRUZ FERREIRA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd43320

proferido nos autos.

Vistos etc

Notifiquem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer

(entrega das guias e CTPS) no dia 15/05/2023, às 11h, na

Secretaria da Vara.

1.

À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o

débito sob pena de execução.

2.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000131-82.2017.5.13.0004

AUTOR

JULIENE CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIENE CARVALHO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751c76

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição de

quaisquer embargos, libere o depósito sob ID. 82e8f9e em favor da

autora JULIENE CARVALHO BARBOSA e do seu advogado,

atentando para os dados bancários de ambos (ID. 273db2c) e para

o percentual de 20% ajustado à título de honorários advocatícios

(ID. 2353a0b).

2 - Após, prossiga com a execução.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcb238

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte RAIFIA ALVES

DE VASCONCELOS (tramitação #id:4bd3233), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-40.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

VALDEMIR SOARES GERMANO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a6212

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte VALDEMIR

SOARES GERMANO (tramitação #id:0ab656f), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0085800-11.2014.5.13.0004

AUTOR

DENNYS LINS DE CASTRO

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

METALURGICA VITORIA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ELAINE ISABEL LOPES DE

PONTES(OAB: 13105/PB)

RÉU

LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

RAQUEL LAROCA

Intimado(s)/Citado(s):

- DENNYS LINS DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26d95a

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência ao exequente para manifestação no prazo de 10 dias

quanto à pesquisa ao CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004

AUTOR

VANESSA MATIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79c8dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a dificuldade prática de notificar a reclamada em

audiência telepresencial de outra unidade, conforme requerido pela

autora, defiro o pleito alternativo para que o Oficial de Justiça

notifique a reclamada diretamente pelo telefone/whatsapp indicado.

Designe a Secretaria nova data para audiência inicial telepresencial.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-17.2023.5.13.0004

AUTOR

ALESSANDRO ALVES MACENA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO ALVES MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79dee35

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (ID. bed4d51), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000684-90.2021.5.13.0004

AUTOR

PATRICIA PEREIRA GOMES

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CAVALCANTI VITORIO

RODRIGUES(OAB: 24477/PB)

ADVOGADO

DALVA RENATA CAVALCANTI

VITORIO RODRIGUES(OAB:

19928/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE INTEGRACAO DA

AGRICULTURA FAMILIAR -

INTEAGRO

ADVOGADO

MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:

22062/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00115f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar

meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de

direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito

pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000714-44.2021.5.13.0031

AUTOR

KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b7b94

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o crédito da autora, com a retenção do percentual de 15%

(quinze por cento) a título de honorários contratuais (ID fa60cb8),

bem como os honorários sucumbenciais, observando-se o rateio e

as contas indicadas no petitório formulado (ID bc8294f), recolhendo-

se, também, as contribuições previdenciárias.

Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado, mediante expedição de

alvará de transferência para a conta bancária indicada nos autos (ID

11707f6).

Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000714-44.2021.5.13.0031

AUTOR

KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b7b94

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Libere-se o crédito da autora, com a retenção do percentual de 15%

(quinze por cento) a título de honorários contratuais (ID fa60cb8),

bem como os honorários sucumbenciais, observando-se o rateio e

as contas indicadas no petitório formulado (ID bc8294f), recolhendo-

se, também, as contribuições previdenciárias.

Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado, mediante expedição de

alvará de transferência para a conta bancária indicada nos autos (ID

11707f6).

Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000133-42.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873b21e

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o agravo de petição interposto pela parte CRISLAYNE

CARLA DOS SANTOS SILVA (tramitação #id:e46102f), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000136-07.2017.5.13.0004

AUTOR

MARIA GILVANETE GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:

17046/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GILVANETE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13562e4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se

manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido

notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já

que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém

infrutíferos.

Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da

CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes

autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento

dos autos ao arquivo definitivo.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0079900-23.2009.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

RÉU

TALER SERVICE - RECURSOS

HUMANOS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALUIZO BORGES DOS SANTOS

RÉU

EDMILSON DE SOUZA

NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c4444

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se

manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido

notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já

que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém

infrutíferos.

Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da

CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes

autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento

dos autos ao arquivo definitivo.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001835-67.2016.5.13.0004

AUTOR

CARLOS ALBERTO DE FARIAS

CARDOSO

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA

LTDA - EPP

RÉU

RICARDINO FERREIRA DA SILVA

RÉU

CESAR FREDERICO DE MORAIS

SANTIAGO

RÉU

MARIA HONORIA PEREIRA

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO DE FARIAS CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb63cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se

manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido

notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já

que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém

infrutíferos.

Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da

CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes

autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento

dos autos ao arquivo definitivo.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0116600-95.2009.5.13.0004

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE

ARANTES OLIVEIRA

ADVOGADO

CLELIO NEPOMUCENO(OAB:

3008/PB)

RÉU

RANK ADMINISTRADORA DE

SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DE ARANTES OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee7146

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000062-40.2023.5.13.0004

AUTOR

CRISLEI CABRAL DE FRANCA

OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

PERITO

ROMERO CARDOSO OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLEI CABRAL DE FRANCA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id

aaaeb68), podendo se manifestar em suas razões finais.

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

22/05/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio

de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000062-40.2023.5.13.0004

AUTOR

CRISLEI CABRAL DE FRANCA

OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

ADVOGADO

DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:

13156/PB)

PERITO

ROMERO CARDOSO OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id

aaaeb68), podendo se manifestar em suas razões finais.

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

22/05/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio

de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004

AUTOR

VANESSA MATIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 29/05/2023 às

09:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados

oportunamente, através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

19/05/2023 às 08:35 horas, sendo facultada a presença e o envio

de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

19/05/2023 às 08:35 horas, sendo facultada a presença e o envio

de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004

AUTOR

DAYANE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

RAYANNE DE ARAUJO MARTINS

RÉU

ANA CAROLINE DE LUCENA

BEZERRA DA SILVA

RÉU

FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE

EIRELI - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JORGE ANTONIO PEREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 08:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004

AUTOR

DAYANE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

RAYANNE DE ARAUJO MARTINS

RÉU

ANA CAROLINE DE LUCENA

BEZERRA DA SILVA

RÉU

FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE

EIRELI - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JORGE ANTONIO PEREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 08:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004

AUTOR

IARA SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA SANTOS DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 08:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004

AUTOR

IARA SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 08:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004

AUTOR

IARA SANTOS DA CRUZ

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 08:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARLOS DINIZ SANTOS

ADVOGADO

ARIELLY DO NASCIMENTO

SANTANA(OAB: 25640/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

THACIANA QUEIROGA GOMES DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 09:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004

AUTOR

ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARLOS DINIZ SANTOS

ADVOGADO

ARIELLY DO NASCIMENTO

SANTANA(OAB: 25640/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

THACIANA QUEIROGA GOMES DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DINIZ SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 09:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DSN TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

BYANCA DANTAS DE LIMA

TRANSPORTES EIRELI

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 09:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DSN TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

BYANCA DANTAS DE LIMA

TRANSPORTES EIRELI

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 09:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DSN TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

BYANCA DANTAS DE LIMA

TRANSPORTES EIRELI

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 09:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DSN TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

BYANCA DANTAS DE LIMA

TRANSPORTES EIRELI

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 09:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004

AUTOR

ROSA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 09:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004

AUTOR

ROSA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

RÉU

MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

ADVOGADO

DAMASIO BARBOSA DA FRANCA

NETO(OAB: 11707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 09:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004

AUTOR

JEANE BARBOSA DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LELIA SANTANA PRAXEDES DO

REGO

ADVOGADO

VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:

5382/PB)

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE BARBOSA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 10:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004

AUTOR

JEANE BARBOSA DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LELIA SANTANA PRAXEDES DO

REGO

ADVOGADO

VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:

5382/PB)

ADVOGADO

THOMAZ ANTONIO BATISTA DA

SILVA(OAB: 18517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LELIA SANTANA PRAXEDES DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023

às 10:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005

AUTOR

MARILENE MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

PERITO

MARCUS WELBER DO

NASCIMENTO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398837b

proferido nos autos.

DESPACHO

1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente

despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à

LIBERAÇÃO, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ:

00.360.305/0001-04, da importância existente na conta judicial nº

4099.042.04950202-2, referente ao saldo sobejante.

2 - DEVERÁ A PARTE INTERESSADA IMPRIMIR O PRESENTE

DESPACHO/ALVARÁ E DIRIGIR-SE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

PARA RECEBIMENTO.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005

AUTOR

JANE CLECIA DA SILVA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

LOVINA TROPICAL BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANE CLECIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3fd4ea

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

GILBERTO GOMES DA SILVA

01951952480

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e9b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciências às partes sobre o laudo pericial juntado.

Prazo de 5(cinco) dias para manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005

AUTOR

ABRAAO MELQUIADES DE BRITO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

GILBERTO GOMES DA SILVA

01951952480

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e9b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciências às partes sobre o laudo pericial juntado.

Prazo de 5(cinco) dias para manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e3b21

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Defiro o pedido dilatação de prazo processual, na forma requerida

pelo perito do Juízo, petição de ID. 5c722a9.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e3b21

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Defiro o pedido dilatação de prazo processual, na forma requerida

pelo perito do Juízo, petição de ID. 5c722a9.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130235-33.2015.5.13.0005

AUTOR

FABIOLA DE MEDEIROS CHAVES

ADVOGADO

NEUVANIZE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)

RÉU

JOAQUIM ELIAS DE ASSIS

ADVOGADO

MARIA ADAILMA DOS SANTOS

FERREIRA(OAB: 28975/PB)

RÉU

ALDA LANIA GOMES DE ASSIS

ADVOGADO

MARIA ADAILMA DOS SANTOS

FERREIRA(OAB: 28975/PB)

RÉU

DISKLUZ ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA. - EPP

ADVOGADO

MARIA ADAILMA DOS SANTOS

FERREIRA(OAB: 28975/PB)

ADVOGADO

ALINE CESAR DE LACERDA(OAB:

17858/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

3ª Vara Mista da Comarca de Cabedel

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIOLA DE MEDEIROS CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ebe15

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da certidão

#id:0a2ad5e, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000522-58.2022.5.13.0005

AUTOR

HERMMNN VICTOR DA SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434b4aa

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte executada para que em cinco dias, fale sobre a

manifestação(Id 5debc28) manejada pela parte exequente.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001674-54.2016.5.13.0005

AUTOR

MARINA DE SOUZA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

RÉU

PRATICARD ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71913a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001674-54.2016.5.13.0005

AUTOR

MARINA DE SOUZA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

RÉU

PRATICARD ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71913a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001061-34.2016.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

RÉU

GISELE ROCHA DA SILVA EIRELI -

ME

RÉU

GISELE ROCHA DA SILVA

RÉU

VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO - ME

RÉU

VERALDO RAYMUNDO DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121454e

proferido nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:

a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT

Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja

registrado;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000935-81.2016.5.13.0005

AUTOR

FABIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

LEONARDO FERNANDES FRANCA

DE TORRES(OAB: 10563/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c4663

proferido nos autos.

DESPACHO

Expeça-se alvará para liberação judicial dos valores depositados

na conta de FGTS da reclamante, conforme requerido no

protocolo #id:9954e47.

Após, retornem os autos imediatamente ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000157-14.2016.5.13.0005

AUTOR

DAYANE KELLY DE SANTANA

SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE KELLY DE SANTANA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a4cbb

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Autos conclusos para análise conjunta das petições Id e19749f e Id

dc7d817, apresentadas pelas reclamadas, pelas quais pedem ao

juízo a devolução dos depósitos recursais.

Pelo que se extrai, a liberação pretendida já foi determinada pelo

juízo no despacho retro, restando ser efetivamente cumprida pela

secretaria.

Outrossim, solicite-se ao Tribunal o pagamento dos honorários

periciais arbitrados, conforme decisão Id a22ba25.

Por fim, atualize-se a dívida e prossiga a execução em face da

reclamante mediante a constrição de valores.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000157-14.2016.5.13.0005

AUTOR

DAYANE KELLY DE SANTANA

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCARD S.A.

- C&A MODAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a4cbb

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Autos conclusos para análise conjunta das petições Id e19749f e Id

dc7d817, apresentadas pelas reclamadas, pelas quais pedem ao

juízo a devolução dos depósitos recursais.

Pelo que se extrai, a liberação pretendida já foi determinada pelo

juízo no despacho retro, restando ser efetivamente cumprida pela

secretaria.

Outrossim, solicite-se ao Tribunal o pagamento dos honorários

periciais arbitrados, conforme decisão Id a22ba25.

Por fim, atualize-se a dívida e prossiga a execução em face da

reclamante mediante a constrição de valores.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000526-95.2022.5.13.0005

AUTOR

ALEX FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

GMS REPRESENTACOES E

SERVICOS CLIMATIZADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

YOHANA KELLY DE LIMA

COSTA(OAB: 12322/RN)

TESTEMUNHA

Carlos Alberto Farias

TESTEMUNHA

F & F DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTO

TESTEMUNHA

BRAZIL ATACADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5e343

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte demandada,

petição de ID. bd99534, e, ainda, considerando o aspecto de que é

lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que

ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui

dever do Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art.

125, IV), designa este Juízo o dia 9/5/2023, às 8h30min., para

realização de audiência de conciliação telepresencial.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Tópico: 0000526-95.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86979688799

ID da reunião: 869 7968 8799

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000526-95.2022.5.13.0005

AUTOR

ALEX FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

GMS REPRESENTACOES E

SERVICOS CLIMATIZADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

YOHANA KELLY DE LIMA

COSTA(OAB: 12322/RN)

TESTEMUNHA

Carlos Alberto Farias

TESTEMUNHA

F & F DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTO

TESTEMUNHA

BRAZIL ATACADO

Intimado(s)/Citado(s):

- GMS REPRESENTACOES E SERVICOS CLIMATIZADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5e343

proferido nos autos.

Despacho.

Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte demandada,

petição de ID. bd99534, e, ainda, considerando o aspecto de que é

lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que

ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui

dever do Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art.

125, IV), designa este Juízo o dia 9/5/2023, às 8h30min., para

realização de audiência de conciliação telepresencial.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Tópico: 0000526-95.2022.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86979688799

ID da reunião: 869 7968 8799

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA DE SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA DE SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdf6a1

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamadaTAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito

recursal e custas recolhidas.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005

AUTOR

VITORIA DE SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdf6a1

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamadaTAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito

recursal e custas recolhidas.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000641-58.2018.5.13.0005

AUTOR

DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

VALDEJANIA SABINO DA SILVA

RÉU

PARAHYBA PROMOCOES E

EVENTOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd2b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:75e9f37, efetuando-

se a pesquisa junto ao sistema PREVJUD.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005

AUTOR

MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RÉU

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

RÉU

DIOSMAR JURAPICY COUTINHO

SARMENTO

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

RÉU

DIOGENES ALISIO COUTINHO

SARMENTO

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

RÉU

COMUNIK-COMERCIO DE

TECNOLOGIA LTDA - ME

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183c48b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisas PREVJUD realizada com sucesso.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000635-17.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

HELEN CRISTINA SANTOS FALCAO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3118b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos conclusos para apreciar a petição sob Id 4eda7ff.

Pois bem.

Nos mesmos moldes praticados nos autos nº 0000054-

31.2021.5.13.0005, citados pela exequente, expeça-se C.P.E. para

proceder a penhora sobre penhora do imóvel da executada no

processo nº 0020440-97.2022.5.04.0005 (imóvel matrícula 97948),

em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, para

garantia da presente execução.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000635-17.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

HELEN CRISTINA SANTOS FALCAO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELEN CRISTINA SANTOS FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3118b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos conclusos para apreciar a petição sob Id 4eda7ff.

Pois bem.

Nos mesmos moldes praticados nos autos nº 0000054-

31.2021.5.13.0005, citados pela exequente, expeça-se C.P.E. para

proceder a penhora sobre penhora do imóvel da executada no

processo nº 0020440-97.2022.5.04.0005 (imóvel matrícula 97948),

em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, para

garantia da presente execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000496-65.2019.5.13.0005

AUTOR

THAYRONE DAMON MORAES DE

LIMA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

ESPIRITO SANTO ENGENHARIA

LTDA - EPP

ADVOGADO

FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS

PEREIRA(OAB: 25241/PE)

ADVOGADO

ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO

SILVA(OAB: 14123-D/PE)

RÉU

GEYSON SOARES DE SA

RÉU

CLAUCIA JAPIASSU ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO

SILVA(OAB: 14123-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYRONE DAMON MORAES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d46d33

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pesquisa SNIPER e CNIB realizadas.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000761-67.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

ADRIANO DOS SANTOS

FEGUEREDO

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

EXECUTADO

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

PAULA PEREIRA PIRES(OAB:

8448/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

EXECUTADO

TECNOLIX - SOLUCOES

INTEGRADAS EM EQUIPAMENTOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

GEORGE VIEIRA DANTAS(OAB:

19695/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS FEGUEREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a9c16

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte ADRIANO DOS SANTOS FEGUEREDO para

fornecer conta bancária para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000301-80.2019.5.13.0005

AUTOR

MAX MATEUS MARINHO RAMOS

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

C & C COMERCIO E SERVICOS DE

GRANITO E MONTAGEM DE MOVEIS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

RÉU

CLEUSA CABRAL DE SOUZA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- C & C COMERCIO E SERVICOS DE GRANITO E MONTAGEM

DE MOVEIS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee6bc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:9814151.

Após a transferência do valor dos honorários sucumbenciais da

parte exequente, restará em conta judicial o valor de R$ 294,62,

valor este que não será suficiente para pagamento dos honorários

sucumbenciais da parte exequente, em favor do Bel. ROBERIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

SILVA CAPISTRANO. Sendo assim, intime-se a referida parte para

requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000301-80.2019.5.13.0005

AUTOR

MAX MATEUS MARINHO RAMOS

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

C & C COMERCIO E SERVICOS DE

GRANITO E MONTAGEM DE MOVEIS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

RÉU

CLEUSA CABRAL DE SOUZA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX MATEUS MARINHO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee6bc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:9814151.

Após a transferência do valor dos honorários sucumbenciais da

parte exequente, restará em conta judicial o valor de R$ 294,62,

valor este que não será suficiente para pagamento dos honorários

sucumbenciais da parte exequente, em favor do Bel. ROBERIO

SILVA CAPISTRANO. Sendo assim, intime-se a referida parte para

requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005

AUTOR

ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RÉU

CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RÉU

MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA

- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO

- MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cea5c8

proferida nos autos.

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000042-22.2018.5.13.0005

AUTOR

MARIA IZABEL DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA DA COSTA SILVA

CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IZABEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e779e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

À liquidação pela contadoria do Juízo em 20(vinte)dias.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000637-84.2019.5.13.0005

AUTOR

MARIA RODRIGUES BARRETO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PRONTO SOCORRO INFANTIL

RODRIGUES DE AGUIAR

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

JOSE GERARDO MAIA AGUIAR

TESTEMUNHA

MARIA ZÉLIA

TESTEMUNHA

FRANCISCA MARIA DINIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA RODRIGUES BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4844926

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos foram desarquivados para análise da petição sob Id

16938d0, pela qual o reclamante pede ao juízo a expedição de

alvará para levantamento de FGTS e habilitação no programa de

seguro desemprego.

Ao exame.

A decisão exequenda foi proferida em 26/11/2020, com

determinação de expedição de

alvará para início do procedimento

administrativo para percepção do seguro-desemprego

(Id 81249a3).

Não houve pedido à época de liberação do FGTS e, portanto, a

sentença não abrangeu o pleito somente agora formulado.

De todo modo, transcorridos quase dois anos e meio da prolação da

sentença, não se mostra plausível a expedição da ordem judicial

requerida.

Isso, porque, além do critério da dispensa imotivada, o trabalhador

precisa comprovar que se encontrava desempregado e sem renda,

obviamente, ao tempo da decisão judicial que chancelou o término

do contrato.

Outrossim, pela inércia do reclamante, difícil crer que durante todo

esse tempo o mesmo tenha permanecido sem renda mínima para

sua subsistência.

Indefiro.

Intime-se o interessado.

Retornem ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000964-97.2017.5.13.0005

AUTOR

MARIA GIRLANE DE AZEVEDO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GIRLANE DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d6f8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-98.2020.5.13.0005

AUTOR

ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LITORAL LTDA

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

TESTEMUNHA

ALLYSON FERREIRA DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JOSEMBERGUE ROSENDO DA

SILVA

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c7366

proferida nos autos.

DECISÃO

Proceda a constrição dos ativos financeiros da reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-98.2020.5.13.0005

AUTOR

ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONSTRUTORA LITORAL LTDA

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

TESTEMUNHA

ALLYSON FERREIRA DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JOSEMBERGUE ROSENDO DA

SILVA

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA LITORAL LTDA

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c7366

proferida nos autos.

DECISÃO

Proceda a constrição dos ativos financeiros da reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8369a94

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a dificuldade de cálculo dos acréscimos legais no

Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e Atribuindo Força

Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, determino

que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência

nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à TRANSFERÊNCIA do

valor depositado na conta judicial nº 4099.042.04953041-7, em

favor das partes reclamantes abaixo especificadas, tendo em vista a

homologação parcial de acordo ocorrida nos presentes autos:

ADILSON ALVES RAMOS, CPF 181.607.944.87

R$ 21.550,75

Banco: CEF (104)

Agência: 0036

Operação/variação: 001

Conta corrente: 00800898-6

ALBERTO FRASSINETTI, CPF: 601.970.564-15 R$ 20.305,01

Banco: CEF (104)

Agência: 0036

Operação/variação: 001

Conta corrente: 801.284-3

ALEXANDRE DIOGO ROCHA, CPF: 549.364.384-72 R$ 18.177,81

Banco: CEF (104)

Agência: 0904

Operação/variação: 001

Conta corrente: 00801141-1

ANA VALÉRIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE, CPF:

408.232.614-68 R$ 17.592,43

Banco: CEF (104)

Agência: 0904-0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Operação/variação: 001

Conta corrente: 801294-9

ANANIAS SILVA LIRA, CPF: 296.549.984-91 R$ 19.657,10

Banco: CEF (104)

Agência: 0735

Operação/variação: 001

Conta corrente: 00801335-1

ANGELA MARIA DE SARMENTO QUEIROGA, CPF: 298.767.024-

91 R$ 22.462,56

Banco: CEF (104)

Agência: 0904

Operação/variação: 001

Conta corrente: 800695-7

ANGELA MARIZ MAIA PINHEIRO, CPF:498.952.494-20 R$

18.554,69

Banco: CEF (104)

Agência: 0904

Operação/variação: 001

Conta corrente: 801283-3

ANGÉLICA ALVES DA SILVA, CPF: 414.531.074-87 R$ 17.561,89

Banco: CEF (104)

Agência: 03488

Operação/variação: 1288

Conta poupança: 000800316414-0

Os valores deverão ser transferidos com os acréscimos legais,

devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes

acerca do cumprimento das transações via malote digital.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8369a94

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a dificuldade de cálculo dos acréscimos legais no

Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e Atribuindo Força

Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, determino

que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência

nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à TRANSFERÊNCIA do

valor depositado na conta judicial nº 4099.042.04953041-7, em

favor das partes reclamantes abaixo especificadas, tendo em vista a

homologação parcial de acordo ocorrida nos presentes autos:

ADILSON ALVES RAMOS, CPF 181.607.944.87

R$ 21.550,75

Banco: CEF (104)

Agência: 0036

Operação/variação: 001

Conta corrente: 00800898-6

ALBERTO FRASSINETTI, CPF: 601.970.564-15 R$ 20.305,01

Banco: CEF (104)

Agência: 0036

Operação/variação: 001

Conta corrente: 801.284-3

ALEXANDRE DIOGO ROCHA, CPF: 549.364.384-72 R$ 18.177,81

Banco: CEF (104)

Agência: 0904

Operação/variação: 001

Conta corrente: 00801141-1

ANA VALÉRIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE, CPF:

408.232.614-68 R$ 17.592,43

Banco: CEF (104)

Agência: 0904-0

Operação/variação: 001

Conta corrente: 801294-9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ANANIAS SILVA LIRA, CPF: 296.549.984-91 R$ 19.657,10

Banco: CEF (104)

Agência: 0735

Operação/variação: 001

Conta corrente: 00801335-1

ANGELA MARIA DE SARMENTO QUEIROGA, CPF: 298.767.024-

91 R$ 22.462,56

Banco: CEF (104)

Agência: 0904

Operação/variação: 001

Conta corrente: 800695-7

ANGELA MARIZ MAIA PINHEIRO, CPF:498.952.494-20 R$

18.554,69

Banco: CEF (104)

Agência: 0904

Operação/variação: 001

Conta corrente: 801283-3

ANGÉLICA ALVES DA SILVA, CPF: 414.531.074-87 R$ 17.561,89

Banco: CEF (104)

Agência: 03488

Operação/variação: 1288

Conta poupança: 000800316414-0

Os valores deverão ser transferidos com os acréscimos legais,

devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes

acerca do cumprimento das transações via malote digital.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000355-75.2021.5.13.0005

AUTOR

ROBERTO MAGALHAES DA COSTA

JUNIOR

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

ANGOALISSAR LDA LUANDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E

SEGURANÇA PÚBLICA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES

EXTERIORES

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO MAGALHAES DA COSTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096f272

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Em atendimento ao requerido pelo autor, faça-se nova consulta pelo

sistema SEI, ferramenta de controle administrada pelo Ministério da

Justiça, bem como pelo e-mail indicado para comunicação com o

órgão responsável, acerca da tramitação da carta rogatória extraída

dos autos.

Cumpra-se com a urgência que o caso requer.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000864-40.2020.5.13.0005

AUTOR

JOANA PATRICIA DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA PATRICIA DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb77986

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atualize-se a dívida, e após, intimem-se a parte exequente para que

proceda a habilitação do seu crédito no processo piloto informado(Id

d522ad4).

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000967-47.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

MOISES RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978d8ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos conclusos para apreciar a petição sob Id 7b3b4cb.

Pois bem.

Nos mesmos moldes praticados nos autos nº 0000054-

31.2021.5.13.0005, citados pela exequente, expeça-se C.P.E. para

proceder a penhora sobre penhora do imóvel da executada no

processo nº 0020440-97.2022.5.04.0005 (imóvel matrícula 97948),

em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, para

garantia da presente execução.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000967-47.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

MOISES RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SUELLEN TAMARA ALVES DE

ARAUJO(OAB: 20023/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978d8ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos conclusos para apreciar a petição sob Id 7b3b4cb.

Pois bem.

Nos mesmos moldes praticados nos autos nº 0000054-

31.2021.5.13.0005, citados pela exequente, expeça-se C.P.E. para

proceder a penhora sobre penhora do imóvel da executada no

processo nº 0020440-97.2022.5.04.0005 (imóvel matrícula 97948),

em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, para

garantia da presente execução.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005

AUTOR

CRISTIENE BATISTA DE JESUS

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

TAEIRA MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

RÉU

OSCAR LUIS LEE JANG

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

RÉU

ICONE COMERCIO DE MODAS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

RÉU

PEQUI MODAS LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

RÉU

COLISEUM COMERCIO DE MODAS

LTDA

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

RÉU

SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -

ME

ADVOGADO

RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:

133550/RJ)

ADVOGADO

ELIANE MATIAS MOTA(OAB:

10320/PE)

ADVOGADO

LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:

22267/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIENE BATISTA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9913e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000618-44.2020.5.13.0005

AUTOR

LEONARDO JONATA VENANCIO

ESTEVAM

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE

VALE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JONATA VENANCIO ESTEVAM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6c4d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada

pela parte demandada por seu bastante procurador e advogado(Id

6f9c218)para postular em juízo, se encontra desprovida das

condições mínimas possibilitadora de sua apreciação(Art. 319 -

CPC), ante a inexistência da designação do Juízo, o nome do

peticionário, a breve exposição das razões de pedir e o pedido,

razões pelas quais, não conheço e determino o

desentranhamento do referido documento.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000618-44.2020.5.13.0005

AUTOR

LEONARDO JONATA VENANCIO

ESTEVAM

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE

VALE

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6c4d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada

pela parte demandada por seu bastante procurador e advogado(Id

6f9c218)para postular em juízo, se encontra desprovida das

condições mínimas possibilitadora de sua apreciação(Art. 319 -

CPC), ante a inexistência da designação do Juízo, o nome do

peticionário, a breve exposição das razões de pedir e o pedido,

razões pelas quais, não conheço e determino o

desentranhamento do referido documento.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000283-88.2021.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

ALANA MARIA TORRES GARCEZ

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

RÉU

W & S PRESTADORA DE SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

KOVR SEGURADORA S A

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA MARIA TORRES GARCEZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b740681

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Com a urgência que o caso requer, proceda a secretaria a imediata

liberação dos valores devidos ao reclamante, conforme planilha Id

625d45f e observados os dados fornecidos no Id 73a54ef.

O restante do valor à disposição do juízo deverá ser aproveitado

para quitação dos honorários sucumbenciais constantes da planilha

de cálculos.

Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução em

face do devedor.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000283-88.2021.5.13.0005

AUTOR

ALANA MARIA TORRES GARCEZ

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

RÉU

W & S PRESTADORA DE SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

JOHNNY CHARLES ALVES

CARLOS(OAB: 20329/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

KOVR SEGURADORA S A

Intimado(s)/Citado(s):

- W & S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b740681

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Com a urgência que o caso requer, proceda a secretaria a imediata

liberação dos valores devidos ao reclamante, conforme planilha Id

625d45f e observados os dados fornecidos no Id 73a54ef.

O restante do valor à disposição do juízo deverá ser aproveitado

para quitação dos honorários sucumbenciais constantes da planilha

de cálculos.

Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução em

face do devedor.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000793-38.2020.5.13.0005

AUTOR

MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de3d43

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o saldo remanescente apurado no #id:f3c4838 e a

certidão constando os valores existentes nos autos, #id:d7304e6,

transfira-se o valor do exequente, bem como os honorários

contratuais e sucumbenciais para as contas informadas no

protocolo #id:0877acf.

Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária com o

valor que sobejar.

Após, apure-se o saldo remanescente da contribuição

previdenciária e intime-se a parte devedora para pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000793-38.2020.5.13.0005

AUTOR

MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de3d43

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o saldo remanescente apurado no #id:f3c4838 e a

certidão constando os valores existentes nos autos, #id:d7304e6,

transfira-se o valor do exequente, bem como os honorários

contratuais e sucumbenciais para as contas informadas no

protocolo #id:0877acf.

Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária com o

valor que sobejar.

Após, apure-se o saldo remanescente da contribuição

previdenciária e intime-se a parte devedora para pagamento.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005

AUTOR

MANOEL AMARO DE LIMA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CAVASA VALAS E

SANEAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE

SOUZA(OAB: 21399/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL AMARO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f23f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte autora para que se manifeste, querendo, sobre a

manifestação da parte executada(Id 31934c4), em cinco dias.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005

REQUERENTE

FELIPE QUEIROZ DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc5b02

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, verifica-se que o banco

executado foi regularmente citado do despacho(Id ce59850) em

04.04.2023, tendo o prazo legal exaurido em 11.04.2023. O banco

executado deixou transcorrer “in albis” o prazo para ofertar garantia

ao Juízo; o quê somente veio a fazê-lo em 14.04.2023 mediante

apólice de seguro garantia, desacompanhada da documentação

prevista e exigida no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE

16 DE OUTUBRO DE 2019(Art. 5º), razões pelas quais, a

nomeação/garantia efetivada pelo banco demandado, foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

indeferida(Id 24abe18).

Agora, replica o banco executado, requerendo a substituição da

constrição perfectibilizada em dinheiro (via SISBAJUD), pelo seguro

garantia.

O prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do ato

processual que ela visa garantir(Art. 5º , § 4º - ATO CONJUNTO

TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019), e é

justamente nesse prazo que a parte executada haveria de manejar

o pedido de substituição. Não o fez, também.

Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:

PROCESSO nº 0000303-31.2020.5.13.0000 (MSCiv)

IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.

AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOÃO PESSOA

REDATOR: DESEMBARGADOR CARLOS COELHO DE

MIRANDA FREIRE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO

RECURSAL, POR SEGURO-GARANTIA, APÓS ESGOTADO O

PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A substituição do

depósito recursal já efetuado, por apólice de seguro-garantia,

só poderá ocorrer se for solicitada dentro do prazo do "ato

processual que ela visa garantir", ou seja, dentro do prazo

recursal, ou do prazo para garantia do juízo, nos exatos termos

do §4º do art. 5º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

2020. No caso em tela, como esse prazo já se esgotou há muito

tempo, entendo ser inviável a substituição dos valores já

depositados pelo seguro-garantia.

Subsiste a constrição perfectibilizada, não havendo que se falar em

substituição da penhora por seguro garantia. Indefiro o pleito do

banco executado.

DA LIBERAÇÃO DOS IMPORTES CONSTRITADOS - O crédito

trabalhista afigura-se verba alimentar. Não há óbice legal nenhum

no que pertine a liberação dos importes penhorados, ainda que a

execução esteja a processar-se provisoriamente.

Nesse sentido, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado

reiteradamente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE PEDIDO DE

LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

INDEFERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NATUREZA

DECISÓRIA

DO

DESPACHO.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

CABIMENTO. É revestido de cunho decisório o despacho que

indefere pedido de imediato levantamento de quantia em

dinheiro no curso de execução provisória, o que permite a

interposição de agravo de petição, já que essa era a única

oportunidade de a exequente insurgir- se contra a decisão

hostilizada. Inteligência do artigo 897, a, da CLT. AGRAVO DE

PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE.

É aplicável ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 520,

inciso IV, e no art. 521, inciso I, ambos do novo CPC, com

fulcro em interpretação sistemática e teleológica do

ordenamento jurídico pátrio, bem como em corolário aos

princípios do devido processo legal, da efetividade e da

celeridade da prestação jurisdicional, ante o indubitável caráter

alimentar do crédito vindicado. Assim, não há óbice à liberação

de depósito judicial em execução provisória, dispensada a

caução, nos termos do permissivo legal mencionado. Agravo

de petição da exequente a que se dá provimento. AGRAVO DE

INSTRUMENTO DO EXECUTADO. AGRAVO DE PETIÇÃO

ADESIVO. RECURSO QUE SEGUE A ADMISSIBILIDADE DO

PRINCIPAL, SE ATENDIDOS OS DEMAIS PRESSUPOSTOS

LEGAIS. Considerando que se constatou a adequada

apresentação do agravo de petição principal, pela exequente, e

evidenciada a interposição de agravo de petição adesivo pelo

executado, com observância dos seus pressupostos objetivos

e subjetivos, inclusive a garantia do juízo, deve ser ele

destrancado, para que se lhe dê processamento e julgamento.

Agravo de instrumento do executado a que se dá provimento.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO À

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OPORTUNIDADE PRECLUSA. No

caso dos autos, constata-se que a empresa executada foi

devidamente intimada dos bloqueios efetuados em sua conta

bancária, em garantia do juízo da execução, mas não opôs

nenhuma manifestação, de qualquer natureza, no tempo

oportuno, nos termos do art. 884 da CLT. Ela somente o fez

posteriormente, após a reclamante interpor sucessivos agravos

de petição e agravo de instrumento, quando esgotado há muito

o prazo (para o executado) de se insurgir mediante os

adequados embargos à execução. Preclusão incidente. Agravo

de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AIAP

0000351-38.2021.5.13.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo

de Andrade; DEJTPB 11/03/2022; Pág. 170)

P R I M E I R O

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

M U L T A

P O R

DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO

DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. EXCLUSÃO DA

MULTA. A diretriz estabelecida no título executivo é clara no

sentido de que a multa por eventual descumprimento da

obrigação de fazer somente poderia ser imputada à parte após

a sua prévia intimação pessoal, o que não ocorreu nos autos,

uma vez que a reintegração foi realizada pela parte obrigada

antes de expedido mandado de reintegração pelo juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Portanto, considerando que a devedora cumpriu a obrigação

antes de pessoalmente notificada para tanto, reputo indevida a

aplicação da multa pretendida, consoantes diretrizes

estabelecidas no título executivo. Agravo de petição a que se

dá parcial provimento. SEGUNDO AGRAVO DE PETIÇÃO.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO.

POSSIBILIDADE. É aplicável ao Processo do Trabalho o

disposto no artigo 520, inciso IV, e no art. 521, inciso I, ambos

do novo CPC (correspondentes ao art. 475-O do CPC de 1973),

com fulcro em interpretação sistemática e teleológica do

ordenamento jurídico pátrio, bem como em corolário aos

princípios do devido processo legal, da efetividade e da

celeridade da prestação jurisdicional, ante o indubitável caráter

alimentar do crédito vindicado. Assim, não há óbice à liberação

de depósito em execução provisória, respeitado o valor limite

estabelecido na Lei, dispensada a caução, nos termos do

permissivo legal mencionado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

DESLEALDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. CLT, ART.

793-B. Não há como aplicar multa por litigância de má-fé

quando não configuradas as hipóteses descritas na CLT, art.

793-B. Dessa forma, deve ser excluída da sentença a multa

aplicada ao executado com base na suposta prática daquela

falta processual Agravo de petição a que se dá parcial

provimento.

(TRT 13ª R.; AP 0000181-63.2021.5.13.0006;

Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB

22/03/2022; Pág. 198).

Por fim, considerando ainda, os princípios constitucionais da

razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade

processuais, e perpassando pelo Acórdão enunciado pelo Egrégio

TRT/13ª Região nos autos do PJE ORIGINÁRIO nu. 000186-

88.2021.5.13.0005, defiro em parte o pleito da parte autora

exequente, e determino a Secretaria do Juízo que proceda a

expedição de alvará em favor da parte exequente, liberando-se o

importe de R$ 119.230,17(cento e dezenove mil e duzentos e

trinta reais e dezessete centavos), conforme a conta apurada(Id

4953f17), devendo a parte autora informar ao processo o seu

domicílio bancário e do seu patrono.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005

REQUERENTE

FELIPE QUEIROZ DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc5b02

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, verifica-se que o banco

executado foi regularmente citado do despacho(Id ce59850) em

04.04.2023, tendo o prazo legal exaurido em 11.04.2023. O banco

executado deixou transcorrer “in albis” o prazo para ofertar garantia

ao Juízo; o quê somente veio a fazê-lo em 14.04.2023 mediante

apólice de seguro garantia, desacompanhada da documentação

prevista e exigida no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE

16 DE OUTUBRO DE 2019(Art. 5º), razões pelas quais, a

nomeação/garantia efetivada pelo banco demandado, foi

indeferida(Id 24abe18).

Agora, replica o banco executado, requerendo a substituição da

constrição perfectibilizada em dinheiro (via SISBAJUD), pelo seguro

garantia.

O prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do ato

processual que ela visa garantir(Art. 5º , § 4º - ATO CONJUNTO

TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019), e é

justamente nesse prazo que a parte executada haveria de manejar

o pedido de substituição. Não o fez, também.

Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:

PROCESSO nº 0000303-31.2020.5.13.0000 (MSCiv)

IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.

AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOÃO PESSOA

REDATOR: DESEMBARGADOR CARLOS COELHO DE

MIRANDA FREIRE

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO

RECURSAL, POR SEGURO-GARANTIA, APÓS ESGOTADO O

PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A substituição do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

depósito recursal já efetuado, por apólice de seguro-garantia,

só poderá ocorrer se for solicitada dentro do prazo do "ato

processual que ela visa garantir", ou seja, dentro do prazo

recursal, ou do prazo para garantia do juízo, nos exatos termos

do §4º do art. 5º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

2020. No caso em tela, como esse prazo já se esgotou há muito

tempo, entendo ser inviável a substituição dos valores já

depositados pelo seguro-garantia.

Subsiste a constrição perfectibilizada, não havendo que se falar em

substituição da penhora por seguro garantia. Indefiro o pleito do

banco executado.

DA LIBERAÇÃO DOS IMPORTES CONSTRITADOS - O crédito

trabalhista afigura-se verba alimentar. Não há óbice legal nenhum

no que pertine a liberação dos importes penhorados, ainda que a

execução esteja a processar-se provisoriamente.

Nesse sentido, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado

reiteradamente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE PEDIDO DE

LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

INDEFERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NATUREZA

DECISÓRIA

DO

DESPACHO.

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

CABIMENTO. É revestido de cunho decisório o despacho que

indefere pedido de imediato levantamento de quantia em

dinheiro no curso de execução provisória, o que permite a

interposição de agravo de petição, já que essa era a única

oportunidade de a exequente insurgir- se contra a decisão

hostilizada. Inteligência do artigo 897, a, da CLT. AGRAVO DE

PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE.

É aplicável ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 520,

inciso IV, e no art. 521, inciso I, ambos do novo CPC, com

fulcro em interpretação sistemática e teleológica do

ordenamento jurídico pátrio, bem como em corolário aos

princípios do devido processo legal, da efetividade e da

celeridade da prestação jurisdicional, ante o indubitável caráter

alimentar do crédito vindicado. Assim, não há óbice à liberação

de depósito judicial em execução provisória, dispensada a

caução, nos termos do permissivo legal mencionado. Agravo

de petição da exequente a que se dá provimento. AGRAVO DE

INSTRUMENTO DO EXECUTADO. AGRAVO DE PETIÇÃO

ADESIVO. RECURSO QUE SEGUE A ADMISSIBILIDADE DO

PRINCIPAL, SE ATENDIDOS OS DEMAIS PRESSUPOSTOS

LEGAIS. Considerando que se constatou a adequada

apresentação do agravo de petição principal, pela exequente, e

evidenciada a interposição de agravo de petição adesivo pelo

executado, com observância dos seus pressupostos objetivos

e subjetivos, inclusive a garantia do juízo, deve ser ele

destrancado, para que se lhe dê processamento e julgamento.

Agravo de instrumento do executado a que se dá provimento.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO À

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OPORTUNIDADE PRECLUSA. No

caso dos autos, constata-se que a empresa executada foi

devidamente intimada dos bloqueios efetuados em sua conta

bancária, em garantia do juízo da execução, mas não opôs

nenhuma manifestação, de qualquer natureza, no tempo

oportuno, nos termos do art. 884 da CLT. Ela somente o fez

posteriormente, após a reclamante interpor sucessivos agravos

de petição e agravo de instrumento, quando esgotado há muito

o prazo (para o executado) de se insurgir mediante os

adequados embargos à execução. Preclusão incidente. Agravo

de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AIAP

0000351-38.2021.5.13.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo

de Andrade; DEJTPB 11/03/2022; Pág. 170)

P R I M E I R O

A G R A V O

D E

P E T I Ç Ã O .

M U L T A

P O R

DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO

DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. EXCLUSÃO DA

MULTA. A diretriz estabelecida no título executivo é clara no

sentido de que a multa por eventual descumprimento da

obrigação de fazer somente poderia ser imputada à parte após

a sua prévia intimação pessoal, o que não ocorreu nos autos,

uma vez que a reintegração foi realizada pela parte obrigada

antes de expedido mandado de reintegração pelo juízo.

Portanto, considerando que a devedora cumpriu a obrigação

antes de pessoalmente notificada para tanto, reputo indevida a

aplicação da multa pretendida, consoantes diretrizes

estabelecidas no título executivo. Agravo de petição a que se

dá parcial provimento. SEGUNDO AGRAVO DE PETIÇÃO.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO.

POSSIBILIDADE. É aplicável ao Processo do Trabalho o

disposto no artigo 520, inciso IV, e no art. 521, inciso I, ambos

do novo CPC (correspondentes ao art. 475-O do CPC de 1973),

com fulcro em interpretação sistemática e teleológica do

ordenamento jurídico pátrio, bem como em corolário aos

princípios do devido processo legal, da efetividade e da

celeridade da prestação jurisdicional, ante o indubitável caráter

alimentar do crédito vindicado. Assim, não há óbice à liberação

de depósito em execução provisória, respeitado o valor limite

estabelecido na Lei, dispensada a caução, nos termos do

permissivo legal mencionado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

DESLEALDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. CLT, ART.

793-B. Não há como aplicar multa por litigância de má-fé

quando não configuradas as hipóteses descritas na CLT, art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

793-B. Dessa forma, deve ser excluída da sentença a multa

aplicada ao executado com base na suposta prática daquela

falta processual Agravo de petição a que se dá parcial

provimento.

(TRT 13ª R.; AP 0000181-63.2021.5.13.0006;

Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB

22/03/2022; Pág. 198).

Por fim, considerando ainda, os princípios constitucionais da

razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade

processuais, e perpassando pelo Acórdão enunciado pelo Egrégio

TRT/13ª Região nos autos do PJE ORIGINÁRIO nu. 000186-

88.2021.5.13.0005, defiro em parte o pleito da parte autora

exequente, e determino a Secretaria do Juízo que proceda a

expedição de alvará em favor da parte exequente, liberando-se o

importe de R$ 119.230,17(cento e dezenove mil e duzentos e

trinta reais e dezessete centavos), conforme a conta apurada(Id

4953f17), devendo a parte autora informar ao processo o seu

domicílio bancário e do seu patrono.

Cumpra-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRAFICA SANTA MARTA LTDA

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1807d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as

cautelas e providências de praxe, mediante transferência eletrônica,

nos domicílios bancários informados(Id 8736a13). Recolham-se os

tributos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1807d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as

cautelas e providências de praxe, mediante transferência eletrônica,

nos domicílios bancários informados(Id 8736a13). Recolham-se os

tributos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005

AUTOR

JANETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

FELIPE CORREIA ALVES

GUEDES(OAB: 24517/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

ADVOGADO

DEBORA SCHALCH(OAB:

113514/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd294e

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Autos conclusos para apreciação da peça Id 46ce89c , pela qual o

credor pede o bloqueio de valores na conta da seguradora

responsável pela quitação da dívida, ora lastreada por apólice de

seguro garantia.

Com razão.

Constata-se que a seguradora acionada, TOKIO MARINE

SEGURADORA S.A, limitou-se a depositar em juízo o valor

incontroverso admitido pelo devedor em sede de embargos à

execução, o qual, conforme visto, cobre apenas parte da dívida.

Rejeitados os embargos por meio da decisão sob Id 1cdc4d7,

incumbe à seguradora citada a quitação imediata do remanescente.

Providência, aliás, ainda pendente nos autos e com resistência

injustificada conforme teor da peça Id 70d0838.

Assim, nos termos requeridos pelo exequente, proceda-se a

penhora on line na conta da seguradora do montante apontado

pela planilha de cálculos Id ddd30a0.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005

AUTOR

JANETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

FELIPE CORREIA ALVES

GUEDES(OAB: 24517/PE)

RÉU

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

ADVOGADO

DEBORA SCHALCH(OAB:

113514/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

- WILDSON FERREIRA PONTUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd294e

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Autos conclusos para apreciação da peça Id 46ce89c , pela qual o

credor pede o bloqueio de valores na conta da seguradora

responsável pela quitação da dívida, ora lastreada por apólice de

seguro garantia.

Com razão.

Constata-se que a seguradora acionada, TOKIO MARINE

SEGURADORA S.A, limitou-se a depositar em juízo o valor

incontroverso admitido pelo devedor em sede de embargos à

execução, o qual, conforme visto, cobre apenas parte da dívida.

Rejeitados os embargos por meio da decisão sob Id 1cdc4d7,

incumbe à seguradora citada a quitação imediata do remanescente.

Providência, aliás, ainda pendente nos autos e com resistência

injustificada conforme teor da peça Id 70d0838.

Assim, nos termos requeridos pelo exequente, proceda-se a

penhora on line na conta da seguradora do montante apontado

pela planilha de cálculos Id ddd30a0.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

MEDICAL CENTER LTDA - ME

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDICAL CENTER LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c887

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Autos conclusos para apreciação da petição do exequente sob Id.

190cc08, pela qual pede ao juízo o arbitramento de multa em

desfavor da executada pela não apresentação de documentos

contábeis solicitados pelo perito.

Sem razão.

Na peça inicial, o sindicato autor informou ao juízo que os cálculos

por ele apresentados foram elaborados a partir dos documentos

disponibilizados pela executada nos autos do processo principal de

nº 0000878-61.2019.5.13.0004.

Assim, ao contrário do que alega, cabe ao autor trazer à presente

execução àqueles documentos que embasaram a sua apuração e

que servirão ao expert para liquidação do julgado. Concedo-lhe o

prazo de 5 (cinco) dias.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

MEDICAL CENTER LTDA - ME

ADVOGADO

LEIDSON FLAMARION TORRES

MATOS(OAB: 13040/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c887

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Autos conclusos para apreciação da petição do exequente sob Id.

190cc08, pela qual pede ao juízo o arbitramento de multa em

desfavor da executada pela não apresentação de documentos

contábeis solicitados pelo perito.

Sem razão.

Na peça inicial, o sindicato autor informou ao juízo que os cálculos

por ele apresentados foram elaborados a partir dos documentos

disponibilizados pela executada nos autos do processo principal de

nº 0000878-61.2019.5.13.0004.

Assim, ao contrário do que alega, cabe ao autor trazer à presente

execução àqueles documentos que embasaram a sua apuração e

que servirão ao expert para liquidação do julgado. Concedo-lhe o

prazo de 5 (cinco) dias.

Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000107-75.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSIVALDO SANTOS DE MELO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EDUARDA PEREIRA DO

NASCIMENTO - ME

ADVOGADO

JUCYANN ANDRE SILVA DE

ARAUJO(OAB: 19346/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA PEREIRA DO NASCIMENTO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb7c66

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de

R$ 617,83, oriundo de bloqueios SISBAJUD da parte ré. Tendo em

vista a quitação do acordo firmado entre as partes, FORNEÇA a

parte reclamada conta bancária para transferência.

Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a transferência por

meio eletrônico.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-82.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094acc2

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das

execuções, nos termos do ATO TRT SCR 62/2020, suspenda-se a

execução e remetam-se os autos ao arquivo provisório para

aguardar o resultado da habilitação de crédito, devendo as partes

acompanharem a tramitação do processo principal (piloto) 000800-

47.2018.5.13.0022, em conformidade com a RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-82.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094acc2

proferida nos autos.

DECISÃO

Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das

execuções, nos termos do ATO TRT SCR 62/2020, suspenda-se a

execução e remetam-se os autos ao arquivo provisório para

aguardar o resultado da habilitação de crédito, devendo as partes

acompanharem a tramitação do processo principal (piloto) 000800-

47.2018.5.13.0022, em conformidade com a RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000755-55.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA KELLY LEITE RAMOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

FERNANDO FILHO CUNHA LIMA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

RÉU

FLAVIA MARIA VASCONCELOS

CUNHA LIMA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO FILHO CUNHA LIMA

- FLAVIA MARIA VASCONCELOS CUNHA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b10b7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDO a preliminar de nulidade processual, por cerceamento

do direito de defesa, com determinação de que o juízo proceda à

coleta do depoimento da parte autora e, se assim entender

pertinente, determine a produção de outras provas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Ademais, ACOLHIDA PARCIALMENTE a preliminar de nulidade

pela adoção do Juízo 100% Digital, determinando que o processo

doravante tramite normalmente pelo procedimento comum, com a

prática de atos de forma presencial, e não mais pelo juízo 100%

digital, observada a faculdade prevista no § 5º do art. 3º da Res.

345/2021 do CNJ.

De pronto, retifique-se a autuação do processo com modificação da

característica aplicada na tramitação, desmarcando a opção “Juízo

100% Digital”.

Designe-se audiência de instrução, PRESENCIAL, na primeira

pauta livre, quando as partes deverão comparecer para prestar

depoimento e apresentar demais provas, inclusive testemunhal.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000755-55.2022.5.13.0005

AUTOR

ANA KELLY LEITE RAMOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

FERNANDO FILHO CUNHA LIMA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

RÉU

FLAVIA MARIA VASCONCELOS

CUNHA LIMA

ADVOGADO

FLAVIANO VASCONCELOS

PEREIRA(OAB: 14840/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KELLY LEITE RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b10b7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

ACOLHIDO a preliminar de nulidade processual, por cerceamento

do direito de defesa, com determinação de que o juízo proceda à

coleta do depoimento da parte autora e, se assim entender

pertinente, determine a produção de outras provas.

Ademais, ACOLHIDA PARCIALMENTE a preliminar de nulidade

pela adoção do Juízo 100% Digital, determinando que o processo

doravante tramite normalmente pelo procedimento comum, com a

prática de atos de forma presencial, e não mais pelo juízo 100%

digital, observada a faculdade prevista no § 5º do art. 3º da Res.

345/2021 do CNJ.

De pronto, retifique-se a autuação do processo com modificação da

característica aplicada na tramitação, desmarcando a opção “Juízo

100% Digital”.

Designe-se audiência de instrução, PRESENCIAL, na primeira

pauta livre, quando as partes deverão comparecer para prestar

depoimento e apresentar demais provas, inclusive testemunhal.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000978-08.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:

17710/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

GLEIDSON RAMOS FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea550f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre o laudo pericial contábil(Id 491b3df) falem as partes no prazo

legal.

Decorrido o octídio legal, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000529-50.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd6885

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para elaboração dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000529-50.2022.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd6885

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para elaboração dos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000138-95.2022.5.13.0005

AUTOR

CARLOS ANDRE FREIRES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCELO DE ALBUQUERQUE

LESSA(OAB: 29516/PE)

RÉU

DAMIAO JOSE OLIVEIRA DA SILVA

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE FREIRES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d6666

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, tem-se que a empresa

demandada trata-se de empresa individual, tendo como proprietário

Damião josé Oliveira da Silva(CPF: 082.817.154-80), e assim,

desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica.

Isto posto, redireciono a execução para o acervo patrimonial de

Damião josé Oliveira da Silva(CPF: 082.817.154-80), e determino a

Secretaria do Juízo:

Atualize-se a dívida;

1.

proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD;

2.

proceda-se as pesquisas RENAJUD/SNIPER;

3.

p r o c e d a - s e

a

i n s e r ç ã o

d a

p a r t e

e x e c u t a d a

n o

B N D T / S E R A S A J U D .

4.

Expeça-se Carta Precatória Executória à Jurisdição de São José

do Egito(PE), a ser cumprida no endereço informado(Id

2355561), para que sejam penhorados tantos bens quantos

bastem para garantir e resgatar a dívida, seguindo-se execução,

culminando com a remessa dos bens constritados à hasta

pública, incontinentemente.

5.

Cumpra-se. Publique-se.

6.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000881-42.2021.5.13.0005

AUTOR

ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA

COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

RÉU

CENTRO DE ASSESSORIA

ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da249e

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta

vinculada de FGTS do reclamante, conforme determinado em

sentença e requerido no Id 2d159f0.

Por fim, intimem-se as executadas para proceder a devida anotação

de baixa da CTPS da reclamante, sob pena de aplicação de multa

diária de R$500,00, limitado a 30 (trinta) dias, em caso

descumprimento.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000881-42.2021.5.13.0005

AUTOR

ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA

COUTINHO

ADVOGADO

AFRANIO NEVES DE MELO

NETO(OAB: 23667/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA

ROCHA(OAB: 22318/PB)

RÉU

CENTRO DE ASSESSORIA

ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI

RÉU

UNIFUTURO FACULDADES

INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da249e

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta

vinculada de FGTS do reclamante, conforme determinado em

sentença e requerido no Id 2d159f0.

Por fim, intimem-se as executadas para proceder a devida anotação

de baixa da CTPS da reclamante, sob pena de aplicação de multa

diária de R$500,00, limitado a 30 (trinta) dias, em caso

descumprimento.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000741-71.2022.5.13.0005

AUTOR

KATIANE MARTINS DE FRANCA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIANE MARTINS DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1328040

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Processo desarquivado para apreciação de petição apresentada

pela reclamante sob Id 9ad0d4e, pela qual pede ao juízo a

notificação da reclamada para que proceda a baixa de sua CTPS.

Ao exame.

Extrai-se dos autos que a reclamante encontrava-se afastada de

suas atividades, estando seu contrato suspenso em razão de gozo

de benefício previdenciário na espécie B31. Situação, aliás,

observada na sentença.

Outrossim, o pedido de rescisão indireta foi negado pelo juízo e não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

há pendência de obrigação de fazer na sentença transitada em

julgado.

Nesse sentido, indefiro o pleito.

Saliento, contudo, nada impede de a reclamante pleitear a

providência via administrativa e, caso encontre resistência, buscar

novamente o poder judiciário por meio de nova demanda.

Intimem-se as partes.

Retornem ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000741-71.2022.5.13.0005

AUTOR

KATIANE MARTINS DE FRANCA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1328040

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Processo desarquivado para apreciação de petição apresentada

pela reclamante sob Id 9ad0d4e, pela qual pede ao juízo a

notificação da reclamada para que proceda a baixa de sua CTPS.

Ao exame.

Extrai-se dos autos que a reclamante encontrava-se afastada de

suas atividades, estando seu contrato suspenso em razão de gozo

de benefício previdenciário na espécie B31. Situação, aliás,

observada na sentença.

Outrossim, o pedido de rescisão indireta foi negado pelo juízo e não

há pendência de obrigação de fazer na sentença transitada em

julgado.

Nesse sentido, indefiro o pleito.

Saliento, contudo, nada impede de a reclamante pleitear a

providência via administrativa e, caso encontre resistência, buscar

novamente o poder judiciário por meio de nova demanda.

Intimem-se as partes.

Retornem ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000946-03.2022.5.13.0005

AUTOR

ABDON JOSE BATISTA CORREIA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

COTRAN TRANSPORTE &

CONSTRUTORA LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- ABDON JOSE BATISTA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6aac4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, determino:

proceda-se a atualização da dívida;

1.

procedam-se as pesquisas SISBAJUD/RENAJUD;

2.

procedam-se aos registros no BNDT/SERASAJUD/CENIB;

3.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIA JOSE PESSOA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELA PRISCILA SANTOS DA

NOBREGA(OAB: 28906/PB)

RÉU

MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA

52881164404

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE PESSOA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addd92e

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Intime-se a parte reclamante.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIA JOSE PESSOA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELA PRISCILA SANTOS DA

NOBREGA(OAB: 28906/PB)

RÉU

MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA

52881164404

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addd92e

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Intime-se a parte reclamante.

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005

AUTOR

ISMERINDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0a6cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da

impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte

ISMERINDA MARIA DA SILVA , querendo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSEANO GOMES PEREIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

TESTEMUNHA

TAYLON KENEDY COSTA RAMOS

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

TESTEMUNHA

FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe7d65

proferido nos autos.

DESPACHO

Citem-se os devedores BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA

PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, nas pessoas

de seus advogados constituídos, para o cumprimento da obrigação,

ou garantia do juízo, conforme planilha de cálculos #id:6d070a5, em

48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ec2a5

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAAPORA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ec2a5

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000820-50.2022.5.13.0005

AUTOR

ANDREZA LEITE FORMIGA

ADVOGADO

MANOEL OTACILIO DA SILVA

CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)

RÉU

SAKE ALTIPLANO RESTAURANTE

EIRELI

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

SAKE RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

RÉU

SAKE BANCARIOS RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LEANDRO DE CARVALHO

LEMES(OAB: 15000/PB)

TESTEMUNHA

RODOLFO CAVALCANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- SAKE RESTAURANTE EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce49e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do saldo

remanescente da contribuição previdenciária no valor de R$

157,70, tendo um saldo nos autos de R$ 144,67, no prazo de 5 dias,

sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000879-38.2022.5.13.0005

AUTOR

VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS

GALDINO

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59000a

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000296-53.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

TESTEMUNHA

Sandro Bezerra de Sousa

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO FLORENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677a444

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte JOSELITO FLORENTINO DA SILVA para fornecer

conta bancária para transferência de valor.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000972-98.2022.5.13.0005

AUTOR

ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE

FREIRE BASTOS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9888b12

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro

Garantia Judicial e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000179-62.2022.5.13.0005

AUTOR

ASTERLUCIO MONTEIRO SANTOS

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

PEDRO GOMES BESSA(OAB:

16380/PB)

ADVOGADO

RAYSSA HELLEN CARDOSO

BESSA(OAB: 22783/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

RÉU

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RÉU

LUIZ HENRIQUE SCHOEPS

PELANDA - ME

RÉU

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASTERLUCIO MONTEIRO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaeba0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

CLAUDECI CORREIA DO

NACIMENTO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f9cf7

proferido nos autos.

Defiro o prazo requerido, impreterivelmente.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MONICA NUNES SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA NUNES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd33927

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:947c8ef, no

prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

referido protocolo.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

MONICA NUNES SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd33927

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:947c8ef, no

prazo de 5 dias.

Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do

referido protocolo.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000173-21.2023.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA ALINE SANTOS DE

SALES

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE

VESTIBULAR LTDA

ADVOGADO

MIGUEL LUCAS SOUZA

BARBOSA(OAB: 26458/PB)

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA ALINE SANTOS DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055be9d

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

A reclamada apresentou Recurso Ordinário sem o devido preparo e

foi-lhe negado o pedido de justiça gratuita, conforme despacho Id

461053c.

Assim, indeferida a gratuidade judicial, seja a recorrente intimada

para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a comprovação do

recolhimento de custas processuais e depósito recursal referentes

ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção, tudo nos termos do

art.99, § 7º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente

por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.

Intime-se a parte interessada.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000173-21.2023.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA ALINE SANTOS DE

SALES

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE

VESTIBULAR LTDA

ADVOGADO

MIGUEL LUCAS SOUZA

BARBOSA(OAB: 26458/PB)

ADVOGADO

MARIA ESTELA FORMIGA

FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055be9d

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

A reclamada apresentou Recurso Ordinário sem o devido preparo e

foi-lhe negado o pedido de justiça gratuita, conforme despacho Id

461053c.

Assim, indeferida a gratuidade judicial, seja a recorrente intimada

para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a comprovação do

recolhimento de custas processuais e depósito recursal referentes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção, tudo nos termos do

art.99, § 7º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente

por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.

Intime-se a parte interessada.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-57.2023.5.13.0005

AUTOR

JASMIM DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

GPA CRED SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PX CRED SERVICOS DE COBRANCA

LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS

LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA

POLÍCIA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GPA CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA

- PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

- PX CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14a91e

proferido nos autos.

Despacho: Intimem-se novamente os executados para , no prazo de

cinco dias , indicarem suas contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000255-52.2023.5.13.0005

AUTOR

HERBETTY DE LUCAS GOMES

BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd5514

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005

AUTOR

LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece93c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor dos Protocolos

#id:5862da3 e #id:3e6e86d, no prazo de 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005

AUTOR

LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

NEPOMUCKY SERVICOS DE

HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece93c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor dos Protocolos

#id:5862da3 e #id:3e6e86d, no prazo de 5 dias.

Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-93.2023.5.13.0005

AUTOR

MICHEL SANTOS PAULINO DE

AZEVEDO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647405f

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006dcfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cite-se a parte executada, pela via postal, para que no octidio

legal, manifeste-se acerca da presente ação de cumprimento de

sentença e da conta de liquidação carreada ao processo pela parte

exequente.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000476-06.2021.5.13.0005

AUTOR

FRANCINALDO FERREIRA DELFINO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA

EIRELI

ADVOGADO

RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:

59111/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TESTEMUNHA

ANTÔNIO SOARES DA SILVA

TESTEMUNHA

CLAUDEMIR SILVA EMILIANO

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

- FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f54330

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000476-06.2021.5.13.0005

AUTOR

FRANCINALDO FERREIRA DELFINO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RÉU

FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA

EIRELI

ADVOGADO

RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:

59111/GO)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TESTEMUNHA

ANTÔNIO SOARES DA SILVA

TESTEMUNHA

CLAUDEMIR SILVA EMILIANO

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO FERREIRA DELFINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f54330

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

D E C I S Ã O

Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado

nos presentes autos.

Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de

inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos, com as cautelas e

providências de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

HEITOR FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8837d8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os

fundamentos expendidos, julgo IMPROCEDENTE a impugnação

aos cálculos manejada pela parte executada FUNDACAO

PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.

Homologo a conta de liquidação (ID. 8e2ac97), para que produza os

seus jurídicos e legais efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil

reais) a serem suportados pela e parte executada.

Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada

FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

citada por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para no prazo do

Art. 880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao

Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para

garantir e resgatar a dívida, inclusive ativos financeiros.

Intimem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

HEITOR FRANCISCO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO PETROBRAS DE

SEGURIDADE SOCIAL PETROS

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

EXECUTADO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS

MORAIS(OAB: 500-B/SE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL

PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8837d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os

fundamentos expendidos, julgo IMPROCEDENTE a impugnação

aos cálculos manejada pela parte executada FUNDACAO

PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.

Homologo a conta de liquidação (ID. 8e2ac97), para que produza os

seus jurídicos e legais efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil

reais) a serem suportados pela e parte executada.

Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada

FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

citada por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para no prazo do

Art. 880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao

Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para

garantir e resgatar a dívida, inclusive ativos financeiros.

Intimem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000853-11.2020.5.13.0005

AUTOR

IVONILDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONILDO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a391a

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Autos conclusos para análise de pedido do exequente no Id

cba2dd1.

Considerando o recente entendimento jurisprudencial esposado

pelo STF, acolho parcialmente o pedido formulado pelo credor, no

sentido de ser oficiado ao Detran-PB visando o registro da

suspensão do direito de conduzir veículos automotores por parte do

devedor, enquanto perdurar o débito aqui constituído.

Paralelamente, verifique a Secretaria se já estão presentes as

condições para inscrição do devedor no BNDT. Em caso afirmativo,

proceda-se à inscrição.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000241-68.2023.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RÉU

HBE INTERMARES COLEGIO E

ENSINO EIRELI

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS

BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a03c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos Declaratórios

ofertados por HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO, para sanar

a omissão e indeferir o pedido preliminar de justiça gratuita,

formulado na peça de defesa.

Intime-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000241-68.2023.5.13.0005

AUTOR

GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

RÉU

HBE INTERMARES COLEGIO E

ENSINO EIRELI

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS

BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a03c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos Declaratórios

ofertados por HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO, para sanar

a omissão e indeferir o pedido preliminar de justiça gratuita,

formulado na peça de defesa.

Intime-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000855-10.2022.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM

COSTA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

LIGIA FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

ELMA ARAUJO CUNHA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

THAIS BALBINO GOMES

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CESAR GABRIEL DE MIRANDA

PELIZ(OAB: 29485/GO)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELMA ARAUJO CUNHA

- FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM COSTA

- LIGIA FERNANDES DE SOUZA

- THAIS BALBINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c15cb56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

Intimem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000855-10.2022.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM

COSTA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

LIGIA FERNANDES DE SOUZA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

ELMA ARAUJO CUNHA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

AUTOR

THAIS BALBINO GOMES

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CHARLYS AUGUSTO PINTO DE

ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CESAR GABRIEL DE MIRANDA

PELIZ(OAB: 29485/GO)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c15cb56

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

Intimem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000223-47.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169dac2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios

ofertados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 2%

sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da

embargada.

Planilha anexa.

Intime-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000223-47.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169dac2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os

fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios

ofertados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 2%

sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da

embargada.

Planilha anexa.

Intime-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-32.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

RÉU

BARBARA HELLEN BEZERRA

MENDES LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96634bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração

opostos pela CLARO S/A.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000224-32.2023.5.13.0005

AUTOR

MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

RÉU

BARBARA HELLEN BEZERRA

MENDES LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96634bb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

opostos pela CLARO S/A.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000396-08.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE NEYRISON DE SOUSA

GOMES

ADVOGADO

IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:

27860/PB)

ADVOGADO

JOSE MARLUCIO GUERRA

APOLINARIO JUNIOR(OAB:

48082/PE)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NEYRISON DE SOUSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72625a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre os embargos à execução manejados pela parte executada(Id

a2fadbb), intimem-se a parte adversa para que no prazo legal,

ofereça suas contrarrazões, querendo.

Decorrido o prazo, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 24/05/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000401-93.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 10:30

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 6 5 2 0 8 8 1 3 6 3

ID da reunião: 865 2088 1363

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000403-63.2023.5.13.0005

AUTOR

ALEXANDRA LIMA GOMES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRA LIMA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 24/05/2023 às 11:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000403-63.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 11:00

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 7 0 7 7 2 0 2 6 6

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ID da reunião: 897 0772 0266

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005

AUTOR

ALINE RAMOS MESQUITA

ADVOGADO

BRUNNO RICHARDSON TORRES

AIRES(OAB: 31613/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE RAMOS MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 31/05/2023 às 08:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000413-10.2023.5.13.0005 Hora: 31 mai. 2023

0 8 : 3 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 5 2 3 7 1 5 7 1 7

ID da reunião: 895 2371 5717

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000405-33.2023.5.13.0005

AUTOR

EDUARDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 31/05/2023 às 08:00mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000405-33.2023.5.13.0005 Hora: 31 mai. 2023 08:00

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 8 5 4 0 7 4 0 0

ID da reunião: 813 8540 7400

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000385-79.2023.5.13.0025

AUTOR

RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/05/2023 às

1

0

:

0

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: 0000385-79.2023.5.13.0025 Hora: 18 mai. 2023 10:00

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 3 3 7 1 9 6 8 7 2 0

ID da reunião: 833 7196 8720

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000402-78.2023.5.13.0005

AUTOR

ALEX ALEXANDRE CARNEIRO

ADVOGADO

ANA CAROLINA FREIRE

TERTULIANO DANTAS(OAB:

14672/PB)

RÉU

ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ALEXANDRE CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 16/05/2023 às

0

8

:

1

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000402-78.2023.5.13.0005

Hora: 16 mai. 2023 08:10 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84742543830

ID da reunião: 847 4254 3830

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000412-25.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 16/05/2023 às

0

8

:

2

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000412-25.2023.5.13.0005

Hora: 16 mai. 2023 08:20 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85239540761

ID da reunião: 852 3954 0761

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005

AUTOR

ITALLO DE BRITO MACEDO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

MARIA CINTHIA GRILO DA

SILVA(OAB: 17295/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALLO DE BRITO MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 16/05/2023 às 09:40 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000404-48.2023.5.13.0005

Hora: 16 mai. 2023 09:40 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81126008156

ID da reunião: 811 2600 8156

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000410-55.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSIVALDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 16/05/2023 às 10:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000410-55.2023.5.13.0005

Hora: 16 mai. 2023 10:30 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85378809908

ID da reunião: 853 7880 9908

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000414-92.2023.5.13.0005

AUTOR

RENATO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 16/05/2023 às 11:20 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000414-92.2023.5.13.0005

Hora: 16 mai. 2023 11:20 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89370331340

ID da reunião: 893 7033 1340

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000418-32.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIEL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

ALONSO BATISTA DE OLIVEIRA

RÉU

Rose (filha de Alonso Batista de

Oliveira)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 22/05/2023 às

0

8

:

1

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000418-32.2023.5.13.0005

Hora: 22 mai. 2023 08:10 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82168143769

ID da reunião: 821 6814 3769

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000420-02.2023.5.13.0005

AUTOR

SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO

ADVOGADO

JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:

313319/SP)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 22/05/2023 às

0

8

:

2

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000420-02.2023.5.13.0005

Hora: 22 mai. 2023 08:20 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352564244

ID da reunião: 883 5256 4244

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000422-69.2023.5.13.0005

AUTOR

PAULO FLORENCO DONATO DE

SANTANA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

POLIANA SONALE FARIAS

SANTOS(OAB: 25111/PB)

RÉU

HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FLORENCO DONATO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 22/05/2023 às 09:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATSum 0000422-69.2023.5.13.0005

Hora: 22 mai. 2023 09:30 da manhã Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86817298750

ID da reunião: 868 1729 8750

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE NARCISO LOURENCO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NARCISO LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do

AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos

na petição de ID. a5b4da9.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE NARCISO LOURENCO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do

AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos

na petição de ID. a5b4da9.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005

AUTOR

SARA PATRICIA BARBOSA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA PATRICIA BARBOSA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante intimada, por seu(s) patrono(s), no prazo

legal, acerca do(s) documento(s) trazido(s) aos autos pela parte

reclamada em anexos à petição de ID. 39afc7a, e seguintes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000415-77.2023.5.13.0005

AUTOR

PAMELLA SILVA DE ANDRADE

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES

LTDA

RÉU

PAULA LOPES DE SANTANA

CALADO

RÉU

PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAMELLA SILVA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/05/2023 às

1

0

:

1

5

p

o

r

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.

1979 21:00 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86881231351

ID da reunião: 868 8123 1351

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005

AUTOR

MADSON LEANDRO FARIAS

JORDAO

ADVOGADO

LUIS FERNANDO HIPOLITO

MENDES(OAB: 328764/SP)

RÉU

V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MADSON LEANDRO FARIAS JORDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 18/05/2023 às

1

0

:

3

0

p

o

r

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000421-84.2023.5.13.0005 Hora: 18 mai. 2023

1 0 : 3 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 5 5 5 0 6 8 5

ID da reunião: 849 1555 0685

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005

AUTOR

RISONETE BRITO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RH TRADE MARKETING SERVICOS

DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE

MAO-DE-OBRA LTDA

RÉU

VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA

JUNIOR

RÉU

ELOISA LORANNE

Intimado(s)/Citado(s):

- RISONETE BRITO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 31/05/2023 às 09:00 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.

1979 21:00 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88403745548

ID da reunião: 884 0374 5548

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000419-17.2023.5.13.0005

AUTOR

JUDVAN CABRAL TEIXEIRA

ADVOGADO

ANA LIDIA CAVALCANTI DE

MEDEIROS(OAB: 27308/PB)

RÉU

HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDVAN CABRAL TEIXEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar

da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 31/05/2023 às 09:30 mediante a plataforma

Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.

1979 21:00 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89369927284

ID da reunião: 893 6992 7284

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000306-63.2023.5.13.0005

AUTOR

DEBORA LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

LUIZ DOS SANTOS POSSIDÔNIO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada acerca

da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que se realizará no dia

22/05/2023, às 10h00min., na sala de audiência da 5ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano

Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 - João Agripino,

CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.

Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02

(duas), com as respectivas CTPS.

O não comparecimento à mencionada audiência importará no

arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000139-46.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Notifique-se o executado para manifestar-se, no prazo de 15

(quinze) dias, através do patrono habilitado na ação principal,

juntando a documentação necessária à elaboração dos cálculos,

tais como: ficha de registro do empregado, ficha financeira com

evolução salarial, registro de controle de jornada, escalas de

serviços, TRCT do(a) empregado(a), se houver, dentre outros

documentos que entender pertinentes, sob as penas da lei

Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para, em

igual prazo, apresentar planilha de cálculos, contendo inclusive a

contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários

advocatícios assistenciais de 15%, conforme determinado na

sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0000799-

50.2017.5.13.0005), advertindo-se que, na liquidação, não se pode

modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria

pertinente à causa principal.

Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte

adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,

apresentar impugnação.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000318-77.2023.5.13.0005

AUTOR

ONOFRE GUEDES DE MOURA

FILHO

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

BANCO INTERMEDIUM SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ONOFRE GUEDES DE MOURA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Reconhece o Juízo a dependência em face do processo 0000318-

77.2023.5.13.0005, que foi extinto sem resolução do mérito, uma

vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela

demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.

De logo, examinado os autos processuais, verifica-se inexistir razão

de ordem legal e/ou plausível para que este processo tramite sob

sigilo judicial, e assim, determino a Secretaria do Juízo que proceda

ao levantamento da restrição aposta pela parte autora, de imediato.

Considerando, que quando do cadastramento da parte demandada

no PJE, ato administrativo processual da mais absoluta

responsabilidade da parte autora, tem-se que consta BANCO

INTERMEDIUM S.A., enquanto que a na petição inicial consta

BANCO INTER S.A., e assim determino a parte autora que

proceda as correções devidas em cinco dias; e em igual prazo, faça

carrear ao processo, cópia da sua CTPS, também, sob pena de

indeferimento da petição inicial.

Cumpridas as diligências, venham-me conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000111-20.2019.5.13.0005

AUTOR

MARIA DE FATIMA FERREIRA

SOUSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO

RÉU

GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO

TERCEIRIZACAO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA FERREIRA SOUSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d2848

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001948-18.2016.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO TORREAO COSTA

ADVOGADO

KEISANNY REINALDO DE LUNA

FREIRE(OAB: 14913/PB)

ADVOGADO

HEVERSON SMITH MEDEIROS

ALVES(OAB: 14853/PB)

RÉU

JAIME ROMAGNA GRASSO

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

RÉU

UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA

LTDA

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

RÉU

JUCELITO ROMAGNA GRASSO

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

RÉU

ATHLETIC WAY COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA

E FISIOTERAPIA LTDA

ADVOGADO

JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO TORREAO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db6328

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:

a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT

Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja

registrado;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

sócios).

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005

AUTOR

ELAINE REGIA DA SILVA BORGES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

PAH! PIZZA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE REGIA DA SILVA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743970d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo

#id:94f6ade, no prazo de 2 dias.

Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada

no termo de acordo celebrado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000064-75.2021.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

RÉU

PAULO FERNANDO GONCALVES

CUNHA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5fbea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005

AUTOR

ELAINE REGIA DA SILVA BORGES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RÉU

PAH! PIZZA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA

- PAH! PIZZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743970d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo

#id:94f6ade, no prazo de 2 dias.

Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada

no termo de acordo celebrado nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000281-84.2022.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

ALCIENIO TIBURTINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIENIO TIBURTINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e11ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo

#id:a6332a0, no prazo de 5 dias, a fim de que requeira o que

entender de direito em relação aos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005

AUTOR

WILLIAMS SOARES INACIO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAMS SOARES INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f0158

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005

AUTOR

WILLIAMS SOARES INACIO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f0158

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS ARAUJO

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS ARAUJO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432d84

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Nomeio o Sr. Vinícius de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este

Juízo ao final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ANTONIO MARCOS ARAUJO

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432d84

proferido nos autos.

DESPACHO

Nomeio o Sr. Vinícius de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este

Juízo ao final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-98.2023.5.13.0005

AUTOR

JOELMA RODRIGUES GOMES

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

BENEVALDO ACIOLI

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

RÉU

MARIA MOURA

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA RODRIGUES GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04da30a

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo

#id:0b44128.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-98.2023.5.13.0005

AUTOR

JOELMA RODRIGUES GOMES

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

BENEVALDO ACIOLI

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

RÉU

MARIA MOURA

ADVOGADO

Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEVALDO ACIOLI

- MARIA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04da30a

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo

#id:0b44128.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000545-04.2022.5.13.0005

AUTOR

ODAIR JOSE DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ODAIR JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5632a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:9076953.

Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias,

depositadas em conta judicial, por meio eletrônico.

Devolva-se o saldo sobejante para a conta informada no protocolo

#id:ea8ef5e.

Designa este Juízo o dia17/05/2023 às10:00 horas para

comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a

Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da

obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do

empregado, nos limites do comando jurisdicional.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000545-04.2022.5.13.0005

AUTOR

ODAIR JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO QUEIROZ DE MELLO

PADILHA(OAB: 12181/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5632a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:9076953.

Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias,

depositadas em conta judicial, por meio eletrônico.

Devolva-se o saldo sobejante para a conta informada no protocolo

#id:ea8ef5e.

Designa este Juízo o dia17/05/2023 às10:00 horas para

comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a

Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da

obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do

empregado, nos limites do comando jurisdicional.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000145-87.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE DA PENHA LINDOLFO DA

SILVA

ADVOGADO

JALES JAVA DOS SANTOS

LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17339/PB)

ADVOGADO

ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 18006/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA PENHA LINDOLFO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06847d

proferido nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), deixo a apreciação do

protocolo #id:be7ad5 para momento oportuno, e DETERMINO:

a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT

Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja

registrado;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005

AUTOR

JAMILTON JOSE CORDEIRO

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMILTON JOSE CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830ca0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com base na atualização de cálculos efetuada por este Juízo,

#id:f254452, e no teor da certidão #id:e6142c0, nada a deferir

quanto ao teor das petições das partes, pelo que, recebo, como

simples petição, o protocolo #id:ac1e530, e, determino:

1 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 256.279,22,

em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de

titularidade de JAMILTON JOSE CORDEIRO (CPF/CNPJ

028.617.344-18), referente ao seu crédito, deduzido o valor dos

honorários contratuais.

2 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 64.069,81,

em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de

titularidade de Djan & Jaline – Advogados - CNPJ 45.487.942/0001-

84, referente aos honorários contratuais.

3 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 36.976,25,

em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de

titularidade de Djan & Jaline – Advogados - CNPJ 45.487.942/0001-

84, referente aos honorários sucumbenciais.

4 - O recolhimento do IMPOSTO DE RENDA em nome de

JAMILTON JOSE CORDEIRO, CPF: 028.617.344-18, no valor de

R$ 27.248,11.

5 - O recolhimento PARCIAL das contribuições previdenciárias, no

valor de R$ 31.397,28.

6 - A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 1.422,96, em conta Judicial,

para a CEF, AGÊNCIA - 1909, CONTA CORRENTE - 1858-1,

pertencente à FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA -

CPF: 308.879.094-34.

7

-

A

intimação

da

parte

devedora

para

a p r e s e n t a r

complementação do valor da contribuição previdenciária(R$

88.686,43) e do valor das custas(4.426,08), no prazo de 5 dias, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005

AUTOR

JAMILTON JOSE CORDEIRO

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

ADVOGADO

JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:

16593/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830ca0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com base na atualização de cálculos efetuada por este Juízo,

#id:f254452, e no teor da certidão #id:e6142c0, nada a deferir

quanto ao teor das petições das partes, pelo que, recebo, como

simples petição, o protocolo #id:ac1e530, e, determino:

1 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 256.279,22,

em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de

titularidade de JAMILTON JOSE CORDEIRO (CPF/CNPJ

028.617.344-18), referente ao seu crédito, deduzido o valor dos

honorários contratuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

2 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 64.069,81,

em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de

titularidade de Djan & Jaline – Advogados - CNPJ 45.487.942/0001-

84, referente aos honorários contratuais.

3 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 36.976,25,

em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de

titularidade de Djan & Jaline – Advogados - CNPJ 45.487.942/0001-

84, referente aos honorários sucumbenciais.

4 - O recolhimento do IMPOSTO DE RENDA em nome de

JAMILTON JOSE CORDEIRO, CPF: 028.617.344-18, no valor de

R$ 27.248,11.

5 - O recolhimento PARCIAL das contribuições previdenciárias, no

valor de R$ 31.397,28.

6 - A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 1.422,96, em conta Judicial,

para a CEF, AGÊNCIA - 1909, CONTA CORRENTE - 1858-1,

pertencente à FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA -

CPF: 308.879.094-34.

7

-

A

intimação

da

parte

devedora

para

a p r e s e n t a r

complementação do valor da contribuição previdenciária(R$

88.686,43) e do valor das custas(4.426,08), no prazo de 5 dias, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-46.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIEL CORDEIRO DE FRANCA

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TORREAO

VILLARIM LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL CORDEIRO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e947f97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

movida por DANIEL CORDEIRO DE FRANCA contra

CONSTRUTORA TORREÃO VILLARIM LTDA, condenando a parte

autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em

prol da parte adversa, arbitrados em R$ 938,86, com juros e

correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,

na forma da lei.

Custas, pela autora, no importe de R$ 125,18, apuradas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000236-46.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIEL CORDEIRO DE FRANCA

ADVOGADO

ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO

DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TORREAO

VILLARIM LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e947f97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

movida por DANIEL CORDEIRO DE FRANCA contra

CONSTRUTORA TORREÃO VILLARIM LTDA, condenando a parte

autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em

prol da parte adversa, arbitrados em R$ 938,86, com juros e

correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,

na forma da lei.

Custas, pela autora, no importe de R$ 125,18, apuradas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001079-55.2016.5.13.0005

AUTOR

CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

TERPASA SERVICOS TECNICOS DE

DRAGAGEM LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0e45b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001079-55.2016.5.13.0005

AUTOR

CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

MARCIA LIVIA DANTAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)

ADVOGADO

Carlos Eduardo Toscano Leite

Ferreira(OAB: 11772/PB)

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

TERPASA SERVICOS TECNICOS DE

DRAGAGEM LTDA - EPP

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0e45b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000381-05.2023.5.13.0005

REQUERENTE

DIEGO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento Provisório de Sentença - 0000381-05.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/REQUERENTE: DIEGO GOMES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA

UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: BETA AMBIENTAL LTDA

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte decisão

id.32b8c50.

João Pessoa, 05 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000381-05.2023.5.13.0005

REQUERENTE

DIEGO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

FABIO GONSALVES BARREIRA

SANTOS(OAB: 17602/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cumprimento Provisório de Sentença - 0000381-05.2023.5.13.0005

RECLAMANTE/REQUERENTE: DIEGO GOMES DOS SANTOS

RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA

UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS

AMBIENTAIS LTDA

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte decisão

id.32b8c50.

João Pessoa, 05 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0068400-95.2002.5.13.0006

AUTOR

MARCELINO ESTEVAM FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA

RÉU

GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO

RÉU

PRIMA CONSTRUCOES LTDA - EPP

RÉU

QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELINO ESTEVAM FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f9333

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente requerendo, em síntese, a

aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade

Jurídica.

Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens

dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.

Noutro aspecto, a consulta pelo sistema SNIPER id. 55bb2ee do

executado GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO indica que este

integra o quadro societário da empresa GUILHERME DE QUEIROZ

RIBEIRO LTDA - CNPJ 36.210.233/0001-66, cujo patrimônio é

formado, em grande parte, por bens dos executados.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que a empresa indicada,

pertencente aos executados, seja chamada a responder pelo crédito

exequendo.

Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências

realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para

processar a execução em face dos executados e, considerando

haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código

de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à

possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

decido: Com base no art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de

desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime-se a empresa GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO LTDA -

CNPJ 36.210.233/0001-66, para apresentar manifestação no prazo

de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.

Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0120600-98.2010.5.13.0006

AUTOR

DARLITON GUEDES CHAVES

ADVOGADO

FRANCISCA FRANCINETE DE

ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

RÉU

EVALDO NUNES DE SENA

RÉU

ANA PATRICIA DE SOUZA SENA

RÉU

DP SERVICOS MANUTENCAO E

MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA

- ME

RÉU

SENA TERCEIRIZACAO DE

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DARLITON GUEDES CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322a3f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Esta ação permaneceu sobrestada desde 2016, em arquivo

provisório por 7 anos (art. 129 §1º, da Consolidação de Provimentos

da Corregedoria Regional), contudo, mais uma vez o exequente

deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se mais uma vez a parte exequente para, no

prazo de 30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da ação,

ficando desde já advertida de que a sua inércia importará no

sobrestamento do feito por execução frustrada e na remessa do

processo ao arquivo provisório, onde aguardará pelo prazo de 2

anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo

exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que

trata o artigo 11 - A da CLT.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130794-84.2015.5.13.0006

AUTOR

SEVERINO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MENDES LACET

PORTO(OAB: 15193/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

SANEAR CONSTRUCOES

SANITARIAS SPE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfddab

proferido nos autos.

DESPACHO

Notificação devolvida pela ECT id. 9ea2cc5, sob a alegação de

“Não existe o número”.

Considerando o mesmo endereço registrado da empresa SANEAR

CONSTRUCOES SANITARIAS SPE LTDA no sistema de

informações ao Judiciário INFOJUD, id. b33ca46, renove-se os

termos do despacho exarado do id. b1c3eb6, desta feita, por edital

de intimação.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000220-60.2021.5.13.0006

AUTOR

KEDJA MARILIA DE FRANCA CRUZ

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEDJA MARILIA DE FRANCA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22fcf

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000220-60.2021.5.13.0006

AUTOR

KEDJA MARILIA DE FRANCA CRUZ

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22fcf

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0159000-45.2014.5.13.0006

AUTOR

DAVID DE OLIVEIRA REIS

ADVOGADO

RAFAELA MARIA DE LIMA SA

SANTOS(OAB: 12747/PB)

RÉU

RUI GERONCIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

RÉU

CONSTRUNOR CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

RÉU

MARIA ANUNCIADA MENEZES DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DE OLIVEIRA REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345ada5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo

prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou

manifestação processual capaz de impulsionar o feito.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda

pendentes.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0159000-45.2014.5.13.0006

AUTOR

DAVID DE OLIVEIRA REIS

ADVOGADO

RAFAELA MARIA DE LIMA SA

SANTOS(OAB: 12747/PB)

RÉU

RUI GERONCIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

RÉU

CONSTRUNOR CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

RÉU

MARIA ANUNCIADA MENEZES DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:

14325/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA

- EPP

- MARIA ANUNCIADA MENEZES DA SILVA

- RUI GERONCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345ada5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo

prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou

manifestação processual capaz de impulsionar o feito.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda

pendentes.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0077500-88.2013.5.13.0006

AUTOR

GEOVA PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALMEIDA MACIEL

LTDA

RÉU

ADRIANO DA SILVA MACIEL

RÉU

BR PROTENSAO LTDA - EPP

RÉU

JULIANA DAS NEVES MACIEL

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVA PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8df44

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 2baee5d,

pugnando pela expedição de ofício ao INSS a fim de verificar a

existência de vínculo empregatício ativo em nome de ADRIANO DA

SILVA MACIEL, CPF: 021.363.024-93 e JULIANA DA SILVA

MACIEL, CPF:022.226.954-57.

Considerando a nova ferramenta PREVJUD, proceda a Secretaria

as diligências necessárias, fazendo uso do novo sistema PREVJUD,

conforme requerido.

Cumprida as determinações acima, dê-se ciência às partes acerca

dos documentos sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de

5 dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0018500-41.2005.5.13.0006

AUTOR

JOSEILTON PRAZERES BERTULINO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE

ALMEIDA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE

ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON PRAZERES BERTULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f38e74

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não opôs os competentes embargos

à execução, deixando assim fluir o prazo processual sem qualquer

manifestação. Prazo transcorrido.

Proceda à Secretaria a liberação do saldo da conta judicial

4099.042.04945552-0 transferindo em favor da parte exequente o

seu crédito alimentar, bem como, libere-se em favor de seu patrono,

os honorários advocatícios no percentual de 30%, observando as

contas indicadas do ID. a3f641c.

Proceda-se ao rateio, e atualize-se o débito.

Após o que, aguarde-se o cumprimento integral da ordem judicial do

ID. 3ee081f.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0018500-41.2005.5.13.0006

AUTOR

JOSEILTON PRAZERES BERTULINO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE

ALMEIDA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE

ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f38e74

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado o executado, até a presente data, não complementou o

valor da execução, bem como, não opôs os competentes embargos

à execução, deixando assim fluir o prazo processual sem qualquer

manifestação. Prazo transcorrido.

Proceda à Secretaria a liberação do saldo da conta judicial

4099.042.04945552-0 transferindo em favor da parte exequente o

seu crédito alimentar, bem como, libere-se em favor de seu patrono,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

os honorários advocatícios no percentual de 30%, observando as

contas indicadas do ID. a3f641c.

Proceda-se ao rateio, e atualize-se o débito.

Após o que, aguarde-se o cumprimento integral da ordem judicial do

ID. 3ee081f.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006

AUTOR

JACY OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

MARCOS PAULO CUNHA DE

ARAUJO

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACY OLIVEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d08af

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 9799ae0.

Defiro o pedido de liberação em favor da parte exequente, bem

como, em favor de seu patrono, referente aos seus honorários

advocatícios no percentual de 30%, observando os dados das

contas bancárias indicadas.

Proceda-se ao rateio.

No mais, defiro o pedido de utilização do convênio SNIPER em

desfavor da parte executada MARCOS PAULO CUNHA DE

ARAUJO - EPP - CNPJ: CNPJ: 25.167.202/0001-53.

Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da

documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco

dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006

AUTOR

JACY OLIVEIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

MARCOS PAULO CUNHA DE

ARAUJO

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO CUNHA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d08af

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 9799ae0.

Defiro o pedido de liberação em favor da parte exequente, bem

como, em favor de seu patrono, referente aos seus honorários

advocatícios no percentual de 30%, observando os dados das

contas bancárias indicadas.

Proceda-se ao rateio.

No mais, defiro o pedido de utilização do convênio SNIPER em

desfavor da parte executada MARCOS PAULO CUNHA DE

ARAUJO - EPP - CNPJ: CNPJ: 25.167.202/0001-53.

Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da

documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco

dias.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOARES

EDUARDO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366b126

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que, em relação

ao

onus probandi

, cabe à autora o ônus de provar o fato constitutivo

de seu direito, enquanto que à parte reclamada, os fatos

impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte

reclamante; determinar a retirada retire-se do feito da tramitação do

juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem via DJET;

rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à

justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa;

suscitar e declarar, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao

pleito de horas extras e reflexos, extinguindo o processo, sem

resolução do mérito, neste particular, com fulcro nos artigos 330, I,

c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. No mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por MARIA DE FATIMA SOARES

EDUARDO em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94 e

LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-

60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo a primeira em

caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à

reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (33

dias), face à projeção pelo tempo de serviço; b) saldo de salário;

c)13º salário proporcional (03/12); d) férias vencidas + 1/3

(2022/2023); e) férias proporcionais (03/12) + 1/3; f) diferença

salarial para o mínimo legal, de janeiro a maio/2022; g) FGTS dos

meses faltantes, janeiro a junho de 2022; multa de 40% do FGTS;

h) multa do art. 477 da CLT, face ao pagamento parcial das verbas

rescisórias; i) multa do art. 467 da CLT, haja vista a inexistência de

controvérsia quanto à forma do distrato rescisório; j) 60,54 horas

extras, que ficaram no banco de horas e não foram pagas nem

compensadas; k) indenização pelo não fornecimento de cestas

básicas, no período de fevereiro a junho de 2022. Condena-se a

primeira reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder

à baixa na CTPS (digital) da reclamante, na forma da legislação

vigente, fazendo constar a demissão em, 10.04.2023, face à

projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias após o

trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa

diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)

dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e

não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá expedir

ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o devido registro da

baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim, condenam-se as

reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em

virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.

Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono das reclamadas, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira

reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante

descrito na planilha em anexo, que também integra o presente

dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da

recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de

redirecionamento à devedora subsidiária, independente de

procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da

execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de

acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,

que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento

das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte

reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas

reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOARES

EDUARDO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366b126

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que, em relação

ao

onus probandi

, cabe à autora o ônus de provar o fato constitutivo

de seu direito, enquanto que à parte reclamada, os fatos

impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte

reclamante; determinar a retirada retire-se do feito da tramitação do

juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem via DJET;

rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à

justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa;

suscitar e declarar, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao

pleito de horas extras e reflexos, extinguindo o processo, sem

resolução do mérito, neste particular, com fulcro nos artigos 330, I,

c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. No mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por MARIA DE FATIMA SOARES

EDUARDO em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94 e

LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-

60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo a primeira em

caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à

reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (33

dias), face à projeção pelo tempo de serviço; b) saldo de salário;

c)13º salário proporcional (03/12); d) férias vencidas + 1/3

(2022/2023); e) férias proporcionais (03/12) + 1/3; f) diferença

salarial para o mínimo legal, de janeiro a maio/2022; g) FGTS dos

meses faltantes, janeiro a junho de 2022; multa de 40% do FGTS;

h) multa do art. 477 da CLT, face ao pagamento parcial das verbas

rescisórias; i) multa do art. 467 da CLT, haja vista a inexistência de

controvérsia quanto à forma do distrato rescisório; j) 60,54 horas

extras, que ficaram no banco de horas e não foram pagas nem

compensadas; k) indenização pelo não fornecimento de cestas

básicas, no período de fevereiro a junho de 2022. Condena-se a

primeira reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder

à baixa na CTPS (digital) da reclamante, na forma da legislação

vigente, fazendo constar a demissão em, 10.04.2023, face à

projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias após o

trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa

diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)

dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e

não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá expedir

ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o devido registro da

baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim, condenam-se as

reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em

virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.

Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial

nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao

patrono das reclamadas, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira

reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante

descrito na planilha em anexo, que também integra o presente

dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da

recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de

redirecionamento à devedora subsidiária, independente de

procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da

execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de

acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,

que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento

das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte

reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas

reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006

AUTOR

KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINALDO ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

PATRICIA DE MELO ARAUJO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDSON ENEAS CAMARA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLURE RESTAURANTE LTDA

- ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ad71c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da

empresa executada ALLURE RESTAURANTE LTDA, determinando

o redirecionamento da presente execução para a pessoa dos

sócios/administradores, PATRICIA DE MELO ARAUJO, EDSON

ENEAS CÂMARA, e ANDRÉ ARMANI DAS NEVES SOARES, e

ocultos, REGINALDO ALVES, JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA,

e • ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS, que devem passar a figurar

no processo como parte, no polo passivo.

Dê-se ciência às partes.

Decorrido o prazo recursal, e após a tramitação e julgamento

do agravo de petição já interposto nos autos, e não havendo

modificação das decisões proferidas por este juízo, havendo

numerário bloqueado suficiente para a satisfação da dívida,

libere-se ao exequente, com as cautelas de praxe.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006

AUTOR

KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

ALLURE RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ANDRE ARMANI DAS NEVES

SOARES

ADVOGADO

YASMIN OLIVEIRA DE

MENDONCA(OAB: 24496/PB)

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS

ADVOGADO

ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

REGINALDO ALVES

TERCEIRO

INTERESSADO

PATRICIA DE MELO ARAUJO

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TERCEIRO

INTERESSADO

EDSON ENEAS CAMARA

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ad71c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da

empresa executada ALLURE RESTAURANTE LTDA, determinando

o redirecionamento da presente execução para a pessoa dos

sócios/administradores, PATRICIA DE MELO ARAUJO, EDSON

ENEAS CÂMARA, e ANDRÉ ARMANI DAS NEVES SOARES, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ocultos, REGINALDO ALVES, JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA,

e • ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS, que devem passar a figurar

no processo como parte, no polo passivo.

Dê-se ciência às partes.

Decorrido o prazo recursal, e após a tramitação e julgamento

do agravo de petição já interposto nos autos, e não havendo

modificação das decisões proferidas por este juízo, havendo

numerário bloqueado suficiente para a satisfação da dívida,

libere-se ao exequente, com as cautelas de praxe.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-21.2023.5.13.0006

AUTOR

JANIELLE BATISTA SALES

ADVOGADO

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

VIEIRA(OAB: 23616/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELLE BATISTA SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c699128

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência

designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,

com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SILVANA SANTANA GOMES LIMA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

SILVANA SANTANA GOMES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86efe3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006

AUTOR

GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS

FILHO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad345f

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente id. c658d22.

Defiro o pedido de liberação em favor da parte exequente referente

ao seu crédito alimentar, bem como, defiro o pedido de retenção de

honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento)

conforme contrato ID. c8b1c7f, observando os dados bancários

indicados.

Proceda-se ao rateio.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006

AUTOR

GABRIEL GOMES DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SILVANA SANTANA GOMES LIMA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

SILVANA SANTANA GOMES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA SANTANA GOMES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86efe3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANDRE CARDOSO GOMES

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE CARDOSO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c56b0d

proferida nos autos.

DESPACHO

Nada a apreciar quanto a petição da da devedora subsidiária, tendo

em vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.

HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no

id:5113384 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se

a executada principal para que efetue o pagamento da dívida

exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ANDRE CARDOSO GOMES

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c56b0d

proferida nos autos.

DESPACHO

Nada a apreciar quanto a petição da da devedora subsidiária, tendo

em vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.

HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no

id:5113384 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se

a executada principal para que efetue o pagamento da dívida

exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000009-53.2023.5.13.0006

AUTOR

MARCIO DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BETA AMBIENTAL LTDA

AVENIDA UM , 433, RIO COMPRIDO, SAO JOSE DOS

CAMPOS/SP - CEP: 12238-531

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

RUA GOMES DE CARVALHO , 1356, Conjunto 152, Andar 15,

Sala A1, Edif Mykonos, VILA OLIMPIA, SAO PAULO/SP - CEP:

04547-005

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

MINAS GERAIS, 177, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58030-090

Advogados do RÉU: GUSTAVO GONCALVES GARCEZ, MIRIAN

GOMES

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam os recorridos intimados para, querendo,

apresentarem contrarrazões ao recurso adesivo dentro do

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000009-53.2023.5.13.0006

AUTOR

MARCIO DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BETA AMBIENTAL LTDA

AVENIDA UM , 433, RIO COMPRIDO, SAO JOSE DOS

CAMPOS/SP - CEP: 12238-531

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RUA GOMES DE CARVALHO , 1356, Conjunto 152, Andar 15,

Sala A1, Edif Mykonos, VILA OLIMPIA, SAO PAULO/SP - CEP:

04547-005

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

MINAS GERAIS, 177, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58030-090

Advogados do RÉU: GUSTAVO GONCALVES GARCEZ, MIRIAN

GOMES

NOTIFICAÇÃO

De ordem, ficam os recorridos intimados para, querendo,

apresentarem contrarrazões ao recurso adesivo dentro do

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

IMOBRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA

BARROS LUNA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GONCALVES DE

MENEZES(OAB: 30051/PB)

PERITO

ERISSON PEREIRA DE LIMA

CUSTOS LEGIS

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A conciliação se mostra como o melhor caminho para a

solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas

próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Destinatário: ANTONIO BATISTA DA SILVA

Ficam as partes notificadas da designação da audiência para

tentativa de conciliação para o dia 11/05/2023 10:30 horas, de

forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela

plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85167128626

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

IMOBRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA

BARROS LUNA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GONCALVES DE

MENEZES(OAB: 30051/PB)

PERITO

ERISSON PEREIRA DE LIMA

CUSTOS LEGIS

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMOBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A conciliação se mostra como o melhor caminho para a

solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas

próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Destinatário: IMOBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Ficam as partes notificadas da designação da audiência para

tentativa de conciliação para o dia 11/05/2023 10:30 horas, de

forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela

plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85167128626

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

IMOBRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA

BARROS LUNA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GONCALVES DE

MENEZES(OAB: 30051/PB)

PERITO

ERISSON PEREIRA DE LIMA

CUSTOS LEGIS

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA BARROS LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A conciliação se mostra como o melhor caminho para a

solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas

próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Destinatário: BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA BARROS LUNA

Ficam as partes notificadas da designação da audiência para

tentativa de conciliação para o dia 11/05/2023 10:30 horas, de

forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela

plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85167128626

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

IMOBRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA

BARROS LUNA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

RÉU

BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA

LOURENCO(OAB: 27982/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GONCALVES DE

MENEZES(OAB: 30051/PB)

PERITO

ERISSON PEREIRA DE LIMA

CUSTOS LEGIS

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A conciliação se mostra como o melhor caminho para a

solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas

próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.

Destinatário: BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA

Ficam as partes notificadas da designação da audiência para

tentativa de conciliação para o dia 11/05/2023 10:30 horas, de

forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela

plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85167128626

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000291-91.2023.5.13.0006

REQUERENTE

MARIA DO SOCORRO MEDEIROS

FERREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b623f

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de dilação de prazo para pagamento da execução por

parte da executada.

Considerando o o disposto no art 139, VI do CPC, defiro o pedido

de dilação de prazo por mais 5 dias, porém fixo a multa de 10%

sobre o valor da condenação, caso não haja o pagamento dentro do

prazo estabelecido, com bloqueio imediato via SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000291-91.2023.5.13.0006

REQUERENTE

MARIA DO SOCORRO MEDEIROS

FERREIRA

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b623f

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de dilação de prazo para pagamento da execução por

parte da executada.

Considerando o o disposto no art 139, VI do CPC, defiro o pedido

de dilação de prazo por mais 5 dias, porém fixo a multa de 10%

sobre o valor da condenação, caso não haja o pagamento dentro do

prazo estabelecido, com bloqueio imediato via SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0002700-89.2013.5.13.0006

AUTOR

JOSIAS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

ALOYZO RAMOS MURTA

RÉU

BRUNO FREDERICO RAMOS

OTTONI

RÉU

RODOVIARIO RAMOS LTDA

RÉU

SOMAR PESADOS LTDA

RÉU

SOMAR AEREO LTDA - EPP

RÉU

SOMAR BR LOGISTICA LTDA

RÉU

MARIA JOSE DA COSTA RAMOS

RÉU

SOMAR PESADOS LTDA - EPP

RÉU

ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO

RÉU

MARCELO SILVA RAMOS

RÉU

PATRICIA RAMOS MURTA

RÉU

TIAGO TOLENTINO RAMOS

RÉU

ANDREIA RAMOS PRATES

ADVOGADO

RENATA ALVES VON RUCKERT

HELENO(OAB: 133322/MG)

RÉU

JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIAS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e264a

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0002700-89.2013.5.13.0006

AUTOR

JOSIAS SANTOS SILVA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

RÉU

ALOYZO RAMOS MURTA

RÉU

BRUNO FREDERICO RAMOS

OTTONI

RÉU

RODOVIARIO RAMOS LTDA

RÉU

SOMAR PESADOS LTDA

RÉU

SOMAR AEREO LTDA - EPP

RÉU

SOMAR BR LOGISTICA LTDA

RÉU

MARIA JOSE DA COSTA RAMOS

RÉU

SOMAR PESADOS LTDA - EPP

RÉU

ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO

RÉU

MARCELO SILVA RAMOS

RÉU

PATRICIA RAMOS MURTA

RÉU

TIAGO TOLENTINO RAMOS

RÉU

ANDREIA RAMOS PRATES

ADVOGADO

RENATA ALVES VON RUCKERT

HELENO(OAB: 133322/MG)

RÉU

JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA RAMOS PRATES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e264a

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000613-87.2018.5.13.0006

AUTOR

CARLOS JOSE FELIX FREIRE

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA CLEONICE DA COSTA - ME

RÉU

MARIA CLEONICE DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JOSE FELIX FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6335e

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de utilização do convênio SNIPER.

Defiro a solicitação, para consultar as vinculações de MARIA

CLEONICE DA

COSTA - ME (CNPJ: 16.507.057/0001-11) e MARIA CLEONICE

DA COSTA (CPF: 455.524.604-72).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000505-19.2022.5.13.0006

AUTOR

ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA

JOAQUIM TORRES, 473, CASA, TORRE, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58040-210

Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL

PONTES VITAL

NOTIFICAÇÃO

o autora requereu expedição de certidão de credito vara da

comarca de São Paulo, qual processo ??? e que nos autos

tem comarca do Rio de janeiro id ea03594

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006

AUTOR

ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA

ADVOGADO

LUIS FERNANDO HIPOLITO

MENDES(OAB: 328764/SP)

RÉU

LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL

S/A

ADVOGADO

DIEGO LUIZ MENDONCA DE

MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)

ADVOGADO

ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:

114583/RJ)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A

DO PASSEIO , 00078 , SAL 1201 , CENTRO, RIO DE

JANEIRO/RJ - CEP: 20021-290

Advogados do RÉU: DIEGO LUIZ MENDONCA DE

MAGALHAES, ROBERTO KURTZ QUEIROZ

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar

contrararazões ao recurso ordinário ID bcf024c do autor,

dentro do prazo legal..

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ

RUA FRANCISCO AUGUSTO FERNANDES, 72, MANGABEIRA,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58055-010

Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL

PONTES VITAL

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar aos

embargos de declaração opostos no ID 666fde4 pela reclamada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

dentro do prazo legal..

João Pessoa, 05 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000045-95.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA

SAO JOAO, 583, VARJAO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-300

Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL

PONTES VITAL

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID8e81720 da reclamada, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 05 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000475-81.2022.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

AVENIDA PRESIDENTE CAFE FILHO , 1046, GALPAOA B E C,

JARDIM AMERICA, CABEDELO/PB - CEP: 58102-592

Advogado do RÉU: ANDRE ARAUJO PIRES

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões aos embargos de declaração , dentro do prazo

legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000904-48.2022.5.13.0006

AUTOR

MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

CORONEL BATISTA CARNEIRO, 277, CENTRO,

MAMANGUAPE/PB - CEP: 58280-000

Advogados do AUTOR: DANIEL ALVES DE SOUSA, JOSE

EVERALDO VIEIRA FREIRE

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID3c06d77do reclamado, dentro do prazo

legal.

João Pessoa, 05 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0124600-44.2010.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON CLAUDINO DA SILVA

ADVOGADO

VIENA SOARES DE MEDEIROS

FARIAS(OAB: 13502/PB)

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

J.A.M.-TRANSPORTES FRIGORIFICO

LTDA. - ME

RÉU

VESPER LOGISTICA LTDA - ME

RÉU

JOSE AUGUSTO MARIANI

RÉU

REGINA BOTELHO MARIANI

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CLAUDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e368a

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000600-30.2014.5.13.0006

AUTOR

GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

RÉU

PROENGE-PROJETOS E

ENGENHARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

JOSE REINALDO LIMA

RÉU

JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO

SICREDI JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

FIEGUEIREDO DORNELAS SERVIÇO

NOTARIAL E REGISTRAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d76dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o arquivamento dos autos do processo NU.

0802500-94.2016.8.15.0731 que ora tramitava na 04ª Vara Cível da

Comarca de Cabedelo/PB id. cd01a26, intime-se o exequente para

indicar meios de prosseguimento da execução, pelo prazo de

30(trinta) dias, ficando advertido de que a sua inércia importará na

suspensão da execução frustrada pelo prazo de 01(um) ano,

conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0121600-02.2011.5.13.0006

AUTOR

LEANDRO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

SONIA MARIA BENFICA

MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)

RÉU

AMANDA CAROLINA PACHECO

PEREIRA

ADVOGADO

GUSTAVO GIORGGIO FONSECA

MENDOZA(OAB: 14121/PB)

RÉU

ALIPIO PACHECO FILHO

ADVOGADO

GUSTAVO GIORGGIO FONSECA

MENDOZA(OAB: 14121/PB)

RÉU

GESSOPLAK COMERCIO DE GESSO

LTDA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO GIORGGIO FONSECA

MENDOZA(OAB: 14121/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ecd60

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000668-72.2017.5.13.0006

AUTOR

MARIA DA GUIA FIGUEIREDO DA

SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLEONICI DOS SANTOS VERISSIMO

02412909458

RÉU

CLEONICE DOS SANTOS

VERISSIMO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA FIGUEIREDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f9155

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Defere-se parcialmente a pretensão da autora para consulta ao

SNIPER, contudo, neste momento, indefere-se o pedido relativo à

suspensão da CNH da executada, por não vislumbrar ser medida

satisfativa à quitação do processo.

Determina-se a inclusão da executada CLEONICE DOS SANTOS

VERISSIMO no BNDT, bem assim as indisponibilidade de bens

perante a CNIB e inscrição no Serasajud, também em relação à

empresa.

Ainda, consultem-se os convênios CCS e INFOSEG à aferição

financeira e patrimonial das executadas.

Dando-se cumprimento, notifique-se a autora para, no prazo de 20

dias, manifestar-se quanto às pesquisas implementadas com

indicação de meios viáveis ao prosseguimento executório, sob pena

de sobrestamento, pelo prazo de 1 ano, nos termos contidos na

Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000192-29.2020.5.13.0006

AUTOR

LUCENA RAMOS DA SILVA SALVINO

ADVOGADO

RODRIGO CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 19399/PB)

ADVOGADO

MARILIA CLEMENTE DE BRITO

PEREIRA(OAB: 23684/PB)

RÉU

REDE ESTACIONE EIRELI - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCENA RAMOS DA SILVA SALVINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df78a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica da empresa REDE

ESTACIONE EIRELI - EPP - CNPJ: 04.484.252/0001-94, executada

nos presentes autos.

Devidamente intimada acerca do incidente instaurado, a sócia não

se manifestou.

Os autos foram conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O incidente processual sob análise tem por escopo promover a

efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de

fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do

crédito trabalhista constituído.

No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para

efetivação da presente execução em face da empresa reclamada

REDE ESTACIONE EIRELI - EPP - CNPJ: 04.484.252/0001-94,

restaram negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada

em cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que a sócia da

empresa, devidamente intimada acerca do incidente instaurado,

manteve-se silente.

Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à

efetivação da medida, promovo a desconsideração da

personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o

redirecionamento da presente execução para a pessoa de sua sócia

IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA - CPF: 071.694.088-48,

intimando-a a pagar a execução.

DECISÃO

Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa REDE ESTACIONE

EIRELI - EPP - CNPJ: 04.484.252/0001-94, redirecionando a

presente execução para a pessoa da sócia IRIS SANTOS GALVANI

DE ANDREA - CPF: 071.694.088-48, intimando-a a pagar a dívida

exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT

c/c 523 do CPC/2015.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006

AUTOR

LUCIANO FERREIRA DAVID

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERREIRA DAVID

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: LUCIANO FERREIRA DAVID

RUA INACIO ALBINO NETO , 240, Bloco 15 apto 404, GRAMAME,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58068-200

Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E

ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar aos

embargos de declaração oposto no id e6f7b8 da reclamada, dentro

do prazo legal.

João Pessoa, 05 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001105-16.2017.5.13.0006

AUTOR

ROSANGELA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

HILMARA REJANY MAIA

LOPES(OAB: 21900/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

AVENIDA HILTON SOUTO MAIOR, s/n, JOSE AMERICO DE

ALMEIDA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-010

Advogado do RÉU: DANIEL TORRES PESSOA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a reclamada ciente de todos os pagamentos,

conforme extrato bancário, inserido no ID 6f3411c.

O ALVARÁ DA RECLAMADA FOI DESCONTADO NO DIA

20/04/2023 , VALOR DE 844,02-D

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0022600-58.2013.5.13.0006

AUTOR

IVO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

RÉU

PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS

LTDA - EPP

RÉU

FABIANA ALVES PALMEIRA

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

RÉU

ALEX RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

EDVANIO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FRANZ HENRIQUE

ARAUJO(OAB: 20292/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a32bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da

CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem

qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0022600-58.2013.5.13.0006

AUTOR

IVO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:

7807/PB)

RÉU

PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS

LTDA - EPP

RÉU

FABIANA ALVES PALMEIRA

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

RÉU

ALEX RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

EDVANIO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FRANZ HENRIQUE

ARAUJO(OAB: 20292/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIO FELIPE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a32bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da

CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem

qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0026400-85.1999.5.13.0006

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

EDNALDO JOAO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

SAMUEL ANTIACO SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO JOAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63723a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da

CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000044-86.2018.5.13.0006

AUTOR

JOEL SOARES DE CASTRO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:

3222/AP)

RÉU

LUIZ FABIO GOMES

RÉU

UESP EMPRESA DE VIGILANCIA

EIRELI - - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL SOARES DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43b689

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista as informações trazidas pela Central Regional de

Efetividades - CREF no id. 47265b7, acerca da insuficiência de

saldo nos autos do processo NU. 0001688-98.2017.5.13.0006,

intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000048-50.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO EMIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO EMIDIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e207f

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, atualizem-se

os cálculos e consulte-se o sisbajud; sendo negativa a resposta

registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB e prossigam-

se nos convênios renajud, ccs , sniper e infoseg(pesquisa ampla),

inclusive esta também em nome da CRUZ VERMELHA

BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ Nº 33.651.803/0001-65.

Após, notifique-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se

quanto às pesquisas realizadas e indicar meios ao prosseguimento

executório, momento em que será analisada a composição de grupo

econômico requerida.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000048-50.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO EMIDIO DOS SANTOS

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e207f

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, atualizem-se

os cálculos e consulte-se o sisbajud; sendo negativa a resposta

registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB e prossigam-

se nos convênios renajud, ccs , sniper e infoseg(pesquisa ampla),

inclusive esta também em nome da CRUZ VERMELHA

BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ Nº 33.651.803/0001-65.

Após, notifique-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se

quanto às pesquisas realizadas e indicar meios ao prosseguimento

executório, momento em que será analisada a composição de grupo

econômico requerida.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000150-48.2018.5.13.0006

AUTOR

LINDBERG LACERDA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

ANA CRISTINA GOMES

RÉU

UESP EMPRESA DE VIGILANCIA

EIRELI - - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

CRISTIANNY QUIRINO GOMES

RÉU

LUIZ FABIO GOMES

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDBERG LACERDA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31d31b

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista as informações trazidas pela Central Regional de

Efetividades - CREF no id. 9d36636, acerca da insuficiência de

saldo nos autos do processo NU. 0001688-98.2017.5.13.0006,

intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000150-48.2018.5.13.0006

AUTOR

LINDBERG LACERDA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

ANA CRISTINA GOMES

RÉU

UESP EMPRESA DE VIGILANCIA

EIRELI - - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME

ADVOGADO

EVANES BEZERRA DE

QUEIROZ(OAB: 7666/PB)

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

CRISTIANNY QUIRINO GOMES

RÉU

LUIZ FABIO GOMES

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME

- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME

- MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31d31b

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista as informações trazidas pela Central Regional de

Efetividades - CREF no id. 9d36636, acerca da insuficiência de

saldo nos autos do processo NU. 0001688-98.2017.5.13.0006,

intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a

sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo

prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001061-60.2018.5.13.0006

AUTOR

MARIA ANA DE OLIVEIRA VARELO

ADVOGADO

VICTOR GONÇALVES

WANDERLEY(OAB: 17601/PB)

ADVOGADO

RENAN CAVALCANTE LIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)

RÉU

ANA MARIA BARBOSA PADILHA

14804107487

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

ANA MARIA BARBOSA PADILHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANA DE OLIVEIRA VARELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff0f26

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem

manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para

indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a

parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a

prescrição intercorrente.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000417-44.2023.5.13.0006

REQUERENTES

FABIANO DUARTE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

REQUERENTES

JOSE PEREIRA DOS SANTOS - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DUARTE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: FABIANO DUARTE DE OLIVEIRA

PORFIRIO COSTA, 458, JOAO PESSOA, CRUZ DAS ARMAS,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58085-080

Advogado do REQUERENTES: IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 18/05/2023 15:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual

com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb211d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por JACKSON

RIBEIRO DE OLIVEIRA para determinar determinar à parte

exequente o refazimento dos cálculos para que seja aplicado o

percentual de 2% para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade

com a fundamentação supra que passa a integrar o presente

dispositivo, como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb211d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por JACKSON

RIBEIRO DE OLIVEIRA para determinar determinar à parte

exequente o refazimento dos cálculos para que seja aplicado o

percentual de 2% para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade

com a fundamentação supra que passa a integrar o presente

dispositivo, como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

EMMANUELLE DA SILVA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE DA SILVA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0962ae1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO:

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por EMMANUELLE

DA SILVA PONTES para determinar à parte exequente o

refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%

para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

EMMANUELLE DA SILVA PONTES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0962ae1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO:

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por EMMANUELLE

DA SILVA PONTES para determinar à parte exequente o

refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%

para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000237-28.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

GILVANICE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANICE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce71e1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por GILVANICE

SOARES DA SILVA para determinar à parte exequente o

refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%

para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000237-28.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

GILVANICE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce71e1a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO:

Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a

impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,

nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por GILVANICE

SOARES DA SILVA para determinar à parte exequente o

refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%

para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a

fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,

como se nele estivessem transcritas.

Intimem-se as partes.

Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,

venham conclusos para homologação.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR SOARES LOPES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RÉU

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR SOARES LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOAO VICTOR SOARES LOPES

RUA JOAO GALIZA DE ANDRADE , 221, apto 204, JARDIM SAO

PAULO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58051-180

Advogados do AUTOR: AMILTON DA SILVA COSTA JUNIOR,

CLEITON GOMES DE LIMA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da

certidão sob id. b08ed9d que informa andamento da carta precatória

que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Goiana-PE sob o nº 0000138

-54.2023.5.06.0232.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR SOARES LOPES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RÉU

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.

BR-381 FERNAO DIAS, S/N, KM 490.5, SANTA CRUZ, BETIM/MG

- CEP: 32667-465

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

BR 101 Norte, Km 13 ao 15, Fábrica da Fiat, Nova Goiana,

GOIANA/PE - CEP: 55900-000

Advogados do RÉU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA, MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

da certidão sob id. b08ed9d que informa andamento da carta

precatória que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Goiana-PE sob o

nº 0000138-54.2023.5.06.0232.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006

AUTOR

JOAO VICTOR SOARES LOPES

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCELO COSTA MASCARO

NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)

RÉU

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.

BR-381 FERNAO DIAS, S/N, KM 490.5, SANTA CRUZ, BETIM/MG

- CEP: 32667-465

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

BR 101 Norte, Km 13 ao 15, Fábrica da Fiat, Nova Goiana,

GOIANA/PE - CEP: 55900-000

Advogados do RÉU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA, MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

da certidão sob id. b08ed9d que informa andamento da carta

precatória que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Goiana-PE sob o

nº 0000138-54.2023.5.06.0232.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006

REQUERENTE

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERIDO

MINASGAS S/A INDUSTRIA E

COMERCIO

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a203adf

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO/

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

A parte exequente, e também a parte executada, apresentaram

impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria do juízo,

conforme petições exequente (id. D3cb665) e da executada (id

bd9ec2b).

Ambas as partes se manifestaram (id 4fbb059 e 32f6053, executada

e exequente, respectivamente), tendo o juízo determinado a

remessa dos autos à contadoria para emissão de parecer, que foi

emitido no id. 7Fab581.

Em que pese as impugnações apresentadas, constata o juízo que

os cálculos elaborados pela contadoria (id 890a1d0), estão em

harmonia com o acórdão de id. 7100A64, como consta do parecer

de id. 7fab581.

Assim, e estando a planilha de cálculos de id. 890a1d0, em

consonância com o comando meritório, rejeitam-se as impugnações

apresentadas pela parte exequente e pela parte executada, e

HOMOLOGAM-SE os cálculos elaborados pela contadoria para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006

REQUERENTE

CARLOS HENRIQUE COSTA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

REQUERIDO

MINASGAS S/A INDUSTRIA E

COMERCIO

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a203adf

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO/

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.

A parte exequente, e também a parte executada, apresentaram

impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria do juízo,

conforme petições exequente (id. D3cb665) e da executada (id

bd9ec2b).

Ambas as partes se manifestaram (id 4fbb059 e 32f6053, executada

e exequente, respectivamente), tendo o juízo determinado a

remessa dos autos à contadoria para emissão de parecer, que foi

emitido no id. 7Fab581.

Em que pese as impugnações apresentadas, constata o juízo que

os cálculos elaborados pela contadoria (id 890a1d0), estão em

harmonia com o acórdão de id. 7100A64, como consta do parecer

de id. 7fab581.

Assim, e estando a planilha de cálculos de id. 890a1d0, em

consonância com o comando meritório, rejeitam-se as impugnações

apresentadas pela parte exequente e pela parte executada, e

HOMOLOGAM-SE os cálculos elaborados pela contadoria para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0012300-47.2007.5.13.0006

AUTOR

ALVINO DOMICIANO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MARIA DA LUZ FELIPE DA CUNHA

RÉU

UILZA FARIAS DA CUNHA

RÉU

ARAPUAN COMERCIO,

REPRESENTACOES E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab4358

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131300-22.1999.5.13.0006

AUTOR

PAULO CESAR SARMENTO

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

AGM CONSTRUCAO E

PAVIMENTACAO LTDA

RÉU

MARCOS BRITTO MAY

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- PAULO CESAR SARMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 030090f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem

manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para

indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a

parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a

prescrição intercorrente.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições CNIB.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001051-16.2018.5.13.0006

AUTOR

JANEIDE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO RIBEIRO - ME

ADVOGADO

SEBASTIAO FRANCISCO PACHECO

NETO(OAB: 18512/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ALBERTO RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANEIDE CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29eb29c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem

manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para

indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a

parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a

prescrição intercorrente.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-04.2020.5.13.0006

AUTOR

PRISCILA COSTA DE FARIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

RAMOS & SILVA SERVICOS DE

CORRESPONDENTE BANCARIO

LTDA - ME

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA COSTA DE FARIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b61ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-04.2020.5.13.0006

AUTOR

PRISCILA COSTA DE FARIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

RAMOS & SILVA SERVICOS DE

CORRESPONDENTE BANCARIO

LTDA - ME

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE

BANCARIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b61ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0154900-47.2014.5.13.0006

AUTOR

TSAULA DE ALMEIDA

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

RÉU

DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TSAULA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5e86b

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo

estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do

Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do

exequente por mais de 5 anos.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do

prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0154900-47.2014.5.13.0006

AUTOR

TSAULA DE ALMEIDA

ADVOGADO

VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:

13959/PB)

RÉU

DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5e86b

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo

estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do

Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do

exequente por mais de 5 anos.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do

prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006

AUTOR

TATIANA RAQUEL DA SILVA

CARDOSO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca572ac

proferido nos autos.

DESPACHO

A exequente peticionou (id:b478ef3) solicitando a expedição de

alvará para que possa se habilitar no programa de seguro

desemprego, fazendo constar no referido alvará o último salário

mensal por ela percebido, qual seja, o valor de R$ 4.000,00,

conforme sentença ID- 8fc0d06 .

Analisando os autos, verifico que foi expedida certidão para

habilitação no programa de seguro desemprego, contudo, a

determinação deste Juízo constante da sentença foi no sentido da

Secretaria …

providenciar a expedição de alvará, para

processamento do Seguro-Desemprego, independentemente do

trânsito em julgado da presente decisão.

Também restou consignado na sentença que, em não sendo

cumprida pela reclamada a obrigação de fazer constante de

retificação do contrato de trabalho quanto a data de admissão e

demissão, bem como em relação ao valor do salário percebido pela

trabalhadora, a Secretaria da Vara deveria expedir ofício ao órgão

do Ministério do Trabalho para que sejam providenciados os

devidos registros.

Assim sendo, primeiramente deve a Secretaria da Vara expedir

ofício ao CAGED solicitando a retificação do contrato de trabalho na

CTPS (digital) da reclamante: (ID. bfb4bee), na forma da legislação

vigente, fazendo constar a admissão em, 02.05.2016 e demissão

em, 18.12.2022, face à projeção da licença-maternidade e do aviso

prévio (de 48 dias), com salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil

reais).

Ato contínuo, expeça-se o alvará determinado na sentença, para

possibilitar a habilitação da reclamante no Seguro desemprego,

desta feita constando o último salário mensal de R$ 4.000,00.

Finalmente, verifico que em 03.04.2023 a empresa demandada foi

intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do débito

sob pena de execução, quedando-se inerte.

Aguarde-se até 17/05/2023 para aplicar a multa pelo

descumprimento da obrigação de fazer.

Após, à Secretaria para que promova as diligências de praxe com

vistas ao cumprimento do julgado, sem prejuízo das demais

diligências já determinadas.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000593-57.2022.5.13.0006

AUTOR

DAIANA DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RIVANDA SIQUEIRA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ODESIO DE SOUZA MEDEIROS

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANA DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18da914

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, observando-se a

retenção de 30% de honorários contratuais.

Atualizem-se os cálculos.

Considerando o que ficou determinado no ATO TRT SCR 58/2023,

que reuniu as execuções trabalhistas em face da CENTRO

EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME, determino que seja providenciada a

habilitação nos autos do processo piloto 0000917-

87.2022.5.13.0025, que se encontra na Central Regional de

Efetividade, devendo o presente feito aguardar a transferência dos

valores necessário à quitação do crédito trabalhista neste processo.

Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar

as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na

C.R.E, até a quitação integral desta ação.

Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus

advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006

AUTOR

TATIANA RAQUEL DA SILVA

CARDOSO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca572ac

proferido nos autos.

DESPACHO

A exequente peticionou (id:b478ef3) solicitando a expedição de

alvará para que possa se habilitar no programa de seguro

desemprego, fazendo constar no referido alvará o último salário

mensal por ela percebido, qual seja, o valor de R$ 4.000,00,

conforme sentença ID- 8fc0d06 .

Analisando os autos, verifico que foi expedida certidão para

habilitação no programa de seguro desemprego, contudo, a

determinação deste Juízo constante da sentença foi no sentido da

Secretaria …

providenciar a expedição de alvará, para

processamento do Seguro-Desemprego, independentemente do

trânsito em julgado da presente decisão.

Também restou consignado na sentença que, em não sendo

cumprida pela reclamada a obrigação de fazer constante de

retificação do contrato de trabalho quanto a data de admissão e

demissão, bem como em relação ao valor do salário percebido pela

trabalhadora, a Secretaria da Vara deveria expedir ofício ao órgão

do Ministério do Trabalho para que sejam providenciados os

devidos registros.

Assim sendo, primeiramente deve a Secretaria da Vara expedir

ofício ao CAGED solicitando a retificação do contrato de trabalho na

CTPS (digital) da reclamante: (ID. bfb4bee), na forma da legislação

vigente, fazendo constar a admissão em, 02.05.2016 e demissão

em, 18.12.2022, face à projeção da licença-maternidade e do aviso

prévio (de 48 dias), com salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil

reais).

Ato contínuo, expeça-se o alvará determinado na sentença, para

possibilitar a habilitação da reclamante no Seguro desemprego,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

desta feita constando o último salário mensal de R$ 4.000,00.

Finalmente, verifico que em 03.04.2023 a empresa demandada foi

intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do débito

sob pena de execução, quedando-se inerte.

Aguarde-se até 17/05/2023 para aplicar a multa pelo

descumprimento da obrigação de fazer.

Após, à Secretaria para que promova as diligências de praxe com

vistas ao cumprimento do julgado, sem prejuízo das demais

diligências já determinadas.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000593-57.2022.5.13.0006

AUTOR

DAIANA DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RIVANDA SIQUEIRA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

ODESIO DE SOUZA MEDEIROS

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18da914

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, observando-se a

retenção de 30% de honorários contratuais.

Atualizem-se os cálculos.

Considerando o que ficou determinado no ATO TRT SCR 58/2023,

que reuniu as execuções trabalhistas em face da CENTRO

EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME, determino que seja providenciada a

habilitação nos autos do processo piloto 0000917-

87.2022.5.13.0025, que se encontra na Central Regional de

Efetividade, devendo o presente feito aguardar a transferência dos

valores necessário à quitação do crédito trabalhista neste processo.

Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar

as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na

C.R.E, até a quitação integral desta ação.

Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus

advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000269-36.2023.5.13.0005

REQUERENTE

ZULEICA SANTIAGO

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

REQUERIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ZULEICA SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8f97f

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresentados documentos pela parte executada no id:59786c9, dê-

se vistas à exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

Com a publicação deste despacho a parte exequente estará

ciente de seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000633-78.2018.5.13.0006

AUTOR

MARIA ROSEMARY CABRAL

CAMPOS

ADVOGADO

PAULO LOPES DA SILVA(OAB:

8560/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-

B/PB)

ADVOGADO

JOSE WALTER LINS DE

ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb11373

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no ID 6d7602 atualize-se os cálculos,

atentando-o para o decisão, inserido no ID 6e15498.

Ato contínuo, proceda-se com o rateio dos créditos existentes nas

contas judicias números 400132009468 ,2900130862459 e

2400110733047.

Concedo o prazo de 05 dias, para que os credores, informem suas

contas bancárias.

Informadas as contas, expeçam-se os alvarás, atentando-o para as

retenções fiscais, se houver.

Apure o saldo remanescente, intime-se o reclamado para, no prazo

de 48 horas, efetuara o pagamento do saldo remanescente, sob

pena de execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica a reclamante, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006

AUTOR

MARINELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

FLOR BERCARIO E ENSINO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe3195

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de homologação de acordo extrajudicial.

Tendo em vista o interesse da executada em conciliar, deve a

Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior

intimação e demais cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006

AUTOR

MARINELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DE ARAGAO COSTA

FERREIRA(OAB: 25701/PB)

RÉU

FLOR BERCARIO E ENSINO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINELIA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe3195

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de homologação de acordo extrajudicial.

Tendo em vista o interesse da executada em conciliar, deve a

Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior

intimação e demais cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0152100-66.2002.5.13.0006

AUTOR

SANDRA BARBOSA DE MELO

MACHADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:

3366/PB)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA BARBOSA DE MELO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743f150

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução do alvará do advogado FRANCISCO

ARI DE OLIVEIRA- CPF 563.765.708-44 pela Caixa Econômica

Federal com a informação de falecido;

Faça-se uso do CENSEC deste e , caso não logre êxito, expeça-se

intimação para o endereço deste solicitando a habilitação de

herdeiros.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000431-33.2020.5.13.0006

REQUERENTE

MARIA DA PAZ DE SOUSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

REQUERIDO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PAZ DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25bd8d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição #id:bb25374 eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Não conheço do recurso ordinário, por incabível- processo em fase

de execução, não de conhecimento.

Intimem-se.

Remetam-se os autos ao e. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000431-33.2020.5.13.0006

REQUERENTE

MARIA DA PAZ DE SOUSA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

REQUERIDO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25bd8d

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Recebo o agravo de petição #id:bb25374 eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Não conheço do recurso ordinário, por incabível- processo em fase

de execução, não de conhecimento.

Intimem-se.

Remetam-se os autos ao e. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006

AUTOR

KATE LUCIA SENA DE LIMA

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATE LUCIA SENA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e90695

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição do advogado requerendo requer esse subscritor

que seja depositado a quantia existente nas respectivas contas

bancárias acima, respeitando o percentual de 25% (vinte por cento)

dos honorários contratuais, porém não juntou o contrato.

Em se tratando de depósitos, ainda que a secretaria viabilize a

transferência da conta vinculada para conta bancária do reclamante,

tal valor não estaria à disposição do Juízo, não cabendo assim a

incidência dos honorários sobre o FGTS. Pois trata--se de

obrigação de fazer.

Transfira-se o saldo do FGTS, para conta bancário do autora,

informado na petição id 8dc7b6, e expeça-se a certidão para

habilitação seguro desemprego.

Ato contínuo, inicie-se a execução com a realização das diligências

de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000427-88.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279e076

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

ANTONIO REINO MEIRA DA NOBREGA JUNIOR em face do

BANCO DO BRASIL SA, com o fim de promover a execução da

sentença proferida na Ação Trabalhista 0024200-

54.2013.5.13.0026.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para

que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras do

substituído, contracheques, registro de controle de jornada e

histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, documentos

necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC,

ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou parcial

da documentação requerida, implicará na elaboração da conta com

as informações que venham a ser fornecidas pelo patrono do

exequente.

Apresentados documentos pela executada, dê-se vistas a parte

exequente para manifestação em 10 (dez) dias, com fundamento no

art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000443-47.2020.5.13.0006

AUTOR

WANDERSON BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

GEFFESON DE MOURA GOMES

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

RÉU

GEFFESON DE MOURA GOMES

EIRELI

ADVOGADO

GERALDO QUIRINO DA

COSTA(OAB: 21409/PB)

ADVOGADO

PETRONIO WANDERLEY DE

OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:

18220/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bba3de

proferido nos autos.

DESPACHO

Faça-se uso do convênio CENSEC em relação aos executados

GEFFESON DE MOURA GOMES EIRELI - CNPJ: 22.720.267/0001

-96 e GEFFESON DE MOURA GOMES - CPF: 077.073.224-01

com fins de regularizar o polo passivo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0068900-44.2014.5.13.0006

AUTOR

MAURICIO ALVES BEZERRA

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

RÉU

ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA XAVIER REIS

CARVALHO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

FELIPE ALVES ALMEIDA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA

- ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR

- FELIPE ALVES ALMEIDA

- RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME

- RITA DE CASSIA XAVIER REIS CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede727f

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo

estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do

Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do

exequente por mais de 5 anos.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do

prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0068900-44.2014.5.13.0006

AUTOR

MAURICIO ALVES BEZERRA

ADVOGADO

ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:

16541/PB)

RÉU

ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA XAVIER REIS

CARVALHO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

FELIPE ALVES ALMEIDA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO ALVES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede727f

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo

estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do

Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do

exequente por mais de 5 anos.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do

prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0105700-71.2014.5.13.0006

AUTOR

IRLENE FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

CNM - PROMOTORA DE VENDAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARTUS JOSE CAMARA DE

LIMA(OAB: 3065/RN)

RÉU

CNM - PROMOTORA DE VENDAS

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- IRLENE FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a862d

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0105700-71.2014.5.13.0006

AUTOR

IRLENE FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

MICHEL PINTO DE LACERDA

SANTANA(OAB: 15526/PB)

RÉU

CNM - PROMOTORA DE VENDAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

BARTUS JOSE CAMARA DE

LIMA(OAB: 3065/RN)

RÉU

CNM - PROMOTORA DE VENDAS

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CNM - PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a862d

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000799-71.2022.5.13.0006

AUTOR

CLAUDINETE DE OLIVEIRA GUEDES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDINETE DE OLIVEIRA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05053b1

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Em análise da petição da autora, determino o cumprimento imediato

do despacho Id 538c058, relativa ao sisbajud.

Ainda e no contexto da pretensão, inclua-se a empresa no BNDT e

proceda à inscrição no serasajud, visto que decorrido o prazo de 45

dias para tal finalidade.

No mais, sendo a resposta negativa do sisbajud, registre-se a

indisponibilidade de bens perante a CNIB e prossigam-se nas

pesquisas renajud, infoseg(ampla), ccs, sniper à aferição financeira,

patrimonial e societária do executado.

Dando-se cumprimento, notifique-se a autora para, no prazo de 20

dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de

sobrestamento pelo prazo de 1 anos, em observância à

Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000799-71.2022.5.13.0006

AUTOR

CLAUDINETE DE OLIVEIRA GUEDES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05053b1

proferida nos autos.

Decisão

Vistos, etc.

Em análise da petição da autora, determino o cumprimento imediato

do despacho Id 538c058, relativa ao sisbajud.

Ainda e no contexto da pretensão, inclua-se a empresa no BNDT e

proceda à inscrição no serasajud, visto que decorrido o prazo de 45

dias para tal finalidade.

No mais, sendo a resposta negativa do sisbajud, registre-se a

indisponibilidade de bens perante a CNIB e prossigam-se nas

pesquisas renajud, infoseg(ampla), ccs, sniper à aferição financeira,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

patrimonial e societária do executado.

Dando-se cumprimento, notifique-se a autora para, no prazo de 20

dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de

sobrestamento pelo prazo de 1 anos, em observância à

Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0155900-19.2013.5.13.0006

AUTOR

LECIANDRO DA SILVA ROMANO

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

RÉU

MAX DISC GRAFICA LTDA - EPP

RÉU

SEYED MAJID SAGHAEIAN

RÉU

HUSSEIN ALI JABER

Intimado(s)/Citado(s):

- LECIANDRO DA SILVA ROMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424a00b

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-59.2022.5.13.0006

AUTOR

PERTUNIA CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERTUNIA CAVALCANTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba5a88

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição da autora . requerendo expedição da certidão

de crédito, e que seja envida ao e-mail da administradora judicial,

ou seja: contato@rjgrupoatma.com.br.

Defiro o pedido.

Expeça-se certidão de habilitação de crédito (Art. 112 do

Provimento Consolidado da CGJT), devendo constar na certidão

apenas os créditos da parte reclamante e dos honorários

advocatícios, haja vista a impossibilidade de inclusão de custas

processuais e contribuições previdenciárias, a teor do disposto no

art 6º, § 11 da Lei 11.101/2005, incluso pela Lei 14.112/2020,

observando a recomendação do Corregedor- Geral da Justiça do

Trabalho, encaminhando-a diretamente ao administrador judicial

CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, utilizando-se do

endereço de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, a fim de se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

otimizar o procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de

credores no processo de recuperação judicial nº 1058558-

70.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo–SP.

Antes, atualize-se o débito até a data do deferimento da

recuperação, como sendo 09 de junho de 2022.

Após, mantenham-se os autos em arquivo provisório, até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela tenha

sido eventualmente convolada, nos termos da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-59.2022.5.13.0006

AUTOR

PERTUNIA CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba5a88

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de petição da autora . requerendo expedição da certidão

de crédito, e que seja envida ao e-mail da administradora judicial,

ou seja: contato@rjgrupoatma.com.br.

Defiro o pedido.

Expeça-se certidão de habilitação de crédito (Art. 112 do

Provimento Consolidado da CGJT), devendo constar na certidão

apenas os créditos da parte reclamante e dos honorários

advocatícios, haja vista a impossibilidade de inclusão de custas

processuais e contribuições previdenciárias, a teor do disposto no

art 6º, § 11 da Lei 11.101/2005, incluso pela Lei 14.112/2020,

observando a recomendação do Corregedor- Geral da Justiça do

Trabalho, encaminhando-a diretamente ao administrador judicial

CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, utilizando-se do

endereço de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, a fim de se

otimizar o procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de

credores no processo de recuperação judicial nº 1058558-

70.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo–SP.

Antes, atualize-se o débito até a data do deferimento da

recuperação, como sendo 09 de junho de 2022.

Após, mantenham-se os autos em arquivo provisório, até o

encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela tenha

sido eventualmente convolada, nos termos da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000414-89.2023.5.13.0006

AUTOR

RUBEN SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBEN SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5314eb5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em petição sob id. f9d78d3, o autor traz resumo do ocorrido na RT

0000715-13.2022.5.13.0025, indicando que as notificações

realizadas naquela demanda não obtiveram êxito.

Requer, então, que a notificação doravante seja realizada por

EDITAL (art. 841, § 1.º, da CLT c.c art. 256, II, do CPC), sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

prejuízo de eventual expedição de notificação pela via postal, tendo

em vista a reclamada se encontrar em local incerto.

Defere-se tal pleito, devendo a Secretaria proceder à notificação da

empresa via edital.

Após, encaminhar para análise do pedido de antecipação da tutela.

Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu

advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.

Intime-se a reclamada nos moldes definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0068000-86.1999.5.13.0006

AUTOR

JESIEL PAULO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO AMANCIO DA COSTA

ANDRADE(OAB: 4068/PB)

RÉU

KATALIN TOTH QUINTILHAM

RÉU

PLASMIL - INDUSTRIA PLASTICA

LTDA - ME

RÉU

EDVAR HENRIQUE BEZERRIL

Intimado(s)/Citado(s):

- JESIEL PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf52b59

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da

CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem

qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000477-22.2020.5.13.0006

AUTOR

ALEX HUGO GARCIA DE MENEZES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LOVINA TROPICAL BAR E

RESTAURANTE EIRELI - ME

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314499a

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Tratando-se a petição da reclamada quanto a parcelamento,

definido no art. 916/CPC, à quitação débito exclusivamente

previdenciário e fiscal, sigam-se os autos à CREF que detém

competência à análise da pretensão.

No mais, pontuo que foram realizados 2 depósitos relativos aos

30% e 1ª parcela(Id 062bca3).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000292-47.2021.5.13.0006

AUTOR

ALESSANDRA PEREIRA SILVA DOS

RAMOS

ADVOGADO

KERSON PAULLINNELY BRASIL DE

BRITO(OAB: 23623/PB)

ADVOGADO

HELDERLEY FLORENCIO

VIEIRA(OAB: 295012/PB)

RÉU

JOSINETE DE MELO SANTOS

71471901491

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA PEREIRA SILVA DOS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce52f9

proferido nos autos.

DECISÃO

O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não

tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de

prosseguimento do feito.

Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo

de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0165800-89.2014.5.13.0006

AUTOR

CARLOS PEREIRA SOARES

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

AUTOR

CIDCLEY JORGE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

AUTOR

OSEIAS JOSE DE FREITAS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

AUTOR

SERGIO JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

AUTOR

SERGIO ANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

CN CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

RÉU

FABIO RODRIGO SOARES DA

COSTA

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

RÉU

ANDREA KARLA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS PEREIRA SOARES

- CIDCLEY JORGE DO NASCIMENTO

- OSEIAS JOSE DE FREITAS

- SERGIO ANDRE DO NASCIMENTO

- SERGIO JOSE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20d968

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo

estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do

Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do

exequente por mais de 5 anos.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do

prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0165800-89.2014.5.13.0006

AUTOR

CARLOS PEREIRA SOARES

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

AUTOR

CIDCLEY JORGE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

AUTOR

OSEIAS JOSE DE FREITAS

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

AUTOR

SERGIO JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

AUTOR

SERGIO ANDRE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

CN CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

FABIO RODRIGO SOARES DA

COSTA

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

RÉU

ANDREA KARLA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS

NUNES(OAB: 4122/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA KARLA CAVALCANTE DE OLIVEIRA COSTA

- CN CONSTRUCOES LTDA - ME

- FABIO RODRIGO SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20d968

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo

estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do

Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do

exequente por mais de 5 anos.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do

prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu

(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos

e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0062400-45.2003.5.13.0006

AUTOR

LUIZ GONZAGA DOS SANTOS

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

DIANA LOURDES CARVALHO DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

RÉU

A SERVSAN - EMPRESA

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

RÉU

OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

WASHINGTON LUIS SOARES

RAMALHO(OAB: 6589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ GONZAGA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ff3d3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001242-32.2016.5.13.0006

AUTOR

JULIANA AYRES CAROCA TAVEIRA

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA

RÉU

ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA -

ME

ADVOGADO

JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:

22564/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE

APOIO CANNABIS ESPERANCA -

ABRACE

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA AYRES CAROCA TAVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142fb10

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há

mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos

em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte

exequente, de meio para impulsionar o feito.

Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para

indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a

parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a

prescrição intercorrente.

É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente

passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da

vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a

parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo

superior a dois anos.

Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,

impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,

eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada

pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.

Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no

artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e

DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.

Sem custas.

Intime-se a parte exequente.

Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)

executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições Renajud.

Após, arquive-se os autos definitivamente.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006

AUTOR

JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

WALESSANDRA GUEDES DE LIMA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f988ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período

de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da

CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem

qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006

AUTOR

JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

WALESSANDRA GUEDES DE LIMA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f988ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos

os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do

devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que

a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período

de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da

CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem

qualquer manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000418-29.2023.5.13.0006

AUTOR

MIULLEN NATHA FELICIO

CARVALHO

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

GUILHERME TAVARES

MARTORELLI(OAB: 353180/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- MIULLEN NATHA FELICIO CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a2046

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de

urgência, para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato

de trabalho, com a consequente liberação do vínculo desportivo de

atleta profissional de futebol, com ofício à CBF e FPF, sob a

alegação de descumprimento de obrigações trabalhistas, por parte

do empregador, em especial a falta de recolhimento do FGTS.

Como bem apontado pelo autor, o descumprimento das obrigações

trabalhistas está previsto no artigo 483 da CLT como uma das

hipóteses legais que autorizam a dissolução do vínculo de emprego,

por solicitação do empregado e culpa do empregador. Por outro

lado, o artigo 31 da Lei 9.615/98 autoriza a rescisão antecipada do

vínculo desportivo em caso de atraso salarial por período igual ou

superior a 3 meses, incluindo também nessa situação o atraso no

recolhimento das contribuições fundiárias e previdenciárias.

Acontece que a falta de pagamento de verba salarial ou atraso no

recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias demanda

uma prova que, por vezes, o empregado não pode produzir. Trata-

se de hipótese conhecida no direito como “fato negativo” e que

exige a prova da inexistência do pagamento e, por isso mesmo, não

se pode extrair dos documentos apresentados pelo trabalhador em

cognição sumária.

Na verdade, em casos como esse apresentado nos autos, antes da

análise do pedido de tutela de urgência, deve ser conferida ao

empregador, em atenção à teoria da distribuição dinâmica do ônus

da prova, a oportunidade de apresentar recibos ou comprovantes de

pagamento das parcelas apontadas como inadimplidas.

Dessa maneira, concedo ao reclamado o prazo de 5 dias para se

manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, apresentando os

documentos que entender necessários ao exame do pedido,

inclusive recibos de pagamento, extrato da conta fundiária e

comprovantes de depósitos.

Apresentados novos documentos, intime-se o reclamante para

manifestação em 5 dias.

Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela

de urgência.

Sem prejuízo das demais providências, designe-se audiência inicial

telepresencial, com intimação das partes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000423-51.2023.5.13.0006

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS

FONTES DE SOUZA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE ANDRICH

NUNES(OAB: 29266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS FONTES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e73b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Cuida-se de pedido de ação de Homologação de Transação

Extrajudicial ajuizado pelos requerentes TRANSNACIONAL

TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA e

FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS FONTES DE SOUZA.

Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que

a vontade manifestada pelos requerentes preserva suficientemente

os interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da

existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações

assumidas pelos transatores (CC, art. 849).

Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar a

presente HTE para que produza seus jurídicos e legais efeitos,

extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos

contido na exordial, nos seguintes termos:

1. A empresa TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA pagará a importância líquida e total de R$

5.509,01 (cinco mil, quinhentos e nove reais e um centavo),

sendo R$ 4..809,01 para o(a) trabalhador(a) e R$ 700,00 a título

de honorários advocatícios para o advogado da ex-empregado,

até o dia 19.05.2023.

2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela

empresa, devendo estar disponibilizado aos respectivos credores na

data e valores acima consignados, através de depósitos a serem

realizados nas contas bancárias indicadas na inicial.

3.

Devem

os

beneficiários

dos

valores,

em

h a v e n d o

descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento

de sua respectiva parcela em até 10 (dez) dias úteis da data

definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as

respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.

4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta

bancária, deve a empresa depositar as parcelas, nas datas

definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica

Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste

Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.

5. Cumprido o acordo, o(a) ex-empregado dá geral e plena quitação

pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando

estipulada multa de 100% em caso de inadimplência sobre parcela

vencidas.

6. Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a proceder à

liberação de todo o valor do FGTS depositado na conta do(a) ex-

trabalhador, referente ao contrato de trabalho mantido com a

empresa reclamada, sendo dada eficácia de ALVARÁ JUDICIAL ao

presente termo de conciliação, que poderá ser apresentado à Caixa

Econômica Federal, que, após observada a tramitação necessária

daquela Instituição Financeira deverá liberar em favor do(a) ex-

empregado o FGTS a que tem direito.

7. Fica autorizada a Secretaria da Vara do Trabalho a expedir

Certidão circunstanciada para que o(a) ex-trabalhador possa se

habilitar a percepção do seguro-desemprego a que tem direito,

considerando que as partes reconhecem a despedida imotivada

do(a) obreiro(a), em relação ao contrato de trabalho havido com a

empresa, no período de 26.01.2022 a 20.04.2023, podendo o(a)

trabalhador(a) apresentar perante o órgão competente sua CTPS e

a certidão expedida pela Justiça do Trabalho, com cópia deste

acordo, para que seja devidamente processado o benefício. Em

relação ao processamento do seguro-desemprego, faculta-se ao ex-

trabalhador o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida pela

Vara do Trabalho, acompanhada de cópia desta ata de audiência,

demais documentos pessoais, além de telefone e e-mail pessoais,

para o endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba – SRTE-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro-

desemprego, qual seja: <sd.pb@mte.gov.br>. Observe o ex-

trabalhador que a partir de então deverá acompanhar o

processamento do benefício diretamente com a SRTE-PB.

8. Considerando haver comprovação de que a empresa requerente

aderiu ao programa de desoneração do Governo Federal, nos

termos da Lei 12.546/2011, arts. 7º, III e 7º-A, fica dispensada da

cobrança do valor devido a título de contribuição previdenciária.

9. Custas processuais, devidas pela empresa, no importe de R$

110,18, calculadas na base de dois por cento sobre o valor do

acordo, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela

empresa até o dia 19.05.2023, sob pena de execução.

10. Cumprido o acordo, recolhidas e comprovado o recolhimento

das custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso

contrário, à execução.

Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000423-51.2023.5.13.0006

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS

FONTES DE SOUZA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE ANDRICH

NUNES(OAB: 29266/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e73b0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Cuida-se de pedido de ação de Homologação de Transação

Extrajudicial ajuizado pelos requerentes TRANSNACIONAL

TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA e

FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS FONTES DE SOUZA.

Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que

a vontade manifestada pelos requerentes preserva suficientemente

os interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da

existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações

assumidas pelos transatores (CC, art. 849).

Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar a

presente HTE para que produza seus jurídicos e legais efeitos,

extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos

contido na exordial, nos seguintes termos:

1. A empresa TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA pagará a importância líquida e total de R$

5.509,01 (cinco mil, quinhentos e nove reais e um centavo),

sendo R$ 4..809,01 para o(a) trabalhador(a) e R$ 700,00 a título

de honorários advocatícios para o advogado da ex-empregado,

até o dia 19.05.2023.

2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela

empresa, devendo estar disponibilizado aos respectivos credores na

data e valores acima consignados, através de depósitos a serem

realizados nas contas bancárias indicadas na inicial.

3.

Devem

os

beneficiários

dos

valores,

em

h a v e n d o

descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento

de sua respectiva parcela em até 10 (dez) dias úteis da data

definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as

respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.

4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta

bancária, deve a empresa depositar as parcelas, nas datas

definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica

Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste

Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.

5. Cumprido o acordo, o(a) ex-empregado dá geral e plena quitação

pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando

estipulada multa de 100% em caso de inadimplência sobre parcela

vencidas.

6. Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a proceder à

liberação de todo o valor do FGTS depositado na conta do(a) ex-

trabalhador, referente ao contrato de trabalho mantido com a

empresa reclamada, sendo dada eficácia de ALVARÁ JUDICIAL ao

presente termo de conciliação, que poderá ser apresentado à Caixa

Econômica Federal, que, após observada a tramitação necessária

daquela Instituição Financeira deverá liberar em favor do(a) ex-

empregado o FGTS a que tem direito.

7. Fica autorizada a Secretaria da Vara do Trabalho a expedir

Certidão circunstanciada para que o(a) ex-trabalhador possa se

habilitar a percepção do seguro-desemprego a que tem direito,

considerando que as partes reconhecem a despedida imotivada

do(a) obreiro(a), em relação ao contrato de trabalho havido com a

empresa, no período de 26.01.2022 a 20.04.2023, podendo o(a)

trabalhador(a) apresentar perante o órgão competente sua CTPS e

a certidão expedida pela Justiça do Trabalho, com cópia deste

acordo, para que seja devidamente processado o benefício. Em

relação ao processamento do seguro-desemprego, faculta-se ao ex-

trabalhador o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida pela

Vara do Trabalho, acompanhada de cópia desta ata de audiência,

demais documentos pessoais, além de telefone e e-mail pessoais,

para o endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba – SRTE-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro-

desemprego, qual seja: <sd.pb@mte.gov.br>. Observe o ex-

trabalhador que a partir de então deverá acompanhar o

processamento do benefício diretamente com a SRTE-PB.

8. Considerando haver comprovação de que a empresa requerente

aderiu ao programa de desoneração do Governo Federal, nos

termos da Lei 12.546/2011, arts. 7º, III e 7º-A, fica dispensada da

cobrança do valor devido a título de contribuição previdenciária.

9. Custas processuais, devidas pela empresa, no importe de R$

110,18, calculadas na base de dois por cento sobre o valor do

acordo, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela

empresa até o dia 19.05.2023, sob pena de execução.

10. Cumprido o acordo, recolhidas e comprovado o recolhimento

das custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso

contrário, à execução.

Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

KLEITON BERGSON ALMEIDA DA

SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4f8fa

proferido nos autos.

DESPACHO:

O presente processo teve a perícia de insalubridade realizada em

12/12/2022.

No despacho exarado em 14/03/2023, o Juízo desta 6ª Vara do

Trabalho determinou a intimação do Sr. Perito para apresentar o

laudo pericial, haja vista que a demora na conclusão da perícia

causa danos às partes, bem como à prestação jurisdicional.

Em 14/04/2023, esta Unidade Judiciária novamente entrou em

contato com o expert para entrega do laudo pericial, obtendo

resposta que o laudo já estaria em fase final de elaboração,

conforme se constata em certidão sob id. 060cec6.

No entanto, a despeito de haver sido intimado inúmeras vezes para

cumprir a determinação judicial, até o presente momento o Perito do

Juízo não providenciou a entrega do laudo pericial, retardando de

forma injustificada o andamento do processo, conduta que se

persistir será considerado ato atentatório a dignidade da justiça,

consoante previsto no artigo 77, IV do CPC, subsidiariamente

invocado no Processo do Trabalho.

Em razão da grande demora havida na solução do presente

processo, causada pela inércia do Perito, entende por bem este

Juízo renovar mais uma vez a intimação ao perito, via oficial de

justiça, para que o mesmo apresente o laudo pericial do presente

processo, impreterivelmente no prazo de 10 dias, contados do

recebimento da notificação, ficando o mesmo advertido que o não

cumprimento da diligência no prazo determinado será considerado

ato atentatório a dignidade da Justiça, aplicando-se multa no valor

de R$ 2.500,00, nos termos previstos no § 2º do artigo 77 do

CPC/2015, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive

devolução dos honorários já porventura antecipados.

Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para apreciação.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

Intime-se o perito por oficial de justiça com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006

AUTOR

KLEITON BERGSON ALMEIDA DA

SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4f8fa

proferido nos autos.

DESPACHO:

O presente processo teve a perícia de insalubridade realizada em

12/12/2022.

No despacho exarado em 14/03/2023, o Juízo desta 6ª Vara do

Trabalho determinou a intimação do Sr. Perito para apresentar o

laudo pericial, haja vista que a demora na conclusão da perícia

causa danos às partes, bem como à prestação jurisdicional.

Em 14/04/2023, esta Unidade Judiciária novamente entrou em

contato com o expert para entrega do laudo pericial, obtendo

resposta que o laudo já estaria em fase final de elaboração,

conforme se constata em certidão sob id. 060cec6.

No entanto, a despeito de haver sido intimado inúmeras vezes para

cumprir a determinação judicial, até o presente momento o Perito do

Juízo não providenciou a entrega do laudo pericial, retardando de

forma injustificada o andamento do processo, conduta que se

persistir será considerado ato atentatório a dignidade da justiça,

consoante previsto no artigo 77, IV do CPC, subsidiariamente

invocado no Processo do Trabalho.

Em razão da grande demora havida na solução do presente

processo, causada pela inércia do Perito, entende por bem este

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juízo renovar mais uma vez a intimação ao perito, via oficial de

justiça, para que o mesmo apresente o laudo pericial do presente

processo, impreterivelmente no prazo de 10 dias, contados do

recebimento da notificação, ficando o mesmo advertido que o não

cumprimento da diligência no prazo determinado será considerado

ato atentatório a dignidade da Justiça, aplicando-se multa no valor

de R$ 2.500,00, nos termos previstos no § 2º do artigo 77 do

CPC/2015, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive

devolução dos honorários já porventura antecipados.

Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para apreciação.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas do presente despacho para os devidos

fins.

Intime-se o perito por oficial de justiça com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0010900-51.2014.5.13.0006

AUTOR

VALDEMIR FERREIRA DE LIMA

SOBRINHO

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES BALBINO

PASCOAL - ME

RÉU

MARIA DE LOURDES BALBINO

PASCOAL

TERCEIRO

INTERESSADO

VIA ENGENHARIA S. A.

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEMIR FERREIRA DE LIMA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240fcb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos que se encontravam em arquivo provisório em razão do

Artigo 129, da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região.

Revendo os autos, constatou-se que há saldo à disposição deste

Juízo registrado no id. ac69374 a ser devolvido a empresa VIA

ENGENHARIA, CNPJ nº 00.584.755/0001-80, que fora excluída da

sentença, a responsabilidade subsidiária imputada à empresa

recorrente.

Consultado o sistema CNPJ da Receita Federal constatou-se que a

empresa VIA ENGENHARIA, CNPJ nº 00.584.755/0001-80

encontra-se em Recuperação Judicial, conforme extrato registrado

no id. 02b3f29.

Tendo em vista mais, no sistema PJE-JT desta 13ª Região,

constatou-se que há em tramitação na 03ª Vara do Trabalho de

Campina Grande/PB, Reclamação Trabalhista sob o NU. 0000274-

22.2018.5.13.0009 onde figura como executado a empresa VIA

ENGENHARIA, CNPJ nº 00.584.755/0001-80 que encontra-se em

Recuperação Judicial junto a Vara de Falências, Recuperações

Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais da comarca de

Brasília - DF, com ação autuada sob o NU. 0718798-

87.2019.8.07.0015.

Incluam-se no polo como terceiro interessado a empresa VIA

ENGENHARIA, CNPJ nº 00.584.755/0001-80, cadastre-se o

Administrador Judicial, Dr. ABDON CARLOS RIBEIRO JORDÃO,

CPF: 611.390.761-91, advogado, inscrito na OAB/DF 14.811, e-

mail: abdoncarlos@hotmail.com, indicado no processo 0000274-

22.2018.5.13.0009 do Juízo da Recuperação Judicial, no polo

passivo da demanda.

Ante o exposto, intime-se a empresa VIA ENGENHARIA na pessoa

de seu Administrador Judicial acima mencionado, para que no prazo

de dez dias, indique os dados da conta bancária que se encontra à

disposição daquele Juízo nos autos do processo NU. 0718798-

87.2019.8.07.0015 da Recuperação Judicial.

No mais, os autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter

transcorrido todos os prazos consignados à parte exequente para

indicar bens do devedor ou outros meios de prosseguimento da

execução, sem que a mesma se manifestasse.

Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período

de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este

prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o

Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,

para aguardar a iniciativa do exequente.

Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo

permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi

novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo

ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da

Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,

mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer

manifestação.

Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se

manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou

interruptiva do prazo prescricional.

Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos

conclusos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0130613-35.2015.5.13.0022

AUTOR

REGINALDO VICENTE FERREIRA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO VICENTE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA

TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE CREDITO

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000375-44.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOSUE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Defiro o processamento do cumprimento provisório da sentença.

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos

advogados das empresas executadas no polo passivo.

Intimem-se as reclamadas SOLIDÁRIAS para efetuar o pagamento

do SALDO REMANESCENTE (vide planilha id:32ebf47), no prazo

de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional

d e

D e v e d o r e s

T r a b a l h i s t a s

e

c o n s t r i ç ã o

d e

b e n s ,

i n d e p e n d e n t e m e n t e

d e

m a n d a d o

d e

c i t a ç ã o .

Libere-se o saldo do depósito recursal ao exequente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000375-44.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOSUE MENDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

D E S P A C H O

Defiro o processamento do cumprimento provisório da sentença.

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos

advogados das empresas executadas no polo passivo.

Intimem-se as reclamadas SOLIDÁRIAS para efetuar o pagamento

do SALDO REMANESCENTE (vide planilha id:32ebf47), no prazo

de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional

d e

D e v e d o r e s

T r a b a l h i s t a s

e

c o n s t r i ç ã o

d e

b e n s ,

i n d e p e n d e n t e m e n t e

d e

m a n d a d o

d e

c i t a ç ã o .

Libere-se o saldo do depósito recursal ao exequente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000575-85.2022.5.13.0022

AUTOR

DANIELLE DE PAIVA

VASCONCELOS SILVESTRE

ADVOGADO

FERNANDA JULIANE FONSECA

PEREIRA(OAB: 41979/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

ADVOGADO

MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA

SILVA(OAB: 35775/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE DE PAIVA VASCONCELOS SILVESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 10/05/2023 às 07:58 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000575-85.2022.5.13.0022

AUTOR

DANIELLE DE PAIVA

VASCONCELOS SILVESTRE

ADVOGADO

FERNANDA JULIANE FONSECA

PEREIRA(OAB: 41979/PE)

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

ADVOGADO

MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA

SILVA(OAB: 35775/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 10/05/2023 às 07:58 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000033-33.2023.5.13.0022

AUTOR

SILVANIA TITO DA SILVA

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea01c3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-33.2023.5.13.0022

AUTOR

SILVANIA TITO DA SILVA

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANIA TITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea01c3

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0123700-47.2009.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

RICARDO OLAVO DE CARVALHO

BEZERRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO OLAVO DE CARVALHO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9d134

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da decisão quedecretou a prescrição

intercorrente e declarou a extinção da presente execução e da

certidão retro, determino o arquivamento do presente processo,

devendo à Secretaria proceder os registros necessários nos autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-36.2023.5.13.0022

AUTOR

JULIANA DAMASCENO FERREIRA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DAMASCENO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd8bec

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId

8fb4b4b, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-36.2023.5.13.0022

AUTOR

JULIANA DAMASCENO FERREIRA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd8bec

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId

8fb4b4b, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

EDJANE LOPES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee48198

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução

pela parte executada noId 3ba2867, intime-se a parte adversa para,

querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo

legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

EDJANE LOPES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANE LOPES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee48198

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução

pela parte executada noId 3ba2867, intime-se a parte adversa para,

querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo

legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044100-40.2010.5.13.0022

AUTOR

ELISANGELA NUNES FELIX

ADVOGADO

JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:

13040/PE)

RÉU

SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -

ME

RÉU

VERONICA FERREIRA BELMONT

ALVES

RÉU

CRISTINE BRONZEADO FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA NUNES FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5ca6c

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição

intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a

exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (BNDT).

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022

AUTOR

JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

BRUNO CAMPOS CAVALCANTI

RÉU

ATHENA SERVICOS DE

CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:

32898/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6018025

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022

AUTOR

JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

BRUNO CAMPOS CAVALCANTI

RÉU

ATHENA SERVICOS DE

CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:

32898/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6018025

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0020100-73.2010.5.13.0022

AUTOR

JOSIAS GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:

3363/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

GLOBO COMERCIO DE CEREAIS

LTDA - ME

RÉU

ACUCAR MEL INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

RÉU

JOSE ROBERTO MARCELINO

PEREIRA

RÉU

MOACIR GURGEL DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIAS GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b20477

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os

presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem

prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para

prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,

será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-73.2023.5.13.0022

AUTOR

EDILSON DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

UG COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c7eed

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados porEDILSON DE SOUZA SILVAem face deUG

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,condenando esta a pagar, ao

Autor, os seguintes títulos:

a) saldo de salário (21 dias); b) aviso

prévio (33 dias); c) 13º salário proporcional (8/12); d) férias integrais

+ 1/3, referentes ao período 2021/2022; e) FGTS + 40%; f) multa do

art. 477 da CLT; g)acréscimo advindo do art. 467 da CLT; h) horas

extras, por excesso de jornada, acrescidas do adicional de 50%,

durante todo o período contratual, bem como os seus reflexos sobre

aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR; i)30

(trinta) minutos extras por dia de trabalho, durante todo o período

laborado, em razão da supressão do intervalo intrajornada,

acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento);bem como na

obrigação de fazer no sentido de proceder aretificação da data de

admissão e a anotação de baixa na CTPS digital do Autor, fazendo

constar, respectivamente, as datas de 10.08.2020 e 23.08.2022,

sob pena de aplicação de multa por descumprimento;

concedendo,

ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita.

Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do

decisum

, que Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que o

Autor possa requerer perante a CEF,SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro desemprego, suprindo,

inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo

de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°

7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015,

devendo o Autor comprovar o preenchimento dos requisitos legais

junto ao órgão; tudona forma da Fundamentação supra e da

planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivessem transcritas.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$889,04, calculadas

sobre R$44.452,04, valor da condenação.

Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do

advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 3.573,37. .

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022

AUTOR

LAERCE MACIEL DA CRUZ

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERCE MACIEL DA CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836573a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra

este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,

julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos contidos nos

embargos à execução opostos pela COMPANHIA TROPICAL DE

HOTÉIS FALIDO, para determinar a secretaria a elaboração de

novos cálculos, desta feita, observando as diretrizes traçadas na

fundamentação.

Homologo os novos cálculos juntados pela secretaria, que integram

a presente decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos.

Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

trabalho.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022

AUTOR

LAERCE MACIEL DA CRUZ

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836573a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra

este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,

julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos contidos nos

embargos à execução opostos pela COMPANHIA TROPICAL DE

HOTÉIS FALIDO, para determinar a secretaria a elaboração de

novos cálculos, desta feita, observando as diretrizes traçadas na

fundamentação.

Homologo os novos cálculos juntados pela secretaria, que integram

a presente decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos.

Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

trabalho.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022

REQUERENTES

NATALIA CRUZ GUIMARAES

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA CRUZ GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9389dc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

REQUERENTES

NATALIA CRUZ GUIMARAES

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

BRUNA SOUSA QUEIROZ

GREGORIO(OAB: 20395/PB)

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9389dc4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,

determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000327-92.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

BARBARA ANITA MENEZES DE

SENA FREITAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e84b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130549-25.2015.5.13.0022

AUTOR

AUDENICE DE FREITAS LIMA

ADVOGADO

ANA CLARA FREIRE DE

CARVALHO(OAB: 5021/PB)

RÉU

LUIZ GONZAGA DE LIMA

RÉU

NYSTEDT CONSULTING SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

CHRISTER JAN OLOV NYSTEDT

TERCEIRO

INTERESSADO

DEP. DE POLÍCIA FEDERAL- SUP.

REGIONAL NA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDENICE DE FREITAS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9472de4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000327-92.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

BARBARA ANITA MENEZES DE

SENA FREITAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e84b2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000857-02.2017.5.13.0022

AUTOR

GEISYELLEN SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

RÉU

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISYELLEN SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8044493

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000857-02.2017.5.13.0022

AUTOR

GEISYELLEN SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

ADVOGADO

CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)

RÉU

JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS

LTDA - EPP

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

RÉU

RENT A TRUCK OPERADOR

LOGISTICO LTDA

ADVOGADO

CARIN REGINA MARTINS

AGUIAR(OAB: 221579/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP

- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8044493

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000353-54.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

PATRICIA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1624ac8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, deixo de conhecer dos embargos à execução

opostos pela executada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL

DO ESTADO DE SÃO PAULO, visto que intempestivos.

Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,

caput

, inciso V, da CLT.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

trabalho.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000353-54.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

PATRICIA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO

PARANA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1624ac8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, deixo de conhecer dos embargos à execução

opostos pela executada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL

DO ESTADO DE SÃO PAULO, visto que intempestivos.

Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme

art. 789-A,

caput

, inciso V, da CLT.

Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do

trabalho.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-72.2021.5.13.0022

AUTOR

ELZA DE LIRA BRITO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

POLICLINICA MULHER LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELZA DE LIRA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14364d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000119-72.2021.5.13.0022

AUTOR

ELZA DE LIRA BRITO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

POLICLINICA MULHER LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA MULHER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14364d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000320-93.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856541b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-93.2023.5.13.0022

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856541b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022

AUTOR

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

RÉU

LEONARDO PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ GONZAGA MEIRELES DA

SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695511d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo acolher a preliminar arguida para indeferir a concessão

dos benefícios da justiça gratuita ao Autora, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por

IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME

em face da LEONARDO PESSOA DA SILVA, condenando este a

se submeter a revisão do pensionamento vitalício pago pelo ora

Autor, passando tal pensão a ser paga no equivalente ao percentual

de 60% da mesma base de calculo antes estabelecida, a partir do

trânsito em julgado desta decisão;

concedendo, ainda, ao Réu, o

benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 400,00, calculadas

sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 20.000,00,

dispensadas na forma da lei.

Devidos honorários periciais pelo Réu, em favor do perito do Juízo,

totalizando a quantia de R$ 800,00, a ser paga na forma de

expedição de ofício ao E TRT da 13ª Região.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza exclusivamente indenizatória da parcela deferida,

conforme disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, não havendo

recolhimento neste sentido.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022

AUTOR

IMAGEM CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

MARTSUNG FORMIGA

CAVALCANTE E RODOVALHO DE

ALENCAR(OAB: 10927/PB)

RÉU

LEONARDO PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ GONZAGA MEIRELES DA

SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO PESSOA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695511d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo acolher a preliminar arguida para indeferir a concessão

dos benefícios da justiça gratuita ao Autora, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por

IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME

em face da LEONARDO PESSOA DA SILVA, condenando este a

se submeter a revisão do pensionamento vitalício pago pelo ora

Autor, passando tal pensão a ser paga no equivalente ao percentual

de 60% da mesma base de calculo antes estabelecida, a partir do

trânsito em julgado desta decisão;

concedendo, ainda, ao Réu, o

benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 400,00, calculadas

sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 20.000,00,

dispensadas na forma da lei.

Devidos honorários periciais pelo Réu, em favor do perito do Juízo,

totalizando a quantia de R$ 800,00, a ser paga na forma de

expedição de ofício ao E TRT da 13ª Região.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza exclusivamente indenizatória da parcela deferida,

conforme disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, não havendo

recolhimento neste sentido.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000962-91.2022.5.13.0025

AUTOR

JOZUEL CASSIMIRO PRADO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZUEL CASSIMIRO PRADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, aprazada para o dia 05/06/2023, às 08h:30,

no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira

de Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB), devendo as partes

comunicar aos seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000962-91.2022.5.13.0025

AUTOR

JOZUEL CASSIMIRO PRADO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, aprazada para o dia 05/06/2023, às 08h:30,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira

de Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB), devendo as partes

comunicar aos seus assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025

AUTOR

ROSANA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

OLAVO ANTONINO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANA FERNANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da inclusão na pauta da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, com audiência

telepresencial dia 25.05.23 às 09h30, a ser realizada no através da

Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87511166590 ID da reunião: 875 1116 6590

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025

AUTOR

ROSANA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

OLAVO ANTONINO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLAVO ANTONINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da inclusão na pauta da VII SEMANA

NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, com audiência

telepresencial dia 25.05.23 às 09h30, a ser realizada no através da

Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87511166590 ID da reunião: 875 1116 6590

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000418-66.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ALISSON DA SILVA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

ANTUNES PALMEIRA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALISSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 31/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86529260520 ID da

reunião: 865 2926 0520

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025

AUTOR

DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

RÉU

FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO

SOCIETARIA LTDA

RÉU

FAACA BOTECO, BAR E

RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 19/06/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82621596906 ID da reunião: 826

2159 6906

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000811-62.2021.5.13.0025

AUTOR

KLEOPAS BRUNO DIAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EDUARDO CLOSSIO DO

NASCIMENTO BARROS(OAB:

6780/PB)

RÉU

THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ

LIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamado notificado para informar, em 10 dias, se já cumpriu

com a obrigação de realizar a anotação na CTPS do reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000198-08.2022.5.13.0025

AUTOR

DIOGENES MEDEIROS WANDERLEY

ADVOGADO

DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:

16272/PB)

RÉU

MAYRA RACHEL BEZERRA DE

SOUZA 05247223403

ADVOGADO

TATIANA LEITE GUERRA

DOMINONI(OAB: 13684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA RACHEL BEZERRA DE SOUZA 05247223403

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada, para comprovar o pagamento das

contribuições previdenciárias sobre o acordo, conforme ata de

audiência id 86a9afb.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0099400-07.2012.5.13.0025

AUTOR

THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:

9727/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA

DE MELO(OAB: 18957/PE)

ADVOGADO

ARLINDO JOSE DE MELO

FILHO(OAB: 28192/PE)

ADVOGADO

MARIA HELENA PIRES FERREIRA

DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE TENORIO E

SILVA(OAB: 31886/PE)

ADVOGADO

AUREA DA SILVA CAVALCANTI

BATISTA(OAB: 25141/PE)

ADVOGADO

ANA CAROLINA DE CASTRO

MENEZES(OAB: 30204/PE)

ADVOGADO

SVALDO DA SILVA GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 13600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes exequentes cientes das alegações/pedidos

apresentados pela executada nos termos do petitório de ID

5c03318, instruído de documentos, bem como para requerer o que

entenderem de direito.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATSum-0000272-28.2023.5.13.0025

AUTOR

ASLAN DANTAS VITAL

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASLAN DANTAS VITAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca166f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por ASLAN DANTAS VITAL em

desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo

com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de

sentença, parte integrante deste dispositivo.

Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.

Custas, pelo autor, no importe de R$564,90, calculadas sobre

R$28.244,67, valor da inicial, para todos os seus efeitos,

dispensadas.

Intimações via Dje.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000272-28.2023.5.13.0025

AUTOR

ASLAN DANTAS VITAL

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca166f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por ASLAN DANTAS VITAL em

desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo

com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de

sentença, parte integrante deste dispositivo.

Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.

Custas, pelo autor, no importe de R$564,90, calculadas sobre

R$28.244,67, valor da inicial, para todos os seus efeitos,

dispensadas.

Intimações via Dje.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000244-60.2023.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee811c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE CESAR

PINHEIRO LIMA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de

acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos

de sentença, parte integrante deste dispositivo.

Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.

Custas, pelo autor, no importe de R$1.025,25, calculadas sobre

R$51.262,38, valor da inicial, para todos os seus efeitos,

dispensadas.

Intimações via Dje.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000244-60.2023.5.13.0025

AUTOR

ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee811c5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE CESAR

PINHEIRO LIMA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de

acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos

de sentença, parte integrante deste dispositivo.

Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.

Custas, pelo autor, no importe de R$1.025,25, calculadas sobre

R$51.262,38, valor da inicial, para todos os seus efeitos,

dispensadas.

Intimações via Dje.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0132100-65.2014.5.13.0025

AUTOR

MAX FRANKS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SILVANA MARIA DOS SANTOS

CANUTO(OAB: 18324/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX FRANKS PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos atos processuais registrados nos IDs

83d9978, 28c97b7, e5b6119 e b60a580.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0132100-65.2014.5.13.0025

AUTOR

MAX FRANKS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SILVANA MARIA DOS SANTOS

CANUTO(OAB: 18324/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos atos processuais registrados nos IDs

83d9978, 28c97b7, e5b6119 e b60a580.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0132100-65.2014.5.13.0025

AUTOR

MAX FRANKS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SILVANA MARIA DOS SANTOS

CANUTO(OAB: 18324/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos atos processuais registrados nos IDs

83d9978, 28c97b7, e5b6119 e b60a580.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0132100-65.2014.5.13.0025

AUTOR

MAX FRANKS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

SILVANA MARIA DOS SANTOS

CANUTO(OAB: 18324/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes dos atos processuais registrados nos IDs

83d9978, 28c97b7, e5b6119 e b60a580.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000968-03.2019.5.13.0026

AUTOR

JULIANA LIRA COUTINHO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

RÉU

RODOLPHO PEREIRA BATISTA

EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

SPC / CDL João Pessoa

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO

TRABALHO E EMPREGO NA

PARAÍBA

TERCEIRO

INTERESSADO

AL DENTE CUCINA RESTAURANTE

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLPHO PEREIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA:

RODOLPHO PEREIRA BATISTA e RODOLPHO PEREIRA

BATISTA EIRELI - ME, que se encontram em local incerto e não

sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MÁRIO

VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -

CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0000968

-03.2019.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação das partes

para tomar ciência do despacho de ID 0ff28c7, do bloqueio de

numerário de ID 6500a15, e da audiência de conciliação presencial

designada para o dia 24/05/2023, às 9h45min. João Pessoa - PB,

05 de maio de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e

afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se

intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do

presente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026

AUTOR

ISAIAS FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DE ORDEM, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48

horas, pagar o saldo remanescente da dívida (R$ 262,95), conforme

planilha de cálculo #id:c253a12.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026

AUTOR

ISAIAS FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DE ORDEM, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48

horas, pagar o saldo remanescente da dívida (R$ 262,95), conforme

planilha de cálculo #id:c253a12.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

DAVI MEDEIROS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001108-08.2017.5.13.0026

AUTOR

LUCIANO BATISTA DUTRA

ADVOGADO

NATALIA MARIA DA SILVA

OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

CLAUDIA SIMONE SALAZAR

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO RICARDO CONFECCOES

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO BATISTA DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947eb97

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID

036cca6.

Concedo a prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo para o

exequente manifestar-se nos autos, fornecendo meios para o

prosseguimento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026

AUTOR

ISABELLE NATALIA DOS SANTOS

BARROS

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

ADVOGADO

JULIANO BUENO TESTA(OAB:

55302/RS)

RÉU

Medley Farmac?utica Ltda.

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142364e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em face da expressa desistência da parte autora, relativamente ao

pleito de indenização por danos morais, conforme manifestação do

ID. ab08c4a, extingo-o sem julgamento de mérito, com fulcro no art.

485, IV, do CPC.

Aguarde-se a audiência já designada.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000790-83.2021.5.13.0026

AUTOR

CELEIDE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c727603

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da petição iD #id:b2ee369 , intime-se a ré para no prazo

de 48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de

início de imediato dos atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026

AUTOR

ALEX DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

JOSANE MIRANDA LEMOS - ME

ADVOGADO

VANDILO DE FARIAS BRITO

SOBRINHO(OAB: 18860/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7b390

proferido nos autos.

Despacho

Instada, a parte autora não se manifestou sobre o pedido de

parcelamento do débito, formulado pela parte demandada.

Outrossim, não consta requerimento para início dos atos

executórios.

Isto posto, determino a remessa dos autos à fase de execução para

sobrestamento do feito, devendo o demandado prosseguir com o

depósito das parcelas.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026

AUTOR

ALEX DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

JOSANE MIRANDA LEMOS - ME

ADVOGADO

VANDILO DE FARIAS BRITO

SOBRINHO(OAB: 18860/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSANE MIRANDA LEMOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7b390

proferido nos autos.

Despacho

Instada, a parte autora não se manifestou sobre o pedido de

parcelamento do débito, formulado pela parte demandada.

Outrossim, não consta requerimento para início dos atos

executórios.

Isto posto, determino a remessa dos autos à fase de execução para

sobrestamento do feito, devendo o demandado prosseguir com o

depósito das parcelas.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENATTA KELLY FRANCA DA

COSTA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aeea0e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário( id:871e1a9 ) interposto pelo(a)

reclamado CONTAX S.A. em recuperação judicial, (À luz do art.

899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em recuperação judicial

cinge-se ao depósito recursal), ecom comprovação do

recolhimento das custas processuais ( id:1dcbec2 ), eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001074-33.2017.5.13.0026

AUTOR

ESPOLIO DE ALISSON DIEGO

MEDEIROS representado por

GERUSA MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

RÉU

POTENZA - EMPRESA DE

TRABALHO TEMPORARIO EIRELI

ADVOGADO

MARIA DO CARMO

DORNELLAS(OAB: 290803/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPOLIO DE ALISSON DIEGO MEDEIROS representado por

GERUSA MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c0404

proferido nos autos.

Despacho

Considerando haver saldo sobejante ( id bff6634) disponível à parte

exequente, Intime-se a Sra. Gerusa para indicar dados bancários

no prazo de dez dias. Decorrido

in albis

, diligencie junto ao CCS,

prosseguindo-se com a transferência dos valores e retorno dos

autos ao arquivo.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026

REQUERENTE

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8153c6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado da sentença ID #id:75243ea , intime-

-se a ré para o cumprimento da mesma no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026

REQUERENTE

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8153c6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado da sentença ID #id:75243ea , intime-

-se a ré para o cumprimento da mesma no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000382-58.2022.5.13.0026

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

WENDESSON LUCAS DA SILVA

FORTUNATO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:

7882/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3c2f0

proferida nos autos.

Despacho

Devolva-se o valor bloqueado à executada, conforme dados

bancários de ID b1aa516.

Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento

do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000382-58.2022.5.13.0026

AUTOR

WENDESSON LUCAS DA SILVA

FORTUNATO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:

7882/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3c2f0

proferida nos autos.

Despacho

Devolva-se o valor bloqueado à executada, conforme dados

bancários de ID b1aa516.

Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento

do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026

AUTOR

ISABEL MARIA LIMA MENEZES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA

LICOTA C DA CUNHA MAROJA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL MARIA LIMA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f4c11

proferida nos autos.

DECISÃO

Determino que se altere o registro de dados no BNDT para que

passe a ser “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026

AUTOR

ISABEL MARIA LIMA MENEZES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA

LICOTA C DA CUNHA MAROJA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA

MAROJA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f4c11

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Determino que se altere o registro de dados no BNDT para que

passe a ser “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000226-36.2023.5.13.0026

AUTOR

DANIELA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6168b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelos reclamados( id:c4fc9e1

-TAM LINHAS AÉREAS e id:bc02f86-RAPPI BRASIL) eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026

AUTOR

WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5c606

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamados(

id:8575cfd / id:adaa22e ) eis que preenchidos os requisitos legais

de admissibilidade.

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000433-35.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES NARCISO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO

RÉU

GERALDO EUFRASIO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES NARCISO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023

09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81292852997

Id da reunião: 81292852997

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:0076f16 .

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:0076f16 .

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026

AUTOR

LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:0076f16 .

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000428-13.2023.5.13.0026

AUTOR

MARIA CECILIA DE CARVALHO

BEZERRA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CECILIA DE CARVALHO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/06/2023

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89473767382

Id da reunião: 89473767382

Senha da sala:

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026

AUTOR

LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA

SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO CESAR DE SOUTO

RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De

ordem,

fica

a

parte

executada

EKT

LOJAS

DE

DEPARTAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,

intimada acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.

54e806a.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000207-30.2023.5.13.0026

AUTOR

MAX YURI SOUZA CARNEIRO

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX YURI SOUZA CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6e132

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(

id:30eedc1 ) eis que preenchidos os requisitos legais de

admissibilidade.

Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

apresente contrarrazões.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000870-13.2022.5.13.0026

AUTOR

HERBERT ALEXANDRE DI PACE

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERT ALEXANDRE DI PACE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.250a2df,

bem como da planilha de cálculos de Id.5292dc4, para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000870-13.2022.5.13.0026

AUTOR

HERBERT ALEXANDRE DI PACE

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.250a2df,

bem como da planilha de cálculos de Id.5292dc4, para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000870-13.2022.5.13.0026

AUTOR

HERBERT ALEXANDRE DI PACE

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.250a2df,

bem como da planilha de cálculos de Id.5292dc4, para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026

AUTOR

CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES

RÉU

ANA LUCIA FELIPE

RÉU

JOHAN OSKAR FLOOR

RÉU

BARBARA VIEIRA HENRIQUES

RÉU

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RÉU

KRISTINA ELISABETH SANDBERG

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. ID. 65ae8d4.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000299-16.2020.5.13.0025

AUTOR

OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA

NAZARENO

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

AMAZONAS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

KARINA NASCIMENTO PEIXOTO

GONCALVES(OAB: 149926/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA NAZARENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.cecd283), opostos

pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000372-14.2022.5.13.0026

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE

FILHO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.07b9d26

(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000372-14.2022.5.13.0026

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE

FILHO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.07b9d26

(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000170-03.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

CELIA DE FATIMA SOARES

GUIMARAES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA DE FATIMA SOARES GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a)acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 0645c43.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000270-89.2022.5.13.0026

AUTOR

ROBERTA TAVARES BARRETO

TEIXEIRA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA TAVARES BARRETO TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. 5827c9c.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ETCiv-0000327-73.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

EMBARGADO

EVANDRO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EMBARGANTE

Fica V. Sª. intimado(a) da devolução das notificações aos

embargados, conforme documentos deId.00a9878 e Id.2ffc7f6,

para, em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSICLEYBSON ALEX DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLON FERNANDES

BARBOSA(OAB: 111973/PR)

RÉU

CONDOMINIO ASENZA BEACH

RESORT

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO ASENZA BEACH RESORT

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o réu intimado(a) acerca do inteiro teor do Despacho

constante do ID. f2da01e.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026

AUTOR

ANDRE FRANCISCO FERREIRA

ADVOGADO

GUSTAVO FALCAO CABRAL

ROMAO(OAB: 27909/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE FRANCISCO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO

DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia

29/05/2023 07:55h, cujo acesso se dará através da plataforma

ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83849994354 Id da reunião: 83849994354, ficando

dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de

memorais.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026

AUTOR

ANDRE FRANCISCO FERREIRA

ADVOGADO

GUSTAVO FALCAO CABRAL

ROMAO(OAB: 27909/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO CORREA DE PAULA

NETO(OAB: 24640/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO

DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia

29/05/2023 07:55h, cujo acesso se dará através da plataforma

ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83849994354 Id da reunião: 83849994354, ficando

dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de

memorais.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0117000-67.2014.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

LUIZ FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS

LTDA.

RÉU

CARLOS ROBERTO DE SA LIRA

BRAGA

RÉU

MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA

LIRA BRAGA

TERCEIRO

INTERESSADO

T. B. EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. e790997.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000927-94.2022.5.13.0005

AUTOR

CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe81a3

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000076-55.2023.5.13.0026

AUTOR

EDILENE SEVERINA DE ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE SEVERINA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:e237095

(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de

Cálculos de id:9fee738, para querendo, manifestarem-se no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000076-55.2023.5.13.0026

AUTOR

EDILENE SEVERINA DE ARAUJO

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:e237095

(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de

Cálculos de id:9fee738, para querendo, manifestarem-se no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000429-95.2023.5.13.0026

AUTOR

ANTONIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DEXCO S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023 09:30

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

CAMILA DELGADO FREIRE

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA DELGADO FREIRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, apresentar

contraminuta ao agravo de petição de ID e11cb66, no prazo de 08

(oito) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026

AUTOR

TAMIRES FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

OISA TECNOLOGIA E SERVICOS

LTDA

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2023

09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT, bem como do decisão de id:6ddceda .

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88392464222

Id da reunião: 88392464222

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000427-28.2023.5.13.0026

AUTOR

GABRIEL RODRIGUES ALVES

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

FMR HOLDING LTDA

RÉU

VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA

LTDA

RÉU

FEMAX CONSULTORIA EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL RODRIGUES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023

10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88102351811

Id da reunião: 88102351811

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000430-80.2023.5.13.0026

AUTOR

ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/06/2023

08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85223603634

Id da reunião: 85223603634

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031

AUTOR

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMARA ROMAO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:988f976 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031

AUTOR

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:988f976 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031

AUTOR

GILMARA ROMAO SANTANA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:

Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo

pericial(#id:988f976 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

comum de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000922-09.2022.5.13.0026

REQUERENTE

JOSE LUIS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos expedientes de ID d945042 e ss, bem como, para

requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000315-69.2017.5.13.0026

AUTOR

SEVERINA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

ADVOGADO

XAYLA LARISSA BATISTA

TAVARES(OAB: 41603/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUCEPE-Junta Comercial do Estado

de Pernambuco

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3355ede

proferido nos autos.

Despacho

Defiro o pedido do Sr. Eudes para disponibilização de link para

participação da audiência. Portanto, a audiência deverá ocorrer de

forma híbrida. Cumpra-se. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026

AUTOR

ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR ALMEIDA DA

COSTA(OAB: 14919/PB)

RÉU

EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a679329

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a proximidade da audiência, aguarde-se a data

aprazada para a realização da mesma

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-69.2017.5.13.0026

AUTOR

SEVERINA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

ADVOGADO

XAYLA LARISSA BATISTA

TAVARES(OAB: 41603/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUCEPE-Junta Comercial do Estado

de Pernambuco

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDES MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3355ede

proferido nos autos.

Despacho

Defiro o pedido do Sr. Eudes para disponibilização de link para

participação da audiência. Portanto, a audiência deverá ocorrer de

forma híbrida. Cumpra-se. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000868-43.2022.5.13.0026

AUTOR

DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES

DE AQUINO

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bbff6

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da petição ID #id:6f194e2 , intime-se a ré para no prazo

de 48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de

início de imediato dos atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000322-56.2020.5.13.0026

AUTOR

DIEGO LEONE DIAS RAULINO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO LEONE DIAS RAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede63d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o prazo de 10 dias como requerido na petição ID

#id:d5ea4f3 .

Ciência as partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000322-56.2020.5.13.0026

AUTOR

DIEGO LEONE DIAS RAULINO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede63d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o prazo de 10 dias como requerido na petição ID

#id:d5ea4f3 .

Ciência as partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000651-97.2022.5.13.0026

AUTOR

WALBERIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- WALBERIA DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da decisão de Id.096a106 que julgou e

rejeitou os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000651-97.2022.5.13.0026

AUTOR

WALBERIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da decisão de Id.096a106 que julgou e

rejeitou os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000510-78.2022.5.13.0026

REQUERENTE

DERCIO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

REGISLAINE VIEIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o requerente intimado(a) para, querendo e no prazo

de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o requerimento

apresentado pelo requerido (ID. f1304ff, eaabc6c).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000510-78.2022.5.13.0026

REQUERENTE

DERCIO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

TERCEIRO

INTERESSADO

REGISLAINE VIEIRA XAVIER

Intimado(s)/Citado(s):

- DERCIO VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o requerente intimado(a) para, querendo e no prazo

de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o requerimento

apresentado pelo requerido (ID. f1304ff, eaabc6c).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000610-09.2017.5.13.0026

AUTOR

ARGEMIRO BERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

CONSTRUTORA E

INCORPORADORA MAP EIRELI

ADVOGADO

VITAL JOSE PESSOA MADRUGA

FILHO(OAB: 18055/PB)

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

RÉU

MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

TERCEIRO

INTERESSADO

PBPREV

TERCEIRO

INTERESSADO

SPC

Intimado(s)/Citado(s):

- ARGEMIRO BERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do

Despacho constante do ID. ac873a2.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000138-03.2020.5.13.0026

AUTOR

VANDA KAROLINY FELIPE

GONCALVES

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

ROMILDA CABRAL PEREIRA

54262640582

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOTORANTIM S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego na Paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDA KAROLINY FELIPE GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do

despacho de ID c44106f e de que foram expedidos os ofícios de ID

6eab07a e ID de9d2b3, os quais foram remetidos para

cumprimento.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000389-76.2023.5.13.0006

AUTOR

SEVERINO CORDEIRO FILHO

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CORDEIRO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/06/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89873654811

Id da reunião: 89873654811

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000313-89.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2029e6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face a notificação devolvida ID #id:a789c64 , intime-se a

embargante para no prazo de cinco dias, requerer o que entender

de direito

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002117-39.2016.5.13.0026

AUTOR

HIROMI YAMADA MATSUNAKA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIROMI YAMADA MATSUNAKA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b319

proferido nos autos.

Despacho

Torno sem efeito o despacho de ID 6520718.

Os autos retornaram do C. TST que negou provimento ao AIRR da

parte autora.

Transitado em julgado o acórdão de ID 5f19ff6 que acolheu

preliminar de julgamento extra petita e deu provimento parcial ao

RO do réu.

Devolva-se o depósito recursal e arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002117-39.2016.5.13.0026

AUTOR

HIROMI YAMADA MATSUNAKA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b319

proferido nos autos.

Despacho

Torno sem efeito o despacho de ID 6520718.

Os autos retornaram do C. TST que negou provimento ao AIRR da

parte autora.

Transitado em julgado o acórdão de ID 5f19ff6 que acolheu

preliminar de julgamento extra petita e deu provimento parcial ao

RO do réu.

Devolva-se o depósito recursal e arquivem-se os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-67.2019.5.13.0026

AUTOR

MARCIA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS

RÉU

EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS -

ME

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d61d0

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se a exequente para se manifestar sobre o teor do ofício de

ID d301148 no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-67.2019.5.13.0026

AUTOR

MARCIA DA COSTA SILVA

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS

RÉU

EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS -

ME

ADVOGADO

JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 14363/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d61d0

proferido nos autos.

Despacho

Intime-se a exequente para se manifestar sobre o teor do ofício de

ID d301148 no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000431-65.2023.5.13.0026

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

MARCELO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência do despacho de Id.5665d4d

proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº HTE-0000431-65.2023.5.13.0026

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

MARCELO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência do despacho de Id.5665d4d

proferido nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000077-11.2021.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON FERNANDES

SIQUEIRA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AX CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALBERTO LAURINDO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON FERNANDES SIQUEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d16def

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido #id:481a299 da parte ré, para que seja mantida

apenas a penhora sobre o imóvel matrícula 61000 (docs. #b59354f

e #f3bfb77 ), devendo serem levantados os demais bloqueios

CNIBs (doc. #f25badc ) realizados nestes autos.

Após, retornem os autos ao sobrestamento, até o cumprimento

integral do acordo (#id:f4013ea ) em 23/02/2026.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-11.2021.5.13.0026

AUTOR

WELLINGTON FERNANDES

SIQUEIRA COSTA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AX CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALBERTO LAURINDO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AX CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d16def

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido #id:481a299 da parte ré, para que seja mantida

apenas a penhora sobre o imóvel matrícula 61000 (docs. #b59354f

e #f3bfb77 ), devendo serem levantados os demais bloqueios

CNIBs (doc. #f25badc ) realizados nestes autos.

Após, retornem os autos ao sobrestamento, até o cumprimento

integral do acordo (#id:f4013ea ) em 23/02/2026.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130499-84.2015.5.13.0026

AUTOR

RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE

SOUZA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b79da7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado do acórdão de ID 2862bef, intime-se a

executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito

do valor correspondente ao depósito garantia judicial.

Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para a

análise do requerimento constante do ID 40a2a2d.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130499-84.2015.5.13.0026

AUTOR

RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE

SOUZA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCARD S.A.

- C&A MODAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b79da7

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado do acórdão de ID 2862bef, intime-se a

executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito

do valor correspondente ao depósito garantia judicial.

Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para a

análise do requerimento constante do ID 40a2a2d.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000445-83.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE MARCIO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

FABRICA DE VELAS PETRA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO JUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d092d4b

proferido nos autos.

Despacho

Quanto ao ofício de ID e0d9745, verifica-se a impossibilidade da

Secretaria da Vara em retificar o contrato de trabalho na CTPS

digital, ante os limites do convênio entre a Justiça do Trabalho e o

Ministério da Economia.

Diligências infrutíferas (Id 98b2b94, a25f269 ), intime-se o

exequente para que indique meios concretos de prosseguimento da

execução, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do

processo por seis meses, na forma do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da

Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026

AUTOR

MARILEIDE MARIA DE FARIAS

RIBEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6487d07

proferido nos autos.

Despacho:

Indefiro, por ora, o requeridona petição de id:b428b7c, tendo em

vista a proximidade da audiência marcada (12/05/2023), e por não

ter tempo hábil para expedição da notificação para cumprimento do

quinquídio imposto no art. 841 da CLT. Aguarde-se audiência já

designada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000465-74.2022.5.13.0026

AUTOR

ANDRESSA DIAS GOMES

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA DIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bff917

proferida nos autos.

Despacho

Dê-se ciência ao executado dos dados bancários da exequente (ID

0285044), após, mantenham-se os autos sobrestados, enquanto se

aguarda do cumprimento do acordo, atentando a Secretaria para o

registro mensal dos pagamentos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026

AUTOR

DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA

PONTES

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3bd31

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado pela

parte reclamante,DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES,

nos autos da AÇÃO TRABALHISTA movida em desfavor

deCONTAX S.Ae TAM LINHAS AEREAS S/A, em que postula a

concessão de alvará judicial para fins de habilitação no programa do

seguro-desemprego.

Entendo que o pleito merece acolhida. À concessão da tutela de

urgência faz-se mister a constatação da probabilidade do direito e o

perigo de dano ou de resultado útil ao processo (CPC, art.

300,

caput

).

No caso destes autos, evidencia-se, por meio do documento de ID.

2bee0ce, alusivo ao AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR PARA

DISPENSA DO EMPREGADO, com data de 14.12.2022, e data do

término de seu cumprimento em 13/01/2023, corroborando a

alegação de dispensa sem justa causa, de sorte que evidente o pré-

requisito da probabilidade do direito.

Quanto ao segundo requisito, também se afigura presente, haja

vista que a demora na concessão da medida pleiteada,

notadamente quanto às parcelas do seguro-desemprego,

certamente trará danos à parte autora, haja vista que, além de não

ter recebido suas verbas rescisórias, não teve acesso às parcelas

do seguro-desemprego, o que pode, inegavelmente, comprometer a

própria subsistência e também de seus eventuais dependentes.

Estando, portanto, presentes os requisitos necessários à concessão

da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista a

necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte autora

advindo do retardamento da solução definitiva da reclamatória, com

a probabilidade do direito invocado, DEFERE-SE o pedido de tutela

provisória de urgência, concernente à expedição de alvará judicial

para habilitação no seguro-desemprego.

Esta decisão tem eficácia de ALVARÁ, e seus efeitos incidirão

perante a CEF, ao SINE e demais órgãos competentes para

liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência

do TRCT, das guias SD/CD e da anotação e do carimbo de baixa da

CTPS.

Beneficiária (o):DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES-

CPF:703.084.834-99; CTPS 7030848/3499, PIS: 268.23252.30-6;

empregador: CONTAX S.A. - CNPJ: 67.313.221/0080-94,

admissão em 10/09/2021 e demissão em 13/01/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000279-17.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E

CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para manifestar-se a respeito

da petição de ID 123c867, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA

VIEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ALLPROTEC PRESTACAO DE

SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

ADVOGADO

JUSCELINO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 9719/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA PIEDADE PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIO HENRIQUE MACEDO

RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PIEDADE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de

João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos

virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que ficam

NOTIFICADOS o(s) RECLAMADO(S): MARIA DA PIEDADE

PEREIRA e MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO, que

encontram-se em lugar incerto e não sabido, da decisão a seguir:

DECISÃO

Vistos, etc

A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade

jurídica da executada.

Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de

quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se

silente, quanto ao comando judicial.

Passo a decidir.

Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo

que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram

utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do

direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em

sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da

empresa demandada.

Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa

executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,

considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar

do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,

caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e

ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração

da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos

sócios respondam pela dívida trabalhista.

Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,

determina-se a inclusão dos sócios da executada ALLPROTEC

PRESTACAO DE SERVIÇOS ELETRÕNICOS E TERCEIRIZADOS

LTDA - CNPJ 31.356.226/0001-53, Sra. MARIA DA PIEDADE

PEREIRA - CPF 072.395.324-45, e o Sr. MARCIO HENRIQUE

MACEDO RIBEIRO - CPF 064.963.884-07 no polo passivo da

demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-

se todos os convênios coercitivos existentes nesta Especializada.

Os sócios podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da

executada suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o

art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º,

da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029

AUTOR

WANDERSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MEDERIQUES GAMA DE FRANCA

LTDA

RÉU

MEDERIQUES GAMA DE FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDERIQUES GAMA DE FRANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DE ORDEM DA MM. Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos

quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,

que ficam NOTIFICADOS os RECLAMADOS MEDERIQUES GAMA

DE FRANCA LTDA e MEDERIQUES GAMA DE FRANCA, que

encontram-se em lugar incerto e não sabido, da decisão a seguir:

DECISÃO

Vistos, etc

A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade

jurídica da executada.

Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de

quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se

silente, quanto ao comando judicial.

Passo a decidir.

Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo

que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram

utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do

direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em

sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da

empresa demandada.

Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa

executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,

considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar

do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,

caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e

ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração

da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos

sócios respondam pela dívida trabalhista.

Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,

determina-se a inclusão do sócio da executada MEDERIQUES

GAMA DE FRANCA LTDA. - CNPJ: 11.386.440/0001-45, Sr.

MEDERIQUES GAMA DE FRANCA CPF: 952.203.214-04 no polo

passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor

destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes

nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,

nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do

débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do

CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume na sede desta Vara.

Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 05 dias do

mês de maio do ano de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394ba52

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Inertes as partes quanto ao despacho de Id 9c3b2e1, venham os

autos conclusos para decisão das impugnações aos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GRANFFLEX ESTOFADOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO ARTHUR PONTES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7e72f

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a intenção demonstrada pela parte executada em conciliar o

valor do crédito da parte exequente, conforme petição de Id.

136ad1c, designa este Juízo AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA

TELEPRESENCIAL (VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia

10/05/2023 às 09:30, ficando as partes notificadas para tanto com

publicação deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus

advogados habilitados.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual

/telepresencial e a expedição das notificações convites de acesso

via a nova plataforma Zoom.1

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029

AUTOR

ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GRANFFLEX ESTOFADOS

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO ARTHUR PONTES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7e72f

proferido nos autos.

DESPACHO

Face a intenção demonstrada pela parte executada em conciliar o

valor do crédito da parte exequente, conforme petição de Id.

136ad1c, designa este Juízo AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA

TELEPRESENCIAL (VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia

10/05/2023 às 09:30, ficando as partes notificadas para tanto com

publicação deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus

advogados habilitados.

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual

/telepresencial e a expedição das notificações convites de acesso

via a nova plataforma Zoom.1

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-17.2023.5.13.0029

AUTOR

JOAO VICTOR FIGUEIREDO

PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DOS

PROFISSIONAIS DO COMERCIO

VAREJISTA - COOPVAREJO

ADVOGADO

MAYARA CRISTINA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 372270/SP)

RÉU

Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

ADVOGADO

ROGERIO SACRAMENTO DOS

SANTOS(OAB: 261457/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO

COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO

- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f0fac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Ação Trabalhista Nº 0000162-17.2023.5.13.0029, ajuizada por

JOAO VICTOR FIGUEIREDO PEREIRA, parte autora, em face

deCOOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO

COMERCIO VAREJISTA – COOPVAREJO e Q1 COMERCIAL DE

ROUPAS S.A,decide julgar procedente o pedido de concessão

dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –considerando que o pleito de

gratuidade judiciária trazido na inicial foi realizado por advogado

com poderes específicos para tantoDEFIRO os benefícios da

gratuidade judiciária à parte reclamante.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa

(R$7.730,02), o que totaliza o valor de R$ 386,50, tendo sido

observado para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o

lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da

causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do

advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A

da CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela

concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo

reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$7.730,02), o que totaliza o valor de R$ 154,60, contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-17.2023.5.13.0029

AUTOR

JOAO VICTOR FIGUEIREDO

PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

COOPERATIVA DE TRABALHO DOS

PROFISSIONAIS DO COMERCIO

VAREJISTA - COOPVAREJO

ADVOGADO

MAYARA CRISTINA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 372270/SP)

RÉU

Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

ADVOGADO

ROGERIO SACRAMENTO DOS

SANTOS(OAB: 261457/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VICTOR FIGUEIREDO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f0fac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000162-17.2023.5.13.0029, ajuizada por

JOAO VICTOR FIGUEIREDO PEREIRA, parte autora, em face

deCOOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO

COMERCIO VAREJISTA – COOPVAREJO e Q1 COMERCIAL DE

ROUPAS S.A,decide julgar procedente o pedido de concessão

dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,

indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA –considerando que o pleito de

gratuidade judiciária trazido na inicial foi realizado por advogado

com poderes específicos para tantoDEFIRO os benefícios da

gratuidade judiciária à parte reclamante.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa

(R$7.730,02), o que totaliza o valor de R$ 386,50, tendo sido

observado para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o

lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da

causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do

advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A

da CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela

concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da

causa (R$7.730,02), o que totaliza o valor de R$ 154,60, contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000848-43.2022.5.13.0029

REQUERENTES

FRANCIMARA MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

REQUERENTES

M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIMARA MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b6f41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000848-43.2022.5.13.0029

REQUERENTES

FRANCIMARA MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCAS DAMASCENO NOBREGA

CESARINO(OAB: 18056/PB)

REQUERENTES

M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b6f41

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000222-87.2023.5.13.0029

REQUERENTES

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

REQUERENTES

KAUAN SILVA PEREIRA

ADVOGADO

DAYSE OLIVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 24890/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAUAN SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, FAST FOODS LANCHONETES LTDA ,

notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição

Previdenciária e Custas processuais no valor de (R$ 672,00),

conforme Guia Judicial de ID : cff20c4 ,

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029

AUTOR

JONSON SILVA MENDES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARIA GORETE SOARES DA SILVA -

EPP

RÉU

SERVICO DE ENSINO CULINARIO

JAPONES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUSHI DO BESSA RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA

FREITAS(OAB: 21953/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

NA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONSON SILVA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0eda3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a solicitação da apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA

NACIONAL DE HABILITAÇÃO, solicitada pela parte exequente na

petição de Id.c5a5fc7, embora seja medida validada pelo STF,

cumpre destacar que não demonstrado pela parte exequente que o

seu pedido não afeta os direitos fundamentais dos executados, que

não restringe os seus direitos à segurança e saúde e que não estão

os mesmos atuando profissionalmente como motorista, pelo que

observando-se os critérios da proporcionalidade, da

fundamentação, da menor onerosidade para o executado e

principalmente a do devido respeito aos direitos e garantias

fundamentais previstos na Carta Magna, não merece acolhimento a

pretensão manifestada, sob risco, salve melhor juízo, de se atentar

contra as garantias constitucionais dos indivíduos, vistas na pessoa

dos executados.

Nos termos do despacho de Id. 7ccfd35, suspenda-se a execução

por 02(dois) anos, e tendo em vista a nova sistemática do cômputo

para fins de registro do e-gestão-Meta 5, aguarde-se a

manifestação da parte interessada em arquivo provisório, face ao

disposto n Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e

REC/CGJT/Nº.03/2018.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029

AUTOR

JONSON SILVA MENDES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARIA GORETE SOARES DA SILVA -

EPP

RÉU

SERVICO DE ENSINO CULINARIO

JAPONES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

MARIA CRISTINA FEITOSA DE

VASCONCELOS FRANCO

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

ADVOGADO

MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:

17371/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SUSHI DO BESSA RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA

FREITAS(OAB: 21953/PB)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL

NA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO

- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO

- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0eda3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto a solicitação da apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA

NACIONAL DE HABILITAÇÃO, solicitada pela parte exequente na

petição de Id.c5a5fc7, embora seja medida validada pelo STF,

cumpre destacar que não demonstrado pela parte exequente que o

seu pedido não afeta os direitos fundamentais dos executados, que

não restringe os seus direitos à segurança e saúde e que não estão

os mesmos atuando profissionalmente como motorista, pelo que

observando-se os critérios da proporcionalidade, da

fundamentação, da menor onerosidade para o executado e

principalmente a do devido respeito aos direitos e garantias

fundamentais previstos na Carta Magna, não merece acolhimento a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

pretensão manifestada, sob risco, salve melhor juízo, de se atentar

contra as garantias constitucionais dos indivíduos, vistas na pessoa

dos executados.

Nos termos do despacho de Id. 7ccfd35, suspenda-se a execução

por 02(dois) anos, e tendo em vista a nova sistemática do cômputo

para fins de registro do e-gestão-Meta 5, aguarde-se a

manifestação da parte interessada em arquivo provisório, face ao

disposto n Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e

REC/CGJT/Nº.03/2018.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000587-15.2021.5.13.0029

AUTOR

RAQUEL DO NASCIMENTO

CAVALCANTE

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA

EIRELI

RÉU

GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL DO NASCIMENTO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158b8b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Informa a UBER BRASIL no documento de Id. 17c25c3, que em

havendo valores a serem repassados para o sócio executado,

efetuará a retenção do percentual solicitado e sua remessa para

estes autos via depósito em conta judicial.

Face o supra informado, aguarde-se disponibilização de valores

pelo prazo de trinta dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000655-03.2022.5.13.0005

AUTOR

JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

REGINA LIDIA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7751f02

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REGINA

LIDIA DOS SANTOS CNPJ:39.526.604/0001-01, no valor de R$

509,61, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento

CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas

da execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000655-03.2022.5.13.0005

AUTOR

JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

REGINA LIDIA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA LIDIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7751f02

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REGINA

LIDIA DOS SANTOS CNPJ:39.526.604/0001-01, no valor de R$

509,61, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento

CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas

da execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3995dcb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0024200-54.2013.5.13.0026.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE NUNES MACENA NETO

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NUNES MACENA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4af50

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

reclamada - Id.70bb40e.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE NUNES MACENA NETO

ADVOGADO

ANTONIO ADRIANO DUARTE

BEZERRA(OAB: 15161/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

ADVOGADO

MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE

MACEDO(OAB: 65541/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4af50

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamada - Id.70bb40e.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029

AUTOR

LEONARDO DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

FABRICIA RODRIGUES SILVA

ROMAN - ME

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184bf64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 15/05/2023 às 13:05 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029

AUTOR

LEONARDO DOS SANTOS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

FABRICIA RODRIGUES SILVA

ROMAN - ME

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIA RODRIGUES SILVA ROMAN - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184bf64

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência para o dia 15/05/2023 às 13:05 horas, por meio

da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO

TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do

TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos

dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE ORCINO DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ORCINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df84900

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.

14f560c,

com

efeito

devolutivo,

vez

que

mantida

a

decisão/despacho

a g r a v a d o .

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSE ORCINO DE LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df84900

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.

14f560c,

com

efeito

devolutivo,

vez

que

mantida

a

decisão/despacho

a g r a v a d o .

Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os

termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §

1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

principais.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se

necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta

ao agravo interposto.

Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)

agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª

Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de

estilo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000913-72.2021.5.13.0029

AUTOR

PAULO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DOS SANTOS

AMORIM(OAB: 394138/SP)

ADVOGADO

ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd4331

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000913-72.2021.5.13.0029

AUTOR

PAULO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO DOS SANTOS

AMORIM(OAB: 394138/SP)

ADVOGADO

ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd4331

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029

AUTOR

ADIVANILDO GADELHA ALVES

ADVOGADO

ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:

22743/PB)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

DEMATIC SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS

LTDA

ADVOGADO

VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:

155838/SP)

RÉU

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIVANILDO GADELHA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f1ff5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,

nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029

AUTOR

ADIVANILDO GADELHA ALVES

ADVOGADO

ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:

22743/PB)

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

DEMATIC SISTEMAS E

EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS

LTDA

ADVOGADO

VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:

155838/SP)

RÉU

SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE

MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA

- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f1ff5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos

pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,

nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029

AUTOR

RACHEL GUEDES NUNES

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358901b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029

AUTOR

RACHEL GUEDES NUNES

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO FIDELIS

JUNIOR(OAB: 20986/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

RÉU

PRIME TELECOM PROMOCAO DE

VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RACHEL GUEDES NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358901b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000417-72.2023.5.13.0029

AUTOR

VALDOMIRO LUCAS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASA 1000 CONSTRUTECH

LIMITADA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDOMIRO LUCAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169d4c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 22/05/2023 às 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000590-38.2019.5.13.0029

EXEQUENTE

RONALDO ALVES PEREIRA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

EXECUTADO

JIREH DISTRIBUIDORA E

VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,

PECAS E ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

EXECUTADO

MONICA FERREIRA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2016c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExTiEx-0000590-38.2019.5.13.0029

EXEQUENTE

RONALDO ALVES PEREIRA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

EXECUTADO

JIREH DISTRIBUIDORA E

VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,

PECAS E ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

EXECUTADO

MONICA FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JIREH DISTRIBUIDORA E VAREJISTA EM AR

CONDICIONADO, PECAS E ACESSORIOS EIRELI

- MONICA FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2016c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas

constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o

feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.

II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os

processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por

outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação

da Jurisdição.

III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei

que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao

executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),

encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos

bens quantos bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000418-57.2023.5.13.0029

REQUERENTES

REGINA KELLY DO NASCIMENTO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA KELLY DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b775b61

proferido nos autos.

DESPACHO

REGINA KELLY DO NASCIMENTO e CELINA LUCIA BANDEIRA

DE MELO, representados, processualmente, por advogados

distintos, conforme procurações nos autos (Ids.1a15236 /5a2bb8e),

outorgando poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

presente ação de jurisdição voluntária para homologação de

transação extrajudicial cujos termos foram trazidos no bojo da

própria petição inicial (Id.abcefab).

No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento

de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão

pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de

audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,

com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além

dos advogados constituídos.

Desse modo, considerando as disposições e determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial

(virtual) para o dia 10/05/2023, às 09:45 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às

partes

o

comparecimento

presencial

em

caso

d e

dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões

de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital

encontra-se funcionando normalmente..

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000418-57.2023.5.13.0029

REQUERENTES

REGINA KELLY DO NASCIMENTO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b775b61

proferido nos autos.

DESPACHO

REGINA KELLY DO NASCIMENTO e CELINA LUCIA BANDEIRA

DE MELO, representados, processualmente, por advogados

distintos, conforme procurações nos autos (Ids.1a15236 /5a2bb8e),

outorgando poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a

presente ação de jurisdição voluntária para homologação de

transação extrajudicial cujos termos foram trazidos no bojo da

própria petição inicial (Id.abcefab).

No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento

de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão

pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de

audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,

com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além

dos advogados constituídos.

Desse modo, considerando as disposições e determinações

superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações

correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial

(virtual) para o dia 10/05/2023, às 09:45 horas, pela

PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar

os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às

partes

o

comparecimento

presencial

em

caso

d e

dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões

de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital

encontra-se funcionando normalmente..

Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta

virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para

os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029

AUTOR

MARCOS ANTONIO CORTES FILHO

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ed38b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de quesitos apresentados pela reclamada (Id 4d07b05).

Dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029

AUTOR

MARCOS ANTONIO CORTES FILHO

ADVOGADO

LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:

10244/PB)

RÉU

COMPANHIA DE CIMENTO DA

PARAIBA - CCP

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ed38b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de quesitos apresentados pela reclamada (Id 4d07b05).

Dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

LUCIMALIA ALVES CEZAR

ADVOGADO

PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:

19692/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIMALIA ALVES CEZAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5445f30

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a regular tramitação da CPE na Vara deprecada pelo

prazo de 60 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

LUCIMALIA ALVES CEZAR

ADVOGADO

PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:

19692/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5445f30

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a regular tramitação da CPE na Vara deprecada pelo

prazo de 60 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcaea3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BETA

AMBIENTAL LTDA. - CNPJ:24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA

PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. -CNPJ:

15.811.889/0001-64, no valor de R$ 9.937,58, em conformidade

com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor

devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029

AUTOR

ANTONIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcaea3

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BETA

AMBIENTAL LTDA. - CNPJ:24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. -CNPJ:

15.811.889/0001-64, no valor de R$ 9.937,58, em conformidade

com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor

devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,

renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

MARNIELE JANAINA DA COSTA

GAMA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARNIELE JANAINA DA COSTA GAMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d4800

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a regular tramitação da CPE na Vara deprecada pelo

prazo de 60 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

MARNIELE JANAINA DA COSTA

GAMA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

TERCEIRO

INTERESSADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d4800

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a regular tramitação da CPE na Vara deprecada pelo

prazo de 60 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029

AUTOR

JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bae8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da reclamada (Id 7c79a7f) quanto ao

laudo pericial.

Trata-se de manifestação do reclamante (Id 43600c9) ao laudo

pericial, requerendo PERÍCIA IN LOCO.

Dê-se vistas à perita médica Dra. THAYNARA SARMENTO

OLIVEIRA DE ALMEIDA para manifestação quanto à perícia in

loco, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029

AUTOR

JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bae8e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação da reclamada (Id 7c79a7f) quanto ao

laudo pericial.

Trata-se de manifestação do reclamante (Id 43600c9) ao laudo

pericial, requerendo PERÍCIA IN LOCO.

Dê-se vistas à perita médica Dra. THAYNARA SARMENTO

OLIVEIRA DE ALMEIDA para manifestação quanto à perícia in

loco, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-73.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDUARDO SERGIO VALERIO

BORGES DA FONSECA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SERGIO VALERIO BORGES DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f895b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

ATSum 0000190-82.2023.5.13.0029 , ajuizada por MARIA DO

CARMO OLIVEIRA DA SILVA parte autora, em face de EDUARDO

SERGIO VALERIO BORGES DA FONSECA, decide JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte

autora, a fim de condenar a reclamada a anotar a CTPS da autora

com período de 01/10/22 a 31/12/22, na função incontroversa de

doméstica e mediante o salário mínimo mensal, da seguinte forma:

após o prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, o autor tem

o prazo de cinco dias para apresentar prova nos autos de sua CTPS

digital e de forma subsequente terá o reclamado, após a devida

intimação, o prazo subsequente de cinco dias para provar a esse

juízo que cumpriu a ordem judicial retro.

Para fins de liquidação, arbitro o valor de R$ 1.320,00 (um mil

trezentos e vinte reais) para a referida obrigação de fazer.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (quinze por cento)

sobre o valor arbitrado para a condenação, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 10% sobre o valor arbitrado para

a condenação, tendo sido observado para a fixação de valor o grau

de zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a

natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo

exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto nas

alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

Custas fixadas em 2% sobre o valor arbitrado para a condenação.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000210-73.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDUARDO SERGIO VALERIO

BORGES DA FONSECA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f895b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

ATSum 0000190-82.2023.5.13.0029 , ajuizada por MARIA DO

CARMO OLIVEIRA DA SILVA parte autora, em face de EDUARDO

SERGIO VALERIO BORGES DA FONSECA, decide JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte

autora, a fim de condenar a reclamada a anotar a CTPS da autora

com período de 01/10/22 a 31/12/22, na função incontroversa de

doméstica e mediante o salário mínimo mensal, da seguinte forma:

após o prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, o autor tem

o prazo de cinco dias para apresentar prova nos autos de sua CTPS

digital e de forma subsequente terá o reclamado, após a devida

intimação, o prazo subsequente de cinco dias para provar a esse

juízo que cumpriu a ordem judicial retro.

Para fins de liquidação, arbitro o valor de R$ 1.320,00 (um mil

trezentos e vinte reais) para a referida obrigação de fazer.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (quinze por cento)

sobre o valor arbitrado para a condenação, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 10% sobre o valor arbitrado para

a condenação, tendo sido observado para a fixação de valor o grau

de zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a

natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo

exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto nas

alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

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562

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

Custas fixadas em 2% sobre o valor arbitrado para a condenação.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029

AUTOR

CAMILA GEOVANA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b6808

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000302-51.2023.5.13.0029, ajuizada por

CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das

reclamadas, a fim de:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo

de salário (13 dias), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias

proporcionais + 1/3 (11/12), multa do artigo 477, § 8º, da CLT,

multa do art. 467 da CLT, diferenças de FGTS e multa de 40%.

2.

Determino, contudo, a DEDUÇÃO da quantia deR$ 1.630,49 já

recebida pela autora a título de verbas rescisórias.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029

AUTOR

CAMILA GEOVANA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b6808

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000302-51.2023.5.13.0029, ajuizada por

CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA, parte autora, em face

deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS

AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das

reclamadas, a fim de:

reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos

débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;

1.

condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda

demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de

48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo

de salário (13 dias), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias

proporcionais + 1/3 (11/12), multa do artigo 477, § 8º, da CLT,

multa do art. 467 da CLT, diferenças de FGTS e multa de 40%.

2.

Determino, contudo, a DEDUÇÃO da quantia deR$ 1.630,49 já

recebida pela autora a título de verbas rescisórias.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos

que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,

inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei

13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser

concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime

Geral de Previdência Social”.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR (MERL)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-82.2023.5.13.0029

AUTOR

MOISES DOMINGOS DE MESQUITA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA

ADVOGADO

JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:

28067/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS

SANTOS(OAB: 28866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6710c96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

ATSum 0000190-82.2023.5.13.0029 , ajuizada por MOISES

DOMINGOS DE MESQUITA parte autora, em face de MARIA

IZETE VALDIVINO DE SOUSA, decide JULGAR PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da

reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autora, no

prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, os seguintes

títulos trabalhistas:

a) Aviso Prévio;

b) Férias proporcionais 4/12 (2022/2023) + 1/3 ;

c) Décimo terceiro proporcional 2023;

d) autoriza-se a liberação via alvará judicial dos depósitos fundiários

realizados conforme extrato apresentado aos autos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 10% sobre o valor que resultar

da liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000190-82.2023.5.13.0029

AUTOR

MOISES DOMINGOS DE MESQUITA

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA

ADVOGADO

JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:

28067/PB)

ADVOGADO

VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS

SANTOS(OAB: 28866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DOMINGOS DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6710c96

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

ATSum 0000190-82.2023.5.13.0029 , ajuizada por MOISES

DOMINGOS DE MESQUITA parte autora, em face de MARIA

IZETE VALDIVINO DE SOUSA, decide JULGAR PROCEDENTES

EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da

reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autora, no

prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, os seguintes

títulos trabalhistas:

a) Aviso Prévio;

b) Férias proporcionais 4/12 (2022/2023) + 1/3 ;

c) Décimo terceiro proporcional 2023;

d) autoriza-se a liberação via alvará judicial dos depósitos fundiários

realizados conforme extrato apresentado aos autos.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do

reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do

Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide

laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que

prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social".

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO

RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da

CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os

honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o

disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA

RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 10% sobre o valor que resultar

da liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de

valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos

serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado

e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto

nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à

declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT

pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,

os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo

recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às

parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,

autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,

observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,

devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a

mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º

3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite

máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do

TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria

quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do

TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao

trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados

exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do

julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na

decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em

18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que

conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,

determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação

judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros

vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência

do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já

compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas

devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento

da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),

inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).

Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a

partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o

montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da

data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e

artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula

200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos

advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,

incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre

os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da

prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários

serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de

sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os

critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários

advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,

de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,

apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos

descontos fiscais e previdenciários”.

RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a

Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no

DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que

suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões

da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais

(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de

renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a

contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela

parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza

indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no

momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime

de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei

7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o

período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de

isenção da tabela progressiva.

QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel

e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,

os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela

estivessem transcritos.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000466-50.2022.5.13.0029

AUTOR

INACIO LEOMAX MARINHEIRO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CAVALCANTI'S BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

ADVOGADO

LUCAS PONCE LEON

MOREIRA(OAB: 23741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO LEOMAX MARINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd50d12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000466-50.2022.5.13.0029

AUTOR

INACIO LEOMAX MARINHEIRO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CAVALCANTI'S BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

ADVOGADO

LUCAS PONCE LEON

MOREIRA(OAB: 23741/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd50d12

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000670-65.2020.5.13.0029

AUTOR

MILANE SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES CAJU(OAB:

19945/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

FERNANDES TELECOM COMERCIO

E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MILANE SOARES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dddfea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000670-65.2020.5.13.0029

AUTOR

MILANE SOARES DE FARIAS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES CAJU(OAB:

19945/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

FERNANDES TELECOM COMERCIO

E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dddfea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MARIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908b7f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos

declaratórios opostos pela parte demandada, sem emprestar efeito

modificativo ao julgado,nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029

AUTOR

CLAUDIA MARIA DE SOUZA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908b7f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos

declaratórios opostos pela parte demandada, sem emprestar efeito

modificativo ao julgado,nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029

AUTOR

VALDILENE ALBUQUERQUE

BARROS

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDILENE ALBUQUERQUE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b560f

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se os cálculos deduzindo-se os valores depositados a titulo

de INSS.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,

NESOLUTION EIRELI, através do CNPJ-20.953.858/0001-88 , em

conformidade com oconvênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, acrescidodas custas da

execução, se for o caso, renovando-a, se necessári

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029

AUTOR

VALDILENE ALBUQUERQUE

BARROS

ADVOGADO

RAFAEL ASLAN DA SILVA

SANTOS(OAB: 25780/PB)

RÉU

NE SOLUTION EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE BANDEIRA DE MELO

LOPES(OAB: 49553/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NE SOLUTION EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b560f

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se os cálculos deduzindo-se os valores depositados a titulo

de INSS.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,

NESOLUTION EIRELI, através do CNPJ-20.953.858/0001-88 , em

conformidade com oconvênio SISBAJUD (Provimento CGJT

001/2003), do valor devido nos autos, acrescidodas custas da

execução, se for o caso, renovando-a, se necessári

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000387-37.2023.5.13.0029

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ROBERTO CARLOS ALVES

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamada, SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da

Contribuição Previdenciária e Custas processuais no valor de

(R$ 925,04), conforme Guia Judicial de ID : 8e7a315 ,

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0024200-54.2013.5.13.0026.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do agendamento da perícia

no FMF, con forme Id. d2395c1.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029

AUTOR

CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE

ADVOGADO

PAULO DE TARSO BEZERRA

PAIXAO(OAB: 14777/PB)

RÉU

AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do agendamento da perícia

no FMF, con forme Id. d2395c1.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000888-17.2019.5.13.0001

EXEQUENTE

ANA MARIA GOMES ALVES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA GOMES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b5bb9

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. a6605e7, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378fd82

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0024200-54.2013.5.13.0026.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029

AUTOR

ICARO DINIZ DA COSTA

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ICARO DINIZ DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6358ce1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada aos autos (Id

9140ebe), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANTONIO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb65cf0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da petição da executada AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (Id

91a3130 ao Id b9a1374), para manifestação no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANTONIO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb65cf0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da petição da executada AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (Id

91a3130 ao Id b9a1374), para manifestação no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae7729

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da petição da executada AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (Id

ea9c7da ao Id f230ccd), para manifestação no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae7729

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da petição da executada AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (Id

ea9c7da ao Id f230ccd), para manifestação no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029

REQUERENTE

RODRIGO TORRES DE PADUA

WALFRIDO

ADVOGADO

RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:

83931/RS)

ADVOGADO

ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:

68581/RS)

REQUERIDO

TELETEX COMPUTADORES E

SISTEMAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:

63521/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO TORRES DE PADUA WALFRIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e071e0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto às manifestações da executada TELETEX

COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA (Id 4b17dbd / Id

94f9b2c/74cc2e0), esclarece o juízo que o sistema SISBAJUD só

permite o desbloqueio de valores após as respostas de todas as

Instituições Financeiras e que todas as manifestações foram

conclusas no mesmo dia da interposição.

No mais, verifica-se no documento de Id 380e10e, Situação da

Solicitação: Aguardando respostas das instituições financeiras, cuja

ordem de bloqueio deu-se em razão da inércia da parte executada

em quitar e/ou comprovar o pagamento do seu débito, embora

devidamente intimada, conforme Ids.44818c2/a3b069c.

Portanto, assim que o sistema SISBAJUD permitir, o despacho de

Id 7841966 que determinou o desbloqueio de valores porventura

efetuados via SISBAJUD será devidamente cumprido.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029

REQUERENTE

RODRIGO TORRES DE PADUA

WALFRIDO

ADVOGADO

RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:

83931/RS)

ADVOGADO

ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:

68581/RS)

REQUERIDO

TELETEX COMPUTADORES E

SISTEMAS LTDA

ADVOGADO

FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:

63521/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e071e0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto às manifestações da executada TELETEX

COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA (Id 4b17dbd / Id

94f9b2c/74cc2e0), esclarece o juízo que o sistema SISBAJUD só

permite o desbloqueio de valores após as respostas de todas as

Instituições Financeiras e que todas as manifestações foram

conclusas no mesmo dia da interposição.

No mais, verifica-se no documento de Id 380e10e, Situação da

Solicitação: Aguardando respostas das instituições financeiras, cuja

ordem de bloqueio deu-se em razão da inércia da parte executada

em quitar e/ou comprovar o pagamento do seu débito, embora

devidamente intimada, conforme Ids.44818c2/a3b069c.

Portanto, assim que o sistema SISBAJUD permitir, o despacho de

Id 7841966 que determinou o desbloqueio de valores porventura

efetuados via SISBAJUD será devidamente cumprido.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000386-52.2023.5.13.0029

AUTOR

CAMILA NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

LUCIANO DAMASCENO CRUZ

RÉU

RAMON PESSOA DE MORAIS

RÉU

GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA

E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4acf6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a notificação encaminhada ao reclamado

RAMON PESSOA DE MORAIS foi devolvida pela E.C.T. (ID.

834373e) sem êxito no cumprimento, determino que o(a)

reclamante seja notificado(a), a fim de que informe o novo endereço

do reclamado, no prazo de 48 horas.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000268-76.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA

S.A. - EPASA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2705826

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (ID c9478c6 /

ID 270c6ea).

Dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000268-76.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA

S.A. - EPASA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2705826

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (ID c9478c6 /

ID 270c6ea).

Dê-se ciência ao sr. perito.

No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-26.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSE DIOGNES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DIOGNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f045010

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição do exequente (ID 1ccfcd6), nada a deferir, deverá

o executado CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar

aos autos a documentação solicitada pelo sr. perito (ID d42431e),

no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-26.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

JOSE DIOGNES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f045010

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quanto à petição do exequente (ID 1ccfcd6), nada a deferir, deverá

o executado CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar

aos autos a documentação solicitada pelo sr. perito (ID d42431e),

no prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029

AUTOR

WANDERSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MEDERIQUES GAMA DE FRANCA

LTDA

RÉU

MEDERIQUES GAMA DE FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183b90f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos, etc

A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade

jurídica da executada.

Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de

quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se

silente, quanto ao comando judicial.

Passo a decidir.

Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo

que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram

utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do

direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em

sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da

empresa demandada.

Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa

executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,

considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar

do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,

caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e

ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração

da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

sócios respondam pela dívida trabalhista.

Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,

determina-se a inclusão do sócio da executada MEDERIQUES

GAMA DE FRANCA LTDA. - CNPJ: 11.386.440/0001-45, Sr.

MEDERIQUES GAMA DE FRANCA CPF: 952.203.214-04 no polo

passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor

destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes

nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,

nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do

débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do

CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos

da CLT.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA

VIEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ALLPROTEC PRESTACAO DE

SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

ADVOGADO

JUSCELINO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 9719/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA PIEDADE PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIO HENRIQUE MACEDO

RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cffa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA

VIEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ALLPROTEC PRESTACAO DE

SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

ADVOGADO

JUSCELINO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 9719/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DA PIEDADE PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIO HENRIQUE MACEDO

RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLPROTEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E

TERCEIRIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cffa8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0024200-54.2013.5.13.0026.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029

REQUERENTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

REQUERIDO

REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

E PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA

- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE

PESSOAL E PERFUMARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41edd63

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTROS , com a publicação

desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$

103.380,91(cento e três mil trezentos e oitenta e reais e noventa

e um centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do

artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e

constrição de bens.

Quanto a petição de Id. 866f788 - Impugnação à Sentença de

Liquidação pelo reclamante , não e possivel receber tal recurso por

não se tratar de liquidação , mas de uma simples atualização com

dedução de depósitos recursais.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029

REQUERENTE

ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

REQUERIDO

REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

E PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41edd63

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

FICA CITADA a executada POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTROS , com a publicação

desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$

103.380,91(cento e três mil trezentos e oitenta e reais e noventa

e um centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do

artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e

constrição de bens.

Quanto a petição de Id. 866f788 - Impugnação à Sentença de

Liquidação pelo reclamante , não e possivel receber tal recurso por

não se tratar de liquidação , mas de uma simples atualização com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

dedução de depósitos recursais.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAECIO FREIRE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcf099

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se os cálculos de liquidação deduzindo-se os valores

depositados nos autos, após cite a reclamada pelo saldo

remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcf099

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se os cálculos de liquidação deduzindo-se os valores

depositados nos autos, após cite a reclamada pelo saldo

remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000421-12.2023.5.13.0029

CONSIGNANTE

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

CONSIGNATÁRIO

WLADMIR DIEGO DE SOUZA

CONSIGNATÁRIO

JOSEILMA SAMPAIO LEITE

CONSIGNATÁRIO

T.W.S.D.S.

CONSIGNATÁRIO

S.S.S.D.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8974d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 29/05/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

Expeça-se oficio ao INSS, acompanhado da certidão de óbito, para

informar ao juízo a possível existência dos dados cadastrais

naquela autarquia federal do “de cujus”, no menor espaço de tempo

possível.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000822-45.2022.5.13.0029

AUTOR

RAFAEL PAIVA FERREIRA

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PAIVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afda664

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou

provimento ao recurso do reclamante.

Sentença de 1º Grau improcedente.

Portanto, determina o juízo:

Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.

1º, II, “c", arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029

AUTOR

TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954d437

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cumpra-se o determinado na Sentença:

"Por fim, determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em

julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o

reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a

inexistência do TRCT, das guias

SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS."

"HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE

RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,

tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial

relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do

caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.

790-B, § 4º, da CLT:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,

ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos

honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo

estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O

juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O

juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de

perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça

gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a

despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União

responderá pelo encargo.

E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,

devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,

DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019."

Após, retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029

AUTOR

TIAGO GRANGEIRO DE PONTES

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO ESPORTE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954d437

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Cumpra-se o determinado na Sentença:

"Por fim, determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em

julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o

reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos

competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a

inexistência do TRCT, das guias

SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS."

"HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE

RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,

tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial

relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do

caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.

790-B, § 4º, da CLT:

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,

ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos

honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo

estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O

juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O

juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de

perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça

gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a

despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União

responderá pelo encargo.

E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,

devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,

DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,

conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019."

Após, retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000422-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7204406

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0024200-54.2013.5.13.0026.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000265-29.2020.5.13.0029

AUTOR

MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

AUTOR

GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE

LIMA(OAB: 13126/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ

- MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c15ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

ATOrd 0000265-29.2020.5.13.0029 , ajuizada por MARGARIDA

SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, parte autora,

em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, decide

EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O PROCESSO NO

TOCANTE AO SEGUINTES PEDIDOS: DO PAGAMENTO DE

VERBAS RESCISÓRIAS, MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §§ 6 E

§8 DA CLT R$ 3.379,48, DO FGTS NÃO DEPOSITADO DURANTE

O AFASTAMENTO POR DOENÇA OCUPACIONAL DO AUTOR.

R$ 2.862,36, DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO DE

SETEMBRO/17 A ABRIL /2018 E REFLEXOS NAS VERBAS

CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS R$ 3.946,40 , DO PAGAMENTO

DO SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO VIA ACORDO COLETIVO

R$ 14.928,00 e DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE

FAZER EM ACT PAGAMENTO DE MULTA POR MÊS, deferindo à

parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

Custas pela parte autora no valor de R$ 547,44, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa, porém dispensadas em virtude da

justiça gratuita deferida.

Intime-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000265-29.2020.5.13.0029

AUTOR

MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

AUTOR

GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE

LIMA(OAB: 13126/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

HELANZIA DE ARAUJO XAVIER

WICHMANN(OAB: 14948/CE)

ADVOGADO

JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:

13463/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c15ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

ATOrd 0000265-29.2020.5.13.0029 , ajuizada por MARGARIDA

SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, parte autora,

em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, decide

EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O PROCESSO NO

TOCANTE AO SEGUINTES PEDIDOS: DO PAGAMENTO DE

VERBAS RESCISÓRIAS, MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §§ 6 E

§8 DA CLT R$ 3.379,48, DO FGTS NÃO DEPOSITADO DURANTE

O AFASTAMENTO POR DOENÇA OCUPACIONAL DO AUTOR.

R$ 2.862,36, DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO DE

SETEMBRO/17 A ABRIL /2018 E REFLEXOS NAS VERBAS

CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS R$ 3.946,40 , DO PAGAMENTO

DO SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO VIA ACORDO COLETIVO

R$ 14.928,00 e DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE

FAZER EM ACT PAGAMENTO DE MULTA POR MÊS, deferindo à

parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do decisum.

Custas pela parte autora no valor de R$ 547,44, calculadas sobre

2% do importe do valor da causa, porém dispensadas em virtude da

justiça gratuita deferida.

Intime-se.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000182-05.2023.5.13.0030

AUTOR

ROBSON LUAN GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON LUAN GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para

ciência da perícia designada para o dia 19/05/2023 às 13:00

horas, a ser realizada no endereço: Centro de Distribuição

MAGAZINE LUÍZA - Alhandra - PB, 58320-000 - Petição ID

ce61372, atentando para as orientações nela contidas.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000182-05.2023.5.13.0030

AUTOR

ROBSON LUAN GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para

ciência da perícia designada para o dia 19/05/2023 às 13:00

horas, a ser realizada no endereço: Centro de Distribuição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

MAGAZINE LUÍZA - Alhandra - PB, 58320-000 - Petição ID

ce61372, atentando para as orientações nela contidas.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000371-90.2017.5.13.0030

AUTOR

MATEUS DE LA FUENTE CEZAR

ADVOGADO

GENILDA FERREIRA LOPES DA

SILVA(OAB: 27444/PB)

RÉU

JULLIANA LEITE DANTAS

RÉU

LAERCIO GOMES DANTAS

RÉU

CENTRO DE SERVICOS TECNICO-

EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FELICIO MARTINHO NOBREGA

FILHO(OAB: 12822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS DE LA FUENTE CEZAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para, no prazo de 05

dias, informar acerca da existência de causas suspensivas ou

interruptivas da prescrição.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000774-88.2019.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCO RONALDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:

11144/PB)

ADVOGADO

RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:

15470/PB)

RÉU

GENERAL MILLS BRASIL

ALIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ciência da documentação juntada, id:1455d0e.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VANESSA MELO RODRIGUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030

AUTOR

WAYNE VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAYNE VIEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d7557

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante

(id:8a2051a). Intime-se a parte contrária para oferecimento de

resposta, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030

AUTOR

WAYNE VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d7557

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DESPACHO

Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante

(id:8a2051a). Intime-se a parte contrária para oferecimento de

resposta, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000526-20.2022.5.13.0030

AUTOR

BRUNO DE MENEZES ROCHA

ADVOGADO

DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:

24754/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE MENEZES ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23670a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora, id:e87bfc0 e id:20e973b.

À secretaria para a exclusão das petições anexadas por equívoco,

como solicitado, para evitar confusão processual.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030

AUTOR

KATYA MARIA DE BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ROSEMEIRE RODRIGUES

MARTINS(OAB: 25348-B/MT)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATYA MARIA DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d07e3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada, INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, eis

que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030

AUTOR

KATYA MARIA DE BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

GETNET ADQUIRENCIA E

SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:

62546/RS)

ADVOGADO

ROSEMEIRE RODRIGUES

MARTINS(OAB: 25348-B/MT)

RÉU

INTEREFIKA PROMOTORA DE

VENDAS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:

300157/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE

PAGAMENTO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d07e3

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada, INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, eis

que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS CARLOS DA SILVA

MONTALVAO

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a7915

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL

Pagamento integral da dívida consignada pela reclamada, conforme

guia de depósito alojada no anexo da petição retro. Requer

suspensão de quaisquer medidas de constrição de bens em

andamento com arquivamento definitivo dos autos.

Aprecio.

Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos

identificada sob o id:68b53e9. Para tanto, intime-se a parte

beneficiária para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para

transferência dos créditos e ainda, anexar contrato de honorários

advocatícios.

DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL ao presente despacho

para que o Oficial de Justiça compareça a Secretaria de Saúde do

Município de Campina Grande/PB e, lá estando, intime a referida

Secretaria para que, em caráter de urgência, SUSPENDA a ordem

de bloqueios dos créditos da empresa reclamada, FORCA ALERTA

SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ

10.446.347/0001-16. O presente expediente deverá ir acompanhado

do documento de id:c4354b9.

Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.

Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-

se definitivamente os autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030

AUTOR

LUIS CARLOS DA SILVA

MONTALVAO

ADVOGADO

MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:

27101/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a7915

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL

Pagamento integral da dívida consignada pela reclamada, conforme

guia de depósito alojada no anexo da petição retro. Requer

suspensão de quaisquer medidas de constrição de bens em

andamento com arquivamento definitivo dos autos.

Aprecio.

Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos

identificada sob o id:68b53e9. Para tanto, intime-se a parte

beneficiária para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para

transferência dos créditos e ainda, anexar contrato de honorários

advocatícios.

DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL ao presente despacho

para que o Oficial de Justiça compareça a Secretaria de Saúde do

Município de Campina Grande/PB e, lá estando, intime a referida

Secretaria para que, em caráter de urgência, SUSPENDA a ordem

de bloqueios dos créditos da empresa reclamada, FORCA ALERTA

SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ

10.446.347/0001-16. O presente expediente deverá ir acompanhado

do documento de id:c4354b9.

Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.

Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-

se definitivamente os autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030

AUTOR

VANESSA MARTINS DE SANTANA

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffe541

proferida nos autos.

DECISÃO

I - A parte reclamada, interpôs recurso adesivo (id: 74cd6bb), no

prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de

efetuar o depósito recursal. Ocorre que o recurso adesivo se sujeita

aos mesmos pressupostos do recurso ordinário (arts. 997, do CPC,

e 899 da CLT). Deste modo, a parte recorrente tem o ônus de

realizar o recolhimento integral do depósito recursal e das custas,

para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo conhecido por

deserção.

II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das

custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.

III - Intime-se a parte reclamada. Decorrido o prazo legal sem

qualquer manifestação, remeta-se o recurso ordinário interposto ao

TRT.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000419-39.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO

JACARE

RÉU

ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO

DE OBRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70157ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 24/05/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000749-70.2022.5.13.0030

AUTOR

T.U.

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

M.I.A.

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- T.U.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 53c4a3c.

Processo Nº ATSum-0000247-97.2023.5.13.0030

AUTOR

FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c4c2d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000461-59.2021.5.13.0030

EXEQUENTE

ALCILENE DO CARMO FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA

BARBOZA(OAB: 113007/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

ADVOGADO

FRANCINI RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b92da

proferido nos autos.

DESPACHO

Apresenta o advogado da reclamada CRUZ VERMELHA

BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

renúncia ao mandato que lhe foi outorgado e aos substabelecidos

(ids:3094052 e e0acbd3).

Dê-se ciência à reclamada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL acerca da renúncia de

poderes apresentada, por 10 dias.

Decorrido o prazo acima, proceda a Secretaria da Vara a exclusão

dos referidos advogados da autuação, como defensores patronal.

Após, retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030

AUTOR

LUIZ CARLOS GUALTIERI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

RÉU

MIRELLA ARTEFATOS DE

BORRACHA LTDA

ADVOGADO

EMMANUELLE WANDERLEY DE

BARROS(OAB: 30290/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS GUALTIERI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e

manifestação, em 5 dias, acerca do expediente de id:472e725

(alvará do reclamante devolvido - necessário informar dados

bancários).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030

AUTOR

L.D.A.V.Z.

ADVOGADO

LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA

ZECHIN(OAB: 35803/GO)

RÉU

B.S.

ADVOGADO

NAYARA SANTOS FERREIRA

ALVES(OAB: 168116/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.D.A.V.Z.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 16fbf02.

Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030

AUTOR

ALEX SANDRO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

DCS RESTAURANTE E EVENTOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

RÉU

ATLANTICA HOTELS

INTERNATIONAL BRASIL LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO MUTSCHELE

JUNIOR(OAB: 130568/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX SANDRO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730c3a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo remetido do TST, com trânsito em julgado do acórdão em

28/04/2023. Sentença de id:0618166, mantida em sua integralidade.

Sendo assim, determina-se:

a) intimação da parte ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL

BRASIL LTDA para informar dados bancários, para devolução do

depósito recursal de id:9627b7d, no prazo de 5 dias;

b) a exclusão da parte ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL

BRASIL LTDA do polo passivo;

c) a designação do dia 15/05/2023, às 10h, para comparecimento

da partes perante a CENATEN, objetivando o cumprimento da

obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da parte

autora, nos limites do comando jurisdicional. Desde logo, fica

esclarecido que a parte reclamante, em caso de ausência da parte

reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do Trabalho, para anotação

do documento pela Secretaria da Vara;

d) a atualização dos cálculos de id:39a4454.

Após a atualização, intime-se a parte reclamada, DCS

RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP, para, no prazo de 48

horas, pagar o débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030

AUTOR

ALEX SANDRO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

DCS RESTAURANTE E EVENTOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

RÉU

ATLANTICA HOTELS

INTERNATIONAL BRASIL LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO MUTSCHELE

JUNIOR(OAB: 130568/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA

- DCS RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730c3a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo remetido do TST, com trânsito em julgado do acórdão em

28/04/2023. Sentença de id:0618166, mantida em sua integralidade.

Sendo assim, determina-se:

a) intimação da parte ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL

BRASIL LTDA para informar dados bancários, para devolução do

depósito recursal de id:9627b7d, no prazo de 5 dias;

b) a exclusão da parte ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL

BRASIL LTDA do polo passivo;

c) a designação do dia 15/05/2023, às 10h, para comparecimento

da partes perante a CENATEN, objetivando o cumprimento da

obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da parte

autora, nos limites do comando jurisdicional. Desde logo, fica

esclarecido que a parte reclamante, em caso de ausência da parte

reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do Trabalho, para anotação

do documento pela Secretaria da Vara;

d) a atualização dos cálculos de id:39a4454.

Após a atualização, intime-se a parte reclamada, DCS

RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP, para, no prazo de 48

horas, pagar o débito, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000814-70.2019.5.13.0030

AUTOR

ELIAS MIRANDA GOMES

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

AMARNO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

7 REGISTRO DE IMOVEIS DA

COMARCA DE RECIFE - PE

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS MIRANDA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do edital de hasta pública, id:8bbc865.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VANESSA MELO RODRIGUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000814-70.2019.5.13.0030

AUTOR

ELIAS MIRANDA GOMES

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

AMARNO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:

8779/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

7 REGISTRO DE IMOVEIS DA

COMARCA DE RECIFE - PE

Intimado(s)/Citado(s):

- AMARNO ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do edital de hasta pública, id:8bbc865.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

VANESSA MELO RODRIGUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000418-54.2023.5.13.0030

AUTOR

ANA PATRICIA DE SOUZA COSTA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

MARIA JOSE ELIAS TEIXEIRA

RÉU

CONTEMAX - CONSULTORIA

TECNICA E PLANEJAMENTO LTDA -

ME

RÉU

JOSE CLODOALDO MAXIMINO

RODRIGUES

RÉU

MARIA DE FATIMA ELIAS TEIXEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PATRICIA DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 23/05/2023 08:40,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000278-20.2023.5.13.0030

AUTOR

EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:x851a5d4. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000278-20.2023.5.13.0030

AUTOR

EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada

nos autos, conforme consta do id:x851a5d4. As partes devem

atentar, quando da realização da perícia, para a eventual

apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

JAILSON SOARES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a4a30

proferido nos autos.

DESPACHO

Impugnação aos cálculos, pelo exequente, oposta no id:6e0170b.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar resposta à impugnação.

Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000879-60.2022.5.13.0030

AUTOR

VITOR PEDROSA BEZERRA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

ALMANARA RESIDENCE

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR PEDROSA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ca790

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, intime-se a parte reclamada, a fim de que comprove, em 48

horas, o pagamento da última parcela do ajuste, prevista para o dia

12/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000879-60.2022.5.13.0030

AUTOR

VITOR PEDROSA BEZERRA

ADVOGADO

PERICLES MAGNO DE

MEDEIROS(OAB: 11431/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO EDIFICIO

ALMANARA RESIDENCE

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ca790

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, intime-se a parte reclamada, a fim de que comprove, em 48

horas, o pagamento da última parcela do ajuste, prevista para o dia

12/04/2023.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000417-81.2023.5.13.0026

AUTOR

MONICA BEZERRA SOARES

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA BEZERRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee5243

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela antecipada, no

qual a autora requer a expedição de alvará judicial para

levantamento de saldo de FGTS. Juntou documentos, a fim de fazer

prova de suas alegações.

O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de

urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem

a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,

em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de

forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,

não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam

os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem

patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido

processo legal.

Percorrendo os autos, verifica-se que o objeto da demanda envolve

o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com

fundamento no art. 483, “d”, da CLT, alegando a parte autora a

irregularidade nos depósitos fundiários pela reclamada.

Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão

indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo

prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que

torne impossível a permanência do liame empregatício.

Neste contexto, em busca dos requisitos autorizadores da

antecipação, não se observa, a princípio, a probabilidade do direito

e o perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a

oitiva da parte contrária. Se faz, portanto, necessária a efetiva

formação do contraditório e a abertura da instrução processual para

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

uma melhor elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos

da rescisão contratual e, consequentemente, a concessão dos

pedidos postulados.

Ademais, à luz do § 3° do mesmo dispositivo, havendo o perigo de

irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência não

deve ser concedida.

Isso posto, INDEFIRO a pretendida tutela de urgência.

Ciência à parte reclamante através do DEJT.

Aguarde-se a audiência.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030

AUTOR

FABIO JERONIMO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do reagendamento da perícia, nos

autos, conforme consta do id:164b035.

As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a

eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030

AUTOR

FABIO JERONIMO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do reagendamento da perícia, nos

autos, conforme consta do id:164b035.

As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a

eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000417-81.2023.5.13.0026

AUTOR

MONICA BEZERRA SOARES

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA BEZERRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db06b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 24/05/2023 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030

AUTOR

ROZIBERTO DAS NEVES NUNES

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

PEDRO ISAAC PEREIRA

SALES(OAB: 20795/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZIBERTO DAS NEVES NUNES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e992f57

proferido nos autos.

DESPACHO

A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,

para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.

Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus

dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no

prazo de 5 dias.

Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação

pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição

dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da

dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.

Aguarde-se ainda o cumprimento da obrigação de fazer relativa a

CTPS do trabalhador, conforme determinado em sentença de

id:cf5ec43.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030

AUTOR

ROZIBERTO DAS NEVES NUNES

JUNIOR

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

PEDRO ISAAC PEREIRA

SALES(OAB: 20795/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACESSO RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e992f57

proferido nos autos.

DESPACHO

A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,

para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.

Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus

dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no

prazo de 5 dias.

Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação

pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição

dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da

dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.

Aguarde-se ainda o cumprimento da obrigação de fazer relativa a

CTPS do trabalhador, conforme determinado em sentença de

id:cf5ec43.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000224-54.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

TAISA SANTOS DE FARIAS

TAVARES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAISA SANTOS DE FARIAS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cfe40b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, REJEITAM-SE os pedidos constantes nos

Embargos à Execução opostos por CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, determinando-se a continuidade da

execução em seus trâmites normais.

Intimem-se as partes.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000224-54.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

TAISA SANTOS DE FARIAS

TAVARES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cfe40b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, REJEITAM-SE os pedidos constantes nos

Embargos à Execução opostos por CLIM HOSPITAL E

MATERNIDADE LTDA, determinando-se a continuidade da

execução em seus trâmites normais.

Intimem-se as partes.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

HILDEMARQUES BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILDEMARQUES BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b254f9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Impugnação aos cálculos, pelo executado, oposta no id:247229d.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar resposta à impugnação.

Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030

AUTOR

ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0678a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 23/05/2023 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEILIANE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILIANE ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcf3a3

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos pela executada,

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, apontando equívocos

nos cálculos apresentados pelo exequente (id:0ab2112), os quais

serão discriminados e tratados na fundamentação desta peça.

A exequente, devidamente intimada acerca da impugnação aos

cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:c508064,

requerendo o indeferimento dos pedidos daquela peça.

Conclusos os autos, à decisão.

FUNDAMENTAÇÃO

Do período de cálculo (prescrição)

Aduz o polo passivo que a prescrição a ser adotada para os

cálculos da execução individual devem refletir o seu ajuizamento, ou

seja, o dia 03/05/2022 e que, desta feita, devem abarcar os valores

devidos a partir do dia 03/05/2017 em diante.

Sem razão a reclamada. No presente caso, a prescrição quinquenal

para apuração das verbas será apontada pelo ajuizamento do

dissídio, já que este foi o marco inicial da judicialização da causa.

Vê-se que a Ação de Cumprimento Coletiva, ajuizada em

03/05/2022, sob nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, nasceu ao mundo

jurídico em face do descumprimento do Dissídio Coletivo nº.

0000069-54.2017.5.13.0000, ajuizado em 30/03/2017, sendo esta,

portanto, a raiz processual da referida Ação Coletiva e das demais

Ações Individuais.

Da base de cálculos

Os cálculos apresentados pela exequente, neste ponto, encontram-

se em equívoco. O exequente, ao criar a base remuneratória,

elencou valores diversos da base salarial real recebida. Vê-se que o

conjunto de verbas aplicadas à base cálculo da planilha elaborada

pelo executado (salário-base) é fiel ao caso concreto (salário base +

adicional de insalubridade + adicional noturno pago).

Em face do exposto, determina-se a elaboração de nova planilha

com as correções devidas, apresentadas pela parte devedora.

Determina-se, outrossim, a contabilização dos valores dos meses

de janeiro de 2017 a abril de 2017, por força da decisão do tópico

acima.

Dos honorários advocatícios

Com razão. A Ação de Cumprimento Coletivo estabeleceu a fração

de 10% das verbas para pagamento dos honorários advocatícios

devidos, não havendo margem para majoração além do

determinado nos autos de nº. 0000345-06.2022.5.13.0002. Defere-

se a pretensão.

Da alíquota SAT

Afirma o embargante que a alíquota SAT empregada aos cálculos

previdenciárias encontram-se em desacordo com a legislação

vigente. Com razão.

Considerando a verificação dos riscos da atividade desenvolvida

pelo reclamante, bem como pelo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS

ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS relacionado à

empresa e riscos da atividade desenvolvida pelo reclamante (8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências), tem-se como correta a

alíquota de 2%, a empregada nos cálculos impugnados, conforme

previsão no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91.

Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto.

Do índice de correção monetária

Razão, em parte, à reclamada.

A dissonância apresentada pelas partes atem-se a utilização da

SELIC como correção monetária a TRD na composição da taxa de

juros no período anterior à judicialização da Reclamação

Trabalhista.

Quanto a aplicação da SELIC na correção monetária, com razão o

polo passivo. Esta deve ser aplicada na parte de juros, a partir do

ajuizamento da Ação Coletiva de Execução (03/05/2022).

Destacando-se que o índice “Sem Correção” é o que deve ser

empregado no item “combinar com outro índice”, a partir de

03/05/2022.

No tocante à TRD, esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado

em 07/04/2021) estabeleceu o seguinte texto:

“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o

ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como

indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro

de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E

mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como

indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda

quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,

devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,

da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período

compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu

efetivo pagamento”. (grifo nosso)

Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material

constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de

modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Neste cenário, determina-se a correção dos índices, aplicando-se o

acima exposto.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos realizados

pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação

supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de

cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos

principais, os quais homologo para os fins necessários, devendo a

devedora efetuar o pagamento, no prazo de 48h, sob pena de

execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

LEILIANE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcf3a3

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos pela executada,

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, apontando equívocos

nos cálculos apresentados pelo exequente (id:0ab2112), os quais

serão discriminados e tratados na fundamentação desta peça.

A exequente, devidamente intimada acerca da impugnação aos

cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:c508064,

requerendo o indeferimento dos pedidos daquela peça.

Conclusos os autos, à decisão.

FUNDAMENTAÇÃO

Do período de cálculo (prescrição)

Aduz o polo passivo que a prescrição a ser adotada para os

cálculos da execução individual devem refletir o seu ajuizamento, ou

seja, o dia 03/05/2022 e que, desta feita, devem abarcar os valores

devidos a partir do dia 03/05/2017 em diante.

Sem razão a reclamada. No presente caso, a prescrição quinquenal

para apuração das verbas será apontada pelo ajuizamento do

dissídio, já que este foi o marco inicial da judicialização da causa.

Vê-se que a Ação de Cumprimento Coletiva, ajuizada em

03/05/2022, sob nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, nasceu ao mundo

jurídico em face do descumprimento do Dissídio Coletivo nº.

0000069-54.2017.5.13.0000, ajuizado em 30/03/2017, sendo esta,

portanto, a raiz processual da referida Ação Coletiva e das demais

Ações Individuais.

Da base de cálculos

Os cálculos apresentados pela exequente, neste ponto, encontram-

se em equívoco. O exequente, ao criar a base remuneratória,

elencou valores diversos da base salarial real recebida. Vê-se que o

conjunto de verbas aplicadas à base cálculo da planilha elaborada

pelo executado (salário-base) é fiel ao caso concreto (salário base +

adicional de insalubridade + adicional noturno pago).

Em face do exposto, determina-se a elaboração de nova planilha

com as correções devidas, apresentadas pela parte devedora.

Determina-se, outrossim, a contabilização dos valores dos meses

de janeiro de 2017 a abril de 2017, por força da decisão do tópico

acima.

Dos honorários advocatícios

Com razão. A Ação de Cumprimento Coletivo estabeleceu a fração

de 10% das verbas para pagamento dos honorários advocatícios

devidos, não havendo margem para majoração além do

determinado nos autos de nº. 0000345-06.2022.5.13.0002. Defere-

se a pretensão.

Da alíquota SAT

Afirma o embargante que a alíquota SAT empregada aos cálculos

previdenciárias encontram-se em desacordo com a legislação

vigente. Com razão.

Considerando a verificação dos riscos da atividade desenvolvida

pelo reclamante, bem como pelo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS

ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS relacionado à

empresa e riscos da atividade desenvolvida pelo reclamante (8610-

1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro

e unidades para atendimento a urgências), tem-se como correta a

alíquota de 2%, a empregada nos cálculos impugnados, conforme

previsão no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91.

Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto.

Do índice de correção monetária

Razão, em parte, à reclamada.

A dissonância apresentada pelas partes atem-se a utilização da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

SELIC como correção monetária a TRD na composição da taxa de

juros no período anterior à judicialização da Reclamação

Trabalhista.

Quanto a aplicação da SELIC na correção monetária, com razão o

polo passivo. Esta deve ser aplicada na parte de juros, a partir do

ajuizamento da Ação Coletiva de Execução (03/05/2022).

Destacando-se que o índice “Sem Correção” é o que deve ser

empregado no item “combinar com outro índice”, a partir de

03/05/2022.

No tocante à TRD, esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado

em 07/04/2021) estabeleceu o seguinte texto:

“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o

ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como

indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro

de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E

mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como

indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda

quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,

devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,

da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período

compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu

efetivo pagamento”. (grifo nosso)

Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material

constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de

modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a

partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".

Neste cenário, determina-se a correção dos índices, aplicando-se o

acima exposto.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos realizados

pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação

supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de

cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos

principais, os quais homologo para os fins necessários, devendo a

devedora efetuar o pagamento, no prazo de 48h, sob pena de

execução.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-67.2023.5.13.0030

AUTOR

RONALDO DO NASCIMENTO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

MARIA CINTHIA GRILO DA

SILVA(OAB: 17295/PB)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO DO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e55b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a pretensão retro, ficando a audiência inaugural

remarcada para o dia 16/05/2023, às 09:50 horas.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-67.2023.5.13.0030

AUTOR

RONALDO DO NASCIMENTO DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

MARIA CINTHIA GRILO DA

SILVA(OAB: 17295/PB)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e55b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a pretensão retro, ficando a audiência inaugural

remarcada para o dia 16/05/2023, às 09:50 horas.

Ciência às partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031

AUTOR

HAONY ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL VALERIANO PEREIRA

ADVOGADO

ANNA FLAVIA RODRIGUES DE

ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANDERSON FRANCISCO DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA LACERDA

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

28704/PB)

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:

102466/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e35c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação

trabalhista movida por JOSÉ ANDERSON FRANCISCO DA SILVA

contra o CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS

DE VESTIBULARES LTDA – ME, condenando o reclamante em

honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da

causa, porém submetendo-os à condição suspensiva de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

exigibilidade.

Custas, pelo autor, de R$ 946,78 calculadas sobre R$ 47.338,96,

porém dispensando-as na forma da lei.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE ANDERSON FRANCISCO DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA LACERDA

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

28704/PB)

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

RÉU

CENTRO DE ENSINO E SERVICOS

PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:

102466/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE

VESTIBULARES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e35c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação

trabalhista movida por JOSÉ ANDERSON FRANCISCO DA SILVA

contra o CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS

DE VESTIBULARES LTDA – ME, condenando o reclamante em

honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da

causa, porém submetendo-os à condição suspensiva de

exigibilidade.

Custas, pelo autor, de R$ 946,78 calculadas sobre R$ 47.338,96,

porém dispensando-as na forma da lei.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000363-03.2023.5.13.0031

REQUERENTES

MARILLIA GABRIELA FONSECA

TRAVASSOS

ADVOGADO

RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:

17350-B/PB)

REQUERENTES

META CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO

EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

JUNIOR(OAB: 10964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILLIA GABRIELA FONSECA TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0229cfd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo

IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial

apresentado nesta ação, proposta por MARÍLLIA GABRIELA

FONSECA TRAVASSOS e META CONSULTORIA LTDA.,

conforme exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais no valor de R$ 79,80 (setenta e nove reais e

oitenta centavos), à base de 2% sobre R$ 3.986,86 (três mil,

novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos),

rateadas entre as partes, a serem pagas no prazo de trinta dias

após a publicação desta decisão, devidamente comprovadas nos

autos no prazo de cinco dias. Dispensadas as custas processuais

devidas pela ex-empregada, na forma da lei.

Intimem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000363-03.2023.5.13.0031

REQUERENTES

MARILLIA GABRIELA FONSECA

TRAVASSOS

ADVOGADO

RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:

17350-B/PB)

REQUERENTES

META CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO

EDIVALDO MEDEIROS SANTOS

JUNIOR(OAB: 10964/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- META CONSULTORIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0229cfd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo

IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial

apresentado nesta ação, proposta por MARÍLLIA GABRIELA

FONSECA TRAVASSOS e META CONSULTORIA LTDA.,

conforme exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o

presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais no valor de R$ 79,80 (setenta e nove reais e

oitenta centavos), à base de 2% sobre R$ 3.986,86 (três mil,

novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos),

rateadas entre as partes, a serem pagas no prazo de trinta dias

após a publicação desta decisão, devidamente comprovadas nos

autos no prazo de cinco dias. Dispensadas as custas processuais

devidas pela ex-empregada, na forma da lei.

Intimem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000447-09.2020.5.13.0031

EXEQUENTE

ETIENE HONORATO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

EXECUTADO

HUGH WILLIAM MEDLEY

EXECUTADO

POUSADA DO INGLES LTDA - ME

EXECUTADO

ADELA CRISTINA CORREA MEDLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIENE HONORATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de17d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que

dispõe para impulsionamento do feito, inclusive com alienação de

bem em hasta pública, notifique-se o exequente para, no prazo de

10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao prosseguimento da

execução.

Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem

êxito, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,

aguardando manifestação da parte interessada, em face da

inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do

processo.

Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao

credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,

a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo

sobrestamento por 02 (dois) anos e, ao final, de ver declarada a

prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito

(artigo 924, V, do NCPC) .

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031

REQUERENTE

LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3441b9d

proferido nos autos.

Despacho

Notifique-se o perito judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias,

proceder o ajuste na conta de liquidação, conforme sentença Id.

5d8b360, assim como para enviar através de e-mail

(vt12jpa@trt13.jus.br) arquivo em extensão “pjc” para fins de

atualizações futuras.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031

REQUERENTE

LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3441b9d

proferido nos autos.

Despacho

Notifique-se o perito judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias,

proceder o ajuste na conta de liquidação, conforme sentença Id.

5d8b360, assim como para enviar através de e-mail

(vt12jpa@trt13.jus.br) arquivo em extensão “pjc” para fins de

atualizações futuras.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000931-53.2022.5.13.0031

AUTOR

THIAGO DANTAS DE FREITAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DANTAS DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b35891

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Thiago

Dantas de Freitas em face de Empresa de Tecnologia e

Informações da Previdência - DATAPREV, nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

com se nele estivesse transcrita.

Indeferida a justiça gratuita ao reclamante.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 480,10, à base

de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 24.005,08.

Honorários de sucumbência devidos pelo reclamante em favor do

advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor dado à

causa.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000931-53.2022.5.13.0031

AUTOR

THIAGO DANTAS DE FREITAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b35891

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

II. Conclusão.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Thiago

Dantas de Freitas em face de Empresa de Tecnologia e

Informações da Previdência - DATAPREV, nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

com se nele estivesse transcrita.

Indeferida a justiça gratuita ao reclamante.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 480,10, à base

de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 24.005,08.

Honorários de sucumbência devidos pelo reclamante em favor do

advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor dado à

causa.

Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL VALERIANO PEREIRA

ADVOGADO

ANNA FLAVIA RODRIGUES DE

ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VALERIANO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190930a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo sócio da executada,

Lucineide Elaine Lima de Souza Alencar, solicitando que este Juízo

se abstenha de realizar bloqueios em contas bancárias de sua

titularidade, em especial a do Banco Bradesco S/A, por se tratar de

conta salário e, também, em face de bloqueio judicial determinado

pela 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que ultrapassa 30% de

sua remuneração mensal, comprometendo o seu sustento e de sua

família.

De fato, em análise ao Processo nº 0000687-64.2021.5.13.0030,

verifico que o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, vem

realizando o bloqueio mensal do correspondente a 30% do salário

do sócio da reclamada, havendo ainda o valor de R$ 15.396,19 a

ser quitado.

Deste modo defere-se o pedido do reclamado para suspender os

bloqueios que vêm sendo realizados em conta bancária da sócia da

reclamada onde recebe seus rendimentos como servidora

Municipal, e, ainda, a adoção da seguintes providências, pela

Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

a) expedir ofício solicitando habilitação do crédito exequendo nos

autos daquele processo em tramite na 11ª Vara do Trabalho desta

Capital, para, quitado aquele processo, seja dada continuidade aos

bloqueios para quitação do presente feito;

b) sobrestar o presente processo, com a movimentação “por

decisão judicial”, pelo prazo de 16 meses, aguardando a quitação

do processo da 11ª VT de João Pessoa;

c) liberar ao autor, por meio de alvará judicial de transferência para

conta bancária de sua titularidade, o valor que se encontra

disponível em conta judicial, com posterior atualização da planilha

de cálculos e dedução dos valores levantados, devendo o autor

informar conta bancária no prazo de até cinco dias para tal fim;

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL VALERIANO PEREIRA

ADVOGADO

ANNA FLAVIA RODRIGUES DE

ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA

ALENCAR

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME

- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190930a

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento formalizado pelo sócio da executada,

Lucineide Elaine Lima de Souza Alencar, solicitando que este Juízo

se abstenha de realizar bloqueios em contas bancárias de sua

titularidade, em especial a do Banco Bradesco S/A, por se tratar de

conta salário e, também, em face de bloqueio judicial determinado

pela 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que ultrapassa 30% de

sua remuneração mensal, comprometendo o seu sustento e de sua

família.

De fato, em análise ao Processo nº 0000687-64.2021.5.13.0030,

verifico que o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, vem

realizando o bloqueio mensal do correspondente a 30% do salário

do sócio da reclamada, havendo ainda o valor de R$ 15.396,19 a

ser quitado.

Deste modo defere-se o pedido do reclamado para suspender os

bloqueios que vêm sendo realizados em conta bancária da sócia da

reclamada onde recebe seus rendimentos como servidora

Municipal, e, ainda, a adoção da seguintes providências, pela

Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho:

a) expedir ofício solicitando habilitação do crédito exequendo nos

autos daquele processo em tramite na 11ª Vara do Trabalho desta

Capital, para, quitado aquele processo, seja dada continuidade aos

bloqueios para quitação do presente feito;

b) sobrestar o presente processo, com a movimentação “por

decisão judicial”, pelo prazo de 16 meses, aguardando a quitação

do processo da 11ª VT de João Pessoa;

c) liberar ao autor, por meio de alvará judicial de transferência para

conta bancária de sua titularidade, o valor que se encontra

disponível em conta judicial, com posterior atualização da planilha

de cálculos e dedução dos valores levantados, devendo o autor

informar conta bancária no prazo de até cinco dias para tal fim;

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000662-14.2022.5.13.0031

AUTOR

IEDINA BERNARDINO ALVES

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

JOSILENE PEREIRA SILVA

ADVOGADO

ALLEF DOS SANTOS MORAIS(OAB:

23513/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000945-71.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031

AUTOR

WELINGTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DARIO ARAUJO DE BARROS - ME

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELINGTON SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/86510153321 ID da reunião: 865 1015 3321

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031

AUTOR

WELINGTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DARIO ARAUJO DE BARROS - ME

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/86510153321 ID da reunião: 865 1015 3321

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000811-10.2022.5.13.0031

AUTOR

EDILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/87110402336 ID da reunião: 871 1040 2336

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000811-10.2022.5.13.0031

AUTOR

EDILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/87110402336 ID da reunião: 871 1040 2336

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031

AUTOR

FLAVIO ANDRADE MARQUES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

KELBYJA FERREIRA SOARES

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

RÉU

ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA

03127748426

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ANDRADE MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 09:40 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81301384524 ID da reunião: 813 0138 4524

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031

AUTOR

FLAVIO ANDRADE MARQUES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

KELBYJA FERREIRA SOARES

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

RÉU

ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA

03127748426

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA 03127748426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 09:40 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81301384524 ID da reunião: 813 0138 4524

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031

AUTOR

FLAVIO ANDRADE MARQUES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

KELBYJA FERREIRA SOARES

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

RÉU

ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA

03127748426

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELBYJA FERREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 09:40 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81301384524 ID da reunião: 813 0138 4524

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000713-25.2022.5.13.0031

AUTOR

IVANILSON COSTA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILSON COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 10:00 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81153496184 ID da reunião: 811 5349 6184

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000713-25.2022.5.13.0031

AUTOR

IVANILSON COSTA DA SILVA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

LEONARDO CABRAL

BAPTISTA(OAB: 26609/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 10:00 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81153496184 ID da reunião: 811 5349 6184

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000767-88.2022.5.13.0031

AUTOR

JONAS KESSLER DA SILVA RABEL

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS KESSLER DA SILVA RABEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 10:20 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/88332227016 ID da reunião: 883 3222 7016

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000767-88.2022.5.13.0031

AUTOR

JONAS KESSLER DA SILVA RABEL

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 10:20 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/88332227016 ID da reunião: 883 3222 7016

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005

AUTOR

CARLOS EDUARDO LIMA JOSE

RAPOSO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que a audiência de

instrução aprazada no presente feito, para o dia 10/05/2023 às

09:45 horas, tem como objetivo cumprir a decisão proferida pelo e.

TRT-13ª Região, para oportunizar a oitiva do autor do presente

feito, conforme despacho de #id:aaac1f8. A notificação retro,

quando fala de testemunhas, deve ser desconsiderada.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005

AUTOR

CARLOS EDUARDO LIMA JOSE

RAPOSO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que a audiência de

instrução aprazada no presente feito, para o dia 10/05/2023 às

09:45 horas, tem como objetivo cumprir a decisão proferida pelo e.

TRT-13ª Região, para oportunizar a oitiva do autor do presente

feito, conforme despacho de #id:aaac1f8. A notificação retro,

quando fala de testemunhas, deve ser desconsiderada.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031

AUTOR

ROBERTO RODRIGUES DE PONTES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO RODRIGUES DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 10:40 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/83297072183 ID da reunião: 832 9707 2183

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031

AUTOR

ROBERTO RODRIGUES DE PONTES

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:

3284/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 10:40 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/83297072183 ID da reunião: 832 9707 2183

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000432-35.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c48df3

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a

reclamada a pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o

trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a)

horas extras relativas ás 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do

adicional de 50%, observando o divisor 150, no período imprescrito,

tendo como termo inicial 27.02.2008 e final 27.02.2013.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,

apresentar

defesa,

assim

como

oferecer

i m p u g n a ç ã o

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000434-05.2023.5.13.0031

AUTOR

J.A.D.S.F.

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

J.C.L.D.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.A.D.S.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c06a14.

Processo Nº CumSen-0000154-34.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JESSICA FERNANDES ALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc4c67

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela reclamante.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031

AUTOR

ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DEGUSTAR - COMERCIO DE

BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 08:20 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/82554074076 ID da reunião: 825 5407 4076

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031

AUTOR

ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

DEGUSTAR - COMERCIO DE

BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEGUSTAR - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 24/05/2023 ás 08:20 horas, que será realizada na modalidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/82554074076 ID da reunião: 825 5407 4076

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000971-35.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

JOSE CLAYTON MURILO

CAVALCANTI GOMES(OAB:

55100/PE)

RÉU

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81670993861 ID da reunião: 816 7099 3861

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000971-35.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

JOSE CLAYTON MURILO

CAVALCANTI GOMES(OAB:

55100/PE)

RÉU

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81670993861 ID da reunião: 816 7099 3861

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000971-35.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

JOSE CLAYTON MURILO

CAVALCANTI GOMES(OAB:

55100/PE)

RÉU

THYTO LIVIO COLACO COSTA

MENEZES CUNHA

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81670993861 ID da reunião: 816 7099 3861

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALVARO SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVARO SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço:https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81055449751 ID da reunião: 810 5544 9751

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALVARO SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço:https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81055449751 ID da reunião: 810 5544 9751

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031

AUTOR

ALVARO SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ARNOLD NILSON

SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO

MIRABEAU - ME

ADVOGADO

BRUNO PESSOA DE MELO

MAIA(OAB: 23037-D/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço:https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81055449751 ID da reunião: 810 5544 9751

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031

AUTOR

GILBERTO GENTIL ROCHA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GENTIL ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/86374973138 ID da reunião: 863 7497 3138

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031

AUTOR

GILBERTO GENTIL ROCHA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/86374973138 ID da reunião: 863 7497 3138

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031

AUTOR

GILBERTO GENTIL ROCHA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

RAYSSA DE FREITAS FORMIGA

COIMBRA(OAB: 21283/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/86374973138 ID da reunião: 863 7497 3138

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031

AUTOR

DIEGO ARAUJO BRAZ

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ESTARELA MAIA BRAVO

MENDES(OAB: 378606/SP)

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TESTEMUNHA

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JESSICA SUELEN SOUSA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO ARAUJO BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 09:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/89780475890 ID da reunião: 897 8047 5890

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031

AUTOR

DIEGO ARAUJO BRAZ

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ESTARELA MAIA BRAVO

MENDES(OAB: 378606/SP)

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

TESTEMUNHA

JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS

TESTEMUNHA

JESSICA SUELEN SOUSA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 09:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/89780475890 ID da reunião: 897 8047 5890

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031

AUTOR

BIANCA ROBERTA FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA ROBERTA FELIX DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/84468113082 ID da reunião: 844 6811 3082

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031

AUTOR

BIANCA ROBERTA FELIX DOS

SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/84468113082 ID da reunião: 844 6811 3082

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031

AUTOR

NELSON VASCONCELOS GUERRA

NETO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

PROJECTA MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELSON VASCONCELOS GUERRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 10:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81963117743 ID da reunião: 819 6311 7743

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031

AUTOR

NELSON VASCONCELOS GUERRA

NETO

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

PROJECTA MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 25/05/2023 ás 10:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81963117743 ID da reunião: 819 6311 7743

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000944-52.2022.5.13.0031

AUTOR

JEFFESSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO SERGIO DE ARAGAO

RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO

LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/86952602837 ID da reunião: 869 5260 2837

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000944-52.2022.5.13.0031

AUTOR

JEFFESSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO SERGIO DE ARAGAO

RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO

LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH CIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/86952602837 ID da reunião: 869 5260 2837

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000944-52.2022.5.13.0031

AUTOR

JEFFESSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RICARDO SERGIO DE ARAGAO

RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO

LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFESSON FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/86952602837 ID da reunião: 869 5260 2837

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000964-43.2022.5.13.0031

AUTOR

LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA

GOMES

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81460713708 ID da reunião: 814 6071 3708

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000964-43.2022.5.13.0031

AUTOR

LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA

GOMES

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/81460713708 ID da reunião: 814 6071 3708

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER

BALLOCK

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

TESTEMUNHA

MARCONE DE LIMA PEREIRA

TESTEMUNHA

CARLA ALEXSANDRA FELIX DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER BALLOCK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/82629966473 ID da reunião: 826 2996 6473

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER

BALLOCK

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

TESTEMUNHA

MARCONE DE LIMA PEREIRA

TESTEMUNHA

CARLA ALEXSANDRA FELIX DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/82629966473 ID da reunião: 826 2996 6473

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000961-88.2022.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 09:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/88245832467 ID da reunião: 882 4583 2467

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000961-88.2022.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 09:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/88245832467 ID da reunião: 882 4583 2467

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000158-71.2023.5.13.0031

AUTOR

MOISES EDUARDO BEZERRA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES EDUARDO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

dia 26/05/2023 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/86132055501 ID da reunião: 861 3205 5501

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000158-71.2023.5.13.0031

AUTOR

MOISES EDUARDO BEZERRA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/86132055501 ID da reunião: 861 3205 5501

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000057-34.2023.5.13.0031

AUTOR

EDNILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNILSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 10:10 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/89281391113 ID da reunião: 892 8139 1113

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000057-34.2023.5.13.0031

AUTOR

EDNILSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MAYAN KLEVER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 10:10 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/89281391113 ID da reunião: 892 8139 1113

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000117-07.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSUE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

CONDOMINIO RIO JAU

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 10:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/83348082565 ID da reunião: 833 4808 2565

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000117-07.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSUE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

CONDOMINIO RIO JAU

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RIO JAU

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no

âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o

dia 26/05/2023 ás 10:30 horas, que será realizada na modalidade

telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara

do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-

jus-br.zoom.us/j/83348082565 ID da reunião: 833 4808 2565

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)

constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A

reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por

substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com

poderes para transigir.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso

se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o

aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-

se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,

dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000009-46.2021.5.13.0031

AUTOR

GABRIEL JOSE ALVES DE

FIGUEIREDO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

RÉU

R. REZENDE SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

RÉU

ARISTOTELES MOREIRA DE

REZENDE NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL JOSE ALVES DE FIGUEIREDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93f3bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-46.2021.5.13.0031

AUTOR

GABRIEL JOSE ALVES DE

FIGUEIREDO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

ADVOGADO

MARCAL FLORENTINO LEITE

FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)

RÉU

R. REZENDE SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

RÉU

ARISTOTELES MOREIRA DE

REZENDE NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME

- R. REZENDE SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93f3bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras

pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos

do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do

processo, depois de feito os devidos registros no PJe.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031

AUTOR

SHIRLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CATARINE HELENA LIMEIRA

PIMENTEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO RONELI CAVALCANTI DE

SOUZA(OAB: 8937/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7333616

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pela autora de “Juízo

100% digital”, discordando, inclusive, da realização de audiências

por meio telepresencial/videoconferência.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria retirar o destaque respectivo e

alterar a modalidade da audiência para presencial. Deve, ainda,

ser observado o “Programa Justiça 4.0” do CNJ, com aplicação das

inovações tecnológicas que vem sendo implementadas,

promovendo-se, destarte, maior celeridade à prestação

jurisdicional.

As citações, notificações e intimações devem observar os

procedimentos próprios dos processos eletrônicos e ser realizados

via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mantendo-se a

audiência na data e horário já informados. Aguarde-se a realização

da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031

AUTOR

SHIRLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CATARINE HELENA LIMEIRA

PIMENTEL

ADVOGADO

FABIO RONELI CAVALCANTI DE

SOUZA(OAB: 8937/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7333616

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pela autora de “Juízo

100% digital”, discordando, inclusive, da realização de audiências

por meio telepresencial/videoconferência.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria retirar o destaque respectivo e

alterar a modalidade da audiência para presencial. Deve, ainda,

ser observado o “Programa Justiça 4.0” do CNJ, com aplicação das

inovações tecnológicas que vem sendo implementadas,

promovendo-se, destarte, maior celeridade à prestação

jurisdicional.

As citações, notificações e intimações devem observar os

procedimentos próprios dos processos eletrônicos e ser realizados

via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mantendo-se a

audiência na data e horário já informados. Aguarde-se a realização

da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031

AUTOR

HAONY ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAONY ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ca0f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000051-27.2023.5.13.0031

AUTOR

LENILSON SOARES DE AGUIAR

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

CONSERVICOS EIRELI

ADVOGADO

KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL

E SILVA(OAB: 5896/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebce5b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000491-63.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON PAULINO DA FONSECA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON PAULINO DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60887b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorrido o prazo fixado para oposição de embargos, expeça-se

ofício requisitório de precatório contra o Estado da Paraíba.

Expeça-se, ainda, RPV para quitação do débito dos honorários

sucumbenciais, conforme requerido pelo advogado do autor,

observando-se as disposições contidas na Resolução CNJ nº

303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do formato

padronizado disponível no GPREC.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031

REQUERENTE

GEOVANIA PEDRO DA SILVA

GALVAO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

REQUERIDO

VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e40cb

proferido nos autos.

Inicialmente, esclareça-se que as razões apresentadas pelo autor

para justificar o trâmite do processo em segredo de justiça (cópias

de documentos e atos processuais praticados no processo principal)

não se sustentam, na medida em que o processo principal não

tramita em segredo de justiça. Mantenho a decisão anterior que

determinou a retirada da chancela de processo em segredo de

justiça.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Proceda-se a inclusão dos advogados da reclamada habilitados no

processo principal.

Quanto à conta apresentada, observo que não foram demonstrados

os índices utilizados para correção monetária, assim como que

foram aplicados juros de mora em todo o período de apuração,

contrariando, destarte, a recente decisão do STF.

Deste modo, notifique-se a reclamada para, querendo e no prazo de

até 08 (oito) dias, apresentar manifestação acerca do procedimento

adotado pelo autor, ao tempo em que determino a remessa do

processo à contadoria, visando a apuração da conta de liquidação

com as alterações introduzidas pelo e. TRT-13ª Região.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000349-19.2023.5.13.0031

AUTOR

THIAGO PERICLES MARTINS

FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a025d5f

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face das certidões retro, expedidas pelo oficial de justiça,

notifique-se o autor para conhecimento e para informar novos

endereços das reclamadas, no prazo de até cinco dias, sob pena de

arquivamento.

Considerando que não haverá tempo hábil para atendimento ao

quinquídio legal, proceda-se o cancelamento da audiência UNA

aprazada no presente feito.

Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMIN PENA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f326586

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação

supra.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f326586

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação

supra.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TNL PCS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f326586

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação

supra.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031

AUTOR

YASMIN PENA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f326586

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação

supra.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000414-98.2023.5.13.0003

AUTOR

SILVANA MARCIA DA SILVA

SILVEIRA

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 10:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431

8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,

devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031

AUTOR

SHIRLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CATARINE HELENA LIMEIRA

PIMENTEL

ADVOGADO

FABIO RONELI CAVALCANTI DE

SOUZA(OAB: 8937/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 08/05/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031

AUTOR

SHIRLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CATARINE HELENA LIMEIRA

PIMENTEL

ADVOGADO

FABIO RONELI CAVALCANTI DE

SOUZA(OAB: 8937/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 08/05/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua

defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente

de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao

processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato

ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência

importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de

fato, nos termos da Súmula 74 do TST.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos

deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização

da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo

tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos

documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e

p o d e m

s e r

c o n s u l

t

a d o s

n o

l

i

n k :

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos

deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização

da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo

tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000435-87.2023.5.13.0031

AUTOR

HUMBERTO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

JOAO FERREIRA DE MENDONCA

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/05/2023

08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ACum-0000189-91.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA LUCIA UCHOA REZENDE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

- GEAP - FUNDAÇÃO DE

SEGURIDADE SOCIAL

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA

SOCIAL DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- - GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: - GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE

SOCIAL

Fica V. Sª. devidamente notificado(a) a apresentar defesa,

especificando as provas que pretende produzir, fixando o prazo de

15 (quinze) dias para atendimento, conforme determinado em

despacho proferido no feito em epígrafe como medida de impulso

processual, frente à natureza do crédito em disputa, ainda mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

realçada ante a situação de isolamento social, imposto pela

pandemia da COVID-19, e consubstanciado no Ato Nº 11/CGJT, de

23 de abril de 2020, que permitiu a aplicação subsidiária do art. 335

do NCPC aos processos trabalhistas (art. 6º), prescindindo-se,

quando for o caso, da prática de audiências.

Tal procedimento foi chancelado pela Corregedoria Regional do

TRT-13ª Região, nos termos do Provimento nº 01/2020.

Deixando transcorrer o prazo sem apresentação de defesa

importará o julgamento da questão a sua revelia.

O reclamado, quando da apresentação de defesa deverá juntar ao

presente feito cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

A contestação (defesa), reconvenção ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, no

prazo acima fixado, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados.

Ação de Cumprimento 0000189-91.2023.5.13.0031- Autuação:

01/03/2023 17:11:50

RECLAMANTE/AUTOR: ANA LUCIA UCHOA REZENDE

RECLAMADO(A)/RÉU: - GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE

SOCIAL, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ACum-0000189-91.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA LUCIA UCHOA REZENDE

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

- GEAP - FUNDAÇÃO DE

SEGURIDADE SOCIAL

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA

SOCIAL DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV

Fica V. Sª. devidamente notificado(a) a apresentar defesa,

especificando as provas que pretende produzir, fixando o prazo de

15 (quinze) dias para atendimento, conforme determinado em

despacho proferido no feito em epígrafe como medida de impulso

processual, frente à natureza do crédito em disputa, ainda mais

realçada ante a situação de isolamento social, imposto pela

pandemia da COVID-19, e consubstanciado no Ato Nº 11/CGJT, de

23 de abril de 2020, que permitiu a aplicação subsidiária do art. 335

do NCPC aos processos trabalhistas (art. 6º), prescindindo-se,

quando for o caso, da prática de audiências.

Tal procedimento foi chancelado pela Corregedoria Regional do

TRT-13ª Região, nos termos do Provimento nº 01/2020.

Deixando transcorrer o prazo sem apresentação de defesa

importará o julgamento da questão a sua revelia.

O reclamado, quando da apresentação de defesa deverá juntar ao

presente feito cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

A contestação (defesa), reconvenção ou exceção e respectivos

documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, no

prazo acima fixado, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados.

Ação de Cumprimento 0000189-91.2023.5.13.0031- Autuação:

01/03/2023 17:11:50

RECLAMANTE/AUTOR: ANA LUCIA UCHOA REZENDE

RECLAMADO(A)/RÉU: - GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE

SOCIAL, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031

AUTOR

PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PARAIBA DISTRIBUIDORA DE

BATERIAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/05/2023

09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS PEREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para no prazo de 10

(dez) dias anexar os seguintes documentos: a) Cartões de ponto até

21/04/2014; b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º

salário de 2014 a 2016; e, c) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ROSSINE PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para no prazo de 10

(dez) dias anexar os seguintes documentos: a) Cartões de ponto a

partir de 01/01/2015; b) Demonstrativo de pagamento referente ao

13º salário de 2014; e, c) Termo de Rescisão Contratual.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000361-33.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE RICARDO DE SOUZA

ADVOGADO

EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:

24896/PB)

RÉU

BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO

RÉU

EDVALDO ALMEIDA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigi

da ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;

BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO E EDVALDO ALMEIDA DA

SILVA , foi devolvida pelos correios sob a rubrica "

ENDEREÇO INSUFICIENTE ", DEVENDO Vossa Senhoria,

no prazo de até cinco dias, informar o correto e atual

endereço da referida Reclamada, possibilitando a notificação,

em conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT

(Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT

-13ª Região)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000349-19.2023.5.13.0031

AUTOR

THIAGO PERICLES MARTINS

FERREIRA

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte reclamante notificado para no prazo de 05 (cinco) dias,

informar o correto endereço dos reclamados.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031

AUTOR

TAMYRA MACIEL VIEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMYRA MACIEL VIEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigi

da ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;

ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ,

foi devolvida pelos correios sob a rubrica " NÚMERO

NÃO EXISTE ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo

de até cinco dias, informar o correto e atual endereço da

referida Reclamada, possibilitando a notificação, em

conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato

sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª

Região)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787df48

proferido nos autos.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a

reclamada a pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o

trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a)

horas extras relativas ás 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do

adicional de 50%, observando o divisor 150, no período

imprescrito, tendo como termo inicial 27.02.2008

e final 27.02.2013.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031

AUTOR

EUDENISE KARENNINE DA SILVA

MATIAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

RÉU

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38547f

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, Profarma

Distribuidora de Produtos Farmaceuticos S.A., através do qual

requer a substituição do depósito judicial, realizado quando da

interposição do recurso ordinário, por seguro garantia, já que

pendente o julgamento do apelo recursal.

Observa-se que, ao contrário do que alega a requerente, o recurso

ordinário foi apreciado. Naquele julgamento, restou mantida a

condenação subsidiária que lhe havia sido imposta na sentença de

piso, excluindo sua responsabilidade, tão somente, a multa do art.

467 da CLT. O acórdão transitou em julgado em 07/06/2022, Id.

47d8c5f .

Observa-se, ainda, que foi excluída a responsabilidade subsidiária

em face da reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA SOCIAL – DATAPREV e

julgados improcedentes os pedidos declinados em seu desfavor,

consoante decisão Id cf2124d, o que acarretou sua inativação do

polo passivo da presente lide, sem contudo ser procedida a

devolução das custas e do depósito recursal em favo da mesma (Id.

bd0a6bb). Assim, determino a expedição de ofício ao egrégio

TRT13 para devolução das custas processuais recolhidas pela

DATAPREV, via depósito judicial à disposição deste juízo, liberando

em seguida à reclamada juntamente com o depósito judicial em

referência, mediante transferência para conta bancária de sua

titularidade, a ser informada nestes autos, no prazo de 05 dias.

Providências a cargo da Secretaria da Vara.

Deste modo, indefiro o requerimento retro, eis que frustrada a

execução em face do devedor principal, sendo redirecionada em

desfavor da requerente, de forma definitiva.

Determina-se a atualização do débito com a exclusão da multa do

art. 467 da CLT, consoante consignado no acórdão regional,

liberando em seguida o depósito judicial pela PROFARMA em favor

do autor e seu patrono, consoante requerido, Id. b68fe4e.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031

AUTOR

EUDENISE KARENNINE DA SILVA

MATIAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

RÉU

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38547f

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela executada, Profarma

Distribuidora de Produtos Farmaceuticos S.A., através do qual

requer a substituição do depósito judicial, realizado quando da

interposição do recurso ordinário, por seguro garantia, já que

pendente o julgamento do apelo recursal.

Observa-se que, ao contrário do que alega a requerente, o recurso

ordinário foi apreciado. Naquele julgamento, restou mantida a

condenação subsidiária que lhe havia sido imposta na sentença de

piso, excluindo sua responsabilidade, tão somente, a multa do art.

467 da CLT. O acórdão transitou em julgado em 07/06/2022, Id.

47d8c5f .

Observa-se, ainda, que foi excluída a responsabilidade subsidiária

em face da reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA SOCIAL – DATAPREV e

julgados improcedentes os pedidos declinados em seu desfavor,

consoante decisão Id cf2124d, o que acarretou sua inativação do

polo passivo da presente lide, sem contudo ser procedida a

devolução das custas e do depósito recursal em favo da mesma (Id.

bd0a6bb). Assim, determino a expedição de ofício ao egrégio

TRT13 para devolução das custas processuais recolhidas pela

DATAPREV, via depósito judicial à disposição deste juízo, liberando

em seguida à reclamada juntamente com o depósito judicial em

referência, mediante transferência para conta bancária de sua

titularidade, a ser informada nestes autos, no prazo de 05 dias.

Providências a cargo da Secretaria da Vara.

Deste modo, indefiro o requerimento retro, eis que frustrada a

execução em face do devedor principal, sendo redirecionada em

desfavor da requerente, de forma definitiva.

Determina-se a atualização do débito com a exclusão da multa do

art. 467 da CLT, consoante consignado no acórdão regional,

liberando em seguida o depósito judicial pela PROFARMA em favor

do autor e seu patrono, consoante requerido, Id. b68fe4e.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000482-32.2021.5.13.0031

AUTOR

CRISLANNY BATISTA PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RÉU

RANNALI CAROLINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLANNY BATISTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2063c43

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante requereu o início da execução, contudo, verifica-se

dos autos que a parte reclamada não possui CPF/CNPJ cadastrado.

Em consulta ao banco de dados da Receita Federal, a secretaria

não obteve êxito.

Deste modo, notifique-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias,

fornecer os dados necessários à qualificação da reclamada, sob

pena de novo sobrestamento, desta feita pelo prazo de dois anos,

ao final do qual será extinta a execução e declarada a prescrição

intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-82.2022.5.13.0031

AUTOR

PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS DA SILVA

ARAUJO(OAB: 22605/PB)

ADVOGADO

THAYNA THAMES TORRES

RODRIGUES(OAB: 27608/PB)

RÉU

JOSE DE ARRUDA DOURADO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3621922

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000166-82.2022.5.13.0031

AUTOR

PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS DA SILVA

ARAUJO(OAB: 22605/PB)

ADVOGADO

THAYNA THAMES TORRES

RODRIGUES(OAB: 27608/PB)

RÉU

JOSE DE ARRUDA DOURADO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARRUDA DOURADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3621922

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a

execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.

878, CLT).

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000433-20.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE MARCONDES ALVES

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

POLIANA SONALE FARIAS

SANTOS(OAB: 25111/PB)

RÉU

HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCONDES ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88192f

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA ANTECIPADA

Vistos etc.

JOSÉ MARCONDES ALVES ajuizou Ação Trabalhista em face de

HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA., na qual busca o

reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento de horas

extras, adicional por acúmulo de função, indenização por danos

morais, dentre outros. Pugna, a título de antecipação dos efeitos da

tutela de mérito, pela rescisão indireta de contrato de trabalho.

Como se sabe, para a concessão da tutela de urgência, faz-se

mister o preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a

probabilidade do direito (

fumus boni juris

), o perigo de dano ou risco

ao resultado útil do processo (

periculum in mora)

, associados ao

fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso

do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório

do réu.

No caso dos autos, apesar da juntada de comprovantes de

transferência de numerário efetuada pelos réus para conta bancária

do autor, não há elementos suficientes para o deferimento da tutela

de urgência. O vínculo trabalhista e a forma de rescisão ainda não

foram firmemente comprovados.

Impossível o deferimento da tutela antecipada pleiteada antes do

reconhecimento do vínculo, condições

sine qua non

para a rescisão

indireta.

No momento, rejeito a pretensão.

Aguarde-se o momento oportuno.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000295-53.2023.5.13.0031

REQUERENTE

BRUNA CABRAL TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA CABRAL TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado acerca da impugnação

aos cálculos pela parte reclamada, para, querendo, apresentar

manifestação no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSEMIR DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

(Advogada da Reclamada)

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar

conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de

agência, operação e instituição, para crédito de honorários

sucumbenciais .

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSEMIR DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

(Advogada da Reclamada)

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar

conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de

agência, operação e instituição, para crédito de honorários

sucumbenciais .

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4363214

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento pela Reclamada, STONE PAGAMENTOS

S.A., requerendo dilação de prazo para proceder a garantia da

execução, mediante depósito judicial ou apólice de seguro-garantia,

com a finalidade de eventualmente interpor embargos, uma vez que

os trâmites internos e administrativos impediriam o cumprimento

dentro do prazo legal fixado pelo juízo.

O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não se traduz

em faculdade do juízo, mas em imperativo legal.

Desse modo, verifica-se que os obstáculos elencados pelo

requerente não advém de terceiros, mas sim de sua própria

organização administrativa que livremente resolveu estabelecer. A

Executada é quem formula seus normativos, não podendo o autor

suportar sozinho o ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela

parte ré.

Indefiro o pedido.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4363214

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento pela Reclamada, STONE PAGAMENTOS

S.A., requerendo dilação de prazo para proceder a garantia da

execução, mediante depósito judicial ou apólice de seguro-garantia,

com a finalidade de eventualmente interpor embargos, uma vez que

os trâmites internos e administrativos impediriam o cumprimento

dentro do prazo legal fixado pelo juízo.

O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não se traduz

em faculdade do juízo, mas em imperativo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Desse modo, verifica-se que os obstáculos elencados pelo

requerente não advém de terceiros, mas sim de sua própria

organização administrativa que livremente resolveu estabelecer. A

Executada é quem formula seus normativos, não podendo o autor

suportar sozinho o ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela

parte ré.

Indefiro o pedido.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000602-41.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

WELLINGTON DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

EXECUTADO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

EXECUTADO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

EXECUTADO

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8a6eb

proferido nos autos.

Despacho

Renove-se a notificação ao autor, por seu patrono, para informar

conta bancária de que seja titular, consoante já determinado, Id.

2813e6d, para fins de expedição dos respectivos alvarás judiciais,

no prazo de 05 (cinco) dias.

Permanecendo silente, deve o presente feito ser sobrestado pelo

prazo de um ano ou manifestação do interessado.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000602-41.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

WELLINGTON DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

EXECUTADO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

EXECUTADO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

EXECUTADO

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8a6eb

proferido nos autos.

Despacho

Renove-se a notificação ao autor, por seu patrono, para informar

conta bancária de que seja titular, consoante já determinado, Id.

2813e6d, para fins de expedição dos respectivos alvarás judiciais,

no prazo de 05 (cinco) dias.

Permanecendo silente, deve o presente feito ser sobrestado pelo

prazo de um ano ou manifestação do interessado.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031

AUTOR

DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ff0d0

proferido nos autos.

Despacho

Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de que sejam

titular, agência, operação e instituição;

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,

acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários

contratuais;

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as

custas devidas;

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031

AUTOR

DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

BANCO SAFRA S A

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA

VANDERLEI(OAB: 21678/PE)

ADVOGADO

DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:

27754/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SAFRA S A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ff0d0

proferido nos autos.

Despacho

Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de que sejam

titular, agência, operação e instituição;

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,

acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários

contratuais;

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as

custas devidas;

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000413-29.2023.5.13.0031

REQUERENTES

BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d018f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo

IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial

apresentado nesta ação, proposta por BEATRIZ DA CRUZ

ALCÂNTARA e CELINA LÚCIA BANDEIRA DE MELO, conforme

exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais no valor de R$ 20,00 (vinte reais), à base de

2% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), rateadas entre as partes,

dispensadas de recolhimento na forma da lei (valor ínfimo).

Intimem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000413-29.2023.5.13.0031

REQUERENTES

BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d018f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo

IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial

apresentado nesta ação, proposta por BEATRIZ DA CRUZ

ALCÂNTARA e CELINA LÚCIA BANDEIRA DE MELO, conforme

exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o presente

dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Custas processuais no valor de R$ 20,00 (vinte reais), à base de

2% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), rateadas entre as partes,

dispensadas de recolhimento na forma da lei (valor ínfimo).

Intimem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000418-48.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRESSA MACEDO BENICIO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA MACEDO BENICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fcea36

proferida nos autos.

DECISÃO

A trabalhadora demandante apresentou reclamação a postular

condenação da empregadora em adicional de insalubridade em

grau máximo (por coleta de lixo e limpeza de banheiros de uso

coletivo), e de reconhecimento de rescisão indireta, pelo trabalho

nas condições insalubres, e, também, por acúmulo de funções,

trabalhando como atendente, mas também como auxiliar de

serviços gerais ou de limpeza.

Relata ter sido contratada em 05/fev./2022, para o cargo de

atendente de lanchonete, com contrato ainda em curso, almejando

o reconhecimento da rescisão pela via indireta como meio de cobrar

verbas rescisórias especificadas (“aviso prévio, saldo de salário,

13º, férias e multas dos artigos 477 e 467, da CLT”).

Pede, com fundamento na possibilidade de concessão de tutela de

urgência, a concessão de alvará do Juízo para sua inscrição no

Seguro-Desemprego.

É o sucinto relatório.

Passo ao exame do pedido incidental.

A previsão da legislação processual para tutela de urgência, ao

permitir a antecipação da tutela judicial pleiteada, destina-se a

garantir o direito invocado pela parte, mas tendo por fundamento o

perigo da demora e, não menos importante, a comprovação do

direito subjetivo pleiteado, como diz o art. 300 do CPC.

No caso aqui específico, a parte obreira pretende ingressar

formalmente no sistema do seguro-desemprego, com vistas à sua

percepção, mas ainda conta com contrato de trabalho válido.

Assim, está fora da situação descrita na Lei 7.998 de 1990 a

justificar a postulação do citado seguro.

De conseguinte, o direito subjetivo invocado inexiste, exigindo que

haja conhecimento judicial sobre pedido antecedente, de rescisão

pela via indireta, o que demanda prosseguimento do feito cognitivo

e posterior julgamento integral da lide.

É passível, pois, de prova, as causas violadoras ao contrato de

trabalho que possam ser imputadas à empresa empregadora e que

autorizem liminarmente a sua rescisão.

Como se percebe, nem o perigo pela demora foi demonstrado nem,

de outro lado, a verossimilhança do direito alegado pela parte.

Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.

Prossiga o procedimento:

- Intimem-se as partes e seus advogados para audiência inaugural

em primeira data disponível em pauta desta unidade judicial. Em

mesma oportunidade, cite-se a parte reclamada da propositura

reclamatória e a intime para responder na forma legal.

JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000165-60.2023.5.13.0032

AUTOR

JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA

ADVOGADO

JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM

XAVIER(OAB: 28470/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUSA ALVES DA

SILVA(OAB: 28475/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Fica a parte notificada, por intermédio de seus patronos, para tomar

ciência do ofício 034/2023 PA-TRT da Caixa Econômica Federal de

#id:a51794c.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032

AUTOR

VALCY ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RAIZ AGRO HORTIFRUTI

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALCY ALCANTARA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032

AUTOR

VALCY ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RAIZ AGRO HORTIFRUTI

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,

para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000348-31.2023.5.13.0032

AUTOR

LEONARDO JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO JANUARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1609a

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte autora, ID 25b02f7, informando o novo endereço

onde a reclamada pode ser notificada.

Assim, cite-se a reclamada por Oficial de Justiça, ante a

proximidade da audiência, devendo ser observado o novo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

endereço ora indicado, Rua Estevão Gérson Carneiro da

Cunha, 145, bloco C3, Água fria, João Pessoa - PB - CEP:58073-

020.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032

REQUERENTE

RAYANA SOUZA PALHANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c1a98

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:40 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código:89799965147

Senha: Nay2zs38

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw

ZHdzUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032

REQUERENTE

RAYANA SOUZA PALHANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANA SOUZA PALHANO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c1a98

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:40 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código:89799965147

Senha: Nay2zs38

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw

ZHdzUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000426-25.2023.5.13.0032

AUTOR

SEBASTIAO DA COSTA SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

DAM EMPREENDIMENTOS E

HOLDING LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO DA COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5e9d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 29/05/2023 às 11h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 845 6554 1378

Senha de acesso: 529347

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl

MvZ1oxdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que

e s t e ( s )

D E V E ( M )

P A R T I C I P A R

d e s s a

a u d i ê n c i a

TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)

da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do

Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,

onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032

AUTOR

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785f31f

proferido nos autos.

Despacho:

Com

decisum

do E. TRT qual declarou a nulidade da sentença e

determinou a remessa dos autos à 2ª VT de Santa Rita-PB, para a

regular instrução e julgamento.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032

AUTOR

LUCIANO DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785f31f

proferido nos autos.

Despacho:

Com

decisum

do E. TRT qual declarou a nulidade da sentença e

determinou a remessa dos autos à 2ª VT de Santa Rita-PB, para a

regular instrução e julgamento.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000321-48.2023.5.13.0032

AUTOR

ERNANDES RAMOS DAS NEVES

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANDES RAMOS DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9f45b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Defiro o pedido formulado pela reclamada no ID 9f38766, ficando a

audiência dos presentes autos, que antes fora aprazada para o dia

10/05/2023, remarcada para o dia 26/05/2023, às 08:00 horas.

Assim, a AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA deste

processo será realizada no dia 26/05/2023, às 08:00 horas, para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000321-48.2023.5.13.0032

AUTOR

ERNANDES RAMOS DAS NEVES

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9f45b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Defiro o pedido formulado pela reclamada no ID 9f38766, ficando a

audiência dos presentes autos, que antes fora aprazada para o dia

10/05/2023, remarcada para o dia 26/05/2023, às 08:00 horas.

Assim, a AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA deste

processo será realizada no dia 26/05/2023, às 08:00 horas, para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000145-11.2019.5.13.0032

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO

LTDA - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b751ded

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do pagamento das custas processuais e

sem incidência de verba previdenciária, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

aos registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000145-11.2019.5.13.0032

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO

LTDA - ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b751ded

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes

autos, com comprovação do pagamento das custas processuais e

sem incidência de verba previdenciária, e inexistindo valores em

contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se

aos registros necessários no sistema.

645

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA

DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA DA SILVA FERNANDES

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1045c88

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 08:20 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82451902139

Senha: 329735

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv

cjlEQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA

DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1045c88

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 08:20 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82451902139

Senha: 329735

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv

cjlEQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

MARIA STELLA SOARES DE

OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA STELLA SOARES DE OLIVEIRA DA SILVA

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7fb37

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:00 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

MARIA STELLA SOARES DE

OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7fb37

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:00 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

RENATO BONFIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO BONFIM DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38dcdb

proferido nos autos.

Despacho:

Concluída a transferencia do depósito, conforme #id:4b809d2,

atualizem-se os cálculos e liberem-se os créditos do autor e seu

patrono, na proporção do contrato #id:af9a05b, e no limite de seus

créditos, intimando-se as devedoras, ato contínuo, para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas, efetuarem o pagamento do saldo

remanescente.

Inertes, inicie-se a execução de acordo com os procedimentos

dessa Unidade Judiciária.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

RENATO BONFIM DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38dcdb

proferido nos autos.

Despacho:

Concluída a transferencia do depósito, conforme #id:4b809d2,

atualizem-se os cálculos e liberem-se os créditos do autor e seu

patrono, na proporção do contrato #id:af9a05b, e no limite de seus

créditos, intimando-se as devedoras, ato contínuo, para, no prazo

de 48 (quarenta e oito) horas, efetuarem o pagamento do saldo

remanescente.

Inertes, inicie-se a execução de acordo com os procedimentos

dessa Unidade Judiciária.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000821-85.2021.5.13.0032

EXEQUENTE

RINALDO VICENTE DE SOUSA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO VICENTE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55121a6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou

provimento aos Agravos de Petição interpostos pelas partes

Intime-se o perito para apresentar atualização do cálculo

#id:9c9fafb. Prazo de 05 dias.

Após a atualização, dê-se vistas às partes por 08 dias.

Considerando que o valor não ultrapassa o limite do estabelecido

como pequeno valor, a execução deve prosseguir como requisição

de pequeno valor.

Cumpra-se.

603

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000432-66.2022.5.13.0032

AUTOR

THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5d8d9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a inércia da parte executada, no tocante ao

cumprimento da obrigação de fazer (#id.5954d66), firmo à multa

assinalada no despacho de #id.06d2c33, permanecendo a

Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar

a anotação de baixa da CTPS do autor, observando os limites do

comando jurisdicional.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000432-66.2022.5.13.0032

AUTOR

THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5d8d9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a inércia da parte executada, no tocante ao

cumprimento da obrigação de fazer (#id.5954d66), firmo à multa

assinalada no despacho de #id.06d2c33, permanecendo a

Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar

a anotação de baixa da CTPS do autor, observando os limites do

comando jurisdicional.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000418-48.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDRESSA MACEDO BENICIO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA MACEDO BENICIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5193a

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 29/05/2023 às 10h30para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85365402729

Senha: 340451

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD

ViZ3c0Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

6445

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-42.2023.5.13.0032

AUTOR

LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO SANEAMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b08e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Com relação à petição da parte reclamada, ID 465c4f3, o Juízo

mantém tudo que ficou decidido na ata de dd740e9, por seus

próprios fundamentos.

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000205-42.2023.5.13.0032

AUTOR

LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b08e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Com relação à petição da parte reclamada, ID 465c4f3, o Juízo

mantém tudo que ficou decidido na ata de dd740e9, por seus

próprios fundamentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Aguarde-se a audiência designada.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032

AUTOR

WILSON PEREIRA DE LUCENA

NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145c63b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, id 3adbb70, de oposição ao “Juízo

100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,

em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SHEYLLA MAYARA DANTAS

TRAJANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLLA MAYARA DANTAS TRAJANO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5109cd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 10:00 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032

AUTOR

WILSON PEREIRA DE LUCENA

NETO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145c63b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, id 3adbb70, de oposição ao “Juízo

100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,

em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SHEYLLA MAYARA DANTAS

TRAJANO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5109cd0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 10:00 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000269-52.2023.5.13.0032

AUTOR

ANTONIETE RIBEIRO XAVIER

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d415b

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Verificou o Juízo que o reclamante anexou vários documentos à

impugnação apresentada no ID f4f88d9.

Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista dos

documentos juntados aos autos pela parte autora e apresente

eventual manifestação que entenda oportuna, até o dia 12/05/2023,

quando considerar-se-á encerrada a instrução processual.

Mantidos os demais atos praticados em audiência, ata de ID

13d04d7.

Exaurido o prazo acima, venham os autos conclusos para sentença.

As partes serão notificadas da decisão.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000269-52.2023.5.13.0032

AUTOR

ANTONIETE RIBEIRO XAVIER

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d415b

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Verificou o Juízo que o reclamante anexou vários documentos à

impugnação apresentada no ID f4f88d9.

Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista dos

documentos juntados aos autos pela parte autora e apresente

eventual manifestação que entenda oportuna, até o dia 12/05/2023,

quando considerar-se-á encerrada a instrução processual.

Mantidos os demais atos praticados em audiência, ata de ID

13d04d7.

Exaurido o prazo acima, venham os autos conclusos para sentença.

As partes serão notificadas da decisão.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032

AUTOR

SANDRO DE SOUTO RAMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO DE SOUTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5329178

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da reclamada, ID 44e5800, requerendo a retificação de erro

material ocorrido no acordo celebrado perante a CEJUSCJT 2º

grau, ata de ID bc5ee5e, quanto à data de pagamento do acordo.

Assim, notifique-se o reclamante para se pronunciar sobre a petição

acima referida, advertindo-o de que o seu silêncio será entendido

como anuência.

Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032

AUTOR

SANDRO DE SOUTO RAMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5329178

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da reclamada, ID 44e5800, requerendo a retificação de erro

material ocorrido no acordo celebrado perante a CEJUSCJT 2º

grau, ata de ID bc5ee5e, quanto à data de pagamento do acordo.

Assim, notifique-se o reclamante para se pronunciar sobre a petição

acima referida, advertindo-o de que o seu silêncio será entendido

como anuência.

Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000425-40.2023.5.13.0032

AUTOR

TANIA MAIA VASCONCELOS DE

ALMEIDA

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:

119292/RS)

ADVOGADO

ANA KATTARINA BARGETZI

NOBREGA(OAB: 12596/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bced3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 07/06/2023 às 09h00para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032

REQUERENTE

NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de2e39

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:20 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82512068865

Senha: 460981

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO

em56Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032

REQUERENTE

NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA NETO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de2e39

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:20 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82512068865

Senha: 460981

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO

em56Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

LUANNA IRIA GONZAGA DAS

MERCES GALDINO FREITAS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANNA IRIA GONZAGA DAS MERCES GALDINO FREITAS

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29afe53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 08:40 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Código: 82341694905

Senha: 089921

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN

WxMdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

LUANNA IRIA GONZAGA DAS

MERCES GALDINO FREITAS

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29afe53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 08:40 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82341694905

Senha: 089921

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN

WxMdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032

REQUERENTE

LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f9d50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 10:20 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 86853905043

Senha: 911007

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI

dU84UT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032

REQUERENTE

LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO AUGUSTO

ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:

18668/PB)

ADVOGADO

LUCAS BARBOSA DE CARVALHO

GONCALVES(OAB: 14846/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f9d50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da

audiência do presente processo, que antes fora designada para o

dia 09/04/2023.

Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 10:20 horas, a ser

realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

Código: 86853905043

Senha: 911007

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI

dU84UT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032

AUTOR

ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

CLAUDIO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA APARECIDA DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

GERLANE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

FERNANDA CAROLINA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA

- FERNANDA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA

- GERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA

- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85824ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Com relação à petição da parte autora, ID c132664, aguarde-se a

audiência designada, ante a proximidade.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032

AUTOR

ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

CLAUDIO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA APARECIDA DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

GERLANE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

FERNANDA CAROLINA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85824ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Com relação à petição da parte autora, ID c132664, aguarde-se a

audiência designada, ante a proximidade.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032

AUTOR

CRISTIANO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1018a

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, requerendo que a audiência UNA do

presente processo, designada para o dia 08/05/2023 às 09:00

horas, na modalidade presencial, seja realizada

telepresencialmente, considerando que os prepostos e advogados,

bem como suas testemunhas residem em outro Estado. Anexou

comprovante de residência, sob sigilo (ID 1b51feb).

Assim, a AUDIÊNCIA UNA designada nos presentes autos para o

dia 08/05/2023, às 09:00 horas, será realizada POR

VIDEOCONFERÊNCIA na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Os participantes que encontrarem dificuldade de acessibilidade

digital para participar da sessão por vídeo, deverão comparecer na

Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com

endereço à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOAO

AGRIPINO, ÀS MARGENS DA BR 230, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58034-045, TELEFONE: (83) 3533-6313, a fim de participar da

audiência, utilizando-se dos equipamentos eletrônicos e sistema de

internet desta Unidade Judiciária

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032

AUTOR

CRISTIANO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1018a

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, requerendo que a audiência UNA do

presente processo, designada para o dia 08/05/2023 às 09:00

horas, na modalidade presencial, seja realizada

telepresencialmente, considerando que os prepostos e advogados,

bem como suas testemunhas residem em outro Estado. Anexou

comprovante de residência, sob sigilo (ID 1b51feb).

Assim, a AUDIÊNCIA UNA designada nos presentes autos para o

dia 08/05/2023, às 09:00 horas, será realizada POR

VIDEOCONFERÊNCIA na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Os participantes que encontrarem dificuldade de acessibilidade

digital para participar da sessão por vídeo, deverão comparecer na

Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com

endereço à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOAO

AGRIPINO, ÀS MARGENS DA BR 230, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58034-045, TELEFONE: (83) 3533-6313, a fim de participar da

audiência, utilizando-se dos equipamentos eletrônicos e sistema de

internet desta Unidade Judiciária

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000071-15.2023.5.13.0032

REQUERENTE

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5138e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Considerando o transcurso do prazo recursal

in albis

(#id.9074152),

considerando que a presente execução provisória encontra-se

garantida (#id.7dd653c), e tendo em vista que a finalidade desta é

garantir futura execução, proceda-se ao sobrestamento deste

processo, por

60 dias

, com o lançamento da movimentação

processual “

Suspensão/Sobrestamento

” por “

Suspenso o

processo por decisão judicial

”, art. 1º, I, “b” da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais n. 0000826-

73.2022.5.13.0032.

Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do

sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual

naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.

Permanecendo os autos principais na instância superior, renove o

sobrestamento pelo mesmo prazo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000071-15.2023.5.13.0032

REQUERENTE

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5138e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Considerando o transcurso do prazo recursal

in albis

(#id.9074152),

considerando que a presente execução provisória encontra-se

garantida (#id.7dd653c), e tendo em vista que a finalidade desta é

garantir futura execução, proceda-se ao sobrestamento deste

processo, por

60 dias

, com o lançamento da movimentação

processual “

Suspensão/Sobrestamento

” por “

Suspenso o

processo por decisão judicial

”, art. 1º, I, “b” da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2022.

Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais n. 0000826-

73.2022.5.13.0032.

Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do

sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual

naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.

Permanecendo os autos principais na instância superior, renove o

sobrestamento pelo mesmo prazo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO AELLANIO FURTADO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92db119

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos,etc.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO AELLANIO FURTADO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92db119

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos,etc.

Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13

SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros

dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas

conforme disposto no § 3º da mesma norma.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-65.2023.5.13.0032

AUTOR

ELDEMIR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f5c7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores disponíveis em

favor do exequente, que deverá indicar conta corrente/poupança de

sua titularidade para a transferência do valor penhorado #id

9ebb3cf:. Prazo de cinco dias.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo

acima assinalado.

Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma

integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao

seu constituinte.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-65.2023.5.13.0032

AUTOR

ELDEMIR JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

HUGO FRANCISCO MACHADO

BARROS

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELDEMIR JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f5c7b

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores disponíveis em

favor do exequente, que deverá indicar conta corrente/poupança de

sua titularidade para a transferência do valor penhorado #id

9ebb3cf:. Prazo de cinco dias.

Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)

fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo

acima assinalado.

Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma

integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao

seu constituinte.

Intimem-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000085-74.2023.5.13.0007

AUTOR

BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

MARTINS CONSTRUCOES E

EQUIPAMENTOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINS CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO

NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000085-74.2023.5.13.0007

Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,

partes supracitadas.

De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FERNANDO LUIZ

DUARTE BARBOZA, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de Campina

Grande PB, em virtude da lei, etc.

Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem

conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),

MARTINS CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ:

12.109.794/0001-05, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),

para efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 05

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas

conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar

de costume, na sede desta Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000639-43.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL NASCIMENTO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc83a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos

os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e

recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da

tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,

ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca

da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000639-43.2022.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL NASCIMENTO SOUZA

ADVOGADO

WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO

FELIX(OAB: 19099/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc83a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: GCL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos

os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e

recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da

tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,

ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca

da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-76.2023.5.13.0007

AUTOR

TATIANE ALVES JUSTINO

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE ALVES JUSTINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04676da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-76.2023.5.13.0007

AUTOR

TATIANE ALVES JUSTINO

ADVOGADO

JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:

39311/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04676da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA

PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso

IV, do CPC.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Operador: RCS

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000141-78.2021.5.13.0007

AUTOR

ALISSON JONATAN MARQUES

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON JONATAN MARQUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8b988

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido da empresa ré, vez que o valor constante na conta

judicial n. 3987.042.04803590-5 é crédito do autor, oriundo de

transferência efetuada para este processo em 26/11/2021, em

decorrência de pedido formulado à 6ªVT de Campina Grande para

pagamento dos honorários periciais em que o autor foi sucumbente.

Ocorre que em decorrência do provimento do agravo de petição

interposto pelo reclamante, houve a determinação de desbloqueio

do valor, sendo a informação repassada após a transferência do

valor para estes autos, conforme se verifica pelo extrato em anexo e

email solicitando o desbloqueio (31/01/2022).

Desta feita, houve solicitação de pagamento dos honorários ao

TRT, mas não houve devolução do valor ao autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Isto posto, fica notificada a parte autora a indicar seus dados

bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive

quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária

juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS, o que fica desde já autorizado.

Intimem-se e retornem ao arquivo.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO

ADVOGADO

ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO

DINIZ(OAB: 21323/PB)

RÉU

COMERCIAL NOSSA SENHORA DO

LIVRAMENTO LTDA - EPP

ADVOGADO

GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:

8342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0da26

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A parte autora apresentou embargos de declaração de #id:faf69e1 e

em seguida recurso ordinário sem aguardar o transcurso do prazo

para a parte adversa se manifestar e sem que haja a prolação da

sentença de embargos.

Esclareça o polo ativo se houve desistência dos aclaratórios

opostos no prazo de 5 dias.

Após, conclusos para sentença de ED ou para admissibilidade do

RO, conforme resposta do autor.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000141-78.2021.5.13.0007

AUTOR

ALISSON JONATAN MARQUES

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8b988

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Indefiro o pedido da empresa ré, vez que o valor constante na conta

judicial n. 3987.042.04803590-5 é crédito do autor, oriundo de

transferência efetuada para este processo em 26/11/2021, em

decorrência de pedido formulado à 6ªVT de Campina Grande para

pagamento dos honorários periciais em que o autor foi sucumbente.

Ocorre que em decorrência do provimento do agravo de petição

interposto pelo reclamante, houve a determinação de desbloqueio

do valor, sendo a informação repassada após a transferência do

valor para estes autos, conforme se verifica pelo extrato em anexo e

email solicitando o desbloqueio (31/01/2022).

Desta feita, houve solicitação de pagamento dos honorários ao

TRT, mas não houve devolução do valor ao autor.

Isto posto, fica notificada a parte autora a indicar seus dados

bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive

quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária

juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de

transferência para qualquer outra conta localizada no

SISBAJUD/CCS, o que fica desde já autorizado.

Intimem-se e retornem ao arquivo.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023

AUTOR

MONICA ELISANGELA SANTIAGO

DE ARAUJO FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a2cce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Depósitos recursais efetuado nos autos (#id:f88fd0d).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para adequação dos cálculos, conforme sentença

(#id:28d9612) e acórdãos (#id:04195d0 #id:b7f8660) do processo,

com adoção das demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023

AUTOR

MONICA ELISANGELA SANTIAGO

DE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a2cce

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Depósitos recursais efetuado nos autos (#id:f88fd0d).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à

Contadoria para adequação dos cálculos, conforme sentença

(#id:28d9612) e acórdãos (#id:04195d0 #id:b7f8660) do processo,

com adoção das demais providências que o caso requer.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-89.2018.5.13.0007

AUTOR

THAISE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E

SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS

DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

TESTEMUNHA

GEISIANE FERNANDES DA SILVA

TESTEMUNHA

Jéssica Maria

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS DE DEPILACAO LTDA -

ME

- TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E SERVICO DE

DEPILACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31f259

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias. O prazo prescricional intercorrente

terá início a partir da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da

CLT).

Em havendo a quitação integral, arquive-se.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-89.2018.5.13.0007

AUTOR

THAISE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E

SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS

DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

TESTEMUNHA

GEISIANE FERNANDES DA SILVA

TESTEMUNHA

Jéssica Maria

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31f259

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias. O prazo prescricional intercorrente

terá início a partir da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da

CLT).

Em havendo a quitação integral, arquive-se.

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fabc02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido da empresa demanda.

Cancelada a ordem de bloqueio SISBAJUD e expedido o alvará,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

bem como já apurado e atualizado o saldo devedor remanescente,

intime-se a empresa para pagamento em 5 dias.

Fica ciente o polo ativo da expedição de alvará em seu favor.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007

AUTOR

MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fabc02

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido da empresa demanda.

Cancelada a ordem de bloqueio SISBAJUD e expedido o alvará,

bem como já apurado e atualizado o saldo devedor remanescente,

intime-se a empresa para pagamento em 5 dias.

Fica ciente o polo ativo da expedição de alvará em seu favor.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007

AUTOR

WALISSON BARBOSA DE SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON BARBOSA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1f08f

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:2b7ea26),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007

AUTOR

WALISSON BARBOSA DE SANTANA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1f08f

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:2b7ea26),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007

AUTOR

CASSIA FERREIRA SARAIVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS

DE ESTETICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIA FERREIRA SARAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869a027

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,

este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e

considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que

demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação

da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça

à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 13/06/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

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/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,

desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da

Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-

se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-47.2022.5.13.0007

AUTOR

JONAS FARIAS LIMA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

CONSTRUTECH CONSTRUTORA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS FARIAS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e58e1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERISON DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d387fa

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

do valor remanescente da condenação, devidamente atualizado (Id.

152366), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e

inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de

transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008

AUTOR

ERISON DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d387fa

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

do valor remanescente da condenação, devidamente atualizado (Id.

152366), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e

inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no

BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de

transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-38.2023.5.13.0009

AUTOR

VITOR GABRIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR GABRIEL DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed293ec

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:40409e4),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-38.2023.5.13.0009

AUTOR

VITOR GABRIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed293ec

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:40409e4),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCIANA ALVES DE MELO

MEDEIROS

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

ADVOGADO

BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:

27436/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALVES DE MELO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59f445

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Em cumprimento ao determinado na ata de audiência do dia

03/05/2023, determino que o presente feito seja posto em pauta de

audiência para prosseguimento da instrução, ficando designado o

dia 06/06/2023 às 08:00.

Ficam mantidas as cominações anteriores.

Cientes as partes, por seus advogados, e, para evitar aglomeração

só terá acesso à sala de audiência um advogado por parte e as

testemunhas deverão portar documento oficial com foto.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCIANA ALVES DE MELO

MEDEIROS

ADVOGADO

Júlio César de Farias Lira(OAB:

9868/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:

27436/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59f445

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Em cumprimento ao determinado na ata de audiência do dia

03/05/2023, determino que o presente feito seja posto em pauta de

audiência para prosseguimento da instrução, ficando designado o

dia 06/06/2023 às 08:00.

Ficam mantidas as cominações anteriores.

Cientes as partes, por seus advogados, e, para evitar aglomeração

só terá acesso à sala de audiência um advogado por parte e as

testemunhas deverão portar documento oficial com foto.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9058347

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se a manifestação do exequente acerca do pedido de

parcelamento, oportunidade em que será deliberado acerca do

seguro-garantia.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007

AUTOR

JOSIMAR RODRIGUES

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

POTTENCIAL SEGURADORA S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9058347

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se a manifestação do exequente acerca do pedido de

parcelamento, oportunidade em que será deliberado acerca do

seguro-garantia.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007

AUTOR

BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b370cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente à data de 29.03.2017, razão

pela qual, extingo o processo com exame de mérito, em relação aos

títulos do referido período; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO em face da TESS INDÚSTRIA

E COMÉRCIO LTDA.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, requisite-se ao

Egrégio Regional o pagamento em favor do perito Edvaldo Nunes

da Silva Filho -CREA nacional 1605171328, Perito Oficial do Juízo,

no valor de R$ 800,00, consoante Ato TRT GP nº 20/2022.

O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 1.019,60,

calculadas sobre o valor da causa (R$ 50.979,96), porém

dispensadas.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007

AUTOR

BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b370cd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis

por esta via acionária, anteriormente à data de 29.03.2017, razão

pela qual, extingo o processo com exame de mérito, em relação aos

títulos do referido período; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por

BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO em face da TESS INDÚSTRIA

E COMÉRCIO LTDA.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, requisite-se ao

Egrégio Regional o pagamento em favor do perito Edvaldo Nunes

da Silva Filho -CREA nacional 1605171328, Perito Oficial do Juízo,

no valor de R$ 800,00, consoante Ato TRT GP nº 20/2022.

O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 1.019,60,

calculadas sobre o valor da causa (R$ 50.979,96), porém

dispensadas.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007

AUTOR

LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 23904b0, juntada em

04/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007

AUTOR

LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 23904b0, juntada em

04/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007

AUTOR

LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição da perita, Id: 23904b0, juntada em

04/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela

perita.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 7d88d5d, juntados em 04/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007

AUTOR

VIVANE MAX DE JESUS FREITAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 7d88d5d, juntados em 04/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000303-05.2023.5.13.0007

AUTOR

IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

RÉU

CASA DE APOIO SANTA PAULINA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: d265e87, juntada em

05/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000303-05.2023.5.13.0007

AUTOR

IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES

DE SOUZA(OAB: 29362/PB)

ADVOGADO

JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 24391/PB)

RÉU

CASA DE APOIO SANTA PAULINA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DE APOIO SANTA PAULINA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: d265e87, juntada em

05/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000346-39.2023.5.13.0007

AUTOR

KLAYTON MARQUES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

ANGELINA LUCEIDE SOUTO

PINHO(OAB: 16474/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO

FILGUEIRA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLAYTON MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381db49

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Face a proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização,

oportunidade então que as partes deverão comparecer para o Juízo

homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender

necessário.

Por medida de celeridade, podem as partes complementar a minuta

de acordo com os seguintes dados, caso ainda não indicados:

dados bancários dos credores; valor do acordo, das custas e

do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas das

parcelas; e multa por eventual descumprimento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000346-39.2023.5.13.0007

AUTOR

KLAYTON MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLE ALMEIDA GOMES DE

AZEVEDO(OAB: 24034/PB)

ADVOGADO

ANGELINA LUCEIDE SOUTO

PINHO(OAB: 16474/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO

FILGUEIRA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381db49

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Face a proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização,

oportunidade então que as partes deverão comparecer para o Juízo

homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender

necessário.

Por medida de celeridade, podem as partes complementar a minuta

de acordo com os seguintes dados, caso ainda não indicados:

dados bancários dos credores; valor do acordo, das custas e

do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas das

parcelas; e multa por eventual descumprimento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICK NADISON PINHEIRO

OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK NADISON PINHEIRO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1c6dd

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:03c2337),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICK NADISON PINHEIRO

OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDENBERG DE AQUINO

SANTANA(OAB: 26742/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1c6dd

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:03c2337),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000366-30.2023.5.13.0007

CONSIGNANTE

RESIDENCIAL SOL NASCENTE

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

CONSIGNATÁRIO

ARTEMIA ELPIDIO DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- RESIDENCIAL SOL NASCENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82f787

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Face a proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização,

oportunidade então que a parte consignante deverá comparecer,

sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito. Deve

a mesma diligenciar no sentido de certificar se o número do telefone

indicado está correto, pois em caso de falha no cumprimento da

diligência o processo será extinto.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007

AUTOR

ARLISSON DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLISSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee126d3

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4fbe666, juntado em 05/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007

AUTOR

ANA SHIRLEY HERCULANO

MARQUES

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee3d8c

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 10:50, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/86489986133?pwd=d0dDUERjQzBQeWN4Nk1jRE5

NMG1zdz09

ID da reunião: 864 8998 6133

Senha de acesso: 973054

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007

AUTOR

ANA SHIRLEY HERCULANO

MARQUES

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee3d8c

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 10:50, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/86489986133?pwd=d0dDUERjQzBQeWN4Nk1jRE5

NMG1zdz09

ID da reunião: 864 8998 6133

Senha de acesso: 973054

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007

AUTOR

ARLISSON DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee126d3

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

4fbe666, juntado em 05/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde0a37

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença proferida(o), aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde0a37

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença proferida(o), aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000274-52.2023.5.13.0007

AUTOR

MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf78107

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:9aec8df;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3597af

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:6f7c1f4;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000274-52.2023.5.13.0007

AUTOR

MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf78107

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:9aec8df;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3597af

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:6f7c1f4;

determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo

de cinco dias.

II Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0131960-51.2015.5.13.0007

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7c7ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a ausência de manifestação do “parquet”, reitere-se a

suspensão da marcha processual pelo prazo ordenado em

despacho de #id:b3ae5e1.

Intime-se.

Operador: AMCB

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007

AUTOR

SANDERSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ENGENHARIA SOLIDA LTDA

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

TESTEMUNHA

Rafael Lima de Carvalho

TESTEMUNHA

Ricardo Marinho Silva

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDERSON LIMA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9971c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas a advogada da ré da certidão do senhor oficial de

justiça, constante no Id: f1cb389. Acaso a ré venha informar outro

endereço da testemunha, informar o CEP da rua, sob pena de

indeferimento da notificação, eis que para cadastrar qualquer ente

no PJE, necessário se faz informar o CEP da rua, mesmo a

notificação sendo por oficial de justiça.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007

AUTOR

SANDERSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ENGENHARIA SOLIDA LTDA

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

TESTEMUNHA

Rafael Lima de Carvalho

TESTEMUNHA

Ricardo Marinho Silva

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGENHARIA SOLIDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9971c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas a advogada da ré da certidão do senhor oficial de

justiça, constante no Id: f1cb389. Acaso a ré venha informar outro

endereço da testemunha, informar o CEP da rua, sob pena de

indeferimento da notificação, eis que para cadastrar qualquer ente

no PJE, necessário se faz informar o CEP da rua, mesmo a

notificação sendo por oficial de justiça.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000684-23.2017.5.13.0007

AUTOR

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO MARIO FREITAS ALVES

FERNANDES(OAB: 22160/PB)

TESTEMUNHA

Wellington dos Santos Silva

TESTEMUNHA

Heverton Heriberto de Souza

Intimado(s)/Citado(s):

- LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b194b4

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Comprove o requerente ao seu constituinte o pedido de renúncia

feito constante no Id: e4ecbd1. Feita a juntada da comprovação,

deve ainda o advogado do réu permanecer vinculado ao processo

por mais dez dias como prevê a legislação (Art. 112 § 1º do CPC).

Inclusive deve cientificar o seu constituinte da audiência designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000684-23.2017.5.13.0007

AUTOR

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO MARIO FREITAS ALVES

FERNANDES(OAB: 22160/PB)

TESTEMUNHA

Wellington dos Santos Silva

TESTEMUNHA

Heverton Heriberto de Souza

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b194b4

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Comprove o requerente ao seu constituinte o pedido de renúncia

feito constante no Id: e4ecbd1. Feita a juntada da comprovação,

deve ainda o advogado do réu permanecer vinculado ao processo

por mais dez dias como prevê a legislação (Art. 112 § 1º do CPC).

Inclusive deve cientificar o seu constituinte da audiência designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-78.2023.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE RYAN DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RYAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d559bb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 12/06/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS NILO PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS NILO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a18d0b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

011501b, juntado em 05/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS NILO PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a18d0b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

011501b, juntado em 05/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130536-08.2014.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

JOSE MANOEL DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

JULIO CESAR BARROS

RANGEL(OAB: 13907/PB)

RÉU

JOSE MANOEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR BARROS

RANGEL(OAB: 13907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fadb3c

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 11:30, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/84007710192?pwd=Z2Y5bC85SDc5NjRkR1N0NWx

TcWt0QT09

ID da reunião: 840 0771 0192

Senha de acesso: 865436

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130536-08.2014.5.13.0007

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

JOSE MANOEL DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

JULIO CESAR BARROS

RANGEL(OAB: 13907/PB)

RÉU

JOSE MANOEL DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JULIO CESAR BARROS

RANGEL(OAB: 13907/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MANOEL DE OLIVEIRA

- JOSE MANOEL DE OLIVEIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fadb3c

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 11:30, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

t

t

p

s

:

/

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t

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t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/84007710192?pwd=Z2Y5bC85SDc5NjRkR1N0NWx

TcWt0QT09

ID da reunião: 840 0771 0192

Senha de acesso: 865436

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000510-98.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6713c35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

29/05/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000510-98.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6713c35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

29/05/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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p

s

:

/

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000480-15.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO DE AQUINO TOMAZ

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE AQUINO TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0de0c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 22/05/2023 às 08:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000480-15.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO DE AQUINO TOMAZ

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0de0c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 22/05/2023 às 08:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007

AUTOR

SAMUEL DE BRITO VIEIRA

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebda5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

29/05/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar

de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007

AUTOR

SAMUEL DE BRITO VIEIRA

BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebda5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

29/05/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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1

3

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br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar

de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000918-63.2021.5.13.0007

AUTOR

TANIA PATRICIA DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA PATRICIA DOS SANTOS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fb01d

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 08:30, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09

ID da reunião: 829 9019 4545

Senha de acesso: 292984

Por oportuno, informem as partes a respeito da ação n. 0801307-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

02.2021.8.15.0171, mencionada na ata de audiência constante no

Id: 42a73e0, para as providências necessárias ao regular

andamento do presente feito, no prazo de cinco dias, devendo, se

for o caso, juntar a certidão de trânsito em julgado da referida ação.

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000918-63.2021.5.13.0007

AUTOR

TANIA PATRICIA DOS SANTOS

COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

RÉU

MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

ANISIO CASSIANO COSTA NETO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANISIO CASSIANO COSTA NETO

- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fb01d

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 08:30, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09

ID da reunião: 829 9019 4545

Senha de acesso: 292984

Por oportuno, informem as partes a respeito da ação n. 0801307-

02.2021.8.15.0171, mencionada na ata de audiência constante no

Id: 42a73e0, para as providências necessárias ao regular

andamento do presente feito, no prazo de cinco dias, devendo, se

for o caso, juntar a certidão de trânsito em julgado da referida ação.

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d08f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

A Contadoria procedeu à aplicação da multa de 2% (dois por cento)

sobre o valor da causa, arbitrada no acórdão de #id:a99035e,

conforme planilhas de #id:1374eed e #id:15f2775.

Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d08f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe.

A Contadoria procedeu à aplicação da multa de 2% (dois por cento)

sobre o valor da causa, arbitrada no acórdão de #id:a99035e,

conforme planilhas de #id:1374eed e #id:15f2775.

Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE MENESES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

ANA LUIZA WAMBIER(OAB:

54948/PR)

RÉU

VERZANI & SANDRINI LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MENESES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87c2b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A reclamada pugna pelo não início dos atos executórios alegando

se tratar de empresa solvente e cumpridora de suas obrigações,

não possuindo nenhuma intenção de se evadir daquilo que é

devido.

Pugna ainda para que seja intimada para realizar o pagamento

espontâneo da execução referente ao descumprimento de

parcelamento nos termos do art. 916, do CPC, em prazo não inferior

a 15 dias, alegando que, por ser empresa de grande porte, há

diversos procedimentos administrativos e burocráticos a serem

adotados para realização de pagamentos, tendo em vista a grande

demanda.

É certo que o despacho de #id:3859d4d determinou o início dos

atos executórios após a apuração do saldo remanescente e da

multa prevista.

Instada a se manifestar, a parte exequente requer que seja

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

procedida a imediata execução em face da reclamada.

Em que pese as alegações das partes, cumpre pontuar que o

princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC, impõe a

todos os atores processuais um espírito de colaboração para o fim

almejado no processo, qual seja, a entrega do bem da vida, sendo

certo que a dilação do prazo para pagamento espontâneo não

constitui gravame por demais oneroso à parte exequente.

Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se prazo

de 05 (cinco) dias úteis para que seja efetuado o pagamento do

valor apurado.

Remetam-se os autos à contadoria para os fins previstos no

despacho id 3859d4d.

Após, intime-se a executada para pagamento no prazo de 05 (cinco)

dias.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007

AUTOR

MARIA JOSE MENESES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

ANA LUIZA WAMBIER(OAB:

54948/PR)

RÉU

VERZANI & SANDRINI LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- VERZANI & SANDRINI LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87c2b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A reclamada pugna pelo não início dos atos executórios alegando

se tratar de empresa solvente e cumpridora de suas obrigações,

não possuindo nenhuma intenção de se evadir daquilo que é

devido.

Pugna ainda para que seja intimada para realizar o pagamento

espontâneo da execução referente ao descumprimento de

parcelamento nos termos do art. 916, do CPC, em prazo não inferior

a 15 dias, alegando que, por ser empresa de grande porte, há

diversos procedimentos administrativos e burocráticos a serem

adotados para realização de pagamentos, tendo em vista a grande

demanda.

É certo que o despacho de #id:3859d4d determinou o início dos

atos executórios após a apuração do saldo remanescente e da

multa prevista.

Instada a se manifestar, a parte exequente requer que seja

procedida a imediata execução em face da reclamada.

Em que pese as alegações das partes, cumpre pontuar que o

princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC, impõe a

todos os atores processuais um espírito de colaboração para o fim

almejado no processo, qual seja, a entrega do bem da vida, sendo

certo que a dilação do prazo para pagamento espontâneo não

constitui gravame por demais oneroso à parte exequente.

Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se prazo

de 05 (cinco) dias úteis para que seja efetuado o pagamento do

valor apurado.

Remetam-se os autos à contadoria para os fins previstos no

despacho id 3859d4d.

Após, intime-se a executada para pagamento no prazo de 05 (cinco)

dias.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000745-10.2019.5.13.0007

AUTOR

JOAO BATISTA ALVES GONZAGA

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

ANA LIGIA DA SILVA CABRAL

ADVOGADO

JOSE MARCELO ARAUJO

SOUSA(OAB: 21651/PB)

ADVOGADO

MARIANNA COELHO GAMA

SANTOS(OAB: 24627/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LIGIA DA SILVA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar os seus dados

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

bancários, para devolução dos valores bloqueados que lhe são

devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008

AUTOR

RICARDO JOSE IVERSON

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO JOSE IVERSON NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2f406

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (id nº. 07f3d07) interposto pela parte

RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008

AUTOR

RICARDO JOSE IVERSON

NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2f406

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o agravo de petição (id nº. 07f3d07) interposto pela parte

RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no

prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

Movimentações.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007

AUTOR

JONAS EMANUEL MARINHO DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

ADVOGADO

DIEGO MAHAUT DUARTE

PEREIRA(OAB: 144213/RJ)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese

de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,

JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA, notificada para se

manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos

Embargos de Declaração opostos nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

grace kelly da mota bezerra

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000085-74.2023.5.13.0007

AUTOR

BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

MARTINS CONSTRUCOES E

EQUIPAMENTOS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6118800

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte devedora,

para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)

dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de

bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),

com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,

inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do

SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta

e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia

do juízo (Art. 883-A, CLT).

Operador:GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000517-93.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 807d51f

proferida nos autos.

Vistos etc.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela

jurisdicional, objetivando que seja deferida expedição de alvarás

para saque dos depósitos do FGTS e habilitação à percepção do

seguro-desemprego.

A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo

Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos

que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

risco do resultado útil do processo (art. 300, NCPC).

Com efeito, na peculiar situação dos autos, a documentação juntada

não constitui prova hábil a atestar nenhuma das duas exigências

impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que, não se verificam o

perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.

A despeito das alegações do reclamante bem como das provas

documentais dos autos, notadamente a anexada ao id: ea1e7d4,

não há como se aferir com segurança a verossimilhança da

alegação referente à rescisão contratual decorrente do não

recebimento dos últimos salários.

Nesse diapasão, para efeitos jurídicos, o contrato de trabalho entre

o reclamante e a reclamada encontra-se vigente, e, por

conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o

preenchimento dos requisitos legais para alcançar os direitos

pretendidos.

Ainda, havemos de ressaltar a impossibilidade momentânea em

afirmar de forma irrefutável acerca do encerramento das atividades

da reclamada.

Destarte, para o acolhimento por parte do Juízo da pretensão

inserta nesta reclamação, necessária se faz dilação probatória, fato

a ser verificado em instrução processual, mostrando-se no mínimo

prematura qualquer deliberação nesse sentido no atual momento

processual.

Diante de todo o exposto, prejudicados, os pedidos de expedição de

alvarás judiciais para liberação de FGTS e seguro-desemprego.

Importante ressaltar que, em sendo reconhecido os direitos

pleiteados, objeto da demanda, ser-lhe-ão deferidas as medidas

postuladas, se cabíveis, nenhum risco correndo a parte autora.

Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,

quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a

serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da

existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo

Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS

EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intime-se a parte autora.

Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007

AUTOR

IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06195ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007

AUTOR

IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06195ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada

ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da

justiça gratuita. Assim, determina-se:

1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via

sistema eletrônico SIGEO - AJJT;

2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa

acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será

realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;

3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio

(registro de pagamentos), e;

4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos

do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022.

Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02

(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução

do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte

autora, independentemente de declaração judicial.

Intimem-se, inclusive o senhor perito.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-03.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSIVALDO FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO FERREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f50b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar

de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-03.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSIVALDO FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f50b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:40, na sala de audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar

de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000524-85.2023.5.13.0007

AUTOR

MAYARA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ELIAS DE AZEVEDO

NETO(OAB: 31039/PB)

RÉU

EMANUEL CANDIDO LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56681d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 14/06/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007

AUTOR

SAULO DINIZ FONSECA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO DINIZ FONSECA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SAULO DINIZ

FONSECA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor e de seu advogado, conforme documento(s)

acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta

bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FLAVIO VILAS BOAS MONTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0243400-23.2013.5.13.0007

AUTOR

SUENIA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

MEDEIROS E LIMA LTDA - ME

RÉU

JC MEDEIROS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi

expedido alvará na data de hoje, no valor de R$ 5.129,12 (cinco mil,

cento e vinte e nove reais e doze centavos), através do Sistema SIF

(Caixa Econômica Federal), para devolução do valor remanescente

devido.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000704-38.2022.5.13.0007

AUTOR

RIDRIGO TEIXEIRA DE LIMA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RIDRIGO TEIXEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que

foram expedidos alvarás eletrônicos, para quitação de valores

devidos ao autor e ao seu patrono.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461c242

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Quitado o crédito trabalhista, determino a retificação do polo ativo

para fazer constar a UNIÃO (PGF) como parte credora.

Valor do INSS apurado de forma proporcional ao acordo firmado, na

forma da OJ 376 do TST e Súmula 74 da AGU.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Considerando o ATO TRT SCR 037/2020, de 14 de abril de 2020,

autorizou o Procedimento de Reunião das Execuções - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do CAMPINENSE CLUBE (CNPJ: 08.828.071/0001-99), tendo sido

eleito o processo nº 0114500-49.1995.5.13.0008, como piloto para

os atos executórios, e por já se encontrar o presente processo

habilitado, determino o sobrestamento da execução até a

transferência do valor correspondente às contribuições

previdenciárias apuradas em 05/05/2023 no valor de R$ 3.078,01.

Deverá a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do

processo para a tarefa “sobrestamento - suspensão ou

sobrestamento - suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal n.º #

{0114500-49.1995.5.13.0008})”.

Efetuado o repasse dos valores, expeça-se alvará para

recolhimento ao INSS.

Envie-se cópia deste despacho para ser anexado ao processo

piloto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007

AUTOR

NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461c242

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Quitado o crédito trabalhista, determino a retificação do polo ativo

para fazer constar a UNIÃO (PGF) como parte credora.

Valor do INSS apurado de forma proporcional ao acordo firmado, na

forma da OJ 376 do TST e Súmula 74 da AGU.

Considerando o ATO TRT SCR 037/2020, de 14 de abril de 2020,

autorizou o Procedimento de Reunião das Execuções - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do CAMPINENSE CLUBE (CNPJ: 08.828.071/0001-99), tendo sido

eleito o processo nº 0114500-49.1995.5.13.0008, como piloto para

os atos executórios, e por já se encontrar o presente processo

habilitado, determino o sobrestamento da execução até a

transferência do valor correspondente às contribuições

previdenciárias apuradas em 05/05/2023 no valor de R$ 3.078,01.

Deverá a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do

processo para a tarefa “sobrestamento - suspensão ou

sobrestamento - suspenso o processo por reunião de

processos na fase de execução (Processo principal n.º #

{0114500-49.1995.5.13.0008})”.

Efetuado o repasse dos valores, expeça-se alvará para

recolhimento ao INSS.

Envie-se cópia deste despacho para ser anexado ao processo

piloto.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007

AUTOR

ADELMA VILMA COLACO DO

AMARAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:

109153/MG)

TESTEMUNHA

RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE

MELLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5d5b4

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de retirada do processo da pauta de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007

AUTOR

ADELMA VILMA COLACO DO

AMARAL

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:

109153/MG)

TESTEMUNHA

RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE

MELLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMA VILMA COLACO DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5d5b4

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de retirada do processo da pauta de conciliação.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

constrição imediata de bens, independentemente de mandado de

citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA

Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),

depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007

AUTOR

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:

26760/PB)

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:

49487/BA)

ADVOGADO

DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:

52272/BA)

ADVOGADO

RAFAEL CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 28206/BA)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

JUNALDO FROES SANTOS(OAB:

869/PE)

ADVOGADO

ELIELSON ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS

BRASILEIRAS SA

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:

52317/RJ)

ADVOGADO

JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL

FILHO(OAB: 94533/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d29f6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Não há contribuições previdenciárias, portanto, fica dispensada a

manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de

liquidação, nos termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria

PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007

AUTOR

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:

26760/PB)

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:

49487/BA)

ADVOGADO

DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:

52272/BA)

ADVOGADO

RAFAEL CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 28206/BA)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

JUNALDO FROES SANTOS(OAB:

869/PE)

ADVOGADO

ELIELSON ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS

BRASILEIRAS SA

ADVOGADO

GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:

170543/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

ADVOGADO

ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:

52317/RJ)

ADVOGADO

JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL

FILHO(OAB: 94533/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d29f6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)

Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8

(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

Não há contribuições previdenciárias, portanto, fica dispensada a

manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de

liquidação, nos termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria

PGF nº 839/2013.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007

AUTOR

ARMANDO GUEDES DE LUCENA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO GUEDES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787d7ca

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 22/05/2023 08:55, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

h

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p

s

:

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007

AUTOR

ARMANDO GUEDES DE LUCENA

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

RÉU

SAHLIAH ENGENHARIA LTDA

RÉU

SANCCOL SANEAMENTO

CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA

- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO

LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787d7ca

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 22/05/2023 08:55, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

t

t

p

s

:

/

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000505-76.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

31/05/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000505-76.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

31/05/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000508-31.2023.5.13.0008

AUTOR

JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

01/06/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000508-31.2023.5.13.0008

AUTOR

JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

01/06/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0119900-48.2012.5.13.0008

AUTOR

DANIELA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUANA MARTINS DE SOUSA

BENJAMIN(OAB: 12323/PB)

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

4ca7901.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000511-83.2023.5.13.0008

AUTOR

ODIVALDO OLIVIO BOMFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 05/06/2023 07:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356

ou ID da reunião: 818 6012 5356 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000322-47.2019.5.13.0008

AUTOR

DAILTON LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118d52a

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré pede o levantamento do saldo da conta judicial.

O processo fora arquivado sem a necessária devolução da quantia

a parte ré em que pese a improcedência da ação e a ordem

exarada no ID. d9b0332.

Destarte, expeça-se alvará para transferência do numerário

disponível na conta judicial 3987.042.01543432-0 para a conta

bancária da ré, a qual deverá ser cientificada da transferência.

Realizada a transferência, volvam ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000821-26.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

RÉU

CARDANS CAVALCANTE

COMERCIO INDUSTRIA E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e933e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se da análise da petição id. b3c4a52, a qual o reclamante

informa o inadimplemento do acordo id. 4fb8081 a partir da 4ª

parcela, bem como o não cumprimento da obrigação de fazer,

assinatura da CTPS.

A reclamada fora intimada para manifestar-se sobre o

inadimplemento do acordo, tendo transcorrido o prazo sem

manifestação em 02/05/2023, desse modo reconheço inadimplido o

acordo e DETERMINO:

Aos Cálculos para apuração do valor inadimplido a partir da 4ª

parcela com a aplicação da multa, conforme termos do acordo id.

4fb8081;

O início dos atos executórios com a constrição sobre o patrimônio

do executado;

Intimação ao executado para proceder a assinatura da CTPs do

exequente, sob pena de multa de R$ 500,00 a ser revertida para o

exequente.

Mantenha o presente despacho em sigilo até o término da pesquisa

Sisbajud.

Inclua-se o executado no BNDT.

Ciência ao exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000821-26.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

RÉU

CARDANS CAVALCANTE

COMERCIO INDUSTRIA E SERVICO

LTDA

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDANS CAVALCANTE COMERCIO INDUSTRIA E

SERVICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e933e5

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se da análise da petição id. b3c4a52, a qual o reclamante

informa o inadimplemento do acordo id. 4fb8081 a partir da 4ª

parcela, bem como o não cumprimento da obrigação de fazer,

assinatura da CTPS.

A reclamada fora intimada para manifestar-se sobre o

inadimplemento do acordo, tendo transcorrido o prazo sem

manifestação em 02/05/2023, desse modo reconheço inadimplido o

acordo e DETERMINO:

Aos Cálculos para apuração do valor inadimplido a partir da 4ª

parcela com a aplicação da multa, conforme termos do acordo id.

4fb8081;

O início dos atos executórios com a constrição sobre o patrimônio

do executado;

Intimação ao executado para proceder a assinatura da CTPs do

exequente, sob pena de multa de R$ 500,00 a ser revertida para o

exequente.

Mantenha o presente despacho em sigilo até o término da pesquisa

Sisbajud.

Inclua-se o executado no BNDT.

Ciência ao exequente.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130689-04.2015.5.13.0008

AUTOR

DEBORA SONALLY FISCH

ADVOGADO

TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:

20805/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

RÉU

PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA

BARROS

ADVOGADO

LEONARDO FRANCELINO

BASTOS(OAB: 44852/CE)

ADVOGADO

NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:

43959/CE)

RÉU

PEDRO ITALO FERREIRA VITAL

ADVOGADO

LEONARDO FRANCELINO

BASTOS(OAB: 44852/CE)

ADVOGADO

NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:

43959/CE)

RÉU

MARCELO FERREIRA DE SOUSA

VITAL

ADVOGADO

LEONARDO FRANCELINO

BASTOS(OAB: 44852/CE)

ADVOGADO

NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:

43959/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FERREIRA DE SOUSA VITAL

- PEDRO ITALO FERREIRA VITAL

- PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3a828

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte reclamada, NOVAMENTE, na petição de id.

63ef350, baixas de RENAJUD. Informa que as referidas restrições

se encontram nos ids. a5d969c, a1354c4, 78005e1.

Pois bem:

Analisando os ids. a5d969c, a1354c4, 78005e1, indicados pelo

reclamante, é possível confirmar, MAIS UMA VEZ, que se tratam,

apenas, de pesquisas RENAJUD juntadas com objetivo de informar

que constavam restrições nos veículos dos reclamado, sendo estas

feitas por outros juízos.

Por esse motivo, consta no id. e72fadd o seguinte: RENAJUD

NEGATIVO - VEÍCULOS COM RESTRIÇÕES.

Deverá o reclamante atentar para certidão de id. 545b0a6, de

17/04/2023, na qual consta a seguinte informação: Renajud sem

restrições judiciais advindas deste processo.

A fim de encerrar a questão, fora juntada, nessa data, certidão de

id. ce21533, em que se encontram prints das restrições que recaem

sobre veículos em nome do reclamado Marcelo Ferreira de Sousa

Vital, todas advindas de outros Processos/ outros Juízos

(Tribunal de Justiça do Ceará).

Findo o prazo do despacho de id. 73c531f, sem manifestação da

reclamante, arquivem-se os autos.

Ciência à parte reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

JONATHAS FERNANDES SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAS FERNANDES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e16b46

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a parte autora sobre o fato narrado pela perita no ID.

a945153, apresentando justificativa para o não comparecimento à

perícia clínica, no prazo de 5 dias, ficando advertido que o silêncio

será interpretado como falta de interesse e poderá ensejar a

extinção do processo sem resolução do mérito.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0000420-37.2016.5.13.0008

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

GUSTAVO JONASSON DE CONTI

MEDEIROS(OAB: 229253/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256f9a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se da análise da petição id. cf3ebaa, a qual o MPT apresenta

instituição para a destinação dos recursos financeiros existentes

nos presentes autos.

DEFIRO o requerido.

Expeça-se alvará de transferência da integralidade do valor

existente nos presentes autos para a instituição indicada pelo MPT

na petição id. cf3ebaa.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008

AUTOR

CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78fa86

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. fd5d8d9.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008

AUTOR

CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78fa86

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. fd5d8d9.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLYANNE DANYELLE

GONCALVES SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f130b09

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014

AUTOR

WILLYANNE DANYELLE

GONCALVES SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f130b09

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-44.2022.5.13.0008

AUTOR

EDILMA ALVES MACIEL

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7f64c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-44.2022.5.13.0008

AUTOR

EDILMA ALVES MACIEL

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILMA ALVES MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7f64c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000032-27.2022.5.13.0008

AUTOR

ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO

ADVOGADO

ARNALDO DE SOUZA RAMOS

JUNIOR(OAB: 481524/SP)

ADVOGADO

PEDRO FELIPE GOMES DA

SILVA(OAB: 358806/SP)

ADVOGADO

FELIPE AUGUSTO LOSCHI

CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)

RÉU

JAILTON MORAES DE OLIVEIRA

RÉU

JAILTON MO SPORTS

AGENCIAMENTO LTDA - ME

RÉU

ASSOCIACAO BENEFICENTE LVD

RÉU

DESPORTIVA PERILIMA DE

FUTEBOL LTDA - ME

RÉU

CONSTRUSERVICE LDV LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO PARAIBANA DE

FUTEBOL

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b537d5c

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto ao requerido pelo autor na petição do id. b2b64f0, item I,

indefiro no momento, tendo em vista que ainda não decorreu o

prazo da intimação do id. d1035a2.

Quanto ao requerido no item II da referida petição, o pleito ali

contido foi atingido pelo já determinado no despacho de 03/04/2023

(id.a90b39b).

Aguarde-se o prazo indicado na notificação do id. d1035a2.

Ciência ao requerente.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO BEZERRA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f13bf1

proferido nos autos.

DESPACHO/INTIMAÇÃO

A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO fica

intimada para, no prazo de 5 dias, prestar os esclarecimentos

necessários quanto ao cumprimento do Mandando id. a09483c,

recebido em 15/02/2023.

Prossiga-se com a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO BEZERRA

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE

OBRA E SERVICOS

ADMINISTRATIVOS LTDA

ADVOGADO

CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:

13904/RN)

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f13bf1

proferido nos autos.

DESPACHO/INTIMAÇÃO

A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO fica

intimada para, no prazo de 5 dias, prestar os esclarecimentos

necessários quanto ao cumprimento do Mandando id. a09483c,

recebido em 15/02/2023.

Prossiga-se com a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130028-59.2014.5.13.0008

AUTOR

ELENILDA BARBOSA DOS REIS

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES

ALMEIDA(OAB: 87801/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENILDA BARBOSA DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834a74f

proferido nos autos.

DESPACHO

Utilizando-se do depósito de id. 47e3e20 (devolução pelo advogado

da reclamante do valor recebido a maior (id. c16db17)), devolva-se

o saldo sobejante à reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,

a qual deverá ser intimada para fornecer seus dados bancários

para transferência do referido saldo, no prazo de 5 dias.

Em relação às contribuições previdenciárias, no valor de R$103,46,

tendo por base o disposto no art. 1º, I e II, da Portaria MF nº

75/2012, bem como o fato de a execução se mostrar

economicamente inviável e contraproducente em face da referida

quantia a ser executada, dispenso o recolhimento mencionado.

Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF

n.º582/2013.

Notifique-se as partes à comparecerem a Secretaria da Vara no

dia 11/05/2023, às 10h, para as anotações na CTPS da autora

como determinado na sentença (id. b939143).

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130028-59.2014.5.13.0008

AUTOR

ELENILDA BARBOSA DOS REIS

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:

104904/MG)

ADVOGADO

JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:

69339/MG)

ADVOGADO

LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES

ALMEIDA(OAB: 87801/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834a74f

proferido nos autos.

DESPACHO

Utilizando-se do depósito de id. 47e3e20 (devolução pelo advogado

da reclamante do valor recebido a maior (id. c16db17)), devolva-se

o saldo sobejante à reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,

a qual deverá ser intimada para fornecer seus dados bancários

para transferência do referido saldo, no prazo de 5 dias.

Em relação às contribuições previdenciárias, no valor de R$103,46,

tendo por base o disposto no art. 1º, I e II, da Portaria MF nº

75/2012, bem como o fato de a execução se mostrar

economicamente inviável e contraproducente em face da referida

quantia a ser executada, dispenso o recolhimento mencionado.

Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF

n.º582/2013.

Notifique-se as partes à comparecerem a Secretaria da Vara no

dia 11/05/2023, às 10h, para as anotações na CTPS da autora

como determinado na sentença (id. b939143).

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000213-77.2022.5.13.0024

CONSIGNANTE

VIVIANE DO NASCIMENTO

HOLANDA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELIUDE SILVA LOPES

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DO NASCIMENTO HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5f229

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito que

resolveu conjuntamente os objetos litigiosos da presente ação de

consignação em pagamento e da reclamação trabalhista n.º

0000171-76.2022.5.13.0008, em relação a qual houve total

cumprimento integral das obrigações de pagar e fazer conforme

certificado pela Secretaria no ID. 2a84652 e conforme se observa

nos autos da reclamatória, ordeno que a quantia consignada seja

liberada à consignatária observando-se os dados bancários

informados no ID. 09e1bee do processo n.º 0000171-

76.2022.5.13.0008.

Realizada a transferência do valor consignado à credora, arquivem-

se definitivamente os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000213-77.2022.5.13.0024

CONSIGNANTE

VIVIANE DO NASCIMENTO

HOLANDA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELIUDE SILVA LOPES

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIUDE SILVA LOPES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5f229

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito que

resolveu conjuntamente os objetos litigiosos da presente ação de

consignação em pagamento e da reclamação trabalhista n.º

0000171-76.2022.5.13.0008, em relação a qual houve total

cumprimento integral das obrigações de pagar e fazer conforme

certificado pela Secretaria no ID. 2a84652 e conforme se observa

nos autos da reclamatória, ordeno que a quantia consignada seja

liberada à consignatária observando-se os dados bancários

informados no ID. 09e1bee do processo n.º 0000171-

76.2022.5.13.0008.

Realizada a transferência do valor consignado à credora, arquivem-

se definitivamente os autos.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000130-75.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE FIDELIS DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

SHIGEANE GALVAO DINIZ

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FIDELIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694146

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado, cuja Sentença julgou

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.

Arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000130-75.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE FIDELIS DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

SHIGEANE GALVAO DINIZ

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIGEANE GALVAO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694146

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado, cuja Sentença julgou

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.

Arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008

AUTOR

CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408395a

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 34517b7).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008

AUTOR

CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408395a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 34517b7).

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000788-36.2022.5.13.0008

AUTOR

PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO

FARIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

I9VARI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ERINALDO BEZERRA DE SOUSA

RÉU

ATIVO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896085a

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que, o reclamante fora intimado, por 3 vezes, para

indicar seus dados bancários e permaneceu inerte, proceda-se à

pesquisa SISBAJUD a fim de localizar conta válida para

transferência de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa3560

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela reclamada MARANATA

PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUCOES LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024

AUTOR

SEBASTIAO SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

MARANATA PRESTADORA DE

SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa3560

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela reclamada MARANATA

PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUCOES LTDA.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-98.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22735e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-98.2023.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO BEZERRA DE LACERDA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22735e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000284-93.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ FERNANDO PEREIRA

BEZERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb26984

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000284-93.2023.5.13.0008

AUTOR

LUIZ FERNANDO PEREIRA

BEZERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb26984

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008

AUTOR

WANESSA GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA GOMES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ceff6

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo

de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob

a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento

necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do

pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 05 dias para

juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,

Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração

ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de

id.4019fb7.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008

AUTOR

WANESSA GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ceff6

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo

de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob

a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento

necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do

pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 05 dias para

juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,

Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração

ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de

id.4019fb7.

Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000504-91.2023.5.13.0008

AUTOR

JOELMA CARDOSO CAVALCANTE

ADVOGADO

THIAGO GOMES COSTA(OAB:

31297/PB)

RÉU

ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA CARDOSO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341fff2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de ação de trabalhista proposta por JOELMA CARDOSO

CAVALCANTE em face de ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME

tendo por objetivo que em sede liminar seja determinada a liberação

por alvará judicial do FGTS depositado bem como o processamento

do seguro desemprego.

Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta

Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,

deve ser conhecido o pedido.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz

concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).

Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação

acostada, não se encontram presentes todos os elementos

autorizadores da tutela jurisdicional buscada.

Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória tendo

em vista o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho o quê

neste momento torna inexistente o requisito da plausabilidade do

direito autoral.

Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a

probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos

necessários à concessão da liminar.

Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008

AUTOR

IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

RÉU

ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -

ME

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

ROGERIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c29c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Pretende o(a) reclamado(a), empresário individual, a concessão dos

benefícios da Justiça gratuita e a dispensa do preparo recursal.

Passo a analisar o pedido, considerando situação de empresário

individual.

O CPC, em seu art. 98, garante a gratuidade da justiça, na forma da

lei, inclusive à pessoa jurídica, desde que preenchidos os requisitos

legais.

Recaem sobre o empresário individual os mesmos regramentos da

pessoa física, sendo uma ficção legal a distinção entre empresa e

empresário, já que o patrimônio daquela se confunde com o da

pessoa física, titular do pequeno empreendimento, consoante

entendimento do Eg. Trt13:

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

JUSTIÇA

G R A T U I T A .

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. A interpretação teleológica e

sistemática das Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970, em face do art.

5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz à conclusão de

que o benefício da justiça gratuita tem como destinatário a pessoa

física em situação financeira precária, não se fazendo distinção se

empregado ou empregador. Ademais, recaem sobre o empresário

individual os mesmos regramentos da pessoa física, sendo uma

ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o

patrimônio daquela se confunde com o da pessoa física, titular do

pequeno empreendimento. Assim, deve o apelo ser destrancado, a

fim de que tenha regular seguimento na segunda instância.

RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.

CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO. Em respeito ao princípio da

congruência, consagrado no artigo 492 do CPC, é vedado ao juiz

condenar a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Assim, não havendo pleito expresso de pagamento de intervalo

intrajornada, o respectivo deferimento implica julgamento extra

petita - extrapolando os limites objetivos da causa. Recurso

parcialmente acolhido para excluir referida parcela da condenação.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Instrumento Em Recurso

Ordinário

0000433-86.2019.5.13.0022,

R e d a t o r ( a ) :

Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:

25/05/2020, Publicação: DJe 24/08/2020)

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. GRATUIDADE

DA JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA

ECONÔMICA.

PRESUNÇÃO

NÃO

INFIRMADA POR NENHUMA PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.

JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A concessão da gratuidade

judiciária tem por escopo permitir que a pessoa física em precária

situação econômica, tenha acesso à justiça, não havendo distinção

entre empregado e empregador. Outrossim, no caso do empresário

individual por ser uma ficção legal a distinção entre empresa e

empresário, considerando que o patrimônio da empresa se

confunde com o patrimônio da pessoa física, único sócio e

proprietário do pequeno negócio, recae sobre o referido empresário

as mesmas garantias legais de acesso à justiça, no que concerne a

sua gratuidade, inerentes à pessoa natural ou física, onde a

declaração de hipossuficiência econômica, na hipótese dos autos,

gerou presunção não infirmada por nenhuma prova em sentido

contrário. Desse modo, impõe-se o destrancamento do recurso

ordinário patronal, para que o devido processo legal prossiga na

instância recursal com o pleno acesso à justiça da parte agravante.

Agravo de instrumento provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº 0000062-

81.2022.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 07/03/2023, Publicação: DJe

09/03/2023)

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

JUSTIÇA

G R A T U I T A .

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. A interpretação teleológica e

sistemática das Leis nos 1.060/1950 e 5.584/1970, em face do art.

5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz à conclusão de

que o benefício da justiça gratuita tem como destinatário a pessoa

física em situação financeira precária, não se fazendo distinção se

empregado ou empregador. Ademais, recaem sobre o empresário

individual os mesmos regramentos da pessoa física, sendo uma

ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o

patrimônio daquela se confunde com o da pessoa física, titular do

pequeno empreendimento. Assim, deve o recurso ordinário ser

destrancado, a fim de que tenha regular seguimento na segunda

instância.

RECURSO

ORDINÁRIO.

CONTRATOS

DE

TRABALHO. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

HÁ MAIS DE DOIS ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. Trata-se de reclamação

trabalhista em que o reclamante busca a declaração judicial de

sucessivos vínculos de emprego sazonais, limitados a três meses

por ano, no ápice do verão, desde 2006. Mas o próprio demandante

reconhece a prescrição de vários contratos de trabalho. Assim,

diante de sua inércia no ajuizamento de ação judicial, aplica-se a

prescrição bienal quanto às pretensões de natureza pecuniária,

mantido apenas o efeito declaratório da existência dos contratos de

trabalho anteriores a dois anos do ajuizamento da presente ação,

com a consequente obrigação de anotar a CTPS do trabalhador.

Recurso provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo

De

Instrumento

Em

Recurso

Ordinário

0 0 0 0 1 5 9 -

93.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira

Delgado, Julgamento: 29/11/2022, Publicação: DJe 01/12/2022)

Tratando-se de pessoa física, é suficiente a alegação de

miserabilidade, no seu conceito jurídico aplicável ao processo.

Dessa forma, comprovada a condição de insuficiência econômica

exigida pela lei para a concessão do benefício da gratuidade da

justiça, diante da declaração da sua miserabilidade econômica

consubstanciada pela comprovação de dificuldade financeira da

empresa, concedo à parte a assistência judiciária gratuita integral e

recebo o recurso interposto.

Ressalte-se que a CLT, art. 899, §10, dispõe sobre a isenção do

depósito recursal aos beneficiários da Justiça gratuita.

As custas processuais são isentas de recolhimento, ante a extensão

da gratuidade judiciária (CLT, art, 790-A).

Ciênciaà parte recorrente e à contrária (reclamante) para

contrarrazões.

Apresentadas as contrarrazões ou escoado o prazo, subam os

autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008

AUTOR

IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

RÉU

ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -

ME

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

ROGERIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO P DA SILVA LOCADORA - ME

- ROGERIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c29c2

proferida nos autos.

DECISÃO

Pretende o(a) reclamado(a), empresário individual, a concessão dos

benefícios da Justiça gratuita e a dispensa do preparo recursal.

Passo a analisar o pedido, considerando situação de empresário

individual.

O CPC, em seu art. 98, garante a gratuidade da justiça, na forma da

lei, inclusive à pessoa jurídica, desde que preenchidos os requisitos

legais.

Recaem sobre o empresário individual os mesmos regramentos da

pessoa física, sendo uma ficção legal a distinção entre empresa e

empresário, já que o patrimônio daquela se confunde com o da

pessoa física, titular do pequeno empreendimento, consoante

entendimento do Eg. Trt13:

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

JUSTIÇA

G R A T U I T A .

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. A interpretação teleológica e

sistemática das Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970, em face do art.

5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz à conclusão de

que o benefício da justiça gratuita tem como destinatário a pessoa

física em situação financeira precária, não se fazendo distinção se

empregado ou empregador. Ademais, recaem sobre o empresário

individual os mesmos regramentos da pessoa física, sendo uma

ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o

patrimônio daquela se confunde com o da pessoa física, titular do

pequeno empreendimento. Assim, deve o apelo ser destrancado, a

fim de que tenha regular seguimento na segunda instância.

RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.

CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO. Em respeito ao princípio da

congruência, consagrado no artigo 492 do CPC, é vedado ao juiz

condenar a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Assim, não havendo pleito expresso de pagamento de intervalo

intrajornada, o respectivo deferimento implica julgamento extra

petita - extrapolando os limites objetivos da causa. Recurso

parcialmente acolhido para excluir referida parcela da condenação.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Instrumento Em Recurso

Ordinário

0000433-86.2019.5.13.0022,

R e d a t o r ( a ) :

Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:

25/05/2020, Publicação: DJe 24/08/2020)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. GRATUIDADE

DA JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA

ECONÔMICA.

PRESUNÇÃO

NÃO

INFIRMADA POR NENHUMA PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.

JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A concessão da gratuidade

judiciária tem por escopo permitir que a pessoa física em precária

situação econômica, tenha acesso à justiça, não havendo distinção

entre empregado e empregador. Outrossim, no caso do empresário

individual por ser uma ficção legal a distinção entre empresa e

empresário, considerando que o patrimônio da empresa se

confunde com o patrimônio da pessoa física, único sócio e

proprietário do pequeno negócio, recae sobre o referido empresário

as mesmas garantias legais de acesso à justiça, no que concerne a

sua gratuidade, inerentes à pessoa natural ou física, onde a

declaração de hipossuficiência econômica, na hipótese dos autos,

gerou presunção não infirmada por nenhuma prova em sentido

contrário. Desse modo, impõe-se o destrancamento do recurso

ordinário patronal, para que o devido processo legal prossiga na

instância recursal com o pleno acesso à justiça da parte agravante.

Agravo de instrumento provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº 0000062-

81.2022.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 07/03/2023, Publicação: DJe

09/03/2023)

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

JUSTIÇA

G R A T U I T A .

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE

HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. A interpretação teleológica e

sistemática das Leis nos 1.060/1950 e 5.584/1970, em face do art.

5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz à conclusão de

que o benefício da justiça gratuita tem como destinatário a pessoa

física em situação financeira precária, não se fazendo distinção se

empregado ou empregador. Ademais, recaem sobre o empresário

individual os mesmos regramentos da pessoa física, sendo uma

ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o

patrimônio daquela se confunde com o da pessoa física, titular do

pequeno empreendimento. Assim, deve o recurso ordinário ser

destrancado, a fim de que tenha regular seguimento na segunda

instância.

RECURSO

ORDINÁRIO.

CONTRATOS

DE

TRABALHO. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

HÁ MAIS DE DOIS ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. Trata-se de reclamação

trabalhista em que o reclamante busca a declaração judicial de

sucessivos vínculos de emprego sazonais, limitados a três meses

por ano, no ápice do verão, desde 2006. Mas o próprio demandante

reconhece a prescrição de vários contratos de trabalho. Assim,

diante de sua inércia no ajuizamento de ação judicial, aplica-se a

prescrição bienal quanto às pretensões de natureza pecuniária,

mantido apenas o efeito declaratório da existência dos contratos de

trabalho anteriores a dois anos do ajuizamento da presente ação,

com a consequente obrigação de anotar a CTPS do trabalhador.

Recurso provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo

De

Instrumento

Em

Recurso

Ordinário

0 0 0 0 1 5 9 -

93.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira

Delgado, Julgamento: 29/11/2022, Publicação: DJe 01/12/2022)

Tratando-se de pessoa física, é suficiente a alegação de

miserabilidade, no seu conceito jurídico aplicável ao processo.

Dessa forma, comprovada a condição de insuficiência econômica

exigida pela lei para a concessão do benefício da gratuidade da

justiça, diante da declaração da sua miserabilidade econômica

consubstanciada pela comprovação de dificuldade financeira da

empresa, concedo à parte a assistência judiciária gratuita integral e

recebo o recurso interposto.

Ressalte-se que a CLT, art. 899, §10, dispõe sobre a isenção do

depósito recursal aos beneficiários da Justiça gratuita.

As custas processuais são isentas de recolhimento, ante a extensão

da gratuidade judiciária (CLT, art, 790-A).

Ciênciaà parte recorrente e à contrária (reclamante) para

contrarrazões.

Apresentadas as contrarrazões ou escoado o prazo, subam os

autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000219-40.2019.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO DE PADUA TAVARES DA

SILVA

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

TERMONOR ARTEFATOS

PLASTICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d300f

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à reclamada TERMONOR ARTEFATOS PLÁSTICOS

LTDA da resposta de ofício proveniente do Cartório Eunápio Torres

(Serviço Notarial e Registral de João Pessoa - PB (id. c47b54d), na

qual referido Cartório junta certidão de inteiro teor do imóvel

matrícula nº 88.134 (id. acd0d49), em que consta o levantamento

da penhora que recaia sobre este (AV-16).

Após, retornem os presentes autos ao arquivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA LEITE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857d1d9

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitada em julgado condenou a ré a cumprir a

obrigação de fazer concernente na entrega de cópia da

documentação referente ao seguro de vida de seu falecido

empregado Arthumiron Alex de Araújo, à parte autora, no prazo de

10 dias após o trânsito em julgado.

A demandada trouxe aos autos apenas a apólice do seguro

contratado com a Generali Brasil Seguros S/A. Sustenta não haver

outros documentos em sua posse que não os já apresentados, e

que é de inteira responsabilidade da referida seguradora a posse

dos documentos necessários para pagamento e cadastro do

seguro.

A alegação da ré não encontra guarida na própria apólice, posto

que, na condição de estipulante, está obrigada a encaminhar à

seguradora todos os dados cadastrais dos segurados, inclusive o

formulário de adesão ou formulário de indicação/alteração assinado

pelo segurado com a indicação dos beneficiários do seguro, no caso

de sinistro, além da relação mensal de movimentação dos

segurados para possibilitar a emissão das faturas pela seguradora,

além dos deveres descritos no item 31 do contrato de seguro de

vida em grupo integrante da apólice.

Destarte, não é crível que a ré, na qualidade de estipulante,

contratante do seguro de vida em grupo, não disponha do cartão

proposta do seguro de vida emitido pelo segurado falecido com a

indicação de quem seriam os beneficiários do seguro no caso de

sinistro, se estava obrigada, por força do contrato, a encaminhar as

referidas informações cadastrais à seguradora, bem como as

movimentações dos segurados.

Se a ré não detém o referido cartão proposta do seguro de vida

assinado pelo segurado, obviamente poderá obtê-lo da seguradora

por ela contratada por meio dos canais comerciais disponíveis, não

sendo razoável que se esquive de cumprir a ordem judicial contida

no título judicial transferindo-a à seguradora que não integrou a lide.

Diante de todo o exposto, ordeno que a ré exiba, no prazo

improrrogável de 10 (dez) dias, cópia do cartão proposta do seguro

de vida assinado pelo segurado falecido ARTHUMIRON ALEX DE

ARAUJO, com a indicação dos beneficiários do seguro, conforme

previsto no item BENEFICIÁRIOS da apólice de seguro e na

cláusula 28 do contrato de seguro, valendo-se, caso não tenha

guardado em seus arquivos, de diligência perante a Generali Brasil

Seguros S/A, seguradora contratada, para obtê-lo.

Frise-se que o referido documento integra a apólice conforme nela

previsto, motivo pelo qual rechaça-se qualquer iniciativa de não

apresentá-lo.

A não apresentação do referido documento no prazo assinalado

acima, implicará na cominação de multa em desfavor da ré e em

proveito da autora, no valor diário de R$1.000,00 (um mil reais) por

dia de atraso, limitada a R$100.000,00, sem prejuízo de que venha

a ser majorada em caso de recalcitrância da reclamada.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSEFA LEITE DE SOUSA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857d1d9

proferido nos autos.

DESPACHO

A sentença transitada em julgado condenou a ré a cumprir a

obrigação de fazer concernente na entrega de cópia da

documentação referente ao seguro de vida de seu falecido

empregado Arthumiron Alex de Araújo, à parte autora, no prazo de

10 dias após o trânsito em julgado.

A demandada trouxe aos autos apenas a apólice do seguro

contratado com a Generali Brasil Seguros S/A. Sustenta não haver

outros documentos em sua posse que não os já apresentados, e

que é de inteira responsabilidade da referida seguradora a posse

dos documentos necessários para pagamento e cadastro do

seguro.

A alegação da ré não encontra guarida na própria apólice, posto

que, na condição de estipulante, está obrigada a encaminhar à

seguradora todos os dados cadastrais dos segurados, inclusive o

formulário de adesão ou formulário de indicação/alteração assinado

pelo segurado com a indicação dos beneficiários do seguro, no caso

de sinistro, além da relação mensal de movimentação dos

segurados para possibilitar a emissão das faturas pela seguradora,

além dos deveres descritos no item 31 do contrato de seguro de

vida em grupo integrante da apólice.

Destarte, não é crível que a ré, na qualidade de estipulante,

contratante do seguro de vida em grupo, não disponha do cartão

proposta do seguro de vida emitido pelo segurado falecido com a

indicação de quem seriam os beneficiários do seguro no caso de

sinistro, se estava obrigada, por força do contrato, a encaminhar as

referidas informações cadastrais à seguradora, bem como as

movimentações dos segurados.

Se a ré não detém o referido cartão proposta do seguro de vida

assinado pelo segurado, obviamente poderá obtê-lo da seguradora

por ela contratada por meio dos canais comerciais disponíveis, não

sendo razoável que se esquive de cumprir a ordem judicial contida

no título judicial transferindo-a à seguradora que não integrou a lide.

Diante de todo o exposto, ordeno que a ré exiba, no prazo

improrrogável de 10 (dez) dias, cópia do cartão proposta do seguro

de vida assinado pelo segurado falecido ARTHUMIRON ALEX DE

ARAUJO, com a indicação dos beneficiários do seguro, conforme

previsto no item BENEFICIÁRIOS da apólice de seguro e na

cláusula 28 do contrato de seguro, valendo-se, caso não tenha

guardado em seus arquivos, de diligência perante a Generali Brasil

Seguros S/A, seguradora contratada, para obtê-lo.

Frise-se que o referido documento integra a apólice conforme nela

previsto, motivo pelo qual rechaça-se qualquer iniciativa de não

apresentá-lo.

A não apresentação do referido documento no prazo assinalado

acima, implicará na cominação de multa em desfavor da ré e em

proveito da autora, no valor diário de R$1.000,00 (um mil reais) por

dia de atraso, limitada a R$100.000,00, sem prejuízo de que venha

a ser majorada em caso de recalcitrância da reclamada.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85bedc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado, em que as empresas

Bompreco Supermercados do Nordeste Ltda e WMB

Supermercados do Brasil Ltda respondem de forma solidária.

Intime-se os reclamados para pagarem o débito (ID. 3742907) no

prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição

patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no

cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

Efetivada a comprovação do pagamento, libere-se os valores aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

respectivos credores e proceda-se aos recolhimentos dos encargos.

Após, não existindo mais pendências arquivem-se os presentes

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008

AUTOR

JEFERSON MORAIS DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON MORAIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85bedc

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado, em que as empresas

Bompreco Supermercados do Nordeste Ltda e WMB

Supermercados do Brasil Ltda respondem de forma solidária.

Intime-se os reclamados para pagarem o débito (ID. 3742907) no

prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição

patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no

cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.

Efetivada a comprovação do pagamento, libere-se os valores aos

respectivos credores e proceda-se aos recolhimentos dos encargos.

Após, não existindo mais pendências arquivem-se os presentes

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e900e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de ação de trabalhista proposta por CARLOS ANTONIO

DE CARVALHO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

onde após o resultado da perícia realizada nos autos renova seu

pedido de antecipação de tutela para que seja determinada sua

reintegração ao emprego bem como o restabelecimento do seu

plano de saúde.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz

concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).

Em que pese a aparência do bom direito, após a realização do

laudo pericial entendo que não se encontram presentes todos os

elementos autorizadores da tutela jurisdicional buscada.

Observa-se que a prova técnica ainda está em fase de impugnação

e por si só não, neste momento processual torna inexistente o

requisito da plausabilidade do direito autoral.

Tenho ainda que o processo já se encontra em fase final restando

apenas os esclarecimentos periciais e apresentação de razões

finais para serem conclusos para julgamento.

Não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão

da liminar.

Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.

Em sede de sentença de mérito será apreciada a antecipação de

tutela requerida.

Intime-se a perita para no prazo de 5 dias apresentar

esclarecimentos as impugnações apresentadas pela reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008

AUTOR

CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e900e6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de ação de trabalhista proposta por CARLOS ANTONIO

DE CARVALHO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

onde após o resultado da perícia realizada nos autos renova seu

pedido de antecipação de tutela para que seja determinada sua

reintegração ao emprego bem como o restabelecimento do seu

plano de saúde.

Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz

concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de

dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).

Em que pese a aparência do bom direito, após a realização do

laudo pericial entendo que não se encontram presentes todos os

elementos autorizadores da tutela jurisdicional buscada.

Observa-se que a prova técnica ainda está em fase de impugnação

e por si só não, neste momento processual torna inexistente o

requisito da plausabilidade do direito autoral.

Tenho ainda que o processo já se encontra em fase final restando

apenas os esclarecimentos periciais e apresentação de razões

finais para serem conclusos para julgamento.

Não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão

da liminar.

Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.

Em sede de sentença de mérito será apreciada a antecipação de

tutela requerida.

Intime-se a perita para no prazo de 5 dias apresentar

esclarecimentos as impugnações apresentadas pela reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIMAR SOARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e69e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória,

dispensando-se nova manifestação da parte autora e do CENTRO

DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA porque já

apresentaram suas razões finais.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA

- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA

- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e69e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória,

dispensando-se nova manifestação da parte autora e do CENTRO

DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA porque já

apresentaram suas razões finais.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008

AUTOR

JOCIMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

RÉU

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA

INSTRUCAO CRISTA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

RÉU

CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E

METABOLOGIA LTDA

ADVOGADO

ANDRE NOBREGA QUINTAS

COLARES(OAB: 15147/PB)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e69e5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória,

dispensando-se nova manifestação da parte autora e do CENTRO

DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA porque já

apresentaram suas razões finais.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000365-42.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844dffe

proferido nos autos.

DESPACHO

Acolho a justificativa apresentada pelo patrono da parte autora para

não comparecimento à audiência em homenagem aos princípios da

boa-fé e lealdade processuais, dispensando a referida parte do

pagamento das custas processuais, mas mantendo o arquivamento

ordenado.

Registro para esclarecimento que a Secretaria da Vara inicia o

atendimento ao público sempre às 07h da manhã, e que os

telefones da unidade encontram-se em perfeito funcionamento,

inclusive no dia da audiência em que a parte autora e seu patrono

não se fizeram presentes não houve registro de nenhum problema

técnico.

Arquivem-se os autos como ordenado.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000365-42.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844dffe

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DESPACHO

Acolho a justificativa apresentada pelo patrono da parte autora para

não comparecimento à audiência em homenagem aos princípios da

boa-fé e lealdade processuais, dispensando a referida parte do

pagamento das custas processuais, mas mantendo o arquivamento

ordenado.

Registro para esclarecimento que a Secretaria da Vara inicia o

atendimento ao público sempre às 07h da manhã, e que os

telefones da unidade encontram-se em perfeito funcionamento,

inclusive no dia da audiência em que a parte autora e seu patrono

não se fizeram presentes não houve registro de nenhum problema

técnico.

Arquivem-se os autos como ordenado.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000381-35.2019.5.13.0008

AUTOR

SIND TRAB EMP TELECO OPERAD

DE MESAS TELEF EST PARAIBA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb30e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado.

A reclamada, ORBITALL ATENDIMENTO LTDA deverá comprovar

o cumprimento das obrigações determinadas na Sentença id.

166200e, no prazo de 48 horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000381-35.2019.5.13.0008

AUTOR

SIND TRAB EMP TELECO OPERAD

DE MESAS TELEF EST PARAIBA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

RÉU

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb30e6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado.

A reclamada, ORBITALL ATENDIMENTO LTDA deverá comprovar

o cumprimento das obrigações determinadas na Sentença id.

166200e, no prazo de 48 horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000042-71.2022.5.13.0008

AUTOR

KEZIA ADRIELY RANGEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f83353

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, limitando-se a ré a requerer dilação do prazo para

pagamento por dez dias em face de trâmites burocráticos internos

que a impedem de cumprir o prazo legal (Art. 880 da CLT).

Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração

ou dilação por este juízo para atender a conveniência do devedor

em prol de trâmites burocráticos por si estabelecidos em detrimento

dos credores, razão pela qual indefiro o pleito de id. 0206529.

Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000042-71.2022.5.13.0008

AUTOR

KEZIA ADRIELY RANGEL DOS

SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f83353

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, limitando-se a ré a requerer dilação do prazo para

pagamento por dez dias em face de trâmites burocráticos internos

que a impedem de cumprir o prazo legal (Art. 880 da CLT).

Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração

ou dilação por este juízo para atender a conveniência do devedor

em prol de trâmites burocráticos por si estabelecidos em detrimento

dos credores, razão pela qual indefiro o pleito de id. 0206529.

Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.

Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição

deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade

para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.

Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde

que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão

da parte executada no BNDT

Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção

da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-42.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIEL SATIRO DE BRITO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

LINDORES DIAS DOS SANTOS

EIRELI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA

- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d45b93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por DANIEL SATIRO DE BRITO em face de

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA E LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000943-42.2022.5.13.0007

AUTOR

DANIEL SATIRO DE BRITO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

LINDORES DIAS DOS SANTOS

EIRELI

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

RÉU

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E

SOMATOCONSERVACAO LTDA

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SATIRO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d45b93

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por DANIEL SATIRO DE BRITO em face de

DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO

LTDA E LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3bf02

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por RENATO DOS SANTOS RODRIGUES em

face de ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007

AUTOR

RENATO DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3bf02

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por RENATO DOS SANTOS RODRIGUES em

face de ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000341-14.2023.5.13.0008

AUTOR

VERONICA MONTEIRO MARQUES

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

LAR DE PERMANENCIA NILSON

GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MONTEIRO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d1e4a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizado por VERONICA MONTEIRO MARQUES em face de LAR

DE PERMANÊNCIA NILSON GONÇALVES DE LUCENA LTDA -

ME para condenar a reclamada a pagar ao autor:

a) aviso prévio;

b) 13 salários proporcionais;

c) férias + 1/3 simples e proporcionais

d) FGTS e multa de 40%;

e) multa do art. 477 CLT;

f) horas extras, feriados, domingos trabalhados e adicional noturno.

Condeno a reclamada a retificar a CTPS da reclamante para que

conste data de admissão em 27/04/2014.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

anexa, parte desta decisão.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas

condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional

quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação

aplicável.

Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato

gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.

Custas pelas reclamadas, no valor descrito na planilha anexa,

calculadas sobre o valor da condenação.

Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ee1e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS em

face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar

àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre

aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ee1e8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS em

face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar

àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre

aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008

AUTOR

DEBORAH CURVELO DE FARIAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd2707

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por DEBORAH CURVELO DE FARIAS em face de

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH , para condenar esta parte a pagar àquela diferença de

adicional de insalubridade de grau médio para o grau máximo, no

período da admissão até o ajuizamento da ação e reflexos sobre

13º salário, férias + 1/3, FGTS ( a ser depositado na conta vinculada

da autora). .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Deverá a reclamada ser intimada para implantar o percentual de

40% de adicional de insalubridade no contracheque da autora, no

prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob

pena de pagamento de multa .

Após a referida implementação deverá ser calculado o valor devido

pela ré desde o ajuizamento da ação até a implementação do

adicional em seu contracheque.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação

dispensadas face os benefícios a que faz jus a ré.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008

AUTOR

DEBORAH CURVELO DE FARIAS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GERMANO ANDRADE

MARQUES(OAB: 19944/CE)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORAH CURVELO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd2707

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por DEBORAH CURVELO DE FARIAS em face de

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH , para condenar esta parte a pagar àquela diferença de

adicional de insalubridade de grau médio para o grau máximo, no

período da admissão até o ajuizamento da ação e reflexos sobre

13º salário, férias + 1/3, FGTS ( a ser depositado na conta vinculada

da autora). .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Deverá a reclamada ser intimada para implantar o percentual de

40% de adicional de insalubridade no contracheque da autora, no

prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob

pena de pagamento de multa .

Após a referida implementação deverá ser calculado o valor devido

pela ré desde o ajuizamento da ação até a implementação do

adicional em seu contracheque.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação

dispensadas face os benefícios a que faz jus a ré.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ddff7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por RENAN TARGINO DOS SANTOS em face

de ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014

AUTOR

RENAN TARGINO DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN TARGINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ddff7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por RENAN TARGINO DOS SANTOS em face

de ALPARGATAS S.A.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-59.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON ALVES DA COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee502d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ROBSON ALVES DA COSTA em face de

ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do adicional

de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso prévio,

férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000241-59.2023.5.13.0008

AUTOR

ROBSON ALVES DA COSTA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee502d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ROBSON ALVES DA COSTA em face de

ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do adicional

de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso prévio,

férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023

AUTOR

WILLIAN BARRETO LEITE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN BARRETO LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bf312

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por WILLIAN BARRETO LEITE em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre 13º

salário, férias + 1/3, e FGTS .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023

AUTOR

WILLIAN BARRETO LEITE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bf312

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por WILLIAN BARRETO LEITE em face de

ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre 13º

salário, férias + 1/3, e FGTS .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008

AUTOR

MICHEL PIAUI CORDEIRO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL PIAUI CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c34cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por MICHEL PIAUI CORDEIRO em face de

ALEX COSTA FERREIRA - EPP para condenar esta parte a pagar

àquela: multa do art 477 da CLT, FGTS dos períodos faltantes e

multa rescisória. .

Condeno a reclamada a pagar 10% do montante da condenação a

título de honorários advocatícios.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,

este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição

do E. TRT da 13ª Região.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008

AUTOR

MICHEL PIAUI CORDEIRO

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RÉU

ALEX COSTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

VIVIANE MARIA COSTA HALULE

MIRANDA(OAB: 13240/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX COSTA FERREIRA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c34cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por MICHEL PIAUI CORDEIRO em face de

ALEX COSTA FERREIRA - EPP para condenar esta parte a pagar

àquela: multa do art 477 da CLT, FGTS dos períodos faltantes e

multa rescisória. .

Condeno a reclamada a pagar 10% do montante da condenação a

título de honorários advocatícios.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,

este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição

do E. TRT da 13ª Região.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008

AUTOR

ALINE DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8e0c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de

“treinamento”;

c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ALINE DE ALMEIDA em face de AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a pagar

para a parte autora: saldo de salário; e diferenças de FGTS, 13°

salário, férias + 1/3 , indenização por danos morais .

Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela

conste o dia 01/07/2021 como de admissão.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a reclamada, parte sucumbente no objeto desta perícia, a

pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da

planilha anexa, parte desta decisão.

Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008

AUTOR

ALINE DE ALMEIDA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8e0c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de

“treinamento”;

c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ALINE DE ALMEIDA em face de AEC

CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a pagar

para a parte autora: saldo de salário; e diferenças de FGTS, 13°

salário, férias + 1/3 , indenização por danos morais .

Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela

conste o dia 01/07/2021 como de admissão.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Condeno a reclamada, parte sucumbente no objeto desta perícia, a

pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da

planilha anexa, parte desta decisão.

Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000045-89.2023.5.13.0008

AUTOR

DIEGO CESAR BORGES DE

GOUVEIA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730e5d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA em face de

BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., para

condenar esta empresa a pagar para a parte trabalhadora: adicional

de periculosidade e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias

+1/3 e 13 salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Títulos descritos na fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos

condenados de natureza salarial. Reclamante e reclamada

possuem responsabilidade proporcional quanto ao recolhimento

previdenciário, na forma da legislação aplicável.

Custas, pela reclamada, no patamar de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000045-89.2023.5.13.0008

AUTOR

DIEGO CESAR BORGES DE

GOUVEIA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730e5d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA em face de

BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., para

condenar esta empresa a pagar para a parte trabalhadora: adicional

de periculosidade e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias

+1/3 e 13 salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Títulos descritos na fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos

condenados de natureza salarial. Reclamante e reclamada

possuem responsabilidade proporcional quanto ao recolhimento

previdenciário, na forma da legislação aplicável.

Custas, pela reclamada, no patamar de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000153-21.2023.5.13.0008

AUTOR

VALCENY DE PAIVA

ADVOGADO

ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:

26586/PB)

RÉU

CASA DE ACOLHIMENTO SAO

SEBASTIAO

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALCENY DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcb28a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000153-21.2023.5.13.0008

AUTOR

VALCENY DE PAIVA

ADVOGADO

ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:

26586/PB)

RÉU

CASA DE ACOLHIMENTO SAO

SEBASTIAO

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DE ACOLHIMENTO SAO SEBASTIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcb28a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e

acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR

n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria

-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,

de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por

cumprimento integral do acordo.

Arquivem-se definitivamente os autos.

Intime-se.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000775-37.2022.5.13.0008

REQUERENTE

JOAO BATISTA RENOVATO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

REQUERIDO

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA RENOVATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b5dcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Trata-se de Execução Provisória em autos suplementares

referentes ao processo principal 00000377-90.2022.5.13.0008.

Em consulta aos aludidos autos, verifica-se o retorno dos autos da

instância superior, bem como de acordo homologado.

Assim, declaro a perda de objeto desta execução provisória,

julgando-a extinta.

Intime-se

Após, arquivem-se os presentes auto.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000775-37.2022.5.13.0008

REQUERENTE

JOAO BATISTA RENOVATO

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

REQUERIDO

SUPERMERCADO CESTAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO CESTAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b5dcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Trata-se de Execução Provisória em autos suplementares

referentes ao processo principal 00000377-90.2022.5.13.0008.

Em consulta aos aludidos autos, verifica-se o retorno dos autos da

instância superior, bem como de acordo homologado.

Assim, declaro a perda de objeto desta execução provisória,

julgando-a extinta.

Intime-se

Após, arquivem-se os presentes auto.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000823-30.2021.5.13.0008

AUTOR

EMANUEL MIGUEL DE SOUZA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS

S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL MIGUEL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e21c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no

art. 924 do CPC.

Recolha-se a verba previdenciária para a PGF(INSS).

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000823-30.2021.5.13.0008

AUTOR

EMANUEL MIGUEL DE SOUZA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS

S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e21c0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no

art. 924 do CPC.

Recolha-se a verba previdenciária para a PGF(INSS).

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001090-70.2019.5.13.0008

AUTOR

RAMONA BRITO OLIVEIRA

ADVOGADO

LORENA FATIMA DUARTE

FERNANDES(OAB: 24165/PB)

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

RÉU

CDE IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

THIAGO SANCHO DA COSTA

RÉU

ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

ALINE DE LIMA TOGNOC

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

JDS IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL ROCHA BANDEIRA

BARBOSA(OAB: 29529/CE)

ADVOGADO

DAVID ALCANTARA ISIDORO(OAB:

29695/CE)

RÉU

FRT ENSINO DE IDIOMAS E

COMERCIO DE MATERIAIS

DIDATICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMONA BRITO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11370c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no

art. 924 do CPC.

Proceda-se com os recolhimento dos encargos compulsórios.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001090-70.2019.5.13.0008

AUTOR

RAMONA BRITO OLIVEIRA

ADVOGADO

LORENA FATIMA DUARTE

FERNANDES(OAB: 24165/PB)

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

RÉU

CDE IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

THIAGO SANCHO DA COSTA

RÉU

ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

ALINE DE LIMA TOGNOC

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

JDS IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL ROCHA BANDEIRA

BARBOSA(OAB: 29529/CE)

ADVOGADO

DAVID ALCANTARA ISIDORO(OAB:

29695/CE)

RÉU

FRT ENSINO DE IDIOMAS E

COMERCIO DE MATERIAIS

DIDATICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- ALINE DE LIMA TOGNOC

- ANDRE DA SILVA

- IEI IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA

- JDS IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11370c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio

online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no

art. 924 do CPC.

Proceda-se com os recolhimento dos encargos compulsórios.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000719-83.2022.5.13.0014

AUTOR

GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56c95eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação (id. 7706dbf), pronuncio a extinção

da execução com fulcro no art. 924 do CPC.

Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado

(honorários contratuais e sucumbenciais), mediante recolhimento

dos encargos compulsórios, ora notificando o autor a indicar dados

bancários para transferência dos valores.

Proceda-se à transferência dos honorários periciais.

Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso

necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000509-16.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

30/05/2023 08:26, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000509-16.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

30/05/2023 08:26, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE

SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,

SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7758fca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos pela parte ré.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008

AUTOR

SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS

VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,

TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.

ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.

FORM. VIG. MUN. CG EST. PB

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA

LTDA - ME

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7758fca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Embargos de Declaração opostos pela parte ré.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b29a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos por PLASTFORT – INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e outras.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008

AUTOR

CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FLEXPLAST INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

PLASTFORT- INDUSTRIA E

COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO

DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

- ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

PLASTICAS LTDA - ME

- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b29a2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os

Embargos de Declaração opostos por PLASTFORT – INDÚSTRIA E

COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e outras.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000519-12.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

30/05/2023 08:34, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000519-12.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

30/05/2023 08:34, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000322-47.2019.5.13.0008

AUTOR

DAILTON LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a ré ciente da expedição do alvará de transferência em seu

favor (ID. 7efd2a2).

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000954-68.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO CESARIO SANTIAGO

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

ADVOGADO

JOSE ANDRE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 30196/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CESARIO SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9901ba8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,

extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Expeça-se alvará para transferência para pagamentos aos credores

indicados na planilha de ID. 82461b8, mediante recolhimento dos

encargos compulsórios.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000954-68.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO CESARIO SANTIAGO

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

ADVOGADO

JOSE ANDRE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 30196/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9901ba8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,

extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Expeça-se alvará para transferência para pagamentos aos credores

indicados na planilha de ID. 82461b8, mediante recolhimento dos

encargos compulsórios.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008

AUTOR

SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. 5791a93, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008

AUTOR

SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. 5791a93, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008

AUTOR

EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. 1619d3e, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008

AUTOR

EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. 1619d3e, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0131487-62.2015.5.13.0008

AUTOR

JOSE ROSIL NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROSIL NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte da decisão proferida nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008

AUTOR

DIEGO DANTAS SANTOS

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

CADERSIL INDUSTRIAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

EUGENIO GRACCO BRAGA DE

BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)

ADVOGADO

LUCAS CRUZ DE BRITTO

LYRA(OAB: 21816/PB)

PERITO

PAULO ROBERTO MOTA

PERITO

ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DANTAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

54538b1.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0001027-45.2019.5.13.0008

AUTOR

LUCIANA DA SILVA VITOR

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

JOAO BATISTA TARGINO SIMPLICIO

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

MARIA ROSALIA OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DA SILVA VITOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000163-65.2023.5.13.0008

AUTOR

NAYARA MARCELLY HERMINIO

SILVA SOUZA

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYARA MARCELLY HERMINIO SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos,

conforme determinado na Sentença de id. 2f6b048.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000163-65.2023.5.13.0008

AUTOR

NAYARA MARCELLY HERMINIO

SILVA SOUZA

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos,

conforme determinado na Sentença de id. 2f6b048.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000163-65.2023.5.13.0008

AUTOR

NAYARA MARCELLY HERMINIO

SILVA SOUZA

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos,

conforme determinado na Sentença de id. 2f6b048.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000606-47.2022.5.13.0009

AUTOR

GABRIEL GALDINO DE LACERDA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GALDINO DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000118-61.2023.5.13.0008

AUTOR

ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

RAFAEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

TASSIO LIVIO PAZ E

ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)

ADVOGADO

ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:

17460/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

A parte reclamante deverá informar nos autos se a reclamada

procedeu à anotação de sua CTPS, conforme Ata da Audiência de

id. a6d8176, no prazo de 2 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008

AUTOR

GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000784-96.2022.5.13.0008

AUTOR

PAULO ROBERTO DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000410-51.2020.5.13.0008

AUTOR

DAIANE GARCIAS BARRETO

ADVOGADO

DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:

14889/PB)

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimada para apresentar dados bancários para a devida

transferência do saldo sobejante, prazo de 2 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000504-91.2023.5.13.0008

AUTOR

JOELMA CARDOSO CAVALCANTE

ADVOGADO

THIAGO GOMES COSTA(OAB:

31297/PB)

RÉU

ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELMA CARDOSO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 01/06/2023 10:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82767009799

ou ID da reunião: 827 6700 9799 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0001099-32.2019.5.13.0008

AUTOR

EMANUELLA SAMYA BARBOSA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

FARMACIA DIAS LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA DIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

O reclamado deverá comprovar os recolhimentos previdenciários,

no valor de R$1.311,10, e custas processuais, no importe de R$

419,80, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 15 dias, após o

pagamento da ultima parcela, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008

AUTOR

FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

d9d680c.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008

AUTOR

TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES

ADVOGADO

ENNY KAROLINNY CAMARA

MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

CIÊNCIA à reclamada da devolução, conforme recibo de id.

6e01a70.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000513-53.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA SALETE FERNANDES DOS

SANTOS

ADVOGADO

KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:

9874/PB)

RÉU

BASILIA ALVES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SALETE FERNANDES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 05/06/2023 07:38, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032

ou ID da reunião: 840 3307 1032 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008

AUTOR

JULIO ALVES DE SOUZA NETO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO ALVES DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

01/06/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008

AUTOR

JULIO ALVES DE SOUZA NETO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

01/06/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000516-05.2023.5.13.0009

AUTOR

JULIANNA GOMES MACEDO DA

CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANNA GOMES MACEDO DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

01/06/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000516-05.2023.5.13.0009

AUTOR

JULIANNA GOMES MACEDO DA

CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

01/06/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000518-57.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON SANTOS TAVARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON SANTOS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

01/06/2023 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000518-57.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON SANTOS TAVARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

01/06/2023 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000528-71.2023.5.13.0024

AUTOR

ARIANE VITAL PEREIRA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIANE VITAL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

01/06/2023 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000528-71.2023.5.13.0024

AUTOR

ARIANE VITAL PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

01/06/2023 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000516-08.2023.5.13.0008

AUTOR

PAULO PEREIRA DE ASSIS

ADVOGADO

ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:

22107/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:

21517/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO PEREIRA DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 01/06/2023 10:40, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85460025869

ou ID da reunião: 854 6002 5869 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000515-23.2023.5.13.0008

AUTOR

FABIO JUNHO DE MOURA

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNHO DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 05/06/2023 07:46, na sala virtual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86268024017

ou ID da reunião: 862 6802 4017 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000517-90.2023.5.13.0008

AUTOR

MATHEUS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção formal da

defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara

do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 06/06/2023 07:30, pela

plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo

endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031

ou ID da reunião: 890 4570 3031 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000517-90.2023.5.13.0008

AUTOR

MATHEUS DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção formal da

defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara

do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 06/06/2023 07:30, pela

plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo

endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031

ou ID da reunião: 890 4570 3031 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000395-77.2023.5.13.0008

AUTOR

LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

RÉU

SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE

INTERMEDIACAO, PRODUCAO &

EDITORA LTDA

ADVOGADO

SERGIO RICARDO DE CASTRO

BATISTA(OAB: 69870/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.

d8798c2).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000395-77.2023.5.13.0008

AUTOR

LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SANTOS

LIMA(OAB: 29487/PB)

RÉU

SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE

INTERMEDIACAO, PRODUCAO &

EDITORA LTDA

ADVOGADO

SERGIO RICARDO DE CASTRO

BATISTA(OAB: 69870/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE INTERMEDIACAO,

PRODUCAO & EDITORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.

d8798c2).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000166-85.2021.5.13.0009

AUTOR

LEONARDO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JACIARA DE SOUZA

MENDONCA(OAB: 23533/PB)

RÉU

MOTOGAS INDUSTRIA DE

COMPRESSAO E COMERCIO DE

GAS NATURAL LTDA

ADVOGADO

GLAUBER GIL COELHO DE

OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)

ADVOGADO

YAGO LEMOS REGO(OAB:

54030/PE)

ADVOGADO

RICARDO JORGE MEDEIROS

TENORIO(OAB: 36215/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE

GAS NATURAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o advogado da ré ciente do alvará processado em seu favor

(conforme extrato de ID 21d58a7 ).

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131339-48.2015.5.13.0009

AUTOR

JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

TELMO FORTES ARAUJO(OAB:

2431/PB)

RÉU

ANTONIO MOURA DE BRITO

RÉU

STEPHANIE SARAIVA MOURA DE

BRITO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO

FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,

para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000347-86.2021.5.13.0009

AUTOR

JOSE NILDO AMADOR DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO JOSE ARAUJO DE

CARVALHO(OAB: 7022/PB)

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

RÉU

MARIA DE LOURDES SOARES

COSTA

RÉU

MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILDO AMADOR DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7337478

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a resposta do Cartório de Imóveis (id:31b1ed3), expeça-se

Carta Precatória para a Vara de Taguatinga a fim de que seja

penhorado o imóvel de matrícula nº 288965 pertencente à

Executada MARIA DE LOURDES SOARES COSTA (CPF:

381.065.741-72) visando à quitação da presente execução

trabalhista que ora soma R$ 27.283,20.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000460-11.2019.5.13.0009

AUTOR

JESSICA TORRES DE LIMA

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA TORRES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356b92b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o repasse de crédito pela Central Regional de Efetividade,

quitando integralmente a presencie execução, libere-se à

Exequente conforme petição de id:19e6623 e venham-se conclusos

para a extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000460-11.2019.5.13.0009

AUTOR

JESSICA TORRES DE LIMA

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356b92b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o repasse de crédito pela Central Regional de Efetividade,

quitando integralmente a presencie execução, libere-se à

Exequente conforme petição de id:19e6623 e venham-se conclusos

para a extinção da execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000380-42.2022.5.13.0009

AUTOR

RICARDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e12f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos;

Isto posto, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora

para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da

CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000380-42.2022.5.13.0009

AUTOR

RICARDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e12f4

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos;

Isto posto, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora

para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob

pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da

CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009

AUTOR

CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE

LIMA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752c9ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id. da7cfa0 - Defiro em parte os pedidos da exequente para

determinar a expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, com

atualização deste até a data de autuação do pedido de recuperação

judicial (27/05/2019 - id. 81ad1f5).

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009

AUTOR

CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE

LIMA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752c9ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Id. da7cfa0 - Defiro em parte os pedidos da exequente para

determinar a expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, com

atualização deste até a data de autuação do pedido de recuperação

judicial (27/05/2019 - id. 81ad1f5).

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000721-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ISABELLA SATIRO FEITOZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA SATIRO FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8008900

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mantida a sentença originária pelo TRT da 13ª Região (acórdão,

id:52d5ccc), apenas com retificação, determinada de ofício, quanto

à correção monetária da indenização por dano moral passando a

incidir, tão somente, a taxa SELIC (conforme cálculos anexados), e

diante do requerimento da Reclamante (id:5befe92), intime-se a

Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos

(id:dabf1f4), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens

e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de BOMPRECO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA no Sisbajud

(teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, eis que requeridos e comprovados nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

autos, id0f084e9), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-

se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000721-71.2022.5.13.0008

AUTOR

ISABELLA SATIRO FEITOZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8008900

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mantida a sentença originária pelo TRT da 13ª Região (acórdão,

id:52d5ccc), apenas com retificação, determinada de ofício, quanto

à correção monetária da indenização por dano moral passando a

incidir, tão somente, a taxa SELIC (conforme cálculos anexados), e

diante do requerimento da Reclamante (id:5befe92), intime-se a

Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos

(id:dabf1f4), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens

e inscrição do nome no BNDT e SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de BOMPRECO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA no Sisbajud

(teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, eis que requeridos e comprovados nos

autos, id0f084e9), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-

se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000717-41.2016.5.13.0009

AUTOR

FEDERACAO DA AGRICULTURA E

PECUARIA DA PARAIBA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

RÉU

PEDRO CAVALCANTI FREIRE

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d75695

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

I - FUNDAMENTAÇÃO

Vistos, etc.

Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para

a decisão que segue.

Considerando que, intimado para se manifestar, no prazo de 20

dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme

notificação de id 5ec3654, cuja expedição se dera em 19/03/2019, a

Exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de

sujeitar-se à extinção da execução.

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para

os cancelamentos devidos.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000717-41.2016.5.13.0009

AUTOR

FEDERACAO DA AGRICULTURA E

PECUARIA DA PARAIBA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

RÉU

PEDRO CAVALCANTI FREIRE

ADVOGADO

JOSE DE ARIMATEA DAS

NEVES(OAB: 1365/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO CAVALCANTI FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d75695

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

I - FUNDAMENTAÇÃO

Vistos, etc.

Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para

a decisão que segue.

Considerando que, intimado para se manifestar, no prazo de 20

dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme

notificação de id 5ec3654, cuja expedição se dera em 19/03/2019, a

Exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de

sujeitar-se à extinção da execução.

II - DISPOSITIVO

Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior

aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente

adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios

embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a

ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se

a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.

Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca

das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD

para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para

os cancelamentos devidos.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados

oportunamente.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000159-25.2023.5.13.0009

AUTOR

DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8c5ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão

relativa

ao

período

anterior

a

12.02.2018e

JULGO

PROCEDENTESos pedidos posteriores formulados na petição

inicial, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo

e forma do art. 880 da CLT, adicional de insalubridade em grau

médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e

FGTS+40%, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$24,30, correspondente a 2% do valor

da condenação.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000159-25.2023.5.13.0009

AUTOR

DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8c5ea

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão

relativa

ao

período

anterior

a

12.02.2018e

JULGO

PROCEDENTESos pedidos posteriores formulados na petição

inicial, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo

e forma do art. 880 da CLT, adicional de insalubridade em grau

médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e

FGTS+40%, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$24,30, correspondente a 2% do valor

da condenação.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000193-97.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f3366

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão

relativa

ao

período

anterior

a

23.02.2018e

JULGO

PROCEDENTESos pedidos relativos ao período posterior

formulados na petição inicial, para condenar a Reclamada a pagar à

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,

férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$123,54, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000193-97.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f3366

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão

relativa

ao

período

anterior

a

23.02.2018e

JULGO

PROCEDENTESos pedidos relativos ao período posterior

formulados na petição inicial, para condenar a Reclamada a pagar à

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,

férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$123,54, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-28.2023.5.13.0009

AUTOR

WILZA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILZA LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523a0d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito as preliminar de ilegitimidade e JULGO

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição

inicial para condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar à

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as diferenças

salariais, vale transporte e alimentação, verbas rescisórias (saldo de

salário, aviso prévio, 13º salários eférias + 1/3) e FGTS + 40%.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já

inclusos).

Anotação na CTPS por qualquer dos Reclamados na forma da

fundamentação (item a), em prazo assinado pela Secretaria após o

trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado

da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação;

e,sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força

do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI

5766 do STF.

Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo

com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado

eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do

trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$563,50, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-28.2023.5.13.0009

AUTOR

WILZA LOPES DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523a0d8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito as preliminar de ilegitimidade e JULGO

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição

inicial para condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar à

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as diferenças

salariais, vale transporte e alimentação, verbas rescisórias (saldo de

salário, aviso prévio, 13º salários eférias + 1/3) e FGTS + 40%.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já

inclusos).

Anotação na CTPS por qualquer dos Reclamados na forma da

fundamentação (item a), em prazo assinado pela Secretaria após o

trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado

da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação;

e,sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor

dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força

do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI

5766 do STF.

Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo

com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado

eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do

trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$563,50, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000976-26.2022.5.13.0009

AUTOR

HERBERTH LIMA MARTINS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERTH LIMA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e9bb5f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados

na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar à

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,

férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$380,57, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000976-26.2022.5.13.0009

AUTOR

HERBERTH LIMA MARTINS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e9bb5f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados

na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar à

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,

férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$380,57, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-24.2023.5.13.0009

AUTOR

GIRLENE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6009f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos

deduzidos na petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante,no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Custas, pela Reclamante, no valor de R$374,79, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-24.2023.5.13.0009

AUTOR

GIRLENE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6009f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos

deduzidos na petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante,no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Custas, pela Reclamante, no valor de R$374,79, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009

AUTOR

SAMARA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f5c97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão

relativa

ao

período

anterior

a

20.12.2017

e

JULGO

PROCEDENTESos pedidos posteriores formulados na petição

inicial, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo

e forma do art. 880 da CLT, adicional de insalubridade em grau

médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e

FGTS+40%, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$151,83, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009

AUTOR

SAMARA DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f5c97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão

relativa

ao

período

anterior

a

20.12.2017

e

JULGO

PROCEDENTESos pedidos posteriores formulados na petição

inicial, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo

e forma do art. 880 da CLT, adicional de insalubridade em grau

médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e

FGTS+40%, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$151,83, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000967-64.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIZETE BELO FERNANDES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZETE BELO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aa7892

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período

anterior a 20.12.2017 e JULGO PROCEDENTES os pedidos

posteriores formulados na petição inicial, para condenar a

Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da

CLT, adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos

sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$523,10, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000967-64.2022.5.13.0009

AUTOR

ELIZETE BELO FERNANDES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aa7892

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período

anterior a 20.12.2017 e JULGO PROCEDENTES os pedidos

posteriores formulados na petição inicial, para condenar a

Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da

CLT, adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos

sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$523,10, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000897-47.2022.5.13.0009

AUTOR

DENILSON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PHABLO DANIEL CARNEIRO DA

GAMA(OAB: 26328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILSON DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6410fe6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados

na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobreaviso

prévio,férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Honorários periciais em favor do Perito EMANUEL CAMPOS DOS

SANTOS, a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto

da perícia, fixados em R$1.200,00.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$372,81, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000897-47.2022.5.13.0009

AUTOR

DENILSON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

PHABLO DANIEL CARNEIRO DA

GAMA(OAB: 26328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6410fe6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados

na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobreaviso

prévio,férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Honorários periciais em favor do Perito EMANUEL CAMPOS DOS

SANTOS, a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto

da perícia, fixados em R$1.200,00.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$372,81, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000877-56.2022.5.13.0009

AUTOR

ALEXSON CAVALCANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e9b1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados

na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobreaviso

prévio,férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Honorários periciais em favor do Perito EMANUEL CAMPOS DOS

SANTOS, a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto

da perícia, fixados em R$ 1.200,00.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$ 303,70, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000877-56.2022.5.13.0009

AUTOR

ALEXSON CAVALCANTE DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e9b1d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados

na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao

Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de

insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobreaviso

prévio,férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez

que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790

da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Honorários periciais em favor do Perito EMANUEL CAMPOS DOS

SANTOS, a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto

da perícia, fixados em R$ 1.200,00.

Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,

com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,

respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou

teto de contribuição do trabalhador.

Custas, pelo Reclamado de R$ 303,70, correspondente a 2% do

valor da condenação.

Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000847-21.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSEILSON DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a ré intimada para para quitar o débito remanescente apurado

nos presentes autos (id:c09aea0), sob pena de constrição de bens e

inscrição no prazo de 05 dias, nome no BNDT e SERASA.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bae46d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a

pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,

indenização por danos materiais no valor de R$ 502,27.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da

Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no

particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do

art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 10,64.

Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do

título deferido.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bae46d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a

pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,

indenização por danos materiais no valor de R$ 502,27.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da

Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no

particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do

art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 10,64.

Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do

título deferido.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009

AUTOR

UILIMAN FELIPE DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- UILIMAN FELIPE DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83454a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,

observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto

ao pagamento.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.260,00, mas

dispensadas.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009

AUTOR

UILIMAN FELIPE DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83454a9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na

petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,

observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto

ao pagamento.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.260,00, mas

dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000380-08.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f72cec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O Reclamante, por meio da petição de Id:4a3a906, requereu a

desistência da ação. O art. 841, § 3º, da CLT determina que, uma

vez apresentada a contestação, o Reclamante não poderá desistir

da ação sem o consentimento da Reclamada.

Assim, aguarde-se a audiência, ocasião em que a questão será

decidida.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000380-08.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f72cec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O Reclamante, por meio da petição de Id:4a3a906, requereu a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

desistência da ação. O art. 841, § 3º, da CLT determina que, uma

vez apresentada a contestação, o Reclamante não poderá desistir

da ação sem o consentimento da Reclamada.

Assim, aguarde-se a audiência, ocasião em que a questão será

decidida.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ALVES FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192544b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamada solicita que o Autor seja intimado para comparecer à

sede da empresa no dia 12/05/23 para fins de anotação da CTPS.

Indefere-se. Cabe à Reclamada entrar em contato diretamente com

o Autor, no prazo determinado pelo Juízo, a fim de que ambas as

partes possam ajustar uma data.

Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer.

Ao mais, homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que

surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de

10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02

anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS ALVES FERREIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192544b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A Reclamada solicita que o Autor seja intimado para comparecer à

sede da empresa no dia 12/05/23 para fins de anotação da CTPS.

Indefere-se. Cabe à Reclamada entrar em contato diretamente com

o Autor, no prazo determinado pelo Juízo, a fim de que ambas as

partes possam ajustar uma data.

Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer.

Ao mais, homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que

surtam os seus jurídicos e legais efeitos.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de

10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação

da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02

anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c411f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a

pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,

indenização por danos materiais no valor de R$ 910,06.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da

Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no

particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do

art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 18,20.

Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do

título deferido.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c411f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os

pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a

pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,

indenização por danos materiais no valor de R$ 910,06.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da

Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no

particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do

art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 18,20.

Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do

título deferido.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-38.2023.5.13.0009

AUTOR

THIAGO DO NASCIMENTO FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DO NASCIMENTO FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7002bce

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da impugnação apresentada no #id:b78e040, intimem-se as

partes e o Perito para audiência de instrução, presencial, a ocorrer

no próximo dia 17.05.2023, às 15h30min.

A ausência da parte ensejará a confissão, na forma da Súmula n.º

74 do TST, e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-38.2023.5.13.0009

AUTOR

THIAGO DO NASCIMENTO FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7002bce

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Diante da impugnação apresentada no #id:b78e040, intimem-se as

partes e o Perito para audiência de instrução, presencial, a ocorrer

no próximo dia 17.05.2023, às 15h30min.

A ausência da parte ensejará a confissão, na forma da Súmula n.º

74 do TST, e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-17.2023.5.13.0009

AUTOR

LUAN GERONIMO BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN GERONIMO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f0886

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA e

JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos na

petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante,

no prazo e forma do art. 880 da CLT, indenização por danos morais

no valor de R$1.291,40.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da

Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no

particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do

art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Honorários periciais, pela Reclamada, no valor de R$ 1.200,00.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 25,83.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do

título deferido.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000069-17.2023.5.13.0009

AUTOR

LUAN GERONIMO BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f0886

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA e

JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos na

petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante,

no prazo e forma do art. 880 da CLT, indenização por danos morais

no valor de R$1.291,40.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.

Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado

do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da

Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no

particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do

art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Honorários periciais, pela Reclamada, no valor de R$ 1.200,00.

Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 25,83.

Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do

título deferido.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-66.2023.5.13.0009

AUTOR

NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0526e95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

deduzidos na petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honoráriosadvocatícios sucumbenciais, peloReclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF. Custas, pelo Reclamante, no valor de R$485,49,

mas dispensadas.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser

pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 852,86, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-66.2023.5.13.0009

AUTOR

NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0526e95

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

deduzidos na petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honoráriosadvocatícios sucumbenciais, peloReclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF. Custas, pelo Reclamante, no valor de R$485,49,

mas dispensadas.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser

pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 852,86, mas dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000015-51.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM

BARBOSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9eefb9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

deduzidos na petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honoráriosadvocatícios sucumbenciais, peloReclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF. Custas, pelo Reclamante, no valor de R$485,49,

mas dispensadas.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser

pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 312,86.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000015-51.2023.5.13.0009

AUTOR

LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM

BARBOSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9eefb9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

deduzidos na petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.

Honoráriosadvocatícios sucumbenciais, peloReclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF. Custas, pelo Reclamante, no valor de R$485,49,

mas dispensadas.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser

pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 312,86.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000047-78.2023.5.13.0034

AUTOR

CEZAR ROMARIO MARINHO

RODRIGUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZAR ROMARIO MARINHO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 920d4c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia e julgo

improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,

observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto

ao pagamento.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 331,88, mas

dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000047-78.2023.5.13.0034

AUTOR

CEZAR ROMARIO MARINHO

RODRIGUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 920d4c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia e julgo

improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez

atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.

Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,

no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição

suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com

créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o

disposto no §4º do art. 791-A da CLT.

Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,

observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto

ao pagamento.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 331,88, mas

dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000717-31.2022.5.13.0009

AUTOR

JULIANNA GOMES MACEDO DA

CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 695a69e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos;

Intime-se a Autora para indicar dados bancários no prazo de 10

dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos

e comprovados nos autos.

Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta

informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:

035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.

1634, conta corrente nº 2315509-4.

Intime-se a Reclamada para quitar o débito remanescente (R$

6.244,17) nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob pena

de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e

SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA

(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000717-31.2022.5.13.0009

AUTOR

JULIANNA GOMES MACEDO DA

CRUZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANNA GOMES MACEDO DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 695a69e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos;

Intime-se a Autora para indicar dados bancários no prazo de 10

dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos

e comprovados nos autos.

Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta

informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:

035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.

1634, conta corrente nº 2315509-4.

Intime-se a Reclamada para quitar o débito remanescente (R$

6.244,17) nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob pena

de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e

SERASA.

Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA

(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).

Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única

nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento

dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos

autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos

com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000853-28.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA JOSE DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c277a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000853-28.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA JOSE DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c277a

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009

AUTOR

WANDERSON JUNIOR LAUREANO

AMANCIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

VIDROCENTER INDUSTRIA E

COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e805c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, REJEITO os embargos de declaração.

No mais, registro que se trata de cumprimento de sentença líquida,

restabelecida em recurso de revista pelo TST (id. 55f8ea3)

acrescida da multa por embargos portelatórios (id. a6c32ff).

No caso, as únicas questões que poderiam ser rediscutidas nos

cálculos seriam restritas à multa aplicada e atualização do débito,

objeto da sentença líquida, encontrando-se preclusas as demais

matérias nela decididas. E, quanto a atualização monetária, os

cálculos foram atualizados na forma impugnada, com aplicação do

IPCA-E na fase prejudicial e a taxa selic a partir do ajuizmento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ação - ADCs 58 e 59 do STF.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009

AUTOR

WANDERSON JUNIOR LAUREANO

AMANCIO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

THAYANE SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

VIDROCENTER INDUSTRIA E

COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA

- EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e805c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Assim, REJEITO os embargos de declaração.

No mais, registro que se trata de cumprimento de sentença líquida,

restabelecida em recurso de revista pelo TST (id. 55f8ea3)

acrescida da multa por embargos portelatórios (id. a6c32ff).

No caso, as únicas questões que poderiam ser rediscutidas nos

cálculos seriam restritas à multa aplicada e atualização do débito,

objeto da sentença líquida, encontrando-se preclusas as demais

matérias nela decididas. E, quanto a atualização monetária, os

cálculos foram atualizados na forma impugnada, com aplicação do

IPCA-E na fase prejudicial e a taxa selic a partir do ajuizmento da

ação - ADCs 58 e 59 do STF.

Intimem-se.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009

AUTOR

LINDENBERG PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5e19b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:55 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/sms-uexr-epy

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009

AUTOR

LINDENBERG PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5e19b

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:55 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/sms-uexr-epy

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000524-79.2023.5.13.0009

AUTOR

MICHEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c7f34

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 09:30 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000524-79.2023.5.13.0009

AUTOR

MICHEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c7f34

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 09:30 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000523-94.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE ROBERTO FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e546e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 09:35 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000523-94.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE ROBERTO FERNANDES DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e546e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 09:35 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000519-57.2023.5.13.0009

AUTOR

JESSICA APOLINARIO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA APOLINARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be05393

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:10 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/ron-oukf-cqi

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000519-57.2023.5.13.0009

AUTOR

JESSICA APOLINARIO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be05393

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

01/06/2023 08:10 horas, por meio da plataforma Google Meet,

com acesso à sala virtual pelo link:

https://meet.google.com/ron-oukf-cqi

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000210-36.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIZA ANDARCIELE GOMES PAJEU

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZA ANDARCIELE GOMES PAJEU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da informação de distribuição juntada em Id

1cd175d.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000210-36.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIZA ANDARCIELE GOMES PAJEU

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da informação de distribuição juntada em Id

1cd175d.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL

Diretor de Secretaria

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000908-34.2022.5.13.0023

AUTOR

WALLISON GOMES PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLISON GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211d0f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,

Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por

WALLISON GOMES PEREIRA em desfavor de UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este

Dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 827,24 calculadas sobre o

valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000908-34.2022.5.13.0023

AUTOR

WALLISON GOMES PEREIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211d0f7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,

Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por

WALLISON GOMES PEREIRA em desfavor de UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este

Dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 827,24 calculadas sobre o

valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-08.2022.5.13.0023

AUTOR

RONDINELLI GONCALVES

BARBOSA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONDINELLI GONCALVES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55aba8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,

Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Afasta-se a preliminar de Incompetência Material da Justiça do

Trabalho;

Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por

RONDINELLI GONÇALVES BARBOSA em desfavor de UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este

Dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 835,61 calculadas sobre o

valor da causa, e dispensadas, nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-08.2022.5.13.0023

AUTOR

RONDINELLI GONCALVES

BARBOSA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55aba8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,

Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Afasta-se a preliminar de Incompetência Material da Justiça do

Trabalho;

Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RONDINELLI GONÇALVES BARBOSA em desfavor de UBER DO

BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este

Dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 835,61 calculadas sobre o

valor da causa, e dispensadas, nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000376-94.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE GIVANILDO LIMA SA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GIVANILDO LIMA SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTOR)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica VOSSA SENHORIA

intimada para se manifestar acerca da peça acostada no

(id:debdc0e).

PRAZO: 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000806-46.2021.5.13.0023

AUTOR

ISAEL DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

CONSTRUTECH CONSTRUTORA

LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAGED - MINISTÉRIO DO

TRABALHO E EMPREGO DF

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAEL DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte exequente

intimada para manifestar-se acerca do retorno da CPE não

cumprida, conforme Certidão do OFICIAL DE JUSTIÇA acostada

aos autos (ID.b81d54b).

PRAZO: 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000202-14.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 78bd29b,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000202-14.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 78bd29b,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000063-07.2019.5.13.0023

AUTOR

ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

receber a sua CTPS na Secretaria da Vara.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000466-68.2022.5.13.0023

AUTOR

DIOGO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000466-68.2022.5.13.0023

AUTOR

DIOGO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000530-44.2023.5.13.0023

AUTOR

GERSON GERALDO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON GERALDO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 08:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82610448596.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000532-14.2023.5.13.0023

AUTOR

VIRGINIA DE MEDEIROS SILVA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- VIRGINIA DE MEDEIROS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 08:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82389216610.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023

AUTOR

GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. fc1380f), vistas às partes

e para apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou

proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após, autos

conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023

AUTOR

GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

RODRIGO GUSMAO DE LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (id. fc1380f), vistas às partes

e para apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou

proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após, autos

conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000012-25.2021.5.13.0023

AUTOR

ISRAEL JACINTO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

RÉU

VERIDIANA PATRICIO DA SILVA

CLEMENTE

RÉU

VERIDIANA PATRICIO DA SILVA

CLEMENTE EIRELI

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL JACINTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar

meios de prosseguimento da execução antes da eventual remessa

ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,

pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000624-31.2019.5.13.0023

AUTOR

PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO

FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:

34070/PE)

ADVOGADO

CRISTIANO DE QUEIROZ

COSTA(OAB: 7864/PB)

ADVOGADO

SAULO MUNIZ DE LIMA(OAB:

8052/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

TESTEMUNHA

JOSE CARLOS FELIPE

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023

AUTOR

MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

ADVOGADO

PLYNIO RICARDO DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21777/PB)

RÉU

JOSE DO CARMO SOUZA

ADVOGADO

LUCIANE DOS SANTOS

NUNES(OAB: 26823/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (AUTORA)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada

da peça acostada (#id:e416552).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos de id. #id:3b5e32b e vistas às partes para

apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou

proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias, quando os autos

serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Dos esclarecimentos de id. #id:3b5e32b e vistas às partes para

apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou

proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias, quando os autos

serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. 9f45364 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023

AUTOR

JOSINALDO GERONIMO FERREIRA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. 9f45364 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000139-89.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA DAS GRACAS BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

MICHELEN HELIA ARAUJO

LIMA(OAB: 17022/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. eb8fa43 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000139-89.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA DAS GRACAS BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

MICHELEN HELIA ARAUJO

LIMA(OAB: 17022/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Do documento de id. eb8fa43 (Agendamento de perícia)

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANGELO ROCHA MARACAJA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023

AUTOR

MARIA ROSIANE MARINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

AUTOR

JANIEDSON MOTA DE SOUZA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

MARIA DAS MERCES TORRES

COELHO

RÉU

GABRIELA RAMOS COELHO

RÉU

GUSTAVO TORRES COELHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

RÉU

TANCREDO PINTO COELHO FILHO

ADVOGADO

BARTIRA LEITE FARIAS

RAPOSO(OAB: 25041/PB)

TESTEMUNHA

IVANILDA PEREIRA VANDERLEY

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO TORRES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)

Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada da

sentença proferida nos presentes autos(ID. c48d574).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0012000-24.2013.5.13.0023

AUTOR

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

AUTOR

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

AUTOR

PROVIDER SOLUCOES

TECNOLOGICAS LTDA (EM

RECUPERACAO JUDICIAL)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

THAYANNE TORRES MARTINS

ADVOGADO

ERWIN HERBERT FRIEDHEIM

NETO(OAB: 14975/PE)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

IVANEIDE PEIXOTO MACHADO(OAB:

9108/PE)

ADVOGADO

RAFAEL BARBOSA VALENCA

CALABRIA(OAB: 21804/PE)

RÉU

ARLAN SANTOS CARIRI

ADVOGADO

DANILO RICARDO DE FRANCA

CARIRI(OAB: 16926/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

TERCEIRO

INTERESSADO

DAYANA NERY CHAVES

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYANNE TORRES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

THAYANNE TORRES MARTINS

RUA APOSENTADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS , 87 , ap

403 CIDADE DOS COLIBRIS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58073-

189

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DESPACHO

I - Liberem os saldos das contas 3987 / 042 / 04810887-2 e 3987 /

042 / 04810100-2 para o credor RAFAEL BARBOSA VALENCA

CALABRIA, CPF 007.507.894-50, dados bancários Banco (341),

Ag. 4094, Conta 1430-7 por meio do SIF;

II - INTIMEM-SE os autores ora executados, por meio da ECT, para

se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da derradeira petição

acostada aos autos (ID.386e1f5);

III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para análise da petição (ID.386e1f5).

LINK para acesso a petição:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230426080527605000000212

40211?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0012000-24.2013.5.13.0023

AUTOR

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

AUTOR

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

AUTOR

PROVIDER SOLUCOES

TECNOLOGICAS LTDA (EM

RECUPERACAO JUDICIAL)

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

THAYANNE TORRES MARTINS

ADVOGADO

ERWIN HERBERT FRIEDHEIM

NETO(OAB: 14975/PE)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

IVANEIDE PEIXOTO MACHADO(OAB:

9108/PE)

ADVOGADO

RAFAEL BARBOSA VALENCA

CALABRIA(OAB: 21804/PE)

RÉU

ARLAN SANTOS CARIRI

ADVOGADO

DANILO RICARDO DE FRANCA

CARIRI(OAB: 16926/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

TERCEIRO

INTERESSADO

DAYANA NERY CHAVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLAN SANTOS CARIRI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

ARLAN SANTOS CARIRI

MARIA JOSE GOMES DO AMARAL, 151 , VL 03 AP 104 ALTO DO

MATEUS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58090-842

DESPACHO

I - Liberem os saldos das contas 3987 / 042 / 04810887-2 e 3987 /

042 / 04810100-2 para o credor RAFAEL BARBOSA VALENCA

CALABRIA, CPF 007.507.894-50, dados bancários Banco (341),

Ag. 4094, Conta 1430-7 por meio do SIF;

II - INTIMEM-SE os autores ora executados, por meio da ECT, para

se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da derradeira petição

acostada aos autos (ID.386e1f5);

III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para análise da petição (ID.386e1f5).

LINK para acesso a petição:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230426080527605000000212

40211?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

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NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007

AUTOR

IRENALDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8422400

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

I- Homologam-se os cálculos de Id 66f725e , para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- INTIME-SE o reclamado para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento;

III- Efetuado o pagamento, libere-se a quem de direito nos limites da

planilha de cálculos;

IV- Caso contrário, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007

AUTOR

IRENALDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8422400

proferida nos autos.

DECISÃO

HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS

I- Homologam-se os cálculos de Id 66f725e , para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos;

II- INTIME-SE o reclamado para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento;

III- Efetuado o pagamento, libere-se a quem de direito nos limites da

planilha de cálculos;

IV- Caso contrário, conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007

AUTOR

MARINALDA SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARINALDO SOARES DE

MEDEIROS

RÉU

MARINALDO SOARES DE

MEDEIROS 06686186473

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDA SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4ec94

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito (ID.f527f3c), as

reclamada ficaram silentes.

Sendo assim e considerando a manifestação autoral (ID.6a47e5e),

inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,

começando pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023

AUTOR

PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AMBEV S/A

Notificado para comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento do

saldo remanescente:

R$ 5.543,00 - FGTS

R$ 24.894,00 - Contribuições previdenciárias

R$ 3.200,68 - Honorários sucumbenciais - Luciana Costa Arteiro

R$ 1.228,00 - Honorários sucumbenciais - Ana Carolina

Total - R$ 34.865,68

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023

AUTOR

ADEMILTON RODRIGUES

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS

Informar dados bancários visando à liberação de saldo

remanescente.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000452-52.2020.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JULIO LINO DOS SANTOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

SAULO CRISTHIANO SODRE

LACERDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL

A Exma. Sra Juíza ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juiza

doTrabalho Titular, faz saber:

Pelo presente Edital de Intimação, fica intimado SAULO

CRISTHIANO SODRE LACERDA, CPF: 027.246....da sentença

de Id. 65f4efb: “(...) DISPOSITIVO: Em face do exposto e o mais

que dos autos consta, decido ACOLHER o pedido de

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposta

por JULIO LINO DOS SANTOS, para determinar o

redirecionamento da execução para o sócio da reclamada SAULO

CRISTHIANO SODRÉ LACERDA. Tudo conforme fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele

estivessem transcrito. Notifiquem-se.”

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230321101239599000000209

23740?instancia=1

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000374-87.2022.5.13.0024

AUTOR

FABRICIO HENRIQUE BATISTA

NEVES

ADVOGADO

CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:

25157/PB)

RÉU

EXCELSIOR MONITORAMENTO DE

SISTEMAS DE SEGURANCA

ELETRONICO LTDA

RÉU

REFERENCIAL SEGURANCA

PRIVADA EIRELI

RÉU

EXCELSIOR SOLUÇÕES EM

SERVIÇOS COMBINADOS PARA

APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI

ADVOGADO

LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:

36123/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

Intimado(s)/Citado(s):

- EXCELSIOR MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE

SEGURANCA ELETRONICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

Tel.: (83) 2102-6181

ATSum 0000374-87.2022.5.13.0024

RECLAMANTE: AUTOR: FABRICIO HENRIQUE BATISTA

NEVES

RECLAMADO(A): RÉU: EXCELSIOR MONITORAMENTO DE

SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS

O(A) MM. JUIZ(ÍZA) do Trabalho Titular da 5ª Vara de Campina

Grande-PB, em virtude da Lei etc.

FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificado o reclamado

EXCELSIOR MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE

SEGURANCA ELETRONICO LTDA, CNPJ Nº 32.074.702/0001-06,

com endereço incerto e não sabido, nos autos do Processo nº

0000374-87.2022.5.13.0024, para tomar ciência do Despacho que

declarou a formação de grupo econômico entre a citada e as

empresas REFERENCIAL SEGURANÇA PRIVADA (CNPJ

241544550001-20) e EXCELSIOR SEGURANÇA ELETRÔNICA

(CNPJ 320747020001-06), para, querendo, se pronunciar no prazo

de 8 dias.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local

de costume na sede desta 5ª Vara, considerando-se notificada a

reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação

do presente. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,

PB, em 05 de maio de 2023. Eu, EDUARDO JORGE FEITOSA

GUEDES PEREIRA, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000136-39.2020.5.13.0024

AUTOR

ALDAIR SOUSA NASCIMENTO

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

CABRAL LINS COMERCIO

ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO

RECICLAVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

LUCAS MATEUS EUFLAUZINO

BARREIRO(OAB: 28123/PB)

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

HENRIQUE JUNIOR DA COSTA

CHAVES

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE JUNIOR DA COSTA CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

Tel.:

ATSum 0000136-39.2020.5.13.0024

RECLAMANTE: AUTOR: ALDAIR SOUSA NASCIMENTO

RECLAMADO(A): RÉU: HENRIQUE JUNIOR DA COSTA

CHAVES, CPF nº 090.429.494-30

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

O(A) MM. JUIZ(ÍZA) do Trabalho da5ª Vara de Campina Grande -

PB, em virtude da Lei etc.

FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificado o reclamado

HENRIQUE JUNIOR DA COSTA CHAVES, CPF nº 090.429.494-

30, com endereço incerto e não sabido, nos autos do Processo nº

0000136-39.2020.5.13.0024, que foi proferido o seguinte

despacho:"...Vistos, etc. I - Considerando que as pesquisas

realizadas, com vistas à verificação a respeito da existência de

bens em nome do executado resultaram infrutíferas, aplicando

a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da

empresa, determino a inclusão no polo passivo e intimação do

sócio identificado nos presentes autos (id.7be5209), no

endereço constante no cadastro do pje e renajud (Rua José do

O nº 723 - Lauritzen - Campina Grande- PB ) para, no prazo de

quinze dias, se manifestar. II - Após, voltem-me os autos

conclusos acerca do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica."

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local

de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a

reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação

do presente. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,

PB, em 05 de maio de 2023. Eu, EDUARDO JORGE FEITOSA

GUEDES PEREIRA, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024

REQUERENTE

EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1731e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de Execução Provisória referente à Ação Trabalhista nº

0000133-79.2023.5.13.0024, pendente de apreciação pela Instância

Superior (Recurso Ordinário).

Cadastre os advogados dos reclamados da ação principal, no

presente cumprimento de sentença.

Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o

pagamento do débito apurado.

Inerte, execute-se com os meios de praxe até a plena garantia do

juízo.

Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão

quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo

principal.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b95277

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024

AUTOR

BRENDO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RÉU

ALINE AGUIAR ROCHA

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE REMIGIO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE LAGOA SECA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENDO JUSTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec5c7

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada/executada requer

“necessita do imediato

desbloqueio das suas contas bancárias, assim, poderá empenhar

notas junto ao Município, receber os valores, arcar com as parcelas

do acordo…”

Diante do acordo homologado (Id-ca80270).

Defiro o requerimento

.

Intime-se o Município de Lagoa Seca -PB, através de seu

procurador, cadastrado nos autos, para que, por ora, suspenda a

determinação encaminhada aquele órgão, através do ofício nº

16/2023 (Id-9bda550).

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024

AUTOR

BRENDO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RÉU

ALINE AGUIAR ROCHA

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE REMIGIO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE LAGOA SECA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE AGUIAR ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec5c7

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada/executada requer

“necessita do imediato

desbloqueio das suas contas bancárias, assim, poderá empenhar

notas junto ao Município, receber os valores, arcar com as parcelas

do acordo…”

Diante do acordo homologado (Id-ca80270).

Defiro o requerimento

.

Intime-se o Município de Lagoa Seca -PB, através de seu

procurador, cadastrado nos autos, para que, por ora, suspenda a

determinação encaminhada aquele órgão, através do ofício nº

16/2023 (Id-9bda550).

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024

AUTOR

BRENDO JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

26076/PB)

ADVOGADO

JEFFESON DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 26072/PB)

RÉU

ALINE AGUIAR ROCHA

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE REMIGIO

ADVOGADO

JOAO BARBOZA MEIRA

JUNIOR(OAB: 11823/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE LAGOA SECA

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA SECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec5c7

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamada/executada requer

“necessita do imediato

desbloqueio das suas contas bancárias, assim, poderá empenhar

notas junto ao Município, receber os valores, arcar com as parcelas

do acordo…”

Diante do acordo homologado (Id-ca80270).

Defiro o requerimento

.

Intime-se o Município de Lagoa Seca -PB, através de seu

procurador, cadastrado nos autos, para que, por ora, suspenda a

determinação encaminhada aquele órgão, através do ofício nº

16/2023 (Id-9bda550).

No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-42.2023.5.13.0024

AUTOR

RENALI DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALI DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65220e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por RENALI DE SOUZA SANTOS

em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA e WMB SUPERMECADOS DO BRASIL:

a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 20/03/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem à

reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:

indenização por danos materiais, no importe de R$ 56.548,80.

d) Concedo à reclamante os benefícios da assistência judiciária

gratuita.

e) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%

ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto

de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.187,52, calculadas

sobre o valor da condenação de R$ 59.376,24 (indenização

deferida, acrescida de 5% de honorários sucumbenciais)

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-42.2023.5.13.0024

AUTOR

RENALI DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65220e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por RENALI DE SOUZA SANTOS

em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE

LTDA e WMB SUPERMECADOS DO BRASIL:

a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.

b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória

anteriores a 20/03/2018, extinguindo o processo com resolução do

mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.

c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,

para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem à

reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:

indenização por danos materiais, no importe de R$ 56.548,80.

d) Concedo à reclamante os benefícios da assistência judiciária

gratuita.

e) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%

ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto

de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.187,52, calculadas

sobre o valor da condenação de R$ 59.376,24 (indenização

deferida, acrescida de 5% de honorários sucumbenciais)

Dispensada a intimação da PGF.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2899793

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%

(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do

reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008

AUTOR

ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2899793

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na

Reclamação Trabalhista proposta por ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA

contra ALPARGATAS S.A, decido:

a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.

b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,

conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os

limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):

adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.

c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%

(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do

reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o

valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de

exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do

hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de

declaração na ADI 5766).

d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.

Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste

dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em

julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em

razão das férias do assistente de juiz.

Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,

no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de

Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de

cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos

termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações

previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota

parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi

deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).

O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado

mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e

deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se

disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre

o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).

A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a

título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos

termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº

839/2013 da Procuradoria Geral Federal.

Notifiquem-se as partes.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000844-88.2022.5.13.0034

AUTOR

RAFAEL MENDES FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado (Id. cfe79f6) em 02 (dois) dias, sob pena de serem

iniciados os atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000328-64.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 88d038b.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000328-64.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agendamento dos exames periciais, Id 88d038b.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000565-35.2022.5.13.0024

AUTOR

JACKSON EPAMINONDAS DE

SOUSA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000565-35.2022.5.13.0024 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para, até o dia 26.05.2023, efetuar o

pagamento das contribuições previdenciárias, no valor de R$

851,64, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024

REQUERENTE

EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

“… Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o

pagamento do débito apurado. Inerte, execute-se com os meios de

praxe até a plena garantia do juízo. Eventuais alienação de bens

e/ou liberação de valores só ocorrerão quando transitada em

julgado a fase de conhecimento do processo principal.”

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024

REQUERENTE

EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

“… Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o

pagamento do débito apurado. Inerte, execute-se com os meios de

praxe até a plena garantia do juízo. Eventuais alienação de bens

e/ou liberação de valores só ocorrerão quando transitada em

julgado a fase de conhecimento do processo principal.”

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024

REQUERENTE

EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

“… Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o

pagamento do débito apurado. Inerte, execute-se com os meios de

praxe até a plena garantia do juízo. Eventuais alienação de bens

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

e/ou liberação de valores só ocorrerão quando transitada em

julgado a fase de conhecimento do processo principal.”

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000158-92.2023.5.13.0024

AUTOR

JORGE PESSOA SIQUEIRA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

RÉU

CASA DA CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE PESSOA SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da Certidão abaixo:

"CERTIDÃO

Certifico que, por adequação de pauta, o presente Feito encontra-se

com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE FORMA PRESENCIAL,

para o dia 19.05.2023, às 09:00 horas, mantidas as cominações

anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do c.TST."

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000158-92.2023.5.13.0024

AUTOR

JORGE PESSOA SIQUEIRA

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

RONALISSON SANTOS

FERREIRA(OAB: 26531/PB)

RÉU

CASA DA CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DA CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

Certifico que, por adequação de pauta, o presente Feito encontra-se

com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE FORMA PRESENCIAL,

para o dia 19.05.2023, às 09:00 horas, mantidas as cominações

anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do c.TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000604-32.2022.5.13.0024

AUTOR

SILVANA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000604-32.2022.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada da certidão de #id:3b406eb.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000504-43.2023.5.13.0024

EXEQUENTE

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

EXECUTADO

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85b412

proferido nos autos.

DESPACHO

Consultando-se os autos principais 0000077-91.2023.5.13.0009,

constata-se que o mesmo tramita perante a 3ª Vara do trabalho de

Campina Grande/PB, dessa forma, proceda a redistribuição do

presente feito àquela unidade judiciária.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130866-51.2014.5.13.0024

AUTOR

EDIELSON NASCIMENTO SOARES

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

ROILTON JORGE MORAIS(OAB:

15569/PB)

ADVOGADO

IZABELITA GUIMARAES DE MELO

SANTOS(OAB: 13283/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df01d89

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há petição da reclamada (id. 0ad56d2 e anexos).

Não existem valores a serem liberados à reclamada, haja vista o

valor existente no SIF/CEF pertencer ao reclamante, conforme o

alvará e extrato de (ids. f3daf64, c66802b), ainda são sacado pelo

mesmo.

Diante do exposto, fica a Secretaria da Vara autorizada a pesquisar

uma conta em favor do autor, em havendo conta ativa, transfira-se o

valor existente no SIF/CEF (CONTA JUDICIAL DE Nº 01530045-6,

AG. 3987 DA CEF).

Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.

Dê ciência à peticionante.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-25.2023.5.13.0024

AUTOR

KIEVER ALEXSANDER FERREIRA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL DE JESUS ALMEIDA(OAB:

14107/MA)

RÉU

WEB LINK SERVICOS DE

COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA

ADVOGADO

ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:

29226/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KIEVER ALEXSANDER FERREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83bff5

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição das partes requerendo a homologação de acordo

extrajudicial entabulado.

Verifica-se que o acordo prevê depósito em conta corrente de

titularidade do procurador da Reclamante, o que, inviabiliza sua

homologação.

Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar domicílio

bancário de sua titularidade ou de algum parente próximo (esposa,

filho, pai ou mãe).

Com a apresentação do documento, concluam-se os autos para

homologação do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-25.2023.5.13.0024

AUTOR

KIEVER ALEXSANDER FERREIRA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL DE JESUS ALMEIDA(OAB:

14107/MA)

RÉU

WEB LINK SERVICOS DE

COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA

ADVOGADO

ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:

29226/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEB LINK SERVICOS DE COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83bff5

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição das partes requerendo a homologação de acordo

extrajudicial entabulado.

Verifica-se que o acordo prevê depósito em conta corrente de

titularidade do procurador da Reclamante, o que, inviabiliza sua

homologação.

Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar domicílio

bancário de sua titularidade ou de algum parente próximo (esposa,

filho, pai ou mãe).

Com a apresentação do documento, concluam-se os autos para

homologação do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000072-24.2023.5.13.0024

AUTOR

CICERO GICOMELLI DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO GICOMELLI DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000072-24.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000072-24.2023.5.13.0024

AUTOR

CICERO GICOMELLI DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000072-24.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024

AUTOR

ESPEDITO VIEIRA DINIZ

ADVOGADO

JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:

17487/PB)

RÉU

AMAZONIA METAIS E MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

LIVIO RAFAEL LIMA

CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4572c96

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o silêncio da parte reclamante, tenho como quitada a 2ª

parcela do acordo.

Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, apresentar os

comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias e

das custas processuais, conforme cálculos de #id:7051b77.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000240-77.2023.5.13.0007

AUTOR

VALBER SALVIANO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780cab7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53ebf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024

AUTOR

ARLAN IVO VIEIRA VIDAL

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53ebf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as

partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de

direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.

Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº

004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos

provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o

arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de

decurso do prazo prescricional e consequente decretação da

prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000756-80.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE DE SOUZA LIMA FILHO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184ae3f

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente

comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000924-82.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccd3ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000924-82.2022.5.13.0024

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccd3ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-27.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSINALDO LIMA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MOURA CONSTRUCOES SA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOURA CONSTRUCOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o patrono da reclamada, notificado para, no prazo de 05 dias,

indicar dados bancários, para expedição de alvará referente aos

honorários sucumbenciais, conforme planilha Id-9175b44.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000053-82.2022.5.13.0014

AUTOR

LINDUINA ALVES DE MELO

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO

SEGURO SOCIAL

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDUINA ALVES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000053-82.2022.5.13.0014 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários

para fins de liberação dos valores depositados nos autos, ficando

ciente que no seu silêncio, o Juízo depositará o valor em conta

pertencente a autora pesquisada no sistema CCS.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATAlc-0000132-94.2023.5.13.0024

AUTOR

ERICLES RODRIGUES MARQUES

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICLES RODRIGUES MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4987c07

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130858-40.2015.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

VERONICA DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES(OAB:

6465/PB)

RÉU

VERUSKA VIRNI PEREIRA

NOBREGA

ADVOGADO

VALDINEY HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 18941/PB)

RÉU

VERUSKA VIRNI PEREIRA

NOBREGA - ME

ADVOGADO

VALDINEY HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 18941/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA DE OLIVEIRA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78b715

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;d) Fato de, em um intervalo superior a

dois anos, não ter havido impulso da execução pelo(a) exequente,

mesmo intimado(a) para tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130858-40.2015.5.13.0024

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

VERONICA DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES(OAB:

6465/PB)

RÉU

VERUSKA VIRNI PEREIRA

NOBREGA

ADVOGADO

VALDINEY HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 18941/PB)

RÉU

VERUSKA VIRNI PEREIRA

NOBREGA - ME

ADVOGADO

VALDINEY HENRIQUE DA

SILVA(OAB: 18941/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERUSKA VIRNI PEREIRA NOBREGA

- VERUSKA VIRNI PEREIRA NOBREGA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78b715

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:

a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;

b) Art. 11-A da CLT;

c) Súmula nº 327 do STF;d) Fato de, em um intervalo superior a

dois anos, não ter havido impulso da execução pelo(a) exequente,

mesmo intimado(a) para tanto.

Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e

extingo a execução

Intime(m)-se.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se

eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000710-91.2022.5.13.0024

AUTOR

WESLY RENNAN DE ALMEIDA

ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLY RENNAN DE ALMEIDA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef7a48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000710-91.2022.5.13.0024

AUTOR

WESLY RENNAN DE ALMEIDA

ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef7a48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.

Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se

os autos com as cautelas de praxe.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-17.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA ELIANE DE ANDRADE

FERREIRA

ADVOGADO

LUIZ ARTHUR PEREIRA

COSTA(OAB: 28939/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE JOSE PARADA

SIMAO(OAB: 221386/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIANE DE ANDRADE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47a150

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000174-17.2021.5.13.0024

AUTOR

MARIA ELIANE DE ANDRADE

FERREIRA

ADVOGADO

LUIZ ARTHUR PEREIRA

COSTA(OAB: 28939/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE JOSE PARADA

SIMAO(OAB: 221386/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47a150

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024

REQUERENTE

FELIPE JORGE GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos executados da planilha de cálculo Id-5803d77.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024

REQUERENTE

FELIPE JORGE GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos executados da planilha de cálculo Id-5803d77.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024

REQUERENTE

FELIPE JORGE GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

REQUERIDO

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

REQUERIDO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

REQUERIDO

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos executados da planilha de cálculo Id-5803d77.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MANOEL ABRAAO DE BRITO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000294-89.2023.5.13.0024

AUTOR

SANDRA LUIZA OLIVEIRA DE

MORAIS

ADVOGADO

PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO

MOTA(OAB: 24988/PB)

RÉU

COCAN COOPERATIVA

CAMPINENSE DOS

ANESTESIOLOGISTAS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA LUIZA OLIVEIRA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000294-89.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,

por seu advogado, notificado da expedição do Alvará do FGTS,

para impressão.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000033-32.2020.5.13.0024

AUTOR

JOELMA COSTA ALVES

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

DIAS COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) RECLAMADA intimado(a) para, em 05 dias, apresentar o

recolhimento das cotas e custas processuais, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024

AUTOR

KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

PANIFICADORA DIVINA MASSA

SUMEENSE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

01/06/2023 11:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83152255615

ID da reunião: 831 5225 5615

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:

26045/PB)

ADVOGADO

YAGO CALADO PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24972/PB)

RÉU

ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

MARCIO GUSTAVO PEREIRA

LIMA(OAB: 206823/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO PRESENCIAL PARA O DIA 06.06.2023, ÀS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

09H00MIN, DEVENDO COMPARECER, SOB PENA DE

CONFISSÃO (SÚMULA 74, DO TST).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA

ADVOGADO

RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:

26045/PB)

ADVOGADO

YAGO CALADO PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24972/PB)

RÉU

ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

MARCIO GUSTAVO PEREIRA

LIMA(OAB: 206823/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO PRESENCIAL PARA O DIA 06.06.2023, ÀS

09H00MIN, DEVENDO COMPARECER, SOB PENA DE

CONFISSÃO (SÚMULA 74, DO TST).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000625-42.2021.5.13.0024

AUTOR

GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAISE NUNES GUEDES(OAB:

25479/PB)

RÉU

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDEPHARMA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC)

Fica o(a) reclamada intimado(a) para, em 05 dias, informar o nome

do Banco referente ao id. 7cf35a6.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000633-95.2016.5.13.0023

AUTOR

CELSO RICARDO MEDEIROS DE

LIRA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Diante da petição (id.62f8d81 e anexos), transfira-se o valor

existente à conta de titularidade da reclamada. Há valor existente

nos autos no importe de R$ 261,32 no SIF/CEF. Após, notifique-se

a peticionante. Retornem os autos ao arquivo definitivo. alvará id.

7f37d5b.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000102-30.2021.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

CENTRO DE FORMACAO DE

CONDUTORES AUTOM0TIVA LTDA -

ME

ADVOGADO

EUGENIO GRACCO BRAGA DE

BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTOM0TIVA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daab01e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Despacho

Extingo a execução.

Libere-se o saldo sobejante da conta judicial 3987.042.04801565-3

à reclamada. Intime-se a demandada para indicar dados bancários.

Após, arquivem-se os autos.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000494-96.2023.5.13.0024

AUTOR

MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

LAVIERI EMPREENDIMENTOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 09:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85263394516

ID da reunião: 852 6339 4516

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024

AUTOR

NATHALIA INACIO BITRAN

ADVOGADO

MARGARETE NUNES DE

AGUIAR(OAB: 17824/PB)

RÉU

CMESO - Centro Medico de Saude

Ocupacional Ltda - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHALIA INACIO BITRAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 09:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89592729440

ID da reunião: 895 9272 9440

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE COSMO MARLON DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

RÉU

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE COSMO MARLON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 10:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567980983

ID da reunião: 845 6798 0983

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000512-20.2023.5.13.0024

AUTOR

WALISSON OLIVEIRA DE FARIAS

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTIVEIS ANEL

DO BREJO LTDA

RÉU

AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA

E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON OLIVEIRA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 10:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87448030354

ID da reunião: 874 4803 0354

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000514-87.2023.5.13.0024

AUTOR

LUIZ ANTONIO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

A. B. CONSTRUCOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 11:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85072477134

ID da reunião: 850 7247 7134

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000576-98.2021.5.13.0024

AUTOR

TERCIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

M N COSTA INDUSTRIA DE

CALCADOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

RÉU

MARIA DAS NEVES COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- TERCIO SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2767424

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, rejeito integralmente a presente exceção de pré

executividade movida por MN COSTA INDUSTRIA DE CALÇADOS

EIRELI EPP em desfavor de TERCIO SILVA DE SOUZA, ao tempo

em que determino o prosseguimento da execução neste Juízo, com

a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD e com os

bloqueios sequentes a serem feitos até o termo final da execução

junto aos locatários do espólio, após regular dedução dos valores

bloqueados e atualizado o crédito, nos exatos termos e limites

acima postos.

Notifiquem-se.

Cumpra-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000576-98.2021.5.13.0024

AUTOR

TERCIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

M N COSTA INDUSTRIA DE

CALCADOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

RÉU

MARIA DAS NEVES COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- M N COSTA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2767424

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, rejeito integralmente a presente exceção de pré

executividade movida por MN COSTA INDUSTRIA DE CALÇADOS

EIRELI EPP em desfavor de TERCIO SILVA DE SOUZA, ao tempo

em que determino o prosseguimento da execução neste Juízo, com

a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD e com os

bloqueios sequentes a serem feitos até o termo final da execução

junto aos locatários do espólio, após regular dedução dos valores

bloqueados e atualizado o crédito, nos exatos termos e limites

acima postos.

Notifiquem-se.

Cumpra-se.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024

AUTOR

MANOEL RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

ANDERSON AMARAL

BESERRA(OAB: 13306/PB)

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 23981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL RAFAEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4209417

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimado o executado, por seu representante legal, da

determinação deste Juízo que ordenou a expedição de Requisitório

de Precatório nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe

para, querendo, apresentar comprovação de existência de débito do

credor trabalhista para com a Fazenda Pública, no prazo de 30

(trinta) dias, com vistas ao processamento da compensação dos

créditos a que tem direito, conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10,

da Constituição Federal, alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a

possibilidade de compensação de créditos entre os litigantes, antes

da emissão do Precatório pelo Tribunal competente e em

obediência ao ATO TRT SGP Nº 114/2019, que normatizou os

procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de

Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da

13ª Região.

Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos

desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do

crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na

perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º

do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo.

Concomitantemente, notifique-se o reclamante para que se

manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse em

renunciar a sua parte que excede o valor do teto remuneratório de

benefício estipulado pelo INSS, conforme Lei Municipal 357/2012

(Id-8b868ae), que define como obrigação de pequeno valor os

créditos que atingirem o resp0ectivo teto.

Inerte, prossiga-se com o Precatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024

AUTOR

MANOEL RAFAEL DA SILVA

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

ADVOGADO

ANTONIO PEDRO DE MELO

NETTO(OAB: 18544/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE INGA

ADVOGADO

ANDERSON AMARAL

BESERRA(OAB: 13306/PB)

ADVOGADO

PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:

10076/PB)

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

ADVOGADO

FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 23981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE INGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4209417

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimado o executado, por seu representante legal, da

determinação deste Juízo que ordenou a expedição de Requisitório

de Precatório nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe

para, querendo, apresentar comprovação de existência de débito do

credor trabalhista para com a Fazenda Pública, no prazo de 30

(trinta) dias, com vistas ao processamento da compensação dos

créditos a que tem direito, conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10,

da Constituição Federal, alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a

possibilidade de compensação de créditos entre os litigantes, antes

da emissão do Precatório pelo Tribunal competente e em

obediência ao ATO TRT SGP Nº 114/2019, que normatizou os

procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de

Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da

13ª Região.

Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos

desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do

crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na

perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º

do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo.

Concomitantemente, notifique-se o reclamante para que se

manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse em

renunciar a sua parte que excede o valor do teto remuneratório de

benefício estipulado pelo INSS, conforme Lei Municipal 357/2012

(Id-8b868ae), que define como obrigação de pequeno valor os

créditos que atingirem o resp0ectivo teto.

Inerte, prossiga-se com o Precatório.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001776-19.2016.5.13.0024

AUTOR

MANOEL HENRIQUE JUNIOR

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

RÉU

TERRA SANTA CONSTRUCOES

LTDA

RÉU

OSANO SERGIO PIMENTEL

BARRETO

ADVOGADO

ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS

ALMEIDA(OAB: 13313/AL)

RÉU

LATACHE ENGENHARIA E

INSTALACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)

RÉU

OSPB PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL HENRIQUE JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05d979

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica o autor notificado para apresentar conta em seu favor, no prazo

de 05 (cinco) dias, ou confirmar se seu crédito deverá ser

transferido para a mesma conta de sua irmã apresentada no id.

92d59b7.

Em permanecendo inerte, efetue-se a transferência do crédito do

autor (70%) na conta da irmã e 30% referente aos honorários

advocatícios, na conta do seu patrono no id. 92d59b7.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-56.2017.5.13.0024

AUTOR

TERESA NANASHARA SILVA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERESA NANASHARA SILVA DA SILVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cd25c

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se a intimação da parte exequente e seu causídico para, no

prazo de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e

indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o

respectivo alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-56.2017.5.13.0024

AUTOR

TERESA NANASHARA SILVA DA

SILVEIRA

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cd25c

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se a intimação da parte exequente e seu causídico para, no

prazo de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e

indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o

respectivo alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024

AUTOR

GENILSON CAROLINO

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON CAROLINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ddd21

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O autor alega o descumprimento do acordo referente à sexta

parcela, agendada para o dia 02/05/2022 (id-e48dee7 e anexos).

Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo

de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024

AUTOR

GENILSON CAROLINO

ADVOGADO

GUSTAVO BURITI DE

VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

RÉU

MAIS CONDOMINIO

ADMINISTRADORA DE

CONDOMINIOS EIRELI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

- H F M BARROS - ME

- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ddd21

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O autor alega o descumprimento do acordo referente à sexta

parcela, agendada para o dia 02/05/2022 (id-e48dee7 e anexos).

Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo

de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.

Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSE CESAR DA COSTA PINHO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

PAULO TAVARES DE LIRA

TESTEMUNHA

JOSE AUGUSTO DO PRADO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CESAR DA COSTA PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc13f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da petição da reclamada (Id-23fe403) e considerando que o

item 08 da petição Id-cd6687e, não foi apreciado, conforme

despacho (Id-080d061).

Defiro o requerido.

Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego, e ao INSS

informando a

extinção do contrato de trabalho

, estabelecido entre

as partes em 15/01/2020, conforme sentença(Id-f3753ce).

Intimem-se as partes para, através de seus causídicos, ajustarem

data e local para que seja procedido a retificação da CTPS da parte

autora, conforme sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024

AUTOR

JOSE CESAR DA COSTA PINHO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A CANDIDO CIA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

PAULO TAVARES DE LIRA

TESTEMUNHA

JOSE AUGUSTO DO PRADO

Intimado(s)/Citado(s):

- A CANDIDO CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc13f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da petição da reclamada (Id-23fe403) e considerando que o

item 08 da petição Id-cd6687e, não foi apreciado, conforme

despacho (Id-080d061).

Defiro o requerido.

Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego, e ao INSS

informando a

extinção do contrato de trabalho

, estabelecido entre

as partes em 15/01/2020, conforme sentença(Id-f3753ce).

Intimem-se as partes para, através de seus causídicos, ajustarem

data e local para que seja procedido a retificação da CTPS da parte

autora, conforme sentença.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000488-37.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO LEONARDO DE MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 13:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83086806302

ID da reunião: 830 8680 6302

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000494-47.2023.5.13.0008

AUTOR

WESLLEY RICARDO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 13:45, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87257524789

ID da reunião: 872 5752 4789

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000508-80.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS ALBERTO RODRIGUES

VELOSO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO RODRIGUES VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

01/06/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84058964620

ID da reunião: 840 5896 4620

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000484-03.2023.5.13.0008

AUTOR

FRANCISCO JAKSON DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 14:15, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89346924657

ID da reunião: 893 4692 4657

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000510-50.2023.5.13.0024

AUTOR

ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 14:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87536702257

ID da reunião: 875 3670 2257

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007

AUTOR

JANAILTON LIMA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAILTON LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

01/06/2023 14:45, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85198519400

ID da reunião: 851 9851 9400

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000500-06.2023.5.13.0024

AUTOR

CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO

SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81937460673

ID da reunião: 819 3746 0673

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024

AUTOR

WILLIAN CAMPONEZ XAVIER

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b25b55

proferido nos autos.

DESPACHO

Em consulta na internet verifiquei que o médico indicado pelo autor

trata--se do Dr. Leonardo Cezar Souza, CRM 6740-PB, (83)3201-

1918, que atende no Pronto Socorro Em Ortopedia de

Campina

Grande

.

O setor de audiência deve contatar o referido médico acerca

possibilidade e interesse em realizar a perícia.

Os honorários periciais serão fixados na sentença, como de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024

AUTOR

WILLIAN CAMPONEZ XAVIER

ADVOGADO

MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:

24540/PB)

ADVOGADO

PEDRO FELIX DE ARAUJO

NETO(OAB: 30559/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN CAMPONEZ XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b25b55

proferido nos autos.

DESPACHO

Em consulta na internet verifiquei que o médico indicado pelo autor

trata--se do Dr. Leonardo Cezar Souza, CRM 6740-PB, (83)3201-

1918, que atende no Pronto Socorro Em Ortopedia de

Campina

Grande

.

O setor de audiência deve contatar o referido médico acerca

possibilidade e interesse em realizar a perícia.

Os honorários periciais serão fixados na sentença, como de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024

AUTOR

DARTANHAN DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DARTANHAN DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229aaad

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024

AUTOR

DARTANHAN DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229aaad

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024

AUTOR

MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4ecbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024

AUTOR

MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4ecbc

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024

AUTOR

WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e48b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024

AUTOR

WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e48b5

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-33.2023.5.13.0024

AUTOR

RENAN TALES DE SOUZA

VASCONCELOS MENDES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN TALES DE SOUZA VASCONCELOS MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8630783

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000052-33.2023.5.13.0024

AUTOR

RENAN TALES DE SOUZA

VASCONCELOS MENDES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8630783

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-03.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb18c27

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-03.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb18c27

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-72.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO FELIX MENDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO FELIX MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333b2c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-72.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO FELIX MENDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333b2c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao

laudo pericial por meio de um laudo contestatório.

Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter

o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja

intimado para apresentar as considerações que entender devidas

no prazo de 10 dias.

Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de

razões finais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-59.2023.5.13.0024

AUTOR

RENATA DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2720c05

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamante requerendo a reconsideração da

confissão ficta aplicada, argumentando que, em decorrência da

medicação que se encontra tomando, a mesma lhe deixou sedada,

o que a impediu de participar da audiência.

Mantenho os termos da Ata de Audiência de #id:c52c0c6 , pois a

justificativa apresentada pela reclamante não encontra amparo

legal.

Aguarde-se o decurso de prazo para razões finais.

Após, conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-59.2023.5.13.0024

AUTOR

RENATA DOS SANTOS RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2720c05

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamante requerendo a reconsideração da

confissão ficta aplicada, argumentando que, em decorrência da

medicação que se encontra tomando, a mesma lhe deixou sedada,

o que a impediu de participar da audiência.

Mantenho os termos da Ata de Audiência de #id:c52c0c6 , pois a

justificativa apresentada pela reclamante não encontra amparo

legal.

Aguarde-se o decurso de prazo para razões finais.

Após, conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-59.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO SOUSA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0116825

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista proposta por Sérgio Sousa Silva em face de Alpargatas

S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o

mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 982,00, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-59.2022.5.13.0024

AUTOR

SERGIO SOUSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0116825

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação

trabalhista proposta por Sérgio Sousa Silva em face de Alpargatas

S/A.

O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao

pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na

pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o

mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o

disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para

tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da

matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pelo autor no valor de R$ 982,00, calculadas sobre o valor

dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000518-27.2023.5.13.0024

AUTOR

GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

01/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81955431257

ID da reunião: 819 5543 1257

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000522-64.2023.5.13.0024

AUTOR

FILIPE DE LIMA MACEDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE DE LIMA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

01/06/2023 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88613332790

ID da reunião: 886 1333 2790

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000532-11.2023.5.13.0024

AUTOR

EDNALDO MORENO DE SOUZA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO MORENO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 01/06/2023 15:45, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81660528669

ID da reunião: 816 6052 8669

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000534-78.2023.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

01/06/2023 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84330564776

ID da reunião: 843 3056 4776

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000530-41.2023.5.13.0024

AUTOR

GIRLENE LIMA SILVA

ADVOGADO

JOSE ELIAS DE AZEVEDO

NETO(OAB: 31039/PB)

RÉU

MATEC ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLENE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 06/06/2023 09:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84452921975

ID da reunião: 844 5292 1975

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000507-95.2023.5.13.0024

REQUERENTES

JOSE JOEL DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:

18956/PB)

REQUERENTES

ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA

10.05.2023, ÀS 08H15MIN.

LIK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84772934412

ID da reunião: 847 7293 4412

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000531-26.2023.5.13.0024

AUTOR

MAYARA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ELIAS DE AZEVEDO

NETO(OAB: 31039/PB)

RÉU

JAQUELINE DE SOUSA BARRETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 06/06/2023 15:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85790819563

ID da reunião: 857 9081 9563

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000507-46.2023.5.13.0008

AUTOR

SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

MONTE CARLO S - MONTADORA E

LOCADORA S/A

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 06/06/2023 16:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84225056508

ID da reunião: 842 2505 6508

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000529-56.2023.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

LILIANE CORREIA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:

21181/PB)

RÉU

JOSE MARCOS DE LIMA

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE CORREIA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 06/06/2023 16:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84104783577

ID da reunião: 841 0478 3577

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000521-79.2023.5.13.0024

AUTOR

FILIPE DE LIMA MACEDO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE DE LIMA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

07/06/2023 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89551894551

ID da reunião: 895 5189 4551

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000533-93.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO KENNEDY CARVALHO

DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

07/06/2023 13:45, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85366083066

ID da reunião: 853 6608 3066

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000521-82.2023.5.13.0023

AUTOR

ITALO FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO FERNANDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

07/06/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88323155464

ID da reunião: 883 2315 5464

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024

AUTOR

RENAN RODRIGUES DA ROCHA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO

DE PLASTICOS LTDA

RÉU

NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS

INDUSTRIA E COMERCIO DE

TERMOPLASTICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN RODRIGUES DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

06/06/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894641017

ID da reunião: 878 9464 1017

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000414-65.2023.5.13.0014

AUTOR

ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)

2102.6081

DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA

Endereço desconhecido

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho

de Campina Grande - PB,

Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)

RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS

E TREINAMENTOS LTDA nos seguintes termos:

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 25/05/2023 às 08:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83455685127 ID da reunião: 834 5568 5127,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414145538927000000211

49016?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e

afixado na sede desta Vara do Trabalho.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000236-79.2019.5.13.0007

AUTOR

ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052f6c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Com fulcro na fundamentação supra, rejeita-se a impugnação aos

cálculos de Roberto Freire de Queiroz em face de Alpargatas S.A.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000236-79.2019.5.13.0007

AUTOR

ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052f6c4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Com fulcro na fundamentação supra, rejeita-se a impugnação aos

cálculos de Roberto Freire de Queiroz em face de Alpargatas S.A.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000209-36.2023.5.13.0014

AUTOR

ELIETE NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd266f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ELIETE NASCIMENTO DA SILVA

em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito

as pretensões condenatórias anteriores a 28/02/2018 porque

prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes

para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,

bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 527,50, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 26.374,87.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000209-36.2023.5.13.0014

AUTOR

ELIETE NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd266f6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ELIETE NASCIMENTO DA SILVA

em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito

as pretensões condenatórias anteriores a 28/02/2018 porque

prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes

para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,

bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 527,50, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 26.374,87.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014

AUTOR

ALUISIO FELIX CORREIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO FELIX CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c619d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move ALUISIO FELIX CORREIA em face

de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE

COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, julgo os pedidos

parcialmente procedentes, para condenar as 1ª e 2ª rés,

solidariamente e o 3º réu, subsidiariamente, no pagamento das

seguintes parcelas: multa do art. 477 da CLT, indenização por

danos morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que

foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Determino à Secretaria que expeça, imediatamente

(independente do prazo recursal), alvará para que o autor

saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.

A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá

entregar para a 1ª ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5 (cinco)

dias para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de

multa diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 154,84, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 7.741,77.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014

AUTOR

ALUISIO FELIX CORREIA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c619d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Isso posto, na ação que move ALUISIO FELIX CORREIA em face

de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE

COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, julgo os pedidos

parcialmente procedentes, para condenar as 1ª e 2ª rés,

solidariamente e o 3º réu, subsidiariamente, no pagamento das

seguintes parcelas: multa do art. 477 da CLT, indenização por

danos morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que

foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Determino à Secretaria que expeça, imediatamente

(independente do prazo recursal), alvará para que o autor

saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.

A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá

entregar para a 1ª ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5 (cinco)

dias para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de

multa diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 154,84, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 7.741,77.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY FREIRE ALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dbe3f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move WESLLEY FREIRE ALVES em face

de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE

COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, julgo os pedidos

parcialmente procedentes, para condenar as 1ª e 2ª rés,

solidariamente e o 3º réu, subsidiariamente, no pagamento das

seguintes parcelas: intervalo intrajornada, indenização por danos

morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 69,74, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 3.487,08.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY FREIRE ALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY FREIRE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dbe3f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move WESLLEY FREIRE ALVES em face

de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE

COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, julgo os pedidos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

parcialmente procedentes, para condenar as 1ª e 2ª rés,

solidariamente e o 3º réu, subsidiariamente, no pagamento das

seguintes parcelas: intervalo intrajornada, indenização por danos

morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 69,74, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 3.487,08.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014

AUTOR

RENIO SILVA FIGUEIREDO

CAVALCANTI

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENIO SILVA FIGUEIREDO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c13302

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move RENIO SILVA FIGUEIREDO

CAVALCANTI em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S.A., julgo os pedidos totalmente improcedentes com

relação à 2ª ré e julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes, para condenar exclusivamente a 1ª ré, a pagar as

seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias vencidas em

dobro + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (05/12), 13º

salário integral de 2022, 13º’s salários proporcionais de 2021

(04/12) e de 2023 (01/12), indenização pela depreciação do veículo

no valor de R$2.500,00, indenização substitutiva ao seguro-

desemprego, FGTS+40%, horas extras, domingos e feriados em

dobro, adicional de periculosidade e reflexos, bem como honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Considerando a revelia da 1ª ré, após a publicação desta

sentença a Secretaria intimará o autor do agendamento do dia

e horário para seu comparecimento com sua CTPS, para que as

anotações sejam feitas.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 4.183,01, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 209.150,38.

Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré por mandado.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014

AUTOR

RENIO SILVA FIGUEIREDO

CAVALCANTI

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c13302

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move RENIO SILVA FIGUEIREDO

CAVALCANTI em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S.A., julgo os pedidos totalmente improcedentes com

relação à 2ª ré e julgo os demais pedidos parcialmente

procedentes, para condenar exclusivamente a 1ª ré, a pagar as

seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias vencidas em

dobro + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (05/12), 13º

salário integral de 2022, 13º’s salários proporcionais de 2021

(04/12) e de 2023 (01/12), indenização pela depreciação do veículo

no valor de R$2.500,00, indenização substitutiva ao seguro-

desemprego, FGTS+40%, horas extras, domingos e feriados em

dobro, adicional de periculosidade e reflexos, bem como honorários

advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Considerando a revelia da 1ª ré, após a publicação desta

sentença a Secretaria intimará o autor do agendamento do dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

e horário para seu comparecimento com sua CTPS, para que as

anotações sejam feitas.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 4.183,01, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 209.150,38.

Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré por mandado.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000017-24.2023.5.13.0008

AUTOR

ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c92f0

proferido nos autos.

DESPACHO

O reclamante requer a promoção da execução (Id. f96068c). Sendo

assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias,

comprove o pagamento da condenação (Id. 5e28936), sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000963-12.2022.5.13.0014

AUTOR

ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac84ced

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveADILIO JOSE RIBEIRO DE

LIMA, em face de ALPARGATAS S/A,extingo com resolução do

mérito as pretensões condenatórias anteriores a12/12/2017porque

prescritas ejulgo os demais pedidos totalmente improcedentes,

tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra

que a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber

seus honorários perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$331,87, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$16.593,93, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000963-12.2022.5.13.0014

AUTOR

ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac84ced

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveADILIO JOSE RIBEIRO DE

LIMA, em face de ALPARGATAS S/A,extingo com resolução do

mérito as pretensões condenatórias anteriores a12/12/2017porque

prescritas ejulgo os demais pedidos totalmente improcedentes,

tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra

que a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber

seus honorários perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$331,87, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$16.593,93, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000923-30.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA GURJAO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA GURJAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28ec772

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveJEFFERSON DA SILVA GURJAO,

em face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito

as pretensões condenatórias anteriores a15/12/2018 porque

prescritas ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,

tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra

que a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá

receber perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$717,34, calculadas sobre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

valor atribuído à causa de R$ 35.867,20, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000923-30.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA GURJAO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28ec772

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveJEFFERSON DA SILVA GURJAO,

em face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito

as pretensões condenatórias anteriores a15/12/2018 porque

prescritas ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,

tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra

que a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá

receber perante o Tribunal.

Custas pelo autor no valor de R$717,34, calculadas sobre o

valor atribuído à causa de R$ 35.867,20, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-42.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed2790

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveMARCIO JOSE ALMEIDA

MARTINS, em face deALPARGATAS S/A, extingo com resolução

do mérito as pretensões condenatórias anteriores a27/12/2017

porque prescritas ejulgo os demais pedidos parcialmente

procedentes para condenar a réao pagamento de indenização por

danos morais (R$5.000,00), bem como honorários advocatícios de

5% (R$250,00), tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrado no valor de R$1.500,00.

Juros desde o ajuizamento.

Custas pela ré no valor de R$105,00, calculadas sobre o valor

da condenação de R$5.250,00.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000959-42.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed2790

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que moveMARCIO JOSE ALMEIDA

MARTINS, em face deALPARGATAS S/A, extingo com resolução

do mérito as pretensões condenatórias anteriores a27/12/2017

porque prescritas ejulgo os demais pedidos parcialmente

procedentes para condenar a réao pagamento de indenização por

danos morais (R$5.000,00), bem como honorários advocatícios de

5% (R$250,00), tudo de acordo com o que foi estabelecido na

fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos

os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da

perícia, arbitrado no valor de R$1.500,00.

Juros desde o ajuizamento.

Custas pela ré no valor de R$105,00, calculadas sobre o valor

da condenação de R$5.250,00.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011500-82.2013.5.13.0014

AUTOR

FABIANA PAULINA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

RÉU

ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL -

ME

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RÉU

ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA PAULINA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: ciência às partes acerca da audiência de tentativa de

conciliação marcada para 22/05/22, 08h25.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0011500-82.2013.5.13.0014

AUTOR

FABIANA PAULINA SANTOS

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

RÉU

ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL -

ME

ADVOGADO

SERGIO PETRONIO BEZERRA DE

AQUINO(OAB: 5368/PB)

RÉU

ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: ciência às partes acerca da audiência de tentativa de

conciliação marcada para 22/05/22, 08h25.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014

AUTOR

AMAURY LEITE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMAURY LEITE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014

AUTOR

AMAURY LEITE SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

RÉU

ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA

CONTA BANCÁRIA DE SEU CONSTITUINTE E DE VOSSA

TITULARIDADE, BEM COMO ACOSTAR CONTRATO DE

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS,

PARA

P O S T E R I O R

LIBERAÇÕES DOS VALORES (BLOQUEIOS), VIA ALVARÁS

JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS (ELETRÔNICOS), nos autos

em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000564-80.2022.5.13.0014

AUTOR

GENILSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

RÉU

INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO

LIVRE S.A.

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da sentença de

extinção da execução( id. 255ba7b).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000564-80.2022.5.13.0014

AUTOR

GENILSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:

25707/PB)

ADVOGADO

MILLENE AYALA DA SILVA

PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)

RÉU

INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO

LIVRE S.A.

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da sentença de

extinção da execução( id. 255ba7b).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000254-45.2020.5.13.0014

AUTOR

LUCIANO DA SILVA FURTUNATO

ADVOGADO

FABIANA FURTUNATO DOS

SANTOS(OAB: 28235/PB)

ADVOGADO

ELEN CRISTINA ARAUJO

ALMEIDA(OAB: 26616/PB)

RÉU

EMPREITEIRA ROJAS S/C LTDA -

ME

RÉU

ALZIRA GOMES DA SILVA

RÉU

AIRTON CUELLAR ROJAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DA SILVA FURTUNATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17e40b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,

sobrestado desde 24/02/2021 (ID. 84483ba ), com expressa

cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.

11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos

do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem

qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para

manifestação (ID. 7b2f4a3), nos termos do art. 11-A da CLT,

decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição

intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.

Intime-se a parte exequente.

Após, inexistindo pendências, arquive-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000966-34.2022.5.13.0024

AUTOR

JOALES BARBOSA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALES BARBOSA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddeec82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por JOALES BARBOSA ARAUJO em face de

ALPARGATAS S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao

reclamante indenização por danos morais no importe de R$

5.000,00, nos termos da fundamentação.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 suportados pela ré.

Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado

da condenação.

Custas pela ré conforme planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000966-34.2022.5.13.0024

AUTOR

JOALES BARBOSA ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddeec82

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por JOALES BARBOSA ARAUJO em face de

ALPARGATAS S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao

reclamante indenização por danos morais no importe de R$

5.000,00, nos termos da fundamentação.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 suportados pela ré.

Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado

da condenação.

Custas pela ré conforme planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000030-05.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON PEQUENO VICENTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON PEQUENO VICENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9404ba3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por DEYVISON PEQUENO VICENTE em face de

ALPARGATAS S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao

reclamante indenização por danos morais no importe de R$

5.000,00, nos termos da fundamentação.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 suportados pela ré.

Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado

da condenação.

Custas pela ré conforme planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-05.2023.5.13.0014

AUTOR

DEYVISON PEQUENO VICENTE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9404ba3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido

formulado por DEYVISON PEQUENO VICENTE em face de

ALPARGATAS S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao

reclamante indenização por danos morais no importe de R$

5.000,00, nos termos da fundamentação.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 suportados pela ré.

Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado

da condenação.

Custas pela ré conforme planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-29.2023.5.13.0014

AUTOR

TIAGO BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO BERNARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575d3f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

TIAGO BERNARDO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade, em

grau médio, referente ao período de 14/04/2020 a 18/05/2020 e de

28/11/2021 a 22/08/2022 e de abril de 2019 a agosto de 2022 com

reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do

período.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação,

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000300-29.2023.5.13.0014

AUTOR

TIAGO BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575d3f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

TIAGO BERNARDO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade, em

grau médio, referente ao período de 14/04/2020 a 18/05/2020 e de

28/11/2021 a 22/08/2022 e de abril de 2019 a agosto de 2022 com

reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do

período.

Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor

atualizado da condenação,

Correção monetária na forma da ADC 58.

Retenções fiscais e previdenciárias na lei.

Custas pela ré consoante planilha.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000514-20.2023.5.13.0014

REQUERENTES

EMANOEL LUCAS LEITE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

REQUERENTES

ALDINA CORREIA DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL LUCAS LEITE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691849f

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por

videoconferência para o dia 09/05/2023 ÀS 08:20, devendo as

partes comparecerem a fim de homologarem o acordo.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448194903

ID da reunião: 834 4819 4903

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000514-20.2023.5.13.0014

REQUERENTES

EMANOEL LUCAS LEITE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:

24206/PB)

REQUERENTES

ALDINA CORREIA DOS SANTOS

SALES

ADVOGADO

JOSEFA MARQUILANY JORGE

MORAIS(OAB: 23535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDINA CORREIA DOS SANTOS SALES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691849f

proferido nos autos.

DESPACHO

Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por

videoconferência para o dia 09/05/2023 ÀS 08:20, devendo as

partes comparecerem a fim de homologarem o acordo.

Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo

ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link

abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448194903

ID da reunião: 834 4819 4903

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000519-42.2023.5.13.0014

AUTOR

ALAN RUFINO PAULINO

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

DANILLO FARIAS MOREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN RUFINO PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/05/2023

09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89105150500. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000511-35.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 29/05/2023 08:22 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/82418394731. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000511-35.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCAS DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/05/2023 08:22, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82418394731, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014

AUTOR

ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

ADVOGADO

ROSANGELA ARAGAO HERENIO

FARIAS(OAB: 20952-B/PB)

RÉU

GRANFINI COMERCIO DE

MARMORES E GRANITOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:

(83) 2102.6081

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/05/2023 às

10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço acima citado. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000264-84.2023.5.13.0014

AUTOR

JARDEL VARELA DOS SANTOS

ADVOGADO

MONA LISA FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

SARAH DA SILVA FECHINE

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

RÉU

FECHINE SILVA & CIA LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDEL VARELA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802e725

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo

requerido nos autos da reclamação trabalhista proposta por

JARDEL VARELA DOS SANTOS em face de FECHINE SILVA &

CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é parte

integrante deste dispositivo, e observadas as disposições contidas

no termo ID 2f2ede5, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Custas processuais (R$ 300,00) a serem recolhida pela reclamada,

no prazo de 10 (dez) dias após a última parcela do acordo.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000264-84.2023.5.13.0014

AUTOR

JARDEL VARELA DOS SANTOS

ADVOGADO

MONA LISA FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)

ADVOGADO

JULIANA JASIM BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 20727/PB)

RÉU

SARAH DA SILVA FECHINE

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

RÉU

FECHINE SILVA & CIA LTDA

ADVOGADO

GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:

8356/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FECHINE SILVA & CIA LTDA

- SARAH DA SILVA FECHINE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802e725

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo

requerido nos autos da reclamação trabalhista proposta por

JARDEL VARELA DOS SANTOS em face de FECHINE SILVA &

CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é parte

integrante deste dispositivo, e observadas as disposições contidas

no termo ID 2f2ede5, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Custas processuais (R$ 300,00) a serem recolhida pela reclamada,

no prazo de 10 (dez) dias após a última parcela do acordo.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEVERTON FERNANDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9205e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move CLEVERTON FERNANDO DOS

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos

parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de

insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo

de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que

a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 268,81, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 13.440,34.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014

AUTOR

CLEVERTON FERNANDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9205e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move CLEVERTON FERNANDO DOS

SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos

parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de

insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo

de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que

a este dispositivo se integra para todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 268,81, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 13.440,34.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-36.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1456174

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO

em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito

as pretensões condenatórias anteriores a 23/02/2018 porque

prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes

para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos

“entre as datas 04/01/2018 até 04/10/2019, durante 01 (um) ano e

09 (nove) meses, e, entre as datas 04/01/2020 até 04/01/2023,

durante 03 (três) anos, totalizando 04 (quatro) anos e 09 (nove)

meses”, conforme delineado pelo perito no laudo, bem como

honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 486,82, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 24.330,92.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-36.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1456174

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO

em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito

as pretensões condenatórias anteriores a 23/02/2018 porque

prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes

para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos

“entre as datas 04/01/2018 até 04/10/2019, durante 01 (um) ano e

09 (nove) meses, e, entre as datas 04/01/2020 até 04/01/2023,

durante 03 (três) anos, totalizando 04 (quatro) anos e 09 (nove)

meses”, conforme delineado pelo perito no laudo, bem como

honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins.

Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,

arbitrados no valor de R$1.500,00.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 486,82, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 24.330,92.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000755-28.2022.5.13.0014

AUTOR

GERALDO CLAUDINO DE FREITAS

ADVOGADO

ANTONIO JOSE ARAUJO DE

CARVALHO(OAB: 7022/PB)

RÉU

NATHALIA FARIAS DANTAS DE

FIGUEIREDO EIRELI

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO CLAUDINO DE FREITAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3be32c

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o resultado do Sisbajud.

Oficie-se a SUPLAN.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000919-90.2022.5.13.0014

AUTOR

FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

MARCIO ROBERTO MONTENEGRO

BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE CAVALCANTI

ANDRADE DE ARAUJO(OAB:

11969/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Diogo Souto Nogueira

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40cdf14

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014

AUTOR

ELIAS SILVA FARIAS

ADVOGADO

FERNANDO DAVI DINIZ DE

OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

RENATA CRISTINA LISBOA DE

CARVALHO

ADVOGADO

CICERO THIAGO DA SILVA

SENA(OAB: 26709/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

JOELSON PONTES SILVA - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Maria Verônica Carvalho de Andrade

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS SILVA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b744ef4

proferido nos autos.

DESPACHO

Não obstante a ausência de garantia integral do juízo, recebo os

embargos à execução por também envolver a temática da

ilegitimidade passiva.

Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo

legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCONE BEZERRA DIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

GABRIELA SILVA CORREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ROMERO PALMEIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE BEZERRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7000e6c

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante manifestação do exequente

(Id 45d594b)

:

1. Intime-se a parte executada para que, em 05 dias, pague,

garanta ou parcele a dívida

(Planilha de Cálculos de Id 0f434b2),

sob pena de atos constritivos.

Atente a Secretaria para inclusão do

devedor no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da

citação do executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no

art. 883-A da CLT.;

2. Paralelamente, em tutela provisória cautelar, às consultas

eletrônicas;

3. Em caso de insucesso do item 2, expeça-se mandado de

penhora de bens;

4. Infrutíferos os itens anteriores, notifique-se o credor para,

querendo, no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob

pena da suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, para

aguardar a iniciativa da parte autora, nos moldes do art. 1º, item I,

alínea “c” da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014

AUTOR

MARCONE BEZERRA DIAS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

GABRIELA SILVA CORREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ROMERO PALMEIRA DA SILVA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA SILVA CORREIRA RODRIGUES

- IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

- ROMERO PALMEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7000e6c

proferida nos autos.

DESPACHO

Ante manifestação do exequente

(Id 45d594b)

:

1. Intime-se a parte executada para que, em 05 dias, pague,

garanta ou parcele a dívida

(Planilha de Cálculos de Id 0f434b2),

sob pena de atos constritivos.

Atente a Secretaria para inclusão do

devedor no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da

citação do executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no

art. 883-A da CLT.;

2. Paralelamente, em tutela provisória cautelar, às consultas

eletrônicas;

3. Em caso de insucesso do item 2, expeça-se mandado de

penhora de bens;

4. Infrutíferos os itens anteriores, notifique-se o credor para,

querendo, no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob

pena da suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, para

aguardar a iniciativa da parte autora, nos moldes do art. 1º, item I,

alínea “c” da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-44.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b6f42

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-44.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b6f42

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA DAS DORES FELISARDO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE

NORTE NORDESTE SERVICOS DE

LIMPEZA LTDA.

ADVOGADO

ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:

24074/GO)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5be70

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição de id fb45608, a patrona da autora requer a restituição

de prazo para impugnar a defesa e documentos tendo em vista que

no prazo concedido em audiência a causídica, única representante

da autora, não pode fazê-lo tendo em vista problemas de saúde e

precisou se afastar temporariamente de suas atividades laborativas

por recomendação médica, conforme documentos anexos.

Defiro o pedido para evitar cerceamento de defesa.

Assim, concedo o prazo de 5 dias para a autora apresentar a

impugnação.

Aguarde-se a perícia já agendada, conforme ID 3406920.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA DAS DORES FELISARDO DA

SILVA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE

NORTE NORDESTE SERVICOS DE

LIMPEZA LTDA.

ADVOGADO

ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:

24074/GO)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE

SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5be70

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição de id fb45608, a patrona da autora requer a restituição

de prazo para impugnar a defesa e documentos tendo em vista que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

no prazo concedido em audiência a causídica, única representante

da autora, não pode fazê-lo tendo em vista problemas de saúde e

precisou se afastar temporariamente de suas atividades laborativas

por recomendação médica, conforme documentos anexos.

Defiro o pedido para evitar cerceamento de defesa.

Assim, concedo o prazo de 5 dias para a autora apresentar a

impugnação.

Aguarde-se a perícia já agendada, conforme ID 3406920.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000332-34.2023.5.13.0014

AUTOR

JONATHAN COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA

SERVICOS DE ALIMENTO LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

HERIVALDO PAULINO DE MORAIS

04646085461

ADVOGADO

CICERO ORLANDO DE

ARAUJO(OAB: 26901/PB)

ADVOGADO

LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA

DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)

TESTEMUNHA

GUILHERME DE FREITAS

TESTEMUNHA

ADRIANO DE LIMA DE OLIVEVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERIVALDO PAULINO DE MORAIS 04646085461

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c4487

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição de ID c56bfca, o 1º réu requer que, por impossibilidade

técnica, seu comparecimento à audiência agenda para o dia

09/05/2023 às 10:30, bem como o das testemunhas arroladas por

este, ocorram de modo presencial nas dependências do fórum

Irineu Jóffily.

Defiro o pedido, podendo o autor e a 2ª ré, bem como suas

testemunhas comparecerem de modo virtual como determinado na

ata de audiência de ID f9af4c7.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000646-14.2022.5.13.0014

AUTOR

CRISLAN DIEGO FERREIRA

PEREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISLAN DIEGO FERREIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d589b39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000646-14.2022.5.13.0014

AUTOR

CRISLAN DIEGO FERREIRA

PEREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d589b39

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,

com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da

fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,

Serasajud, Renajud, CNIB.

Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº

004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,

vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,

arquivem-se os autos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000962-32.2019.5.13.0014

AUTOR

PAMELA SUELLEN BARBOSA

VIEIRA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

AUTOR

J.P.B.V.

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

AUTOR

LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

RÉU

FUJI S/A MARMORES E GRANITOS

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.P.B.V.

- LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA

- PAMELA SUELLEN BARBOSA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2198fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:20, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000962-32.2019.5.13.0014

AUTOR

PAMELA SUELLEN BARBOSA

VIEIRA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

AUTOR

J.P.B.V.

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

AUTOR

LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

ADVOGADO

WALBER JOSE FERNANDES

HILVEY(OAB: 9969/PB)

RÉU

FUJI S/A MARMORES E GRANITOS

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUJI S/A MARMORES E GRANITOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2198fd

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:20, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491

ID da reunião: 850 9976 1491

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca de nova Data de

Realização de Diligência Pericial constante do id:8f02af2

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca de nova Data de

Realização de Diligência Pericial constante do id:8f02af2

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000151-06.2023.5.13.0023

AUTOR

ELEDSON CAVALCANTI DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000151-06.2023.5.13.0023

AUTOR

ELEDSON CAVALCANTI DOS

SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000436-26.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMUEL FELIPE DE SOUZA

GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL FELIPE DE SOUZA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id ef6a5a7.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000436-26.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMUEL FELIPE DE SOUZA

GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do id ef6a5a7.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000946-73.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE ARTUR ADAO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARTUR ADAO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d451d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

JOSÉ ARTUR ADÃO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o

período com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,

devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o

trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000946-73.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE ARTUR ADAO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d451d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por

JOSÉ ARTUR ADÃO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.

para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de

insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o

período com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias

acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,

devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o

trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.

Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários

periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.

Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da

condenação.

Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e

previdenciárias na forma da lei.

Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000724-08.2022.5.13.0014

AUTOR

SANDYSON EMANUEL BARBOSA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741274c

proferido nos autos.

DESPACHO

Quitado o crédito do reclamante, bem como os honorários

contratuais, sucumbenciais e periciais. Houve o recolhimento das

custas processuais. Pendente o recolhimento das contribuições

previdenciárias.

Há saldo vinculado aos autos no valor de R$ 914,59 (novecentos e

catorze reais e cinquenta e nove centavos), conforme extrato

bancário acostado ao Id. c43b1d8.

Ante o exposto, intime-se a reclamada para comprovar o

pagamento remanescente da condenação no valor de R$ 132,64

(cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), no prazo

de 10 (dez) dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

TOGLEATTI LIMA CATANDUBA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

YVINA MARIANNE DE ARAUJO

TAVARES - ME

ADVOGADO

VERA LUCIA ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 8295/PB)

RÉU

YVINA MARIANNE DE ARAUJO

TAVARES

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria Municipal de Saúde de

Campina Grande - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- TOGLEATTI LIMA CATANDUBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268b94a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de

Id 6693c95

o exequente requer a renovação

das consultas SISBAJUD na modalidade teimosinha.

Informa dados bancários para liberação dos valores depositados em

contas judiciais.

Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:

I – Tendo em vista que foram realizadas, recentemente, consultas

no sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, não se obtendo

êxito, sendo bloqueado um valor ínfimo, e que a executada vem

depositando mensalmente um valor equivalente a 10% do que

estava sendo bloqueado do seu salário, antes do cancelamento do

contrato com a Secretaria Municipal de Saúde, indefiro o pedido do

exequente.

II - Libere-se para o exequente, através de alvará de transferência,

os valores depositados nas contas judiciais do SIF (04810313-7,

04810807-4, 04811162-8, 04811305-1), referente a parte dos seus

créditos, deduzindo-se 30% (Trinta por cento) do total, a título de

honorários contratuais, conforme Contrato de Prestação de Serviços

de

Id a09ee3e

;

III – Atualize-se o débito;

IV – Registre-se o pagamento;

V - Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados os autos por

120 (cento e vinte) dias, aguardando os depósitos mensais e a

decisão do MPT, conforme determinado em Despacho de

Id

21a3a78

.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014

AUTOR

TOGLEATTI LIMA CATANDUBA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

YVINA MARIANNE DE ARAUJO

TAVARES - ME

ADVOGADO

VERA LUCIA ALMEIDA DE

ARAUJO(OAB: 8295/PB)

RÉU

YVINA MARIANNE DE ARAUJO

TAVARES

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria Municipal de Saúde de

Campina Grande - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- YVINA MARIANNE DE ARAUJO TAVARES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268b94a

proferido nos autos.

DESPACHO

Em manifestação de

Id 6693c95

o exequente requer a renovação

das consultas SISBAJUD na modalidade teimosinha.

Informa dados bancários para liberação dos valores depositados em

contas judiciais.

Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:

I – Tendo em vista que foram realizadas, recentemente, consultas

no sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, não se obtendo

êxito, sendo bloqueado um valor ínfimo, e que a executada vem

depositando mensalmente um valor equivalente a 10% do que

estava sendo bloqueado do seu salário, antes do cancelamento do

contrato com a Secretaria Municipal de Saúde, indefiro o pedido do

exequente.

II - Libere-se para o exequente, através de alvará de transferência,

os valores depositados nas contas judiciais do SIF (04810313-7,

04810807-4, 04811162-8, 04811305-1), referente a parte dos seus

créditos, deduzindo-se 30% (Trinta por cento) do total, a título de

honorários contratuais, conforme Contrato de Prestação de Serviços

de

Id a09ee3e

;

III – Atualize-se o débito;

IV – Registre-se o pagamento;

V - Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados os autos por

120 (cento e vinte) dias, aguardando os depósitos mensais e a

decisão do MPT, conforme determinado em Despacho de

Id

21a3a78

.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000854-65.2022.5.13.0024

AUTOR

ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b55ba

proferido nos autos.

DESPACHO

NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar

ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como

para, querendo, interpor embargos à execução.

Silente, expeça-se alvará.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000504-73.2023.5.13.0014

REQUERENTE

MARIA CARDOSO SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

REQUERIDO

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação

(planilha de cálculos ID. 0497c72) , no prazo legal, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000516-87.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/05/2023

ÀS 08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000516-87.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 30/05/2023 08:27, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

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s t

a d o s

n o

l

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n k :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230505085812727000000213

22898?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0018400-52.2011.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JORGE LUIZ PARUSSULO DA

CUNHA

ADVOGADO

ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA

JUNIOR(OAB: 8871/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições

previdenciárias no valor de R$ 48.241,31 (despacho ID. e758b4f).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000524-64.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE EDSON DA COSTA ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDSON DA COSTA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 30/05/2023 ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000524-64.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE EDSON DA COSTA ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/05/2023 ÀS 08:26, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81825849072 ID da

reunião:

818

2584

9072,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000510-80.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIANO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/05/2023

ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000510-80.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 30/05/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000522-94.2023.5.13.0014

AUTOR

JEANNY XENOFONTE DE MORAIS

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/05/2023

ÀS 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87647337594 ID da reunião: 876 4733 7594. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034

AUTOR

ERALDO GENU GALDINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEBOM ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos

de declaração apresentados pelo reclamante, notifique-se a parte

contrária para, querendo, no prazo legal, apresente suas

contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCO LUIS BRITO MIONI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034

AUTOR

ERALDO GENU GALDINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

LEBOM ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CBL ALIMENTOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos

de declaração apresentados pelo reclamante, notifique-se a parte

contrária para, querendo, no prazo legal, apresente suas

contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

MARCO LUIS BRITO MIONI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000179-98.2023.5.13.0014

AUTOR

CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos

interpostospelas reclamadas (IDs.b7cc4a0 e a7c56d4), notifico a

parte contrária para que, querendo, no prazo legal, apresente suas

contrarrazões aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCO LUIS BRITO MIONI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014

AUTOR

TASSIO NEVES BARROS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TASSIO NEVES BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos

interpostos pela reclamada (ID.2e5efb5), notifico a parte contrária

para que, querendo, no prazo legal, apresente suas contrarrazões

aos declaratórios.

Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCO LUIS BRITO MIONI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000722-72.2021.5.13.0014

AUTOR

GITANO SOUTO SILVA

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GITANO SOUTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3c37c

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a decisão de homologação de acordo (ID. 1141404), e em

observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº 009/2023

e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023,

mantenham-se os

autos sobrestados/suspensos até o cumprimento integral do acordo,

ressaltando-se que as obrigações serão registradas por meio da

aba “pagamentos”.

Proceda-se à alteração do BNDT para “Positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000722-72.2021.5.13.0014

AUTOR

GITANO SOUTO SILVA

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3c37c

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a decisão de homologação de acordo (ID. 1141404), e em

observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº 009/2023

e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023,

mantenham-se os

autos sobrestados/suspensos até o cumprimento integral do acordo,

ressaltando-se que as obrigações serão registradas por meio da

aba “pagamentos”.

Proceda-se à alteração do BNDT para “Positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”, conforme previsto no art. 883-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014

AUTOR

WELLIGTON DA SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLIGTON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b721357

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:00, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014

AUTOR

WELLIGTON DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

RÉU

IVANALDO SANTOS SILVA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANALDO SANTOS SILVA

- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b721357

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:00, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-79.2023.5.13.0008

AUTOR

JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

TESTEMUNHA

JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

LUSTERMAN LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a45160

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:05, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-79.2023.5.13.0008

AUTOR

JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

TESTEMUNHA

JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

LUSTERMAN LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a45160

proferido nos autos.

DESPACHO

Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo

em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP

Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa

de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:05, facultadas a

presença das partes e de seus advogados.

Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327

ID da reunião: 853 1194 6327

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000634-37.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE AMADEU GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

PANIFICADORA NOSSA SENHORA

ROSA MISTICA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

0000634-37.2022.5.13.0034

AUTOR: JOSE AMADEU GONCALVES

RÉU: PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -

ME

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS

De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FÁBIO MELO FEIJÃO,

Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) INTIMADA(S) a(s)

reclamada(s) RÉU: PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA

MISTICA LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido,

ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para, querendo,

oferecer suas contrarrazões no prazo legal, sobre o recurso

ordinário apresentado pela parte reclamante, cujo texto completo

encontra-se disponível no ID b394ec1 dos referidos autos, podendo

ser consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

deste juízo.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Jairo

Gonçalves dos Santos, Técnico Judiciário, digitei este edital.

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000758-20.2022.5.13.0034

AUTOR

ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:

20878/PB)

AUTOR

FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:

20878/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA

- FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936368a

proferido nos autos.

DESPACHO

CORRIGE-SE de ofício erro material, com a juntada aos autos

nesta data os cálculos que não se fizeram anexos à sentença.

1.

RENOVAM-SE os prazos recursais.

2.

NOTIFIQUEM-SE as partes.

3.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSEIRA DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

ADRIANA CARLA DE PAIVA

ANDRADE(OAB: 30114/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

VANGEILSA BARBOSA DO

NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA GOMES

BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

TESTEMUNHA

JEFFERSON DENISIO PEREIRA

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

MARIA DAS DORES BARBOSA

TESTEMUNHA

GEORGE FELINTO DE ARAUJO

ARANHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEIRA DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b0f1b

proferido nos autos.

DESPACHO

CORRIGE-SE de ofício erro material, com a juntada aos autos

nesta data dos cálculos que não se fizeram anexos à sentença.

1.

RENOVAM-SE os prazos recursais.

2.

NOTIFIQUEM-SE as partes.

3.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSEIRA DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

ADRIANA CARLA DE PAIVA

ANDRADE(OAB: 30114/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

RÉU

VANGEILSA BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

GIULIANE DINIZ DE SOUZA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA GOMES

BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA

ADVOGADO

MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA

PAZ(OAB: 15836/PB)

TESTEMUNHA

JEFFERSON DENISIO PEREIRA

OLIVEIRA

TESTEMUNHA

MARIA DAS DORES BARBOSA

TESTEMUNHA

GEORGE FELINTO DE ARAUJO

ARANHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIULIANE DINIZ DE SOUZA

- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO

- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA

- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b0f1b

proferido nos autos.

DESPACHO

CORRIGE-SE de ofício erro material, com a juntada aos autos

nesta data dos cálculos que não se fizeram anexos à sentença.

1.

RENOVAM-SE os prazos recursais.

2.

NOTIFIQUEM-SE as partes.

3.

CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000152-55.2023.5.13.0034

AUTOR

ROMILDO HENRIQUE DA COSTA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO HENRIQUE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4202e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ROMILDO HENRIQUE DA COSTA EM FACE DE INSTITUTO

HIDROS DE ASSITENCIA SOCIAL E COMPANHIA DE AGUA E

ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES

PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E

ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

CONDENANDO AS RECLAMADAS SOLIDARIAMENTE A PAGAR

AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 49.314,69,

REFERENTE A: DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-DESEMPREGO; E

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA, DESTA SENTENÇA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 986,29, 2%

DO VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000152-55.2023.5.13.0034

AUTOR

ROMILDO HENRIQUE DA COSTA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4202e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ROMILDO HENRIQUE DA COSTA EM FACE DE INSTITUTO

HIDROS DE ASSITENCIA SOCIAL E COMPANHIA DE AGUA E

ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES

PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E

ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

CONDENANDO AS RECLAMADAS SOLIDARIAMENTE A PAGAR

AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 49.314,69,

REFERENTE A: DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-DESEMPREGO; E

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA, DESTA SENTENÇA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 986,29, 2%

DO VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000140-41.2023.5.13.0034

AUTOR

ARLEN GUILHERME MORAES DOS

SANTOS SOUZA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLEN GUILHERME MORAES DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb25eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ARLEN GUILHERME MORAES DOS SANTOS SOUZA EM

FACE DE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -

ME, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:

RETIFICAR (BAIXA) A CTPS DO RECLAMANTE;

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

50.471,48, REFERENTE A: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

(30%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO

PRÉVIO E FGTS COM 40%; INDENIZAÇÃO POR USO E

DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 9.028,61, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.190,00, 2%

DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 59.500,09.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000140-41.2023.5.13.0034

AUTOR

ARLEN GUILHERME MORAES DOS

SANTOS SOUZA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb25eb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ARLEN GUILHERME MORAES DOS SANTOS SOUZA EM

FACE DE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -

ME, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:

RETIFICAR (BAIXA) A CTPS DO RECLAMANTE;

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

50.471,48, REFERENTE A: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

(30%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO

PRÉVIO E FGTS COM 40%; INDENIZAÇÃO POR USO E

DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 9.028,61, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.190,00, 2%

DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 59.500,09.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000790-25.2022.5.13.0034

AUTOR

JOALYS DO CARMO TAVARES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALYS DO CARMO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0252e1c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOALYS DO CARMO TAVARES EM FACE DE BOMPRECO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB

SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS

RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE

A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 4.130,54, REFERENTE A: 25,68

HORAS INTERVALARES TÉRMICAS, COM ADICIONAL DE 60%;

E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 82,61, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000790-25.2022.5.13.0034

AUTOR

JOALYS DO CARMO TAVARES

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0252e1c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOALYS DO CARMO TAVARES EM FACE DE BOMPRECO

SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB

SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS

RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE

A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 4.130,54, REFERENTE A: 25,68

HORAS INTERVALARES TÉRMICAS, COM ADICIONAL DE 60%;

E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 82,61, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000683-78.2022.5.13.0034

AUTOR

ALLISSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLISSON RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6c888

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por

ALLISSON RODRIGUES DA SILVAem face de ALPARGATAS

S.A.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

da fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da

fundamentação, a cargo do autor.Planilha de cálculos anexa,

observando-se os termos da fundamentação.Custas processuais

pelo autor no importe de R$ 293,00, calculadas sobre R$14.650,24,

valor da causa exposto na inicial.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de

Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,

reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de

aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo

80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de

Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do

preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já por

ocasião dos primeiros embargos, pena de deserção.NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas

partes para tal. Campina Grande, 02 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000683-78.2022.5.13.0034

AUTOR

ALLISSON RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6c888

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por

ALLISSON RODRIGUES DA SILVAem face de ALPARGATAS

S.A.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3.

da fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da

fundamentação, a cargo do autor.Planilha de cálculos anexa,

observando-se os termos da fundamentação.Custas processuais

pelo autor no importe de R$ 293,00, calculadas sobre R$14.650,24,

valor da causa exposto na inicial.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de

Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,

reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de

aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo

80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de

Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do

preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já por

ocasião dos primeiros embargos, pena de deserção.NOTIFIQUEM-

SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas

partes para tal. Campina Grande, 02 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034

AUTOR

EDSON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8eb58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, nos termos do

item 1.1. da fundamentação;

2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar aEDSON

FERNANDES DA SILVA, no prazodez (10) dias, pena de aplicação

de multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da

Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional

de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo legal) do

período imprescrito de 16.11.2017 a 01.11.2022, com reflexos sobre

aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3 e FGTS+40%.

Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu

sucumbente (artigo 790-B, CLT).Honorários advocatícios

sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.

Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.

Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da

Corregedoria Geral. Custas processuais pelo no importe de R$

543,98, calculadas sobre R$ 27.198,94, valor da condenação.

As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência

recíproca e proporcional, sendo oitenta por cento (80%) a cargo da

ré e vinte por cento (20%) a cargo do autor, hermenêutica do artigo

789, § 1º, da Consolidação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,

observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.

Campina Grande, 02 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034

AUTOR

EDSON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8eb58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

decidir o seguinte:

1. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, nos termos do

item 1.1. da fundamentação;

2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação

trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar aEDSON

FERNANDES DA SILVA, no prazodez (10) dias, pena de aplicação

de multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da

Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional

de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo legal) do

período imprescrito de 16.11.2017 a 01.11.2022, com reflexos sobre

aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3 e FGTS+40%.

Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu

sucumbente (artigo 790-B, CLT).Honorários advocatícios

sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.

Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.

Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da

Corregedoria Geral. Custas processuais pelo no importe de R$

543,98, calculadas sobre R$ 27.198,94, valor da condenação.

As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência

recíproca e proporcional, sendo oitenta por cento (80%) a cargo da

ré e vinte por cento (20%) a cargo do autor, hermenêutica do artigo

789, § 1º, da Consolidação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,

observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.

Campina Grande, 02 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000095-97.2023.5.13.0014

AUTOR

JANAILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAILSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04414e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,

para condenar ALPARGATAS S.A.a restituir a JANAILSON

FERREIRA DA SILVA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de

aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum

debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §

1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,

o valor de R$ 3.860,74, conforme item 1.1. da fundamentação.

Planilha de cálculos anexa, observados os termos da

fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma

do item 1.5 da fundamentação. Não há contribuição previdenciária

nem imposto de renda a recolher, haja vista tratar-se de restituição

de desconto indevido. Custas processuais no importe de R$ 84,53,

calculadas sobre R$ 4.226,33, valor da condenação. As custas

serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e

proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e

cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo

789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da

Consolidação.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como

parte do preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já

por ocasião dos primeiros embargos, pena de deserção.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados

nomeados pelas partes. Campina Grande, 03 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000095-97.2023.5.13.0014

AUTOR

JANAILSON FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04414e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

2. DISPOSITIVO

Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem

julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,

para condenar ALPARGATAS S.A.a restituir a JANAILSON

FERREIRA DA SILVA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de

aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum

debeatur

atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §

1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,

o valor de R$ 3.860,74, conforme item 1.1. da fundamentação.

Planilha de cálculos anexa, observados os termos da

fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma

do item 1.5 da fundamentação. Não há contribuição previdenciária

nem imposto de renda a recolher, haja vista tratar-se de restituição

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

de desconto indevido. Custas processuais no importe de R$ 84,53,

calculadas sobre R$ 4.226,33, valor da condenação. As custas

serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e

proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e

cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo

789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da

Consolidação.

Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente

as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do

Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória

da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,

pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no

artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do

Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como

parte do preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já

por ocasião dos primeiros embargos, pena de deserção.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados

nomeados pelas partes. Campina Grande, 03 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000499-88.2023.5.13.0034

AUTOR

MARIO CABRAL DOS SANTOS

ADVOGADO

IZAQUIEL CORREIA DO

NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)

ADVOGADO

KENIA MORGANA OLIVEIRA

ALVES(OAB: 28964/PB)

RÉU

F V DOS SANTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO CABRAL DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: MARIO CABRAL DOS SANTOS

Rua Geraldina Inácio de França, 915, Casa, centro, RIACHAO

DO BACAMARTE/PB - CEP: 58382-000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 28/06/2023

às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000499-88.2023.5.13.0034

Hora: 28 jun. 2023 08:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050148619

ID da reunião: 840 5014 8619

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000501-58.2023.5.13.0034

AUTOR

JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA

SÍTIO CAPOEIRAS, S/N, ZONA, QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-

000

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA

INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E

INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 28/06/2023

às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de

Campina Grande, no endereço:

Tópico: ATSum 0000501-58.2023.5.13.0034

Hora: 28 jun. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81153552885

ID da reunião: 811 5355 2885

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser

consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000501-58.2023.5.13.0034

AUTOR

JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,

DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-

450

Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA

INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 28/06/2023 às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Tópico: ATSum 0000501-58.2023.5.13.0034

Hora: 28 jun. 2023 09:00 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81153552885

ID da reunião: 811 5355 2885

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,

cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto

social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em

caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o

julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a

contestação e documentos deverão ser encaminhados de

modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando

facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20

minutos.

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000472-42.2022.5.13.0034

AUTOR

JOALYS DO CARMO TAVARES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000472-42.2022.5.13.0034

AUTOR

JOALYS DO CARMO TAVARES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000446-10.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIANA SILVA ALEXANDRE

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA SILVA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

FABIANA SILVA ALEXANDRE

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado

abaixo.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140083798

Id da reunião: 87140083798

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000446-10.2023.5.13.0034

AUTOR

FABIANA SILVA ALEXANDRE

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado

abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140083798

Id da reunião: 87140083798

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000488-43.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 09:35, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82884970931

Id da reunião: 82884970931

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000488-43.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 19/05/2023 09:35, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82884970931

Id da reunião: 82884970931

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000302-70.2022.5.13.0034

AUTOR

SHIRLEY ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000302-70.2022.5.13.0034

AUTOR

SHIRLEY ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000486-89.2023.5.13.0034

AUTOR

SEVERINO DO RAMO MARQUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO MARQUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

SEVERINO DO RAMO MARQUES DO NASCIMENTO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:40, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86108611510

Id da reunião: 86108611510

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000486-89.2023.5.13.0034

AUTOR

SEVERINO DO RAMO MARQUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:40, na sala de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86108611510

Id da reunião: 86108611510

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000492-96.2023.5.13.0034

AUTOR

EVELIN TATIANE MENDES

TORQUATO

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELIN TATIANE MENDES TORQUATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EVELIN TATIANE MENDES TORQUATO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84606128208

Id da reunião: 84606128208

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000492-96.2023.5.13.0034

AUTOR

EVELIN TATIANE MENDES

TORQUATO

ADVOGADO

ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:

23387/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84606128208

Id da reunião: 84606128208

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014

AUTOR

WALTENISSON LAZARO DOS

ANJOS

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:50, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949752933

Id da reunião: 82949752933

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014

AUTOR

WALTENISSON LAZARO DOS

ANJOS

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:50, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949752933

Id da reunião: 82949752933

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000503-28.2023.5.13.0034

AUTOR

ARETA ANDRADE DE SOUSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

WILLIANE ALVES DE LIMA

03291195400

Intimado(s)/Citado(s):

- ARETA ANDRADE DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ARETA ANDRADE DE SOUSA

AILTON ANTONIO DO NASCIMENTO, 185, B, ACACIO

FIGUEIREDO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58421-003

Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na

AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E

DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará

no dia 03/07/2023 às 08:00, na sala de audiência da 7ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM

IRINEU JOFFILY.

O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo.

OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE

DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do

comparecimento de seus advogados que, caso pretendam

participar da audiência, deverão apresentar-se também

presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao

Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE

2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os

demais participantes deverão apresentar comprovante de

vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou

por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas

audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal

exigência nas comunicações processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATAlc-0000425-68.2022.5.13.0034

AUTOR

UILIANA GOMES AGRA DE

MIRANDA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

RÉU

PROGRESSO COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

EDER CAVALCANTE

RODRIGUES(OAB: 18999/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) - 0000425-

68.2022.5.13.0034

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO

VESTUARIO LTDA

Fica ciência do cálculo de Id. 81b4874 e despacho de Id.

f05c0ff.

Ação

Trabalhista

-

Rito

Sumário

(Alçada)

0 0 0 0 4 2 5 -

68.2022.5.13.0034-

Autuação:

23/06/2022

0 8 : 3 2 : 4 4

RECLAMANTE/AUTOR: UILIANA GOMES AGRA DE MIRANDA

RECLAMADO(A)/RÉU: PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS

DO VESTUARIO LTDA

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000582-41.2022.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

Fica a parte acima identificada notificada do despacho de

#id:171d789 (designação de audiência de Instrução por

videoconferência, conforme data, hora e link ZOOM para ingresso

na sessão constantes do referido expediente).

Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000582-41.2022.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO

Fica a parte acima identificada notificada do despacho de

#id:171d789 (designação de audiência de Instrução por

videoconferência, conforme data, hora e link ZOOM para ingresso

na sessão constantes do referido expediente).

Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob

pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000582-41.2022.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE

BRITO

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME

Fica a parte acima identificada notificada do despacho de

#id:171d789 (designação de audiência de Instrução por

videoconferência, conforme data, hora e link ZOOM para ingresso

na sessão constantes do referido expediente).

Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob

pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034

AUTOR

LUCINALDO DA SILVA

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

FELIPE NASCIMENTO 10381518485

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

RÉU

HUGHES TELECOMUNICACOES DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE NASCIMENTO 10381518485

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FELIPE NASCIMENTO 10381518485

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

LUCINALDO DA SILVA

ADVOGADO

IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:

19626/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

FELIPE NASCIMENTO 10381518485

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

RÉU

HUGHES TELECOMUNICACOES DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000759-39.2021.5.13.0034

AUTOR

CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CAMILO DA SILVA OLIVEIRA

Tomar ciência do(a) alvará eletrônico emitido em seu favor.

Comparecer à Caixa Econômica Federal.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023

AUTOR

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA SILVA

Tomar ciência do expediente de #id:cd166c8 (redesignação de

audiência).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023

AUTOR

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Tomar ciência do expediente de #id:cd166c8 (redesignação de

audiência).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023

AUTOR

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Tomar ciência do expediente de #id:cd166c8 (redesignação de

audiência).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000328-34.2023.5.13.0034

AUTOR

VANDERSON SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO

Tomar ciência do expediente de #id:a85a0a9 (redesignação de

audiência).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000328-34.2023.5.13.0034

AUTOR

VANDERSON SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

ALERTA SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALERTA SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALERTA SERVICOS EIRELI

Tomar ciência do expediente de #id:a85a0a9 (redesignação de

audiência).

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000502-24.2023.5.13.0008

AUTOR

SANDRO ALVES DA CRUZ

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

RÉU

COTEMINAS S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO ALVES DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

SANDRO ALVES DA CRUZ

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 25/05/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo

indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86249971135

ID da reunião: 862 4997 1135

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000488-59.2023.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO SANTOS XAVIER DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 08:30, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82613488900

Id da reunião: 82613488900

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000490-29.2023.5.13.0034

AUTOR

FERNANDO HENRIQUE DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COSTA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 08:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM indicado abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83841903381

Id da reunião: 83841903381

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000075-37.2022.5.13.0016

AUTOR

LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000075-37.2022.5.13.0016 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar

-se acerca da efetiva realização da perícia agendada sob 5b562de.

CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000075-37.2022.5.13.0016

AUTOR

LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000075-37.2022.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar

-se acerca da efetiva realização da perícia agendada sob 5b562de.

CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000024-89.2023.5.13.0016

AUTOR

RAIMUNDO PAULINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO PAULINO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000024-89.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentarem razões finais.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000024-89.2023.5.13.0016

AUTOR

RAIMUNDO PAULINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000024-89.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e

preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentarem razões finais.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016

AUTOR

ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

RÉU

L. C. V. DE BRITO - ME

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000225-52.2021.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

conciliação em execução, conforme certidão constante do

#id:f2657db, dos autos em epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016

AUTOR

ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

RÉU

L. C. V. DE BRITO - ME

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L. C. V. DE BRITO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000225-52.2021.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

conciliação em execução, conforme certidão constante do

#id:f2657db, dos autos em epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016

AUTOR

ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

RÉU

L. C. V. DE BRITO - ME

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBSON VIEIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000225-52.2021.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

conciliação em execução, conforme certidão constante do

#id:f2657db, dos autos em epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000205-61.2021.5.13.0016

AUTOR

JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000205-61.2021.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

conciliação em execução, conforme certidão constante do

#id:f4a4649, dos autos em epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000205-61.2021.5.13.0016

AUTOR

JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBSON VIEIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000205-61.2021.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

conciliação em execução, conforme certidão constante do

#id:f4a4649, dos autos em epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000205-61.2021.5.13.0016

AUTOR

JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO

JUNIOR(OAB: 17617/PB)

ADVOGADO

DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:

19185/PB)

ADVOGADO

HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:

4593/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBSON VIEIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000205-61.2021.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

conciliação em execução, conforme certidão constante do

#id:f4a4649, dos autos em epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016

AUTOR

EDIPO GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIPO GOMES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000084-62.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiência, conforme certidão constante do #id:2992cc2, nos autos

em epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016

AUTOR

EDIPO GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000084-62.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiência, conforme certidão constante do #id:2992cc2, nos autos

em epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016

AUTOR

EDIPO GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000084-62.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiência, conforme certidão constante do #id:2992cc2, nos autos

em epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000095-91.2023.5.13.0016

AUTOR

SEBASTIANA DA SILVA

ADVOGADO

THYAGO DANTAS

FERNANDES(OAB: 23694/PB)

ADVOGADO

ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS

ARAUJO(OAB: 30582/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS RAMALHO

NOGUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000095-91.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiências, conforme certificado sob #id:398ce2a nos autos em

epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016

AUTOR

EDSON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000018-82.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiências, conforme certificado sob #id:0c7d978 nos autos em

epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016

AUTOR

EDSON DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000018-82.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiências, conforme certificado sob #id:0c7d978 nos autos em

epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016

AUTOR

JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000075-03.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiências, conforme certificado sob #id:0333b27 nos autos em

epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016

AUTOR

IJANILDO FELIX TORRES

ADVOGADO

CHARLES ALBERTO MONTEIRO

LOPES(OAB: 17016/PB)

RÉU

GOMES CORREIA EMPREITEIRA

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ALVES(OAB:

400170/SP)

RÉU

PLANO & PLANO CONSTRUCOES E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO MENEGHINI DE

OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IJANILDO FELIX TORRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000031-81.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiências, conforme certificado sob #id:6f707af nos autos em

epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016

AUTOR

IJANILDO FELIX TORRES

ADVOGADO

CHARLES ALBERTO MONTEIRO

LOPES(OAB: 17016/PB)

RÉU

GOMES CORREIA EMPREITEIRA

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ALVES(OAB:

400170/SP)

RÉU

PLANO & PLANO CONSTRUCOES E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO MENEGHINI DE

OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000031-81.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiências, conforme certificado sob #id:6f707af nos autos em

epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016

AUTOR

IJANILDO FELIX TORRES

ADVOGADO

CHARLES ALBERTO MONTEIRO

LOPES(OAB: 17016/PB)

RÉU

GOMES CORREIA EMPREITEIRA

LTDA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ALVES(OAB:

400170/SP)

RÉU

PLANO & PLANO CONSTRUCOES E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO MENEGHINI DE

OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000031-81.2023.5.13.0016 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiências, conforme certificado sob #id:6f707af nos autos em

epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000005-83.2023.5.13.0016

CONSIGNANTE

WLP INTERMEDIACAO E

AGENCIAMENTO DE SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WLP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Consignação em Pagamento - 0000005-83.2023.5.13.0016 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de

audiências, conforme certificado sob #id:398ce2a nos autos em

epígrafe.

CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010

AUTOR

ANGELA MARIA SALUSTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffad00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Ante o exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulado por ÂNGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS em

face do MUNICÍPIO DE SOLÂNEA-PB para condená-lo a cumprir

as obrigações de fazer e pagar seguintes, conforme fundamentação

supra, na forma estabelecida pelo art. 100 da CF, no tocante aos

seguintes títulos:

1.Férias acrescidas do terços constitucional;

2.Depósito do FGTS;

3.Adicional de insalubridade em grau médio e repercussão no

cálculo do décimo terceiro salários, férias e FGTS dos últimos

cinco anos.

Valores apurados em sede de liquidação, com incidência de juros e

correção monetária na forma da lei.

Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com

observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.

Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST.

Concedem-se à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, em

face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo 790,

§ 3º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial n. 304, da SDI1, do C.

TST.

Custas processuais, pelo reclamado, no montante de R$ 400,00,

arbitradas sobre R$ 20.000,00, arbitrado para fins de condenação,

dispensadas na forma da lei.

Remessa de ofício desnecessária, ante o art. 475, § 2º do CPC.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010

AUTOR

ANGELA MARIA SALUSTINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffad00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Ante o exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulado por ÂNGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS em

face do MUNICÍPIO DE SOLÂNEA-PB para condená-lo a cumprir

as obrigações de fazer e pagar seguintes, conforme fundamentação

supra, na forma estabelecida pelo art. 100 da CF, no tocante aos

seguintes títulos:

1.Férias acrescidas do terços constitucional;

2.Depósito do FGTS;

3.Adicional de insalubridade em grau médio e repercussão no

cálculo do décimo terceiro salários, férias e FGTS dos últimos

cinco anos.

Valores apurados em sede de liquidação, com incidência de juros e

correção monetária na forma da lei.

Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com

observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.

Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST.

Concedem-se à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, em

face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo 790,

§ 3º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial n. 304, da SDI1, do C.

TST.

Custas processuais, pelo reclamado, no montante de R$ 400,00,

arbitradas sobre R$ 20.000,00, arbitrado para fins de condenação,

dispensadas na forma da lei.

Remessa de ofício desnecessária, ante o art. 475, § 2º do CPC.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000612-51.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE

FREITAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb39c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por MÁRCIO RODRIGO PEIXOTO DE FREITAS em

face de DOM INCORPORAÇÃO LTDA. para condená-la a pagar a

quantia de R$ 10.217,95, referente aos títulos que seguem:a) saldo

salarial (27 dias); b) 13º salário proporcional (9/12); c) férias

proporcionais (9/12) + 1/3; d) FGTS + 40% de todo o período

contratual, autorizada a dedução dos valores comprovadamente

recolhidos à conta vinculada, conforme extrato obtido por este Juízo

junto à Caixa Econômica Federal, ficando desde já autorizado o

saque, por meio de alvará judicial, ante a incontroversa dispensa

sem justa causa; e) o adicional de periculosidade, conforme

preconiza o art. 193, § 1º, da CLT, na proporção de 30% do salário

do trabalhador, no período posterior a 01.07.22, com reflexos sobre

os títulos de natureza salarial.

Ante reconhecimento do vínculo de emprego no período de

02/02/22 a 26/03/22, na função de servente, mediante remuneração

equivalente a um salário mínimo, condeno a reclamada, no prazo

que lhe for assinado para o cumprimento deste julgado, proceder à

retificação da data de admissão na CTPS do reclamante, conforme

dados acima, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por

este Juízo em favor do credor da obrigação.

Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento

de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com as

normas de ordem pública que disciplinam a matéria, no valor de R$

1.304,48.

Honorários advocatícios pela reclamada: R$ 673,95.

Honorários periciais pela reclamada: R$ 1.500,00

Custas a cargo do primeiro reclamado, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo, no valor de R$ 204,36,

calculadas sobre R$ 10.217,95, valor da condenação.

Ciência às partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000612-51.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE

FREITAS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb39c3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÓRIO

Assim sendo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por MÁRCIO RODRIGO PEIXOTO DE FREITAS em

face de DOM INCORPORAÇÃO LTDA. para condená-la a pagar a

quantia de R$ 10.217,95, referente aos títulos que seguem:a) saldo

salarial (27 dias); b) 13º salário proporcional (9/12); c) férias

proporcionais (9/12) + 1/3; d) FGTS + 40% de todo o período

contratual, autorizada a dedução dos valores comprovadamente

recolhidos à conta vinculada, conforme extrato obtido por este Juízo

junto à Caixa Econômica Federal, ficando desde já autorizado o

saque, por meio de alvará judicial, ante a incontroversa dispensa

sem justa causa; e) o adicional de periculosidade, conforme

preconiza o art. 193, § 1º, da CLT, na proporção de 30% do salário

do trabalhador, no período posterior a 01.07.22, com reflexos sobre

os títulos de natureza salarial.

Ante reconhecimento do vínculo de emprego no período de

02/02/22 a 26/03/22, na função de servente, mediante remuneração

equivalente a um salário mínimo, condeno a reclamada, no prazo

que lhe for assinado para o cumprimento deste julgado, proceder à

retificação da data de admissão na CTPS do reclamante, conforme

dados acima, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por

este Juízo em favor do credor da obrigação.

Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento

de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante.

Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com as

normas de ordem pública que disciplinam a matéria, no valor de R$

1.304,48.

Honorários advocatícios pela reclamada: R$ 673,95.

Honorários periciais pela reclamada: R$ 1.500,00

Custas a cargo do primeiro reclamado, calculadas sobre o valor da

condenação, conforme planilha em anexo, no valor de R$ 204,36,

calculadas sobre R$ 10.217,95, valor da condenação.

Ciência às partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010

AUTOR

JAIR DINIS DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BBA NORDESTE INDUSTRIA DE

CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR DINIS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e74af

proferido nos autos.

D E S P A C H O

(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)

Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio

de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência

de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, pela

plataforma ZOOM.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010

AUTOR

JAIR DINIS DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BBA NORDESTE INDUSTRIA DE

CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE

PIMENTEL

- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL

- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e74af

proferido nos autos.

D E S P A C H O

(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)

Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio

de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência

de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, pela

plataforma ZOOM.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010

AUTOR

JOSENILSON DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:

15629/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

TERCEIRO

INTERESSADO

MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a036f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)

Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio

de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para de

audiência

de

conciliação,

a

ser

realizada

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL,

pela

plataforma

ZOOM.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010

AUTOR

JOSENILSON DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:

15629/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

TERCEIRO

INTERESSADO

MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE

PIMENTEL

- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a036f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)

Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que

disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de

Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio

de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para de

audiência

de

conciliação,

a

ser

realizada

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL,

pela

plataforma

ZOOM.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 04 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-11.2016.5.13.0010

AUTOR

ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

RÉU

HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente notificada para

apresentar resposta aos embargos à execução de Id 7a2d329, no

prazo legal.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000084-17.2022.5.13.0010

AUTOR

JHEAN ALVES SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO MENDES DA SILVA

NETO(OAB: 25477/PB)

RÉU

ALVES E SOUSA COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO ADELINO GOMES

DERIU(OAB: 27426/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVES E SOUSA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e custas

processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em

caso de inércia.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010

AUTOR

EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

SOLANEA LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

reclamada (Id 2b71e0a), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIANA DO NASCIMENTO

CAVALCANTE

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

GLEYDSON SILVA VITORINO

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

GLEYDSON SILVA VITORINO

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Após, notifique-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05)

dias, requerer o que entender de direito.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010

AUTOR

JAIR DINIS DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BBA NORDESTE INDUSTRIA DE

CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR DINIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

25/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/88192683564 , ID da reunião: 881 9268 3564

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010

AUTOR

JAIR DINIS DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BBA NORDESTE INDUSTRIA DE

CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

25/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/88192683564 , ID da reunião: 881 9268 3564

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010

AUTOR

JAIR DINIS DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BBA NORDESTE INDUSTRIA DE

CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

25/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/88192683564 , ID da reunião: 881 9268 3564

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010

AUTOR

JAIR DINIS DA SILVA

ADVOGADO

GISCARD MONTEIRO DA

SILVA(OAB: 17908/PB)

ADVOGADO

IVAMBERTO CARVALHO DE

ARAUJO(OAB: 8200/PB)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

BBA NORDESTE INDUSTRIA DE

CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE

PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

25/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/88192683564 , ID da reunião: 881 9268 3564

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010

AUTOR

JOSENILSON DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:

15629/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

TERCEIRO

INTERESSADO

MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

25/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86775369522 , ID da reunião: 867 7536 9522

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010

AUTOR

JOSENILSON DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:

15629/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

TERCEIRO

INTERESSADO

MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

25/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86775369522 , ID da reunião: 867 7536 9522

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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G u a r

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d o

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i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010

AUTOR

JOSENILSON DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

RODRIGO JOSE LATACHE

PIMENTEL

RÉU

GISELA MARIA DE BARROS

GUIMARAES LATACHE PIMENTEL

ADVOGADO

FELIPE BORBA BRITTO

PASSOS(OAB: 16434/PE)

RÉU

TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:

15629/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL

TERCEIRO

INTERESSADO

MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE

PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à

audiência Conciliação em Execução por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia

25/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86775369522 , ID da reunião: 867 7536 9522

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000009-41.2023.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO IGOR SANTOS CUNHA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSE GILVAN MARINHO SOARES

ADVOGADO

RAFAEL FURTADO DE

OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)

ADVOGADO

JOAO CLECIO ALVES DO

NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO IGOR SANTOS CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419878f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

ANTONIO IGOR SANTOS CUNHA em face de JOSÉ GILVAN

MARINHO SOARES

Não obstante, não vislumbro elementos que configurem a litigância

de má-fé que foi imputada ao demandante, posto que não

evidenciadas as práticas previstas pelo art. 793-B, da CLT, tendo

ele apenas exercido o seu regular direito de ação, previsto

constitucionalmente, consoante art. 5º, XXXV, da CF, pelo que

indefiro o pedido patronal de aplicação da penalidade

correspondente.

Defiro ainda ao reclamante, os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento

de custas e emolumentos devidos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 661,92, calculadas sobre

R$ 33.096,00, valor dado à causa, dispensadas.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000009-41.2023.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO IGOR SANTOS CUNHA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSE GILVAN MARINHO SOARES

ADVOGADO

RAFAEL FURTADO DE

OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)

ADVOGADO

JOAO CLECIO ALVES DO

NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GILVAN MARINHO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419878f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

ANTONIO IGOR SANTOS CUNHA em face de JOSÉ GILVAN

MARINHO SOARES

Não obstante, não vislumbro elementos que configurem a litigância

de má-fé que foi imputada ao demandante, posto que não

evidenciadas as práticas previstas pelo art. 793-B, da CLT, tendo

ele apenas exercido o seu regular direito de ação, previsto

constitucionalmente, consoante art. 5º, XXXV, da CF, pelo que

indefiro o pedido patronal de aplicação da penalidade

correspondente.

Defiro ainda ao reclamante, os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento

de custas e emolumentos devidos.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 661,92, calculadas sobre

R$ 33.096,00, valor dado à causa, dispensadas.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130688-13.2015.5.13.0010

AUTOR

ADAILTON SILVA BARROS

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

JOSE DA PENHA BATISTA DOS

SANTOS - ME

ADVOGADO

TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:

17301/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON SILVA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919362c

proferido nos autos.

Tendo em vista a certidão de id retro, notifique-se a parte autora

para informar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130688-13.2015.5.13.0010

AUTOR

ADAILTON SILVA BARROS

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

JOSE DA PENHA BATISTA DOS

SANTOS - ME

ADVOGADO

TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:

17301/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA PENHA BATISTA DOS SANTOS - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919362c

proferido nos autos.

Tendo em vista a certidão de id retro, notifique-se a parte autora

para informar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000261-49.2020.5.13.0010

AUTOR

EDMILSON LUIS DA SILVA

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

BR FORTE DISTRIBUIDORA DE

CIMENTO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:

52704/PE)

RÉU

AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:

52704/PE)

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSELIO DOS SANTOS PESSOA

ADVOGADO

DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:

52704/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDILSON LUIZ DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON LUIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba4a32

proferido nos autos.

DESPACHO

Cuida-se de pleito formulado pela parte exequente noticiando que

não procedeu ao levantamento da quantia constante no alvará de Id

c73702e nesta data, tendo em vista que a ordem judicial foi

expedida com validade até o dia 28/04/2023. Por conta disso,

requer a expedição de novo alvará, com destaque dos honorários

advocatícios contratuais.

Quanto ao pedido de retenção dos honorários contratuais,

mantenho o entendimento consubstanciado no despacho de Id

e9f1be1.

Notifique-se.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010

AUTOR

EDMILSON HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ANA BEATRIZ PONTES SANTOS

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON HONORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6d274

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010

AUTOR

EDMILSON HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

ANA BEATRIZ PONTES SANTOS

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

RÉU

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ARIONALDO ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA BEATRIZ PONTES SANTOS

- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6d274

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0038800-41.2007.5.13.0010

AUTOR

SEVERINA FERREIRA SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA FERREIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 348eb87

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID.

c2a2c93),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Devidamente intimada a parte executada não se pronunciou.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0038800-41.2007.5.13.0010

AUTOR

SEVERINA FERREIRA SOUSA

ADVOGADO

NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:

4423/PB)

RÉU

TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -

ME

ADVOGADO

WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:

10889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 348eb87

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente

(ID.

c2a2c93),

pois

preenchidos

os

pressupostos

d e

a d m i s s i b i l i d a d e .

Devidamente intimada a parte executada não se pronunciou.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-04.2020.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

MARIA DA VITORIA BARBOSA

GABRIEL

ADVOGADO

ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:

15846/PB)

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

RÉU

ELLEN NUNES BARRETO-ME

RÉU

MARIA DO BOM CONSELHO SILVA

NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE MARCELO DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

VICTOR MICHEL CARDOSO

ADVOGADO

REGINA CELIA MONTEIRO DE

ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

CICERO JOSE DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA VITORIA BARBOSA GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6099ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que a parte exequente formulou o pleito de Id 84751fa

em resposta aos embargos de terceiro constante nos autos do

processo nº 0000183-50.2023.5.13.0010.

Com efeito, a referida petição deve ser formulada nos autos do

processo nº 0000183-50.2023.5.13.0010, e não nestes autos.

Por conta disso, determino o desentranhamento da referida peça

processual dos presentes autos.

Notifique-se.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000525-95.2022.5.13.0010

AUTOR

MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

ADVOGADO

JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR

FILHO(OAB: 13338-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o executado, através do presente, por seu procurador, citado

da importância devida nesta ação, no valor de R$ 45.934,86

(quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e

seis centavos) atualizada até 30/04/2023, relativa ao crédito do

exequente e honorários sucumbenciais, na forma discriminada na

sentença transitada em julgado, para EMBARGAR, querendo, no

prazo de 30 dias e nos próprios autos.

E ainda, dentro do referido prazo de 30 dias, fica o executado

intimado para informar a este Juízo, mediante provas, eventual

crédito para fins de compensação, conforme previsão legal contida

no artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000038-96.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSE GEOVANE TOMAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

FABRICACAO DE TIJOLOS

CERAMICOS BOA SORTE LTDA -

EPP

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

RÉU

DIOGO DA SILVA MACHADO

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GEOVANE TOMAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd417b

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da

execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com

esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000038-96.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSE GEOVANE TOMAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

FABRICACAO DE TIJOLOS

CERAMICOS BOA SORTE LTDA -

EPP

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

RÉU

DIOGO DA SILVA MACHADO

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO DA SILVA MACHADO

- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -

EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd417b

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da

execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com

esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo

sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIELSON SOARES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53787ec

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação das petições da contestação em

incidente de desconsideração de personalidade jurídica de ids

9c9e609 e 4490c45.

Notifique-se a parte contrária para pronunciar-se acerca das

petições acima referidas, no prazo de 05 (cinco) dias.

Paralelamente, inclua-se os presentes autos em pauta de tentativa

de acordo da semana nacional de conciliação.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA

- ROBSON WILLIAMS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53787ec

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação das petições da contestação em

incidente de desconsideração de personalidade jurídica de ids

9c9e609 e 4490c45.

Notifique-se a parte contrária para pronunciar-se acerca das

petições acima referidas, no prazo de 05 (cinco) dias.

Paralelamente, inclua-se os presentes autos em pauta de tentativa

de acordo da semana nacional de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000383-91.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCOS ANTONIO CHAVES DE

LUNA

ADVOGADO

MEIRY JANE DA SILVA(OAB:

40663/PE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

SANDRO BELMINO LUCAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e988274

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamante (Id fc175e8), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010

AUTOR

ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f869fcf

proferido nos autos.

DESPACHO

A despeito do disposto na decisão de Id a3be5a3, peticiona a parte

executada requerendo a apreciação do pleito de Id 849c495 em que

requeria a dilatação do prazo para quitação da execução por mais

10 dias.

A análise dos autos revela que a última atualização dos cálculos foi

realizada em 16/01/2023.

Desse modo, deve a secretaria do juízo, o quanto antes proceder à

atualização da dívida exequenda.

Ademais, considerando que o pleito de Id 849c495 foi apresentado

antes da decisão de Id a3be5a3, concedo à parte executada o

prazo de 10 dias para garantia do juízo do valor da condenação

devidamente atualizado.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010

AUTOR

ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f869fcf

proferido nos autos.

DESPACHO

A despeito do disposto na decisão de Id a3be5a3, peticiona a parte

executada requerendo a apreciação do pleito de Id 849c495 em que

requeria a dilatação do prazo para quitação da execução por mais

10 dias.

A análise dos autos revela que a última atualização dos cálculos foi

realizada em 16/01/2023.

Desse modo, deve a secretaria do juízo, o quanto antes proceder à

atualização da dívida exequenda.

Ademais, considerando que o pleito de Id 849c495 foi apresentado

antes da decisão de Id a3be5a3, concedo à parte executada o

prazo de 10 dias para garantia do juízo do valor da condenação

devidamente atualizado.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000330-47.2021.5.13.0010

AUTOR

IRAN RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAN RIBEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3840e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Verifica-se que a parte executada, devidamente notificada, efetuou

o pagamento dos RPV's de Id 772155d e de Id b102225, conforme

comprovante inserido no Id 129f122.

Isso posto e tudo o mais que dos autos consta, expeça-se o

respectivo alvará objetivando a quitação dos honorários

advocatícios sucumbencias e contribuição previdenciária.

Feito isso, expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT

da 13ª Região, conforme Id 542b13c, proceda-se o sobrestamento

dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da

RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda

pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo

Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000221-96.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DAS NEVES LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9272a17

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Ante os termos do acórdão Id da3030e, onde a Colenda 1ª TURMA

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região resolveu DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecendo a

incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e

julgar a presente ação, anular a sentença de primeiro grau e

determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, cumpra

-se tal decisão, encaminhando-se os autos à Comarca de

Jacaraú/PB, competente para apreciar e julgar a presente demanda.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000221-96.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DAS NEVES LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9272a17

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Ante os termos do acórdão Id da3030e, onde a Colenda 1ª TURMA

do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região resolveu DAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecendo a

incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e

julgar a presente ação, anular a sentença de primeiro grau e

determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, cumpra

-se tal decisão, encaminhando-se os autos à Comarca de

Jacaraú/PB, competente para apreciar e julgar a presente demanda.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000415-96.2022.5.13.0010

AUTOR

JOILMA ROCHA DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da

requisição de Id 0a60759 para as providências cabíveis.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000427-13.2022.5.13.0010

AUTOR

MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente, fica V. Sa notificado para

apresentar os seus dados bancários, para fins de expedição de

ofício RP.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000216-40.2023.5.13.0010

AUTOR

ERIVALDO OLIMPIO DA SILVA

ADVOGADO

SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:

29432/PB)

ADVOGADO

SARA DE LURDES DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 28071/PB)

RÉU

WGC CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO OLIMPIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5f6f0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Notifique-se o reclamado para, querendo e no prazo de 05

dias,manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação requerido

pela parte reclamante (Id e04cd21).

Decorrido o prazo, com ou sem resposta e sem a necessidade de

nova conclusão, venham os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000394-23.2022.5.13.0010

AUTOR

LUZIMAR ALVES DE SALES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da

requisição de Id af88252 para as providências cabíveis.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010

AUTOR

LUAN HERCULANO SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN HERCULANO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e22cf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso, após liberação dos valores referentes ao

depósito recursal.

Liberados os valores ao exequente, apure-se o saldo remanescente

e notifique-se o executado para quitar a dívida.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010

AUTOR

LUAN HERCULANO SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e22cf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso, após liberação dos valores referentes ao

depósito recursal.

Liberados os valores ao exequente, apure-se o saldo remanescente

e notifique-se o executado para quitar a dívida.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000507-74.2022.5.13.0010

AUTOR

WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:

12428/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JOSE RICARDO NETO(OAB:

9711/PB)

ADVOGADO

JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR

FILHO(OAB: 13338-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para

apresentar os seus dados bancários, para fins de expedição de

ofício RP.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010

AUTOR

RONALDO FIDELIS DE BRITO

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6764385

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Converto o julgamento em diligência para determinar que a

Contadoria emita parecer a respeito das alegações da embargante,

ou seja, para explicar a forma como foram apuradas as

contribuições previdenciárias constantes da planilha anexa à

sentença embargada.

Após, conclusos.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010

AUTOR

RONALDO FIDELIS DE BRITO

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO FIDELIS DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6764385

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Converto o julgamento em diligência para determinar que a

Contadoria emita parecer a respeito das alegações da embargante,

ou seja, para explicar a forma como foram apuradas as

contribuições previdenciárias constantes da planilha anexa à

sentença embargada.

Após, conclusos.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010

AUTOR

POLYANA KARLA SOARES MUNIZ

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

HANDERSON ARAUJO DA SILVA

RÉU

HANDERSON ARAUJO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYANA KARLA SOARES MUNIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a parte reclamante devidamente notificada a comparecer à

audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia

30/05/2023 09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à

sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

o

s e g u i n t e

L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89867124826 , ID da reunião: 898 6712 4826

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

h o

d e

G u a r

a b i

r

a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000369-10.2022.5.13.0010

AUTOR

ANNELIESSE DE OLIVEIRA

MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNELIESSE DE OLIVEIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente fica V. Sa. notificada para

apresentar os seus dados bancários, para fins de expedição de

ofício RP.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000222-47.2023.5.13.0010

AUTOR

EUDES PAULINO DE MELO

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

WJX CONSTRUCOES E SERVICOS

DE ENGENHARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDES PAULINO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 30/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência,

com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma

ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84370545412 , ID da reunião: 843 7054 5412

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

a b a l

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G u a r

a b i

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a

d o

l

i

n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000018-03.2023.5.13.0010

AUTOR

WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTAS

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec16d77

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por

MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A em face de

WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO para, no mérito, rejeitá-los e

manter intacta a sentença vergastada.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000018-03.2023.5.13.0010

AUTOR

WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTAS

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTAS

- MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec16d77

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por

MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A em face de

WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO para, no mérito, rejeitá-los e

manter intacta a sentença vergastada.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010

AUTOR

MICAEL CORREIA ARRUDA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

PACTO URBANISMO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICAEL CORREIA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 30/05/2023 09:40 horas, por videoconferência, com

acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM

MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84031371727 , ID da reunião: 840 3137 1727

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000226-84.2023.5.13.0010

AUTOR

EDILSON DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

PACTO URBANISMO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência

Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no

dia 30/05/2023 10:00 horas, por videoconferência, com acesso

virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,

u t i l i z a n d o

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L I N K :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86584508061 , ID da reunião: 865 8450 8061

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000108-79.2021.5.13.0010

AUTOR

MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS

E TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9692543

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-79.2021.5.13.0010

AUTOR

MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS

E TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS E TRANSPORTES

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9692543

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000227-69.2023.5.13.0010

AUTOR

TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ERICKSON ANDRE ROSAL

MADRUGA(OAB: 17063/PB)

RÉU

JOSE MESSIAS PEREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 06/06/2023 08:20 horas, por videoconferência, com

acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM

MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85847048700 , ID da reunião: 858 4704 8700

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIELSON SOARES LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, às

10:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89186495646 , ID da

reunião: 891 8649 5646

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, às

10:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89186495646 , ID da

reunião: 891 8649 5646

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010

AUTOR

EDIELSON SOARES LEITE

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

ROBERTO WELLINGTON CANDIDO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON WILLIAMS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, às

10:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89186495646 , ID da

reunião: 891 8649 5646

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO CARMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

MARIA DO DESTERRO FERREIRA

DE LIMA ELIZIARIO

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

RÉU

MARIA DO DESTERRO FERREIRA

DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:

15717/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente intimada para, no prazo

de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas

ao prosseguimento feito.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010

AUTOR

ARTUR OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA

Fica a parte executada notificada para, no prazo de dez (10) dias,

quitar os valores constantes na planilha de cálculos de ID 72feb43.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010

AUTOR

ANA LUIZA DOS SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

RESTAURANTE RECANTO DO

NORDESTE

ADVOGADO

DANIELLE FERNANDES DE

ABRANTES(OAB: 22513/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE RECANTO DO NORDESTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000407-22.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA APARECIDA FIDELIS

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID. 400a8c4, no prazo

de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010

AUTOR

DALMIRIA TARGINO MOREIRA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID. b78eaa2, no prazo

de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000118-55.2023.5.13.0010

AUTOR

ADJAILSON FREITAS DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d68b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição

parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos

vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a 16.03.18,

tendo em vista a protocolização da inicial em 16.03.23, nos termos

dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo,

com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no

mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por

ADJAILSON FREITAS DE SOUSA em face da COMPANHIA DE

AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para condená-la a

pagar ao autor as quantias a serem apuradas em liquidação de

sentença, conforme fundamentos acima, referente às diferenças

salariais (observado o período imprescrito, conforme os termos da

inicial) e repercussões em FGTS, 13º salários, férias acrescidas do

terço constitucional, adicional noturno e gratificação do tempo de

serviço.

A execução deverá processar-se nos termos da Súmula 17 deste e.

Regional.

Ainda condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente na

implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias a partir da

intimação específica após o trânsito em julgado, de diferenças

salariais decorrentes do desvio de função, as quais deverão ser

apuradas em relação às faixas salariais FS-3 (Operador de Estação

de Elevatória Sênior) e FS-2 (Agente Operacional), enquanto

perdurar essa situação, sob pena de multa de R$ 2.000,00 mensais,

em caso de descumprimento.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do

reclamado, em favor do advogado do polo ativo, arbitrados em 10%

sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.

Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma

delineada na fundamentação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre

R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0009600-76.2013.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO FRANQUILINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID. 8e7981a e

6c15b2b, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000119-40.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE FELIX FILHO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FELIX FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564ffad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição

parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos

vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a 16.03.18,

tendo em vista a protocolização da inicial em 16.03.23, nos termos

dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo,

com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no

mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ

FÉLIX FILHO em face da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA para condená-la a pagar ao autor as

quantias a serem apuradas em liquidação de sentença, conforme

fundamentos acima, referente às diferenças salariais (observado o

período imprescrito, conforme os termos da inicial) e repercussões

em FGTS, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional,

adicional noturno e gratificação do tempo de serviço.

A execução deverá processar-se nos termos da Súmula 17 deste e.

Regional.

Ainda condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente na

implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias a partir da

intimação específica após o trânsito em julgado, de diferenças

salariais decorrentes do desvio de função, as quais deverão ser

apuradas em relação às faixas salariais FS-3 (Operador de Estação

de Elevatória Sênior) e FS-2 (Agente Operacional), enquanto

perdurar essa situação, sob pena de multa de R$ 2.000,00 mensais,

em caso de descumprimento.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do

reclamado, em favor do advogado do polo ativo, arbitrados em 10%

sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.

Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma

delineada na fundamentação.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre

R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010

AUTOR

SEBASTIAO FRANCA DE MELO

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

RÉU

ROBERTO FLAVIO GUEDES

BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO FRANCA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3427a

proferido nos autos.

Operador: RSL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Outrossim, ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o

dia 25/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Por fim, consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023,

que disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional

de Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de

maio de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 25/05/2023 às 10:00 horas, a ser

realizada na forma TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,

pelo

link

direto

de

acesso

à

sala:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/88291595641 - ID da reunião: 882 9159 5641 ,

ficando as partes devidamente intimadas, por intermédio de seus

patronos, a comparecerem à referida sessão.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010

AUTOR

SEBASTIAO FRANCA DE MELO

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

RÉU

ROBERTO FLAVIO GUEDES

BARBOSA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO FLAVIO GUEDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3427a

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Outrossim, ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o

dia 25/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Por fim, consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023,

que disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional

de Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de

maio de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para

Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 25/05/2023 às 10:00 horas, a ser

realizada na forma TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,

pelo

link

direto

de

acesso

à

sala:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/88291595641 - ID da reunião: 882 9159 5641 ,

ficando as partes devidamente intimadas, por intermédio de seus

patronos, a comparecerem à referida sessão.

Esta determinação não implica sobrestamento da marcha

processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem

prejudicará audiência eventualmente já designada.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000190-42.2023.5.13.0010

REQUERENTES

EDIMILSON DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMILSON DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f822c7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Peticiona a 2ª requerente, dando conta da quitação da obrigação de

pagar ao 1º requerente, custas e honorários advocatícios, bem

assim noticiando que o pagamento da contribuição previdenciária,

tratando-se de rescisão contratual ocorrida em paga no mês de

abril, estende-se até o dia 20/05/2023.

Isso posto, registrem-se os pagamento efetuados no sistema Pje.

Após o que, aguarde-se a comprovação de quitação da contribuição

previdenciária até o dia 20/05/2023.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000190-42.2023.5.13.0010

REQUERENTES

EDIMILSON DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:

23867/PB)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f822c7a

proferido nos autos.

DESPACHO

Peticiona a 2ª requerente, dando conta da quitação da obrigação de

pagar ao 1º requerente, custas e honorários advocatícios, bem

assim noticiando que o pagamento da contribuição previdenciária,

tratando-se de rescisão contratual ocorrida em paga no mês de

abril, estende-se até o dia 20/05/2023.

Isso posto, registrem-se os pagamento efetuados no sistema Pje.

Após o que, aguarde-se a comprovação de quitação da contribuição

previdenciária até o dia 20/05/2023.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010

AUTOR

ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d99fa

proferido nos autos.

Despacho:

Ante os termos da certidão de Id 155648d, intime-se a parte

reclamada para comprovar nos autos a anotação da CTPS do

empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa estipulada no

despacho de Id f712687.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010

AUTOR

ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d99fa

proferido nos autos.

Despacho:

Ante os termos da certidão de Id 155648d, intime-se a parte

reclamada para comprovar nos autos a anotação da CTPS do

empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa estipulada no

despacho de Id f712687.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID. bc8c542, no prazo

de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010

AUTOR

ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c510e6

proferido nos autos.

Despacho:

Ante os termos da certidão de Id b01e6fb, intime-se a parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

reclamada para comprovar nos autos a anotação da CTPS do

empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa estipulada no

despacho de Id ff0d7f7.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010

AUTOR

ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:

10130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c510e6

proferido nos autos.

Despacho:

Ante os termos da certidão de Id b01e6fb, intime-se a parte

reclamada para comprovar nos autos a anotação da CTPS do

empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa estipulada no

despacho de Id ff0d7f7.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000304-83.2020.5.13.0010

AUTOR

HUMBERTO RODRIGUES BATISTA

JUNIOR

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

LOJAS AMERICANAS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDRA DE SANTANA

CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS AMERICANAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32474f3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a executada para que, querendo e no prazo de cinco

dias, manifeste-se sobre a petição do (a) exequente inserida no id.

47d8cf1 do caderno processual.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010

AUTOR

THIAGO DE LUNA PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:

21055/PB)

RÉU

JOAO GOMES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE LUNA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97208d3

proferido nos autos.

Despacho:

À contadoria para a liquidação do julgado.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010

AUTOR

THIAGO DE LUNA PEREIRA

ADVOGADO

MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:

21055/PB)

RÉU

JOAO GOMES DE LIMA FILHO

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GOMES DE LIMA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97208d3

proferido nos autos.

Despacho:

À contadoria para a liquidação do julgado.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO SILVINO DE SOUZA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

JOSE SOBRAL

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SILVINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fc644

proferido nos autos.

Despacho:

Ante os termos da manifestação da parte reclamante Id a0e5725,

intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos a anotação

da CTPS do empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de

aplicação da multa estipulada no despacho de Id e959855.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO SILVINO DE SOUZA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

JOSE SOBRAL

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOBRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fc644

proferido nos autos.

Despacho:

Ante os termos da manifestação da parte reclamante Id a0e5725,

intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos a anotação

da CTPS do empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de

aplicação da multa estipulada no despacho de Id e959855.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000436-09.2021.5.13.0010

AUTOR

RODRIGO CORREIA SILVA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO CORREIA SILVA AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RODRIGO CORREIA

SILVA AGRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000436-09.2021.5.13.0010

AUTOR

RODRIGO CORREIA SILVA AGRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INSTITUTO

N

O R

D

E

S

T

E

C

I

D

A

D

A

N

I

A

, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0003300-98.2013.5.13.0010

AUTOR

GEORGE ALESSANDRO SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE ALESSANDRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GEORGE

ALESSANDRO SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATSum-0000007-44.2023.5.13.0019

AUTOR

FERNANDO COSMO SEVERO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO COSMO SEVERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd6214

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:b7ee26a),

visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,

contrarrazões ao apelo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.

ITAPORANGA/PB, 04 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000026-50.2023.5.13.0019

AUTOR

MANOEL MOREIRA DANTAS NETO

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MOREIRA DANTAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3387d90

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de

declaração opostos por MANOEL MOREIRA DANTAS NETO para,

sanando a contradição na sentença proferida, declarar parte

integrante de sua fundamentação as razões acima delineadas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

quanto a não imposição de limites aos valores fixados para as

pretensões, e, de ofício, determinar a correção de erros materiais

nos cálculos, nos termos acima mencionados, na forma da planilha

de cálculos anexa, que passa a ser parte integrante deste

dispositivo.

Custas na forma da planilha de cálculos.

Mantidas as demais cominações.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-87.2023.5.13.0019

AUTOR

MARCOS ANTONIO BATISTA DA

COSTA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO BATISTA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66a3bc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo acolher os embargos de

declaração opostos por MARCOS ANTONIO BATISTA DA

COSTApara, sanando a contradição na sentença proferida,

declarar parte integrante de sua fundamentação as razões acima

delineadas, quanto a não imposição de limites aos valores fixados

para as pretensões, e, de ofício, determinar a correção de erros

materiais nos cálculos, nos termos acima mencionados, na forma da

planilha de cálculos anexa, que passa a ser parte integrante deste

dispositivo.

Custas na forma da planilha de cálculos.

Mantidas as demais cominações.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000235-53.2022.5.13.0019

AUTOR

JOSE ALDO FLORENTINO DE

OLINDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamante intimada para se manifestar

sobre a impugnação apresentada pela parte reclamada, no prazo de

cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0130127-30.2013.5.13.0019

AUTOR

JOSE LUIS DA SILVA

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

CARMEN ELIZABETE MENDES

BEZERRA DA SILVA

RÉU

STAND BY MAO DE OBRA

TEMPORARIA E RECURSOS

HUMANOS LTDA

RÉU

MONALISA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANA MONTEIRO FERRAZ(OAB:

232805/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONALISA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faa4da

proferido nos autos.

DESPACHO

Sem prejuízo da audiência designada, intimem-se as sócias da

empresa executada para se manifestarem sobre o incidente de

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias.

Aguarde-se a audiência designada.

ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000435-70.2016.5.13.0019

AUTOR

CICERO DAS CHAGAS ANGELO

ADVOGADO

JOAQUIM NAZARIO DA SILVA

NETO(OAB: 21618/PB)

RÉU

AR TEC INSTALACAO DE DUTOS E

ISOLAMENTOS DE AR

CONDICIONADO LTDA

RÉU

PATRICIO LEOMARQUES ALVES

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO TADAO

OKUMURA(OAB: 97698/SP)

RÉU

AVELINO GREGORIO MESSIAS

RÉU

TEC DUTOS - INSTALACAO DE

DUTOS E ISOLAMENTO DE AR

CONDICIONADO LTDA

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO TADAO

OKUMURA(OAB: 97698/SP)

RÉU

SISTEMA DE AR CONDICIONADO

TEC DUTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DAS CHAGAS ANGELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f13745

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando-se os autos, este Juízo localizou outra empresa, que

atua no mesmo ramo da empresa executada, que alienou um

imóvel para empresa AR Tec Instalação de Dutos e Isolamentos de

Ar Condicionado LTDA, sucessora da empresa executada,

conforme despacho de ID. 7Be43db.

Realizada a pesquisa INFOSEG, constatou-se que a empresa AWA

, que alienou o imóvel, é administrada pela ex-esposa do

executado, Sra. Adriana Maria da Silva Messias.

Verifica-se, ainda, que o divórcio somente ocorreu em janeiro de

2018, ou seja, após o ajuizamento da presente ação, bem como a

alienação do bem acima mencionado ocorreu após o divórcio, em

agosto de 2018 (ID. ee169e2).

Nesse diapasão, considerando-se que o divórcio ocorreu após o

ajuizamento da ação, entende-se que o cônjuge do executado

também é responsável pelo pagamento do débito, porque obteve

benefício da exploração dos serviços prestados pelo trabalhador

exequente, sendo certo que as obrigações contraídas no exercício

da atividade empresarial revertem-se em prol da família, nos termos

do artigo 1.568 do Código Civil.

Aplica-se ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.

Ademais, este Juízo verificou que o ex-cônjuge do executado é

administradora de outras empresas, criadas antes do divórcio, que

atuam no mesmo ramo da empresa executada; restando evidente a

confusão patrimonial, o interesse integrado, a efetiva comunhão de

interesses e a atuação conjunta das empresas administradas pelos

entes da família Messias, caracterizando grupo econômico familiar,

possuindo todas as empresa responsabilidade solidária- pelo

pagamento do débito, na forma da CLT, artigo 2º, § 2º.

Ante o exposto, resolve este Juízo determinar o prosseguimento de

toda execução em nome dos executados, do ex-cônjuge do Sr.

Avelino Gregorio Messias - Sra. Adriana Maria da Silva Messias -, e

das outras empresas que fazem parte do grupo econômico familiar

(CNPJ: 07.733.194/0001-83, 04.306.222/0001-98, 07.295.574/0001-

83), administradas pela ex-esposa do executado, de forma solidária.

Execute-se de forma cautela.

Notifiquem-se as partes.

Incluam-se no cadastro processual.

ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000435-70.2016.5.13.0019

AUTOR

CICERO DAS CHAGAS ANGELO

ADVOGADO

JOAQUIM NAZARIO DA SILVA

NETO(OAB: 21618/PB)

RÉU

AR TEC INSTALACAO DE DUTOS E

ISOLAMENTOS DE AR

CONDICIONADO LTDA

RÉU

PATRICIO LEOMARQUES ALVES

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO TADAO

OKUMURA(OAB: 97698/SP)

RÉU

AVELINO GREGORIO MESSIAS

RÉU

TEC DUTOS - INSTALACAO DE

DUTOS E ISOLAMENTO DE AR

CONDICIONADO LTDA

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO TADAO

OKUMURA(OAB: 97698/SP)

RÉU

SISTEMA DE AR CONDICIONADO

TEC DUTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIO LEOMARQUES ALVES

- TEC DUTOS - INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTO DE

AR CONDICIONADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f13745

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Analisando-se os autos, este Juízo localizou outra empresa, que

atua no mesmo ramo da empresa executada, que alienou um

imóvel para empresa AR Tec Instalação de Dutos e Isolamentos de

Ar Condicionado LTDA, sucessora da empresa executada,

conforme despacho de ID. 7Be43db.

Realizada a pesquisa INFOSEG, constatou-se que a empresa AWA

, que alienou o imóvel, é administrada pela ex-esposa do

executado, Sra. Adriana Maria da Silva Messias.

Verifica-se, ainda, que o divórcio somente ocorreu em janeiro de

2018, ou seja, após o ajuizamento da presente ação, bem como a

alienação do bem acima mencionado ocorreu após o divórcio, em

agosto de 2018 (ID. ee169e2).

Nesse diapasão, considerando-se que o divórcio ocorreu após o

ajuizamento da ação, entende-se que o cônjuge do executado

também é responsável pelo pagamento do débito, porque obteve

benefício da exploração dos serviços prestados pelo trabalhador

exequente, sendo certo que as obrigações contraídas no exercício

da atividade empresarial revertem-se em prol da família, nos termos

do artigo 1.568 do Código Civil.

Aplica-se ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.

Ademais, este Juízo verificou que o ex-cônjuge do executado é

administradora de outras empresas, criadas antes do divórcio, que

atuam no mesmo ramo da empresa executada; restando evidente a

confusão patrimonial, o interesse integrado, a efetiva comunhão de

interesses e a atuação conjunta das empresas administradas pelos

entes da família Messias, caracterizando grupo econômico familiar,

possuindo todas as empresa responsabilidade solidária- pelo

pagamento do débito, na forma da CLT, artigo 2º, § 2º.

Ante o exposto, resolve este Juízo determinar o prosseguimento de

toda execução em nome dos executados, do ex-cônjuge do Sr.

Avelino Gregorio Messias - Sra. Adriana Maria da Silva Messias -, e

das outras empresas que fazem parte do grupo econômico familiar

(CNPJ: 07.733.194/0001-83, 04.306.222/0001-98, 07.295.574/0001-

83), administradas pela ex-esposa do executado, de forma solidária.

Execute-se de forma cautela.

Notifiquem-se as partes.

Incluam-se no cadastro processual.

ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000082-83.2023.5.13.0019

AUTOR

DJACY TRAJANO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS

LEANDRO NOBREGA(OAB:

25119/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

RÉU

FRANCISCA ROBERIA FERNANDES

DANTAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DJACY TRAJANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT

Link

para

participar

da

audiência:

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 9 5 6 0 4 8 9 4 3

Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),

notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por

videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia

16/05/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade

Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),

para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo.

Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,

caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.

Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a

Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja

no horário designado presente à sessão.

O não comparecimento do reclamante à audiência importa o

arquivamento da reclamação

Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara

do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados

por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link

informado nesta notificação (acima).

ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é

necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.

Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no

seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá

comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência

TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os

participantes.

No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos

e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo

menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual

atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar

atento ao início da audiência.

Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,

que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de

seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se

aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da

audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,

nessa situação, deverão ser observadas as regras de

distanciamento social e proteção individual.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência

designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,

devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;

valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza

salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual

descumprimento.

* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:

(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).

ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.

MARCONES CARVALHO SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000067-17.2023.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO ALVES DE SOUZA

FILHO

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

TERRAL AGRICULTURA E

PECUARIA S.A.

ADVOGADO

CESAR AUGUSTO GOMES

HERCULES(OAB: 157810/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALVES DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc30e6

proferida nos autos.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Vistos etc.

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada

por TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S.A., ao fundamento

de que o excepto foi contratado e trabalhou na Cidade de Gavião

Peixoto-SP, devendo os autos ser remetidos para a jurisdição do

local da prestação dos serviços.

Impugnação apresentada, requerendo a rejeição da exceção, em

suma, ao fundamento de que a definição da competência territorial,

no processo do trabalho, deve ser resolvida em benefício do

trabalhador, de forma a privilegiar o acesso à jurisdição.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 DO MÉRITO

Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão

dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.

Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da

prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo

daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:

“Em se tratando

de empregador que promova realização de atividades fora do lugar

do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar

reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação

dos respectivos serviços”.

No caso em análise, observa-se que o reclamante prestou os seus

serviços em Gavião Peixoto-SP, como posto na sua própria

manifestação, incidindo, portanto, os critérios estabelecidos no

parágrafo acima mencionado.

Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada

no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos

serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.

Corroborando:

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO

CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do

lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,

pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais

maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e

3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,

da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É

sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente

do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser

beneficiário único das normas referentes a competência territorial,

não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das

hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do

feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que

autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se

falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT

13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.

Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).

Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o

entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma

consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à

jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do

trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.

É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger

o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da

relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa

aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente

protetivo.

Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da

possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,

inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que

não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois

não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até

a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse

contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,

ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.

Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador

eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,

pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava

facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que

da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva

realização de audiências e demais atos processuais por meio

telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%

digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais

serão por meio eletrônico.

Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a

residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua

ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste

Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão

telepresenciais.

Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A

alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para

afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de

atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos

processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da

parte autora.

Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja

necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se

revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns

processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,

decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de

serviços.

Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente

para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos

ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de Araraquara-SP,

que inclui a jurisdição do Município de Gavião Peixoto-SP.

III - CONCLUSÃO

Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial

suscitada por TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S.A.,

determinando a remessa dos autos para uma das Varas do

Trabalho de Araraquara-SP.

Intimem-se.

ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000067-17.2023.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO ALVES DE SOUZA

FILHO

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

TERRAL AGRICULTURA E

PECUARIA S.A.

ADVOGADO

CESAR AUGUSTO GOMES

HERCULES(OAB: 157810/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TERRAL AGRICULTURA E PECUARIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc30e6

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Vistos etc.

Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada

por TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S.A., ao fundamento

de que o excepto foi contratado e trabalhou na Cidade de Gavião

Peixoto-SP, devendo os autos ser remetidos para a jurisdição do

local da prestação dos serviços.

Impugnação apresentada, requerendo a rejeição da exceção, em

suma, ao fundamento de que a definição da competência territorial,

no processo do trabalho, deve ser resolvida em benefício do

trabalhador, de forma a privilegiar o acesso à jurisdição.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 DO MÉRITO

Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão

dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.

Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da

prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo

daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:

“Em se tratando

de empregador que promova realização de atividades fora do lugar

do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar

reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação

dos respectivos serviços”.

No caso em análise, observa-se que o reclamante prestou os seus

serviços em Gavião Peixoto-SP, como posto na sua própria

manifestação, incidindo, portanto, os critérios estabelecidos no

parágrafo acima mencionado.

Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada

no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos

serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.

Corroborando:

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.

AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO

CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do

lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,

pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais

maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de

trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e

3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,

da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove

atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É

sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente

do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser

beneficiário único das normas referentes a competência territorial,

não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das

hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do

feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que

autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se

falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT

13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.

Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).

Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o

entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma

consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à

jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do

trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.

É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger

o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da

relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa

aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente

protetivo.

Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da

possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,

inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que

não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois

não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até

a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse

contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,

ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.

Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador

eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,

pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava

facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que

da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva

realização de audiências e demais atos processuais por meio

telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%

digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais

serão por meio eletrônico.

Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a

residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua

ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste

Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

telepresenciais.

Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A

alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para

afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de

atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos

processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da

parte autora.

Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja

necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se

revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns

processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,

decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de

serviços.

Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente

para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos

ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de Araraquara-SP,

que inclui a jurisdição do Município de Gavião Peixoto-SP.

III - CONCLUSÃO

Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial

suscitada por TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S.A.,

determinando a remessa dos autos para uma das Varas do

Trabalho de Araraquara-SP.

Intimem-se.

ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Edital

Processo Nº ATSum-0001104-79.2018.5.13.0011

AUTOR

JOSEMAR DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:

13958/PB)

RÉU

IVONE BUENO DE TOLEDO

RÉU

IMM IMPERMEABILIZACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

JULIO CESAR BARBOSA DA

SILVEIRA(OAB: 211033/RJ)

RÉU

CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONE BUENO DE TOLEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,

notifica a reclamada ,IVONE BUENO DE TOLEDO com endereço

incerto e não sabido, para que tome ciência da SENTENÇA

proferida em Id 1157bde para consulta na página eletrônica do TRT

da 13ª Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br. O

presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª

Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária

pelo prazo de 20 (vinte) dias.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000009-38.2023.5.13.0011

AUTOR

SOLENE DA COSTA CAVALCANTE

ADVOGADO

PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO

FELIPE(OAB: 16450/PB)

RÉU

MARIA DAS NEVES FERREIRA

AYRES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES FERREIRA AYRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,

notifica a reclamada MARIA DAS NEVES FERREIRA AYRES , com

endereço incerto e não sabido, para que tome ciência da

SENTENÇA de Id 2e09f36 e cálculos de Id e1ec1f6 proferida em

06/03/2023 nos autos do processo acima identificado, em curso

perante esta Vara. Todo o processo está disponível para consulta

na página eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no

endereço www.trt13.jus.br. O presente edital será publicado no

Diário da Justiça do TRT da 13ª Região e permanecerá afixado na

sede desta Unidade Judiciária pelo prazo de 20 (vinte) dias.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Notificação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO COSME DE SOUSA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINE TRAJANO

RAMALHO(OAB: 27104/PB)

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE DE PATOS

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

DARIO LEITAO NUNES

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO COSME DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82078206077 ID da

reunião: 820 7820 6077.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO COSME DE SOUSA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINE TRAJANO

RAMALHO(OAB: 27104/PB)

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE DE PATOS

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

DARIO LEITAO NUNES

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPORTE CLUBE DE PATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82078206077 ID da

reunião: 820 7820 6077.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO COSME DE SOUSA

ADVOGADO

AMANDA CRISTINE TRAJANO

RAMALHO(OAB: 27104/PB)

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

RÉU

ESPORTE CLUBE DE PATOS

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

DARIO LEITAO NUNES

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO LEITAO NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82078206077 ID da

reunião: 820 7820 6077.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000128-96.2023.5.13.0011

AUTOR

REJANILSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

TAMIRES CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 25342/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

AMETISTA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REJANILSON SANTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,

às 11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83514099126 ID da

reunião: 835 1409 9126.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000128-96.2023.5.13.0011

AUTOR

REJANILSON SANTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

TAMIRES CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 25342/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

RÉU

AMETISTA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

ADALBERTO JOSE FERNANDES

ALVES(OAB: 7814/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,

às 11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83514099126 ID da

reunião: 835 1409 9126.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000930-36.2019.5.13.0011

AUTOR

ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

RÉU

M91 INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

LUCIO LAUSER MORAES(OAB:

58719/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f51dd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do Id fbb18bb e, ainda, a existência

de valor bloqueado em contas da executada M91

INCORPORADORA LTDA, conforme extrato do Id b11320d,

proceda-se a quitação da presente execução, utilizando-se os

dados bancários do Id 56d585c.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000347-12.2023.5.13.0011

REQUERENTE

ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA

RIBEIRO

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e841e9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Analisando a petição inicial, observa-se que o autor cumula um

cumprimento individual provisório de sentença coletiva com um

cumprimento individual definitivo de sentença coletiva.

O trecho abaixo extraído da petição inicial evidencia essa

cumulação:

Trata-se de execução provisória de sentença nos autos da

ACC. 0000758- 94.2019.5.13.0011 (proposta pelo MPT em face

dos executados) e execução de sentença nos autos da ACC

0000775-33.2019.5.13.0011 (proposta pelo sindicato da categoria

em face dos executados), que julgaram procedentes em parte os

pedidos constantes das respectivas exordiais.

A ação proposta pelo MPT, ACC. 0000758-94.2019.5.13.0011,

ainda não transitou em julgado, por isto a execução é provisória

com o intuito de salvaguardar e garantir futura execução.

A ação proposta pelo sindicato da categoria, ACC 0000775-

33.2019.5.13.0011, transitou em julgado 15.06.2022. Nesta ação

alguns pedidos foram julgados sem resolução de mérito, em razão

da litispendência parcial com o processo do MPT, excetuando-se,

porém, a multa do 467 e a determinação para entrega do PPP, o

que também se executa nesta oportunidade.”

(Destacamos)

Além dessa cumulação de cumprimentos provisórios de distintas

espécies, a parte deduz pedidos incompatíveis com um

cumprimento provisório de sentença, fazendo pedidos

condenatórios.

Vejamos:

c) Ao final, a procedência da presente execução condenando no

pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,

férias proporcionais simples evencidas acrescidas do terço

constitucional; FGTS do período não depositado e multa rescisória

de 40% do FGTS; pagamento das multas dos artigos 477 e 467, da

CLT, no valor indicado de R$ 47.365,90; sendo R$ 39.600,23 em

favor da reclamante; R$ 5.968,64 de honorários advocatícios

sucumbenciais; R$ 856,51 de contribuição social sobre salários

devidos; R$ 11,78 IRPF devido pela reclamante; e R$ 928,74 de

custas judiciais devidas pelos reclamados;

d) Condenação na obrigação de fazer para determinar a entrega

imediata do PPP e a proceder a baixa na sua CTPS, sob pena de

multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;

e) Condenação da reclamada ao pagamento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, na

forma da lei, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da

condenação; “

(Destacamos)

Primeiramente, a cumulação de um cumprimento provisório de

sentença com um individual de forma a pretender processá-los

conjuntamento nos mesmos autos é, certamente, causa de tumulto

processual porque uma execução vai até a penhora e a outra até o

final, de modo distinguir as execuções nos mesmos autos é tarefa

que pode induzir a erros na prática de atos processuais.

Ademais, na presente situação, a parte faz pedidos condenatórios,

o que não guarda conexão com a ideia de se promover um

cumprimento de sentença cujo direito já estaria acertado por

condenações anteriores.

Com efeito, vislumbro inépica da inicial porque da narrativa na peça

de ingresso não poderiam decorrer pedidos condenatórios, pelo que

cogito da possibilidade de indeferimento da inicial e extinção do

cumprimento de sentença diante dos problemas acima apontados,

inclusive, a cumulação de cumprimento provisório como definitivo.

Todavia, o Juiz não pode decidir sem antes oportunizar

manifestação à parte, ex vi do artigo 10 do CPC em aplicação

subsidiária ao Processo do Trabalho.

Sendo assim:

Concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte se manifeste

sobre a incompatibilidade dos pedidos condenatórios com o

cumprimento de sentença, bem como para que se manifeste

justificando a cumulação de cumprimento provisório de sentença

com cumprimento definitivo de sentença e a viabilidade desse tipo

de cumulação no que toca a causar tumulto processual, o que pode

fundamentar a extinção dos cumprimentos provisórios de sentença

cumulados por inépcia da inicial. .

Intime-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000346-27.2023.5.13.0011

REQUERENTE

DALVANICE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DALVANICE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7af4e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Analisando a petição inicial, observa-se que o autor cumula um

cumprimento individual provisório de sentença coletiva com um

cumprimento individual definitivo de sentença coletiva.

O trecho abaixo extraído da petição inicial evidencia essa

cumulação:

Trata-se de execução provisória de sentença nos autos da

ACC. 0000758- 94.2019.5.13.0011 (proposta pelo MPT em face

dos executados) e execução de sentença nos autos da ACC

0000775-33.2019.5.13.0011 (proposta pelo sindicato da categoria

em face dos executados), que julgaram procedentes em parte os

pedidos constantes das respectivas exordiais.

A ação proposta pelo MPT, ACC. 0000758-94.2019.5.13.0011,

ainda não transitou em julgado, por isto a execução é provisória

com o intuito de salvaguardar e garantir futura execução.

A ação proposta pelo sindicato da categoria, ACC 0000775-

33.2019.5.13.0011, transitou em julgado 15.06.2022. Nesta ação

alguns pedidos foram julgados sem resolução de mérito, em razão

da litispendência parcial com o processo do MPT, excetuando-se,

porém, a multa do 467 e a determinação para entrega do PPP, o

que também se executa nesta oportunidade.”

(Destacamos)

Além dessa cumulação de cumprimentos provisórios de distintas

espécies, a parte deduz pedidos incompatíveis com um

cumprimento provisório de sentença, fazendo pedidos

condenatórios.

Vejamos:

c) Ao final, a procedência da presente execução condenando no

pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,

férias proporcionais simples e vencidas acrescidas do terço

constitucional; FGTS do período não depositado e multa rescisória

de 40% do FGTS; pagamento das multas dos artigos 477 e 467, da

CLT, no valor indicado de R$ 57.414,34; sendo R$ 47.944,77 em

favor da reclamante; R$ 7.235,22 de honorários advocatícios

sucumbenciais; R$ 1.034,72 de contribuição social sobre salários

devidos; R$ 73,66 IRPF devido pela reclamante; e R$ 1.125,77 de

custas judiciais devidas pelos reclamados;

d) Condenação na obrigação de fazer para determinar a entrega

imediata do PPP e a proceder a baixa na sua CTPS, sob pena de

multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;

e) Condenação da reclamada ao pagamento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, na

forma da lei, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da

condenação; “

(Destacamos)

Primeiramente, a cumulação de um cumprimento provisório de

sentença com um individual de forma a pretender processá-los

conjuntamento nos mesmos autos é, certamente, causa de tumulto

processual porque uma execução vai até a penhora e a outra até o

final, de modo distinguir as execuções nos mesmos autos é tarefa

que pode induzir a erros na prática de atos processuais.

Ademais, na presente situação, a parte faz pedidos condenatórios,

o que não guarda conexão com a ideia de se promover um

cumprimento de sentença cujo direito já estaria acertado por

condenações anteriores.

Com efeito, vislumbro inépica da inicial porque da narrativa na peça

de ingresso não poderiam decorrer pedidos condenatórios, pelo que

cogito da possibilidade de indeferimento da inicial e extinção do

cumprimento de sentença diante dos problemas acima apontados,

inclusive, a cumulação de cumprimento provisório como definitivo.

Todavia, o Juiz não pode decidir sem antes oportunizar

manifestação à parte, ex vi do artigo 10 do CPC em aplicação

subsidiária ao Processo do Trabalho.

Sendo assim:

Concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte se manifeste

sobre a incompatibilidade dos pedidos condenatórios com o

cumprimento de sentença, bem como para que se manifeste

justificando a cumulação de cumprimento provisório de sentença

com cumprimento definitivo de sentença e a viabilidade desse tipo

de cumulação no que toca a causar tumulto processual, o que pode

fundamentar a extinção dos cumprimentos provisórios de sentença

cumulados por inépcia da inicial. .

Intime-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000335-95.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ADEMIR MEDEIROS DA SILVA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIR MEDEIROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a93683

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Analisando a petição inicial, observa-se que o autor cumula um

cumprimento individual provisório de sentença coletiva com um

cumprimento individual definitivo de sentença coletiva.

O trecho abaixo extraído da petição inicial evidencia essa

cumulação:

Trata-se de execução provisória de sentença nos autos da

ACC. 0000758- 94.2019.5.13.0011 (proposta pelo MPT em face

dos executados) e execução de sentença nos autos da ACC

0000775-33.2019.5.13.0011 (proposta pelo sindicato da categoria

em face dos executados), que julgaram procedentes em parte os

pedidos constantes das respectivas exordiais.

A ação proposta pelo MPT, ACC. 0000758-94.2019.5.13.0011,

ainda não transitou em julgado, por isto a execução é provisória

com o intuito de salvaguardar e garantir futura execução.

A ação proposta pelo sindicato da categoria, ACC 0000775-

33.2019.5.13.0011, transitou em julgado 15.06.2022. Nesta ação

alguns pedidos foram julgados sem resolução de mérito, em razão

da litispendência parcial com o processo do MPT, excetuando-se,

porém, a multa do 467 e a determinação para entrega do PPP, o

que também se executa nesta oportunidade.”

(Destacamos)

Além dessa cumulação de cumprimentos provisórios de distintas

espécies, a parte deduz pedidos incompatíveis com um

cumprimento provisório de sentença, fazendo pedidos

condenatórios.

Vejamos:

c) Ao final, a procedência da presente execução condenando no

pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,

férias proporcionais simples e vencidas acrescidas do terço

constitucional; FGTS do período não depositado e multa rescisória

de 40% do FGTS; pagamento das multas dos artigos 477 e 467, da

CLT, no valor indicado de R$ 59.529,49; sendo R$ 49.700,89 em

favor do reclamante; R$ 7.501,78 de honorários advocatícios

sucumbenciais; R$ 1.072,72 de contribuição social sobre salários

devidos; R$ 86,86 IRPF devido pela reclamante; e R$ 1.167,24 de

custas judiciais devidas pelos reclamados;

d) Condenação na obrigação de fazer para determinar a entrega

imediata do PPP e a proceder a baixa na sua CTPS, sob pena de

multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;

e) Condenação da reclamada ao pagamento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, na

forma da lei, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da

condenação; “

(Destacamos)

Primeiramente, a cumulação de um cumprimento provisório de

sentença com um individual de forma a pretender processá-los

conjuntamente nos mesmos autos é, certamente, causa de tumulto

processual porque uma execução vai até a penhora e a outra até o

final, de modo distinguir as execuções nos mesmos autos é tarefa

que pode induzir a erros na prática de atos processuais.

Ademais, na presente situação, a parte faz pedidos condenatórios,

o que não guarda conexão com a ideia de se promover um

cumprimento de sentença cujo direito já estaria acertado por

condenações anteriores.

Com efeito, vislumbro inépcia da inicial porque da narrativa na peça

de ingresso não poderiam decorrer pedidos condenatórios, pelo que

cogito da possibilidade de indeferimento da inicial e extinção do

cumprimento de sentença diante dos problemas acima apontados,

inclusive, a cumulação de cumprimento provisório como definitivo.

Todavia, o Juiz não pode decidir sem antes oportunizar

manifestação à parte, ex vi do artigo 10 do CPC em aplicação

subsidiária ao Processo do Trabalho.

Sendo assim:

Concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte se manifeste

sobre a incompatibilidade dos pedidos condenatórios com o

cumprimento de sentença, bem como para que se manifeste

justificando a cumulação de cumprimento provisório de sentença

com cumprimento definitivo de sentença e a viabilidade desse tipo

de cumulação no que toca a causar tumulto processual, o que pode

fundamentar a extinção dos cumprimentos provisórios de sentença

cumulados por inépcia da inicial.

Intime-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000192-82.2018.5.13.0011

AUTOR

MARIA AURISNALDA DE

FIGUEIREDO COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AURISNALDA DE FIGUEIREDO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ff003

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao exequente para, querendo, se manifeste sobre a

impugnação Id 06a9eb3 aos cálculos, conforme requerimento na

petição de Id 95824b7, observando o prazo de 5(cinco) dias.

Intimem-se.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JAILTON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453fb93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Abram-se vistas às partes sobre os cálculos retificados conforme a

planilha da Contadoria do Juízo no Id 02d0b29 pelo prazo de 8(oito)

dias.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011

REQUERENTE

JAILTON FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES

- ME

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILTON FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453fb93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Abram-se vistas às partes sobre os cálculos retificados conforme a

planilha da Contadoria do Juízo no Id 02d0b29 pelo prazo de 8(oito)

dias.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000345-42.2023.5.13.0011

REQUERENTE

DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63bbf1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

Analisando a petição inicial, observa-se que o autor cumula um

cumprimento individual provisório de sentença coletiva com um

cumprimento individual definitivo de sentença coletiva.

O trecho abaixo extraído da petição inicial evidencia essa

cumulação:

Trata-se de execução provisória de sentença nos autos da

ACC. 0000758- 94.2019.5.13.0011 (proposta pelo MPT em face

dos executados) e execução de sentença nos autos da ACC

0000775-33.2019.5.13.0011 (proposta pelo sindicato da categoria

em face dos executados), que julgaram procedentes em parte os

pedidos constantes das respectivas exordiais.

A ação proposta pelo MPT, ACC. 0000758-94.2019.5.13.0011,

ainda não transitou em julgado, por isto a execução é provisória

com o intuito de salvaguardar e garantir futura execução.

A ação proposta pelo sindicato da categoria, ACC 0000775-

33.2019.5.13.0011, transitou em julgado 15.06.2022. Nesta ação

alguns pedidos foram julgados sem resolução de mérito, em razão

da litispendência parcial com o processo do MPT, excetuando-se,

porém, a multa do 467 e a determinação para entrega do PPP, o

que também se executa nesta oportunidade.”

(Destacamos)

Além dessa cumulação de cumprimentos provisórios de distintas

espécies, a parte deduz pedidos incompatíveis com um

cumprimento provisório de sentença, fazendo pedidos

condenatórios.

Vejamos:

c) Ao final, a procedência da presente execução condenando no

pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,

férias proporcionais simples e vencidas acrescidas do terço

constitucional; FGTS do período não depositado e multa rescisória

de 40% do FGTS; pagamento das multas dos artigos 477 e 467, da

CLT, no valor indicado de R$ 49.739,31; sendo R$ 41.623,59 em

favor da reclamante; R$ 6.272,15 de honorários advocatícios

sucumbenciais; R$ 856,51 de contribuição social sobre salários

devidos; R$ 11,78 IRPF devido pela reclamante; e R$ 975,28 de

custas judiciais devidas pelos reclamados;

d) Condenação na obrigação de fazer para determinar a entrega

imediata do PPP e a proceder a baixa na sua CTPS, sob pena de

multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;

e) Condenação da reclamada ao pagamento dos honorários

advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, na

forma da lei, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da

condenação; “

(Destacamos)

Primeiramente, a cumulação de um cumprimento provisório de

sentença com um individual de forma a pretender processá-los

conjuntamento nos mesmos autos é, certamente, causa de tumulto

processual porque uma execução vai até a penhora e a outra até o

final, de modo distinguir as execuções nos mesmos autos é tarefa

que pode induzir a erros na prática de atos processuais.

Ademais, na presente situação, a parte faz pedidos condenatórios,

o que não guarda conexão com a ideia de se promover um

cumprimento de sentença cujo direito já estaria acertado por

condenações anteriores.

Com efeito, vislumbro inépica da inicial porque da narrativa na peça

de ingresso não poderiam decorrer pedidos condenatórios, pelo que

cogito da possibilidade de indeferimento da inicial e extinção do

cumprimento de sentença diante dos problemas acima apontados,

inclusive, a cumulação de cumprimento provisório como definitivo.

Todavia, o Juiz não pode decidir sem antes oportunizar

manifestação à parte, ex vi do artigo 10 do CPC em aplicação

subsidiária ao Processo do Trabalho.

Sendo assim:

Concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte se manifeste

sobre a incompatibilidade dos pedidos condenatórios com o

cumprimento de sentença, bem como para que se manifeste

justificando a cumulação de cumprimento provisório de sentença

com cumprimento definitivo de sentença e a viabilidade desse tipo

de cumulação no que toca a causar tumulto processual, o que pode

fundamentar a extinção dos cumprimentos provisórios de sentença

cumulados por inépcia da inicial. .

Intime-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000382-06.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE HELTON NOBERTO LEITE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HELTON NOBERTO LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78085c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Abram-se vistas às partes por 8(oito) dias sobre os esclarecimentos

(Id 6128932) e a planilha retificada pela Contadoria do Juízo no Id

02863a2.

Intimações automáticas via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000382-06.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE HELTON NOBERTO LEITE

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78085c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Abram-se vistas às partes por 8(oito) dias sobre os esclarecimentos

(Id 6128932) e a planilha retificada pela Contadoria do Juízo no Id

02863a2.

Intimações automáticas via DEJT.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANGELA MARIA FERREIRA DE

SALES

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA FERREIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7668f1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

As partes apresentaram questão jurídica sobre que índice de

correção monetária deveria ser aplicado à liquidação no presente

cumprimento de sentença, tendo autora e o requerido INSTITUTO

GERIR apresentado questão jurídica sobre a correção monetária a

ser utilizada ao mencionarem o julgamento da ADC 58 proferido

pelo STF e o requerido ESTADO DA PARAÍBA argumentou que não

foi obedecido pela autora, nos cálculos, o índice de correção

estabelecido no Acórdão.

Primeiramente, cumpre atentar para a modulação de efeitos no

julgamento da ADC 58 estabelecida pelo STF nos seguintes termos

daquela decisão:

(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na

ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)

todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou

qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma

extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de

mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e

executadas as sentenças transitadas em julgado que

expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no

dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao

mês;

(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de

conhecimento (independentemente de estarem com ou sem

sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma

retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena

de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado

em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525,

§§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a

questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,

no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde

que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de

correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples

consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros

Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os

efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).

Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).

Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência -

Resolução 672/2020/STF).

Registre-se que o julgamento do STF ocorreu no dia 18.12.2020.

Em relação à ACC 0000358-80.2019.5.13.0011, o julgamento se

deu no dia 25.05.2021, conforme sentença no Id 9531173 dos autos

daquela ação coletiva. Foi no dispositivo daquela sentença que

tratou-se da correção monetária, do seguinte modo, no item 2.10 da

fundamentação integrante do dispositivo:

2.10 – PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO

Incidem sobre o valor da condenação juros e correção

monetária, nos termos da Lei nº 8117/1991 e das súmulas 200,

211 e 439 do TST.A sentença desta ação civil coletivo tem cunho

genérico em relação ao pedido de pagamento de verbas rescisórias

e os empregados beneficiados deverão ajuizar procedimentos

autônomos de liquidação individual por artigos, não ficando as

execuções individuais vinculadas aos presentes autos, conforme

precedentes do TST (AIRR -272-37.2012.5.09.0021, RR - 63400-

85.2011.5.17.0007 e AIRR - 2222-78.2011.5.09.0195).

(Destacamos)

A CONCLUSÃO do Acórdão do Regional foi a seguinte:

Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE

ATIVA DOS SINDICATOS AUTORES, suscitada pelo Estado da

Paraíba nas razões recursais e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao

recurso ordinário do SIMED/PB para acrescer à condenação, em

relação aos substituídos da entidade sindical recorrente, os

seguintes títulos: a) FGTS + 40% relativo a todo o período laboral; e

b) as férias vencidas (em dobro), simples e proporcionais, todas

acrescidas do terço constitucional; DOU PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso ordinário do Advogado Adilson Coutinho de

Queiroz Filho, para determinar que os honorários sucumbenciais

deferidos na sentença (10%) incida sobre o valor atualizado da

causa dado à inicial (R$ 100.000,00), seja rateado em partes iguais

para os advogados dos sindicatos autores (50% para cada uma

delas) e que a parte devida aos advogados do SINDESEP-PB seja

rateada na proporção de 50% para o recorrente e 50% para os

novos causídicos; DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário do Estado da Paraíba, para excluir da condenação o

salário de fevereiro/2019, deferido para a categoria dos médicos, e

os salários de fevereiro e março de 2019, deferidos em favor dos

substituídos do SINDESEP/PB; e DOU PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso adesivo do SINDESEP/PB para acrescer à

condenação, em relação aos substituídos da entidade sindical

recorrente, os seguintes títulos: a) FGTS + 40% relativo a todo o

período laboral; e b) as férias vencidas (em dobro), simples e

proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional. Autoriza-se

desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos a

idênticos títulos, a fim de evitar-se enriquecimento sem causa.

Custas pelo primeiro reclamado, no valor de R$ 2.000,00,

calculadas sobre o valor arbitrado da condenação (R$ 100.000,00).

Veja-se que a sentença decidiu que “

Incidem sobre o valor da

condenação juros e correção monetária, nos termos da Lei nº

8117/1991 e das súmulas 200, 211 e 439 do TST”.

Ressalvado o evidente lapso material da sentença que fala na Lei

8.117/1991, deve-se considerar que a sentença faz referência à Lei

Federal nº 8.177/1991.

O fato é que a ACC 0000358-80.2019.5.13.0011 não foi sobrestada

e teve sentença proferida no dia 25.05.2021 que estabeleceu que

Incidem sobre o valor da condenação juros e correção

monetária, nos termos da Lei nº 8117/1991 (rectius 8.177/1991)

e das súmulas 200, 211 e 439 do TST”

, sem referência ou

modificação pelo Acórdão Regional no que toca às correções

monetárias, e com trânsito em julgado no dia 09.05.2022, consoante

informação na certidão do Id b17352d.

Desse modo não houve alteração do julgado na ACC 0000358-

80.2019.5.13.0011 pelo Regional e este processo (ACC 0000358-

80.2019.5.13.0011), em particular, não foi alcançado pela

modulação dos efeitos do STF justamente porque, apesar de estar

a ACC 0000358-80.2019.5.13.0011 na fase de conhecimento

quando se processava o julgamento da ADC 58, a ACC 0000358-

80.2019.5.13.0011 não foi sobrestada e prosseguiu até a sentença

que estabeleceu a forma da correção monetária de acordo com a

Lei Federal 8.177/1991.

Desse modo, reconheço que a sentença que fixou os juros e

correção monetária a serem observados nos termos da Lei Federal

8.177/1991, conforme trecho da sentença nos autos da ACC

0000358-80.2019.5.13.0011 acima transcrito, e que já transitou em

julgado, sem alterações pelo Acórdão Regional, é que deve ser

cumprida quanto aos juros e correção monetária, em particular,

neste CumSen 0000192-09.2023.5.13.0011, à luz da questão

trazida à discussão pelas partes nestes autos.

Intimem-se.

(GJLJM/fqc)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANGELA MARIA FERREIRA DE

SALES

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7668f1b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

As partes apresentaram questão jurídica sobre que índice de

correção monetária deveria ser aplicado à liquidação no presente

cumprimento de sentença, tendo autora e o requerido INSTITUTO

GERIR apresentado questão jurídica sobre a correção monetária a

ser utilizada ao mencionarem o julgamento da ADC 58 proferido

pelo STF e o requerido ESTADO DA PARAÍBA argumentou que não

foi obedecido pela autora, nos cálculos, o índice de correção

estabelecido no Acórdão.

Primeiramente, cumpre atentar para a modulação de efeitos no

julgamento da ADC 58 estabelecida pelo STF nos seguintes termos

daquela decisão:

(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na

ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)

todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou

qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma

extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de

mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e

executadas as sentenças transitadas em julgado que

expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no

dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao

mês;

(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de

conhecimento (independentemente de estarem com ou sem

sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma

retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena

de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado

em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525,

§§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e

(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a

questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,

no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde

que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de

correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples

consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros

Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os

efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).

Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).

Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência -

Resolução 672/2020/STF).

Registre-se que o julgamento do STF ocorreu no dia 18.12.2020.

Em relação à ACC 0000358-80.2019.5.13.0011, o julgamento se

deu no dia 25.05.2021, conforme sentença no Id 9531173 dos autos

daquela ação coletiva. Foi no dispositivo daquela sentença que

tratou-se da correção monetária, do seguinte modo, no item 2.10 da

fundamentação integrante do dispositivo:

2.10 – PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO

Incidem sobre o valor da condenação juros e correção

monetária, nos termos da Lei nº 8117/1991 e das súmulas 200,

211 e 439 do TST.A sentença desta ação civil coletivo tem cunho

genérico em relação ao pedido de pagamento de verbas rescisórias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

e os empregados beneficiados deverão ajuizar procedimentos

autônomos de liquidação individual por artigos, não ficando as

execuções individuais vinculadas aos presentes autos, conforme

precedentes do TST (AIRR -272-37.2012.5.09.0021, RR - 63400-

85.2011.5.17.0007 e AIRR - 2222-78.2011.5.09.0195).

(Destacamos)

A CONCLUSÃO do Acórdão do Regional foi a seguinte:

Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE

ATIVA DOS SINDICATOS AUTORES, suscitada pelo Estado da

Paraíba nas razões recursais e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao

recurso ordinário do SIMED/PB para acrescer à condenação, em

relação aos substituídos da entidade sindical recorrente, os

seguintes títulos: a) FGTS + 40% relativo a todo o período laboral; e

b) as férias vencidas (em dobro), simples e proporcionais, todas

acrescidas do terço constitucional; DOU PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso ordinário do Advogado Adilson Coutinho de

Queiroz Filho, para determinar que os honorários sucumbenciais

deferidos na sentença (10%) incida sobre o valor atualizado da

causa dado à inicial (R$ 100.000,00), seja rateado em partes iguais

para os advogados dos sindicatos autores (50% para cada uma

delas) e que a parte devida aos advogados do SINDESEP-PB seja

rateada na proporção de 50% para o recorrente e 50% para os

novos causídicos; DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário do Estado da Paraíba, para excluir da condenação o

salário de fevereiro/2019, deferido para a categoria dos médicos, e

os salários de fevereiro e março de 2019, deferidos em favor dos

substituídos do SINDESEP/PB; e DOU PARCIAL PROVIMENTO

ao recurso adesivo do SINDESEP/PB para acrescer à

condenação, em relação aos substituídos da entidade sindical

recorrente, os seguintes títulos: a) FGTS + 40% relativo a todo o

período laboral; e b) as férias vencidas (em dobro), simples e

proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional. Autoriza-se

desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos a

idênticos títulos, a fim de evitar-se enriquecimento sem causa.

Custas pelo primeiro reclamado, no valor de R$ 2.000,00,

calculadas sobre o valor arbitrado da condenação (R$ 100.000,00).

Veja-se que a sentença decidiu que “

Incidem sobre o valor da

condenação juros e correção monetária, nos termos da Lei nº

8117/1991 e das súmulas 200, 211 e 439 do TST”.

Ressalvado o evidente lapso material da sentença que fala na Lei

8.117/1991, deve-se considerar que a sentença faz referência à Lei

Federal nº 8.177/1991.

O fato é que a ACC 0000358-80.2019.5.13.0011 não foi sobrestada

e teve sentença proferida no dia 25.05.2021 que estabeleceu que

Incidem sobre o valor da condenação juros e correção

monetária, nos termos da Lei nº 8117/1991 (rectius 8.177/1991)

e das súmulas 200, 211 e 439 do TST”

, sem referência ou

modificação pelo Acórdão Regional no que toca às correções

monetárias, e com trânsito em julgado no dia 09.05.2022, consoante

informação na certidão do Id b17352d.

Desse modo não houve alteração do julgado na ACC 0000358-

80.2019.5.13.0011 pelo Regional e este processo (ACC 0000358-

80.2019.5.13.0011), em particular, não foi alcançado pela

modulação dos efeitos do STF justamente porque, apesar de estar

a ACC 0000358-80.2019.5.13.0011 na fase de conhecimento

quando se processava o julgamento da ADC 58, a ACC 0000358-

80.2019.5.13.0011 não foi sobrestada e prosseguiu até a sentença

que estabeleceu a forma da correção monetária de acordo com a

Lei Federal 8.177/1991.

Desse modo, reconheço que a sentença que fixou os juros e

correção monetária a serem observados nos termos da Lei Federal

8.177/1991, conforme trecho da sentença nos autos da ACC

0000358-80.2019.5.13.0011 acima transcrito, e que já transitou em

julgado, sem alterações pelo Acórdão Regional, é que deve ser

cumprida quanto aos juros e correção monetária, em particular,

neste CumSen 0000192-09.2023.5.13.0011, à luz da questão

trazida à discussão pelas partes nestes autos.

Intimem-se.

(GJLJM/fqc)

.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

INES DA SILVA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572e5dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

INES DA SILVA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572e5dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VERONICA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213e71d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

VERONICA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213e71d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b0aef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA para,

suprindo a omissão, conforme fundamentos acima, não conhecer da

impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA quanto às

correções monetárias.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b0aef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA para,

suprindo a omissão, conforme fundamentos acima, não conhecer da

impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA quanto às

correções monetárias.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

CARLOS MARTINS GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930b691

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

CARLOS MARTINS GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MARTINS GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930b691

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000210-30.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9755b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000210-30.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9755b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração

apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.

Intimem-se. Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000564-89.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE CANDEIA LOPES

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CANDEIA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee29cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO

DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

CONSTRUTORA BRTEC LTDA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87695126089 ID da

reunião: 876 9512 6089.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO

DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

CONSTRUTORA BRTEC LTDA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA BRTEC LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87695126089 ID da

reunião: 876 9512 6089.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011

AUTOR

CICERO OLEGARIO DE SOUSA

ADVOGADO

RAYANE ARAUJO CASTELO

BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)

RÉU

HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES

S.A.

ADVOGADO

FABIO DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)

RÉU

FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS

EIRELI

ADVOGADO

SILMARA APARECIDA

MANCINI(OAB: 416924/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO OLEGARIO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/06/2023,

às 13h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82780800778 - ID

da reunião: 827 8080 0778.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011

AUTOR

CICERO OLEGARIO DE SOUSA

ADVOGADO

RAYANE ARAUJO CASTELO

BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)

RÉU

HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES

S.A.

ADVOGADO

FABIO DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)

RÉU

FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS

EIRELI

ADVOGADO

SILMARA APARECIDA

MANCINI(OAB: 416924/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/06/2023,

às 13h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82780800778 - ID

da reunião: 827 8080 0778.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011

AUTOR

CICERO OLEGARIO DE SOUSA

ADVOGADO

RAYANE ARAUJO CASTELO

BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)

RÉU

HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES

S.A.

ADVOGADO

FABIO DE SOUZA

FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS

EIRELI

ADVOGADO

SILMARA APARECIDA

MANCINI(OAB: 416924/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/06/2023,

às 13h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82780800778 - ID

da reunião: 827 8080 0778.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADEMI MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI

ADVOGADO

NATHALIA MAENIA GOMES E

CAMPOS(OAB: 36487/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85310968327 ID da

reunião: 853 1096 8327.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADEMI MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

RÉU

CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI

ADVOGADO

NATHALIA MAENIA GOMES E

CAMPOS(OAB: 36487/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85310968327 ID da

reunião: 853 1096 8327.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011

AUTOR

JOSE VITORIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:

37609/PE)

RÉU

SPE LED 13 EMPREENDIMENTO

IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:

234279/RJ)

ADVOGADO

PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:

145712/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS JOSE DO AMARAL

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS

DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ARIELLA MACHADO BAPTISTA

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIELLA MACHADO BAPTISTA SIQUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de Id b009d35.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011

AUTOR

JOSE VITORIA DA SILVA

ADVOGADO

MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:

37609/PE)

RÉU

SPE LED 13 EMPREENDIMENTO

IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:

234279/RJ)

ADVOGADO

PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:

145712/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS JOSE DO AMARAL

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS

DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

TERCEIRO

INTERESSADO

ARIELLA MACHADO BAPTISTA

SIQUEIRA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DA

PENHA(OAB: 160372/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho de Id b009d35.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011

AUTOR

PEDRO ALVES COSTA NETO

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RÉU

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

SAMOEL SOUSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ALVES COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86408278303 - ID

da reunião: 864 0827 8303.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011

AUTOR

PEDRO ALVES COSTA NETO

ADVOGADO

REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:

21384/PB)

RÉU

VIVAMUS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

VINICIUS COSTA DIAS(OAB:

61559/MG)

RÉU

S B CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

SAMOEL SOUSA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023,

às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86408278303 - ID

da reunião: 864 0827 8303.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000841-08.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS

BATISTA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

RENO NORDESTE

EMPREENDIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

RÉU

RENO EMPREENDIMENTOS DE

PATOS LTDA

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência as partes da interposição de Embargos de Id a62be2e,

prazo de 05 dias.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000841-08.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS

BATISTA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

RENO NORDESTE

EMPREENDIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

RÉU

RENO EMPREENDIMENTOS DE

PATOS LTDA

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência as partes da interposição de Embargos de Id a62be2e,

prazo de 05 dias.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000272-70.2023.5.13.0011

AUTOR

MARCELO BALBINO PINTO

ADVOGADO

JOSE MARCIO FONTES DE

FARIAS(OAB: 30520/PB)

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

RENATO LUIS LONGO DA SILVA

CORREIA

ADVOGADO

CHARLES WILLAMES MARQUES DE

MORAIS(OAB: 11509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO BALBINO PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,

às 11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759845273 - ID

da reunião: 827 5984 5273.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000272-70.2023.5.13.0011

AUTOR

MARCELO BALBINO PINTO

ADVOGADO

JOSE MARCIO FONTES DE

FARIAS(OAB: 30520/PB)

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

RENATO LUIS LONGO DA SILVA

CORREIA

ADVOGADO

CHARLES WILLAMES MARQUES DE

MORAIS(OAB: 11509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO LUIS LONGO DA SILVA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,

às 11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por

meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no

seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759845273 - ID

da reunião: 827 5984 5273.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000402-60.2023.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON NASCIMENTO DE MELO

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

CLEUDILENE CORDEIRO DE MELO

RÉU

49.248.068 ELSON RIBEIRO DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON NASCIMENTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023, às 08h10min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89146491460 - ID da reunião: 891 4649

1460.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000422-51.2023.5.13.0011

AUTOR

JOAO BATISTA ALVES

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023, às 08h15min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89146491460 - ID da reunião: 891 4649

1460.

PATOS/PB, 05 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Edital

Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA BETANIA SANTOS DOS

ANJOS

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

PANIFICADORA PAN DELTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA

De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho

de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente

Edital, que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). PANIFICADORA PAN

DELTA LTDA, CNPJ: 10.730.660/0001-81, reclamado(a), hoje com

endereço incerto e não sabido, do teor da SENTENÇA ID.

#id:24c712d, relativa ao Processo nº. 0000377-15.2022.5.13.0033,

no qual MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS, reclamante, litiga

contra aquele reclamado, cujo dispositivo segue: Por todo o

exposto e pelo mais que dos autos consta, em conformidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

com a fundamentação supra que passa a fazer parte deste

dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MARIA

BETANIA SANTOS DOS ANJOS em face de PANIFICADORA

PAN DELTA LTDA para condenar esta a pagar àquela, no prazo

e forma legal, o montante a ser apurado em liquidação de

sentença, referente às seguintes parcelas: 1. diferenças

salariais, por todo período contratual não prescrito (de

31.03.2017 a 27.12.2021), entre o salário efetivamente

percebido: R$700,00 até 2019 e R$1.000,00 de 2020 até

27.12.2021, e o salário mínimo devido; 2.diferenças salariais

para o mínimo legal relativas aos 13º salários pagos de 2017 a

2020, considerado o pagamento de R$700,00 até 2019 e

R$1.000,00 de 2020 até 27.12.2021; 3.13º salário integral de

2021; 4.férias + 1/3 não prescritas (períodos de 2017/2018,

2018/2019 e 2019/2020 em dobro, e simples as de 2020/2021 e

2021/2022); 5.FGTS (por todo contrato de trabalho) + 40%;

6.aviso prévio (57 dias); 7.saldo de salário (27 dias de

dezembro/2021); 8.horas extras que ultrapassarem a 44ª hora

semanal, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio,

DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, considerada a

jornada de segunda a sábado , das 05h30 às 10h00 e das 14h00

às 19h30; 9.multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e 10. multa

do art. 467 da CLT. Condeno, ainda, a reclamada a proceder à

anotação da CTPS da demandante, fazendo constar o contrato

de trabalho em análise, pelo período de 09.03.2012 a

27.12.2021, na função de “balconista”, com remuneração

equivalente ao mínimo legal. Para tal mister, serão as partes

notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a reclamante,

para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10

dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para

dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria,

em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no

importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada. Honorários sucumbenciais ao advogado da autora,

a cargo da reclamada, a serem calculados no percentual de

10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos

constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte

ré. Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação

de sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT. Para

fins de cálculo, observe-se a evolução do salário mínimo e as

diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este

dispositivo para todos os fins legais. Autorizada a dedução de

valores comprovadamente pagos, constantes dos autos. Para a

apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto de

renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da

Justiça do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST. Para

efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º

do Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40%

incidente sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da

Lei nº 8.036/90. Cálculos a serem elaborados com aplicação do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial -

IPCA-E para correção monetária, em fase pré-judicial. A partir

do ajuizamento da ação, aplicação única da taxa SELIC (para

juros e atualização monetária), como decidido pelo STF no

julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se ainda o art.

883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo Tribunal

Superior do Trabalho. A presente decisão terá força de

ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes

p a r a

o

p r o c e s s a m e n t o

d o

s e g u r o - d e s e m p r e g o ,

independentemente da apresentação do TRCT, as guias SD/CD

e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao órgão a análise

do preenchimento dos demais requisitos. Somente em caso de

negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá ser

convertida indenização substitutiva equivalente ao número de

parcelas a que teria direito, a ser apurado pela contadoria do

juízo, em liquidação própria. Custas pela reclamada, no importe

de

R$600,00,

calculadas

sobre

R$30.000,00,

v a l o r

provisoriamente arbitrado à condenação. E, para que chegue ao

conhecimento da parte interessada, este EDITAL será publicado

deconformidade com a Lei e afixado em lugar de costume. Dado e

passado nesta cidade de Santa-PB, em 04 de maio de 2023.

SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000154-28.2023.5.13.0033

AUTOR

JERRY ADRIANE WANDERLEI

RIBEIRO

ADVOGADO

MONICA PATRICIA MATIAS

ANDRADE DOS SANTOS(OAB:

20025/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JERRY ADRIANE WANDERLEI RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 05/06/2023 09:00

horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com

antecedência de 05 minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88202393530

ID da reunião: 882 0239 3530

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva

de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão

comparecer acompanhadas das suas testemunhas,

independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as

testemunhas com a antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033

AUTOR

DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

RODOLFO LOURENCO PEREIRA

ROMAO

ADVOGADO

JETTSON RUDYARD BEZERRA

LOPES(OAB: 10604/RN)

RÉU

CLAUDIA CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

JETTSON RUDYARD BEZERRA

LOPES(OAB: 10604/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

23/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276902162

ID da reunião: 842 7690 2162

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033

AUTOR

DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

RODOLFO LOURENCO PEREIRA

ROMAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

JETTSON RUDYARD BEZERRA

LOPES(OAB: 10604/RN)

RÉU

CLAUDIA CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

JETTSON RUDYARD BEZERRA

LOPES(OAB: 10604/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA CARDOSO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

23/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276902162

ID da reunião: 842 7690 2162

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033

AUTOR

DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA

SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

RODOLFO LOURENCO PEREIRA

ROMAO

ADVOGADO

JETTSON RUDYARD BEZERRA

LOPES(OAB: 10604/RN)

RÉU

CLAUDIA CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO

JETTSON RUDYARD BEZERRA

LOPES(OAB: 10604/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

23/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276902162

ID da reunião: 842 7690 2162

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020

AUTOR

JOAO COELHO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

RÉU

JOSE REINALDO LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

ADVOGADO

MICHELLE GUIMARAES LIMA

CABRAL(OAB: 8066-B/AL)

ADVOGADO

CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:

36805/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO COELHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b28da

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Visando uma maior efetividade e com supedâneo ao que dispõe o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

art. 50 do Regulamento Geral deste Regional, remeta os presentes

autos à Central Regional de Efetividade, a fim de que seja feita a

penhora sobre o imóvel em nome do executado (Id 61014df), bem

como os demais procedimentos necessários à expropriação do

bem.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020

AUTOR

JOAO COELHO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

RÉU

JOSE REINALDO LIMA

ADVOGADO

ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:

11310/PB)

ADVOGADO

MICHELLE GUIMARAES LIMA

CABRAL(OAB: 8066-B/AL)

ADVOGADO

CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:

36805/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE REINALDO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b28da

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Visando uma maior efetividade e com supedâneo ao que dispõe o

art. 50 do Regulamento Geral deste Regional, remeta os presentes

autos à Central Regional de Efetividade, a fim de que seja feita a

penhora sobre o imóvel em nome do executado (Id 61014df), bem

como os demais procedimentos necessários à expropriação do

bem.

Intimação automática via DEJT.

SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130575-29.2015.5.13.0020

AUTOR

JOSE BELARMINO MONTEIRO

ADVOGADO

DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:

7192/PB)

RÉU

MILTON AUTO DE SOUZA FILHO

RÉU

MILTON AUTO DE SOUZA FILHO -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO

NACIONAL HONDA LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

BV FINANCEIRA S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

OMNI BANCO S.A

ADVOGADO

DANIELA FERREIRA

TIBURTINO(OAB: 328945/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BELARMINO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para indicar meios

de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de

remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo

prescricional do art 11-A da CLT.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATAlc-0000022-68.2023.5.13.0033

AUTOR

GUILHERME NASCIMENTO DOS

SANTOS

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3612b02

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados

por GUILHERME NASCIMENTO DOS SANTOS em desfavor da

empresa JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA, e DECLARAR a

obrigação já cumprida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Custas processuais dispensadas na forma da lei.

Dê-se ciência.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000145-66.2023.5.13.0033

AUTOR

LEONARDO VICENTE PESSOA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

GMF CONSTRUCOES SERVICOS E

LOCACOES LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO VICENTE PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c24ed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Designe-se AUDIÊNCIA UNA, por videoconferência, para a

primeira pauta livre, observando-se o novo endereço da

Demandada informado na petição de #id:5cd9ac6 .

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000337-33.2022.5.13.0033

AUTOR

ROMILDO VALERIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

NACIONAL GAS BUTANO

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO VALERIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de132b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Concluída a prova pericial, e diante do estado do processo, declaro

encerrada a fase dilatória.

Intime-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em

memoriais no prazo de 05 (cinco dias).

Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para

prolação de sentença.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000337-33.2022.5.13.0033

AUTOR

ROMILDO VALERIO DOS SANTOS

ADVOGADO

EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:

17051/PB)

RÉU

NACIONAL GAS BUTANO

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de132b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Concluída a prova pericial, e diante do estado do processo, declaro

encerrada a fase dilatória.

Intime-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em

memoriais no prazo de 05 (cinco dias).

Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para

prolação de sentença.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015

AUTOR

ALEX ALVES DANTAS

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

RÉU

S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E

COMERCIO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

RÉU

CONSORCIO BACIA DO SAO

FRANCISCO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

PERITO

MARCUS WELBER DO

NASCIMENTO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f147f

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID f5fde79, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015

AUTOR

ALEX ALVES DANTAS

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E

COMERCIO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

RÉU

CONSORCIO BACIA DO SAO

FRANCISCO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

PERITO

MARCUS WELBER DO

NASCIMENTO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO

- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f147f

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID f5fde79, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA ROZILDA DA CONCEICAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

FLAVIO HENRIQUE DINIZ

CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROZILDA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ffeea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA ROZILDA DA CONCEICAO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

FLAVIO HENRIQUE DINIZ

CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ffeea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000591-24.2022.5.13.0027

AUTOR

JUCIMEIRE LINS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIMEIRE LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115daf9

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000591-24.2022.5.13.0027

AUTOR

JUCIMEIRE LINS DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115daf9

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-51.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

RAPHAELA NATHALIA LIMA

RIBEIRO(OAB: 28163/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726e4c2

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 6255869, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-51.2022.5.13.0033

AUTOR

LUCIENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

RAPHAELA NATHALIA LIMA

RIBEIRO(OAB: 28163/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726e4c2

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 6255869, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000039-41.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI

ADVOGADO

JIMMY CARVALHO PIRES DE

MEDEIROS(OAB: 7220/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d174025

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000854-38.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

LF CONSULTORIA E

EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:

104051/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df93274

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. 5f6f178, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000854-38.2022.5.13.0033

AUTOR

JOAO BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

RÉU

LF CONSULTORIA E

EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:

104051/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df93274

proferida nos autos.

DESPACHO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. 5f6f178, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.

III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033

AUTOR

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2d0d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033

AUTOR

ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DIBEEX LOGISTICA E

DISTRIBUICAO LTDA

ADVOGADO

EUDES JOSE PINHEIRO DA

COSTA(OAB: 2800/RN)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2d0d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033

AUTOR

KALLYNE CAETANO DA SILVA

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

FRANCISCO BATISTA GOMES NETO

ADVOGADO

BIANCA DOS SANTOS

CANDIDO(OAB: 22097/PA)

RÉU

RACHEL GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

JOSE EDBERTO GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

ANDREA GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

Mirtes Gomes De Melo

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

RUTH GOMES DE MELO SILVA

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

MARIA EDMEE MELO GOMES

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

ANTONIO DE PADUA GOMES DE

MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALLYNE CAETANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b66f18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033

AUTOR

KALLYNE CAETANO DA SILVA

ADVOGADO

WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA

FILHO(OAB: 20367/PB)

ADVOGADO

THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:

20221/PB)

RÉU

FRANCISCO BATISTA GOMES NETO

ADVOGADO

BIANCA DOS SANTOS

CANDIDO(OAB: 22097/PA)

RÉU

RACHEL GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

JOSE EDBERTO GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

ANDREA GOMES DE MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

Mirtes Gomes De Melo

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

RUTH GOMES DE MELO SILVA

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

MARIA EDMEE MELO GOMES

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

ANTONIO DE PADUA GOMES DE

MELO

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA GOMES DE MELO

- ANTONIO DE PADUA GOMES DE MELO

- FRANCISCO BATISTA GOMES NETO

- JOSE EDBERTO GOMES DE MELO

- MARIA EDMEE MELO GOMES

- Mirtes Gomes De Melo

- RACHEL GOMES DE MELO

- RUTH GOMES DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b66f18

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000176-57.2021.5.13.0033

AUTOR

DENISE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

MARIA DAS NEVES DIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES DIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf250c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Requer a executada dilação de prazo para comprovação do

recolhimento do encargo fiscal, indefiro-o.

Ante a inércia da executada em efetivar o recolhimento do encargo

fiscal, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais

em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000198-47.2023.5.13.0033

AUTOR

SEVERINO RIBEIRO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

RONALDO ALVES DAS CHAGAS

JUNIOR(OAB: 13783/PB)

RÉU

IRRBRA FABRICACAO DE

EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 23/05/2023 11:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89693337413

ID da reunião: 896 9333 7413

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000618-23.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af5f3a

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da falta de indicação dos dados bancários da substituída

pelo Sindicato, conforme manifestação de ID ce33523, consulte-se

o sisbajud para fins de obtenção dos referidos dados.

Com a vinda das informações, expeçam-se os alvarás.

Atente o Sindicato que os alvarás referentes aos honorários

advocatícios/sucumbenciais, somente serão liberados no momento

da expedição do alvará da substituída, porque cabia o Sindicato

(substituto processual) utilizar as diligências necessárias para obter

os dados bancários junto ao seu cliente, o que não ocorreu de

forma efetiva.

Após, dê-se continuidade ao cumprimento da decisão de ID

0a8ab55.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033

AUTOR

SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b6022

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de

manifestação pelo executado e, considerando que o valor

bloqueado é inferior ao débito exequendo, promova-se a liberação à

exequente, por meio de alvará eletrônico de transferência,

observando-se os dados bancários informados na petição de Id.

080a85c.

Após, atualize-se o saldo remanescente e prossiga-se na execução,

utilizando-se as pesquisas patrimoniais eletrônicas em desfavor da

devedora.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033

AUTOR

SEBASTIAO PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

CONSTRUTORA PRINCESA DO

VALE LTDA - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b6022

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de

manifestação pelo executado e, considerando que o valor

bloqueado é inferior ao débito exequendo, promova-se a liberação à

exequente, por meio de alvará eletrônico de transferência,

observando-se os dados bancários informados na petição de Id.

080a85c.

Após, atualize-se o saldo remanescente e prossiga-se na execução,

utilizando-se as pesquisas patrimoniais eletrônicas em desfavor da

devedora.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015

AUTOR

PEDRO THIAGO RODRIGUES

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdce081

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Em Decisão de Id. 634fa39, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Em despacho de Id. 92ddfb0, foi homologado a desistência do

Recurso, pelo c. TST.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015

AUTOR

PEDRO THIAGO RODRIGUES

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO THIAGO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdce081

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Em Decisão de Id. 634fa39, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Em despacho de Id. 92ddfb0, foi homologado a desistência do

Recurso, pelo c. TST.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2ba10

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDO a preliminar de não conhecimento dos Agravos de

Petição, suscitada ex officio pelo Desembargador Relator e NÃO

CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pelo exequente e

pela executada.

Em Decisão de Id. b1ad076, o TST NEGOU seguimento ao nego

seguimento ao recurso extraordinário.

Decisão transitada em julgado.

À contadoria para cumprimento da decisão de Id. c22137f, devendo,

in continenti

, Intimar o executado para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de

constrição de bens, independente de mandado de citação, nos

termos do art. 880 da CLT.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO

RIBEIRO COUTINHO

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2ba10

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDO a preliminar de não conhecimento dos Agravos de

Petição, suscitada ex officio pelo Desembargador Relator e NÃO

CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pelo exequente e

pela executada.

Em Decisão de Id. b1ad076, o TST NEGOU seguimento ao nego

seguimento ao recurso extraordinário.

Decisão transitada em julgado.

À contadoria para cumprimento da decisão de Id. c22137f, devendo,

in continenti

, Intimar o executado para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de

constrição de bens, independente de mandado de citação, nos

termos do art. 880 da CLT.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS LIMA

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1625257

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Em Decisão de Id. 1db48ca, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Em despacho de Id. d4135f9, foi homologado a desistência do

Recurso, pelo c. TST.

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS LIMA

ADVOGADO

CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:

48180/BA)

ADVOGADO

ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:

49577/BA)

RÉU

KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA

- ME

ADVOGADO

TARCIO DANILO BEZERRA DA

SILVA(OAB: 12371/RN)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1625257

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Em Decisão de Id. 1db48ca, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.

Em despacho de Id. d4135f9, foi homologado a desistência do

Recurso, pelo c. TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Decisão transitada em julgado.

À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.

Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL MARINHO DE FRANCA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MARINHO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9268668

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Proceda a Secretaria à pesquisa INFOSEG em nome do executado.

Aguarde-se a resposta da ferramenta CNIB pelo prazo de 15

(quinze) dias.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000731-74.2021.5.13.0033

AUTOR

DAIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANE SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3eabd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e

DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE

para condenar a parte ré a pagar honorários advocatícios ao

patrono da autora, no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, porém sob a condição suspensiva da exigibilidade,

nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT).

Em Decisão de Id. baf6e61, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000731-74.2021.5.13.0033

AUTOR

DAIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3eabd

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e

DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE

para condenar a parte ré a pagar honorários advocatícios ao

patrono da autora, no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, porém sob a condição suspensiva da exigibilidade,

nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT).

Em Decisão de Id. baf6e61, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033

AUTOR

SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43d03d

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante da manifestação da parte Autora, no ID fac0b7c, na qual

requer a habilitação da presente execução no Plano Especial de

Pagamento Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 01/02/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, proceda a Secretaria:

a) a atualização da dívida.

b) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033

AUTOR

SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43d03d

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Diante da manifestação da parte Autora, no ID fac0b7c, na qual

requer a habilitação da presente execução no Plano Especial de

Pagamento Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-

03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,

DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,

de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO

DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de

todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste

Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE

PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP

(CNPJ: 33.981.408/0001-40).

Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,

no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-

39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções…

No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 01/02/2023

e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde

já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, proceda a Secretaria:

a) a atualização da dívida.

b) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

próprio disponível no link

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033

REQUERENTE

EDUARDO CINESIO GOMES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

MSC CRUISES S.A.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

REQUERIDO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO

RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CINESIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3166b9e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.

cde748d), com a garantia integral da execução, intime-se o

exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos

referidos embargos.

II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte

contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à

Execução.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000199-32.2023.5.13.0033

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af2406

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 27/06/2023 14:50 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89820102834

ID da reunião: 898 2010 2834

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CICERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b49171

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

HOMOLOGO os cálculos de id 98ac45b para que produzam seus

jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes para ciência dos cálculos, nos termos

definidos na decisão de Id.51863a4.

Após, voltem conclusos os autos para novas deliberações.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRADESCO

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b49171

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

HOMOLOGO os cálculos de id 98ac45b para que produzam seus

jurídicos e legais efeitos.

Intimem-se as partes para ciência dos cálculos, nos termos

definidos na decisão de Id.51863a4.

Após, voltem conclusos os autos para novas deliberações.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL MARINHO DE FRANCA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MARINHO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55bf2c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

O executado MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO é uma empresa

individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta

é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a

praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.

Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada

pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,

confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.A

propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da

ementa abaixo transcrita:

"(...) 2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à

pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da

pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção

patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular

da firma. Precedentes. (...) " (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 -

SP (2012/0246216-0) RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe

de 10/11/2016) O empresário individual nesse caso, portanto,

responde pela dívida sem a necessidade de instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, "...por

ausência de separação patrimonial que justifique esse rito", nas

palavras do Min. Moura Ribeiro (STJ, ARESP1.355.206-SP, julg. em

03/10/2018).

Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular

da empresa individual executada acima indicada, procedendo-se,

de imediato, aos atos executivos legalmente previstos e à

disposição do Juízo, inclusive pesquisas patrimoniais.

Cumpra-se.

.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000284-23.2020.5.13.0033

AUTOR

TARCISIO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,

SOCIALIZAR, ARTICULAR E

RESISTIR

TERCEIRO

INTERESSADO

SIMONE RODRIGUES DE MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE LOURDES SOARES

COSTA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- TARCISIO GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica intimada a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo

de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à

retomada da execução, sob pena de suspensão da execução pelo

período de 01 ano.

SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000258-83.2023.5.13.0012

AUTOR

NUBIA MARQUES ELIAS

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NUBIA MARQUES ELIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89070431817

ID da reunião: 890 7043 1817

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 06/06/2023 08:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000313-34.2023.5.13.0012

AUTOR

CASSIANO TAVARES ESTRELA

ADVOGADO

LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:

26334/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS

TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS

ALIMENTICIAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIANO TAVARES ESTRELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83009281835

ID da reunião: 830 0928 1835

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Sousa, a ser realizada no dia 01/06/2023 08:30 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000216-34.2023.5.13.0012

AUTOR

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO BARBOSA CARNEIRO

SANTOS(OAB: 20106/PB)

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

RÉU

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT

Link para participar da audiência: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89903644337

ID da reunião: 899 0364 4337

Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA

na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de

Sousa, a ser realizada no dia 06/06/2023 08:50 horas.

IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida

audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos

do art 844 da CLT.

Audiência a ser realizada pela plataforma

ZOOM

, cujo acesso se dá

pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,

sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas

próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é

idêntico para todos os participantes.

No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com

alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na

hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a

liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.

Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no

máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3

(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.

Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.

A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos

autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)

testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:

nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e

endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000487-14.2021.5.13.0012

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

AUTOR

ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO

CARTAXO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO CARTAXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 30eacac, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000487-14.2021.5.13.0012

AUTOR

ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO

CARTAXO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 30eacac, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012

AUTOR

RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e10ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000495-

54.2022.5.13.0012, ajuizada por RICARDO AUGUSTO MOREIRA

DE SOUSA em face de DOM INCORPORACAO LTDA:

REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

SEGUINTES OBRIGAÇÕES:

OBRIGAÇÕES DE FAZER:

a) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de

admissão em14 de fevereiro de 2022, e término 24 de julho de

2022; conforme postulado pela parte autora no item “c”, dos seus

pedidos, ID 662efe2; Fls.: 09.

b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para

que proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5

(cinco) dias.

c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

OBRIGAÇÃO DE PAGAR:

VERBAS RESCISÓRIAS

a) 24 (vinte e quatro) dias de saldo de salário;

b) 30 dias de aviso prévio indenizado;

c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 07/12 avos;

d) Férias de 2022 na proporção de 06/12 avos

e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os

pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);

f) MULTA do art. 477 CLT;

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;

b) PERÍODO: todo o lapso contratual;

c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já

decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada

jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:

DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;

d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e

art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3

Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do

CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.

HORAS EXTRAS:

a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava

hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da

CR/88).

b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de

horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias

efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.

c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,

férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal

Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.

141 do CPC).

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará.

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma

da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações

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3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,

conforme consta na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012

AUTOR

RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE

SOUSA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e10ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000495-

54.2022.5.13.0012, ajuizada por RICARDO AUGUSTO MOREIRA

DE SOUSA em face de DOM INCORPORACAO LTDA:

REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

SEGUINTES OBRIGAÇÕES:

OBRIGAÇÕES DE FAZER:

a) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de

admissão em14 de fevereiro de 2022, e término 24 de julho de

2022; conforme postulado pela parte autora no item “c”, dos seus

pedidos, ID 662efe2; Fls.: 09.

b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para

que proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5

(cinco) dias.

c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR:

VERBAS RESCISÓRIAS

a) 24 (vinte e quatro) dias de saldo de salário;

b) 30 dias de aviso prévio indenizado;

c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 07/12 avos;

d) Férias de 2022 na proporção de 06/12 avos

e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os

pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);

f) MULTA do art. 477 CLT;

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;

b) PERÍODO: todo o lapso contratual;

c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já

decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada

jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:

DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;

d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e

art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3

Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do

CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.

HORAS EXTRAS:

a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava

hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da

CR/88).

b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de

horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias

efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.

c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,

férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal

Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.

141 do CPC).

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

libere-se por alvará.

Para

fins

de

cálculo,

observe

a

Contadoria

a

f i c h a

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma

da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações

de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,

conforme consta na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012

AUTOR

JOSE CLODOALDO DA SILVA

ADVOGADO

RAUL GONCALVES HOLANDA

SILVA(OAB: 17315/PB)

ADVOGADO

DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:

26176/PB)

RÉU

JOSE DA SILVA VITAL

ADVOGADO

ANTONIO REGNOBERTO

SAMPAIO(OAB: 21805/CE)

RÉU

JOSE DA SILVA VITAL ERVAS

ADVOGADO

ANTONIO REGNOBERTO

SAMPAIO(OAB: 21805/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLODOALDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93c52a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,

meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos

termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.

11-A, da CLT.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0031800-56.2013.5.13.0017

AUTOR

NORMELIA LOPES CAMPOS

GONCALVES

ADVOGADO

ROBEVALDO OLIVEIRA(OAB:

5385/PB)

RÉU

JOSE MARCOS TRINDADE DE

SOUZA

RÉU

VIRGINIA TRINDADE DA SILVA

RÉU

FAMA TERCEIRIZACOES DE

SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- NORMELIA LOPES CAMPOS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1360db1

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a certidão ID.18cc0c4

(e-cartas entregues à parte executada

VIRGÍNIA T. DA SILVA - intimação SisbaJud parcial)

, intime-se a

parte exequente para, no prazo de 05 dias, declinar nos autos os

seus dados bancários e, caso haja contrato honorários nos autos

com percentual, os de seu patrono.

Uma vez cumprido o acima determinado, expeça(m)-se o(s)

respectivo(s) alvará(s) de pagamento.

Após, atualize-se o débito exequendo.

Reiterem-se os procedimentos executórios quanto ao débito

remanescente atualizado através dos sistemas conveniados. Acaso

sem êxito, retornem conclusos os autos para deliberações.

Intime-se.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000367-10.2017.5.13.0012

AUTOR

MARIA LUCIENE DE SOUSA

BARBOSA

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE POMBAL

ADVOGADO

JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:

16367/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIENE DE SOUSA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb1731

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a

manifestação ID. 0cd326d

da parte executada acostando aos

autos cópia do Acórdão em ação rescisória procedente (anexo ID.

4320d49), torno sem efeito o Despacho ID. 7845fea no que

concerne à expedição de RP/RPV.

Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo

de 05 dias.

Expirado o prazo acima, com ou sem manifestações, retornem os

autos conclusos.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000200-85.2020.5.13.0012

EXEQUENTE

PETRUCIA GINARA PEREIRA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

EXECUTADO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

EXECUTADO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

HELOISA HELENA BERTINO VERAS

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRUCIA GINARA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f4a8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID. 9dd823a, verifica-se a nomeação da

perita para atuação nestes autos. A perita é um terceiro colaborador

do juízo e precisa ser remunerado pelo múnus público prestado.

O acordo que foi homologado na ação 0000117-06.2019.5.13.0012

não abrange a Perito, que ficou alheia à conciliação, o acordo entre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

as partes não pode prejudicar a Expert. Mesmo com a transação

homologada acima, deverá haver retribuição pela colaboração

nestes autos.

Além disso, não remunerar a Perito seria enriquecimento ilícito da

Administração da Justiça, pois utilizou-se do trabalho técnico da

mesma. Não é hipótese de remuneração pela União, pois não há

sucumbência na matéria objeto do exame, mesmo tendo sido a

parte autora beneficiária da gratuidade judicial.

Assim, caberá a parte ré o pagamento da pericia técnica contábil

realizada, no que arbitro o valor de R$ 3.000,00 em favor da Perita

HELOISA HELENA BERTINO VERAS - CPF: 918.273.534-49, com

pagamento pela parte ré, no prazo de 10 dias.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExProvAS-0000200-85.2020.5.13.0012

EXEQUENTE

PETRUCIA GINARA PEREIRA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

EXECUTADO

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

EXECUTADO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

HELOISA HELENA BERTINO VERAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f4a8b

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID. 9dd823a, verifica-se a nomeação da

perita para atuação nestes autos. A perita é um terceiro colaborador

do juízo e precisa ser remunerado pelo múnus público prestado.

O acordo que foi homologado na ação 0000117-06.2019.5.13.0012

não abrange a Perito, que ficou alheia à conciliação, o acordo entre

as partes não pode prejudicar a Expert. Mesmo com a transação

homologada acima, deverá haver retribuição pela colaboração

nestes autos.

Além disso, não remunerar a Perito seria enriquecimento ilícito da

Administração da Justiça, pois utilizou-se do trabalho técnico da

mesma. Não é hipótese de remuneração pela União, pois não há

sucumbência na matéria objeto do exame, mesmo tendo sido a

parte autora beneficiária da gratuidade judicial.

Assim, caberá a parte ré o pagamento da pericia técnica contábil

realizada, no que arbitro o valor de R$ 3.000,00 em favor da Perita

HELOISA HELENA BERTINO VERAS - CPF: 918.273.534-49, com

pagamento pela parte ré, no prazo de 10 dias.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000126-94.2021.5.13.0012

AUTOR

ALESSANDRO SIQUEIRA NEVES

ADVOGADO

GEORGE PETRUCIO MOREIRA

VIEIRA(OAB: 11809/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

SEVERINA ALVES CORDEIRO

ADVOGADO

ARIANA MAYALLA DE

ALMEIDA(OAB: 26935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO SIQUEIRA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4bb98

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o lapso temporal em que os presentes autos foram

ao arquivo provisório (desde 17/11/2022), defere-se o requerido

pela parte exequente em sua Manifestação ID. 500eb13.

Atualize-se o débito exequendo com posterior consultas SisbaJud

conforme requerido.

Acaso sem êxito o expediente acima, retornem os autos ao arquivo

provisório.

Intime-se.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012

AUTOR

GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f227cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da Sentença ID. 56ee26f, ao setor de

cálculos para promover a sua liquidação.

Após, vistas às partes para manifestação acerca do demonstrativo

de liquidação de sentença, observados os termos do art. 879, § 2º,

da CLT.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000126-94.2021.5.13.0012

AUTOR

ALESSANDRO SIQUEIRA NEVES

ADVOGADO

GEORGE PETRUCIO MOREIRA

VIEIRA(OAB: 11809/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

SEVERINA ALVES CORDEIRO

ADVOGADO

ARIANA MAYALLA DE

ALMEIDA(OAB: 26935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA ALVES CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4bb98

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o lapso temporal em que os presentes autos foram

ao arquivo provisório (desde 17/11/2022), defere-se o requerido

pela parte exequente em sua Manifestação ID. 500eb13.

Atualize-se o débito exequendo com posterior consultas SisbaJud

conforme requerido.

Acaso sem êxito o expediente acima, retornem os autos ao arquivo

provisório.

Intime-se.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012

AUTOR

GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f227cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o trânsito em julgado da Sentença ID. 56ee26f, ao setor de

cálculos para promover a sua liquidação.

Após, vistas às partes para manifestação acerca do demonstrativo

de liquidação de sentença, observados os termos do art. 879, § 2º,

da CLT.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-34.2021.5.13.0012

AUTOR

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc54e79

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino o envio dos autos ao setor de Contadoria para

adequação dos cálculos de ID. a2c7775 e apuração do

remanescente, conforme sentença de ID. 3f86c1e.

Após atualização acima, voltem os autos conclusos para apreciação

dos demais pedidos da manifestação de ID. 73266cc.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-34.2021.5.13.0012

AUTOR

ANALIANE BARBOSA FORMIGA

ALVES

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc54e79

proferido nos autos.

DESPACHO

Determino o envio dos autos ao setor de Contadoria para

adequação dos cálculos de ID. a2c7775 e apuração do

remanescente, conforme sentença de ID. 3f86c1e.

Após atualização acima, voltem os autos conclusos para apreciação

dos demais pedidos da manifestação de ID. 73266cc.

Intimem-se.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000283-33.2022.5.13.0012

AUTOR

WESLLEY RENE DE SOUSA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS

LTDA

RÉU

DAVI GOMES FURTADO

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY RENE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab27f25

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se o exequente para indicar seus dados bancários no

prazo de 05 dias.

Após, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado no ID.

05a391c para o autor.

Após, prossiga-se com as pesquisas aos demais sistemas

conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, BNDT).

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000116-16.2022.5.13.0012

AUTOR

MATEUS AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES

EIRELI

ADVOGADO

GERALDO LOPES PORTUGAL

NETO(OAB: 24977/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS AUGUSTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9f438

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

DESPACHO

Ante a proposta de acordo de ID. e28432e e os termos do Ato

TRT13 SCR Nº 046/2023, que estabelece critérios para a realização

da VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no período

compreendido entre 22 a 26/05/2023, proceda-se à inclusão do

presente na pauta, devendo a secretaria designar data para a

conciliação entre as partes, as quais deverão ser intimadas, através

de seus advogados.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000116-16.2022.5.13.0012

AUTOR

MATEUS AUGUSTO DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES

EIRELI

ADVOGADO

GERALDO LOPES PORTUGAL

NETO(OAB: 24977/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9f438

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a proposta de acordo de ID. e28432e e os termos do Ato

TRT13 SCR Nº 046/2023, que estabelece critérios para a realização

da VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no período

compreendido entre 22 a 26/05/2023, proceda-se à inclusão do

presente na pauta, devendo a secretaria designar data para a

conciliação entre as partes, as quais deverão ser intimadas, através

de seus advogados.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000369-04.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO PAULO LIMA VENTURA

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO LIMA VENTURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8464beb

proferido nos autos.

DESPACHO

Certificada a quitação da ação e existência de valor sobejante (ID.

1dab297), intime-se a ré para que indique seus dados bancários

para sua devolução.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000369-04.2022.5.13.0012

AUTOR

JOAO PAULO LIMA VENTURA

ADVOGADO

ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:

29849/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE

CAMPINA GRANDE

RÉU

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8464beb

proferido nos autos.

DESPACHO

Certificada a quitação da ação e existência de valor sobejante (ID.

1dab297), intime-se a ré para que indique seus dados bancários

para sua devolução.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000795-16.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO CASSIO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Acórdão

1

Notificação

2

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

103

Notificação

103

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

107

Notificação

107

Gabinete do Desembargador Thiago Andrade

108

Notificação

108

Gabinete da Desembargadora Herminegilda

Machado

110

Notificação

110

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

111

Acórdão

111

Notificação

155

Pauta

163

Tribunal Pleno - 2ª Turma

198

Acórdão

198

Notificação

200

Pauta

200

Secretaria Geral Judiciária

225

Notificação

225

Central de Regional de Efetividade

248

Notificação

248

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

277

Notificação

277

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

278

Edital

278

Notificação

280

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

322

Notificação

322

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

333

Notificação

333

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

347

Edital

347

Notificação

348

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

388

Notificação

388

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

446

Notificação

446

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

499

Notificação

499

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

511

Notificação

511

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

516

Edital

516

Notificação

517

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

541

Edital

541

Notificação

542

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

584

Notificação

584

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

601

Notificação

601

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

646

Notificação

646

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

674

Edital

674

Notificação

675

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

713

Notificação

713

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

767

Notificação

767

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

797

Notificação

797

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

807

Edital

807

Notificação

809

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

845

Edital

845

Notificação

846

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

885

Edital

885

Notificação

885

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

905

Notificação

905

Vara do Trabalho de Guarabira

911

Notificação

911

Vara do Trabalho de Itaporanga

942

Notificação

942

Vara do Trabalho de Patos

949

Edital

949

Notificação

949

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

969

Edital

969

Notificação

970

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

ADVOGADO

MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:

25264/PB)

RÉU

DAMIAO PEDRO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CASSIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3337239

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação de ID. fb37a4d, intime-se a parte reclamada

para manifestação no prazo de 05 dias.

SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276

Vara do Trabalho de Sousa

992

Notificação

992

3715/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276