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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3715/2023
Data da disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000699-53.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000699-53.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JULIO CESAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000571-96.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROGERIO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
ROGERIO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b1f74b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000571-96.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
RECORRIDO: ROGÉRIO MARQUES DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência em 31.03.2023, via sistema; recurso
apresentado em 26.04.2023 – ID. Aaf8133).
Regular a representação processual (IDs. 8A77aa7 e e56a9bd).
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 51 do TST;
b) violação dos arts. 7º, XXV, XXVI e XXXVI, 8º, III, e 114, § 2º, da
CF;
c) violação dos arts. 468 e 611, § 1º, da CLT; e 313, V, “a”, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou (ID. d7d7053):
EMENTA
ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E
COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
OFENSA À SÚMULA Nº 51 DO TST E AO ARTIGO 468 DA CLT. A
cobrança de mensalidades, que passou a ser efetuada em regime
de coparticipação, a partir de 2018, representa diminuição dos
ganhos auferidos pelo reclamante, configurando-se, assim,
alteração contratual lesiva, que representa ofensa à Súmula nº 51
do TST e ao artigo 468 da CLT. Nesse contexto, correta a decisão
de origem, quanto à determinação para que seja cessada a
cobrança das mensalidades do plano de assistência médico-
hospitalar e odontológica, devendo ser acrescida à condenação a
importância correspondente aos descontos efetuados até o efetivo
cumprimento da sentença. Recurso da reclamada não provido.
Recurso do reclamante provido.(…)Alteração contratual
A reclamada manifesta inconformismo com a decisão de origem,
que determinou o restabelecimento das mesmas condições
anteriores à cobrança de mensalidade em abril de 2018, bem como
a devolução dos valores cobrados e pagos a título de mensalidade
que vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer.
Apesar de demonstrar a sua insatisfação por meio de longos
arrazoados, pode-se extrair das razões do apelo que a insurgência
se fundamenta, basicamente, na alegação de que a alteração nas
regras do custeio do plano de saúde ofertado ao reclamante não foi
adotada por iniciativa própria, mas, sim, em cumprimento a decisão
proferida pelo TST nos autos Dissídio Coletivo Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. Na sua ótica, tal conduta não afrontou o
disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51 do TST.
Sem razão, contudo.
Da análise dos autos, constata-se que as normas coletivas que até
então garantiam aos empregados da reclamada o plano de saúde,
com gratuidade nas mensalidades, foram alteradas por meio da
sentença proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000295-
05.2017.5.00.0000, datado de 12.03.2018. A citada sentença
modificou os termos do ACT 2017/2018, cuja Cláusula 28ª passou a
prever a cobrança de mensalidades e coparticipação, nos seguintes
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
termos:
(…)
Assim, a sentença normativa prolatada nos autos do Dissídio
Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000 aprovou a implementação
de nova forma de custeio do plano de saúde ofertado pela empresa
aos seus empregados.
No presente caso, verifica-se que o reclamante, admitido em
03.12.1982, usufruiu, por cerca de 36 anos, da assistência médico-
hospitalar e odontológica custeada mensalmente pela empregadora.
Esta realidade se consolidou com o tempo e se agregou ao
contrato, não admitindo alteração unilateral lesiva ao trabalhador.
A cobrança de mensalidades, que passou a ser efetuada em regime
de coparticipação, a partir de maio de 2018, representa modificação
prejudicial à parte demandante, visto que, por cerca de mais de três
décadas, teve em seu favor a gratuidade do custeio mensal da
assistência médico-hospitalar e odontológica, sendo compelida a
enfrentar nova realidade, quando a empregadora passou a exigir
sua coparticipação na despesa.
Conforme tem decidido esta Turma Julgadora, a situação perfilhada
nos autos é inaceitável, por traduzir alteração prejudicial à
estabilidade financeira do empregado, ofensa ao art. 468 da CLT e
violação do direito adquirido, consagrado no art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal.
Tal prejuízo revela-se flagrante, quando se constata que a parte
autora aderiu ao plano de demissão voluntária, bem antes da
decisão do TST nos autos do DC nº 1000295- 05.2017.5.00.0000,
em que restou autorizada a coparticipação, como meio de promover
o equilíbrio das contas do plano de saúde mantido e gerido pela
empresa pública.
Nesses termos, a sentença normativa do TST, prolatada em período
posterior ao desligamento da parte autora da empresa, por meio do
plano de demissão voluntária, sequer se aplica ao caso ora
examinado.
Na verdade, ainda que a parte reclamante tivesse aderido ao plano
de demissão em data posterior ao pronunciamento emitido pelo
TST, o direito à vantagem, sem cobrança de mensalidades, ser-lhe-
ia assegurado.
Com efeito, as disposições normativas não decorrem de acordo
entre as partes, e, sim, de imposição estatal. Nesse contexto, à luz
do citado art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a norma coletiva
não se sobrepõe ao direito à gratuidade do plano de assistência
médicohospitalar e odontológica, amalgamado ao contrato de
emprego no momento da admissão.
Por conseguinte, ao contrário do que defende a reclamada,
prevalecem, no caso, as diretrizes solidificadas pelo próprio TST na
Súmula nº 51, item I:
(…)
Portanto, as disposições impostas no dissídio coletivo não alcançam
a situação da parte reclamante, ante a regra da preservação do
direito adquirido que dá ânimo tanto ao verbete como também ao
art. 468 da CLT:
(…)
O advento de sérias crises financeiras, a mudança no cenário
econômico, a deficiência contábil dos cofres do sistema de
assistência médica e temas afins, aludidos na defesa, não justificam
a alteração contratual, pois os riscos do negócio são da empresa, e
não do empregado. Descabida, pois, a incidência da chamada
exceção de ruína ao presente caso.
A esta altura, convém observar que apesar de a reclamada valer-se,
em suas razões recursais, de extensa argumentação, o fato é que
as alegações são impertinentes, pois o direito da parte reclamante
está amparado na Constituição e na legislação infraconstitucional,
circunstância que supera todas as barreiras erigidas pela reclamada
em defesa da tese contrária.
É irrelevante a alegação de que o benefício do plano de saúde não
é salário utilidade e que se trata de mera liberalidade, de cunho
assistencial. Sendo ou não parte do salário, o valor direcionado pela
empregadora ao custeio integral representa significativa vantagem
ao feixe de direitos do trabalhador, vantagem esta que não lhe pode
ser subtraída, conforme o já citado art. 468 da CLT.
Por todas essas reflexões, compartilho do entendimento do Juízo de
origem, a fim de que não sejam cobradas da parte autora as
mensalidades do plano de assistência médicohospitalar e
odontológica e que devem ser restituídos os valores pagos sob tal
rubrica.
Convém ressaltar que o entendimento contido na decisão
impugnada, ora mantido, harmoniza-se com a posição adotada por
ambas as Turmas deste Regional, a exemplo dos precedentes a
seguir reproduzidos:
(…)
Sentença mantida quanto a esse aspecto.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que o
aresto apresentado pela parte recorrente, proveniente do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região (ID. aaf8133 - Pág. 34/35),
atende às formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Ademais, a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e
iterativa do C. TST, conforme se infere dos julgados abaixo
colacionados a título de amostragem:
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE
SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-
05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE
2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO
DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, debate-se a
alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho
2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria
profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela
SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de
mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e
aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT.
Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência
jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao
julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção
de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença
Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho
2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança
de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e
aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado,
após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada
a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições
inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação
contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual
poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido,
foi destacado que ”o princípio pacta sunt servanda encontra limites
quando da existência de alteração das condições econômicas no
momento da execução do contrato, nos termos da teoria da
imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a
viabilidade econômica necessária para manutenção do referido
benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do
TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se
que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de
decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de
garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma,
resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se
falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de
trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Decisão regional em
consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11608-03.2020.5.15.0082, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/11/2022)."RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO
ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE
MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
DA ATIVA E APOSENTADOS. A Seção Especializada em Dissídios
Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva
Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula nº 28 do ACT
2017, ficando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da
coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da
ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço.
Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se
consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança
de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada
não traduz violação do direito adquirido, tampouco do art. 468 da
CLT, porquanto embasada no entendimento alcançado em
sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal
Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de
mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, visto
que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo
nº 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais
circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em
sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de
revista esbarra nos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §
7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido" (RR-976-
82.2019.5.12.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/11/2022).
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista interposto, com relação ao tema
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
“CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
SENTENÇA NORMATIVA”, por divergência jurisprudencial,
concedendo vista ao reclamante para, querendo, oferecer a suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000335-75.2021.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
BRUNO CORRENTE LUZ
ADVOGADO
THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
AGRAVADO
L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
AGRAVADO
ALBERTO LUZ FILHO
AGRAVADO
VIVIANI GRISOLIA
AGRAVADO
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
AGRAVADO
TEC BOL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE LATEX LTDA - EPP
ADVOGADO
FERNANDA DUTRA CARDOSO(OAB:
139639/MG)
ADVOGADO
FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
AGRAVADO
EDNALDO LIMA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO
CONSTRUTORA METRON LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b2489
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprido o despacho de id. 222794b e decorrido o prazo legal,
certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de id. 312b241.
Após, remetam-se os autos à Vara de origem, a quem cabe apreciar
a petição de id. 867c2db.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000674-09.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ANA CRISTINA REIS
ADVOGADO
WANDERSON KENNEDY SILVA DE
ANDRADE(OAB: 23518/PB)
ADVOGADO
DANIEL SANTOS DE LIMA(OAB:
23438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a37f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000674-09.2022.5.13.0005
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: ANA CRISTINA REIS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA PRELIMINAR
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.
ee9944b; recurso apresentado em 26.04.2023 – Id. e08b223).
Regular a representação processual (Id. 1a223ba).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (Id. 9f4d2c3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
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3715/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (Id. .
9f4d2c3):
(…)O Juízo de origem reconheceu a rescisão indireta do contrato,
sendo imperioso confirmar a decisão no aspecto, como demonstro a
seguir.De fato, verifica-se que o reclamado não demonstrou o
correto recolhimento dos depósitos de FGTS, tanto é que o laudo
contábil colacionado sob ID. 5fb64ea registra a existência de dívida
de R$ 1.360.434,06, referente ao FGTS não recolhido no período de
junho de 2019 a fevereiro de 2021.De pronto, esclareço que, no
meu ponto de vista, o descumprimento da obrigação contratual de
realizar os depósitos de FGTS, por si só, não constitui falta grave a
ensejar o reconhecimento da rescisão indireta.Contudo, tal
raciocínio é inservível à solução das causas trabalhistas diante do
entendimento pacificado pela Subseção I de Dissídios Individuais do
TST, órgão uniformizador do direito laboral, no sentido de que o
descumprimento da obrigação de efetuar o recolhimento da parcela
no FGTS, por parte do empregador, constitui falta suficientemente
grave para o desfazimento contratual, com efeitos de despedimento
injusto, consoante se pode extrair do seguinte julgado:…O referido
laudo contábil cita, além do atraso no recolhimento do FGTS, a
ocorrência de parcelamento do saldo devedor perante a Caixa
Econômica Federal, circunstância que não exime o empregador do
pagamento da dívida. Por conseguinte, sendo indubitável que as
parcelas de FGTS não foram depositadas na conta vinculada da
reclamante, é imperioso confirmar a rescisão indireta do contrato,
diante do cometimento de falta grave por parte do empregador, nos
termos do art. 483, "d", da CLT.Na ausência de comprovação de
pagamento, são devidos à reclamante os seguintes títulos: salário
retido de janeiro de 2022; saldo de salário do mês de fevereiro de
2022 (15 dias); aviso prévio indenizado de 48 dias; décimo terceiro
salário proporcional (3/12); férias vencidas, mais um terço, do
período aquisitivo 2020/2021; férias vencidas, mais um terço, do
período aquisitivo 2021/2022 (face a integração do aviso prévio ao
tempo contratual); indenização substitutiva do FGTS não recolhido
de todo o período contratual, inclusive, o incidente sobre as verbas
rescisórias (salário retido, saldo de salário, aviso prévio e décimo
terceiro salário); e multa do art. 477 da CLT, diante do claro atraso
no pagamento das verbas rescisórias.
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por
considerar a inexistência de depósitos do FGTS na conta vinculada
do recorrido e, diante da ausência de comprovação de pagamento
das verbas rescisórias atinentes a esse tipo de dispensa, deferiu as
parcelas respectivas.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
A insurgência do recorrente em relação ao tema não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista
quanto ao tema se mostra inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT.
Registre-se, ademais, que, ainda que a matéria fosse de ordem
pública, como alega o recorrente, necessário se faz o
prequestionamento, nos termos da OJ 62 da SDI-1 do TST.
Denego seguimento.
DO JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não trata do tema “JULGAMENTO
EXTRA PETITA
”, não
se prestando, pois, ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º – A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos
das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos
– contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art.5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 483 DA CLT e aos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou na decisão de
embargos (Id. b88d6cc):
(…)O juiz originário constatou "a presença de reiterados atrasos
salariais e irregularidades quanto aos recolhimentos do FGTS.
Ambas as lesões estão comprovadas pelos extratos bancários
anexos autos," e deferiu a indenização por danos morais "no
importe de três últimos salários contratuais", a qual importou em R$
4.363,20 (cálculos anexados à sentença).Conforme enumerado
acima pela reclamante e comprovado pelos extratos bancários
acostados aos autos, evidencia-se que o reclamado deixou de
pagar seus salários por oito meses, na medida em que os
pagamentos acima indicados corresponderam a valores ínfimos da
remuneração da autora, ou seja, por mais de três meses, além das
verbas rescisórias. Assim, a mora salarial apontada caracteriza-se
como contumaz, na forma do dispositivo acima mencionado,
caracterizando-se, assim, abalo de ordem imaterial, porquanto é
plenamente dedutível a angústia experimentada pela trabalhadora,
consistente na incerteza a respeito da possibilidade ou não de
continuar a honrar suas obrigações pessoais. Nesse contexto,
mantenho a indenização deferida na sentença, inclusive quanto ao
valor (R$ 4.363,20), que, diferentemente do sustentado pelo
recorrente, mostra-se razoável e proporcional em relação ao dano.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO VALOR
FIXADO
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV DA CF;
b) violação ao art. 791-A DA CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais foi excessivo e requer a sua redução para o patamar
de 5%.
O Órgão julgador, acerca do tema, salientou:
...Os critérios para a fixação dos honorários advocatícios
sucumbenciais estão previstos no § 2º do artigo 791-A da CLT e
levam em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação
do serviço, a natureza e a importância da causa, além do trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço.Diante das particularidades do caso, considero adequado o
patamar fixado na sentença, qual seja, 10% do valor da
condenação.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5°, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
Por conseguinte, sendo indubitável que as parcelas de FGTS não
foram depositadas na conta vinculada da reclamante, é imperioso
confirmar a rescisão indireta do contrato, diante do cometimento de
falta grave por parte do empregador, nos termos do art. 483, "d", da
CLT. Na ausência de comprovação de pagamento, são devidos à
reclamante os seguintes títulos: salário retido de janeiro de 2022;
saldo de salário do mês de fevereiro de 2022 (15 dias); aviso prévio
indenizado de 48 dias; décimo terceiro salário proporcional (3/12);
férias vencidas, mais um terço, do período aquisitivo 2020/2021;
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férias vencidas, mais um terço, do período aquisitivo 2021/2022
(face a integração do aviso prévio ao tempo contratual); indenização
substitutiva do FGTS não recolhido de todo o período contratual,
inclusive, o incidente sobre as verbas rescisórias (salário retido,
saldo de salário, aviso prévio e décimo terceiro salário); e multa do
art. 477 da CLT, diante do claro atraso no pagamento das verbas
rescisórias.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
eis que “
a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias
”, nos moldes da Súmula 462 do TST.
Sob essa justa perspectiva, o recurso não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, nesse aspecto.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000412-90.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO
ALEXANDRO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93d261
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000412-90.2022.5.13.0027 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: ALPARGATAS S/A
RECORRIDO: ALEXANDRO DA SILVA ARAUJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.04.2023 - Id. 281752d; recurso interposto
tempestivamente em 26.04.2023 - Id. cb90ca9.
Representação processual regular - Id. 63ac62f.
Preparo realizado – Ids. d70bb46, 53b0b3e e 0a762f1.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 832 da CLT.
O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, sob a alegação de que, mesmo após instada por meio
dos embargos de declaração, a Turma permaneceu omissa quanto
aos pontos suscitados.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou (embargos de
declaração):
A empresa embargante, em suas razões de ID.f24fc18,aponta omis
são no Acórdão quanto aos fundamentos relacionados à culpa, por
não ter sido apontada qualquer violação legal, tendo a demandada,
inclusive aponta que o próprio reclamante confessou o treinamento
necessário para operar a máquina calceira, admitindo, em seu
depoimento, que teve acompanhamento do líder e de um
empregado experiente.
Razão não lhe assiste, senão vejamos.
Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID. 0567533)
:
“DO ACIDENTE E DA INCAPACIDADE LABORAL
Alega a recorrente que não contribuiu de forma culposa para o
acidente sofrido pelo autor, acrescentando que sempre houve o
treinamento necessário para manuseio dos maquinários.
Afirma, ainda, que o acidente sofrido pelo reclamante ocorreu por
falha humana na utilização do equipamento, quando o autor acionou
o pedal enquanto posicionava, incorretamente, sua mão dentro do
equipamento.
Sustenta que inexiste incapacidade laboral ou redução, ao
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argumento de que o reclamante está trabalhando, conforme a
própria perita confirma.
Vejamos.
De acordo com a inicial, o reclamante trabalhou para a demandada
de17. 04.2012, exercendo a função de operador de montagem, até
ser demitido sem justa causa, em 14.12.2021.
Afirma que, em 03.11.2017, sofreu acidente de trabalho, decorrente
de uma falha no acionamento da “calcera de uma máquina” que
funcionava sob o comando do operador no pedal. Afirma que o
pedal acionou de forma automática, sendo necessário amputar de
parte do dedo indicador da mão direta. Acostou, em seguida,
documentação referente a exames, ressonância e laudos, conforme
Id.7c641ca e seguintes.
(…)
Ora, restou incontroverso nos autos, a existência do acidente de
trabalho sofrido pelo demandante, conforme CAT de ID. 8A3bc50 e
comprovação de afastamento previdenciário, com percepção de
auxílio-doença acidentário (tipo 91), acostado sob ID. 70B81fa.
O laudo médico com data de 10/11/2021, apresentado sob ID.
7c641ca, página 3, revela que o demandante detém sequela de
amputação parcial do 2º QDD (falange distal), com rigidez e
limitação de função na mão.
(…) Foi determinada a realização de perícia e foi observado,
conforme laudo de ID. C82a7c3, que o demandante ficou afastado
de suas atividades por aproximadamente 01 ano e meio, passando
por processo de reabilitação do INSS.
(…) Ora, em que pese as alegações recursais, a demandada não
apresentou nenhuma prova contundente que confirme sua tese de
que o acidente ocorreu por culpa do demandante.
Inclusive, a testemunha apresentada pela ré, não tinha
conhecimento, sequer, da participação do demandante quando da
realização do alegado treinamento e, embora tenha admitido que a
empresa emite certificado quando dos treinamentos realizados, não
foi acostado aos autos a referida certificação ou outro documento
que demonstre a efetiva participação do autor em treinamento, para
uso da máquina em que ocorreu o acidente de trabalho.
(…) Assim, verifica-se que o laudo pericial apresentou argumentos
científicos sólidos e com conteúdo técnico relevante, com base em
histórico médico ocupacional do autor, em exames físico-funcionais
efetuados no ato da perícia e nos demais elementos de prova
residentes nos autos.
No tocante a alegação de que inexiste redução da capacidade
laborativa do demandante, restou comprovada, através da prova
pericial, que existe incapacidade parcial e permanente, para a
realização de determinadas atividades que dependam da função de
pinçar entre o primeiro e o segundo dedo da mão direita, mantendo
a capacidade laboral para realização de outras atividades, a
exemplo da última desempenhada na ré, após ser recolocado em
outra função distinta da exercida quando do acidente. Dessa forma,
não há o que ser reformado na decisão recorrida, nesse tocante.”
Pois bem.
Verifica-se, da leitura das razões explicitadas nos presentes
embargos, em verdade, o inconformismo da parte com o
posicionamento deste colegiado, quando do entendimento
esposado no acórdão de ID. 0567533, acima transcrito.
Verifica-se que toda a controvérsia referente ao acidente sofrido, foi
devidamente analisado.
Na verdade, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta dos autos, deve manejar o recurso
competente para reformá-la.
Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão
embargado, conforme pretendido pela embargante, resta
despropositada a presente alegação de vício, nesse tocante.
No tocante ao valor arbitrado no tocante a indenização, da mesma
foma, inexiste a omissão apontada, uma vez que o acórdão
analisou devidamente o tema, senão vejamos (ID. 0567533):
“...restou plenamente caracterizada a obrigação de indenizar, tendo
em vista que houve uma modificação permanente na estética do
dedo do reclamante, conforme afirmado no laudo pericial e
comprovado pelas fotografias acostadas aos autos
(...) O arbitramento da indenização deve considerar a dimensão dos
prejuízos sofridos, a intensidade da dor, o sofrimento ou a angústia
suportada, as condições econômicas do ofensor e a remuneração
auferida pelo ofendido…
(…) No caso presente, levando em consideração que o obreiro
amputou parte do seu dedo, entendo que o montante arbitrado pelo
juízo sentenciante (R$10.00 0,00 por danos morais e o mesmo valor
por danos estéricos), atendeu aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, não se encontrando, portanto, excessivo, razão pela
qual mantenho as condenações impostas.”
Assim, inexistindo a omissão apontada no acórdão embargado,
resta despropositada a presente alegação de vício, também nesse
tocante.
DA PENSÃO VITALÍCIA
Alega a recorrente que o pagamento da pensão vitalícia em parcela
única, viola o artigo 805, do CPC, por se mostrar o modo mais
gravoso à embargante, que se veria obrigada ao pagamento de
parcelas com base em simples expectativa de vida, a qual sequer
pode vir a se concretizar.
Razão não lhe assiste, senão vejamos.
Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID.
0567533):
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“Conforme restou demonstrado quando da apreciação dos danos
morais e estéticos, estão caracterizados o ato ilícito do empregador,
o nexo de causalidade e a culpa. Com efeito, considerando os
termos do laudo pericial e as demais provas constantes dos autos,
restou evidente a diminuição definitiva da capacidade laborativa do
reclamante, ainda que de forma parcial e em percentual mínimo.
Assim, entendo bastante razoável os argumentos lançados na
decisão de base, que condenou a reclamada no pagamento de
pensão mensal, conforme peço vênia para transcrever(Id.-
0f2e143):
(...)
Assim, fixa-se o valor da indenização por dano material (pensão
mensal a ser paga em parcela única) em 5% da última remuneração
do autor, R$ 1.212,00, da data do despedimento (14/12/2021) até
que o promovente atinja a idade de 75 anos, como expectativa de
vida (data de nascimento ocorrida em 02/06 /1992), totalizando 546
meses, aplicando-se, ainda, ao montante um redutor de 30%. Logo,
o valor total da indenização, com o redutor, corresponde a R$
23.161,32 (1.212,00 x 0,05 x 546 meses x 0,70).
(…)
Logo, estando evidente o prejuízo sofrido pelo reclamante, diante da
comprovada incapacidade laborativa, seu pleito tem amparo nos
artigos 949 e 950, do Código Civil, que são claros ao preverem que,
em caso de ofensa à saúde, quando haja diminuição da capacidade
de trabalho, como no caso do reclamante, deve ser pago à parte
prejudicada, além da indenização, as despesas do tratamento e
lucros cessantes.”
Ora, da leitura das razões explicitadas nos presentes embargos,
observa-se, em verdade, o inconformismo da parte com o
posicionamento deste colegiado, quando do entendimento
esposado no acórdão de ID. 0567533, acima transcrito.
Verifica-se que toda a controvérsia referente ao pensionamento e
sua forma de pagamento, foi devidamente analisada, chegando
essa Corte a conclusão de que pode ocorrer o pagamento em
parcela única.
Na verdade, se a parte entende que houve injustiça na decisão,
decorrente da análise incorreta dos autos, deve manejar o recurso
competente para reformá-la.
Dessa forma, inexistindo a omissão apontada no acórdão
embargado, conforme pretendido pela embargante, resta
despropositada a presente alegação de vício, nesse tocante.
Isso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos pelo
demandado.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as questões relevantes
para o deslinde da demanda foram devidamente examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma, ao julgar o recurso ordinário,
explicitou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a decisão, analisando as arguições suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93, IX, da
CF. Outrossim, não vislumbro violação ao art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AUTORAL.
a) violação aos artigos 189 e 206, § 3º, e 2028 do CC.
O recorrente alega que a Turma Julgadora incorreu em violação aos
dispositivos acima apontados ao entender que a ciência inequívoca
da lesão teria se dado somente com o laudo pericial realizado nos
autos. Aduz que, tendo a amputação parcial da falange se dado no
dia do acidente sofrido pelo reclamante, é evidente que a ciência da
lesão e de sua consolidação se dá na data do acidente, ocorrido em
03/11/2017, enquanto a reclamação foi ajuizada em 16/12/2022,
restando prescrito o direito pleiteado pelo autor.
Vejamos o teor do acórdão:
Pugna a recorrente pela aplicação da prescrição quinquenal, ao
argumento de que o marco prescricional é a data da ciência
inequívoca da lesão, ocorrida em 03/11/2017, data do acidente de
trabalho sofrido. Afirma que a matéria referente a discussão de
ações indenizatórias por doença ou acidente é prevista e tutelada
expressamente pelo Código Civil, onde a prescrição da pretensão
em tela, é de 3 anos.
Sem razão.
A partir da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho
passou a ter competência inequívoca para julgar qualquer ação
oriunda da relação de trabalho, incluindo aquelas decorrentes de
acidente de trabalho, de modo que a prescrição trabalhista é
aplicável a todas as ações derivadas do contrato de trabalho,
inclusive as causas acidentárias, conforme disciplina do art. 7º,
inciso XXIX, da Constituição Federal, in verbis:
…
Ademais, o Magistrado de primeiro grau refutou a tese apresentada
pela defesa sob os seguintes fundamentos:
“A Constituição Federal, no art. 7º, XXIX, estabelece que a
pretensão quanto aos créditos resultantes das relações trabalhistas
prescreve em cinco anos, observado o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho.
A presente demanda foi proposta em 11/04/2022. A admissão do
autor ocorreu em 17/04/2012. Deste modo, declara-se a prescrição
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de todas as pretensões condenatórias anteriores a 11/04/2017,
extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II,
do CPC.
Quanto à prescrição total das indenizações por danos morais e
materiais, a Súmula 278 do STJ estabelece que o marco inicial do
prazo prescricional, nas ações indenizatórias, é a data em que o
segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
(...)
A despeito dos argumentos lançados pela empresa, este Juízo
entende que a ciência inequívoca do comprometimento da lesão
oriunda do acidente apenas ocorreu com a perícia efetuada nestes
autos, momento em que o autor obteve o total conhecimento pleno
da extensão do dano, da relação de causalidade e da consolidação
da incapacidade laboral.”
Dessa (sic), não há prescrição total a ser declarada, não havendo o
que ser reformado na decisão de primeiro grau, nesse tocante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa às normas legais mencionadas. Em verdade, ao analisar os
elementos probatórios contidos nos autos, a Turma Julgadora
chegou à conclusão de que a ciência inequívoca do
comprometimento da lesão oriunda do acidente apenas ocorreu
com a perícia efetuada nestes autos, momento em que o autor
obteve o total conhecimento pleno da extensão do dano, da relação
de causalidade e da consolidação da incapacidade laboral.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.3 ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVIII, da CF;
b) violação aos artigos 186, 187, 188 e 927 do CC.
A recorrente requer a reforma do acórdão que a condenou em
pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Alega
que, ao deixar de reconhecer a culpa exclusiva da vítima no
acidente, a Turma Julgadora não atribuiu valor probatório ao
depoimento pessoal do próprio reclamante, que reconheceu o
acompanhamento das atividades pelo líder e por um funcionário
mais experiente, tampouco aos depoimentos testemunhais que
confirmam o fato de que o acidente ocorreu por falha do reclamante
na utilização do equipamento.
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:
A empresa embargante, em suas razões de ID.f24fc18,aponta omis
são no Acórdão quanto aos fundamentos relacionados à culpa, por
não ter sido apontada qualquer violação legal, tendo a demandada,
inclusive aponta que o próprio reclamante confessou o treinamento
necessário para operar a máquina calceira, admitindo, em seu
depoimento, que teve acompanhamento do líder e de um
empregado experiente.
Razão não lhe assiste, senão vejamos.
Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID. 0567533)
:
“DO ACIDENTE E DA INCAPACIDADE LABORAL
Alega a recorrente que não contribuiu de forma culposa para o
acidente sofrido pelo autor, acrescentando que sempre houve o
treinamento necessário para manuseio dos maquinários.
Afirma, ainda, que o acidente sofrido pelo reclamante ocorreu por
falha humana na utilização do equipamento, quando o autor acionou
o pedal enquanto posicionava, incorretamente, sua mão dentro do
equipamento.
Sustenta que inexiste incapacidade laboral ou redução, ao
argumento de que o reclamante está trabalhando, conforme a
própria perita confirma.
Vejamos.
De acordo com a inicial, o reclamante trabalhou para a demandada
de17. 04.2012, exercendo a função de operador de montagem, até
ser demitido sem justa causa, em 14.12.2021.
Afirma que, em 03.11.2017, sofreu acidente de trabalho, decorrente
de uma falha no acionamento da “calcera de uma máquina” que
funcionava sob o comando do operador no pedal. Afirma que o
pedal acionou de forma automática, sendo necessário amputar de
parte do dedo indicador da mão direta. Acostou, em seguida,
documentação referente a exames, ressonância e laudos, conforme
Id.7c641ca e seguintes.
(…)
Ora, restou incontroverso nos autos, a existência do acidente de
trabalho sofrido pelo demandante, conforme CAT de ID. 8A3bc50 e
comprovação de afastamento previdenciário, com percepção de
auxílio-doença acidentário (tipo 91), acostado sob ID. 70B81fa.
O laudo médico com data de 10/11/2021, apresentado sob ID.
7c641ca, página 3, revela que o demandante detém sequela de
amputação parcial do 2º QDD (falange distal), com rigidez e
limitação de função na mão.
(…) Foi determinada a realização de perícia e foi observado,
conforme laudo de ID. C82a7c3, que o demandante ficou afastado
de suas atividades por aproximadamente 01 ano e meio, passando
por processo de reabilitação do INSS.
(…) Ora, em que pese as alegações recursais, a demandada não
apresentou nenhuma prova contundente que confirme sua tese de
que o acidente ocorreu por culpa do demandante.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Inclusive, a testemunha apresentada pela ré, não tinha
conhecimento, sequer, da participação do demandante quando da
realização do alegado treinamento e, embora tenha admitido que a
empresa emite certificado quando dos treinamentos realizados, não
foi acostado aos autos a referida certificação ou outro documento
que demonstre a efetiva participação do autor em treinamento, para
uso da máquina em que ocorreu o acidente de trabalho.
(…) Assim, verifica-se que o laudo pericial apresentou argumentos
científicos sólidos e com conteúdo técnico relevante, com base em
histórico médico ocupacional do autor, em exames físico-funcionais
efetuados no ato da perícia e nos demais elementos de prova
residentes nos autos.
Nesse contexto, vê-se que a Turma julgadora manteve a sentença
que reconheceu os danos sofridos pelo reclamante, por entender,
com base nos elementos probatórios colacionados, por entender
que a recorrente não apresentou nenhuma prova contundente que
confirme sua tese de que o acidente ocorreu por culpa do
demandante.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta às normas constitucionais nem infraconstitucionais.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
2.4 PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
Alegações:
a) violação ao art. 805 do CC.
A recorrente alega que o acórdão que a condenou ao pagamento de
pensão em parcela única deve ser reformado, uma vez que a
condenação se mostra em modo mais gravoso à recorrente, que se
vê obrigada ao pagamento de parcelas com base em simples
expectativa de vida, que sequer pode vir a se concretizar.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
Alega a recorrente que o pagamento da pensão vitalícia em parcela
única, viola o artigo 805, do CPC, por se mostrar o modo mais
gravoso à embargante, que se veria obrigada ao pagamento de
parcelas com base em simples expectativa de vida, a qual sequer
pode vir a se concretizar.
Razão não lhe assiste, senão vejamos.
Quando do Acórdão embargado, assim ficou decidido (ID.
0567533):
“Conforme restou demonstrado quando da apreciação dos danos
morais e estéticos, estão caracterizados o ato ilícito do empregador,
o nexo de causalidade e a culpa. Com efeito, considerando os
termos do laudo pericial e as demais provas constantes dos autos,
restou evidente a diminuição definitiva da capacidade laborativa do
reclamante, ainda que de forma parcial e em percentual mínimo.
Assim, entendo bastante razoável os argumentos lançados na
decisão de base, que condenou a reclamada no pagamento de
pensão mensal, conforme peço vênia para transcrever(Id.-
0f2e143):
(...)
Assim, fixa-se o valor da indenização por dano material (pensão
mensal a ser paga em parcela única) em 5% da última remuneração
do autor, R$ 1.212,00, da data do despedimento (14/12/2021) até
que o promovente atinja a idade de 75 anos, como expectativa de
vida (data de nascimento ocorrida em 02/06 /1992), totalizando 546
meses, aplicando-se, ainda, ao montante um redutor de 30%. Logo,
o valor total da indenização, com o redutor, corresponde a R$
23.161,32 (1.212,00 x 0,05 x 546 meses x 0,70).
(…)
Logo, estando evidente o prejuízo sofrido pelo reclamante, diante da
comprovada incapacidade laborativa, seu pleito tem amparo nos
artigos 949 e 950, do Código Civil, que são claros ao preverem que,
em caso de ofensa à saúde, quando haja diminuição da capacidade
de trabalho, como no caso do reclamante, deve ser pago à parte
prejudicada, além da indenização, as despesas do tratamento e
lucros cessantes.”
A Turma Julgadora chegou à conclusão de que são bastante
razoáveis os argumentos do Juízo de origem, que condenou a
reclamada no pagamento do pensionamento em parcela única.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à norma legal apontada pela recorrente.
Não bastasse, na hipótese vertente, entendimento diverso
demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
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3715/2023
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13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bef78
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000613-54.2022.5.13.0004 –
2ª TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MIRELA GONCALVES DOS SANTOS, BANCO
SANTANDER (BRA SIL) S/A E ATMA PARTICIPAÇÕES S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. 1727666; recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2023 – Id. 4219a68.
Representação processual regular - Ids. bbf79e2 e 68228e2.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 51e86b5; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não há prova nos autos de que a autora tenha prestado
serviços em prol do Banco Santander e tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da
recorrente, para impugnar a sentença, no aspecto, uma vez que a
legitimidade para tanto é do BANCO SANTANDER (BRASIL) (3º
reclamado).A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem amparo
legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria que afeta
apenas o litisconsorte passivo, não havendo interesse da reclamada
principal (CONTAX) para a insurgência contra este capítulo da
decisão.Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o
requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
do apelo quanto ao aspecto.
Observa-se que o acórdão se limitou a
abordar a ausência de interesse recursal da recorrente, e, quanto a
esse tema, a CONTAX não apontou os dispositivos constitucionais
violados ou súmulas contrariadas, não servindo a esse intento a
indicação de violação a dispositivos ou súmulas referentes à
responsabilização subsidiária, pois esse aspecto não chegou a ser
examinado no apelo da recorrente pela Turma Julgadora.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado,
in verbis
:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou
contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,
nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente
violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação aos artigos 483 da CLT e 25 da Lei nº 8.036/1980;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.3 MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que parcelas controvertidas e apenas
reconhecidas no âmbito desta Justiça Especializada não ensejam o
pagamento da multa em apreço.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denega-se.
3.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, caput, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da justiça
gratuita.
Vejamos o teor do acórdão:
São frágeis os argumentos da recorrente, ao tentar excluir os
honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença em favor dos
advogados da reclamante.A despesa processual é imposta no art.
791-A da CLT para o caso de sucumbência processual. No caso, a
recorrente e os litisconsortes foram condenados ao cumprimento de
haveres decorrentes da relação laboral discutida em juízo, cabendo-
lhes, assim, a obrigação de pagar honorários.Diante da
sucumbência da reclamada, deve ela arcar com honorários
advocatícios em prol dos advogados constituídos pela parte
autora.Quanto ao percentual, considero que o valor arbitrado na
sentença, 15% sobre o valor da liquidação (ID. 90Dabd9), comporta
redução.Ainda que sejam inquestionáveis o cuidado e a dedicação
dos patronos da autora na defesa dos interesses de sua
constituinte, o fato é que, consideradas as peculiaridades do caso, a
presente ação não trata de temas complexos, sendo certo que não
houve necessidade de diligências diferenciadas por parte dos
advogados além daquelas inerentes a este tipo de demanda.Com
essas considerações, reputo adequado reduzir de 15% para 10% o
percentual dos honorários advocatícios devidos pelos reclamados.
Ora, sendo a recorrente sucumbente, ela deve arcar com honorários
advocatícios em prol dos advogados constituídos pela parte autora,
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como entendeu a Turma Julgadora.
Assim, não vislumbro, na hipótese, possível violação à norma
constitucional, tampouco às Súmulas apontadas pela recorrente.
Denega-se.
3.3 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. A recorrente requer
que a incidência dos juros e correção monetária seja limitada à data
do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o acórdão:
O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência
de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o
pedido de recuperação judicial.A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em
seu artigo 9º, II, que a habilitação do crédito na recuperação judicial
se dá pelo valor atualizado "até a data da decretação da falência ou
do pedido de recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a
incidência da correção monetária.O propósito de tal dispositivo foi
tão somente fixar parâmetros para expedição da certidão de
habilitação do crédito perante o Juízo universal, dentre os quais se
encontra a individualização do montante.Com efeito, o referido
dispositivo apenas estabelece que a habilitação do crédito, na
recuperação judicial, dá-se pelo valor atualizado até o respectivo
pedido, não havendo, porém, nenhuma limitação quanto à
incidência de juros de mora e correção durante este período.A
determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até a
data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
constitui medida para garantir a paridade dos credores submetidos
ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão dos juros e
atualização monetária dos créditos trabalhistas.Nada a deferir.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
MIRELA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bef78
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000613-54.2022.5.13.0004 –
2ª TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: MIRELA GONCALVES DOS SANTOS, BANCO
SANTANDER (BRA SIL) S/A E ATMA PARTICIPAÇÕES S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. 1727666; recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2023 – Id. 4219a68.
Representação processual regular - Ids. bbf79e2 e 68228e2.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 51e86b5; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não há prova nos autos de que a autora tenha prestado
serviços em prol do Banco Santander e tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A princípio, entende-se que não há interesse recursal por parte da
recorrente, para impugnar a sentença, no aspecto, uma vez que a
legitimidade para tanto é do BANCO SANTANDER (BRASIL) (3º
reclamado).A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado
à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem amparo
legal (CPC, art. 18).A condenação subsidiária é matéria que afeta
apenas o litisconsorte passivo, não havendo interesse da reclamada
principal (CONTAX) para a insurgência contra este capítulo da
decisão.Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o
requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
do apelo quanto ao aspecto.
Observa-se que o acórdão se limitou a
abordar a ausência de interesse recursal da recorrente, e, quanto a
esse tema, a CONTAX não apontou os dispositivos constitucionais
violados ou súmulas contrariadas, não servindo a esse intento a
indicação de violação a dispositivos ou súmulas referentes à
responsabilização subsidiária, pois esse aspecto não chegou a ser
examinado no apelo da recorrente pela Turma Julgadora.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula nº 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado,
in verbis
:
Súmula nº 221 do TSTRECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida
nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
27.09.2012A admissibilidade do recurso de revista por violação tem
como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, como a parte recorrente não apontou
contrariedade a súmulas vinculantes do STF ou súmulas do TST,
nem tampouco violação a dispositivo constitucional pretensamente
violado, afigura-se inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação aos artigos 483 da CLT e 25 da Lei nº 8.036/1980;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
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procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.3 MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que parcelas controvertidas e apenas
reconhecidas no âmbito desta Justiça Especializada não ensejam o
pagamento da multa em apreço.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denega-se.
3.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, caput, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da justiça
gratuita.
Vejamos o teor do acórdão:
São frágeis os argumentos da recorrente, ao tentar excluir os
honorários sucumbenciais estabelecidos na sentença em favor dos
advogados da reclamante.A despesa processual é imposta no art.
791-A da CLT para o caso de sucumbência processual. No caso, a
recorrente e os litisconsortes foram condenados ao cumprimento de
haveres decorrentes da relação laboral discutida em juízo, cabendo-
lhes, assim, a obrigação de pagar honorários.Diante da
sucumbência da reclamada, deve ela arcar com honorários
advocatícios em prol dos advogados constituídos pela parte
autora.Quanto ao percentual, considero que o valor arbitrado na
sentença, 15% sobre o valor da liquidação (ID. 90Dabd9), comporta
redução.Ainda que sejam inquestionáveis o cuidado e a dedicação
dos patronos da autora na defesa dos interesses de sua
constituinte, o fato é que, consideradas as peculiaridades do caso, a
presente ação não trata de temas complexos, sendo certo que não
houve necessidade de diligências diferenciadas por parte dos
advogados além daquelas inerentes a este tipo de demanda.Com
essas considerações, reputo adequado reduzir de 15% para 10% o
percentual dos honorários advocatícios devidos pelos reclamados.
Ora, sendo a recorrente sucumbente, ela deve arcar com honorários
advocatícios em prol dos advogados constituídos pela parte autora,
como entendeu a Turma Julgadora.
Assim, não vislumbro, na hipótese, possível violação à norma
constitucional, tampouco às Súmulas apontadas pela recorrente.
Denega-se.
3.3 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. A recorrente requer
que a incidência dos juros e correção monetária seja limitada à data
do pedido da recuperação judicial.
Vejamos o que diz o acórdão:
O cerne da controvérsia consiste em saber se pode haver incidência
de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após o
pedido de recuperação judicial.A Lei n° 11.101/2005, ao dispor, em
seu artigo 9º, II, que a habilitação do crédito na recuperação judicial
se dá pelo valor atualizado "até a data da decretação da falência ou
do pedido de recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a
incidência da correção monetária.O propósito de tal dispositivo foi
tão somente fixar parâmetros para expedição da certidão de
habilitação do crédito perante o Juízo universal, dentre os quais se
encontra a individualização do montante.Com efeito, o referido
dispositivo apenas estabelece que a habilitação do crédito, na
recuperação judicial, dá-se pelo valor atualizado até o respectivo
pedido, não havendo, porém, nenhuma limitação quanto à
incidência de juros de mora e correção durante este período.A
determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até a
data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
constitui medida para garantir a paridade dos credores submetidos
ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão dos juros e
atualização monetária dos créditos trabalhistas.Nada a deferir.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
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Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000608-17.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93770fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000608-17.2022.5.13.0009 –
2ª TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDA: SANDRA MARIA FLOR
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.04.2023 – Id. 761b3e6; recurso
apresentado tempestivamente em 26.04.2023 – Id. 55f81ac.
Representação processual regular - Ids. 2e75c5c e c6241cd.
Inexigência de preparo (processo extinto sem resolução do mérito;
custas devidas pela reclamante e dispensadas).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 JUSTIÇA GRATUITA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70;
c) violação à Lei 1060/50.
O recorrente alega que a recorrida não preenche os requisitos
legais para o deferimento da Justiça Gratuita, eis que não
comprovou nos autos “a percepção de salário inferior ao dobro do
mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família”.
Em relação à insurgência em apreço, a Turma Julgadora pontuou:
O reclamado insurge-se contra a gratuidade judiciária deferida à
reclamante na origem, argumentando que não houve prova de que
ela não pudesse arcar com as custas do processo.
Inicialmente, esclareço que a presente reclamação trabalhista foi
ajuizada já sob a vigência da nova regulação derivada da Lei nº
13.467/2017.
É certo ainda que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da
CLT, conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do
teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social para
deferimento da justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz,
situação que prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-
se aqui, de uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe
salário em tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com esteio na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT já previa
duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a)
para aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do
mínimo legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)
para aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao
citado limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas
substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto
de benefícios do RGPS.
O fato de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
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3715/2023
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reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de
pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris
tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se
prova segura em contrário.
Daí por que continua plenamente eficaz a Súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas
as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:
a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Esta última hipótese é justamente o caso dos autos, em que a
autora prestou declaração de que não está em condições de pagar
as custas sem prejuízo do sustento familiar (ID. 9241a51).
Assim, mesmo que auferindo ganhos superiores a 40% do RGPS,
percebe-se que a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada
pela parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada
prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que
não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,
provas que possam elidir a presunção de veracidade da
declaração.
Com tais considerações, rejeito o pleito do reclamado e mantenho o
deferimento da justiça gratuita à reclamante.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à norma constitucional
apontada pelo recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000608-17.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93770fa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000608-17.2022.5.13.0009 –
2ª TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDA: SANDRA MARIA FLOR
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.04.2023 – Id. 761b3e6; recurso
apresentado tempestivamente em 26.04.2023 – Id. 55f81ac.
Representação processual regular - Ids. 2e75c5c e c6241cd.
Inexigência de preparo (processo extinto sem resolução do mérito;
custas devidas pela reclamante e dispensadas).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 JUSTIÇA GRATUITA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 14, § 1º, da Lei 5.584/70;
c) violação à Lei 1060/50.
O recorrente alega que a recorrida não preenche os requisitos
legais para o deferimento da Justiça Gratuita, eis que não
comprovou nos autos “a percepção de salário inferior ao dobro do
mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família”.
Em relação à insurgência em apreço, a Turma Julgadora pontuou:
O reclamado insurge-se contra a gratuidade judiciária deferida à
reclamante na origem, argumentando que não houve prova de que
ela não pudesse arcar com as custas do processo.
Inicialmente, esclareço que a presente reclamação trabalhista foi
ajuizada já sob a vigência da nova regulação derivada da Lei nº
13.467/2017.
É certo ainda que, com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da
CLT, conferida pela referida lei, há previsão de um limite de 40% do
teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social para
deferimento da justiça gratuita mediante atuação ex officio do juiz,
situação que prescinde inclusive de declaração de pobreza. Trata-
se aqui, de uma presunção juris et de jure a beneficiar quem recebe
salário em tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com esteio na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT já previa
duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a)
para aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do
mínimo legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)
para aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao
citado limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas
substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto
de benefícios do RGPS.
O fato de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de
pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris
tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se
prova segura em contrário.
Daí por que continua plenamente eficaz a Súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas
as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:
a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Esta última hipótese é justamente o caso dos autos, em que a
autora prestou declaração de que não está em condições de pagar
as custas sem prejuízo do sustento familiar (ID. 9241a51).
Assim, mesmo que auferindo ganhos superiores a 40% do RGPS,
percebe-se que a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada
pela parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada
prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que
não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
provas que possam elidir a presunção de veracidade da
declaração.
Com tais considerações, rejeito o pleito do reclamado e mantenho o
deferimento da justiça gratuita à reclamante.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à norma constitucional
apontada pelo recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000669-11.2019.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ADENY SANTOS MASCARENHAS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENY SANTOS MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc1a55
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000669-11.2019.5.13.0031 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: ADENY SANTOS MASCARENHAS
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 – Id. d5bce3f; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 856b04f.
Representação processual regular - Id. 2f937d4.
Inexigência de preparo (recurso do exequente).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV e LIV, da CF.
O recorrente/exequente sustenta que, não obstante tenha oposto
embargos de declaração, a Turma Julgadora não se manifestou
sobre tópicos como “FGTS e multa de 40% sobre o valor da
gratificação” e “não liberação dos honorários do contador parceiro”.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou (embargos de
declaração):
A parte embargante aponta omissão do julgado sobre o pedido de
reforma dos cálculos homologados para que a multa de 40% do
FGTS seja apurada considerando a gratificação semestral, e reflita
na gratificação de função.
Segue, sustentando que a "expressa retenção dos honorários
contratuais para pagamento da assistente de perícia contábil é
plenamente cabível, e a fundamentação da sentença não deixou
claro o motivo para seu indeferimento”.
No caso em apreço, o agravo de petição da ora embargante não foi
conhecido, por ausência de delimitação da matéria e valores,
quanto ao pedido relacionado ao FGTS.
Também não foi conhecido por interposto contra decisão
interlocutória, quanto ao pedido de retenção dos honorários
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periciais.
Nesse contexto, não há falar em omissão sobre a análise das
causas de pedir elencadas no agravo de petição e relacionadas aos
pleitos supra, já que o recurso não foi conhecido por inobservância
dos pressupostos intrínsecos.
No julgamento do agravo de petição, o entendimento da Turma foi o
seguinte:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA,
ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR
O agravante, de forma genérica, impugna a conta de liquidação, por
não haver computado os reflexos da gratificação semestral na multa
de 40% do FGTS. Destaca o cálculo do Juízo, porém não traz seu
cálculo atualizado e não aponta os valores incontroversos.
O art. 897, 1º, da CLT dispõe que "o agravo de petição só será
recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as
matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata
da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta
de sentença".
Nas palavras de Mauro Schiavi:
…
Ademais, quanto à insurgência relacionada à ausência de liberação
do valor dos honorários do perito técnico auxiliar contábil, tem-se
que a decisão agravada possui natureza interlocutória, atraindo o
óbice do art. 897, "a", da CLT.
Destaco, por oportuno, que a decisão que indeferiu a liberação dos
periciais do auxiliar técnico foi proferida através do despacho de ID.
-e09d489 - pág. 1633 do PDF unificado, portanto em ocasião
diversa e posterior à prolação da sentença que julgou a impugnação
à sentença de liquidação (ID. 38d8f95 - pág. 1626 do PDF
unificado), premissa que evidencia sua natureza interlocutória.
Ademais, ainda que assim não fosse, tem-se que, à luz da Súmula
341 do TST: "a indicação do perito assistente é faculdade da parte,
a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que
vencedora no objeto da perícia".
Nesse contexto, o contrato firmado entre o exequente e seu auxiliar
técnico é matéria estranha a debatida na presente demanda e
apresenta natureza jurídica diversa das relações afetas à
competência Desta Justiça Especializada.
O agravo de petição não preenche os pressupostos de
admissibilidade.
Ante o exposto, suscito, de ofício, a Preliminar e NÃO CONHEÇO
do agravo de petição.
Vê-se, assim, que não se trata de cerceamento por direito de
defesa, não se podendo falar em nulidade.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Assim, não vislumbro, nos fundamentos expostos no acórdão
guerreado, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
2.2 NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV e LIV, da CF.
A recorrente pede a reforma do acórdão que não conheceu do seu
agravo de petição por ausência de delimitação da matéria, de
maneira que sejam retificados os cálculos quanto aos reflexos do
FGTS com a soma dos 40% indenizatórios.
A matéria foi assim apreciada e julgada (embargos declaratórios):
No caso em apreço, o agravo de petição da ora embargante não foi
conhecido, por ausência de delimitação da matéria e valores,
quanto ao pedido relacionado ao FGTS.
Também não foi conhecido por interposto contra decisão
interlocutória, quanto ao pedido de retenção dos honorários
periciais.
Em sede de agravo de petição, a Turma assim se manifestou:
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA,
ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR
O agravante, de forma genérica, impugna a conta de liquidação, por
não haver computado os reflexos da gratificação semestral na multa
de 40% do FGTS. Destaca o cálculo do Juízo, porém não traz seu
cálculo atualizado e não aponta os valores incontroversos.
O art. 897, 1º, da CLT dispõe que "o agravo de petição só será
recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as
matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata
da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta
de sentença".
Nas palavras de Mauro Schiavi:
…
Ademais, quanto à insurgência relacionada à ausência de liberação
do valor dos honorários do perito técnico auxiliar contábil, tem-se
que a decisão agravada possui natureza interlocutória, atraindo o
óbice do art. 897, "a", da CLT.
Destaco, por oportuno, que a decisão que indeferiu a liberação dos
periciais do auxiliar técnico foi proferida através do despacho de ID.
-e09d489 - pág. 1633 do PDF unificado, portanto em ocasião
diversa e posterior à prolação da sentença que julgou a impugnação
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à sentença de liquidação (ID. 38d8f95 - pág. 1626 do PDF
unificado), premissa que evidencia sua natureza interlocutória.
Ademais, ainda que assim não fosse, tem-se que, à luz da Súmula
341 do TST: "a indicação do perito assistente é faculdade da parte,
a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que
vencedora no objeto da perícia".
Nesse contexto, o contrato firmado entre o exequente e seu auxiliar
técnico é matéria estranha a debatida na presente demanda e
apresenta natureza jurídica diversa das relações afetas à
competência Desta Justiça Especializada.
O agravo de petição não preenche os pressupostos de
admissibilidade.
Ante o exposto, suscito, de ofício, a Preliminar e NÃO CONHEÇO
do agravo de petição.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Não vislumbro, no acórdão atacado, violação à norma constitucional
apontada pela recorrente.
A hipótese é tão somente de inconformação da parte autora com o
não conhecimento do seu agravo de petição.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000578-87.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
WILLAMES GALDINO PESSOA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AGRAVADO
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO
CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52eae53
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AP
0000578-87.2020.5.13.0029
EMBARGANTE: CLÁUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
EMBARGADOS: WILLAMES GALDINO PESSOA, GUTTY
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO E ALUSKA
MARINNA FERNANDES MOREIRA
RELATÓRIO
Trata-se de decisão monocrática proferida, em sede dos Recursos
de Revista interpostos pelos reclamados, os quais tiveram
seguimento denegado - ID. 023efc1.
Insurge-se o reclamado Cláudio Barbosa de Carvalho Filho através
dos presentes embargos de declaração, postulando a reforma da
referida decisão - ID. 3388610.
Afirma que o recurso de revista por ele interposto não versa sobre a
preliminar de nulidade processual por negativa da prestação
jurisdicional, sobretudo diante da divergência jurisprudencial,
enfatizando que a questão central constitui a violação a direito
constitucional alusivo ao contraditório e à ampla defesa.
Os reclamados Gustavo Augusto Nepomuceno Porto e Aluska
Marinna Fernandes Moreira apresentaram agravo de instrumento
para o Tribunal Superior do Trabalho - ID. 258be17.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
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Conheço os embargos de declaração,porque os seus pressupostos
subjetivos e objetivos foram devidamente observados pelo
reclamado.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamado Cláudio Barbosa de Carvalho Filho sustenta que a
decisão de admissibilidade do recurso de revista por ele interposto é
omissa, pois seu apelo não versa sobre a preliminar de nulidade
processual por negativa da prestação jurisdicional, sobretudo diante
de divergência jurisprudencial, mas violação a direito constitucional
alusivo ao contraditório e à ampla defesa.
De início, ressalte-se que são cabíveis embargos de declaração,
somente nos casos de obscuridade, contradição, omissão e
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, nos termos dos arts.897-A da Norma Consolidada e 1.022,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
Pois bem.
A despeito dos argumentos utilizados, não assiste razão ao
embargante.
Isso porque a alegada omissão em analisar questões
imprescindíveis para o deslinde da controvérsia trazida a debate
nos autos implica, necessariamente, arguição de nulidade
processual por negativa da prestação jurisdicional, não havendo
como ser diferente.
Com efeito, frise-se que a negativa da prestação jurisdicional ocorre
quando omagistrado deixa de analisar as pretensões das partes,
permanecendo silente a respeito de questões importantes para o
julgamento da matéria, mesmo depois de ser instado a se
pronunciar pela via dos embargos de declaração, o que ensejaria
nulidade processual.
Entretanto, verifica-se que a decisão embargada encontra-se
exauriente em sua fundamentação jurídica com análise de todos os
pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que de
forma contrária aos anseios da parte.
Ademais, apreliminar de nulidade processual por negativa da
prestação jurisdicional suscitada no recurso de revista não foi
conhecida através da decisão monocrática prolatada nestes autos,
uma vez que não observada, de forma escorreita, o pressuposto
próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, inciso IV,
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse contexto, não há que se cogitar na alegada violação do
direito constitucional, ao contraditório e à ampla defesa.
Outrossim, a alegada violação dos preceitos constitucional e legais
apontados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são cabíveis
na presente preliminar, em sede do recurso de revista, cujo trâmite
encontra-se na fase de execução, diante da restrição prevista no
art. 896, § 2º, da Norma Consolidada.
Da mesma forma, verifica-se que não houve a devida observância
ao disposto na Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, constata-se a mera insatisfação da parte com os
fundamentos da decisão embargada, não havendo a configuração
dos requisitos legais que ensejam a apresentação dos embargos
declaratórios.
Logo, mantenho na íntegra os termos da decisão embargada por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por tais considerações, rejeito os embargos de declaração que
foram apresentados por Cláudio Barbosa de Carvalho Filho, tendo
em vista as razões acima mencionadas.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração que foram
apresentados porCláudio Barbosa de Carvalho Filho.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000300-78.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de095ec
proferida nos autos.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000300-78.2022.5.13.0009 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COTEMINAS S.A.
RECORRIDA: MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.
109e645; recurso apresentado em 20.04.2023 – ID. 09ff4fc).
Regular a representação processual (ID. 5cf572c).
Preparo satisfeito (IDs. 03769ed e 34e3ae7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
NATALIA BECHARA
VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO
WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54343c3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000182-14.2022.5.13.0006
RECORRENTE: CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.
71129ad ; recurso apresentado em 25.04.2023 – ID. 7b1b5e8 ).
Regular a representação processual (ID. 2b9addb ).
Preparo satisfeito (Ids. Aa07423 ; 4150288; 493a7b0 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 832, e seus parágrafos, da CLT; 93, inciso
IX, da Constituição de 1988.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
Relação empregatícia
A reclamada insurge-se contra a decisão de origem, mediante a
qual foi reconhecida a existência do vínculo empregatício anunciado
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
na inicial.
Em síntese, a recorrente alega que se trata de empresa de
tecnologia, e que (transcreve-se): "
"se dedica ao desenvolvimento e
manutenção de aplicativo que facilita a conexão entre seus
usuários, quais sejam: (i) os clientes cadastrados na plataforma e
que buscam a aquisição de produtos e serviços de determinado
estabelecimento; (ii) os estabelecimentos comerciais, cadastrados
na plataforma, que disponibilizam um catálogo de seus serviços
e/ou produtos postos à comercialização na plataforma; (iii)
os
Shoppers, terceiros independentes e autônomos que integram
a Plataforma para execução dos serviços de compra e entrega
dos produtos solicitados pelos Clientes
."
(destaque acrescido)
.
Com relação aos
shopper
, categoria em que está enquadrado o
autor, afirma que se trata de fornecedores de serviços que atuam de
forma autônoma, pois têm liberdade para manter ou não o aplicativo
em uso, bem como para recusar pedidos de compra, sem que
sejam punidos por isso.
Por seus fundamentos, insiste que a relação havida com o recorrido
não era de natureza empregatícia, em virtude de que busca a
improcedência da ação.
Analisa-se.
O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os
shoppers
,
categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o
autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos
elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.
Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,
conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a
tese de trabalho autônomo.
Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,
observa-se que os
shoppers
são pessoas que "
desejam realizar a
intermediação da referida venda e compra, mediante o
deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)
junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior
entrega dos bens a este último
" (fl. 772).
Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.
895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de
características que permitem o reconhecimento de sua natureza
empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:
que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o
território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a
plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o
entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a
plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador
conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não
fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;
que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de
funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo
quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa
não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do
entregador era feito de forma semanal; que a empresa
trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens
para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço
dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de
avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que
a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna
de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em
geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se
manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa
chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma
violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse
sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação
ao entregador; que o entregador não era comunicado
previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando
ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute
o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o
entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;
que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a
preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha
aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o
entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito
no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;
o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check
out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.
É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta
asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio
shopper
, sendo
intransferível.
Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total
autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de
controle de suas atividades. Senão vejamos.
A representante da empresa informou sobre a existência de um
sistema de incentivos e de punições, estas últimas
consubstanciadas pelo bloqueio da conta do
shopper,
tendo ela
destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do
processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a
restrição é efetivada.
Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na
página da reclamada na internet
(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),
como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
O que são os incentivos e como eles funcionam?
Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo
critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você
pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,
alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de
"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais
detalhes de como ganhá-los.
Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa
definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade
de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser
beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro
se mantenha ativo.
A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o
shopper
também não tem controle antecipado sobre o valor do
pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.
Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da
autuação do
shopper
.
Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao
aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que
permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a
não eventualidade da prestação de serviços.
A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no
aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento
prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que
informou ainda que o repasse de valores era semanal.
Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira
instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento
de que a relação contratual entre as partes foi de natureza
empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua
integralidade.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, da CF.
Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o
seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento
sumaríssimo não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os
shoppers
,
categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o
autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos
elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.
Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,
conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a
tese de trabalho autônomo.
Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,
observa-se que os
shoppers
são pessoas que "
desejam realizar a
intermediação da referida venda e compra, mediante o
deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)
junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior
entrega dos bens a este último
" (fl. 772).
Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.
895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de
características que permitem o reconhecimento de sua natureza
empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:
que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o
território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a
plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o
entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a
plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador
conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não
fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;
que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de
funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo
quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa
não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do
entregador era feito de forma semanal; que a empresa
trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens
para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço
dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de
avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que
a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna
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de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em
geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se
manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa
chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma
violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse
sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação
ao entregador; que o entregador não era comunicado
previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando
ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute
o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o
entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;
que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a
preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha
aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o
entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito
no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;
o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check
out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.
É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta
asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio
shopper
, sendo
intransferível.
Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total
autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de
controle de suas atividades. Senão vejamos.
A representante da empresa informou sobre a existência de um
sistema de incentivos e de punições, estas últimas
consubstanciadas pelo bloqueio da conta do
shopper,
tendo ela
destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do
processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a
restrição é efetivada.
Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na
página da reclamada na internet
(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),
como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:
O que são os incentivos e como eles funcionam?
Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo
critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você
pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,
alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de
"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais
detalhes de como ganhá-los.
Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa
definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade
de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser
beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro
se mantenha ativo.
A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o
shopper
também não tem controle antecipado sobre o valor do
pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.
Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da
autuação do
shopper
.
Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao
aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que
permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a
não eventualidade da prestação de serviços.
A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no
aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento
prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que
informou ainda que o repasse de valores era semanal.
Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira
instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento
de que a relação contratual entre as partes foi de natureza
empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua
integralidade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este item.
MODALIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE.
a) violação aos arts. 5° II, da CF; 452-A da CLT
O Órgão julgador, ao examinar o tema, consignou:
O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os
shoppers
,
categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o
autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos
elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.
Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,
conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a
tese de trabalho autônomo.
Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,
observa-se que os
shoppers
são pessoas que "
desejam realizar a
intermediação da referida venda e compra, mediante o
deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)
junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior
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entrega dos bens a este último
" (fl. 772).
Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.
895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de
características que permitem o reconhecimento de sua natureza
empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:
que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o
território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a
plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o
entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a
plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador
conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não
fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;
que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de
funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo
quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa
não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do
entregador era feito de forma semanal; que a empresa
trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens
para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço
dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de
avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que
a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna
de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em
geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se
manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa
chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma
violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse
sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação
ao entregador; que o entregador não era comunicado
previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando
ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute
o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o
entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;
que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a
preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha
aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o
entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito
no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;
o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check
out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.
É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta
asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio
shopper
, sendo
intransferível.
Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total
autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de
controle de suas atividades. Senão vejamos.
A representante da empresa informou sobre a existência de um
sistema de incentivos e de punições, estas últimas
consubstanciadas pelo bloqueio da conta do
shopper,
tendo ela
destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do
processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a
restrição é efetivada.
Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na
página da reclamada na internet
(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),
como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:
O que são os incentivos e como eles funcionam?
Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo
critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você
pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,
alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de
"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais
detalhes de como ganhá-los.
Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa
definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade
de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser
beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro
se mantenha ativo.
A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o
shopper
também não tem controle antecipado sobre o valor do
pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.
Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da
autuação do
shopper
.
Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao
aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que
permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a
não eventualidade da prestação de serviços.
A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no
aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento
prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que
informou ainda que o repasse de valores era semanal.
Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira
instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento
de que a relação contratual entre as partes foi de natureza
empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua
integralidade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
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violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este item.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 477, §8° DA CLT.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, da CF
Trouxe trecho do acórdão:
O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os
shoppers
,
categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o
autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos
elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.
Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,
conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a
tese de trabalho autônomo.
Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,
observa-se que os
shoppers
são pessoas que "
desejam realizar a
intermediação da referida venda e compra, mediante o
deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)
junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior
entrega dos bens a este último
" (fl. 772).
Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.
895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de
características que permitem o reconhecimento de sua natureza
empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:
que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o
território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a
plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o
entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a
plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador
conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não
fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;
que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de
funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo
quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa
não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do
entregador era feito de forma semanal; que a empresa
trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens
para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço
dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de
avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que
a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna
de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em
geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se
manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa
chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma
violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse
sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação
ao entregador; que o entregador não era comunicado
previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando
ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute
o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o
entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;
que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a
preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha
aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o
entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito
no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;
o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check
out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.
É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta
asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio
shopper
, sendo
intransferível.
Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total
autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de
controle de suas atividades. Senão vejamos.
A representante da empresa informou sobre a existência de um
sistema de incentivos e de punições, estas últimas
consubstanciadas pelo bloqueio da conta do
shopper,
tendo ela
destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do
processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a
restrição é efetivada.
Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na
página da reclamada na internet
(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),
como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:
O que são os incentivos e como eles funcionam?
Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo
critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você
pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,
alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de
"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais
detalhes de como ganhá-los.
Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa
definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade
de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser
beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro
se mantenha ativo.
A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o
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shopper
também não tem controle antecipado sobre o valor do
pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.
Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da
autuação do
shopper
.
Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao
aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que
permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a
não eventualidade da prestação de serviços.
A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no
aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento
prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que
informou ainda que o repasse de valores era semanal.
Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira
instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento
de que a relação contratual entre as partes foi de natureza
empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua
integralidade.
Nos embargos declaratórios destacou:
A embargante alega que a decisão colegiada também teria sido
omissa, no que diz respeito à impugnação ao deferimento da multa
do artigo 477, § 8º, da CLT.
A tese recursal trilha no sentido de que, não havendo vínculo
empregatício, é incabível a multa.
Ocorre que, confirmada a sentença quanto ao reconhecimento da
relação de emprego, e inexistindo prova do adimplemento das
verbas rescisórias, a condenação ao pagamento da penalidade é
consectário lógico, não consistindo de omissão o fato de não haver
enfrentamento explícito a tal insurgência.
Sob outro aspecto, em nome de uma prestação jurisdicional
completa, merece ser esclarecido à reclamada que, ao contrário do
que defende, a multa do artigo 477, § 8º da CLT não depende da
incontrovérsia dos pedidos, mas tão somente do descumprimento
do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo, para o pagamento das
verbas rescisórias.
Quanto ao tema, portanto, não há vício a ser sanado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Denego seguimento.
Pelos termos expendidos no acórdão, não se vislumbra possível
violação ao art. 5º, II, da CF.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
NATALIA BECHARA
VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)
ADVOGADO
JULIA FERNANDA SOARES DA
SILVA(OAB: 237248/RJ)
ADVOGADO
LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
RECORRIDO
WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54343c3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000182-14.2022.5.13.0006
RECORRENTE: CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.
71129ad ; recurso apresentado em 25.04.2023 – ID. 7b1b5e8 ).
Regular a representação processual (ID. 2b9addb ).
Preparo satisfeito (Ids. Aa07423 ; 4150288; 493a7b0 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos artigos 832, e seus parágrafos, da CLT; 93, inciso
IX, da Constituição de 1988.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
Relação empregatícia
A reclamada insurge-se contra a decisão de origem, mediante a
qual foi reconhecida a existência do vínculo empregatício anunciado
na inicial.
Em síntese, a recorrente alega que se trata de empresa de
tecnologia, e que (transcreve-se): "
"se dedica ao desenvolvimento e
manutenção de aplicativo que facilita a conexão entre seus
usuários, quais sejam: (i) os clientes cadastrados na plataforma e
que buscam a aquisição de produtos e serviços de determinado
estabelecimento; (ii) os estabelecimentos comerciais, cadastrados
na plataforma, que disponibilizam um catálogo de seus serviços
e/ou produtos postos à comercialização na plataforma; (iii)
os
Shoppers, terceiros independentes e autônomos que integram
a Plataforma para execução dos serviços de compra e entrega
dos produtos solicitados pelos Clientes
."
(destaque acrescido)
.
Com relação aos
shopper
, categoria em que está enquadrado o
autor, afirma que se trata de fornecedores de serviços que atuam de
forma autônoma, pois têm liberdade para manter ou não o aplicativo
em uso, bem como para recusar pedidos de compra, sem que
sejam punidos por isso.
Por seus fundamentos, insiste que a relação havida com o recorrido
não era de natureza empregatícia, em virtude de que busca a
improcedência da ação.
Analisa-se.
O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os
shoppers
,
categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o
autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos
elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.
Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,
conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a
tese de trabalho autônomo.
Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,
observa-se que os
shoppers
são pessoas que "
desejam realizar a
intermediação da referida venda e compra, mediante o
deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)
junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior
entrega dos bens a este último
" (fl. 772).
Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.
895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de
características que permitem o reconhecimento de sua natureza
empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:
que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o
território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a
plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o
entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a
plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador
conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não
fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;
que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de
funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo
quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa
não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do
entregador era feito de forma semanal; que a empresa
trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens
para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço
dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de
avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que
a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna
de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em
geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se
manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa
chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma
violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse
sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação
ao entregador; que o entregador não era comunicado
previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando
ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute
o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o
entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;
que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a
preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha
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aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o
entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito
no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;
o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check
out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.
É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta
asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio
shopper
, sendo
intransferível.
Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total
autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de
controle de suas atividades. Senão vejamos.
A representante da empresa informou sobre a existência de um
sistema de incentivos e de punições, estas últimas
consubstanciadas pelo bloqueio da conta do
shopper,
tendo ela
destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do
processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a
restrição é efetivada.
Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na
página da reclamada na internet
(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),
como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:
O que são os incentivos e como eles funcionam?
Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo
critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você
pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,
alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de
"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais
detalhes de como ganhá-los.
Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa
definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade
de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser
beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro
se mantenha ativo.
A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o
shopper
também não tem controle antecipado sobre o valor do
pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.
Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da
autuação do
shopper
.
Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao
aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que
permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a
não eventualidade da prestação de serviços.
A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no
aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento
prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que
informou ainda que o repasse de valores era semanal.
Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira
instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento
de que a relação contratual entre as partes foi de natureza
empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua
integralidade.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta do art. 93,
IX, da CF.
Por outro lado, em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, da CF.
Em face dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, inviável o
seguimento do recurso quanto ao tema, visto que no procedimento
sumaríssimo não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os
shoppers
,
categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o
autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos
elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.
Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,
conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a
tese de trabalho autônomo.
Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,
observa-se que os
shoppers
são pessoas que "
desejam realizar a
intermediação da referida venda e compra, mediante o
deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)
junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior
entrega dos bens a este último
" (fl. 772).
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Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.
895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de
características que permitem o reconhecimento de sua natureza
empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:
que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o
território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a
plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o
entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a
plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador
conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não
fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;
que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de
funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo
quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa
não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do
entregador era feito de forma semanal; que a empresa
trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens
para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço
dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de
avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que
a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna
de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em
geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se
manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa
chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma
violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse
sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação
ao entregador; que o entregador não era comunicado
previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando
ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute
o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o
entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;
que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a
preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha
aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o
entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito
no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;
o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check
out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.
É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta
asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio
shopper
, sendo
intransferível.
Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total
autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de
controle de suas atividades. Senão vejamos.
A representante da empresa informou sobre a existência de um
sistema de incentivos e de punições, estas últimas
consubstanciadas pelo bloqueio da conta do
shopper,
tendo ela
destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do
processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a
restrição é efetivada.
Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na
página da reclamada na internet
(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),
como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:
O que são os incentivos e como eles funcionam?
Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo
critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você
pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,
alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de
"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais
detalhes de como ganhá-los.
Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa
definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade
de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser
beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro
se mantenha ativo.
A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o
shopper
também não tem controle antecipado sobre o valor do
pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.
Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da
autuação do
shopper
.
Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao
aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que
permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a
não eventualidade da prestação de serviços.
A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no
aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento
prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que
informou ainda que o repasse de valores era semanal.
Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira
instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento
de que a relação contratual entre as partes foi de natureza
empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua
integralidade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
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Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este item.
MODALIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE.
a) violação aos arts. 5° II, da CF; 452-A da CLT
O Órgão julgador, ao examinar o tema, consignou:
O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os
shoppers
,
categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o
autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos
elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.
Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,
conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a
tese de trabalho autônomo.
Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,
observa-se que os
shoppers
são pessoas que "
desejam realizar a
intermediação da referida venda e compra, mediante o
deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)
junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior
entrega dos bens a este último
" (fl. 772).
Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.
895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de
características que permitem o reconhecimento de sua natureza
empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:
que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o
território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a
plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o
entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a
plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador
conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não
fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;
que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de
funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo
quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa
não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do
entregador era feito de forma semanal; que a empresa
trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens
para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço
dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de
avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que
a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna
de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em
geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se
manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa
chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma
violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse
sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação
ao entregador; que o entregador não era comunicado
previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando
ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute
o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o
entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;
que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a
preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha
aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o
entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito
no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;
o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check
out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.
É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta
asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio
shopper
, sendo
intransferível.
Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total
autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de
controle de suas atividades. Senão vejamos.
A representante da empresa informou sobre a existência de um
sistema de incentivos e de punições, estas últimas
consubstanciadas pelo bloqueio da conta do
shopper,
tendo ela
destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do
processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a
restrição é efetivada.
Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na
página da reclamada na internet
(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),
como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:
O que são os incentivos e como eles funcionam?
Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo
critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você
pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,
alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de
"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais
detalhes de como ganhá-los.
Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa
definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade
de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser
beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro
se mantenha ativo.
A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o
shopper
também não tem controle antecipado sobre o valor do
pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.
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Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da
autuação do
shopper
.
Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao
aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que
permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a
não eventualidade da prestação de serviços.
A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no
aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento
prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que
informou ainda que o repasse de valores era semanal.
Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira
instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento
de que a relação contratual entre as partes foi de natureza
empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua
integralidade.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este item.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 477, §8° DA CLT.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, da CF
Trouxe trecho do acórdão:
O caso em exame versa sobre trabalhador que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os
shoppers
,
categoria a que pertence o reclamante, são clientes autônomos, o
autor afirma que para ela prestou serviços com a presença dos
elementos fatuais-jurídicos próprios da relação de emprego.
Merece prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício,
conforme decidiu a magistrada de origem, pois não se sustenta a
tese de trabalho autônomo.
Nos "Termos e Condições" que a reclamada trouxe aos autos,
observa-se que os
shoppers
são pessoas que "
desejam realizar a
intermediação da referida venda e compra, mediante o
deslocamento, aquisição do(s) produto(s)/serviço(s) escolhido(s)
junto à loja/fornecedor selecionado(s) pelo Cliente e posterior
entrega dos bens a este último
" (fl. 772).
Ocorre que, do depoimento da própria preposta da reclamada (fls.
895 e 896), verifica-se que a relação contratual era revestida de
características que permitem o reconhecimento de sua natureza
empregatícia. Transcreve-se, com destaques acrescidos:
que a plataforma da reclamada é a mesma utilizada em todo o
território brasileiro; que o entregador não poderia acessar a
plataforma sem concordar com os termos de uso; que se o
entregador cadastrar um veículo para alterar tem que avisar a
plataforma; que a empresa fornecia sacolas para o entregador
conseguir realizar a entrega da maneira correta; que a empresa não
fornecia equipamento e nem fardamento para o entregador utilizar;
que o aplicativo funcionava 24 horas, a depender do horário de
funcionamento das lojas; que o aplicativo continua ativo mesmo
quando não havia loja funcionando no horário; que outra pessoa
não poderia utilizar o login do entregador; que o repasse do
entregador era feito de forma semanal; que a empresa
trabalhava com políticas de incentivo, encaminhando mensagens
para os entregadores, informando sobre alta demanda ou preço
dinâmico; que a empresa não trabalha com mecanismos de
avaliação; que quem faz a avaliação do entregador é o cliente; que
a depender do que acontece a empresa faz uma análise interna
de violação aos termos de uso, se o cliente gostou da entrega em
geral; que não existe uma pontuação mínima para o entregador se
manter no aplicativo; que se a análise interna da empresa
chegasse a conclusão de que o entregador realizou alguma
violação ao termo de uso poderia gerar um bloqueio; que nesse
sentido a empresa usava a avaliação de alguma forma em relação
ao entregador; que o entregador não era comunicado
previamente sobre o bloqueio; que ele só fica sabendo quando
ocorre o bloqueio; que existe um suporte, mas a empresa discute
o bloqueio; que não há uma forma de questionamento que o
entregador possa discutir esse bloqueio; que não existe nota;
que não tem nenhum critério usado pela plataforma para definir a
preferência por entregadores; que o algoritmo faz a escolha
aleatória considerando a proximidade do supermercado; que o
entregador recebia a informação do local e os itens que seriam feito
no pedido e ao finalizar o pedido aparecia o endereço para entrega;
o valor do pedido só aparecia na hora que ele iria fazer o check
out, ou seja quando ele vai finalizar a compra.
É inegável a pessoalidade da relação, pois conforme a preposta
asseverou, o login só pode ser utilizado pelo próprio
shopper
, sendo
intransferível.
Vê-se ainda que, embora a tese de defesa seja no sentido da total
autonomia do trabalhador, na verdade há diferentes ferramentas de
controle de suas atividades. Senão vejamos.
A representante da empresa informou sobre a existência de um
sistema de incentivos e de punições, estas últimas
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
consubstanciadas pelo bloqueio da conta do
shopper,
tendo ela
destacado que o trabalhador nem sequer tem ciência prévia do
processo de bloqueio, tomando conhecimento apenas quando a
restrição é efetivada.
Detalhes sobre o programa de incentivos estão disponíveis na
página da reclamada na internet
(https://cornershopapp.com/br/shoppers?adref=customer-landing),
como pode ser observado a partir da transcrição abaixo:
O que são os incentivos e como eles funcionam?
Incentivos são oportunidades de aumentar seus ganhos, seguindo
critérios específicos. Existem muitos tipos de incentivo que você
pode ganhar como Shopper. Quando eles estiverem disponíveis,
alguns serão detalhados no seu Shopper Center na aba de
"Incentivos" e outros serão enviados em seu e-mail com mais
detalhes de como ganhá-los.
Nesse contexto, mesmo que, de certa forma, o trabalhador possa
definir o momento de acessar o aplicativo, é inegável a necessidade
de atingir uma média mínima de avaliação, que possibilite ser
beneficiário da política de incentivos da empresa e que seu cadastro
se mantenha ativo.
A escolha do entregador é feita pela plataforma, por algoritmos, e o
shopper
também não tem controle antecipado sobre o valor do
pedido, o que só ocorre no momento da confirmação.
Essas circunstâncias fulminam a alegação de autonomia da
autuação do
shopper
.
Ressalte-se que a necessidade de atingir níveis de acesso ao
aplicativo e, consequentemente, de atendimento a clientes, que
permitam a continuidade da relação com a empresa, configura a
não eventualidade da prestação de serviços.
A onerosidade também é evidente, sendo necessário destacar, no
aspecto, que o trabalhador não tem nem mesmo conhecimento
prévio do valor do pedido, conforme afirmou a preposta, que
informou ainda que o repasse de valores era semanal.
Portanto, acosto-me ao entendimento da magistrada de primeira
instância, com esses fundamentos, no sentido do reconhecimento
de que a relação contratual entre as partes foi de natureza
empregatícia, mantendo-se incólume a sentença em sua
integralidade.
Nos embargos declaratórios destacou:
A embargante alega que a decisão colegiada também teria sido
omissa, no que diz respeito à impugnação ao deferimento da multa
do artigo 477, § 8º, da CLT.
A tese recursal trilha no sentido de que, não havendo vínculo
empregatício, é incabível a multa.
Ocorre que, confirmada a sentença quanto ao reconhecimento da
relação de emprego, e inexistindo prova do adimplemento das
verbas rescisórias, a condenação ao pagamento da penalidade é
consectário lógico, não consistindo de omissão o fato de não haver
enfrentamento explícito a tal insurgência.
Sob outro aspecto, em nome de uma prestação jurisdicional
completa, merece ser esclarecido à reclamada que, ao contrário do
que defende, a multa do artigo 477, § 8º da CLT não depende da
incontrovérsia dos pedidos, mas tão somente do descumprimento
do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo, para o pagamento das
verbas rescisórias.
Quanto ao tema, portanto, não há vício a ser sanado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
”
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Denego seguimento.
Pelos termos expendidos no acórdão, não se vislumbra possível
violação ao art. 5º, II, da CF.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000664-36.2021.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EDNALDO RAMOS FAUSTINO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO RAMOS FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48f073
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000664-36.2021.5.13.0025
RECORRENTE: EDNALDO RAMOS FAUSTINO
RECORRIDA: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.
150e8a3; recurso apresentado em 20.04.2023 – Id. f932d1a).
Regular a representação processual (Id. 3d7702f ).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 9134E09).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À
DISPOSIÇÃO
a) violação aos arts. 9º, 71 caput e § 4º, 464, 465 e 468 da CLT.
b) violação ao art. 6º da LINDB;
c) contrariedade às Súmulas 172 e 437, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras
postuladas na exordial, sob a alegação de que os relatórios
apresentados pela empresa não se prestam para comprovar a
jornada de trabalho, dada a uniformidade de registros e por não
constarem o ano a que se referem e serem apócrifos. Acrescenta
que a decisão desta Corte não se pautou no princípio da primazia
da realidade e fez uma má valoração das provas.
Aponta ainda equívoco no tocante ao intervalo intrajornada, por
entender que a não concessão do período de repouso acarreta o
pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele
suprimido, além de asseverar que o acórdão foi de encontro ao
entendimento contido na Súmula 172 do TST.
Afirma também que a empresa não permitia o registro do tempo à
disposição (tempo despendido até chegar ao local do ponto),
fazendo assim jus às horas extras desse período.
A Turma Julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento:
A regra é que todos os estabelecimentos com mais de vinte
empregados, como é o caso dos autos, estão obrigados a manter
registros de horário de seus trabalhadores, nos termos do artigo 74,
§ 2º, da CLT.Compete ao empregador, portanto, colacionar aos
autos os registros de jornada fidedignos.Percebe-se que a
empregadora cumpriu tal comando legal e que tais controles de
frequência não apresentam registros britânicos, e sim documentos
com variações de jornada (ID cbeb705 e ID 8fd53c5).Verifica-se,
ainda, conforme bem registrado no decisum que as fichas
financeiras acostadas aos autos denunciam o registro de saldo de
horas extras para recebimento, banco de horas e acerca da
compensação de horas extras (ID 4Edc5d).Além disso, denota-se
que o reclamante, em seu depoimento pessoal, declarou (ID
41b894f): “[…] no final do mês recebia a folha de ponto dos líderes
e na folha de ponto que recebia estavam corretos seus horários”.
Também afirmou: “[...]quando era possível dava para combinar as
folgas do banco de horas; para usar a folga ele falava com o líder
alguns dias antes que ajustava a escala [...]”As próprias
testemunhas autorais (ID 41b894f) deixaram claro que os horários
consignados nos registros de ponto estavam corretos.Com relação
aos intervalos intrajornada, as referidas testemunhas não
confirmaram a ausência de usufruto, razão pela qual, por falta de
prova não se pode considerar verídica a afirmativa de que havia a
supressão desse lapso.Vale ressaltar que as CCT's dos aeroviários
dispensam o registro, nos controles de jornada, do intervalo
intrajornada para jornadas de até 6 horas (ID cca238b - Pág.
5).Portanto, chega-se à ilação que o reclamante não se
desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar sua
alegações, descumprindo a previsão contida no art. 818, da CLT c/c
o art. 373, I, do CPC.À vista do exposto, naufraga o pleito autor
quanto ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes do labor
em sobrejornada e intervalos intrajornada, bem como seus pedidos
reflexos.
Como se pode observar, a Turma, com base no contexto probatório
dos autos, considerando tanto a prova documental quanto
testemunhal, concluiu acerca da veracidade dos registros de ponto.
Quanto ao intervalo, constatou que a CCT dispensa o registro do
intervalo e que o obreiro não logrou êxito em comprovar a sua
supressão, razão pela qual indeferiu o pedido.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos dispositivos legais mencionados, nem
contrariedade às Súmulas invocadas.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST,
inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista.
DO TEMPO À DISPOSIÇÃO (TEMPO REFERENTE AO
DESLOCAMENTO PARA O LOCAL DE TRABALHO)
Alegações:
a) violação ao art. 4º da CLT:
b) contrariedade à Súmula 429 do TST.
A insurgência do recorrente em relação ao tema não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista
quanto ao tema se mostra inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT.
DOS DANOS MORAIS (ASSÉDIO MORAL E DISCRIMINAÇÃO)
Alegações:
a) violação ao art. 5° caput, inciso III e XXXVI da CF;
b) violação à Lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pleito de
indenização por danos morais.
Consta do acórdão:
(…)Na hipótese vertente, não vislumbro na conduta da empresa ato
ilícito a justificar o deferimento de indenização por dano moral.A
restrição de entrada de algumas categorias de empregados, assim
como do público em geral, em certas dependências do aeroporto,
de modo algum caracteriza discriminação ou preconceito.Tais
restrições, com certeza, tem fundamento na segurança do setor, do
serviço ali prestado e dos próprios empregados. São normas de
segurança que definem a necessidade ou não de determinado
empregado ali permanece.Do exame do contexto probatório
contido no feito, não se verifica nenhum ato ilícito praticado pelos
superiores hierárquicos. Longe disso, pois os comandos
estabelecidos aos empregados da empresa estão dentro dos limites
do poder diretivo do empregador, não tendo emergido nenhuma
comprovação da ocorrência de humilhação ou constrangimento que
teria sofrido o autor.Ressalto que a responsabilização do
empregador, em tais casos, não pode prescindir da análise dos
pressupostos: ação/omissão, nexo causal, culpa lato sensu e dano,
conforme previsão contida nos arts. 5º, inciso X, e 7º inciso XXVIII,
da CF/88, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil.Nessa
senda, sem a comprovação do alegado dano, não há dever de
reparação da empresa.Nesse contexto, sem alterações no julgado
nesse aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação aos arts. 456 § único e 483, “a” da CLT e 157 do CC.
A insurgência do recorrente em relação ao tema não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente, tendo em vista que o
trecho reproduzido no acórdão não traduz a controvérsia dos autos
acerca da matéria.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista
quanto ao tema se mostra inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA E DOS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A insurgência do recorrente em relação aos temas em apreço não
prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista
quanto aos temas em apreço se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000563-44.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a2489
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000563-44.2022.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: RAQUEL SOARES DOS SANTOS, CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP.
CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.
9bdaec1; recurso apresentado em 13.02.2023 - ID. e2a64ce).
Regular a representação processual (IDs. 7f69a2b e cf611ff).
Preparo satisfeito (IDs. 0dba453, 3fc79fa, d1afefb e 9836279).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
A parte autora alega contrato de trabalho com a 1ª reclamada no
período de 21/10/2019, para exercer a função de atendente de
telemarketing. Diz que ajuizou reclamação trabalhista pedindo o
reconhecimento da rescisão indireta por falta de recolhimento do
FGTS e atraso salarial e férias inadimplidas.
A alegação autoral é de inadimplência de verbas relacionadas ao
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vínculo laboral havido entre a autora e a 1ª ré e mora salarial.
Incontrovérsia a prestação de serviços da 1ª ré em favor da
recorrida, aquela prestando a esta serviço de telemarketing,
espécie de função da reclamante, reafirmando o benefício
advindo dos serviços da reclamante em favor da recorrente.
Resta claro a ocorrência de típica terceirização de serviços a
u n i r
a s
p a r t e s
r e c l a m a d a s ,
c u j a
a t r i b u i ç ã o
d a s
responsabilidades quanto aos haveres devidos aos
empregados detém previsão específica.
É sabido que, ante as inúmeras fraudes aos direitos
trabalhistas, perpetradas no sistema de contratação
terceirizada, a Corte Superior do Trabalho houve por bem
pacificar a matéria com a edição da Súmula nº 331,
consagrando o entendimento de que a utilização de mão de
obra por meio de empresa interposta faz recair sobre o
tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos
trabalhistas inadimplidos pela empresa terceirizada.
Assim, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na
hipótese, há culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de
serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços
contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob a
cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária
da recorrente TAM, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento
das obrigações ali estampadas (Súmula n° 331, VI, do TST), não
se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Aliás, quanto à alegação exordial de inadimplência das verbas
perseguidas, nada há nos autos que comprove a efetiva quitação
dos títulos postulados, a favorecer a tese recursal.
Tampouco se exime o responsável subsidiário do pagamento das
verbas rescisórias, inclusive diferença salarial para o mínimo legal e
indenização no valor de R$ 500,00 relativa a dois meses (março e
abril de 2022) de não fornecimento de cestas alimentação, lanches
ou pagamento do auxílio respectivo (que serão analisadas no
recurso da LIQ. CORP.), haveres igualmente decorrentes do
contrato de trabalho, cujo cumprimento não atende a nenhum
critério de verbas personalíssimas.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no
curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da
reclamada.
Por certo, quando da execução será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de voltar-se em face da
recorrente TAM LINHAS ÁERERA.
Portanto, sem reforma.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.
9bdaec1; ratificação do recurso apresentado em 25.04.2023 - ID.
275d9c3).
Regular a representação processual (IDs. ffa99b2, 9ddf168 e
9c3e754).
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 6b26fcc; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
A parte autora alega contrato de trabalho com a 1ª reclamada no
período de 21/10/2019, para exercer a função de atendente de
telemarketing. Diz que ajuizou reclamação trabalhista pedindo o
reconhecimento da rescisão indireta por falta de recolhimento do
FGTS e atraso salarial e férias inadimplidas.
A alegação autoral é de inadimplência de verbas relacionadas ao
vínculo laboral havido entre a autora e a 1ª ré e mora salarial.
Incontrovérsia a prestação de serviços da 1ª ré em favor da
recorrida, aquela prestando a esta serviço de telemarketing,
espécie de função da reclamante, reafirmando o benefício
advindo dos serviços da reclamante em favor da recorrente.
Resta claro a ocorrência de típica terceirização de serviços a
u n i r
a s
p a r t e s
r e c l a m a d a s ,
c u j a
a t r i b u i ç ã o
d a s
responsabilidades quanto aos haveres devidos aos
empregados detém previsão específica.
É sabido que, ante as inúmeras fraudes aos direitos
trabalhistas, perpetradas no sistema de contratação
terceirizada, a Corte Superior do Trabalho houve por bem
pacificar a matéria com a edição da Súmula nº 331,
consagrando o entendimento de que a utilização de mão de
obra por meio de empresa interposta faz recair sobre o
tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos
trabalhistas inadimplidos pela empresa terceirizada.
Assim, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na
hipótese, há culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de
serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços
contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob a
cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária
da recorrente TAM, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento
das obrigações ali estampadas (Súmula n° 331, VI, do TST), não
se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Aliás, quanto à alegação exordial de inadimplência das verbas
perseguidas, nada há nos autos que comprove a efetiva quitação
dos títulos postulados, a favorecer a tese recursal.
Tampouco se exime o responsável subsidiário do pagamento das
verbas rescisórias, inclusive diferença salarial para o mínimo legal e
indenização no valor de R$ 500,00 relativa a dois meses (março e
abril de 2022) de não fornecimento de cestas alimentação, lanches
ou pagamento do auxílio respectivo (que serão analisadas no
recurso da LIQ. CORP.), haveres igualmente decorrentes do
contrato de trabalho, cujo cumprimento não atende a nenhum
critério de verbas personalíssimas.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no
curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da
reclamada.
Por certo, quando da execução será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de voltar-se em face da
recorrente TAM LINHAS ÁERERA.
Portanto, sem reforma.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em apreço, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DO
RECURSO
DA
CONTAX
S.A.
-
EM
RECUPERAÇÃO
J U D I C I A L
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000258-09.2021.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU
EIRELI
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44eee2c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000258-09.2021.5.13.0027 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: JOSE DOS SANTOS SILVA
RECORRIDA: INDÚSTRIA DE CERÂMICA NADU EIRELI
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. 6056689; recurso interposto
tempestivamente em 25.04.2023 - Id. 7f97a83.
Representação processual regular – Id. a852b93.
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.
4bc138f).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 832 e 897-A da CLT;
c) violação aos artigos 489 e 1022 do CPC;
d) violação à Súmula nº 459 do TST.
O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, sob a alegação de que a Turma Julgadora não se
manifestou sobre o pleito de prova pericial, uma vez que o
recorrente pretendia demonstrar sua exposição aos agentes calor
excessivo e irradiação, com a consequente doença ocupacional.
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O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou (embargos de
declaração):
Ao Juízo cabe, com exclusividade, a análise e o julgamento do
caso, com a apreciação da prova contida nos autos, em seu
conjunto considerada.No caso, viu-se que o perito médico, após a
anamnese do reclamante/paciente, afirmou que este é portador de
duas doenças crônicas e degenerativas (Hipertensão Arterial e
Diabetes). Informou que o demandante era tabagista e possui
obesidade, acrescentando que não pratica atividade física e possui
52 anos, fatores considerados de risco para o desenvolvimento do
acidente vascular cerebral. Embora se tenha constatado que o autor
apresenta, atualmente, redução parcial e definitiva da capacidade
laborativa, o "expert" não reconheceu o nexo causal e/ou concausal
entre as enfermidades e o trabalho desenvolvido pelo periciado para
a reclamada. Ressaltou que o Acidente Vascular Cerebral que
acometeu o reclamante ocorreu em casa, não sendo possível
associar seu quadro clínico ao labor prestado para a ré, em virtude
dos diversos elementos externos ao trabalho envolvidos. E, mesmo
o reclamante tendo reiterado seu inconformismo com o laudo, o
expert voltou a se pronunciar, ratificando a conclusão do laudo.
Pontuou que a vistoria no local de trabalho foi completamente
dispensável, destacando que os fenômenos causados pelo calor
estão mais associados ao aumento do gasto energético, do que
com a possibilidade de desencadear um Acidente Vascular
Cerebral. Ressaltou que o AVCi de repetição pode ocorrer,
principalmente, nos pacientes que não controlam os fatores de risco
(sedentarismo, hipertensão arterial, diabetes), ou que não fazem
uso adequado das medicações profiláticas.De outro lado, a parte
ora recorrente não apresentou qualquer prova nos autos, que
infirmassem as conclusões periciais (art. 818, CLT).Não há,
portanto, que se falar em omissão ou contradição, isto porque as
questões postas foram plena e robustamente enfrentadas pelo
decisório colegiado.Ademais, no que toca ao seu declarado intuito
prequestionatório, tem-se que, sob o rótulo de "prequestionamento",
resta claro o intento de rediscutir a matéria já julgada, acerca da
qual mantém seu inconformismo, olvidando, todavia, não serem os
embargos declaratórios a via adequada para tal mister.Demais
disso, a Súmula n. 297 do TST não autoriza a parte, a esse título, a
rediscutir prova ou matéria decidida com suficiente clareza pelo
Juízo ad quem.
Em sede de recurso ordinário, a decisão foi a seguinte:
No mérito, ataca o laudo pericial, expondo, longamente, sua
irresignação, na tentativa de desqualificá-lo, inclusive com a
alegação de que o fato de algumas das patologias apresentadas
pelo ora recorrente terem natureza degenerativa não excluem a
possibilidade da configuração da concausalidade....O perito médico,
após a anamnese do reclamante/paciente, afirmou que este é
portador de duas doenças crônicas e degenerativas (Hipertensão
Arterial e Diabetes). Informou que o demandante era tabagista e
possui obesidade, acrescentando que não pratica atividade física e
possui 52 anos, fatores considerados de risco para o
desenvolvimento do acidente vascular cerebral.Embora se tenha
constatado que o autor apresenta, atualmente, redução parcial e
definitiva da capacidade laborativa, o "expert" não reconheceu o
nexo causal e/ou concausal entre as enfermidades e o trabalho
desenvolvido pelo periciado para a reclamada. Ressaltou que o
Acidente Vascular Cerebral que acometeu o reclamante ocorreu em
casa, não sendo possível associar seu quadro clínico ao labor
prestado para a ré, em virtude dos diversos elementos externos ao
trabalho envolvidos.E mesmo o reclamante tendo reiterado seu
inconformismo com o laudo, o expert voltou a se pronunciar,
ratificando a conclusão do laudo. Pontuou que a vistoria no local de
trabalho foi completamente dispensável, destacando que os
fenômenos causados pelo calor estão mais associados ao aumento
do gasto energético, do que com a possibilidade de desencadear
um Acidente Vascular Cerebral. Ressaltou que o AVCi de repetição
pode ocorrer, principalmente, nos pacientes que não controlam os
fatores de risco (sedentarismo, hipertensão arterial, diabetes), ou
que não fazem uso adequado das medicações profiláticas.Ora, não
se pode desprezar o estudo realizado pelo Perito médico, posto que
exarado com base na literatura médica e nos atestados
apresentados pelo periciado, sendo que este não deixou dúvidas
que as enfermidades que acometem o reclamante são herança
genética, em virtude de sua predisposição congênita, tendo sido
agravadas pelo seu estilo de vida.Destarte, correta a conclusão ali
esposada, pela ausência de nexo de causalidade ou mesmo de
concausalidade.De fato, analisando o teor do referido laudo,
percebe-se que as insurgências do reclamante com a decisão que
lhe foi desfavorável não merecem guarida, tendo em vista que a
prova produzida nos presentes autos é desfavorável à sua
pretensão, não tendo sido produzida contraprova a fim de suplantar
as análises e conclusões expostas na prova pericial e acolhidas na
decisão revisanda.Como se sabe, embora o julgador não esteja
adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479 do CPC), tal meio
de prova apenas deve ser rechaçado quando os demais elementos
dos autos corroborem ideia contrária às conclusões do perito. E isso
não ocorre neste processo, não tendo se desincumbido a parte
autora, de provar as suas alegações, com eventual refutação
daquelas contidas no laudo supradito (art. 818 CLT e 373, CPC).
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
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de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a Turma Julgadora
considerou válidas as observações e a conclusão do laudo pericial,
que atestaram o fato de que as enfermidades que acometem o
reclamante são decorrentes de herança genética, em virtude de sua
predisposição congênita, tendo sido agravadas pelo estilo de vida
do autor, o que afasta a hipótese de afronta às normas
constitucional e infraconstitucionais.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 ACIDENTE DE TRABALHO (DOENÇA OCUPACIONAL).
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que deve ser reformada a decisão que não
reconheceu a doença ocupacional (acidente de trabalho),
indeferindo o pagamento de indenizações por danos morais e
materiais. Acrescenta que a existência de doenças de origem
degenerativa, agravadas em razão do desempenho da atividade
laboral, por conta do nexo concausal, é fato suficiente para
configurar o dever de indenizar.
Vejamos o teor do acórdão:
No mérito, ataca o laudo pericial, expondo, longamente, sua
irresignação, na tentativa de desqualificá-lo, inclusive com a
alegação de que o fato de algumas das patologias apresentadas
pelo ora recorrente terem natureza degenerativa não excluem a
possibilidade da configuração da concausalidade....O perito médico,
após a anamnese do reclamante/paciente, afirmou que este é
portador de duas doenças crônicas e degenerativas (Hipertensão
Arterial e Diabetes). Informou que o demandante era tabagista e
possui obesidade, acrescentando que não pratica atividade física e
possui 52 anos, fatores considerados de risco para o
desenvolvimento do acidente vascular cerebral.Embora se tenha
constatado que o autor apresenta, atualmente, redução parcial e
definitiva da capacidade laborativa, o "expert" não reconheceu o
nexo causal e/ou concausal entre as enfermidades e o trabalho
desenvolvido pelo periciado para a reclamada. Ressaltou que o
Acidente Vascular Cerebral que acometeu o reclamante ocorreu em
casa, não sendo possível associar seu quadro clínico ao labor
prestado para a ré, em virtude dos diversos elementos externos ao
trabalho envolvidos.E mesmo o reclamante tendo reiterado seu
inconformismo com o laudo, o expert voltou a se pronunciar,
ratificando a conclusão do laudo. Pontuou que a vistoria no local de
trabalho foi completamente dispensável, destacando que os
fenômenos causados pelo calor estão mais associados ao aumento
do gasto energético, do que com a possibilidade de desencadear
um Acidente Vascular Cerebral. Ressaltou que o AVCi de repetição
pode ocorrer, principalmente, nos pacientes que não controlam os
fatores de risco (sedentarismo, hipertensão arterial, diabetes), ou
que não fazem uso adequado das medicações profiláticas.Ora, não
se pode desprezar o estudo realizado pelo Perito médico, posto que
exarado com base na literatura médica e nos atestados
apresentados pelo periciado, sendo que este não deixou dúvidas
que as enfermidades que acometem o reclamante são herança
genética, em virtude de sua predisposição congênita, tendo sido
agravadas pelo seu estilo de vida.Destarte, correta a conclusão ali
esposada, pela ausência de nexo de causalidade ou mesmo de
concausalidade.
A divergência jurisprudencial transcrita pela recorrente não se
presta a embasar o seguimento da revista, eis que os arestos
tratam de hipótese de concausalidade, o que não se observa nos
presentes autos.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
2.3 INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III e IV, 7º, XXII, e 225 da CF;
b) violação aos artigos 71, § 4º, 178, 200 e 253 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que faz jus às horas extras decorrentes da
supressão do intervalo térmico, razão por que o acórdão merece
reforma.
Observa-se que a questão ora arguida se encontra prejudicada,
tendo em vista que o recorrente não atendeu ao pressuposto
próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º - A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos -
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Assim, a cada tópico, é preciso que a parte transcreva o excerto
específico da referida matéria a que pretende revisão da instância
superior, o que não foi observado pela recorrente.
Desse modo, neste aspecto, o conhecimento do presente recurso
de revista está prejudicado.
3. CONCLUSÃO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e617d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000563-47.2022.5.13.0030 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI, MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A,
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RECORRIDA: LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
f163604; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 282577e).
Regular a representação processual (IDs. afdcb75, dc7b681,
62be08c, 107d494, a47dae6, 105fb3b, 2066df0, 96b28a8 e
8610935).
Preparo satisfeito (IDs. 29c9787, 90d721a, bff6803, 682a3ee,
e24c7ef, 5a7be1a, 1391a32, 15e2d64 e e5d4e25).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE DE JURISDIÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelos
recorrentes.
Registre-se, por oportuno, que os trechos estampados nas razões
recursais não se prestam para tal desiderato, porquanto não tratam
do tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
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NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF; e às Súmulas
129, 393 e 459 do TST;
b) violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 2º,
caput
e § 2º, e 3º da CLT; 166, III, e 184 do
CC; 10, 415, 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“
Em relação ao tema, o julgado concluiu, tal qual a sentença,
decidindo de forma clara e fundamentada que o empregador da
reclamante era MONTE CONTA’S e constatou a evidência da
existência de laços de coordenação entre os reclamados, ora
embargantes, bem como a comunhão de interesses comerciais e
institucionais, o que confirma a existência do grupo econômico, bem
como a condenação solidária.
Portanto, neste particular, a prestação foi apresentada na sua
inteireza.
Quanto à alegação de omissão em relação à tese levantada na
defesa que questiona a validade da relação jurídica, já que “invocou
a regra legal da teoria da nulidade dos atos jurídicos por motivo
determinante, disposta no art. 166, inc. III, do CC e o Princípio da
Gravitação Jurídica, disposto no art. 184, do CC” (sic), razão
também não lhe socorre.
Na verdade, não foi declarada a nulidade da relação jurídica porque
o acórdão reconheceu a existência do vínculo de emprego válido
considerando que partes das atividades da reclamante eram
executada dentro da legalidade, ou seja, eram lícitas, conforme
trechos do acórdão a seguir transcritos:
Em primeiro lugar, cabe salientar que o caso em apreço difere
daquele espelhado na OJ nº 199 da SDI-1.
Isso porque junto com a atividade ilícita (venda de jogo do bicho), a
trabalhadora também havia sido primeiramente contratada para o
desempenho de atividade lícita, consistente na venda de recargas
para celulares, atribuições estas corroboradas pela prova oral.
Na realidade, é acintosa a tentativa dos reclamados em se valer da
própria torpeza, arguindo sua prática delituosa para obstar a
formação do liame, incidindo no conceito parcelar da boa-fé
objetiva, denominado de tu quoque.
[...]
Sendo assim, não há nulidade contratual.
Aliás, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela teria
sido meramente parcial, não atingindo a atividade lícita, validamente
desempenhada durante a jornada de trabalho, o que atrai a
incidência das normas da CLT. (grifei)
Ora, o princípio do livre convencimento motivado garante ao
magistrado liberdade quando da avaliação das provas produzidas
no processo e torna desnecessária a análise dos dispositivos e
jurisprudências que pareçam significativos para a parte, mas que,
para o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas
pelas razões de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante
traga os fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado.
Em relação à alegação de que o julgado não apreciou as provas
dos autos, como a confissão na petição de impugnação dos
documentos de que o Sr. César é contratante da reclamante, em
inobservância e violação ao art. 389, CPC, também não prospera.
Apesar de competir ao magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
virtude da conclusão lógico-sistemática adotada no julgamento.
Quanto à temática do grupo econômico, o acórdão embargado
analisou detidamente, nos seguintes termos:
[...] o grupo econômico configura-se quando há relação de
hierarquia entre as empresas ou quando há comunhão de
interesses e atuação conjunta das empresas, mesmo guardando
cada uma sua autonomia, sendo certo que a mera identidade de
sócios não caracteriza o grupo empresarial, nos termos do § 3º do
citado artigo, incluído pela Lei nº 13.467/17.
[...]
O conjunto probatório dos autos evidencia a existência de laços de
coordenação entre os reclamados, bem como a comunhão de
interesses comerciais e institucionais, sendo irreparável o
reconhecimento do grupo econômico, bem como a condenação
solidária.
Os reclamados estão representados pela mesma banca de
advogados e possuem o mesmo preposto.
As empresas transparecem, em sua composição societária, os
estreitos laços familiares de seus sócios, sendo o Sr. Carlos Alberto
Ferreira da Silva casado com a Sra. Terezinha de Jesus Bandeira
de Melo e Silva, e ambos são sócios da Monte Contas
Administração e Serviços S/A.
A Monte Conta's Tecnologia e Sistemas - EIRELI tem como sócia a
Sra. Maria Betânia Bandeira de Melo, que possui parentes com a
Sra. Terezinha.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Assim, na hipótese, há fortes indícios de coordenação entre as
empresas, considerando as semelhanças na finalidade econômica,
não é condição sine qua non a expressa comprovação de
ingerência de uma empresa sobre a outra para configuração de
grupo econômico.
[...]
No Direito do Trabalho uma relação de coordenação entre
empresas é característica suficiente para a configuração de grupo
empresarial, principalmente se patente indícios da existência de
uma coordenação interativa com objetivos assemelhados, sendo
desnecessária a comprovação de dominação de uma delas sobre
as demais.
[...]
Ora, não é apenas na hipótese de existência de hierarquia entre as
empresas, que pode ser caracterizado o grupo econômico. Basta
haver interesses comuns entre essas empresas e atuação de forma
integrada para a persecução de finalidades comuns, para que reste
configurada a sua configuração.
Por todo o exposto, é indubitável que o conjunto fático-probatório
constituído nos autos, alinhado ao entendimento jurisprudencial
sobre a matéria posta neste litígio, infere na existência de robustos
indícios, não afastados pela defesa, de formação de grupo
econômico familiar.
Inócuos os argumentos em sentido contrário.
Evidenciada a situação de que os reclamados integram um mesmo
grupo econômico familiar, devem responder de forma solidária pelos
créditos trabalhistas oriundos da presente demanda, à luz do art. 2º,
§§ 2º e 3°da CLT.
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada por
este colegiado de acordo com as provas constantes nos autos.
Portanto, não há nenhum vício no acórdão passível de saneamento,
neste particular.
Quanto à omissão suscitada de que o julgado em relação à
arguição de falta de paridade, vê-se que as partes são livres na sua
produção de provas e apresentação em juízo, dentro dos limites
legais, as quais são devidamente analisadas e valoradas pelo
julgador, quando da instrução do feito e julgamento da ação.
Por sua vez, inexiste contradição do julgado com o princípio da
adstrição ou congruência. Conforme já exposto no acórdão a
sentença observaram exatamente o pleito contido na inicial.
Também ficou expresso no julgado que na petição inicial, existe,
inequivocamente, a expressa ressalva feita pela reclamante no
sentido de que os valores dos pedidos são meramente estimativos,
atendendo os requisitos do art. 840, §§ 1º e 2º da CLT.
Também insubsistente o alegado julgamento extra petita, pois o
julgador de 1º grau não violou os limites objetivos da pretensão,
tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do pedido
formulado na inicial, tendo respeitado o princípio da congruência e
da adstrição ao pedido, somente ocorrendo a devida e legal
incidência de juros e correção monetária dos valores devidos.
Como se pode ver, inexiste a contradição ou a omissão do julgado
apontada pelos embargantes, no particular, muito menos decisão
ultra petita.
Ora, a leitura dos fundamentos apresentados até agora no apelo
não deixa nenhuma dúvida quanto à intenção dos embargantes, ao
trazer seu inconformismo com o mérito da decisão, buscando uma
nova apreciação meritória do direito posto neste litígio, mais
favorável à sua pretensão.
Ora, se o julgamento não foi efetuado conforme almejava, cabe aos
embargantes lançar mão de recurso próprio, não sendo os
embargos declaratórios via correta para tal fim.
Entretanto, apenas quanto ao tema da litigância de má-fé, de fato o
acórdão foi omisso. Assim passa-se, de logo, a apreciar a enfrentá-
lo.
Não há litigância de má-fé, considerando a discrepância das
informações entre a inicial e a instrução processual. Até porque as
informações dadas na instrução processual, no presente caso, não
desmentem o que foi exposto na peça vestibular, apenas a
complementam.
De outra banda, o provimento jurisdicional foi favorável à recorrida,
o que fica descaracterizado a existência de litigância temerária,
muito menos não se vislumbra deturpação dos fatos ou
comportamento desleal com os reclamados no bojo do processo,
bem como qualquer intenção de conseguir vantagem indevida.
Dessa forma, não se vislumbra a identificação de nenhum tipo de
conduta reprovável da reclamante, não configurando, na espécie,
nenhuma das hipóteses previstas no Art. 793-B da CLT.
Indefere-se o pleito dos reclamados, no particular.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
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apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 10, 133 e 372 do CPC; 166, II e III, 170 e 184
do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:
“
Os recorrentes não tem razão.
Em primeiro lugar, cabe salientar que o caso em apreço difere
daquele espelhado na OJ nº 199 da SDI-1.
Isso porque junto com a atividade ilícita (venda de jogo do
bicho), a trabalhadora também havia sido primeiramente
contratada para o desempenho de atividade lícita, consistente
na venda de recargas para celulares, atribuições estas
corroboradas pela prova oral.
Sendo assim, a hipótese retratada no feito realmente não está
contemplada pela OJ nº 199 da SDI-1, porquanto aquele
entendimento diz respeito à nulidade do "contrato de trabalho
celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do
jogo do bicho" (grifei).
Na realidade, é acintosa a tentativa dos reclamados em se valer
da própria torpeza, arguindo sua prática delituosa para obstar a
formação do liame, incidindo no conceito parcelar da boa-fé
objetiva, denominado de tu quoque.
(…)
Aliás, mesmo que se entendesse caracterizada a nulidade, ela
teria sido meramente parcial, não atingindo a atividade lícita,
validamente desempenhada durante a jornada de trabalho, o
que atrai a incidência das normas da CLT.
Por outro lado, diferentemente do que alegam os recorrentes,
está caracterizada a subordinação jurídica, consoante se extrai
do depoimento da testemunha ouvida no processo nº 0000591-
02.2022.5.13.0002, utilizada como prova emprestada pelo juízo
a quo (…)
Por fim, cabe esclarecer que, ao contrário do que pretendem fazer
crer os demandados, não houve confissão da reclamante. Ela
apenas reconheceu que assinava recibos em nome da MONTE
CARLO’S LOTERIAS ON LINE, mas quem pagava era o
representante da MONTE CONTAS. Outrossim, em nenhum
momento do seu interrogatório a reclamante reconheceu que
prestou serviços para empresa MONTE CARLO’S LOTERIAS ON
LINE: a autora apenas afirmou que conhecia a referida empresa e
que ela (MONTE CARLO’S LOTERIAS ON LINE), além da atividade
de recarga de celular, também fazia jogo do bicho.
Ademais, os recorrentes estão criando contradições que não
existem no depoimento da testemunha ouvida nos autos do
processo nº 0000591-02.2022.5.13.0002.
A própria redação colocada na peça recursal (ID. 0f61f9c - Pág. 17
– Fls.: 560) não demonstra nenhuma contradição capaz de fulminar
o depoimento da testemunha. São muitas informações
contextualizadas a partir de outro processo utilizado como prova
emprestada.
Essa tendência do recorrente isola os depoimentos, e criar
contradições não ajuda e nem estimula a análise do processo.
O fato é que há um depoimento uníssono no sentido de que a
reclamante, bem como a testemunha, prestavam serviços para a
empresa MONTE CONTA’S, cujos proprietários são Terezinha de
Jesus Bandeira de Melo, Felipe Bandeira de Melo e Carlos Alberto
Ferreira da Silva, fato confirmado pelo preposto dos reclamados.
Essa é a essência da prova. Eventuais discrepâncias na própria
expressão do testemunho não são capazes de alterar a situação
jurídica dos autos.
Logo, agiu com acerto o julgador de 1º grau ao reconhecer o
vínculo de emprego.
No que tange ao período contratual, uma vez reconhecido o vínculo
de emprego, caberia à parte reclamada o ônus de trazer aos autos
provas quanto ao momento da ruptura contratual. Não se
desincumbiu de seu mister. Inteligência do art. 818 da CLT.
Nenhuma prova documental foi produzida. Por outro lado, os
depoimentos colhidos na fase instrutória favorecem a tese autoral.
Diante disso, novamente o juízo a quo foi proficiente ao reconhecer
o lapso contratual indicado na petição inicial.
Nada a reformar neste aspecto.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
“
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE
EMPREGO. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADE
ILÍCITA RELACIONADA AO JOGO DO BICHO E DE ATIVIDADE
LÍCITA - RECARGA DE APARELHO CELULAR). ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 199 DA SDI-1. INADEQUAÇÃO. VÍNCULO
DE EMPREGO RECONHECIDO. O Tribunal Regional do Trabalho
asseverou que estão presentes os requisitos previstos nos arts. 2º e
3º da CLT. Registrou, também, que, além da atividade ilícita
relacionada ao "jogo do bicho" , o reclamante exercia também
atividade lícita consistente na venda de crédito para recarga de
acelulares. A hipótese dos autos é diversa da tese pacificada
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mediante a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 desta
Corte, a qual não aborda a questão da validade do vínculo de
emprego sob .o enfoque do exercício concomitante de
atividades lícita e ilícita No caso em exame, deve ser
reconhecida a validade do contrato do contrato de trabalho, em
razão da incidência do princípio protetivo do Direito do
Trabalho e da prevalência da parte válida do negócio jurídico
(art. 170 do Código Civil). Recurso de Revista de que se conhece
e a que se dá provimento" (RR-721-29.2019.5.06.0313, 8ª Turma,
Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 22/01/2021).”
“
RECURSO DE REVISTA - JOGO DO BICHO - VÍNCULO DE
EMPREGO
-
EXERCÍCIO
DE
OUTRAS
ATIVIDADES
-
RECONHECIMENTO DA RECLAMADA DE CONTRATO DE
TRABALHO COM OBJETO LÍCITO – VENDA DE PRODUTOS
LÍCITOS PELA RECLAMANTE - SITUAÇÃO INEXISTENTE NA
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 199 DA SUBSEÇÃO 1
ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST -
CONFIGURAÇÃO - EFEITOS. O Tribunal
Pleno desta Corte Superior, reunido no dia 7/12/2006, julgou o
Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) suscitado nos
autos do processo nº TST-E-RR-621145/2000, tendo decidido
manter o entendimento consubstanciado na Orientação
Jurisprudencial nº 199 da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, no sentido de que não há contrato de trabalho em face
da prestação de serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do
objeto. Assim, o descostume de observar a norma que cuida da
contravenção penal do jogo do bicho não nos autoriza a reconhecer,
daí em diante, os efeitos de uma relação jurídica que, em verdade,
ainda se mantém ilícita ante o ordenamento jurídico vigente.
Todavia, com suporte na teoria trabalhista das nulidades,
reconhece-se o contrato de trabalho de profissional que, ainda,
que preste serviço em local destinado a atividade ilícita, não
atue exclusivamente no elemento do tipo penal, ou seja, jogos
de azar, em decorrência de ter a reclamada reconhecido que a
reclamante também se ativava na venda de produtos lícitos,
enquadrado como serviço público de telecomunicação (Lei nº
9.472/97), venda de créditos para Telefonia Celular por meio de
máquinas de Recargas em favor de operadoras de telefonia
celular, atividade que, de forma alguma, se confunde com
aquela, que era exercida em momentos distintos e alternados.
Entendimento
diverso
implicaria
favorecimento
ao
enriquecimento ilícito do reclamado, além de afronta ao
princípio consubstanciado no aforismo utile per inutile vitiari
non debet . No presente caso, os efeitos da globalização e da
diversificação das atividades empresariais fizeram com que a
reclamada atuasse em ramos lícitos de comércio, nos quais,
inclusive, se ativou a reclamante. Dessa forma, não se vislumbra
a possibilidade de dissonância da decisão recorrida com os
termos da Orientação Jurisprudencial nº 199 da Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais do TST, exato por não
descortinar aquela orientação as mesmas situações
específicas dos presentes autos, em especial o exercício de
funções pela reclamante em contrato de trabalho com objeto
lícito. Recurso de revista não conhecido. CONFISSÃO DE
ATIVIDADE ILÍCITA - CONTRAVENÇÃO PENAL - EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DETEMINAÇÃO DE
REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM PERMISSIONÁRIA DE
LOTERIAS. Confessado pela reclamada, nos presentes autos, que
desenvolvia atividade ilícita, então tipificada como contravenção
penal, assim como demonstrado tratar-se, também, de agente
lotérico credenciado pela Caixa Econômica Federal, necessária a
comunicação àquela entidade para que, diante do quadro de
ilicitudes praticadas por sua correspondente, proceda, nos moldes
do item 25.3.2, da Circular Caixa nº 539/2011, à revogação da
permissão concedida à sua permissionária de loterias.
Determinação
de
expedição
de
ofício
(TST,
R R - 7 7 9 -
33.2012.5.06.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 06/09/2013).”
(Grifou-se)
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000108-97.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCIANA GALVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
LUCIANA GALVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba4cb0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000108-97.2022.5.13.0025
RECORRENTES: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: LUCIANA GALVÃO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
7db2e15; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID. f890c47).
Regular a representação processual (ID. a3c90b1).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 71c1397).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
Volta-se o recorrente contra a condenação no tocante ao
pagamento das verbas rescisórias, ao argumento de que não era
responsável pelo pagamento da autora.
A Turma julgadora assim se manifestou (ID. 71c1397):
Com efeito, não há nos autos nenhuma prova documental que
comprove o contrato e o posterior distrato de negócio jurídico entre
o reclamado e a HOW - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI.
(…)
Desta forma, mostra-se descabida a alegação de inexistência de
documentação ou de desconhecimento dos fatos por parte do
recorrente.
No tocante à alegação de que o atraso no pagamento das verbas
rescisórias teria ocorrido por culpa da demandante, que não teria
procurado o réu no prazo legal, registre-se que o reclamado não se
desincumbiu do seu ônus probatório, já que não produziu nenhuma
prova para respaldar o fato impeditivo do direito da autora (art. 818,
II, da CLT).
Vale ressaltar, por oportuno, que, ainda que tivesse havido mora da
reclamante – o que não restou comprovado –, o empregador
dispunha de meios outros para o adimplemento das verbas devidas,
como o ajuizamento de ação de consignação em pagamento.
Logo, indefiro os pedidos de exclusão dos pagamentos das verbas
rescisórias e das férias.
Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos
mencionados dispositivos constitucionais e legais.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Denega-se.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) art. 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):
A sentença reconheceu a ocorrência de rescisão sem justa causa,
fixando
como data de efetivo desligamento 02.02.2022 (id. 0F0fd79).
Logo, diante do não pagamento das verbas rescisórias no prazo
legal, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Mantenho a sentença no particular.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS SUPOSTOS
FERIADOS LABORADOS E DOS INTERVALOS NÃO GOZADOS.
SISTEMA 12 X 36.
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) art. 59-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação em horas extras por
feriados trabalhados, ao argumento de que a reclamante, sempre
gozava de forma regular dos descansos referentes a feriados ou
intervalos, a que fazia jus.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):
Sobre a jornada de trabalho da autora, assim decidiu o juízo a quo:
O que diz a inicial: “A autora aduz que no ano de 2020 exerceu
labor em jornada noturna, laborando em jornada 12x36 das 19h as
7:00h, com uma hora de intervalo intrajornada. Após esse período,
laborou em turno diurno em jornada 12x36 das 07:00h as 19:00h,
com intervalo intrajornada de uma hora, sempre com uma folga
quinzenal, trabalhando 13 (treze) plantões por mês. Observando a
jornada mourejada, a autora é credora de hora extra pela redução
da hora noturna, cabendo o pagamento de 13 horas extras/mês em
razão do numero de plantões trabalhados. Igualmente observamos
o pagamento a menor de adicional noturno e horas noturnas.”
Diz, mais, que “trabalhou todos os FERIADOS laborados que
coincidiram com sua escala. Assim, podemos citar os feriados
nacionais em que, quando não coincidia com sua folga, o
reclamante tinha que trabalhar normalmente sem gozar do seu
descanso no prazo legal, sendo eles: 01 de janeiro, terça feira de
carnaval, sexta-feira santa, 21 de abril, 01 de maio, Corpus Christi,
24 de junho, 05 de agosto, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de
novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.”
O reclamado faz uma defesa genérica, afirmando que cumpria os
ditames legais sobre a matéria e que a reclamante recebia pelo
trabalho realizado.
Era do réu a obrigação de juntar aos autos os controles de ponto e
as escalas da reclamante, por ser unicamente seu o ônus para
tanto. Não o fez. Subentende-se, portanto, que a reclamante de fato
trabalhou na forma descrita na inicial.
Razão pela qual defiro a esta as horas extras (13 horas extras mês),
adicional noturno (nos limites da exordial item 2.2 - ano de 2020 -
das 19 as 7h), feriados trabalhados em dobro, e reflexos que estão
requeridos nos limites da inicial, exceto sobre o RSR eis que o
reclamante era mensalista, remunerado a base de um salário
mínimo, onde o DSR já se encontra incluso a sua remuneração, o
que caracterizaria , além de trabalhar na jornada 12x36, jornada “bis
in idem” mais benéfica para a autora.
(…) In casu, o reclamado não apresentou em juízo os registros de
frequência que a lei lhe obriga, não fornecendo, também, qualquer
outro elemento de prova.
Com efeito, era do demandado o encargo processual de trazer aos
autos os cartões de ponto da empregada, por deter reais condições
de controle, em consonância com as disposições do art. 74, § 2º da
CLT e da Súmula nº 338, I, do TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO INTERVALO
INTRAJORNADA. ART. 71, §4º, DA CLT COM REDAÇÃO DA LEI
13.467 DE 2017.
Alegações:
a) violação ao art. 71, 4º da CLT;
b)divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º – A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos
das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos
– contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao art. 141 e 492, do CPC
b) art. 840 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a decisão colegiada violou os dispositivos
legais supramencionados, uma vez que não respeitou os limites
pecuniários estabelecidos na exordial.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Sobre a limitação dos pedidos, a nova redação do art. 840, § 1º, da
CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que a petição inicial
deve conter pedido certo, determinado e com indicação de seu
valor. Contudo, o art. 324, § 1º, III do CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da
CLT, autoriza expressamente a formulação de pedidos genéricos
"quando a determinação do objeto ou do valor da condenação
depender de ato que deva ser praticado pelo réu".
Além disso, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º 41, de
21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações promovidas
pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil". Registre-se, por oportuno, que a
jurisprudência do TST é no sentido de limitar a condenação aos
valores líquidos indicados na petição inicial quando não existe
ressalva expressa acerca da apuração por mera estimativa, não
sendo este o caso dos autos, tendo em vista que a autora chegou a
abrir tópico próprio na sua exordial, intitulado “da não limitação do
valor da causa” (id. 6c40e55, fl. 30).
De mais a mais, não prospera o inconformismo, pois o réu não
apontou os valores impugnados nos cálculos da sentença, e a
discrepância que se consegue identificar entre a planilha de
cálculos de liquidação e o montante pleiteado na exordial diz
respeito à inclusão de juros e correção monetária, que, segundo a
jurisprudência pacífica, são pedidos implícitos e podem ser
acrescidos aos valores postulados na inicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial. Tampouco se verifica ofensa aos
apontados dispositivos constitucionais.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000108-97.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LUCIANA GALVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
LUCIANA GALVAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba4cb0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000108-97.2022.5.13.0025
RECORRENTES: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: LUCIANA GALVÃO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03.2023 – ID.
7db2e15; recurso apresentado em 14.04.2023 – ID. f890c47).
Regular a representação processual (ID. a3c90b1).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 71c1397).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
Volta-se o recorrente contra a condenação no tocante ao
pagamento das verbas rescisórias, ao argumento de que não era
responsável pelo pagamento da autora.
A Turma julgadora assim se manifestou (ID. 71c1397):
Com efeito, não há nos autos nenhuma prova documental que
comprove o contrato e o posterior distrato de negócio jurídico entre
o reclamado e a HOW - PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI.
(…)
Desta forma, mostra-se descabida a alegação de inexistência de
documentação ou de desconhecimento dos fatos por parte do
recorrente.
No tocante à alegação de que o atraso no pagamento das verbas
rescisórias teria ocorrido por culpa da demandante, que não teria
procurado o réu no prazo legal, registre-se que o reclamado não se
desincumbiu do seu ônus probatório, já que não produziu nenhuma
prova para respaldar o fato impeditivo do direito da autora (art. 818,
II, da CLT).
Vale ressaltar, por oportuno, que, ainda que tivesse havido mora da
reclamante – o que não restou comprovado –, o empregador
dispunha de meios outros para o adimplemento das verbas devidas,
como o ajuizamento de ação de consignação em pagamento.
Logo, indefiro os pedidos de exclusão dos pagamentos das verbas
rescisórias e das férias.
Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos
mencionados dispositivos constitucionais e legais.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do apelo
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Denega-se.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) art. 477, § 8º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):
A sentença reconheceu a ocorrência de rescisão sem justa causa,
fixando
como data de efetivo desligamento 02.02.2022 (id. 0F0fd79).
Logo, diante do não pagamento das verbas rescisórias no prazo
legal, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
Mantenho a sentença no particular.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS SUPOSTOS
FERIADOS LABORADOS E DOS INTERVALOS NÃO GOZADOS.
SISTEMA 12 X 36.
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) art. 59-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação em horas extras por
feriados trabalhados, ao argumento de que a reclamante, sempre
gozava de forma regular dos descansos referentes a feriados ou
intervalos, a que fazia jus.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):
Sobre a jornada de trabalho da autora, assim decidiu o juízo a quo:
O que diz a inicial: “A autora aduz que no ano de 2020 exerceu
labor em jornada noturna, laborando em jornada 12x36 das 19h as
7:00h, com uma hora de intervalo intrajornada. Após esse período,
laborou em turno diurno em jornada 12x36 das 07:00h as 19:00h,
com intervalo intrajornada de uma hora, sempre com uma folga
quinzenal, trabalhando 13 (treze) plantões por mês. Observando a
jornada mourejada, a autora é credora de hora extra pela redução
da hora noturna, cabendo o pagamento de 13 horas extras/mês em
razão do numero de plantões trabalhados. Igualmente observamos
o pagamento a menor de adicional noturno e horas noturnas.”
Diz, mais, que “trabalhou todos os FERIADOS laborados que
coincidiram com sua escala. Assim, podemos citar os feriados
nacionais em que, quando não coincidia com sua folga, o
reclamante tinha que trabalhar normalmente sem gozar do seu
descanso no prazo legal, sendo eles: 01 de janeiro, terça feira de
carnaval, sexta-feira santa, 21 de abril, 01 de maio, Corpus Christi,
24 de junho, 05 de agosto, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de
novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.”
O reclamado faz uma defesa genérica, afirmando que cumpria os
ditames legais sobre a matéria e que a reclamante recebia pelo
trabalho realizado.
Era do réu a obrigação de juntar aos autos os controles de ponto e
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as escalas da reclamante, por ser unicamente seu o ônus para
tanto. Não o fez. Subentende-se, portanto, que a reclamante de fato
trabalhou na forma descrita na inicial.
Razão pela qual defiro a esta as horas extras (13 horas extras mês),
adicional noturno (nos limites da exordial item 2.2 - ano de 2020 -
das 19 as 7h), feriados trabalhados em dobro, e reflexos que estão
requeridos nos limites da inicial, exceto sobre o RSR eis que o
reclamante era mensalista, remunerado a base de um salário
mínimo, onde o DSR já se encontra incluso a sua remuneração, o
que caracterizaria , além de trabalhar na jornada 12x36, jornada “bis
in idem” mais benéfica para a autora.
(…) In casu, o reclamado não apresentou em juízo os registros de
frequência que a lei lhe obriga, não fornecendo, também, qualquer
outro elemento de prova.
Com efeito, era do demandado o encargo processual de trazer aos
autos os cartões de ponto da empregada, por deter reais condições
de controle, em consonância com as disposições do art. 74, § 2º da
CLT e da Súmula nº 338, I, do TST.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as violações alegadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO INTERVALO
INTRAJORNADA. ART. 71, §4º, DA CLT COM REDAÇÃO DA LEI
13.467 DE 2017.
Alegações:
a) violação ao art. 71, 4º da CLT;
b)divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º – A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos
das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos
– contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) violação ao art. 141 e 492, do CPC
b) art. 840 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a decisão colegiada violou os dispositivos
legais supramencionados, uma vez que não respeitou os limites
pecuniários estabelecidos na exordial.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema (ID. 71c1397):
Sobre a limitação dos pedidos, a nova redação do art. 840, § 1º, da
CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe que a petição inicial
deve conter pedido certo, determinado e com indicação de seu
valor. Contudo, o art. 324, § 1º, III do CPC, aplicável
subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da
CLT, autoriza expressamente a formulação de pedidos genéricos
"quando a determinação do objeto ou do valor da condenação
depender de ato que deva ser praticado pelo réu".
Além disso, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa TST n.º 41, de
21.06.2018, que disciplina a aplicação das alterações promovidas
pela Reforma Trabalhista, dispõe: "para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil". Registre-se, por oportuno, que a
jurisprudência do TST é no sentido de limitar a condenação aos
valores líquidos indicados na petição inicial quando não existe
ressalva expressa acerca da apuração por mera estimativa, não
sendo este o caso dos autos, tendo em vista que a autora chegou a
abrir tópico próprio na sua exordial, intitulado “da não limitação do
valor da causa” (id. 6c40e55, fl. 30).
De mais a mais, não prospera o inconformismo, pois o réu não
apontou os valores impugnados nos cálculos da sentença, e a
discrepância que se consegue identificar entre a planilha de
cálculos de liquidação e o montante pleiteado na exordial diz
respeito à inclusão de juros e correção monetária, que, segundo a
jurisprudência pacífica, são pedidos implícitos e podem ser
acrescidos aos valores postulados na inicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional e por
divergência jurisprudencial. Tampouco se verifica ofensa aos
apontados dispositivos constitucionais.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
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prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 817eff6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000216-74.2022.5.13.0010
RECORRENTE: MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
RECORRIDOS: JAMILI DE LUNA CARNEIRO (REPRESENTANTE:
JAILMA DOS SANTOS LUNA), CLEGINALDO DE LUNA
CARNEIRO (REPRESENTANTE: JAILMA DOS SANTOS LUNA) e
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
a4d8393; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. 24Bb3b5).
Regular a representação processual (Mandato tácito - Id. C1fcf59).
Em relação ao preparo, a parte recorrente requer a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, a fim de isentá-la do preparo, dada a
sua hipossuficiência econômica.
Analiso.
O disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz
à conclusão de que o benefício da justiça gratuita tem como
destinatário a pessoa física em situação financeira precária, não se
fazendo distinção se empregado ou empregador.
Na hipótese dos autos, a reclamada/empregadora é pessoa física e
a mera declaração de hipossuficiência acostada no Id. f0c8ab3 já se
revela suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita,
nos termos da Súmula 463, I, do TST.
Defiro pois, à recorrente o benefício da gratuidade judiciária,
dispensando-a do recolhimento das custas e depósito recursal.
Em decorrência da concessão da gratuidade, a cobrança dos
honorários de sucumbência devidos pela recorrente/empregadora
deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COISA JULGADA. QUITAÇÃO OUTORGADA A ACORDO SEM
RESSALVA EM DEMANDA TRABALHISTA ANTERIOR (PROC.
420.2013.010.13.00-5)
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
b) violação ao art. 467 do CPC/73 (atual art. 502 do CPC/2015);
c) contrariedade à OJ 132 SDI-2 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que deixou de
acolher a alegação de coisa julgada. Alega que a quitação geral em
acordo homologado judicialmente é irrecorrível e impede o
ajuizamento de novas demandas.
A turma apreciou a matéria nos seguintes termos:
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
(…)É fato incontroverso nos autos que o reclamante celebrou
acordo com a reclamada, nos autos do processo de n°
000420.2013.010.13.005, no qual deu plena quitação ao objeto do
contrato de trabalho (fl.32).
Nos termos do acordo celebrado pelas partes foi estabelecido que a
transação foi composta das seguintes verbas: auxílio-funeral, FGTS,
férias mais 1/3 (fl. 32).
Tal ressalva impede que se aplique, na presente hipótese, o que
preceitua a OJ 132 da SDI-2 do TST.
Diferentemente do que alega a ora recorrente, o termo de acordo
contém restrição no sentido de que, por meio da transação, o autor
dava plena e geral quitação apenas do objeto daquela reclamação,
destacando-se que, entre os pedidos contidos na inicial do processo
em questão, não se encontram os pedidos de indenização por
danos morais e materiais, até porque a causa de pedir dos referidos
pleitos se refere ao indeferimento do benefício pensão por morte,
formulado pelos dependentes do ex empregado falecido, ocorrido
seis anos após a realização do acordo.
Portanto, deve ser mantida a sentença que rechaçou a alegação de
eficácia liberatória de transação judicial pretérita pelos efeitos da
coisa julgada, bem como de eficácia preclusiva da coisa julgada,
suscitadas pela reclamada principal.
Nada a deferir.
O Órgão julgador salientou que “o termo de acordo contém restrição
no sentido de que, por meio da transação, o autor dava plena e
geral quitação apenas do objeto daquela reclamação”
Destacou que “...entre os pedidos contidos na inicial do processo
em questão, não se encontram os pedidos de indenização por
danos morais e materiais, até porque a causa de pedir dos referidos
pleitos se refere ao indeferimento do benefício pensão por morte,
formulado pelos dependentes do ex empregado falecido, ocorrido
seis anos após a realização do acordo.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à OJ invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista quanto ao tema.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO.
EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF.
Sustenta que o contrato de trabalho do ex-empregado falecido
encontra-se fulminado pela prescrição, tendo em vista que a
extinção do contrato se deu em 31.12.2012 e a presente demanda
só foi ajuizada em 20.05.2022. Ressalta que as decisões
administrativas foram proferidas ainda em 2019, quando já iniciaria
a contagem do marco prescricional.
Acerca da matéria, o órgão julgador destacou:
Tratando-se de pedido de indenização por danos materiais
decorrentes da relação de emprego, o prazo prescricional a ser
considerado será aquele previsto no art. 7º, XXIX, da CF /88 e no
art. 11, caput, da CLT, ou seja, de cinco anos, contados da
ocorrência da lesão, observado o prazo de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho.
O contrato de trabalho em discussão foi encerrado em 31/12/2012
(fl. 32), ao passo em que a presente ação foi ajuizada em
20/05/2022.
O objeto desta ação é pedido de pagamento de indenização por
danos morais e materiais, decorrentes de suposto ato ilícito
praticado pelo ex-empregador, que não recolheu as contribuições
previdenciárias do ex empregado falecido.
Conforme regra prevista no art. 189 do Código Civil, aplicável
subsidiariamente ao direito do trabalho, a fluência do prazo
prescricional terá início quando da ciência do dano pelo titular do
direito, momento em que é possível avaliar a extensão da lesão e
que permite o pleno exercício do direito de requerer a respectiva
reparação em juízo, positivando a consagrada teoria da actio nata.
No presente caso, como bem observado pelo juízo de origem, a
data inequívoca do suposto dano ocorreu quando os dependentes
legais do empregado falecido, representados pela genitora, foram
cientificados do trânsito em julgado da decisão proferida pela
Justiça Federal que indeferiu o benefício previdenciário "pensão por
morte", e não com a extinção do contrato de trabalho, em virtude do
falecimento do empregado, como sustenta a recorrente.
Assim, considerando que consta nos autos a decisão proferida pela
Justiça Federal, indeferindo o benefício previdenciário, no ano de
2021 (fl. 34), e levando-se em conta que a presente ação foi
ajuizada em 20.05.2022, não há prescrição, bienal ou quinquenal, a
ser pronunciada.
Somado a isso, ainda é possível observar que os autores da
presente ação, filhos do empregado falecido, são menores
impúberes, nascidos em 21/01/2011 e 25/07/2013, conforme fazem
prova os registros de nascimento colacionados aos autos nos
documentos de folhas (fls. 20 e 22), de modo que devem ser
aplicada as disposições constantes nos artigos 3º, inciso I, e 198, I,
do Código Civil de 2002, as quais estabelecem que não há
prescrição contra os absolutamente incapazes, que são os menores
de 16 anos de idade, à luz do Direito Civil brasileiro.
Portanto, por qualquer ângulo analisado, não merece reforma a
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
sentença.
Sentença mantida.
Ante os termos do julgado, não vislumbro possível ofensa ao art. 7º,
XXIX, da CF.
Denego seguimento ao recurso quanto a esse aspecto.
DO EQUÍVOCO DA SENTENÇA AO APRECIAR O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO POR MORTE
POR SUPOSTO INDEFERIMENTO DO INSS DECORRENTE DE
LANÇAMENTO POSTERIOR. ACÓRDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
QUE ATESTA TÃO SOMENTE A AUSÊNCIA DE PROVAS NOS
AUTOS. SÓ A ANOTAÇÃO DA CTPS INCAPAZ PARA
COMPROVAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO
DE OUTROS DOCUMENTOS. AFASTAMENTO DO TÍTULO.
DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR DA
RECORRENTE.
DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE
CONDUTA REPROVÁVEL DA EMPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Assevera que a condenação em indenização por danos morais e
materiais, se encontra equivocada e vai de encontro ao conjunto
probatório dos autos. Acrescenta que não restaram configurados os
requisitos da responsabilidade civil, em especial a prática de ato
ilícito e a culpa da empresa.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, pontuou:
Da responsabilidade civil (danos moral e material) por ausência de
recolhimento das contribuições previdenciárias
(…)
O magistrado de origem, na sentença, condenou as reclamadas,
Maria Roseilma Carvalho de Sena (POSTO O CAIPIRA) e Rayssa
Marques Leite & Cia LTDA., de forma solidária, em razão do
reconhecimento da sucessão empresarial, ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00, por
entender "que a negativa do Órgão Previdenciário, em razão da
retenção dos recolhimentos previdenciários, pelo empregador,
ocasionou abalos psicológicos aos reclamantes, visto que
dependiam do deferimento do benefício em questão para a sua
subsistência" (fl. 152).
Condenou-as, ainda, ao pagamento de indenização por danos
materiais, correspondente ao valor da pensão por morte que
deixaram de receber da Previdência Social, em cotas iguais, desde
a data do óbito até o limite de 21 (vinte e um) anos de idade.
Determinou que o montante total deve ser pago antecipadamente,
na forma do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, e, por esse
motivo, deve ser aplicado o redutor de 30% (fl. 153).
Pois bem.
Em relação à indenização por dano moral, há de ser apreciada com
acuidade, para não permitir a banalização do instituto com o
afastamento do seu objetivo.
A jurisprudência e a doutrina, no âmbito do contrato de trabalho,
têm se firmado no sentido de que a referida indenização é cabível
quando ficar patente que a atitude do empregador causou mancha à
imagem do empregado perante a sociedade, consubstanciando-se
em um ato ilícito.
Assim, para a caracterização do dano em sentido lato e
consequente responsabilização do empregador, faz-se necessária a
presença simultânea de três requisitos principais: do evento danoso,
seja ele comissivo ou omissivo; da culpa do agente e do nexo de
causalidade entre a ação/omissão e o ato lesivo. A falta de qualquer
um deles desautoriza a responsabilização da parte empregadora
pelo pagamento da indenização por danos morais, estéticos ou
materiais.
…
In casu, por se tratar de fato constitutivo do direito dos reclamantes,
cabia a eles provarem o dano que sofreu em virtude de a primeira
reclamada, Maria Roseilma Carvalho de Sena (POSTO O
CAIPIRA), não haver recolhido as contribuições previdenciárias do
seu genitor (empregado falecido), durante o período contratual.
Isso se deve ao fato de que o mero inadimplemento de obrigações
contratuais ou mesmo a mora no reconhecimento do liame
empregatício não induz, de imediato, ao reconhecimento presumido
de que o empregado sofreu lesão ao seu patrimônio imaterial, que
venha caracterizar que tenha sofrido dano moral. Nestas situações,
cabe ao empregado comprovar o dano efetivamente sofrido, para
fazer jus às indenizações postuladas.
E ao examinar os autos depreende-se que o dano moral alegado
pelos reclamantes realmente aconteceu.
A irregularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias
do empregado falecido, genitor dos reclamantes, durante a relação
jurídica desenvolvida entre as partes, é inconteste, na medida em
que foi reconhecido o vínculo de emprego em 28/05/2013, ou seja,
após o falecimento do empregado, com o ajuizamento da
reclamação trabalhista de nº 00420.2013.010.13.005 (fl. 31).
Referida ação resultou em acordo, no qual, como visto, foi
reconhecido o vínculo de emprego do empregado falecido com a
recorrente, durante o período de 01/12/2009 a 31/12/2012.
Nestes autos, os autores juntaram provas concernentes à recusa da
autarquia previdenciária e da Justiça Federal em conceder o
benefício pensão por morte.
Referidos documentos mostram que o benefício previdenciário foi
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requerido pelos reclamantes em 09/01/2019 (fl. 29), e lhes foi
negado pelo INSS, "em razão da falta de qualidade do segurado
instituidor, nos termos do art. 13 do Decreto 3048/99". Restou
consignado na decisão que o segurado faleceu em 04/01/2013 e o
vínculo de emprego com a primeira reclamada, Maria Roseilma
Carvalho de Sena, durante o período de 01/12/2009 a 31/12/2012,
foi informado de forma extemporânea, "totalmente após o óbito, com
RAIS de 2017" (fl. 30).
Recusado o benefício pelo INSS, os reclamantes formalizaram o
pedido judicialmente, nos autos do processo de nº 0503873-
34.2019.4.05.8204, o qual também foi indeferido, tendo o juiz assim
se pronunciado: "que o falecido possuiu vínculos urbanos nos
períodos de 01/12/2009 a 18/01/2010 e de 01/10/2012 a
04/01/2013. Entretanto, o último vínculo é extemporâneo e
informado após o óbito, com RAIS de 2017, conforme informado
pelo INSS (Anexo 16, fl. 01)" (destaque acrescido - fl. 34).
Dessa decisão os autores recorreram, mas a Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba
manteve a decisão de improcedência, sob o fundamento de que "há
indícios de extemporaneidade no registro do vínculo empregatício,
conforme bem apontado na sentença ("com RAIS de 2017,
conforme informado pelo INSS"), além de haver contradições no
depoimento da viúva do pretenso instituidor, ao indicar que o
vínculo perdurou por 01 ano e 06 meses (contrariamente ao que
consta na CTPS) e ao divergir sobre o nome do patrão do de cujus
(depois, confrontada com o nome da empregadora subscritora do
contrato de trabalho na CTPS, ter afirmado que houve cessão da
empresa)" (destaques acrescidos - fls. 34/35).
Infere-se, pois, que o benefício previdenciário de pensão por morte
requerido pelos reclamantes foi indeferido, em virtude do
empregado falecido não ostentar a qualidade de segurado na data
do óbito, haja vista a ausência de assinatura da CTPS pela primeira
reclamada.
Muito embora tenha havido o reconhecimento de vínculo de
emprego do genitor dos reclamantes com a primeira reclamada, em
virtude do ajuizamento de reclamação trabalhista, o benefício foi
negado porque esta informação não constava do Cadastro Nacional
de Informações Sociais - CNIS, conforme faz prova o documento de
folha 37, em razão do reconhecimento tardio a relação empregatícia
(após o óbito do empregado).
O Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS foi instituído
por meio do Decreto nº 97.936/89, cujo art. 4º prescreve que a
coleta de informações constante do respectivo banco de dados está
a cargo dos empregadores.
...
No caso, a ausência de informações do contrato de trabalho do
exempregado no CNIS é resultado da omissão da empregadora no
recolhimento das contribuições sociais devidas em decorrência do
vínculo.
Nas razões recursais, a primeira reclamada alega que não praticou
ato ilícito ensejador do indeferimento do benefício previdenciário,
mas os próprios reclamantes, representados pela genitora, que
deixaram de apresentar na Justiça Federal os documentos
necessários para obterem o benefício previdenciário.
Todavia, ao contrário do que alega, o pedido não foi deferido pela
ausência de provas materiais de anotação da CTPS, mas sim em
virtude de o ex empregado não ostentar a qualidade de segurado na
data do óbito.
Tanto é que na decisão proferida pela Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba consta
registrado "que o INSS não reconheceu a manutenção da qualidade
de segurado do de cujus sob o entendimento de que a "carteira de
trabalho não serve como prova"", mas em virtude da
extemporaneidade no registro do vínculo empregatício (fl. 34).
Nesse sentido, o não recolhimento das contribuições
previdenciárias no curso do contrato de trabalho, ou seja, desde
outubro de 2012, data em que foi reconhecida a admissão do
empregado falecido pela primeira reclamada, conforme estabelecido
no acordo formalizado entre as partes (fl. 32), foi a razão da perda
da qualidade de segurado e, por conseguinte, do não recebimento
do benefício previdenciário requerido pelos reclamantes.
Não há dúvidas que a perda da qualidade de segurado do Sr.
Clodoaldo Justino Carneiro (genitor dos reclamantes), pela omissão
da primeira reclamada em legalizar o vínculo empregatício no curso
do contrato de trabalho, acarretou prejuízos materiais aos seus
sucessores, porquanto indubitavelmente privados da possibilidade
do recebimento do benefício previdenciário pensão por morte.
Este fato atrai a culpa das rés pelo evento danoso, ao deixar de
cumprir as obrigações contratuais que lhe competiam, no prazo e
forma legais, e a materialização do nexo causal entre a conduta
omissiva e o dano sofrido pelos autores, como angústia e incertezas
causadas pela impossibilidade de honrar os compromissos (danos
morais), em virtude da não percepção do benefício pensão por
morte.
Diante desse contexto, deve ser mantida a sentença que condenou
as reclamadas ao pagamento de indenizações por dano moral e
material, porque satisfeitos os pressupostos ensejadores da
responsabilização civil, na forma dos arts. 186 e 927 do Código
Civil,
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Ademais, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
com fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse
sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Por outro lado, o único aresto colacionado pela recorrente para
amparar a tese de ausência de ato ilícito (Id. 24bb3b5 – fls.
366/367), revela-se inservível ao cotejo de teses por ser oriundo
deste Regional.
Assim, denega-se o recurso quanto aos temas em apreço.
DA AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. EMPRESA QUE
NÃO DEU CAUSA AO INDEFERIMENTO DO ÓRGÃO
PREVIDENCIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Assevera a recorrente que o indeferimento do benefício
previdenciário aos dependentes do de cujus decorreu de falha dos
próprios promoventes, que deixaram de anexar documento
indispensável para comprovar o vínculo mantido, configurando
culpa exclusiva dos promoventes, ora recorridos.
Conforme trecho do acórdão, transcrito no tópico anterior, a Turma
entendeu por configurada a culpa da ré no evento danoso. Deixou
claro que “Não há dúvidas que a perda da qualidade de segurado
do Sr. Clodoaldo Justino Carneiro (genitor dos reclamantes), pela
omissão da primeira reclamada em legalizar o vínculo empregatício
no curso do contrato de trabalho.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do
presente apelo revisional, inclusive no que diz respeito ao dissenso
jurisprudencial.
Ademais, o recurso também não merece processamento, por fundar
-se exclusivamente na indicação de divergência jurisprudencial. No
entanto, o único aresto colacionado (Id. 24bb3b5 - pp. 364/3645)
demonstra-se inespecífico, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST,
pois não retrata a perda da qualidade de segurado por culpa da
empresa.
Denego seguimento, no particular.
DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
PATAMAR MANIFESTAMENTE EXCESSIVO
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 223-G, §1º,I, da CLT e art.944, p.ú. do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra os valores da indenização fixados a
título de danos morais e materiais, por entender que o montante
fixado não atendeu aos critérios legais, pelo que requer sua
redução. Requer ainda que reste consignado no acórdão a
necessidade de interrupção do pensionamento em caso de eventual
morte antecipada dos dependentes do ex-empregado falecido.
A insurgência da recorrente em relação ao tema não prospera,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
DO EQUÍVOCO DA DECISÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE
ADEQUAÇÃO QUANDO A SENTENÇA RECONHECE A
EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 533, §2º do CPC.
Assevera a recorrente que: “a decisão que julgou procedente a
pretensão e ordenou a exigibilidade de obrigação de prestar
alimentos equivocou-se ao deixar de determinar a inclusão em folha
de pagamento mensal. “
O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte entendimento:
Não se acolhe o pedido a substituição do pagamento único da
pensão pela inclusão em folha de pagamento, nos moldes previstos
no Art. 533, §2 do CPC, porque a constituição de capital cuja renda
assegure o pagamento do valor mensal da pensão pressupõe o
requerimento da exequente (art. 533, caput, do CPC), o que não foi
postulado na petição inicial do presente feito, exsurgindo prematuro
o requerimento da primeira reclamada acerca da inclusão das
prestações vincendas em folha de pagamento (art. 533, § 2º, do
CPC).
Todavia, caso requerida a constituição da referida garantia pelos
exequentes na fase de cumprimento da sentença, nada obsta que a
reclamada, ora recorrente, postule, oportunamente, sua substituição
pela inclusão em folha de pagamento, ocasião em que caberá ao
juízo da execução decidir acerca da "notória capacidade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
econômica" da devedora à época do referido requerimento (art. 533,
§ 2º, do CPC).
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro possível
violação aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
invocados.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000836-38.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE
DIEGO LEITE DE BARROS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
DIEGO LEITE DE BARROS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEITE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd9254
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000836-38.2022.5.13.0026
RECORRENTE: DIEGO LEITE DE BARROS
RECORRIDA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – Id.
844068b; recurso apresentado em 25.04.2023 – Id. a2d84b9).
Regular a representação processual (Id. 8b719e1).
Preparo dispensado (justiça gratuita – Id. 670ce20, inalterada no
acórdão).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CARGO DE
NATUREZA EMINENTEMENTE TÉCNICA
Alegações:
a) violação dos arts. 9º, 224, caput e §2º, 444, 468 e 818 da CLT;
b) violação ao art. 333, II, do CPC;
c) contrariedade às Súmulas 109, 124 e 287 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que,
reformando a decisão de primeiro grau, o enquadrou na regra do
art. 224, §2º da CLT, indeferindo o pleito referente às sétimas e
oitavas de trabalho como extras.
A Turma julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento (Id.
28a90a8):
[…] A reclamada pede a exclusão das horas extras e reflexos, sob o
argumento de que as funções gratificadas exercidas pela parte
reclamante, no período indicado na inicial, são de natureza
gerencial, com jornada fixada em 8 horas, albergada, assim, na
exceção do § 2° do art. 224 da CLT.
…
O exercício da função de confiança, nos termos do artigo 224, § 2º,
da CLT, distingue-se dos empregados detentores de amplos
poderes de mando e gestão a ensejar a aplicação do art. 62, II, da
CLT.
No caso do empregado investido na função de confiança, conforme
o dispositivo citado, é necessário a percepção de gratificação de
função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
A Súmula 102 do TST estabelece:
Súmula nº 102 do TST BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
(mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a
que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das
reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante
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recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada
pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art.
224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu
salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias
excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo
224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no
período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de
1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre
jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as
trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ
19.09.1985)
V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da
advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando,
portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo
de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço
do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior
responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além
da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e
republicada DJ 14.07.1980)
VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a
gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva
contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava
horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação
de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em
14.03.1994)
Desse modo, é necessário provar o poder de direção ou chefia,
para enquadrar o empregado bancário na exceção do § 2º do artigo
224 da CLT, devendo haver uma fidúcia mínima, de forma a
destacá-lo dos demais empregados do ambiente no qual trabalha.
No caso, a reclamada conseguiu desvencilhar-se do ônus que lhe
competia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, pois
há comprovação de que o reclamante percebia gratificação de
função em valor bem superior a um terço do cargo efetivo e suas
atribuições continham fidúcia especial, estando ele inserido na
previsão do § 2º do artigo 224 da CLT. O normativo interno da
CAIXA, por ela anexado, demonstra as atribuições do cargo de
gerente de canais e negócios.
…
Como se vê, pelo normativo interno, onde constam as atribuições
do cargo exercido pela autora, há a fidúcia especial do cargo
ocupado, que enquadra o autor na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, já que a função de Gerente de Canais e Negócios
possui caráter de chefia, poder fiscalizatório, de representação
perante a terceiros e atribuições que se distinguem das inerentes
aos bancários em geral, que incluem fiscalização da equipe e das
rotinas de trabalho, supervisionando a execução das atividades.
Preenchidos os requisitos do art. 224, § 2º, da CLT, já se encontram
remuneradas pela gratificação as 7ª e 8ª horas trabalhadas, como
disposto na Súmula 102, IV, do TST.
Assim, deve ser reformada a decisão de origem, a fim de
reconhecer a jornada do autor como sendo de 08 (oito) horas e
indeferir as horas extras e reflexos, julgando, por consequência, as
horas extras e reflexos.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que o autor
gozava de fidúcia intermediária, enquadrando-se na situação
excetiva prevista no art. 224, § 2º, da CLT, razão por que não faz
jus às sétimas e oitavas horas diárias de trabalho como extras.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação aos textos legais mencionados, nem
contrariedade às súmulas invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se que o item I da Súmula 102 do TST, de forma expressa,
diz que: “A configuração, ou não, do exercício da função de
confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da
prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame
mediante recurso de revista”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000688-33.2022.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
RECORRIDO
RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd33287
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000688-33.2022.5.13.0024 –
1ª TURMA
RECORRENTE: RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA
RECORRIDO: CLUBE CAMPESTRE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - Id. c178724; recurso
apresentado em 17.04.2023 – Id. 0c41682.
Representação processual regular - Id. 8f5d1c3.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. e46c5a7).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESCISÃO INDIRETA. TÍTULOS
RESCISÓRIOS. HORAS EXTRAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E
477 DA CLT.
Alegações:
A recorrente requer a reforma do acórdão que julgou improcedentes
todos os seus pleitos, de forma que seja reconhecido o vínculo
empregatício entre as partes litigantes, com o pagamento dos títulos
rescisórios e horas extras pleiteadas, e ainda a aplicação das
multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ocorre que, em suas razões recursais, a recorrente não menciona
quais as normas constitucionais ou súmulas do TST ou do STF que
teriam sido violadas com a decisão.
Logo, não se pode dar seguimento à revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000784-05.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES NONO(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO
ERIKA BATISTA DE MOURA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bae782
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000784-05.2022.5.13.0006 –
2ª TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
RECORRIDA: ERIKA BATISTA DE MOURA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.04.2023 – Id. b74dda6; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 – Id. 762fa20.
Representação processual regular - Id. 5147e57.
Inexigência de preparo (Súmula nº 41 do TRT 13ª Região).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRORROGAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS.
Alegações:
a) violação ao artigo 37, caput, da CF;
b) violação ao art. 59-A da CLT;
c) violação ao artigo 6º da LINDDB.
Alega a recorrente que, ao reconhecer a prorrogação do adicional
noturno, o acórdão contrariou as normas legais acima apontadas.
Ao dirimir a questão em apreço, a Turma assim se manifestou
(embargos declaratórios):
A embargante insiste em discutir a aplicação do art. 59-A da CLT ao
caso dos autos, pois, segundo ela, o posicionamento do colegiado
teria sido obscuro, já que não haveria como compreender que
referido dispositivo "deixe de abarcar o adicional noturno, por maior
esforço interpretativo que possa ser engendrado". Ela sugere que,
na verdade, a decisão afasta a incidência da norma desrespeitando
a reserva de plenário.
A toda evidência, a parte busca rediscutir a aplicação do dispositivo
sob comento ao caso dos autos, dando-lhe a interpretação que
convém aos seus interesses, o que se afigura tentativa de nova
incursão no mérito da causa.
O acórdão embargado promoveu análise expressa do ponto que
mais uma vez é evocado pela embargante, de forma clara e
pormenorizada, sem jamais negar vigência ao art. 59-A da CLT,
mas apenas promovendo sua interpretação em termos claros e
precisos, como se observa a seguir (ID. 78b6d8c - Pág. 4):
“A reclamada defende a tese de que, em razão do disposto no art
59-A, caput, da CLT, consideram-se compensadas as prorrogações
da jornada noturna na escala diferenciada de 12x36.
Consoante jurisprudência assentada neste Regional, no entanto,
compreende-se que o parágrafo único do referido dispositivo legal
não traz tal diretriz, mas trata apenas da compensação de horários
e, em razão disto, do não pagamento de horas extras.
Reproduzo, aqui, para uma melhor reflexão, o teor da norma citada:
CLT
Art. 59-A (...)
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário
previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo
descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e
serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de
trabalho noturno quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do
art. 73 desta Consolidação.
Observado bem de perto, o trecho acima destacado pretende deixar
claro que o labor em domingos e feriados, comum em escalas que
envolvem trabalho em dias alternados (como é a 12x36), estaria
regularmente compensado e, portanto, embutido na remuneração
mensal ajustada, não obstante o disposto no art. 70 da CLT
(vedação de trabalho em feriados). Da mesma forma, as
prorrogações do trabalho noturno (art. 73, § 5º, CLT), estariam
incluídas na compensação de horários inerente à escala 12x36,
sem que isto implique o pagamento de horas extras. Mas nada foi
dito quanto ao pagamento do adicional noturno.
De fato, a Lei em comento jamais poderia resultar em supressão do
adicional noturno, dotado de proteção constitucional (art. 7º, IX,
CLT). E não foi essa, decerto, a intenção do legislador - mesmo se
prestigiarmos uma interpretação meramente literal da lei.
É indiscutível que o trabalho noturno deve ter remuneração superior
ao diurno, mediante o pagamento de um adicional,
independentemente da escala a que o trabalhador está submetido,
uma vez que a Constituição impõe tal direito a todos os
trabalhadores urbanos e rurais, sem exceção. Por isso, o caput do
art. 73, que em seus primórdios ressalvava os casos de
revezamento semanal ou quinzenal para efeito de pagamento do
adicional noturno, foi superado pela Constituição de 1988, sem que
esse quadro tenha sofrido alteração substancial (e nem poderia)
pela Lei 13.467/2017.
Se o adicional é uma compensação pelo trabalho exercido em
condições mais desfavoráveis (porque executado à noite, atentando
contra a natureza humana), com muito mais razão o trabalho
exercido em prorrogação ao horário noturno deverá receber uma
compensação pecuniária. Essa é a ratio de toda a jurisprudência
construída sobre o assunto.
Por isso, mantenho a sentença no tocante ao adicional noturno
incidente sobre as horas trabalhadas em prorrogação ao horário
noturno, em toda a extensão deferida”.
A redação do acórdão é autoexplicativa, sendo totalmente
infundada a alegação de omissão ou obscuridade.
Vê-se, assim, que as razões recursais demonstram tão somente o
inconformismo da recorrente com a decisão da Turma Julgadora,
fundamentada no entendimento de que o pagamento das horas
noturnas prorrogadas não está limitado à data da vigência do art. 59
da CLT (Lei nº 13.367/2017) e de que o elastecimento da jornada
decorrente da não observância da duração ficta do trabalho noturno
não se confunde com o pagamento do adicional noturno previsto no
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
art. 73, caput, da CLT.
O certo é que a matéria ora impugnada não autoriza a revisão
extraordinária ora pretendida.
Outrossim, por se tratar de recurso de revista em sede de
procedimento sumaríssimo, somente é admissível o apelo por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da CF, nos termos do art. 896, § 9º da
CLT.
In casu, não há que se falar em violação à norma constitucional
apontada pela recorrente.
Desse modo, inviável a análise do apelo revisional em tela.
3. CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000596-34.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRENTE
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5dd332
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000596-34.2022.5.13.0031
RECORRENTES: SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - ID. f0522ec ;recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - ID. 80623d0 .
Representação processual regular (ID. 4874fb6).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) contrariedade àSumula51,IeIIdoC.TST;
b) violação dos artigos 10,448e468daCLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Na espécie, o autor, ora embargante, alega a necessidade de
manifestação sobre os fundamentos jurídicos e sobre a Súmula 51
do TST, no que toca à sua vinculação ao plano de cargos e salários
de seu empregador originário, sob pena de alteração contratual
lesiva pelo banco sucessor. Aponta omissão quanto ao período de
sucessão do Banco Real pelo Banco Santander, ao afirmar que,
segundo o Diário Oficial da União, publicado em 01/11/2011, a
sucessão somente se deu em 28.10.2011, após a ascensão dele a
coordenador de atendimento. Pede deferimento e efeitos
modificativos.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
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há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
Na espécie, pela simples leitura das razões dos aclaratórios,
percebe-se o nítido intuito do embargante de reanálise da matéria
discutida no acórdão embargado, visto que esta Turma Julgadora
apreciou a matéria em comento, de forma cuidadosamente
esmiuçada (ID. 7e7b487 - Pág. 9/10):
(...)
A sucessão do Banco Real pelo Banco Santander e a
instituição da política salarial de níveis, pertencente ao banco
sucessor aos empregados do banco sucedido, a partir de 2009,
são (fatos) incontroversos.
O autor assevera, na inicial, que o seu direito ao pagamento de
diferenças salariais está fundamentado na política de cargos e
salários de grades, concebida pelo seu antigo empregador,
conforme tabela anexada aos autos (ID. 9799d71)
Examinando o mencionado documento, constata-se que as
concessões de aumentos salariais deveriam considerar a tabela
salarial, o resultado da última avaliação de desempenho e os
percentuais máximos de aumento em função da avaliação (ID.
9799d71 - fl. 70). Logo, a norma equipara-se ao regulamento da
empresa, agregando-se ao contrato de trabalho dos empregados.
Todavia, o caso vertente é distinto no que diz respeito a outros
ajuizados em face do Banco Santander com o mesmo pleito.
Explico.
Não obstante a admissão do reclamante tenha acontecido em
data anterior à incorporação do Banco Real pelo reclamado,
período em que a política salarial denominada "GRADES"
esteve vigente, o histórico funcional do reclamante, por ele
colacionado à exordial (ID.ff2c047 - fls. 2), constitui empecilho
ao direito pretendido.
Isso porque, até a data de 01.01.2011, o autor só tinha exercido
as funções que foram expressamente excluídas da de
escriturário, escriturário-caixa e caixa, política salarial
GRADES, na forma da Política Organizacional nº 0010.1178, do
extinto Banco Real
(...)
No período em que o reclamante passou a exercer cargo
diferenciado, em 01.01.2011, ascendendo ao nível de
COORDENADOR DE ATENDIMENTO e, posteriormente, ao
cargo de GESTOR A, a Política Organizacional nº 0010.1178, do
extinto Banco Real, a política de grades não estava mais em
vigor, exceto para os bancários que já tinham sido
beneficiados pelo plano remuneratório pretérito, motivo pelo
qual o benefício não se integrou ao contrato de trabalho do
autor.
Logo, ainda que a hipótese dos autos esteja em conformidade com
o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº
0000508-76.2019.5.13.0006, na parte em que se aplicou a
prescrição parcial, no mérito propriamente dito, a situação é distinta.
Com efeito, em decorrência de o cargo do reclamante, à época da
vigência da Política da Organização nº 0010.1178, ser de
escriturário/caixa, com carga horária de 6 horas e piso salarial
definido em convenção coletiva, não há falar em pagamento de
diferenças salariais e dos critérios de promoção estabelecidos no
plano de cargos e salários invocado, tendo em vista que a situação
é diferente daquelas em que a parte autora figura como gerente de
relacionamento, como é o caso aventado no IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006. (destaque nosso)
Como se vê, o acórdão apreciou devidamente as razões contidas
nas peças processuais indicadas pelo autor, alusivas à sucessão
entre os bancos, bem como a existência ou não de diferenças
salariais devidas.
O caso dos autos diferenciou-se da hipótese ocorrida em outros
processos apreciados por este Regional, envolvendo o antigo
Banco Real e o seu sucessor, o Banco Santander, porque os
empregados contemplados com o deferimento do pleito de
diferenças salariais, ao tempo da sucessão, já se encontravam
enquadrados no plano de grades - o que não ocorreu com o
reclamante.
No tocante ao argumento de que a data da sucessão seria
28.10.2011, ou seja, após a ascensão do ora embargante ao cargo
de coordenador atendente, não se sustenta. Observe-se que o
próprio reclamante, na peça inicial, informa textualmente (ID.
ff2c047 - págs. 4-5):
(...)
O Banco Santander Espanha, assumiu o controle acionário
indireto do Banco ABN Amro Real S.A. em 24/07/2008, a
assembleia geral de acionistas realizada em 29/08/2008
aprovou a incorporação pelo Banco Santander (Brasil) S.A. das
ações de emissão do Banco Real, passando a ser uma
subsidiária integral do Banco Santander Brasil S.A.
Em 30/05/2009, o Banco Real foi incorporado e extinto como
pessoa jurídica independente, tornando o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. o único responsável pelas novas políticas de RH
aplicadas aos funcionários.
Previamente, o Banco incorporado (Banco Real) havia instituído
uma política de Cargos e Salários denominado "Grade", objetivando
organizar sua estrutura de carreira, visando o equilíbrio interno entre
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cargos, política esta que foi absorvida e reformulada pelo Banco
Santander Brasil S.A. em 01/07/2009 (Anexo 10 - Pág. 10 - 17),
aplicando-as aos funcionários do Grupo Santander Brasil, conforme
comunicado interno abaixo colacionado (...)
(Destaquei)
Se o próprio reclamante afirma que a sucessão ocorreu em 2009 e
não houve controvérsia a esse respeito, a alusão a tal fato no
acórdão não incorre em nenhuma omissão ou contradição. O que
se pretende, nos presentes embargos, é modificar a causa de pedir,
o que certamente não pode ter lugar a esta altura do procedimento.
Vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todas as invocações da parte ou
enfrentar meras conjecturas abstratas, inclusive inovações
recursais, como se estivesse respondendo a um questionário,
importando apenas que a decisão seja adequadamente
fundamentada, com base nas provas dos autos e no normativo
atinente à matéria analisada.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou não condiz
com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma por
meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não se
amoldam a tal finalidade.
Quanto ao pré-questionamento, há de se registrar que, uma vez
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com
apropriada fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por pré
-questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Assim, denego a revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.03.2023 – ID.0019d9d;recurso
apresentado tempestivamente em 30.03.2023 – ID. 6c69373 .
Representação processual regular –ID. 4e71c14 .
Preparo (Ausente a condenação, desnecessárioo preparo, com
fulcro na Súmula
161 do C. TST.)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO
Alegação:
a) contrariedade às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação
de prescrição total. Sustenta que o pedido se encontra fulminado
pela prescrição total.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Sem razão, entretanto.
A matéria referente à prescrição total da aplicação da política de
grades do Banco Santander foi objeto do IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, tendo os integrantes do plenário desta Corte
decidido, por maioria, que o pedido de pagamento de diferenças
salariais decorrentes da Política Salarial dividida em escalas,
denominadas "GRADES", no âmbito do Banco Santander Brasil
S.A., não incide a prescrição total, conforme ementa ora transcrita:
BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL.
SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"
DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452
DO TST. Incide a prescrição parcial na pretensão concernente ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial
dividida em escalas, denominadas "GRADES", no âmbito do Banco
Santander Brasil S.A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a
mês, em consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art.
11, § 2º da CLT, com redação da Lei 13.467/2017, porque esta
somente pode reger eventos posteriores à sua edição.
É certo que fiquei vencido naquele julgamento, no qual apresentei a
seguinte fundamentação para acolher a prescrição quinquenal total:
Apesar da vasta argumentação apresentada pela parte autora,
entendo que razão assiste ao banco recorrido, não havendo dúvidas
de que deve ser aplicado à presente demanda o entendimento
contido na súmula 294 do TST.
A reclamante, na petição inicial, busca afastar a possibilidade de
incidência da prescrição total, sob o argumento de que a sua
situação é de prejuízo salarial de trato sucessivo, de modo a atrair a
aplicação do entendimento da Súmula 294 do TST, na parte em que
faz incidir a prescrição parcial sobre parcelas decorrentes de lei.
Para tanto, afirma que sua situação envolve redução salarial, que é
vedada tanto no art. 468 da CLT, quanto no art. 7º, VI, da
Constituição Federal. Segundo seu entendimento, tal circunstância,
caracteriza a exceção constante na Súmula 294, ao estabelecer que
" a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja
também assegurado por preceito de lei".
No entanto, a meu sentir, tal interpretação da reclamante não
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encontra amparo na Súmula 294 do TST, uma vez, que a redação é
clara no sentido de, para que seja afastada a incidência da
prescrição total, o direito deve envolver parcela assegurada em lei,
o que não ocorre no caso dos autos.
Analisando os documentos trazidos ao caderno processual, observo
que o Banco ABN AMRO Real, em 19.09.2005, divulgou um
documento intitulado "RH - Cargos e Salários" (fl. 695/697),
descrevendo a implantação de política salarial estruturada em
"grade". De acordo com referido documento "grade" ou nível " é a
posição que um determinado cargo ocupa dentro da tabela salarial
da Organização, em função do resultado da avaliação Hay". Para
cada grade "está associado um valor mínimo e máximo de salário,
denominado faixa salarial".
Ainda de acordo com tal documento, na Tabela Referencial de
Salários, cada nível, dentre os 27 existentes, " é composto por uma
faixa salarial com até 70% de amplitude e cinco zonas", estando a
evolução salarial de cada empregado, dentro de sua respectiva
faixa, condicionada "ao seu potencial, maturidade, desempenho,
estratégia de carreira e à dinâmica do mercado", bem como
relacionada ao "desempenho quantitativo (produtividade) e
qualitativo (perfeição técnica) do seu trabalho". Uma vez por ano, o
Banco Real faria uma avaliação das faixas salariais, destacando
que as alterações de salário e/ou função poderiam ocorrer por
convenção coletiva, promoção, mérito ou enquadramento (fl. 696).
Na hipótese de promoção, considerados os critérios de
desempenho quantitativo e qualitativo do empregado, haveria "a
alteração da grade/nível e/ou ação de aumento salarial". O mérito
se referia ao "aumento concedido dentro da faixa salarial de um
mesmo grade" a empregados "com diferenciado desempenho
quantitativo e qualitativo", enquanto o enquadramento consistia no
"reposicionamento salarial, em função de eventuais defasagens
decorrentes de movimentação e/ou pesquisa de mercado".
Dispôs, ainda, o banco sucedido, que as concessões de aumentos
salariais deveriam levar sempre em consideração a tabela salarial e
o resultado da última avaliação de desempenho do empregado,
estabelecendo que o prazo mínimo entre os aumentos seria de seis
meses, no caso de mérito, e 12 meses, no caso de promoção e
enquadramento.
Nesse contexto, tem-se que a postulação da reclamante tem, como
fonte, o suposto descumprimento da política salarial citada acima,
implantada pelo banco sucedido em 2005.
É patente, pois, que o pressuposto factual e jurídico da postulação
relativa às diferenças salariais se fundamentam em sistema
remuneratório instituído pelo Banco Real antes de sua incorporação
p e l o
G r u p o
S a n t a n d e r ,
e v e n t o
o c o r r i d o
e m
2 0 0 9 .
Consequentemente, a citada política de "grades" já não está em
vigor no âmbito do banco reclamado.
É incontroverso o fato de que, após a incorporação bancária
ocorrida, o Santander instituiu uma nova estrutura salarial baseada
em níveis e cargos, vigente a partir de junho de 2009. Portanto,
conforme informou o banco reclamado, em cartilha e comunicados
internos carreados aos autos, operou-se a substituição do
regulamento empresarial pretérito, que previa a existência de faixas
salariais denominadas "grades", tendo tal sistema findado com a
incorporação do extinto Banco Real.
Neste ponto, merece destaque o documento de fl. 698/702,
destinado a divulgar os "conceitos, critérios e responsabilidades
referentes
ao
processamento
de
promoção,
mérito
e
enquadramento para os funcionários das empresas do Grupo
Santander Brasil, de acordo com as áreas envolvidas", abrange os
empregados de todas as empresas que integram o referido Grupo,
com exceção daqueles" oriundos do Banco do Estado de São Paulo
S.A. - Banespa não migrados ao PEOCS - Plano Estratégico
Organizacional Cargos Salários, admitidos até 20/11/2000", visto
que estes "continuarão a ter a sua remuneração definida pelo Plano
de Cargos, Salários e Carreiras nos termos do regulamento que
estava vigente em 20/11/2000".
Seguramente, verifica-se que a intenção do recorrido foi, de fato,
substituir a antiga política remuneratória baseada em "grades", tanto
é que explicitou a parcela de seus empregados que não seria
atingida pelo novo regramento.
E isto ocorreu não de forma desarrazoada ou por simples vontade
de mudar. Houve a incorporação de um banco por outro, havendo
necessidade de unificar a política salarial para todos os empregados
- sendo inconcebível que alguns permanecessem sob a antiga
política do banco extinto, que foi extinta juntamente com o próprio
instituidor.
Tanto é assim, que o Banco Santander, a partir de junho de 2009,
implantou, por meio de ato único, novo sistema remuneratório,
ocasião em que nasceu o direito da reclamante de insurgir-se, visto
que não amparada pela exceção descrita anteriormente.
A hipótese dos autos, sem dúvida, atrai a aplicação da primeira
parte da Súmula 294 do TST, segundo a qual, em caso de " ação
que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de
alteração do pactuado, a prescrição é total".
Consequentemente, o prazo para ajuizar ação seria de cinco anos,
contados a partir do evento tido como danoso, ou seja, a alteração
da política salarial ocorrida em junho de 2009. Não tendo a autora
adotado tal providência até junho/2014, seu direito foi fulminado
pela prescrição total, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da
Constituição da República e da Súmula 294 do TST.
Ressalto, por oportuno, que não se configura a hipótese descrita na
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Súmula 452 do TST, pois esta trata da prescrição aplicável ao
pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da
inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de
Cargos e Salários em vigor nas empresas, e a presente demanda,
como já demonstrado, não se baseia em regulamento empresarial
vigente, mas, sim, em política salarial extinta há praticamente uma
década antes do ajuizamento.
O entendimento pessoal deste Relator, no entanto, restou superado
pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, que fixou tese em
sentido contrário, conforme o verbete já transcrito. Do voto
vencedor, constou que:
Na espécie, deve incidir não a Súmula nº 294 do TST, mas sim a
Súmula nº 452 da mesma Corte Superior, segundo a qual:
"Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês".
Isso porque o pleito contido na petição inicial da presente
reclamação trabalhista não consiste em enquadramento em
determinada política salarial da empresa reclamada ou em alteração
do contrato de trabalho por ato único. A pretensão exordial diz
respeito, na verdade, a diferenças salariais decorrentes da
inobservância de critérios de remuneração previstos nas normas
internas da empresa reclamada, desde antes da incorporação do
Banco Real pelo Banco Santander, aos quais o reclamante estava
adstrito, por ter sido admitido na empresa desde 09/10/2007.
Insta esclarecer que não há como dar guarida à alegação do
Santander de que os critérios de remuneração perseguidos pela
reclamante, como fundamento do pleito de diferenças salariais, não
existem desde a implementação de nova política organizacional em
2009, pois as condições anteriores, porque mais benéficas, se
incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, já que foi
admitido, como referido, desde do ano de 2007, conforme Súmula
51 do TST.
Tendo a questão sido decidida em sede de incidente de assunção
de competência, que vincula todos os juízes e órgãos fracionários
(art. 947, § 3º, CPC), ressalvo meu entendimento pessoal e rendo-
me ao entendimento prevalecente neste Regional, de forma que
afasto a aplicação das súmulas 294 e 275, II, do TST ao caso
concreto e rejeito a alegação de prescrição total invocada pelo
reclamado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.
b) ofensa à Lei 1.060/1950.
c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.
O recorrente se insurge em face da justiça gratuita concedida à
recorrida, sob o argumento de que a mesma não preenche os
requisitos constantes na Lei nº 5.584/70.
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:
Em sede de embargos de declaração, o autor aduz que a
gratuidade lhe foi deferida, em evidente engano do causídico (ID.
8526706 - fl. 1390 do PDF).
Em sua petição de apresentação do recurso adesivo, o reclamante
novamente sustenta ser beneficiário da justiça gratuita, "consoante
sentença". Acontece que a decisão de primeiro lhe foi desfavorável
no aspecto.
Entretanto, entendo existir no ponto pedido reiterado do autor e
implícito no recurso, em razão do que aprecio-o neste momento.
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 2022, já sob a
vigência da nova regulação derivada da Lei nº 13.467/2017. Sob o
fundamento de que o rendimento líquido auferido pela parte
reclamante é superior a 40% do teto do Regime Geral da
Previdência Social, o juízo de origem acolheu a impugnação à
justiça gratuita perpetrada pelo reclamado.
Com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela
referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios
do Regime Geral da Previdência para deferimento da justiça gratuita
mediante atuação ex officio do juiz, situação que prescinde inclusive
de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma presunção juris et
de jure a beneficiar quem recebe salário em tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com esteio na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT já previa
duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a)
para aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do
mínimo legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
para aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao
citado limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas
substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto
de benefícios do RGPS.
O fato de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de
pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris
tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se
prova segura em contrário.
Daí por que continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas
as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:
a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Esta última hipótese é justamente o caso dos autos, em que o autor
prestou declaração de que não está em condições de pagar as
custas sem prejuízo do sustento familiar (ID. 4874fb6), existindo na
petição inicial, ainda, informação de que ele está desempregado
(ID. ff2c047).
É evidente que tais informações e alegações poderiam ser
contrariadas por provas nos autos, mas não há nenhum elemento
que infirme referidas declarações e traga uma demonstração
indiscutível de possibilidade financeira do reclamante.
Por isso, reformo sentença e concedo a gratuidade judiciária ao
autor.
Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado, há
de prevalecer a interpretação sistemática do § 3º do art. 790 da CLT
c/c o § 3º do art. 99 do CPC, e o entendimento consubstanciado no
item I da Súmula nº 463 do TST, para fim de propiciar maior
efetividade à Justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV
do art. 5º da Constituição da República.
Nessa senda, descabe a compreensão de contrariedade às
disposições legais apontadas, muito menos de violação ao texto
constitucional invocado.
Ressalte-se, outrossim, que a tese adotada no v. acórdão encontra-
se em sintonia com a Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Requer seja retiradaa
condiçãosuspensivado pagamentodos honorários sucumbenciais.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
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MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000596-34.2022.5.13.0031
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRENTE
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5dd332
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000596-34.2022.5.13.0031
RECORRENTES: SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS E BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 12.04.2023 - ID. f0522ec ;recurso
apresentado tempestivamente em 25.04.2023 - ID. 80623d0 .
Representação processual regular (ID. 4874fb6).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) contrariedade àSumula51,IeIIdoC.TST;
b) violação dos artigos 10,448e468daCLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Na espécie, o autor, ora embargante, alega a necessidade de
manifestação sobre os fundamentos jurídicos e sobre a Súmula 51
do TST, no que toca à sua vinculação ao plano de cargos e salários
de seu empregador originário, sob pena de alteração contratual
lesiva pelo banco sucessor. Aponta omissão quanto ao período de
sucessão do Banco Real pelo Banco Santander, ao afirmar que,
segundo o Diário Oficial da União, publicado em 01/11/2011, a
sucessão somente se deu em 28.10.2011, após a ascensão dele a
coordenador de atendimento. Pede deferimento e efeitos
modificativos.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
Na espécie, pela simples leitura das razões dos aclaratórios,
percebe-se o nítido intuito do embargante de reanálise da matéria
discutida no acórdão embargado, visto que esta Turma Julgadora
apreciou a matéria em comento, de forma cuidadosamente
esmiuçada (ID. 7e7b487 - Pág. 9/10):
(...)
A sucessão do Banco Real pelo Banco Santander e a
instituição da política salarial de níveis, pertencente ao banco
sucessor aos empregados do banco sucedido, a partir de 2009,
são (fatos) incontroversos.
O autor assevera, na inicial, que o seu direito ao pagamento de
diferenças salariais está fundamentado na política de cargos e
salários de grades, concebida pelo seu antigo empregador,
conforme tabela anexada aos autos (ID. 9799d71)
Examinando o mencionado documento, constata-se que as
concessões de aumentos salariais deveriam considerar a tabela
salarial, o resultado da última avaliação de desempenho e os
percentuais máximos de aumento em função da avaliação (ID.
9799d71 - fl. 70). Logo, a norma equipara-se ao regulamento da
empresa, agregando-se ao contrato de trabalho dos empregados.
Todavia, o caso vertente é distinto no que diz respeito a outros
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ajuizados em face do Banco Santander com o mesmo pleito.
Explico.
Não obstante a admissão do reclamante tenha acontecido em
data anterior à incorporação do Banco Real pelo reclamado,
período em que a política salarial denominada "GRADES"
esteve vigente, o histórico funcional do reclamante, por ele
colacionado à exordial (ID.ff2c047 - fls. 2), constitui empecilho
ao direito pretendido.
Isso porque, até a data de 01.01.2011, o autor só tinha exercido
as funções que foram expressamente excluídas da de
escriturário, escriturário-caixa e caixa, política salarial
GRADES, na forma da Política Organizacional nº 0010.1178, do
extinto Banco Real
(...)
No período em que o reclamante passou a exercer cargo
diferenciado, em 01.01.2011, ascendendo ao nível de
COORDENADOR DE ATENDIMENTO e, posteriormente, ao
cargo de GESTOR A, a Política Organizacional nº 0010.1178, do
extinto Banco Real, a política de grades não estava mais em
vigor, exceto para os bancários que já tinham sido
beneficiados pelo plano remuneratório pretérito, motivo pelo
qual o benefício não se integrou ao contrato de trabalho do
autor.
Logo, ainda que a hipótese dos autos esteja em conformidade com
o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº
0000508-76.2019.5.13.0006, na parte em que se aplicou a
prescrição parcial, no mérito propriamente dito, a situação é distinta.
Com efeito, em decorrência de o cargo do reclamante, à época da
vigência da Política da Organização nº 0010.1178, ser de
escriturário/caixa, com carga horária de 6 horas e piso salarial
definido em convenção coletiva, não há falar em pagamento de
diferenças salariais e dos critérios de promoção estabelecidos no
plano de cargos e salários invocado, tendo em vista que a situação
é diferente daquelas em que a parte autora figura como gerente de
relacionamento, como é o caso aventado no IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006. (destaque nosso)
Como se vê, o acórdão apreciou devidamente as razões contidas
nas peças processuais indicadas pelo autor, alusivas à sucessão
entre os bancos, bem como a existência ou não de diferenças
salariais devidas.
O caso dos autos diferenciou-se da hipótese ocorrida em outros
processos apreciados por este Regional, envolvendo o antigo
Banco Real e o seu sucessor, o Banco Santander, porque os
empregados contemplados com o deferimento do pleito de
diferenças salariais, ao tempo da sucessão, já se encontravam
enquadrados no plano de grades - o que não ocorreu com o
reclamante.
No tocante ao argumento de que a data da sucessão seria
28.10.2011, ou seja, após a ascensão do ora embargante ao cargo
de coordenador atendente, não se sustenta. Observe-se que o
próprio reclamante, na peça inicial, informa textualmente (ID.
ff2c047 - págs. 4-5):
(...)
O Banco Santander Espanha, assumiu o controle acionário
indireto do Banco ABN Amro Real S.A. em 24/07/2008, a
assembleia geral de acionistas realizada em 29/08/2008
aprovou a incorporação pelo Banco Santander (Brasil) S.A. das
ações de emissão do Banco Real, passando a ser uma
subsidiária integral do Banco Santander Brasil S.A.
Em 30/05/2009, o Banco Real foi incorporado e extinto como
pessoa jurídica independente, tornando o BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. o único responsável pelas novas políticas de RH
aplicadas aos funcionários.
Previamente, o Banco incorporado (Banco Real) havia instituído
uma política de Cargos e Salários denominado "Grade", objetivando
organizar sua estrutura de carreira, visando o equilíbrio interno entre
cargos, política esta que foi absorvida e reformulada pelo Banco
Santander Brasil S.A. em 01/07/2009 (Anexo 10 - Pág. 10 - 17),
aplicando-as aos funcionários do Grupo Santander Brasil, conforme
comunicado interno abaixo colacionado (...)
(Destaquei)
Se o próprio reclamante afirma que a sucessão ocorreu em 2009 e
não houve controvérsia a esse respeito, a alusão a tal fato no
acórdão não incorre em nenhuma omissão ou contradição. O que
se pretende, nos presentes embargos, é modificar a causa de pedir,
o que certamente não pode ter lugar a esta altura do procedimento.
Vale salientar que o julgador não está obrigado a mencionar
expressamente em sua decisão todas as invocações da parte ou
enfrentar meras conjecturas abstratas, inclusive inovações
recursais, como se estivesse respondendo a um questionário,
importando apenas que a decisão seja adequadamente
fundamentada, com base nas provas dos autos e no normativo
atinente à matéria analisada.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou não condiz
com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma por
meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não se
amoldam a tal finalidade.
Quanto ao pré-questionamento, há de se registrar que, uma vez
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso, com
apropriada fundamentação, como no caso dos autos, tem-se por pré
-questionada toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
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da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Assim, denego a revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.03.2023 – ID.0019d9d;recurso
apresentado tempestivamente em 30.03.2023 – ID. 6c69373 .
Representação processual regular –ID. 4e71c14 .
Preparo (Ausente a condenação, desnecessárioo preparo, com
fulcro na Súmula
161 do C. TST.)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO
Alegação:
a) contrariedade às Súmulas 275, 294 e 297 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação
de prescrição total. Sustenta que o pedido se encontra fulminado
pela prescrição total.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
Sem razão, entretanto.
A matéria referente à prescrição total da aplicação da política de
grades do Banco Santander foi objeto do IAC nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, tendo os integrantes do plenário desta Corte
decidido, por maioria, que o pedido de pagamento de diferenças
salariais decorrentes da Política Salarial dividida em escalas,
denominadas "GRADES", no âmbito do Banco Santander Brasil
S.A., não incide a prescrição total, conforme ementa ora transcrita:
BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO DO BANCO REAL.
SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES"
DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452
DO TST. Incide a prescrição parcial na pretensão concernente ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial
dividida em escalas, denominadas "GRADES", no âmbito do Banco
Santander Brasil S.A, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a
mês, em consonância com a Súmula 452 do TST. Inaplicável o art.
11, § 2º da CLT, com redação da Lei 13.467/2017, porque esta
somente pode reger eventos posteriores à sua edição.
É certo que fiquei vencido naquele julgamento, no qual apresentei a
seguinte fundamentação para acolher a prescrição quinquenal total:
Apesar da vasta argumentação apresentada pela parte autora,
entendo que razão assiste ao banco recorrido, não havendo dúvidas
de que deve ser aplicado à presente demanda o entendimento
contido na súmula 294 do TST.
A reclamante, na petição inicial, busca afastar a possibilidade de
incidência da prescrição total, sob o argumento de que a sua
situação é de prejuízo salarial de trato sucessivo, de modo a atrair a
aplicação do entendimento da Súmula 294 do TST, na parte em que
faz incidir a prescrição parcial sobre parcelas decorrentes de lei.
Para tanto, afirma que sua situação envolve redução salarial, que é
vedada tanto no art. 468 da CLT, quanto no art. 7º, VI, da
Constituição Federal. Segundo seu entendimento, tal circunstância,
caracteriza a exceção constante na Súmula 294, ao estabelecer que
" a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja
também assegurado por preceito de lei".
No entanto, a meu sentir, tal interpretação da reclamante não
encontra amparo na Súmula 294 do TST, uma vez, que a redação é
clara no sentido de, para que seja afastada a incidência da
prescrição total, o direito deve envolver parcela assegurada em lei,
o que não ocorre no caso dos autos.
Analisando os documentos trazidos ao caderno processual, observo
que o Banco ABN AMRO Real, em 19.09.2005, divulgou um
documento intitulado "RH - Cargos e Salários" (fl. 695/697),
descrevendo a implantação de política salarial estruturada em
"grade". De acordo com referido documento "grade" ou nível " é a
posição que um determinado cargo ocupa dentro da tabela salarial
da Organização, em função do resultado da avaliação Hay". Para
cada grade "está associado um valor mínimo e máximo de salário,
denominado faixa salarial".
Ainda de acordo com tal documento, na Tabela Referencial de
Salários, cada nível, dentre os 27 existentes, " é composto por uma
faixa salarial com até 70% de amplitude e cinco zonas", estando a
evolução salarial de cada empregado, dentro de sua respectiva
faixa, condicionada "ao seu potencial, maturidade, desempenho,
estratégia de carreira e à dinâmica do mercado", bem como
relacionada ao "desempenho quantitativo (produtividade) e
qualitativo (perfeição técnica) do seu trabalho". Uma vez por ano, o
Banco Real faria uma avaliação das faixas salariais, destacando
que as alterações de salário e/ou função poderiam ocorrer por
convenção coletiva, promoção, mérito ou enquadramento (fl. 696).
Na hipótese de promoção, considerados os critérios de
desempenho quantitativo e qualitativo do empregado, haveria "a
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alteração da grade/nível e/ou ação de aumento salarial". O mérito
se referia ao "aumento concedido dentro da faixa salarial de um
mesmo grade" a empregados "com diferenciado desempenho
quantitativo e qualitativo", enquanto o enquadramento consistia no
"reposicionamento salarial, em função de eventuais defasagens
decorrentes de movimentação e/ou pesquisa de mercado".
Dispôs, ainda, o banco sucedido, que as concessões de aumentos
salariais deveriam levar sempre em consideração a tabela salarial e
o resultado da última avaliação de desempenho do empregado,
estabelecendo que o prazo mínimo entre os aumentos seria de seis
meses, no caso de mérito, e 12 meses, no caso de promoção e
enquadramento.
Nesse contexto, tem-se que a postulação da reclamante tem, como
fonte, o suposto descumprimento da política salarial citada acima,
implantada pelo banco sucedido em 2005.
É patente, pois, que o pressuposto factual e jurídico da postulação
relativa às diferenças salariais se fundamentam em sistema
remuneratório instituído pelo Banco Real antes de sua incorporação
p e l o
G r u p o
S a n t a n d e r ,
e v e n t o
o c o r r i d o
e m
2 0 0 9 .
Consequentemente, a citada política de "grades" já não está em
vigor no âmbito do banco reclamado.
É incontroverso o fato de que, após a incorporação bancária
ocorrida, o Santander instituiu uma nova estrutura salarial baseada
em níveis e cargos, vigente a partir de junho de 2009. Portanto,
conforme informou o banco reclamado, em cartilha e comunicados
internos carreados aos autos, operou-se a substituição do
regulamento empresarial pretérito, que previa a existência de faixas
salariais denominadas "grades", tendo tal sistema findado com a
incorporação do extinto Banco Real.
Neste ponto, merece destaque o documento de fl. 698/702,
destinado a divulgar os "conceitos, critérios e responsabilidades
referentes
ao
processamento
de
promoção,
mérito
e
enquadramento para os funcionários das empresas do Grupo
Santander Brasil, de acordo com as áreas envolvidas", abrange os
empregados de todas as empresas que integram o referido Grupo,
com exceção daqueles" oriundos do Banco do Estado de São Paulo
S.A. - Banespa não migrados ao PEOCS - Plano Estratégico
Organizacional Cargos Salários, admitidos até 20/11/2000", visto
que estes "continuarão a ter a sua remuneração definida pelo Plano
de Cargos, Salários e Carreiras nos termos do regulamento que
estava vigente em 20/11/2000".
Seguramente, verifica-se que a intenção do recorrido foi, de fato,
substituir a antiga política remuneratória baseada em "grades", tanto
é que explicitou a parcela de seus empregados que não seria
atingida pelo novo regramento.
E isto ocorreu não de forma desarrazoada ou por simples vontade
de mudar. Houve a incorporação de um banco por outro, havendo
necessidade de unificar a política salarial para todos os empregados
- sendo inconcebível que alguns permanecessem sob a antiga
política do banco extinto, que foi extinta juntamente com o próprio
instituidor.
Tanto é assim, que o Banco Santander, a partir de junho de 2009,
implantou, por meio de ato único, novo sistema remuneratório,
ocasião em que nasceu o direito da reclamante de insurgir-se, visto
que não amparada pela exceção descrita anteriormente.
A hipótese dos autos, sem dúvida, atrai a aplicação da primeira
parte da Súmula 294 do TST, segundo a qual, em caso de " ação
que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de
alteração do pactuado, a prescrição é total".
Consequentemente, o prazo para ajuizar ação seria de cinco anos,
contados a partir do evento tido como danoso, ou seja, a alteração
da política salarial ocorrida em junho de 2009. Não tendo a autora
adotado tal providência até junho/2014, seu direito foi fulminado
pela prescrição total, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da
Constituição da República e da Súmula 294 do TST.
Ressalto, por oportuno, que não se configura a hipótese descrita na
Súmula 452 do TST, pois esta trata da prescrição aplicável ao
pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da
inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de
Cargos e Salários em vigor nas empresas, e a presente demanda,
como já demonstrado, não se baseia em regulamento empresarial
vigente, mas, sim, em política salarial extinta há praticamente uma
década antes do ajuizamento.
O entendimento pessoal deste Relator, no entanto, restou superado
pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, que fixou tese em
sentido contrário, conforme o verbete já transcrito. Do voto
vencedor, constou que:
Na espécie, deve incidir não a Súmula nº 294 do TST, mas sim a
Súmula nº 452 da mesma Corte Superior, segundo a qual:
"Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês".
Isso porque o pleito contido na petição inicial da presente
reclamação trabalhista não consiste em enquadramento em
determinada política salarial da empresa reclamada ou em alteração
do contrato de trabalho por ato único. A pretensão exordial diz
respeito, na verdade, a diferenças salariais decorrentes da
inobservância de critérios de remuneração previstos nas normas
internas da empresa reclamada, desde antes da incorporação do
Banco Real pelo Banco Santander, aos quais o reclamante estava
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3715/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
adstrito, por ter sido admitido na empresa desde 09/10/2007.
Insta esclarecer que não há como dar guarida à alegação do
Santander de que os critérios de remuneração perseguidos pela
reclamante, como fundamento do pleito de diferenças salariais, não
existem desde a implementação de nova política organizacional em
2009, pois as condições anteriores, porque mais benéficas, se
incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, já que foi
admitido, como referido, desde do ano de 2007, conforme Súmula
51 do TST.
Tendo a questão sido decidida em sede de incidente de assunção
de competência, que vincula todos os juízes e órgãos fracionários
(art. 947, § 3º, CPC), ressalvo meu entendimento pessoal e rendo-
me ao entendimento prevalecente neste Regional, de forma que
afasto a aplicação das súmulas 294 e 275, II, do TST ao caso
concreto e rejeito a alegação de prescrição total invocada pelo
reclamado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, inciso LXXIV, da CF.
b) ofensa à Lei 1.060/1950.
c) ofensa ao artigo 14, §1º, da Lei 5.584/1970.
O recorrente se insurge em face da justiça gratuita concedida à
recorrida, sob o argumento de que a mesma não preenche os
requisitos constantes na Lei nº 5.584/70.
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:
Em sede de embargos de declaração, o autor aduz que a
gratuidade lhe foi deferida, em evidente engano do causídico (ID.
8526706 - fl. 1390 do PDF).
Em sua petição de apresentação do recurso adesivo, o reclamante
novamente sustenta ser beneficiário da justiça gratuita, "consoante
sentença". Acontece que a decisão de primeiro lhe foi desfavorável
no aspecto.
Entretanto, entendo existir no ponto pedido reiterado do autor e
implícito no recurso, em razão do que aprecio-o neste momento.
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 2022, já sob a
vigência da nova regulação derivada da Lei nº 13.467/2017. Sob o
fundamento de que o rendimento líquido auferido pela parte
reclamante é superior a 40% do teto do Regime Geral da
Previdência Social, o juízo de origem acolheu a impugnação à
justiça gratuita perpetrada pelo reclamado.
Com a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conferida pela
referida lei, há previsão de um limite de 40% do teto dos benefícios
do Regime Geral da Previdência para deferimento da justiça gratuita
mediante atuação ex officio do juiz, situação que prescinde inclusive
de declaração de pobreza. Trata-se aqui, de uma presunção juris et
de jure a beneficiar quem recebe salário em tão reduzido patamar.
Entretanto, tal dispositivo não é excludente do pedido de justiça
gratuita com esteio na declaração de ausência de recursos
suficientes para suportar o custo da demanda.
Nesse sentido, a antiga redação do art. 790, § 3º da CLT já previa
duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita: a)
para aqueles que percebiam salário igual ou inferior ao dobro do
mínimo legal, em que o benefício poderia ser concedido de ofício; b)
para aqueles que, embora recebendo salário em valor superior ao
citado limite, apresentassem declaração de miserabilidade. As duas
hipóteses continuam a conviver.
Não percebo substancial mudança no regramento legal, que apenas
substituiu o antigo limite de dois salários mínimos para 40% do teto
de benefícios do RGPS.
O fato de, agora, se afirmar que, fora daquela hipótese, cabe ao
reclamante fazer prova da insuficiência de recursos (art. 790, § 4º,
CLT) não representa alteração substancial, uma vez que carece de
indicação de qual o tipo de prova que deve ser produzido, o que nos
remete à aplicação subsidiária do CPC, cujo art. 99, § 3º, dispõe
que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural", o que é complementado pela
regra contundente do § 2º do mesmo dispositivo, segundo o qual "o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos
elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,
determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos". Temos, no caso de declaração do estado de
pobreza, do mesmo modo que era antes, uma presunção juris
tantum de que o requerente é pobre na forma da lei, admitindo-se
prova segura em contrário.
Daí por que continua plenamente eficaz a súmula 463 do TST, cujo
item I não deixa dúvida de que "para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)".
Assim, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas
as situações que redundam em deferimento da gratuidade judicial:
a) para quem ganha salário de até 40% do teto de benefícios do
RGPS, situação em que existe presunção absoluta do estado de
necessidade e autorização legal para a concessão ex officio pelo
juiz; b) para quem, mesmo recebendo salário superior ao referido
teto, requer expressamente o benefício e comprova o estado de
necessidade, hipótese em que bastará uma declaração de pobreza
assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos,
que goza de presunção relativa (admitindo prova em contrário).
Esta última hipótese é justamente o caso dos autos, em que o autor
prestou declaração de que não está em condições de pagar as
custas sem prejuízo do sustento familiar (ID. 4874fb6), existindo na
petição inicial, ainda, informação de que ele está desempregado
(ID. ff2c047).
É evidente que tais informações e alegações poderiam ser
contrariadas por provas nos autos, mas não há nenhum elemento
que infirme referidas declarações e traga uma demonstração
indiscutível de possibilidade financeira do reclamante.
Por isso, reformo sentença e concedo a gratuidade judiciária ao
autor.
Conforme consignado na fundamentação do acórdão guerreado, há
de prevalecer a interpretação sistemática do § 3º do art. 790 da CLT
c/c o § 3º do art. 99 do CPC, e o entendimento consubstanciado no
item I da Súmula nº 463 do TST, para fim de propiciar maior
efetividade à Justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV
do art. 5º da Constituição da República.
Nessa senda, descabe a compreensão de contrariedade às
disposições legais apontadas, muito menos de violação ao texto
constitucional invocado.
Ressalte-se, outrossim, que a tese adotada no v. acórdão encontra-
se em sintonia com a Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Requer seja retiradaa
condiçãosuspensivado pagamentodos honorários sucumbenciais.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000546-71.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANA CRISTINA ALVES
EVANGELISTA PAIVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ALVES EVANGELISTA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4eed9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000546-71.2022.5.13.0010
RECORRENTE: ANA CRISTINA ALVES EVANGELISTA PAIVA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, postula que as
publicações do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
do advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA - OAB/SP
247.435.
Nada a deferir, uma vez que o advogado já encontra-se
devidamente cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/04/2023 -
Id.d2dd039; recurso apresentado em 26/04/2023 -ID. 26D3cf3).
Regular a representação processual (Id.e7b4245).
Isento de preparo. Beneficiário da Justiça Gratuita.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) ofensa as súmulas 338, III e 437 do TST
b) violação aos artigos 71 e 74 da CLT
c) divergência jurispudencial.
Insurge-se a recorrente em face da decisão que indeferiu o pedido
de horas extras, requerendo que sejam reconhecidos como válidos
os horários apresentados na exordial, com o consequente
pagamento das horas extras pleiteadas.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. 12f84b1)
Conforme consta na sentença atacada, caberia à reclamante,
conforme disposto, no art. 818 da CLT, c/c art. 373 do CPC, o ônus
de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao demandado, a
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do
autor.
Os controles de frequência colacionados aos autos (ID.0dfd4d7),
trazem registros de horários variáveis, inclusive com registro de
labor em sobrejornada, trazendo a marcação das horas extras, das
horas compensadas e abonadas, do trabalho em dias feriados,
DSR, atrasos e abonos. Destarte, resta demonstrado que a jornada
era registrada de forma correta, com os respectivos pagamentos,
conforme ficha financeira juntada no ID.6910c88.
Seria, portanto, da recorrente, o ônus de apresentar prova que
viesse a elidir a presunção de veracidade dos registros constantes
nos referidos documentos, o que não ocorreu.
Acrescenta-se que no período que a reclamante afirma que não
consta marcação no registro de ponto, a autora estava de férias,
conforme demonstrado no recibo de férias (ID.17 5ed59).
(...) Destarte, não há como deferir as horas extras pleiteadas.
Diante desse quadro, não se desincumbindo o
recorrente/reclamante do ônus que lhe competia quanto a
comprovação de fato constitutivo do seu direito, não há como se
possa cogitar em reforma do julgado.
Nada a reformar.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios,
assinalou que
“
Existe, ainda, uma circunstância que fulmina
completamente a pretensão da autora. É que a ficha financeira
encartada nos autos estampam a quitação das horas extras
laboradas e dos intervalos intrajornada não gozados. Além disso, na
TRCT (ID.175ed59) também consta o pagamento de horas extras.
”
Nesse contexto, não vislumbro ofensa aos textos invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000723-75.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NIVALDO DA PAZ GOMES
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO
NUNES E SOUZA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DA PAZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3715/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 915a60e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000723-75.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: NIVALDO DA PAZ GOMES
RECORRIDO: NUNES E SOUZA CONSTRUÇÕES LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.
c475e99; recurso apresentado em 25.04.2023 – ID. 869b0be).
Regular a representação processual (ID. f29a35f).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 1ec5e20).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) ofensa à Súmula 212 do TST;
O recorrente se insurge contra o acórdão prolatado pela 2ª Turma
deste Regional sob o argumento de que houve ofensa à Súmula
212 do TST, “
uma vez que, se o E. Regional tivesse atribuído o
ônus probatório na forma sumulada, a prova dividida (frise-se,
reconhecida pelo E. Regional) não teria o condão de satisfazer a
pretensão patronal, prevalecendo a data de saída apontada pela
parte recorrente em sua exordial em razão da postulação de
rescisão indireta, e consequentemente seria afastada a prescrição
bienal aplicada em ofensa a jurisprudência consolidada desta Corte
”
(ID 869b0be – Pág. 7).
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 86a2be9):
Prescrição bienalO reclamante afirma, na inicial, que foi contratado
pela reclamada em 01.10.2012, para exercer as funções de
pedreiro, acrescentando que desde outubro/2020 é mantido em ócio
forçado, sem o recebimento de remuneração. Alega que a empresa
deixou de cumprir as obrigações inerentes ao recolhimento do
FGTS, tendo efetuado o último depósito, em atraso, no mês de
setembro/2020. Pleiteia a declaração da rescisão indireta do
contrato e o reconhecimento do direito às parcelas trabalhistas
pleiteadas, inclusive em forma de indenização substitutiva.A
reclamada, em sua defesa, sustenta que os argumentos contidos na
inicial são inverídicos, enfatizando que o reclamante, em
agosto/2016, deixou de comparecer aos serviços, para dedicar-se a
outras atividades. Ressalta, assim, que o contrato foi extinto por
iniciativa do empregado, tendo havido o decurso de mais de dois
anos entre tal fato e o ajuizamento da demanda, circunstância que
enseja a prescrição bienal, nos termos da lei.O Juízo de origem,
conforme relatado, acolheu a tese da contestação, declarando a
prescrição do direito ao ajuizamento da ação.A sentença deve ser
confirmada no que diz respeito às parcelas de natureza pecuniária.
Adianto, porém, que haverá um pequeno ajuste a ser introduzido no
tópico seguinte.A situação é peculiar, pois o saldo da conta
vinculada do autor demonstra a existência de depósitos do FGTS,
além disso, sua CTPS está em aberto e não houve baixa no NCIS.A
despeito de tal situação, prevalece, para a solução da causa, o
princípio da primazia da realidade, que preside o direito laboral e é
endereçado para a relação contratual em si, independentemente da
parte a quem aproveita a sua aplicação.O reclamante não conduziu
nenhuma testemunha à audiência de instrução. Naquela ocasião,
foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas da reclamada.
A primeira delas, ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA, prestou
depoimento como informante, dado o interesse revelado no
desfecho da causa. De todo modo, das informações trazidas, deflui-
se que, efetivamente, o reclamante deixou de prestar serviços em
2016, passando a trabalhar em outra empresa.No contexto, é
impossível albergar a tese do reclamante de que teria sido
submetido a ócio forçado, visto que decorreu de seu próprio
interesse deixar de trabalhar para a reclamada, "para não receber
migalhas", como disse a testemunha, direcionando a sua força de
trabalho para outro empreendimento.A segunda testemunha,
AFONSO VICENTE DOS SANTOS, disse que trabalhou com o
reclamante "há uns cinco anos" na empresa reclamada,
esclarecendo que, depois disso, com ele trabalhou nos serviços de
uma casa em Mangabeira, obra esta independente das atividades
da empresa demandada.A respeito do tema, é inócua a tentativa do
reclamante quando tenta imputar ao depoimento da testemunha a
ocorrência de contradição. Da narrativa apresentada em audiência,
constata-se que o fato de a testemunha haver dito que trabalhou há
cinco anos com o reclamante refere-se às atividades na empresa
reclamada, circunstância que não se choca com a alegação de que
teria com ele trabalhado na construção de uma casa em
Mangabeira, porque, repita-se, o empreendimento não pertencia à
empresa.Não vejo a fragilidade apontada no documento pelo fato de
a testemunha ter dito “não saber” de alguns dos detalhes da
contratação. Os fatos ocorreram há mais de cinco anos, sendo
natural que a testemunha tenha demonstrado lapsos e
desconhecimento de pormenores, tendo, por outro lado, indicado
pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, os quais inspiram o
convencimento de que as partes não mantêm relacionamento de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
emprego há muito tempo.Causa espécie, aliás, a alegação do
reclamante de que o contrato é vigente e que não recebe
remuneração há mais de cinco anos, sem requerer, durante esse
longo tempo, a sua recolocação nas atividades empreendidas pela
reclamada.No contexto, a reclamada conseguiu se desincumbir de
demonstrar o término da relação de emprego em 2016, cumprindo,
assim, a diretriz fixada na Súmula nº 212 do TST. É verossímil o
argumento da empresa, chancelado pelo informante e pela prova
testemunhal, de que o autor deixou de trabalhar para buscar
oportunidades de emprego e serviços em outros
empreendimentos.Irrelevante, pois, a realização de depósitos em
conta vinculada, mesmo porque não há impedimento para a
empresa assim proceder, no caso de abandono de serviços, em
relação a recolhimentos em atraso.Aliás, essa alegação do
reclamante, embasada em documentos tardios, de que haveria
depósitos em sua conta vinculada após 2016, colide com a
descrição contida na inicial, no sentido de que a empresa cessou os
pagamentos e depósitos a partir daquele ano.Por todas essas
considerações, em comunhão com o entendimento firmado na
sentença, concluo que o vínculo foi desfeito em 2016, o que justifica
a pronúncia da prescrição bienal quanto aos créditos de natureza
pecuniária, nos termos dos arts. 11, caput, da CLT e 7º, XXIX, da
Constituição Federal, ante o decurso de mais de dois anos entre
aquele fato e o ajuizamento da ação.
Nesse contexto, o Acórdão proferido pela 2ª Turma deste Regional
manteve a sentença que reconheceu a prescrição bienal.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
possível violação à Súmula nº 212 do TST.
Demais disso, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Assim, denega-se.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000556-30.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d5393
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000556-30.2022.5.13.0006
RECORRENTES: WILTON JOAQUIM DA SILVA E OUTROS
RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA E OUTROS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.03/2023 – Id. -
15516b8 ; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id 5eaf3e0 ).
Regular a representação processual (Id. a1896f3).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id.41578ed).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente a não apresentação de controles de ponto
importa na presunção de veracidade da jornada declinada na
exordial, nos termos do item I, da Súmula 338, do TST.
Sobre a questão, a Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, assim
se posicionou (ID. 6267e6c ):
Nos termos do § 2º do art. 74 da CLT, o empregador que conta com
mais de 20 (vinte) empregados tem o encargo de registrar a jornada
de trabalho desses empregados e, nos termos da Súmula 338 do
TST, a não apresentação injustificada dos controles de ponto
implica presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho
alegada na exordial.A análise dos autos demonstra que a
reclamada acostou os cartões de ponto dos meses de
dezembro/2020 a abril/2021 (3b4fab1), entretanto, deixou de juntar
os controles de fevereiro a novembro de 2020, cujo pagamento das
horas extras o recorrente ora insiste.A empresa demandada
apresentou parcialmente os espelhos de ponto do reclamante, os
quais não apresentam nenhum vício que afaste sua integral
validade, eis que estão legíveis e não apresentam marcações
uniformes, estando plenamente aptos a comprovar a jornada do
autor.Os cartões de ponto colacionados aos autos pela reclamada
são válidos, portanto, como meio de prova, devendo ser
considerados relativamente ao período por eles abrangido.Ainda
que seja detentora do ônus da prova, à luz da Súmula 338, I, do
TST, os holerites de parte do período contratual coligidos
juntamente com os contracheques, demonstrando a observância da
jornada avençada e do pagamento de eventual hora extra laborada,
evidenciam a boa conduta da reclamada, e perfazem prova indireta
da jornada efetivamente prestada pelo autor no tempo restante do
contrato.Destaco que tal prova não foi infirmada por prova oposta,
pois o autor sequer produziu prova oral ou documental em
contrário.E a tentativa recursal de desqualificar as declarações da
testemunha trazida pela defesa não logram êxito, seja porque as
horas extras prestadas pela própria testemunha não conduzem à
certeza da mesma realidade pelo autor, seja porque, o fato da
testemunha não acompanhar o labor dos Agentes de Limpeza,
como alega o recorrente, não o impede de conhecer a realidade
laboral deste último, eis que a testemunha atuava em várias áreas
da reclamada, conforme declarou: "rodava todos os setores de
responsabilidade da empresa; que costumava encerrar o
expediente entre 18:30 e 19horas,".Aliado à isso, o período em que
não apresentados holerites coincide com a pandemia do
coronavírus, época de lockdown, premissa que não justifica a
varrição de ruas para além da jornada avençada, eis que sequer o
movimento seria o mesmo.Considerando que as provas
demonstram que a reclamada observava a jornada legal, entendo
que a situação atrai a aplicação da OJ 233 da SDI-I do TST, que
preceitua: "a decisão que defere horas extras com base em prova
oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido,
desde que o julgador fique convencido de que o procedimento
questionado superou aquele período".No mesmo sentido o seguinte
julgado:HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES
DE PONTO. EXCLUSÃO DO PERÍODO ABRANGIDO PELOS
DOCUMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL. Constatando-se que a
empresa apresentou cartões de ponto de novembro de 2015 até a
rescisão contratual, nos quais constam horários plausíveis, cabia ao
autor o ônus de comprovar jornada diversa da contida nos registros.
Não tendo apresentado prova apta a infirmar os documentos, impõe
-se excluir o pagamento das horas extras e reflexos do período
abrangido pelos cartões apresentados. Recurso parcialmente
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000951-73.2019.5.13.0023, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
26/05/2020, Publicação: DJe 05/06/2020)Nesses termos, nego
provimento ao apelo no aspecto.
Pelos fundamentos expostos, não
vislumbro ofensa à Súmula à Súmula nº 338, I, do TST. O acórdão
ressaltou que não obstante não tenha sido apresentados os
controles de ponto de parte do período reclamado, o conjunto
probatório dos autos evidenciou que a empresa observava a
jornada avençada e realizava o pagamento de eventual hora extra
laborada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de Recurso de Revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000794-40.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dafaaf0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000794-40.2022.5.13.0009 –
1ª TURMA
RECORRENTE: ERONILDO BENTO DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.04.2023 - Id. 27728cc; recurso
apresentado tempestivamente em 26.04.2023 – Id. 5876b39.
Representação processual regular - Id. 1c44b45.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 8022622).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alegações:
a) violação à NR 15 e seus anexos, à Lei 6.514/77 e à Portaria
Ministerial nº 3214/78 do MT.
O recorrente alega que merece reforma o acórdão que deixou de
reconhecer a culpa da empresa, atribuindo à reclamante/ recorrente
toda a responsabilidade por adoecer, já que, conforme dito pelo
perito, não houve entrega de Epis suficientes para neutralizar o
risco.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Embora o recorrente tenha alegado que o julgado violou diversas
normas constitucionais, não mencionou quais seriam essas.
Logo, não se pode dar seguimento à revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000254-92.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
E.B.N.V.
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.N.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 604168a.
Processo Nº ROT-0000254-92.2022.5.13.0008
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
E.B.N.V.
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO
B.S.(.S.
ADVOGADO
JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 604168a.
Processo Nº ROT-0000766-81.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MIDIAN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a0843f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RO 0000766-81.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: MIDIAN CALIXTO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 – ID.
f29f755; recurso apresentado em 24.04.2023 – ID. f609c92).
Regular a representação processual (ID. 5b1580d).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 5ca5dc0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
Volta-se o recorrente contra a decisão que lhe condenou ao
pagamento das verbas rescisórias ao reclamante.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre o tema em comento:
2.1 DAS VERBAS RESCISÓRIASArgumenta o recorrente que a
autora “não mais retornou à contestante para assinar o aviso prévio,
tampouco para receber as verbas rescisórias que faria jus.” Aduz,
dessa forma, que “não pode a reclamante se aproveitar de sua
própria torpeza” (fls. 435/436).Pugna pelo afastamento de todas as
verbas rescisórias às quais foi condenado.Sem razão.O fato de a
empregada não ter comparecido para receber os valores
rescisórios, como alegado pelo recorrente, não afasta o seu direito
de recebê-los pela via judicial.Assim, diante da ausência de prova
do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na
presente ação, mantenho o deferimento das parcelas.Sentença
mantida, no particular.
Diante da fundamentação exposta, não se vislumbra ofensa aos
mencionados dispositivos constitucionais e legais.
Ademais, uma suposta modificação na decisão recorrida
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
se tem por defeso na esfera extraordinária, consoante inteligência
da Súmula 126 do TST, inviabilizando a admissibilidade do recurso
manejado, inclusive por dissenso pretoriano.
Denega-se.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
2.2 DO FGTS OBJETO DE PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERALAduz o recorrente a existência de
parcelamento dos débitos referentes ao FGTS junto à Caixa
Econômica Federal (CEF). Por essa razão, pleiteia a dedução das
parcelas adimplidas até a liquidação do feito (fls. 436/438).Razão
não lhe assiste.O acordo com a CEF — parcelamento dos depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
—, não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores
das parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada. A
trabalhadora não participou da mencionada avença, não devendo
suportar o ônus pela incapacidade do reclamado em honrar seus
compromissos trabalhistas.Ressalte-se que não há risco de bis in
idem, pois o promovido pode comunicar à CEF as eventuais
quitações efetivadas nos presentes autos.Mantenho a decisão
quanto à matéria.
2.3 DA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DE
FGTS DEPOSITADOS/LIBERADOSComo já explicado no item 2.2,
supra, as parcelas do FGTS as quais o reclamado foi condenado
dizem respeito às competências não depositadas durante o pacto
laboral.Portanto, não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, pois os valores constantes da planilha de
cálculo referem-se apenas as parcelas sem comprovação de
adimplemento por parte do recorrente.Nada a acolher.
Não vislumbro as violações alegadas visto que a Turma deixou
assente que “
o acordo com a CEF — parcelamento dos depósitos
—, não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores
das parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada
” e
que “
os valores constantes da planilha de cálculo referem-se
apenas as parcelas sem comprovação de adimplemento por parte
do recorrente
”
.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Observa-se que os arestos acostados desservem ao confronto de
teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do
art. 896, “
a
”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO
EXTRA PETITA
. NECESSIDADE DE
RESPEITAR OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA
EXORDIAL
Alegações:
a) ofensa ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos, foram aquém dos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema (ID 576e0a4):
2.6 LIMITES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
ESTABELECIDOS NA EXORDIALAlega a recorrente, de forma
genérica, que há discrepância entre a planilha de cálculo e os
limites impostos aos títulos na exordial, sustentando que a
condenação referente às verbas rescisórias é superior ao que foi
requerido na peça vestibular.Requer seja provido o presente apelo
para limitar os cálculos ao valor estritamente postulado pela
reclamante.Sem razão neste ponto.A petição inicial representa mera
estimativa, com a finalidade de se estabelecer o rito processual,
conforme previsão contida no art. 840, § 1º, da Consolidação das
Leis do Trabalho. Por conseguinte, o Juízo não fica limitado aos
importes nela informados para apuração das parcelas objeto de
condenação, em liquidação de sentença.O que o legislador
trabalhista pretende é afastar os pedidos genéricos, com o objetivo
de aproximar os valores dos títulos perseguidos. Daí, a
interpretação a ser conferida a pedido certo e determinado é a de
que a autora precisa indicar o objeto perseguido com clareza, com o
oferecimento dos limites da pretensão. E quanto ao valor, trata-se
como asseverado pelo legislador, de “indicação” da quantia
pretendida, sem que se possa afirmar que seja precisamente,
objetivamente, aquela importância. Esse requisito, sem dúvida, é
estimativo, aproximado, o que a parte oferece ao Magistrado para
decidir. Traduz a valoração econômica que permeia o bem da vida
(a pretensão) que se apresenta ao Poder Judiciário para ser objeto
de definição Judicial.In casu, na exordial (fls.12), ainda existe
expressa ressalva feita pela peticionante, de que “Os valores acima
apresentados são estimados nos documentos e fatos apresentados
pela reclamante no momento da realização da referida exordial, de
modo que não se trata de liquidação dos títulos acima
mencionados, mas mera estimativa realizada aprioristicamente para
fixação do valor da causa e rito processual, de maneira que a eles
devem ser aplicados os efeitos descritos no art. 12, §2º, da
Instrução Normativa nº 41 do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho”.Em relação à matéria em apreço, oportuno registrar que o
art.12, §2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41, DE
21.06.2018, dispõe in verbis: "§ 2º Para fim do que dispõe o art.
840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado,
observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do
Código de Processo Civil." [Destacado.]Assim, os valores elencados
em inicial trabalhista são mera estimativa e não limitam a
condenação, onde a liquidação buscará os valores devidos a que a
parte autora faz jus.Nada a prover.
Diante do exposto, não se verifica ofensa aos mencionados
dispositivos constitucionais e legais, tendo em vista que o acórdão
destacou que “
na exordial (fls.12), ainda existe expressa ressalva
feita pela peticionante, de que ‘Os valores acima apresentados são
estimados nos documentos e fatos apresentados pela reclamante
no momento da realização da referida exordial, de modo que não se
trata de liquidação dos títulos acima mencionados, mas mera
estimativa realizada aprioristicamente para fixação do valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
causa e rito processual, de maneira que a eles devem ser aplicados
os efeitos descritos no art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41 do
Colendo Tribunal Superior do Trabalho’
”.
Com efeito, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do
C. TST, acerca do tema, firmou entendimento recente, no sentido
de que, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial,
sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação a
esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Vejamos:
Julgamento ultra petita. Limitação da condenação aos valores
líquidos constantes da petição inicial. Aplicação do artigo 492 do
CPC de 2015. Ao formular pedidos com valores líquidos na petição
inicial, sem registrar qualquer ressalva, o autor limita a condenação
a esses parâmetros, a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015.
Com efeito, nos termos do referido dispositivo legal, “é vedado ao
juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado”. No caso concreto, extrai-se da petição
inicial que o reclamante requereu o pagamento de horas in itinere
no exato valor de R$ 3.803,00, não havendo qualquer menção de
se tratar de mera estimativa ou requerimento de apuração em
liquidação, como havia sido feito em outros pedidos. Sob esse
fundamento, a SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do
recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito,
dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere,
limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição
inicial. TST-E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, SBDI-I, rel. Min.
Walmir Oliveira da Costa, 21/5/2020.
Assim, tem-se que, quando, na petição inicial, há expressa ressalva
indicando que os valores ali constantes são mera estimativa, a
condenação não deve ser limitada. Em tais casos, os valores objeto
da condenação devem ser apurados definitivamente em liquidação,
quando então possível aferir, com base nos documentos e demais
informações trazidas aos autos, o
quantum
realmente devido.
Nesse sentido, vejamos os julgados a seguir:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que
a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedente da SBDI-I desta Corte. Na hipótese dos autos, contudo,
a parte requereu, expressamente, na exordial, que os valores das
verbas deferidas não ficassem adstritos aos limites das
importâncias indicadas nas pretensões deduzidas. Assim, os
valores indicados na petição inicial devem ser considerados como
estimativa das pretensões deduzidas, sendo que a apuração do
valor da condenação deve ocorrer em liquidação, não havendo falar
em limitação aos valores elencados na inicial. Precedentes. Correta,
portanto, a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição
de multa. (TST; Ag-RR 0011605-80.2020.5.15.0039; Quinta Turma;
Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 14/04/2023; Pág. 3274)AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO
INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a
que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em
recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de
provável caracterização de divergência jurisprudencial, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência
desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores
específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar
qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por
expressa dicção do art. 492 do CPC. Precedentes. Na hipótese dos
autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que
os valores elencados para cada um dos pedidos se tratava de mera
estimativa, bem como pleiteou pela apuração do valor da
condenação em liquidação . Assim, ao contrário do que entendera o
e. TRT, os valores indicados na petição inicial devem ser
considerados como estimativa das pretensões deduzidas, sendo
que a apuração do valor da condenação deve ocorrer em
liquidação, não havendo falar em limitação aos valores elencados
na inicial. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
10006348720185020447, Relator: Breno Medeiros, Data de
Julgamento: 06/10/2021, 5ª Turma, Data de Publicação:
22/10/2021)I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO
NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT . ALTERAÇÃO
PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. Ante as razões
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apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho
agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA
CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO INICIAL.
ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI
Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso
presente, constato haver transcendência, tendo em vista tratar-se
de questão nova nesta Corte Superior, inaugurada com a alteração
do artigo 840, §1º, da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a
respeito da qual não se consolidou jurisprudência uniforme. 2. A
decisão recorrida adotou o entendimento de que “ Os valores [da
condenação] deverão ser limitados ao postulado na letra “c” da
inicial, acrescidos de juros e correção monetária ”. Todavia, e a par
da jurisprudência precedente à referida alteração legislativa, o TST
aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a
aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou
acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º,
estabelece que " § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil
" (grifo nosso). 3. Nessa medida, constata-se aparente violação do
artigo 840, §1º, da CLT, nos moldes do artigo 896 da CLT, apta a
ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do
artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA.
VALOR DA CONDENAÇÃO CONCERNENTE À EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR ESTIMADO NA PETIÇÃO
INICIAL. ARTIGO 840, §1º, DA CLT. ALTERAÇÃO PROMOVIDA
PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1
. Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da
condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos
elencados na petição inicial, diante das alterações promovidas pela
Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne à interpretação
a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual " sendo
escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante ". 3. Com efeito, e a par da jurisprudência
precedente à referida alteração legislativa, o TST aprovou a
Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das
normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas
pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, §2º, estabelece que " § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (grifei). 4. Nesse
contexto, e tendo-se em conta que houve pedido expresso da parte,
no sentido de que fossem " h) ... as verbas deferidas apuradas em
regular liquidação por cálculos ", infere-se que a decisão regional ,
que limitou a condenação concernente à equiparação salarial ao
valor do pedido indicado na petição inicial, viola o artigo 840, § 1º,
da CLT. Com efeito, em relação à verba em apreço, é razoável que
os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente
em liquidação, quando então possível aferir, com base nos
documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum
realmente devido, razão pela qual não se pode, na espécie, limitar a
condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto
meramente estimativos . Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-1000514-58.2018.5.02.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 04/08/2021).[...] LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA INICIAL DE QUE OS
VALORES ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. 1 - Há
transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a
controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da
legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a
ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei
nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do NCPC. 2 - A reclamação
trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017 e a ela se
aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual
“sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a
qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte
o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com
indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de
seu representante”. 3 - O artigo 141 do Código de Processo Civil,
por seu turno, preceitua que “o juiz decidirá o mérito nos limites
propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões
não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte”. Por
sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que “é vedado ao juiz proferir
decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte
em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
demandado”. 4 - Não se ignora que a jurisprudência pacificada no
âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na hipótese em
que há pedido líquido e certo na petição inicial , eventual
condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada um
desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso concreto , o
TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para excluir
da condenação a determinação de limitação das verbas a serem
apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que os
valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram "
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indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente
alertado pelo autor ('valor meramente estimativo') ". 6 - Desse
modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que
os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em
limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492
do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a
que se nega provimento. ( AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021
).AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESCABIMENTO. (...) 5. CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS
VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
CPC, ARTS. 141 E 492. Havendo expressa menção na exordial de
que os valores ali indicados são estimados e se destinavam apenas
à definição do rito procedimental, não há que se falar em limitação
da condenação. (...) ( AIRR-10333-97.2019.5.18.0008, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
20/11/2020 ).
Assim, tem-se que o entendimento Regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, está em sintonia com interativa e
notória jurisprudência do TST, obstaculizando a revisão, conforme
preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5°, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando a controvérsia acerca da existência de
vínculo, apenas reconhecido em juízo.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
2.5 MULTA DO ART. 477 DA CLTO recorrente alega ser indevida a
sua condenação na multa do art. 477, §8º, da CLT, em razão da
negativa de qualquer prestação empregatícia, não podendo o
demandante fazer jus ao pagamento de qualquer verba
rescisória.Razão não lhe acompanha.O vínculo de emprego do
reclamante com o reclamado não foi impugnado pelo recorrente em
nenhum momento processual, considerando os fatos e as provas
apresentadas no curso da demanda. Ademais, a carteira de
trabalho da obreira encontra-se registrada pelo recorrente (fls.22),
assim como os extratos do FGTS confirmam o vínculo de emprego
(Id. 00adcea).A teor do que dispõe o art. 477, § 6º da CLT, o
empregador deve entregar ao empregado os documentos
comprobatórios concernentes à extinção contratual, além do
pagamento das verbas rescisórias, em até dez dias contados a
partir do término do contrato de trabalho.No caso dos autos, o
afastamento da reclamante se deu por iniciativa do recorrente em
11.08.2022. Dessa forma, o pagamento das verbas rescisórias
deveria ter ocorrido no prazo do art. 477, § 6º da CLT. Entretanto,
até a presente data, o pagamento dos haveres rescisórios da
obreira não ocorreu..Assim, restando incontroversa a dispensa sem
justa causa e a ausência de pagamento dos haveres rescisórios
devidos à reclamante, é devida a multa do art. 477, §8º, da
CLT.Escorreita foi a sentença, no particular, não merecendo
qualquer reforma.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
eis que “
a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias
”, nos moldes da Súmula 462 do TST.
Sob essa justa perspectiva, o recurso não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
DAS FÉRIAS EM DOBRO
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF.
O recorrente alega que não pode prevalecer a condenação em
férias em dobro, pois, em seu entendimento, houve
descumprimento da ADPF 501 do STF, que invalidou a Súmula 450
do TST.
A Súmula 297 do TST estabelece,
ipsis litteris
:
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003I. Diz-se
prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.II.
Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
Na hipótese vertente, a segunda Turma deste Regional negou
provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado, ora
recorrente.
Contudo o acórdão proferido pela referida Turma não adotou tese
explícita acerca da matéria (férias em dobro), não tendo o
reclamado oposto Embargos de Declaração com o objetivo de
prequestionar o tema e, por consequência, haver um
pronunciamento do órgão julgador a respeito da matéria em
epígrafe.
Nesse contexto, não tendo sido adotada no acórdão guerreado tese
explícita sobre o tema em apreço, inviável a sua análise, conforme
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inteligência da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº Protes-0000390-79.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
SEGURANCA PRIVADA DO ESTADO
DA PRAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d408def
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a parte final da decisão de id. 0579256, dispensadas as
custas processuais e não havendo pendências, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000668-16.2019.5.13.0002
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LEONILDA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDA GOMES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2208c0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornam da primeira instância com o despacho
de id. b1e3499, dando conta de falha na publicação do acórdão
proferido pelo TST, o que obstou o trânsito em julgado daquela
decisão.
Assim, atendendo a determinação do 1º grau, contida no id
b1e3499, remetam-se os autos ao TST.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000654-31.2022.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000843-12.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
MAX RODRIGUES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
MAX RODRIGUES RAMALHO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000892-53.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000558-19.2021.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO
ALCIONE RIBEIRO CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE RIBEIRO CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000558-19.2021.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO
ALCIONE RIBEIRO CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000569-09.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDER LUCIA CAMARA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000498-36.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
JOSE MARCONDE FERNANDES
MARQUES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
ADVOGADO
RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO
AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO
GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDE FERNANDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Assessor
Processo Nº ROT-0000784-51.2021.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-75.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NIVALDO DA PAZ GOMES
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO
NUNES E SOUZA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DA PAZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-75.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
NIVALDO DA PAZ GOMES
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO
NUNES E SOUZA CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES E SOUZA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.L.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.L.C.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
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ao link:
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
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Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAYSSA MARQUES LEITE & CIA
LTDA
ADVOGADO
ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
ADVOGADO
MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
RECORRIDO
J.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RECORRIDO
C.D.L.C.
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO
LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000300-78.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000300-78.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO FERNANDES
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000772-74.2020.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO
ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
THAISSA MACHADO
VASCONCELOS
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e894b07
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000772-74.2020.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP E UNIÃO FEDERAL
(AGU)
RECORRIDOS:
OS
MESMOS
E
THAISSA
MACHADO
VASCONCELOS
RECURSO DO IMIP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id. -
b4e9ff0 ; recurso apresentado em 16.03.2023 – Id. b9d303c ).
Regular a representação processual (Id. 587ef44 ).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou a efetuar o
pagamento do valor de R$ 12.296,38 (ID. 664882e), deixando de
recolher a integralidade do atual valor do depósito recursal do
recurso de revista (R$ 24.592,76).
Ressalte-se que o instituto recorrente não logrou comprovar ser
entidade sem fins lucrativos e, portanto, beneficiário da redução
pela metade do valor do depósito recursal, nos termos do art. 899, §
9º, da CLT.
Por meio da decisão constante no Id. 37711de, proferida no âmbito
deste E. Regional, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a
devida regularização do preparo.
Não obstante, o recorrente renovou a assertiva de que, por ser
entidade sem fins lucrativos, deveria recolher apenas a metade do
depósito recursal, sem fazer prova de suas alegações.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CONCLUSÃO DO RECURSO DO IMIP
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DA UNIÃO (AGU)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id. -
b4e9ff0 ; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. 12125df –
intimação via sistema).
Representação processual regular (Súmula nº 436 do TST ).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL
nº 779/69, art. 1º, IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV e LV; art. 37, § 6º da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I , do CPC; art. 71, da Lei
nº 8.666/93 e ADC nº 16/DF do STF.
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a responsabilidade subsidiária a ela
imposta. Alega que apenas poderia ser responsabilizada pela
inadimplência da primeira reclamada na hipótese de comprovação
da culpa in elegendo e in vigilando, no cumprimento das obrigações
do contrato, o que não restou demonstrado.
O Órgão julgador, ao examinar o tema em apreço, destacou:
Diante desse contexto, a interpretação conferida pelo STF ao artigo
71 da Lei n. 8.666/1993 é, sim, de obstar a responsabilização
subsidiária do ente público tomador de serviços com base no mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador.
Entretanto, haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando).
Essa fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso que
seja exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das
obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. O dever
fiscalizatório é permanente até o fim do contrato, inclusive quanto às
obrigações rescisórias, assim como a apresentação das certidões
de regularidade fiscal, que, no caso, deve ser mensal, tal como dos
demais documentos necessários para a liberação do pagamento
das faturas, razão pela qual, quando falta a comprovação da
regularidade pela prestadora de serviços, a quitação das faturas
deve ser sustada.
Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, a partir de
julgamento do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, de
relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, SBDI-1, fixou
entendimento de que cabe ao ente público o ônus probatório dos
atos de fiscalização. Cito julgados neste mesmo sentido:
…
Superada a questão de quem é o ônus probatório dos atos de
fiscalização, passo a averiguar se, no caso em discussão, o
recorrente se desincumbiu do ônus que lhe competia.
Na contestação, limitou-se o ente público limitou-se a asseverar a
ausência de culpa a caracterizar sua responsabilidade subsidiária,
não tendo sido juntado documento nenhum a corroborar qualquer
fiscalização de sua parte.
Em verdade a autarquia não cuidou em fiscalizar, com a necessária
vigilância, o cumprimento das obrigações trabalhistas relativas aos
serviços de que era beneficiário. Tanto é que não comprovou ter
agido de forma a elidir a sonegação dos direitos trazidos ao litígio.
E não se alegue que a condenação decorreu de mera presunção,
mas com base no conjunto fático-probatório que sinaliza a ausência
de fiscalização por parte do tomador de serviços.
Assim, a EMLUR, na condição de tomadora de serviços, não
comprovou o eficaz monitoramento do contrato de terceirização,
concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de cunho
trabalhista que constituem o objeto desta ação. Portanto, é de se
manter a responsabilidade subsidiária da União.
A par dos fundamentos esposados no acórdão hostilizado, entendo
que o apelo há de ser acolhido.
É que o julgado afronta a orientação traçada na Súmula 331 do
TST, na medida em que presume que, como a União Federal era
beneficiária dos serviços da autora, concorreu com culpa in eligendo
e in vigilando para a consecução do dano moral.
Como se observa, destacou o v. acórdão impugnado que, na
hipótese, a condenação subsidiária decorre da ausência de provas
de efetiva fiscalização por parte da União, no cumprimento das
obrigações trabalhistas.
Não se pode olvidar que em posicionamento acerca do tema,
decidiu o STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931, de
repercussão geral, que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas
dos empregados do contratado não transfere ao poder público
contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993".
Viável, a revista, no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alega a recorrente que não restaram preenchidos os elementos
ensejadores da reparação indenizatória, quais sejam, conduta ilícita,
dano da vítima e nexo de causalidade.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Por conseguinte, denega-se seguimento ao recurso de revista
quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA UNIÃO (AGU)
a) RECEBO parcialmente o recurso de revista interposto por
contrariedade à Súmula 331, do TST, concedendo vista ao
reclamante para, querendo, oferecer a suas contrarrazões no prazo
legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO IMIP
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000772-74.2020.5.13.0001
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO
ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
THAISSA MACHADO
VASCONCELOS
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISSA MACHADO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e894b07
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000772-74.2020.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP E UNIÃO FEDERAL
(AGU)
RECORRIDOS:
OS
MESMOS
E
THAISSA
MACHADO
VASCONCELOS
RECURSO DO IMIP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id. -
b4e9ff0 ; recurso apresentado em 16.03.2023 – Id. b9d303c ).
Regular a representação processual (Id. 587ef44 ).
Constata-se, no entanto, que o preparo não foi satisfeito. Vejamos.
Ao manejar o recurso de revista, o recorrente se limitou a efetuar o
pagamento do valor de R$ 12.296,38 (ID. 664882e), deixando de
recolher a integralidade do atual valor do depósito recursal do
recurso de revista (R$ 24.592,76).
Ressalte-se que o instituto recorrente não logrou comprovar ser
entidade sem fins lucrativos e, portanto, beneficiário da redução
pela metade do valor do depósito recursal, nos termos do art. 899, §
9º, da CLT.
Por meio da decisão constante no Id. 37711de, proferida no âmbito
deste E. Regional, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a
devida regularização do preparo.
Não obstante, o recorrente renovou a assertiva de que, por ser
entidade sem fins lucrativos, deveria recolher apenas a metade do
depósito recursal, sem fazer prova de suas alegações.
Desse modo, verifica-se que o presente apelo incorre em deserção,
não tendo a parte recorrente atendido ao preparo, como
pressuposto de admissibilidade recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CONCLUSÃO DO RECURSO DO IMIP
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DA UNIÃO (AGU)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.03.2023 – Id. -
b4e9ff0 ; recurso apresentado em 03.04.2023 – Id. 12125df –
intimação via sistema).
Representação processual regular (Súmula nº 436 do TST ).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL
nº 779/69, art. 1º, IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV e LV; art. 37, § 6º da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I , do CPC; art. 71, da Lei
nº 8.666/93 e ADC nº 16/DF do STF.
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a responsabilidade subsidiária a ela
imposta. Alega que apenas poderia ser responsabilizada pela
inadimplência da primeira reclamada na hipótese de comprovação
da culpa in elegendo e in vigilando, no cumprimento das obrigações
do contrato, o que não restou demonstrado.
O Órgão julgador, ao examinar o tema em apreço, destacou:
Diante desse contexto, a interpretação conferida pelo STF ao artigo
71 da Lei n. 8.666/1993 é, sim, de obstar a responsabilização
subsidiária do ente público tomador de serviços com base no mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador.
Entretanto, haverá a responsabilização quando houver conduta
culposa da Administração Pública, mormente no que se refere ao
seu dever de fiscalização (culpa in vigilando).
Essa fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso que
seja exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das
obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. O dever
fiscalizatório é permanente até o fim do contrato, inclusive quanto às
obrigações rescisórias, assim como a apresentação das certidões
de regularidade fiscal, que, no caso, deve ser mensal, tal como dos
demais documentos necessários para a liberação do pagamento
das faturas, razão pela qual, quando falta a comprovação da
regularidade pela prestadora de serviços, a quitação das faturas
deve ser sustada.
Ressalto que o Tribunal Superior do Trabalho, a partir de
julgamento do Processo nº ED-RR-925-07.2016.5.05.0281, de
relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, SBDI-1, fixou
entendimento de que cabe ao ente público o ônus probatório dos
atos de fiscalização. Cito julgados neste mesmo sentido:
…
Superada a questão de quem é o ônus probatório dos atos de
fiscalização, passo a averiguar se, no caso em discussão, o
recorrente se desincumbiu do ônus que lhe competia.
Na contestação, limitou-se o ente público limitou-se a asseverar a
ausência de culpa a caracterizar sua responsabilidade subsidiária,
não tendo sido juntado documento nenhum a corroborar qualquer
fiscalização de sua parte.
Em verdade a autarquia não cuidou em fiscalizar, com a necessária
vigilância, o cumprimento das obrigações trabalhistas relativas aos
serviços de que era beneficiário. Tanto é que não comprovou ter
agido de forma a elidir a sonegação dos direitos trazidos ao litígio.
E não se alegue que a condenação decorreu de mera presunção,
mas com base no conjunto fático-probatório que sinaliza a ausência
de fiscalização por parte do tomador de serviços.
Assim, a EMLUR, na condição de tomadora de serviços, não
comprovou o eficaz monitoramento do contrato de terceirização,
concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de cunho
trabalhista que constituem o objeto desta ação. Portanto, é de se
manter a responsabilidade subsidiária da União.
A par dos fundamentos esposados no acórdão hostilizado, entendo
que o apelo há de ser acolhido.
É que o julgado afronta a orientação traçada na Súmula 331 do
TST, na medida em que presume que, como a União Federal era
beneficiária dos serviços da autora, concorreu com culpa in eligendo
e in vigilando para a consecução do dano moral.
Como se observa, destacou o v. acórdão impugnado que, na
hipótese, a condenação subsidiária decorre da ausência de provas
de efetiva fiscalização por parte da União, no cumprimento das
obrigações trabalhistas.
Não se pode olvidar que em posicionamento acerca do tema,
decidiu o STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 760.931, de
repercussão geral, que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas
dos empregados do contratado não transfere ao poder público
contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993".
Viável, a revista, no particular.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alega a recorrente que não restaram preenchidos os elementos
ensejadores da reparação indenizatória, quais sejam, conduta ilícita,
dano da vítima e nexo de causalidade.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Por conseguinte, denega-se seguimento ao recurso de revista
quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA UNIÃO (AGU)
a) RECEBO parcialmente o recurso de revista interposto por
contrariedade à Súmula 331, do TST, concedendo vista ao
reclamante para, querendo, oferecer a suas contrarrazões no prazo
legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO IMIP
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000882-90.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MACIEL DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000882-90.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRENTE
EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN RAMOS MARIZ DO NASCIMENTO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000882-90.2022.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EVERTON MACIEL DE PONTES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO
JOSE MARIA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
JONATHAN RAMOS MARIZ DO
NASCIMENTO EIRELI - ME
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/05/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000898-50.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRENTE
PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RECORRIDO
JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO
YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
ADVOGADO
BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO
CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000898-50.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RECORRIDO
JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO
YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
ADVOGADO
BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO
CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000698-77.2021.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ANTONILSON SOARES CASTRO
ADVOGADO
TAISA GUIMARAES SERRA
FERNANDES(OAB: 16559/MA)
ADVOGADO
NENA MENDES CASTRO
BUCELES(OAB: 14381/MA)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO
GERLANY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONILSON SOARES CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000698-77.2021.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ANTONILSON SOARES CASTRO
ADVOGADO
TAISA GUIMARAES SERRA
FERNANDES(OAB: 16559/MA)
ADVOGADO
NENA MENDES CASTRO
BUCELES(OAB: 14381/MA)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO
GERLANY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000698-77.2021.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ANTONILSON SOARES CASTRO
ADVOGADO
TAISA GUIMARAES SERRA
FERNANDES(OAB: 16559/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
NENA MENDES CASTRO
BUCELES(OAB: 14381/MA)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO
GERLANY DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000745-33.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faebfb1
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada (MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE-
reclamante) para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000745-33.2022.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faebfb1
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada (MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE ALBUQUERQUE-
reclamante) para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000499-93.2023.5.13.0000
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE
JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIEL CAVALCANTE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f00ea
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança interposto por JUNIEL
CAVALCANTE MOREIRA, reclamante, contra ato do Juiz do
Trabalho Substituto da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
autos do processo nº 0000288-39.2023.5.13.0006, que indeferiu a
nulidade da extinção do contrato por justa causa, o pagamento das
diferenças das verbas rescisórias, a liberação do FGTS e o
encaminhamento das guias de seguro desemprego, diante da
controvérsia contida nos autos.
Afirma o impetrante que foi demitido sem justo motivo e que não
procede a dispensa por justa causa pautada no art. 482 da CLT
posto que jamais praticou quaisquer atos previstos nas alíneas do
citado dispositivo.
Aduz que "
sempre atuou com diligência e com honestidade quando
em trabalho, tendo observado as normas regulamentares da
reclamada e atendido fielmente às orientações dos seus superiores
hierárquicos, prestando os serviços com probidade, sem desvio de
conduta capaz combalir a confiança do empregador e justificar a
resolução do vínculo
."
Defende que, "
quando há a ocorrência de falta grave é necessário
que, no emprego da penalidade se utilize da substituição da pena
de dispensa pela gradação punitiva, mostrando-se de caráter
cogente a aplicação das sanções de advertência e suspensão, e
não meramente apena mais grave
."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Salienta que "
não fora instituído procedimento algum para a aferição
do alegado ato faltoso, circunstância que viola o art. 5º, LV, da
Constituição Federal, direito fundamental cuja eficácia horizontal
deve ser garantida, por constituir posição jurídica de todos os
indivíduos, inclusive daqueles que se colocam sob relação de
emprego, os quais não se alijam dessa proteção constitucional ao
firmarem um contrato de trabalho
."
Requer a concessão da segurança em tutela de urgência, a fim de
que seja deferido o pedido de nulidade da justa causa aplicada à
parte autora, com a imediata expedição de alvará para saque do
FGTS, seguro desemprego e pagamento das diferenças das verbas
rescisórias, em razão da extinção do contrato de trabalho, por
vontade do empregador.
Junta documentos e dá à causa o valor de R$ 6.484,17.
É o relatório.
DECIDO
Conforme relatado, e diante do que se confirma dos autos, a
decisão atacada está assim fundamentada:
"(...) Trata-se de ação trabalhista, com pedido incidental de
antecipação da tutela jurisdicional, promovida por JUNIEL
CAVALCANTE MOREIRA, na qual pugna pela nulidade da extinção
do contrato por Justa Causa, levantamento do valor depositado em
sua conta vinculada do FGTS, bem como sua habilitação junto ao
Programa do Seguro Desemprego.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
A verificação dos pedidos postos sob providência judicial
antecipada demanda cognição processual exauriente, o que
deverá
ser
devidamente
esclarecido
a
partir
d o
estabelecimento do exercício do contraditório e da ampla
defesa pela parte ré, cujo objetivo é trazer a lume a narrativa
dos interessados na lide, fatos esses que impulsionam o Juízo
a avaliar, mais acuradamente, a matéria discutida na demanda,
restando
como
consequência
um
convencimento
e
oferecimento de decisão jurisdicional mais robusta e
fundamentada.
Outrossim, o questionamento quanto à forma de rescisão
contratual não permite o deferimento de liberação dos
depósitos do FGTS em antecipação de tutela, até porque a
justa causa, que ainda será discutida, não havendo, assim,
autorização legal para tal liberação.
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela,
ressaltando que tal pleito poderá ser renovado a qualquer tempo,
desde que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Noutro aspecto, considerando-se as alegações e comprovações
apresentadas pela parte autora, permaneçam os autos tramitando
em Segredo de Justiça, porém, com visibilidade e acesso apenas
das partes litigantes.
Aguarde-se a audiência já designada. (...)" – Destaques acrescidos
(Id. bf7d1c3)
Dispõe o art. 1º da Lei nº 12.016/09, que conceder-se-á mandado
de segurança para a proteção de direito líquido e certo, assim
entendido como aquele que pode ser comprovado de plano, sem a
necessidade de dilação probatória. Por sua vez, o inciso III, do art.
7º, da referida Lei, discorre acerca da possibilidade de concessão
de liminar para suspender o ato que deu motivo ao pedido, quando
houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a
ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Nos termos do item II, da Súmula nº 414, do TST, "
em face da
inexistência de recurso próprio
" o ato é passível de ser questionado
pela via do mandado de segurança.
Todavia, para o deferimento da medida liminar é indispensável que
haja a comprovação dos requisitos do fundamento relevante e do
risco de ineficácia da medida, de acordo com o art. 7º, III, da Lei nº
12.016/2009, os quais considero ausentes na hipótese dos autos.
É que o mandado de segurança deve ostentar direito líquido e certo,
qual seja aquele indubitável na sua existência, demarcado na sua
extensão e capaz de ser exercido no momento da impetração. Em
outras palavras, a prerrogativa alegada deve ter previsão expressa
em norma legal e possuir todos os requisitos e condições de sua
aplicabilidade em relação ao impetrante.
No caso do presente mandado de segurança, percebe-se que não
houve a juntada da defesa pela reclamada no processo subjacente,
mas conforme decisão de ID. bf7d1c3 (ato coator), houve
manifestação contrária aos argumentos trazidos na inicial, veja-se:
“
A verificação dos pedidos postos sob providência judicial
antecipada demanda cognição processual exauriente, o que deverá
ser devidamente esclarecido a partir do estabelecimento do
exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, cujo
objetivo é trazer a lume a narrativa dos interessados na lide, fatos
esses que impulsionam o Juízo a avaliar, mais acuradamente, a
matéria discutida na demanda, restando como consequência um
convencimento e oferecimento de decisão jurisdicional mais robusta
e fundamentada.
”
Nessa perspectiva, em face da controvérsia instituída, como se
pode depreender da decisão atacada, o direito líquido e certo não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
se encontra delimitado, inexistindo o necessário suporte fático à
segurança.
Com efeito, cumpre ressaltar que a via estreita do mandado de
segurança não admite o esclarecimento de controvérsias que
exigem dilação probatória, sendo certo que o impetrante deve
trazer, de plano, todos os documentos necessários à comprovação
do seu direito líquido e certo, que alega violado.
Assim, ao impor a demonstração de direito líquido e certo, a lei está
determinando que este direito se apresente com todos os
pressupostos para o seu reconhecimento de plano. Caso subordine-
se a comprovações ulteriores, em razão de alguma controvérsia ou
dilação probatória, não é líquido e nem certo para fins de concessão
da segurança.
Logo, não se pode asseverar, neste momento processual, que o
impetrante possua direito líquido e certo ao levantamento de alvará
para saque do FGTS, seguro desemprego e recebimento das
diferenças das verbas rescisórias, diante da controvérsia contida
nos autos, haja vista que a análise do presente enseja certas
discussões, a exemplo do referido questionamento quanto à forma
de rescisão contratual.
Destaque-se que tais discussões têm a capacidade de impedir o
célere trâmite da ação mandamental e, a toda evidência, a dilação
probatória não se harmoniza com a via estreita do mandado de
segurança.
Por conseguinte, se afigura patente que inexiste ilegalidade ou
abuso de poder na decisão atacada, nem sequer direito líquido e
certo a resguardar o pedido do impetrante.
DO SIGILO DOS AUTOS
Em consonância com o magistrado de primeiro grau, verifico que a
hipótese dos autos não autoriza a tramitação da presente ação em
segredo de justiça. Não há bem jurídico ameaçado pela tramitação
da ação de forma pública, razão pela qual determina-se a retirada
de sigilo dos autos.
DAS NOTIFICAÇÕES
Dê-se ciência ao impetrante por intermédio do advogado Dr.
Raphael Bernardes da Silva, OAB/RS 84.109, conforme requerido
(ID. e1e51f1 – fls. 7).
CONCLUSÃO
Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Determina-se a retirada de sigilo dos autos.
Custas dispensadas, considerando os benefícios da justiça gratuita
que ora se defere, nos termos da lei.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso: (1)Notifique-se a autoridade
coatora da presente decisão e, para prestar, querendo, no prazo de
10 (dez) dias, as informações que achar necessárias; (2) Cite-se o
litisconsorte, ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS
LTDA, através de seus advogados no processo de origem, a Dra.
Juliana Lucas dos Santos Silveira – OAB/BA 25.636 e o Dr. Paulo
Cesar Duarte de Aragão Filho – OAB/BA 29.548, e a litisconsorte
C R E F I S A
S / A .
C R E D I T O
F I N A N C I A M E N T O
E
INVESTIMENTOS,para, querendo, apresentar defesa, no prazo
legal.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000113-94.2023.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000113-94.2023.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO
MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO
SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO
HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/05/2023 09:50 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000024-68.2023.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. Comprovado
indevido o desconto realizado por ocasião do pagamento das
verbas rescisórias em relação a empréstimo havido pelo
demandante, devida a devolução do valor de forma integral.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar
que a reclamada devolva integralmente ao reclamante o valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
985,51 (novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um
centavos), devidamente atualizado, correspondente ao desconto
efetuado nas verbas rescisórias. Honorários sucumbenciais, a cargo
da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da condenação (R$
985,51). Custas processuais invertidas, a cargo da reclamada, no
importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
1.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000024-68.2023.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DESCONTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. Comprovado
indevido o desconto realizado por ocasião do pagamento das
verbas rescisórias em relação a empréstimo havido pelo
demandante, devida a devolução do valor de forma integral.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar
que a reclamada devolva integralmente ao reclamante o valor de R$
985,51 (novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um
centavos), devidamente atualizado, correspondente ao desconto
efetuado nas verbas rescisórias. Honorários sucumbenciais, a cargo
da reclamada, fixados em 10% sobre o valor da condenação (R$
985,51). Custas processuais invertidas, a cargo da reclamada, no
importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
1.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-26.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRIDO
AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
JOSE ILSON SILVA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa,
arguida pela recorrente/reclamada, para declarar NULO o processo
a partir da audiência de ID. a02658, determinando-se a baixa dos
autos à Vara do Trabalho de Origem, para que seja designada nova
audiência, para oitiva das partes e suas testemunhas, e produção
de outras provas que as partes entenderem necessárias à justa
solução do litígio, rejulgando-se o feito como entender de direito,
considerando os novos elementos constantes dos autos, e
aproveitando-se as provas documentais já produzidas nos autos.
Demais questões PREJUDICADAS.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-26.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
JOSE ILSON SILVA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa,
arguida pela recorrente/reclamada, para declarar NULO o processo
a partir da audiência de ID. a02658, determinando-se a baixa dos
autos à Vara do Trabalho de Origem, para que seja designada nova
audiência, para oitiva das partes e suas testemunhas, e produção
de outras provas que as partes entenderem necessárias à justa
solução do litígio, rejulgando-se o feito como entender de direito,
considerando os novos elementos constantes dos autos, e
aproveitando-se as provas documentais já produzidas nos autos.
Demais questões PREJUDICADAS.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-26.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
JOSE ILSON SILVA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa,
arguida pela recorrente/reclamada, para declarar NULO o processo
a partir da audiência de ID. a02658, determinando-se a baixa dos
autos à Vara do Trabalho de Origem, para que seja designada nova
audiência, para oitiva das partes e suas testemunhas, e produção
de outras provas que as partes entenderem necessárias à justa
solução do litígio, rejulgando-se o feito como entender de direito,
considerando os novos elementos constantes dos autos, e
aproveitando-se as provas documentais já produzidas nos autos.
Demais questões PREJUDICADAS.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000060-26.2022.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
JOSE ILSON SILVA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa,
arguida pela recorrente/reclamada, para declarar NULO o processo
a partir da audiência de ID. a02658, determinando-se a baixa dos
autos à Vara do Trabalho de Origem, para que seja designada nova
audiência, para oitiva das partes e suas testemunhas, e produção
de outras provas que as partes entenderem necessárias à justa
solução do litígio, rejulgando-se o feito como entender de direito,
considerando os novos elementos constantes dos autos, e
aproveitando-se as provas documentais já produzidas nos autos.
Demais questões PREJUDICADAS.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000037-63.2019.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
WILLIAMMA KYCIA NASCIMENTO
XAVIER DE LUNA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de garantia do juízo, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000037-63.2019.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
WILLIAMMA KYCIA NASCIMENTO
XAVIER DE LUNA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMMA KYCIA NASCIMENTO XAVIER DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de garantia do juízo, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-04.2023.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante
para condenar, de forma subsidiária, a TAM LINHAS AÉREAS pelo
pagamento das verbas deferidas na presente ação. Observe a
SEGEJUD, para que todas as publicações e intimações destinadas
à TAM LINHAS AÉREAS sejam endereçadas ao advogado Dr.
Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-04.2023.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante
para condenar, de forma subsidiária, a TAM LINHAS AÉREAS pelo
pagamento das verbas deferidas na presente ação. Observe a
SEGEJUD, para que todas as publicações e intimações destinadas
à TAM LINHAS AÉREAS sejam endereçadas ao advogado Dr.
Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-04.2023.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante
para condenar, de forma subsidiária, a TAM LINHAS AÉREAS pelo
pagamento das verbas deferidas na presente ação. Observe a
SEGEJUD, para que todas as publicações e intimações destinadas
à TAM LINHAS AÉREAS sejam endereçadas ao advogado Dr.
Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-11.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
ADVOGADO
CINTHYA FERNANDA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 20726/PB)
RECORRENTE
MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
ADVOGADO
CINTHYA FERNANDA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 20726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO NUNES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por embargos protelatórios. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000198-11.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
ADVOGADO
CINTHYA FERNANDA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 20726/PB)
RECORRENTE
MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
ADVOGADO
CINTHYA FERNANDA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 20726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DO
RECLAMANTE:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa por embargos protelatórios. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-27.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMBATE PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
ROGERIO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO.CONCAUSA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. O conjunto
probatório constituído nos autos evidencia o nexo concausal entre a
doença diagnosticada e as atividades desenvolvidas em favor do
empregador, sendo devida, portanto, a indenização por danos
morais. No que se refere a quantificação do dano moral, sabendo-
se que o cálculo da respectiva indenização não é tarefa fácil, o novo
art. 223-G, § 1º da CLT, com redação introduzida pela Lei
13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do dano moral,
devendo, no caso, ser provido o apelo, a fim de reduzir o valor da
indenização para ajustá-la aos limites impostos no art. 223-G da
CLT. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE
DESPESAS MÉDICAS. IMPROCEDÊNCIA. O dano material
abrange, além do dano emergente (despesas com tratamento) e
dos lucros cessantes até o fim da convalescença, uma pensão
correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se
inabilitou, ou da depreciação que ela sofreu (arts. 949 e 950 do CC).
No caso, o juízo
a quo
indeferiu o pensionamento pleiteado e
deferiu o ressarcimento de danos materiais no montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais), sem que existam nos autos
comprovantes de despesas médicas/farmacêuticas que justifiquem
a condenação. Assim, não há como ser mantida a condenação em
indenização por danos materiais, eis que não foram apresentadas
provas correspondentes às despesas médicas/farmacêuticas, que
justificariam a indenização. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
julgamento "extra petita", suscitada pela reclamada. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para excluir da condenação a indenização por danos materiais e
reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de
R$ 3.300,00. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: O Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-27.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMBATE PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
ROGERIO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FRANCISCO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO.CONCAUSA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. O conjunto
probatório constituído nos autos evidencia o nexo concausal entre a
doença diagnosticada e as atividades desenvolvidas em favor do
empregador, sendo devida, portanto, a indenização por danos
morais. No que se refere a quantificação do dano moral, sabendo-
se que o cálculo da respectiva indenização não é tarefa fácil, o novo
art. 223-G, § 1º da CLT, com redação introduzida pela Lei
13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do dano moral,
devendo, no caso, ser provido o apelo, a fim de reduzir o valor da
indenização para ajustá-la aos limites impostos no art. 223-G da
CLT. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE
DESPESAS MÉDICAS. IMPROCEDÊNCIA. O dano material
abrange, além do dano emergente (despesas com tratamento) e
dos lucros cessantes até o fim da convalescença, uma pensão
correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se
inabilitou, ou da depreciação que ela sofreu (arts. 949 e 950 do CC).
No caso, o juízo
a quo
indeferiu o pensionamento pleiteado e
deferiu o ressarcimento de danos materiais no montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais), sem que existam nos autos
comprovantes de despesas médicas/farmacêuticas que justifiquem
a condenação. Assim, não há como ser mantida a condenação em
indenização por danos materiais, eis que não foram apresentadas
provas correspondentes às despesas médicas/farmacêuticas, que
justificariam a indenização. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
julgamento "extra petita", suscitada pela reclamada. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para excluir da condenação a indenização por danos materiais e
reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de
R$ 3.300,00. Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: O Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-72.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EDNALDO CABRAL DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: A Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000320-72.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
EDNALDO CABRAL DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CABRAL DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: A Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do recorrido,
apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
THIAGO MONTEIRO PROTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.
I N E X I S T Ê N C I A
D E
O M I S S Ã O ,
O B S C U R I D A D E
OU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e
art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
THIAGO MONTEIRO PROTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MONTEIRO PROTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.
I N E X I S T Ê N C I A
D E
O M I S S Ã O ,
O B S C U R I D A D E
OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e
art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000320-87.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AGRAVANTE
THIAGO MONTEIRO PROTA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA.
I N E X I S T Ê N C I A
D E
O M I S S Ã O ,
O B S C U R I D A D E
OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e
art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO
MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO
LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador, nos termos do art. 28, § 5º do CDC,
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da sociedade
empresária devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus
sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO
MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO
LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador, nos termos do art. 28, § 5º do CDC,
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da sociedade
empresária devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus
sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000490-55.2020.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO
MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO
LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO. Em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador, nos termos do art. 28, § 5º do CDC,
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
autoriza que se afaste a autonomia patrimonial da sociedade
empresária devedora para o atingimento dos bens pessoais de seus
sócios, sem que haja necessidade de haver prova acerca da
ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. Agravo de petição não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-20.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORFELIO ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa, suscitada pela reclamada ante o
indeferimento do chamamento à lide do Estado da Paraíba.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-20.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
ORFELIO ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO
EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa, suscitada pela reclamada ante o
indeferimento do chamamento à lide do Estado da Paraíba.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: O Dr. José Francisco de Morais Neto, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023. A d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000223-31.2021.5.13.0033
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSUE DE LIMA FILHO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração
são oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou
erro material no julgado. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000336-48.2021.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
LEONICE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
ADVOGADO
THAMARA JAMILLA DE
OLIVEIRA(OAB: 28385/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- LEONICE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,
omissão, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do
artigo 897-A da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-53.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA
DE
VÍCIO.
REDISCUSSÃO
DA
L I D E .
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000641-53.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA
DE
VÍCIO.
REDISCUSSÃO
DA
L I D E .
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000586-80.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IANA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
EGUIMAR NIVALDO FERNANDES
FILHO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
IANA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EGUIMAR NIVALDO FERNANDES
FILHO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANA NUNES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000586-80.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
IANA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
EGUIMAR NIVALDO FERNANDES
FILHO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
IANA NUNES RIBEIRO
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EGUIMAR NIVALDO FERNANDES
FILHO
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGUIMAR NIVALDO FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-75.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RECORRENTE
EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN CRISTINE ARAUJO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,
consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material,
os embargos de declaração devem ser acolhidos, para que seja
sanada a falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado
para, reconhecendo a existência de erro material, retificar a
fundamentação/dispositivo do acórdão embargado, atribuindo-lhes
efeito modificativo, onde se lê: "Diante desses fundamentos,
reformo a sentença e defiro a dedução dos valores decorrentes da
apuração das horas extras correspondentes às sétimas e oitavas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
horas, com aqueles pagos a título de gratificação de função, a partir
de 01/12/2018.", leia-se: "Diante desses fundamentos, reformo a
sentença e defiro a dedução dos valores decorrentes da apuração
das horas extras correspondentes às sétimas e oitavas horas, com
aqueles pagos a título de gratificação de função, a partir de
01/09/2018".
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000339-75.2022.5.13.0009
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RECORRENTE
EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
EVELYN CRISTINE ARAUJO
CAMARA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração,
consoante disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC,
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de erro material,
os embargos de declaração devem ser acolhidos, para que seja
sanada a falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação
jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado
para, reconhecendo a existência de erro material, retificar a
fundamentação/dispositivo do acórdão embargado, atribuindo-lhes
efeito modificativo, onde se lê: "Diante desses fundamentos,
reformo a sentença e defiro a dedução dos valores decorrentes da
apuração das horas extras correspondentes às sétimas e oitavas
horas, com aqueles pagos a título de gratificação de função, a partir
de 01/12/2018.", leia-se: "Diante desses fundamentos, reformo a
sentença e defiro a dedução dos valores decorrentes da apuração
das horas extras correspondentes às sétimas e oitavas horas, com
aqueles pagos a título de gratificação de função, a partir de
01/09/2018".
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000700-66.2021.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
AGRAVADO
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.Considerando que a decisão proferida no
julgamento das ADCs 58 e 59, o STF esclareceu ser inadmissível a
incidência cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros de
mora, impõe-se os devidos ajustes na conta, a fim de excluir a
aplicação dos juros na fase pré-judicial. Agravo parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para
determinar que se proceda aos devidos ajustes nos cálculos, a fim
de que, na fase pré-judicial, observe apenas a incidência do IPCA-E
e dos juros equivalentes à TRD e, na fase judicial (após o
ajuizamento da ação), observe-se apenas a taxa SELIC (que já
engloba juros e correção monetária).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,
de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. Apesar de ser
vencido parcialmente no tópico referente à os juros equivalentes à
TRD, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000700-66.2021.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
AGRAVADO
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.Considerando que a decisão proferida no
julgamento das ADCs 58 e 59, o STF esclareceu ser inadmissível a
incidência cumulativa, na fase pré-judicial, do IPCA-E e dos juros de
mora, impõe-se os devidos ajustes na conta, a fim de excluir a
aplicação dos juros na fase pré-judicial. Agravo parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para
determinar que se proceda aos devidos ajustes nos cálculos, a fim
de que, na fase pré-judicial, observe apenas a incidência do IPCA-E
e dos juros equivalentes à TRD e, na fase judicial (após o
ajuizamento da ação), observe-se apenas a taxa SELIC (que já
engloba juros e correção monetária).
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,
de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023. Apesar de ser
vencido parcialmente no tópico referente à os juros equivalentes à
TRD, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo
107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-95.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RECORRIDO
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert
.
Sentença mantida. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. O
desvio/acúmulo de função capaz de gerar indenização salarial,
configura-se com o desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, para as quais o reclamante foi
inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo este o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único, do artigo 456 da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,
de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-95.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANDERSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RECORRIDO
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES
DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial dependerá da
existência de outros elementos técnicos capazes de infirmar dito
resultado. Ausentes tais elementos, não há como se chegar a
resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do
expert
.
Sentença mantida. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO
CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. O
desvio/acúmulo de função capaz de gerar indenização salarial,
configura-se com o desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, para as quais o reclamante foi
inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo este o caso,
enquadra-se nos moldes do parágrafo único, do artigo 456 da CLT.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,
de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000728-09.2022.5.13.0026
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALLAN GARCIA BARROCA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ALLAN GARCIA BARROCA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN GARCIA BARROCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,
de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-51.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO
POR
DANOS
MORAIS.
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. SÚMULA 439 DO TST. Em respeito às diretrizes do
STF quanto à matéria juros e correção monetária, bem como
considerando a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso de condenação em
indenização por danos morais, deve se restringir à aplicação da
taxa Selic a partir da publicação da sentença que arbitrou o valor da
indenização por danos morais. Recurso patronal parcialmente
provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
DEFERIMENTO PARCIAL. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA.
Atestado, no laudo pericial, que há incapacidade parcial e
permanente do autor para as atividades antes realizadas, e tendo a
empresa contribuído para o agravamento da patologia (concausa), é
cabível sua condenação ao pagamento de indenização por dano
material, correspondente a uma pensão mensal em valor
equivalente a 30% da última remuneração do autor, inclusive sobre
férias e 13ª salários, a ser pago em parcela única, computado
desde 10/05/2022 até a data em que o reclamante completar 74
anos, considerando a expectativa de vida média na Paraíba,
observado o redutor de 30%. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar
que seja refeita a planilha de cálculos (ID. de8245f), desta feita
aplicando a taxa SELIC a partir da publicação da sentença de ID.
b9fcc32, que arbitrou o valor da indenização por danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação a indenização por danos materiais, correspondente a
uma pensão mensal em valor equivalente a 30% da última
remuneração do autor, inclusive sobre férias e 13ª salários, a ser
pago em parcela única, computado desde 10/05/2022 até a data em
que o reclamante completar 74 anos, considerando a expectativa de
vida média na Paraíba, observado o redutor de 30%. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: A Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000784-51.2022.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
RECURSO
ORDINÁRIO
DA
RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO
POR
DANOS
MORAIS.
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. SÚMULA 439 DO TST. Em respeito às diretrizes do
STF quanto à matéria juros e correção monetária, bem como
considerando a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso de condenação em
indenização por danos morais, deve se restringir à aplicação da
taxa Selic a partir da publicação da sentença que arbitrou o valor da
indenização por danos morais. Recurso patronal parcialmente
provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
DEFERIMENTO PARCIAL. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA.
Atestado, no laudo pericial, que há incapacidade parcial e
permanente do autor para as atividades antes realizadas, e tendo a
empresa contribuído para o agravamento da patologia (concausa), é
cabível sua condenação ao pagamento de indenização por dano
material, correspondente a uma pensão mensal em valor
equivalente a 30% da última remuneração do autor, inclusive sobre
férias e 13ª salários, a ser pago em parcela única, computado
desde 10/05/2022 até a data em que o reclamante completar 74
anos, considerando a expectativa de vida média na Paraíba,
observado o redutor de 30%. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO
DA
RECLAMADA:
por
unanimidade,
DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar
que seja refeita a planilha de cálculos (ID. de8245f), desta feita
aplicando a taxa SELIC a partir da publicação da sentença de ID.
b9fcc32, que arbitrou o valor da indenização por danos morais. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação a indenização por danos materiais, correspondente a
uma pensão mensal em valor equivalente a 30% da última
remuneração do autor, inclusive sobre férias e 13ª salários, a ser
pago em parcela única, computado desde 10/05/2022 até a data em
que o reclamante completar 74 anos, considerando a expectativa de
vida média na Paraíba, observado o redutor de 30%. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.
Obs.: A Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira, advogada do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida e, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT
desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000805-75.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VANESSA JANIERY DE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA JANIERY DE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, suscitada
pela reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000805-75.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VANESSA JANIERY DE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do laudo pericial, suscitada
pela reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-87.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
LAELSON FALCAO DA SILVA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000921-87.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
LAELSON FALCAO DA SILVA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON FALCAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-88.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-88.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYTA MARIA SANTOS ALVES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-50.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRENTE
TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO
UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RECORRIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED SEGURADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000863-74.2019.5.13.0010
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
RUI RIBEIRO MENDES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI RIBEIRO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,
de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº AP-0000820-96.2021.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO
LEANDRO ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. É de ser
mantida a decisão quando constatado que os cálculos de
liquidação, elaborados pela Contadoria do Juízo, refletem os termos
da condenação e que não existem as inconsistências apontadas
pelo agravante. Agravo de Petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,
de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000878-21.2021.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO.
Prevalece na jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual
o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da
multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado.
In casu
verifica-se o atraso de cerca de 14 dias entre o
descumprimento da parcela do acordo e a decisão do IAC que
autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado para o
PEPT. Ademais, há determinação judicial do envio dos autos para
reunião junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da
demanda e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que,
nos moldes dos princípios supramencionados, afastam a aplicação
da multa pretendida sobre a integralidade do débito, inclusive
parcelas vincendas. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da exequente.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,
de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000878-21.2021.5.13.0027
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
LUCYANA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO.
Prevalece na jurisprudência pátria, o entendimento segundo o qual
o atraso ínfimo no cumprimento do ajuste não atrai a aplicação da
multa, especialmente quando demonstrada a boa-fé do executado.
In casu
verifica-se o atraso de cerca de 14 dias entre o
descumprimento da parcela do acordo e a decisão do IAC que
autoriza o envio de decisões não transitadas em julgado para o
PEPT. Ademais, há determinação judicial do envio dos autos para
reunião junto ao processo piloto do PEPT, com sobrestamento da
demanda e suspensão da exigibilidade do débito, premissas que,
nos moldes dos princípios supramencionados, afastam a aplicação
da multa pretendida sobre a integralidade do débito, inclusive
parcelas vincendas. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da exequente.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite
Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 048/2023. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB,
de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-77.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VERINALDA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERINALDA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000700-77.2022.5.13.0014
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VERINALDA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-73.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e
art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000826-73.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. INTUITO DE REFORMA DO JULGADO
ATRAVÉS DA VIA RECURSAL INADEQUADA. Nega-se provimento
aos embargos de declaração quando ausentes quaisquer dos
requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I, II, e III do NCPC e
art. 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-33.2021.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO
GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Verificada a existência de omissão apontada, cabível o acolhimento
dos embargos declaratórios, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito
modificativo. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos
modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada para, sanar a omissão constatada e complementar
o julgado, nos termos da fundamentação supra, sem, no entanto,
atribuir-lhes efeito modificativo.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-33.2021.5.13.0029
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO
GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Verificada a existência de omissão apontada, cabível o acolhimento
dos embargos declaratórios, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito
modificativo. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos
modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada para, sanar a omissão constatada e complementar
o julgado, nos termos da fundamentação supra, sem, no entanto,
atribuir-lhes efeito modificativo.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-67.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
LUCIO FLAVIO LUSTOSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO. Detectada a ocorrência de erro material no
acórdão embargado, em razão da juntada da planilha de cálculos
equivocada, deve ser sanada a falha, com efeito modificativo,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando o erro
material apontado, seja acostada aos autos a planilha
correspondente ao v. acórdão de ID. 71F2125.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000964-67.2021.5.13.0002
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
LUCIO FLAVIO LUSTOSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO. Detectada a ocorrência de erro material no
acórdão embargado, em razão da juntada da planilha de cálculos
equivocada, deve ser sanada a falha, com efeito modificativo,
assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional almejada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando o erro
material apontado, seja acostada aos autos a planilha
correspondente ao v. acórdão de ID. 71F2125.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Relator
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. INCONFORMISMO. A reforma da decisão não pode ser
obtida pela estreita via dos embargos declaratórios, que possuem
espectro limitado ao saneamento de omissões, contradições e
obscuridades da decisão em si mesma. Seu manejo, mesmo para
fins de prequestionamento, justifica-se, apenas, se tiverem por
objetivo sanar obscuridade, contradição e omissão. Embargos de
declaração conhecidos e não acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000841-17.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO
MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. INCONFORMISMO. A reforma da decisão não pode ser
obtida pela estreita via dos embargos declaratórios, que possuem
espectro limitado ao saneamento de omissões, contradições e
obscuridades da decisão em si mesma. Seu manejo, mesmo para
fins de prequestionamento, justifica-se, apenas, se tiverem por
objetivo sanar obscuridade, contradição e omissão. Embargos de
declaração conhecidos e não acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000850-28.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS
ARMAZENADOS EM LOCAIS SEMIABERTOS. Se o local onde a
operação com produtos químicos ocorria em recinto classificado
como semiaberto, não faz jus o trabalhador, a almejada
periculosidade, de acordo com a regra contida nas letras "m" e "s",
do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do Ministério do Trabalho e
Emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO aoRecurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000850-28.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS
ARMAZENADOS EM LOCAIS SEMIABERTOS. Se o local onde a
operação com produtos químicos ocorria em recinto classificado
como semiaberto, não faz jus o trabalhador, a almejada
periculosidade, de acordo com a regra contida nas letras "m" e "s",
do item 4.1, do anexo 02, da NR-16 do Ministério do Trabalho e
Emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO aoRecurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-91.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS ANDRE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO
ANGULAR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
penalidade de litigância de má-fé imposta na sentença.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000869-91.2022.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CARLOS ANDRE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO
ANGULAR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGULAR CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
penalidade de litigância de má-fé imposta na sentença.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000908-03.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EDILSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
MERCADO RODRIGUES VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000908-03.2022.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EDILSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RECORRIDO
MERCADO RODRIGUES VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO RODRIGUES VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000908-31.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMERSON BEZERRA DA ROCHA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BEZERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamante.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000908-31.2022.5.13.0024
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
EMERSON BEZERRA DA ROCHA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pela reclamante.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001010-04.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
condenar a reclamada à restituição do valor descontado quando do
pagamento das verbas rescisórias (R$ 2.990,42), bem como a
pagar honorários advocatícios em favor do patrono do daquele, no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Custas, pela reclamada, 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado
de R$ 3.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001010-04.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE MATHEUS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, para
condenar a reclamada à restituição do valor descontado quando do
pagamento das verbas rescisórias (R$ 2.990,42), bem como a
pagar honorários advocatícios em favor do patrono do daquele, no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Custas, pela reclamada, 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado
de R$ 3.000,00.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000966-85.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
FABIANO ARNOBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ARNOBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000966-85.2022.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
FABIANO ARNOBIO DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000097-65.2022.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO
JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a complementação do pagamento das custas
processuais, no prazo de cinco dias. (Despacho ID-45c19f5).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000132-22.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes notificadas da Decisão id-34cd986:
"Decisão monocrática
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão
monocrática proferida nos autos da reclamação trabalhista movida
por JOÃO BATISTA VIRGULINO em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP.
O reclamado, ora embargante, alega que existe omissões na
decisão monocrática, que acolheu a insurgência do recorrido em
sede de contrarrazões e revogou a gratuidade da justiça concedida
na origem ao Instituto, concedendo-lhe um prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ele interposto. Sustenta que a decisão não teria
apreciado os argumentos quanto ao seu direito à gratuidade
judiciária. Insiste que é uma instituição filantrópica sem fins
lucrativos, que atua no tratamento e cuidado de idosos. Cita
jurisprudência em defesa de sua tese. Defende que faz jus aos
benefícios da justiça gratuita, independentemente da comprovação
de insuficiência financeira (fls. 333-337).
É o relatório.
Decido.
Da análise das razões expostas pelo embargante, extrai-se que a
sua insurgência não retrata a hipótese de vício sanável mediante a
oposição de embargos declaratórios.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do
CPC/2015, art. 1.022.
Outrossim, tratando-se de aclaratórios opostos contra decisão
monocrática da relatora, a esta incumbe também decidir,
monocraticamente (Regimento Interno, art. 68, XI).
No caso, como relatado, o embargante alega a existência de
supostas omissões na decisão monocrática. Defende, em síntese,
que faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, por se
tratar de uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, que atua no
tratamento e cuidado de idosos.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à
interpretação da matéria jurídica, especialmente quando o julgador
a analisa e dela extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto processual.
Tal vício não ocorreu na decisão monocrática desta Relatora, que
acolheu a insurgência do recorrido em sede de contrarrazões e
revogou a gratuidade da justiça concedida na origem ao IPCEP,
concedendo-lhe um prazo cinco dias para regularização do preparo
recursal.
Está claro que a pretensão do reclamado, ora embargante, é
rediscutir a decisão sobre pretexto de omissões, não se prestando
os aclaratórios para tal objetivo.
Na hipótese vertente, há apreciação coerente, detalhada e
fundamentada acerca do indeferimento da gratuidade judiciária ao
ora embarcante, deixando-se claro que não ocorreu a devida
comprovação de que o demandado detenha a qualidade de
entidade filantrópica, tampouco comprovou, à margem de dúvida, a
sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Convém transcrever trechos da decisão que bem ilustram tal
assertiva (fls. 329-330):
(…) No caso dos autos, registro que o demandado não comprovou
deter a qualidade de entidade filantrópica, pois apresentou cópia do
Diário Oficial da União de 03.03.2017, contendo a publicação da
Portaria nº 31, de 21.02.2017, por meio da qual foi lhe deferida a
renovação da CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de
Assistência Social), com validade no período de 03.03.2017 a
02.03.2020 (fls. 227-229).
Embora tenha apresentado o protocolo de renovação da referida
certificação, não há notícia de seu eventual deferimento (fl. 230).
Assim, ao interpor o seu recurso ordinário, em 08.03.2023, o
Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional não
comprovou sua condição de entidade filantrópica para fins de
isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT,
pois apenas acostou os mesmos documentos a que me referi no
parágrafo anterior.
Além disso, o demandado não produziu prova documental suficiente
a evidenciar, à margem de dúvida, a sua impossibilidade de arcar
com as despesas do processo.
Com efeito, o balanço patrimonial do ano 2021, juntado pelo
reclamado, não é suficiente para tal comprovação. Do contrário,
demonstra grande movimentação de recursos financeiros e
existência de patrimônio (fls. 233 e ss).
Tal documento, sem maiores esclarecimentos e sem apoio de
outros demonstrativos, não se mostra pertinente para comprovar,
cabalmente, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo.
(...)
Por tais razões, foi indeferida a concessão da justiça gratuita ao
IPCEP.
Ademais, cabe registrar que entidade beneficente de assistência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
social não se confunde com entidade filantrópica, sendo certo que
nem toda atividade beneficente é filantrópica.
Na lição do jurista Ives Gandra da Silva Martins, “Beneficente é
aquela entidade que atua em favor de outrem que não seus próprios
instituidores ou dirigentes, podendo ser remunerada por seus
serviços. Filantrópica é entidade com idêntico escopo, mas cuja
atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços
que presta” (http://www.filantropia.org/artigos/ives_gandra.htm -
Acesso em 21/07/2022).
No caso em tela, os documentos coligidos aos autos pelo IPCEP
não comprovam que ele detém a qualidade de entidade filantrópica
para fins de isenção do depósito recursal, nos termos previstos no
art. 899, § 10, da CLT, visto que apenas demonstram a sua
condição de entidade beneficente e de assistência social.
A apreciação que se fez, pois, tal qual está descrito no acórdão, é
suficiente para explicitar o posicionamento fático-jurídico contido no
julgamento.
Não existe, pois, omissão a ser sanada na estreita via dos
embargos declaratórios.
Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
GDEA/CL//
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000132-22.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes notificadas da Decisão id-34cd986:
"Decisão monocrática
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão
monocrática proferida nos autos da reclamação trabalhista movida
por JOÃO BATISTA VIRGULINO em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL –
IPCEP.
O reclamado, ora embargante, alega que existe omissões na
decisão monocrática, que acolheu a insurgência do recorrido em
sede de contrarrazões e revogou a gratuidade da justiça concedida
na origem ao Instituto, concedendo-lhe um prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ele interposto. Sustenta que a decisão não teria
apreciado os argumentos quanto ao seu direito à gratuidade
judiciária. Insiste que é uma instituição filantrópica sem fins
lucrativos, que atua no tratamento e cuidado de idosos. Cita
jurisprudência em defesa de sua tese. Defende que faz jus aos
benefícios da justiça gratuita, independentemente da comprovação
de insuficiência financeira (fls. 333-337).
É o relatório.
Decido.
Da análise das razões expostas pelo embargante, extrai-se que a
sua insurgência não retrata a hipótese de vício sanável mediante a
oposição de embargos declaratórios.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do
CPC/2015, art. 1.022.
Outrossim, tratando-se de aclaratórios opostos contra decisão
monocrática da relatora, a esta incumbe também decidir,
monocraticamente (Regimento Interno, art. 68, XI).
No caso, como relatado, o embargante alega a existência de
supostas omissões na decisão monocrática. Defende, em síntese,
que faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, por se
tratar de uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, que atua no
tratamento e cuidado de idosos.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à
interpretação da matéria jurídica, especialmente quando o julgador
a analisa e dela extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto processual.
Tal vício não ocorreu na decisão monocrática desta Relatora, que
acolheu a insurgência do recorrido em sede de contrarrazões e
revogou a gratuidade da justiça concedida na origem ao IPCEP,
concedendo-lhe um prazo cinco dias para regularização do preparo
recursal.
Está claro que a pretensão do reclamado, ora embargante, é
rediscutir a decisão sobre pretexto de omissões, não se prestando
os aclaratórios para tal objetivo.
Na hipótese vertente, há apreciação coerente, detalhada e
fundamentada acerca do indeferimento da gratuidade judiciária ao
ora embarcante, deixando-se claro que não ocorreu a devida
comprovação de que o demandado detenha a qualidade de
entidade filantrópica, tampouco comprovou, à margem de dúvida, a
sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Convém transcrever trechos da decisão que bem ilustram tal
assertiva (fls. 329-330):
(…) No caso dos autos, registro que o demandado não comprovou
deter a qualidade de entidade filantrópica, pois apresentou cópia do
Diário Oficial da União de 03.03.2017, contendo a publicação da
Portaria nº 31, de 21.02.2017, por meio da qual foi lhe deferida a
renovação da CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de
Assistência Social), com validade no período de 03.03.2017 a
02.03.2020 (fls. 227-229).
Embora tenha apresentado o protocolo de renovação da referida
certificação, não há notícia de seu eventual deferimento (fl. 230).
Assim, ao interpor o seu recurso ordinário, em 08.03.2023, o
Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional não
comprovou sua condição de entidade filantrópica para fins de
isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT,
pois apenas acostou os mesmos documentos a que me referi no
parágrafo anterior.
Além disso, o demandado não produziu prova documental suficiente
a evidenciar, à margem de dúvida, a sua impossibilidade de arcar
com as despesas do processo.
Com efeito, o balanço patrimonial do ano 2021, juntado pelo
reclamado, não é suficiente para tal comprovação. Do contrário,
demonstra grande movimentação de recursos financeiros e
existência de patrimônio (fls. 233 e ss).
Tal documento, sem maiores esclarecimentos e sem apoio de
outros demonstrativos, não se mostra pertinente para comprovar,
cabalmente, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo.
(...)
Por tais razões, foi indeferida a concessão da justiça gratuita ao
IPCEP.
Ademais, cabe registrar que entidade beneficente de assistência
social não se confunde com entidade filantrópica, sendo certo que
nem toda atividade beneficente é filantrópica.
Na lição do jurista Ives Gandra da Silva Martins, “Beneficente é
aquela entidade que atua em favor de outrem que não seus próprios
instituidores ou dirigentes, podendo ser remunerada por seus
serviços. Filantrópica é entidade com idêntico escopo, mas cuja
atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços
que presta” (http://www.filantropia.org/artigos/ives_gandra.htm -
Acesso em 21/07/2022).
No caso em tela, os documentos coligidos aos autos pelo IPCEP
não comprovam que ele detém a qualidade de entidade filantrópica
para fins de isenção do depósito recursal, nos termos previstos no
art. 899, § 10, da CLT, visto que apenas demonstram a sua
condição de entidade beneficente e de assistência social.
A apreciação que se fez, pois, tal qual está descrito no acórdão, é
suficiente para explicitar o posicionamento fático-jurídico contido no
julgamento.
Não existe, pois, omissão a ser sanada na estreita via dos
embargos declaratórios.
Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
Conclusão
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração.
GDEA/CL//
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR LUIS LEE JANG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEQUI MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
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162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000115-58.2022.5.13.0003
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVANTE
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
AGRAVADO
PATRICIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
AGRAVADO
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AGRAVADO
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
AGRAVADO
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAEIRA MODAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - aabc268.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 16 e
17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000046-74.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PATRICIA FERNANDES DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS ALVES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000066-14.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
CONSTRUIR INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO
RIVANILDO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUIR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E
IMOBILIARIA LTDA
- RIVANILDO DA SILVA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000092-97.2023.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- LARICA FRANCIS SILVA RIBEIRO
Processo Nº RORSum-0000116-25.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- MARCOS MIRANDA MAGALHAES
Processo Nº RORSum-0000119-80.2023.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000182-80.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000189-45.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0000195-20.2016.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO
MARILENE DANTAS PEDRO
ADVOGADO
HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARILENE DANTAS PEDRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000209-57.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
Processo Nº AP-0000253-67.2018.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
AGRAVADO
CASSIA MONTEIRO ARAUJO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO
ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA MONTEIRO ARAUJO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000369-62.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- GILBERTO ANDRE FLOR DE SOUZA
Processo Nº AP-0000439-64.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
THAIS JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- THAIS JERONIMO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000461-49.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RECORRIDO
LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
- LUANA FERREIRA DA SILVA DE SOUSA
Processo Nº AP-0000502-83.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
AGRAVADO
TIM S/A
ADVOGADO
ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KAROLINA FELIX DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TIM S/A
Processo Nº AP-0000523-62.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
DAMON GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
AGRAVADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
ADVOGADO
JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE
- DAMON GOMES DE MEDEIROS
Processo Nº ROT-0000541-46.2022.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
ALBERTRAN RAIFF DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595-B/PB)
ADVOGADO
PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTRAN RAIFF DA SILVA NOBREGA
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº ROT-0000584-11.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
B. S.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE
R. D. C. A.
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO
B. S.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO
R. D. C. A.
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S.
- R. D. C. A.
Processo Nº AP-0000609-11.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO
VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000650-06.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
RECORRENTE
MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO
GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
RECORRIDO
MARIANA ROBERTA FERREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
- MARIANA ROBERTA FERREIRA DA NOBREGA
Processo Nº AP-0000696-61.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO
FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO
CARNEIRO
ADVOGADO
GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO CARNEIRO
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
Processo Nº AP-0000712-21.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
AGRAVADO
JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
- JOANA D ARC BATISTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000724-45.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
FABIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANO SILVA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000725-36.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MAYRA DA SILVA DE MELO
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
- MAYRA DA SILVA DE MELO
Processo Nº RORSum-0000768-63.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
- VIACAO SAO JORGE LTDA
Processo Nº ROT-0000786-15.2021.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ARAUJO
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº ROT-0000798-11.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS
Processo Nº ROT-0000846-54.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO PONTES
VENTURA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO
MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RECORRIDO
MARIA SELMA DE SOUZA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO O SETE LTDA - ME
- MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
- MARIA DO SOCORRO PONTES VENTURA
- MARIA SELMA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000869-40.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA AVELINO DA SILVA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000870-86.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOSE PEDRO DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000876-20.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
KATIA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SILVA MOREIRA
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0000884-51.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ANDERSON MICHAEL RODRIGUES
FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MICHAEL RODRIGUES FELIX DOS SANTOS
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
Processo Nº RORSum-0000892-28.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO
NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIK ANGELO ALVES DOS SANTOS
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000953-41.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DEBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0001520-39.2017.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO
ISMAEL PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AGRAVADO
ISMAEL PEDRO DA SILVA
AGRAVADO
ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
- ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
- JOSE ANDERSON DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16
e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS
- PJE.
Processo Nº RORSum-0000028-81.2023.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
FABRICIO MARCOLINO MARQUES
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MARCOLINO MARQUES
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº ROT-0000057-03.2023.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
EDVANIO SILVA SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- EDVANIO SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000073-72.2023.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
Processo Nº RORSum-0000080-67.2023.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VANESSA VENTURA FERNANDES
Processo Nº RORSum-0000106-75.2023.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JESSICA FREITAS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FREITAS DE MELO
- SOTIS SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Processo Nº RORSum-0000108-39.2022.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE
EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
EDILSON LINS DIAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
JANIO ISIDORIO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
JOSE LUCIANO DE FREITAS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EDILSON LINS DIAS
- JANIO ISIDORIO DE FREITAS
- JOSE LUCIANO DE FREITAS
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
Processo Nº ROT-0000142-47.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
B. B. S.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRIDO
A. J. S. P.
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. J. S. P.
- B. B. S.
Processo Nº ROT-0000143-66.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE
MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RECORRIDO
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO
MONALIZA KERCIA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- MONALIZA KERCIA SILVA FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000165-23.2023.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
RILDENILDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RECORRIDO
MIGUEL DUARTE
RECORRIDO
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL DUARTE
- REGIA & PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
CONSTRUCOES LTDA
- RILDENILDO PEREIRA DA COSTA
Processo Nº AP-0000224-91.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº RORSum-0000235-77.2022.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RECORRIDO
JOSE AMERICO ARAUJO
CORIOLANO
ADVOGADO
YASMIN BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- JOSE AMERICO ARAUJO CORIOLANO
Processo Nº ROT-0000429-17.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Processo Nº ROT-0000446-34.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
Processo Nº ROT-0000525-56.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE
LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO
OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO
CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO
OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
- LABOREMUS IND E COM DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRENTE
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO
ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº AP-0000604-09.2019.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER
MARQUES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO
MARIA JOSE XAVIER MARQUES
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
AGRAVADO
MARIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO
TUDO RAPIDO COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER MARQUES
- MARIA JOSE XAVIER MARQUES
- MARIO ALVES DE LIMA
- TUDO RAPIDO COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000638-89.2021.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO
CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRIDO
VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
- FRANCISCO RICARDO CORTEZ BEZERRA
- JOSE ADEILTON PEREIRA DA ROCHA
- JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
- NEOENERGIA S.A
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000671-70.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE
VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO
VERA NUBIA PAZ DE LIMA
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- VERA NUBIA PAZ DE LIMA
Processo Nº AIRO-0000676-64.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOELSON DE FRANCA SILVA
Processo Nº AP-0000706-11.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
AGRAVADO
FABIANO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO FARIAS DA SILVA
- TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000743-29.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE
MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRENTE
SEVERINO SIMOES
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO OLIVEIRA
SIMOES
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE
MOURA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
SEVERINO SIMOES
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE OLIVEIRA SIMOES
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA SIMOES
- MARIA JUCINEIDE BEZERRA DE MOURA
- SEVERINO SIMOES
- SILENE MAGALI OLIVEIRA SIMOES
Processo Nº AIRO-0000747-87.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
AGRAVADO
TIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
- TIAGO DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000767-18.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- NILTON GOMES DA SILVA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
Processo Nº RORSum-0000770-34.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
- H F M BARROS - ME
- LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
Processo Nº ROT-0000789-67.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO
JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000809-27.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE
JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RECORRIDO
FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO
JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
- JOSENILDO CLEMENTINO ALVES
Processo Nº RORSum-0000831-25.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO
AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON DE SOUZA BRITO JUNIOR
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Processo Nº RORSum-0000850-22.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- SIMONE GOMES VELOSO
Processo Nº ROT-0000859-59.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE
VALDIR DA SILVA MARCULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VALDIR DA SILVA MARCULINO
Processo Nº AP-0000865-22.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FERNANDA MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MOREIRA DE LIMA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº RORSum-0000878-02.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000882-18.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ANA VITORIA DA SILVA KURITA
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO
G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA DA SILVA KURITA
- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
Processo Nº ROT-0000889-31.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
ISMAEL RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- ISMAEL RODRIGUES DA ROCHA
Processo Nº RORSum-0000890-73.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARIANNE MOTA VIEIRA DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO
IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
- MARIANNE MOTA VIEIRA DE MEDEIROS - ME
Processo Nº ROT-0000938-66.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE DE MELO MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000951-95.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
NIVALDO HERCULANO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- NIVALDO HERCULANO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000961-69.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO
ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVARENGA RODRIGUES
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
Processo Nº ROT-0000986-19.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO LUIZ FERREIRA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 16 e
17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000151-43.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
AGRAVADO
JONES SILVA DE HOLANDA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JONES SILVA DE HOLANDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000185-27.2022.5.13.0019
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
JANAILTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JANAILTON ALVES PEREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000445-93.2021.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
EMILIANO SERAPIAO DE LUNA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
EMILIANO SERAPIAO DE LUNA
NETO
ADVOGADO
DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- EMILIANO SERAPIAO DE LUNA NETO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000797-77.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO
PEDRO RAMOS DINIZ
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PEDRO RAMOS DINIZ
Processo Nº ROT-0000940-33.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO
MARIA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
- MARIA CRISTINA DE JESUS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 16 e
17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000025-56.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
KLEBER INACIO TIMOTEO
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RECORRIDO
ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER INACIO TIMOTEO
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
Processo Nº RORSum-0000698-77.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
RECORRIDO
EDLEUSA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
- EDLEUSA MARIA FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000706-26.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO
MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLO ESPERIDIAO DE LIMA
- MARINHO CONSULTORIO DE ODONTOLOGIA EIRELI
Processo Nº ROT-0000754-86.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
MARCILIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RECORRIDO
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RECORRIDO
CHOPP JAMPA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- CHOPP JAMPA LTDA
- MARCILIO JORGE DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16
e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS
- PJE.
Processo Nº ROT-0000005-90.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE
GIVANILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO
DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
GIVANILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
- GIVANILSON DA SILVA LIMA
Processo Nº RORSum-0000075-07.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ISRAEL MIGUEL BARBOSA
ADVOGADO
JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- ISRAEL MIGUEL BARBOSA
Processo Nº ROT-0000485-68.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
DANIELA MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MENEZES DE ARAUJO
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº ROT-0000804-18.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
Processo Nº AP-0000876-11.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
JOSE ERONILDO RODRIGUES
ALVES JUNIOR
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JOSE ERONILDO RODRIGUES ALVES JUNIOR
Processo Nº ROT-0000941-37.2021.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO
SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
- UNINEVES LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 16 e
17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000020-58.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDEMIR FLOR PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000023-49.2023.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000029-41.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDNALVA LUCIA FRUTUOSO
ADVOGADO
HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDNALVA LUCIA FRUTUOSO
Processo Nº RORSum-0000067-32.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO
MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
- MARIA CARDOSO SOARES
Processo Nº ROT-0000099-17.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ANTONIO CIPRIANO MEIRELES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
ANTONIO CIPRIANO MEIRELES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CIPRIANO MEIRELES
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº RORSum-0000112-31.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE
TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
TATHEANE COUTO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- TATHEANE COUTO DE VASCONCELOS
Processo Nº RORSum-0000204-15.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
EDSON JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- EDSON JOSE DOS PASSOS
Processo Nº AP-0000207-83.2020.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
PAULO LUIZ CARVALHO
GUIMARAES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO
VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
AGRAVADO
PAULO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DA SILVA
- PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARAES
Processo Nº AP-0000270-67.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
TERCEIRIZE SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
REINAD LUIZ MOURA DE
FARIAS(OAB: 38393/PE)
ADVOGADO
BUCOVITH ERETIANO DA
SILVA(OAB: 32886/PE)
AGRAVADO
JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO
PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
- TERCEIRIZE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
Processo Nº ROT-0000291-08.2021.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRENTE
KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO
KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO
PB TELECENTER SERVICOS LTDA. -
ME
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- KELVYNE DE OLIVEIRA BEZERRA
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA. - ME
Processo Nº AIAP-0000319-98.2020.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000340-82.2017.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO
MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES
Processo Nº AP-0000358-18.2021.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ALUSKA BARBOSA TAVARES
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO
RUBIA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AGRAVADO
RUBIA TAVARES GUIMARAES
02724556445
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA BARBOSA TAVARES
- RUBIA TAVARES GUIMARAES
- RUBIA TAVARES GUIMARAES 02724556445
Processo Nº AP-0000448-07.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
MARIA JOSE PORDEUS DE
CARVALHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO
AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MARIA JOSE PORDEUS DE CARVALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000468-97.2019.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AGRAVANTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
AGRAVADO
JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
ADVOGADO
ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO
FABIANA NATALIA DA COSTA
ARAUJO GOMES(OAB: 18386/PB)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN FERNANDES OLIVEIRA
- MAGAZINE LUIZA S/A
Processo Nº ROT-0000551-05.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
THAINAR DA COSTA SANTOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THAINAR DA COSTA SANTOS
Processo Nº ROT-0000606-69.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MICAELY DONATO DA SILVA
ADVOGADO
JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO
RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RECORRIDO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- MICAELY DONATO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000617-28.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
MARCELO ALVES DE LIMA
ADVOGADO
GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO
ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RECORRIDO
BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
- MARCELO ALVES DE LIMA
Processo Nº ROT-0000617-25.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRENTE
JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO
ABASTECA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO
JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABASTECA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- JOSE JOAQUIM DA SILVA NETO
Processo Nº AIRO-0000698-46.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO
LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO
EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA DE QUEIROZ
- RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000729-69.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JOSELIO DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
ADVOGADO
VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RECORRIDO
ASM CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E VENDA DE
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASM CONSTRUCOES, INCORPORACOES E VENDA DE
IMOVEIS LTDA
- JOSELIO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000753-98.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RECORRIDO
PEDRO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS PESSOA
- RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
Processo Nº ROT-0000766-97.2022.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RECORRIDO
MARIA RENATA HERCULANO
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENATA HERCULANO
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Processo Nº ROT-0000770-94.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALUSKA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA RODRIGUES DOS SANTOS
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000795-47.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
THIAGO GONCALVES RODRIGUES
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO GONCALVES RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000834-07.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FILIPE DE LIMA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000837-98.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
VALDENICE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- VALDENICE TRAJANO ALVES
Processo Nº RORSum-0000839-02.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000878-56.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
Processo Nº RORSum-0000911-83.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
DINAILDO SABINO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAILDO SABINO DE SOUZA
- DOM INCORPORACAO LTDA
Processo Nº RORSum-0000921-75.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PEDRO RAILTON BARBOSA LIMA
Processo Nº ROT-0000956-41.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUSTHAVO DOS SANTOS PERES
Processo Nº RORSum-0000967-70.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RENALY DOS SANTOS SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENALY DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001012-71.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANDREZZA CECILIA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDREZZA CECILIA ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº AP-0046500-67.2013.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
ERI ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
AGRAVADO
JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
AGRAVADO
JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
- ERI ELESBAO PEREIRA
- JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
- JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
Processo Nº AP-0059700-21.2011.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE
HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AGRAVADO
FABIOLA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DE SOUZA SILVA
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 09 e
10/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 09/05/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RECORRIDO
ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
- ERIVAN ROQUE ARRUDA
Processo Nº AIRO-0000335-60.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
JOSENIR DOS SANTOS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSENIR DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
B. B. S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
R. F. D. S.
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO
B. B. S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
R. F. D. S.
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- R. F. D. S.
Processo Nº ROT-0000662-71.2022.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº ROT-0000664-41.2022.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO
JADSON FRANCISCO MARQUES
LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON FRANCISCO MARQUES LINS
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº AIAP-0085300-63.2005.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
AGRAVADO
MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES SILVA DE OLIVEIRA
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16
e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS
- PJE.
Processo Nº AP-0000516-33.2017.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
CASTELO GAS COMERCIO DE GLP
EIRELI
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVANTE
ROBERTO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
AGRAVADO
DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
AGRAVADO
NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
- CASTELO GAS COMERCIO DE GLP EIRELI
- DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
- NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
- ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16
e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS
- PJE.
Processo Nº ROT-0000581-92.2021.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000634-61.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
HIZABELLE SENA DA SILVA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIZABELLE SENA DA SILVA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16
e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS
- PJE.
Processo Nº RORSum-0000034-85.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JESSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000043-31.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000048-65.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000052-39.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
ROMULO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ROMULO RODRIGUES SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000065-04.2023.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000068-60.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALDEMY RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000169-21.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
- EDPO SILVA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000196-35.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RECORRIDO
RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
- RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000310-62.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RECORRENTE
IVANILDA BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRIDO
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RECORRIDO
IVANILDA BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
- ESTADO DA PARAIBA
- IVANILDA BERNARDINO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000408-31.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
LUCAS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS DE LIMA SANTOS
- LUCIANO BRESSAN
Processo Nº AIRO-0000461-46.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO
Processo Nº ROT-0000503-40.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE
WALDIR DE JESUS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
ADELIA DE JESUS SOARES(OAB:
220367/SP)
ADVOGADO
MAYARA KARINE SANTOS
RODRIGUEZ(OAB: 412020/SP)
RECORRIDO
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO
WALDIR DE JESUS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
ADELIA DE JESUS SOARES(OAB:
220367/SP)
ADVOGADO
MAYARA KARINE SANTOS
RODRIGUEZ(OAB: 412020/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- WALDIR DE JESUS SANTOS JUNIOR
Processo Nº ROT-0000535-79.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SAPORE S.A.
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
RECORRENTE
THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
SAPORE S.A.
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
RECORRIDO
THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
- THAIS CHACON DELGADO
Processo Nº ROT-0000544-50.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO
ALEXSANDRA MEIRELES DOS
SANTOS CARVALHO
ADVOGADO
ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO
SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO
ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MEIRELES DOS SANTOS CARVALHO
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Processo Nº ROT-0000594-51.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
MARIA DA LUZ FRANCELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- MARIA DA LUZ FRANCELINO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000636-34.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO
FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO
JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO
JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO
JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO
Luis Mendonça da Silva
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO
Maria Eduarda Mendonça
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495
- Luis Mendonça da Silva
- MILENA DE OLIVEIRA SILVA
- Maria Eduarda Mendonça
Processo Nº ROT-0000644-62.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO
MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
- MATHEUS RAMOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000686-69.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRENTE
MATEUS VINICIUS PAZ DE
MENDONCA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO
MATEUS VINICIUS PAZ DE
MENDONCA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MATEUS VINICIUS PAZ DE MENDONCA
Processo Nº ROT-0000735-98.2021.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS MARINHO
BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS MARINHO
BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MARINHO BEZERRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000737-65.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO
FERNANDA RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RECORRIDO
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FERNANDA RIBEIRO DE VASCONCELOS
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Processo Nº ROT-0000762-41.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
EMERSON EMANUEL SILVA
OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- EMERSON EMANUEL SILVA OLIVEIRA DOS SANTOS
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº RORSum-0000765-87.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RECORRIDO
ERICA CORREIA DA SILVEIRA
ADVOGADO
PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CORREIA DA SILVEIRA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº ROT-0000829-28.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ROSELIA FARIAS DA COSTA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROSELIA FARIAS DA COSTA
Processo Nº ROT-0000838-74.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0000858-96.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUCAS DO RAMOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O
VEICULAR LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO RAMOS
- PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O VEICULAR LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000870-64.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOEL ELIAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOEL ELIAS DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000891-98.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLAUDINE DANTAS BENICIO
FERREIRA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
ELIDA LUIZA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
ELISANGELA MARIA BENTO
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
JOANA ANGELICA RODRIGUES
ROCHA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
MADSON NELLIO BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
SILVANIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE
WALISSON DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINE DANTAS BENICIO FERREIRA
- ELIDA LUIZA BARBOSA DOS SANTOS
- ELISANGELA MARIA BENTO
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- JOANA ANGELICA RODRIGUES ROCHA
- KALLYNE VIEIRA LOPES
- MADSON NELLIO BARBOSA DE CARVALHO
- MARIA SILVANIR CAMPELO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MISSLENY VIEIRA ARAUJO PACHECO
- SILVANIO BEZERRA DA SILVA
- WALISSON DE AZEVEDO SOARES
Processo Nº RORSum-0000909-92.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
LUCAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LUCAS DA SILVA SOARES
Processo Nº RORSum-0000948-61.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
LEDSOM LUANN BULCAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LEDSOM LUANN BULCAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEDSOM LUANN BULCAO DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000993-25.2018.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO
HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
AGRAVADO
FABIANO VICENTE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- FABIANO VICENTE
Processo Nº AP-0000997-57.2021.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO
BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA JANIELLI SALES ARAUJO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0001009-19.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ELIDIANE DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIDIANE DA SILVA
Processo Nº AP-0130694-38.2015.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO
DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
AGRAVADO
DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
AGRAVADO
DIEGO HENRIQUE MENDES DE
SOUZA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE MENDES DE SOUZA
- DIEGO HENRIQUE MENDES DE SOUZA EIRELI - ME
- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16
e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS
- PJE.
Processo Nº AP-0000015-73.2018.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
JANIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AGRAVADO
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- JANIO ALVES DA SILVA
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
Processo Nº AP-0000232-49.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
AIRTON SENNA SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
AGRAVADO
NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON SENNA SILVA DE ALMEIDA
- CLARO S.A.
- NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
Processo Nº AP-0000693-66.2018.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
WILLIAMS DA SILVA GUIMARAES DE
LIMA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
- WILLIAMS DA SILVA GUIMARAES DE LIMA
Processo Nº AP-0000727-02.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO
JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000762-84.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JHONATAN COSTA SANTOS
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN COSTA SANTOS
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000803-60.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RECORRIDO
ADILENE GOMES DE FRANCA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILENE GOMES DE FRANCA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº ROT-0000825-97.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
MARIA DA PAZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA(OAB: 26065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA DA PAZ DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000845-03.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JORDAN DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN DE ARAUJO SILVA
- MAGAZINE LUIZA S/A
Processo Nº RORSum-0000901-45.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
- CLARO S.A.
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16
e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS
- PJE.
Processo Nº ROT-0000577-25.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE
GERALDO PEDRO RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO
GERALDO PEDRO RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GERALDO PEDRO RODRIGUES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000578-10.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE
GERALDO PEDRO RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO
GERALDO PEDRO RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GERALDO PEDRO RODRIGUES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000579-92.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRENTE
GERALDO PEDRO RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO
GERALDO PEDRO RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GERALDO PEDRO RODRIGUES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16
e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS
- PJE.
Processo Nº ROT-0000079-74.2022.5.13.0016
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
VITOR CALADO DE MEDEIROS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VITOR CALADO DE MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0000135-49.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO
LEOGARIO BRITO
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- LEOGARIO BRITO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000581-43.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
UNINEVES LTDA
ADVOGADO
OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO
ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA
EMILIA DE RODAT
AGRAVADO
IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
AGRAVADO
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT
- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA
- INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- UNINEVES LTDA
Processo Nº ROT-0000602-04.2022.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE
SOUSA LIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARIA DAS GRACAS HENRIQUE DE SOUSA LIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000660-22.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
THIAGO ELEUTERIO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- THIAGO ELEUTERIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000761-59.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
BIANCA MARIA NEGROMONTE
GUERRA PONTES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BIANCA MARIA NEGROMONTE GUERRA PONTES
Processo Nº RORSum-0000830-73.2022.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO
JOSE JADEAO SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE JADEAO SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000969-43.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARIA LUCIA FEITOSA ARAUJO DO NASCIMENTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000980-97.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
NIVALDO ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NIVALDO ANTONIO DE SOUZA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA
DA
SESSÃO
ORDINÁRIA
DE
JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, PARA OS DIAS 16
e 17/05/2023, COM INÍCIO NO DIA 16/05/2023, ÀS 08h30 HORAS
- PJE.
Processo Nº ROT-0000446-31.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE ROBSON DA SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRENTE
KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSE ROBSON DA SILVA
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RECORRIDO
KAW COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DA SILVA
- KAW COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
Processo Nº RORSum-0000776-28.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO
ADRIANA MARIA DE AZEVEDO
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE AZEVEDO
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº AP-0001001-58.2016.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de maio de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000675-62.2021.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA SEM VISTORIA DO
LOCAL DE TRABALHO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Embora
a vistoria ambiental, em algumas situações, não seja essencial para
o estudo do local de trabalho, no caso em epígrafe, a visita ao local
de trabalho se fazia necessária, a fim de avaliar as condições
ergonômicas e a possível causalidade ou concausalidade entre as
patologias apresentadas pelo empregado em sua coluna e o labor
desempenhado na empresa, é forçoso concluir que o indeferimento
do pedido de realização de perícia complementar, a teor do disposto
no artigo 480, do CPC, cerceia o direito de defesa da parte
demandante, que fica impossibilitada de fazer prova de fatos
essenciais ao deslinde da controvérsia, em evidente prejuízo. Impõe
-se, portanto, o acolhimento da preliminar de nulidade do processo,
por cerceamento de defesa, e a devolução dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja designada nova perícia, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
o escopo de apurar as reais condições de trabalho do reclamante e
a existência, ou não, do nexo de causalidade entre as moléstias e o
serviço desenvolvido, como fator desencadeante ou agravante, com
novo julgamento, como se entender de direito. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos
Porto, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA para anular a
sentença proferida e determinar a remessa dos autos à Vara de
origem para reabertura da instrução processual, conferindo
oportunidade às partes a produção de prova oral, bem como
realizando-se nova prova pericial, com posterior e novo julgamento,
como entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000675-62.2021.5.13.0026
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA SEM VISTORIA DO
LOCAL DE TRABALHO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Embora
a vistoria ambiental, em algumas situações, não seja essencial para
o estudo do local de trabalho, no caso em epígrafe, a visita ao local
de trabalho se fazia necessária, a fim de avaliar as condições
ergonômicas e a possível causalidade ou concausalidade entre as
patologias apresentadas pelo empregado em sua coluna e o labor
desempenhado na empresa, é forçoso concluir que o indeferimento
do pedido de realização de perícia complementar, a teor do disposto
no artigo 480, do CPC, cerceia o direito de defesa da parte
demandante, que fica impossibilitada de fazer prova de fatos
essenciais ao deslinde da controvérsia, em evidente prejuízo. Impõe
-se, portanto, o acolhimento da preliminar de nulidade do processo,
por cerceamento de defesa, e a devolução dos autos à Vara do
Trabalho de origem, a fim de que seja designada nova perícia, com
o escopo de apurar as reais condições de trabalho do reclamante e
a existência, ou não, do nexo de causalidade entre as moléstias e o
serviço desenvolvido, como fator desencadeante ou agravante, com
novo julgamento, como se entender de direito. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos
Porto, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL
POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA para anular a
sentença proferida e determinar a remessa dos autos à Vara de
origem para reabertura da instrução processual, conferindo
oportunidade às partes a produção de prova oral, bem como
realizando-se nova prova pericial, com posterior e novo julgamento,
como entender de direito.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Ana Paula
Azevedo Sá Campos Porto, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado que se encontra em gozo de férias. Sua
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000888-06.2022.5.13.0003
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO
ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora endereçada ao juiz da 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (ID. dde6454), na qual aduz que “os
recursos na seara trabalhista têm efeito meramente devolutivo”, e
que, sendo procedente a ação, com anulação do “auto de infração
objeto da presente ação”, a compreender que deve prevalecer a
ausência da inscrição em dívida ativa, requerendo a intimação da
União para a exclusão do respectivo débito que ensejou a presente
ação.
Pelo teor da peça, observo que se trata de pedido de cumprimento
provisório da sentença, razão pela qual deve ser submetido à
primeira instância.
Nada, pois, a deliberar.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao fluxo normal no gabinete.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-86.2022.5.13.0029
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROSELIO MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RECORRIDO
RONALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO 50414100468
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000004-59.2023.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO
ATITUDE SERVIÇOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE SERVIÇOS
- EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
Processo Nº RORSum-0000010-60.2023.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRENTE
EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO
IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO
HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
- IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
Processo Nº RORSum-0000016-85.2023.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE ADRIANO DE PONTES
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DE PONTES SANTOS
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000057-40.2023.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JORGE ALEXANDRE LINHARES
TRUJILLO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALEXANDRE LINHARES TRUJILLO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000070-60.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000081-16.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LEONARDO ALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONARDO ALVES DE MOURA SILVA
Processo Nº RORSum-0000088-81.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRENTE
OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO
NATA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- NATA MARINHO DOS SANTOS
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRENTE
PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO
BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
- BANCO PAN S.A.
- ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
- PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000125-56.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
GEORGE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- GEORGE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000202-08.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO
GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO
DANIEL DA SILVA TERTULINO
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
- DANIEL DA SILVA TERTULINO
Processo Nº RORSum-0000211-43.2023.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
Processo Nº AP-0000305-40.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO
MATHEUS FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MATHEUS FELIX DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000306-79.2022.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRENTE
JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
- JOCIMARA GERMANO MONTEIRO
Processo Nº AP-0000310-08.2021.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO
GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
AGRAVADO
MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
- MASTER CONTABILIDADE E SERVIÇOS EIRELI
- ROBERTO BEZERRA DE MELO
Processo Nº AP-0000333-02.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
AGRAVADO
FULL CONSULTING LTDA
AGRAVADO
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
AGRAVADO
JHONNY BEZERRA FERREIRA
AGRAVADO
MIKLYEL MARCIEL DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
- JHONNY BEZERRA FERREIRA
- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
- MIKLYEL MARCIEL DA SILVA
Processo Nº AP-0000386-68.2017.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVANTE
IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVANTE
IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVANTE
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO
ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO
FRANCISCO MARCOS DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AGRAVADO
GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
AGRAVADO
IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO
IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
AGRAVADO
JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO
JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AGRAVADO
MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA
- FRANCISCO MARCOS DE MORAIS LIMA
- GUILHERME CORREA DOS SANTOS
- IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
- JOSINALDO NUNES DOS SANTOS
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
- MARIA APARECIDA VERISSIMO OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000393-72.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRENTE
CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO
CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
Processo Nº RORSum-0000400-13.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RECORRIDO
EVERALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
ADVOGADO
JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO
MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE MELO
- EVERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº AP-0000430-22.2018.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
AGRAVADO
CARLOS CESAR DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DA SILVA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº AP-0000443-07.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO
RAPHAEL HIROSE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- RAPHAEL HIROSE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AP-0000518-67.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO
ERIDA MICHELE DE ANDRADE
MORAES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ERIDA MICHELE DE ANDRADE MORAES
Processo Nº ROT-0000533-84.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RECORRIDO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA ALEXANDRE
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000546-68.2022.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595-B/PB)
RECORRIDO
POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
Processo Nº ROT-0000645-62.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
RECORRIDO
ANNA LUISA MARINHO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO
JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LUISA MARINHO DE ANDRADE
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000733-06.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
ADRIANA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FREITAS DA SILVA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
Processo Nº RORSum-0000734-22.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE
LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO
ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIO ALVES COSME
- JDC SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- LUMINEN SERVICO DE INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000763-42.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SONALLY THAINA SILVA DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000844-27.2021.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRENTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IMPERIANO MEIRA NETO
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000876-92.2022.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE
CORREIA
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO
MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE CORREIA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Processo Nº RORSum-0000913-35.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO SILVA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000944-06.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000951-31.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA JORDANIA ALVES DA SILVA FONSECA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000960-33.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
THIAGO RENAN SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THIAGO RENAN SILVA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000990-68.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRENTE
PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO ANTONIO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001033-47.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEIDIANE ADELINO DOS SANTOS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000004-07.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
WELLINGTON BESERRA DE
MORAIS
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLINGTON BESERRA DE MORAIS
Processo Nº RORSum-0000021-61.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
FABIANO BASTOS DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIANO BASTOS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000039-64.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
MAX GEORGE DANTAS FERREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAX GEORGE DANTAS FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000073-03.2023.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000113-39.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
IURI SALES DO O
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IURI SALES DO O
Processo Nº AP-0000114-13.2021.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVANTE
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO
DANIELE TASSIA BRITO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DANIELE TASSIA BRITO
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
Processo Nº ROT-0000130-52.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Processo Nº RORSum-0000203-18.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714/MT)
RECORRENTE
DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO
D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714/MT)
RECORRIDO
DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DANIEL MOTTA MARANHAO
Processo Nº AP-0000284-92.2016.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
JOSE FLAVIO SILVA LIMA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AGRAVADO
HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
AGRAVADO
ISAAC CAVALCANTE SILVA
AGRAVADO
SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT ALEXANDRE ROCHA ARAGAO
- ISAAC CAVALCANTE SILVA
- JOSE FLAVIO SILVA LIMA
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000295-05.2017.5.13.0018
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GEORLA CRISTINA SOUZA DE GOIS
Processo Nº ROT-0000548-53.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE
JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
RECORRIDO
JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO
ADVOGADO
VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO
JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
Processo Nº ROT-0000739-92.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE
MAYANNE ALBUQUERQUE
CARVALHO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
MAYANNE ALBUQUERQUE
CARVALHO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MAYANNE ALBUQUERQUE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000788-91.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
JOSE ALCIDES MESQUITA DE
SOUSA
ADVOGADO
KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RECORRIDO
ANALISIS - LABORATORIO CLINICO
E INFANTIL S/S LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALISIS - LABORATORIO CLINICO E INFANTIL S/S LTDA
- JOSE ALCIDES MESQUITA DE SOUSA
Processo Nº AP-0000788-82.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO
ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
AGRAVANTE
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO
ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
AGRAVADO
ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AGRAVADO
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
AGRAVADO
EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO
SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
AGRAVADO
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- HARLEY LUCIO RODRIGO PACHECO
- JAQUELINE RUFO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
Processo Nº ROT-0000817-83.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO
MARIA DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- MARIA DE LIMA BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000838-14.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO
LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOGUEIRA VIEIRA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000871-86.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ADLAZIO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RECORRIDO
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
TATIANA DE MORAIS ARAUJO
GUIMARAES(OAB: 32553/PE)
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLAZIO NUNES DE OLIVEIRA
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Processo Nº ROT-0000883-48.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO
NILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NILSON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000925-24.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO
JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIRO-0000952-98.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO
JEOVA ALVES FREITAS
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES FREITAS
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Processo Nº ROT-0000970-25.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
DENILSON BRITO SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DENILSON BRITO SILVA
Processo Nº ROT-0000987-67.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO
MARCELO PEREIRA MAIA
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
- MARCELO PEREIRA MAIA
Processo Nº RORSum-0000998-87.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL GERONIMO DE FREITAS
Processo Nº AP-0001001-98.2016.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
INACIO ROBERTO DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- INACIO ROBERTO DA SILVA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0001035-17.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
TATIANA PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TATIANA PONTES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0001555-41.2017.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
AGRAVANTE
LUCIVANDA CARLOS DE MORAIS
ADVOGADO
JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
AGRAVADO
BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
AGRAVADO
F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO
EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
AGRAVADO
WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
- F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
- LUCIVANDA CARLOS DE MORAIS
- WHIRLPOOL S.A
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000012-66.2023.5.13.0019
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JANSER GOMES BARBOSA
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RECORRIDO
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO
DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
- JANSER GOMES BARBOSA
Processo Nº ROT-0000015-06.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUAN DOS SANTOS FERNANDES
Processo Nº ROT-0000019-03.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 25083/PA)
RECORRIDO
J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA
- J. N. RODRIGUES SUPERMERCADO LTDA
Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000055-36.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000056-46.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000164-38.2023.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RICARDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RECORRIDO
MIGUEL DUARTE
RECORRIDO
REGIA & PINHEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL DUARTE
- REGIA & PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
CONSTRUCOES LTDA
- RICARDO PEREIRA DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000173-15.2023.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANIZIO ALVES FILHO
Processo Nº ROT-0000200-92.2023.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROSIVAL PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000440-15.2022.5.13.0009
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ANDERSON RANGEL MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO
JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- ANDERSON RANGEL MORAIS ARAUJO
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Processo Nº ROT-0000615-24.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRENTE
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
- LOCALIZA RENT A CAR SA
Processo Nº ROT-0000616-09.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRENTE
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO
JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- JOYCIANE PRISCILA RICARDO LINS
Processo Nº ROT-0000730-67.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
ADVOGADO
WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO
F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- F. IMM. BRASIL LTDA
- GEOVANNI BORGES DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000761-12.2021.5.13.0033
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
JOANA ROSA GOMES AMARAL
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- JOANA ROSA GOMES AMARAL
Processo Nº ROT-0000796-59.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO
MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
Processo Nº ROT-0000796-16.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ALISSON DE MOTA FRUTUOSO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE MOTA FRUTUOSO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000800-41.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- JOSE ROMERO FELIX MAXIMINO
Processo Nº ROT-0000834-59.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
RECORRIDO
BERTRAN MIRANDA FEITOZA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO
LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTRAN MIRANDA FEITOZA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº ROT-0000849-43.2022.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANDERSON ALBUQUERQUE
SOARES
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON ALBUQUERQUE SOARES
Processo Nº RORSum-0000883-09.2022.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO
DAYANA LIRA DA SILVA
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LIRA DA SILVA
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Processo Nº ROT-0000892-37.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RECORRENTE
EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR 70481905405
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
ADVOGADO
ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RECORRIDO
RUBERVAN DOS SANTOS
CANHOTO
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA
- EDILEUDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 70481905405
- RUBERVAN DOS SANTOS CANHOTO
Processo Nº AIRO-0000945-55.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
AGRAVADO
MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO LAPORTA COSTA(OAB:
179039/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- MARIO SERGIO PEREIRA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000947-34.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECORRENTE
DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
DAYSE DANIELLY XIMENES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE
MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DANIELLY XIMENES DE OLIVEIRA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000947-22.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS
FELIX
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- ERIKA KAROLYNE DOS SANTOS FELIX
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000954-77.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA JULIANA MARTINS DA SILVA
- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA
Processo Nº ROT-0000985-97.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- SEVERINO FELIX DA SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000992-29.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO
ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON SOBRAL DE MELO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ROT-0001003-12.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
Processo Nº ROT-0001019-84.2022.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO DE BRITO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- PAULO ROBERTO DE BRITO
Processo Nº AP-0001069-17.2021.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RECORRIDO
GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO
ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE
FROTAS LTDA
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
- WILKTON LEANDRO DA SILVA
Processo Nº AP-0090400-62.2006.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARQUIDIEL MARINHO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO
GERALDO MONTEIRO RAMOS
JUNIOR
AGRAVADO
GLOBAL TERCEIRIZACAO DE
SERVICO LTDA
ADVOGADO
IGOR HOLMES SIMOES(OAB:
16101/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AGRAVADO
LUCIA MARIA DE ARAUJO
GONCALVES RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MONTEIRO RAMOS JUNIOR
- GLOBAL TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA
- LUCIA MARIA DE ARAUJO GONCALVES RAMOS
- MARQUIDIEL MARINHO GOMES DA SILVA
Processo Nº AP-0130297-82.2015.5.13.0002
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BERIVALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO
MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
AGRAVADO
REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
AGRAVADO
RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIVALDO ROQUE DA SILVA
- MICHELLE MADRUGA MARQUES MORAES REIS
- REMULO MAELSON DE MORAES REIS
- RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000057-85.2023.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE
Processo Nº RORSum-0000081-77.2023.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000101-34.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VALBER GOMES FARIAS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VALBER GOMES FARIAS
Processo Nº RORSum-0000118-19.2023.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ELBA GERLANE DE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA GERLANE DE CARVALHO SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000181-69.2022.5.13.0025
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA PIRES DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 219566/RJ)
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
RECORRENTE
CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO
ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA PIRES DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 219566/RJ)
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
RECORRIDO
CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
- CAROLINE CALABRIA SANTANA
Processo Nº RORSum-0000184-50.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PAULO GUARNIERE EVARISTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- PAULO GUARNIERE EVARISTO DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000199-19.2023.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
RODRIGO SILVA HERCULANO
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RODRIGO SILVA HERCULANO
Processo Nº ROT-0000246-37.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
MARIA ELENICE SILVA BARBOSA
ADVOGADO
RAJIV WOLTTANN RIBEIRO
TARGINO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 24877/PB)
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RECORRIDO
E2 SERVICO DE EDUCACAO EIRELI
- EPP
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E2 SERVICO DE EDUCACAO EIRELI - EPP
- MARIA ELENICE SILVA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000282-71.2020.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CRISTIANO GOMES BAIA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO
SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GOMES BAIA
- LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE LTDA
Processo Nº AP-0000349-05.2021.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
FLAVIA REGINA DE SIMAS
ANDRIACA
ADVOGADO
CAROLINE BUJATO DIPP(OAB:
417909/SP)
AGRAVANTE
PATRICIA DE AGOSTINI
ADVOGADO
JOAO EMILIO GALINARI
BERTOLUCCI(OAB: 99967/SP)
AGRAVADO
AUREA CELINA SERRANO
MATARELO
AGRAVADO
DANIEL LOPES DA SILVA
AGRAVADO
INSTITUTO REMANSO
AGRAVADO
IVONETE APARECIDA RESENDE
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662-B/PB)
AGRAVADO
RODRIGO DE MORAES DEVECCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA CELINA SERRANO MATARELO
- DANIEL LOPES DA SILVA
- FLAVIA REGINA DE SIMAS ANDRIACA
- INSTITUTO REMANSO
- IVONETE APARECIDA RESENDE
- PATRICIA DE AGOSTINI
- RODRIGO DE MORAES DEVECCHI
Processo Nº AP-0000403-19.2022.5.13.0031
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO
THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO
LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
AGRAVADO
FULL CONSULTING LTDA
AGRAVADO
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
AGRAVADO
JHONNY BEZERRA FERREIRA
AGRAVADO
JOAO PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULL CONSULTING LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
- JHONNY BEZERRA FERREIRA
- JOAO PAULO GOMES DA SILVA
- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
Processo Nº ROT-0000502-52.2022.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
BRUNO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO
BRUNO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DA SILVA
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000531-66.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRENTE
DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO
DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- DENILSON SILVA GUEDES
Processo Nº ROT-0000730-52.2022.5.13.0034
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FABIO MACHADO DE ASSIS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RECORRIDO
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
- FABIO MACHADO DE ASSIS
Processo Nº RORSum-0000740-32.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ARTHUR IGOR TRIGUEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTHUR IGOR TRIGUEIRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000751-52.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Processo Nº ROT-0000766-09.2022.5.13.0030
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
ADVOGADO
MARCELO ADAIME DUARTE(OAB:
62293/RS)
ADVOGADO
PAULA BARTZ DE ANGELIS(OAB:
65343/RS)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA
Processo Nº ROT-0000778-71.2022.5.13.0014
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO
RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- RODRIGO DE ALMEIDA SOUSA
Processo Nº ROT-0000857-68.2022.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE
REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO
REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- REHNAN DOS SANTOS FIDELIS
Processo Nº ROT-0000868-15.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
ANTONIO CEZAR DO AMARAL
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CEZAR DO AMARAL
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000906-27.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
EDMILSON FELIX DE LIMA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- EDMILSON FELIX DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000910-55.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MARCONI CANDEIA SIMOES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000920-05.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000927-97.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE MORAIS FERREIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000930-55.2022.5.13.0003
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA FLAVIA OLIVEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000940-96.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE
MIVAILDO CAMELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
MIVAILDO CAMELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MIVAILDO CAMELO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000950-65.2022.5.13.0029
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000984-49.2022.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO DE MOURA
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MARCOS ANTONIO DE MOURA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0064000-83.2012.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
VALE S.A.
ADVOGADO
JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
ADVOGADO
ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB:
15272/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
AGRAVADO
FELIPE BELCHIOR CALHEIRO
GOMES
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BELCHIOR CALHEIRO GOMES
- VALE S.A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000106-72.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
RACHEL VINAGRE MARTINS
MENDES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO
RACHEL VINAGRE MARTINS
MENDES
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL VINAGRE MARTINS MENDES
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº ROT-0000938-42.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
EMANUEL LOPES DA FONSECA
NETO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- EMANUEL LOPES DA FONSECA NETO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000471-15.2020.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
Revisor
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
PAULO JOSE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO
J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RECORRIDO
JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RECORRIDO
MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
- JORGE EDUARDO MAURICIO DE OLIVEIRA
- MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP
- PAULO JOSE DA SILVA NASCIMENTO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000561-98.2022.5.13.0023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
TARCISIO BARRETO LEITE
ADVOGADO
OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TARCISIO BARRETO LEITE
Processo Nº ROT-0000779-66.2021.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SANDRA MARIA SILVA
CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO
VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SILVA CAVALCANTE
- VITRINE EMPREENDIMENTOS LTDA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 16 e 17/05/2023, com início dia 16/05 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000040-92.2023.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
NILIMAR BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NILIMAR BENTO DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
P o r t a l
d e
S e r v i ç o s
( S e r v i ç o s
R e s t r i t o s ) :
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001505-72.2022.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO
PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO
ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
CATOLE DO ROCHA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO HONORATO MAIA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0001505-72.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO LTDA
Endereço: JOAO HERCULANO DA SILVA, 71
LOTEAMENTO DR BENJAMIN - CATOLE DO ROCHA - PB - CEP:
58884-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 821dce2), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE GRUPO
ECONÔMICO. BLOQUEIO DE ATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA DE
ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA NO ATO
JUDICIAL. SEGURANÇA DENEGADA. O mandado de segurança,
no conceito original que lhe é dado na Constituição (art. 5º, LXIX) e
na Lei nº 12.016/2009, tem por finalidade a proteção de direito
líquido e certo, não amparado por
habeas corpus
ou
habeas data
,
sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa
física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la
por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais
forem as funções que exerça. Consideradas a definição legal e a
finalidade do instrumento jurídico, constata-se, no caso, que a
autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade ou abusividade e
tampouco cometeu excessos ou adotou procedimento teratológico
em sua missão de oferecer a resposta jurisdicional ao pedido
incidental deduzido em reclamação trabalhista. A decisão que
reconheceu a formação de grupo econômico entre a ora impetrante
e a empresa reclamada na ação matriz, determinando o bloqueio de
ativos da requerente, encontra-se fundamentada na legislação
processual, nela não se divisando ilicitude que traduza violação a
direito líquido e certo da impetrante, pois o Juízo cumpriu o dever
estabelecido no art. 298 do CPC, pronunciando-se de forma clara e
precisa. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, contentora da
seguinte redação: "DENEGO a segurança. Custas fixadas em R$
24,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 1.212,00). Dê-se
ciência desta decisão à autoridade impetrada. ".
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000224-47.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO
YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BORGES JUNIOR
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000224-47.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA LIRA BRAGA
Endereço: RUA BACHAREL JOSE DE OLIVEIRA CURCHATUZ ,
15 , apto. 400
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-432
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 923095d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO
DE
VALORES.
COMPROMETIMENTO
SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do C.
TST admita a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é necessário que se faça uma ponderação entre o
direito do credor em receber o valor devido e a situação econômica
da parte executada, para que o seu sustento e de sua própria
família não se torne inviável. No caso dos autos, considerando o
valor recebido pela impetrante, as despesas e as demais
peculiaridades devidamente comprovadas nos autos, não há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
dúvidas de que um bloqueio no percentual de 30% sobre o valor
recebido inviabiliza de forma substancial o sustento familiar,
devendo ser reduzido para o percentual de 5% sobre o valor bruto
recebido. Segurança parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA para, ratificando a liminar
concedida, determinar a redução do percentual do bloqueio, que
deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do total bruto dos
proventos de aposentadoria da impetrante. Sem custas.".
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000224-47.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO
YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BORGES JUNIOR
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA BORGES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000224-47.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CARLOS ALBERTO PEREIRA BORGES JUNIOR
Endereço: AVENIDA SANTA RITA, 47
SAO BENTO - BAYEUX - PB - CEP: 58305-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 923095d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO
DE
VALORES.
COMPROMETIMENTO
SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do C.
TST admita a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é necessário que se faça uma ponderação entre o
direito do credor em receber o valor devido e a situação econômica
da parte executada, para que o seu sustento e de sua própria
família não se torne inviável. No caso dos autos, considerando o
valor recebido pela impetrante, as despesas e as demais
peculiaridades devidamente comprovadas nos autos, não há
dúvidas de que um bloqueio no percentual de 30% sobre o valor
recebido inviabiliza de forma substancial o sustento familiar,
devendo ser reduzido para o percentual de 5% sobre o valor bruto
recebido. Segurança parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA para, ratificando a liminar
concedida, determinar a redução do percentual do bloqueio, que
deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do total bruto dos
proventos de aposentadoria da impetrante. Sem custas.".
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000224-47.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
ADVOGADO
YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
WASHINGTON LUIS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BORGES JUNIOR
ADVOGADO
OSVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000224-47.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
WASHINGTON LUIS BARBOSA DA SILVA
Endereço: AVENIDA SANTA RITA , , 77
SAO BENTO - BAYEUX - PB - CEP: 58305-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 923095d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO
DE
VALORES.
COMPROMETIMENTO
SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do C.
TST admita a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é necessário que se faça uma ponderação entre o
direito do credor em receber o valor devido e a situação econômica
da parte executada, para que o seu sustento e de sua própria
família não se torne inviável. No caso dos autos, considerando o
valor recebido pela impetrante, as despesas e as demais
peculiaridades devidamente comprovadas nos autos, não há
dúvidas de que um bloqueio no percentual de 30% sobre o valor
recebido inviabiliza de forma substancial o sustento familiar,
devendo ser reduzido para o percentual de 5% sobre o valor bruto
recebido. Segurança parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA para, ratificando a liminar
concedida, determinar a redução do percentual do bloqueio, que
deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do total bruto dos
proventos de aposentadoria da impetrante. Sem custas.".
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000242-68.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELA AYRES DE LACERDA
VERAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000242-68.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
Endereço: RUA FENELON BONAVIDES , 51
BRASILIA - PATOS - PB - CEP: 58700-340
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7012f7e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
FIXADOS EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO NO PROCESSO
ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Cabe ao juízo competente da
ação rescisória a prática dos atos necessários à satisfação dos
honorários de advogado arbitrados nesta ação, justamente por
tratar-se esta de ação autônoma com execução própria. Segurança
denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Desse modo, não há direito líquido
e certo a ser tutelado por esta via mandamental, pelo que DENEGO
A SEGURANÇA. Prejudicada a análise do agravo interno. Custas
pelo impetrante no importe de R$26,04, calculadas sobre o valor da
causa."
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0105500-70.2014.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0105500-70.2014.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
bancários de sousa
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8441492), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A
ocorrência da litispendência pressupõe a identidade de ações em
curso, ou seja, duas ações, em trâmite, com as mesmas partes, a
mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Inteligência do CPC, art.
337, §§ 1º, 2º e 3º. Nestes autos e na ação nº. 0106300-
98.2014.5.13.0004 é clarividente a identidade de partes, sendo a
causa de pedir e o pedido explicitados em ambos os processos
absolutamente idênticos, trazendo o objetivo único de ver
reconhecida as horas extras a partir da sexta hora diária aos
substituídos, ocupantes das funções de “
assistente business e
pessoa física
”, ou seja, os denominados “
assistentes de gerente
”. O
fato de terem sido utilizadas na peça inicial nomenclaturas distintas
para os cargos não conduz, por si só, à improcedência da
postulação, pois a instrução processual mostrou tratarem-se das
mesmas funções, ou seja, os assistentes de gerentes são aqueles
assistentes pessoa física e pessoa jurídica (
business
). Assim,
havendo ação idêntica já julgada por esta Corte, imperioso o
reconhecimento do fenômeno da litispendência e, por conseguinte,
a extinção do processo sem resolução de mérito.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, decido
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, reconhecer ex officio, por se tratar
de matéria de ordem pública, a litispendência, extinguindo o
processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
Custas mantidas, porém já dispensadas. Dê-se ciência desta
decisão ao juízo da 4ª Vara do Trabalho desta Capital, para que
seja certificado nos autos da ação nº. 0106300-98.2014.5.13.0004.".
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0105500-70.2014.5.13.0004
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0105500-70.2014.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Juvencio Fernandes,290, 290
centro - CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58900-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8441492), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A
ocorrência da litispendência pressupõe a identidade de ações em
curso, ou seja, duas ações, em trâmite, com as mesmas partes, a
mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Inteligência do CPC, art.
337, §§ 1º, 2º e 3º. Nestes autos e na ação nº. 0106300-
98.2014.5.13.0004 é clarividente a identidade de partes, sendo a
causa de pedir e o pedido explicitados em ambos os processos
absolutamente idênticos, trazendo o objetivo único de ver
reconhecida as horas extras a partir da sexta hora diária aos
substituídos, ocupantes das funções de “
assistente business e
pessoa física
”, ou seja, os denominados “
assistentes de gerente
”. O
fato de terem sido utilizadas na peça inicial nomenclaturas distintas
para os cargos não conduz, por si só, à improcedência da
postulação, pois a instrução processual mostrou tratarem-se das
mesmas funções, ou seja, os assistentes de gerentes são aqueles
assistentes pessoa física e pessoa jurídica (
business
). Assim,
havendo ação idêntica já julgada por esta Corte, imperioso o
reconhecimento do fenômeno da litispendência e, por conseguinte,
a extinção do processo sem resolução de mérito.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, decido
CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso
ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para, reconhecer ex officio, por se tratar
de matéria de ordem pública, a litispendência, extinguindo o
processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.
Custas mantidas, porém já dispensadas. Dê-se ciência desta
decisão ao juízo da 4ª Vara do Trabalho desta Capital, para que
seja certificado nos autos da ação nº. 0106300-98.2014.5.13.0004.".
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0117000-79.2013.5.13.0001
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0117000-79.2013.5.13.0001
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA CORONEL JOSE VICENTE , 22 , sindicato
bancários de sousa
CENTRO - SOUSA - PB - CEP: 58800-005
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6a4e856), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. EXISTÊNCIA DE
ERRO MATERIAL SEM EFEITO MODIFICATIVO. CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA
DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIDOS PARCIALMENTE. Há
de fato, erro material na conclusão do julgado que não impõe
nenhum efeito modificativo à decisão ora impugnada, e sim sua
correção. Entretanto, não existe nenhuma omissão, e sim se faz
necessário um melhor esclarecimento sobre a inexistência de
omissão concernente à atribuição do sábado como dia útil não
trabalhado. Portanto, na espécie, com exceção do erro material
detectado, constata-se que a pretensão do embargante é somente
ver reapreciada as matérias já decididas, com o reexame de fatos e
provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja
favorável. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, decido
CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA e, no mérito, acolhê-los
parcialmente para onde se lê: "
Isso posto, defiro ao sindicato os
benefícios da justiça gratuita, CONHEÇO do recurso ordinário e, no
mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para
afastar a condenação do sindicato em honorários advocatícios
sucumbenciais. Custas dispensadas
.", o acórdão passe a ter a
seguinte redação,
in verbis
: "
Isso posto, decido CONHECER dos
embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA e, no mérito, REJEITÁ-LOS
."
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000431-47.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
COLEGIO CRISTO REI
ADVOGADO
MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO
BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO(OAB: 9105/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO CRISTO REI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000431-47.2022.5.13.0011
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
COLEGIO CRISTO REI
Endereço: RUA PEREGRINO FILHO , 301
CENTRO - PATOS - PB - CEP: 58700-450
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bef368b), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS
AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS. Evidenciado nos autos a ausência no julgamento de
matéria apta a repercutir, de forma direta e específica, na própria
construção do título executivo, afronta o inciso IX, do art. 93, da
Constituição Federal. No entanto, a norma processual vigente
impede a decretação da nulidade, mesmo diante da omissão
inequívoca da sentença na apreciação de pedidos, quando o
processo se encontrar em condições de julgamento (CPC, art.
1.013, § 3º, II e III), situação na qual o recurso sofre as
consequências do efeito expansivo interno. Assim, a identificação
do defeito na sentença não implicará a mera declaração de nulidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
da sentença, mas sim permitirá o enfrentamento dos temas omitidos
pelo juízo a quo, nos limites do mérito recursal.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se REJEITAR
as preliminares de não conhecimento do recurso, em face da
deserção e por atacar decisão interlocutória, apresentadas pelo
Sindicato autor, em sede de contestação; CONHECER do agravo
de petição do Réu; REJEITAR a preliminar de nulidade da
sentença, em face da ausência de prestação jurisdicional plena,
suscitada no apelo; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para fixar os honorários periciais no importe
de R$15.000,00. Custas de execução pela executada, no importe
de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000431-47.2022.5.13.0011
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
COLEGIO CRISTO REI
ADVOGADO
MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
ADVOGADO
BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO(OAB: 9105/PB)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000431-47.2022.5.13.0011
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Endereço: AVENIDA GENERAL OSORIO , 109
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-780
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bef368b), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS
AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS. Evidenciado nos autos a ausência no julgamento de
matéria apta a repercutir, de forma direta e específica, na própria
construção do título executivo, afronta o inciso IX, do art. 93, da
Constituição Federal. No entanto, a norma processual vigente
impede a decretação da nulidade, mesmo diante da omissão
inequívoca da sentença na apreciação de pedidos, quando o
processo se encontrar em condições de julgamento (CPC, art.
1.013, § 3º, II e III), situação na qual o recurso sofre as
consequências do efeito expansivo interno. Assim, a identificação
do defeito na sentença não implicará a mera declaração de nulidade
da sentença, mas sim permitirá o enfrentamento dos temas omitidos
pelo juízo a quo, nos limites do mérito recursal.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se REJEITAR
as preliminares de não conhecimento do recurso, em face da
deserção e por atacar decisão interlocutória, apresentadas pelo
Sindicato autor, em sede de contestação; CONHECER do agravo
de petição do Réu; REJEITAR a preliminar de nulidade da
sentença, em face da ausência de prestação jurisdicional plena,
suscitada no apelo; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, apenas para fixar os honorários periciais no importe
de R$15.000,00. Custas de execução pela executada, no importe
de R$44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000396-57.2021.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR
EDUYVAS LIMA LEITE
ADVOGADO
DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA
DA 19A REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUYVAS LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000396-57.2021.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EDUYVAS LIMA LEITE
Endereço: RUA CORDELIA VELLOSO FRADE , 90
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PB - CEP:
58052-430
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº ad6ee0e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL DE
D E M A N D A
R E S C I S Ó R I A .
R E F O R M A
D A
D E C I S Ã O
MONOCRÁTICA PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DA
AÇÃO DESCONSTITUTIVA. Hipótese em que a relatoria indeferiu a
petição inicial de ação rescisória, fundamentando-se no raciocínio
de que a exposição não se amolda aos casos em que são admitidos
o pedido desconstitutivo. Houve recurso ordinário e sucessivo
agravo de instrumento, tendo o Tribunal Superior do Trabalho
determinado o recebimento do apelo como agravo interno. No
cumprimento da referida determinação, conclui-se que o agravo
merece ser provido. O art. 968, § 3º, do CPC estabelece que a
petição inicial da ação rescisória deve ser indeferida nos casos
previstos no art. 330 do referido diploma legal. O art. 330, por sua
vez, remete aos arts. 106 e 321, nos quais se encontram elencados
os procedimentos a serem observados nas hipóteses de
indeferimento. Nas situações expostas nos dispositivos, observa-se
que o indeferimento somente pode ocorrer, quando, detectada
alguma falha na pretensão, o magistrado condutor do processo
oportunizar ao requerente o prazo para regularização. O caso sob
análise, porém, não trata de falha no pedido, seja por inépcia ou por
elemento que constitua obstáculo ao julgamento. Na verdade, a
matéria em que se baseou a decisão monocrática, referente à
impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, constitui a
própria essência do pedido desconstitutivo, o qual deve ser
visualizado em abstrato, propiciando o regular processamento
perante o órgão ao qual compete o julgamento da ação rescisória.
O pedido em si é adequado. Os seus fundamentos como tema de
desconstituição da coisa julgada somente podem ser enfrentados
na análise do mérito. Por essas razões, conclui-se que o agravo
interno merece provimento, para que seja conferido o regular
processamento da ação rescisória.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, contentora da
seguinte redação: "DOU PROVIMENTO ao agravo interno, para
afastar o indeferimento da petição inicial, declarada em decisão
monocrática, e admitir o regular processamento da ação rescisória,
determinando, de logo, a notificação da parte ré para apresentar
defesa, no prazo de 15 dias. ".
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000181-13.2023.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
RÉU
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000181-13.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
Endereço: Av. Duarte Lima, 168
Centro - SERRARIA - PB - CEP: 58395-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fe5cebd), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA
JULGADA E DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. NÃO
OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. Na espécie, a empresa
requerente almeja obter a desconstituição de acórdão prolatado em
ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato da categoria
profissional, sob a afirmação de que o Órgão Plenário teria violado a
coisa julgada que emana de julgamento prolatada em ação anterior,
além de ter ofendido a ordem jurídica, ao impor-lhe a obrigação de
pagar multa pelo descumprimento de normas coletivas não mais
vigentes. A pretensão formulada pela empresa autora não merece
acolhida. As duas ações de cumprimento têm em comum a
referência aos instrumentos normativos cujas cláusulas foram
consideradas descumpridas. Todavia, os seus objetos não são
idênticos. A primeira das demandas envolve o grupo de
trabalhadores que atuam ou atuaram no posto de combustíveis de
Serraria-PB. A segunda demanda é voltada à proteção de direitos
dos trabalhadores da unidade de Solânea-PB. Portanto, não é
possível concluir que o acórdão prolatado na segunda ação de
cumprimento fere a autoridade da coisa julgada que emana da
primeira ação. Os trabalhadores beneficiários dos julgamentos das
ações são distintos. E se há distinção de caráter subjetivo, o
pronunciamento jurisdicional não se comunica entre as duas
demandas. A tutela prestada pelo Órgão Julgador resulta em
direitos e obrigações, inclusive multas, que se desdobram para cada
um dos estabelecimentos individualmente qualificados nas ações de
cumprimento, gerando as penalidades previstas nos instrumentos
normativos. Sob outro enfoque, inexiste a alegada ofensa aos
preceitos que disciplinam a vigência temporal das normas coletivas.
O acórdão rescindendo contém clara explanação de que as
obrigações de fazer trazem repercussões financeiras que se
projetam para além da vigência do instrumento normativo que as
instituiu, sendo viável a ação de cumprimento com o objetivo de
satisfação de eventuais multas. A decisão tampouco implica
duplicidade, a ferir princípios de estatura constitucional, pois os
instrumentos normativos não estabelecem diferenciação em caso
de descumprimento das normas coletivas segundo a abrangência
da empresa infratora. O fato de a condenação resultar em obrigação
acessória de valor superior ao principal não revela manifesta ofensa
à ordem jurídica, a ensejar o corte rescisório. A penalidade resulta
de ajuste firmado entre os representantes da categoria profissional
e econômica, tendo a Justiça apenas reconhecido o direito dos
empregados e do sindicato demandante, ora requerido, ao
recebimento dos valores pelo descumprimento das obrigações de
fazer. O art. 966, inciso V, do CPC prevê que a decisão de mérito
pode ser rescindida, quando violar manifestamente norma jurídica.
A ofensa que autoriza a desconstituição da coisa julgada ocorre
quando a decisão se distancia da razoabilidade no ato de
interpretação da norma, dela extraindo um pensamento teratológico
ou incompatível com a ordem jurídica. Tal situação, contudo, não é
observada no acórdão rescindendo, o qual reflete a justa
composição do litígio, com o reconhecimento de que a empresa
autora deixou de cumprir as obrigações correlacionadas aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
empregados que atuaram na unidade de Solânea-PB, durante a
vigência dos instrumentos normativos invocados pela entidade
sindical, a ensejar a incidência da cláusula penal. Ação rescisória
que se julga improcedente, cabendo à empresa autora, diante de
sua sucumbência, arcar com as despesas processuais, inclusive
com o pagamento de honorários ao advogado do sindicado
requerido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, contentora da
seguinte redação: "REJEITO a preliminar de extinção do processo
por inépcia da inicial, suscitada pelo sindicato réu; MÉRITO: JULGO
IMPROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por ÉVERTON
FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME em face doSINDICATO DOS
EMPREGADORES
NO
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
DE
COMBUSTÍVEIS
E
DERIVADOS
DE
PETRÓLEO
DO
COMPARTIMENTO DA BORBOREMA - SINDECPETRO e
CONDENO
a
empresa
requerente
a
pagar
h o n o r á r i o s
sucumbenciais ao advogado do sindicato requerido, fixados em
15% sobre o valor da causa. Custas, pela empresa requerente, no
importe de R$ 99,86, calculadas sobre o valor da causa (R$
4.993,18). Sendo unânime a declaração de improcedência do pleito
rescisório, o depósito prévio realizado pela empresa deve ser
liberado em favor do sindicato, nos termos do art. 974, parágrafo
único, do CPC."
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000181-13.2023.5.13.0000
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO
EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
RÉU
SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO
JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000181-13.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
Endereço: RUA IARA AMARAL , , 385
DINAMERICA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58432-460
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº fe5cebd), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA
JULGADA E DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. NÃO
OCORRÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. Na espécie, a empresa
requerente almeja obter a desconstituição de acórdão prolatado em
ação de cumprimento ajuizada pelo sindicato da categoria
profissional, sob a afirmação de que o Órgão Plenário teria violado a
coisa julgada que emana de julgamento prolatada em ação anterior,
além de ter ofendido a ordem jurídica, ao impor-lhe a obrigação de
pagar multa pelo descumprimento de normas coletivas não mais
vigentes. A pretensão formulada pela empresa autora não merece
acolhida. As duas ações de cumprimento têm em comum a
referência aos instrumentos normativos cujas cláusulas foram
consideradas descumpridas. Todavia, os seus objetos não são
idênticos. A primeira das demandas envolve o grupo de
trabalhadores que atuam ou atuaram no posto de combustíveis de
Serraria-PB. A segunda demanda é voltada à proteção de direitos
dos trabalhadores da unidade de Solânea-PB. Portanto, não é
possível concluir que o acórdão prolatado na segunda ação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
cumprimento fere a autoridade da coisa julgada que emana da
primeira ação. Os trabalhadores beneficiários dos julgamentos das
ações são distintos. E se há distinção de caráter subjetivo, o
pronunciamento jurisdicional não se comunica entre as duas
demandas. A tutela prestada pelo Órgão Julgador resulta em
direitos e obrigações, inclusive multas, que se desdobram para cada
um dos estabelecimentos individualmente qualificados nas ações de
cumprimento, gerando as penalidades previstas nos instrumentos
normativos. Sob outro enfoque, inexiste a alegada ofensa aos
preceitos que disciplinam a vigência temporal das normas coletivas.
O acórdão rescindendo contém clara explanação de que as
obrigações de fazer trazem repercussões financeiras que se
projetam para além da vigência do instrumento normativo que as
instituiu, sendo viável a ação de cumprimento com o objetivo de
satisfação de eventuais multas. A decisão tampouco implica
duplicidade, a ferir princípios de estatura constitucional, pois os
instrumentos normativos não estabelecem diferenciação em caso
de descumprimento das normas coletivas segundo a abrangência
da empresa infratora. O fato de a condenação resultar em obrigação
acessória de valor superior ao principal não revela manifesta ofensa
à ordem jurídica, a ensejar o corte rescisório. A penalidade resulta
de ajuste firmado entre os representantes da categoria profissional
e econômica, tendo a Justiça apenas reconhecido o direito dos
empregados e do sindicato demandante, ora requerido, ao
recebimento dos valores pelo descumprimento das obrigações de
fazer. O art. 966, inciso V, do CPC prevê que a decisão de mérito
pode ser rescindida, quando violar manifestamente norma jurídica.
A ofensa que autoriza a desconstituição da coisa julgada ocorre
quando a decisão se distancia da razoabilidade no ato de
interpretação da norma, dela extraindo um pensamento teratológico
ou incompatível com a ordem jurídica. Tal situação, contudo, não é
observada no acórdão rescindendo, o qual reflete a justa
composição do litígio, com o reconhecimento de que a empresa
autora deixou de cumprir as obrigações correlacionadas aos
empregados que atuaram na unidade de Solânea-PB, durante a
vigência dos instrumentos normativos invocados pela entidade
sindical, a ensejar a incidência da cláusula penal. Ação rescisória
que se julga improcedente, cabendo à empresa autora, diante de
sua sucumbência, arcar com as despesas processuais, inclusive
com o pagamento de honorários ao advogado do sindicado
requerido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, contentora da
seguinte redação: "REJEITO a preliminar de extinção do processo
por inépcia da inicial, suscitada pelo sindicato réu; MÉRITO: JULGO
IMPROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por ÉVERTON
FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME em face doSINDICATO DOS
EMPREGADORES
NO
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
DE
COMBUSTÍVEIS
E
DERIVADOS
DE
PETRÓLEO
DO
COMPARTIMENTO DA BORBOREMA - SINDECPETRO e
CONDENO
a
empresa
requerente
a
pagar
h o n o r á r i o s
sucumbenciais ao advogado do sindicato requerido, fixados em
15% sobre o valor da causa. Custas, pela empresa requerente, no
importe de R$ 99,86, calculadas sobre o valor da causa (R$
4.993,18). Sendo unânime a declaração de improcedência do pleito
rescisório, o depósito prévio realizado pela empresa deve ser
liberado em favor do sindicato, nos termos do art. 974, parágrafo
único, do CPC."
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000301-61.2020.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
AUTOR
MARIA VILANI MENDES GOMES
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILANI MENDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000301-61.2020.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA VILANI MENDES GOMES
Endereço : RUA DEPUTADO JANDUY CARNEIRO , 106
LIBERDADE - PATOS - PB - CEP: 58703-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8fe66ba), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO
RESCISÓRIA.
INCIDENTE
DE
ASSUNÇÃO
DE
COMPETÊNCIA. EMPREGADO CELETISTA. AUSÊNCIA DE
CONCURSO PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO
ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À
INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO. A
ratio decidendi
que se
extrai da decisão deste Tribunal, nos autos do Incidente de
Assunção de Competência n. 0000127-23.2018.5.13.0000, é no
sentido de que, o que a estrutura constitucional vigente veda é o
automático provimento dos cargos públicos, sem a observância do
certame público. Nessa perspectiva, a mera instituição do regime
jurídico único pelo ente federativo implica na extinção dos contratos
de trabalho, de forma que a competência da Justiça do Trabalho
fica restrita à apreciação e julgamento das ações relativas ao
período anterior à transposição de regime.
In casu
, como foi
ultrapassado o prazo de dois anos entre o fim do contrato de
trabalho e o ajuizamento da ação originária, a pretensão encontra-
se fulminada pelo instituto da prescrição. VIOLAÇÃO MANIFESTA
DE NORMA JURÍDICA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MATÉRIA.
SÚMULA 343 DO STF. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal
dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado
em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. No caso
dos autos, à época em que a ação foi julgada havia divergência
jurisprudencial a cerca da interpretação da lei, tanto que resultou na
instauração do IAC 0000127-23.2018.5.13.0000, que culminou com
a edição da Súmula 44 deste Regional. Ação rescisória
improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, com
ressalva de fundamentação da Desembargadora MARGARIDA
ALVES, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas pela
reclamante no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita."
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000472-13.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
IMPETRANTE
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
IMPETRANTE
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000472-13.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
Endereço: RUA LIBERDADE ,
ALVORADA - SABARA - MG - CEP: 34650-060
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 302ecdc), cujo teor é o seguinte:
"[…]
O que transparece é que os impetrantes manejaram o presente
mandado de segurança, insatisfeitos com a decisão de primeiro
grau que rejeitou a sua exceção de pré-executividade quando têm
eles remédio jurídico próprio para impugnar tal decisão, em especial
os embargos à execução e posterior agravo de petição, caso venha
a ser proferida sentença desfavorável aos seus interesses, isso nas
épocas oportunas conforme os passos do processo.
Evidente, pelo próprio teor da peça inicial, que eles manejaram a via
estreita da ação mandamental como meio de recurso, o que não
pode ser admitido processualmente.
[…]
Nesse contexto, atraindo o caso vertente a possibilidade de
interposição de recurso próprio contra a decisão impugnada, no
momento oportuno, não é cabível o mandado de segurança.
Por tudo isso, a petição inicial deve ser indeferida.
Conclusão
Isso posto, à vista do disposto na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II,
e 6º, § 5º; e no CPC/2015, art. 485, incs. I e IV – ausência de
interesse, na modalidade adequação –, indefiro a inicial e denego a
segurança.
Custas processuais pela parte impetrante, no importe de R$ 54,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se os impetrantes.
GDHM/MP//
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000472-13.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
IMPETRANTE
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
IMPETRANTE
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000472-13.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
Endereço: RUA DOS CARIJOS , 424 , sl 1213
CENTRO - BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30120-060
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 302ecdc), cujo teor é o seguinte:
"[…]
O que transparece é que os impetrantes manejaram o presente
mandado de segurança, insatisfeitos com a decisão de primeiro
grau que rejeitou a sua exceção de pré-executividade quando têm
eles remédio jurídico próprio para impugnar tal decisão, em especial
os embargos à execução e posterior agravo de petição, caso venha
a ser proferida sentença desfavorável aos seus interesses, isso nas
épocas oportunas conforme os passos do processo.
Evidente, pelo próprio teor da peça inicial, que eles manejaram a via
estreita da ação mandamental como meio de recurso, o que não
pode ser admitido processualmente.
[…]
Nesse contexto, atraindo o caso vertente a possibilidade de
interposição de recurso próprio contra a decisão impugnada, no
momento oportuno, não é cabível o mandado de segurança.
Por tudo isso, a petição inicial deve ser indeferida.
Conclusão
Isso posto, à vista do disposto na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II,
e 6º, § 5º; e no CPC/2015, art. 485, incs. I e IV – ausência de
interesse, na modalidade adequação –, indefiro a inicial e denego a
segurança.
Custas processuais pela parte impetrante, no importe de R$ 54,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se os impetrantes.
GDHM/MP//
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000472-13.2023.5.13.0000
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
IMPETRANTE
WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
IMPETRANTE
DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO
GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000472-13.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
Endereço: RUA DOS CARIJOS , 424 , sl 1213
CENTRO - BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30120-060
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 302ecdc), cujo teor é o seguinte:
"[…]
O que transparece é que os impetrantes manejaram o presente
mandado de segurança, insatisfeitos com a decisão de primeiro
grau que rejeitou a sua exceção de pré-executividade quando têm
eles remédio jurídico próprio para impugnar tal decisão, em especial
os embargos à execução e posterior agravo de petição, caso venha
a ser proferida sentença desfavorável aos seus interesses, isso nas
épocas oportunas conforme os passos do processo.
Evidente, pelo próprio teor da peça inicial, que eles manejaram a via
estreita da ação mandamental como meio de recurso, o que não
pode ser admitido processualmente.
[…]
Nesse contexto, atraindo o caso vertente a possibilidade de
interposição de recurso próprio contra a decisão impugnada, no
momento oportuno, não é cabível o mandado de segurança.
Por tudo isso, a petição inicial deve ser indeferida.
Conclusão
Isso posto, à vista do disposto na Lei nº 12.016/2009, arts. 5º, inc. II,
e 6º, § 5º; e no CPC/2015, art. 485, incs. I e IV – ausência de
interesse, na modalidade adequação –, indefiro a inicial e denego a
segurança.
Custas processuais pela parte impetrante, no importe de R$ 54,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se os impetrantes.
GDHM/MP//
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000508-55.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000508-55.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 3b943b3), cujo teor é o seguinte:
"[…]
É de se concluir, assim, que o empregado, foi dispensada pelo
impetrante ao tempo em que estava inapta para o trabalho, advindo,
consequentemente, a nulidade do ato praticado, como reconhecido
pela decisão atacada por este mandamus.
Precisa ser destacado, ainda, que as doenças que acometem o
empregado são, pela descrição dos CID s, relacionadas aos
membros superiores, o que, em tese, não impede a prática de
corrida esportiva, ao contrário do que tenta fazer crer o impetrante.
Isso posto, indefiro a medida liminar requerida mantendo, incólume
a decisão impugnada.
Intime-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo
no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Sr. Nilmário Cidreira Cardoso, na rua Etelvina Macedo
de Mendonça, nº 630, Apartamento nº 1406, Bloco B, Condomínio
Fit Jardim Botânico, Bairro da Torre, João Pessoa-PB, para integrar
esta relação processual como litisconsorte passiva, facultando-lhe
prazo de 10 (dez) dias para aduzir e requerer o que entender de
direito.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES, 195 , 5º andar
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a
desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no
Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir
da ação de mandado de segurança, independentemente de
aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade
estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes
passivos necessários, a qualquer momento antes do término do
julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’
constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita
no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado
de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o
Ministério Público do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES, 195
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a
desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no
Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir
da ação de mandado de segurança, independentemente de
aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade
estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes
passivos necessários, a qualquer momento antes do término do
julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’
constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita
no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado
de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o
Ministério Público do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS
EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES, 195
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a
desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no
Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir
da ação de mandado de segurança, independentemente de
aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade
estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes
passivos necessários, a qualquer momento antes do término do
julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’
constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita
no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado
de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o
Ministério Público do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a
desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no
Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir
da ação de mandado de segurança, independentemente de
aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade
estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes
passivos necessários, a qualquer momento antes do término do
julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’
constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita
no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado
de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o
Ministério Público do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço: JOAO SUASSUNA, 18
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-580
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a
desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no
Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir
da ação de mandado de segurança, independentemente de
aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade
estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes
passivos necessários, a qualquer momento antes do término do
julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’
constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita
no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado
de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o
Ministério Público do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
Endereço: RUA PADRE MEIRA, 35 , 11 andar, sala 1105
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-200
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a
desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no
Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir
da ação de mandado de segurança, independentemente de
aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade
estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes
passivos necessários, a qualquer momento antes do término do
julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’
constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita
no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado
de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o
Ministério Público do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Endereço: RUA PROFESSOR ALVARO CARVALHO , 248
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a
desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no
Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir
da ação de mandado de segurança, independentemente de
aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade
estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes
passivos necessários, a qualquer momento antes do término do
julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’
constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita
no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado
de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o
Ministério Público do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
IMPETRANTE
SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO
VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE - PB
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000222-77.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: MANOEL GONCALVES GUIMARAES , 195 , 6º andar
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-363
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a065aee), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Os impetrantes peticionaram no Id. b0c3156 solicitando a
desistência do presente mandamus, suscitando ainda o disposto no
Tema 530 do STF, que dispõe que: "É lícito ao impetrante desistir
da ação de mandado de segurança, independentemente de
aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade
estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes
passivos necessários, a qualquer momento antes do término do
julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita
no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado
de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC. Notifique-se os litisconsortes, a autoridade coatora e o
Ministério Público do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR
JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
RÉU
NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYARA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d3389
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente peticiona aos autos informando interesse a
adjudicação de um dos bens penhorados nos autos,
especificamente, 01 cadeira odontológica avaliada em R$ 22.000.00
(ID. e7473a4), enquanto o crédito trabalhista exequendo (verba
trabalhista mais honorários advocatícios) importa no valor de R$
35.624,93, atualizado até dezembro/2021 (ID. bae97db).
Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado
pela parte exequente (ID.2d6ab3e) no limite da dívida trabalhista.
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o
competente mandado de entrega do bem relacionado no Auto de
penhora e Avaliação ID. e7473a4, qual seja: uma cadeira
odontológica com equipo, foco, cuspideira, dois sugadores e
megatoscópio, marca: DABI ATLANTE, em funcionamento e em
bom estado de conservação, avaliada em R$ 22.000,00, devendo o
oficial de justiça retornar ao estabelecimento executado para
retirada do bem.
No mais, retirem-se os demais bens penhorados nos autos de
hasta, comunicando-se ao leiloeiro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR
JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
RÉU
NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d3389
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente peticiona aos autos informando interesse a
adjudicação de um dos bens penhorados nos autos,
especificamente, 01 cadeira odontológica avaliada em R$ 22.000.00
(ID. e7473a4), enquanto o crédito trabalhista exequendo (verba
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
trabalhista mais honorários advocatícios) importa no valor de R$
35.624,93, atualizado até dezembro/2021 (ID. bae97db).
Assim, defere este Juízo o pedido de adjudicação parcial formulado
pela parte exequente (ID.2d6ab3e) no limite da dívida trabalhista.
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o
competente mandado de entrega do bem relacionado no Auto de
penhora e Avaliação ID. e7473a4, qual seja: uma cadeira
odontológica com equipo, foco, cuspideira, dois sugadores e
megatoscópio, marca: DABI ATLANTE, em funcionamento e em
bom estado de conservação, avaliada em R$ 22.000,00, devendo o
oficial de justiça retornar ao estabelecimento executado para
retirada do bem.
No mais, retirem-se os demais bens penhorados nos autos de
hasta, comunicando-se ao leiloeiro.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0015600-56.2013.5.13.0022
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
EXECUTADO
ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
EXECUTADO
DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
- EVALDO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f62391
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo ExTAC 0015600-56.2013.5.13.0022
DESPACHO
A certidão de devolução de Mandado exarada pelo oficial de justiça
do juízo deprecado (ID. 48e5ccb) noticia que já fora empreendida a
diligência em um dos endereços do executado Evaldo Nunes de
Sena indicado na petição ora analisada (RUA CAIS DE SANTA
RITA, 595, apto 3001, São José, Recife/PE, CEP:53080-123),
todavia, sem êxito.
Por outro lado, até o presente momento não há resposta ao ofício
endereçado ao INSS em 13/01/2023(ID. Fb1278a).
Assim, determino:
Renove-se o ofício de ID. Fb1278a; Atualizem-se os cálculos;
Expeça-se carta precatória nos termos da anterior (ID.a25de13)
para penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação da
presente execução, todavia, nos novos endereços dos executados
indicados na petição de ID. 278a34a: EVALDO NUNES DE SENA
(Av. Dr. José Augusto Moreira, 2258, apto 701, Casa Caiada,
53.130-540, Olinda-PE); ANA PATRICIA DE SOUZA SENA (Rua
CONSELHEIRO PORTELA, 565, aptº 605, Graças, Recife/PE,
CEP:52020-030).
Por fim, considerando que foram realizadas consultas no CCS e
pesquisas patrimoniais básicas, em nome da executada e dos
sócios, indefiro o requerimento de pesquisa via SNIPER, pois se
trata da compilação dos dados já existentes nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-88.2020.5.13.0023
AUTOR
JOSE CAIO COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
MARCIO ALVES DE ASSIS - ME
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU
MARCIO ALVES DE ASSIS
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAIO COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df0e98
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. 1de4511), as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha ID. 7c5e161
de acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela;
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 219,02, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar;
6. Suste-se o cumprimento do Mandado de Penhora de ID.
2ee1346.
7. Remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para acompanhamento do acordo.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-88.2020.5.13.0023
AUTOR
JOSE CAIO COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU
MARCIO ALVES DE ASSIS - ME
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
ADVOGADO
DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
RÉU
MARCIO ALVES DE ASSIS
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DE ASSIS
- MARCIO ALVES DE ASSIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df0e98
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no (ID. 1de4511), as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 100% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias na forma da planilha ID. 7c5e161
de acordo com a proporção dos cálculos já existentes, a serem
recolhidas no prazo de 30 dias após a última parcela;
5. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 219,02, que
deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 5 dias após o
vencimento final do prazo da obrigação de pagar;
6. Suste-se o cumprimento do Mandado de Penhora de ID.
2ee1346.
7. Remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para acompanhamento do acordo.
8. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-68.2020.5.13.0002
AUTOR
THARES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THARES DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12a43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09:20, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-28.2020.5.13.0032
AUTOR
RAQUEL CORDEIRO ARANHA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL CORDEIRO ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b82ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 10:20, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-28.2020.5.13.0032
AUTOR
RAQUEL CORDEIRO ARANHA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b82ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 10:20, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-71.2020.5.13.0002
AUTOR
PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b596a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09:10, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-71.2020.5.13.0002
AUTOR
PEDRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b596a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09:10, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-02.2021.5.13.0001
AUTOR
RENATA CORDEIRO ARANHA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c75d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:00, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-02.2021.5.13.0001
AUTOR
RENATA CORDEIRO ARANHA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CORDEIRO ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c75d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:00, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001
AUTOR
JORDANIA PATRICIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0856601
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:20, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001
AUTOR
JORDANIA PATRICIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA PATRICIA DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0856601
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:20, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO
DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7930c9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação as manifestações de Ids. fd5bbbd e ca4c0e5, esclareço
aos requerentes que os valores liberados deste processo piloto são
direcionados aos processos de origem para que cada Vara
responsável pelo seu respectivo processo efetue o pagamento final
da parte exequente e de seus respectivos patronos de acordo com
o que for determinado pelo juízo de cada Vara onde o processo
original transcorreu.
Ou seja, tais requerimentos devem ser direcionados
respectivamente nos autos dos processos 0000383-
73.2018.5.13.0029 e 0000911-60.2019.5.13.0001, onde
efetivamente serão expedidos os alvarás definitivos quando da
disponibilização dos valores.
Quanto ao depósito efetuado pelo SINDICATO DAS EMPRESAS
DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - SINTUR /JP, Id. ab2464b,
providencie a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial a
expedição dos respectivos alvarás de transferência para os
processos habilitados de acordo com a lista preferência.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-81.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353a42f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09:40, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-81.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MISAEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 353a42f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09:40, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-22.2021.5.13.0026
AUTOR
ISABELA MACEDO SILVA BRITO
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b726554
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:50, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-22.2021.5.13.0026
AUTOR
ISABELA MACEDO SILVA BRITO
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA MACEDO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b726554
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:50, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-35.2021.5.13.0003
AUTOR
ANA GESSICA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GESSICA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce377e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:10, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-35.2021.5.13.0003
AUTOR
ANA GESSICA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce377e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:10, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f69656
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante as alegações da parte exequente RAISSA LEITE
CAVALCANTE OLIVEIRA (ID.0407e05), verifica-se que a sentença
de homologação de acordo foi proferida em 17/02/2021, conforme
ID.6a6e48d do processo de origem, razão pela qual determina-se a
correção da planilha com inclusão do processo 0000028-
79.2021.5.13.0022 na pauta para tentativa de conciliação do dia
10/05/2023.
Solicite-se à Unidade de origem que envie o processo supracitado à
DPP /CREF.
Ressalta-se que, na destinação do crédito existente nos autos,
deverá ser observada a data do trânsito em julgado dos processos
habilitados até o dia 03/05/2023 na planilha única de reunião, e em
caso de insuficiência de recursos para satisfação do crédito dos
processos supracitados, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial e
disponibilizado para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f69656
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante as alegações da parte exequente RAISSA LEITE
CAVALCANTE OLIVEIRA (ID.0407e05), verifica-se que a sentença
de homologação de acordo foi proferida em 17/02/2021, conforme
ID.6a6e48d do processo de origem, razão pela qual determina-se a
correção da planilha com inclusão do processo 0000028-
79.2021.5.13.0022 na pauta para tentativa de conciliação do dia
10/05/2023.
Solicite-se à Unidade de origem que envie o processo supracitado à
DPP /CREF.
Ressalta-se que, na destinação do crédito existente nos autos,
deverá ser observada a data do trânsito em julgado dos processos
habilitados até o dia 03/05/2023 na planilha única de reunião, e em
caso de insuficiência de recursos para satisfação do crédito dos
processos supracitados, serão realizadas apenas as tentativas de
conciliação até o exaurimento do valor existente na conta judicial e
disponibilizado para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-81.2020.5.13.0006
AUTOR
FELICIA CROCCIA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE DEONILSON HENRIQUES
MEDEIROS(OAB: 21608/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1091609
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:30, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-81.2020.5.13.0006
AUTOR
FELICIA CROCCIA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE DEONILSON HENRIQUES
MEDEIROS(OAB: 21608/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIA CROCCIA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1091609
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:30, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-04.2021.5.13.0022
AUTOR
WELMA GEANE RODRIGUES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELMA GEANE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a9e79
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:40, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-04.2021.5.13.0022
AUTOR
WELMA GEANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a9e79
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:40, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-49.2021.5.13.0031
AUTOR
PAULINO JOSE DALIA TORRES
ADVOGADO
ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINO JOSE DALIA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff81278
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:30, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-49.2021.5.13.0031
AUTOR
PAULINO JOSE DALIA TORRES
ADVOGADO
ADRIANO MADRUGA
NAVARRO(OAB: 17635/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff81278
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 10:30, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-96.2021.5.13.0005
AUTOR
ROSENILDA RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDA RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f401de3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:10, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-96.2021.5.13.0005
AUTOR
ROSENILDA RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f401de3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:10, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-32.2021.5.13.0001
AUTOR
ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024f277
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:40, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-32.2021.5.13.0001
AUTOR
ROSEANE MICHELLE DIONIZIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024f277
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:40, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-39.2021.5.13.0003
AUTOR
LEONARDO LINS DOS SANTOS
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5aa83
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:20, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000222-39.2021.5.13.0003
AUTOR
LEONARDO LINS DOS SANTOS
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5aa83
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:20, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-02.2021.5.13.0026
AUTOR
FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf2df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:50, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-02.2021.5.13.0026
AUTOR
FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf2df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:50, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-85.2021.5.13.0022
AUTOR
MARCIONILO JOSE DE
VASCONCELOS NETO
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIONILO JOSE DE VASCONCELOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edde032
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:00, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-85.2021.5.13.0022
AUTOR
MARCIONILO JOSE DE
VASCONCELOS NETO
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edde032
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 11:00, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5443e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
As petições de ID.2ef2e73 e ID:a409021 serão apreciadas após o
fim do prazo concedido à executada para as tratativas de
conciliação (ID.6cd9d3e), que se exaure em 11/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5443e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
As petições de ID.2ef2e73 e ID:a409021 serão apreciadas após o
fim do prazo concedido à executada para as tratativas de
conciliação (ID.6cd9d3e), que se exaure em 11/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-66.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE JESUS
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dd9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09:50, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000172-66.2020.5.13.0029
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE JESUS
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE JESUS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dd9a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09:50, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-73.2020.5.13.0032
AUTOR
LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
PAULINO JOSE DALIA TORRES
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
JOAO TORRES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2faeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09h00 na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-73.2020.5.13.0032
AUTOR
LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
PAULINO JOSE DALIA TORRES
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
JOAO TORRES DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOAO TORRES DE OLIVEIRA NETO
- PAULINO JOSE DALIA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2faeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09h00 na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-78.2020.5.13.0003
AUTOR
TIAGO LOPES SIMAO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174133a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09:30, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-78.2020.5.13.0003
AUTOR
TIAGO LOPES SIMAO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LOPES SIMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174133a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 09:30, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA
SILVA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b8e09
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 10:00, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA
SILVA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b8e09
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 10:00, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-94.2020.5.13.0003
AUTOR
DANUBIA VIRGINIA DINIZ TRINDADE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA VIRGINIA DINIZ TRINDADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8abd57
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 10:10, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-94.2020.5.13.0003
AUTOR
DANUBIA VIRGINIA DINIZ TRINDADE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8abd57
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL nos presentes
autos para o dia 10/05/2023, às 10:10, na sala VIRTUAL de
audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO
SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO
MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b79f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do noticiado na petição #id:af3fdd2 marque a condição de
preferência da exequente MARIA GORETH OLIVEIRA DA SILVA na
planilha de liberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-42.2021.5.13.0006
AUTOR
MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d51098
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:40, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-42.2021.5.13.0006
AUTOR
MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d51098
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:40, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-72.2020.5.13.0030
AUTOR
SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80a180
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:50, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-72.2020.5.13.0030
AUTOR
SILVIA SOUZA ANJOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- JOSE PAULINO BATISTA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80a180
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:50, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-57.2021.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e43aaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:30, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-57.2021.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA FERNANDES DE PAIVA
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERNANDES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e43aaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da habilitação deste processo na planilha de reunião das
execuções em desfavor do Colégio João Paulo II, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, nos
presentes autos, para o dia 10/05/2023, às 12:30, na sala VIRTUAL
de audiências da DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
endereço:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-12.2017.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
CORRETORA DE SEGUROS INVEST
LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
JUSCELI JOSE DE MELO
RÉU
CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU
INVEST ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU
YS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI
RÉU
LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSANIELLE VELEZ RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORRETORA DE SEGUROS INVEST LTDA - EPP
- FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE JUNIOR
- INVEST ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- INVESTEK ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- LORENA GRACE DO VALE DEISSLER
- NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a62808
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a impugnação à reavaliação de Id 544122, com
base no que preceitua o art. 873 do CPC, defere-se uma nova
reavaliação, nomeando-se para tanto uma comissão de Oficiais de
Justiça Avaliadores, formada por SERGIO ROMERO DE
MEDEIROS, FRANCISCO ANTÔNIO LEOCÁDIO e ANTÔNIO
CARLOS MONTEIRO JUNIOR, aos quais competirão a tarefa de
reavaliar o imóvel matrícula 80941.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO
THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
EXECUTADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecda49
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a manifestação da executada Id #id:c7d9b04 não
cumpriu a determinação contida no despacho #id:06c311b,
referente a apresentação das prestações de contajunto a prefeitura,
a qual esta obrigada a apresentar mensalmente conforme consta no
art. 4, §3º e §4º da lei ordinária 14.696 (Id 8a0b0c3), notifique-se a
parte ré, para que cumpra o determinado no despacho retro citado,
no prazo de 05(cinco) dias, anexando aos autos as PRESTAÇÕES
DE CONTAS apresentadas à Prefeitura Municipal de João Pessoa,
sob pena obrigatoriedade do repasse de 20% sobre os valores
recebidos em razão da lei retro citada, como já pontuado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000168-98.2020.5.13.0006
EXEQUENTE
EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO
THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
EXECUTADO
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecda49
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a manifestação da executada Id #id:c7d9b04 não
cumpriu a determinação contida no despacho #id:06c311b,
referente a apresentação das prestações de contajunto a prefeitura,
a qual esta obrigada a apresentar mensalmente conforme consta no
art. 4, §3º e §4º da lei ordinária 14.696 (Id 8a0b0c3), notifique-se a
parte ré, para que cumpra o determinado no despacho retro citado,
no prazo de 05(cinco) dias, anexando aos autos as PRESTAÇÕES
DE CONTAS apresentadas à Prefeitura Municipal de João Pessoa,
sob pena obrigatoriedade do repasse de 20% sobre os valores
recebidos em razão da lei retro citada, como já pontuado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000537-51.2019.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO
MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO
LIDIO NUNES SERRANO
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
EXECUTADO
DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c35d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, será determinado
o sobrestamento do feito para aguardar o decurso do prazo
prescricional ou a iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº HTE-0000430-61.2020.5.13.0034
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
DF - RENOVADORA DE PNEUS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DF - RENOVADORA DE PNEUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518cf35
proferido nos autos.
DECISÃO
Atendendo requerimento (id. 3f5c66e), concedo a executada o
prazo de 10 dias, para comprovação do pagamento de 6ª parcela
do INSS no valor de R$ 2.090,35
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ENNYLSON HENRIQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099173a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, Observa-se que
a temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 4d5e4cb)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099173a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, Observa-se que
a temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. 4d5e4cb)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-75.2021.5.13.0033
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
VANIA TEIXEIRA DI LORENZO
MARSICANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
FERNANDO DI LORENZO
MARSICANO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SPA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA -
ME
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b7dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(ID. 1d5de0a).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no
valor de R$ 293,35, em 08 (oito) parcelas, vencíveis sempre no
último dia útil de cada mês, a partir do mês de MAIO/2023,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-64.2020.5.13.0005
AUTOR
JESSICA FERNANDES DE MACEDO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA FERNANDES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:67bf85c).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-64.2020.5.13.0005
AUTOR
JESSICA FERNANDES DE MACEDO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:67bf85c).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000197-11.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO
FABIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000197-11.2022.5.13.0029
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO
FABIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 17/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR
DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR
RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR
JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU
OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU
MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas a demandada
ODL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA e sua
Sócia MILENA DANTAS LINS com endereços ignorados, de que,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA, do despacho exarado no
ID a9277e0, de teor seguinte:"O advogado Silvino Crisanto Monteiro
renunciou ao mandato com as empresas executadas sob o
argumento de que não possui contato com elas há mais de anos,
requerendo a intimação pessoal de cada uma para constituir novo
representante. Considerando a ausência de contato informada,
exclua-se o advogado dos autos e intimem-se as executadas que
estavam sob a representação dele para que constituam novo
advogado em 5 dias". 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR
DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR
RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR
JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU
OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU
MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DANTAS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas a demandada
ODL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA e sua
Sócia MILENA DANTAS LINS com endereços ignorados, de que,
nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em que é
autor JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA, do despacho exarado no
ID a9277e0, de teor seguinte:"O advogado Silvino Crisanto Monteiro
renunciou ao mandato com as empresas executadas sob o
argumento de que não possui contato com elas há mais de anos,
requerendo a intimação pessoal de cada uma para constituir novo
representante. Considerando a ausência de contato informada,
exclua-se o advogado dos autos e intimem-se as executadas que
estavam sob a representação dele para que constituam novo
advogado em 5 dias". 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001
AUTOR
TIAGO PINTO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificado o Sr. LUIZ
CARLOS CAVALCANTE ACIOLY, CPF 085.295.661-49 com
endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta Vara,
acima identificado, em que é autor TIAGO PINTO DA SILVA foi
proferida decisão, lançada no Id.: 6b350a2, que acolheu o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica para direcionar a
execução em relação ao sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE
ACIOLY que passará a responder também pela execução nos
termos da fundamentação, na ação trabalhista acima identificada. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0130081-12.2015.5.13.0006
AUTOR
ACSA MONYCK DA SILVA FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
ANDRE MAXWELL VASCONCELOS
BARBOSA
RÉU
ANDRE MAXWELL VASCONCELOS
BARBOSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ACSA MONYCK DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4d49f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de agendamento de audiência conciliatória
efetuado pelo executado. Defiro.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 22/05/2023, às 13:20 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84559736524
ID da reunião: 845 5973 6524
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-39.2009.5.13.0001
AUTOR
DENILTON ALVES TRAJANO
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR
RONALDO JULIAO DA COSTA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AUTOR
JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
RÉU
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
RÉU
OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU
MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
TERCEIRO
INTERESSADO
MILENA DANTAS LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMUALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98fa5b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as demandadas MILENA DANTAS LINS e EMPRESA
ODL COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., por
edital, para se manifestarem acerca do despacho exarado no id
79cb00d.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-50.2021.5.13.0001
AUTOR
EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU
JOAO PESSOA DA SORTE
RÉU
NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35d6c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-27.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARCILIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27d868
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. 3b62f41. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
despacho exarado no id. eb2e41f.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
3b62f41. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-27.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARCILIO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27d868
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. 3b62f41. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. eb2e41f.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
3b62f41. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001
AUTOR
ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO
LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU
NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO
LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9b640
proferido nos autos.
DESPACHO
Como consta do despacho exarado no id. dcba670, as pesquisas
realizadas utilizando-se ferramentas eletrônicas disponíveis ao
judiciário para execução, foram infrutíferas. Inclusive CNIB. Não há,
portanto, nenhuma outra informação a ser juntada aos autos a esse
respeito, porque não foram encontrados bens. Por esse motivo o
despacho acima mencionado.
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios OUTROS para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS THIAGO DOS SANTOS PUGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359400b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.
(Id. 412ce6b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e as demais demandadas, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000228-81.2023.5.13.0001
AUTOR
MATHEUS THIAGO DOS SANTOS
PUGAS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359400b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela CONTAX S.A.
(Id. 412ce6b), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e as demais demandadas, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-86.2021.5.13.0001
AUTOR
FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
NEREIDE MARIA CARNEIRO
PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
ADVOGADO
SUELLEN GOMES SANTIAGO(OAB:
23627/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Hospital Alberto Urquiza Wanderley -
Unimed João Pessoa
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf82b08
proferido nos autos.
DESPACHO:
O art. 833 do CPC 2015, estabelece que são impenhoráveis, entre
outros:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Assim tem entendido este Regional, como se vê do acórdão em
Agravo de Petição, a seguir transcrito:
PROCESSO N.U.: 0000375-20.2017.5.13.0001 (AP) RELATOR:
PAULO MAIA FILHOEMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA.
BLOQUEIO
DE
VALORES
RELATIVOS
À
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o bloqueio judicial,
por objeto conta salário, resta caracterizada violação do seu direito
líquido e certo, em virtude de se tratar de verba impenhorável, nos
moldes do artigo 883, IV, do novel CPC, de aplicação supletiva ao
processo do trabalho. Inteligência da OJ n. 153 da SBDI-II, do C.
TST. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO - PROCESSO nº 0033100-92.1999.5.13.0001 -
E M E N T A
- A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
S A L Á R I O .
IMPENHORABILIDADE. BLOQUEIO DE PARCELAS DE
NATUREZA SALARIAL. VIOLAÇÃO. É ilegal a penhora realizada
sobre valores depositados em conta corrente, decorrentes de
salários e verbas rescisórias, não se aplicando, na hipótese de
crédito trabalhista, a exceção contida no §2º do art. 833 do NCPC.
Recurso não provido. ACÓRDÃO - PROCESSO nº 0033100-
92.1999.5.13.0001 - RELATOR: DESEMBARGADORA ANA
MARIA FERREIRA MADRUGA – 22/02/2021
Portanto, indefiro o pedido do exequente (id.c89e42e), mesmo
porque a pensão recebida pela executada, conforme indicado no
documento juntado no id. 86c27fc, é quase equivalente ao salário
mínimo nacional e, qualquer bloqueio, significará em prejuízo
considerável à subsistência da executada e sua família.
Intime-se a parte exequente que deverá indicar outros meios para
prosseguimento desta execução, em 15 dias, (CPC 921, § 5º), sob
pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT,
art. 11-A).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121300-21.2012.5.13.0001
AUTOR
BRUNO VENTURA PIRES
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
TRIBUTARE GESTAO E
CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
ADVOGADO
MONALISA GERMANA
FERREIRA(OAB: 165198/MG)
ADVOGADO
MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO
VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
RÉU
MAGNUS BRUGNARA
ADVOGADO
MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO
VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
RÉU
WANDER BRUGNARA
ADVOGADO
MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO
VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VENTURA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4898fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação no modo
telepresencial no dia 08/05/2023, às 09:30 horas.
Link e ID de acesso à sessão:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82428327565
ID da reunião: 824 2832 7565
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121300-21.2012.5.13.0001
AUTOR
BRUNO VENTURA PIRES
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
TRIBUTARE GESTAO E
CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
ADVOGADO
MONALISA GERMANA
FERREIRA(OAB: 165198/MG)
ADVOGADO
MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO
VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
RÉU
MAGNUS BRUGNARA
ADVOGADO
MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO
VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
RÉU
WANDER BRUGNARA
ADVOGADO
MAGNUS BRUGNARA(OAB:
96769/MG)
ADVOGADO
VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNUS BRUGNARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- TRIBUTARE GESTAO E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4898fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação no modo
telepresencial no dia 08/05/2023, às 09:30 horas.
Link e ID de acesso à sessão:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82428327565
ID da reunião: 824 2832 7565
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db942a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. d6caaed. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou da
sentença prolatada no id. b5f0b1b.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
d6caaed. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
ALEX FRANKLIN LOPES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db942a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. d6caaed. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou da
sentença prolatada no id. b5f0b1b.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
d6caaed. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2022.5.13.0001
AUTOR
DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
PAULO SERGIO DA SILVEIRA
ADVOGADO
ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f684e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. (Id. 083e19f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-29.2022.5.13.0001
AUTOR
DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
PAULO SERGIO DA SILVEIRA
ADVOGADO
ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU
C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
- PAULO SERGIO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f684e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. (Id. 083e19f), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecc0b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. d3d8ea9. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. 2288cf0.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
d3d8ea9. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecc0b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. d3d8ea9. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. 2288cf0.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
d3d8ea9. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022c0cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. 9cf077e. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. 00485ba.
Dê-se ciência.
Dê-se vista ao perito contábil já nomeado nestes autos, Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR dos documentos juntados no id.
9cf077e, para que apresente a planilha de cálculos em 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022c0cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. 9cf077e. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. 00485ba.
Dê-se ciência.
Dê-se vista ao perito contábil já nomeado nestes autos, Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR dos documentos juntados no id.
9cf077e, para que apresente a planilha de cálculos em 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4ab80
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. 3b72039. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. b696b20.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
3b72039. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-42.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
MARCELA GERMANA OLINTO DA
SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA GERMANA OLINTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4ab80
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. 3b72039. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. b696b20.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
3b72039. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a340436
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. cb1b98a. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. 02b29f2.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
cb1b98a. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a340436
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. cb1b98a. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. 02b29f2.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
cb1b98a. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-19.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SUELE SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELE SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60a7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. 1ba337c. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. 167c07e.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
1ba337c. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-19.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SUELE SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60a7f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. 1ba337c. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. 167c07e.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
1ba337c. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-45.2023.5.13.0001
AUTOR
MANOEL HERCULES NOBREGA
LEAL
ADVOGADO
JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU
EDIFICIO ALANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HERCULES NOBREGA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d92eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, quanto este
Juízo analisará, com as partes, os termos do acordo pretendido.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-14.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO MARCOS INACIO GOMES
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS INACIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7b3a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO MARCOS INÁCIO
GOMES em face da MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS
LTDA.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor do perito JOSÉ FRANCISCO CASILLO, Confea:
160632259 1, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos
da fundamentação e do Ato TRT SGP nº 20/2022 .
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 747,63,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-14.2022.5.13.0001
AUTOR
JOAO MARCOS INACIO GOMES
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7b3a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO MARCOS INÁCIO
GOMES em face da MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS
LTDA.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor do perito JOSÉ FRANCISCO CASILLO, Confea:
160632259 1, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos
da fundamentação e do Ato TRT SGP nº 20/2022 .
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 747,63,
dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-36.2023.5.13.0001
AUTOR
CLARA REGINA TIMBA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA REGINA TIMBA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab6458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
CLARA REGINA TIMBA DOS SANTOS em face da RC
CONSÓRCIOS REPRESENTAÇÃO LTDA, para condenar a parte
reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos
seguintes títulos, calculados na planilha de cálculos a seguir, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Multa do artigo 477 da CLT;
2. Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre a indenização
rescisória de 40% sobre o FGTS;
3. FGTS não depositado, bem como a indenização de 40% sobre o
FGTS apurado e depositado, deduzido o valor depositado, nos
termos da fundamentação;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-36.2023.5.13.0001
AUTOR
CLARA REGINA TIMBA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU
RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab6458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
CLARA REGINA TIMBA DOS SANTOS em face da RC
CONSÓRCIOS REPRESENTAÇÃO LTDA, para condenar a parte
reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos aos
seguintes títulos, calculados na planilha de cálculos a seguir, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Multa do artigo 477 da CLT;
2. Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre a indenização
rescisória de 40% sobre o FGTS;
3. FGTS não depositado, bem como a indenização de 40% sobre o
FGTS apurado e depositado, deduzido o valor depositado, nos
termos da fundamentação;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
obreira, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado;
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000160-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SIVALDO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVALDO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddbe5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. cc4ad55. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. f5fd72d.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
cc4ad55. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SIVALDO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddbe5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os pedidos da parte autora para aplicação de multa à
empresa demandada. Primeiro porque ela já apresentou os
documentos necessários para quantificação do crédito, como se vê
no id. cc4ad55. Segundo, porque a penalidade imposta pelo Juízo,
no caso de faltar alguma informação, é a de “
O não cumprimento da
determinação importará na aceitação, pelo Juízo, dos cálculos que
venham a ser apresentados pela autora, e que serão elaborados
com base em suas próprias informações
”, como constou do
despacho exarado no id. f5fd72d.
Dê-se ciência.
Nomeio o perito contábil Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR para quantificar o crédito da parte autora deferido na
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000799-
50.2017.5.13.0005, observando-se os documentos juntados no id.
cc4ad55. Prazo de 30 dias.
Intime-se o perito nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130513-46.2015.5.13.0001
AUTOR
WASHINGTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
RÉU
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU
ALFREDO GOMES CHACON NETO
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3715/2023
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294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID a9453a9 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0014800-57.2014.5.13.0001
AUTOR
MARIA MARGARETH GUIMARAES
BATISTA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
HUMBERTO JORGE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU
CONCEICAO DE FATIMA DE
ARAUJO PONTES
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU
LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU
ITP EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU
ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU
MARIANGELA FRANCA DE
MENDONCA PONTES
ADVOGADO
José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETH GUIMARAES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000699-34.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
CICERA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-26.2019.5.13.0001
AUTOR
MARCOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO
KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ)
RÉU
AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
ADVOGADO
PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:
25823/PB)
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3715/2023
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295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAÍBA - CCP
cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará eletrônico
com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil,
sendo que os valores foram transferidos para as contas bancárias
indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000789-13.2020.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON DELGADO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b627b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-13.2020.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON DELGADO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DELGADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b627b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-13.2020.5.13.0001
AUTOR
ANDERSON DELGADO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b627b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR
GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BODES BAR
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU
RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956e8ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário da parte executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR
GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BODES BAR
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU
RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO
LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BODES BAR
- RIVANIO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 956e8ae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido da exequente para utilizar o convênio Infoseg de
forma ampla com o fim de obter informações que possam subsidiar
a penhora de numerário da parte executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR
MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9139a23
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-37.2022.5.13.0001
AUTOR
MANUELA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9139a23
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2022.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62dd3e7
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. de1234b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar a demandada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para embargar,
querendo, no prazo legal.
No mesmo prazo (30 dias), a executada deverá informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119500-21.2013.5.13.0001
AUTOR
LUIZ CARLOS FONTES MOURA
ADVOGADO
DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ATITUDE SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RMC SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FONTES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e435aa7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-03.2022.5.13.0001
AUTOR
NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA
MICHELLY MEIRA DA SILVA
TESTEMUNHA
LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de36f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício
solicitando o envio, no prazo de 15 dias, das informações
determinadas no termo de audiência de Id1dd411c, para a empresa
de telefonia mencionada na certidão juntada no Id6d22426.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-03.2022.5.13.0001
AUTOR
NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TESTEMUNHA
MICHELLY MEIRA DA SILVA
TESTEMUNHA
LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de36f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício
solicitando o envio, no prazo de 15 dias, das informações
determinadas no termo de audiência de Id1dd411c, para a empresa
de telefonia mencionada na certidão juntada no Id6d22426.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000465-52.2022.5.13.0001
REQUERENTE
JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1641a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000465-52.2022.5.13.0001
REQUERENTE
JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
REQUERIDO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERIDO
CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1641a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR
MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa62ce0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício
solicitando o envio, no prazo de 15 dias, informações determinadas
no termo de audiência de Id 492be3f, para a empresa de telefonia
mencionada na certidão juntada no Id 60343e3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR
MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa62ce0
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício
solicitando o envio, no prazo de 15 dias, informações determinadas
no termo de audiência de Id 492be3f, para a empresa de telefonia
mencionada na certidão juntada no Id 60343e3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-41.2023.5.13.0001
AUTOR
ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5b1b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício
solicitando o envio, no prazo de 15 dias, informações determinadas
no termo de audiência de Id 8da2d40, para a empresa de telefonia
mencionada na certidão juntada no Id 43b7401.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-41.2023.5.13.0001
AUTOR
ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5b1b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie a Secretaria do Juízo a expedição de novo ofício
solicitando o envio, no prazo de 15 dias, informações determinadas
no termo de audiência de Id 8da2d40, para a empresa de telefonia
mencionada na certidão juntada no Id 43b7401.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236100e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a executada (id. be0b4e9). De fato, nos autos da ação
principal (0000661-22.2022.5.13.0001) foi efetivado depósito
recursal, cujo valor é quase suficiente para quitação da execução.
Assim sendo, determino o cancelamento do SISBAJUD já realizado,
com a devolução à executada de valores porventura bloqueados em
suas contas bancárias.
Atualize-se a conta, deduzindo-se o valor do depósito recursal
efetivado nos autos do processo 0000661-22.2022.5.13.0001.
Após, intimem-se as executadas para pagar, em 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236100e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a executada (id. be0b4e9). De fato, nos autos da ação
principal (0000661-22.2022.5.13.0001) foi efetivado depósito
recursal, cujo valor é quase suficiente para quitação da execução.
Assim sendo, determino o cancelamento do SISBAJUD já realizado,
com a devolução à executada de valores porventura bloqueados em
suas contas bancárias.
Atualize-se a conta, deduzindo-se o valor do depósito recursal
efetivado nos autos do processo 0000661-22.2022.5.13.0001.
Após, intimem-se as executadas para pagar, em 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-57.2023.5.13.0001
AUTOR
SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DENIZA DUARTE DE
ALMEIDA(OAB: 16652/RN)
ADVOGADO
CLIVANIR CASSIANO DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/RN)
RÉU
ANDRE TORRES BARCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81164279286
ID da reunião: 811 6427 9286
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2021.5.13.0001
AUTOR
MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS INSINUANTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré cientificada por seu advogado, do bloqueio realizado
em sua conta por meio do SISBAJUD ID 7482ae6, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000019-49.2022.5.13.0001
AUTOR
SOCORRO BELO DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
DEMOSTENES DIAS DE MEDEIROS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 33d6954, no prazo de 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000605-86.2022.5.13.0001
REQUERENTE
BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO
VICENTE EVALDO DE MACEDO
REQUERIDO
VICENTE EVALDO DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os documentos do INSS ID 0ef8804 e anexos, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131310-22.2015.5.13.0001
AUTOR
GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TATIANE CONCEICAO DE SOUSA
RÉU
CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO
RÉU
PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU
CARGAS COMERCIO DE GLP LTDA
RÉU
EULALIO BASTOS GUIMARAES
RÉU
ALBAN SERVICOS E PROJETOS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o
endereço da Sra. CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO, uma vez
que a notificação enviada à mesma foi devolvida, inclusive, duas
vezes, em endereços localizados pelos convênios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-39.2019.5.13.0001
AUTOR
TAYANA DA SILVA SOARES
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU
BIANCA DE SOUZA ARAUJO
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU
FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
RÉU
MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seus advogados, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000005-31.2023.5.13.0001
REQUERENTES
CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE
DO SOL
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
REQUERENTES
MISAEL VIEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DO SOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Em atenção à manifestação id. 5313166, cumpre informar que o
recolhimento das custas processuais por meio de alvará eletrônico,
no montante de R$ 450,00, foi efetuado em 03/05/2023 (id.
e7439fa) por esta Secretaria, ou seja, ao final do pagamento das
parcelas do acordo. O que gerou então uma correção monetária
referente ao valor depositado pela empresa demandada atualmente
no importe de R$ 8,19.
Assim, fica novamente a parte demandada intimada, por seu
advogado, para indicar nos autos, em 2 dias, o número de conta
corrente e respectiva agência bancária para transferência deste
saldo sobejante presente em conta judicial vinculada ao processo
em tela, para o devido arquivamento definitivo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001600-12.2016.5.13.0001
AUTOR
TIAGO BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ANASTACIA BERNARDO LOPES
RÉU
JOSE ADRIANO LOPES
RÉU
ADRIANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALAN RICHERS DE SOUSA(OAB:
19942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760bdc3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001600-12.2016.5.13.0001
AUTOR
TIAGO BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ANASTACIA BERNARDO LOPES
RÉU
JOSE ADRIANO LOPES
RÉU
ADRIANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALAN RICHERS DE SOUSA(OAB:
19942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BERNARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760bdc3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR
GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO
THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU
MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e845760
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se pronunciar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, devendo o autor
indicar seus dados bancários e de seu patrono, no prazo de 5 dias.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107400-25.1999.5.13.0001
AUTOR
MANUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
SANTA CRUZ RECREATIVO
ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2e9dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Carta Precatória para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita-PB, para que seja determinada a realização de
diligência, por Oficial de Justiça, junto à Prefeitura Municipal
daquela Cidade, com a finalidade de identificar quem é o
responsável pelo pagamento dos tributos de IPTU e taxas, e em
nome de quem está sendo recolhido e emitido tais tributos, com
relação ao bem imóvel localizado na Rua Flávio Ribeiro Coutinho,
100, Centro, Santa Rita-PB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107400-25.1999.5.13.0001
AUTOR
MANUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU
SANTA CRUZ RECREATIVO
ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CRUZ RECREATIVO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2e9dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Carta Precatória para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita-PB, para que seja determinada a realização de
diligência, por Oficial de Justiça, junto à Prefeitura Municipal
daquela Cidade, com a finalidade de identificar quem é o
responsável pelo pagamento dos tributos de IPTU e taxas, e em
nome de quem está sendo recolhido e emitido tais tributos, com
relação ao bem imóvel localizado na Rua Flávio Ribeiro Coutinho,
100, Centro, Santa Rita-PB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR
ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd24465
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, para que seja considerado o valor do salário mínimo como
base de cálculo para fins rescisórios.
Acórdão líquido (id. d3d02f8 )
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em julgado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000864-86.2019.5.13.0001
AUTOR
ELIASIBE AURELIANO DE SANTANA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
PERICLES ERIBERTO COSTA
MAGALHAES SOARES 08282867446
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES
08282867446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd24465
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau, para que seja considerado o valor do salário mínimo como
base de cálculo para fins rescisórios.
Acórdão líquido (id. d3d02f8 )
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em julgado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação .
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
AUTOR
FABIANO DA SILVA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU
ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU
FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cec338
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição formulada pela parte FAIÇAL ANIS HAMAD EL
TIMANI FILHO inserida no id. d266cc8. No entanto, o patrono do
requerente não inseriu a procuração lhe outorgando poderes para
representar a parte acima referida.
Desse modo, concedo o prazo de cinco dias para que seja juntada a
procuração, sob pena de não conhecimento da petição.
Apresentada a procuração, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas ao exequente sobre a petição inserida no id. d266cc8.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-45.2023.5.13.0001
AUTOR
ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERLAN COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318a8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o contido na certidão de Id 39adfcb, informando que
os advogados têm acesso à mídia dos depoimentos gravados na
ata de audiência dos Autos ATOrd 0000389-13.2022.5.13.0006,
através da ferramenta PJe Mídias, intimem-se as partes para,
querendo, falarem sobre o conteúdo dessa gravação e
apresentarem suas razões finais por memoriais, no prazo comum
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-45.2023.5.13.0001
AUTOR
ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318a8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o contido na certidão de Id 39adfcb, informando que
os advogados têm acesso à mídia dos depoimentos gravados na
ata de audiência dos Autos ATOrd 0000389-13.2022.5.13.0006,
através da ferramenta PJe Mídias, intimem-se as partes para,
querendo, falarem sobre o conteúdo dessa gravação e
apresentarem suas razões finais por memoriais, no prazo comum
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-13.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE ROSSIDES FRAGOSO DA
SILVA
ADVOGADO
DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
RÉU
FORMACAO DE CONDUTORES
EXCLUSIVA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSSIDES FRAGOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9186f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa e a preliminar de
inépcia da inicial, suscitadas pela reclamada.
III – Rejeito os pedidos formulados por JOSE ROSSIDES
FRAGOSO DA SILVA em face de FORMACÃO DE CONDUTORES
EXCLUSIVA LTDA - ME nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 451,05, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-13.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE ROSSIDES FRAGOSO DA
SILVA
ADVOGADO
DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
RÉU
FORMACAO DE CONDUTORES
EXCLUSIVA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMACAO DE CONDUTORES EXCLUSIVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9186f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II- Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa e a preliminar de
inépcia da inicial, suscitadas pela reclamada.
III – Rejeito os pedidos formulados por JOSE ROSSIDES
FRAGOSO DA SILVA em face de FORMACÃO DE CONDUTORES
EXCLUSIVA LTDA - ME nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 451,05, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-49.2023.5.13.0001
AUTOR
FREDERICO ANTONIO RIBEIRO
LIRA DE SOUSA
ADVOGADO
STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
RÉU
SUPERMAXXIMA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL JUBETTE PINHEIRO(OAB:
14103/RN)
RÉU
MAXXIMA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL JUBETTE PINHEIRO(OAB:
14103/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO ANTONIO RIBEIRO LIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab0e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II- Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
suscitada pelas reclamadas.
III – REJEITO os pedidos formulados por FREDERICO ANTONIO
RIBEIRO LIRA DE SOUSA contra SUPERMAXXIMA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e
MAXXIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos termos da
fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo como
se o conteúdo nele constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 326,31, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-49.2023.5.13.0001
AUTOR
FREDERICO ANTONIO RIBEIRO
LIRA DE SOUSA
ADVOGADO
STHERLAN EMANUEL ALVES DE
LIRA(OAB: 25891/PB)
RÉU
SUPERMAXXIMA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
RAFAEL JUBETTE PINHEIRO(OAB:
14103/RN)
RÉU
MAXXIMA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL JUBETTE PINHEIRO(OAB:
14103/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXXIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- SUPERMAXXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ab0e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II- Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho,
suscitada pelas reclamadas.
III – REJEITO os pedidos formulados por FREDERICO ANTONIO
RIBEIRO LIRA DE SOUSA contra SUPERMAXXIMA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e
MAXXIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA nos termos da
fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo como
se o conteúdo nele constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 326,31, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR
JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6d460
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Rejeito, liminarmente, a exceção de pré-executividade oposta por
LUCIANA GOMES HAZIN em face de JOSILDO RODRIGUES DA
SILVA visto que a matéria levantada em sua petição (possibilidade
de execução em face da sócia - empresa em recuperação judicial)
já foi analisada pela C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região consoante acórdão inserido no id. 576e812,
que entendeu ser “…passível até por demais, a aplicação do
redirecionamento da presente execução, ao patrimônio dos sócios”.
Desse modo, com esteio no artigo 505 do CPC, que veda ao juiz
decidir “novamente as questões já decididas relativas à mesma
lide”, rejeito a exceção oposta.
Prejudicadas as demais questões da exceção oposta e a
impugnação ao incidente, pelo exequente.
Notifiquem-se.
Paralelamente, intime-se a executada LUCIANA GOMES HAZIN,
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR
JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU
LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a6d460
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Rejeito, liminarmente, a exceção de pré-executividade oposta por
LUCIANA GOMES HAZIN em face de JOSILDO RODRIGUES DA
SILVA visto que a matéria levantada em sua petição (possibilidade
de execução em face da sócia - empresa em recuperação judicial)
já foi analisada pela C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região consoante acórdão inserido no id. 576e812,
que entendeu ser “…passível até por demais, a aplicação do
redirecionamento da presente execução, ao patrimônio dos sócios”.
Desse modo, com esteio no artigo 505 do CPC, que veda ao juiz
decidir “novamente as questões já decididas relativas à mesma
lide”, rejeito a exceção oposta.
Prejudicadas as demais questões da exceção oposta e a
impugnação ao incidente, pelo exequente.
Notifiquem-se.
Paralelamente, intime-se a executada LUCIANA GOMES HAZIN,
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001
AUTOR
TIAGO PINTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b350a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação ao
sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY que passará a
responder também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas
on line
disponíveis em
face do sócio LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001
AUTOR
JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE
DUTRA(OAB: 23742/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU
VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68f21f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por VEGA
TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA em face
de JOSE EDUARDO DA SILVA NETOe, no mérito, ACOLHO EM
PARTE os argumentos da parte reclamada para para determinar a
correção dos cálculos quanto à apuração do pensionamento vitalício
devendo o redutor de 30% incidir desde a data da ocorrência do
acidente de trabalho, ou seja, 21/04/2017. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais do perito contábil no valor de R$
2.000,00, a ser suportado pela parte reclamada.
Notifique-se as partes e o perito para a retificação da conta.
Elaborados os novos cálculos, sem a necessidade de nova
conclusão, dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001
AUTOR
JOSE EDUARDO DA SILVA NETO
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE
DUTRA(OAB: 23742/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU
VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68f21f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por VEGA
TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA em face
de JOSE EDUARDO DA SILVA NETOe, no mérito, ACOLHO EM
PARTE os argumentos da parte reclamada para para determinar a
correção dos cálculos quanto à apuração do pensionamento vitalício
devendo o redutor de 30% incidir desde a data da ocorrência do
acidente de trabalho, ou seja, 21/04/2017. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais do perito contábil no valor de R$
2.000,00, a ser suportado pela parte reclamada.
Notifique-se as partes e o perito para a retificação da conta.
Elaborados os novos cálculos, sem a necessidade de nova
conclusão, dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-83.2023.5.13.0001
AUTOR
LUAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9108f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-83.2023.5.13.0001
AUTOR
LUAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd9108f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-37.2019.5.13.0001
AUTOR
GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a FUNCEF intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID 3dea5b2 de teor seguinte:"Vieram os autos conclusos para
despacho.No presente caso, a autora formulou requerimento
inserido no id. 97fb528 que, em síntese, requer a “devolução do
valor de R$ 40.020,00 (quarenta mil e vinte reais), repassado a
conta bancária da FUNCEF em 14.12.2020”. Acerca do pedido, a
CEF assim se pronunciou: "Ressaltamos ainda CAIXA não se opõe
à pretensão de que os reflexos da parcela objeto da ação sobre
contribuições mensais à previdência privada sejam repassados
diretamente à parte reclamante, desde que o(a) exequente renuncie
a qualquer discussão das parcelas deferidas nessa ação para fins
de complementação de aposentadoria.” A autora, em resposta à
manifestação da CEF disse que: "...a parte exequente concorda
pela devolução das contribuições recolhidas à FUNCEF
em14.12.2021, no importe de R$ 40.020,00(quarenta mil e vinte
reais), acrescidos dos respectivos rendimentos.6. Nesta condição, a
exequente renuncia a qualquer discussão das parcelas deferidas
nessa ação para fins de complementação de aposentadoria" Como
não há oposição da CEF no que diz respeito ao pleito da autora e
sendo a CEF a mantenedora principal da FUNCEF, bem como
tendo em vista que a condição imposta pela CEF para acolher o
pleito da reclamante foi aceita por esta, qual seja, a “renuncia a
qualquer discussão das parcelas deferidas nessa ação para fins de
complementação de aposentadoria”, defiro o pedido para que o
valor de R$ 40.020,00 (quarenta mil e vinte reais), acrescidos dos
respectivos rendimentos sejam repassados da FUNCEF
diretamente para a reclamante cujos dados bancários já foram
informados na petição inserida no id.94af608. Concedo o prazo de
quinze dias para que seja cumprido a determinação acima.Efetivada
a transferência e comprovada nos autos, retornem os autos ao
arquivo definitivo.Providencie a secretaria o cadastramento da
FUNCEF como terceiro interessado e proceda à sua intimação
deste despacho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-73.2023.5.13.0001
AUTOR
CINTIA KELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas
para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
23/05/2023, às 13:20 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e
ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82843096576
ID da reunião: 828 4309 6576
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-43.2023.5.13.0001
AUTOR
FABIANA NUNES VASCONCELOS
ADVOGADO
GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU
MARCELO HOLANDA ESPÍNOLA (EU
QUERO PIZZA FOOD TRUCK)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas
para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO/EXECUÇÃO, por videoconferência, designada
para o dia 23/05/2023, às 13:40 horas, pelo aplicativo Zoom,
através do Link e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88555923021
ID da reunião: 885 5592 3021
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000398-87.2022.5.13.0001
AUTOR
KALIELSON RENATO DA SILVA
PINTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
THAMIRIS CAVALCANTI SILVA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRIS CAVALCANTI SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, dos dados
bancários da parte autora e de seu patrono, informados na
manifestação id. 11c4e79, para depósito das parcelas vincendas do
acordo firmado nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000699-34.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
CICERA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fb4445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A executada está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000699-34.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
CICERA RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fb4445
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A executada está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b972608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução encontra-se quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b972608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução encontra-se quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-80.2017.5.13.0001
AUTOR
CAMILLA SOARES DIAS
ADVOGADO
WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU
MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU
STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU
MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU
TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2759876
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que não houve sucesso na pesquisa SISBAJUD,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-26.2023.5.13.0025
AUTOR
FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1b9247
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0f3ceb0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-13.2023.5.13.0001
AUTOR
JANAINA KARLA ANDRADE DE
MOURA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
STUDIO MAYFAIR SERVICOS DE
SALAO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO MAYFAIR SERVICOS DE SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bbe39
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, querendo, em 05
dias, sobre a manifestação da parte autora (id. 1585ac7), onde
requer a aplicação da multa de 100% por quebra do acordo, ante o
pagamento em atraso da segunda parcela.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILSON DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f09dd7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o laudo pericial (Id dfd6d20) e concedido o prazo para
as partes manifestarem, intimem-se as partes, para no prazo
comum de 5 dias, apresentarem razões finais por memoriais,
concomitantemente, poderão apresentar proposta conciliatória.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-38.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSE GILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO
LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f09dd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o laudo pericial (Id dfd6d20) e concedido o prazo para
as partes manifestarem, intimem-se as partes, para no prazo
comum de 5 dias, apresentarem razões finais por memoriais,
concomitantemente, poderão apresentar proposta conciliatória.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes,
venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-15.2023.5.13.0001
AUTOR
ANTONIO DONIZETI RODRIGUES
MELO
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DONIZETI RODRIGUES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085ab73
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando a manutenção do plano de
saúde/odontológico sem custeio por parte do reclamante.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Desse modo, constata-se, da observação dos documentos
colacionados aos autos, bem como das alegações do próprio
reclamante que a alteração contratual unilateral denunciada iniciou-
se há mais de dois anos, mais precisamente em abril de 2018,
quando a reclamada passou a descontar do reclamante 30% dos
custos do plano de saúde/odontológico, sendo que somente agora o
reclamante compareceu a esta justiça especializada, na tentativa de
demonstrar a ilegalidade do ato da reclamada mormente porque
houve nova alteração contratual.
Referido lapso temporal descaracteriza, de plano, a urgência da
medida processual pretendida, requisito este indispensável para sua
concessão, razão pela qual resta indeferida.
Se não bastasse, o contrato que unia as partes foi desfeito há mais
de 02 (dois) anos (TRCT de fls.84), de modo que o referido lapso
temporal descaracteriza, de plano, a urgência da medida processual
pretendida, requisito este indispensável para sua concessão, razão
pela qual resta indeferida.
Ademais, conforme verificado em diversos outros processos contra
a ECT, sobre o mesmo tema, não há como se aferir com segurança
a verossimilhança da alegação de “mudança unilateral do contrato
de trabalho”, porquanto, resta clarividente que a alteração contratual
unilateral por parte da reclamada pautou-se em decisão oriunda do
C. TST, premissa essa que dá ensejo à contestação dos fatos pela
parte adversa caindo por terra a possibilidade de convencimento
desse Juízo apenas pela documentação até então constante dos
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
autos.
Ressalte-se, por fim, que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos a serem apresentados, bem como
a proximidade da audiência designada, quando tal situação poderá
ser revista, descaracterizando qualquer alegação da existência de
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não preenchidos os requisitos do Código de Processo
Civil, concernente aos art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001
AUTOR
SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o BANCO DO BRASIL S/A intimado, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 5 dias, os seus dados bancários para
transferência do valor relativo ao recolhimento à PREVI e do saldo
que sobejou dos depósitos recursais pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000385-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por sua advogada, para efetuar o
pagamento do crédito remanescente de execução provisória
(certidão Id. f26258c), no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
ADVOGADO
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129f8e8
proferido nos autos.
É cediço que o Julgador não está obrigado a nomear perito quando
verificada a dificuldade de elaboração dos cálculos de liquidação
pela Contadoria do Juízo, podendo determinar que as contas sejam
apresentadas pelas partes, nos termos do parágrafo 1º-B do artigo
879 da CLT.
A liquidação visa a traduzir, com fidelidade, o conteúdo da
condenação, para tornar o título executivo exequível. Isso significa
que, nessa fase, não se poderá modificar ou inovar a decisão
liquidanda, nem modificar os limites objetivos da lide, sob pena de
nulidade (CLT, artigo 829, parágrafo 1º), conquanto seja possível
interpretá-la em certos casos, desde com razoabilidade.
Nesse contexto, tendo em vista a complexidade em que se reveste
os cálculos de liquidação e a dificuldade da Contadoria em elaborá-
los, e sobretudo o montante apurado em liquidação pela CAPEF no
ID. 4a4da41 (neste momento, a parte exequente), é salutar que os
cálculos de liquidação sejam elaborados por Perito Judicial, com
conhecimento e experiência, e que não tenha interesse na causa.
Observa-se inclusive algumas inconsistências nos cálculos
elaborados pela CAPEF, como a aplicação de juros de mora
cumulativos e desde a época da apuração da diferença salarial
(paga a maior), o que não é permitido pela lei 8.177/91, em seu
artigo 39.
Dessa forma, determino a realização de perícia técnica por Perito
Judicial Contábil regularmente cadastrado, a ser indicado pela
secretaria, que deverá elaborar as contas no prazo de 60 dias,
conforme as diretrizes estabelecidas na decisão de Id. f03bd96 e
seguintes.
Após a elaboração do laudo pericial, notifiquem-se as partes para
se pronunciarem sobre os cálculos, no prazo comum de 08 dias.
Após o decurso de todos os prazos, façam-me os autos conclusos.
Ciência aos litigantes deste despacho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
ADVOGADO
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129f8e8
proferido nos autos.
É cediço que o Julgador não está obrigado a nomear perito quando
verificada a dificuldade de elaboração dos cálculos de liquidação
pela Contadoria do Juízo, podendo determinar que as contas sejam
apresentadas pelas partes, nos termos do parágrafo 1º-B do artigo
879 da CLT.
A liquidação visa a traduzir, com fidelidade, o conteúdo da
condenação, para tornar o título executivo exequível. Isso significa
que, nessa fase, não se poderá modificar ou inovar a decisão
liquidanda, nem modificar os limites objetivos da lide, sob pena de
nulidade (CLT, artigo 829, parágrafo 1º), conquanto seja possível
interpretá-la em certos casos, desde com razoabilidade.
Nesse contexto, tendo em vista a complexidade em que se reveste
os cálculos de liquidação e a dificuldade da Contadoria em elaborá-
los, e sobretudo o montante apurado em liquidação pela CAPEF no
ID. 4a4da41 (neste momento, a parte exequente), é salutar que os
cálculos de liquidação sejam elaborados por Perito Judicial, com
conhecimento e experiência, e que não tenha interesse na causa.
Observa-se inclusive algumas inconsistências nos cálculos
elaborados pela CAPEF, como a aplicação de juros de mora
cumulativos e desde a época da apuração da diferença salarial
(paga a maior), o que não é permitido pela lei 8.177/91, em seu
artigo 39.
Dessa forma, determino a realização de perícia técnica por Perito
Judicial Contábil regularmente cadastrado, a ser indicado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
secretaria, que deverá elaborar as contas no prazo de 60 dias,
conforme as diretrizes estabelecidas na decisão de Id. f03bd96 e
seguintes.
Após a elaboração do laudo pericial, notifiquem-se as partes para
se pronunciarem sobre os cálculos, no prazo comum de 08 dias.
Após o decurso de todos os prazos, façam-me os autos conclusos.
Ciência aos litigantes deste despacho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
ADVOGADO
FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129f8e8
proferido nos autos.
É cediço que o Julgador não está obrigado a nomear perito quando
verificada a dificuldade de elaboração dos cálculos de liquidação
pela Contadoria do Juízo, podendo determinar que as contas sejam
apresentadas pelas partes, nos termos do parágrafo 1º-B do artigo
879 da CLT.
A liquidação visa a traduzir, com fidelidade, o conteúdo da
condenação, para tornar o título executivo exequível. Isso significa
que, nessa fase, não se poderá modificar ou inovar a decisão
liquidanda, nem modificar os limites objetivos da lide, sob pena de
nulidade (CLT, artigo 829, parágrafo 1º), conquanto seja possível
interpretá-la em certos casos, desde com razoabilidade.
Nesse contexto, tendo em vista a complexidade em que se reveste
os cálculos de liquidação e a dificuldade da Contadoria em elaborá-
los, e sobretudo o montante apurado em liquidação pela CAPEF no
ID. 4a4da41 (neste momento, a parte exequente), é salutar que os
cálculos de liquidação sejam elaborados por Perito Judicial, com
conhecimento e experiência, e que não tenha interesse na causa.
Observa-se inclusive algumas inconsistências nos cálculos
elaborados pela CAPEF, como a aplicação de juros de mora
cumulativos e desde a época da apuração da diferença salarial
(paga a maior), o que não é permitido pela lei 8.177/91, em seu
artigo 39.
Dessa forma, determino a realização de perícia técnica por Perito
Judicial Contábil regularmente cadastrado, a ser indicado pela
secretaria, que deverá elaborar as contas no prazo de 60 dias,
conforme as diretrizes estabelecidas na decisão de Id. f03bd96 e
seguintes.
Após a elaboração do laudo pericial, notifiquem-se as partes para
se pronunciarem sobre os cálculos, no prazo comum de 08 dias.
Após o decurso de todos os prazos, façam-me os autos conclusos.
Ciência aos litigantes deste despacho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR
CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
25/05/2023, às 14:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência virtual:
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86361635711
ID da reunião: 863 6163 5711
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR
EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU
NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
24/05/2023, às 14:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89560546744
ID da reunião: 895 6054 6744
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000423-66.2023.5.13.0001
AUTOR
EDILENE ZIZA DO AMARAL
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE ZIZA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb7da8
proferida nos autos.
EDILENE ZIZA DO AMARAL, devidamente qualificada nos autos da
reclamação trabalhista que move em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, requer,
em sede de tutela de urgência, a redução de sua carga horária em
50% de trabalho no âmbito da demandada, para que possa cuidar
de sua mãe, que é idosa e está doente.
Inicialmente, convém ressaltar que a concessão da tutela de
urgência requer o preenchimento dos requisitos previstos no artigo
300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Apesar da documentação juntada aos autos, não há como se aferir
com segurança a probabilidade do direito referente a necessidade
de redução de jornada da obreira e sua previsão legal (não há
previsão na CLT sobre a questão), posto que, para o acolhimento
da pretensão, por parte do Juízo, necessária se faz dilação
probatória, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando
-se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Atente-se, inclusive, que no processo administrativo intentado pela
obreira, aparentemente, ainda não há uma resposta definitiva
quanto à redução da carga horária (Id. 0e31441).
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, sem
prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
Intime-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186600-90.2013.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA CAVALCANTI
ARAUJO
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTI ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef43a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte ré. Cancele-se a audiência de
conciliação por videoconferência designada para o dia
24/05/2023.
Retornem-se os autos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186600-90.2013.5.13.0001
AUTOR
ANA CLAUDIA CAVALCANTI
ARAUJO
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef43a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte ré. Cancele-se a audiência de
conciliação por videoconferência designada para o dia
24/05/2023.
Retornem-se os autos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-87.2022.5.13.0001
AUTOR
KALIELSON RENATO DA SILVA
PINTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
THAMIRIS CAVALCANTI SILVA
EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIELSON RENATO DA SILVA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF - da Caixa Econômica Federal, referente à entrada (30%
da dívida) e primeira parcela do acordo firmado nesta ação, sendo
que os valores foram transferidos para as contas bancárias
indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000434-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129181f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A,
para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada juntar aos autos, em 15 dias, os
documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial, quais
sejam: as fichas financeiras do empregado Diego Barbosa Albino,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
os contracheques e o histórico funcional desde 20/02/2008 até os
dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000861-26.2022.5.13.0002
AUTOR
M.C.M.D.A.
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
A.P.D.P.N.
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
E.C.I.E.E.L.
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
TESTEMUNHA
V.S.D.P.
TESTEMUNHA
C.F.
TESTEMUNHA
J.M.J.
TESTEMUNHA
J.C.M.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05ca302.
Processo Nº ATOrd-0000861-26.2022.5.13.0002
AUTOR
M.C.M.D.A.
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
A.P.D.P.N.
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU
E.C.I.E.E.L.
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
TESTEMUNHA
V.S.D.P.
TESTEMUNHA
C.F.
TESTEMUNHA
J.M.J.
TESTEMUNHA
J.C.M.V.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.D.P.N.
- E.C.I.E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05ca302.
Processo Nº ConPag-0017600-89.2013.5.13.0002
CONSIGNANTE
OSMAR ALVES DE ALENCAR
CONSIGNANTE
OSMAR ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSINALDO FIDELIS TARGINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON MANOEL DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON MANOEL DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ALVES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ac027
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, dê-se vista ao exequente Josinaldo Fidelis Targino do
Ofício da Superintendência da Polícia Federal na Paraíba juntado
no
ID. f8eef0b,
informando a apreensão do veículo
HONDA/POP100 de placas MOT6883 de propriedade do
executado, devendo se manifestar e requerer o que entender de
direito no prazo de cinco dias.
Ainda, verifica-se que a empresa EDSON MANOEL DO
NASCIMENTO (CNPJ 21.516.441/0001-10) trata-se de empresário
individual e, nos termos do § 1º do art. 87 da Consolidação dos
Provimentos deste Tribunal Regional do Trabalho, as ações de
execução devem ser promovidas tanto em desfavor da empresa
(CNPJ) quanto de seu titular (CPF).
Assim, e em complementação ao despacho exarado no
ID. ec2235f,
intime-se também o Sr. Edson Manoel do Nascimento (CPF
054.130.714-26), titular da empresa acima mencionada, para se
manifestar no prazo de quinze dias acerca da alegação de sócio
oculto da executada nestes autos. Proceda sua intimação no
endereço obtido mediante a pesquisas INFOJUD juntada no
ID.
4686b50
.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0017600-89.2013.5.13.0002
CONSIGNANTE
OSMAR ALVES DE ALENCAR
CONSIGNANTE
OSMAR ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSINALDO FIDELIS TARGINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON MANOEL DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON MANOEL DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FIDELIS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ac027
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, dê-se vista ao exequente Josinaldo Fidelis Targino do
Ofício da Superintendência da Polícia Federal na Paraíba juntado
no
ID. f8eef0b,
informando a apreensão do veículo
HONDA/POP100 de placas MOT6883 de propriedade do
executado, devendo se manifestar e requerer o que entender de
direito no prazo de cinco dias.
Ainda, verifica-se que a empresa EDSON MANOEL DO
NASCIMENTO (CNPJ 21.516.441/0001-10) trata-se de empresário
individual e, nos termos do § 1º do art. 87 da Consolidação dos
Provimentos deste Tribunal Regional do Trabalho, as ações de
execução devem ser promovidas tanto em desfavor da empresa
(CNPJ) quanto de seu titular (CPF).
Assim, e em complementação ao despacho exarado no
ID. ec2235f,
intime-se também o Sr. Edson Manoel do Nascimento (CPF
054.130.714-26), titular da empresa acima mencionada, para se
manifestar no prazo de quinze dias acerca da alegação de sócio
oculto da executada nestes autos. Proceda sua intimação no
endereço obtido mediante a pesquisas INFOJUD juntada no
ID.
4686b50
.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2022.5.13.0002
AUTOR
ORRANEIS NUNES PADILHAS
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORRANEIS NUNES PADILHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc48dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST deu provimento ao Recurso de Revista da
reclamada Id. 70a4835, para restabelecer os termos da sentença Id.
913845f, que julgou improcedente a presente demanda,
condenando a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor atribuído à causa na inicial, porém, com suspensão de
exigibilidade, tendo em vista os benefícios concedidos da justiça
gratuita. Afastando, por conseguinte, a condenação da reclamada
ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no v.acórdão do
TRT Id. 8c7753e.
Custas processuais pelo reclamante, dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Sendo assim, diante da impossibilidade de arquivamento provisório
dos autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-09.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b2090
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora a execução definitiva, nos termos do artigo 509 do
CPC,
referente
à
condenação
do
processo
0 0 0 0 9 0 4 -
94.2021.5.13.0002, argumentando que apenas resta pendente de
julgamento recurso de revista da reclamada.
Ocorre que a fase de execução trabalhista tem regramento próprio
previsto na CLT. O artigo 899 da CLT prevê que, quando há
interposição de recursos, é permitida a execução provisória até a
penhora.
Portanto, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado da fase de
conhecimento, recebe-se o pedido da autora como execução
provisória. Proceda a Secretaria à retificação da autuação no
sistema e o retorno dos autos para a fase de liquidação.
A parte autora apresentou sua planilha de cálculos, o que é
permitido pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-09.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b2090
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora a execução definitiva, nos termos do artigo 509 do
CPC,
referente
à
condenação
do
processo
0 0 0 0 9 0 4 -
94.2021.5.13.0002, argumentando que apenas resta pendente de
julgamento recurso de revista da reclamada.
Ocorre que a fase de execução trabalhista tem regramento próprio
previsto na CLT. O artigo 899 da CLT prevê que, quando há
interposição de recursos, é permitida a execução provisória até a
penhora.
Portanto, não tendo ocorrido ainda o trânsito em julgado da fase de
conhecimento, recebe-se o pedido da autora como execução
provisória. Proceda a Secretaria à retificação da autuação no
sistema e o retorno dos autos para a fase de liquidação.
A parte autora apresentou sua planilha de cálculos, o que é
permitido pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULA CLEONICE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)
ADVOGADO
JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR(OAB: 234670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CLEONICE SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f983b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa Oisa Tecnologia e Serviços LTDA apresenta petição
pela qual requer a sua exclusão do polo passivo, afirmando não ter
feito parte do acordo entre as partes destes autos.
Ocorre que, em nenhum momento, a referida empresa foi incluída
no polo passivo deste processo. A determinação de repasse de
créditos dos executados para os autos não significou que a mesma
estivesse incluída no polo passivo.
Nada a deferir, neste aspecto.
Diante da homologação do acordo, ficam suspensas as
determinações de bloqueio de numerário dos executados,
registrando-se que não chegou a ser efetivado nenhum repasse a
este juízo, ficando a empresa Oisa desincumbida, por ora, de
qualquer obrigação nestes autos.
Caso haja necessidade de acionamento da empresa Oisa
futuramente, por exemplo, em caso de descumprimento do acordo,
a mesma será devidamente intimada para prestar as informações
necessárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULA CLEONICE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)
ADVOGADO
JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR(OAB: 234670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f983b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa Oisa Tecnologia e Serviços LTDA apresenta petição
pela qual requer a sua exclusão do polo passivo, afirmando não ter
feito parte do acordo entre as partes destes autos.
Ocorre que, em nenhum momento, a referida empresa foi incluída
no polo passivo deste processo. A determinação de repasse de
créditos dos executados para os autos não significou que a mesma
estivesse incluída no polo passivo.
Nada a deferir, neste aspecto.
Diante da homologação do acordo, ficam suspensas as
determinações de bloqueio de numerário dos executados,
registrando-se que não chegou a ser efetivado nenhum repasse a
este juízo, ficando a empresa Oisa desincumbida, por ora, de
qualquer obrigação nestes autos.
Caso haja necessidade de acionamento da empresa Oisa
futuramente, por exemplo, em caso de descumprimento do acordo,
a mesma será devidamente intimada para prestar as informações
necessárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-27.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULA CLEONICE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ANGELI(OAB: 222384/SP)
ADVOGADO
JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR(OAB: 234670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f983b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A empresa Oisa Tecnologia e Serviços LTDA apresenta petição
pela qual requer a sua exclusão do polo passivo, afirmando não ter
feito parte do acordo entre as partes destes autos.
Ocorre que, em nenhum momento, a referida empresa foi incluída
no polo passivo deste processo. A determinação de repasse de
créditos dos executados para os autos não significou que a mesma
estivesse incluída no polo passivo.
Nada a deferir, neste aspecto.
Diante da homologação do acordo, ficam suspensas as
determinações de bloqueio de numerário dos executados,
registrando-se que não chegou a ser efetivado nenhum repasse a
este juízo, ficando a empresa Oisa desincumbida, por ora, de
qualquer obrigação nestes autos.
Caso haja necessidade de acionamento da empresa Oisa
futuramente, por exemplo, em caso de descumprimento do acordo,
a mesma será devidamente intimada para prestar as informações
necessárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0119800-48.2011.5.13.0002
AUTOR
GERLANE MARTINS DA CRUZ
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
FLAVIO CABRAL CORTEZ
ADVOGADO
VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5156a60
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a exequente a inclusão no polo passivo da pessoa
Mararubia Cortez Cabral (CPF 267.278.498-11 e CNPJ Nº
12.277.395/0001-5), argumentando que o executado se utilizava da
razão social declinada na inicial para fins da exploração da atividade
econômica.
De fato, a petição inicial menciona o referido CNPJ. Todavia o título
executivo, qual seja, a sentença ID #id:c5a0238, é clara ao
condenar apenas o reclamado Flavio Cabral Cortez.
Não houve insurgência da autora na época própria acerca da
abrangência da condenação.
Inclusive, na impugnação à contestação do reclamado, a autora
afirmou que “de fato quem explora a atividade econômica é o Sr.
Flavio Cabral Cortez”.
Vale ressaltar que a presente execução tramita há 12 anos, sem
que em nenhum momento a exequente tenha apontado a
possibilidade de inclusão do CNPJ acima mencionado.
Diante do exposto, a fim de garantir o respeito aos limites da coisa
julgada, indefere-se o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0119800-48.2011.5.13.0002
AUTOR
GERLANE MARTINS DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
FLAVIO CABRAL CORTEZ
ADVOGADO
VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CABRAL CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5156a60
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a exequente a inclusão no polo passivo da pessoa
Mararubia Cortez Cabral (CPF 267.278.498-11 e CNPJ Nº
12.277.395/0001-5), argumentando que o executado se utilizava da
razão social declinada na inicial para fins da exploração da atividade
econômica.
De fato, a petição inicial menciona o referido CNPJ. Todavia o título
executivo, qual seja, a sentença ID #id:c5a0238, é clara ao
condenar apenas o reclamado Flavio Cabral Cortez.
Não houve insurgência da autora na época própria acerca da
abrangência da condenação.
Inclusive, na impugnação à contestação do reclamado, a autora
afirmou que “de fato quem explora a atividade econômica é o Sr.
Flavio Cabral Cortez”.
Vale ressaltar que a presente execução tramita há 12 anos, sem
que em nenhum momento a exequente tenha apontado a
possibilidade de inclusão do CNPJ acima mencionado.
Diante do exposto, a fim de garantir o respeito aos limites da coisa
julgada, indefere-se o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036600-51.2008.5.13.0002
AUTOR
GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
SZ CONSTRUCOES LTDA
RÉU
RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec106a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo exequente em sua petição de
ID.
86c651c
.
Proceda-se à pesquisa PREVJUD em desfavor das sócia executada
RONISE MARQUES RAMALHO (CPF 992.613.674-53).
Após voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-34.2023.5.13.0002
AUTOR
BRUNO THIAGO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO
ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU
ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO THIAGO DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3915055
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor (
ID. a347743
), ficando este ciente da baixa
em seu contrato de trabalho, conforme documento de
ID. 676aa70
.
Aguarde-se o decurso de prazo da intimação de
ID. e13b572
, após
o que voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002
AUTOR
A.L.D.M.N.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU
F.N.L.
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO
L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0f55c28.
Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002
AUTOR
A.L.D.M.N.
ADVOGADO
GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU
F.N.L.
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO
L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 03952bb.
Processo Nº ATOrd-0000821-41.2022.5.13.0003
AUTOR
MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
LETICIA MARIA DIAS PAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002
AUTOR
ERMESON DUARTE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON DUARTE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial Id.
cf86785 e esclarecimentos Id. 49c893e, sobre o qual poderão se
manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-02.2022.5.13.0002
AUTOR
ERMESON DUARTE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial Id.
cf86785 e esclarecimentos Id. 49c893e, sobre o qual poderão se
manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR
MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. dcb2438.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR
MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. dcb2438.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-73.2023.5.13.0002
AUTOR
MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. dcb2438.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000962-97.2021.5.13.0002
AUTOR
MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU
MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO -
ME
ADVOGADO
ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMILIA SIMPLICIO HILARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR
FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 29/05/2023 às
10:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82229994788
ID da reunião: 822 2999 4788
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131600-44.2009.5.13.0002
AUTOR
MARIA DAS DORES DO ORIENTE
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
MARIA BETANIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU
ALFALIT BRASIL
RÉU
JEREMIAS LOBATO FERREIRA
46623086749
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DA SILVA COSTA
- MARIA DAS DORES DO ORIENTE
- MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98826cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimada para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme
ID. 1762c59
, a parte exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 03 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 03
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000627-78.2021.5.13.0002
AUTOR
THAIS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANYLO MATEUS DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 62890/DF)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada para ciência da disponibilização da certidão
para fins de habilitação de créditos, ID. 26ed198.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000829-60.2018.5.13.0002
AUTOR
BRUNA DA LUZ MARTINS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da
CLT, do bloqueio efetuado em contas bancárias/ativos financeiros
mediante o convênio Sisbajud, podendo se manifestar no prazo de
5 dias. No silêncio, o referido valor poderá ser liberado a quem de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002
AUTOR
JULIANA FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERNANDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea06d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a inépcia do
pedido de retificação da data de início do contrato de trabalho na
CTPS, para extingui-lo sem resolução do mérito; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por JULIANA
FERNANDES DE SANTANA (parte reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa E & F SERVIÇOS DE
BELEZA E ESTÉTICA LTDA(reclamada) para determinar ou
declarar o seguinte: (3.3.1) a reclamada deve proceder à baixa da
CTPS da reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: a)
saldo de salários; b) aviso prévio; c) férias vencidas 2021/2022 e
proporcionais + 1/3; d) diferença de FGTS + 40% de todo o período
contratual; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.3)
ratificar a tutela de urgência concedida na decisão de
ID. 7997960;
(3.3.4) ratificar a rejeição da tutela de urgência, conforme decisão
de
ID. f73b171
.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, sendo a reclamada pelos Correios,
em virtude da renúncia ao patrocínio da causa pelo advogado João
Luiz Do Nascimento Junior, conforme petição de
ID. 5910fcc,
devendo o nome do advogado ser excluído do PJE
.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
DIEGO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c425982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada (depósito judicial no SIF), extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se a porporcionalidade do crédito de cada um
conforme planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Devolva-se à reclamada o depósito recursal BB 2000132337186,
devendo a mesma indicar nos autos os dados bancários no prazo
de 5 dias a fim de possibilitar a transferência do valor.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002
AUTOR
DIEGO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c425982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada (depósito judicial no SIF), extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se a porporcionalidade do crédito de cada um
conforme planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Devolva-se à reclamada o depósito recursal BB 2000132337186,
devendo a mesma indicar nos autos os dados bancários no prazo
de 5 dias a fim de possibilitar a transferência do valor.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7262f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por PAULO ANGELO LINS
DE OLIVEIRA (reclamante) na reclamação trabalhista que promove
em face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (reclamada).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do
valor da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por
conta da assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-92.2022.5.13.0002
AUTOR
PAULO ANGELO LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7262f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por PAULO ANGELO LINS
DE OLIVEIRA (reclamante) na reclamação trabalhista que promove
em face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (reclamada).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo reclamante, calculadas na razão de 2% do
valor da causa, na forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, por
conta da assistência judiciária gratuita deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000830-03.2022.5.13.0003
AUTOR
ROSICLEIDE ROSADO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
CAROLYNE HELEN DE LIMA
DAMASCENO(OAB: 17637/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ARAUJO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o executado intimado para pagar a quantia de R$ 9.255,74 (ver
planilha ID edfdf49), no prazo de 48h, sob pena de novo bloqueio de
numerário das contas bancárias, via SISBAJUD, conforme
despacho (ID 474c46f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000406-24.2023.5.13.0003
AUTOR
JOSILENE ANGELA DA COSTA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9ff74
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o(a) reclamante
s o l i c i t a , a t í t u l o d e a n t e c i p a ç ã o d e t u t e l a , o p a g a m e n t o
dossaláriosdo período referente ao limbo previdenciário.
As partes demandadas ainda não foram ouvidas.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 300 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, ou ainda em face do abuso do direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, da verossimilhança da alegação.
Relata o reclamante que, após a cessação do benefício
previdenciário, a reclamada não pagou os salários do período do
limbo previdenciário.
Na hipótese, contudo, é imprescindível a dilação probatória,
exigindo-se cognição ampla e exauriente, com a observância da
ampla defesa e do contraditório.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO, por ora, o pedido de antecipação da
tutela, sem prejuízo de reapreciação quando da audiência inaugural,
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
Intime-se o reclamante
Aguarde-se a Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2022.5.13.0003
AUTOR
NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
ADVOGADO
ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO
JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:
29244/PB)
RÉU
KELMA DE LOURDES MARTINS
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
ADVOGADO
CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
RÉU
JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
ADVOGADO
CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762d861
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Indefiro, por ora, os pedidos da autora (ID ad63c55), tendo em vista
a restrição judicial eletrônica sobre o veículo da executada,
mediante Convênio Renajud (ID bac1ec0).
Cumpra-se o despacho de ID 54d0579.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003
AUTOR
FABRICIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8025a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, por seu patrono, requer o início da execução.
Com esteio no artigo 878 da CLT, defiro o pedido.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-08.2022.5.13.0003
AUTOR
FABRICIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8025a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, por seu patrono, requer o início da execução.
Com esteio no artigo 878 da CLT, defiro o pedido.
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-88.2023.5.13.0003
AUTOR
GERLANDO HUMBERTO SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDO HUMBERTO SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd3122
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se a senhora perita, dando-lhe ciência da manifestação do
reclamante na petição ID 487b20a, objetivando evitar eventual
arguição de nulidade processual. Nada obstante, há que se
aguardar a conclusão do trabalho técnico, com apresentação do
respectivo laudo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-88.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
GERLANDO HUMBERTO SILVA
NOBREGA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd3122
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se a senhora perita, dando-lhe ciência da manifestação do
reclamante na petição ID 487b20a, objetivando evitar eventual
arguição de nulidade processual. Nada obstante, há que se
aguardar a conclusão do trabalho técnico, com apresentação do
respectivo laudo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-57.2023.5.13.0003
AUTOR
ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9caeb1b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologação de acordo constante do Id 846b18c para fins
estatísticos e de fluxo processual do PJE (Resolução CSJT Nº
185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº
241/2019).
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-57.2023.5.13.0003
AUTOR
ANDERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9caeb1b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologação de acordo constante do Id 846b18c para fins
estatísticos e de fluxo processual do PJE (Resolução CSJT Nº
185/2017, art. 33, com a redação dada pela Resolução CSJT Nº
241/2019).
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-87.2022.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
ADVOGADO
RHAQUEL ARNAUD PORTO(OAB:
18205/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
BOLIVAR SEVERINO DO RAMO
RÉU
BOLIVAR SEVERINO DO RAMO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebe74c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id 8f62dd9,
promovam-se pesquisas através do Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em
relação às partes executadas (CNPJ: 12.676.144/0001-41/ CPF:
587.889.484-04).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-16.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
MARCILIO JACQUES
BROTHERHOOD
ADVOGADO
DANIEL LIMA DE SOUZA
AGUILAR(OAB: 14139/PA)
EMBARGADO
ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
EMBARGADO
ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO
ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
ADVOGADO
RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
EMBARGADO
CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO
AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
EMBARGADO
INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
EMBARGADO
ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO
SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO
CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
EMBARGADO
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO
ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
EMBARGADO
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO
ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
ADVOGADO
LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
EMBARGADO
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
ADVOGADO
ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JACQUES BROTHERHOOD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3903da4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
1. Certifique-se nos autos do processo principal (0000868-
20.2019.5.13.0003) acerca do ajuizamento dos presentes embargos
de terceiro.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos da
ação originária, em relação ao objeto dos presentes embargos.
3. Após, notifiquem-se os embargados para apresentar resposta no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
4. Proceda a secretaria aos ajustes de habilitação no cadastro do
processo, retificando a autuação, conforme requerimento na petição
ID 751475a.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação
deste como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000316-16.2023.5.13.0003
EMBARGANTE
MARCILIO JACQUES
BROTHERHOOD
ADVOGADO
DANIEL LIMA DE SOUZA
AGUILAR(OAB: 14139/PA)
EMBARGADO
ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL
NASSAU
ADVOGADO
ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
EMBARGADO
ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO
ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A
ADVOGADO
RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
EMBARGADO
CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
ADVOGADO
AMANDA REBELO BARRETO(OAB:
23343/PA)
EMBARGADO
INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL
SA ISAPEL
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
EMBARGADO
ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
JOSE DE MELO FILHO(OAB:
32367/PE)
EMBARGADO
SOCIEDADE DE TAXI AEREO
WESTON LTDA
ADVOGADO
CARLO JOSE DA ROCHA REGO
MONTEIRO(OAB: 16127/PE)
EMBARGADO
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO
QUEIROZ FILHO
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EMBARGADO
CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO S/A- CEPASA
ADVOGADO
ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO
LUZICLENE MARIA MORAES
MUNIZ(OAB: 17054/PE)
EMBARGADO
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO
ADVOGADO
ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
EMBARGADO
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO
ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
ADVOGADO
LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
EMBARGADO
ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
RAFAELA VENTURA MEIRA
LAPENDA(OAB: 42367/PE)
ADVOGADO
ANDRE BAPTISTA COUTINHO(OAB:
17907/PE)
ADVOGADO
PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO NUCLEO SOCIAL NASSAU
- CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
- CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A- CEPASA
- CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA
- INDUSTRIA DE SACOS DE PAPEL SA ISAPEL
- ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
- ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPISSUMA S/A
- MARCOS VINICIUS DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
- SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3903da4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
1. Certifique-se nos autos do processo principal (0000868-
20.2019.5.13.0003) acerca do ajuizamento dos presentes embargos
de terceiro.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos da
ação originária, em relação ao objeto dos presentes embargos.
3. Após, notifiquem-se os embargados para apresentar resposta no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
4. Proceda a secretaria aos ajustes de habilitação no cadastro do
processo, retificando a autuação, conforme requerimento na petição
ID 751475a.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação
deste como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025200-71.2007.5.13.0003
AUTOR
SIVANILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU
EDUARDO MAIA PEREZ
RÉU
VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL
RÉU
EDILTON TEIXEIRA PEREZ
RÉU
ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
RÉU
MARIA HELENA PEREIRA PEREZ
RÉU
RAIMUNDO CELESTINO DO
ROSARIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- FABIO JUNIOR VIEIRA DO NASCIMENTO
- SIVANILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3d8935
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003
AUTOR
DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
PB GARANTIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:
463191/SP)
RÉU
CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
ADVOGADO
CLEITON FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 410650/SP)
RÉU
EXTRA PLAY FUTEBOL &
MARKETING LTDA
RÉU
ERNANI HERALDO SOUZA
TAVARES
RÉU
SANDY LUNA BARBOSA
RÉU
JENNIFER FERREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b8d28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 5cc5850, atribuo FORÇA DE OFICIO,
para que o SÃO CAETANO FUTEBOL LTDA (CNPJ:
06.038.055/0001-77), Rua Francesco de Martini, 549, Bairro
Olímpico, Sâo Caetano do Sul-SP, CEP:09571-210, e-
mail:legalizacao@rectaconsultoria.com.br,proceda ao bloqueio
mensal no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o
valor líquido do salário da parte executadaCELSO LUIS
HONORATO JUNIOR (CPF: 357.792.878-64)até o limite de R$
51.482,21 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e
vinte e um centavos),a ser convertido em depósito judicial na Caixa
Econômica Federal, Agência 4099, à disposição deste
Juízo,vinculada ao processo nº 0068100-93.2012.5.13.0003, cujas
partes sãoDANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA (CPF: 980.122.314-
68) EPB GARANTIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
(CNPJ: 14.960.763/0001-99) E OUTROS,sob pena de
responderem pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, nos termos do art.
330, do CP e pelo MONTANTE EM EXECUÇÃO, nos termos dos
arts. 855, I e 856, §§ 2º e 3º do CPC.
A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br.
D ê - s e
c i ê n c i a
a o
ó r g ã o ,
p e l o
e n d e r e ç o
eletrônico:legalizacao@rectaconsultoria.com.br, valendo o
encaminhamento como notificação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003
AUTOR
DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
PB GARANTIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:
463191/SP)
RÉU
CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
ADVOGADO
CLEITON FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 410650/SP)
RÉU
EXTRA PLAY FUTEBOL &
MARKETING LTDA
RÉU
ERNANI HERALDO SOUZA
TAVARES
RÉU
SANDY LUNA BARBOSA
RÉU
JENNIFER FERREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
- PB GARANTIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b8d28
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição ID. 5cc5850, atribuo FORÇA DE OFICIO,
para que o SÃO CAETANO FUTEBOL LTDA (CNPJ:
06.038.055/0001-77), Rua Francesco de Martini, 549, Bairro
Olímpico, Sâo Caetano do Sul-SP, CEP:09571-210, e-
mail:legalizacao@rectaconsultoria.com.br,proceda ao bloqueio
mensal no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o
valor líquido do salário da parte executadaCELSO LUIS
HONORATO JUNIOR (CPF: 357.792.878-64)até o limite de R$
51.482,21 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e
vinte e um centavos),a ser convertido em depósito judicial na Caixa
Econômica Federal, Agência 4099, à disposição deste
Juízo,vinculada ao processo nº 0068100-93.2012.5.13.0003, cujas
partes sãoDANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA (CPF: 980.122.314-
68) EPB GARANTIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
(CNPJ: 14.960.763/0001-99) E OUTROS,sob pena de
responderem pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, nos termos do art.
330, do CP e pelo MONTANTE EM EXECUÇÃO, nos termos dos
arts. 855, I e 856, §§ 2º e 3º do CPC.
A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico:
vt03jpa@trt13.jus.br.
D ê - s e
c i ê n c i a
a o
ó r g ã o ,
p e l o
e n d e r e ç o
eletrônico:legalizacao@rectaconsultoria.com.br, valendo o
encaminhamento como notificação.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003
AUTOR
WEDJA DA SILVA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba86b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em relação ao pedido de habilitação postulado na petição ID
ecc6e2d, impõe-se que o requerente explicite a causa ou razões
para a exclusão do advogado ali mencionado, vez que não há
notícia de revogação da outorga acostada com a inicial. Neste
particular, indefiro o pleito, devendo a secretaria manter conforme a
autuação do processo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-39.2016.5.13.0003
AUTOR
WEDJA DA SILVA
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO
ELSON LUIZ ZANELA(OAB:
332043/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba86b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Em relação ao pedido de habilitação postulado na petição ID
ecc6e2d, impõe-se que o requerente explicite a causa ou razões
para a exclusão do advogado ali mencionado, vez que não há
notícia de revogação da outorga acostada com a inicial. Neste
particular, indefiro o pleito, devendo a secretaria manter conforme a
autuação do processo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-19.2023.5.13.0003
AUTOR
ANA CARLA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUTORA- INDICAR ENDEREÇO RÉ
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar o atual
endereço da ré, prazo de até a próxima audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0025200-71.2007.5.13.0003
AUTOR
SIVANILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU
EDUARDO MAIA PEREZ
RÉU
VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL
RÉU
EDILTON TEIXEIRA PEREZ
RÉU
ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
RÉU
MARIA HELENA PEREIRA PEREZ
RÉU
RAIMUNDO CELESTINO DO
ROSARIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamantes (2) notificados na pessoa do seu advogado,
para informarem os dados
bancários nos autos, a fim de que sejam procedidas as
transferências devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0025200-71.2007.5.13.0003
AUTOR
SIVANILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
AUTOR
FABIO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Laerte Chaves Vasconcelos
Filho(OAB: 6664/PB)
RÉU
EDUARDO MAIA PEREZ
RÉU
VIVIAN KARINA PEREZ AMARAL
RÉU
EDILTON TEIXEIRA PEREZ
RÉU
ETP CONSTRUCOES E
PLANEJAMENTO LTDA
RÉU
MARIA HELENA PEREIRA PEREZ
RÉU
RAIMUNDO CELESTINO DO
ROSARIO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os reclamantes (2) notificados na pessoa do seu advogado,
para informarem os dados
bancários nos autos, a fim de que sejam procedidas as
transferências devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE FORNECER ENDEREÇO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar novo
endereço da ré, prazo de até a próxima audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000323-08.2023.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DIAS FILHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE APRESENTAR NOVO ENDEREÇO
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar novo
endereço do réu, prazo de até a próxima audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000434-31.2019.5.13.0003
AUTOR
GLAUCO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da decisão id9313941.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-96.2023.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO PEREIRA MATOS
FILHO
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA MATOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência UNA, a ser realizada na
data de 30.05.2023 às 08.00 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82955274703 ID da reunião: 829 5527 4703, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2022.5.13.0003
AUTOR
I.R.F.S.
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
E.D.L.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
C.M.
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA
W.W.
TESTEMUNHA
T.F.
PERITO
J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.F.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 876f836.
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2022.5.13.0003
AUTOR
I.R.F.S.
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
E.D.L.P.
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU
C.M.
ADVOGADO
JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA
W.W.
TESTEMUNHA
T.F.
PERITO
J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.
- E.D.L.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 876f836.
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR
PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO
PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES -AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 24/05/2023 às 11;30 horas, a ser
realizado no Edifício Jardim Michelangelo, com sede no endereço
da Rua Josué Guedes Pereira, 01- Bessa- João Pessoa-PB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR
PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO
PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES -AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 24/05/2023 às 11;30 horas, a ser
realizado no Edifício Jardim Michelangelo, com sede no endereço
da Rua Josué Guedes Pereira, 01- Bessa- João Pessoa-PB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000284-11.2023.5.13.0003
AUTOR
DOUGLAS DE CASTRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE CASTRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para 16/05/2023 às 9:30h na Rua Presidente
João Pessoa, S/N, Centro - Cabedelo – PB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000284-11.2023.5.13.0003
AUTOR
DOUGLAS DE CASTRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para 16/05/2023 às 9:30h na Rua Presidente
João Pessoa, S/N, Centro - Cabedelo – PB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000284-11.2023.5.13.0003
AUTOR
DOUGLAS DE CASTRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU
DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO
RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES- AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para 16/05/2023 às 9:30h na Rua Presidente
João Pessoa, S/N, Centro - Cabedelo – PB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000694-80.2020.5.13.0001
EXEQUENTE
BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDETE FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca do despacho ID172098d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-95.2022.5.13.0003
AUTOR
DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU
DEBORAH THAISE BEZERRA DE
CAMPOS
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU
ROBERTO MACHADO DE CAMPOS
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
RÉU
BOSQUE DOS SONHOS ALUGUEIS
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FONTES DE
MEDEIROS(OAB: 14063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada acerca do alvarás -
RECLAMANTE, HONORÁRIOS CONTRATUAIS e PARTE DOS
HON.SUCUMBENCIAIS (ID c017f02).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000490-59.2022.5.13.0003
AUTOR
MALU HELOISA RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU
SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALU HELOISA RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente, para manifestação em 5 dias,
sobre a pretensão da executada (ID 5720ad2).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR
MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU
CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO
JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO
CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU
JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c098737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, libere-se a
importância dos bloqueios (ID 76b0ddd), em favor da exequente e
dos seus advogados (honorários advocatícios contratuais - juntar
contrato), impondo-se determinar aos beneficiários que indiquem os
dados para transferência bancária.
Após a comprovação nos autos dos demais bloqueios, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000928-85.2022.5.13.0003
AUTOR
DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e3870
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pela parte reclamada
KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA(Id 6787c9e).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130644-15.2015.5.13.0003
AUTOR
PAULA EMANUELLA AGUIAR DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA EMANUELLA AGUIAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a955c09
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição Id (0b742d1 e anexos), intime-se a
exequente para se manifestar acerca das alegações da executada,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130644-15.2015.5.13.0003
AUTOR
PAULA EMANUELLA AGUIAR DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU
EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
SERGIO MENDES CAHU FILHO(OAB:
34790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a955c09
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em observância à petição Id (0b742d1 e anexos), intime-se a
exequente para se manifestar acerca das alegações da executada,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000948-76.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a48415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000948-76.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a48415
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000361-17.2023.5.13.0004
AUTOR
IVANILDA RUFINO DO NASCIMENTO
RÉU
VICTOR RAMALHO BRAZ
07874554400
RÉU
VICTOR RAMALHO BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR RAMALHO BRAZ 07874554400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular
da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) VICTOR
RAMALHO BRAZ, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência que ocorrerá na sala de desta Unidade, no dia
16/05/2023 às 09:10 horas.
Nesta audiência deve o reclamado, através dos dados de acesso
que serão comunicados através de certidão nos autos,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada (s),
este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação
seguirá as normas atinentes ao processo judicial eletrônico,
podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000259-63.2021.5.13.0004
AUTOR
ADEMIR SOARES
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de id #id:8271f8f .
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
5c75f4c), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-15.2023.5.13.0004
AUTOR
RAYZA GRACYELLY LUCINDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
5c75f4c), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº HTE-0000319-65.2023.5.13.0004
REQUERENTES
JACKSON SOARES MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE NOVAES DE
SOUSA(OAB: 29887/PB)
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das
custas processuais, no valor de R$250,00, no prazo de quinze
dias após o vencimento da última parcela, mediante apresentação
da GRU Judicial (código 18740-2).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-65.2023.5.13.0004
AUTOR
MERCIA QUIRINO DA ROCHA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA QUIRINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MERCIA QUIRINO DA ROCHA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/06/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº HTE-0000335-19.2023.5.13.0004
REQUERENTES
JONATHAS SILVA FERREIRA
ADVOGADO
RHAVENA MIKAELLE
ALBUQUERQUE COSTA(OAB:
23380/MA)
REQUERENTES
FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA LINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,74, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$67,98 (empresa optante pelo
SIMPLES) acima indicadas, no prazo de quinze dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência una telepresencial dia 22/05/2023 às
10:00 horas, devendo as partes comparecer, a autora sob pena de
arquivamento da ação e o réu sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria fática.
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
Vista à parte autora da contestação e documentos da defesa,
podendo se manifestar até no início da audiência una.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-63.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA SELMA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
W. A. DANTAS RESTAURANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO
HOUSEMAN DOS SANTOS
ROCHA(OAB: 13534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W. A. DANTAS RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência una telepresencial dia 22/05/2023 às
10:00 horas, devendo as partes comparecer, a autora sob pena de
arquivamento da ação e o réu sob pena de revelia e confissão
quanto à matéria fática.
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000578-03.2022.5.13.0002
EXEQUENTE
NAYANE TRANQUILINO DA COSTA
NUNES
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO ALVES
SAMPAIO(OAB: 13410/MS)
ADVOGADO
ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da impugnação #id:be1848a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-75.2022.5.13.0004
AUTOR
KESSY JHONES VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ROLIM MORAES
JUNIOR(OAB: 27519/PB)
RÉU
JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO
LIVIA DE ALMEIDA CARVALHO(OAB:
167324/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESSY JHONES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000049-75.2022.5.13.0004
AUTOR
KESSY JHONES VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ROLIM MORAES
JUNIOR(OAB: 27519/PB)
RÉU
JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO
LIVIA DE ALMEIDA CARVALHO(OAB:
167324/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPX CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E
FINANCEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-10.2022.5.13.0004
AUTOR
MIKAELL JACKSON DA SILVA
ADVOGADO
JOAO VICTOR DE ANDRADE
MARQUES(OAB: 49360/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL JACKSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Ciência do certidão de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a parte reclamada intimada para comprovar o
pagamento resultante da incidência dos juros, nos termos da
planilha retro (ID. 3db07e2). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000150-15.2022.5.13.0004
AUTOR
EDNILSON MATIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -
ME
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a parte reclamada intimada para comprovar o
pagamento resultante da incidência dos juros, nos termos da
planilha retro (ID. 3db07e2). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004
AUTOR
ELIGENIA CINTHIA GOMES
BERNARDO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO
MARCELLA DE FATIMA
WANDERLEY PESSOA ARAUJO
TORRES(OAB: 20427/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
GENESIS KICHEN DO BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU
GABINO NICANOR CASTILLO
CANCINO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
ALMA YANETH ALFARO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
TESTEMUNHA
KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
TESTEMUNHA
ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGENIA CINTHIA GOMES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004
AUTOR
ELIGENIA CINTHIA GOMES
BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO
MARCELLA DE FATIMA
WANDERLEY PESSOA ARAUJO
TORRES(OAB: 20427/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
GENESIS KICHEN DO BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU
GABINO NICANOR CASTILLO
CANCINO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
ALMA YANETH ALFARO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
TESTEMUNHA
KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
TESTEMUNHA
ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004
AUTOR
ELIGENIA CINTHIA GOMES
BERNARDO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO
MARCELLA DE FATIMA
WANDERLEY PESSOA ARAUJO
TORRES(OAB: 20427/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
GENESIS KICHEN DO BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU
GABINO NICANOR CASTILLO
CANCINO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
ALMA YANETH ALFARO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
TESTEMUNHA
KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
TESTEMUNHA
ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS KICHEN DO BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004
AUTOR
ELIGENIA CINTHIA GOMES
BERNARDO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO
MARCELLA DE FATIMA
WANDERLEY PESSOA ARAUJO
TORRES(OAB: 20427/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
GENESIS KICHEN DO BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU
GABINO NICANOR CASTILLO
CANCINO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
ALMA YANETH ALFARO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
TESTEMUNHA
KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
TESTEMUNHA
ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABINO NICANOR CASTILLO CANCINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004
AUTOR
ELIGENIA CINTHIA GOMES
BERNARDO
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO
MARCELLA DE FATIMA
WANDERLEY PESSOA ARAUJO
TORRES(OAB: 20427/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
GENESIS KICHEN DO BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU
GABINO NICANOR CASTILLO
CANCINO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU
SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
RÉU
ALMA YANETH ALFARO
ADVOGADO
LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
TESTEMUNHA
KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
TESTEMUNHA
ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMA YANETH ALFARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR
ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR
ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO
JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
RÉU
LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDIMILA MACEDO SOARES DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-84.2022.5.13.0004
AUTOR
EDMILSON BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-84.2022.5.13.0004
AUTOR
EDMILSON BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004
AUTOR
VALERIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
RÉU
FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004
AUTOR
VALERIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
RÉU
FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004
AUTOR
VALERIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU
F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
RÉU
FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO
SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOX PROMOTORA PRESTACAO DE SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 22/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-65.2022.5.13.0004
AUTOR
MAYSA DO NASCIMENTO XAVIER
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU
PIZZA 083 PIZZARIA E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO
HUGO JUNIO DO NASCIMENTO
REIS(OAB: 29489/PB)
ADVOGADO
CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA 083 PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2433ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MAYSA DO
NASCIMENTO XAVIER EM FACE DE PIZZA 083 PIZZARIA E
LANCHONETE LTDA, DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL;
II-NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.356,25)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$471,25,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 23.562,55, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-65.2022.5.13.0004
AUTOR
MAYSA DO NASCIMENTO XAVIER
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU
PIZZA 083 PIZZARIA E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO
HUGO JUNIO DO NASCIMENTO
REIS(OAB: 29489/PB)
ADVOGADO
CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA DO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2433ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MAYSA DO
NASCIMENTO XAVIER EM FACE DE PIZZA 083 PIZZARIA E
LANCHONETE LTDA, DECIDO:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL;
II-NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$2.356,25)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$471,25,
2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 23.562,55, DAS QUAIS
FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004
EMBARGANTE
LF Holding Ltda
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
GENESIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGADO
MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
EMBARGADO
JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO
MULTIBANK S.A.
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LF Holding Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2c429d8 ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004
EMBARGANTE
LF Holding Ltda
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
GENESIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGADO
MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
EMBARGADO
JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO
MULTIBANK S.A.
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2c429d8 ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004
EMBARGANTE
LF Holding Ltda
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
GENESIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGADO
MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
EMBARGADO
JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO
MULTIBANK S.A.
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2c429d8 ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004
EMBARGANTE
LF Holding Ltda
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
GENESIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGADO
MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
EMBARGADO
JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO
MULTIBANK S.A.
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2c429d8 ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004
EMBARGANTE
LF Holding Ltda
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE
GENESIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGADO
MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
EMBARGADO
JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO
MULTIBANK S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:2c429d8 ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000917-53.2022.5.13.0004
EMBARGANTE
NARA CARNEIRO LACERDA
ADVOGADO
MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
EMBARGADO
AMANDA PATRICIA MEDEIROS
TRIBUTINO DE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA CARNEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5b632e9 ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-91.2020.5.13.0004
AUTOR
MARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
RÉU
MARINILDA DINIZ BARBOSA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU
MARINILDA DINIZ BARBOSA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-91.2020.5.13.0004
AUTOR
MARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
RÉU
MARINILDA DINIZ BARBOSA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU
MARINILDA DINIZ BARBOSA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINILDA DINIZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-91.2020.5.13.0004
AUTOR
MARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
RÉU
MARINILDA DINIZ BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU
MARINILDA DINIZ BARBOSA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINILDA DINIZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0077700-67.2014.5.13.0004
AUTOR
JERRI ADRIANI DA SILVA
RAIMUNDO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
VIVIANE ROSENO PEREIRA
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRI ADRIANI DA SILVA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0077700-67.2014.5.13.0004
AUTOR
JERRI ADRIANI DA SILVA
RAIMUNDO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
VIVIANE ROSENO PEREIRA
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ROSENO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 14:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131205-36.2015.5.13.0004
AUTOR
MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
GIVALDO FERNANDES DA SILVA
FILHO - ME
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
RÉU
GIVALDO FERNANDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131205-36.2015.5.13.0004
AUTOR
MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
GIVALDO FERNANDES DA SILVA
FILHO - ME
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
RÉU
GIVALDO FERNANDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO FERNANDES DA SILVA FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131205-36.2015.5.13.0004
AUTOR
MARICELIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
GIVALDO FERNANDES DA SILVA
FILHO - ME
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
RÉU
GIVALDO FERNANDES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
CONCEICAO DE MARIA HOLANDA
HONORIO(OAB: 7531/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO FERNANDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-04.2018.5.13.0004
AUTOR
LUIZ LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000897-04.2018.5.13.0004
AUTOR
LUIZ LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU
BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU
EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTA CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2022.5.13.0004
AUTOR
MARIA JOSE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU
IVAN MENDES PALMEIRA JUNIOR
ADVOGADO
VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/05/2023 às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação).
Os dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0075000-65.2007.5.13.0004
AUTOR
ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
VALDEMAR VIANA GARCIA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
GENERAL OSORIO COMERCIO DE
CARNES E DERIVADOS LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
ANESTINO CARDOSO DE MATOS
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0075000-65.2007.5.13.0004
AUTOR
ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
VALDEMAR VIANA GARCIA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
GENERAL OSORIO COMERCIO DE
CARNES E DERIVADOS LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
ANESTINO CARDOSO DE MATOS
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESTINO CARDOSO DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0075000-65.2007.5.13.0004
AUTOR
ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
VALDEMAR VIANA GARCIA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
GENERAL OSORIO COMERCIO DE
CARNES E DERIVADOS LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
ANESTINO CARDOSO DE MATOS
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL OSORIO COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0075000-65.2007.5.13.0004
AUTOR
ADRIANA NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
VALDEMAR VIANA GARCIA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
GENERAL OSORIO COMERCIO DE
CARNES E DERIVADOS LTDA.
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
ANESTINO CARDOSO DE MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR VIANA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 15:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-30.2018.5.13.0004
AUTOR
JOSE HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
ADVOGADO
RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-30.2018.5.13.0004
AUTOR
JOSE HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
ADVOGADO
RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-30.2018.5.13.0004
AUTOR
JOSE HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO
LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
ADVOGADO
RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 15:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004
AUTOR
RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINA GAMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-37.2022.5.13.0004
AUTOR
RAYANE CAROLINA GAMA DE
ARAUJO
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 24/05/2023
às 15:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-26.2021.5.13.0004
AUTOR
CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
ADVOGADO
BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 25/05/2023
às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-26.2021.5.13.0004
AUTOR
CARMEM LUCIA ARGOLO LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO RICARDO SANTOS(OAB:
27580/PB)
RÉU
CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 25/05/2023
às 14:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-69.2023.5.13.0009
AUTOR
IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
H.C.B.
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 25/05/2023
às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-69.2023.5.13.0009
AUTOR
IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
H.C.B.
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 25/05/2023
às 14:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000230-42.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIEL MACEDO DE AGUIAR
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MACEDO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi designada
audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia
25/05/2023 às 14:40 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
Caso as partes não conciliem, será designada nova data para
audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000230-42.2023.5.13.0004
AUTOR
DANIEL MACEDO DE AGUIAR
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi designada
audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia
25/05/2023 às 14:40 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
Caso as partes não conciliem, será designada nova data para
audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi
designada
audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia
25/05/2023 às 15:00 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
Caso as partes não conciliem, será designada nova data para
audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi
designada
audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia
25/05/2023 às 15:00 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
Caso as partes não conciliem, será designada nova data para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR
JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON TAVARES SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi
designada
audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia
25/05/2023 às 15:20 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
Caso as partes não conciliem, será designada nova data para
audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR
JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi
designada
audiência exclusivamente para tentativa de conciliação para o dia
25/05/2023 às 15:20 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
Caso as partes não conciliem, será designada nova data para
audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-09.2023.5.13.0004
AUTOR
MILLENA TEIXEIRA FERRAZ
ADVOGADO
ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
ADVOGADO
DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA TEIXEIRA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi
designada audiência exclusivamente para tentativa de conciliação
para o dia 25/05/2023 às 15:40 horas, através dos mesmos dados
de acesso anteriormente utilizados.
Caso as partes não conciliem, será designada nova data para
audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-09.2023.5.13.0004
AUTOR
MILLENA TEIXEIRA FERRAZ
ADVOGADO
ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
ADVOGADO
DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi
designada audiência exclusivamente para tentativa de conciliação
para o dia 25/05/2023 às 15:40 horas, através dos mesmos dados
de acesso anteriormente utilizados.
Caso as partes não conciliem, será designada nova data para
audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000174-09.2023.5.13.0004
AUTOR
MILLENA TEIXEIRA FERRAZ
ADVOGADO
ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
ADVOGADO
DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, foi
designada audiência exclusivamente para tentativa de conciliação
para o dia 25/05/2023 às 15:40 horas, através dos mesmos dados
de acesso anteriormente utilizados.
Caso as partes não conciliem, será designada nova data para
audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000149-93.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e86f5cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte MICHEL
SANTOS PAULINO DE AZEVEDO (tramitação #id:33cfe04), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-19.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
ROBERTO DE AZEVEDO SANTOS
BRITTO
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE AZEVEDO SANTOS BRITTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9e939
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrada a homologação dos cálculos de liquidação.
O limite para RPV é de R$13.200,00.
Aos credores para manifestação e apresentação dos dados
bancários necessários às expedições de precatório e RPV. Prazo
de 05 dias.
Deverá ser iniciada a execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd0cbe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Compulsando os autos, observo que a ré DSN TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA., embora intimada dos bloqueios/penhoras
através de edital (ID. eaee286), em cumprimento ao despacho sob
ID. f2c6f12, apenas agora constituiu advogado conforme se
depreende do requerimento sob ID. 5ac9b03.
2 - Em seguida, aguarde a disponibilidade dos valores na Caixa
Econômica Federal - CEF, por 5 dias.
3 - Constatada a disponibilidade dos créditos e considerando que a
ré DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. abdicou do prazo
para embargos, libere os valores para quem de direito, atentando
para os dados bancários indicados no requerimento retro (ID.
45ac52c) e observando os limites de crédito constante na planilha
de cálculo sob ID. 579f5db.
4 - Atente a Secretaria que algumas contas judiciais a serem
disponibilizadas na Caixa Econômica Federal - CEF, resultam de
bloqueios/penhoras realizados nas contas da ré BYANCA DANTAS
DE LIMA TRANSPORTES EIRELI, razão pela qual se faz
necessário aguardar o decurso do prazo para embargos resultante
da notificação sob ID. e4e16f3.
5 - Cumpridos os itens anteriores, apure o remanescente e intime a
ré DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. para, a partir daí,
começar a efetuar os depósitos atinentes ao parcelamento
pleiteado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000138-64.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
FERNANDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8a95c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte FERNANDA
SILVA DO NASCIMENTO (tramitação #id:4fcf383 ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
EXECUTADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c111c78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Torno sem efeito as notificações expedidas (ID dc7d2e1, ID
21206fb).
02. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
03. Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos
de liquidação da sentença, em observância ao Acórdão proferido na
instância superior.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-45.2022.5.13.0004
AUTOR
THALLES LUIZ NASCIMENTO E
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES LUIZ NASCIMENTO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5cd0a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-45.2022.5.13.0004
AUTOR
THALLES LUIZ NASCIMENTO E
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5cd0a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
EXECUTADO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO
YANA THAMIRES MENDES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c111c78
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Torno sem efeito as notificações expedidas (ID dc7d2e1, ID
21206fb).
02. Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem
data, hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá
ser comunicado nos autos em igual prazo.
03. Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos
de liquidação da sentença, em observância ao Acórdão proferido na
instância superior.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
ANDERSON KLEITON NUNES ELIAS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232d10f
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pelo autor ANDERSON
KLEITON NUNES ELIAS (ID. d296641), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-61.2016.5.13.0004
AUTOR
ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
RÉU
WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907af3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens dos devedores, intime a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito ou para requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR
M.M.D.S.L.
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
J.C.C.M.
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09c7762.
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR
M.M.D.S.L.
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
J.C.C.M.
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09c7762.
Processo Nº ATOrd-0043000-12.2007.5.13.0004
AUTOR
SEVERINO JOSE DE MEIRELES
ADVOGADO
ROBSON RENATO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11619/PB)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO
GIORDANNO LOUREIRO
CAVALCANTI GRILO(OAB: 11134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614c138
proferido nos autos.
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante do que
consta nos autos, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação imediata da prescrição
intercorrente porque arquivado provisoriamente por mais de 02 anos
sem manifestação do credor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2571131
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que, mesmo intimadas (notas de foro de id 805e5f4
e 61a7c5a), as partes não manifestaram interesse na produção de
prova oral, designe a Secretaria audiência telepresencial de razões
finais, sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
Dê-se vista às partes dos esclarecimentos enviadas pela perita em
oftalmologia (id 751bafd), podendo as mesmas se manifestar até
em suas razões finais, inclusive em peça única.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2571131
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que, mesmo intimadas (notas de foro de id 805e5f4
e 61a7c5a), as partes não manifestaram interesse na produção de
prova oral, designe a Secretaria audiência telepresencial de razões
finais, sendo facultada a presença e o envio de memoriais.
Dê-se vista às partes dos esclarecimentos enviadas pela perita em
oftalmologia (id 751bafd), podendo as mesmas se manifestar até
em suas razões finais, inclusive em peça única.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-20.2022.5.13.0004
AUTOR
IRRELY FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a827c3
proferido nos autos.
Vistos etc
Mantida a improcedência da ação.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar os
honorários periciais de R$1.000,00 sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Efetuado o pagamento e liberado ao perito, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000150-78.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
OZINEIDE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961cf9c
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o agravo de petição interposto pela autora OZINEIDE
SANTIAGO DA SILVA (ID. dd7d186), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1673b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte LUIZ CARLOS
DA SILVA (tramitação #id:c6f6c18 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR
EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO
JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU
FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO
BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
ADVOGADO
ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a68e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO: FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
(tramitação ID #id:7ec4760), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-48.2022.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA CRUZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd43320
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer
(entrega das guias e CTPS) no dia 15/05/2023, às 11h, na
Secretaria da Vara.
1.
À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-48.2022.5.13.0004
AUTOR
RAIMUNDA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd43320
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer
(entrega das guias e CTPS) no dia 15/05/2023, às 11h, na
Secretaria da Vara.
1.
À reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-82.2017.5.13.0004
AUTOR
JULIENE CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU
TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE CARVALHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751c76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem oposição de
quaisquer embargos, libere o depósito sob ID. 82e8f9e em favor da
autora JULIENE CARVALHO BARBOSA e do seu advogado,
atentando para os dados bancários de ambos (ID. 273db2c) e para
o percentual de 20% ajustado à título de honorários advocatícios
(ID. 2353a0b).
2 - Após, prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000152-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
RAIFIA ALVES DE VASCONCELOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcb238
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte RAIFIA ALVES
DE VASCONCELOS (tramitação #id:4bd3233), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000159-40.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
VALDEMIR SOARES GERMANO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a6212
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte VALDEMIR
SOARES GERMANO (tramitação #id:0ab656f), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0085800-11.2014.5.13.0004
AUTOR
DENNYS LINS DE CASTRO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ELAINE ISABEL LOPES DE
PONTES(OAB: 13105/PB)
RÉU
LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL LAROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYS LINS DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26d95a
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente para manifestação no prazo de 10 dias
quanto à pesquisa ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004
AUTOR
VANESSA MATIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79c8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a dificuldade prática de notificar a reclamada em
audiência telepresencial de outra unidade, conforme requerido pela
autora, defiro o pleito alternativo para que o Oficial de Justiça
notifique a reclamada diretamente pelo telefone/whatsapp indicado.
Designe a Secretaria nova data para audiência inicial telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-17.2023.5.13.0004
AUTOR
ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79dee35
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (ID. bed4d51), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-90.2021.5.13.0004
AUTOR
PATRICIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CAVALCANTI VITORIO
RODRIGUES(OAB: 24477/PB)
ADVOGADO
DALVA RENATA CAVALCANTI
VITORIO RODRIGUES(OAB:
19928/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE INTEGRACAO DA
AGRICULTURA FAMILIAR -
INTEAGRO
ADVOGADO
MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00115f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-44.2021.5.13.0031
AUTOR
KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b7b94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito da autora, com a retenção do percentual de 15%
(quinze por cento) a título de honorários contratuais (ID fa60cb8),
bem como os honorários sucumbenciais, observando-se o rateio e
as contas indicadas no petitório formulado (ID bc8294f), recolhendo-
se, também, as contribuições previdenciárias.
Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado, mediante expedição de
alvará de transferência para a conta bancária indicada nos autos (ID
11707f6).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000714-44.2021.5.13.0031
AUTOR
KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b7b94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito da autora, com a retenção do percentual de 15%
(quinze por cento) a título de honorários contratuais (ID fa60cb8),
bem como os honorários sucumbenciais, observando-se o rateio e
as contas indicadas no petitório formulado (ID bc8294f), recolhendo-
se, também, as contribuições previdenciárias.
Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado, mediante expedição de
alvará de transferência para a conta bancária indicada nos autos (ID
11707f6).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
CRISLAYNE CARLA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873b21e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte CRISLAYNE
CARLA DOS SANTOS SILVA (tramitação #id:e46102f), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-07.2017.5.13.0004
AUTOR
MARIA GILVANETE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GILVANETE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13562e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079900-23.2009.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU
TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALUIZO BORGES DOS SANTOS
RÉU
EDMILSON DE SOUZA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c4444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001835-67.2016.5.13.0004
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
CR ENGENHARIA E IMOBILIARIA
LTDA - EPP
RÉU
RICARDINO FERREIRA DA SILVA
RÉU
CESAR FREDERICO DE MORAIS
SANTIAGO
RÉU
MARIA HONORIA PEREIRA
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb63cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0116600-95.2009.5.13.0004
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE
ARANTES OLIVEIRA
ADVOGADO
CLELIO NEPOMUCENO(OAB:
3008/PB)
RÉU
RANK ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE ARANTES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee7146
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-40.2023.5.13.0004
AUTOR
CRISLEI CABRAL DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO
ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLEI CABRAL DE FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
aaaeb68), podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
22/05/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000062-40.2023.5.13.0004
AUTOR
CRISLEI CABRAL DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO
DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO
ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito (id
aaaeb68), podendo se manifestar em suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
22/05/2023 às 08:25 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004
AUTOR
VANESSA MATIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 29/05/2023 às
09:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
19/05/2023 às 08:35 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
19/05/2023 às 08:35 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004
AUTOR
DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
RAYANNE DE ARAUJO MARTINS
RÉU
ANA CAROLINE DE LUCENA
BEZERRA DA SILVA
RÉU
FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE
EIRELI - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JORGE ANTONIO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 08:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004
AUTOR
DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
RAYANNE DE ARAUJO MARTINS
RÉU
ANA CAROLINE DE LUCENA
BEZERRA DA SILVA
RÉU
FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE
EIRELI - ME
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU
JORGE ANTONIO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 08:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR
IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 08:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR
IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 08:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-46.2019.5.13.0004
AUTOR
IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 08:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004
AUTOR
ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARLOS DINIZ SANTOS
ADVOGADO
ARIELLY DO NASCIMENTO
SANTANA(OAB: 25640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THACIANA QUEIROGA GOMES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 09:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-10.2019.5.13.0004
AUTOR
ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARLOS DINIZ SANTOS
ADVOGADO
ARIELLY DO NASCIMENTO
SANTANA(OAB: 25640/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THACIANA QUEIROGA GOMES DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DINIZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 09:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 09:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 09:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 09:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR
ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 09:20 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR
ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 09:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-75.2020.5.13.0004
AUTOR
ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU
MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 09:40 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004
AUTOR
JEANE BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LELIA SANTANA PRAXEDES DO
REGO
ADVOGADO
VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE BARBOSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 10:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004
AUTOR
JEANE BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LELIA SANTANA PRAXEDES DO
REGO
ADVOGADO
VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
ADVOGADO
THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIA SANTANA PRAXEDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de tentativa de conciliação dia 26/05/2023
às 10:00 horas (Semana Nacional da Conciliação). Os dados de
acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0021500-71.2013.5.13.0005
AUTOR
MARILENE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398837b
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à
LIBERAÇÃO, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ:
00.360.305/0001-04, da importância existente na conta judicial nº
4099.042.04950202-2, referente ao saldo sobejante.
2 - DEVERÁ A PARTE INTERESSADA IMPRIMIR O PRESENTE
DESPACHO/ALVARÁ E DIRIGIR-SE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
PARA RECEBIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2022.5.13.0005
AUTOR
JANE CLECIA DA SILVA
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE CLECIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3fd4ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciências às partes sobre o laudo pericial juntado.
Prazo de 5(cinco) dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-86.2023.5.13.0005
AUTOR
ABRAAO MELQUIADES DE BRITO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
GILBERTO GOMES DA SILVA
01951952480
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- GILBERTO GOMES DA SILVA 01951952480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciências às partes sobre o laudo pericial juntado.
Prazo de 5(cinco) dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e3b21
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Defiro o pedido dilatação de prazo processual, na forma requerida
pelo perito do Juízo, petição de ID. 5c722a9.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-15.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e3b21
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Defiro o pedido dilatação de prazo processual, na forma requerida
pelo perito do Juízo, petição de ID. 5c722a9.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130235-33.2015.5.13.0005
AUTOR
FABIOLA DE MEDEIROS CHAVES
ADVOGADO
NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU
JOAQUIM ELIAS DE ASSIS
ADVOGADO
MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU
ALDA LANIA GOMES DE ASSIS
ADVOGADO
MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU
DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO
MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
ADVOGADO
ALINE CESAR DE LACERDA(OAB:
17858/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª Vara Mista da Comarca de Cabedel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DE MEDEIROS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ebe15
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da certidão
#id:0a2ad5e, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-58.2022.5.13.0005
AUTOR
HERMMNN VICTOR DA SILVA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434b4aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte executada para que em cinco dias, fale sobre a
manifestação(Id 5debc28) manejada pela parte exequente.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001674-54.2016.5.13.0005
AUTOR
MARINA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
RÉU
PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71913a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001674-54.2016.5.13.0005
AUTOR
MARINA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
RÉU
PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71913a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001061-34.2016.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU
GISELE ROCHA DA SILVA EIRELI -
ME
RÉU
GISELE ROCHA DA SILVA
RÉU
VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO - ME
RÉU
VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121454e
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-81.2016.5.13.0005
AUTOR
FABIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c4663
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para liberação judicial dos valores depositados
na conta de FGTS da reclamante, conforme requerido no
protocolo #id:9954e47.
Após, retornem os autos imediatamente ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-14.2016.5.13.0005
AUTOR
DAYANE KELLY DE SANTANA
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE KELLY DE SANTANA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a4cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Autos conclusos para análise conjunta das petições Id e19749f e Id
dc7d817, apresentadas pelas reclamadas, pelas quais pedem ao
juízo a devolução dos depósitos recursais.
Pelo que se extrai, a liberação pretendida já foi determinada pelo
juízo no despacho retro, restando ser efetivamente cumprida pela
secretaria.
Outrossim, solicite-se ao Tribunal o pagamento dos honorários
periciais arbitrados, conforme decisão Id a22ba25.
Por fim, atualize-se a dívida e prossiga a execução em face da
reclamante mediante a constrição de valores.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-14.2016.5.13.0005
AUTOR
DAYANE KELLY DE SANTANA
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO
KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a4cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Autos conclusos para análise conjunta das petições Id e19749f e Id
dc7d817, apresentadas pelas reclamadas, pelas quais pedem ao
juízo a devolução dos depósitos recursais.
Pelo que se extrai, a liberação pretendida já foi determinada pelo
juízo no despacho retro, restando ser efetivamente cumprida pela
secretaria.
Outrossim, solicite-se ao Tribunal o pagamento dos honorários
periciais arbitrados, conforme decisão Id a22ba25.
Por fim, atualize-se a dívida e prossiga a execução em face da
reclamante mediante a constrição de valores.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-95.2022.5.13.0005
AUTOR
ALEX FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
GMS REPRESENTACOES E
SERVICOS CLIMATIZADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
YOHANA KELLY DE LIMA
COSTA(OAB: 12322/RN)
TESTEMUNHA
Carlos Alberto Farias
TESTEMUNHA
F & F DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTO
TESTEMUNHA
BRAZIL ATACADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5e343
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte demandada,
petição de ID. bd99534, e, ainda, considerando o aspecto de que é
lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que
ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui
dever do Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art.
125, IV), designa este Juízo o dia 9/5/2023, às 8h30min., para
realização de audiência de conciliação telepresencial.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000526-95.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86979688799
ID da reunião: 869 7968 8799
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-95.2022.5.13.0005
AUTOR
ALEX FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
GMS REPRESENTACOES E
SERVICOS CLIMATIZADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
YOHANA KELLY DE LIMA
COSTA(OAB: 12322/RN)
TESTEMUNHA
Carlos Alberto Farias
TESTEMUNHA
F & F DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTO
TESTEMUNHA
BRAZIL ATACADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GMS REPRESENTACOES E SERVICOS CLIMATIZADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5e343
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte demandada,
petição de ID. bd99534, e, ainda, considerando o aspecto de que é
lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que
ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui
dever do Juiz tentar conciliar as partes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art.
125, IV), designa este Juízo o dia 9/5/2023, às 8h30min., para
realização de audiência de conciliação telepresencial.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: 0000526-95.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86979688799
ID da reunião: 869 7968 8799
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR
VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdf6a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamadaTAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR
VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdf6a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamadaTAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL .
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-58.2018.5.13.0005
AUTOR
DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
VALDEJANIA SABINO DA SILVA
RÉU
PARAHYBA PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fd2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:75e9f37, efetuando-
se a pesquisa junto ao sistema PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR
MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU
OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU
DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU
DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU
COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183c48b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas PREVJUD realizada com sucesso.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000635-17.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
HELEN CRISTINA SANTOS FALCAO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3118b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos conclusos para apreciar a petição sob Id 4eda7ff.
Pois bem.
Nos mesmos moldes praticados nos autos nº 0000054-
31.2021.5.13.0005, citados pela exequente, expeça-se C.P.E. para
proceder a penhora sobre penhora do imóvel da executada no
processo nº 0020440-97.2022.5.04.0005 (imóvel matrícula 97948),
em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, para
garantia da presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000635-17.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
HELEN CRISTINA SANTOS FALCAO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN CRISTINA SANTOS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3118b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos conclusos para apreciar a petição sob Id 4eda7ff.
Pois bem.
Nos mesmos moldes praticados nos autos nº 0000054-
31.2021.5.13.0005, citados pela exequente, expeça-se C.P.E. para
proceder a penhora sobre penhora do imóvel da executada no
processo nº 0020440-97.2022.5.04.0005 (imóvel matrícula 97948),
em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, para
garantia da presente execução.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-65.2019.5.13.0005
AUTOR
THAYRONE DAMON MORAES DE
LIMA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
ESPIRITO SANTO ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
RÉU
GEYSON SOARES DE SA
RÉU
CLAUCIA JAPIASSU ARAUJO
ADVOGADO
ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYRONE DAMON MORAES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d46d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa SNIPER e CNIB realizadas.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000761-67.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
ADRIANO DOS SANTOS
FEGUEREDO
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO
REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
PAULA PEREIRA PIRES(OAB:
8448/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
EXECUTADO
TECNOLIX - SOLUCOES
INTEGRADAS EM EQUIPAMENTOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
GEORGE VIEIRA DANTAS(OAB:
19695/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS FEGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a9c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ADRIANO DOS SANTOS FEGUEREDO para
fornecer conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-80.2019.5.13.0005
AUTOR
MAX MATEUS MARINHO RAMOS
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
C & C COMERCIO E SERVICOS DE
GRANITO E MONTAGEM DE MOVEIS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU
CLEUSA CABRAL DE SOUZA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- C & C COMERCIO E SERVICOS DE GRANITO E MONTAGEM
DE MOVEIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee6bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:9814151.
Após a transferência do valor dos honorários sucumbenciais da
parte exequente, restará em conta judicial o valor de R$ 294,62,
valor este que não será suficiente para pagamento dos honorários
sucumbenciais da parte exequente, em favor do Bel. ROBERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
SILVA CAPISTRANO. Sendo assim, intime-se a referida parte para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-80.2019.5.13.0005
AUTOR
MAX MATEUS MARINHO RAMOS
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
C & C COMERCIO E SERVICOS DE
GRANITO E MONTAGEM DE MOVEIS
EIRELI - ME
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU
CLEUSA CABRAL DE SOUZA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MATEUS MARINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee6bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:9814151.
Após a transferência do valor dos honorários sucumbenciais da
parte exequente, restará em conta judicial o valor de R$ 294,62,
valor este que não será suficiente para pagamento dos honorários
sucumbenciais da parte exequente, em favor do Bel. ROBERIO
SILVA CAPISTRANO. Sendo assim, intime-se a referida parte para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0108400-77.2001.5.13.0005
AUTOR
ADENILSON PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU
CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU
MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA K-BRASIL LTDA
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
- MARIA LIZETE CRISPIM PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cea5c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-22.2018.5.13.0005
AUTOR
MARIA IZABEL DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e779e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À liquidação pela contadoria do Juízo em 20(vinte)dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-84.2019.5.13.0005
AUTOR
MARIA RODRIGUES BARRETO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
TESTEMUNHA
MARIA ZÉLIA
TESTEMUNHA
FRANCISCA MARIA DINIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RODRIGUES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4844926
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos foram desarquivados para análise da petição sob Id
16938d0, pela qual o reclamante pede ao juízo a expedição de
alvará para levantamento de FGTS e habilitação no programa de
seguro desemprego.
Ao exame.
A decisão exequenda foi proferida em 26/11/2020, com
determinação de expedição de
alvará para início do procedimento
administrativo para percepção do seguro-desemprego
(Id 81249a3).
Não houve pedido à época de liberação do FGTS e, portanto, a
sentença não abrangeu o pleito somente agora formulado.
De todo modo, transcorridos quase dois anos e meio da prolação da
sentença, não se mostra plausível a expedição da ordem judicial
requerida.
Isso, porque, além do critério da dispensa imotivada, o trabalhador
precisa comprovar que se encontrava desempregado e sem renda,
obviamente, ao tempo da decisão judicial que chancelou o término
do contrato.
Outrossim, pela inércia do reclamante, difícil crer que durante todo
esse tempo o mesmo tenha permanecido sem renda mínima para
sua subsistência.
Indefiro.
Intime-se o interessado.
Retornem ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-97.2017.5.13.0005
AUTOR
MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d6f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-98.2020.5.13.0005
AUTOR
ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TESTEMUNHA
ALLYSON FERREIRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JOSEMBERGUE ROSENDO DA
SILVA
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c7366
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda a constrição dos ativos financeiros da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-98.2020.5.13.0005
AUTOR
ALBERI GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
CONSTRUTORA LITORAL LTDA
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TESTEMUNHA
ALLYSON FERREIRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JOSEMBERGUE ROSENDO DA
SILVA
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LITORAL LTDA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c7366
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda a constrição dos ativos financeiros da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8369a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a dificuldade de cálculo dos acréscimos legais no
Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e Atribuindo Força
Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, determino
que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência
nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à TRANSFERÊNCIA do
valor depositado na conta judicial nº 4099.042.04953041-7, em
favor das partes reclamantes abaixo especificadas, tendo em vista a
homologação parcial de acordo ocorrida nos presentes autos:
ADILSON ALVES RAMOS, CPF 181.607.944.87
R$ 21.550,75
Banco: CEF (104)
Agência: 0036
Operação/variação: 001
Conta corrente: 00800898-6
ALBERTO FRASSINETTI, CPF: 601.970.564-15 R$ 20.305,01
Banco: CEF (104)
Agência: 0036
Operação/variação: 001
Conta corrente: 801.284-3
ALEXANDRE DIOGO ROCHA, CPF: 549.364.384-72 R$ 18.177,81
Banco: CEF (104)
Agência: 0904
Operação/variação: 001
Conta corrente: 00801141-1
ANA VALÉRIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE, CPF:
408.232.614-68 R$ 17.592,43
Banco: CEF (104)
Agência: 0904-0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Operação/variação: 001
Conta corrente: 801294-9
ANANIAS SILVA LIRA, CPF: 296.549.984-91 R$ 19.657,10
Banco: CEF (104)
Agência: 0735
Operação/variação: 001
Conta corrente: 00801335-1
ANGELA MARIA DE SARMENTO QUEIROGA, CPF: 298.767.024-
91 R$ 22.462,56
Banco: CEF (104)
Agência: 0904
Operação/variação: 001
Conta corrente: 800695-7
ANGELA MARIZ MAIA PINHEIRO, CPF:498.952.494-20 R$
18.554,69
Banco: CEF (104)
Agência: 0904
Operação/variação: 001
Conta corrente: 801283-3
ANGÉLICA ALVES DA SILVA, CPF: 414.531.074-87 R$ 17.561,89
Banco: CEF (104)
Agência: 03488
Operação/variação: 1288
Conta poupança: 000800316414-0
Os valores deverão ser transferidos com os acréscimos legais,
devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes
acerca do cumprimento das transações via malote digital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0118800-96.2014.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8369a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a dificuldade de cálculo dos acréscimos legais no
Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e Atribuindo Força
Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, determino
que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência
nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda à TRANSFERÊNCIA do
valor depositado na conta judicial nº 4099.042.04953041-7, em
favor das partes reclamantes abaixo especificadas, tendo em vista a
homologação parcial de acordo ocorrida nos presentes autos:
ADILSON ALVES RAMOS, CPF 181.607.944.87
R$ 21.550,75
Banco: CEF (104)
Agência: 0036
Operação/variação: 001
Conta corrente: 00800898-6
ALBERTO FRASSINETTI, CPF: 601.970.564-15 R$ 20.305,01
Banco: CEF (104)
Agência: 0036
Operação/variação: 001
Conta corrente: 801.284-3
ALEXANDRE DIOGO ROCHA, CPF: 549.364.384-72 R$ 18.177,81
Banco: CEF (104)
Agência: 0904
Operação/variação: 001
Conta corrente: 00801141-1
ANA VALÉRIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE, CPF:
408.232.614-68 R$ 17.592,43
Banco: CEF (104)
Agência: 0904-0
Operação/variação: 001
Conta corrente: 801294-9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ANANIAS SILVA LIRA, CPF: 296.549.984-91 R$ 19.657,10
Banco: CEF (104)
Agência: 0735
Operação/variação: 001
Conta corrente: 00801335-1
ANGELA MARIA DE SARMENTO QUEIROGA, CPF: 298.767.024-
91 R$ 22.462,56
Banco: CEF (104)
Agência: 0904
Operação/variação: 001
Conta corrente: 800695-7
ANGELA MARIZ MAIA PINHEIRO, CPF:498.952.494-20 R$
18.554,69
Banco: CEF (104)
Agência: 0904
Operação/variação: 001
Conta corrente: 801283-3
ANGÉLICA ALVES DA SILVA, CPF: 414.531.074-87 R$ 17.561,89
Banco: CEF (104)
Agência: 03488
Operação/variação: 1288
Conta poupança: 000800316414-0
Os valores deverão ser transferidos com os acréscimos legais,
devendo a instituição bancária encaminhar comprovantes
acerca do cumprimento das transações via malote digital.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-75.2021.5.13.0005
AUTOR
ROBERTO MAGALHAES DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
ANGOALISSAR LDA LUANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MAGALHAES DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096f272
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em atendimento ao requerido pelo autor, faça-se nova consulta pelo
sistema SEI, ferramenta de controle administrada pelo Ministério da
Justiça, bem como pelo e-mail indicado para comunicação com o
órgão responsável, acerca da tramitação da carta rogatória extraída
dos autos.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-40.2020.5.13.0005
AUTOR
JOANA PATRICIA DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA PATRICIA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb77986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize-se a dívida, e após, intimem-se a parte exequente para que
proceda a habilitação do seu crédito no processo piloto informado(Id
d522ad4).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000967-47.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
MOISES RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978d8ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos conclusos para apreciar a petição sob Id 7b3b4cb.
Pois bem.
Nos mesmos moldes praticados nos autos nº 0000054-
31.2021.5.13.0005, citados pela exequente, expeça-se C.P.E. para
proceder a penhora sobre penhora do imóvel da executada no
processo nº 0020440-97.2022.5.04.0005 (imóvel matrícula 97948),
em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, para
garantia da presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000967-47.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
MOISES RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 978d8ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos conclusos para apreciar a petição sob Id 7b3b4cb.
Pois bem.
Nos mesmos moldes praticados nos autos nº 0000054-
31.2021.5.13.0005, citados pela exequente, expeça-se C.P.E. para
proceder a penhora sobre penhora do imóvel da executada no
processo nº 0020440-97.2022.5.04.0005 (imóvel matrícula 97948),
em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, para
garantia da presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU
TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU
OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU
ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU
PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU
COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU
SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO
ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO
LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9913e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-44.2020.5.13.0005
AUTOR
LEONARDO JONATA VENANCIO
ESTEVAM
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JONATA VENANCIO ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6c4d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada
pela parte demandada por seu bastante procurador e advogado(Id
6f9c218)para postular em juízo, se encontra desprovida das
condições mínimas possibilitadora de sua apreciação(Art. 319 -
CPC), ante a inexistência da designação do Juízo, o nome do
peticionário, a breve exposição das razões de pedir e o pedido,
razões pelas quais, não conheço e determino o
desentranhamento do referido documento.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-44.2020.5.13.0005
AUTOR
LEONARDO JONATA VENANCIO
ESTEVAM
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6c4d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cotejando os autos processuais, verifica-se que a forma utilizada
pela parte demandada por seu bastante procurador e advogado(Id
6f9c218)para postular em juízo, se encontra desprovida das
condições mínimas possibilitadora de sua apreciação(Art. 319 -
CPC), ante a inexistência da designação do Juízo, o nome do
peticionário, a breve exposição das razões de pedir e o pedido,
razões pelas quais, não conheço e determino o
desentranhamento do referido documento.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-88.2021.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
ALANA MARIA TORRES GARCEZ
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU
W & S PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIA TORRES GARCEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b740681
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Com a urgência que o caso requer, proceda a secretaria a imediata
liberação dos valores devidos ao reclamante, conforme planilha Id
625d45f e observados os dados fornecidos no Id 73a54ef.
O restante do valor à disposição do juízo deverá ser aproveitado
para quitação dos honorários sucumbenciais constantes da planilha
de cálculos.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução em
face do devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-88.2021.5.13.0005
AUTOR
ALANA MARIA TORRES GARCEZ
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU
W & S PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- W & S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b740681
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Com a urgência que o caso requer, proceda a secretaria a imediata
liberação dos valores devidos ao reclamante, conforme planilha Id
625d45f e observados os dados fornecidos no Id 73a54ef.
O restante do valor à disposição do juízo deverá ser aproveitado
para quitação dos honorários sucumbenciais constantes da planilha
de cálculos.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a execução em
face do devedor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-38.2020.5.13.0005
AUTOR
MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de3d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o saldo remanescente apurado no #id:f3c4838 e a
certidão constando os valores existentes nos autos, #id:d7304e6,
transfira-se o valor do exequente, bem como os honorários
contratuais e sucumbenciais para as contas informadas no
protocolo #id:0877acf.
Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária com o
valor que sobejar.
Após, apure-se o saldo remanescente da contribuição
previdenciária e intime-se a parte devedora para pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-38.2020.5.13.0005
AUTOR
MARIA LETICIA RAMOS DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de3d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o saldo remanescente apurado no #id:f3c4838 e a
certidão constando os valores existentes nos autos, #id:d7304e6,
transfira-se o valor do exequente, bem como os honorários
contratuais e sucumbenciais para as contas informadas no
protocolo #id:0877acf.
Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária com o
valor que sobejar.
Após, apure-se o saldo remanescente da contribuição
previdenciária e intime-se a parte devedora para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-77.2022.5.13.0005
AUTOR
MANOEL AMARO DE LIMA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO
CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AMARO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f23f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora para que se manifeste, querendo, sobre a
manifestação da parte executada(Id 31934c4), em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005
REQUERENTE
FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc5b02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que o banco
executado foi regularmente citado do despacho(Id ce59850) em
04.04.2023, tendo o prazo legal exaurido em 11.04.2023. O banco
executado deixou transcorrer “in albis” o prazo para ofertar garantia
ao Juízo; o quê somente veio a fazê-lo em 14.04.2023 mediante
apólice de seguro garantia, desacompanhada da documentação
prevista e exigida no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE
16 DE OUTUBRO DE 2019(Art. 5º), razões pelas quais, a
nomeação/garantia efetivada pelo banco demandado, foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
indeferida(Id 24abe18).
Agora, replica o banco executado, requerendo a substituição da
constrição perfectibilizada em dinheiro (via SISBAJUD), pelo seguro
garantia.
O prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do ato
processual que ela visa garantir(Art. 5º , § 4º - ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019), e é
justamente nesse prazo que a parte executada haveria de manejar
o pedido de substituição. Não o fez, também.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
PROCESSO nº 0000303-31.2020.5.13.0000 (MSCiv)
IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
REDATOR: DESEMBARGADOR CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO
RECURSAL, POR SEGURO-GARANTIA, APÓS ESGOTADO O
PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A substituição do
depósito recursal já efetuado, por apólice de seguro-garantia,
só poderá ocorrer se for solicitada dentro do prazo do "ato
processual que ela visa garantir", ou seja, dentro do prazo
recursal, ou do prazo para garantia do juízo, nos exatos termos
do §4º do art. 5º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
2020. No caso em tela, como esse prazo já se esgotou há muito
tempo, entendo ser inviável a substituição dos valores já
depositados pelo seguro-garantia.
Subsiste a constrição perfectibilizada, não havendo que se falar em
substituição da penhora por seguro garantia. Indefiro o pleito do
banco executado.
DA LIBERAÇÃO DOS IMPORTES CONSTRITADOS - O crédito
trabalhista afigura-se verba alimentar. Não há óbice legal nenhum
no que pertine a liberação dos importes penhorados, ainda que a
execução esteja a processar-se provisoriamente.
Nesse sentido, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE PEDIDO DE
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
INDEFERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NATUREZA
DECISÓRIA
DO
DESPACHO.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
CABIMENTO. É revestido de cunho decisório o despacho que
indefere pedido de imediato levantamento de quantia em
dinheiro no curso de execução provisória, o que permite a
interposição de agravo de petição, já que essa era a única
oportunidade de a exequente insurgir- se contra a decisão
hostilizada. Inteligência do artigo 897, a, da CLT. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE.
É aplicável ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 520,
inciso IV, e no art. 521, inciso I, ambos do novo CPC, com
fulcro em interpretação sistemática e teleológica do
ordenamento jurídico pátrio, bem como em corolário aos
princípios do devido processo legal, da efetividade e da
celeridade da prestação jurisdicional, ante o indubitável caráter
alimentar do crédito vindicado. Assim, não há óbice à liberação
de depósito judicial em execução provisória, dispensada a
caução, nos termos do permissivo legal mencionado. Agravo
de petição da exequente a que se dá provimento. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO EXECUTADO. AGRAVO DE PETIÇÃO
ADESIVO. RECURSO QUE SEGUE A ADMISSIBILIDADE DO
PRINCIPAL, SE ATENDIDOS OS DEMAIS PRESSUPOSTOS
LEGAIS. Considerando que se constatou a adequada
apresentação do agravo de petição principal, pela exequente, e
evidenciada a interposição de agravo de petição adesivo pelo
executado, com observância dos seus pressupostos objetivos
e subjetivos, inclusive a garantia do juízo, deve ser ele
destrancado, para que se lhe dê processamento e julgamento.
Agravo de instrumento do executado a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO À
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OPORTUNIDADE PRECLUSA. No
caso dos autos, constata-se que a empresa executada foi
devidamente intimada dos bloqueios efetuados em sua conta
bancária, em garantia do juízo da execução, mas não opôs
nenhuma manifestação, de qualquer natureza, no tempo
oportuno, nos termos do art. 884 da CLT. Ela somente o fez
posteriormente, após a reclamante interpor sucessivos agravos
de petição e agravo de instrumento, quando esgotado há muito
o prazo (para o executado) de se insurgir mediante os
adequados embargos à execução. Preclusão incidente. Agravo
de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AIAP
0000351-38.2021.5.13.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo
de Andrade; DEJTPB 11/03/2022; Pág. 170)
P R I M E I R O
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
M U L T A
P O R
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO
DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. EXCLUSÃO DA
MULTA. A diretriz estabelecida no título executivo é clara no
sentido de que a multa por eventual descumprimento da
obrigação de fazer somente poderia ser imputada à parte após
a sua prévia intimação pessoal, o que não ocorreu nos autos,
uma vez que a reintegração foi realizada pela parte obrigada
antes de expedido mandado de reintegração pelo juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Portanto, considerando que a devedora cumpriu a obrigação
antes de pessoalmente notificada para tanto, reputo indevida a
aplicação da multa pretendida, consoantes diretrizes
estabelecidas no título executivo. Agravo de petição a que se
dá parcial provimento. SEGUNDO AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO.
POSSIBILIDADE. É aplicável ao Processo do Trabalho o
disposto no artigo 520, inciso IV, e no art. 521, inciso I, ambos
do novo CPC (correspondentes ao art. 475-O do CPC de 1973),
com fulcro em interpretação sistemática e teleológica do
ordenamento jurídico pátrio, bem como em corolário aos
princípios do devido processo legal, da efetividade e da
celeridade da prestação jurisdicional, ante o indubitável caráter
alimentar do crédito vindicado. Assim, não há óbice à liberação
de depósito em execução provisória, respeitado o valor limite
estabelecido na Lei, dispensada a caução, nos termos do
permissivo legal mencionado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DESLEALDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. CLT, ART.
793-B. Não há como aplicar multa por litigância de má-fé
quando não configuradas as hipóteses descritas na CLT, art.
793-B. Dessa forma, deve ser excluída da sentença a multa
aplicada ao executado com base na suposta prática daquela
falta processual Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000181-63.2021.5.13.0006;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
22/03/2022; Pág. 198).
Por fim, considerando ainda, os princípios constitucionais da
razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade
processuais, e perpassando pelo Acórdão enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região nos autos do PJE ORIGINÁRIO nu. 000186-
88.2021.5.13.0005, defiro em parte o pleito da parte autora
exequente, e determino a Secretaria do Juízo que proceda a
expedição de alvará em favor da parte exequente, liberando-se o
importe de R$ 119.230,17(cento e dezenove mil e duzentos e
trinta reais e dezessete centavos), conforme a conta apurada(Id
4953f17), devendo a parte autora informar ao processo o seu
domicílio bancário e do seu patrono.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005
REQUERENTE
FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc5b02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que o banco
executado foi regularmente citado do despacho(Id ce59850) em
04.04.2023, tendo o prazo legal exaurido em 11.04.2023. O banco
executado deixou transcorrer “in albis” o prazo para ofertar garantia
ao Juízo; o quê somente veio a fazê-lo em 14.04.2023 mediante
apólice de seguro garantia, desacompanhada da documentação
prevista e exigida no ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE
16 DE OUTUBRO DE 2019(Art. 5º), razões pelas quais, a
nomeação/garantia efetivada pelo banco demandado, foi
indeferida(Id 24abe18).
Agora, replica o banco executado, requerendo a substituição da
constrição perfectibilizada em dinheiro (via SISBAJUD), pelo seguro
garantia.
O prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do ato
processual que ela visa garantir(Art. 5º , § 4º - ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019), e é
justamente nesse prazo que a parte executada haveria de manejar
o pedido de substituição. Não o fez, também.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
PROCESSO nº 0000303-31.2020.5.13.0000 (MSCiv)
IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
REDATOR: DESEMBARGADOR CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO
RECURSAL, POR SEGURO-GARANTIA, APÓS ESGOTADO O
PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. A substituição do
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3715/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
depósito recursal já efetuado, por apólice de seguro-garantia,
só poderá ocorrer se for solicitada dentro do prazo do "ato
processual que ela visa garantir", ou seja, dentro do prazo
recursal, ou do prazo para garantia do juízo, nos exatos termos
do §4º do art. 5º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de
2020. No caso em tela, como esse prazo já se esgotou há muito
tempo, entendo ser inviável a substituição dos valores já
depositados pelo seguro-garantia.
Subsiste a constrição perfectibilizada, não havendo que se falar em
substituição da penhora por seguro garantia. Indefiro o pleito do
banco executado.
DA LIBERAÇÃO DOS IMPORTES CONSTRITADOS - O crédito
trabalhista afigura-se verba alimentar. Não há óbice legal nenhum
no que pertine a liberação dos importes penhorados, ainda que a
execução esteja a processar-se provisoriamente.
Nesse sentido, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE PEDIDO DE
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
INDEFERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NATUREZA
DECISÓRIA
DO
DESPACHO.
AGRAVO
DE
PETIÇÃO.
CABIMENTO. É revestido de cunho decisório o despacho que
indefere pedido de imediato levantamento de quantia em
dinheiro no curso de execução provisória, o que permite a
interposição de agravo de petição, já que essa era a única
oportunidade de a exequente insurgir- se contra a decisão
hostilizada. Inteligência do artigo 897, a, da CLT. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE.
É aplicável ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 520,
inciso IV, e no art. 521, inciso I, ambos do novo CPC, com
fulcro em interpretação sistemática e teleológica do
ordenamento jurídico pátrio, bem como em corolário aos
princípios do devido processo legal, da efetividade e da
celeridade da prestação jurisdicional, ante o indubitável caráter
alimentar do crédito vindicado. Assim, não há óbice à liberação
de depósito judicial em execução provisória, dispensada a
caução, nos termos do permissivo legal mencionado. Agravo
de petição da exequente a que se dá provimento. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO EXECUTADO. AGRAVO DE PETIÇÃO
ADESIVO. RECURSO QUE SEGUE A ADMISSIBILIDADE DO
PRINCIPAL, SE ATENDIDOS OS DEMAIS PRESSUPOSTOS
LEGAIS. Considerando que se constatou a adequada
apresentação do agravo de petição principal, pela exequente, e
evidenciada a interposição de agravo de petição adesivo pelo
executado, com observância dos seus pressupostos objetivos
e subjetivos, inclusive a garantia do juízo, deve ser ele
destrancado, para que se lhe dê processamento e julgamento.
Agravo de instrumento do executado a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO À
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OPORTUNIDADE PRECLUSA. No
caso dos autos, constata-se que a empresa executada foi
devidamente intimada dos bloqueios efetuados em sua conta
bancária, em garantia do juízo da execução, mas não opôs
nenhuma manifestação, de qualquer natureza, no tempo
oportuno, nos termos do art. 884 da CLT. Ela somente o fez
posteriormente, após a reclamante interpor sucessivos agravos
de petição e agravo de instrumento, quando esgotado há muito
o prazo (para o executado) de se insurgir mediante os
adequados embargos à execução. Preclusão incidente. Agravo
de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AIAP
0000351-38.2021.5.13.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo
de Andrade; DEJTPB 11/03/2022; Pág. 170)
P R I M E I R O
A G R A V O
D E
P E T I Ç Ã O .
M U L T A
P O R
DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO
DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. EXCLUSÃO DA
MULTA. A diretriz estabelecida no título executivo é clara no
sentido de que a multa por eventual descumprimento da
obrigação de fazer somente poderia ser imputada à parte após
a sua prévia intimação pessoal, o que não ocorreu nos autos,
uma vez que a reintegração foi realizada pela parte obrigada
antes de expedido mandado de reintegração pelo juízo.
Portanto, considerando que a devedora cumpriu a obrigação
antes de pessoalmente notificada para tanto, reputo indevida a
aplicação da multa pretendida, consoantes diretrizes
estabelecidas no título executivo. Agravo de petição a que se
dá parcial provimento. SEGUNDO AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO.
POSSIBILIDADE. É aplicável ao Processo do Trabalho o
disposto no artigo 520, inciso IV, e no art. 521, inciso I, ambos
do novo CPC (correspondentes ao art. 475-O do CPC de 1973),
com fulcro em interpretação sistemática e teleológica do
ordenamento jurídico pátrio, bem como em corolário aos
princípios do devido processo legal, da efetividade e da
celeridade da prestação jurisdicional, ante o indubitável caráter
alimentar do crédito vindicado. Assim, não há óbice à liberação
de depósito em execução provisória, respeitado o valor limite
estabelecido na Lei, dispensada a caução, nos termos do
permissivo legal mencionado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DESLEALDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. CLT, ART.
793-B. Não há como aplicar multa por litigância de má-fé
quando não configuradas as hipóteses descritas na CLT, art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
793-B. Dessa forma, deve ser excluída da sentença a multa
aplicada ao executado com base na suposta prática daquela
falta processual Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000181-63.2021.5.13.0006;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
22/03/2022; Pág. 198).
Por fim, considerando ainda, os princípios constitucionais da
razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade
processuais, e perpassando pelo Acórdão enunciado pelo Egrégio
TRT/13ª Região nos autos do PJE ORIGINÁRIO nu. 000186-
88.2021.5.13.0005, defiro em parte o pleito da parte autora
exequente, e determino a Secretaria do Juízo que proceda a
expedição de alvará em favor da parte exequente, liberando-se o
importe de R$ 119.230,17(cento e dezenove mil e duzentos e
trinta reais e dezessete centavos), conforme a conta apurada(Id
4953f17), devendo a parte autora informar ao processo o seu
domicílio bancário e do seu patrono.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1807d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, mediante transferência eletrônica,
nos domicílios bancários informados(Id 8736a13). Recolham-se os
tributos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-70.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU
JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1807d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito, com as
cautelas e providências de praxe, mediante transferência eletrônica,
nos domicílios bancários informados(Id 8736a13). Recolham-se os
tributos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR
JANETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
DEBORA SCHALCH(OAB:
113514/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd294e
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Autos conclusos para apreciação da peça Id 46ce89c , pela qual o
credor pede o bloqueio de valores na conta da seguradora
responsável pela quitação da dívida, ora lastreada por apólice de
seguro garantia.
Com razão.
Constata-se que a seguradora acionada, TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A, limitou-se a depositar em juízo o valor
incontroverso admitido pelo devedor em sede de embargos à
execução, o qual, conforme visto, cobre apenas parte da dívida.
Rejeitados os embargos por meio da decisão sob Id 1cdc4d7,
incumbe à seguradora citada a quitação imediata do remanescente.
Providência, aliás, ainda pendente nos autos e com resistência
injustificada conforme teor da peça Id 70d0838.
Assim, nos termos requeridos pelo exequente, proceda-se a
penhora on line na conta da seguradora do montante apontado
pela planilha de cálculos Id ddd30a0.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-70.2022.5.13.0005
AUTOR
JANETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
RÉU
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO
DEBORA SCHALCH(OAB:
113514/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bd294e
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Autos conclusos para apreciação da peça Id 46ce89c , pela qual o
credor pede o bloqueio de valores na conta da seguradora
responsável pela quitação da dívida, ora lastreada por apólice de
seguro garantia.
Com razão.
Constata-se que a seguradora acionada, TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A, limitou-se a depositar em juízo o valor
incontroverso admitido pelo devedor em sede de embargos à
execução, o qual, conforme visto, cobre apenas parte da dívida.
Rejeitados os embargos por meio da decisão sob Id 1cdc4d7,
incumbe à seguradora citada a quitação imediata do remanescente.
Providência, aliás, ainda pendente nos autos e com resistência
injustificada conforme teor da peça Id 70d0838.
Assim, nos termos requeridos pelo exequente, proceda-se a
penhora on line na conta da seguradora do montante apontado
pela planilha de cálculos Id ddd30a0.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c887
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Autos conclusos para apreciação da petição do exequente sob Id.
190cc08, pela qual pede ao juízo o arbitramento de multa em
desfavor da executada pela não apresentação de documentos
contábeis solicitados pelo perito.
Sem razão.
Na peça inicial, o sindicato autor informou ao juízo que os cálculos
por ele apresentados foram elaborados a partir dos documentos
disponibilizados pela executada nos autos do processo principal de
nº 0000878-61.2019.5.13.0004.
Assim, ao contrário do que alega, cabe ao autor trazer à presente
execução àqueles documentos que embasaram a sua apuração e
que servirão ao expert para liquidação do julgado. Concedo-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000751-18.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9c887
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Autos conclusos para apreciação da petição do exequente sob Id.
190cc08, pela qual pede ao juízo o arbitramento de multa em
desfavor da executada pela não apresentação de documentos
contábeis solicitados pelo perito.
Sem razão.
Na peça inicial, o sindicato autor informou ao juízo que os cálculos
por ele apresentados foram elaborados a partir dos documentos
disponibilizados pela executada nos autos do processo principal de
nº 0000878-61.2019.5.13.0004.
Assim, ao contrário do que alega, cabe ao autor trazer à presente
execução àqueles documentos que embasaram a sua apuração e
que servirão ao expert para liquidação do julgado. Concedo-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-75.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSIVALDO SANTOS DE MELO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
EDUARDA PEREIRA DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA PEREIRA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb7c66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que há disponível no SIF o valor de
R$ 617,83, oriundo de bloqueios SISBAJUD da parte ré. Tendo em
vista a quitação do acordo firmado entre as partes, FORNEÇA a
parte reclamada conta bancária para transferência.
Fica, desde já, a secretaria do juízo, autorizada a transferência por
meio eletrônico.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-82.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094acc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 62/2020, suspenda-se a
execução e remetam-se os autos ao arquivo provisório para
aguardar o resultado da habilitação de crédito, devendo as partes
acompanharem a tramitação do processo principal (piloto) 000800-
47.2018.5.13.0022, em conformidade com a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-82.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094acc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente habilitado o crédito do exequente, em reunião das
execuções, nos termos do ATO TRT SCR 62/2020, suspenda-se a
execução e remetam-se os autos ao arquivo provisório para
aguardar o resultado da habilitação de crédito, devendo as partes
acompanharem a tramitação do processo principal (piloto) 000800-
47.2018.5.13.0022, em conformidade com a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-55.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
FERNANDO FILHO CUNHA LIMA
ADVOGADO
FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU
FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO
FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FILHO CUNHA LIMA
- FLAVIA MARIA VASCONCELOS CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b10b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a preliminar de nulidade processual, por cerceamento
do direito de defesa, com determinação de que o juízo proceda à
coleta do depoimento da parte autora e, se assim entender
pertinente, determine a produção de outras provas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Ademais, ACOLHIDA PARCIALMENTE a preliminar de nulidade
pela adoção do Juízo 100% Digital, determinando que o processo
doravante tramite normalmente pelo procedimento comum, com a
prática de atos de forma presencial, e não mais pelo juízo 100%
digital, observada a faculdade prevista no § 5º do art. 3º da Res.
345/2021 do CNJ.
De pronto, retifique-se a autuação do processo com modificação da
característica aplicada na tramitação, desmarcando a opção “Juízo
100% Digital”.
Designe-se audiência de instrução, PRESENCIAL, na primeira
pauta livre, quando as partes deverão comparecer para prestar
depoimento e apresentar demais provas, inclusive testemunhal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000755-55.2022.5.13.0005
AUTOR
ANA KELLY LEITE RAMOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
FERNANDO FILHO CUNHA LIMA
ADVOGADO
FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
RÉU
FLAVIA MARIA VASCONCELOS
CUNHA LIMA
ADVOGADO
FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY LEITE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b10b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a preliminar de nulidade processual, por cerceamento
do direito de defesa, com determinação de que o juízo proceda à
coleta do depoimento da parte autora e, se assim entender
pertinente, determine a produção de outras provas.
Ademais, ACOLHIDA PARCIALMENTE a preliminar de nulidade
pela adoção do Juízo 100% Digital, determinando que o processo
doravante tramite normalmente pelo procedimento comum, com a
prática de atos de forma presencial, e não mais pelo juízo 100%
digital, observada a faculdade prevista no § 5º do art. 3º da Res.
345/2021 do CNJ.
De pronto, retifique-se a autuação do processo com modificação da
característica aplicada na tramitação, desmarcando a opção “Juízo
100% Digital”.
Designe-se audiência de instrução, PRESENCIAL, na primeira
pauta livre, quando as partes deverão comparecer para prestar
depoimento e apresentar demais provas, inclusive testemunhal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-08.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO
MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea550f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o laudo pericial contábil(Id 491b3df) falem as partes no prazo
legal.
Decorrido o octídio legal, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-50.2022.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd6885
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para elaboração dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-50.2022.5.13.0005
AUTOR
RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd6885
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para elaboração dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-95.2022.5.13.0005
AUTOR
CARLOS ANDRE FREIRES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU
DAMIAO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
RÉU
A . DE S. LIMA EDIFICIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE FREIRES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d6666
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se que a empresa
demandada trata-se de empresa individual, tendo como proprietário
Damião josé Oliveira da Silva(CPF: 082.817.154-80), e assim,
desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Isto posto, redireciono a execução para o acervo patrimonial de
Damião josé Oliveira da Silva(CPF: 082.817.154-80), e determino a
Secretaria do Juízo:
Atualize-se a dívida;
1.
proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD;
2.
proceda-se as pesquisas RENAJUD/SNIPER;
3.
p r o c e d a - s e
a
i n s e r ç ã o
d a
p a r t e
e x e c u t a d a
n o
B N D T / S E R A S A J U D .
4.
Expeça-se Carta Precatória Executória à Jurisdição de São José
do Egito(PE), a ser cumprida no endereço informado(Id
2355561), para que sejam penhorados tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida, seguindo-se execução,
culminando com a remessa dos bens constritados à hasta
pública, incontinentemente.
5.
Cumpra-se. Publique-se.
6.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-42.2021.5.13.0005
AUTOR
ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA
COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU
CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da249e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta
vinculada de FGTS do reclamante, conforme determinado em
sentença e requerido no Id 2d159f0.
Por fim, intimem-se as executadas para proceder a devida anotação
de baixa da CTPS da reclamante, sob pena de aplicação de multa
diária de R$500,00, limitado a 30 (trinta) dias, em caso
descumprimento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-42.2021.5.13.0005
AUTOR
ANA FLAVIA DE OLIVEIRA BORBA
COUTINHO
ADVOGADO
AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RÉU
CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da249e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Expeça-se alvará para levantamento do saldo existente na conta
vinculada de FGTS do reclamante, conforme determinado em
sentença e requerido no Id 2d159f0.
Por fim, intimem-se as executadas para proceder a devida anotação
de baixa da CTPS da reclamante, sob pena de aplicação de multa
diária de R$500,00, limitado a 30 (trinta) dias, em caso
descumprimento.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-71.2022.5.13.0005
AUTOR
KATIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1328040
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Processo desarquivado para apreciação de petição apresentada
pela reclamante sob Id 9ad0d4e, pela qual pede ao juízo a
notificação da reclamada para que proceda a baixa de sua CTPS.
Ao exame.
Extrai-se dos autos que a reclamante encontrava-se afastada de
suas atividades, estando seu contrato suspenso em razão de gozo
de benefício previdenciário na espécie B31. Situação, aliás,
observada na sentença.
Outrossim, o pedido de rescisão indireta foi negado pelo juízo e não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
há pendência de obrigação de fazer na sentença transitada em
julgado.
Nesse sentido, indefiro o pleito.
Saliento, contudo, nada impede de a reclamante pleitear a
providência via administrativa e, caso encontre resistência, buscar
novamente o poder judiciário por meio de nova demanda.
Intimem-se as partes.
Retornem ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-71.2022.5.13.0005
AUTOR
KATIANE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1328040
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Processo desarquivado para apreciação de petição apresentada
pela reclamante sob Id 9ad0d4e, pela qual pede ao juízo a
notificação da reclamada para que proceda a baixa de sua CTPS.
Ao exame.
Extrai-se dos autos que a reclamante encontrava-se afastada de
suas atividades, estando seu contrato suspenso em razão de gozo
de benefício previdenciário na espécie B31. Situação, aliás,
observada na sentença.
Outrossim, o pedido de rescisão indireta foi negado pelo juízo e não
há pendência de obrigação de fazer na sentença transitada em
julgado.
Nesse sentido, indefiro o pleito.
Saliento, contudo, nada impede de a reclamante pleitear a
providência via administrativa e, caso encontre resistência, buscar
novamente o poder judiciário por meio de nova demanda.
Intimem-se as partes.
Retornem ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-03.2022.5.13.0005
AUTOR
ABDON JOSE BATISTA CORREIA
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
COTRAN TRANSPORTE &
CONSTRUTORA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDON JOSE BATISTA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6aac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, determino:
proceda-se a atualização da dívida;
1.
procedam-se as pesquisas SISBAJUD/RENAJUD;
2.
procedam-se aos registros no BNDT/SERASAJUD/CENIB;
3.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU
MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addd92e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU
MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID addd92e
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005
AUTOR
ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0a6cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
ISMERINDA MARIA DA SILVA , querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-82.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSEANO GOMES PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TESTEMUNHA
TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TESTEMUNHA
FRANCISCO M. RODRIGUES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe7d65
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se os devedores BETA AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, nas pessoas
de seus advogados constituídos, para o cumprimento da obrigação,
ou garantia do juízo, conforme planilha de cálculos #id:6d070a5, em
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ec2a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000719-13.2022.5.13.0005
AUTOR
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO
LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ec2a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-50.2022.5.13.0005
AUTOR
ANDREZA LEITE FORMIGA
ADVOGADO
MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU
SAKE ALTIPLANO RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
SAKE RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU
SAKE BANCARIOS RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
TESTEMUNHA
RODOLFO CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SAKE RESTAURANTE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce49e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da contribuição previdenciária no valor de R$
157,70, tendo um saldo nos autos de R$ 144,67, no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-38.2022.5.13.0005
AUTOR
VLADEMIR CARLOS DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e59000a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-53.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
TESTEMUNHA
Sandro Bezerra de Sousa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677a444
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte JOSELITO FLORENTINO DA SILVA para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2022.5.13.0005
AUTOR
ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9888b12
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-62.2022.5.13.0005
AUTOR
ASTERLUCIO MONTEIRO SANTOS
ADVOGADO
JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO
PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO
RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU
LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTERLUCIO MONTEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaeba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
CLAUDECI CORREIA DO
NACIMENTO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f9cf7
proferido nos autos.
Defiro o prazo requerido, impreterivelmente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MONICA NUNES SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NUNES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd33927
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:947c8ef, no
prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
referido protocolo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000152-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
MONICA NUNES SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd33927
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:947c8ef, no
prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do
referido protocolo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-21.2023.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA ALINE SANTOS DE
SALES
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE
VESTIBULAR LTDA
ADVOGADO
MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ALINE SANTOS DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055be9d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário sem o devido preparo e
foi-lhe negado o pedido de justiça gratuita, conforme despacho Id
461053c.
Assim, indeferida a gratuidade judicial, seja a recorrente intimada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a comprovação do
recolhimento de custas processuais e depósito recursal referentes
ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção, tudo nos termos do
art.99, § 7º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente
por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Intime-se a parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-21.2023.5.13.0005
AUTOR
FERNANDA ALINE SANTOS DE
SALES
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE
VESTIBULAR LTDA
ADVOGADO
MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
ADVOGADO
MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.T.E. COLEGIO E CURSO PRE VESTIBULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055be9d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário sem o devido preparo e
foi-lhe negado o pedido de justiça gratuita, conforme despacho Id
461053c.
Assim, indeferida a gratuidade judicial, seja a recorrente intimada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a comprovação do
recolhimento de custas processuais e depósito recursal referentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção, tudo nos termos do
art.99, § 7º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente
por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Intime-se a parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-57.2023.5.13.0005
AUTOR
JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GPA CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
- PX CRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14a91e
proferido nos autos.
Despacho: Intimem-se novamente os executados para , no prazo de
cinco dias , indicarem suas contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000255-52.2023.5.13.0005
AUTOR
HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd5514
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005
AUTOR
LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor dos Protocolos
#id:5862da3 e #id:3e6e86d, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005
AUTOR
LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eece93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor dos Protocolos
#id:5862da3 e #id:3e6e86d, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-93.2023.5.13.0005
AUTOR
MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 647405f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000416-62.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICELIA DA SILVA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006dcfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cite-se a parte executada, pela via postal, para que no octidio
legal, manifeste-se acerca da presente ação de cumprimento de
sentença e da conta de liquidação carreada ao processo pela parte
exequente.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000476-06.2021.5.13.0005
AUTOR
FRANCINALDO FERREIRA DELFINO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA
EIRELI
ADVOGADO
RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:
59111/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA
ANTÔNIO SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA
CLAUDEMIR SILVA EMILIANO
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f54330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-06.2021.5.13.0005
AUTOR
FRANCINALDO FERREIRA DELFINO
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU
FIREFEX ENGENHARIA E PERICIA
EIRELI
ADVOGADO
RAYDER PEREIRA SOARES(OAB:
59111/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA
ANTÔNIO SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA
CLAUDEMIR SILVA EMILIANO
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FERREIRA DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f54330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Declaro extinta a execução, eis que cumprido o acordo celebrado
nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8837d8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, julgo IMPROCEDENTE a impugnação
aos cálculos manejada pela parte executada FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Homologo a conta de liquidação (ID. 8e2ac97), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a serem suportados pela e parte executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
citada por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para no prazo do
Art. 880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao
Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para
garantir e resgatar a dívida, inclusive ativos financeiros.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005
EXEQUENTE
HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8837d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, julgo IMPROCEDENTE a impugnação
aos cálculos manejada pela parte executada FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Homologo a conta de liquidação (ID. 8e2ac97), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a serem suportados pela e parte executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
citada por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para no prazo do
Art. 880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao
Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para
garantir e resgatar a dívida, inclusive ativos financeiros.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-11.2020.5.13.0005
AUTOR
IVONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU
EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a391a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Autos conclusos para análise de pedido do exequente no Id
cba2dd1.
Considerando o recente entendimento jurisprudencial esposado
pelo STF, acolho parcialmente o pedido formulado pelo credor, no
sentido de ser oficiado ao Detran-PB visando o registro da
suspensão do direito de conduzir veículos automotores por parte do
devedor, enquanto perdurar o débito aqui constituído.
Paralelamente, verifique a Secretaria se já estão presentes as
condições para inscrição do devedor no BNDT. Em caso afirmativo,
proceda-se à inscrição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-68.2023.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU
HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a03c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos Declaratórios
ofertados por HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO, para sanar
a omissão e indeferir o pedido preliminar de justiça gratuita,
formulado na peça de defesa.
Intime-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-68.2023.5.13.0005
AUTOR
GABRIEL DA NOBREGA MONTEIRO
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RÉU
HBE INTERMARES COLEGIO E
ENSINO EIRELI
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a03c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos Declaratórios
ofertados por HBE INTERMARES COLEGIO E ENSINO, para sanar
a omissão e indeferir o pedido preliminar de justiça gratuita,
formulado na peça de defesa.
Intime-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-10.2022.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMA ARAUJO CUNHA
- FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM COSTA
- LIGIA FERNANDES DE SOUZA
- THAIS BALBINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c15cb56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-10.2022.5.13.0005
AUTOR
FRANCISCA BEZERRA DE AMORIM
COSTA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
LIGIA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
ELMA ARAUJO CUNHA
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR
THAIS BALBINO GOMES
ADVOGADO
CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CESAR GABRIEL DE MIRANDA
PELIZ(OAB: 29485/GO)
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c15cb56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-47.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169dac2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios
ofertados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 2%
sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da
embargada.
Planilha anexa.
Intime-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-47.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 169dac2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios
ofertados por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 2%
sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da
embargada.
Planilha anexa.
Intime-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-32.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU
BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96634bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração
opostos pela CLARO S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-32.2023.5.13.0005
AUTOR
MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU
BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96634bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
opostos pela CLARO S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-08.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE NEYRISON DE SOUSA
GOMES
ADVOGADO
IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO
JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEYRISON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72625a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados pela parte executada(Id
a2fadbb), intimem-se a parte adversa para que no prazo legal,
ofereça suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-93.2023.5.13.0005
AUTOR
ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO
ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/05/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000401-93.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 10:30
E n t r a r
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h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 6 5 2 0 8 8 1 3 6 3
ID da reunião: 865 2088 1363
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000403-63.2023.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/05/2023 às 11:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000403-63.2023.5.13.0005 Hora: 24 mai. 2023 11:00
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ID da reunião: 897 0772 0266
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005
AUTOR
ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO
BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAMOS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/05/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000413-10.2023.5.13.0005 Hora: 31 mai. 2023
0 8 : 3 0
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b r . z o o m . u s / j / 8 9 5 2 3 7 1 5 7 1 7
ID da reunião: 895 2371 5717
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000405-33.2023.5.13.0005
AUTOR
EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/05/2023 às 08:00mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000405-33.2023.5.13.0005 Hora: 31 mai. 2023 08:00
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b r . z o o m . u s / j / 8 1 3 8 5 4 0 7 4 0 0
ID da reunião: 813 8540 7400
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2023.5.13.0025
AUTOR
RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/05/2023 às
1
0
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r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: 0000385-79.2023.5.13.0025 Hora: 18 mai. 2023 10:00
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Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 3 3 7 1 9 6 8 7 2 0
ID da reunião: 833 7196 8720
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-78.2023.5.13.0005
AUTOR
ALEX ALEXANDRE CARNEIRO
ADVOGADO
ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
RÉU
ALUMINIO RAMOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALEXANDRE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 16/05/2023 às
0
8
:
1
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r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000402-78.2023.5.13.0005
Hora: 16 mai. 2023 08:10 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84742543830
ID da reunião: 847 4254 3830
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-25.2023.5.13.0005
AUTOR
LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 16/05/2023 às
0
8
:
2
0
p
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r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000412-25.2023.5.13.0005
Hora: 16 mai. 2023 08:20 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85239540761
ID da reunião: 852 3954 0761
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR
ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO DE BRITO MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 16/05/2023 às 09:40 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000404-48.2023.5.13.0005
Hora: 16 mai. 2023 09:40 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81126008156
ID da reunião: 811 2600 8156
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000410-55.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 16/05/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000410-55.2023.5.13.0005
Hora: 16 mai. 2023 10:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85378809908
ID da reunião: 853 7880 9908
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-92.2023.5.13.0005
AUTOR
RENATO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
FULL CONSULTING LTDA
RÉU
FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 16/05/2023 às 11:20 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000414-92.2023.5.13.0005
Hora: 16 mai. 2023 11:20 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89370331340
ID da reunião: 893 7033 1340
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-32.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
ALONSO BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU
Rose (filha de Alonso Batista de
Oliveira)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/05/2023 às
0
8
:
1
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000418-32.2023.5.13.0005
Hora: 22 mai. 2023 08:10 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82168143769
ID da reunião: 821 6814 3769
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-02.2023.5.13.0005
AUTOR
SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO
JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/05/2023 às
0
8
:
2
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000420-02.2023.5.13.0005
Hora: 22 mai. 2023 08:20 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352564244
ID da reunião: 883 5256 4244
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000422-69.2023.5.13.0005
AUTOR
PAULO FLORENCO DONATO DE
SANTANA
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO
POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FLORENCO DONATO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/05/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATSum 0000422-69.2023.5.13.0005
Hora: 22 mai. 2023 09:30 da manhã Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86817298750
ID da reunião: 868 1729 8750
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE NARCISO LOURENCO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NARCISO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos
na petição de ID. a5b4da9.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000286-72.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE NARCISO LOURENCO
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos
na petição de ID. a5b4da9.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005
AUTOR
SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA PATRICIA BARBOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada, por seu(s) patrono(s), no prazo
legal, acerca do(s) documento(s) trazido(s) aos autos pela parte
reclamada em anexos à petição de ID. 39afc7a, e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000415-77.2023.5.13.0005
AUTOR
PAMELLA SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
RÉU
PAULA LOPES DE SANTANA
CALADO
RÉU
PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/05/2023 às
1
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1
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86881231351
ID da reunião: 868 8123 1351
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR
MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO
LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU
V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON LEANDRO FARIAS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/05/2023 às
1
0
:
3
0
p
o
r
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: ATOrd 0000421-84.2023.5.13.0005 Hora: 18 mai. 2023
1 0 : 3 0
E n t r a r
n a
r e u n i ã o
Z o o m
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 4 9 1 5 5 5 0 6 8 5
ID da reunião: 849 1555 0685
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR
RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
RÉU
VALDERIR JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
RÉU
ELOISA LORANNE
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/05/2023 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88403745548
ID da reunião: 884 0374 5548
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-17.2023.5.13.0005
AUTOR
JUDVAN CABRAL TEIXEIRA
ADVOGADO
ANA LIDIA CAVALCANTI DE
MEDEIROS(OAB: 27308/PB)
RÉU
HOTEL VILLA RICA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDVAN CABRAL TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/05/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Tópico: Google Calendar Meeting (not synced) Hora: 31 dez.
1979 21:00 Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89369927284
ID da reunião: 893 6992 7284
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-63.2023.5.13.0005
AUTOR
DEBORA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU
LUIZ DOS SANTOS POSSIDÔNIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada acerca
da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que se realizará no dia
22/05/2023, às 10h00min., na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440 - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB.
Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000139-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE FERREIRA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Notifique-se o executado para manifestar-se, no prazo de 15
(quinze) dias, através do patrono habilitado na ação principal,
juntando a documentação necessária à elaboração dos cálculos,
tais como: ficha de registro do empregado, ficha financeira com
evolução salarial, registro de controle de jornada, escalas de
serviços, TRCT do(a) empregado(a), se houver, dentre outros
documentos que entender pertinentes, sob as penas da lei
Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para, em
igual prazo, apresentar planilha de cálculos, contendo inclusive a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva n. 0000799-
50.2017.5.13.0005), advertindo-se que, na liquidação, não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000318-77.2023.5.13.0005
AUTOR
ONOFRE GUEDES DE MOURA
FILHO
ADVOGADO
PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU
BANCO INTERMEDIUM SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE GUEDES DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Reconhece o Juízo a dependência em face do processo 0000318-
77.2023.5.13.0005, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
De logo, examinado os autos processuais, verifica-se inexistir razão
de ordem legal e/ou plausível para que este processo tramite sob
sigilo judicial, e assim, determino a Secretaria do Juízo que proceda
ao levantamento da restrição aposta pela parte autora, de imediato.
Considerando, que quando do cadastramento da parte demandada
no PJE, ato administrativo processual da mais absoluta
responsabilidade da parte autora, tem-se que consta BANCO
INTERMEDIUM S.A., enquanto que a na petição inicial consta
BANCO INTER S.A., e assim determino a parte autora que
proceda as correções devidas em cinco dias; e em igual prazo, faça
carrear ao processo, cópia da sua CTPS, também, sob pena de
indeferimento da petição inicial.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-20.2019.5.13.0005
AUTOR
MARIA DE FATIMA FERREIRA
SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO
RÉU
GLAUBER HENRIQUE NASCIMENTO
TERCEIRIZACAO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA SOUSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d2848
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001948-18.2016.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO TORREAO COSTA
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU
JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU
UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU
JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU
ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO
JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TORREAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db6328
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005
AUTOR
ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
PAH! PIZZA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743970d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:94f6ade, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000064-75.2021.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU
PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5fbea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-96.2023.5.13.0005
AUTOR
ELAINE REGIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU
PAH! PIZZA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
- PAH! PIZZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743970d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:94f6ade, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-84.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
ALCIENIO TIBURTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIENIO TIBURTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e11ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:a6332a0, no prazo de 5 dias, a fim de que requeira o que
entender de direito em relação aos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005
AUTOR
WILLIAMS SOARES INACIO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SOARES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f0158
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005
AUTOR
WILLIAMS SOARES INACIO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f0158
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ANTONIO MARCOS ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Nomeio o Sr. Vinícius de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-09.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ANTONIO MARCOS ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432d84
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. Vinícius de Souza Rodrigues, Perito Contábil desse
processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no
prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-98.2023.5.13.0005
AUTOR
JOELMA RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
BENEVALDO ACIOLI
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU
MARIA MOURA
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04da30a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:0b44128.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-98.2023.5.13.0005
AUTOR
JOELMA RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
BENEVALDO ACIOLI
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU
MARIA MOURA
ADVOGADO
Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEVALDO ACIOLI
- MARIA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04da30a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:0b44128.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-04.2022.5.13.0005
AUTOR
ODAIR JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5632a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:9076953.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias,
depositadas em conta judicial, por meio eletrônico.
Devolva-se o saldo sobejante para a conta informada no protocolo
#id:ea8ef5e.
Designa este Juízo o dia17/05/2023 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-04.2022.5.13.0005
AUTOR
ODAIR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5632a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:9076953.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias,
depositadas em conta judicial, por meio eletrônico.
Devolva-se o saldo sobejante para a conta informada no protocolo
#id:ea8ef5e.
Designa este Juízo o dia17/05/2023 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-87.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE DA PENHA LINDOLFO DA
SILVA
ADVOGADO
JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 18006/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06847d
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), deixo a apreciação do
protocolo #id:be7ad5 para momento oportuno, e DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso
.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005
AUTOR
JAMILTON JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILTON JOSE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base na atualização de cálculos efetuada por este Juízo,
#id:f254452, e no teor da certidão #id:e6142c0, nada a deferir
quanto ao teor das petições das partes, pelo que, recebo, como
simples petição, o protocolo #id:ac1e530, e, determino:
1 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 256.279,22,
em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de
titularidade de JAMILTON JOSE CORDEIRO (CPF/CNPJ
028.617.344-18), referente ao seu crédito, deduzido o valor dos
honorários contratuais.
2 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 64.069,81,
em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de
titularidade de Djan & Jaline – Advogados - CNPJ 45.487.942/0001-
84, referente aos honorários contratuais.
3 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 36.976,25,
em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de
titularidade de Djan & Jaline – Advogados - CNPJ 45.487.942/0001-
84, referente aos honorários sucumbenciais.
4 - O recolhimento do IMPOSTO DE RENDA em nome de
JAMILTON JOSE CORDEIRO, CPF: 028.617.344-18, no valor de
R$ 27.248,11.
5 - O recolhimento PARCIAL das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 31.397,28.
6 - A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 1.422,96, em conta Judicial,
para a CEF, AGÊNCIA - 1909, CONTA CORRENTE - 1858-1,
pertencente à FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA -
CPF: 308.879.094-34.
7
-
A
intimação
da
parte
devedora
para
a p r e s e n t a r
complementação do valor da contribuição previdenciária(R$
88.686,43) e do valor das custas(4.426,08), no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005
AUTOR
JAMILTON JOSE CORDEIRO
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO
JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com base na atualização de cálculos efetuada por este Juízo,
#id:f254452, e no teor da certidão #id:e6142c0, nada a deferir
quanto ao teor das petições das partes, pelo que, recebo, como
simples petição, o protocolo #id:ac1e530, e, determino:
1 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 256.279,22,
em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de
titularidade de JAMILTON JOSE CORDEIRO (CPF/CNPJ
028.617.344-18), referente ao seu crédito, deduzido o valor dos
honorários contratuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
2 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 64.069,81,
em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de
titularidade de Djan & Jaline – Advogados - CNPJ 45.487.942/0001-
84, referente aos honorários contratuais.
3 - A TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$ 36.976,25,
em conta judicial para conta informada no protocolo #id:1d04b2e, de
titularidade de Djan & Jaline – Advogados - CNPJ 45.487.942/0001-
84, referente aos honorários sucumbenciais.
4 - O recolhimento do IMPOSTO DE RENDA em nome de
JAMILTON JOSE CORDEIRO, CPF: 028.617.344-18, no valor de
R$ 27.248,11.
5 - O recolhimento PARCIAL das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 31.397,28.
6 - A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 1.422,96, em conta Judicial,
para a CEF, AGÊNCIA - 1909, CONTA CORRENTE - 1858-1,
pertencente à FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA -
CPF: 308.879.094-34.
7
-
A
intimação
da
parte
devedora
para
a p r e s e n t a r
complementação do valor da contribuição previdenciária(R$
88.686,43) e do valor das custas(4.426,08), no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-46.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIEL CORDEIRO DE FRANCA
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CORDEIRO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e947f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por DANIEL CORDEIRO DE FRANCA contra
CONSTRUTORA TORREÃO VILLARIM LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 938,86, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 125,18, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-46.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIEL CORDEIRO DE FRANCA
ADVOGADO
ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU
CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e947f97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por DANIEL CORDEIRO DE FRANCA contra
CONSTRUTORA TORREÃO VILLARIM LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 938,86, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 125,18, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001079-55.2016.5.13.0005
AUTOR
CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
TERPASA SERVICOS TECNICOS DE
DRAGAGEM LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0e45b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001079-55.2016.5.13.0005
AUTOR
CLEBSON GILVANDRO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
TERPASA SERVICOS TECNICOS DE
DRAGAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0e45b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000381-05.2023.5.13.0005
REQUERENTE
DIEGO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000381-05.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: DIEGO GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BETA AMBIENTAL LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte decisão
id.32b8c50.
João Pessoa, 05 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000381-05.2023.5.13.0005
REQUERENTE
DIEGO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000381-05.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: DIEGO GOMES DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte decisão
id.32b8c50.
João Pessoa, 05 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0068400-95.2002.5.13.0006
AUTOR
MARCELINO ESTEVAM FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA
RÉU
GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
RÉU
PRIMA CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO ESTEVAM FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f9333
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente requerendo, em síntese, a
aplicação da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade
Jurídica.
Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens
dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.
Noutro aspecto, a consulta pelo sistema SNIPER id. 55bb2ee do
executado GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO indica que este
integra o quadro societário da empresa GUILHERME DE QUEIROZ
RIBEIRO LTDA - CNPJ 36.210.233/0001-66, cujo patrimônio é
formado, em grande parte, por bens dos executados.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que a empresa indicada,
pertencente aos executados, seja chamada a responder pelo crédito
exequendo.
Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências
realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para
processar a execução em face dos executados e, considerando
haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código
de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à
possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
decido: Com base no art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de
desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se a empresa GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO LTDA -
CNPJ 36.210.233/0001-66, para apresentar manifestação no prazo
de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120600-98.2010.5.13.0006
AUTOR
DARLITON GUEDES CHAVES
ADVOGADO
FRANCISCA FRANCINETE DE
ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU
EVALDO NUNES DE SENA
RÉU
ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
RÉU
DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
RÉU
SENA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLITON GUEDES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 322a3f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Esta ação permaneceu sobrestada desde 2016, em arquivo
provisório por 7 anos (art. 129 §1º, da Consolidação de Provimentos
da Corregedoria Regional), contudo, mais uma vez o exequente
deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se mais uma vez a parte exequente para, no
prazo de 30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da ação,
ficando desde já advertida de que a sua inércia importará no
sobrestamento do feito por execução frustrada e na remessa do
processo ao arquivo provisório, onde aguardará pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução pelo
exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de que
trata o artigo 11 - A da CLT.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130794-84.2015.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfddab
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificação devolvida pela ECT id. 9ea2cc5, sob a alegação de
“Não existe o número”.
Considerando o mesmo endereço registrado da empresa SANEAR
CONSTRUCOES SANITARIAS SPE LTDA no sistema de
informações ao Judiciário INFOJUD, id. b33ca46, renove-se os
termos do despacho exarado do id. b1c3eb6, desta feita, por edital
de intimação.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-60.2021.5.13.0006
AUTOR
KEDJA MARILIA DE FRANCA CRUZ
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEDJA MARILIA DE FRANCA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000220-60.2021.5.13.0006
AUTOR
KEDJA MARILIA DE FRANCA CRUZ
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd22fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0159000-45.2014.5.13.0006
AUTOR
DAVID DE OLIVEIRA REIS
ADVOGADO
RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
RÉU
RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU
CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU
MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DE OLIVEIRA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345ada5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0159000-45.2014.5.13.0006
AUTOR
DAVID DE OLIVEIRA REIS
ADVOGADO
RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
RÉU
RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU
CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU
MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUNOR CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
- EPP
- MARIA ANUNCIADA MENEZES DA SILVA
- RUI GERONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345ada5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077500-88.2013.5.13.0006
AUTOR
GEOVA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALMEIDA MACIEL
LTDA
RÉU
ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU
BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU
JULIANA DAS NEVES MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8df44
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 2baee5d,
pugnando pela expedição de ofício ao INSS a fim de verificar a
existência de vínculo empregatício ativo em nome de ADRIANO DA
SILVA MACIEL, CPF: 021.363.024-93 e JULIANA DA SILVA
MACIEL, CPF:022.226.954-57.
Considerando a nova ferramenta PREVJUD, proceda a Secretaria
as diligências necessárias, fazendo uso do novo sistema PREVJUD,
conforme requerido.
Cumprida as determinações acima, dê-se ciência às partes acerca
dos documentos sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de
5 dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018500-41.2005.5.13.0006
AUTOR
JOSEILTON PRAZERES BERTULINO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE
ALMEIDA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PRAZERES BERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f38e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs os competentes embargos
à execução, deixando assim fluir o prazo processual sem qualquer
manifestação. Prazo transcorrido.
Proceda à Secretaria a liberação do saldo da conta judicial
4099.042.04945552-0 transferindo em favor da parte exequente o
seu crédito alimentar, bem como, libere-se em favor de seu patrono,
os honorários advocatícios no percentual de 30%, observando as
contas indicadas do ID. a3f641c.
Proceda-se ao rateio, e atualize-se o débito.
Após o que, aguarde-se o cumprimento integral da ordem judicial do
ID. 3ee081f.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018500-41.2005.5.13.0006
AUTOR
JOSEILTON PRAZERES BERTULINO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE
ALMEIDA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f38e74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, até a presente data, não complementou o
valor da execução, bem como, não opôs os competentes embargos
à execução, deixando assim fluir o prazo processual sem qualquer
manifestação. Prazo transcorrido.
Proceda à Secretaria a liberação do saldo da conta judicial
4099.042.04945552-0 transferindo em favor da parte exequente o
seu crédito alimentar, bem como, libere-se em favor de seu patrono,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
os honorários advocatícios no percentual de 30%, observando as
contas indicadas do ID. a3f641c.
Proceda-se ao rateio, e atualize-se o débito.
Após o que, aguarde-se o cumprimento integral da ordem judicial do
ID. 3ee081f.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006
AUTOR
JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d08af
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 9799ae0.
Defiro o pedido de liberação em favor da parte exequente, bem
como, em favor de seu patrono, referente aos seus honorários
advocatícios no percentual de 30%, observando os dados das
contas bancárias indicadas.
Proceda-se ao rateio.
No mais, defiro o pedido de utilização do convênio SNIPER em
desfavor da parte executada MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO - EPP - CNPJ: CNPJ: 25.167.202/0001-53.
Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da
documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco
dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-10.2022.5.13.0006
AUTOR
JACY OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO CUNHA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d08af
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente ID. 9799ae0.
Defiro o pedido de liberação em favor da parte exequente, bem
como, em favor de seu patrono, referente aos seus honorários
advocatícios no percentual de 30%, observando os dados das
contas bancárias indicadas.
Proceda-se ao rateio.
No mais, defiro o pedido de utilização do convênio SNIPER em
desfavor da parte executada MARCOS PAULO CUNHA DE
ARAUJO - EPP - CNPJ: CNPJ: 25.167.202/0001-53.
Cumprida a determinação acima, dê-se vistas as partes da
documentação, para querendo, se manifestar no prazo de cinco
dias.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366b126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que, em relação
ao
onus probandi
, cabe à autora o ônus de provar o fato constitutivo
de seu direito, enquanto que à parte reclamada, os fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte
reclamante; determinar a retirada retire-se do feito da tramitação do
juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem via DJET;
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à
justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa;
suscitar e declarar, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao
pleito de horas extras e reflexos, extinguindo o processo, sem
resolução do mérito, neste particular, com fulcro nos artigos 330, I,
c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. No mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94 e
LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-
60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo a primeira em
caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (33
dias), face à projeção pelo tempo de serviço; b) saldo de salário;
c)13º salário proporcional (03/12); d) férias vencidas + 1/3
(2022/2023); e) férias proporcionais (03/12) + 1/3; f) diferença
salarial para o mínimo legal, de janeiro a maio/2022; g) FGTS dos
meses faltantes, janeiro a junho de 2022; multa de 40% do FGTS;
h) multa do art. 477 da CLT, face ao pagamento parcial das verbas
rescisórias; i) multa do art. 467 da CLT, haja vista a inexistência de
controvérsia quanto à forma do distrato rescisório; j) 60,54 horas
extras, que ficaram no banco de horas e não foram pagas nem
compensadas; k) indenização pelo não fornecimento de cestas
básicas, no período de fevereiro a junho de 2022. Condena-se a
primeira reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder
à baixa na CTPS (digital) da reclamante, na forma da legislação
vigente, fazendo constar a demissão em, 10.04.2023, face à
projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá expedir
ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o devido registro da
baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim, condenam-se as
reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono das reclamadas, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-86.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366b126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que, em relação
ao
onus probandi
, cabe à autora o ônus de provar o fato constitutivo
de seu direito, enquanto que à parte reclamada, os fatos
impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte
reclamante; determinar a retirada retire-se do feito da tramitação do
juízo 100% digital, passando as intimações ocorrerem via DJET;
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à
justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa;
suscitar e declarar, de ofício, a inépcia da inicial em relação ao
pleito de horas extras e reflexos, extinguindo o processo, sem
resolução do mérito, neste particular, com fulcro nos artigos 330, I,
c/c 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. No mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARIA DE FATIMA SOARES
EDUARDO em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94 e
LATAM – TAM LINHAS AÉREAS S/A. - CNPJ nº 02.012.862/0001-
60 e 67.313.221/0001-90, condenando-as, sendo a primeira em
caráter principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (33
dias), face à projeção pelo tempo de serviço; b) saldo de salário;
c)13º salário proporcional (03/12); d) férias vencidas + 1/3
(2022/2023); e) férias proporcionais (03/12) + 1/3; f) diferença
salarial para o mínimo legal, de janeiro a maio/2022; g) FGTS dos
meses faltantes, janeiro a junho de 2022; multa de 40% do FGTS;
h) multa do art. 477 da CLT, face ao pagamento parcial das verbas
rescisórias; i) multa do art. 467 da CLT, haja vista a inexistência de
controvérsia quanto à forma do distrato rescisório; j) 60,54 horas
extras, que ficaram no banco de horas e não foram pagas nem
compensadas; k) indenização pelo não fornecimento de cestas
básicas, no período de fevereiro a junho de 2022. Condena-se a
primeira reclamada na obrigação de fazer, consistente em proceder
à baixa na CTPS (digital) da reclamante, na forma da legislação
vigente, fazendo constar a demissão em, 10.04.2023, face à
projeção ficta do aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá expedir
ofício ao órgão do Ministério do Trabalho para o devido registro da
baixa, sem prejuízo da sanção aplicada. Por fim, condenam-se as
reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no
caput
e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017.
Em relação à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial
nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao
patrono das reclamadas, no percentual de 10% das verbas
indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira
reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante
descrito na planilha em anexo, que também integra o presente
dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da
recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de
redirecionamento à devedora subsidiária, independente de
procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento
das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas
reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006
AUTOR
KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLURE RESTAURANTE LTDA
- ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ad71c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
empresa executada ALLURE RESTAURANTE LTDA, determinando
o redirecionamento da presente execução para a pessoa dos
sócios/administradores, PATRICIA DE MELO ARAUJO, EDSON
ENEAS CÂMARA, e ANDRÉ ARMANI DAS NEVES SOARES, e
ocultos, REGINALDO ALVES, JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA,
e • ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS, que devem passar a figurar
no processo como parte, no polo passivo.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo recursal, e após a tramitação e julgamento
do agravo de petição já interposto nos autos, e não havendo
modificação das decisões proferidas por este juízo, havendo
numerário bloqueado suficiente para a satisfação da dívida,
libere-se ao exequente, com as cautelas de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-31.2019.5.13.0006
AUTOR
KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO
YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO
ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGINALDO ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA DE MELO ARAUJO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON ENEAS CAMARA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ad71c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, RESOLVO resolve o juízo da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da
empresa executada ALLURE RESTAURANTE LTDA, determinando
o redirecionamento da presente execução para a pessoa dos
sócios/administradores, PATRICIA DE MELO ARAUJO, EDSON
ENEAS CÂMARA, e ANDRÉ ARMANI DAS NEVES SOARES, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ocultos, REGINALDO ALVES, JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA,
e • ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS, que devem passar a figurar
no processo como parte, no polo passivo.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo recursal, e após a tramitação e julgamento
do agravo de petição já interposto nos autos, e não havendo
modificação das decisões proferidas por este juízo, havendo
numerário bloqueado suficiente para a satisfação da dívida,
libere-se ao exequente, com as cautelas de praxe.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-21.2023.5.13.0006
AUTOR
JANIELLE BATISTA SALES
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
VIEIRA(OAB: 23616/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE BATISTA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c699128
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência
designada automaticamente pelo sistema, na forma telepresencial,
com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006
AUTOR
GABRIEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
SILVANA SANTANA GOMES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86efe3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006
AUTOR
GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad345f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. c658d22.
Defiro o pedido de liberação em favor da parte exequente referente
ao seu crédito alimentar, bem como, defiro o pedido de retenção de
honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento)
conforme contrato ID. c8b1c7f, observando os dados bancários
indicados.
Proceda-se ao rateio.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-50.2019.5.13.0006
AUTOR
GABRIEL GOMES DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SILVANA SANTANA GOMES LIMA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
SILVANA SANTANA GOMES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA SANTANA GOMES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86efe3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANDRE CARDOSO GOMES
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c56b0d
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar quanto a petição da da devedora subsidiária, tendo
em vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.
HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no
id:5113384 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se
a executada principal para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000340-35.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ANDRE CARDOSO GOMES
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c56b0d
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar quanto a petição da da devedora subsidiária, tendo
em vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.
HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no
id:5113384 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se
a executada principal para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-53.2023.5.13.0006
AUTOR
MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BETA AMBIENTAL LTDA
AVENIDA UM , 433, RIO COMPRIDO, SAO JOSE DOS
CAMPOS/SP - CEP: 12238-531
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
RUA GOMES DE CARVALHO , 1356, Conjunto 152, Andar 15,
Sala A1, Edif Mykonos, VILA OLIMPIA, SAO PAULO/SP - CEP:
04547-005
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
MINAS GERAIS, 177, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58030-090
Advogados do RÉU: GUSTAVO GONCALVES GARCEZ, MIRIAN
GOMES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam os recorridos intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso adesivo dentro do
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-53.2023.5.13.0006
AUTOR
MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BETA AMBIENTAL LTDA
AVENIDA UM , 433, RIO COMPRIDO, SAO JOSE DOS
CAMPOS/SP - CEP: 12238-531
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RUA GOMES DE CARVALHO , 1356, Conjunto 152, Andar 15,
Sala A1, Edif Mykonos, VILA OLIMPIA, SAO PAULO/SP - CEP:
04547-005
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
MINAS GERAIS, 177, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58030-090
Advogados do RÉU: GUSTAVO GONCALVES GARCEZ, MIRIAN
GOMES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam os recorridos intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso adesivo dentro do
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
PERITO
ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Destinatário: ANTONIO BATISTA DA SILVA
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 11/05/2023 10:30 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85167128626
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
PERITO
ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Destinatário: IMOBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 11/05/2023 10:30 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85167128626
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
PERITO
ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA BARROS LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Destinatário: BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA BARROS LUNA
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 11/05/2023 10:30 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85167128626
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR
ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU
BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO
GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
PERITO
ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Destinatário: BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 11/05/2023 10:30 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85167128626
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000291-91.2023.5.13.0006
REQUERENTE
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b623f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de dilação de prazo para pagamento da execução por
parte da executada.
Considerando o o disposto no art 139, VI do CPC, defiro o pedido
de dilação de prazo por mais 5 dias, porém fixo a multa de 10%
sobre o valor da condenação, caso não haja o pagamento dentro do
prazo estabelecido, com bloqueio imediato via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000291-91.2023.5.13.0006
REQUERENTE
MARIA DO SOCORRO MEDEIROS
FERREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b623f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de dilação de prazo para pagamento da execução por
parte da executada.
Considerando o o disposto no art 139, VI do CPC, defiro o pedido
de dilação de prazo por mais 5 dias, porém fixo a multa de 10%
sobre o valor da condenação, caso não haja o pagamento dentro do
prazo estabelecido, com bloqueio imediato via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002700-89.2013.5.13.0006
AUTOR
JOSIAS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
ALOYZO RAMOS MURTA
RÉU
BRUNO FREDERICO RAMOS
OTTONI
RÉU
RODOVIARIO RAMOS LTDA
RÉU
SOMAR PESADOS LTDA
RÉU
SOMAR AEREO LTDA - EPP
RÉU
SOMAR BR LOGISTICA LTDA
RÉU
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU
SOMAR PESADOS LTDA - EPP
RÉU
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
RÉU
MARCELO SILVA RAMOS
RÉU
PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU
TIAGO TOLENTINO RAMOS
RÉU
ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO
RENATA ALVES VON RUCKERT
HELENO(OAB: 133322/MG)
RÉU
JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e264a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002700-89.2013.5.13.0006
AUTOR
JOSIAS SANTOS SILVA
ADVOGADO
EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU
ALOYZO RAMOS MURTA
RÉU
BRUNO FREDERICO RAMOS
OTTONI
RÉU
RODOVIARIO RAMOS LTDA
RÉU
SOMAR PESADOS LTDA
RÉU
SOMAR AEREO LTDA - EPP
RÉU
SOMAR BR LOGISTICA LTDA
RÉU
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU
SOMAR PESADOS LTDA - EPP
RÉU
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
RÉU
MARCELO SILVA RAMOS
RÉU
PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU
TIAGO TOLENTINO RAMOS
RÉU
ANDREIA RAMOS PRATES
ADVOGADO
RENATA ALVES VON RUCKERT
HELENO(OAB: 133322/MG)
RÉU
JOSE TIBERIO TOLENTINO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAMOS PRATES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e264a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-87.2018.5.13.0006
AUTOR
CARLOS JOSE FELIX FREIRE
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA CLEONICE DA COSTA - ME
RÉU
MARIA CLEONICE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE FELIX FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6335e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de utilização do convênio SNIPER.
Defiro a solicitação, para consultar as vinculações de MARIA
CLEONICE DA
COSTA - ME (CNPJ: 16.507.057/0001-11) e MARIA CLEONICE
DA COSTA (CPF: 455.524.604-72).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-19.2022.5.13.0006
AUTOR
ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALINNE MARIA OLIVEIRA CORREIA
JOAQUIM TORRES, 473, CASA, TORRE, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58040-210
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
NOTIFICAÇÃO
o autora requereu expedição de certidão de credito vara da
comarca de São Paulo, qual processo ??? e que nos autos
tem comarca do Rio de janeiro id ea03594
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR
ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO
DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO
ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
DO PASSEIO , 00078 , SAL 1201 , CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ - CEP: 20021-290
Advogados do RÉU: DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES, ROBERTO KURTZ QUEIROZ
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrararazões ao recurso ordinário ID bcf024c do autor,
dentro do prazo legal..
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000201-83.2023.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FERNANDA CASTILHO ALVES DINIZ
RUA FRANCISCO AUGUSTO FERNANDES, 72, MANGABEIRA,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58055-010
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar aos
embargos de declaração opostos no ID 666fde4 pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
dentro do prazo legal..
João Pessoa, 05 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-95.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA GILDA FIDELIS DA SILVA
SAO JOAO, 583, VARJAO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58070-300
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID8e81720 da reclamada, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 05 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2022.5.13.0006
AUTOR
EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
AVENIDA PRESIDENTE CAFE FILHO , 1046, GALPAOA B E C,
JARDIM AMERICA, CABEDELO/PB - CEP: 58102-592
Advogado do RÉU: ANDRE ARAUJO PIRES
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração , dentro do prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000904-48.2022.5.13.0006
AUTOR
MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA
CORONEL BATISTA CARNEIRO, 277, CENTRO,
MAMANGUAPE/PB - CEP: 58280-000
Advogados do AUTOR: DANIEL ALVES DE SOUSA, JOSE
EVERALDO VIEIRA FREIRE
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso
ordinário interposto noID3c06d77do reclamado, dentro do prazo
legal.
João Pessoa, 05 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0124600-44.2010.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO
VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
J.A.M.-TRANSPORTES FRIGORIFICO
LTDA. - ME
RÉU
VESPER LOGISTICA LTDA - ME
RÉU
JOSE AUGUSTO MARIANI
RÉU
REGINA BOTELHO MARIANI
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e368a
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-30.2014.5.13.0006
AUTOR
GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RÉU
PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
JOSE REINALDO LIMA
RÉU
JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
FIEGUEIREDO DORNELAS SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d76dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o arquivamento dos autos do processo NU.
0802500-94.2016.8.15.0731 que ora tramitava na 04ª Vara Cível da
Comarca de Cabedelo/PB id. cd01a26, intime-se o exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, pelo prazo de
30(trinta) dias, ficando advertido de que a sua inércia importará na
suspensão da execução frustrada pelo prazo de 01(um) ano,
conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0121600-02.2011.5.13.0006
AUTOR
LEANDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN(OAB: 14881-B/PB)
RÉU
AMANDA CAROLINA PACHECO
PEREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU
ALIPIO PACHECO FILHO
ADVOGADO
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
RÉU
GESSOPLAK COMERCIO DE GESSO
LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ecd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-72.2017.5.13.0006
AUTOR
MARIA DA GUIA FIGUEIREDO DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLEONICI DOS SANTOS VERISSIMO
02412909458
RÉU
CLEONICE DOS SANTOS
VERISSIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f9155
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Defere-se parcialmente a pretensão da autora para consulta ao
SNIPER, contudo, neste momento, indefere-se o pedido relativo à
suspensão da CNH da executada, por não vislumbrar ser medida
satisfativa à quitação do processo.
Determina-se a inclusão da executada CLEONICE DOS SANTOS
VERISSIMO no BNDT, bem assim as indisponibilidade de bens
perante a CNIB e inscrição no Serasajud, também em relação à
empresa.
Ainda, consultem-se os convênios CCS e INFOSEG à aferição
financeira e patrimonial das executadas.
Dando-se cumprimento, notifique-se a autora para, no prazo de 20
dias, manifestar-se quanto às pesquisas implementadas com
indicação de meios viáveis ao prosseguimento executório, sob pena
de sobrestamento, pelo prazo de 1 ano, nos termos contidos na
Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-29.2020.5.13.0006
AUTOR
LUCENA RAMOS DA SILVA SALVINO
ADVOGADO
RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO
MARILIA CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 23684/PB)
RÉU
REDE ESTACIONE EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENA RAMOS DA SILVA SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df78a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa REDE
ESTACIONE EIRELI - EPP - CNPJ: 04.484.252/0001-94, executada
nos presentes autos.
Devidamente intimada acerca do incidente instaurado, a sócia não
se manifestou.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do
crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
REDE ESTACIONE EIRELI - EPP - CNPJ: 04.484.252/0001-94,
restaram negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada
em cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que a sócia da
empresa, devidamente intimada acerca do incidente instaurado,
manteve-se silente.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, promovo a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o
redirecionamento da presente execução para a pessoa de sua sócia
IRIS SANTOS GALVANI DE ANDREA - CPF: 071.694.088-48,
intimando-a a pagar a execução.
DECISÃO
Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa REDE ESTACIONE
EIRELI - EPP - CNPJ: 04.484.252/0001-94, redirecionando a
presente execução para a pessoa da sócia IRIS SANTOS GALVANI
DE ANDREA - CPF: 071.694.088-48, intimando-a a pagar a dívida
exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT
c/c 523 do CPC/2015.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-03.2023.5.13.0006
AUTOR
LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIANO FERREIRA DAVID
RUA INACIO ALBINO NETO , 240, Bloco 15 apto 404, GRAMAME,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58068-200
Advogados do AUTOR: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA, PEDRO ZATTAR EUGENIO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar aos
embargos de declaração oposto no id e6f7b8 da reclamada, dentro
do prazo legal.
João Pessoa, 05 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001105-16.2017.5.13.0006
AUTOR
ROSANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
HILMARA REJANY MAIA
LOPES(OAB: 21900/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
AVENIDA HILTON SOUTO MAIOR, s/n, JOSE AMERICO DE
ALMEIDA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58073-010
Advogado do RÉU: DANIEL TORRES PESSOA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamada ciente de todos os pagamentos,
conforme extrato bancário, inserido no ID 6f3411c.
O ALVARÁ DA RECLAMADA FOI DESCONTADO NO DIA
20/04/2023 , VALOR DE 844,02-D
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0022600-58.2013.5.13.0006
AUTOR
IVO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU
PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
RÉU
FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU
ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
EDVANIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a32bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0022600-58.2013.5.13.0006
AUTOR
IVO SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU
PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
RÉU
FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU
ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU
EDVANIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FRANZ HENRIQUE
ARAUJO(OAB: 20292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a32bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0026400-85.1999.5.13.0006
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
EDNALDO JOAO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
SAMUEL ANTIACO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63723a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-86.2018.5.13.0006
AUTOR
JOEL SOARES DE CASTRO
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO
JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
RÉU
LUIZ FABIO GOMES
RÉU
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SOARES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43b689
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as informações trazidas pela Central Regional de
Efetividades - CREF no id. 47265b7, acerca da insuficiência de
saldo nos autos do processo NU. 0001688-98.2017.5.13.0006,
intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000048-50.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e207f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, atualizem-se
os cálculos e consulte-se o sisbajud; sendo negativa a resposta
registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB e prossigam-
se nos convênios renajud, ccs , sniper e infoseg(pesquisa ampla),
inclusive esta também em nome da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ Nº 33.651.803/0001-65.
Após, notifique-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
quanto às pesquisas realizadas e indicar meios ao prosseguimento
executório, momento em que será analisada a composição de grupo
econômico requerida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000048-50.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9e207f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, atualizem-se
os cálculos e consulte-se o sisbajud; sendo negativa a resposta
registre-se a indisponibilidade de bens perante a CNIB e prossigam-
se nos convênios renajud, ccs , sniper e infoseg(pesquisa ampla),
inclusive esta também em nome da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ Nº 33.651.803/0001-65.
Após, notifique-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
quanto às pesquisas realizadas e indicar meios ao prosseguimento
executório, momento em que será analisada a composição de grupo
econômico requerida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-48.2018.5.13.0006
AUTOR
LINDBERG LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
ANA CRISTINA GOMES
RÉU
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU
LUIZ FABIO GOMES
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDBERG LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31d31b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as informações trazidas pela Central Regional de
Efetividades - CREF no id. 9d36636, acerca da insuficiência de
saldo nos autos do processo NU. 0001688-98.2017.5.13.0006,
intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-48.2018.5.13.0006
AUTOR
LINDBERG LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
ANA CRISTINA GOMES
RÉU
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU
LUIZ FABIO GOMES
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31d31b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as informações trazidas pela Central Regional de
Efetividades - CREF no id. 9d36636, acerca da insuficiência de
saldo nos autos do processo NU. 0001688-98.2017.5.13.0006,
intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando advertido de que a
sua inércia importará na suspensão da execução frustrada pelo
prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-60.2018.5.13.0006
AUTOR
MARIA ANA DE OLIVEIRA VARELO
ADVOGADO
VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU
ANA MARIA BARBOSA PADILHA
14804107487
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
ANA MARIA BARBOSA PADILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA DE OLIVEIRA VARELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff0f26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000417-44.2023.5.13.0006
REQUERENTES
FABIANO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
REQUERENTES
JOSE PEREIRA DOS SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABIANO DUARTE DE OLIVEIRA
PORFIRIO COSTA, 458, JOAO PESSOA, CRUZ DAS ARMAS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58085-080
Advogado do REQUERENTES: IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 18/05/2023 15:30
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC
nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM
MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas
para participação no referido ato processual encontra-se em
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
certidão nos autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual
com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb211d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por JACKSON
RIBEIRO DE OLIVEIRA para determinar determinar à parte
exequente o refazimento dos cálculos para que seja aplicado o
percentual de 2% para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade
com a fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb211d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por JACKSON
RIBEIRO DE OLIVEIRA para determinar determinar à parte
exequente o refazimento dos cálculos para que seja aplicado o
percentual de 2% para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade
com a fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
EMMANUELLE DA SILVA PONTES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0962ae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por EMMANUELLE
DA SILVA PONTES para determinar à parte exequente o
refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%
para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
EMMANUELLE DA SILVA PONTES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0962ae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por EMMANUELLE
DA SILVA PONTES para determinar à parte exequente o
refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%
para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce71e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por GILVANICE
SOARES DA SILVA para determinar à parte exequente o
refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%
para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce71e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo ACOLHER EM PARTE a
impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por GILVANICE
SOARES DA SILVA para determinar à parte exequente o
refazimento dos cálculos para que seja aplicado o percentual de 2%
para fins do SAT/RAT. Tudo em conformidade com a
fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Após a apresentação dos novos cálculos pela parte exequente,
venham conclusos para homologação.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006
AUTOR
JOAO VICTOR SOARES LOPES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SOARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO VICTOR SOARES LOPES
RUA JOAO GALIZA DE ANDRADE , 221, apto 204, JARDIM SAO
PAULO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58051-180
Advogados do AUTOR: AMILTON DA SILVA COSTA JUNIOR,
CLEITON GOMES DE LIMA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
certidão sob id. b08ed9d que informa andamento da carta precatória
que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Goiana-PE sob o nº 0000138
-54.2023.5.06.0232.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006
AUTOR
JOAO VICTOR SOARES LOPES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.
BR-381 FERNAO DIAS, S/N, KM 490.5, SANTA CRUZ, BETIM/MG
- CEP: 32667-465
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
BR 101 Norte, Km 13 ao 15, Fábrica da Fiat, Nova Goiana,
GOIANA/PE - CEP: 55900-000
Advogados do RÉU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA, MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
da certidão sob id. b08ed9d que informa andamento da carta
precatória que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Goiana-PE sob o
nº 0000138-54.2023.5.06.0232.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006
AUTOR
JOAO VICTOR SOARES LOPES
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.
BR-381 FERNAO DIAS, S/N, KM 490.5, SANTA CRUZ, BETIM/MG
- CEP: 32667-465
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
BR 101 Norte, Km 13 ao 15, Fábrica da Fiat, Nova Goiana,
GOIANA/PE - CEP: 55900-000
Advogados do RÉU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA, MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
da certidão sob id. b08ed9d que informa andamento da carta
precatória que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Goiana-PE sob o
nº 0000138-54.2023.5.06.0232.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE
CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO
MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a203adf
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO/
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
A parte exequente, e também a parte executada, apresentaram
impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria do juízo,
conforme petições exequente (id. D3cb665) e da executada (id
bd9ec2b).
Ambas as partes se manifestaram (id 4fbb059 e 32f6053, executada
e exequente, respectivamente), tendo o juízo determinado a
remessa dos autos à contadoria para emissão de parecer, que foi
emitido no id. 7Fab581.
Em que pese as impugnações apresentadas, constata o juízo que
os cálculos elaborados pela contadoria (id 890a1d0), estão em
harmonia com o acórdão de id. 7100A64, como consta do parecer
de id. 7fab581.
Assim, e estando a planilha de cálculos de id. 890a1d0, em
consonância com o comando meritório, rejeitam-se as impugnações
apresentadas pela parte exequente e pela parte executada, e
HOMOLOGAM-SE os cálculos elaborados pela contadoria para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE
CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO
MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a203adf
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO/
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
A parte exequente, e também a parte executada, apresentaram
impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria do juízo,
conforme petições exequente (id. D3cb665) e da executada (id
bd9ec2b).
Ambas as partes se manifestaram (id 4fbb059 e 32f6053, executada
e exequente, respectivamente), tendo o juízo determinado a
remessa dos autos à contadoria para emissão de parecer, que foi
emitido no id. 7Fab581.
Em que pese as impugnações apresentadas, constata o juízo que
os cálculos elaborados pela contadoria (id 890a1d0), estão em
harmonia com o acórdão de id. 7100A64, como consta do parecer
de id. 7fab581.
Assim, e estando a planilha de cálculos de id. 890a1d0, em
consonância com o comando meritório, rejeitam-se as impugnações
apresentadas pela parte exequente e pela parte executada, e
HOMOLOGAM-SE os cálculos elaborados pela contadoria para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0012300-47.2007.5.13.0006
AUTOR
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MARIA DA LUZ FELIPE DA CUNHA
RÉU
UILZA FARIAS DA CUNHA
RÉU
ARAPUAN COMERCIO,
REPRESENTACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab4358
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131300-22.1999.5.13.0006
AUTOR
PAULO CESAR SARMENTO
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
AGM CONSTRUCAO E
PAVIMENTACAO LTDA
RÉU
MARCOS BRITTO MAY
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- PAULO CESAR SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 030090f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições CNIB.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-16.2018.5.13.0006
AUTOR
JANEIDE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO RIBEIRO - ME
ADVOGADO
SEBASTIAO FRANCISCO PACHECO
NETO(OAB: 18512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29eb29c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-04.2020.5.13.0006
AUTOR
PRISCILA COSTA DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA COSTA DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b61ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-04.2020.5.13.0006
AUTOR
PRISCILA COSTA DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO
KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b61ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154900-47.2014.5.13.0006
AUTOR
TSAULA DE ALMEIDA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TSAULA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5e86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo
estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do
Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do
exequente por mais de 5 anos.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154900-47.2014.5.13.0006
AUTOR
TSAULA DE ALMEIDA
ADVOGADO
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU
DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA APARECIDA PLACITELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5e86b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo
estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do
Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do
exequente por mais de 5 anos.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006
AUTOR
TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca572ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente peticionou (id:b478ef3) solicitando a expedição de
alvará para que possa se habilitar no programa de seguro
desemprego, fazendo constar no referido alvará o último salário
mensal por ela percebido, qual seja, o valor de R$ 4.000,00,
conforme sentença ID- 8fc0d06 .
Analisando os autos, verifico que foi expedida certidão para
habilitação no programa de seguro desemprego, contudo, a
determinação deste Juízo constante da sentença foi no sentido da
Secretaria …
providenciar a expedição de alvará, para
processamento do Seguro-Desemprego, independentemente do
trânsito em julgado da presente decisão.
Também restou consignado na sentença que, em não sendo
cumprida pela reclamada a obrigação de fazer constante de
retificação do contrato de trabalho quanto a data de admissão e
demissão, bem como em relação ao valor do salário percebido pela
trabalhadora, a Secretaria da Vara deveria expedir ofício ao órgão
do Ministério do Trabalho para que sejam providenciados os
devidos registros.
Assim sendo, primeiramente deve a Secretaria da Vara expedir
ofício ao CAGED solicitando a retificação do contrato de trabalho na
CTPS (digital) da reclamante: (ID. bfb4bee), na forma da legislação
vigente, fazendo constar a admissão em, 02.05.2016 e demissão
em, 18.12.2022, face à projeção da licença-maternidade e do aviso
prévio (de 48 dias), com salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil
reais).
Ato contínuo, expeça-se o alvará determinado na sentença, para
possibilitar a habilitação da reclamante no Seguro desemprego,
desta feita constando o último salário mensal de R$ 4.000,00.
Finalmente, verifico que em 03.04.2023 a empresa demandada foi
intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do débito
sob pena de execução, quedando-se inerte.
Aguarde-se até 17/05/2023 para aplicar a multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Após, à Secretaria para que promova as diligências de praxe com
vistas ao cumprimento do julgado, sem prejuízo das demais
diligências já determinadas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000593-57.2022.5.13.0006
AUTOR
DAIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RIVANDA SIQUEIRA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18da914
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, observando-se a
retenção de 30% de honorários contratuais.
Atualizem-se os cálculos.
Considerando o que ficou determinado no ATO TRT SCR 58/2023,
que reuniu as execuções trabalhistas em face da CENTRO
EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME, determino que seja providenciada a
habilitação nos autos do processo piloto 0000917-
87.2022.5.13.0025, que se encontra na Central Regional de
Efetividade, devendo o presente feito aguardar a transferência dos
valores necessário à quitação do crédito trabalhista neste processo.
Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar
as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na
C.R.E, até a quitação integral desta ação.
Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-14.2022.5.13.0006
AUTOR
TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO
MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca572ac
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente peticionou (id:b478ef3) solicitando a expedição de
alvará para que possa se habilitar no programa de seguro
desemprego, fazendo constar no referido alvará o último salário
mensal por ela percebido, qual seja, o valor de R$ 4.000,00,
conforme sentença ID- 8fc0d06 .
Analisando os autos, verifico que foi expedida certidão para
habilitação no programa de seguro desemprego, contudo, a
determinação deste Juízo constante da sentença foi no sentido da
Secretaria …
providenciar a expedição de alvará, para
processamento do Seguro-Desemprego, independentemente do
trânsito em julgado da presente decisão.
Também restou consignado na sentença que, em não sendo
cumprida pela reclamada a obrigação de fazer constante de
retificação do contrato de trabalho quanto a data de admissão e
demissão, bem como em relação ao valor do salário percebido pela
trabalhadora, a Secretaria da Vara deveria expedir ofício ao órgão
do Ministério do Trabalho para que sejam providenciados os
devidos registros.
Assim sendo, primeiramente deve a Secretaria da Vara expedir
ofício ao CAGED solicitando a retificação do contrato de trabalho na
CTPS (digital) da reclamante: (ID. bfb4bee), na forma da legislação
vigente, fazendo constar a admissão em, 02.05.2016 e demissão
em, 18.12.2022, face à projeção da licença-maternidade e do aviso
prévio (de 48 dias), com salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil
reais).
Ato contínuo, expeça-se o alvará determinado na sentença, para
possibilitar a habilitação da reclamante no Seguro desemprego,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
desta feita constando o último salário mensal de R$ 4.000,00.
Finalmente, verifico que em 03.04.2023 a empresa demandada foi
intimada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do débito
sob pena de execução, quedando-se inerte.
Aguarde-se até 17/05/2023 para aplicar a multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Após, à Secretaria para que promova as diligências de praxe com
vistas ao cumprimento do julgado, sem prejuízo das demais
diligências já determinadas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-57.2022.5.13.0006
AUTOR
DAIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RIVANDA SIQUEIRA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18da914
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, observando-se a
retenção de 30% de honorários contratuais.
Atualizem-se os cálculos.
Considerando o que ficou determinado no ATO TRT SCR 58/2023,
que reuniu as execuções trabalhistas em face da CENTRO
EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME, determino que seja providenciada a
habilitação nos autos do processo piloto 0000917-
87.2022.5.13.0025, que se encontra na Central Regional de
Efetividade, devendo o presente feito aguardar a transferência dos
valores necessário à quitação do crédito trabalhista neste processo.
Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar
as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na
C.R.E, até a quitação integral desta ação.
Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000269-36.2023.5.13.0005
REQUERENTE
ZULEICA SANTIAGO
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
REQUERIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEICA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8f97f
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados documentos pela parte executada no id:59786c9, dê-
se vistas à exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
Com a publicação deste despacho a parte exequente estará
ciente de seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000633-78.2018.5.13.0006
AUTOR
MARIA ROSEMARY CABRAL
CAMPOS
ADVOGADO
PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO
JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEMARY CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb11373
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no ID 6d7602 atualize-se os cálculos,
atentando-o para o decisão, inserido no ID 6e15498.
Ato contínuo, proceda-se com o rateio dos créditos existentes nas
contas judicias números 400132009468 ,2900130862459 e
2400110733047.
Concedo o prazo de 05 dias, para que os credores, informem suas
contas bancárias.
Informadas as contas, expeçam-se os alvarás, atentando-o para as
retenções fiscais, se houver.
Apure o saldo remanescente, intime-se o reclamado para, no prazo
de 48 horas, efetuara o pagamento do saldo remanescente, sob
pena de execução.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica a reclamante, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006
AUTOR
MARINELIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe3195
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Tendo em vista o interesse da executada em conciliar, deve a
Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior
intimação e demais cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-89.2022.5.13.0006
AUTOR
MARINELIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU
FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe3195
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Tendo em vista o interesse da executada em conciliar, deve a
Secretaria aprazar audiência de conciliação, com posterior
intimação e demais cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152100-66.2002.5.13.0006
AUTOR
SANDRA BARBOSA DE MELO
MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA(OAB:
3366/PB)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA BARBOSA DE MELO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 743f150
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução do alvará do advogado FRANCISCO
ARI DE OLIVEIRA- CPF 563.765.708-44 pela Caixa Econômica
Federal com a informação de falecido;
Faça-se uso do CENSEC deste e , caso não logre êxito, expeça-se
intimação para o endereço deste solicitando a habilitação de
herdeiros.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-33.2020.5.13.0006
REQUERENTE
MARIA DA PAZ DE SOUSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
REQUERIDO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25bd8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:bb25374 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Não conheço do recurso ordinário, por incabível- processo em fase
de execução, não de conhecimento.
Intimem-se.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-33.2020.5.13.0006
REQUERENTE
MARIA DA PAZ DE SOUSA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
REQUERIDO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25bd8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Recebo o agravo de petição #id:bb25374 eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Não conheço do recurso ordinário, por incabível- processo em fase
de execução, não de conhecimento.
Intimem-se.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006
AUTOR
KATE LUCIA SENA DE LIMA
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATE LUCIA SENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e90695
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição do advogado requerendo requer esse subscritor
que seja depositado a quantia existente nas respectivas contas
bancárias acima, respeitando o percentual de 25% (vinte por cento)
dos honorários contratuais, porém não juntou o contrato.
Em se tratando de depósitos, ainda que a secretaria viabilize a
transferência da conta vinculada para conta bancária do reclamante,
tal valor não estaria à disposição do Juízo, não cabendo assim a
incidência dos honorários sobre o FGTS. Pois trata--se de
obrigação de fazer.
Transfira-se o saldo do FGTS, para conta bancário do autora,
informado na petição id 8dc7b6, e expeça-se a certidão para
habilitação seguro desemprego.
Ato contínuo, inicie-se a execução com a realização das diligências
de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279e076
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
ANTONIO REINO MEIRA DA NOBREGA JUNIOR em face do
BANCO DO BRASIL SA, com o fim de promover a execução da
sentença proferida na Ação Trabalhista 0024200-
54.2013.5.13.0026.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para
que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras do
substituído, contracheques, registro de controle de jornada e
histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, documentos
necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC,
ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou parcial
da documentação requerida, implicará na elaboração da conta com
as informações que venham a ser fornecidas pelo patrono do
exequente.
Apresentados documentos pela executada, dê-se vistas a parte
exequente para manifestação em 10 (dez) dias, com fundamento no
art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-47.2020.5.13.0006
AUTOR
WANDERSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
GEFFESON DE MOURA GOMES
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
RÉU
GEFFESON DE MOURA GOMES
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bba3de
proferido nos autos.
DESPACHO
Faça-se uso do convênio CENSEC em relação aos executados
GEFFESON DE MOURA GOMES EIRELI - CNPJ: 22.720.267/0001
-96 e GEFFESON DE MOURA GOMES - CPF: 077.073.224-01
com fins de regularizar o polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068900-44.2014.5.13.0006
AUTOR
MAURICIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU
ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
FELIPE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
- ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
- FELIPE ALVES ALMEIDA
- RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
- RITA DE CASSIA XAVIER REIS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede727f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo
estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do
Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do
exequente por mais de 5 anos.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068900-44.2014.5.13.0006
AUTOR
MAURICIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU
ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
FELIPE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede727f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo
estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do
Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do
exequente por mais de 5 anos.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0105700-71.2014.5.13.0006
AUTOR
IRLENE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
CNM - PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
BARTUS JOSE CAMARA DE
LIMA(OAB: 3065/RN)
RÉU
CNM - PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLENE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a862d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0105700-71.2014.5.13.0006
AUTOR
IRLENE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU
CNM - PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
BARTUS JOSE CAMARA DE
LIMA(OAB: 3065/RN)
RÉU
CNM - PROMOTORA DE VENDAS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CNM - PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a862d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-71.2022.5.13.0006
AUTOR
CLAUDINETE DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE DE OLIVEIRA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05053b1
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em análise da petição da autora, determino o cumprimento imediato
do despacho Id 538c058, relativa ao sisbajud.
Ainda e no contexto da pretensão, inclua-se a empresa no BNDT e
proceda à inscrição no serasajud, visto que decorrido o prazo de 45
dias para tal finalidade.
No mais, sendo a resposta negativa do sisbajud, registre-se a
indisponibilidade de bens perante a CNIB e prossigam-se nas
pesquisas renajud, infoseg(ampla), ccs, sniper à aferição financeira,
patrimonial e societária do executado.
Dando-se cumprimento, notifique-se a autora para, no prazo de 20
dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de
sobrestamento pelo prazo de 1 anos, em observância à
Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-71.2022.5.13.0006
AUTOR
CLAUDINETE DE OLIVEIRA GUEDES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05053b1
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Em análise da petição da autora, determino o cumprimento imediato
do despacho Id 538c058, relativa ao sisbajud.
Ainda e no contexto da pretensão, inclua-se a empresa no BNDT e
proceda à inscrição no serasajud, visto que decorrido o prazo de 45
dias para tal finalidade.
No mais, sendo a resposta negativa do sisbajud, registre-se a
indisponibilidade de bens perante a CNIB e prossigam-se nas
pesquisas renajud, infoseg(ampla), ccs, sniper à aferição financeira,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
patrimonial e societária do executado.
Dando-se cumprimento, notifique-se a autora para, no prazo de 20
dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de
sobrestamento pelo prazo de 1 anos, em observância à
Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0155900-19.2013.5.13.0006
AUTOR
LECIANDRO DA SILVA ROMANO
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU
MAX DISC GRAFICA LTDA - EPP
RÉU
SEYED MAJID SAGHAEIAN
RÉU
HUSSEIN ALI JABER
Intimado(s)/Citado(s):
- LECIANDRO DA SILVA ROMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 424a00b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-59.2022.5.13.0006
AUTOR
PERTUNIA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERTUNIA CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba5a88
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da autora . requerendo expedição da certidão
de crédito, e que seja envida ao e-mail da administradora judicial,
ou seja: contato@rjgrupoatma.com.br.
Defiro o pedido.
Expeça-se certidão de habilitação de crédito (Art. 112 do
Provimento Consolidado da CGJT), devendo constar na certidão
apenas os créditos da parte reclamante e dos honorários
advocatícios, haja vista a impossibilidade de inclusão de custas
processuais e contribuições previdenciárias, a teor do disposto no
art 6º, § 11 da Lei 11.101/2005, incluso pela Lei 14.112/2020,
observando a recomendação do Corregedor- Geral da Justiça do
Trabalho, encaminhando-a diretamente ao administrador judicial
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, utilizando-se do
endereço de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, a fim de se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
otimizar o procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de
credores no processo de recuperação judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo–SP.
Antes, atualize-se o débito até a data do deferimento da
recuperação, como sendo 09 de junho de 2022.
Após, mantenham-se os autos em arquivo provisório, até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela tenha
sido eventualmente convolada, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-59.2022.5.13.0006
AUTOR
PERTUNIA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba5a88
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da autora . requerendo expedição da certidão
de crédito, e que seja envida ao e-mail da administradora judicial,
ou seja: contato@rjgrupoatma.com.br.
Defiro o pedido.
Expeça-se certidão de habilitação de crédito (Art. 112 do
Provimento Consolidado da CGJT), devendo constar na certidão
apenas os créditos da parte reclamante e dos honorários
advocatícios, haja vista a impossibilidade de inclusão de custas
processuais e contribuições previdenciárias, a teor do disposto no
art 6º, § 11 da Lei 11.101/2005, incluso pela Lei 14.112/2020,
observando a recomendação do Corregedor- Geral da Justiça do
Trabalho, encaminhando-a diretamente ao administrador judicial
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, utilizando-se do
endereço de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, a fim de se
otimizar o procedimento de inclusão do crédito no quadro geral de
credores no processo de recuperação judicial nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo–SP.
Antes, atualize-se o débito até a data do deferimento da
recuperação, como sendo 09 de junho de 2022.
Após, mantenham-se os autos em arquivo provisório, até o
encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela tenha
sido eventualmente convolada, nos termos da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-89.2023.5.13.0006
AUTOR
RUBEN SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5314eb5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em petição sob id. f9d78d3, o autor traz resumo do ocorrido na RT
0000715-13.2022.5.13.0025, indicando que as notificações
realizadas naquela demanda não obtiveram êxito.
Requer, então, que a notificação doravante seja realizada por
EDITAL (art. 841, § 1.º, da CLT c.c art. 256, II, do CPC), sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
prejuízo de eventual expedição de notificação pela via postal, tendo
em vista a reclamada se encontrar em local incerto.
Defere-se tal pleito, devendo a Secretaria proceder à notificação da
empresa via edital.
Após, encaminhar para análise do pedido de antecipação da tutela.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intime-se a reclamada nos moldes definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068000-86.1999.5.13.0006
AUTOR
JESIEL PAULO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO AMANCIO DA COSTA
ANDRADE(OAB: 4068/PB)
RÉU
KATALIN TOTH QUINTILHAM
RÉU
PLASMIL - INDUSTRIA PLASTICA
LTDA - ME
RÉU
EDVAR HENRIQUE BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JESIEL PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf52b59
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-22.2020.5.13.0006
AUTOR
ALEX HUGO GARCIA DE MENEZES
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314499a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Tratando-se a petição da reclamada quanto a parcelamento,
definido no art. 916/CPC, à quitação débito exclusivamente
previdenciário e fiscal, sigam-se os autos à CREF que detém
competência à análise da pretensão.
No mais, pontuo que foram realizados 2 depósitos relativos aos
30% e 1ª parcela(Id 062bca3).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-47.2021.5.13.0006
AUTOR
ALESSANDRA PEREIRA SILVA DOS
RAMOS
ADVOGADO
KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO
HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU
JOSINETE DE MELO SANTOS
71471901491
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PEREIRA SILVA DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce52f9
proferido nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0165800-89.2014.5.13.0006
AUTOR
CARLOS PEREIRA SOARES
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR
CIDCLEY JORGE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR
OSEIAS JOSE DE FREITAS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR
SERGIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR
SERGIO ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
CN CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU
FABIO RODRIGO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU
ANDREA KARLA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEREIRA SOARES
- CIDCLEY JORGE DO NASCIMENTO
- OSEIAS JOSE DE FREITAS
- SERGIO ANDRE DO NASCIMENTO
- SERGIO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20d968
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo
estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do
Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do
exequente por mais de 5 anos.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0165800-89.2014.5.13.0006
AUTOR
CARLOS PEREIRA SOARES
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR
CIDCLEY JORGE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR
OSEIAS JOSE DE FREITAS
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR
SERGIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
AUTOR
SERGIO ANDRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
CN CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
FABIO RODRIGO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
RÉU
ANDREA KARLA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KARLA CAVALCANTE DE OLIVEIRA COSTA
- CN CONSTRUCOES LTDA - ME
- FABIO RODRIGO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20d968
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo
estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do
Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do
exequente por mais de 5 anos.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062400-45.2003.5.13.0006
AUTOR
LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU
DIANA LOURDES CARVALHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RÉU
A SERVSAN - EMPRESA
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
RÉU
OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO
WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ff3d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-32.2016.5.13.0006
AUTOR
JULIANA AYRES CAROCA TAVEIRA
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA
RÉU
ALAN MEDEIROS DA COSTA SILVA -
ME
ADVOGADO
JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA AYRES CAROCA TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 142fb10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições Renajud.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f988ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR
JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f988ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspendo em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 2 anos (art. 11-A da
CLT), contudo, mais uma vez deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000418-29.2023.5.13.0006
AUTOR
MIULLEN NATHA FELICIO
CARVALHO
ADVOGADO
RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO
GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIULLEN NATHA FELICIO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a2046
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato
de trabalho, com a consequente liberação do vínculo desportivo de
atleta profissional de futebol, com ofício à CBF e FPF, sob a
alegação de descumprimento de obrigações trabalhistas, por parte
do empregador, em especial a falta de recolhimento do FGTS.
Como bem apontado pelo autor, o descumprimento das obrigações
trabalhistas está previsto no artigo 483 da CLT como uma das
hipóteses legais que autorizam a dissolução do vínculo de emprego,
por solicitação do empregado e culpa do empregador. Por outro
lado, o artigo 31 da Lei 9.615/98 autoriza a rescisão antecipada do
vínculo desportivo em caso de atraso salarial por período igual ou
superior a 3 meses, incluindo também nessa situação o atraso no
recolhimento das contribuições fundiárias e previdenciárias.
Acontece que a falta de pagamento de verba salarial ou atraso no
recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias demanda
uma prova que, por vezes, o empregado não pode produzir. Trata-
se de hipótese conhecida no direito como “fato negativo” e que
exige a prova da inexistência do pagamento e, por isso mesmo, não
se pode extrair dos documentos apresentados pelo trabalhador em
cognição sumária.
Na verdade, em casos como esse apresentado nos autos, antes da
análise do pedido de tutela de urgência, deve ser conferida ao
empregador, em atenção à teoria da distribuição dinâmica do ônus
da prova, a oportunidade de apresentar recibos ou comprovantes de
pagamento das parcelas apontadas como inadimplidas.
Dessa maneira, concedo ao reclamado o prazo de 5 dias para se
manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, apresentando os
documentos que entender necessários ao exame do pedido,
inclusive recibos de pagamento, extrato da conta fundiária e
comprovantes de depósitos.
Apresentados novos documentos, intime-se o reclamante para
manifestação em 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela
de urgência.
Sem prejuízo das demais providências, designe-se audiência inicial
telepresencial, com intimação das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-51.2023.5.13.0006
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS
FONTES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS FONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e73b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Cuida-se de pedido de ação de Homologação de Transação
Extrajudicial ajuizado pelos requerentes TRANSNACIONAL
TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA e
FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS FONTES DE SOUZA.
Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que
a vontade manifestada pelos requerentes preserva suficientemente
os interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da
existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações
assumidas pelos transatores (CC, art. 849).
Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar a
presente HTE para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos
contido na exordial, nos seguintes termos:
1. A empresa TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA pagará a importância líquida e total de R$
5.509,01 (cinco mil, quinhentos e nove reais e um centavo),
sendo R$ 4..809,01 para o(a) trabalhador(a) e R$ 700,00 a título
de honorários advocatícios para o advogado da ex-empregado,
até o dia 19.05.2023.
2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
empresa, devendo estar disponibilizado aos respectivos credores na
data e valores acima consignados, através de depósitos a serem
realizados nas contas bancárias indicadas na inicial.
3.
Devem
os
beneficiários
dos
valores,
em
h a v e n d o
descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento
de sua respectiva parcela em até 10 (dez) dias úteis da data
definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as
respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a empresa depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica
Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste
Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, o(a) ex-empregado dá geral e plena quitação
pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% em caso de inadimplência sobre parcela
vencidas.
6. Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a proceder à
liberação de todo o valor do FGTS depositado na conta do(a) ex-
trabalhador, referente ao contrato de trabalho mantido com a
empresa reclamada, sendo dada eficácia de ALVARÁ JUDICIAL ao
presente termo de conciliação, que poderá ser apresentado à Caixa
Econômica Federal, que, após observada a tramitação necessária
daquela Instituição Financeira deverá liberar em favor do(a) ex-
empregado o FGTS a que tem direito.
7. Fica autorizada a Secretaria da Vara do Trabalho a expedir
Certidão circunstanciada para que o(a) ex-trabalhador possa se
habilitar a percepção do seguro-desemprego a que tem direito,
considerando que as partes reconhecem a despedida imotivada
do(a) obreiro(a), em relação ao contrato de trabalho havido com a
empresa, no período de 26.01.2022 a 20.04.2023, podendo o(a)
trabalhador(a) apresentar perante o órgão competente sua CTPS e
a certidão expedida pela Justiça do Trabalho, com cópia deste
acordo, para que seja devidamente processado o benefício. Em
relação ao processamento do seguro-desemprego, faculta-se ao ex-
trabalhador o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida pela
Vara do Trabalho, acompanhada de cópia desta ata de audiência,
demais documentos pessoais, além de telefone e e-mail pessoais,
para o endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba – SRTE-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro-
desemprego, qual seja: <sd.pb@mte.gov.br>. Observe o ex-
trabalhador que a partir de então deverá acompanhar o
processamento do benefício diretamente com a SRTE-PB.
8. Considerando haver comprovação de que a empresa requerente
aderiu ao programa de desoneração do Governo Federal, nos
termos da Lei 12.546/2011, arts. 7º, III e 7º-A, fica dispensada da
cobrança do valor devido a título de contribuição previdenciária.
9. Custas processuais, devidas pela empresa, no importe de R$
110,18, calculadas na base de dois por cento sobre o valor do
acordo, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela
empresa até o dia 19.05.2023, sob pena de execução.
10. Cumprido o acordo, recolhidas e comprovado o recolhimento
das custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000423-51.2023.5.13.0006
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS
FONTES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e73b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Cuida-se de pedido de ação de Homologação de Transação
Extrajudicial ajuizado pelos requerentes TRANSNACIONAL
TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA e
FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS FONTES DE SOUZA.
Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que
a vontade manifestada pelos requerentes preserva suficientemente
os interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da
existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações
assumidas pelos transatores (CC, art. 849).
Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar a
presente HTE para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos
contido na exordial, nos seguintes termos:
1. A empresa TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA pagará a importância líquida e total de R$
5.509,01 (cinco mil, quinhentos e nove reais e um centavo),
sendo R$ 4..809,01 para o(a) trabalhador(a) e R$ 700,00 a título
de honorários advocatícios para o advogado da ex-empregado,
até o dia 19.05.2023.
2. O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
empresa, devendo estar disponibilizado aos respectivos credores na
data e valores acima consignados, através de depósitos a serem
realizados nas contas bancárias indicadas na inicial.
3.
Devem
os
beneficiários
dos
valores,
em
h a v e n d o
descumprimento do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento
de sua respectiva parcela em até 10 (dez) dias úteis da data
definida para o pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as
respectivas parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
4. Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta
bancária, deve a empresa depositar as parcelas, nas datas
definidas neste termo, em conta judicial na Caixa Econômica
Federal - CEF, Ag.: 4099, a ser aberta e estar à disposição deste
Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
5. Cumprido o acordo, o(a) ex-empregado dá geral e plena quitação
pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 100% em caso de inadimplência sobre parcela
vencidas.
6. Fica autorizada a Caixa Econômica Federal a proceder à
liberação de todo o valor do FGTS depositado na conta do(a) ex-
trabalhador, referente ao contrato de trabalho mantido com a
empresa reclamada, sendo dada eficácia de ALVARÁ JUDICIAL ao
presente termo de conciliação, que poderá ser apresentado à Caixa
Econômica Federal, que, após observada a tramitação necessária
daquela Instituição Financeira deverá liberar em favor do(a) ex-
empregado o FGTS a que tem direito.
7. Fica autorizada a Secretaria da Vara do Trabalho a expedir
Certidão circunstanciada para que o(a) ex-trabalhador possa se
habilitar a percepção do seguro-desemprego a que tem direito,
considerando que as partes reconhecem a despedida imotivada
do(a) obreiro(a), em relação ao contrato de trabalho havido com a
empresa, no período de 26.01.2022 a 20.04.2023, podendo o(a)
trabalhador(a) apresentar perante o órgão competente sua CTPS e
a certidão expedida pela Justiça do Trabalho, com cópia deste
acordo, para que seja devidamente processado o benefício. Em
relação ao processamento do seguro-desemprego, faculta-se ao ex-
trabalhador o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida pela
Vara do Trabalho, acompanhada de cópia desta ata de audiência,
demais documentos pessoais, além de telefone e e-mail pessoais,
para o endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba – SRTE-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro-
desemprego, qual seja: <sd.pb@mte.gov.br>. Observe o ex-
trabalhador que a partir de então deverá acompanhar o
processamento do benefício diretamente com a SRTE-PB.
8. Considerando haver comprovação de que a empresa requerente
aderiu ao programa de desoneração do Governo Federal, nos
termos da Lei 12.546/2011, arts. 7º, III e 7º-A, fica dispensada da
cobrança do valor devido a título de contribuição previdenciária.
9. Custas processuais, devidas pela empresa, no importe de R$
110,18, calculadas na base de dois por cento sobre o valor do
acordo, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos pela
empresa até o dia 19.05.2023, sob pena de execução.
10. Cumprido o acordo, recolhidas e comprovado o recolhimento
das custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
Com a publicação, os requerentes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4f8fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
O presente processo teve a perícia de insalubridade realizada em
12/12/2022.
No despacho exarado em 14/03/2023, o Juízo desta 6ª Vara do
Trabalho determinou a intimação do Sr. Perito para apresentar o
laudo pericial, haja vista que a demora na conclusão da perícia
causa danos às partes, bem como à prestação jurisdicional.
Em 14/04/2023, esta Unidade Judiciária novamente entrou em
contato com o expert para entrega do laudo pericial, obtendo
resposta que o laudo já estaria em fase final de elaboração,
conforme se constata em certidão sob id. 060cec6.
No entanto, a despeito de haver sido intimado inúmeras vezes para
cumprir a determinação judicial, até o presente momento o Perito do
Juízo não providenciou a entrega do laudo pericial, retardando de
forma injustificada o andamento do processo, conduta que se
persistir será considerado ato atentatório a dignidade da justiça,
consoante previsto no artigo 77, IV do CPC, subsidiariamente
invocado no Processo do Trabalho.
Em razão da grande demora havida na solução do presente
processo, causada pela inércia do Perito, entende por bem este
Juízo renovar mais uma vez a intimação ao perito, via oficial de
justiça, para que o mesmo apresente o laudo pericial do presente
processo, impreterivelmente no prazo de 10 dias, contados do
recebimento da notificação, ficando o mesmo advertido que o não
cumprimento da diligência no prazo determinado será considerado
ato atentatório a dignidade da Justiça, aplicando-se multa no valor
de R$ 2.500,00, nos termos previstos no § 2º do artigo 77 do
CPC/2015, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive
devolução dos honorários já porventura antecipados.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
Intime-se o perito por oficial de justiça com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
AUTOR
KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4f8fa
proferido nos autos.
DESPACHO:
O presente processo teve a perícia de insalubridade realizada em
12/12/2022.
No despacho exarado em 14/03/2023, o Juízo desta 6ª Vara do
Trabalho determinou a intimação do Sr. Perito para apresentar o
laudo pericial, haja vista que a demora na conclusão da perícia
causa danos às partes, bem como à prestação jurisdicional.
Em 14/04/2023, esta Unidade Judiciária novamente entrou em
contato com o expert para entrega do laudo pericial, obtendo
resposta que o laudo já estaria em fase final de elaboração,
conforme se constata em certidão sob id. 060cec6.
No entanto, a despeito de haver sido intimado inúmeras vezes para
cumprir a determinação judicial, até o presente momento o Perito do
Juízo não providenciou a entrega do laudo pericial, retardando de
forma injustificada o andamento do processo, conduta que se
persistir será considerado ato atentatório a dignidade da justiça,
consoante previsto no artigo 77, IV do CPC, subsidiariamente
invocado no Processo do Trabalho.
Em razão da grande demora havida na solução do presente
processo, causada pela inércia do Perito, entende por bem este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juízo renovar mais uma vez a intimação ao perito, via oficial de
justiça, para que o mesmo apresente o laudo pericial do presente
processo, impreterivelmente no prazo de 10 dias, contados do
recebimento da notificação, ficando o mesmo advertido que o não
cumprimento da diligência no prazo determinado será considerado
ato atentatório a dignidade da Justiça, aplicando-se multa no valor
de R$ 2.500,00, nos termos previstos no § 2º do artigo 77 do
CPC/2015, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive
devolução dos honorários já porventura antecipados.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas do presente despacho para os devidos
fins.
Intime-se o perito por oficial de justiça com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010900-51.2014.5.13.0006
AUTOR
VALDEMIR FERREIRA DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU
MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VIA ENGENHARIA S. A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FERREIRA DE LIMA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240fcb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos que se encontravam em arquivo provisório em razão do
Artigo 129, da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região.
Revendo os autos, constatou-se que há saldo à disposição deste
Juízo registrado no id. ac69374 a ser devolvido a empresa VIA
ENGENHARIA, CNPJ nº 00.584.755/0001-80, que fora excluída da
sentença, a responsabilidade subsidiária imputada à empresa
recorrente.
Consultado o sistema CNPJ da Receita Federal constatou-se que a
empresa VIA ENGENHARIA, CNPJ nº 00.584.755/0001-80
encontra-se em Recuperação Judicial, conforme extrato registrado
no id. 02b3f29.
Tendo em vista mais, no sistema PJE-JT desta 13ª Região,
constatou-se que há em tramitação na 03ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, Reclamação Trabalhista sob o NU. 0000274-
22.2018.5.13.0009 onde figura como executado a empresa VIA
ENGENHARIA, CNPJ nº 00.584.755/0001-80 que encontra-se em
Recuperação Judicial junto a Vara de Falências, Recuperações
Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais da comarca de
Brasília - DF, com ação autuada sob o NU. 0718798-
87.2019.8.07.0015.
Incluam-se no polo como terceiro interessado a empresa VIA
ENGENHARIA, CNPJ nº 00.584.755/0001-80, cadastre-se o
Administrador Judicial, Dr. ABDON CARLOS RIBEIRO JORDÃO,
CPF: 611.390.761-91, advogado, inscrito na OAB/DF 14.811, e-
mail: abdoncarlos@hotmail.com, indicado no processo 0000274-
22.2018.5.13.0009 do Juízo da Recuperação Judicial, no polo
passivo da demanda.
Ante o exposto, intime-se a empresa VIA ENGENHARIA na pessoa
de seu Administrador Judicial acima mencionado, para que no prazo
de dez dias, indique os dados da conta bancária que se encontra à
disposição daquele Juízo nos autos do processo NU. 0718798-
87.2019.8.07.0015 da Recuperação Judicial.
No mais, os autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter
transcorrido todos os prazos consignados à parte exequente para
indicar bens do devedor ou outros meios de prosseguimento da
execução, sem que a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano ( artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130613-35.2015.5.13.0022
AUTOR
REGINALDO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE CREDITO
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000375-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Defiro o processamento do cumprimento provisório da sentença.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das empresas executadas no polo passivo.
Intimem-se as reclamadas SOLIDÁRIAS para efetuar o pagamento
do SALDO REMANESCENTE (vide planilha id:32ebf47), no prazo
de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional
d e
D e v e d o r e s
T r a b a l h i s t a s
e
c o n s t r i ç ã o
d e
b e n s ,
i n d e p e n d e n t e m e n t e
d e
m a n d a d o
d e
c i t a ç ã o .
Libere-se o saldo do depósito recursal ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000375-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Defiro o processamento do cumprimento provisório da sentença.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das empresas executadas no polo passivo.
Intimem-se as reclamadas SOLIDÁRIAS para efetuar o pagamento
do SALDO REMANESCENTE (vide planilha id:32ebf47), no prazo
de cinco dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional
d e
D e v e d o r e s
T r a b a l h i s t a s
e
c o n s t r i ç ã o
d e
b e n s ,
i n d e p e n d e n t e m e n t e
d e
m a n d a d o
d e
c i t a ç ã o .
Libere-se o saldo do depósito recursal ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-85.2022.5.13.0022
AUTOR
DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO
FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO
MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE PAIVA VASCONCELOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 10/05/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000575-85.2022.5.13.0022
AUTOR
DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO
FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
ADVOGADO
ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO
MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
RÉU
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 10/05/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-33.2023.5.13.0022
AUTOR
SILVANIA TITO DA SILVA
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea01c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-33.2023.5.13.0022
AUTOR
SILVANIA TITO DA SILVA
ADVOGADO
JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO
JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA TITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea01c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0123700-47.2009.5.13.0022
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
RICARDO OLAVO DE CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO OLAVO DE CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9d134
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da decisão quedecretou a prescrição
intercorrente e declarou a extinção da presente execução e da
certidão retro, determino o arquivamento do presente processo,
devendo à Secretaria proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-36.2023.5.13.0022
AUTOR
JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DAMASCENO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd8bec
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
8fb4b4b, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-36.2023.5.13.0022
AUTOR
JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd8bec
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
8fb4b4b, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee48198
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executada noId 3ba2867, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee48198
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução
pela parte executada noId 3ba2867, intime-se a parte adversa para,
querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044100-40.2010.5.13.0022
AUTOR
ELISANGELA NUNES FELIX
ADVOGADO
JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU
SIMPLESTEC INFORMTICA LTDA -
ME
RÉU
VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
RÉU
CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA NUNES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5ca6c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR
JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU
ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6018025
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento
da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte
exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR
JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU
ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6018025
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento
da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte
exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020100-73.2010.5.13.0022
AUTOR
JOSIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:
3363/PB)
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
GLOBO COMERCIO DE CEREAIS
LTDA - ME
RÉU
ACUCAR MEL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RÉU
JOSE ROBERTO MARCELINO
PEREIRA
RÉU
MOACIR GURGEL DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b20477
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os
presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-73.2023.5.13.0022
AUTOR
EDILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c7eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porEDILSON DE SOUZA SILVAem face deUG
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,condenando esta a pagar, ao
Autor, os seguintes títulos:
a) saldo de salário (21 dias); b) aviso
prévio (33 dias); c) 13º salário proporcional (8/12); d) férias integrais
+ 1/3, referentes ao período 2021/2022; e) FGTS + 40%; f) multa do
art. 477 da CLT; g)acréscimo advindo do art. 467 da CLT; h) horas
extras, por excesso de jornada, acrescidas do adicional de 50%,
durante todo o período contratual, bem como os seus reflexos sobre
aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR; i)30
(trinta) minutos extras por dia de trabalho, durante todo o período
laborado, em razão da supressão do intervalo intrajornada,
acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento);bem como na
obrigação de fazer no sentido de proceder aretificação da data de
admissão e a anotação de baixa na CTPS digital do Autor, fazendo
constar, respectivamente, as datas de 10.08.2020 e 23.08.2022,
sob pena de aplicação de multa por descumprimento;
concedendo,
ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita.
Determina-se, ainda,independentemente do trânsito em julgado do
decisum
, que Secretaria da Vara expeça Alvará Judicial para que o
Autor possa requerer perante a CEF,SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS, desde que preenchidos os requisitos da Lei n°
7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015,
devendo o Autor comprovar o preenchimento dos requisitos legais
junto ao órgão; tudona forma da Fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$889,04, calculadas
sobre R$44.452,04, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 3.573,37. .
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR
LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCE MACIEL DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836573a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos contidos nos
embargos à execução opostos pela COMPANHIA TROPICAL DE
HOTÉIS FALIDO, para determinar a secretaria a elaboração de
novos cálculos, desta feita, observando as diretrizes traçadas na
fundamentação.
Homologo os novos cálculos juntados pela secretaria, que integram
a presente decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR
LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836573a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os efeitos legais, admito e, no mérito,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos contidos nos
embargos à execução opostos pela COMPANHIA TROPICAL DE
HOTÉIS FALIDO, para determinar a secretaria a elaboração de
novos cálculos, desta feita, observando as diretrizes traçadas na
fundamentação.
Homologo os novos cálculos juntados pela secretaria, que integram
a presente decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022
REQUERENTES
NATALIA CRUZ GUIMARAES
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CRUZ GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9389dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000256-83.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
REQUERENTES
NATALIA CRUZ GUIMARAES
ADVOGADO
RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9389dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-92.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e84b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130549-25.2015.5.13.0022
AUTOR
AUDENICE DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU
LUIZ GONZAGA DE LIMA
RÉU
NYSTEDT CONSULTING SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
CHRISTER JAN OLOV NYSTEDT
TERCEIRO
INTERESSADO
DEP. DE POLÍCIA FEDERAL- SUP.
REGIONAL NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDENICE DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9472de4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-92.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e84b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2017.5.13.0022
AUTOR
GEISYELLEN SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISYELLEN SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8044493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2017.5.13.0022
AUTOR
GEISYELLEN SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU
JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU
RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8044493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-54.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
PATRICIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1624ac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, deixo de conhecer dos embargos à execução
opostos pela executada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO, visto que intempestivos.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,
caput
, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-54.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
PATRICIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1624ac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, deixo de conhecer dos embargos à execução
opostos pela executada, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO, visto que intempestivos.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,
caput
, inciso V, da CLT.
Proceda a Secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-72.2021.5.13.0022
AUTOR
ELZA DE LIRA BRITO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
POLICLINICA MULHER LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA DE LIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14364d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-72.2021.5.13.0022
AUTOR
ELZA DE LIRA BRITO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
POLICLINICA MULHER LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA MULHER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14364d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856541b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-93.2023.5.13.0022
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 856541b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU
LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695511d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar arguida para indeferir a concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao Autora, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME
em face da LEONARDO PESSOA DA SILVA, condenando este a
se submeter a revisão do pensionamento vitalício pago pelo ora
Autor, passando tal pensão a ser paga no equivalente ao percentual
de 60% da mesma base de calculo antes estabelecida, a partir do
trânsito em julgado desta decisão;
concedendo, ainda, ao Réu, o
benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 20.000,00,
dispensadas na forma da lei.
Devidos honorários periciais pelo Réu, em favor do perito do Juízo,
totalizando a quantia de R$ 800,00, a ser paga na forma de
expedição de ofício ao E TRT da 13ª Região.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza exclusivamente indenizatória da parcela deferida,
conforme disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, não havendo
recolhimento neste sentido.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR
IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU
LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 695511d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar arguida para indeferir a concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao Autora, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME
em face da LEONARDO PESSOA DA SILVA, condenando este a
se submeter a revisão do pensionamento vitalício pago pelo ora
Autor, passando tal pensão a ser paga no equivalente ao percentual
de 60% da mesma base de calculo antes estabelecida, a partir do
trânsito em julgado desta decisão;
concedendo, ainda, ao Réu, o
benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 20.000,00,
dispensadas na forma da lei.
Devidos honorários periciais pelo Réu, em favor do perito do Juízo,
totalizando a quantia de R$ 800,00, a ser paga na forma de
expedição de ofício ao E TRT da 13ª Região.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza exclusivamente indenizatória da parcela deferida,
conforme disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, não havendo
recolhimento neste sentido.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000962-91.2022.5.13.0025
AUTOR
JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZUEL CASSIMIRO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia 05/06/2023, às 08h:30,
no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB), devendo as partes
comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-91.2022.5.13.0025
AUTOR
JOZUEL CASSIMIRO PRADO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia 05/06/2023, às 08h:30,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB), devendo as partes
comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR
ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da inclusão na pauta da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, com audiência
telepresencial dia 25.05.23 às 09h30, a ser realizada no através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87511166590 ID da reunião: 875 1116 6590
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR
ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ANTONINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da inclusão na pauta da VII SEMANA
NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, com audiência
telepresencial dia 25.05.23 às 09h30, a ser realizada no através da
Plataforma Zoom, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87511166590 ID da reunião: 875 1116 6590
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-66.2023.5.13.0026
AUTOR
JOSE ALISSON DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU
ANTUNES PALMEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 31/05/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86529260520 ID da
reunião: 865 2926 0520
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR
DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU
FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU
FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 19/06/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82621596906 ID da reunião: 826
2159 6906
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-62.2021.5.13.0025
AUTOR
KLEOPAS BRUNO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU
THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado para informar, em 10 dias, se já cumpriu
com a obrigação de realizar a anotação na CTPS do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-08.2022.5.13.0025
AUTOR
DIOGENES MEDEIROS WANDERLEY
ADVOGADO
DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU
MAYRA RACHEL BEZERRA DE
SOUZA 05247223403
ADVOGADO
TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RACHEL BEZERRA DE SOUZA 05247223403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada, para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias sobre o acordo, conforme ata de
audiência id 86a9afb.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0099400-07.2012.5.13.0025
AUTOR
THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:
9727/PE)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE FARIA BEZERRA
DE MELO(OAB: 18957/PE)
ADVOGADO
ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO
MARIA HELENA PIRES FERREIRA
DANTAS DE LIMA(OAB: 23637/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO
AUREA DA SILVA CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 25141/PE)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE CASTRO
MENEZES(OAB: 30204/PE)
ADVOGADO
SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA LUCYA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes exequentes cientes das alegações/pedidos
apresentados pela executada nos termos do petitório de ID
5c03318, instruído de documentos, bem como para requerer o que
entenderem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-28.2023.5.13.0025
AUTOR
ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASLAN DANTAS VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca166f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ASLAN DANTAS VITAL em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$564,90, calculadas sobre
R$28.244,67, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-28.2023.5.13.0025
AUTOR
ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca166f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ASLAN DANTAS VITAL em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$564,90, calculadas sobre
R$28.244,67, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-60.2023.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee811c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE CESAR
PINHEIRO LIMA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.025,25, calculadas sobre
R$51.262,38, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-60.2023.5.13.0025
AUTOR
ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LIMA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee811c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE CESAR
PINHEIRO LIMA em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.025,25, calculadas sobre
R$51.262,38, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132100-65.2014.5.13.0025
AUTOR
MAX FRANKS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FRANKS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos atos processuais registrados nos IDs
83d9978, 28c97b7, e5b6119 e b60a580.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132100-65.2014.5.13.0025
AUTOR
MAX FRANKS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos atos processuais registrados nos IDs
83d9978, 28c97b7, e5b6119 e b60a580.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132100-65.2014.5.13.0025
AUTOR
MAX FRANKS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos atos processuais registrados nos IDs
83d9978, 28c97b7, e5b6119 e b60a580.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0132100-65.2014.5.13.0025
AUTOR
MAX FRANKS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos atos processuais registrados nos IDs
83d9978, 28c97b7, e5b6119 e b60a580.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000968-03.2019.5.13.0026
AUTOR
JULIANA LIRA COUTINHO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU
RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC / CDL João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA:
RODOLPHO PEREIRA BATISTA e RODOLPHO PEREIRA
BATISTA EIRELI - ME, que se encontram em local incerto e não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MÁRIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58.034-045, processam-se os termos do processo nº 0000968
-03.2019.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação das partes
para tomar ciência do despacho de ID 0ff28c7, do bloqueio de
numerário de ID 6500a15, e da audiência de conciliação presencial
designada para o dia 24/05/2023, às 9h45min. João Pessoa - PB,
05 de maio de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026
AUTOR
ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, pagar o saldo remanescente da dívida (R$ 262,95), conforme
planilha de cálculo #id:c253a12.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000197-20.2022.5.13.0026
AUTOR
ISAIAS FELIX DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO
THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DE ORDEM, fica a parte executada intimada para, no prazo de 48
horas, pagar o saldo remanescente da dívida (R$ 262,95), conforme
planilha de cálculo #id:c253a12.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
DAVI MEDEIROS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001108-08.2017.5.13.0026
AUTOR
LUCIANO BATISTA DUTRA
ADVOGADO
NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947eb97
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID
036cca6.
Concedo a prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo para o
exequente manifestar-se nos autos, fornecendo meios para o
prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR
ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO
JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
RÉU
Medley Farmac?utica Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142364e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face da expressa desistência da parte autora, relativamente ao
pleito de indenização por danos morais, conforme manifestação do
ID. ab08c4a, extingo-o sem julgamento de mérito, com fulcro no art.
485, IV, do CPC.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-83.2021.5.13.0026
AUTOR
CELEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c727603
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição iD #id:b2ee369 , intime-se a ré para no prazo
de 48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de
início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR
ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO
VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7b390
proferido nos autos.
Despacho
Instada, a parte autora não se manifestou sobre o pedido de
parcelamento do débito, formulado pela parte demandada.
Outrossim, não consta requerimento para início dos atos
executórios.
Isto posto, determino a remessa dos autos à fase de execução para
sobrestamento do feito, devendo o demandado prosseguir com o
depósito das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-25.2022.5.13.0026
AUTOR
ALEX DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
ADVOGADO
VANDILO DE FARIAS BRITO
SOBRINHO(OAB: 18860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANE MIRANDA LEMOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7b390
proferido nos autos.
Despacho
Instada, a parte autora não se manifestou sobre o pedido de
parcelamento do débito, formulado pela parte demandada.
Outrossim, não consta requerimento para início dos atos
executórios.
Isto posto, determino a remessa dos autos à fase de execução para
sobrestamento do feito, devendo o demandado prosseguir com o
depósito das parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aeea0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário( id:871e1a9 ) interposto pelo(a)
reclamado CONTAX S.A. em recuperação judicial, (À luz do art.
899, § 10, da CLT, a isenção da empresa em recuperação judicial
cinge-se ao depósito recursal), ecom comprovação do
recolhimento das custas processuais ( id:1dcbec2 ), eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001074-33.2017.5.13.0026
AUTOR
ESPOLIO DE ALISSON DIEGO
MEDEIROS representado por
GERUSA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU
POTENZA - EMPRESA DE
TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
ADVOGADO
MARIA DO CARMO
DORNELLAS(OAB: 290803/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE ALISSON DIEGO MEDEIROS representado por
GERUSA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c0404
proferido nos autos.
Despacho
Considerando haver saldo sobejante ( id bff6634) disponível à parte
exequente, Intime-se a Sra. Gerusa para indicar dados bancários
no prazo de dez dias. Decorrido
in albis
, diligencie junto ao CCS,
prosseguindo-se com a transferência dos valores e retorno dos
autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026
REQUERENTE
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8153c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado da sentença ID #id:75243ea , intime-
-se a ré para o cumprimento da mesma no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026
REQUERENTE
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8153c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado da sentença ID #id:75243ea , intime-
-se a ré para o cumprimento da mesma no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-58.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3c2f0
proferida nos autos.
Despacho
Devolva-se o valor bloqueado à executada, conforme dados
bancários de ID b1aa516.
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-58.2022.5.13.0026
AUTOR
WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd3c2f0
proferida nos autos.
Despacho
Devolva-se o valor bloqueado à executada, conforme dados
bancários de ID b1aa516.
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026
AUTOR
ISABEL MARIA LIMA MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL MARIA LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f4c11
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino que se altere o registro de dados no BNDT para que
passe a ser “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026
AUTOR
ISABEL MARIA LIMA MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA
MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f4c11
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Determino que se altere o registro de dados no BNDT para que
passe a ser “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito”.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-36.2023.5.13.0026
AUTOR
DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6168b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelos reclamados( id:c4fc9e1
-TAM LINHAS AÉREAS e id:bc02f86-RAPPI BRASIL) eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000940-30.2022.5.13.0026
AUTOR
WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae5c606
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamados(
id:8575cfd / id:adaa22e ) eis que preenchidos os requisitos legais
de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-35.2023.5.13.0026
AUTOR
MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
RÉU
GERALDO EUFRASIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81292852997
Id da reunião: 81292852997
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:0076f16 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:0076f16 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-82.2023.5.13.0026
AUTOR
LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
#id:0076f16 .
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000428-13.2023.5.13.0026
AUTOR
MARIA CECILIA DE CARVALHO
BEZERRA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DE CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/06/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89473767382
Id da reunião: 89473767382
Senha da sala:
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130031-23.2015.5.13.0026
AUTOR
LUCIANA CANDIDO AGOSTINHO DA
SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
DELER CONSULTORIA S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU
EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De
ordem,
fica
a
parte
executada
EKT
LOJAS
DE
DEPARTAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.
54e806a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-30.2023.5.13.0026
AUTOR
MAX YURI SOUZA CARNEIRO
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX YURI SOUZA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e6e132
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
id:30eedc1 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-13.2022.5.13.0026
AUTOR
HERBERT ALEXANDRE DI PACE
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT ALEXANDRE DI PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.250a2df,
bem como da planilha de cálculos de Id.5292dc4, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000870-13.2022.5.13.0026
AUTOR
HERBERT ALEXANDRE DI PACE
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.250a2df,
bem como da planilha de cálculos de Id.5292dc4, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000870-13.2022.5.13.0026
AUTOR
HERBERT ALEXANDRE DI PACE
ADVOGADO
BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
COBRA TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.250a2df,
bem como da planilha de cálculos de Id.5292dc4, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR
CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU
ANA LUCIA FELIPE
RÉU
JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU
BARBARA VIEIRA HENRIQUES
RÉU
CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU
KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. ID. 65ae8d4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-16.2020.5.13.0025
AUTOR
OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA
NAZARENO
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU
AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE OLIVEIRA DA SILVA NAZARENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.cecd283), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000372-14.2022.5.13.0026
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.07b9d26
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000372-14.2022.5.13.0026
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.07b9d26
(Julgar, IMPROCEDENTE ), os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000170-03.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
CELIA DE FATIMA SOARES
GUIMARAES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA DE FATIMA SOARES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a)acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 0645c43.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-89.2022.5.13.0026
AUTOR
ROBERTA TAVARES BARRETO
TEIXEIRA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA TAVARES BARRETO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5827c9c.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000327-73.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO
EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EMBARGANTE
Fica V. Sª. intimado(a) da devolução das notificações aos
embargados, conforme documentos deId.00a9878 e Id.2ffc7f6,
para, em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-69.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSICLEYBSON ALEX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLON FERNANDES
BARBOSA(OAB: 111973/PR)
RÉU
CONDOMINIO ASENZA BEACH
RESORT
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ASENZA BEACH RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o réu intimado(a) acerca do inteiro teor do Despacho
constante do ID. f2da01e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026
AUTOR
ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
29/05/2023 07:55h, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83849994354 Id da reunião: 83849994354, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000941-15.2022.5.13.0026
AUTOR
ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que realizará no dia
29/05/2023 07:55h, cujo acesso se dará através da plataforma
ZOOM, através do Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83849994354 Id da reunião: 83849994354, ficando
dispensada a presença das partes e facultada a apresentação de
memorais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0117000-67.2014.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU
CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
RÉU
MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
T. B. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e790997.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-94.2022.5.13.0005
AUTOR
CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REJANE PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe81a3
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-55.2023.5.13.0026
AUTOR
EDILENE SEVERINA DE ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE SEVERINA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:e237095
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id:9fee738, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000076-55.2023.5.13.0026
AUTOR
EDILENE SEVERINA DE ARAUJO
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:e237095
(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de id:9fee738, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000429-95.2023.5.13.0026
AUTOR
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DELGADO FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição de ID e11cb66, no prazo de 08
(oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-58.2023.5.13.0026
AUTOR
TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT, bem como do decisão de id:6ddceda .
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88392464222
Id da reunião: 88392464222
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000427-28.2023.5.13.0026
AUTOR
GABRIEL RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
FMR HOLDING LTDA
RÉU
VANIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA
LTDA
RÉU
FEMAX CONSULTORIA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/06/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88102351811
Id da reunião: 88102351811
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000430-80.2023.5.13.0026
AUTOR
ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO TEIXEIRA DE ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 14/06/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85223603634
Id da reunião: 85223603634
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:988f976 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:988f976 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000103-23.2023.5.13.0031
AUTOR
GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:988f976 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000922-09.2022.5.13.0026
REQUERENTE
JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos expedientes de ID d945042 e ss, bem como, para
requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000315-69.2017.5.13.0026
AUTOR
SEVERINA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
ADVOGADO
XAYLA LARISSA BATISTA
TAVARES(OAB: 41603/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE-Junta Comercial do Estado
de Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3355ede
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do Sr. Eudes para disponibilização de link para
participação da audiência. Portanto, a audiência deverá ocorrer de
forma híbrida. Cumpra-se. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026
AUTOR
ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RÉU
EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a679329
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a proximidade da audiência, aguarde-se a data
aprazada para a realização da mesma
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-69.2017.5.13.0026
AUTOR
SEVERINA COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
ADVOGADO
XAYLA LARISSA BATISTA
TAVARES(OAB: 41603/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCEPE-Junta Comercial do Estado
de Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3355ede
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do Sr. Eudes para disponibilização de link para
participação da audiência. Portanto, a audiência deverá ocorrer de
forma híbrida. Cumpra-se. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-43.2022.5.13.0026
AUTOR
DEBORA CRISTINA PEREIRA SALES
DE AQUINO
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bbff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID #id:6f194e2 , intime-se a ré para no prazo
de 48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de
início de imediato dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-56.2020.5.13.0026
AUTOR
DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEONE DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede63d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o prazo de 10 dias como requerido na petição ID
#id:d5ea4f3 .
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-56.2020.5.13.0026
AUTOR
DIEGO LEONE DIAS RAULINO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO
SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede63d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o prazo de 10 dias como requerido na petição ID
#id:d5ea4f3 .
Ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-97.2022.5.13.0026
AUTOR
WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBERIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.096a106 que julgou e
rejeitou os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-97.2022.5.13.0026
AUTOR
WALBERIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO
SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.096a106 que julgou e
rejeitou os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000510-78.2022.5.13.0026
REQUERENTE
DERCIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o requerente intimado(a) para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o requerimento
apresentado pelo requerido (ID. f1304ff, eaabc6c).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000510-78.2022.5.13.0026
REQUERENTE
DERCIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- DERCIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o requerente intimado(a) para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o requerimento
apresentado pelo requerido (ID. f1304ff, eaabc6c).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000610-09.2017.5.13.0026
AUTOR
ARGEMIRO BERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
ADVOGADO
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU
MARLUCE DE ALMEIDA PAULINO
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGEMIRO BERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. ac873a2.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-03.2020.5.13.0026
AUTOR
VANDA KAROLINY FELIPE
GONCALVES
ADVOGADO
VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU
ROMILDA CABRAL PEREIRA
54262640582
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOTORANTIM S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA KAROLINY FELIPE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
despacho de ID c44106f e de que foram expedidos os ofícios de ID
6eab07a e ID de9d2b3, os quais foram remetidos para
cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-76.2023.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/06/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89873654811
Id da reunião: 89873654811
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000313-89.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA
DINIZ
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2029e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face a notificação devolvida ID #id:a789c64 , intime-se a
embargante para no prazo de cinco dias, requerer o que entender
de direito
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002117-39.2016.5.13.0026
AUTOR
HIROMI YAMADA MATSUNAKA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIROMI YAMADA MATSUNAKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b319
proferido nos autos.
Despacho
Torno sem efeito o despacho de ID 6520718.
Os autos retornaram do C. TST que negou provimento ao AIRR da
parte autora.
Transitado em julgado o acórdão de ID 5f19ff6 que acolheu
preliminar de julgamento extra petita e deu provimento parcial ao
RO do réu.
Devolva-se o depósito recursal e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002117-39.2016.5.13.0026
AUTOR
HIROMI YAMADA MATSUNAKA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859b319
proferido nos autos.
Despacho
Torno sem efeito o despacho de ID 6520718.
Os autos retornaram do C. TST que negou provimento ao AIRR da
parte autora.
Transitado em julgado o acórdão de ID 5f19ff6 que acolheu
preliminar de julgamento extra petita e deu provimento parcial ao
RO do réu.
Devolva-se o depósito recursal e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-67.2019.5.13.0026
AUTOR
MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU
EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d61d0
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a exequente para se manifestar sobre o teor do ofício de
ID d301148 no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-67.2019.5.13.0026
AUTOR
MARCIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU
EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d61d0
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a exequente para se manifestar sobre o teor do ofício de
ID d301148 no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000431-65.2023.5.13.0026
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
MARCELO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do despacho de Id.5665d4d
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000431-65.2023.5.13.0026
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
MARCELO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do despacho de Id.5665d4d
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000077-11.2021.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON FERNANDES
SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES SIQUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d16def
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido #id:481a299 da parte ré, para que seja mantida
apenas a penhora sobre o imóvel matrícula 61000 (docs. #b59354f
e #f3bfb77 ), devendo serem levantados os demais bloqueios
CNIBs (doc. #f25badc ) realizados nestes autos.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, até o cumprimento
integral do acordo (#id:f4013ea ) em 23/02/2026.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-11.2021.5.13.0026
AUTOR
WELLINGTON FERNANDES
SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AX CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d16def
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido #id:481a299 da parte ré, para que seja mantida
apenas a penhora sobre o imóvel matrícula 61000 (docs. #b59354f
e #f3bfb77 ), devendo serem levantados os demais bloqueios
CNIBs (doc. #f25badc ) realizados nestes autos.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, até o cumprimento
integral do acordo (#id:f4013ea ) em 23/02/2026.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130499-84.2015.5.13.0026
AUTOR
RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b79da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão de ID 2862bef, intime-se a
executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito
do valor correspondente ao depósito garantia judicial.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para a
análise do requerimento constante do ID 40a2a2d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130499-84.2015.5.13.0026
AUTOR
RAFFAELLA RAYANY PAULINO DE
SOUZA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b79da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do acórdão de ID 2862bef, intime-se a
executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito
do valor correspondente ao depósito garantia judicial.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para a
análise do requerimento constante do ID 40a2a2d.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-83.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE MARCIO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d092d4b
proferido nos autos.
Despacho
Quanto ao ofício de ID e0d9745, verifica-se a impossibilidade da
Secretaria da Vara em retificar o contrato de trabalho na CTPS
digital, ante os limites do convênio entre a Justiça do Trabalho e o
Ministério da Economia.
Diligências infrutíferas (Id 98b2b94, a25f269 ), intime-se o
exequente para que indique meios concretos de prosseguimento da
execução, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do
processo por seis meses, na forma do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da
Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR
MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6487d07
proferido nos autos.
Despacho:
Indefiro, por ora, o requeridona petição de id:b428b7c, tendo em
vista a proximidade da audiência marcada (12/05/2023), e por não
ter tempo hábil para expedição da notificação para cumprimento do
quinquídio imposto no art. 841 da CLT. Aguarde-se audiência já
designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-74.2022.5.13.0026
AUTOR
ANDRESSA DIAS GOMES
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bff917
proferida nos autos.
Despacho
Dê-se ciência ao executado dos dados bancários da exequente (ID
0285044), após, mantenham-se os autos sobrestados, enquanto se
aguarda do cumprimento do acordo, atentando a Secretaria para o
registro mensal dos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026
AUTOR
DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e3bd31
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado pela
parte reclamante,DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA movida em desfavor
deCONTAX S.Ae TAM LINHAS AEREAS S/A, em que postula a
concessão de alvará judicial para fins de habilitação no programa do
seguro-desemprego.
Entendo que o pleito merece acolhida. À concessão da tutela de
urgência faz-se mister a constatação da probabilidade do direito e o
perigo de dano ou de resultado útil ao processo (CPC, art.
300,
caput
).
No caso destes autos, evidencia-se, por meio do documento de ID.
2bee0ce, alusivo ao AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR PARA
DISPENSA DO EMPREGADO, com data de 14.12.2022, e data do
término de seu cumprimento em 13/01/2023, corroborando a
alegação de dispensa sem justa causa, de sorte que evidente o pré-
requisito da probabilidade do direito.
Quanto ao segundo requisito, também se afigura presente, haja
vista que a demora na concessão da medida pleiteada,
notadamente quanto às parcelas do seguro-desemprego,
certamente trará danos à parte autora, haja vista que, além de não
ter recebido suas verbas rescisórias, não teve acesso às parcelas
do seguro-desemprego, o que pode, inegavelmente, comprometer a
própria subsistência e também de seus eventuais dependentes.
Estando, portanto, presentes os requisitos necessários à concessão
da medida prevista no art. 300 do CPC, e tendo em vista a
necessidade de conjurar o perigo de dano irreparável à parte autora
advindo do retardamento da solução definitiva da reclamatória, com
a probabilidade do direito invocado, DEFERE-SE o pedido de tutela
provisória de urgência, concernente à expedição de alvará judicial
para habilitação no seguro-desemprego.
Esta decisão tem eficácia de ALVARÁ, e seus efeitos incidirão
perante a CEF, ao SINE e demais órgãos competentes para
liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência
do TRCT, das guias SD/CD e da anotação e do carimbo de baixa da
CTPS.
Beneficiária (o):DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES-
CPF:703.084.834-99; CTPS 7030848/3499, PIS: 268.23252.30-6;
empregador: CONTAX S.A. - CNPJ: 67.313.221/0080-94,
admissão em 10/09/2021 e demissão em 13/01/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000279-17.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para manifestar-se a respeito
da petição de ID 123c867, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PIEDADE PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PIEDADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que ficam
NOTIFICADOS o(s) RECLAMADO(S): MARIA DA PIEDADE
PEREIRA e MARCIO HENRIQUE MACEDO RIBEIRO, que
encontram-se em lugar incerto e não sabido, da decisão a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada ALLPROTEC
PRESTACAO DE SERVIÇOS ELETRÕNICOS E TERCEIRIZADOS
LTDA - CNPJ 31.356.226/0001-53, Sra. MARIA DA PIEDADE
PEREIRA - CPF 072.395.324-45, e o Sr. MARCIO HENRIQUE
MACEDO RIBEIRO - CPF 064.963.884-07 no polo passivo da
demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-
se todos os convênios coercitivos existentes nesta Especializada.
Os sócios podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da
executada suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o
art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º,
da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR
WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU
MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDERIQUES GAMA DE FRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DA MM. Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que ficam NOTIFICADOS os RECLAMADOS MEDERIQUES GAMA
DE FRANCA LTDA e MEDERIQUES GAMA DE FRANCA, que
encontram-se em lugar incerto e não sabido, da decisão a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão do sócio da executada MEDERIQUES
GAMA DE FRANCA LTDA. - CNPJ: 11.386.440/0001-45, Sr.
MEDERIQUES GAMA DE FRANCA CPF: 952.203.214-04 no polo
passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor
destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes
nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 05 dias do
mês de maio do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 394ba52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao despacho de Id 9c3b2e1, venham os
autos conclusos para decisão das impugnações aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO ARTHUR PONTES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7e72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em conciliar o
valor do crédito da parte exequente, conforme petição de Id.
136ad1c, designa este Juízo AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia
10/05/2023 às 09:30, ficando as partes notificadas para tanto com
publicação deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus
advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites de acesso
via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR
ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO ARTHUR PONTES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7e72f
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a intenção demonstrada pela parte executada em conciliar o
valor do crédito da parte exequente, conforme petição de Id.
136ad1c, designa este Juízo AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
TELEPRESENCIAL (VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA), para o dia
10/05/2023 às 09:30, ficando as partes notificadas para tanto com
publicação deste despacho via DEJT, na pessoa dos seus
advogados habilitados.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites de acesso
via a nova plataforma Zoom.1
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-17.2023.5.13.0029
AUTOR
JOAO VICTOR FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO
MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA - COOPVAREJO
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f0fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Ação Trabalhista Nº 0000162-17.2023.5.13.0029, ajuizada por
JOAO VICTOR FIGUEIREDO PEREIRA, parte autora, em face
deCOOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA – COOPVAREJO e Q1 COMERCIAL DE
ROUPAS S.A,decide julgar procedente o pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –considerando que o pleito de
gratuidade judiciária trazido na inicial foi realizado por advogado
com poderes específicos para tantoDEFIRO os benefícios da
gratuidade judiciária à parte reclamante.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa
(R$7.730,02), o que totaliza o valor de R$ 386,50, tendo sido
observado para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o
lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da
causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do
advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A
da CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$7.730,02), o que totaliza o valor de R$ 154,60, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-17.2023.5.13.0029
AUTOR
JOAO VICTOR FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO
MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
RÉU
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f0fac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000162-17.2023.5.13.0029, ajuizada por
JOAO VICTOR FIGUEIREDO PEREIRA, parte autora, em face
deCOOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DO
COMERCIO VAREJISTA – COOPVAREJO e Q1 COMERCIAL DE
ROUPAS S.A,decide julgar procedente o pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –considerando que o pleito de
gratuidade judiciária trazido na inicial foi realizado por advogado
com poderes específicos para tantoDEFIRO os benefícios da
gratuidade judiciária à parte reclamante.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa
(R$7.730,02), o que totaliza o valor de R$ 386,50, tendo sido
observado para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o
lugar da prestação dos serviços, a natureza e a importância da
causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do
advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A
da CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe do valor da
causa (R$7.730,02), o que totaliza o valor de R$ 154,60, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000848-43.2022.5.13.0029
REQUERENTES
FRANCIMARA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES
M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b6f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000848-43.2022.5.13.0029
REQUERENTES
FRANCIMARA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES
M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b6f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000222-87.2023.5.13.0029
REQUERENTES
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES
KAUAN SILVA PEREIRA
ADVOGADO
DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUAN SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, FAST FOODS LANCHONETES LTDA ,
notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição
Previdenciária e Custas processuais no valor de (R$ 672,00),
conforme Guia Judicial de ID : cff20c4 ,
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR
JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU
SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0eda3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a solicitação da apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, solicitada pela parte exequente na
petição de Id.c5a5fc7, embora seja medida validada pelo STF,
cumpre destacar que não demonstrado pela parte exequente que o
seu pedido não afeta os direitos fundamentais dos executados, que
não restringe os seus direitos à segurança e saúde e que não estão
os mesmos atuando profissionalmente como motorista, pelo que
observando-se os critérios da proporcionalidade, da
fundamentação, da menor onerosidade para o executado e
principalmente a do devido respeito aos direitos e garantias
fundamentais previstos na Carta Magna, não merece acolhimento a
pretensão manifestada, sob risco, salve melhor juízo, de se atentar
contra as garantias constitucionais dos indivíduos, vistas na pessoa
dos executados.
Nos termos do despacho de Id. 7ccfd35, suspenda-se a execução
por 02(dois) anos, e tendo em vista a nova sistemática do cômputo
para fins de registro do e-gestão-Meta 5, aguarde-se a
manifestação da parte interessada em arquivo provisório, face ao
disposto n Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e
REC/CGJT/Nº.03/2018.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-83.2019.5.13.0029
AUTOR
JONSON SILVA MENDES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU
SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO
MARGELA NOBRE OLIVEIRA(OAB:
17371/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUSHI DO BESSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0eda3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto a solicitação da apreensão/bloqueio da CNH-CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, solicitada pela parte exequente na
petição de Id.c5a5fc7, embora seja medida validada pelo STF,
cumpre destacar que não demonstrado pela parte exequente que o
seu pedido não afeta os direitos fundamentais dos executados, que
não restringe os seus direitos à segurança e saúde e que não estão
os mesmos atuando profissionalmente como motorista, pelo que
observando-se os critérios da proporcionalidade, da
fundamentação, da menor onerosidade para o executado e
principalmente a do devido respeito aos direitos e garantias
fundamentais previstos na Carta Magna, não merece acolhimento a
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
pretensão manifestada, sob risco, salve melhor juízo, de se atentar
contra as garantias constitucionais dos indivíduos, vistas na pessoa
dos executados.
Nos termos do despacho de Id. 7ccfd35, suspenda-se a execução
por 02(dois) anos, e tendo em vista a nova sistemática do cômputo
para fins de registro do e-gestão-Meta 5, aguarde-se a
manifestação da parte interessada em arquivo provisório, face ao
disposto n Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e
REC/CGJT/Nº.03/2018.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-15.2021.5.13.0029
AUTOR
RAQUEL DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
EIRELI
RÉU
GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 158b8b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a UBER BRASIL no documento de Id. 17c25c3, que em
havendo valores a serem repassados para o sócio executado,
efetuará a retenção do percentual solicitado e sua remessa para
estes autos via depósito em conta judicial.
Face o supra informado, aguarde-se disponibilização de valores
pelo prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-03.2022.5.13.0005
AUTOR
JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
REGINA LIDIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7751f02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REGINA
LIDIA DOS SANTOS CNPJ:39.526.604/0001-01, no valor de R$
509,61, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas
da execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-03.2022.5.13.0005
AUTOR
JEANE ARAUJO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
REGINA LIDIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA LIDIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7751f02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, REGINA
LIDIA DOS SANTOS CNPJ:39.526.604/0001-01, no valor de R$
509,61, em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas
da execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3995dcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES MACENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4af50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
reclamada - Id.70bb40e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO
MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4af50
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.70bb40e.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029
AUTOR
LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
FABRICIA RODRIGUES SILVA
ROMAN - ME
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184bf64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 15/05/2023 às 13:05 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029
AUTOR
LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
FABRICIA RODRIGUES SILVA
ROMAN - ME
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA RODRIGUES SILVA ROMAN - ME
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184bf64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 15/05/2023 às 13:05 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORCINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df84900
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
14f560c,
com
efeito
devolutivo,
vez
que
mantida
a
decisão/despacho
a g r a v a d o .
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-66.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSE ORCINO DE LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df84900
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente - Id.
14f560c,
com
efeito
devolutivo,
vez
que
mantida
a
decisão/despacho
a g r a v a d o .
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-72.2021.5.13.0029
AUTOR
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DOS SANTOS
AMORIM(OAB: 394138/SP)
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd4331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-72.2021.5.13.0029
AUTOR
PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO DOS SANTOS
AMORIM(OAB: 394138/SP)
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcd4331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR
ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO
ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVANILDO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f1ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR
ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO
ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU
SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA
- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f1ff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR
RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358901b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000706-39.2022.5.13.0029
AUTOR
RACHEL GUEDES NUNES
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU
PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL GUEDES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358901b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-72.2023.5.13.0029
AUTOR
VALDOMIRO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDOMIRO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169d4c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 22/05/2023 às 15:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000590-38.2019.5.13.0029
EXEQUENTE
RONALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
EXECUTADO
JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO
MONICA FERREIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2016c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000590-38.2019.5.13.0029
EXEQUENTE
RONALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
EXECUTADO
JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO
MONICA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIREH DISTRIBUIDORA E VAREJISTA EM AR
CONDICIONADO, PECAS E ACESSORIOS EIRELI
- MONICA FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2016c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000418-57.2023.5.13.0029
REQUERENTES
REGINA KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA KELLY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b775b61
proferido nos autos.
DESPACHO
REGINA KELLY DO NASCIMENTO e CELINA LUCIA BANDEIRA
DE MELO, representados, processualmente, por advogados
distintos, conforme procurações nos autos (Ids.1a15236 /5a2bb8e),
outorgando poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
presente ação de jurisdição voluntária para homologação de
transação extrajudicial cujos termos foram trazidos no bojo da
própria petição inicial (Id.abcefab).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 10/05/2023, às 09:45 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes
o
comparecimento
presencial
em
caso
d e
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000418-57.2023.5.13.0029
REQUERENTES
REGINA KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b775b61
proferido nos autos.
DESPACHO
REGINA KELLY DO NASCIMENTO e CELINA LUCIA BANDEIRA
DE MELO, representados, processualmente, por advogados
distintos, conforme procurações nos autos (Ids.1a15236 /5a2bb8e),
outorgando poderes aos mandatários para transigir, ajuizaram a
presente ação de jurisdição voluntária para homologação de
transação extrajudicial cujos termos foram trazidos no bojo da
própria petição inicial (Id.abcefab).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 10/05/2023, às 09:45 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes
o
comparecimento
presencial
em
caso
d e
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR
MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ed38b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de quesitos apresentados pela reclamada (Id 4d07b05).
Dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR
MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO
LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ed38b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de quesitos apresentados pela reclamada (Id 4d07b05).
Dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO
PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMALIA ALVES CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5445f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a regular tramitação da CPE na Vara deprecada pelo
prazo de 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-36.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
LUCIMALIA ALVES CEZAR
ADVOGADO
PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5445f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a regular tramitação da CPE na Vara deprecada pelo
prazo de 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcaea3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BETA
AMBIENTAL LTDA. - CNPJ:24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. -CNPJ:
15.811.889/0001-64, no valor de R$ 9.937,58, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR
ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcaea3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, BETA
AMBIENTAL LTDA. - CNPJ:24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. -CNPJ:
15.811.889/0001-64, no valor de R$ 9.937,58, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
MARNIELE JANAINA DA COSTA
GAMA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARNIELE JANAINA DA COSTA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d4800
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a regular tramitação da CPE na Vara deprecada pelo
prazo de 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-47.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
MARNIELE JANAINA DA COSTA
GAMA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d4800
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a regular tramitação da CPE na Vara deprecada pelo
prazo de 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029
AUTOR
JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bae8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada (Id 7c79a7f) quanto ao
laudo pericial.
Trata-se de manifestação do reclamante (Id 43600c9) ao laudo
pericial, requerendo PERÍCIA IN LOCO.
Dê-se vistas à perita médica Dra. THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA para manifestação quanto à perícia in
loco, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029
AUTOR
JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO
AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7bae8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada (Id 7c79a7f) quanto ao
laudo pericial.
Trata-se de manifestação do reclamante (Id 43600c9) ao laudo
pericial, requerendo PERÍCIA IN LOCO.
Dê-se vistas à perita médica Dra. THAYNARA SARMENTO
OLIVEIRA DE ALMEIDA para manifestação quanto à perícia in
loco, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-73.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDUARDO SERGIO VALERIO
BORGES DA FONSECA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SERGIO VALERIO BORGES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f895b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
ATSum 0000190-82.2023.5.13.0029 , ajuizada por MARIA DO
CARMO OLIVEIRA DA SILVA parte autora, em face de EDUARDO
SERGIO VALERIO BORGES DA FONSECA, decide JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a reclamada a anotar a CTPS da autora
com período de 01/10/22 a 31/12/22, na função incontroversa de
doméstica e mediante o salário mínimo mensal, da seguinte forma:
após o prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, o autor tem
o prazo de cinco dias para apresentar prova nos autos de sua CTPS
digital e de forma subsequente terá o reclamado, após a devida
intimação, o prazo subsequente de cinco dias para provar a esse
juízo que cumpriu a ordem judicial retro.
Para fins de liquidação, arbitro o valor de R$ 1.320,00 (um mil
trezentos e vinte reais) para a referida obrigação de fazer.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (quinze por cento)
sobre o valor arbitrado para a condenação, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 10% sobre o valor arbitrado para
a condenação, tendo sido observado para a fixação de valor o grau
de zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo
exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto nas
alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
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561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
Custas fixadas em 2% sobre o valor arbitrado para a condenação.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-73.2023.5.13.0029
AUTOR
MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDUARDO SERGIO VALERIO
BORGES DA FONSECA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f895b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
ATSum 0000190-82.2023.5.13.0029 , ajuizada por MARIA DO
CARMO OLIVEIRA DA SILVA parte autora, em face de EDUARDO
SERGIO VALERIO BORGES DA FONSECA, decide JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a reclamada a anotar a CTPS da autora
com período de 01/10/22 a 31/12/22, na função incontroversa de
doméstica e mediante o salário mínimo mensal, da seguinte forma:
após o prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, o autor tem
o prazo de cinco dias para apresentar prova nos autos de sua CTPS
digital e de forma subsequente terá o reclamado, após a devida
intimação, o prazo subsequente de cinco dias para provar a esse
juízo que cumpriu a ordem judicial retro.
Para fins de liquidação, arbitro o valor de R$ 1.320,00 (um mil
trezentos e vinte reais) para a referida obrigação de fazer.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (quinze por cento)
sobre o valor arbitrado para a condenação, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 10% sobre o valor arbitrado para
a condenação, tendo sido observado para a fixação de valor o grau
de zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo
exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto nas
alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
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TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
Custas fixadas em 2% sobre o valor arbitrado para a condenação.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR
CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b6808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000302-51.2023.5.13.0029, ajuizada por
CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das
reclamadas, a fim de:
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reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo
de salário (13 dias), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (11/12), multa do artigo 477, § 8º, da CLT,
multa do art. 467 da CLT, diferenças de FGTS e multa de 40%.
2.
Determino, contudo, a DEDUÇÃO da quantia deR$ 1.630,49 já
recebida pela autora a título de verbas rescisórias.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR
CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b6808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000302-51.2023.5.13.0029, ajuizada por
CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA, parte autora, em face
deCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALe TAM LINHAS
AEREAS S/A., decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados pela parte autora em face das
reclamadas, a fim de:
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada,TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo adimplemento dos
débitos trabalhistas oriundos da presente condenação;
1.
condenar a primeira demandada, de forma principal, e a segunda
demandada, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo de
48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:saldo
de salário (13 dias), férias simples + 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais + 1/3 (11/12), multa do artigo 477, § 8º, da CLT,
multa do art. 467 da CLT, diferenças de FGTS e multa de 40%.
2.
Determino, contudo, a DEDUÇÃO da quantia deR$ 1.630,49 já
recebida pela autora a título de verbas rescisórias.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que consta dos autos
que a parte autora foi despedida, e, portanto, está desempregada,
inserindo-se, assim, na renda inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social”.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-82.2023.5.13.0029
AUTOR
MOISES DOMINGOS DE MESQUITA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO
JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6710c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
ATSum 0000190-82.2023.5.13.0029 , ajuizada por MOISES
DOMINGOS DE MESQUITA parte autora, em face de MARIA
IZETE VALDIVINO DE SOUSA, decide JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autora, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, os seguintes
títulos trabalhistas:
a) Aviso Prévio;
b) Férias proporcionais 4/12 (2022/2023) + 1/3 ;
c) Décimo terceiro proporcional 2023;
d) autoriza-se a liberação via alvará judicial dos depósitos fundiários
realizados conforme extrato apresentado aos autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 10% sobre o valor que resultar
da liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
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3715/2023
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partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-82.2023.5.13.0029
AUTOR
MOISES DOMINGOS DE MESQUITA
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
MARIA IZETE VALDIVINO DE SOUSA
ADVOGADO
JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
ADVOGADO
VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOMINGOS DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6710c96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
ATSum 0000190-82.2023.5.13.0029 , ajuizada por MOISES
DOMINGOS DE MESQUITA parte autora, em face de MARIA
IZETE VALDIVINO DE SOUSA, decide JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autora, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, os seguintes
títulos trabalhistas:
a) Aviso Prévio;
b) Férias proporcionais 4/12 (2022/2023) + 1/3 ;
c) Décimo terceiro proporcional 2023;
d) autoriza-se a liberação via alvará judicial dos depósitos fundiários
realizados conforme extrato apresentado aos autos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 10% sobre o valor que resultar
da liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000466-50.2022.5.13.0029
AUTOR
INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO
LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO LEOMAX MARINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd50d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-50.2022.5.13.0029
AUTOR
INACIO LEOMAX MARINHEIRO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO
LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd50d12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-65.2020.5.13.0029
AUTOR
MILANE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
FERNANDES TELECOM COMERCIO
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILANE SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dddfea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-65.2020.5.13.0029
AUTOR
MILANE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO
RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
FERNANDES TELECOM COMERCIO
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dddfea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908b7f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, sem emprestar efeito
modificativo ao julgado,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-05.2022.5.13.0029
AUTOR
CLAUDIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908b7f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, sem emprestar efeito
modificativo ao julgado,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029
AUTOR
VALDILENE ALBUQUERQUE
BARROS
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE ALBUQUERQUE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b560f
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos deduzindo-se os valores depositados a titulo
de INSS.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
NESOLUTION EIRELI, através do CNPJ-20.953.858/0001-88 , em
conformidade com oconvênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescidodas custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessári
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-67.2021.5.13.0029
AUTOR
VALDILENE ALBUQUERQUE
BARROS
ADVOGADO
RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU
NE SOLUTION EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE BANDEIRA DE MELO
LOPES(OAB: 49553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NE SOLUTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b560f
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos deduzindo-se os valores depositados a titulo
de INSS.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
NESOLUTION EIRELI, através do CNPJ-20.953.858/0001-88 , em
conformidade com oconvênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescidodas custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessári
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000387-37.2023.5.13.0029
REQUERENTES
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
ROBERTO CARLOS ALVES
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA , notificada para efetuar o Pagamento da
Contribuição Previdenciária e Custas processuais no valor de
(R$ 925,04), conforme Guia Judicial de ID : 8e7a315 ,
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do agendamento da perícia
no FMF, con forme Id. d2395c1.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR
CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO
PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU
AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do agendamento da perícia
no FMF, con forme Id. d2395c1.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000888-17.2019.5.13.0001
EXEQUENTE
ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b5bb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a6605e7, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378fd82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR
ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO
RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6358ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da documentação juntada aos autos (Id
9140ebe), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb65cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (Id
91a3130 ao Id b9a1374), para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb65cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (Id
91a3130 ao Id b9a1374), para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae7729
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (Id
ea9c7da ao Id f230ccd), para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae7729
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR (Id
ea9c7da ao Id f230ccd), para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029
REQUERENTE
RODRIGO TORRES DE PADUA
WALFRIDO
ADVOGADO
RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:
83931/RS)
ADVOGADO
ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:
68581/RS)
REQUERIDO
TELETEX COMPUTADORES E
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:
63521/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TORRES DE PADUA WALFRIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e071e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto às manifestações da executada TELETEX
COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA (Id 4b17dbd / Id
94f9b2c/74cc2e0), esclarece o juízo que o sistema SISBAJUD só
permite o desbloqueio de valores após as respostas de todas as
Instituições Financeiras e que todas as manifestações foram
conclusas no mesmo dia da interposição.
No mais, verifica-se no documento de Id 380e10e, Situação da
Solicitação: Aguardando respostas das instituições financeiras, cuja
ordem de bloqueio deu-se em razão da inércia da parte executada
em quitar e/ou comprovar o pagamento do seu débito, embora
devidamente intimada, conforme Ids.44818c2/a3b069c.
Portanto, assim que o sistema SISBAJUD permitir, o despacho de
Id 7841966 que determinou o desbloqueio de valores porventura
efetuados via SISBAJUD será devidamente cumprido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000762-72.2022.5.13.0029
REQUERENTE
RODRIGO TORRES DE PADUA
WALFRIDO
ADVOGADO
RAFAEL MARTINEZ FETT(OAB:
83931/RS)
ADVOGADO
ANDRE MARTINEZ FETT(OAB:
68581/RS)
REQUERIDO
TELETEX COMPUTADORES E
SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO ELIAS(OAB:
63521/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e071e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto às manifestações da executada TELETEX
COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA (Id 4b17dbd / Id
94f9b2c/74cc2e0), esclarece o juízo que o sistema SISBAJUD só
permite o desbloqueio de valores após as respostas de todas as
Instituições Financeiras e que todas as manifestações foram
conclusas no mesmo dia da interposição.
No mais, verifica-se no documento de Id 380e10e, Situação da
Solicitação: Aguardando respostas das instituições financeiras, cuja
ordem de bloqueio deu-se em razão da inércia da parte executada
em quitar e/ou comprovar o pagamento do seu débito, embora
devidamente intimada, conforme Ids.44818c2/a3b069c.
Portanto, assim que o sistema SISBAJUD permitir, o despacho de
Id 7841966 que determinou o desbloqueio de valores porventura
efetuados via SISBAJUD será devidamente cumprido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-52.2023.5.13.0029
AUTOR
CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
LUCIANO DAMASCENO CRUZ
RÉU
RAMON PESSOA DE MORAIS
RÉU
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4acf6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a notificação encaminhada ao reclamado
RAMON PESSOA DE MORAIS foi devolvida pela E.C.T. (ID.
834373e) sem êxito no cumprimento, determino que o(a)
reclamante seja notificado(a), a fim de que informe o novo endereço
do reclamado, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-76.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2705826
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (ID c9478c6 /
ID 270c6ea).
Dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-76.2023.5.13.0029
AUTOR
CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2705826
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de apresentação de quesitos pela reclamada (ID c9478c6 /
ID 270c6ea).
Dê-se ciência ao sr. perito.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSE DIOGNES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIOGNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f045010
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (ID 1ccfcd6), nada a deferir, deverá
o executado CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar
aos autos a documentação solicitada pelo sr. perito (ID d42431e),
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000142-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
JOSE DIOGNES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f045010
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (ID 1ccfcd6), nada a deferir, deverá
o executado CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. juntar
aos autos a documentação solicitada pelo sr. perito (ID d42431e),
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-74.2022.5.13.0029
AUTOR
WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
LTDA
RÉU
MEDERIQUES GAMA DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 183b90f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão do sócio da executada MEDERIQUES
GAMA DE FRANCA LTDA. - CNPJ: 11.386.440/0001-45, Sr.
MEDERIQUES GAMA DE FRANCA CPF: 952.203.214-04 no polo
passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor
destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes
nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PIEDADE PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cffa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-75.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO
JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA PIEDADE PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLPROTEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cffa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO
REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41edd63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTROS , com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
103.380,91(cento e três mil trezentos e oitenta e reais e noventa
e um centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
Quanto a petição de Id. 866f788 - Impugnação à Sentença de
Liquidação pelo reclamante , não e possivel receber tal recurso por
não se tratar de liquidação , mas de uma simples atualização com
dedução de depósitos recursais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE
ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO
REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41edd63
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTROS , com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
103.380,91(cento e três mil trezentos e oitenta e reais e noventa
e um centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
Quanto a petição de Id. 866f788 - Impugnação à Sentença de
Liquidação pelo reclamante , não e possivel receber tal recurso por
não se tratar de liquidação , mas de uma simples atualização com
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
dedução de depósitos recursais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAECIO FREIRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcf099
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos de liquidação deduzindo-se os valores
depositados nos autos, após cite a reclamada pelo saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-64.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adcf099
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos de liquidação deduzindo-se os valores
depositados nos autos, após cite a reclamada pelo saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000421-12.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
CONSIGNATÁRIO
WLADMIR DIEGO DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO
JOSEILMA SAMPAIO LEITE
CONSIGNATÁRIO
T.W.S.D.S.
CONSIGNATÁRIO
S.S.S.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8974d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 29/05/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Expeça-se oficio ao INSS, acompanhado da certidão de óbito, para
informar ao juízo a possível existência dos dados cadastrais
naquela autarquia federal do “de cujus”, no menor espaço de tempo
possível.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-45.2022.5.13.0029
AUTOR
RAFAEL PAIVA FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afda664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso do reclamante.
Sentença de 1º Grau improcedente.
Portanto, determina o juízo:
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, Art.
1º, II, “c", arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029
AUTOR
TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954d437
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o determinado na Sentença:
"Por fim, determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em
julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o
reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a
inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS."
"HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019."
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-24.2022.5.13.0029
AUTOR
TIAGO GRANGEIRO DE PONTES
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954d437
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o determinado na Sentença:
"Por fim, determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em
julgado do decisum, expeça ALVARÁ JUDICIAL para que o
reclamante possa requerer perante a CEF, SINE e demais órgãos
competentes a liberação do seguro-desemprego, mesmo com a
inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS."
"HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser OBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019."
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7204406
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-29.2020.5.13.0029
AUTOR
MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
AUTOR
GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE
LIMA(OAB: 13126/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ
- MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c15ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
ATOrd 0000265-29.2020.5.13.0029 , ajuizada por MARGARIDA
SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, parte autora,
em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, decide
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O PROCESSO NO
TOCANTE AO SEGUINTES PEDIDOS: DO PAGAMENTO DE
VERBAS RESCISÓRIAS, MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §§ 6 E
§8 DA CLT R$ 3.379,48, DO FGTS NÃO DEPOSITADO DURANTE
O AFASTAMENTO POR DOENÇA OCUPACIONAL DO AUTOR.
R$ 2.862,36, DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO DE
SETEMBRO/17 A ABRIL /2018 E REFLEXOS NAS VERBAS
CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS R$ 3.946,40 , DO PAGAMENTO
DO SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO VIA ACORDO COLETIVO
R$ 14.928,00 e DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER EM ACT PAGAMENTO DE MULTA POR MÊS, deferindo à
parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas pela parte autora no valor de R$ 547,44, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa, porém dispensadas em virtude da
justiça gratuita deferida.
Intime-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000265-29.2020.5.13.0029
AUTOR
MARGARIDA SUELI DE MELO ALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
AUTOR
GABRIEL RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARIANA ACCIOLY ANDRADE DE
LIMA(OAB: 13126/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
HELANZIA DE ARAUJO XAVIER
WICHMANN(OAB: 14948/CE)
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c15ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
ATOrd 0000265-29.2020.5.13.0029 , ajuizada por MARGARIDA
SUELI DE MELO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS, parte autora,
em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, decide
EXTINGUIR SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O PROCESSO NO
TOCANTE AO SEGUINTES PEDIDOS: DO PAGAMENTO DE
VERBAS RESCISÓRIAS, MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §§ 6 E
§8 DA CLT R$ 3.379,48, DO FGTS NÃO DEPOSITADO DURANTE
O AFASTAMENTO POR DOENÇA OCUPACIONAL DO AUTOR.
R$ 2.862,36, DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO DE
SETEMBRO/17 A ABRIL /2018 E REFLEXOS NAS VERBAS
CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS R$ 3.946,40 , DO PAGAMENTO
DO SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO VIA ACORDO COLETIVO
R$ 14.928,00 e DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER EM ACT PAGAMENTO DE MULTA POR MÊS, deferindo à
parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas pela parte autora no valor de R$ 547,44, calculadas sobre
2% do importe do valor da causa, porém dispensadas em virtude da
justiça gratuita deferida.
Intime-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000182-05.2023.5.13.0030
AUTOR
ROBSON LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 19/05/2023 às 13:00
horas, a ser realizada no endereço: Centro de Distribuição
MAGAZINE LUÍZA - Alhandra - PB, 58320-000 - Petição ID
ce61372, atentando para as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-05.2023.5.13.0030
AUTOR
ROBSON LUAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 19/05/2023 às 13:00
horas, a ser realizada no endereço: Centro de Distribuição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
MAGAZINE LUÍZA - Alhandra - PB, 58320-000 - Petição ID
ce61372, atentando para as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000371-90.2017.5.13.0030
AUTOR
MATEUS DE LA FUENTE CEZAR
ADVOGADO
GENILDA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 27444/PB)
RÉU
JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU
LAERCIO GOMES DANTAS
RÉU
CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FELICIO MARTINHO NOBREGA
FILHO(OAB: 12822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE LA FUENTE CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para, no prazo de 05
dias, informar acerca da existência de causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-88.2019.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCO RONALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
ADVOGADO
RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
RÉU
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da documentação juntada, id:1455d0e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR
WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d7557
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante
(id:8a2051a). Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR
WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d7557
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante
(id:8a2051a). Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-20.2022.5.13.0030
AUTOR
BRUNO DE MENEZES ROCHA
ADVOGADO
DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MENEZES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23670a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:e87bfc0 e id:20e973b.
À secretaria para a exclusão das petições anexadas por equívoco,
como solicitado, para evitar confusão processual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030
AUTOR
KATYA MARIA DE BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYA MARIA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d07e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, eis
que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-40.2022.5.13.0030
AUTOR
KATYA MARIA DE BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
ADVOGADO
ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RÉU
INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d07e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA, eis
que preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS CARLOS DA SILVA
MONTALVAO
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA SILVA MONTALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a7915
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
Pagamento integral da dívida consignada pela reclamada, conforme
guia de depósito alojada no anexo da petição retro. Requer
suspensão de quaisquer medidas de constrição de bens em
andamento com arquivamento definitivo dos autos.
Aprecio.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:68b53e9. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para
transferência dos créditos e ainda, anexar contrato de honorários
advocatícios.
DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL ao presente despacho
para que o Oficial de Justiça compareça a Secretaria de Saúde do
Município de Campina Grande/PB e, lá estando, intime a referida
Secretaria para que, em caráter de urgência, SUSPENDA a ordem
de bloqueios dos créditos da empresa reclamada, FORCA ALERTA
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
10.446.347/0001-16. O presente expediente deverá ir acompanhado
do documento de id:c4354b9.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-68.2022.5.13.0030
AUTOR
LUIS CARLOS DA SILVA
MONTALVAO
ADVOGADO
MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a7915
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
Pagamento integral da dívida consignada pela reclamada, conforme
guia de depósito alojada no anexo da petição retro. Requer
suspensão de quaisquer medidas de constrição de bens em
andamento com arquivamento definitivo dos autos.
Aprecio.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:68b53e9. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários para
transferência dos créditos e ainda, anexar contrato de honorários
advocatícios.
DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL ao presente despacho
para que o Oficial de Justiça compareça a Secretaria de Saúde do
Município de Campina Grande/PB e, lá estando, intime a referida
Secretaria para que, em caráter de urgência, SUSPENDA a ordem
de bloqueios dos créditos da empresa reclamada, FORCA ALERTA
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
10.446.347/0001-16. O presente expediente deverá ir acompanhado
do documento de id:c4354b9.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000916-87.2022.5.13.0030
AUTOR
VANESSA MARTINS DE SANTANA
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffe541
proferida nos autos.
DECISÃO
I - A parte reclamada, interpôs recurso adesivo (id: 74cd6bb), no
prazo legal. Todavia, deixou de recolher as custas processuais e de
efetuar o depósito recursal. Ocorre que o recurso adesivo se sujeita
aos mesmos pressupostos do recurso ordinário (arts. 997, do CPC,
e 899 da CLT). Deste modo, a parte recorrente tem o ônus de
realizar o recolhimento integral do depósito recursal e das custas,
para fins de recurso, sob pena de não ter o seu apelo conhecido por
deserção.
II - Sendo assim, ausente o pagamento do depósito recursal e das
custas processuais, NÃO RECEBO o recurso, porque DESERTO.
III - Intime-se a parte reclamada. Decorrido o prazo legal sem
qualquer manifestação, remeta-se o recurso ordinário interposto ao
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-39.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
CONDOMINIO ALAMOANA PRAIA DO
JACARE
RÉU
ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO
DE OBRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70157ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/05/2023, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-70.2022.5.13.0030
AUTOR
T.U.
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
M.I.A.
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.U.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 53c4a3c.
Processo Nº ATSum-0000247-97.2023.5.13.0030
AUTOR
FERNANDO MYKAEL HENRIQUE DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c4c2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000461-59.2021.5.13.0030
EXEQUENTE
ALCILENE DO CARMO FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO
FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b92da
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresenta o advogado da reclamada CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
renúncia ao mandato que lhe foi outorgado e aos substabelecidos
(ids:3094052 e e0acbd3).
Dê-se ciência à reclamada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL acerca da renúncia de
poderes apresentada, por 10 dias.
Decorrido o prazo acima, proceda a Secretaria da Vara a exclusão
dos referidos advogados da autuação, como defensores patronal.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000901-55.2021.5.13.0030
AUTOR
LUIZ CARLOS GUALTIERI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU
MIRELLA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO
EMMANUELLE WANDERLEY DE
BARROS(OAB: 30290/PE)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GUALTIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente de id:472e725
(alvará do reclamante devolvido - necessário informar dados
bancários).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-64.2022.5.13.0030
AUTOR
L.D.A.V.Z.
ADVOGADO
LARISSA DI ALMEIDA VIEIRA
ZECHIN(OAB: 35803/GO)
RÉU
B.S.
ADVOGADO
NAYARA SANTOS FERREIRA
ALVES(OAB: 168116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.A.V.Z.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 16fbf02.
Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030
AUTOR
ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU
ATLANTICA HOTELS
INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO MUTSCHELE
JUNIOR(OAB: 130568/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730c3a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo remetido do TST, com trânsito em julgado do acórdão em
28/04/2023. Sentença de id:0618166, mantida em sua integralidade.
Sendo assim, determina-se:
a) intimação da parte ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL
BRASIL LTDA para informar dados bancários, para devolução do
depósito recursal de id:9627b7d, no prazo de 5 dias;
b) a exclusão da parte ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL
BRASIL LTDA do polo passivo;
c) a designação do dia 15/05/2023, às 10h, para comparecimento
da partes perante a CENATEN, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da parte
autora, nos limites do comando jurisdicional. Desde logo, fica
esclarecido que a parte reclamante, em caso de ausência da parte
reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do Trabalho, para anotação
do documento pela Secretaria da Vara;
d) a atualização dos cálculos de id:39a4454.
Após a atualização, intime-se a parte reclamada, DCS
RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP, para, no prazo de 48
horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030
AUTOR
ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU
ATLANTICA HOTELS
INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO MUTSCHELE
JUNIOR(OAB: 130568/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA
- DCS RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730c3a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo remetido do TST, com trânsito em julgado do acórdão em
28/04/2023. Sentença de id:0618166, mantida em sua integralidade.
Sendo assim, determina-se:
a) intimação da parte ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL
BRASIL LTDA para informar dados bancários, para devolução do
depósito recursal de id:9627b7d, no prazo de 5 dias;
b) a exclusão da parte ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL
BRASIL LTDA do polo passivo;
c) a designação do dia 15/05/2023, às 10h, para comparecimento
da partes perante a CENATEN, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da parte
autora, nos limites do comando jurisdicional. Desde logo, fica
esclarecido que a parte reclamante, em caso de ausência da parte
reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do Trabalho, para anotação
do documento pela Secretaria da Vara;
d) a atualização dos cálculos de id:39a4454.
Após a atualização, intime-se a parte reclamada, DCS
RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP, para, no prazo de 48
horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-70.2019.5.13.0030
AUTOR
ELIAS MIRANDA GOMES
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
7 REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE RECIFE - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MIRANDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do edital de hasta pública, id:8bbc865.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-70.2019.5.13.0030
AUTOR
ELIAS MIRANDA GOMES
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
7 REGISTRO DE IMOVEIS DA
COMARCA DE RECIFE - PE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do edital de hasta pública, id:8bbc865.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000418-54.2023.5.13.0030
AUTOR
ANA PATRICIA DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
MARIA JOSE ELIAS TEIXEIRA
RÉU
CONTEMAX - CONSULTORIA
TECNICA E PLANEJAMENTO LTDA -
ME
RÉU
JOSE CLODOALDO MAXIMINO
RODRIGUES
RÉU
MARIA DE FATIMA ELIAS TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 23/05/2023 08:40,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000278-20.2023.5.13.0030
AUTOR
EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:x851a5d4. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000278-20.2023.5.13.0030
AUTOR
EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:x851a5d4. As partes devem
atentar, quando da realização da perícia, para a eventual
apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000133-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
JAILSON SOARES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a4a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pelo exequente, oposta no id:6e0170b.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar resposta à impugnação.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-60.2022.5.13.0030
AUTOR
VITOR PEDROSA BEZERRA
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALMANARA RESIDENCE
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR PEDROSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ca790
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a parte reclamada, a fim de que comprove, em 48
horas, o pagamento da última parcela do ajuste, prevista para o dia
12/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-60.2022.5.13.0030
AUTOR
VITOR PEDROSA BEZERRA
ADVOGADO
PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALMANARA RESIDENCE
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ca790
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a parte reclamada, a fim de que comprove, em 48
horas, o pagamento da última parcela do ajuste, prevista para o dia
12/04/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-81.2023.5.13.0026
AUTOR
MONICA BEZERRA SOARES
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee5243
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela antecipada, no
qual a autora requer a expedição de alvará judicial para
levantamento de saldo de FGTS. Juntou documentos, a fim de fazer
prova de suas alegações.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Percorrendo os autos, verifica-se que o objeto da demanda envolve
o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com
fundamento no art. 483, “d”, da CLT, alegando a parte autora a
irregularidade nos depósitos fundiários pela reclamada.
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Neste contexto, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, não se observa, a princípio, a probabilidade do direito
e o perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a
oitiva da parte contrária. Se faz, portanto, necessária a efetiva
formação do contraditório e a abertura da instrução processual para
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3715/2023
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594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
uma melhor elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos
da rescisão contratual e, consequentemente, a concessão dos
pedidos postulados.
Ademais, à luz do § 3° do mesmo dispositivo, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência não
deve ser concedida.
Isso posto, INDEFIRO a pretendida tutela de urgência.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR
FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do reagendamento da perícia, nos
autos, conforme consta do id:164b035.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030
AUTOR
FABIO JERONIMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO
FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do reagendamento da perícia, nos
autos, conforme consta do id:164b035.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000417-81.2023.5.13.0026
AUTOR
MONICA BEZERRA SOARES
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db06b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
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3715/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 24/05/2023 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030
AUTOR
ROZIBERTO DAS NEVES NUNES
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIBERTO DAS NEVES NUNES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e992f57
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Aguarde-se ainda o cumprimento da obrigação de fazer relativa a
CTPS do trabalhador, conforme determinado em sentença de
id:cf5ec43.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-66.2023.5.13.0030
AUTOR
ROZIBERTO DAS NEVES NUNES
JUNIOR
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e992f57
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Aguarde-se ainda o cumprimento da obrigação de fazer relativa a
CTPS do trabalhador, conforme determinado em sentença de
id:cf5ec43.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000224-54.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
TAISA SANTOS DE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA SANTOS DE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cfe40b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, REJEITAM-SE os pedidos constantes nos
Embargos à Execução opostos por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, determinando-se a continuidade da
execução em seus trâmites normais.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-54.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
TAISA SANTOS DE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cfe40b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, REJEITAM-SE os pedidos constantes nos
Embargos à Execução opostos por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, determinando-se a continuidade da
execução em seus trâmites normais.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
HILDEMARQUES BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEMARQUES BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b254f9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pelo executado, oposta no id:247229d.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar resposta à impugnação.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2023.5.13.0030
AUTOR
ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0678a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/05/2023 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILIANE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcf3a3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos pela executada,
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, apontando equívocos
nos cálculos apresentados pelo exequente (id:0ab2112), os quais
serão discriminados e tratados na fundamentação desta peça.
A exequente, devidamente intimada acerca da impugnação aos
cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:c508064,
requerendo o indeferimento dos pedidos daquela peça.
Conclusos os autos, à decisão.
FUNDAMENTAÇÃO
Do período de cálculo (prescrição)
Aduz o polo passivo que a prescrição a ser adotada para os
cálculos da execução individual devem refletir o seu ajuizamento, ou
seja, o dia 03/05/2022 e que, desta feita, devem abarcar os valores
devidos a partir do dia 03/05/2017 em diante.
Sem razão a reclamada. No presente caso, a prescrição quinquenal
para apuração das verbas será apontada pelo ajuizamento do
dissídio, já que este foi o marco inicial da judicialização da causa.
Vê-se que a Ação de Cumprimento Coletiva, ajuizada em
03/05/2022, sob nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, nasceu ao mundo
jurídico em face do descumprimento do Dissídio Coletivo nº.
0000069-54.2017.5.13.0000, ajuizado em 30/03/2017, sendo esta,
portanto, a raiz processual da referida Ação Coletiva e das demais
Ações Individuais.
Da base de cálculos
Os cálculos apresentados pela exequente, neste ponto, encontram-
se em equívoco. O exequente, ao criar a base remuneratória,
elencou valores diversos da base salarial real recebida. Vê-se que o
conjunto de verbas aplicadas à base cálculo da planilha elaborada
pelo executado (salário-base) é fiel ao caso concreto (salário base +
adicional de insalubridade + adicional noturno pago).
Em face do exposto, determina-se a elaboração de nova planilha
com as correções devidas, apresentadas pela parte devedora.
Determina-se, outrossim, a contabilização dos valores dos meses
de janeiro de 2017 a abril de 2017, por força da decisão do tópico
acima.
Dos honorários advocatícios
Com razão. A Ação de Cumprimento Coletivo estabeleceu a fração
de 10% das verbas para pagamento dos honorários advocatícios
devidos, não havendo margem para majoração além do
determinado nos autos de nº. 0000345-06.2022.5.13.0002. Defere-
se a pretensão.
Da alíquota SAT
Afirma o embargante que a alíquota SAT empregada aos cálculos
previdenciárias encontram-se em desacordo com a legislação
vigente. Com razão.
Considerando a verificação dos riscos da atividade desenvolvida
pelo reclamante, bem como pelo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS relacionado à
empresa e riscos da atividade desenvolvida pelo reclamante (8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências), tem-se como correta a
alíquota de 2%, a empregada nos cálculos impugnados, conforme
previsão no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91.
Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto.
Do índice de correção monetária
Razão, em parte, à reclamada.
A dissonância apresentada pelas partes atem-se a utilização da
SELIC como correção monetária a TRD na composição da taxa de
juros no período anterior à judicialização da Reclamação
Trabalhista.
Quanto a aplicação da SELIC na correção monetária, com razão o
polo passivo. Esta deve ser aplicada na parte de juros, a partir do
ajuizamento da Ação Coletiva de Execução (03/05/2022).
Destacando-se que o índice “Sem Correção” é o que deve ser
empregado no item “combinar com outro índice”, a partir de
03/05/2022.
No tocante à TRD, esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado
em 07/04/2021) estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Neste cenário, determina-se a correção dos índices, aplicando-se o
acima exposto.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos realizados
pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação
supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de
cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos
principais, os quais homologo para os fins necessários, devendo a
devedora efetuar o pagamento, no prazo de 48h, sob pena de
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000243-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
LEILIANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fcf3a3
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos opostos pela executada,
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, apontando equívocos
nos cálculos apresentados pelo exequente (id:0ab2112), os quais
serão discriminados e tratados na fundamentação desta peça.
A exequente, devidamente intimada acerca da impugnação aos
cálculos, apresentou contrarrazões, conforme id:c508064,
requerendo o indeferimento dos pedidos daquela peça.
Conclusos os autos, à decisão.
FUNDAMENTAÇÃO
Do período de cálculo (prescrição)
Aduz o polo passivo que a prescrição a ser adotada para os
cálculos da execução individual devem refletir o seu ajuizamento, ou
seja, o dia 03/05/2022 e que, desta feita, devem abarcar os valores
devidos a partir do dia 03/05/2017 em diante.
Sem razão a reclamada. No presente caso, a prescrição quinquenal
para apuração das verbas será apontada pelo ajuizamento do
dissídio, já que este foi o marco inicial da judicialização da causa.
Vê-se que a Ação de Cumprimento Coletiva, ajuizada em
03/05/2022, sob nº. 0000345-06.2022.5.13.0002, nasceu ao mundo
jurídico em face do descumprimento do Dissídio Coletivo nº.
0000069-54.2017.5.13.0000, ajuizado em 30/03/2017, sendo esta,
portanto, a raiz processual da referida Ação Coletiva e das demais
Ações Individuais.
Da base de cálculos
Os cálculos apresentados pela exequente, neste ponto, encontram-
se em equívoco. O exequente, ao criar a base remuneratória,
elencou valores diversos da base salarial real recebida. Vê-se que o
conjunto de verbas aplicadas à base cálculo da planilha elaborada
pelo executado (salário-base) é fiel ao caso concreto (salário base +
adicional de insalubridade + adicional noturno pago).
Em face do exposto, determina-se a elaboração de nova planilha
com as correções devidas, apresentadas pela parte devedora.
Determina-se, outrossim, a contabilização dos valores dos meses
de janeiro de 2017 a abril de 2017, por força da decisão do tópico
acima.
Dos honorários advocatícios
Com razão. A Ação de Cumprimento Coletivo estabeleceu a fração
de 10% das verbas para pagamento dos honorários advocatícios
devidos, não havendo margem para majoração além do
determinado nos autos de nº. 0000345-06.2022.5.13.0002. Defere-
se a pretensão.
Da alíquota SAT
Afirma o embargante que a alíquota SAT empregada aos cálculos
previdenciárias encontram-se em desacordo com a legislação
vigente. Com razão.
Considerando a verificação dos riscos da atividade desenvolvida
pelo reclamante, bem como pelo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS relacionado à
empresa e riscos da atividade desenvolvida pelo reclamante (8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências), tem-se como correta a
alíquota de 2%, a empregada nos cálculos impugnados, conforme
previsão no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91.
Desta feita, defere-se o pedido, neste ponto.
Do índice de correção monetária
Razão, em parte, à reclamada.
A dissonância apresentada pelas partes atem-se a utilização da
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3715/2023
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600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
SELIC como correção monetária a TRD na composição da taxa de
juros no período anterior à judicialização da Reclamação
Trabalhista.
Quanto a aplicação da SELIC na correção monetária, com razão o
polo passivo. Esta deve ser aplicada na parte de juros, a partir do
ajuizamento da Ação Coletiva de Execução (03/05/2022).
Destacando-se que o índice “Sem Correção” é o que deve ser
empregado no item “combinar com outro índice”, a partir de
03/05/2022.
No tocante à TRD, esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado
em 07/04/2021) estabeleceu o seguinte texto:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em 09/12/2021 foi publicado Acórdão para sanar o erro material
constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de
modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC".
Neste cenário, determina-se a correção dos índices, aplicando-se o
acima exposto.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos realizados
pelo impugnante/reclamado, tudo nos termos da fundamentação
supra, devendo a Contadoria do Juízo colacionar nova planilha de
cálculos com as correções necessárias, nestes autos e nos
principais, os quais homologo para os fins necessários, devendo a
devedora efetuar o pagamento, no prazo de 48h, sob pena de
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-67.2023.5.13.0030
AUTOR
RONALDO DO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e55b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, ficando a audiência inaugural
remarcada para o dia 16/05/2023, às 09:50 horas.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-67.2023.5.13.0030
AUTOR
RONALDO DO NASCIMENTO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e55b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pretensão retro, ficando a audiência inaugural
remarcada para o dia 16/05/2023, às 09:50 horas.
Ciência às partes.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR
HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL VALERIANO PEREIRA
ADVOGADO
ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e35c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista movida por JOSÉ ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
contra o CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS
DE VESTIBULARES LTDA – ME, condenando o reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da
causa, porém submetendo-os à condição suspensiva de
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
exigibilidade.
Custas, pelo autor, de R$ 946,78 calculadas sobre R$ 47.338,96,
porém dispensando-as na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU
CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e35c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista movida por JOSÉ ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
contra o CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS
DE VESTIBULARES LTDA – ME, condenando o reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da
causa, porém submetendo-os à condição suspensiva de
exigibilidade.
Custas, pelo autor, de R$ 946,78 calculadas sobre R$ 47.338,96,
porém dispensando-as na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000363-03.2023.5.13.0031
REQUERENTES
MARILLIA GABRIELA FONSECA
TRAVASSOS
ADVOGADO
RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:
17350-B/PB)
REQUERENTES
META CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
JUNIOR(OAB: 10964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILLIA GABRIELA FONSECA TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0229cfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial
apresentado nesta ação, proposta por MARÍLLIA GABRIELA
FONSECA TRAVASSOS e META CONSULTORIA LTDA.,
conforme exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 79,80 (setenta e nove reais e
oitenta centavos), à base de 2% sobre R$ 3.986,86 (três mil,
novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos),
rateadas entre as partes, a serem pagas no prazo de trinta dias
após a publicação desta decisão, devidamente comprovadas nos
autos no prazo de cinco dias. Dispensadas as custas processuais
devidas pela ex-empregada, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000363-03.2023.5.13.0031
REQUERENTES
MARILLIA GABRIELA FONSECA
TRAVASSOS
ADVOGADO
RODRIGO ALVARO VIDAL(OAB:
17350-B/PB)
REQUERENTES
META CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
JUNIOR(OAB: 10964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META CONSULTORIA LTDA
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0229cfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial
apresentado nesta ação, proposta por MARÍLLIA GABRIELA
FONSECA TRAVASSOS e META CONSULTORIA LTDA.,
conforme exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 79,80 (setenta e nove reais e
oitenta centavos), à base de 2% sobre R$ 3.986,86 (três mil,
novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos),
rateadas entre as partes, a serem pagas no prazo de trinta dias
após a publicação desta decisão, devidamente comprovadas nos
autos no prazo de cinco dias. Dispensadas as custas processuais
devidas pela ex-empregada, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000447-09.2020.5.13.0031
EXEQUENTE
ETIENE HONORATO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO
HUGH WILLIAM MEDLEY
EXECUTADO
POUSADA DO INGLES LTDA - ME
EXECUTADO
ADELA CRISTINA CORREA MEDLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de17d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, inclusive com alienação de
bem em hasta pública, notifique-se o exequente para, no prazo de
10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao prosseguimento da
execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento por 02 (dois) anos e, ao final, de ver declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031
REQUERENTE
LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3441b9d
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se o perito judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder o ajuste na conta de liquidação, conforme sentença Id.
5d8b360, assim como para enviar através de e-mail
(vt12jpa@trt13.jus.br) arquivo em extensão “pjc” para fins de
atualizações futuras.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000469-96.2022.5.13.0031
REQUERENTE
LUCAS EVANGELISTA PINHEIRO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3441b9d
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se o perito judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias,
proceder o ajuste na conta de liquidação, conforme sentença Id.
5d8b360, assim como para enviar através de e-mail
(vt12jpa@trt13.jus.br) arquivo em extensão “pjc” para fins de
atualizações futuras.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-53.2022.5.13.0031
AUTOR
THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b35891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Thiago
Dantas de Freitas em face de Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência - DATAPREV, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Indeferida a justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 480,10, à base
de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 24.005,08.
Honorários de sucumbência devidos pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor dado à
causa.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-53.2022.5.13.0031
AUTOR
THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b35891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados por Thiago
Dantas de Freitas em face de Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência - DATAPREV, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Indeferida a justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 480,10, à base
de 2% sobre o valor dado à causa, R$ 24.005,08.
Honorários de sucumbência devidos pelo reclamante em favor do
advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor dado à
causa.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL VALERIANO PEREIRA
ADVOGADO
ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VALERIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190930a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo sócio da executada,
Lucineide Elaine Lima de Souza Alencar, solicitando que este Juízo
se abstenha de realizar bloqueios em contas bancárias de sua
titularidade, em especial a do Banco Bradesco S/A, por se tratar de
conta salário e, também, em face de bloqueio judicial determinado
pela 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que ultrapassa 30% de
sua remuneração mensal, comprometendo o seu sustento e de sua
família.
De fato, em análise ao Processo nº 0000687-64.2021.5.13.0030,
verifico que o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, vem
realizando o bloqueio mensal do correspondente a 30% do salário
do sócio da reclamada, havendo ainda o valor de R$ 15.396,19 a
ser quitado.
Deste modo defere-se o pedido do reclamado para suspender os
bloqueios que vêm sendo realizados em conta bancária da sócia da
reclamada onde recebe seus rendimentos como servidora
Municipal, e, ainda, a adoção da seguintes providências, pela
Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
a) expedir ofício solicitando habilitação do crédito exequendo nos
autos daquele processo em tramite na 11ª Vara do Trabalho desta
Capital, para, quitado aquele processo, seja dada continuidade aos
bloqueios para quitação do presente feito;
b) sobrestar o presente processo, com a movimentação “por
decisão judicial”, pelo prazo de 16 meses, aguardando a quitação
do processo da 11ª VT de João Pessoa;
c) liberar ao autor, por meio de alvará judicial de transferência para
conta bancária de sua titularidade, o valor que se encontra
disponível em conta judicial, com posterior atualização da planilha
de cálculos e dedução dos valores levantados, devendo o autor
informar conta bancária no prazo de até cinco dias para tal fim;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031
AUTOR
DANIEL VALERIANO PEREIRA
ADVOGADO
ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190930a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo sócio da executada,
Lucineide Elaine Lima de Souza Alencar, solicitando que este Juízo
se abstenha de realizar bloqueios em contas bancárias de sua
titularidade, em especial a do Banco Bradesco S/A, por se tratar de
conta salário e, também, em face de bloqueio judicial determinado
pela 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que ultrapassa 30% de
sua remuneração mensal, comprometendo o seu sustento e de sua
família.
De fato, em análise ao Processo nº 0000687-64.2021.5.13.0030,
verifico que o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, vem
realizando o bloqueio mensal do correspondente a 30% do salário
do sócio da reclamada, havendo ainda o valor de R$ 15.396,19 a
ser quitado.
Deste modo defere-se o pedido do reclamado para suspender os
bloqueios que vêm sendo realizados em conta bancária da sócia da
reclamada onde recebe seus rendimentos como servidora
Municipal, e, ainda, a adoção da seguintes providências, pela
Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho:
a) expedir ofício solicitando habilitação do crédito exequendo nos
autos daquele processo em tramite na 11ª Vara do Trabalho desta
Capital, para, quitado aquele processo, seja dada continuidade aos
bloqueios para quitação do presente feito;
b) sobrestar o presente processo, com a movimentação “por
decisão judicial”, pelo prazo de 16 meses, aguardando a quitação
do processo da 11ª VT de João Pessoa;
c) liberar ao autor, por meio de alvará judicial de transferência para
conta bancária de sua titularidade, o valor que se encontra
disponível em conta judicial, com posterior atualização da planilha
de cálculos e dedução dos valores levantados, devendo o autor
informar conta bancária no prazo de até cinco dias para tal fim;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-14.2022.5.13.0031
AUTOR
IEDINA BERNARDINO ALVES
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
JOSILENE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
ALLEF DOS SANTOS MORAIS(OAB:
23513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000945-71.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR
WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86510153321 ID da reunião: 865 1015 3321
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR
WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86510153321 ID da reunião: 865 1015 3321
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-10.2022.5.13.0031
AUTOR
EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87110402336 ID da reunião: 871 1040 2336
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000811-10.2022.5.13.0031
AUTOR
EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87110402336 ID da reunião: 871 1040 2336
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031
AUTOR
FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU
ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRADE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 09:40 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81301384524 ID da reunião: 813 0138 4524
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031
AUTOR
FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU
ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA 03127748426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 09:40 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81301384524 ID da reunião: 813 0138 4524
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031
AUTOR
FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU
ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBYJA FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 09:40 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81301384524 ID da reunião: 813 0138 4524
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-25.2022.5.13.0031
AUTOR
IVANILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 10:00 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81153496184 ID da reunião: 811 5349 6184
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-25.2022.5.13.0031
AUTOR
IVANILSON COSTA DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU
ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 10:00 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81153496184 ID da reunião: 811 5349 6184
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000767-88.2022.5.13.0031
AUTOR
JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 10:20 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88332227016 ID da reunião: 883 3222 7016
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000767-88.2022.5.13.0031
AUTOR
JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 10:20 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88332227016 ID da reunião: 883 3222 7016
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR
CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que a audiência de
instrução aprazada no presente feito, para o dia 10/05/2023 às
09:45 horas, tem como objetivo cumprir a decisão proferida pelo e.
TRT-13ª Região, para oportunizar a oitiva do autor do presente
feito, conforme despacho de #id:aaac1f8. A notificação retro,
quando fala de testemunhas, deve ser desconsiderada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR
CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que a audiência de
instrução aprazada no presente feito, para o dia 10/05/2023 às
09:45 horas, tem como objetivo cumprir a decisão proferida pelo e.
TRT-13ª Região, para oportunizar a oitiva do autor do presente
feito, conforme despacho de #id:aaac1f8. A notificação retro,
quando fala de testemunhas, deve ser desconsiderada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR
ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 10:40 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/83297072183 ID da reunião: 832 9707 2183
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-04.2023.5.13.0031
AUTOR
ROBERTO RODRIGUES DE PONTES
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 10:40 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/83297072183 ID da reunião: 832 9707 2183
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000432-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c48df3
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a
reclamada a pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o
trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a)
horas extras relativas ás 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do
adicional de 50%, observando o divisor 150, no período imprescrito,
tendo como termo inicial 27.02.2008 e final 27.02.2013.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar
defesa,
assim
como
oferecer
i m p u g n a ç ã o
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000434-05.2023.5.13.0031
AUTOR
J.A.D.S.F.
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
J.C.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8c06a14.
Processo Nº CumSen-0000154-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JESSICA FERNANDES ALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc4c67
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamante.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031
AUTOR
ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DEGUSTAR - COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 08:20 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82554074076 ID da reunião: 825 5407 4076
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000941-97.2022.5.13.0031
AUTOR
ALEX ESTEVAO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
DEGUSTAR - COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEGUSTAR - COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 24/05/2023 ás 08:20 horas, que será realizada na modalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82554074076 ID da reunião: 825 5407 4076
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000971-35.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
JOSE CLAYTON MURILO
CAVALCANTI GOMES(OAB:
55100/PE)
RÉU
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81670993861 ID da reunião: 816 7099 3861
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000971-35.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
JOSE CLAYTON MURILO
CAVALCANTI GOMES(OAB:
55100/PE)
RÉU
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81670993861 ID da reunião: 816 7099 3861
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000971-35.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCINALDO SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
JOSE CLAYTON MURILO
CAVALCANTI GOMES(OAB:
55100/PE)
RÉU
THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYTO LIVIO COLACO COSTA MENEZES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81670993861 ID da reunião: 816 7099 3861
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031
AUTOR
ALVARO SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO
BRUNO PESSOA DE MELO
MAIA(OAB: 23037-D/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço:https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81055449751 ID da reunião: 810 5544 9751
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031
AUTOR
ALVARO SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO
BRUNO PESSOA DE MELO
MAIA(OAB: 23037-D/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço:https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81055449751 ID da reunião: 810 5544 9751
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000006-23.2023.5.13.0031
AUTOR
ALVARO SILVA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO
BRUNO PESSOA DE MELO
MAIA(OAB: 23037-D/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço:https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81055449751 ID da reunião: 810 5544 9751
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR
GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GENTIL ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86374973138 ID da reunião: 863 7497 3138
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR
GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86374973138 ID da reunião: 863 7497 3138
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000976-57.2022.5.13.0031
AUTOR
GILBERTO GENTIL ROCHA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86374973138 ID da reunião: 863 7497 3138
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR
DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA
JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 09:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89780475890 ID da reunião: 897 8047 5890
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR
DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA
JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA
JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 09:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89780475890 ID da reunião: 897 8047 5890
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031
AUTOR
BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ROBERTA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84468113082 ID da reunião: 844 6811 3082
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031
AUTOR
BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/84468113082 ID da reunião: 844 6811 3082
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031
AUTOR
NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VASCONCELOS GUERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 10:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81963117743 ID da reunião: 819 6311 7743
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031
AUTOR
NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 25/05/2023 ás 10:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81963117743 ID da reunião: 819 6311 7743
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-52.2022.5.13.0031
AUTOR
JEFFESSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SERGIO DE ARAGAO
RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86952602837 ID da reunião: 869 5260 2837
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-52.2022.5.13.0031
AUTOR
JEFFESSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SERGIO DE ARAGAO
RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86952602837 ID da reunião: 869 5260 2837
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-52.2022.5.13.0031
AUTOR
JEFFESSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SERGIO DE ARAGAO
RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
ADVOGADO
JANAINA LIMA LUGO(OAB:
14313/PB)
ADVOGADO
LINCOLN MENDES LIMA(OAB:
14309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESSON FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 08:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86952602837 ID da reunião: 869 5260 2837
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000964-43.2022.5.13.0031
AUTOR
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81460713708 ID da reunião: 814 6071 3708
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000964-43.2022.5.13.0031
AUTOR
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO
DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 08:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/81460713708 ID da reunião: 814 6071 3708
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031
AUTOR
WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER
BALLOCK
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA
MARCONE DE LIMA PEREIRA
TESTEMUNHA
CARLA ALEXSANDRA FELIX DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER BALLOCK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82629966473 ID da reunião: 826 2996 6473
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031
AUTOR
WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER
BALLOCK
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA
MARCONE DE LIMA PEREIRA
TESTEMUNHA
CARLA ALEXSANDRA FELIX DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 09:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82629966473 ID da reunião: 826 2996 6473
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000961-88.2022.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 09:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88245832467 ID da reunião: 882 4583 2467
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000961-88.2022.5.13.0031
AUTOR
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 09:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88245832467 ID da reunião: 882 4583 2467
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2023.5.13.0031
AUTOR
MOISES EDUARDO BEZERRA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES EDUARDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
dia 26/05/2023 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86132055501 ID da reunião: 861 3205 5501
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2023.5.13.0031
AUTOR
MOISES EDUARDO BEZERRA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 09:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86132055501 ID da reunião: 861 3205 5501
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-34.2023.5.13.0031
AUTOR
EDNILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 10:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89281391113 ID da reunião: 892 8139 1113
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-34.2023.5.13.0031
AUTOR
EDNILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 10:10 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/89281391113 ID da reunião: 892 8139 1113
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-07.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 10:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/83348082565 ID da reunião: 833 4808 2565
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-07.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RIO JAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação, no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, para o
dia 26/05/2023 ás 10:30 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/83348082565 ID da reunião: 833 4808 2565
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000009-46.2021.5.13.0031
AUTOR
GABRIEL JOSE ALVES DE
FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU
R. REZENDE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU
ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL JOSE ALVES DE FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93f3bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-46.2021.5.13.0031
AUTOR
GABRIEL JOSE ALVES DE
FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO
MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU
R. REZENDE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU
ARISTOTELES MOREIRA DE
REZENDE NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
- R. REZENDE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93f3bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do NCPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031
AUTOR
SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CATARINE HELENA LIMEIRA
PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7333616
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pela autora de “Juízo
100% digital”, discordando, inclusive, da realização de audiências
por meio telepresencial/videoconferência.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria retirar o destaque respectivo e
alterar a modalidade da audiência para presencial. Deve, ainda,
ser observado o “Programa Justiça 4.0” do CNJ, com aplicação das
inovações tecnológicas que vem sendo implementadas,
promovendo-se, destarte, maior celeridade à prestação
jurisdicional.
As citações, notificações e intimações devem observar os
procedimentos próprios dos processos eletrônicos e ser realizados
via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mantendo-se a
audiência na data e horário já informados. Aguarde-se a realização
da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031
AUTOR
SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CATARINE HELENA LIMEIRA
PIMENTEL
ADVOGADO
FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7333616
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pela autora de “Juízo
100% digital”, discordando, inclusive, da realização de audiências
por meio telepresencial/videoconferência.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria retirar o destaque respectivo e
alterar a modalidade da audiência para presencial. Deve, ainda,
ser observado o “Programa Justiça 4.0” do CNJ, com aplicação das
inovações tecnológicas que vem sendo implementadas,
promovendo-se, destarte, maior celeridade à prestação
jurisdicional.
As citações, notificações e intimações devem observar os
procedimentos próprios dos processos eletrônicos e ser realizados
via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mantendo-se a
audiência na data e horário já informados. Aguarde-se a realização
da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR
HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO
MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ca0f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-27.2023.5.13.0031
AUTOR
LENILSON SOARES DE AGUIAR
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU
CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO
KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebce5b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-63.2022.5.13.0029
AUTOR
EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60887b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transcorrido o prazo fixado para oposição de embargos, expeça-se
ofício requisitório de precatório contra o Estado da Paraíba.
Expeça-se, ainda, RPV para quitação do débito dos honorários
sucumbenciais, conforme requerido pelo advogado do autor,
observando-se as disposições contidas na Resolução CNJ nº
303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do formato
padronizado disponível no GPREC.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE
GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e40cb
proferido nos autos.
Inicialmente, esclareça-se que as razões apresentadas pelo autor
para justificar o trâmite do processo em segredo de justiça (cópias
de documentos e atos processuais praticados no processo principal)
não se sustentam, na medida em que o processo principal não
tramita em segredo de justiça. Mantenho a decisão anterior que
determinou a retirada da chancela de processo em segredo de
justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Proceda-se a inclusão dos advogados da reclamada habilitados no
processo principal.
Quanto à conta apresentada, observo que não foram demonstrados
os índices utilizados para correção monetária, assim como que
foram aplicados juros de mora em todo o período de apuração,
contrariando, destarte, a recente decisão do STF.
Deste modo, notifique-se a reclamada para, querendo e no prazo de
até 08 (oito) dias, apresentar manifestação acerca do procedimento
adotado pelo autor, ao tempo em que determino a remessa do
processo à contadoria, visando a apuração da conta de liquidação
com as alterações introduzidas pelo e. TRT-13ª Região.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-19.2023.5.13.0031
AUTOR
THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a025d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das certidões retro, expedidas pelo oficial de justiça,
notifique-se o autor para conhecimento e para informar novos
endereços das reclamadas, no prazo de até cinco dias, sob pena de
arquivamento.
Considerando que não haverá tempo hábil para atendimento ao
quinquídio legal, proceda-se o cancelamento da audiência UNA
aprazada no presente feito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN PENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f326586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f326586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f326586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000005-38.2023.5.13.0031
AUTOR
YASMIN PENA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f326586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-98.2023.5.13.0003
AUTOR
SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/07/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031
AUTOR
SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CATARINE HELENA LIMEIRA
PIMENTEL
ADVOGADO
FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 08/05/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031
AUTOR
SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CATARINE HELENA LIMEIRA
PIMENTEL
ADVOGADO
FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 08/05/2023 ás 09:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao
processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato
ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
p o d e m
s e r
c o n s u l
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a d o s
n o
l
i
n k :
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
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3715/2023
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635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-87.2023.5.13.0031
AUTOR
HUMBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
JOAO FERREIRA DE MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/05/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ACum-0000189-91.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA LUCIA UCHOA REZENDE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
- GEAP - FUNDAÇÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- - GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: - GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL
Fica V. Sª. devidamente notificado(a) a apresentar defesa,
especificando as provas que pretende produzir, fixando o prazo de
15 (quinze) dias para atendimento, conforme determinado em
despacho proferido no feito em epígrafe como medida de impulso
processual, frente à natureza do crédito em disputa, ainda mais
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
realçada ante a situação de isolamento social, imposto pela
pandemia da COVID-19, e consubstanciado no Ato Nº 11/CGJT, de
23 de abril de 2020, que permitiu a aplicação subsidiária do art. 335
do NCPC aos processos trabalhistas (art. 6º), prescindindo-se,
quando for o caso, da prática de audiências.
Tal procedimento foi chancelado pela Corregedoria Regional do
TRT-13ª Região, nos termos do Provimento nº 01/2020.
Deixando transcorrer o prazo sem apresentação de defesa
importará o julgamento da questão a sua revelia.
O reclamado, quando da apresentação de defesa deverá juntar ao
presente feito cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
A contestação (defesa), reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, no
prazo acima fixado, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
Ação de Cumprimento 0000189-91.2023.5.13.0031- Autuação:
01/03/2023 17:11:50
RECLAMANTE/AUTOR: ANA LUCIA UCHOA REZENDE
RECLAMADO(A)/RÉU: - GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ACum-0000189-91.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA LUCIA UCHOA REZENDE
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
- GEAP - FUNDAÇÃO DE
SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV
Fica V. Sª. devidamente notificado(a) a apresentar defesa,
especificando as provas que pretende produzir, fixando o prazo de
15 (quinze) dias para atendimento, conforme determinado em
despacho proferido no feito em epígrafe como medida de impulso
processual, frente à natureza do crédito em disputa, ainda mais
realçada ante a situação de isolamento social, imposto pela
pandemia da COVID-19, e consubstanciado no Ato Nº 11/CGJT, de
23 de abril de 2020, que permitiu a aplicação subsidiária do art. 335
do NCPC aos processos trabalhistas (art. 6º), prescindindo-se,
quando for o caso, da prática de audiências.
Tal procedimento foi chancelado pela Corregedoria Regional do
TRT-13ª Região, nos termos do Provimento nº 01/2020.
Deixando transcorrer o prazo sem apresentação de defesa
importará o julgamento da questão a sua revelia.
O reclamado, quando da apresentação de defesa deverá juntar ao
presente feito cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
n
o
l
i
n
k
:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
A contestação (defesa), reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico, no
prazo acima fixado, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
Ação de Cumprimento 0000189-91.2023.5.13.0031- Autuação:
01/03/2023 17:11:50
RECLAMANTE/AUTOR: ANA LUCIA UCHOA REZENDE
RECLAMADO(A)/RÉU: - GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR
PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/05/2023
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000160-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para no prazo de 10
(dez) dias anexar os seguintes documentos: a) Cartões de ponto até
21/04/2014; b) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º
salário de 2014 a 2016; e, c) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000166-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ROSSINE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificado para no prazo de 10
(dez) dias anexar os seguintes documentos: a) Cartões de ponto a
partir de 01/01/2015; b) Demonstrativo de pagamento referente ao
13º salário de 2014; e, c) Termo de Rescisão Contratual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO
EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU
BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
RÉU
EDVALDO ALMEIDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigi
da ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO E EDVALDO ALMEIDA DA
SILVA , foi devolvida pelos correios sob a rubrica "
ENDEREÇO INSUFICIENTE ", DEVENDO Vossa Senhoria,
no prazo de até cinco dias, informar o correto e atual
endereço da referida Reclamada, possibilitando a notificação,
em conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT
(Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT
-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000349-19.2023.5.13.0031
AUTOR
THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificado para no prazo de 05 (cinco) dias,
informar o correto endereço dos reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000321-51.2023.5.13.0031
AUTOR
TAMYRA MACIEL VIEIRA
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRA MACIEL VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação dirigi
da ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ,
foi devolvida pelos correios sob a rubrica " NÚMERO
NÃO EXISTE ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo
de até cinco dias, informar o correto e atual endereço da
referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787df48
proferido nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a
reclamada a pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o
trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a)
horas extras relativas ás 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do
adicional de 50%, observando o divisor 150, no período
imprescrito, tendo como termo inicial 27.02.2008
e final 27.02.2013.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR
EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38547f
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, Profarma
Distribuidora de Produtos Farmaceuticos S.A., através do qual
requer a substituição do depósito judicial, realizado quando da
interposição do recurso ordinário, por seguro garantia, já que
pendente o julgamento do apelo recursal.
Observa-se que, ao contrário do que alega a requerente, o recurso
ordinário foi apreciado. Naquele julgamento, restou mantida a
condenação subsidiária que lhe havia sido imposta na sentença de
piso, excluindo sua responsabilidade, tão somente, a multa do art.
467 da CLT. O acórdão transitou em julgado em 07/06/2022, Id.
47d8c5f .
Observa-se, ainda, que foi excluída a responsabilidade subsidiária
em face da reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA SOCIAL – DATAPREV e
julgados improcedentes os pedidos declinados em seu desfavor,
consoante decisão Id cf2124d, o que acarretou sua inativação do
polo passivo da presente lide, sem contudo ser procedida a
devolução das custas e do depósito recursal em favo da mesma (Id.
bd0a6bb). Assim, determino a expedição de ofício ao egrégio
TRT13 para devolução das custas processuais recolhidas pela
DATAPREV, via depósito judicial à disposição deste juízo, liberando
em seguida à reclamada juntamente com o depósito judicial em
referência, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade, a ser informada nestes autos, no prazo de 05 dias.
Providências a cargo da Secretaria da Vara.
Deste modo, indefiro o requerimento retro, eis que frustrada a
execução em face do devedor principal, sendo redirecionada em
desfavor da requerente, de forma definitiva.
Determina-se a atualização do débito com a exclusão da multa do
art. 467 da CLT, consoante consignado no acórdão regional,
liberando em seguida o depósito judicial pela PROFARMA em favor
do autor e seu patrono, consoante requerido, Id. b68fe4e.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR
EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38547f
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela executada, Profarma
Distribuidora de Produtos Farmaceuticos S.A., através do qual
requer a substituição do depósito judicial, realizado quando da
interposição do recurso ordinário, por seguro garantia, já que
pendente o julgamento do apelo recursal.
Observa-se que, ao contrário do que alega a requerente, o recurso
ordinário foi apreciado. Naquele julgamento, restou mantida a
condenação subsidiária que lhe havia sido imposta na sentença de
piso, excluindo sua responsabilidade, tão somente, a multa do art.
467 da CLT. O acórdão transitou em julgado em 07/06/2022, Id.
47d8c5f .
Observa-se, ainda, que foi excluída a responsabilidade subsidiária
em face da reclamada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA SOCIAL – DATAPREV e
julgados improcedentes os pedidos declinados em seu desfavor,
consoante decisão Id cf2124d, o que acarretou sua inativação do
polo passivo da presente lide, sem contudo ser procedida a
devolução das custas e do depósito recursal em favo da mesma (Id.
bd0a6bb). Assim, determino a expedição de ofício ao egrégio
TRT13 para devolução das custas processuais recolhidas pela
DATAPREV, via depósito judicial à disposição deste juízo, liberando
em seguida à reclamada juntamente com o depósito judicial em
referência, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade, a ser informada nestes autos, no prazo de 05 dias.
Providências a cargo da Secretaria da Vara.
Deste modo, indefiro o requerimento retro, eis que frustrada a
execução em face do devedor principal, sendo redirecionada em
desfavor da requerente, de forma definitiva.
Determina-se a atualização do débito com a exclusão da multa do
art. 467 da CLT, consoante consignado no acórdão regional,
liberando em seguida o depósito judicial pela PROFARMA em favor
do autor e seu patrono, consoante requerido, Id. b68fe4e.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-32.2021.5.13.0031
AUTOR
CRISLANNY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO
FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU
RANNALI CAROLINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANNY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2063c43
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante requereu o início da execução, contudo, verifica-se
dos autos que a parte reclamada não possui CPF/CNPJ cadastrado.
Em consulta ao banco de dados da Receita Federal, a secretaria
não obteve êxito.
Deste modo, notifique-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
fornecer os dados necessários à qualificação da reclamada, sob
pena de novo sobrestamento, desta feita pelo prazo de dois anos,
ao final do qual será extinta a execução e declarada a prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-82.2022.5.13.0031
AUTOR
PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO
THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU
JOSE DE ARRUDA DOURADO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3621922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-82.2022.5.13.0031
AUTOR
PAULO VICTOR PESSOA VIEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO
THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU
JOSE DE ARRUDA DOURADO
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARRUDA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3621922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE MARCONDES ALVES
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO
POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88192f
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
JOSÉ MARCONDES ALVES ajuizou Ação Trabalhista em face de
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA., na qual busca o
reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento de horas
extras, adicional por acúmulo de função, indenização por danos
morais, dentre outros. Pugna, a título de antecipação dos efeitos da
tutela de mérito, pela rescisão indireta de contrato de trabalho.
Como se sabe, para a concessão da tutela de urgência, faz-se
mister o preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (
fumus boni juris
), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (
periculum in mora)
, associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
No caso dos autos, apesar da juntada de comprovantes de
transferência de numerário efetuada pelos réus para conta bancária
do autor, não há elementos suficientes para o deferimento da tutela
de urgência. O vínculo trabalhista e a forma de rescisão ainda não
foram firmemente comprovados.
Impossível o deferimento da tutela antecipada pleiteada antes do
reconhecimento do vínculo, condições
sine qua non
para a rescisão
indireta.
No momento, rejeito a pretensão.
Aguarde-se o momento oportuno.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000295-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE
BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado acerca da impugnação
aos cálculos pela parte reclamada, para, querendo, apresentar
manifestação no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSEMIR DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogada da Reclamada)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para crédito de honorários
sucumbenciais .
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSEMIR DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Advogada da Reclamada)
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para crédito de honorários
sucumbenciais .
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4363214
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela Reclamada, STONE PAGAMENTOS
S.A., requerendo dilação de prazo para proceder a garantia da
execução, mediante depósito judicial ou apólice de seguro-garantia,
com a finalidade de eventualmente interpor embargos, uma vez que
os trâmites internos e administrativos impediriam o cumprimento
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não se traduz
em faculdade do juízo, mas em imperativo legal.
Desse modo, verifica-se que os obstáculos elencados pelo
requerente não advém de terceiros, mas sim de sua própria
organização administrativa que livremente resolveu estabelecer. A
Executada é quem formula seus normativos, não podendo o autor
suportar sozinho o ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela
parte ré.
Indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-82.2022.5.13.0031
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4363214
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela Reclamada, STONE PAGAMENTOS
S.A., requerendo dilação de prazo para proceder a garantia da
execução, mediante depósito judicial ou apólice de seguro-garantia,
com a finalidade de eventualmente interpor embargos, uma vez que
os trâmites internos e administrativos impediriam o cumprimento
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não se traduz
em faculdade do juízo, mas em imperativo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Desse modo, verifica-se que os obstáculos elencados pelo
requerente não advém de terceiros, mas sim de sua própria
organização administrativa que livremente resolveu estabelecer. A
Executada é quem formula seus normativos, não podendo o autor
suportar sozinho o ônus das escolhas feitas, exclusivamente, pela
parte ré.
Indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-41.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
WELLINGTON DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
EXECUTADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8a6eb
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação ao autor, por seu patrono, para informar
conta bancária de que seja titular, consoante já determinado, Id.
2813e6d, para fins de expedição dos respectivos alvarás judiciais,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo silente, deve o presente feito ser sobrestado pelo
prazo de um ano ou manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-41.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
WELLINGTON DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO
FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
EXECUTADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8a6eb
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação ao autor, por seu patrono, para informar
conta bancária de que seja titular, consoante já determinado, Id.
2813e6d, para fins de expedição dos respectivos alvarás judiciais,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Permanecendo silente, deve o presente feito ser sobrestado pelo
prazo de um ano ou manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031
AUTOR
DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ff0d0
proferido nos autos.
Despacho
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de que sejam
titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas devidas;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-31.2021.5.13.0031
AUTOR
DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ff0d0
proferido nos autos.
Despacho
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de que sejam
titular, agência, operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Acaso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas devidas;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000413-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES
BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d018f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial
apresentado nesta ação, proposta por BEATRIZ DA CRUZ
ALCÂNTARA e CELINA LÚCIA BANDEIRA DE MELO, conforme
exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 20,00 (vinte reais), à base de
2% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), rateadas entre as partes,
dispensadas de recolhimento na forma da lei (valor ínfimo).
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000413-29.2023.5.13.0031
REQUERENTES
BEATRIZ DA CRUZ ALCANTARA
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d018f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial
apresentado nesta ação, proposta por BEATRIZ DA CRUZ
ALCÂNTARA e CELINA LÚCIA BANDEIRA DE MELO, conforme
exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 20,00 (vinte reais), à base de
2% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), rateadas entre as partes,
dispensadas de recolhimento na forma da lei (valor ínfimo).
Intimem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000418-48.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDRESSA MACEDO BENICIO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MACEDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fcea36
proferida nos autos.
DECISÃO
A trabalhadora demandante apresentou reclamação a postular
condenação da empregadora em adicional de insalubridade em
grau máximo (por coleta de lixo e limpeza de banheiros de uso
coletivo), e de reconhecimento de rescisão indireta, pelo trabalho
nas condições insalubres, e, também, por acúmulo de funções,
trabalhando como atendente, mas também como auxiliar de
serviços gerais ou de limpeza.
Relata ter sido contratada em 05/fev./2022, para o cargo de
atendente de lanchonete, com contrato ainda em curso, almejando
o reconhecimento da rescisão pela via indireta como meio de cobrar
verbas rescisórias especificadas (“aviso prévio, saldo de salário,
13º, férias e multas dos artigos 477 e 467, da CLT”).
Pede, com fundamento na possibilidade de concessão de tutela de
urgência, a concessão de alvará do Juízo para sua inscrição no
Seguro-Desemprego.
É o sucinto relatório.
Passo ao exame do pedido incidental.
A previsão da legislação processual para tutela de urgência, ao
permitir a antecipação da tutela judicial pleiteada, destina-se a
garantir o direito invocado pela parte, mas tendo por fundamento o
perigo da demora e, não menos importante, a comprovação do
direito subjetivo pleiteado, como diz o art. 300 do CPC.
No caso aqui específico, a parte obreira pretende ingressar
formalmente no sistema do seguro-desemprego, com vistas à sua
percepção, mas ainda conta com contrato de trabalho válido.
Assim, está fora da situação descrita na Lei 7.998 de 1990 a
justificar a postulação do citado seguro.
De conseguinte, o direito subjetivo invocado inexiste, exigindo que
haja conhecimento judicial sobre pedido antecedente, de rescisão
pela via indireta, o que demanda prosseguimento do feito cognitivo
e posterior julgamento integral da lide.
É passível, pois, de prova, as causas violadoras ao contrato de
trabalho que possam ser imputadas à empresa empregadora e que
autorizem liminarmente a sua rescisão.
Como se percebe, nem o perigo pela demora foi demonstrado nem,
de outro lado, a verossimilhança do direito alegado pela parte.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Prossiga o procedimento:
- Intimem-se as partes e seus advogados para audiência inaugural
em primeira data disponível em pauta desta unidade judicial. Em
mesma oportunidade, cite-se a parte reclamada da propositura
reclamatória e a intime para responder na forma legal.
JOAO PESSOA/PB, 04 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000165-60.2023.5.13.0032
AUTOR
JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA
ADVOGADO
JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA CUNHA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte notificada, por intermédio de seus patronos, para tomar
ciência do ofício 034/2023 PA-TRT da Caixa Econômica Federal de
#id:a51794c.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032
AUTOR
VALCY ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCY ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032
AUTOR
VALCY ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
RAIZ AGRO HORTIFRUTI
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000348-31.2023.5.13.0032
AUTOR
LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1609a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte autora, ID 25b02f7, informando o novo endereço
onde a reclamada pode ser notificada.
Assim, cite-se a reclamada por Oficial de Justiça, ante a
proximidade da audiência, devendo ser observado o novo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
endereço ora indicado, Rua Estevão Gérson Carneiro da
Cunha, 145, bloco C3, Água fria, João Pessoa - PB - CEP:58073-
020.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032
REQUERENTE
RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c1a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:40 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código:89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000295-50.2023.5.13.0032
REQUERENTE
RAYANA SOUZA PALHANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA SOUZA PALHANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c1a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:40 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código:89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-25.2023.5.13.0032
AUTOR
SEBASTIAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU
DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5e9d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/05/2023 às 11h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
e s t e ( s )
D E V E ( M )
P A R T I C I P A R
d e s s a
a u d i ê n c i a
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032
AUTOR
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785f31f
proferido nos autos.
Despacho:
Com
decisum
do E. TRT qual declarou a nulidade da sentença e
determinou a remessa dos autos à 2ª VT de Santa Rita-PB, para a
regular instrução e julgamento.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-21.2022.5.13.0032
AUTOR
LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785f31f
proferido nos autos.
Despacho:
Com
decisum
do E. TRT qual declarou a nulidade da sentença e
determinou a remessa dos autos à 2ª VT de Santa Rita-PB, para a
regular instrução e julgamento.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-48.2023.5.13.0032
AUTOR
ERNANDES RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES RAMOS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9f45b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Defiro o pedido formulado pela reclamada no ID 9f38766, ficando a
audiência dos presentes autos, que antes fora aprazada para o dia
10/05/2023, remarcada para o dia 26/05/2023, às 08:00 horas.
Assim, a AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA deste
processo será realizada no dia 26/05/2023, às 08:00 horas, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-48.2023.5.13.0032
AUTOR
ERNANDES RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9f45b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Defiro o pedido formulado pela reclamada no ID 9f38766, ficando a
audiência dos presentes autos, que antes fora aprazada para o dia
10/05/2023, remarcada para o dia 26/05/2023, às 08:00 horas.
Assim, a AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA deste
processo será realizada no dia 26/05/2023, às 08:00 horas, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000145-11.2019.5.13.0032
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO
LTDA - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b751ded
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do pagamento das custas processuais e
sem incidência de verba previdenciária, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
aos registros necessários no sistema.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000145-11.2019.5.13.0032
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO
LTDA - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERAGINDO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b751ded
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, com comprovação do pagamento das custas processuais e
sem incidência de verba previdenciária, e inexistindo valores em
contas judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA
DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA DA SILVA FERNANDES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1045c88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 08:20 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000286-88.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
EMMANUELLE GRAZYELLE SOUSA
DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1045c88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 08:20 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA STELLA SOARES DE OLIVEIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7fb37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:00 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000289-43.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
MARIA STELLA SOARES DE
OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7fb37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:00 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BONFIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38dcdb
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a transferencia do depósito, conforme #id:4b809d2,
atualizem-se os cálculos e liberem-se os créditos do autor e seu
patrono, na proporção do contrato #id:af9a05b, e no limite de seus
créditos, intimando-se as devedoras, ato contínuo, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, efetuarem o pagamento do saldo
remanescente.
Inertes, inicie-se a execução de acordo com os procedimentos
dessa Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38dcdb
proferido nos autos.
Despacho:
Concluída a transferencia do depósito, conforme #id:4b809d2,
atualizem-se os cálculos e liberem-se os créditos do autor e seu
patrono, na proporção do contrato #id:af9a05b, e no limite de seus
créditos, intimando-se as devedoras, ato contínuo, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, efetuarem o pagamento do saldo
remanescente.
Inertes, inicie-se a execução de acordo com os procedimentos
dessa Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000821-85.2021.5.13.0032
EXEQUENTE
RINALDO VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55121a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento aos Agravos de Petição interpostos pelas partes
Intime-se o perito para apresentar atualização do cálculo
#id:9c9fafb. Prazo de 05 dias.
Após a atualização, dê-se vistas às partes por 08 dias.
Considerando que o valor não ultrapassa o limite do estabelecido
como pequeno valor, a execução deve prosseguir como requisição
de pequeno valor.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-66.2022.5.13.0032
AUTOR
THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5d8d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a inércia da parte executada, no tocante ao
cumprimento da obrigação de fazer (#id.5954d66), firmo à multa
assinalada no despacho de #id.06d2c33, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação de baixa da CTPS do autor, observando os limites do
comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-66.2022.5.13.0032
AUTOR
THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5d8d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a inércia da parte executada, no tocante ao
cumprimento da obrigação de fazer (#id.5954d66), firmo à multa
assinalada no despacho de #id.06d2c33, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação de baixa da CTPS do autor, observando os limites do
comando jurisdicional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-48.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDRESSA MACEDO BENICIO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MACEDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5193a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 29/05/2023 às 10h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85365402729
Senha: 340451
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD
ViZ3c0Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
6445
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-42.2023.5.13.0032
AUTOR
LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b08e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação à petição da parte reclamada, ID 465c4f3, o Juízo
mantém tudo que ficou decidido na ata de dd740e9, por seus
próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-42.2023.5.13.0032
AUTOR
LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b08e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação à petição da parte reclamada, ID 465c4f3, o Juízo
mantém tudo que ficou decidido na ata de dd740e9, por seus
próprios fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032
AUTOR
WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145c63b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, id 3adbb70, de oposição ao “Juízo
100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,
em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLLA MAYARA DANTAS TRAJANO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5109cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 10:00 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-78.2023.5.13.0032
AUTOR
WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145c63b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, id 3adbb70, de oposição ao “Juízo
100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,
em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000296-35.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SHEYLLA MAYARA DANTAS
TRAJANO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5109cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 10:00 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2023.5.13.0032
AUTOR
ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d415b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Verificou o Juízo que o reclamante anexou vários documentos à
impugnação apresentada no ID f4f88d9.
Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista dos
documentos juntados aos autos pela parte autora e apresente
eventual manifestação que entenda oportuna, até o dia 12/05/2023,
quando considerar-se-á encerrada a instrução processual.
Mantidos os demais atos praticados em audiência, ata de ID
13d04d7.
Exaurido o prazo acima, venham os autos conclusos para sentença.
As partes serão notificadas da decisão.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2023.5.13.0032
AUTOR
ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d415b
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Verificou o Juízo que o reclamante anexou vários documentos à
impugnação apresentada no ID f4f88d9.
Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista dos
documentos juntados aos autos pela parte autora e apresente
eventual manifestação que entenda oportuna, até o dia 12/05/2023,
quando considerar-se-á encerrada a instrução processual.
Mantidos os demais atos praticados em audiência, ata de ID
13d04d7.
Exaurido o prazo acima, venham os autos conclusos para sentença.
As partes serão notificadas da decisão.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032
AUTOR
SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE SOUTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5329178
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 44e5800, requerendo a retificação de erro
material ocorrido no acordo celebrado perante a CEJUSCJT 2º
grau, ata de ID bc5ee5e, quanto à data de pagamento do acordo.
Assim, notifique-se o reclamante para se pronunciar sobre a petição
acima referida, advertindo-o de que o seu silêncio será entendido
como anuência.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-67.2023.5.13.0032
AUTOR
SANDRO DE SOUTO RAMOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5329178
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, ID 44e5800, requerendo a retificação de erro
material ocorrido no acordo celebrado perante a CEJUSCJT 2º
grau, ata de ID bc5ee5e, quanto à data de pagamento do acordo.
Assim, notifique-se o reclamante para se pronunciar sobre a petição
acima referida, advertindo-o de que o seu silêncio será entendido
como anuência.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-40.2023.5.13.0032
AUTOR
TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bced3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/06/2023 às 09h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032
REQUERENTE
NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de2e39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:20 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000293-80.2023.5.13.0032
REQUERENTE
NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON MAXIMO DE OLIVEIRA NETO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de2e39
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 09:20 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
LUANNA IRIA GONZAGA DAS
MERCES GALDINO FREITAS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNA IRIA GONZAGA DAS MERCES GALDINO FREITAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29afe53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 08:40 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-73.2023.5.13.0032
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
LUANNA IRIA GONZAGA DAS
MERCES GALDINO FREITAS
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29afe53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 08:40 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032
REQUERENTE
LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f9d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 10:20 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86853905043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000288-58.2023.5.13.0032
REQUERENTE
LUCIANA PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f9d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Por motivo de ajuste de pauta, determino a REMARCAÇÃO da
audiência do presente processo, que antes fora designada para o
dia 09/04/2023.
Assim, faço nova designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
nos presentes autos para o dia 26/05/2023, às 10:20 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86853905043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032
AUTOR
ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
CLAUDIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
GERLANE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
FERNANDA CAROLINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
- FERNANDA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA
- GERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85824ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação à petição da parte autora, ID c132664, aguarde-se a
audiência designada, ante a proximidade.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032
AUTOR
ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
CLAUDIO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
MARIA DE LOURDES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
GERLANE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
AUTOR
FERNANDA CAROLINA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
AUTOR
LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
ADVOGADO
DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85824ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Com relação à petição da parte autora, ID c132664, aguarde-se a
audiência designada, ante a proximidade.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032
AUTOR
CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1018a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, requerendo que a audiência UNA do
presente processo, designada para o dia 08/05/2023 às 09:00
horas, na modalidade presencial, seja realizada
telepresencialmente, considerando que os prepostos e advogados,
bem como suas testemunhas residem em outro Estado. Anexou
comprovante de residência, sob sigilo (ID 1b51feb).
Assim, a AUDIÊNCIA UNA designada nos presentes autos para o
dia 08/05/2023, às 09:00 horas, será realizada POR
VIDEOCONFERÊNCIA na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Os participantes que encontrarem dificuldade de acessibilidade
digital para participar da sessão por vídeo, deverão comparecer na
Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com
endereço à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOAO
AGRIPINO, ÀS MARGENS DA BR 230, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58034-045, TELEFONE: (83) 3533-6313, a fim de participar da
audiência, utilizando-se dos equipamentos eletrônicos e sistema de
internet desta Unidade Judiciária
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032
AUTOR
CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1018a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, requerendo que a audiência UNA do
presente processo, designada para o dia 08/05/2023 às 09:00
horas, na modalidade presencial, seja realizada
telepresencialmente, considerando que os prepostos e advogados,
bem como suas testemunhas residem em outro Estado. Anexou
comprovante de residência, sob sigilo (ID 1b51feb).
Assim, a AUDIÊNCIA UNA designada nos presentes autos para o
dia 08/05/2023, às 09:00 horas, será realizada POR
VIDEOCONFERÊNCIA na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Os participantes que encontrarem dificuldade de acessibilidade
digital para participar da sessão por vídeo, deverão comparecer na
Secretaria da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, com
endereço à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOAO
AGRIPINO, ÀS MARGENS DA BR 230, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58034-045, TELEFONE: (83) 3533-6313, a fim de participar da
audiência, utilizando-se dos equipamentos eletrônicos e sistema de
internet desta Unidade Judiciária
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000071-15.2023.5.13.0032
REQUERENTE
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5138e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o transcurso do prazo recursal
in albis
(#id.9074152),
considerando que a presente execução provisória encontra-se
garantida (#id.7dd653c), e tendo em vista que a finalidade desta é
garantir futura execução, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por
60 dias
, com o lançamento da movimentação
processual “
Suspensão/Sobrestamento
” por “
Suspenso o
processo por decisão judicial
”, art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais n. 0000826-
73.2022.5.13.0032.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo os autos principais na instância superior, renove o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000071-15.2023.5.13.0032
REQUERENTE
CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5138e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o transcurso do prazo recursal
in albis
(#id.9074152),
considerando que a presente execução provisória encontra-se
garantida (#id.7dd653c), e tendo em vista que a finalidade desta é
garantir futura execução, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por
60 dias
, com o lançamento da movimentação
processual “
Suspensão/Sobrestamento
” por “
Suspenso o
processo por decisão judicial
”, art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais n. 0000826-
73.2022.5.13.0032.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo os autos principais na instância superior, renove o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92db119
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-20.2021.5.13.0032
AUTOR
FRANCISCO AELLANIO FURTADO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AELLANIO FURTADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92db119
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-65.2023.5.13.0032
AUTOR
ELDEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f5c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores disponíveis em
favor do exequente, que deverá indicar conta corrente/poupança de
sua titularidade para a transferência do valor penhorado #id
9ebb3cf:. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-65.2023.5.13.0032
AUTOR
ELDEMIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDEMIR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f5c7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores disponíveis em
favor do exequente, que deverá indicar conta corrente/poupança de
sua titularidade para a transferência do valor penhorado #id
9ebb3cf:. Prazo de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 05 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000085-74.2023.5.13.0007
AUTOR
BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
MARTINS CONSTRUCOES E
EQUIPAMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000085-74.2023.5.13.0007
Edital de intimação expedido nos autos do processo em epígrafe,
partes supracitadas.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). FERNANDO LUIZ
DUARTE BARBOZA, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de Campina
Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
MARTINS CONSTRUCOES E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ:
12.109.794/0001-05, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000639-43.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc83a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da
tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,
ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca
da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-43.2022.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO
WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc83a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Operador: GCL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Realizado o depósito do valor total da condenação e já expedidos
os alvarás para pagamento dos créditos a quem de direito e
recolhimentos devidos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da
tramitação específica na aba "movimentações", observando-se,
ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca
da inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis
e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-76.2023.5.13.0007
AUTOR
TATIANE ALVES JUSTINO
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE ALVES JUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04676da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-76.2023.5.13.0007
AUTOR
TATIANE ALVES JUSTINO
ADVOGADO
JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04676da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-78.2021.5.13.0007
AUTOR
ALISSON JONATAN MARQUES
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON JONATAN MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8b988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da empresa ré, vez que o valor constante na conta
judicial n. 3987.042.04803590-5 é crédito do autor, oriundo de
transferência efetuada para este processo em 26/11/2021, em
decorrência de pedido formulado à 6ªVT de Campina Grande para
pagamento dos honorários periciais em que o autor foi sucumbente.
Ocorre que em decorrência do provimento do agravo de petição
interposto pelo reclamante, houve a determinação de desbloqueio
do valor, sendo a informação repassada após a transferência do
valor para estes autos, conforme se verifica pelo extrato em anexo e
email solicitando o desbloqueio (31/01/2022).
Desta feita, houve solicitação de pagamento dos honorários ao
TRT, mas não houve devolução do valor ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Isto posto, fica notificada a parte autora a indicar seus dados
bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive
quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária
juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS, o que fica desde já autorizado.
Intimem-se e retornem ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-98.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
RÉU
COMERCIAL NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO LTDA - EPP
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0da26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora apresentou embargos de declaração de #id:faf69e1 e
em seguida recurso ordinário sem aguardar o transcurso do prazo
para a parte adversa se manifestar e sem que haja a prolação da
sentença de embargos.
Esclareça o polo ativo se houve desistência dos aclaratórios
opostos no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para sentença de ED ou para admissibilidade do
RO, conforme resposta do autor.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-78.2021.5.13.0007
AUTOR
ALISSON JONATAN MARQUES
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8b988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da empresa ré, vez que o valor constante na conta
judicial n. 3987.042.04803590-5 é crédito do autor, oriundo de
transferência efetuada para este processo em 26/11/2021, em
decorrência de pedido formulado à 6ªVT de Campina Grande para
pagamento dos honorários periciais em que o autor foi sucumbente.
Ocorre que em decorrência do provimento do agravo de petição
interposto pelo reclamante, houve a determinação de desbloqueio
do valor, sendo a informação repassada após a transferência do
valor para estes autos, conforme se verifica pelo extrato em anexo e
email solicitando o desbloqueio (31/01/2022).
Desta feita, houve solicitação de pagamento dos honorários ao
TRT, mas não houve devolução do valor ao autor.
Isto posto, fica notificada a parte autora a indicar seus dados
bancários para pagamento através de alvará eletrônico, inclusive
quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária
juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS, o que fica desde já autorizado.
Intimem-se e retornem ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023
AUTOR
MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a2cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósitos recursais efetuado nos autos (#id:f88fd0d).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos, conforme sentença
(#id:28d9612) e acórdãos (#id:04195d0 #id:b7f8660) do processo,
com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-88.2022.5.13.0023
AUTOR
MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a2cce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósitos recursais efetuado nos autos (#id:f88fd0d).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos, conforme sentença
(#id:28d9612) e acórdãos (#id:04195d0 #id:b7f8660) do processo,
com adoção das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-89.2018.5.13.0007
AUTOR
THAISE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E
SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS
DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
TESTEMUNHA
GEISIANE FERNANDES DA SILVA
TESTEMUNHA
Jéssica Maria
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS DE DEPILACAO LTDA -
ME
- TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E SERVICO DE
DEPILACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31f259
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias. O prazo prescricional intercorrente
terá início a partir da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da
CLT).
Em havendo a quitação integral, arquive-se.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-89.2018.5.13.0007
AUTOR
THAISE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E
SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS
DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
TESTEMUNHA
GEISIANE FERNANDES DA SILVA
TESTEMUNHA
Jéssica Maria
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31f259
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias. O prazo prescricional intercorrente
terá início a partir da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da
CLT).
Em havendo a quitação integral, arquive-se.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fabc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da empresa demanda.
Cancelada a ordem de bloqueio SISBAJUD e expedido o alvará,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
bem como já apurado e atualizado o saldo devedor remanescente,
intime-se a empresa para pagamento em 5 dias.
Fica ciente o polo ativo da expedição de alvará em seu favor.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-43.2021.5.13.0007
AUTOR
MICHAL BRUCE CARNEIRO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fabc02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da empresa demanda.
Cancelada a ordem de bloqueio SISBAJUD e expedido o alvará,
bem como já apurado e atualizado o saldo devedor remanescente,
intime-se a empresa para pagamento em 5 dias.
Fica ciente o polo ativo da expedição de alvará em seu favor.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR
WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1f08f
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:2b7ea26),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR
WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1f08f
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:2b7ea26),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-63.2023.5.13.0007
AUTOR
CASSIA FERREIRA SARAIVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
ALMEIDA & SARMENTO SERVICOS
DE ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA FERREIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869a027
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/06/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-47.2022.5.13.0007
AUTOR
JONAS FARIAS LIMA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86e58e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d387fa
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do valor remanescente da condenação, devidamente atualizado (Id.
152366), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-84.2022.5.13.0008
AUTOR
ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d387fa
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do valor remanescente da condenação, devidamente atualizado (Id.
152366), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-38.2023.5.13.0009
AUTOR
VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed293ec
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:40409e4),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-38.2023.5.13.0009
AUTOR
VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed293ec
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:40409e4),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO
BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE MELO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59f445
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em cumprimento ao determinado na ata de audiência do dia
03/05/2023, determino que o presente feito seja posto em pauta de
audiência para prosseguimento da instrução, ficando designado o
dia 06/06/2023 às 08:00.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Cientes as partes, por seus advogados, e, para evitar aglomeração
só terá acesso à sala de audiência um advogado por parte e as
testemunhas deverão portar documento oficial com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO
Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59f445
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em cumprimento ao determinado na ata de audiência do dia
03/05/2023, determino que o presente feito seja posto em pauta de
audiência para prosseguimento da instrução, ficando designado o
dia 06/06/2023 às 08:00.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Cientes as partes, por seus advogados, e, para evitar aglomeração
só terá acesso à sala de audiência um advogado por parte e as
testemunhas deverão portar documento oficial com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9058347
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a manifestação do exequente acerca do pedido de
parcelamento, oportunidade em que será deliberado acerca do
seguro-garantia.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR
JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9058347
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a manifestação do exequente acerca do pedido de
parcelamento, oportunidade em que será deliberado acerca do
seguro-garantia.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007
AUTOR
BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b370cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente à data de 29.03.2017, razão
pela qual, extingo o processo com exame de mérito, em relação aos
títulos do referido período; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO em face da TESS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, requisite-se ao
Egrégio Regional o pagamento em favor do perito Edvaldo Nunes
da Silva Filho -CREA nacional 1605171328, Perito Oficial do Juízo,
no valor de R$ 800,00, consoante Ato TRT GP nº 20/2022.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 1.019,60,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 50.979,96), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007
AUTOR
BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b370cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente à data de 29.03.2017, razão
pela qual, extingo o processo com exame de mérito, em relação aos
títulos do referido período; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO em face da TESS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, requisite-se ao
Egrégio Regional o pagamento em favor do perito Edvaldo Nunes
da Silva Filho -CREA nacional 1605171328, Perito Oficial do Juízo,
no valor de R$ 800,00, consoante Ato TRT GP nº 20/2022.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$ 1.019,60,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 50.979,96), porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR
LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 23904b0, juntada em
04/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR
LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 23904b0, juntada em
04/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR
LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 23904b0, juntada em
04/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007
AUTOR
VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7d88d5d, juntados em 04/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000847-27.2022.5.13.0007
AUTOR
VIVANE MAX DE JESUS FREITAS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7d88d5d, juntados em 04/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-05.2023.5.13.0007
AUTOR
IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
RÉU
CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: d265e87, juntada em
05/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000303-05.2023.5.13.0007
AUTOR
IONE MARQUES DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO
JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
RÉU
CASA DE APOIO SANTA PAULINA
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE APOIO SANTA PAULINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: d265e87, juntada em
05/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-39.2023.5.13.0007
AUTOR
KLAYTON MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
FILGUEIRA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAYTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381db49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização,
oportunidade então que as partes deverão comparecer para o Juízo
homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender
necessário.
Por medida de celeridade, podem as partes complementar a minuta
de acordo com os seguintes dados, caso ainda não indicados:
dados bancários dos credores; valor do acordo, das custas e
do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas das
parcelas; e multa por eventual descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-39.2023.5.13.0007
AUTOR
KLAYTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO
FILGUEIRA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381db49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização,
oportunidade então que as partes deverão comparecer para o Juízo
homologar o acordo noticiado com os ajustes que entender
necessário.
Por medida de celeridade, podem as partes complementar a minuta
de acordo com os seguintes dados, caso ainda não indicados:
dados bancários dos credores; valor do acordo, das custas e
do INSS sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas das
parcelas; e multa por eventual descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICK NADISON PINHEIRO
OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK NADISON PINHEIRO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1c6dd
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:03c2337),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICK NADISON PINHEIRO
OLIVEIRA
ADVOGADO
WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1c6dd
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:03c2337),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000366-30.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE
RESIDENCIAL SOL NASCENTE
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
CONSIGNATÁRIO
ARTEMIA ELPIDIO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL SOL NASCENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82f787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face a proximidade da audiência, aguarde-se a sua realização,
oportunidade então que a parte consignante deverá comparecer,
sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito. Deve
a mesma diligenciar no sentido de certificar se o número do telefone
indicado está correto, pois em caso de falha no cumprimento da
diligência o processo será extinto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR
ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee126d3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4fbe666, juntado em 05/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007
AUTOR
ANA SHIRLEY HERCULANO
MARQUES
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee3d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 10:50, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/86489986133?pwd=d0dDUERjQzBQeWN4Nk1jRE5
NMG1zdz09
ID da reunião: 864 8998 6133
Senha de acesso: 973054
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007
AUTOR
ANA SHIRLEY HERCULANO
MARQUES
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee3d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 10:50, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/86489986133?pwd=d0dDUERjQzBQeWN4Nk1jRE5
NMG1zdz09
ID da reunião: 864 8998 6133
Senha de acesso: 973054
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-68.2023.5.13.0007
AUTOR
ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee126d3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
4fbe666, juntado em 05/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde0a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida(o), aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde0a37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida(o), aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-52.2023.5.13.0007
AUTOR
MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf78107
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:9aec8df;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3597af
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:6f7c1f4;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-52.2023.5.13.0007
AUTOR
MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf78107
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:9aec8df;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3597af
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id:6f7c1f4;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0131960-51.2015.5.13.0007
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7c7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a ausência de manifestação do “parquet”, reitere-se a
suspensão da marcha processual pelo prazo ordenado em
despacho de #id:b3ae5e1.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007
AUTOR
SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ENGENHARIA SOLIDA LTDA
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
TESTEMUNHA
Rafael Lima de Carvalho
TESTEMUNHA
Ricardo Marinho Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9971c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a advogada da ré da certidão do senhor oficial de
justiça, constante no Id: f1cb389. Acaso a ré venha informar outro
endereço da testemunha, informar o CEP da rua, sob pena de
indeferimento da notificação, eis que para cadastrar qualquer ente
no PJE, necessário se faz informar o CEP da rua, mesmo a
notificação sendo por oficial de justiça.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-50.2023.5.13.0007
AUTOR
SANDERSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ENGENHARIA SOLIDA LTDA
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
TESTEMUNHA
Rafael Lima de Carvalho
TESTEMUNHA
Ricardo Marinho Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA SOLIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9971c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a advogada da ré da certidão do senhor oficial de
justiça, constante no Id: f1cb389. Acaso a ré venha informar outro
endereço da testemunha, informar o CEP da rua, sob pena de
indeferimento da notificação, eis que para cadastrar qualquer ente
no PJE, necessário se faz informar o CEP da rua, mesmo a
notificação sendo por oficial de justiça.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-23.2017.5.13.0007
AUTOR
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
TESTEMUNHA
Wellington dos Santos Silva
TESTEMUNHA
Heverton Heriberto de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b194b4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Comprove o requerente ao seu constituinte o pedido de renúncia
feito constante no Id: e4ecbd1. Feita a juntada da comprovação,
deve ainda o advogado do réu permanecer vinculado ao processo
por mais dez dias como prevê a legislação (Art. 112 § 1º do CPC).
Inclusive deve cientificar o seu constituinte da audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-23.2017.5.13.0007
AUTOR
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
LAELSON KELVIN MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PEDRO MARIO FREITAS ALVES
FERNANDES(OAB: 22160/PB)
TESTEMUNHA
Wellington dos Santos Silva
TESTEMUNHA
Heverton Heriberto de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b194b4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Comprove o requerente ao seu constituinte o pedido de renúncia
feito constante no Id: e4ecbd1. Feita a juntada da comprovação,
deve ainda o advogado do réu permanecer vinculado ao processo
por mais dez dias como prevê a legislação (Art. 112 § 1º do CPC).
Inclusive deve cientificar o seu constituinte da audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-78.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE RYAN DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RYAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d559bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/06/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a18d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
011501b, juntado em 05/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a18d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
011501b, juntado em 05/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130536-08.2014.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROS
RANGEL(OAB: 13907/PB)
RÉU
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROS
RANGEL(OAB: 13907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fadb3c
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 11:30, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/84007710192?pwd=Z2Y5bC85SDc5NjRkR1N0NWx
TcWt0QT09
ID da reunião: 840 0771 0192
Senha de acesso: 865436
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130536-08.2014.5.13.0007
AUTOR
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROS
RANGEL(OAB: 13907/PB)
RÉU
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR BARROS
RANGEL(OAB: 13907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
- JOSE MANOEL DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fadb3c
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 11:30, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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s
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t
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1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/84007710192?pwd=Z2Y5bC85SDc5NjRkR1N0NWx
TcWt0QT09
ID da reunião: 840 0771 0192
Senha de acesso: 865436
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-98.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6713c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/05/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
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t
p
s
:
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1
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-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-98.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6713c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/05/2023 às 08:15, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
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1
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j
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s
-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-15.2023.5.13.0024
AUTOR
FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE AQUINO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0de0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/05/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-15.2023.5.13.0024
AUTOR
FABIO DE AQUINO TOMAZ
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0de0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/05/2023 às 08:45, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR
SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebda5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/05/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
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s
:
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1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR
SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebda5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/05/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
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t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-63.2021.5.13.0007
AUTOR
TANIA PATRICIA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU
MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA PATRICIA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fb01d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 08:30, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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1
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j
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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
ID da reunião: 829 9019 4545
Senha de acesso: 292984
Por oportuno, informem as partes a respeito da ação n. 0801307-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
02.2021.8.15.0171, mencionada na ata de audiência constante no
Id: 42a73e0, para as providências necessárias ao regular
andamento do presente feito, no prazo de cinco dias, devendo, se
for o caso, juntar a certidão de trânsito em julgado da referida ação.
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-63.2021.5.13.0007
AUTOR
TANIA PATRICIA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO
ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU
MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fb01d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 08:30, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
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1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
ID da reunião: 829 9019 4545
Senha de acesso: 292984
Por oportuno, informem as partes a respeito da ação n. 0801307-
02.2021.8.15.0171, mencionada na ata de audiência constante no
Id: 42a73e0, para as providências necessárias ao regular
andamento do presente feito, no prazo de cinco dias, devendo, se
for o caso, juntar a certidão de trânsito em julgado da referida ação.
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d08f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
A Contadoria procedeu à aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da causa, arbitrada no acórdão de #id:a99035e,
conforme planilhas de #id:1374eed e #id:15f2775.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-65.2021.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d08f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Depósitos recursais realizados mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
A Contadoria procedeu à aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor da causa, arbitrada no acórdão de #id:a99035e,
conforme planilhas de #id:1374eed e #id:15f2775.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE MENESES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MENESES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87c2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pelo não início dos atos executórios alegando
se tratar de empresa solvente e cumpridora de suas obrigações,
não possuindo nenhuma intenção de se evadir daquilo que é
devido.
Pugna ainda para que seja intimada para realizar o pagamento
espontâneo da execução referente ao descumprimento de
parcelamento nos termos do art. 916, do CPC, em prazo não inferior
a 15 dias, alegando que, por ser empresa de grande porte, há
diversos procedimentos administrativos e burocráticos a serem
adotados para realização de pagamentos, tendo em vista a grande
demanda.
É certo que o despacho de #id:3859d4d determinou o início dos
atos executórios após a apuração do saldo remanescente e da
multa prevista.
Instada a se manifestar, a parte exequente requer que seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
procedida a imediata execução em face da reclamada.
Em que pese as alegações das partes, cumpre pontuar que o
princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC, impõe a
todos os atores processuais um espírito de colaboração para o fim
almejado no processo, qual seja, a entrega do bem da vida, sendo
certo que a dilação do prazo para pagamento espontâneo não
constitui gravame por demais oneroso à parte exequente.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se prazo
de 05 (cinco) dias úteis para que seja efetuado o pagamento do
valor apurado.
Remetam-se os autos à contadoria para os fins previstos no
despacho id 3859d4d.
Após, intime-se a executada para pagamento no prazo de 05 (cinco)
dias.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-33.2021.5.13.0007
AUTOR
MARIA JOSE MENESES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO PARTAGE
SHOPPING CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
ANA LUIZA WAMBIER(OAB:
54948/PR)
RÉU
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87c2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pelo não início dos atos executórios alegando
se tratar de empresa solvente e cumpridora de suas obrigações,
não possuindo nenhuma intenção de se evadir daquilo que é
devido.
Pugna ainda para que seja intimada para realizar o pagamento
espontâneo da execução referente ao descumprimento de
parcelamento nos termos do art. 916, do CPC, em prazo não inferior
a 15 dias, alegando que, por ser empresa de grande porte, há
diversos procedimentos administrativos e burocráticos a serem
adotados para realização de pagamentos, tendo em vista a grande
demanda.
É certo que o despacho de #id:3859d4d determinou o início dos
atos executórios após a apuração do saldo remanescente e da
multa prevista.
Instada a se manifestar, a parte exequente requer que seja
procedida a imediata execução em face da reclamada.
Em que pese as alegações das partes, cumpre pontuar que o
princípio da cooperação, positivado no art. 6º do CPC, impõe a
todos os atores processuais um espírito de colaboração para o fim
almejado no processo, qual seja, a entrega do bem da vida, sendo
certo que a dilação do prazo para pagamento espontâneo não
constitui gravame por demais oneroso à parte exequente.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se prazo
de 05 (cinco) dias úteis para que seja efetuado o pagamento do
valor apurado.
Remetam-se os autos à contadoria para os fins previstos no
despacho id 3859d4d.
Após, intime-se a executada para pagamento no prazo de 05 (cinco)
dias.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-10.2019.5.13.0007
AUTOR
JOAO BATISTA ALVES GONZAGA
ADVOGADO
SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU
ANA LIGIA DA SILVA CABRAL
ADVOGADO
JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
ADVOGADO
MARIANNA COELHO GAMA
SANTOS(OAB: 24627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar os seus dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
bancários, para devolução dos valores bloqueados que lhe são
devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008
AUTOR
RICARDO JOSE IVERSON
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE IVERSON NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2f406
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº. 07f3d07) interposto pela parte
RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008
AUTOR
RICARDO JOSE IVERSON
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc2f406
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id nº. 07f3d07) interposto pela parte
RÉ, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-62.2022.5.13.0007
AUTOR
JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO
DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA, notificada para se
manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-74.2023.5.13.0007
AUTOR
BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
MARTINS CONSTRUCOES E
EQUIPAMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAGERLEIDE CORREIA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6118800
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-93.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAYLSON MACIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 807d51f
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando que seja deferida expedição de alvarás
para saque dos depósitos do FGTS e habilitação à percepção do
seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
Com efeito, na peculiar situação dos autos, a documentação juntada
não constitui prova hábil a atestar nenhuma das duas exigências
impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que, não se verificam o
perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais dos autos, notadamente a anexada ao id: ea1e7d4,
não há como se aferir com segurança a verossimilhança da
alegação referente à rescisão contratual decorrente do não
recebimento dos últimos salários.
Nesse diapasão, para efeitos jurídicos, o contrato de trabalho entre
o reclamante e a reclamada encontra-se vigente, e, por
conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais para alcançar os direitos
pretendidos.
Ainda, havemos de ressaltar a impossibilidade momentânea em
afirmar de forma irrefutável acerca do encerramento das atividades
da reclamada.
Destarte, para o acolhimento por parte do Juízo da pretensão
inserta nesta reclamação, necessária se faz dilação probatória, fato
a ser verificado em instrução processual, mostrando-se no mínimo
prematura qualquer deliberação nesse sentido no atual momento
processual.
Diante de todo o exposto, prejudicados, os pedidos de expedição de
alvarás judiciais para liberação de FGTS e seguro-desemprego.
Importante ressaltar que, em sendo reconhecido os direitos
pleiteados, objeto da demanda, ser-lhe-ão deferidas as medidas
postuladas, se cabíveis, nenhum risco correndo a parte autora.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intime-se a parte autora.
Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007
AUTOR
IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06195ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-14.2022.5.13.0007
AUTOR
IURY CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06195ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-03.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSIVALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f50b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:40, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-03.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSIVALDO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f50b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:40, na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
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/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-85.2023.5.13.0007
AUTOR
MAYARA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU
EMANUEL CANDIDO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56681d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/06/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-67.2019.5.13.0007
AUTOR
SAULO DINIZ FONSECA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DINIZ FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SAULO DINIZ
FONSECA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor e de seu advogado, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0243400-23.2013.5.13.0007
AUTOR
SUENIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU
JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
expedido alvará na data de hoje, no valor de R$ 5.129,12 (cinco mil,
cento e vinte e nove reais e doze centavos), através do Sistema SIF
(Caixa Econômica Federal), para devolução do valor remanescente
devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-38.2022.5.13.0007
AUTOR
RIDRIGO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIDRIGO TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que
foram expedidos alvarás eletrônicos, para quitação de valores
devidos ao autor e ao seu patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461c242
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quitado o crédito trabalhista, determino a retificação do polo ativo
para fazer constar a UNIÃO (PGF) como parte credora.
Valor do INSS apurado de forma proporcional ao acordo firmado, na
forma da OJ 376 do TST e Súmula 74 da AGU.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Considerando o ATO TRT SCR 037/2020, de 14 de abril de 2020,
autorizou o Procedimento de Reunião das Execuções - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do CAMPINENSE CLUBE (CNPJ: 08.828.071/0001-99), tendo sido
eleito o processo nº 0114500-49.1995.5.13.0008, como piloto para
os atos executórios, e por já se encontrar o presente processo
habilitado, determino o sobrestamento da execução até a
transferência do valor correspondente às contribuições
previdenciárias apuradas em 05/05/2023 no valor de R$ 3.078,01.
Deverá a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa “sobrestamento - suspensão ou
sobrestamento - suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal n.º #
{0114500-49.1995.5.13.0008})”.
Efetuado o repasse dos valores, expeça-se alvará para
recolhimento ao INSS.
Envie-se cópia deste despacho para ser anexado ao processo
piloto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130665-13.2014.5.13.0007
AUTOR
NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461c242
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quitado o crédito trabalhista, determino a retificação do polo ativo
para fazer constar a UNIÃO (PGF) como parte credora.
Valor do INSS apurado de forma proporcional ao acordo firmado, na
forma da OJ 376 do TST e Súmula 74 da AGU.
Considerando o ATO TRT SCR 037/2020, de 14 de abril de 2020,
autorizou o Procedimento de Reunião das Execuções - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do CAMPINENSE CLUBE (CNPJ: 08.828.071/0001-99), tendo sido
eleito o processo nº 0114500-49.1995.5.13.0008, como piloto para
os atos executórios, e por já se encontrar o presente processo
habilitado, determino o sobrestamento da execução até a
transferência do valor correspondente às contribuições
previdenciárias apuradas em 05/05/2023 no valor de R$ 3.078,01.
Deverá a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa “sobrestamento - suspensão ou
sobrestamento - suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal n.º #
{0114500-49.1995.5.13.0008})”.
Efetuado o repasse dos valores, expeça-se alvará para
recolhimento ao INSS.
Envie-se cópia deste despacho para ser anexado ao processo
piloto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007
AUTOR
ADELMA VILMA COLACO DO
AMARAL
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
TESTEMUNHA
RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5d5b4
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de retirada do processo da pauta de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-44.2019.5.13.0007
AUTOR
ADELMA VILMA COLACO DO
AMARAL
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
TESTEMUNHA
RAFAEL AUGUSTO GONSALEZ DE
MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA VILMA COLACO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5d5b4
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de retirada do processo da pauta de conciliação.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO
DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO
RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO
ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO
JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d29f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Não há contribuições previdenciárias, portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, nos termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria
PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO
MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO
DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO
RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO
ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO
JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d29f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Não há contribuições previdenciárias, portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, nos termos da Portaria MF nº 582/2013, e da Portaria
PGF nº 839/2013.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR
ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO GUEDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787d7ca
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 22/05/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
h
t
t
p
s
:
/
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t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-10.2021.5.13.0007
AUTOR
ARMANDO GUEDES DE LUCENA
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
RÉU
SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787d7ca
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 22/05/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000505-76.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/05/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-76.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/05/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-31.2023.5.13.0008
AUTOR
JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/06/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-31.2023.5.13.0008
AUTOR
JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/06/2023 09:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0119900-48.2012.5.13.0008
AUTOR
DANIELA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
4ca7901.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000511-83.2023.5.13.0008
AUTOR
ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/06/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81860125356
ou ID da reunião: 818 6012 5356 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-47.2019.5.13.0008
AUTOR
DAILTON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118d52a
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré pede o levantamento do saldo da conta judicial.
O processo fora arquivado sem a necessária devolução da quantia
a parte ré em que pese a improcedência da ação e a ordem
exarada no ID. d9b0332.
Destarte, expeça-se alvará para transferência do numerário
disponível na conta judicial 3987.042.01543432-0 para a conta
bancária da ré, a qual deverá ser cientificada da transferência.
Realizada a transferência, volvam ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-26.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU
CARDANS CAVALCANTE
COMERCIO INDUSTRIA E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e933e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da análise da petição id. b3c4a52, a qual o reclamante
informa o inadimplemento do acordo id. 4fb8081 a partir da 4ª
parcela, bem como o não cumprimento da obrigação de fazer,
assinatura da CTPS.
A reclamada fora intimada para manifestar-se sobre o
inadimplemento do acordo, tendo transcorrido o prazo sem
manifestação em 02/05/2023, desse modo reconheço inadimplido o
acordo e DETERMINO:
Aos Cálculos para apuração do valor inadimplido a partir da 4ª
parcela com a aplicação da multa, conforme termos do acordo id.
4fb8081;
O início dos atos executórios com a constrição sobre o patrimônio
do executado;
Intimação ao executado para proceder a assinatura da CTPs do
exequente, sob pena de multa de R$ 500,00 a ser revertida para o
exequente.
Mantenha o presente despacho em sigilo até o término da pesquisa
Sisbajud.
Inclua-se o executado no BNDT.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-26.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU
CARDANS CAVALCANTE
COMERCIO INDUSTRIA E SERVICO
LTDA
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDANS CAVALCANTE COMERCIO INDUSTRIA E
SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e933e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se da análise da petição id. b3c4a52, a qual o reclamante
informa o inadimplemento do acordo id. 4fb8081 a partir da 4ª
parcela, bem como o não cumprimento da obrigação de fazer,
assinatura da CTPS.
A reclamada fora intimada para manifestar-se sobre o
inadimplemento do acordo, tendo transcorrido o prazo sem
manifestação em 02/05/2023, desse modo reconheço inadimplido o
acordo e DETERMINO:
Aos Cálculos para apuração do valor inadimplido a partir da 4ª
parcela com a aplicação da multa, conforme termos do acordo id.
4fb8081;
O início dos atos executórios com a constrição sobre o patrimônio
do executado;
Intimação ao executado para proceder a assinatura da CTPs do
exequente, sob pena de multa de R$ 500,00 a ser revertida para o
exequente.
Mantenha o presente despacho em sigilo até o término da pesquisa
Sisbajud.
Inclua-se o executado no BNDT.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130689-04.2015.5.13.0008
AUTOR
DEBORA SONALLY FISCH
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RÉU
PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO
LEONARDO FRANCELINO
BASTOS(OAB: 44852/CE)
ADVOGADO
NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:
43959/CE)
RÉU
PEDRO ITALO FERREIRA VITAL
ADVOGADO
LEONARDO FRANCELINO
BASTOS(OAB: 44852/CE)
ADVOGADO
NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:
43959/CE)
RÉU
MARCELO FERREIRA DE SOUSA
VITAL
ADVOGADO
LEONARDO FRANCELINO
BASTOS(OAB: 44852/CE)
ADVOGADO
NATALIA VIANA NOGUEIRA(OAB:
43959/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA DE SOUSA VITAL
- PEDRO ITALO FERREIRA VITAL
- PEDRO VICTOR DE OLIVEIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3a828
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte reclamada, NOVAMENTE, na petição de id.
63ef350, baixas de RENAJUD. Informa que as referidas restrições
se encontram nos ids. a5d969c, a1354c4, 78005e1.
Pois bem:
Analisando os ids. a5d969c, a1354c4, 78005e1, indicados pelo
reclamante, é possível confirmar, MAIS UMA VEZ, que se tratam,
apenas, de pesquisas RENAJUD juntadas com objetivo de informar
que constavam restrições nos veículos dos reclamado, sendo estas
feitas por outros juízos.
Por esse motivo, consta no id. e72fadd o seguinte: RENAJUD
NEGATIVO - VEÍCULOS COM RESTRIÇÕES.
Deverá o reclamante atentar para certidão de id. 545b0a6, de
17/04/2023, na qual consta a seguinte informação: Renajud sem
restrições judiciais advindas deste processo.
A fim de encerrar a questão, fora juntada, nessa data, certidão de
id. ce21533, em que se encontram prints das restrições que recaem
sobre veículos em nome do reclamado Marcelo Ferreira de Sousa
Vital, todas advindas de outros Processos/ outros Juízos
(Tribunal de Justiça do Ceará).
Findo o prazo do despacho de id. 73c531f, sem manifestação da
reclamante, arquivem-se os autos.
Ciência à parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000212-06.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
JONATHAS FERNANDES SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e16b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre o fato narrado pela perita no ID.
a945153, apresentando justificativa para o não comparecimento à
perícia clínica, no prazo de 5 dias, ficando advertido que o silêncio
será interpretado como falta de interesse e poderá ensejar a
extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000420-37.2016.5.13.0008
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256f9a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise da petição id. cf3ebaa, a qual o MPT apresenta
instituição para a destinação dos recursos financeiros existentes
nos presentes autos.
DEFIRO o requerido.
Expeça-se alvará de transferência da integralidade do valor
existente nos presentes autos para a instituição indicada pelo MPT
na petição id. cf3ebaa.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008
AUTOR
CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78fa86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. fd5d8d9.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-32.2023.5.13.0008
AUTOR
CAMILLA LAIS ELEOTERIO DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78fa86
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. fd5d8d9.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f130b09
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014
AUTOR
WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f130b09
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-44.2022.5.13.0008
AUTOR
EDILMA ALVES MACIEL
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7f64c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-44.2022.5.13.0008
AUTOR
EDILMA ALVES MACIEL
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU
MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a7f64c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-27.2022.5.13.0008
AUTOR
ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO
PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
RÉU
JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU
JAILTON MO SPORTS
AGENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU
ASSOCIACAO BENEFICENTE LVD
RÉU
DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU
CONSTRUSERVICE LDV LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b537d5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao requerido pelo autor na petição do id. b2b64f0, item I,
indefiro no momento, tendo em vista que ainda não decorreu o
prazo da intimação do id. d1035a2.
Quanto ao requerido no item II da referida petição, o pleito ali
contido foi atingido pelo já determinado no despacho de 03/04/2023
(id.a90b39b).
Aguarde-se o prazo indicado na notificação do id. d1035a2.
Ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO BEZERRA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f13bf1
proferido nos autos.
DESPACHO/INTIMAÇÃO
A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO fica
intimada para, no prazo de 5 dias, prestar os esclarecimentos
necessários quanto ao cumprimento do Mandando id. a09483c,
recebido em 15/02/2023.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-22.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO BEZERRA
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f13bf1
proferido nos autos.
DESPACHO/INTIMAÇÃO
A COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO fica
intimada para, no prazo de 5 dias, prestar os esclarecimentos
necessários quanto ao cumprimento do Mandando id. a09483c,
recebido em 15/02/2023.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130028-59.2014.5.13.0008
AUTOR
ELENILDA BARBOSA DOS REIS
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA BARBOSA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834a74f
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilizando-se do depósito de id. 47e3e20 (devolução pelo advogado
da reclamante do valor recebido a maior (id. c16db17)), devolva-se
o saldo sobejante à reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
a qual deverá ser intimada para fornecer seus dados bancários
para transferência do referido saldo, no prazo de 5 dias.
Em relação às contribuições previdenciárias, no valor de R$103,46,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II, da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a execução se mostrar
economicamente inviável e contraproducente em face da referida
quantia a ser executada, dispenso o recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF
n.º582/2013.
Notifique-se as partes à comparecerem a Secretaria da Vara no
dia 11/05/2023, às 10h, para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença (id. b939143).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130028-59.2014.5.13.0008
AUTOR
ELENILDA BARBOSA DOS REIS
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 834a74f
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilizando-se do depósito de id. 47e3e20 (devolução pelo advogado
da reclamante do valor recebido a maior (id. c16db17)), devolva-se
o saldo sobejante à reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
a qual deverá ser intimada para fornecer seus dados bancários
para transferência do referido saldo, no prazo de 5 dias.
Em relação às contribuições previdenciárias, no valor de R$103,46,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II, da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a execução se mostrar
economicamente inviável e contraproducente em face da referida
quantia a ser executada, dispenso o recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF
n.º582/2013.
Notifique-se as partes à comparecerem a Secretaria da Vara no
dia 11/05/2023, às 10h, para as anotações na CTPS da autora
como determinado na sentença (id. b939143).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000213-77.2022.5.13.0024
CONSIGNANTE
VIVIANE DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
CONSIGNATÁRIO
ELIUDE SILVA LOPES
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DO NASCIMENTO HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5f229
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito que
resolveu conjuntamente os objetos litigiosos da presente ação de
consignação em pagamento e da reclamação trabalhista n.º
0000171-76.2022.5.13.0008, em relação a qual houve total
cumprimento integral das obrigações de pagar e fazer conforme
certificado pela Secretaria no ID. 2a84652 e conforme se observa
nos autos da reclamatória, ordeno que a quantia consignada seja
liberada à consignatária observando-se os dados bancários
informados no ID. 09e1bee do processo n.º 0000171-
76.2022.5.13.0008.
Realizada a transferência do valor consignado à credora, arquivem-
se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000213-77.2022.5.13.0024
CONSIGNANTE
VIVIANE DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
CONSIGNATÁRIO
ELIUDE SILVA LOPES
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIUDE SILVA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5f229
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença de mérito que
resolveu conjuntamente os objetos litigiosos da presente ação de
consignação em pagamento e da reclamação trabalhista n.º
0000171-76.2022.5.13.0008, em relação a qual houve total
cumprimento integral das obrigações de pagar e fazer conforme
certificado pela Secretaria no ID. 2a84652 e conforme se observa
nos autos da reclamatória, ordeno que a quantia consignada seja
liberada à consignatária observando-se os dados bancários
informados no ID. 09e1bee do processo n.º 0000171-
76.2022.5.13.0008.
Realizada a transferência do valor consignado à credora, arquivem-
se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-75.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
SHIGEANE GALVAO DINIZ
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694146
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado, cuja Sentença julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-75.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSE FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
SHIGEANE GALVAO DINIZ
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIGEANE GALVAO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9694146
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado, cuja Sentença julgou
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008
AUTOR
CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408395a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 34517b7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008
AUTOR
CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408395a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 34517b7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-36.2022.5.13.0008
AUTOR
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
FARIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RÉU
ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896085a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que, o reclamante fora intimado, por 3 vezes, para
indicar seus dados bancários e permaneceu inerte, proceda-se à
pesquisa SISBAJUD a fim de localizar conta válida para
transferência de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa3560
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024
AUTOR
SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fa3560
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUCOES LTDA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-98.2023.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22735e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-98.2023.5.13.0008
AUTOR
FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22735e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-93.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO PEREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb26984
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-93.2023.5.13.0008
AUTOR
LUIZ FERNANDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb26984
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008
AUTOR
WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ceff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 05 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de
id.4019fb7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008
AUTOR
WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ceff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a reclamada a depositar o valor da condenação, no prazo
de 48 horas, esta se manifestou requerendo a dilação do prazo sob
a justificativa de que, os trâmites internos, os quais o procedimento
necessita seguir, inviabilizaram o cumprimento da comprovação do
pagamento em tempo hábil, requerendo prazo de 05 dias para
juntar aos autos o comprovante de pagamento devido ao valor,
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo, razão pela qual indefiro o pleito de
id.4019fb7.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se à execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-91.2023.5.13.0008
AUTOR
JOELMA CARDOSO CAVALCANTE
ADVOGADO
THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU
ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CARDOSO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 341fff2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de trabalhista proposta por JOELMA CARDOSO
CAVALCANTE em face de ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
tendo por objetivo que em sede liminar seja determinada a liberação
por alvará judicial do FGTS depositado bem como o processamento
do seguro desemprego.
Sendo regular a representação dos acionantes, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que o direito pleiteado requer dilação probatória tendo
em vista o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho o quê
neste momento torna inexistente o requisito da plausabilidade do
direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008
AUTOR
IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU
ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c29c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Pretende o(a) reclamado(a), empresário individual, a concessão dos
benefícios da Justiça gratuita e a dispensa do preparo recursal.
Passo a analisar o pedido, considerando situação de empresário
individual.
O CPC, em seu art. 98, garante a gratuidade da justiça, na forma da
lei, inclusive à pessoa jurídica, desde que preenchidos os requisitos
legais.
Recaem sobre o empresário individual os mesmos regramentos da
pessoa física, sendo uma ficção legal a distinção entre empresa e
empresário, já que o patrimônio daquela se confunde com o da
pessoa física, titular do pequeno empreendimento, consoante
entendimento do Eg. Trt13:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
JUSTIÇA
G R A T U I T A .
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. A interpretação teleológica e
sistemática das Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970, em face do art.
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz à conclusão de
que o benefício da justiça gratuita tem como destinatário a pessoa
física em situação financeira precária, não se fazendo distinção se
empregado ou empregador. Ademais, recaem sobre o empresário
individual os mesmos regramentos da pessoa física, sendo uma
ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o
patrimônio daquela se confunde com o da pessoa física, titular do
pequeno empreendimento. Assim, deve o apelo ser destrancado, a
fim de que tenha regular seguimento na segunda instância.
RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO. Em respeito ao princípio da
congruência, consagrado no artigo 492 do CPC, é vedado ao juiz
condenar a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Assim, não havendo pleito expresso de pagamento de intervalo
intrajornada, o respectivo deferimento implica julgamento extra
petita - extrapolando os limites objetivos da causa. Recurso
parcialmente acolhido para excluir referida parcela da condenação.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Instrumento Em Recurso
Ordinário
nº
0000433-86.2019.5.13.0022,
R e d a t o r ( a ) :
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
25/05/2020, Publicação: DJe 24/08/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA.
PRESUNÇÃO
NÃO
INFIRMADA POR NENHUMA PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A concessão da gratuidade
judiciária tem por escopo permitir que a pessoa física em precária
situação econômica, tenha acesso à justiça, não havendo distinção
entre empregado e empregador. Outrossim, no caso do empresário
individual por ser uma ficção legal a distinção entre empresa e
empresário, considerando que o patrimônio da empresa se
confunde com o patrimônio da pessoa física, único sócio e
proprietário do pequeno negócio, recae sobre o referido empresário
as mesmas garantias legais de acesso à justiça, no que concerne a
sua gratuidade, inerentes à pessoa natural ou física, onde a
declaração de hipossuficiência econômica, na hipótese dos autos,
gerou presunção não infirmada por nenhuma prova em sentido
contrário. Desse modo, impõe-se o destrancamento do recurso
ordinário patronal, para que o devido processo legal prossiga na
instância recursal com o pleno acesso à justiça da parte agravante.
Agravo de instrumento provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº 0000062-
81.2022.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 07/03/2023, Publicação: DJe
09/03/2023)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
JUSTIÇA
G R A T U I T A .
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. A interpretação teleológica e
sistemática das Leis nos 1.060/1950 e 5.584/1970, em face do art.
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz à conclusão de
que o benefício da justiça gratuita tem como destinatário a pessoa
física em situação financeira precária, não se fazendo distinção se
empregado ou empregador. Ademais, recaem sobre o empresário
individual os mesmos regramentos da pessoa física, sendo uma
ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o
patrimônio daquela se confunde com o da pessoa física, titular do
pequeno empreendimento. Assim, deve o recurso ordinário ser
destrancado, a fim de que tenha regular seguimento na segunda
instância.
RECURSO
ORDINÁRIO.
CONTRATOS
DE
TRABALHO. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
HÁ MAIS DE DOIS ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. Trata-se de reclamação
trabalhista em que o reclamante busca a declaração judicial de
sucessivos vínculos de emprego sazonais, limitados a três meses
por ano, no ápice do verão, desde 2006. Mas o próprio demandante
reconhece a prescrição de vários contratos de trabalho. Assim,
diante de sua inércia no ajuizamento de ação judicial, aplica-se a
prescrição bienal quanto às pretensões de natureza pecuniária,
mantido apenas o efeito declaratório da existência dos contratos de
trabalho anteriores a dois anos do ajuizamento da presente ação,
com a consequente obrigação de anotar a CTPS do trabalhador.
Recurso provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo
De
Instrumento
Em
Recurso
Ordinário
nº
0 0 0 0 1 5 9 -
93.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 29/11/2022, Publicação: DJe 01/12/2022)
Tratando-se de pessoa física, é suficiente a alegação de
miserabilidade, no seu conceito jurídico aplicável ao processo.
Dessa forma, comprovada a condição de insuficiência econômica
exigida pela lei para a concessão do benefício da gratuidade da
justiça, diante da declaração da sua miserabilidade econômica
consubstanciada pela comprovação de dificuldade financeira da
empresa, concedo à parte a assistência judiciária gratuita integral e
recebo o recurso interposto.
Ressalte-se que a CLT, art. 899, §10, dispõe sobre a isenção do
depósito recursal aos beneficiários da Justiça gratuita.
As custas processuais são isentas de recolhimento, ante a extensão
da gratuidade judiciária (CLT, art, 790-A).
Ciênciaà parte recorrente e à contrária (reclamante) para
contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou escoado o prazo, subam os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-56.2023.5.13.0008
AUTOR
IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU
ROGERIO P DA SILVA LOCADORA -
ME
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
ROGERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO P DA SILVA LOCADORA - ME
- ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2c29c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Pretende o(a) reclamado(a), empresário individual, a concessão dos
benefícios da Justiça gratuita e a dispensa do preparo recursal.
Passo a analisar o pedido, considerando situação de empresário
individual.
O CPC, em seu art. 98, garante a gratuidade da justiça, na forma da
lei, inclusive à pessoa jurídica, desde que preenchidos os requisitos
legais.
Recaem sobre o empresário individual os mesmos regramentos da
pessoa física, sendo uma ficção legal a distinção entre empresa e
empresário, já que o patrimônio daquela se confunde com o da
pessoa física, titular do pequeno empreendimento, consoante
entendimento do Eg. Trt13:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
JUSTIÇA
G R A T U I T A .
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. A interpretação teleológica e
sistemática das Leis nºs 1.060/1950 e 5.584/1970, em face do art.
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz à conclusão de
que o benefício da justiça gratuita tem como destinatário a pessoa
física em situação financeira precária, não se fazendo distinção se
empregado ou empregador. Ademais, recaem sobre o empresário
individual os mesmos regramentos da pessoa física, sendo uma
ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o
patrimônio daquela se confunde com o da pessoa física, titular do
pequeno empreendimento. Assim, deve o apelo ser destrancado, a
fim de que tenha regular seguimento na segunda instância.
RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO. Em respeito ao princípio da
congruência, consagrado no artigo 492 do CPC, é vedado ao juiz
condenar a parte em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Assim, não havendo pleito expresso de pagamento de intervalo
intrajornada, o respectivo deferimento implica julgamento extra
petita - extrapolando os limites objetivos da causa. Recurso
parcialmente acolhido para excluir referida parcela da condenação.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Instrumento Em Recurso
Ordinário
nº
0000433-86.2019.5.13.0022,
R e d a t o r ( a ) :
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
25/05/2020, Publicação: DJe 24/08/2020)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA.
PRESUNÇÃO
NÃO
INFIRMADA POR NENHUMA PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. A concessão da gratuidade
judiciária tem por escopo permitir que a pessoa física em precária
situação econômica, tenha acesso à justiça, não havendo distinção
entre empregado e empregador. Outrossim, no caso do empresário
individual por ser uma ficção legal a distinção entre empresa e
empresário, considerando que o patrimônio da empresa se
confunde com o patrimônio da pessoa física, único sócio e
proprietário do pequeno negócio, recae sobre o referido empresário
as mesmas garantias legais de acesso à justiça, no que concerne a
sua gratuidade, inerentes à pessoa natural ou física, onde a
declaração de hipossuficiência econômica, na hipótese dos autos,
gerou presunção não infirmada por nenhuma prova em sentido
contrário. Desse modo, impõe-se o destrancamento do recurso
ordinário patronal, para que o devido processo legal prossiga na
instância recursal com o pleno acesso à justiça da parte agravante.
Agravo de instrumento provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário nº 0000062-
81.2022.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 07/03/2023, Publicação: DJe
09/03/2023)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
JUSTIÇA
G R A T U I T A .
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. A interpretação teleológica e
sistemática das Leis nos 1.060/1950 e 5.584/1970, em face do art.
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, conduz à conclusão de
que o benefício da justiça gratuita tem como destinatário a pessoa
física em situação financeira precária, não se fazendo distinção se
empregado ou empregador. Ademais, recaem sobre o empresário
individual os mesmos regramentos da pessoa física, sendo uma
ficção legal a distinção entre empresa e empresário, já que o
patrimônio daquela se confunde com o da pessoa física, titular do
pequeno empreendimento. Assim, deve o recurso ordinário ser
destrancado, a fim de que tenha regular seguimento na segunda
instância.
RECURSO
ORDINÁRIO.
CONTRATOS
DE
TRABALHO. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HÁ MAIS DE DOIS ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PRESCRIÇÃO BIENAL. INCIDÊNCIA. Trata-se de reclamação
trabalhista em que o reclamante busca a declaração judicial de
sucessivos vínculos de emprego sazonais, limitados a três meses
por ano, no ápice do verão, desde 2006. Mas o próprio demandante
reconhece a prescrição de vários contratos de trabalho. Assim,
diante de sua inércia no ajuizamento de ação judicial, aplica-se a
prescrição bienal quanto às pretensões de natureza pecuniária,
mantido apenas o efeito declaratório da existência dos contratos de
trabalho anteriores a dois anos do ajuizamento da presente ação,
com a consequente obrigação de anotar a CTPS do trabalhador.
Recurso provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo
De
Instrumento
Em
Recurso
Ordinário
nº
0 0 0 0 1 5 9 -
93.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 29/11/2022, Publicação: DJe 01/12/2022)
Tratando-se de pessoa física, é suficiente a alegação de
miserabilidade, no seu conceito jurídico aplicável ao processo.
Dessa forma, comprovada a condição de insuficiência econômica
exigida pela lei para a concessão do benefício da gratuidade da
justiça, diante da declaração da sua miserabilidade econômica
consubstanciada pela comprovação de dificuldade financeira da
empresa, concedo à parte a assistência judiciária gratuita integral e
recebo o recurso interposto.
Ressalte-se que a CLT, art. 899, §10, dispõe sobre a isenção do
depósito recursal aos beneficiários da Justiça gratuita.
As custas processuais são isentas de recolhimento, ante a extensão
da gratuidade judiciária (CLT, art, 790-A).
Ciênciaà parte recorrente e à contrária (reclamante) para
contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou escoado o prazo, subam os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-40.2019.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO DE PADUA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
TERMONOR ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d300f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à reclamada TERMONOR ARTEFATOS PLÁSTICOS
LTDA da resposta de ofício proveniente do Cartório Eunápio Torres
(Serviço Notarial e Registral de João Pessoa - PB (id. c47b54d), na
qual referido Cartório junta certidão de inteiro teor do imóvel
matrícula nº 88.134 (id. acd0d49), em que consta o levantamento
da penhora que recaia sobre este (AV-16).
Após, retornem os presentes autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857d1d9
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitada em julgado condenou a ré a cumprir a
obrigação de fazer concernente na entrega de cópia da
documentação referente ao seguro de vida de seu falecido
empregado Arthumiron Alex de Araújo, à parte autora, no prazo de
10 dias após o trânsito em julgado.
A demandada trouxe aos autos apenas a apólice do seguro
contratado com a Generali Brasil Seguros S/A. Sustenta não haver
outros documentos em sua posse que não os já apresentados, e
que é de inteira responsabilidade da referida seguradora a posse
dos documentos necessários para pagamento e cadastro do
seguro.
A alegação da ré não encontra guarida na própria apólice, posto
que, na condição de estipulante, está obrigada a encaminhar à
seguradora todos os dados cadastrais dos segurados, inclusive o
formulário de adesão ou formulário de indicação/alteração assinado
pelo segurado com a indicação dos beneficiários do seguro, no caso
de sinistro, além da relação mensal de movimentação dos
segurados para possibilitar a emissão das faturas pela seguradora,
além dos deveres descritos no item 31 do contrato de seguro de
vida em grupo integrante da apólice.
Destarte, não é crível que a ré, na qualidade de estipulante,
contratante do seguro de vida em grupo, não disponha do cartão
proposta do seguro de vida emitido pelo segurado falecido com a
indicação de quem seriam os beneficiários do seguro no caso de
sinistro, se estava obrigada, por força do contrato, a encaminhar as
referidas informações cadastrais à seguradora, bem como as
movimentações dos segurados.
Se a ré não detém o referido cartão proposta do seguro de vida
assinado pelo segurado, obviamente poderá obtê-lo da seguradora
por ela contratada por meio dos canais comerciais disponíveis, não
sendo razoável que se esquive de cumprir a ordem judicial contida
no título judicial transferindo-a à seguradora que não integrou a lide.
Diante de todo o exposto, ordeno que a ré exiba, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, cópia do cartão proposta do seguro
de vida assinado pelo segurado falecido ARTHUMIRON ALEX DE
ARAUJO, com a indicação dos beneficiários do seguro, conforme
previsto no item BENEFICIÁRIOS da apólice de seguro e na
cláusula 28 do contrato de seguro, valendo-se, caso não tenha
guardado em seus arquivos, de diligência perante a Generali Brasil
Seguros S/A, seguradora contratada, para obtê-lo.
Frise-se que o referido documento integra a apólice conforme nela
previsto, motivo pelo qual rechaça-se qualquer iniciativa de não
apresentá-lo.
A não apresentação do referido documento no prazo assinalado
acima, implicará na cominação de multa em desfavor da ré e em
proveito da autora, no valor diário de R$1.000,00 (um mil reais) por
dia de atraso, limitada a R$100.000,00, sem prejuízo de que venha
a ser majorada em caso de recalcitrância da reclamada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-13.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSEFA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857d1d9
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitada em julgado condenou a ré a cumprir a
obrigação de fazer concernente na entrega de cópia da
documentação referente ao seguro de vida de seu falecido
empregado Arthumiron Alex de Araújo, à parte autora, no prazo de
10 dias após o trânsito em julgado.
A demandada trouxe aos autos apenas a apólice do seguro
contratado com a Generali Brasil Seguros S/A. Sustenta não haver
outros documentos em sua posse que não os já apresentados, e
que é de inteira responsabilidade da referida seguradora a posse
dos documentos necessários para pagamento e cadastro do
seguro.
A alegação da ré não encontra guarida na própria apólice, posto
que, na condição de estipulante, está obrigada a encaminhar à
seguradora todos os dados cadastrais dos segurados, inclusive o
formulário de adesão ou formulário de indicação/alteração assinado
pelo segurado com a indicação dos beneficiários do seguro, no caso
de sinistro, além da relação mensal de movimentação dos
segurados para possibilitar a emissão das faturas pela seguradora,
além dos deveres descritos no item 31 do contrato de seguro de
vida em grupo integrante da apólice.
Destarte, não é crível que a ré, na qualidade de estipulante,
contratante do seguro de vida em grupo, não disponha do cartão
proposta do seguro de vida emitido pelo segurado falecido com a
indicação de quem seriam os beneficiários do seguro no caso de
sinistro, se estava obrigada, por força do contrato, a encaminhar as
referidas informações cadastrais à seguradora, bem como as
movimentações dos segurados.
Se a ré não detém o referido cartão proposta do seguro de vida
assinado pelo segurado, obviamente poderá obtê-lo da seguradora
por ela contratada por meio dos canais comerciais disponíveis, não
sendo razoável que se esquive de cumprir a ordem judicial contida
no título judicial transferindo-a à seguradora que não integrou a lide.
Diante de todo o exposto, ordeno que a ré exiba, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, cópia do cartão proposta do seguro
de vida assinado pelo segurado falecido ARTHUMIRON ALEX DE
ARAUJO, com a indicação dos beneficiários do seguro, conforme
previsto no item BENEFICIÁRIOS da apólice de seguro e na
cláusula 28 do contrato de seguro, valendo-se, caso não tenha
guardado em seus arquivos, de diligência perante a Generali Brasil
Seguros S/A, seguradora contratada, para obtê-lo.
Frise-se que o referido documento integra a apólice conforme nela
previsto, motivo pelo qual rechaça-se qualquer iniciativa de não
apresentá-lo.
A não apresentação do referido documento no prazo assinalado
acima, implicará na cominação de multa em desfavor da ré e em
proveito da autora, no valor diário de R$1.000,00 (um mil reais) por
dia de atraso, limitada a R$100.000,00, sem prejuízo de que venha
a ser majorada em caso de recalcitrância da reclamada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85bedc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado, em que as empresas
Bompreco Supermercados do Nordeste Ltda e WMB
Supermercados do Brasil Ltda respondem de forma solidária.
Intime-se os reclamados para pagarem o débito (ID. 3742907) no
prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição
patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no
cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivada a comprovação do pagamento, libere-se os valores aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
respectivos credores e proceda-se aos recolhimentos dos encargos.
Após, não existindo mais pendências arquivem-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-32.2022.5.13.0008
AUTOR
JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85bedc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado, em que as empresas
Bompreco Supermercados do Nordeste Ltda e WMB
Supermercados do Brasil Ltda respondem de forma solidária.
Intime-se os reclamados para pagarem o débito (ID. 3742907) no
prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição
patrimonial por meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no
cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivada a comprovação do pagamento, libere-se os valores aos
respectivos credores e proceda-se aos recolhimentos dos encargos.
Após, não existindo mais pendências arquivem-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e900e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de trabalhista proposta por CARLOS ANTONIO
DE CARVALHO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
onde após o resultado da perícia realizada nos autos renova seu
pedido de antecipação de tutela para que seja determinada sua
reintegração ao emprego bem como o restabelecimento do seu
plano de saúde.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, após a realização do
laudo pericial entendo que não se encontram presentes todos os
elementos autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que a prova técnica ainda está em fase de impugnação
e por si só não, neste momento processual torna inexistente o
requisito da plausabilidade do direito autoral.
Tenho ainda que o processo já se encontra em fase final restando
apenas os esclarecimentos periciais e apresentação de razões
finais para serem conclusos para julgamento.
Não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão
da liminar.
Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.
Em sede de sentença de mérito será apreciada a antecipação de
tutela requerida.
Intime-se a perita para no prazo de 5 dias apresentar
esclarecimentos as impugnações apresentadas pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e900e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de trabalhista proposta por CARLOS ANTONIO
DE CARVALHO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
onde após o resultado da perícia realizada nos autos renova seu
pedido de antecipação de tutela para que seja determinada sua
reintegração ao emprego bem como o restabelecimento do seu
plano de saúde.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, após a realização do
laudo pericial entendo que não se encontram presentes todos os
elementos autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que a prova técnica ainda está em fase de impugnação
e por si só não, neste momento processual torna inexistente o
requisito da plausabilidade do direito autoral.
Tenho ainda que o processo já se encontra em fase final restando
apenas os esclarecimentos periciais e apresentação de razões
finais para serem conclusos para julgamento.
Não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão
da liminar.
Nestes termos, indefiro, neste momento, a liminar requerida.
Em sede de sentença de mérito será apreciada a antecipação de
tutela requerida.
Intime-se a perita para no prazo de 5 dias apresentar
esclarecimentos as impugnações apresentadas pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIMAR SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e69e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória,
dispensando-se nova manifestação da parte autora e do CENTRO
DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA porque já
apresentaram suas razões finais.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e69e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória,
dispensando-se nova manifestação da parte autora e do CENTRO
DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA porque já
apresentaram suas razões finais.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-10.2022.5.13.0008
AUTOR
JOCIMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO
MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO
GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO
LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO
JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e69e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória,
dispensando-se nova manifestação da parte autora e do CENTRO
DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA porque já
apresentaram suas razões finais.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-42.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844dffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolho a justificativa apresentada pelo patrono da parte autora para
não comparecimento à audiência em homenagem aos princípios da
boa-fé e lealdade processuais, dispensando a referida parte do
pagamento das custas processuais, mas mantendo o arquivamento
ordenado.
Registro para esclarecimento que a Secretaria da Vara inicia o
atendimento ao público sempre às 07h da manhã, e que os
telefones da unidade encontram-se em perfeito funcionamento,
inclusive no dia da audiência em que a parte autora e seu patrono
não se fizeram presentes não houve registro de nenhum problema
técnico.
Arquivem-se os autos como ordenado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-42.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844dffe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DESPACHO
Acolho a justificativa apresentada pelo patrono da parte autora para
não comparecimento à audiência em homenagem aos princípios da
boa-fé e lealdade processuais, dispensando a referida parte do
pagamento das custas processuais, mas mantendo o arquivamento
ordenado.
Registro para esclarecimento que a Secretaria da Vara inicia o
atendimento ao público sempre às 07h da manhã, e que os
telefones da unidade encontram-se em perfeito funcionamento,
inclusive no dia da audiência em que a parte autora e seu patrono
não se fizeram presentes não houve registro de nenhum problema
técnico.
Arquivem-se os autos como ordenado.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000381-35.2019.5.13.0008
AUTOR
SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb30e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado.
A reclamada, ORBITALL ATENDIMENTO LTDA deverá comprovar
o cumprimento das obrigações determinadas na Sentença id.
166200e, no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000381-35.2019.5.13.0008
AUTOR
SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
RÉU
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb30e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado.
A reclamada, ORBITALL ATENDIMENTO LTDA deverá comprovar
o cumprimento das obrigações determinadas na Sentença id.
166200e, no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-71.2022.5.13.0008
AUTOR
KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f83353
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, limitando-se a ré a requerer dilação do prazo para
pagamento por dez dias em face de trâmites burocráticos internos
que a impedem de cumprir o prazo legal (Art. 880 da CLT).
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo para atender a conveniência do devedor
em prol de trâmites burocráticos por si estabelecidos em detrimento
dos credores, razão pela qual indefiro o pleito de id. 0206529.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-71.2022.5.13.0008
AUTOR
KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f83353
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, limitando-se a ré a requerer dilação do prazo para
pagamento por dez dias em face de trâmites burocráticos internos
que a impedem de cumprir o prazo legal (Art. 880 da CLT).
Por se tratar de prazo legal e próprio, não há faculdade de alteração
ou dilação por este juízo para atender a conveniência do devedor
em prol de trâmites burocráticos por si estabelecidos em detrimento
dos credores, razão pela qual indefiro o pleito de id. 0206529.
Dessa forma, decorrido o prazo espontâneo, inicie-se a execução.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-42.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA
- LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d45b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DANIEL SATIRO DE BRITO em face de
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA E LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-42.2022.5.13.0007
AUTOR
DANIEL SATIRO DE BRITO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
LINDORES DIAS DOS SANTOS
EIRELI
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E
SOMATOCONSERVACAO LTDA
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d45b93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DANIEL SATIRO DE BRITO em face de
DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO
LTDA E LINDORES DIAS DOS SANTOS EIRELI.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3bf02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RENATO DOS SANTOS RODRIGUES em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-63.2023.5.13.0007
AUTOR
RENATO DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3bf02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RENATO DOS SANTOS RODRIGUES em
face de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-14.2023.5.13.0008
AUTOR
VERONICA MONTEIRO MARQUES
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU
LAR DE PERMANENCIA NILSON
GONCALVES DE LUCENA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MONTEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d1e4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizado por VERONICA MONTEIRO MARQUES em face de LAR
DE PERMANÊNCIA NILSON GONÇALVES DE LUCENA LTDA -
ME para condenar a reclamada a pagar ao autor:
a) aviso prévio;
b) 13 salários proporcionais;
c) férias + 1/3 simples e proporcionais
d) FGTS e multa de 40%;
e) multa do art. 477 CLT;
f) horas extras, feriados, domingos trabalhados e adicional noturno.
Condeno a reclamada a retificar a CTPS da reclamante para que
conste data de admissão em 27/04/2014.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como na planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
anexa, parte desta decisão.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Partes reclamante e reclamada têm responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Aplico a legislação pertinente quanto ao IR, considerando como fato
gerador a percepção das verbas condenadas de caráter salarial.
Custas pelas reclamadas, no valor descrito na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ee1e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-96.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ee1e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FRANCISCO JOSE SOUZA SANTOS em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar
àquela adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR
DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd2707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por DEBORAH CURVELO DE FARIAS em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH , para condenar esta parte a pagar àquela diferença de
adicional de insalubridade de grau médio para o grau máximo, no
período da admissão até o ajuizamento da ação e reflexos sobre
13º salário, férias + 1/3, FGTS ( a ser depositado na conta vinculada
da autora). .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Deverá a reclamada ser intimada para implantar o percentual de
40% de adicional de insalubridade no contracheque da autora, no
prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de pagamento de multa .
Após a referida implementação deverá ser calculado o valor devido
pela ré desde o ajuizamento da ação até a implementação do
adicional em seu contracheque.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação
dispensadas face os benefícios a que faz jus a ré.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-26.2022.5.13.0008
AUTOR
DEBORAH CURVELO DE FARIAS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CURVELO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd2707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por DEBORAH CURVELO DE FARIAS em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH , para condenar esta parte a pagar àquela diferença de
adicional de insalubridade de grau médio para o grau máximo, no
período da admissão até o ajuizamento da ação e reflexos sobre
13º salário, férias + 1/3, FGTS ( a ser depositado na conta vinculada
da autora). .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Deverá a reclamada ser intimada para implantar o percentual de
40% de adicional de insalubridade no contracheque da autora, no
prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de pagamento de multa .
Após a referida implementação deverá ser calculado o valor devido
pela ré desde o ajuizamento da ação até a implementação do
adicional em seu contracheque.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação
dispensadas face os benefícios a que faz jus a ré.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ddff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RENAN TARGINO DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-05.2023.5.13.0014
AUTOR
RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ddff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RENAN TARGINO DOS SANTOS em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-59.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON ALVES DA COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee502d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBSON ALVES DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do adicional
de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso prévio,
férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000241-59.2023.5.13.0008
AUTOR
ROBSON ALVES DA COSTA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee502d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBSON ALVES DA COSTA em face de
ALPARGATAS S.A., para condenar esta ao pagamento do adicional
de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso prévio,
férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023
AUTOR
WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARRETO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bf312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WILLIAN BARRETO LEITE em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000181-41.2023.5.13.0023
AUTOR
WILLIAN BARRETO LEITE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bf312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por WILLIAN BARRETO LEITE em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS .
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008
AUTOR
MICHEL PIAUI CORDEIRO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL PIAUI CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c34cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MICHEL PIAUI CORDEIRO em face de
ALEX COSTA FERREIRA - EPP para condenar esta parte a pagar
àquela: multa do art 477 da CLT, FGTS dos períodos faltantes e
multa rescisória. .
Condeno a reclamada a pagar 10% do montante da condenação a
título de honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-19.2022.5.13.0008
AUTOR
MICHEL PIAUI CORDEIRO
ADVOGADO
ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO
INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RÉU
ALEX COSTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO
VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COSTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c34cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MICHEL PIAUI CORDEIRO em face de
ALEX COSTA FERREIRA - EPP para condenar esta parte a pagar
àquela: multa do art 477 da CLT, FGTS dos períodos faltantes e
multa rescisória. .
Condeno a reclamada a pagar 10% do montante da condenação a
título de honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos julgados improcedentes a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR
ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8e0c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALINE DE ALMEIDA em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a pagar
para a parte autora: saldo de salário; e diferenças de FGTS, 13°
salário, férias + 1/3 , indenização por danos morais .
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 01/07/2021 como de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a reclamada, parte sucumbente no objeto desta perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR
ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8e0c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. declarar como de trabalho efetivo o labor realizado no período de
“treinamento”;
c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALINE DE ALMEIDA em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A., para condenar a empresa a pagar
para a parte autora: saldo de salário; e diferenças de FGTS, 13°
salário, férias + 1/3 , indenização por danos morais .
Deverá a reclamada retificar a CTPS da reclamante para que nela
conste o dia 01/07/2021 como de admissão.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a reclamada, parte sucumbente no objeto desta perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Incidência de contribuições previdenciárias e IR na forma da
planilha anexa, parte desta decisão.
Custas pela reclamada, no patamar de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-89.2023.5.13.0008
AUTOR
DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730e5d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA em face de
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., para
condenar esta empresa a pagar para a parte trabalhadora: adicional
de periculosidade e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias
+1/3 e 13 salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial. Reclamante e reclamada
possuem responsabilidade proporcional quanto ao recolhimento
previdenciário, na forma da legislação aplicável.
Custas, pela reclamada, no patamar de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-89.2023.5.13.0008
AUTOR
DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730e5d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA em face de
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., para
condenar esta empresa a pagar para a parte trabalhadora: adicional
de periculosidade e reflexos em : aviso prévio, 13 salários, férias
+1/3 e 13 salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Títulos descritos na fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial. Reclamante e reclamada
possuem responsabilidade proporcional quanto ao recolhimento
previdenciário, na forma da legislação aplicável.
Custas, pela reclamada, no patamar de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-21.2023.5.13.0008
AUTOR
VALCENY DE PAIVA
ADVOGADO
ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU
CASA DE ACOLHIMENTO SAO
SEBASTIAO
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCENY DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcb28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-21.2023.5.13.0008
AUTOR
VALCENY DE PAIVA
ADVOGADO
ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU
CASA DE ACOLHIMENTO SAO
SEBASTIAO
ADVOGADO
MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE ACOLHIMENTO SAO SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edcb28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000775-37.2022.5.13.0008
REQUERENTE
JOAO BATISTA RENOVATO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RENOVATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b5dcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de Execução Provisória em autos suplementares
referentes ao processo principal 00000377-90.2022.5.13.0008.
Em consulta aos aludidos autos, verifica-se o retorno dos autos da
instância superior, bem como de acordo homologado.
Assim, declaro a perda de objeto desta execução provisória,
julgando-a extinta.
Intime-se
Após, arquivem-se os presentes auto.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000775-37.2022.5.13.0008
REQUERENTE
JOAO BATISTA RENOVATO
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO
SUPERMERCADO CESTAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO CESTAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b5dcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de Execução Provisória em autos suplementares
referentes ao processo principal 00000377-90.2022.5.13.0008.
Em consulta aos aludidos autos, verifica-se o retorno dos autos da
instância superior, bem como de acordo homologado.
Assim, declaro a perda de objeto desta execução provisória,
julgando-a extinta.
Intime-se
Após, arquivem-se os presentes auto.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-30.2021.5.13.0008
AUTOR
EMANUEL MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e21c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Recolha-se a verba previdenciária para a PGF(INSS).
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-30.2021.5.13.0008
AUTOR
EMANUEL MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27e21c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Recolha-se a verba previdenciária para a PGF(INSS).
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-70.2019.5.13.0008
AUTOR
RAMONA BRITO OLIVEIRA
ADVOGADO
LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU
CDE IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
THIAGO SANCHO DA COSTA
RÉU
ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
JDS IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL ROCHA BANDEIRA
BARBOSA(OAB: 29529/CE)
ADVOGADO
DAVID ALCANTARA ISIDORO(OAB:
29695/CE)
RÉU
FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONA BRITO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11370c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Proceda-se com os recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-70.2019.5.13.0008
AUTOR
RAMONA BRITO OLIVEIRA
ADVOGADO
LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU
CDE IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
THIAGO SANCHO DA COSTA
RÉU
ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
JDS IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL ROCHA BANDEIRA
BARBOSA(OAB: 29529/CE)
ADVOGADO
DAVID ALCANTARA ISIDORO(OAB:
29695/CE)
RÉU
FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- ALINE DE LIMA TOGNOC
- ANDRE DA SILVA
- IEI IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
- JDS IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11370c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Proceda-se com os recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-83.2022.5.13.0014
AUTOR
GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56c95eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 7706dbf), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado
(honorários contratuais e sucumbenciais), mediante recolhimento
dos encargos compulsórios, ora notificando o autor a indicar dados
bancários para transferência dos valores.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-16.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/05/2023 08:26, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-16.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/05/2023 08:26, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7758fca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
AUTOR
SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU
OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7758fca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR
CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b29a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos por PLASTFORT – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e outras.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR
CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA - ME
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0b29a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos por PLASTFORT – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e outras.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-12.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/05/2023 08:34, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-12.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/05/2023 08:34, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-47.2019.5.13.0008
AUTOR
DAILTON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré ciente da expedição do alvará de transferência em seu
favor (ID. 7efd2a2).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000954-68.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO CESARIO SANTIAGO
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO
JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CESARIO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9901ba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência para pagamentos aos credores
indicados na planilha de ID. 82461b8, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-68.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO CESARIO SANTIAGO
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO
JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9901ba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência para pagamentos aos credores
indicados na planilha de ID. 82461b8, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR
SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. 5791a93, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR
SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. 5791a93, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR
EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. 1619d3e, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008
AUTOR
EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id. 1619d3e, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131487-62.2015.5.13.0008
AUTOR
JOSE ROSIL NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIL NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da decisão proferida nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000318-73.2020.5.13.0008
AUTOR
DIEGO DANTAS SANTOS
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
PERITO
PAULO ROBERTO MOTA
PERITO
ANA FLAVIA GOMES ANGELO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DANTAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
54538b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001027-45.2019.5.13.0008
AUTOR
LUCIANA DA SILVA VITOR
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
JOAO BATISTA TARGINO SIMPLICIO
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
MARIA ROSALIA OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-65.2023.5.13.0008
AUTOR
NAYARA MARCELLY HERMINIO
SILVA SOUZA
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA MARCELLY HERMINIO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos,
conforme determinado na Sentença de id. 2f6b048.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-65.2023.5.13.0008
AUTOR
NAYARA MARCELLY HERMINIO
SILVA SOUZA
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos,
conforme determinado na Sentença de id. 2f6b048.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000163-65.2023.5.13.0008
AUTOR
NAYARA MARCELLY HERMINIO
SILVA SOUZA
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO
CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos,
conforme determinado na Sentença de id. 2f6b048.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-47.2022.5.13.0009
AUTOR
GABRIEL GALDINO DE LACERDA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GALDINO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000118-61.2023.5.13.0008
AUTOR
ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamante deverá informar nos autos se a reclamada
procedeu à anotação de sua CTPS, conforme Ata da Audiência de
id. a6d8176, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-47.2022.5.13.0008
AUTOR
GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000784-96.2022.5.13.0008
AUTOR
PAULO ROBERTO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-51.2020.5.13.0008
AUTOR
DAIANE GARCIAS BARRETO
ADVOGADO
DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada para apresentar dados bancários para a devida
transferência do saldo sobejante, prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-91.2023.5.13.0008
AUTOR
JOELMA CARDOSO CAVALCANTE
ADVOGADO
THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU
ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CARDOSO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 01/06/2023 10:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82767009799
ou ID da reunião: 827 6700 9799 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0001099-32.2019.5.13.0008
AUTOR
EMANUELLA SAMYA BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamado deverá comprovar os recolhimentos previdenciários,
no valor de R$1.311,10, e custas processuais, no importe de R$
419,80, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 15 dias, após o
pagamento da ultima parcela, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008
AUTOR
FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
d9d680c.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000275-68.2022.5.13.0008
AUTOR
TAYS KAROLAYNE TRAJANO ALVES
ADVOGADO
ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à reclamada da devolução, conforme recibo de id.
6e01a70.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000513-53.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA SALETE FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU
BASILIA ALVES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/06/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032
ou ID da reunião: 840 3307 1032 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008
AUTOR
JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/06/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-38.2023.5.13.0008
AUTOR
JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/06/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2023.5.13.0009
AUTOR
JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA GOMES MACEDO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/06/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000516-05.2023.5.13.0009
AUTOR
JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/06/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000518-57.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/06/2023 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000518-57.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON SANTOS TAVARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/06/2023 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-71.2023.5.13.0024
AUTOR
ARIANE VITAL PEREIRA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE VITAL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/06/2023 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-71.2023.5.13.0024
AUTOR
ARIANE VITAL PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
01/06/2023 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-08.2023.5.13.0008
AUTOR
PAULO PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO
ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 01/06/2023 10:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85460025869
ou ID da reunião: 854 6002 5869 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-23.2023.5.13.0008
AUTOR
FABIO JUNHO DE MOURA
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNHO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 05/06/2023 07:46, na sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86268024017
ou ID da reunião: 862 6802 4017 .
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-90.2023.5.13.0008
AUTOR
MATHEUS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção formal da
defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 06/06/2023 07:30, pela
plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo
endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031
ou ID da reunião: 890 4570 3031 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-90.2023.5.13.0008
AUTOR
MATHEUS DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção formal da
defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 06/06/2023 07:30, pela
plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo
endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89045703031
ou ID da reunião: 890 4570 3031 .
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000395-77.2023.5.13.0008
AUTOR
LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU
SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO DE CASTRO
BATISTA(OAB: 69870/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
d8798c2).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000395-77.2023.5.13.0008
AUTOR
LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO
KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
RÉU
SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO DE CASTRO
BATISTA(OAB: 69870/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE INTERMEDIACAO,
PRODUCAO & EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão homologatória do acordo (ID.
d8798c2).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000166-85.2021.5.13.0009
AUTOR
LEONARDO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU
MOTOGAS INDUSTRIA DE
COMPRESSAO E COMERCIO DE
GAS NATURAL LTDA
ADVOGADO
GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO
YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO
RICARDO JORGE MEDEIROS
TENORIO(OAB: 36215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE
GAS NATURAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado da ré ciente do alvará processado em seu favor
(conforme extrato de ID 21d58a7 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131339-48.2015.5.13.0009
AUTOR
JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU
ANTONIO MOURA DE BRITO
RÉU
STEPHANIE SARAIVA MOURA DE
BRITO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000347-86.2021.5.13.0009
AUTOR
JOSE NILDO AMADOR DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU
MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU
MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO AMADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7337478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a resposta do Cartório de Imóveis (id:31b1ed3), expeça-se
Carta Precatória para a Vara de Taguatinga a fim de que seja
penhorado o imóvel de matrícula nº 288965 pertencente à
Executada MARIA DE LOURDES SOARES COSTA (CPF:
381.065.741-72) visando à quitação da presente execução
trabalhista que ora soma R$ 27.283,20.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-11.2019.5.13.0009
AUTOR
JESSICA TORRES DE LIMA
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TORRES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356b92b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o repasse de crédito pela Central Regional de Efetividade,
quitando integralmente a presencie execução, libere-se à
Exequente conforme petição de id:19e6623 e venham-se conclusos
para a extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-11.2019.5.13.0009
AUTOR
JESSICA TORRES DE LIMA
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356b92b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o repasse de crédito pela Central Regional de Efetividade,
quitando integralmente a presencie execução, libere-se à
Exequente conforme petição de id:19e6623 e venham-se conclusos
para a extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-42.2022.5.13.0009
AUTOR
RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e12f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Isto posto, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-42.2022.5.13.0009
AUTOR
RICARDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e12f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Isto posto, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009
AUTOR
CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752c9ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. da7cfa0 - Defiro em parte os pedidos da exequente para
determinar a expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, com
atualização deste até a data de autuação do pedido de recuperação
judicial (27/05/2019 - id. 81ad1f5).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009
AUTOR
CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE
LIMA
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752c9ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. da7cfa0 - Defiro em parte os pedidos da exequente para
determinar a expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, com
atualização deste até a data de autuação do pedido de recuperação
judicial (27/05/2019 - id. 81ad1f5).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SATIRO FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8008900
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantida a sentença originária pelo TRT da 13ª Região (acórdão,
id:52d5ccc), apenas com retificação, determinada de ofício, quanto
à correção monetária da indenização por dano moral passando a
incidir, tão somente, a taxa SELIC (conforme cálculos anexados), e
diante do requerimento da Reclamante (id:5befe92), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:dabf1f4), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA no Sisbajud
(teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, eis que requeridos e comprovados nos
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
autos, id0f084e9), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-71.2022.5.13.0008
AUTOR
ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8008900
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantida a sentença originária pelo TRT da 13ª Região (acórdão,
id:52d5ccc), apenas com retificação, determinada de ofício, quanto
à correção monetária da indenização por dano moral passando a
incidir, tão somente, a taxa SELIC (conforme cálculos anexados), e
diante do requerimento da Reclamante (id:5befe92), intime-se a
Reclamada para quitar o débito apurado nos presentes autos
(id:dabf1f4), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens
e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA no Sisbajud
(teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, eis que requeridos e comprovados nos
autos, id0f084e9), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000717-41.2016.5.13.0009
AUTOR
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU
PEDRO CAVALCANTI FREIRE
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d75695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimado para se manifestar, no prazo de 20
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id 5ec3654, cuja expedição se dera em 19/03/2019, a
Exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
os cancelamentos devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000717-41.2016.5.13.0009
AUTOR
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU
PEDRO CAVALCANTI FREIRE
ADVOGADO
JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CAVALCANTI FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d75695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue.
Considerando que, intimado para se manifestar, no prazo de 20
dias, sobre aplicação da prescrição intercorrente, conforme
notificação de id 5ec3654, cuja expedição se dera em 19/03/2019, a
Exequente manteve-se silente, atraindo para si a consequência de
sujeitar-se à extinção da execução.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
os cancelamentos devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-25.2023.5.13.0009
AUTOR
DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8c5ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão
relativa
ao
período
anterior
a
12.02.2018e
JULGO
PROCEDENTESos pedidos posteriores formulados na petição
inicial, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo
e forma do art. 880 da CLT, adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e
FGTS+40%, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$24,30, correspondente a 2% do valor
da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000159-25.2023.5.13.0009
AUTOR
DJAILMA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8c5ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão
relativa
ao
período
anterior
a
12.02.2018e
JULGO
PROCEDENTESos pedidos posteriores formulados na petição
inicial, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo
e forma do art. 880 da CLT, adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e
FGTS+40%, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$24,30, correspondente a 2% do valor
da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-97.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f3366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão
relativa
ao
período
anterior
a
23.02.2018e
JULGO
PROCEDENTESos pedidos relativos ao período posterior
formulados na petição inicial, para condenar a Reclamada a pagar à
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$123,54, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-97.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f3366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão
relativa
ao
período
anterior
a
23.02.2018e
JULGO
PROCEDENTESos pedidos relativos ao período posterior
formulados na petição inicial, para condenar a Reclamada a pagar à
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$123,54, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-28.2023.5.13.0009
AUTOR
WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523a0d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito as preliminar de ilegitimidade e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar à
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as diferenças
salariais, vale transporte e alimentação, verbas rescisórias (saldo de
salário, aviso prévio, 13º salários eférias + 1/3) e FGTS + 40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Anotação na CTPS por qualquer dos Reclamados na forma da
fundamentação (item a), em prazo assinado pela Secretaria após o
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação;
e,sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força
do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI
5766 do STF.
Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado
eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do
trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$563,50, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-28.2023.5.13.0009
AUTOR
WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 523a0d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito as preliminar de ilegitimidade e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar à
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, as diferenças
salariais, vale transporte e alimentação, verbas rescisórias (saldo de
salário, aviso prévio, 13º salários eférias + 1/3) e FGTS + 40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal (ADCs n.º 58 e 59), com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Anotação na CTPS por qualquer dos Reclamados na forma da
fundamentação (item a), em prazo assinado pela Secretaria após o
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pelo Reclamado, em favor do Advogado
da Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação;
e,sucumbenciais, pelo Reclamante, no equivalente a 10% do valor
dos pedidos improcedentes, com exigibilidade suspensa por força
do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme ADI
5766 do STF.
Contribuições previdenciárias a cargo dos Reclamados, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito, respeitado
eventual benefício fiscal da empresa e teto de contribuição do
trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$563,50, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-26.2022.5.13.0009
AUTOR
HERBERTH LIMA MARTINS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERTH LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e9bb5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar à
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$380,57, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-26.2022.5.13.0009
AUTOR
HERBERTH LIMA MARTINS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e9bb5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar à
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$380,57, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-24.2023.5.13.0009
AUTOR
GIRLENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6009f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante,no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$374,79, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-24.2023.5.13.0009
AUTOR
GIRLENE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6009f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatíciossucumbenciais, pelo Reclamante,no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$374,79, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009
AUTOR
SAMARA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f5c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão
relativa
ao
período
anterior
a
20.12.2017
e
JULGO
PROCEDENTESos pedidos posteriores formulados na petição
inicial, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo
e forma do art. 880 da CLT, adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e
FGTS+40%, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$151,83, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-49.2022.5.13.0009
AUTOR
SAMARA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f5c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão
relativa
ao
período
anterior
a
20.12.2017
e
JULGO
PROCEDENTESos pedidos posteriores formulados na petição
inicial, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo
e forma do art. 880 da CLT, adicional de insalubridade em grau
médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e
FGTS+40%, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$151,83, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-64.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIZETE BELO FERNANDES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE BELO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aa7892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período
anterior a 20.12.2017 e JULGO PROCEDENTES os pedidos
posteriores formulados na petição inicial, para condenar a
Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$523,10, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000967-64.2022.5.13.0009
AUTOR
ELIZETE BELO FERNANDES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aa7892
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO relativa ao período
anterior a 20.12.2017 e JULGO PROCEDENTES os pedidos
posteriores formulados na petição inicial, para condenar a
Reclamada a pagar à Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da
CLT, adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$523,10, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-47.2022.5.13.0009
AUTOR
DENILSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6410fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobreaviso
prévio,férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do Perito EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS, a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto
da perícia, fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$372,81, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-47.2022.5.13.0009
AUTOR
DENILSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6410fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobreaviso
prévio,férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do Perito EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS, a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto
da perícia, fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$372,81, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-56.2022.5.13.0009
AUTOR
ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e9b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobreaviso
prévio,férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do Perito EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS, a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto
da perícia, fixados em R$ 1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$ 303,70, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-56.2022.5.13.0009
AUTOR
ALEXSON CAVALCANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e9b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobreaviso
prévio,férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, uma vez
que preenche os requisitos legais previstos no §3º e 4º do art. 790
da CLT, considerando a declaração de hipossuficiência.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do Perito EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS, a cargo da Reclamada, sucumbente na pretensão objeto
da perícia, fixados em R$ 1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas, pelo Reclamado de R$ 303,70, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-21.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSEILSON DE SOUSA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré intimada para para quitar o débito remanescente apurado
nos presentes autos (id:c09aea0), sob pena de constrição de bens e
inscrição no prazo de 05 dias, nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bae46d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 502,27.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no
particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do
art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 10,64.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bae46d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 502,27.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no
particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do
art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 10,64.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009
AUTOR
UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIMAN FELIPE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83454a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.260,00, mas
dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-62.2022.5.13.0009
AUTOR
UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83454a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.260,00, mas
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000380-08.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f72cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Reclamante, por meio da petição de Id:4a3a906, requereu a
desistência da ação. O art. 841, § 3º, da CLT determina que, uma
vez apresentada a contestação, o Reclamante não poderá desistir
da ação sem o consentimento da Reclamada.
Assim, aguarde-se a audiência, ocasião em que a questão será
decidida.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000380-08.2023.5.13.0009
AUTOR
JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU
JPA PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f72cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Reclamante, por meio da petição de Id:4a3a906, requereu a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
desistência da ação. O art. 841, § 3º, da CLT determina que, uma
vez apresentada a contestação, o Reclamante não poderá desistir
da ação sem o consentimento da Reclamada.
Assim, aguarde-se a audiência, ocasião em que a questão será
decidida.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192544b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada solicita que o Autor seja intimado para comparecer à
sede da empresa no dia 12/05/23 para fins de anotação da CTPS.
Indefere-se. Cabe à Reclamada entrar em contato diretamente com
o Autor, no prazo determinado pelo Juízo, a fim de que ambas as
partes possam ajustar uma data.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer.
Ao mais, homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-95.2016.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192544b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada solicita que o Autor seja intimado para comparecer à
sede da empresa no dia 12/05/23 para fins de anotação da CTPS.
Indefere-se. Cabe à Reclamada entrar em contato diretamente com
o Autor, no prazo determinado pelo Juízo, a fim de que ambas as
partes possam ajustar uma data.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer.
Ao mais, homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c411f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 910,06.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no
particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do
art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 18,20.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-26.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DA SILVA GUEBA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c411f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT,
indenização por danos materiais no valor de R$ 910,06.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no
particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do
art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 18,20.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-38.2023.5.13.0009
AUTOR
THIAGO DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7002bce
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da impugnação apresentada no #id:b78e040, intimem-se as
partes e o Perito para audiência de instrução, presencial, a ocorrer
no próximo dia 17.05.2023, às 15h30min.
A ausência da parte ensejará a confissão, na forma da Súmula n.º
74 do TST, e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-38.2023.5.13.0009
AUTOR
THIAGO DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7002bce
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da impugnação apresentada no #id:b78e040, intimem-se as
partes e o Perito para audiência de instrução, presencial, a ocorrer
no próximo dia 17.05.2023, às 15h30min.
A ausência da parte ensejará a confissão, na forma da Súmula n.º
74 do TST, e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-17.2023.5.13.0009
AUTOR
LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f0886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA e
JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos na
petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante,
no prazo e forma do art. 880 da CLT, indenização por danos morais
no valor de R$1.291,40.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no
particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do
art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários periciais, pela Reclamada, no valor de R$ 1.200,00.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 25,83.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-17.2023.5.13.0009
AUTOR
LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27f0886
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA e
JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos deduzidos na
petição inicial para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante,
no prazo e forma do art. 880 da CLT, indenização por danos morais
no valor de R$1.291,40.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e
sucumbenciais, pelo Reclamante, em favor do Advogado da
Reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização dano moral e multa do art. 477 da CLT), observado no
particular a condição suspensiva de exigibilidade prevista no §4º do
art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários periciais, pela Reclamada, no valor de R$ 1.200,00.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 25,83.
Sem contribuição previdenciária dado o caráter indenizatório do
título deferido.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-66.2023.5.13.0009
AUTOR
NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0526e95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honoráriosadvocatícios sucumbenciais, peloReclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF. Custas, pelo Reclamante, no valor de R$485,49,
mas dispensadas.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser
pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 852,86, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-66.2023.5.13.0009
AUTOR
NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0526e95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honoráriosadvocatícios sucumbenciais, peloReclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF. Custas, pelo Reclamante, no valor de R$485,49,
mas dispensadas.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser
pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 852,86, mas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-51.2023.5.13.0009
AUTOR
LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM
BARBOSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9eefb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honoráriosadvocatícios sucumbenciais, peloReclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF. Custas, pelo Reclamante, no valor de R$485,49,
mas dispensadas.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser
pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 312,86.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-51.2023.5.13.0009
AUTOR
LUIZ CARLOS CORREIA DE AMORIM
BARBOSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9eefb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honoráriosadvocatícios sucumbenciais, peloReclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo do790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF. Custas, pelo Reclamante, no valor de R$485,49,
mas dispensadas.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00, a ser
pago na forma do ATO TRT13 SGP N.º 20/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 312,86.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-78.2023.5.13.0034
AUTOR
CEZAR ROMARIO MARINHO
RODRIGUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR ROMARIO MARINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 920d4c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia e julgo
improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 331,88, mas
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-78.2023.5.13.0034
AUTOR
CEZAR ROMARIO MARINHO
RODRIGUES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 920d4c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia e julgo
improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §3º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pelo Reclamante em favor da Reclamada,
no equivalente a 10% do valor da causa, observando-se a condição
suspensiva de exigibilidade no que não for possível compensar com
créditos do Reclamante obtido em outros processos, conforme o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais, pelo Reclamante, no valor de R$ 800,00,
observando-se o disposto no ATO TRT13 SGP N.º 20/2022 quanto
ao pagamento.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 331,88, mas
dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-31.2022.5.13.0009
AUTOR
JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 695a69e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se a Autora para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta
informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Intime-se a Reclamada para quitar o débito remanescente (R$
6.244,17) nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000717-31.2022.5.13.0009
AUTOR
JULIANNA GOMES MACEDO DA
CRUZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA GOMES MACEDO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 695a69e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se a Autora para indicar dados bancários no prazo de 10
dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
Ademais, quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta
informada no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Intime-se a Reclamada para quitar o débito remanescente (R$
6.244,17) nos presentes autos, no prazo de 05 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000853-28.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA JOSE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c277a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-28.2022.5.13.0009
AUTOR
MARIA JOSE DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c277a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR
WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e805c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, registro que se trata de cumprimento de sentença líquida,
restabelecida em recurso de revista pelo TST (id. 55f8ea3)
acrescida da multa por embargos portelatórios (id. a6c32ff).
No caso, as únicas questões que poderiam ser rediscutidas nos
cálculos seriam restritas à multa aplicada e atualização do débito,
objeto da sentença líquida, encontrando-se preclusas as demais
matérias nela decididas. E, quanto a atualização monetária, os
cálculos foram atualizados na forma impugnada, com aplicação do
IPCA-E na fase prejudicial e a taxa selic a partir do ajuizmento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ação - ADCs 58 e 59 do STF.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-49.2019.5.13.0009
AUTOR
WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
VIDROCENTER INDUSTRIA E
COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDROCENTER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e805c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, registro que se trata de cumprimento de sentença líquida,
restabelecida em recurso de revista pelo TST (id. 55f8ea3)
acrescida da multa por embargos portelatórios (id. a6c32ff).
No caso, as únicas questões que poderiam ser rediscutidas nos
cálculos seriam restritas à multa aplicada e atualização do débito,
objeto da sentença líquida, encontrando-se preclusas as demais
matérias nela decididas. E, quanto a atualização monetária, os
cálculos foram atualizados na forma impugnada, com aplicação do
IPCA-E na fase prejudicial e a taxa selic a partir do ajuizmento da
ação - ADCs 58 e 59 do STF.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009
AUTOR
LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5e19b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:55 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/sms-uexr-epy
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-28.2023.5.13.0009
AUTOR
LINDENBERG PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5e19b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:55 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/sms-uexr-epy
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-79.2023.5.13.0009
AUTOR
MICHEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c7f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 09:30 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-79.2023.5.13.0009
AUTOR
MICHEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c7f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 09:30 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e546e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 09:35 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-94.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE ROBERTO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e546e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 09:35 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/xpk-jffy-dmd
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-57.2023.5.13.0009
AUTOR
JESSICA APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be05393
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:10 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/ron-oukf-cqi
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-57.2023.5.13.0009
AUTOR
JESSICA APOLINARIO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be05393
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/06/2023 08:10 horas, por meio da plataforma Google Meet,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://meet.google.com/ron-oukf-cqi
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-36.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIZA ANDARCIELE GOMES PAJEU
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZA ANDARCIELE GOMES PAJEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da informação de distribuição juntada em Id
1cd175d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-36.2023.5.13.0009
AUTOR
ELIZA ANDARCIELE GOMES PAJEU
ADVOGADO
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da informação de distribuição juntada em Id
1cd175d.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000908-34.2022.5.13.0023
AUTOR
WALLISON GOMES PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211d0f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
WALLISON GOMES PEREIRA em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 827,24 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-34.2022.5.13.0023
AUTOR
WALLISON GOMES PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211d0f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
WALLISON GOMES PEREIRA em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 827,24 calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-08.2022.5.13.0023
AUTOR
RONDINELLI GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLI GONCALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55aba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Afasta-se a preliminar de Incompetência Material da Justiça do
Trabalho;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
RONDINELLI GONÇALVES BARBOSA em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 835,61 calculadas sobre o
valor da causa, e dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-08.2022.5.13.0023
AUTOR
RONDINELLI GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55aba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Afasta-se a preliminar de Incompetência Material da Justiça do
Trabalho;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RONDINELLI GONÇALVES BARBOSA em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 835,61 calculadas sobre o
valor da causa, e dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-94.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE GIVANILDO LIMA SA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIVANILDO LIMA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica VOSSA SENHORIA
intimada para se manifestar acerca da peça acostada no
(id:debdc0e).
PRAZO: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000806-46.2021.5.13.0023
AUTOR
ISAEL DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAGED - MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO DF
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (EXEQUENTE)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte exequente
intimada para manifestar-se acerca do retorno da CPE não
cumprida, conforme Certidão do OFICIAL DE JUSTIÇA acostada
aos autos (ID.b81d54b).
PRAZO: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000202-14.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 78bd29b,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000202-14.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 78bd29b,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000063-07.2019.5.13.0023
AUTOR
ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PROCOPIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS na Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000466-68.2022.5.13.0023
AUTOR
DIOGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000466-68.2022.5.13.0023
AUTOR
DIOGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-44.2023.5.13.0023
AUTOR
GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON GERALDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82610448596.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-14.2023.5.13.0023
AUTOR
VIRGINIA DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 08:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82389216610.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR
GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. fc1380f), vistas às partes
e para apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR
GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. fc1380f), vistas às partes
e para apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000012-25.2021.5.13.0023
AUTOR
ISRAEL JACINTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU
VERIDIANA PATRICIO DA SILVA
CLEMENTE
RÉU
VERIDIANA PATRICIO DA SILVA
CLEMENTE EIRELI
ADVOGADO
ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL JACINTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para indicar
meios de prosseguimento da execução antes da eventual remessa
ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional,
pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-31.2019.5.13.0023
AUTOR
PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO
FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
ADVOGADO
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO
SAULO MUNIZ DE LIMA(OAB:
8052/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
TESTEMUNHA
JOSE CARLOS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR
MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO
PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU
JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO
LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTORA)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada
da peça acostada (#id:e416552).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos de id. #id:3b5e32b e vistas às partes para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias, quando os autos
serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos de id. #id:3b5e32b e vistas às partes para
apresentarem razões finais por memoriais, caso queiram, ou
proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias, quando os autos
serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. 9f45364 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. 9f45364 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000139-89.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA DAS GRACAS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. eb8fa43 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000139-89.2023.5.13.0023
AUTOR
MARIA DAS GRACAS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Do documento de id. eb8fa43 (Agendamento de perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR
MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR
JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU
GABRIELA RAMOS COELHO
RÉU
GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU
TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO
BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA
IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADO)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada da
sentença proferida nos presentes autos(ID. c48d574).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0012000-24.2013.5.13.0023
AUTOR
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTOR
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTOR
PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
THAYANNE TORRES MARTINS
ADVOGADO
ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
IVANEIDE PEIXOTO MACHADO(OAB:
9108/PE)
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU
ARLAN SANTOS CARIRI
ADVOGADO
DANILO RICARDO DE FRANCA
CARIRI(OAB: 16926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAYANA NERY CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNE TORRES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
THAYANNE TORRES MARTINS
RUA APOSENTADO JOAO FRANCISCO DOS SANTOS , 87 , ap
403 CIDADE DOS COLIBRIS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58073-
189
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DESPACHO
I - Liberem os saldos das contas 3987 / 042 / 04810887-2 e 3987 /
042 / 04810100-2 para o credor RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA, CPF 007.507.894-50, dados bancários Banco (341),
Ag. 4094, Conta 1430-7 por meio do SIF;
II - INTIMEM-SE os autores ora executados, por meio da ECT, para
se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da derradeira petição
acostada aos autos (ID.386e1f5);
III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para análise da petição (ID.386e1f5).
LINK para acesso a petição:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230426080527605000000212
40211?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0012000-24.2013.5.13.0023
AUTOR
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTOR
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
AUTOR
PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO
FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU
THAYANNE TORRES MARTINS
ADVOGADO
ERWIN HERBERT FRIEDHEIM
NETO(OAB: 14975/PE)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO
IVANEIDE PEIXOTO MACHADO(OAB:
9108/PE)
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU
ARLAN SANTOS CARIRI
ADVOGADO
DANILO RICARDO DE FRANCA
CARIRI(OAB: 16926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
DAYANA NERY CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN SANTOS CARIRI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ARLAN SANTOS CARIRI
MARIA JOSE GOMES DO AMARAL, 151 , VL 03 AP 104 ALTO DO
MATEUS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58090-842
DESPACHO
I - Liberem os saldos das contas 3987 / 042 / 04810887-2 e 3987 /
042 / 04810100-2 para o credor RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA, CPF 007.507.894-50, dados bancários Banco (341),
Ag. 4094, Conta 1430-7 por meio do SIF;
II - INTIMEM-SE os autores ora executados, por meio da ECT, para
se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da derradeira petição
acostada aos autos (ID.386e1f5);
III - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para análise da petição (ID.386e1f5).
LINK para acesso a petição:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230426080527605000000212
40211?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
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NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007
AUTOR
IRENALDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8422400
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I- Homologam-se os cálculos de Id 66f725e , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- INTIME-SE o reclamado para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento;
III- Efetuado o pagamento, libere-se a quem de direito nos limites da
planilha de cálculos;
IV- Caso contrário, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-15.2022.5.13.0007
AUTOR
IRENALDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8422400
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I- Homologam-se os cálculos de Id 66f725e , para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- INTIME-SE o reclamado para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento;
III- Efetuado o pagamento, libere-se a quem de direito nos limites da
planilha de cálculos;
IV- Caso contrário, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-06.2022.5.13.0007
AUTOR
MARINALDA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS
RÉU
MARINALDO SOARES DE
MEDEIROS 06686186473
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4ec94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (ID.f527f3c), as
reclamada ficaram silentes.
Sendo assim e considerando a manifestação autoral (ID.6a47e5e),
inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
começando pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000569-17.2018.5.13.0023
AUTOR
PERIVALDO GUIMARAES DE SOUSA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PINHEIRO E SANTOS ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AMBEV S/A
Notificado para comprovar, no prazo de cinco dias, o pagamento do
saldo remanescente:
R$ 5.543,00 - FGTS
R$ 24.894,00 - Contribuições previdenciárias
R$ 3.200,68 - Honorários sucumbenciais - Luciana Costa Arteiro
R$ 1.228,00 - Honorários sucumbenciais - Ana Carolina
Total - R$ 34.865,68
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000479-38.2020.5.13.0023
AUTOR
ADEMILTON RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS
Informar dados bancários visando à liberação de saldo
remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000452-52.2020.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JULIO LINO DOS SANTOS
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
A Exma. Sra Juíza ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juiza
doTrabalho Titular, faz saber:
Pelo presente Edital de Intimação, fica intimado SAULO
CRISTHIANO SODRE LACERDA, CPF: 027.246....da sentença
de Id. 65f4efb: “(...) DISPOSITIVO: Em face do exposto e o mais
que dos autos consta, decido ACOLHER o pedido de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposta
por JULIO LINO DOS SANTOS, para determinar o
redirecionamento da execução para o sócio da reclamada SAULO
CRISTHIANO SODRÉ LACERDA. Tudo conforme fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivessem transcrito. Notifiquem-se.”
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230321101239599000000209
23740?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-87.2022.5.13.0024
AUTOR
FABRICIO HENRIQUE BATISTA
NEVES
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
RÉU
REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
RÉU
EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE
SEGURANCA ELETRONICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Tel.: (83) 2102-6181
ATSum 0000374-87.2022.5.13.0024
RECLAMANTE: AUTOR: FABRICIO HENRIQUE BATISTA
NEVES
RECLAMADO(A): RÉU: EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICO LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
O(A) MM. JUIZ(ÍZA) do Trabalho Titular da 5ª Vara de Campina
Grande-PB, em virtude da Lei etc.
FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificado o reclamado
EXCELSIOR MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE
SEGURANCA ELETRONICO LTDA, CNPJ Nº 32.074.702/0001-06,
com endereço incerto e não sabido, nos autos do Processo nº
0000374-87.2022.5.13.0024, para tomar ciência do Despacho que
declarou a formação de grupo econômico entre a citada e as
empresas REFERENCIAL SEGURANÇA PRIVADA (CNPJ
241544550001-20) e EXCELSIOR SEGURANÇA ELETRÔNICA
(CNPJ 320747020001-06), para, querendo, se pronunciar no prazo
de 8 dias.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta 5ª Vara, considerando-se notificada a
reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação
do presente. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
PB, em 05 de maio de 2023. Eu, EDUARDO JORGE FEITOSA
GUEDES PEREIRA, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-39.2020.5.13.0024
AUTOR
ALDAIR SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
HENRIQUE JUNIOR DA COSTA
CHAVES
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE JUNIOR DA COSTA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RUA EDGAR VILARIM MEIRA, S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Tel.:
ATSum 0000136-39.2020.5.13.0024
RECLAMANTE: AUTOR: ALDAIR SOUSA NASCIMENTO
RECLAMADO(A): RÉU: HENRIQUE JUNIOR DA COSTA
CHAVES, CPF nº 090.429.494-30
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O(A) MM. JUIZ(ÍZA) do Trabalho da5ª Vara de Campina Grande -
PB, em virtude da Lei etc.
FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificado o reclamado
HENRIQUE JUNIOR DA COSTA CHAVES, CPF nº 090.429.494-
30, com endereço incerto e não sabido, nos autos do Processo nº
0000136-39.2020.5.13.0024, que foi proferido o seguinte
despacho:"...Vistos, etc. I - Considerando que as pesquisas
realizadas, com vistas à verificação a respeito da existência de
bens em nome do executado resultaram infrutíferas, aplicando
a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da
empresa, determino a inclusão no polo passivo e intimação do
sócio identificado nos presentes autos (id.7be5209), no
endereço constante no cadastro do pje e renajud (Rua José do
O nº 723 - Lauritzen - Campina Grande- PB ) para, no prazo de
quinze dias, se manifestar. II - Após, voltem-me os autos
conclusos acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica."
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a
reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação
do presente. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
PB, em 05 de maio de 2023. Eu, EDUARDO JORGE FEITOSA
GUEDES PEREIRA, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE
EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1731e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Execução Provisória referente à Ação Trabalhista nº
0000133-79.2023.5.13.0024, pendente de apreciação pela Instância
Superior (Recurso Ordinário).
Cadastre os advogados dos reclamados da ação principal, no
presente cumprimento de sentença.
Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado.
Inerte, execute-se com os meios de praxe até a plena garantia do
juízo.
Eventuais alienação de bens e/ou liberação de valores só ocorrerão
quando transitada em julgado a fase de conhecimento do processo
principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024
AUTOR
FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b95277
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024
AUTOR
BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU
ALINE AGUIAR ROCHA
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE REMIGIO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada/executada requer
“necessita do imediato
desbloqueio das suas contas bancárias, assim, poderá empenhar
notas junto ao Município, receber os valores, arcar com as parcelas
do acordo…”
Diante do acordo homologado (Id-ca80270).
Defiro o requerimento
.
Intime-se o Município de Lagoa Seca -PB, através de seu
procurador, cadastrado nos autos, para que, por ora, suspenda a
determinação encaminhada aquele órgão, através do ofício nº
16/2023 (Id-9bda550).
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024
AUTOR
BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU
ALINE AGUIAR ROCHA
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE REMIGIO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE AGUIAR ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada/executada requer
“necessita do imediato
desbloqueio das suas contas bancárias, assim, poderá empenhar
notas junto ao Município, receber os valores, arcar com as parcelas
do acordo…”
Diante do acordo homologado (Id-ca80270).
Defiro o requerimento
.
Intime-se o Município de Lagoa Seca -PB, através de seu
procurador, cadastrado nos autos, para que, por ora, suspenda a
determinação encaminhada aquele órgão, através do ofício nº
16/2023 (Id-9bda550).
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024
AUTOR
BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO
JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU
ALINE AGUIAR ROCHA
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE REMIGIO
ADVOGADO
JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA SECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada/executada requer
“necessita do imediato
desbloqueio das suas contas bancárias, assim, poderá empenhar
notas junto ao Município, receber os valores, arcar com as parcelas
do acordo…”
Diante do acordo homologado (Id-ca80270).
Defiro o requerimento
.
Intime-se o Município de Lagoa Seca -PB, através de seu
procurador, cadastrado nos autos, para que, por ora, suspenda a
determinação encaminhada aquele órgão, através do ofício nº
16/2023 (Id-9bda550).
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-42.2023.5.13.0024
AUTOR
RENALI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALI DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65220e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RENALI DE SOUZA SANTOS
em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMECADOS DO BRASIL:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 20/03/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem à
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
indenização por danos materiais, no importe de R$ 56.548,80.
d) Concedo à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.187,52, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 59.376,24 (indenização
deferida, acrescida de 5% de honorários sucumbenciais)
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-42.2023.5.13.0024
AUTOR
RENALI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65220e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RENALI DE SOUZA SANTOS
em face de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMECADOS DO BRASIL:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 20/03/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem à
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
indenização por danos materiais, no importe de R$ 56.548,80.
d) Concedo à reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
e) Defiro honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado da reclamante, sobre o crédito desta.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.187,52, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 59.376,24 (indenização
deferida, acrescida de 5% de honorários sucumbenciais)
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008
AUTOR
ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2899793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do
reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-75.2023.5.13.0008
AUTOR
ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2899793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ABIMAEL VIEIRA DE SOUSA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
adicional de insalubridade em grau médio (20%) e repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado do
reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizado após o trânsito em
julgado, tendo em vista não haver calculista nesta unidade, e em
razão das férias do assistente de juiz.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação (R$ 5.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-88.2022.5.13.0034
AUTOR
RAFAEL MENDES FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado (Id. cfe79f6) em 02 (dois) dias, sob pena de serem
iniciados os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-64.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 88d038b.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-64.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE IAGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 88d038b.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000565-35.2022.5.13.0024
AUTOR
JACKSON EPAMINONDAS DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000565-35.2022.5.13.0024 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para, até o dia 26.05.2023, efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias, no valor de R$
851,64, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE
EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“… Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado. Inerte, execute-se com os meios de
praxe até a plena garantia do juízo. Eventuais alienação de bens
e/ou liberação de valores só ocorrerão quando transitada em
julgado a fase de conhecimento do processo principal.”
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE
EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“… Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado. Inerte, execute-se com os meios de
praxe até a plena garantia do juízo. Eventuais alienação de bens
e/ou liberação de valores só ocorrerão quando transitada em
julgado a fase de conhecimento do processo principal.”
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE
EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“… Após, notifique-se a executada para, em 48 horas, efetuar o
pagamento do débito apurado. Inerte, execute-se com os meios de
praxe até a plena garantia do juízo. Eventuais alienação de bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
e/ou liberação de valores só ocorrerão quando transitada em
julgado a fase de conhecimento do processo principal.”
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-92.2023.5.13.0024
AUTOR
JORGE PESSOA SIQUEIRA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RÉU
CASA DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE PESSOA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Certidão abaixo:
"CERTIDÃO
Certifico que, por adequação de pauta, o presente Feito encontra-se
com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE FORMA PRESENCIAL,
para o dia 19.05.2023, às 09:00 horas, mantidas as cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do c.TST."
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-92.2023.5.13.0024
AUTOR
JORGE PESSOA SIQUEIRA
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
RÉU
CASA DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Certifico que, por adequação de pauta, o presente Feito encontra-se
com AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE FORMA PRESENCIAL,
para o dia 19.05.2023, às 09:00 horas, mantidas as cominações
anteriores, para o caso de ausência - Súmula 74, do c.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000604-32.2022.5.13.0024
AUTOR
SILVANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000604-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da certidão de #id:3b406eb.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000504-43.2023.5.13.0024
EXEQUENTE
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
EXECUTADO
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85b412
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultando-se os autos principais 0000077-91.2023.5.13.0009,
constata-se que o mesmo tramita perante a 3ª Vara do trabalho de
Campina Grande/PB, dessa forma, proceda a redistribuição do
presente feito àquela unidade judiciária.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130866-51.2014.5.13.0024
AUTOR
EDIELSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
ADVOGADO
IZABELITA GUIMARAES DE MELO
SANTOS(OAB: 13283/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df01d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id. 0ad56d2 e anexos).
Não existem valores a serem liberados à reclamada, haja vista o
valor existente no SIF/CEF pertencer ao reclamante, conforme o
alvará e extrato de (ids. f3daf64, c66802b), ainda são sacado pelo
mesmo.
Diante do exposto, fica a Secretaria da Vara autorizada a pesquisar
uma conta em favor do autor, em havendo conta ativa, transfira-se o
valor existente no SIF/CEF (CONTA JUDICIAL DE Nº 01530045-6,
AG. 3987 DA CEF).
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Dê ciência à peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-25.2023.5.13.0024
AUTOR
KIEVER ALEXSANDER FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL DE JESUS ALMEIDA(OAB:
14107/MA)
RÉU
WEB LINK SERVICOS DE
COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA
ADVOGADO
ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIEVER ALEXSANDER FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83bff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição das partes requerendo a homologação de acordo
extrajudicial entabulado.
Verifica-se que o acordo prevê depósito em conta corrente de
titularidade do procurador da Reclamante, o que, inviabiliza sua
homologação.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar domicílio
bancário de sua titularidade ou de algum parente próximo (esposa,
filho, pai ou mãe).
Com a apresentação do documento, concluam-se os autos para
homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-25.2023.5.13.0024
AUTOR
KIEVER ALEXSANDER FERREIRA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL DE JESUS ALMEIDA(OAB:
14107/MA)
RÉU
WEB LINK SERVICOS DE
COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA
ADVOGADO
ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEB LINK SERVICOS DE COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83bff5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição das partes requerendo a homologação de acordo
extrajudicial entabulado.
Verifica-se que o acordo prevê depósito em conta corrente de
titularidade do procurador da Reclamante, o que, inviabiliza sua
homologação.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar domicílio
bancário de sua titularidade ou de algum parente próximo (esposa,
filho, pai ou mãe).
Com a apresentação do documento, concluam-se os autos para
homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-24.2023.5.13.0024
AUTOR
CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000072-24.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000072-24.2023.5.13.0024
AUTOR
CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000072-24.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024
AUTOR
ESPEDITO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO
JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU
AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO
LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4572c96
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da parte reclamante, tenho como quitada a 2ª
parcela do acordo.
Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, apresentar os
comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias e
das custas processuais, conforme cálculos de #id:7051b77.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-77.2023.5.13.0007
AUTOR
VALBER SALVIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780cab7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR
ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53ebf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-22.2022.5.13.0024
AUTOR
ARLAN IVO VIEIRA VIDAL
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53ebf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-80.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184ae3f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-82.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccd3ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-82.2022.5.13.0024
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccd3ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-27.2020.5.13.0024
AUTOR
JOSINALDO LIMA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
MOURA CONSTRUCOES SA
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA CONSTRUCOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o patrono da reclamada, notificado para, no prazo de 05 dias,
indicar dados bancários, para expedição de alvará referente aos
honorários sucumbenciais, conforme planilha Id-9175b44.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000053-82.2022.5.13.0014
AUTOR
LINDUINA ALVES DE MELO
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDUINA ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000053-82.2022.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação dos valores depositados nos autos, ficando
ciente que no seu silêncio, o Juízo depositará o valor em conta
pertencente a autora pesquisada no sistema CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000132-94.2023.5.13.0024
AUTOR
ERICLES RODRIGUES MARQUES
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES RODRIGUES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4987c07
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130858-40.2015.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VERONICA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES(OAB:
6465/PB)
RÉU
VERUSKA VIRNI PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO
VALDINEY HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 18941/PB)
RÉU
VERUSKA VIRNI PEREIRA
NOBREGA - ME
ADVOGADO
VALDINEY HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 18941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78b715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;d) Fato de, em um intervalo superior a
dois anos, não ter havido impulso da execução pelo(a) exequente,
mesmo intimado(a) para tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130858-40.2015.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VERONICA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES(OAB:
6465/PB)
RÉU
VERUSKA VIRNI PEREIRA
NOBREGA
ADVOGADO
VALDINEY HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 18941/PB)
RÉU
VERUSKA VIRNI PEREIRA
NOBREGA - ME
ADVOGADO
VALDINEY HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 18941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSKA VIRNI PEREIRA NOBREGA
- VERUSKA VIRNI PEREIRA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78b715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Para a presente sentença, baseio-me no seguinte:
a) Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal;
b) Art. 11-A da CLT;
c) Súmula nº 327 do STF;d) Fato de, em um intervalo superior a
dois anos, não ter havido impulso da execução pelo(a) exequente,
mesmo intimado(a) para tanto.
Isso posto, declaro a incidência de prescrição intercorrente e
extingo a execução
Intime(m)-se.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, desfaçam-se
eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas neste processo.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-91.2022.5.13.0024
AUTOR
WESLY RENNAN DE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLY RENNAN DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef7a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-91.2022.5.13.0024
AUTOR
WESLY RENNAN DE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef7a48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-17.2021.5.13.0024
AUTOR
MARIA ELIANE DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO
LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO(OAB: 221386/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DE ANDRADE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47a150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-17.2021.5.13.0024
AUTOR
MARIA ELIANE DE ANDRADE
FERREIRA
ADVOGADO
LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO(OAB: 221386/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47a150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE
FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos executados da planilha de cálculo Id-5803d77.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE
FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos executados da planilha de cálculo Id-5803d77.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000468-98.2023.5.13.0024
REQUERENTE
FELIPE JORGE GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
REQUERIDO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
REQUERIDO
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos executados da planilha de cálculo Id-5803d77.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000294-89.2023.5.13.0024
AUTOR
SANDRA LUIZA OLIVEIRA DE
MORAIS
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU
COCAN COOPERATIVA
CAMPINENSE DOS
ANESTESIOLOGISTAS
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA LUIZA OLIVEIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000294-89.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado da expedição do Alvará do FGTS,
para impressão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-32.2020.5.13.0024
AUTOR
JOELMA COSTA ALVES
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
DIAS COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA intimado(a) para, em 05 dias, apresentar o
recolhimento das cotas e custas processuais, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-52.2023.5.13.0024
AUTOR
KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO
DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU
PANIFICADORA DIVINA MASSA
SUMEENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SHIRLEY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
01/06/2023 11:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83152255615
ID da reunião: 831 5225 5615
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
ADVOGADO
YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
RÉU
ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL PARA O DIA 06.06.2023, ÀS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
09H00MIN, DEVENDO COMPARECER, SOB PENA DE
CONFISSÃO (SÚMULA 74, DO TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO
RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
ADVOGADO
YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
RÉU
ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL PARA O DIA 06.06.2023, ÀS
09H00MIN, DEVENDO COMPARECER, SOB PENA DE
CONFISSÃO (SÚMULA 74, DO TST).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000625-42.2021.5.13.0024
AUTOR
GEOVANE FREIRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THAISE NUNES GUEDES(OAB:
25479/PB)
RÉU
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada intimado(a) para, em 05 dias, informar o nome
do Banco referente ao id. 7cf35a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-95.2016.5.13.0023
AUTOR
CELSO RICARDO MEDEIROS DE
LIRA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante da petição (id.62f8d81 e anexos), transfira-se o valor
existente à conta de titularidade da reclamada. Há valor existente
nos autos no importe de R$ 261,32 no SIF/CEF. Após, notifique-se
a peticionante. Retornem os autos ao arquivo definitivo. alvará id.
7f37d5b.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000102-30.2021.5.13.0024
AUTOR
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES AUTOM0TIVA LTDA -
ME
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTOM0TIVA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daab01e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
Extingo a execução.
Libere-se o saldo sobejante da conta judicial 3987.042.04801565-3
à reclamada. Intime-se a demandada para indicar dados bancários.
Após, arquivem-se os autos.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-96.2023.5.13.0024
AUTOR
MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85263394516
ID da reunião: 852 6339 4516
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000502-73.2023.5.13.0024
AUTOR
NATHALIA INACIO BITRAN
ADVOGADO
MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU
CMESO - Centro Medico de Saude
Ocupacional Ltda - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA INACIO BITRAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89592729440
ID da reunião: 895 9272 9440
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
RÉU
ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSMO MARLON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567980983
ID da reunião: 845 6798 0983
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000512-20.2023.5.13.0024
AUTOR
WALISSON OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEIS ANEL
DO BREJO LTDA
RÉU
AMIGAO DO BREJO CONVENIENCIA
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87448030354
ID da reunião: 874 4803 0354
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000514-87.2023.5.13.0024
AUTOR
LUIZ ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
A. B. CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85072477134
ID da reunião: 850 7247 7134
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000576-98.2021.5.13.0024
AUTOR
TERCIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU
MARIA DAS NEVES COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2767424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, rejeito integralmente a presente exceção de pré
executividade movida por MN COSTA INDUSTRIA DE CALÇADOS
EIRELI EPP em desfavor de TERCIO SILVA DE SOUZA, ao tempo
em que determino o prosseguimento da execução neste Juízo, com
a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD e com os
bloqueios sequentes a serem feitos até o termo final da execução
junto aos locatários do espólio, após regular dedução dos valores
bloqueados e atualizado o crédito, nos exatos termos e limites
acima postos.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-98.2021.5.13.0024
AUTOR
TERCIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU
MARIA DAS NEVES COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- M N COSTA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2767424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, rejeito integralmente a presente exceção de pré
executividade movida por MN COSTA INDUSTRIA DE CALÇADOS
EIRELI EPP em desfavor de TERCIO SILVA DE SOUZA, ao tempo
em que determino o prosseguimento da execução neste Juízo, com
a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD e com os
bloqueios sequentes a serem feitos até o termo final da execução
junto aos locatários do espólio, após regular dedução dos valores
bloqueados e atualizado o crédito, nos exatos termos e limites
acima postos.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024
AUTOR
MANOEL RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 23981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4209417
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado, por seu representante legal, da
determinação deste Juízo que ordenou a expedição de Requisitório
de Precatório nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe
para, querendo, apresentar comprovação de existência de débito do
credor trabalhista para com a Fazenda Pública, no prazo de 30
(trinta) dias, com vistas ao processamento da compensação dos
créditos a que tem direito, conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10,
da Constituição Federal, alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a
possibilidade de compensação de créditos entre os litigantes, antes
da emissão do Precatório pelo Tribunal competente e em
obediência ao ATO TRT SGP Nº 114/2019, que normatizou os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da
13ª Região.
Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos
desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do
crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na
perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º
do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo.
Concomitantemente, notifique-se o reclamante para que se
manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse em
renunciar a sua parte que excede o valor do teto remuneratório de
benefício estipulado pelo INSS, conforme Lei Municipal 357/2012
(Id-8b868ae), que define como obrigação de pequeno valor os
créditos que atingirem o resp0ectivo teto.
Inerte, prossiga-se com o Precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024
AUTOR
MANOEL RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO
ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
ADVOGADO
PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO
FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 23981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4209417
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado, por seu representante legal, da
determinação deste Juízo que ordenou a expedição de Requisitório
de Precatório nos autos da Reclamação trabalhista em epígrafe
para, querendo, apresentar comprovação de existência de débito do
credor trabalhista para com a Fazenda Pública, no prazo de 30
(trinta) dias, com vistas ao processamento da compensação dos
créditos a que tem direito, conforme disposto no art. 100, §§ 9º e 10,
da Constituição Federal, alterado pela EC nº 62/2009, que prevê a
possibilidade de compensação de créditos entre os litigantes, antes
da emissão do Precatório pelo Tribunal competente e em
obediência ao ATO TRT SGP Nº 114/2019, que normatizou os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV no âmbito da
13ª Região.
Fica o executado intimado, ainda, de que a sua omissão aos termos
desta notificação resultará no processamento, por esse Juízo, do
crédito apurado em favor do exequente e, consequentemente, na
perda, pelo ente público, do direito de abatimento previsto no § 9º
do artigo 100 da CF, conforme preceitua o § 10 do mesmo artigo.
Concomitantemente, notifique-se o reclamante para que se
manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse em
renunciar a sua parte que excede o valor do teto remuneratório de
benefício estipulado pelo INSS, conforme Lei Municipal 357/2012
(Id-8b868ae), que define como obrigação de pequeno valor os
créditos que atingirem o resp0ectivo teto.
Inerte, prossiga-se com o Precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001776-19.2016.5.13.0024
AUTOR
MANOEL HENRIQUE JUNIOR
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU
TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO
ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU
LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU
OSPB PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HENRIQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05d979
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o autor notificado para apresentar conta em seu favor, no prazo
de 05 (cinco) dias, ou confirmar se seu crédito deverá ser
transferido para a mesma conta de sua irmã apresentada no id.
92d59b7.
Em permanecendo inerte, efetue-se a transferência do crédito do
autor (70%) na conta da irmã e 30% referente aos honorários
advocatícios, na conta do seu patrono no id. 92d59b7.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-56.2017.5.13.0024
AUTOR
TERESA NANASHARA SILVA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA NANASHARA SILVA DA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cd25c
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação da parte exequente e seu causídico para, no
prazo de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e
indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o
respectivo alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-56.2017.5.13.0024
AUTOR
TERESA NANASHARA SILVA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cd25c
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitere-se a intimação da parte exequente e seu causídico para, no
prazo de 5 dias, apresentar contrato de honorários, se for o caso, e
indicar contas bancárias de ambos, para que seja expedido o
respectivo alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024
AUTOR
GENILSON CAROLINO
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ddd21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à sexta
parcela, agendada para o dia 02/05/2022 (id-e48dee7 e anexos).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024
AUTOR
GENILSON CAROLINO
ADVOGADO
GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU
H F M BARROS - ME
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU
MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ddd21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à sexta
parcela, agendada para o dia 02/05/2022 (id-e48dee7 e anexos).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR
JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA
JOSE AUGUSTO DO PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESAR DA COSTA PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc13f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição da reclamada (Id-23fe403) e considerando que o
item 08 da petição Id-cd6687e, não foi apreciado, conforme
despacho (Id-080d061).
Defiro o requerido.
Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego, e ao INSS
informando a
extinção do contrato de trabalho
, estabelecido entre
as partes em 15/01/2020, conforme sentença(Id-f3753ce).
Intimem-se as partes para, através de seus causídicos, ajustarem
data e local para que seja procedido a retificação da CTPS da parte
autora, conforme sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-63.2020.5.13.0024
AUTOR
JOSE CESAR DA COSTA PINHO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
PAULO TAVARES DE LIRA
TESTEMUNHA
JOSE AUGUSTO DO PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc13f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição da reclamada (Id-23fe403) e considerando que o
item 08 da petição Id-cd6687e, não foi apreciado, conforme
despacho (Id-080d061).
Defiro o requerido.
Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego, e ao INSS
informando a
extinção do contrato de trabalho
, estabelecido entre
as partes em 15/01/2020, conforme sentença(Id-f3753ce).
Intimem-se as partes para, através de seus causídicos, ajustarem
data e local para que seja procedido a retificação da CTPS da parte
autora, conforme sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-37.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83086806302
ID da reunião: 830 8680 6302
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000494-47.2023.5.13.0008
AUTOR
WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 13:45, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87257524789
ID da reunião: 872 5752 4789
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000508-80.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS ALBERTO RODRIGUES
VELOSO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RODRIGUES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
01/06/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84058964620
ID da reunião: 840 5896 4620
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000484-03.2023.5.13.0008
AUTOR
FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 14:15, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89346924657
ID da reunião: 893 4692 4657
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000510-50.2023.5.13.0024
AUTOR
ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS WESLEY BEZERRA CACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87536702257
ID da reunião: 875 3670 2257
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000504-94.2023.5.13.0007
AUTOR
JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
01/06/2023 14:45, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85198519400
ID da reunião: 851 9851 9400
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000500-06.2023.5.13.0024
AUTOR
CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO
SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81937460673
ID da reunião: 819 3746 0673
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024
AUTOR
WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b25b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta na internet verifiquei que o médico indicado pelo autor
trata--se do Dr. Leonardo Cezar Souza, CRM 6740-PB, (83)3201-
1918, que atende no Pronto Socorro Em Ortopedia de
Campina
Grande
.
O setor de audiência deve contatar o referido médico acerca
possibilidade e interesse em realizar a perícia.
Os honorários periciais serão fixados na sentença, como de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-06.2022.5.13.0024
AUTOR
WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
ADVOGADO
MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO
PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CAMPONEZ XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b25b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta na internet verifiquei que o médico indicado pelo autor
trata--se do Dr. Leonardo Cezar Souza, CRM 6740-PB, (83)3201-
1918, que atende no Pronto Socorro Em Ortopedia de
Campina
Grande
.
O setor de audiência deve contatar o referido médico acerca
possibilidade e interesse em realizar a perícia.
Os honorários periciais serão fixados na sentença, como de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024
AUTOR
DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229aaad
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-84.2022.5.13.0024
AUTOR
DARTANHAN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229aaad
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR
MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4ecbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR
MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a4ecbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024
AUTOR
WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e48b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024
AUTOR
WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e48b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-33.2023.5.13.0024
AUTOR
RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TALES DE SOUZA VASCONCELOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8630783
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000052-33.2023.5.13.0024
AUTOR
RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8630783
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-03.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb18c27
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-03.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb18c27
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-72.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO FELIX MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIX MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333b2c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-72.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO FELIX MENDES
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333b2c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-59.2023.5.13.0024
AUTOR
RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2720c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a reconsideração da
confissão ficta aplicada, argumentando que, em decorrência da
medicação que se encontra tomando, a mesma lhe deixou sedada,
o que a impediu de participar da audiência.
Mantenho os termos da Ata de Audiência de #id:c52c0c6 , pois a
justificativa apresentada pela reclamante não encontra amparo
legal.
Aguarde-se o decurso de prazo para razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-59.2023.5.13.0024
AUTOR
RENATA DOS SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2720c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a reconsideração da
confissão ficta aplicada, argumentando que, em decorrência da
medicação que se encontra tomando, a mesma lhe deixou sedada,
o que a impediu de participar da audiência.
Mantenho os termos da Ata de Audiência de #id:c52c0c6 , pois a
justificativa apresentada pela reclamante não encontra amparo
legal.
Aguarde-se o decurso de prazo para razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-59.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO SOUSA SILVA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0116825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Sérgio Sousa Silva em face de Alpargatas
S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 982,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-59.2022.5.13.0024
AUTOR
SERGIO SOUSA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0116825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Sérgio Sousa Silva em face de Alpargatas
S/A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$ 800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$ 982,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pleo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-27.2023.5.13.0024
AUTOR
GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
01/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81955431257
ID da reunião: 819 5543 1257
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000522-64.2023.5.13.0024
AUTOR
FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
01/06/2023 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88613332790
ID da reunião: 886 1333 2790
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000532-11.2023.5.13.0024
AUTOR
EDNALDO MORENO DE SOUZA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MORENO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 01/06/2023 15:45, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81660528669
ID da reunião: 816 6052 8669
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000534-78.2023.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
01/06/2023 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84330564776
ID da reunião: 843 3056 4776
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000530-41.2023.5.13.0024
AUTOR
GIRLENE LIMA SILVA
ADVOGADO
JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU
MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/06/2023 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84452921975
ID da reunião: 844 5292 1975
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000507-95.2023.5.13.0024
REQUERENTES
JOSE JOEL DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:
18956/PB)
REQUERENTES
ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA
10.05.2023, ÀS 08H15MIN.
LIK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84772934412
ID da reunião: 847 7293 4412
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000531-26.2023.5.13.0024
AUTOR
MAYARA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU
JAQUELINE DE SOUSA BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/06/2023 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85790819563
ID da reunião: 857 9081 9563
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000507-46.2023.5.13.0008
AUTOR
SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIA PRISCILA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/06/2023 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84225056508
ID da reunião: 842 2505 6508
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000529-56.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
LILIANE CORREIA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU
JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CORREIA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 06/06/2023 16:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84104783577
ID da reunião: 841 0478 3577
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000521-79.2023.5.13.0024
AUTOR
FILIPE DE LIMA MACEDO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE LIMA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
07/06/2023 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89551894551
ID da reunião: 895 5189 4551
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000533-93.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO KENNEDY CARVALHO
DE LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KENNEDY CARVALHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
07/06/2023 13:45, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85366083066
ID da reunião: 853 6608 3066
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000521-82.2023.5.13.0023
AUTOR
ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERNANDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
07/06/2023 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88323155464
ID da reunião: 883 2315 5464
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR
RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
RÉU
NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/06/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87894641017
ID da reunião: 878 9464 1017
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000414-65.2023.5.13.0014
AUTOR
ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho
de Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/05/2023 às 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83455685127 ID da reunião: 834 5568 5127,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230414145538927000000211
49016?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000236-79.2019.5.13.0007
AUTOR
ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052f6c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Com fulcro na fundamentação supra, rejeita-se a impugnação aos
cálculos de Roberto Freire de Queiroz em face de Alpargatas S.A.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-79.2019.5.13.0007
AUTOR
ROBERTO FREIRE DE QUEIROZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052f6c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Com fulcro na fundamentação supra, rejeita-se a impugnação aos
cálculos de Roberto Freire de Queiroz em face de Alpargatas S.A.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-36.2023.5.13.0014
AUTOR
ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd266f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 28/02/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 527,50, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 26.374,87.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-36.2023.5.13.0014
AUTOR
ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd266f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 28/02/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 527,50, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 26.374,87.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014
AUTOR
ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO FELIX CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c619d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALUISIO FELIX CORREIA em face
de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar as 1ª e 2ª rés,
solidariamente e o 3º réu, subsidiariamente, no pagamento das
seguintes parcelas: multa do art. 477 da CLT, indenização por
danos morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o autor
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá
entregar para a 1ª ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5 (cinco)
dias para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de
multa diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 154,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 7.741,77.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-03.2023.5.13.0014
AUTOR
ALUISIO FELIX CORREIA
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c619d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Isso posto, na ação que move ALUISIO FELIX CORREIA em face
de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar as 1ª e 2ª rés,
solidariamente e o 3º réu, subsidiariamente, no pagamento das
seguintes parcelas: multa do art. 477 da CLT, indenização por
danos morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Determino à Secretaria que expeça, imediatamente
(independente do prazo recursal), alvará para que o autor
saque os valores existentes em sua conta vinculada de FGTS.
A partir da intimação do trânsito em julgado, o autor deverá
entregar para a 1ª ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5 (cinco)
dias para cumprir a determinação, sob pena de aplicação de
multa diária no valor de R$500,00, limitado a R$30.000,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 154,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 7.741,77.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dbe3f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WESLLEY FREIRE ALVES em face
de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar as 1ª e 2ª rés,
solidariamente e o 3º réu, subsidiariamente, no pagamento das
seguintes parcelas: intervalo intrajornada, indenização por danos
morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 69,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 3.487,08.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dbe3f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WESLLEY FREIRE ALVES em face
de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME, WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME e
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, julgo os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
parcialmente procedentes, para condenar as 1ª e 2ª rés,
solidariamente e o 3º réu, subsidiariamente, no pagamento das
seguintes parcelas: intervalo intrajornada, indenização por danos
morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 69,74, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 3.487,08.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014
AUTOR
RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENIO SILVA FIGUEIREDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c13302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A., julgo os pedidos totalmente improcedentes com
relação à 2ª ré e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar exclusivamente a 1ª ré, a pagar as
seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias vencidas em
dobro + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (05/12), 13º
salário integral de 2022, 13º’s salários proporcionais de 2021
(04/12) e de 2023 (01/12), indenização pela depreciação do veículo
no valor de R$2.500,00, indenização substitutiva ao seguro-
desemprego, FGTS+40%, horas extras, domingos e feriados em
dobro, adicional de periculosidade e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Considerando a revelia da 1ª ré, após a publicação desta
sentença a Secretaria intimará o autor do agendamento do dia
e horário para seu comparecimento com sua CTPS, para que as
anotações sejam feitas.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 4.183,01, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 209.150,38.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré por mandado.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014
AUTOR
RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI
ADVOGADO
CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c13302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RENIO SILVA FIGUEIREDO
CAVALCANTI em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A., julgo os pedidos totalmente improcedentes com
relação à 2ª ré e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar exclusivamente a 1ª ré, a pagar as
seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias vencidas em
dobro + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (05/12), 13º
salário integral de 2022, 13º’s salários proporcionais de 2021
(04/12) e de 2023 (01/12), indenização pela depreciação do veículo
no valor de R$2.500,00, indenização substitutiva ao seguro-
desemprego, FGTS+40%, horas extras, domingos e feriados em
dobro, adicional de periculosidade e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Considerando a revelia da 1ª ré, após a publicação desta
sentença a Secretaria intimará o autor do agendamento do dia
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
e horário para seu comparecimento com sua CTPS, para que as
anotações sejam feitas.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 4.183,01, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 209.150,38.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré por mandado.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-24.2023.5.13.0008
AUTOR
ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c92f0
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer a promoção da execução (Id. f96068c). Sendo
assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias,
comprove o pagamento da condenação (Id. 5e28936), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-12.2022.5.13.0014
AUTOR
ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac84ced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveADILIO JOSE RIBEIRO DE
LIMA, em face de ALPARGATAS S/A,extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a12/12/2017porque
prescritas ejulgo os demais pedidos totalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$331,87, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$16.593,93, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-12.2022.5.13.0014
AUTOR
ADILIO JOSE RIBEIRO DE LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac84ced
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveADILIO JOSE RIBEIRO DE
LIMA, em face de ALPARGATAS S/A,extingo com resolução do
mérito as pretensões condenatórias anteriores a12/12/2017porque
prescritas ejulgo os demais pedidos totalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$331,87, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$16.593,93, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-30.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA GURJAO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA GURJAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28ec772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJEFFERSON DA SILVA GURJAO,
em face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a15/12/2018 porque
prescritas ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$717,34, calculadas sobre o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
valor atribuído à causa de R$ 35.867,20, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000923-30.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA GURJAO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28ec772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJEFFERSON DA SILVA GURJAO,
em face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a15/12/2018 porque
prescritas ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$717,34, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 35.867,20, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-42.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed2790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARCIO JOSE ALMEIDA
MARTINS, em face deALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a27/12/2017
porque prescritas ejulgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condenar a réao pagamento de indenização por
danos morais (R$5.000,00), bem como honorários advocatícios de
5% (R$250,00), tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrado no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Custas pela ré no valor de R$105,00, calculadas sobre o valor
da condenação de R$5.250,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-42.2022.5.13.0024
AUTOR
MARCIO JOSE ALMEIDA MARTINS
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed2790
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMARCIO JOSE ALMEIDA
MARTINS, em face deALPARGATAS S/A, extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a27/12/2017
porque prescritas ejulgo os demais pedidos parcialmente
procedentes para condenar a réao pagamento de indenização por
danos morais (R$5.000,00), bem como honorários advocatícios de
5% (R$250,00), tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrado no valor de R$1.500,00.
Juros desde o ajuizamento.
Custas pela ré no valor de R$105,00, calculadas sobre o valor
da condenação de R$5.250,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011500-82.2013.5.13.0014
AUTOR
FABIANA PAULINA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
RÉU
ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL -
ME
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RÉU
ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PAULINA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência às partes acerca da audiência de tentativa de
conciliação marcada para 22/05/22, 08h25.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0011500-82.2013.5.13.0014
AUTOR
FABIANA PAULINA SANTOS
ADVOGADO
JOAO PAULO MACIEL
SOBRINHO(OAB: 18332/PB)
RÉU
ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL -
ME
ADVOGADO
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
RÉU
ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISLEDA BATISTA BERTO LEAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ciência às partes acerca da audiência de tentativa de
conciliação marcada para 22/05/22, 08h25.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014
AUTOR
AMAURY LEITE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-28.2023.5.13.0014
AUTOR
AMAURY LEITE SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000073-39.2023.5.13.0014
AUTOR
LEONARDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU
ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA
CONTA BANCÁRIA DE SEU CONSTITUINTE E DE VOSSA
TITULARIDADE, BEM COMO ACOSTAR CONTRATO DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS,
PARA
P O S T E R I O R
LIBERAÇÕES DOS VALORES (BLOQUEIOS), VIA ALVARÁS
JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS (ELETRÔNICOS), nos autos
em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000564-80.2022.5.13.0014
AUTOR
GENILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da sentença de
extinção da execução( id. 255ba7b).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-80.2022.5.13.0014
AUTOR
GENILSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO
MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da sentença de
extinção da execução( id. 255ba7b).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000254-45.2020.5.13.0014
AUTOR
LUCIANO DA SILVA FURTUNATO
ADVOGADO
FABIANA FURTUNATO DOS
SANTOS(OAB: 28235/PB)
ADVOGADO
ELEN CRISTINA ARAUJO
ALMEIDA(OAB: 26616/PB)
RÉU
EMPREITEIRA ROJAS S/C LTDA -
ME
RÉU
ALZIRA GOMES DA SILVA
RÉU
AIRTON CUELLAR ROJAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA FURTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d17e40b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
quedou-se inerte, tendo sido determinada a suspensão do feito,
sobrestado desde 24/02/2021 (ID. 84483ba ), com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para
manifestação (ID. 7b2f4a3), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-34.2022.5.13.0024
AUTOR
JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALES BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddeec82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por JOALES BARBOSA ARAUJO em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao
reclamante indenização por danos morais no importe de R$
5.000,00, nos termos da fundamentação.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 suportados pela ré.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado
da condenação.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-34.2022.5.13.0024
AUTOR
JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddeec82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por JOALES BARBOSA ARAUJO em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao
reclamante indenização por danos morais no importe de R$
5.000,00, nos termos da fundamentação.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 suportados pela ré.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado
da condenação.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000030-05.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9404ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por DEYVISON PEQUENO VICENTE em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao
reclamante indenização por danos morais no importe de R$
5.000,00, nos termos da fundamentação.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 suportados pela ré.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado
da condenação.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-05.2023.5.13.0014
AUTOR
DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9404ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por DEYVISON PEQUENO VICENTE em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a parte reclamada a pagar ao
reclamante indenização por danos morais no importe de R$
5.000,00, nos termos da fundamentação.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 suportados pela ré.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% do valor atualizado
da condenação.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-29.2023.5.13.0014
AUTOR
TIAGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575d3f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
TIAGO BERNARDO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade, em
grau médio, referente ao período de 14/04/2020 a 18/05/2020 e de
28/11/2021 a 22/08/2022 e de abril de 2019 a agosto de 2022 com
reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do
período.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-29.2023.5.13.0014
AUTOR
TIAGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 575d3f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
TIAGO BERNARDO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade, em
grau médio, referente ao período de 14/04/2020 a 18/05/2020 e de
28/11/2021 a 22/08/2022 e de abril de 2019 a agosto de 2022 com
reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do
período.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação,
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000514-20.2023.5.13.0014
REQUERENTES
EMANOEL LUCAS LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
REQUERENTES
ALDINA CORREIA DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL LUCAS LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691849f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 09/05/2023 ÀS 08:20, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448194903
ID da reunião: 834 4819 4903
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000514-20.2023.5.13.0014
REQUERENTES
EMANOEL LUCAS LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
REQUERENTES
ALDINA CORREIA DOS SANTOS
SALES
ADVOGADO
JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDINA CORREIA DOS SANTOS SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691849f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 09/05/2023 ÀS 08:20, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83448194903
ID da reunião: 834 4819 4903
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000519-42.2023.5.13.0014
AUTOR
ALAN RUFINO PAULINO
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
DANILLO FARIAS MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RUFINO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/05/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89105150500. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000511-35.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 29/05/2023 08:22 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82418394731. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000511-35.2023.5.13.0024
AUTOR
LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/05/2023 08:22, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82418394731, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000498-66.2023.5.13.0014
AUTOR
ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
ADVOGADO
ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU
GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/05/2023 às
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000264-84.2023.5.13.0014
AUTOR
JARDEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
SARAH DA SILVA FECHINE
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU
FECHINE SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL VARELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802e725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo
requerido nos autos da reclamação trabalhista proposta por
JARDEL VARELA DOS SANTOS em face de FECHINE SILVA &
CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, e observadas as disposições contidas
no termo ID 2f2ede5, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais (R$ 300,00) a serem recolhida pela reclamada,
no prazo de 10 (dez) dias após a última parcela do acordo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-84.2023.5.13.0014
AUTOR
JARDEL VARELA DOS SANTOS
ADVOGADO
MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
ADVOGADO
JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU
SARAH DA SILVA FECHINE
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
RÉU
FECHINE SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO
GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FECHINE SILVA & CIA LTDA
- SARAH DA SILVA FECHINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802e725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo
requerido nos autos da reclamação trabalhista proposta por
JARDEL VARELA DOS SANTOS em face de FECHINE SILVA &
CIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, e observadas as disposições contidas
no termo ID 2f2ede5, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais (R$ 300,00) a serem recolhida pela reclamada,
no prazo de 10 (dez) dias após a última parcela do acordo.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9205e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 268,81, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 13.440,34.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-86.2023.5.13.0014
AUTOR
CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9205e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 268,81, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 13.440,34.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-36.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1456174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 23/02/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos
“entre as datas 04/01/2018 até 04/10/2019, durante 01 (um) ano e
09 (nove) meses, e, entre as datas 04/01/2020 até 04/01/2023,
durante 03 (três) anos, totalizando 04 (quatro) anos e 09 (nove)
meses”, conforme delineado pelo perito no laudo, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 486,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 24.330,92.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-36.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1456174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
em face de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a 23/02/2018 porque
prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos
“entre as datas 04/01/2018 até 04/10/2019, durante 01 (um) ano e
09 (nove) meses, e, entre as datas 04/01/2020 até 04/01/2023,
durante 03 (três) anos, totalizando 04 (quatro) anos e 09 (nove)
meses”, conforme delineado pelo perito no laudo, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 486,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 24.330,92.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-28.2022.5.13.0014
AUTOR
GERALDO CLAUDINO DE FREITAS
ADVOGADO
ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU
NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO CLAUDINO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3be32c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
Oficie-se a SUPLAN.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-90.2022.5.13.0014
AUTOR
FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU
AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Diogo Souto Nogueira
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40cdf14
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-96.2021.5.13.0014
AUTOR
ELIAS SILVA FARIAS
ADVOGADO
FERNANDO DAVI DINIZ DE
OLIVEIRA GOIS(OAB: 24305/PB)
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
RENATA CRISTINA LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO
CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Maria Verônica Carvalho de Andrade
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b744ef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a ausência de garantia integral do juízo, recebo os
embargos à execução por também envolver a temática da
ilegitimidade passiva.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo
legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7000e6c
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante manifestação do exequente
(Id 45d594b)
:
1. Intime-se a parte executada para que, em 05 dias, pague,
garanta ou parcele a dívida
(Planilha de Cálculos de Id 0f434b2),
sob pena de atos constritivos.
Atente a Secretaria para inclusão do
devedor no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da
citação do executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no
art. 883-A da CLT.;
2. Paralelamente, em tutela provisória cautelar, às consultas
eletrônicas;
3. Em caso de insucesso do item 2, expeça-se mandado de
penhora de bens;
4. Infrutíferos os itens anteriores, notifique-se o credor para,
querendo, no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob
pena da suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, para
aguardar a iniciativa da parte autora, nos moldes do art. 1º, item I,
alínea “c” da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR
MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SILVA CORREIRA RODRIGUES
- IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
- ROMERO PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7000e6c
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante manifestação do exequente
(Id 45d594b)
:
1. Intime-se a parte executada para que, em 05 dias, pague,
garanta ou parcele a dívida
(Planilha de Cálculos de Id 0f434b2),
sob pena de atos constritivos.
Atente a Secretaria para inclusão do
devedor no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da
citação do executado, sem garantia do juízo, conforme previsto no
art. 883-A da CLT.;
2. Paralelamente, em tutela provisória cautelar, às consultas
eletrônicas;
3. Em caso de insucesso do item 2, expeça-se mandado de
penhora de bens;
4. Infrutíferos os itens anteriores, notifique-se o credor para,
querendo, no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob
pena da suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, para
aguardar a iniciativa da parte autora, nos moldes do art. 1º, item I,
alínea “c” da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-44.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b6f42
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-44.2022.5.13.0008
AUTOR
JOSE GLAUCO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b6f42
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO
ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FELISARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5be70
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de id fb45608, a patrona da autora requer a restituição
de prazo para impugnar a defesa e documentos tendo em vista que
no prazo concedido em audiência a causídica, única representante
da autora, não pode fazê-lo tendo em vista problemas de saúde e
precisou se afastar temporariamente de suas atividades laborativas
por recomendação médica, conforme documentos anexos.
Defiro o pedido para evitar cerceamento de defesa.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para a autora apresentar a
impugnação.
Aguarde-se a perícia já agendada, conforme ID 3406920.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-37.2023.5.13.0014
AUTOR
MARIA DAS DORES FELISARDO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE
NORTE NORDESTE SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA.
ADVOGADO
ANGELA MARTINS DA CRUZ(OAB:
24074/GO)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5be70
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de id fb45608, a patrona da autora requer a restituição
de prazo para impugnar a defesa e documentos tendo em vista que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
no prazo concedido em audiência a causídica, única representante
da autora, não pode fazê-lo tendo em vista problemas de saúde e
precisou se afastar temporariamente de suas atividades laborativas
por recomendação médica, conforme documentos anexos.
Defiro o pedido para evitar cerceamento de defesa.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para a autora apresentar a
impugnação.
Aguarde-se a perícia já agendada, conforme ID 3406920.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-34.2023.5.13.0014
AUTOR
JONATHAN COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
HERIVALDO PAULINO DE MORAIS
04646085461
ADVOGADO
CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
TESTEMUNHA
GUILHERME DE FREITAS
TESTEMUNHA
ADRIANO DE LIMA DE OLIVEVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVALDO PAULINO DE MORAIS 04646085461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c4487
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID c56bfca, o 1º réu requer que, por impossibilidade
técnica, seu comparecimento à audiência agenda para o dia
09/05/2023 às 10:30, bem como o das testemunhas arroladas por
este, ocorram de modo presencial nas dependências do fórum
Irineu Jóffily.
Defiro o pedido, podendo o autor e a 2ª ré, bem como suas
testemunhas comparecerem de modo virtual como determinado na
ata de audiência de ID f9af4c7.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-14.2022.5.13.0014
AUTOR
CRISLAN DIEGO FERREIRA
PEREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAN DIEGO FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d589b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-14.2022.5.13.0014
AUTOR
CRISLAN DIEGO FERREIRA
PEREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d589b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-32.2019.5.13.0014
AUTOR
PAMELA SUELLEN BARBOSA
VIEIRA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR
J.P.B.V.
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR
LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
RÉU
FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.B.V.
- LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA
- PAMELA SUELLEN BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2198fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:20, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-32.2019.5.13.0014
AUTOR
PAMELA SUELLEN BARBOSA
VIEIRA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR
J.P.B.V.
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR
LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO
WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
RÉU
FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2198fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 23/05/2023 às 08:20, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85099761491
ID da reunião: 850 9976 1491
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca de nova Data de
Realização de Diligência Pericial constante do id:8f02af2
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca de nova Data de
Realização de Diligência Pericial constante do id:8f02af2
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000151-06.2023.5.13.0023
AUTOR
ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEDSON CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000151-06.2023.5.13.0023
AUTOR
ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-26.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMUEL FELIPE DE SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FELIPE DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id ef6a5a7.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-26.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMUEL FELIPE DE SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do id ef6a5a7.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-73.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d451d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JOSÉ ARTUR ADÃO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o
período com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,
devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o
trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-73.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d451d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JOSÉ ARTUR ADÃO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de
insalubridade em grau médio e periculosidade de todo o
período com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de multa rescisória,
devendo a parte autora optar por um dos adicionais após o
trânsito em julgado e a liquidação dos pedidos.
Em tendo sucumbido quanto ao objeto da perícia, os honorários
periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, serão suportados pela ré.
Honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da
condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58. Retenções fiscais e
previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-08.2022.5.13.0014
AUTOR
SANDYSON EMANUEL BARBOSA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741274c
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do reclamante, bem como os honorários
contratuais, sucumbenciais e periciais. Houve o recolhimento das
custas processuais. Pendente o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Há saldo vinculado aos autos no valor de R$ 914,59 (novecentos e
catorze reais e cinquenta e nove centavos), conforme extrato
bancário acostado ao Id. c43b1d8.
Ante o exposto, intime-se a reclamada para comprovar o
pagamento remanescente da condenação no valor de R$ 132,64
(cento e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES - ME
ADVOGADO
VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
RÉU
YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268b94a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de
Id 6693c95
o exequente requer a renovação
das consultas SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Informa dados bancários para liberação dos valores depositados em
contas judiciais.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Tendo em vista que foram realizadas, recentemente, consultas
no sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, não se obtendo
êxito, sendo bloqueado um valor ínfimo, e que a executada vem
depositando mensalmente um valor equivalente a 10% do que
estava sendo bloqueado do seu salário, antes do cancelamento do
contrato com a Secretaria Municipal de Saúde, indefiro o pedido do
exequente.
II - Libere-se para o exequente, através de alvará de transferência,
os valores depositados nas contas judiciais do SIF (04810313-7,
04810807-4, 04811162-8, 04811305-1), referente a parte dos seus
créditos, deduzindo-se 30% (Trinta por cento) do total, a título de
honorários contratuais, conforme Contrato de Prestação de Serviços
de
Id a09ee3e
;
III – Atualize-se o débito;
IV – Registre-se o pagamento;
V - Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados os autos por
120 (cento e vinte) dias, aguardando os depósitos mensais e a
decisão do MPT, conforme determinado em Despacho de
Id
21a3a78
.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014
AUTOR
TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES - ME
ADVOGADO
VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
RÉU
YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- YVINA MARIANNE DE ARAUJO TAVARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268b94a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de
Id 6693c95
o exequente requer a renovação
das consultas SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Informa dados bancários para liberação dos valores depositados em
contas judiciais.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Tendo em vista que foram realizadas, recentemente, consultas
no sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, não se obtendo
êxito, sendo bloqueado um valor ínfimo, e que a executada vem
depositando mensalmente um valor equivalente a 10% do que
estava sendo bloqueado do seu salário, antes do cancelamento do
contrato com a Secretaria Municipal de Saúde, indefiro o pedido do
exequente.
II - Libere-se para o exequente, através de alvará de transferência,
os valores depositados nas contas judiciais do SIF (04810313-7,
04810807-4, 04811162-8, 04811305-1), referente a parte dos seus
créditos, deduzindo-se 30% (Trinta por cento) do total, a título de
honorários contratuais, conforme Contrato de Prestação de Serviços
de
Id a09ee3e
;
III – Atualize-se o débito;
IV – Registre-se o pagamento;
V - Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados os autos por
120 (cento e vinte) dias, aguardando os depósitos mensais e a
decisão do MPT, conforme determinado em Despacho de
Id
21a3a78
.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-65.2022.5.13.0024
AUTOR
ELIZEU JOVANI PEREIRA LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b55ba
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar
ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como
para, querendo, interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000504-73.2023.5.13.0014
REQUERENTE
MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
REQUERIDO
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 0497c72) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000516-87.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/05/2023
ÀS 08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-87.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/05/2023 08:27, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230505085812727000000213
22898?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0018400-52.2011.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JORGE LUIZ PARUSSULO DA
CUNHA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 48.241,31 (despacho ID. e758b4f).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-64.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 30/05/2023 ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-64.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSE EDSON DA COSTA ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/05/2023 ÀS 08:26, na sala
de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81825849072 ID da
reunião:
818
2584
9072,
devendo
V.Sª
c o m p a r e c e r ,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000510-80.2023.5.13.0014
AUTOR
JOCIANO SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/05/2023
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000510-80.2023.5.13.0014
AUTOR
JOCIANO SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/05/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81825849072 ID da reunião: 818 2584 9072,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000522-94.2023.5.13.0014
AUTOR
JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/05/2023
ÀS 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87647337594 ID da reunião: 876 4733 7594. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034
AUTOR
ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
de declaração apresentados pelo reclamante, notifique-se a parte
contrária para, querendo, no prazo legal, apresente suas
contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-22.2023.5.13.0034
AUTOR
ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
de declaração apresentados pelo reclamante, notifique-se a parte
contrária para, querendo, no prazo legal, apresente suas
contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-98.2023.5.13.0014
AUTOR
CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA DA LUZ OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelas reclamadas (IDs.b7cc4a0 e a7c56d4), notifico a
parte contrária para que, querendo, no prazo legal, apresente suas
contrarrazões aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014
AUTOR
TASSIO NEVES BARROS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO NEVES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada (ID.2e5efb5), notifico a parte contrária
para que, querendo, no prazo legal, apresente suas contrarrazões
aos declaratórios.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-72.2021.5.13.0014
AUTOR
GITANO SOUTO SILVA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANO SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3c37c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a decisão de homologação de acordo (ID. 1141404), e em
observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº 009/2023
e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023,
mantenham-se os
autos sobrestados/suspensos até o cumprimento integral do acordo,
ressaltando-se que as obrigações serão registradas por meio da
aba “pagamentos”.
Proceda-se à alteração do BNDT para “Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-72.2021.5.13.0014
AUTOR
GITANO SOUTO SILVA
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3c37c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a decisão de homologação de acordo (ID. 1141404), e em
observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº 009/2023
e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023,
mantenham-se os
autos sobrestados/suspensos até o cumprimento integral do acordo,
ressaltando-se que as obrigações serão registradas por meio da
aba “pagamentos”.
Proceda-se à alteração do BNDT para “Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR
WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b721357
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:00, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-30.2022.5.13.0014
AUTOR
WELLIGTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU
IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b721357
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:00, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-79.2023.5.13.0008
AUTOR
JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA
JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
LUSTERMAN LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a45160
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:05, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-79.2023.5.13.0008
AUTOR
JULIANA MENEUZIA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA
JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
TESTEMUNHA
LUSTERMAN LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a45160
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular CSJT.GVP
Nº 22/2023 e Ato TRT13 SCR Nº 046/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada no 25/05/2023 às 08:05, facultadas a
presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85311946327
ID da reunião: 853 1194 6327
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000634-37.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE AMADEU GONCALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000634-37.2022.5.13.0034
AUTOR: JOSE AMADEU GONCALVES
RÉU: PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -
ME
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FÁBIO MELO FEIJÃO,
Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) INTIMADA(S) a(s)
reclamada(s) RÉU: PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA
MISTICA LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para, querendo,
oferecer suas contrarrazões no prazo legal, sobre o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, cujo texto completo
encontra-se disponível no ID b394ec1 dos referidos autos, podendo
ser consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Jairo
Gonçalves dos Santos, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000758-20.2022.5.13.0034
AUTOR
ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
AUTOR
FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO ALEXANDRE DA SILVA
- FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936368a
proferido nos autos.
DESPACHO
CORRIGE-SE de ofício erro material, com a juntada aos autos
nesta data os cálculos que não se fizeram anexos à sentença.
1.
RENOVAM-SE os prazos recursais.
2.
NOTIFIQUEM-SE as partes.
3.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
TESTEMUNHA
JEFFERSON DENISIO PEREIRA
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
MARIA DAS DORES BARBOSA
TESTEMUNHA
GEORGE FELINTO DE ARAUJO
ARANHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b0f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
CORRIGE-SE de ofício erro material, com a juntada aos autos
nesta data dos cálculos que não se fizeram anexos à sentença.
1.
RENOVAM-SE os prazos recursais.
2.
NOTIFIQUEM-SE as partes.
3.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-93.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO
ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU
VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
GIULIANE DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
ADVOGADO
MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
TESTEMUNHA
JEFFERSON DENISIO PEREIRA
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
MARIA DAS DORES BARBOSA
TESTEMUNHA
GEORGE FELINTO DE ARAUJO
ARANHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANE DINIZ DE SOUZA
- HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
- MARIA DE FATIMA GOMES BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
- VANGEILSA BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b0f1b
proferido nos autos.
DESPACHO
CORRIGE-SE de ofício erro material, com a juntada aos autos
nesta data dos cálculos que não se fizeram anexos à sentença.
1.
RENOVAM-SE os prazos recursais.
2.
NOTIFIQUEM-SE as partes.
3.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-55.2023.5.13.0034
AUTOR
ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4202e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROMILDO HENRIQUE DA COSTA EM FACE DE INSTITUTO
HIDROS DE ASSITENCIA SOCIAL E COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES
PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E
ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO AS RECLAMADAS SOLIDARIAMENTE A PAGAR
AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 49.314,69,
REFERENTE A: DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-DESEMPREGO; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA, DESTA SENTENÇA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 986,29, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-55.2023.5.13.0034
AUTOR
ROMILDO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f4202e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROMILDO HENRIQUE DA COSTA EM FACE DE INSTITUTO
HIDROS DE ASSITENCIA SOCIAL E COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES
PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E
ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO AS RECLAMADAS SOLIDARIAMENTE A PAGAR
AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 49.314,69,
REFERENTE A: DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-DESEMPREGO; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA, DESTA SENTENÇA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 986,29, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-41.2023.5.13.0034
AUTOR
ARLEN GUILHERME MORAES DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEN GUILHERME MORAES DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb25eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ARLEN GUILHERME MORAES DOS SANTOS SOUZA EM
FACE DE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
RETIFICAR (BAIXA) A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
50.471,48, REFERENTE A: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
(30%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; INDENIZAÇÃO POR USO E
DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 9.028,61, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.190,00, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 59.500,09.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-41.2023.5.13.0034
AUTOR
ARLEN GUILHERME MORAES DOS
SANTOS SOUZA
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU
NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb25eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ARLEN GUILHERME MORAES DOS SANTOS SOUZA EM
FACE DE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
RETIFICAR (BAIXA) A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
50.471,48, REFERENTE A: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
(30%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; INDENIZAÇÃO POR USO E
DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 9.028,61, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.190,00, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 59.500,09.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-25.2022.5.13.0034
AUTOR
JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYS DO CARMO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0252e1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOALYS DO CARMO TAVARES EM FACE DE BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 4.130,54, REFERENTE A: 25,68
HORAS INTERVALARES TÉRMICAS, COM ADICIONAL DE 60%;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 82,61, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-25.2022.5.13.0034
AUTOR
JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0252e1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOALYS DO CARMO TAVARES EM FACE DE BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR AS
RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 4.130,54, REFERENTE A: 25,68
HORAS INTERVALARES TÉRMICAS, COM ADICIONAL DE 60%;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 82,61, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-78.2022.5.13.0034
AUTOR
ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6c888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ALLISSON RODRIGUES DA SILVAem face de ALPARGATAS
S.A.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
da fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação, a cargo do autor.Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação.Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 293,00, calculadas sobre R$14.650,24,
valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já por
ocasião dos primeiros embargos, pena de deserção.NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas
partes para tal. Campina Grande, 02 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-78.2022.5.13.0034
AUTOR
ALLISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb6c888
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
ALLISSON RODRIGUES DA SILVAem face de ALPARGATAS
S.A.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3.
da fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.1. da
fundamentação, a cargo do autor.Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação.Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 293,00, calculadas sobre R$14.650,24,
valor da causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já por
ocasião dos primeiros embargos, pena de deserção.NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas
partes para tal. Campina Grande, 02 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034
AUTOR
EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8eb58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, nos termos do
item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar aEDSON
FERNANDES DA SILVA, no prazodez (10) dias, pena de aplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo legal) do
período imprescrito de 16.11.2017 a 01.11.2022, com reflexos sobre
aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3 e FGTS+40%.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT).Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo no importe de R$
543,98, calculadas sobre R$ 27.198,94, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo oitenta por cento (80%) a cargo da
ré e vinte por cento (20%) a cargo do autor, hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 02 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034
AUTOR
EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8eb58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a arguição de prescrição quinquenal, nos termos do
item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar aEDSON
FERNANDES DA SILVA, no prazodez (10) dias, pena de aplicação
de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo legal) do
período imprescrito de 16.11.2017 a 01.11.2022, com reflexos sobre
aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3 e FGTS+40%.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT).Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo no importe de R$
543,98, calculadas sobre R$ 27.198,94, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo oitenta por cento (80%) a cargo da
ré e vinte por cento (20%) a cargo do autor, hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 02 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-97.2023.5.13.0014
AUTOR
JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04414e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A.a restituir a JANAILSON
FERREIRA DA SILVA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum
debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o valor de R$ 3.860,74, conforme item 1.1. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 1.5 da fundamentação. Não há contribuição previdenciária
nem imposto de renda a recolher, haja vista tratar-se de restituição
de desconto indevido. Custas processuais no importe de R$ 84,53,
calculadas sobre R$ 4.226,33, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e
cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo
789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já
por ocasião dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes. Campina Grande, 03 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-97.2023.5.13.0014
AUTOR
JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04414e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A.a restituir a JANAILSON
FERREIRA DA SILVA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum
debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o valor de R$ 3.860,74, conforme item 1.1. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 1.5 da fundamentação. Não há contribuição previdenciária
nem imposto de renda a recolher, haja vista tratar-se de restituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
de desconto indevido. Custas processuais no importe de R$ 84,53,
calculadas sobre R$ 4.226,33, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e
cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo
789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, mormente o ordinário, já
por ocasião dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes. Campina Grande, 03 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-88.2023.5.13.0034
AUTOR
MARIO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO
IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
ADVOGADO
KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
RÉU
F V DOS SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIO CABRAL DOS SANTOS
Rua Geraldina Inácio de França, 915, Casa, centro, RIACHAO
DO BACAMARTE/PB - CEP: 58382-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 28/06/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000499-88.2023.5.13.0034
Hora: 28 jun. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84050148619
ID da reunião: 840 5014 8619
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000501-58.2023.5.13.0034
AUTOR
JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
SÍTIO CAPOEIRAS, S/N, ZONA, QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 28/06/2023
às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000501-58.2023.5.13.0034
Hora: 28 jun. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81153552885
ID da reunião: 811 5355 2885
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-58.2023.5.13.0034
AUTOR
JEAN CARLOS SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 28/06/2023 às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Tópico: ATSum 0000501-58.2023.5.13.0034
Hora: 28 jun. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81153552885
ID da reunião: 811 5355 2885
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-42.2022.5.13.0034
AUTOR
JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000472-42.2022.5.13.0034
AUTOR
JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000446-10.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIANA SILVA ALEXANDRE
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SILVA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FABIANA SILVA ALEXANDRE
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado
abaixo.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140083798
Id da reunião: 87140083798
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000446-10.2023.5.13.0034
AUTOR
FABIANA SILVA ALEXANDRE
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM indicado
abaixo, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87140083798
Id da reunião: 87140083798
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-43.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 09:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82884970931
Id da reunião: 82884970931
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-43.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/05/2023 09:35, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82884970931
Id da reunião: 82884970931
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-70.2022.5.13.0034
AUTOR
SHIRLEY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000302-70.2022.5.13.0034
AUTOR
SHIRLEY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-89.2023.5.13.0034
AUTOR
SEVERINO DO RAMO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SEVERINO DO RAMO MARQUES DO NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:40, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86108611510
Id da reunião: 86108611510
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000486-89.2023.5.13.0034
AUTOR
SEVERINO DO RAMO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:40, na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86108611510
Id da reunião: 86108611510
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-96.2023.5.13.0034
AUTOR
EVELIN TATIANE MENDES
TORQUATO
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELIN TATIANE MENDES TORQUATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EVELIN TATIANE MENDES TORQUATO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84606128208
Id da reunião: 84606128208
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-96.2023.5.13.0034
AUTOR
EVELIN TATIANE MENDES
TORQUATO
ADVOGADO
ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84606128208
Id da reunião: 84606128208
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR
WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949752933
Id da reunião: 82949752933
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR
WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 19/05/2023 09:50, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949752933
Id da reunião: 82949752933
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000503-28.2023.5.13.0034
AUTOR
ARETA ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
WILLIANE ALVES DE LIMA
03291195400
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETA ANDRADE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ARETA ANDRADE DE SOUSA
AILTON ANTONIO DO NASCIMENTO, 185, B, ACACIO
FIGUEIREDO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58421-003
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 03/07/2023 às 08:00, na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000425-68.2022.5.13.0034
AUTOR
UILIANA GOMES AGRA DE
MIRANDA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU
PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) - 0000425-
68.2022.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
Fica ciência do cálculo de Id. 81b4874 e despacho de Id.
f05c0ff.
Ação
Trabalhista
-
Rito
Sumário
(Alçada)
0 0 0 0 4 2 5 -
68.2022.5.13.0034-
Autuação:
23/06/2022
0 8 : 3 2 : 4 4
RECLAMANTE/AUTOR: UILIANA GOMES AGRA DE MIRANDA
RECLAMADO(A)/RÉU: PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000582-41.2022.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada do despacho de
#id:171d789 (designação de audiência de Instrução por
videoconferência, conforme data, hora e link ZOOM para ingresso
na sessão constantes do referido expediente).
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-41.2022.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
Fica a parte acima identificada notificada do despacho de
#id:171d789 (designação de audiência de Instrução por
videoconferência, conforme data, hora e link ZOOM para ingresso
na sessão constantes do referido expediente).
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob
pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-41.2022.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU
DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
Fica a parte acima identificada notificada do despacho de
#id:171d789 (designação de audiência de Instrução por
videoconferência, conforme data, hora e link ZOOM para ingresso
na sessão constantes do referido expediente).
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob
pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
AUTOR
LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU
HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE NASCIMENTO 10381518485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FELIPE NASCIMENTO 10381518485
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-11.2022.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO
IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
FELIPE NASCIMENTO 10381518485
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU
HUGHES TELECOMUNICACOES DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000759-39.2021.5.13.0034
AUTOR
CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAMILO DA SILVA OLIVEIRA
Tomar ciência do(a) alvará eletrônico emitido em seu favor.
Comparecer à Caixa Econômica Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023
AUTOR
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA SILVA
Tomar ciência do expediente de #id:cd166c8 (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023
AUTOR
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Tomar ciência do expediente de #id:cd166c8 (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023
AUTOR
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Tomar ciência do expediente de #id:cd166c8 (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-34.2023.5.13.0034
AUTOR
VANDERSON SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
Tomar ciência do expediente de #id:a85a0a9 (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-34.2023.5.13.0034
AUTOR
VANDERSON SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALERTA SERVICOS EIRELI
Tomar ciência do expediente de #id:a85a0a9 (redesignação de
audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-24.2023.5.13.0008
AUTOR
SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SANDRO ALVES DA CRUZ
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/05/2023 09:40, na sala de audiência telepresencial desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86249971135
ID da reunião: 862 4997 1135
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-59.2023.5.13.0034
AUTOR
GUSTAVO SANTOS XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GUSTAVO SANTOS XAVIER DO NASCIMENTO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82613488900
Id da reunião: 82613488900
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-29.2023.5.13.0034
AUTOR
FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COSTA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM indicado abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83841903381
Id da reunião: 83841903381
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000075-37.2022.5.13.0016
AUTOR
LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000075-37.2022.5.13.0016 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
-se acerca da efetiva realização da perícia agendada sob 5b562de.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000075-37.2022.5.13.0016
AUTOR
LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000075-37.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
-se acerca da efetiva realização da perícia agendada sob 5b562de.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000024-89.2023.5.13.0016
AUTOR
RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000024-89.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentarem razões finais.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000024-89.2023.5.13.0016
AUTOR
RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000024-89.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias, apresentarem razões finais.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016
AUTOR
ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU
L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000225-52.2021.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
conciliação em execução, conforme certidão constante do
#id:f2657db, dos autos em epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016
AUTOR
ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU
L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. C. V. DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000225-52.2021.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
conciliação em execução, conforme certidão constante do
#id:f2657db, dos autos em epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016
AUTOR
ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS
ADVOGADO
GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU
L. C. V. DE BRITO - ME
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000225-52.2021.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
conciliação em execução, conforme certidão constante do
#id:f2657db, dos autos em epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000205-61.2021.5.13.0016
AUTOR
JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000205-61.2021.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
conciliação em execução, conforme certidão constante do
#id:f4a4649, dos autos em epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000205-61.2021.5.13.0016
AUTOR
JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000205-61.2021.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
conciliação em execução, conforme certidão constante do
#id:f4a4649, dos autos em epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000205-61.2021.5.13.0016
AUTOR
JOSE TOMAZ DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU
JOBSON VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000205-61.2021.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
conciliação em execução, conforme certidão constante do
#id:f4a4649, dos autos em epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016
AUTOR
EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIPO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000084-62.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiência, conforme certidão constante do #id:2992cc2, nos autos
em epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016
AUTOR
EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000084-62.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiência, conforme certidão constante do #id:2992cc2, nos autos
em epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016
AUTOR
EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000084-62.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiência, conforme certidão constante do #id:2992cc2, nos autos
em epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-91.2023.5.13.0016
AUTOR
SEBASTIANA DA SILVA
ADVOGADO
THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
ADVOGADO
ARTHUR ONIAS DE MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 30582/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS RAMALHO
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000095-91.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiências, conforme certificado sob #id:398ce2a nos autos em
epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR
EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000018-82.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiências, conforme certificado sob #id:0c7d978 nos autos em
epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR
EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000018-82.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiências, conforme certificado sob #id:0c7d978 nos autos em
epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016
AUTOR
JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000075-03.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiências, conforme certificado sob #id:0333b27 nos autos em
epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR
IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU
PLANO & PLANO CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000031-81.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiências, conforme certificado sob #id:6f707af nos autos em
epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR
IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU
PLANO & PLANO CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES CORREIA EMPREITEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000031-81.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiências, conforme certificado sob #id:6f707af nos autos em
epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-81.2023.5.13.0016
AUTOR
IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU
GOMES CORREIA EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ALVES(OAB:
400170/SP)
RÉU
PLANO & PLANO CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO MENEGHINI DE
OLIVEIRA(OAB: 207056/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000031-81.2023.5.13.0016 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiências, conforme certificado sob #id:6f707af nos autos em
epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000005-83.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE
WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSE DIEGO TRAJANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WLP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Consignação em Pagamento - 0000005-83.2023.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas acerca da retirada dos autos de pauta de
audiências, conforme certificado sob #id:398ce2a nos autos em
epígrafe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de maio de 2023.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR
ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffad00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Ante o exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulado por ÂNGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS em
face do MUNICÍPIO DE SOLÂNEA-PB para condená-lo a cumprir
as obrigações de fazer e pagar seguintes, conforme fundamentação
supra, na forma estabelecida pelo art. 100 da CF, no tocante aos
seguintes títulos:
1.Férias acrescidas do terços constitucional;
2.Depósito do FGTS;
3.Adicional de insalubridade em grau médio e repercussão no
cálculo do décimo terceiro salários, férias e FGTS dos últimos
cinco anos.
Valores apurados em sede de liquidação, com incidência de juros e
correção monetária na forma da lei.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST.
Concedem-se à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, em
face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo 790,
§ 3º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial n. 304, da SDI1, do C.
TST.
Custas processuais, pelo reclamado, no montante de R$ 400,00,
arbitradas sobre R$ 20.000,00, arbitrado para fins de condenação,
dispensadas na forma da lei.
Remessa de ofício desnecessária, ante o art. 475, § 2º do CPC.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR
ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ffad00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Ante o exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulado por ÂNGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS em
face do MUNICÍPIO DE SOLÂNEA-PB para condená-lo a cumprir
as obrigações de fazer e pagar seguintes, conforme fundamentação
supra, na forma estabelecida pelo art. 100 da CF, no tocante aos
seguintes títulos:
1.Férias acrescidas do terços constitucional;
2.Depósito do FGTS;
3.Adicional de insalubridade em grau médio e repercussão no
cálculo do décimo terceiro salários, férias e FGTS dos últimos
cinco anos.
Valores apurados em sede de liquidação, com incidência de juros e
correção monetária na forma da lei.
Recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias, com
observância aos Provimentos n.º 01/1996 e 03/2005 da C.
Corregedoria do TST e Súmula n.º 368 do C. TST.
Concedem-se à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, em
face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo 790,
§ 3º, da CLT, e da Orientação Jurisprudencial n. 304, da SDI1, do C.
TST.
Custas processuais, pelo reclamado, no montante de R$ 400,00,
arbitradas sobre R$ 20.000,00, arbitrado para fins de condenação,
dispensadas na forma da lei.
Remessa de ofício desnecessária, ante o art. 475, § 2º do CPC.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-51.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE
FREITAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb39c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MÁRCIO RODRIGO PEIXOTO DE FREITAS em
face de DOM INCORPORAÇÃO LTDA. para condená-la a pagar a
quantia de R$ 10.217,95, referente aos títulos que seguem:a) saldo
salarial (27 dias); b) 13º salário proporcional (9/12); c) férias
proporcionais (9/12) + 1/3; d) FGTS + 40% de todo o período
contratual, autorizada a dedução dos valores comprovadamente
recolhidos à conta vinculada, conforme extrato obtido por este Juízo
junto à Caixa Econômica Federal, ficando desde já autorizado o
saque, por meio de alvará judicial, ante a incontroversa dispensa
sem justa causa; e) o adicional de periculosidade, conforme
preconiza o art. 193, § 1º, da CLT, na proporção de 30% do salário
do trabalhador, no período posterior a 01.07.22, com reflexos sobre
os títulos de natureza salarial.
Ante reconhecimento do vínculo de emprego no período de
02/02/22 a 26/03/22, na função de servente, mediante remuneração
equivalente a um salário mínimo, condeno a reclamada, no prazo
que lhe for assinado para o cumprimento deste julgado, proceder à
retificação da data de admissão na CTPS do reclamante, conforme
dados acima, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por
este Juízo em favor do credor da obrigação.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com as
normas de ordem pública que disciplinam a matéria, no valor de R$
1.304,48.
Honorários advocatícios pela reclamada: R$ 673,95.
Honorários periciais pela reclamada: R$ 1.500,00
Custas a cargo do primeiro reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo, no valor de R$ 204,36,
calculadas sobre R$ 10.217,95, valor da condenação.
Ciência às partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-51.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCIO RODRIGO PEIXOTO DE
FREITAS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb39c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MÁRCIO RODRIGO PEIXOTO DE FREITAS em
face de DOM INCORPORAÇÃO LTDA. para condená-la a pagar a
quantia de R$ 10.217,95, referente aos títulos que seguem:a) saldo
salarial (27 dias); b) 13º salário proporcional (9/12); c) férias
proporcionais (9/12) + 1/3; d) FGTS + 40% de todo o período
contratual, autorizada a dedução dos valores comprovadamente
recolhidos à conta vinculada, conforme extrato obtido por este Juízo
junto à Caixa Econômica Federal, ficando desde já autorizado o
saque, por meio de alvará judicial, ante a incontroversa dispensa
sem justa causa; e) o adicional de periculosidade, conforme
preconiza o art. 193, § 1º, da CLT, na proporção de 30% do salário
do trabalhador, no período posterior a 01.07.22, com reflexos sobre
os títulos de natureza salarial.
Ante reconhecimento do vínculo de emprego no período de
02/02/22 a 26/03/22, na função de servente, mediante remuneração
equivalente a um salário mínimo, condeno a reclamada, no prazo
que lhe for assinado para o cumprimento deste julgado, proceder à
retificação da data de admissão na CTPS do reclamante, conforme
dados acima, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada por
este Juízo em favor do credor da obrigação.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com as
normas de ordem pública que disciplinam a matéria, no valor de R$
1.304,48.
Honorários advocatícios pela reclamada: R$ 673,95.
Honorários periciais pela reclamada: R$ 1.500,00
Custas a cargo do primeiro reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo, no valor de R$ 204,36,
calculadas sobre R$ 10.217,95, valor da condenação.
Ciência às partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010
AUTOR
JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DINIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e74af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)
Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio
de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência
de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010
AUTOR
JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e74af
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)
Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio
de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência
de conciliação, a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010
AUTOR
JOSENILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a036f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)
Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio
de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para de
audiência
de
conciliação,
a
ser
realizada
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL,
pela
plataforma
ZOOM.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010
AUTOR
JOSENILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a036f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(VII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA)
Consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023, que
disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional de
Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de maio
de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para de
audiência
de
conciliação,
a
ser
realizada
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL,
pela
plataforma
ZOOM.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 04 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-11.2016.5.13.0010
AUTOR
ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMA SILVA DE ARAUJO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para
apresentar resposta aos embargos à execução de Id 7a2d329, no
prazo legal.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000084-17.2022.5.13.0010
AUTOR
JHEAN ALVES SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU
ALVES E SOUSA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SOUSA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e custas
processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução em
caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR
EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
reclamada (Id 2b71e0a), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após, notifique-se a parte exequente para, no prazo de cinco (05)
dias, requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010
AUTOR
JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DINIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
25/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/88192683564 , ID da reunião: 881 9268 3564
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010
AUTOR
JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
25/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
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L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/88192683564 , ID da reunião: 881 9268 3564
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010
AUTOR
JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE LATACHE PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
25/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
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h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/88192683564 , ID da reunião: 881 9268 3564
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130654-38.2015.5.13.0010
AUTOR
JAIR DINIS DA SILVA
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO
IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BBA NORDESTE INDUSTRIA DE
CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
25/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/88192683564 , ID da reunião: 881 9268 3564
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010
AUTOR
JOSENILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
25/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
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h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86775369522 , ID da reunião: 867 7536 9522
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010
AUTOR
JOSENILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
25/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
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s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86775369522 , ID da reunião: 867 7536 9522
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000600-52.2013.5.13.0010
AUTOR
JOSENILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU
RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU
GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO
FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU
TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICÉLIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecerem à
audiência Conciliação em Execução por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia
25/05/2023, às 09:40 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86775369522 , ID da reunião: 867 7536 9522
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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d e
G u a r
a b i
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a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000009-41.2023.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO IGOR SANTOS CUNHA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSE GILVAN MARINHO SOARES
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO IGOR SANTOS CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419878f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ANTONIO IGOR SANTOS CUNHA em face de JOSÉ GILVAN
MARINHO SOARES
Não obstante, não vislumbro elementos que configurem a litigância
de má-fé que foi imputada ao demandante, posto que não
evidenciadas as práticas previstas pelo art. 793-B, da CLT, tendo
ele apenas exercido o seu regular direito de ação, previsto
constitucionalmente, consoante art. 5º, XXXV, da CF, pelo que
indefiro o pedido patronal de aplicação da penalidade
correspondente.
Defiro ainda ao reclamante, os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos devidos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 661,92, calculadas sobre
R$ 33.096,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-41.2023.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO IGOR SANTOS CUNHA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSE GILVAN MARINHO SOARES
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVAN MARINHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419878f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
ANTONIO IGOR SANTOS CUNHA em face de JOSÉ GILVAN
MARINHO SOARES
Não obstante, não vislumbro elementos que configurem a litigância
de má-fé que foi imputada ao demandante, posto que não
evidenciadas as práticas previstas pelo art. 793-B, da CLT, tendo
ele apenas exercido o seu regular direito de ação, previsto
constitucionalmente, consoante art. 5º, XXXV, da CF, pelo que
indefiro o pedido patronal de aplicação da penalidade
correspondente.
Defiro ainda ao reclamante, os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos devidos.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 661,92, calculadas sobre
R$ 33.096,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130688-13.2015.5.13.0010
AUTOR
ADAILTON SILVA BARROS
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
JOSE DA PENHA BATISTA DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919362c
proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de id retro, notifique-se a parte autora
para informar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130688-13.2015.5.13.0010
AUTOR
ADAILTON SILVA BARROS
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU
JOSE DA PENHA BATISTA DOS
SANTOS - ME
ADVOGADO
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA BATISTA DOS SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919362c
proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de id retro, notifique-se a parte autora
para informar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000261-49.2020.5.13.0010
AUTOR
EDMILSON LUIS DA SILVA
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
RÉU
AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO
DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDILSON LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba4a32
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pleito formulado pela parte exequente noticiando que
não procedeu ao levantamento da quantia constante no alvará de Id
c73702e nesta data, tendo em vista que a ordem judicial foi
expedida com validade até o dia 28/04/2023. Por conta disso,
requer a expedição de novo alvará, com destaque dos honorários
advocatícios contratuais.
Quanto ao pedido de retenção dos honorários contratuais,
mantenho o entendimento consubstanciado no despacho de Id
e9f1be1.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR
EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6d274
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-79.2022.5.13.0010
AUTOR
EDMILSON HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ PONTES SANTOS
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6d274
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0038800-41.2007.5.13.0010
AUTOR
SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 348eb87
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.
c2a2c93),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Devidamente intimada a parte executada não se pronunciou.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0038800-41.2007.5.13.0010
AUTOR
SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU
TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 348eb87
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.
c2a2c93),
pois
preenchidos
os
pressupostos
d e
a d m i s s i b i l i d a d e .
Devidamente intimada a parte executada não se pronunciou.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-04.2020.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
MARIA DA VITORIA BARBOSA
GABRIEL
ADVOGADO
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
RÉU
ELLEN NUNES BARRETO-ME
RÉU
MARIA DO BOM CONSELHO SILVA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR MICHEL CARDOSO
ADVOGADO
REGINA CELIA MONTEIRO DE
ASSUNCAO(OAB: 222042/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO JOSE DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA VITORIA BARBOSA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6099ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte exequente formulou o pleito de Id 84751fa
em resposta aos embargos de terceiro constante nos autos do
processo nº 0000183-50.2023.5.13.0010.
Com efeito, a referida petição deve ser formulada nos autos do
processo nº 0000183-50.2023.5.13.0010, e não nestes autos.
Por conta disso, determino o desentranhamento da referida peça
processual dos presentes autos.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-95.2022.5.13.0010
AUTOR
MAISA BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO
JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado, através do presente, por seu procurador, citado
da importância devida nesta ação, no valor de R$ 45.934,86
(quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e
seis centavos) atualizada até 30/04/2023, relativa ao crédito do
exequente e honorários sucumbenciais, na forma discriminada na
sentença transitada em julgado, para EMBARGAR, querendo, no
prazo de 30 dias e nos próprios autos.
E ainda, dentro do referido prazo de 30 dias, fica o executado
intimado para informar a este Juízo, mediante provas, eventual
crédito para fins de compensação, conforme previsão legal contida
no artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000038-96.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU
DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEOVANE TOMAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd417b
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-96.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSE GEOVANE TOMAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU
DIOGO DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA SILVA MACHADO
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd417b
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53787ec
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação das petições da contestação em
incidente de desconsideração de personalidade jurídica de ids
9c9e609 e 4490c45.
Notifique-se a parte contrária para pronunciar-se acerca das
petições acima referidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paralelamente, inclua-se os presentes autos em pauta de tentativa
de acordo da semana nacional de conciliação.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53787ec
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação das petições da contestação em
incidente de desconsideração de personalidade jurídica de ids
9c9e609 e 4490c45.
Notifique-se a parte contrária para pronunciar-se acerca das
petições acima referidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paralelamente, inclua-se os presentes autos em pauta de tentativa
de acordo da semana nacional de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-91.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
ADVOGADO
MEIRY JANE DA SILVA(OAB:
40663/PE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
SANDRO BELMINO LUCAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e988274
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id fc175e8), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010
AUTOR
ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f869fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do disposto na decisão de Id a3be5a3, peticiona a parte
executada requerendo a apreciação do pleito de Id 849c495 em que
requeria a dilatação do prazo para quitação da execução por mais
10 dias.
A análise dos autos revela que a última atualização dos cálculos foi
realizada em 16/01/2023.
Desse modo, deve a secretaria do juízo, o quanto antes proceder à
atualização da dívida exequenda.
Ademais, considerando que o pleito de Id 849c495 foi apresentado
antes da decisão de Id a3be5a3, concedo à parte executada o
prazo de 10 dias para garantia do juízo do valor da condenação
devidamente atualizado.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-05.2020.5.13.0010
AUTOR
ALLAN MATHEUS BATISTA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f869fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito do disposto na decisão de Id a3be5a3, peticiona a parte
executada requerendo a apreciação do pleito de Id 849c495 em que
requeria a dilatação do prazo para quitação da execução por mais
10 dias.
A análise dos autos revela que a última atualização dos cálculos foi
realizada em 16/01/2023.
Desse modo, deve a secretaria do juízo, o quanto antes proceder à
atualização da dívida exequenda.
Ademais, considerando que o pleito de Id 849c495 foi apresentado
antes da decisão de Id a3be5a3, concedo à parte executada o
prazo de 10 dias para garantia do juízo do valor da condenação
devidamente atualizado.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-47.2021.5.13.0010
AUTOR
IRAN RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3840e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se que a parte executada, devidamente notificada, efetuou
o pagamento dos RPV's de Id 772155d e de Id b102225, conforme
comprovante inserido no Id 129f122.
Isso posto e tudo o mais que dos autos consta, expeça-se o
respectivo alvará objetivando a quitação dos honorários
advocatícios sucumbencias e contribuição previdenciária.
Feito isso, expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT
da 13ª Região, conforme Id 542b13c, proceda-se o sobrestamento
dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-96.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA DAS NEVES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9272a17
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Ante os termos do acórdão Id da3030e, onde a Colenda 1ª TURMA
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região resolveu DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecendo a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente ação, anular a sentença de primeiro grau e
determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, cumpra
-se tal decisão, encaminhando-se os autos à Comarca de
Jacaraú/PB, competente para apreciar e julgar a presente demanda.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000221-96.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA DAS NEVES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9272a17
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Ante os termos do acórdão Id da3030e, onde a Colenda 1ª TURMA
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região resolveu DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reconhecendo a
incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e
julgar a presente ação, anular a sentença de primeiro grau e
determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, cumpra
-se tal decisão, encaminhando-se os autos à Comarca de
Jacaraú/PB, competente para apreciar e julgar a presente demanda.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-96.2022.5.13.0010
AUTOR
JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da
requisição de Id 0a60759 para as providências cabíveis.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000427-13.2022.5.13.0010
AUTOR
MARCOS ANTONIO SILVA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificado para
apresentar os seus dados bancários, para fins de expedição de
ofício RP.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000216-40.2023.5.13.0010
AUTOR
ERIVALDO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO
SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
ADVOGADO
SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
RÉU
WGC CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO OLIMPIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb5f6f0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se o reclamado para, querendo e no prazo de 05
dias,manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação requerido
pela parte reclamante (Id e04cd21).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta e sem a necessidade de
nova conclusão, venham os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-23.2022.5.13.0010
AUTOR
LUZIMAR ALVES DE SALES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição da
requisição de Id af88252 para as providências cabíveis.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR
LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HERCULANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e22cf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso, após liberação dos valores referentes ao
depósito recursal.
Liberados os valores ao exequente, apure-se o saldo remanescente
e notifique-se o executado para quitar a dívida.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR
LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e22cf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso, após liberação dos valores referentes ao
depósito recursal.
Liberados os valores ao exequente, apure-se o saldo remanescente
e notifique-se o executado para quitar a dívida.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-74.2022.5.13.0010
AUTOR
WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
ADVOGADO
JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
apresentar os seus dados bancários, para fins de expedição de
ofício RP.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR
RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6764385
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência para determinar que a
Contadoria emita parecer a respeito das alegações da embargante,
ou seja, para explicar a forma como foram apuradas as
contribuições previdenciárias constantes da planilha anexa à
sentença embargada.
Após, conclusos.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR
RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FIDELIS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6764385
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência para determinar que a
Contadoria emita parecer a respeito das alegações da embargante,
ou seja, para explicar a forma como foram apuradas as
contribuições previdenciárias constantes da planilha anexa à
sentença embargada.
Após, conclusos.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010
AUTOR
POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
HANDERSON ARAUJO DA SILVA
RÉU
HANDERSON ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a parte reclamante devidamente notificada a comparecer à
audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
30/05/2023 09:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
o
s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89867124826 , ID da reunião: 898 6712 4826
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
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G u a r
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a
d o
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000369-10.2022.5.13.0010
AUTOR
ANNELIESSE DE OLIVEIRA
MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNELIESSE DE OLIVEIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa. notificada para
apresentar os seus dados bancários, para fins de expedição de
ofício RP.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000222-47.2023.5.13.0010
AUTOR
EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PAULINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 30/05/2023, às 09:20 horas, por videoconferência,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84370545412 , ID da reunião: 843 7054 5412
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
a b a l
h o
d e
G u a r
a b i
r
a
d o
l
i
n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000018-03.2023.5.13.0010
AUTOR
WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTAS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec16d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A em face de
WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO para, no mérito, rejeitá-los e
manter intacta a sentença vergastada.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-03.2023.5.13.0010
AUTOR
WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTAS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTAS
- MONTECARLOS LOTERIAS ON LINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec16d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
MONTE CONTA’S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A em face de
WILK LUIZ DE SOUZA MACEDO para, no mérito, rejeitá-los e
manter intacta a sentença vergastada.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR
MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL CORREIA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 30/05/2023 09:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84031371727 , ID da reunião: 840 3137 1727
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000226-84.2023.5.13.0010
AUTOR
EDILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado a comparecer à audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no
dia 30/05/2023 10:00 horas, por videoconferência, com acesso
virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
u t i l i z a n d o
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s e g u i n t e
L I N K :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86584508061 , ID da reunião: 865 8450 8061
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-79.2021.5.13.0010
AUTOR
MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS
E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9692543
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-79.2021.5.13.0010
AUTOR
MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS
E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS E TRANSPORTES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9692543
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-69.2023.5.13.0010
AUTOR
TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
JOSE MESSIAS PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA VALERIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 06/06/2023 08:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85847048700 , ID da reunião: 858 4704 8700
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, às
10:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89186495646 , ID da
reunião: 891 8649 5646
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, às
10:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89186495646 , ID da
reunião: 891 8649 5646
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-26.2021.5.13.0010
AUTOR
EDIELSON SOARES LEITE
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
COMERCIO DE BOMBONS
SOLANENSE LTDA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBSON WILLIAMS FERREIRA
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
ROBERTO WELLINGTON CANDIDO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON WILLIAMS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à audiência
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, que se realizará no dia 24/05/2023, às
10:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89186495646 , ID da
reunião: 891 8649 5646
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU
MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA ELIZIARIO
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU
MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas
ao prosseguimento feito.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR
ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de dez (10) dias,
quitar os valores constantes na planilha de cálculos de ID 72feb43.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000036-24.2023.5.13.0010
AUTOR
ANA LUIZA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
RESTAURANTE RECANTO DO
NORDESTE
ADVOGADO
DANIELLE FERNANDES DE
ABRANTES(OAB: 22513/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE RECANTO DO NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora,
sob
pena
de
constrição
imediata
de
b e n s ,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA APARECIDA FIDELIS
CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 400a8c4, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000406-37.2022.5.13.0010
AUTOR
DALMIRIA TARGINO MOREIRA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. b78eaa2, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000118-55.2023.5.13.0010
AUTOR
ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d68b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a 16.03.18,
tendo em vista a protocolização da inicial em 16.03.23, nos termos
dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
ADJAILSON FREITAS DE SOUSA em face da COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA para condená-la a
pagar ao autor as quantias a serem apuradas em liquidação de
sentença, conforme fundamentos acima, referente às diferenças
salariais (observado o período imprescrito, conforme os termos da
inicial) e repercussões em FGTS, 13º salários, férias acrescidas do
terço constitucional, adicional noturno e gratificação do tempo de
serviço.
A execução deverá processar-se nos termos da Súmula 17 deste e.
Regional.
Ainda condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente na
implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias a partir da
intimação específica após o trânsito em julgado, de diferenças
salariais decorrentes do desvio de função, as quais deverão ser
apuradas em relação às faixas salariais FS-3 (Operador de Estação
de Elevatória Sênior) e FS-2 (Agente Operacional), enquanto
perdurar essa situação, sob pena de multa de R$ 2.000,00 mensais,
em caso de descumprimento.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do
reclamado, em favor do advogado do polo ativo, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma
delineada na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009600-76.2013.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO FRANQUILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 8e7981a e
6c15b2b, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000119-40.2023.5.13.0010
AUTOR
JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564ffad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a 16.03.18,
tendo em vista a protocolização da inicial em 16.03.23, nos termos
dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ
FÉLIX FILHO em face da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA para condená-la a pagar ao autor as
quantias a serem apuradas em liquidação de sentença, conforme
fundamentos acima, referente às diferenças salariais (observado o
período imprescrito, conforme os termos da inicial) e repercussões
em FGTS, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional,
adicional noturno e gratificação do tempo de serviço.
A execução deverá processar-se nos termos da Súmula 17 deste e.
Regional.
Ainda condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente na
implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias a partir da
intimação específica após o trânsito em julgado, de diferenças
salariais decorrentes do desvio de função, as quais deverão ser
apuradas em relação às faixas salariais FS-3 (Operador de Estação
de Elevatória Sênior) e FS-2 (Agente Operacional), enquanto
perdurar essa situação, sob pena de multa de R$ 2.000,00 mensais,
em caso de descumprimento.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do
reclamado, em favor do advogado do polo ativo, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Contribuições previdenciárias e retenções fiscais na forma
delineada na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010
AUTOR
SEBASTIAO FRANCA DE MELO
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
ROBERTO FLAVIO GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FRANCA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3427a
proferido nos autos.
Operador: RSL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Outrossim, ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o
dia 25/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Por fim, consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023,
que disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional
de Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de
maio de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 25/05/2023 às 10:00 horas, a ser
realizada na forma TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo
link
direto
de
acesso
à
sala:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/88291595641 - ID da reunião: 882 9159 5641 ,
ficando as partes devidamente intimadas, por intermédio de seus
patronos, a comparecerem à referida sessão.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010
AUTOR
SEBASTIAO FRANCA DE MELO
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
ROBERTO FLAVIO GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FLAVIO GUEDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3427a
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Outrossim, ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o
dia 25/05/2023 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Por fim, consoante os termos do ATO TRT13 SCR Nº 046/2023,
que disciplina os critérios para a realização da VII Semana Nacional
de Conciliação Trabalhista, a se realizar no período de 22 a 26 de
maio de 2023, incluam-se os presentes autos em pauta para
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 25/05/2023 às 10:00 horas, a ser
realizada na forma TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo
link
direto
de
acesso
à
sala:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/88291595641 - ID da reunião: 882 9159 5641 ,
ficando as partes devidamente intimadas, por intermédio de seus
patronos, a comparecerem à referida sessão.
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000190-42.2023.5.13.0010
REQUERENTES
EDIMILSON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f822c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a 2ª requerente, dando conta da quitação da obrigação de
pagar ao 1º requerente, custas e honorários advocatícios, bem
assim noticiando que o pagamento da contribuição previdenciária,
tratando-se de rescisão contratual ocorrida em paga no mês de
abril, estende-se até o dia 20/05/2023.
Isso posto, registrem-se os pagamento efetuados no sistema Pje.
Após o que, aguarde-se a comprovação de quitação da contribuição
previdenciária até o dia 20/05/2023.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000190-42.2023.5.13.0010
REQUERENTES
EDIMILSON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f822c7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a 2ª requerente, dando conta da quitação da obrigação de
pagar ao 1º requerente, custas e honorários advocatícios, bem
assim noticiando que o pagamento da contribuição previdenciária,
tratando-se de rescisão contratual ocorrida em paga no mês de
abril, estende-se até o dia 20/05/2023.
Isso posto, registrem-se os pagamento efetuados no sistema Pje.
Após o que, aguarde-se a comprovação de quitação da contribuição
previdenciária até o dia 20/05/2023.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010
AUTOR
ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d99fa
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão de Id 155648d, intime-se a parte
reclamada para comprovar nos autos a anotação da CTPS do
empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa estipulada no
despacho de Id f712687.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010
AUTOR
ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d99fa
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão de Id 155648d, intime-se a parte
reclamada para comprovar nos autos a anotação da CTPS do
empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa estipulada no
despacho de Id f712687.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-66.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. bc8c542, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c510e6
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão de Id b01e6fb, intime-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
reclamada para comprovar nos autos a anotação da CTPS do
empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa estipulada no
despacho de Id ff0d7f7.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
AUTOR
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c510e6
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão de Id b01e6fb, intime-se a parte
reclamada para comprovar nos autos a anotação da CTPS do
empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa estipulada no
despacho de Id ff0d7f7.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-83.2020.5.13.0010
AUTOR
HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32474f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a executada para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do (a) exequente inserida no id.
47d8cf1 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010
AUTOR
THIAGO DE LUNA PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU
JOAO GOMES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE LUNA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97208d3
proferido nos autos.
Despacho:
À contadoria para a liquidação do julgado.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010
AUTOR
THIAGO DE LUNA PEREIRA
ADVOGADO
MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU
JOAO GOMES DE LIMA FILHO
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97208d3
proferido nos autos.
Despacho:
À contadoria para a liquidação do julgado.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
JOSE SOBRAL
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SILVINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fc644
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da manifestação da parte reclamante Id a0e5725,
intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos a anotação
da CTPS do empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de
aplicação da multa estipulada no despacho de Id e959855.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010
AUTOR
EDVALDO SILVINO DE SOUZA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
JOSE SOBRAL
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fc644
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da manifestação da parte reclamante Id a0e5725,
intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos a anotação
da CTPS do empregado, no prazo de 05 dias, sob pena de
aplicação da multa estipulada no despacho de Id e959855.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-09.2021.5.13.0010
AUTOR
RODRIGO CORREIA SILVA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CORREIA SILVA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RODRIGO CORREIA
SILVA AGRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-09.2021.5.13.0010
AUTOR
RODRIGO CORREIA SILVA AGRA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), INSTITUTO
N
O R
D
E
S
T
E
C
I
D
A
D
A
N
I
A
, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0003300-98.2013.5.13.0010
AUTOR
GEORGE ALESSANDRO SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ALESSANDRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GEORGE
ALESSANDRO SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 05 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000007-44.2023.5.13.0019
AUTOR
FERNANDO COSMO SEVERO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO COSMO SEVERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd6214
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:b7ee26a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 04 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-50.2023.5.13.0019
AUTOR
MANOEL MOREIRA DANTAS NETO
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOREIRA DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3387d90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por MANOEL MOREIRA DANTAS NETO para,
sanando a contradição na sentença proferida, declarar parte
integrante de sua fundamentação as razões acima delineadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
quanto a não imposição de limites aos valores fixados para as
pretensões, e, de ofício, determinar a correção de erros materiais
nos cálculos, nos termos acima mencionados, na forma da planilha
de cálculos anexa, que passa a ser parte integrante deste
dispositivo.
Custas na forma da planilha de cálculos.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-87.2023.5.13.0019
AUTOR
MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66a3bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher os embargos de
declaração opostos por MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTApara, sanando a contradição na sentença proferida,
declarar parte integrante de sua fundamentação as razões acima
delineadas, quanto a não imposição de limites aos valores fixados
para as pretensões, e, de ofício, determinar a correção de erros
materiais nos cálculos, nos termos acima mencionados, na forma da
planilha de cálculos anexa, que passa a ser parte integrante deste
dispositivo.
Custas na forma da planilha de cálculos.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-53.2022.5.13.0019
AUTOR
JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada para se manifestar
sobre a impugnação apresentada pela parte reclamada, no prazo de
cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130127-30.2013.5.13.0019
AUTOR
JOSE LUIS DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
CARMEN ELIZABETE MENDES
BEZERRA DA SILVA
RÉU
STAND BY MAO DE OBRA
TEMPORARIA E RECURSOS
HUMANOS LTDA
RÉU
MONALISA DA SILVA
ADVOGADO
JULIANA MONTEIRO FERRAZ(OAB:
232805/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5faa4da
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da audiência designada, intimem-se as sócias da
empresa executada para se manifestarem sobre o incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se a audiência designada.
ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-70.2016.5.13.0019
AUTOR
CICERO DAS CHAGAS ANGELO
ADVOGADO
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU
AR TEC INSTALACAO DE DUTOS E
ISOLAMENTOS DE AR
CONDICIONADO LTDA
RÉU
PATRICIO LEOMARQUES ALVES
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO TADAO
OKUMURA(OAB: 97698/SP)
RÉU
AVELINO GREGORIO MESSIAS
RÉU
TEC DUTOS - INSTALACAO DE
DUTOS E ISOLAMENTO DE AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO TADAO
OKUMURA(OAB: 97698/SP)
RÉU
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
TEC DUTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DAS CHAGAS ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f13745
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando-se os autos, este Juízo localizou outra empresa, que
atua no mesmo ramo da empresa executada, que alienou um
imóvel para empresa AR Tec Instalação de Dutos e Isolamentos de
Ar Condicionado LTDA, sucessora da empresa executada,
conforme despacho de ID. 7Be43db.
Realizada a pesquisa INFOSEG, constatou-se que a empresa AWA
, que alienou o imóvel, é administrada pela ex-esposa do
executado, Sra. Adriana Maria da Silva Messias.
Verifica-se, ainda, que o divórcio somente ocorreu em janeiro de
2018, ou seja, após o ajuizamento da presente ação, bem como a
alienação do bem acima mencionado ocorreu após o divórcio, em
agosto de 2018 (ID. ee169e2).
Nesse diapasão, considerando-se que o divórcio ocorreu após o
ajuizamento da ação, entende-se que o cônjuge do executado
também é responsável pelo pagamento do débito, porque obteve
benefício da exploração dos serviços prestados pelo trabalhador
exequente, sendo certo que as obrigações contraídas no exercício
da atividade empresarial revertem-se em prol da família, nos termos
do artigo 1.568 do Código Civil.
Aplica-se ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.
Ademais, este Juízo verificou que o ex-cônjuge do executado é
administradora de outras empresas, criadas antes do divórcio, que
atuam no mesmo ramo da empresa executada; restando evidente a
confusão patrimonial, o interesse integrado, a efetiva comunhão de
interesses e a atuação conjunta das empresas administradas pelos
entes da família Messias, caracterizando grupo econômico familiar,
possuindo todas as empresa responsabilidade solidária- pelo
pagamento do débito, na forma da CLT, artigo 2º, § 2º.
Ante o exposto, resolve este Juízo determinar o prosseguimento de
toda execução em nome dos executados, do ex-cônjuge do Sr.
Avelino Gregorio Messias - Sra. Adriana Maria da Silva Messias -, e
das outras empresas que fazem parte do grupo econômico familiar
(CNPJ: 07.733.194/0001-83, 04.306.222/0001-98, 07.295.574/0001-
83), administradas pela ex-esposa do executado, de forma solidária.
Execute-se de forma cautela.
Notifiquem-se as partes.
Incluam-se no cadastro processual.
ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-70.2016.5.13.0019
AUTOR
CICERO DAS CHAGAS ANGELO
ADVOGADO
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU
AR TEC INSTALACAO DE DUTOS E
ISOLAMENTOS DE AR
CONDICIONADO LTDA
RÉU
PATRICIO LEOMARQUES ALVES
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO TADAO
OKUMURA(OAB: 97698/SP)
RÉU
AVELINO GREGORIO MESSIAS
RÉU
TEC DUTOS - INSTALACAO DE
DUTOS E ISOLAMENTO DE AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO TADAO
OKUMURA(OAB: 97698/SP)
RÉU
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
TEC DUTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO LEOMARQUES ALVES
- TEC DUTOS - INSTALACAO DE DUTOS E ISOLAMENTO DE
AR CONDICIONADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f13745
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Analisando-se os autos, este Juízo localizou outra empresa, que
atua no mesmo ramo da empresa executada, que alienou um
imóvel para empresa AR Tec Instalação de Dutos e Isolamentos de
Ar Condicionado LTDA, sucessora da empresa executada,
conforme despacho de ID. 7Be43db.
Realizada a pesquisa INFOSEG, constatou-se que a empresa AWA
, que alienou o imóvel, é administrada pela ex-esposa do
executado, Sra. Adriana Maria da Silva Messias.
Verifica-se, ainda, que o divórcio somente ocorreu em janeiro de
2018, ou seja, após o ajuizamento da presente ação, bem como a
alienação do bem acima mencionado ocorreu após o divórcio, em
agosto de 2018 (ID. ee169e2).
Nesse diapasão, considerando-se que o divórcio ocorreu após o
ajuizamento da ação, entende-se que o cônjuge do executado
também é responsável pelo pagamento do débito, porque obteve
benefício da exploração dos serviços prestados pelo trabalhador
exequente, sendo certo que as obrigações contraídas no exercício
da atividade empresarial revertem-se em prol da família, nos termos
do artigo 1.568 do Código Civil.
Aplica-se ao caso o CPC, artigo 790, inciso IV.
Ademais, este Juízo verificou que o ex-cônjuge do executado é
administradora de outras empresas, criadas antes do divórcio, que
atuam no mesmo ramo da empresa executada; restando evidente a
confusão patrimonial, o interesse integrado, a efetiva comunhão de
interesses e a atuação conjunta das empresas administradas pelos
entes da família Messias, caracterizando grupo econômico familiar,
possuindo todas as empresa responsabilidade solidária- pelo
pagamento do débito, na forma da CLT, artigo 2º, § 2º.
Ante o exposto, resolve este Juízo determinar o prosseguimento de
toda execução em nome dos executados, do ex-cônjuge do Sr.
Avelino Gregorio Messias - Sra. Adriana Maria da Silva Messias -, e
das outras empresas que fazem parte do grupo econômico familiar
(CNPJ: 07.733.194/0001-83, 04.306.222/0001-98, 07.295.574/0001-
83), administradas pela ex-esposa do executado, de forma solidária.
Execute-se de forma cautela.
Notifiquem-se as partes.
Incluam-se no cadastro processual.
ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-83.2023.5.13.0019
AUTOR
DJACY TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU
FRANCISCA ROBERIA FERNANDES
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACY TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link
para
participar
da
audiência:
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
b r . z o o m . u s / j / 8 9 9 5 6 0 4 8 9 4 3
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
16/05/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Recomenda-se, em atenção às normas de isolamento social,
que os participantes do ato promovam o acesso diretamente de
seus respectivos domicílios, por meio telemático, evitando-se
aglomeração de pessoas. A parte autora poderá participar da
audiência a partir do escritório de seu/sua advogado (a), mas,
nessa situação, deverão ser observadas as regras de
distanciamento social e proteção individual.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
* Dúvidas sobre link e acesso à audiência/ZOOM pelo Whatsapp:
(85) 99921-6668 (Marcones - Assistente de Audiência).
ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-17.2023.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO ALVES DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
TERRAL AGRICULTURA E
PECUARIA S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc30e6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S.A., ao fundamento
de que o excepto foi contratado e trabalhou na Cidade de Gavião
Peixoto-SP, devendo os autos ser remetidos para a jurisdição do
local da prestação dos serviços.
Impugnação apresentada, requerendo a rejeição da exceção, em
suma, ao fundamento de que a definição da competência territorial,
no processo do trabalho, deve ser resolvida em benefício do
trabalhador, de forma a privilegiar o acesso à jurisdição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:
“Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
No caso em análise, observa-se que o reclamante prestou os seus
serviços em Gavião Peixoto-SP, como posto na sua própria
manifestação, incidindo, portanto, os critérios estabelecidos no
parágrafo acima mencionado.
Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada
no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos
serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.
Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%
digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais
serão por meio eletrônico.
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de Araraquara-SP,
que inclui a jurisdição do Município de Gavião Peixoto-SP.
III - CONCLUSÃO
Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial
suscitada por TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S.A.,
determinando a remessa dos autos para uma das Varas do
Trabalho de Araraquara-SP.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-17.2023.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO ALVES DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
TERRAL AGRICULTURA E
PECUARIA S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAL AGRICULTURA E PECUARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cc30e6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S.A., ao fundamento
de que o excepto foi contratado e trabalhou na Cidade de Gavião
Peixoto-SP, devendo os autos ser remetidos para a jurisdição do
local da prestação dos serviços.
Impugnação apresentada, requerendo a rejeição da exceção, em
suma, ao fundamento de que a definição da competência territorial,
no processo do trabalho, deve ser resolvida em benefício do
trabalhador, de forma a privilegiar o acesso à jurisdição.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe:
“Em se tratando
de empregador que promova realização de atividades fora do lugar
do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar
reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação
dos respectivos serviços”.
No caso em análise, observa-se que o reclamante prestou os seus
serviços em Gavião Peixoto-SP, como posto na sua própria
manifestação, incidindo, portanto, os critérios estabelecidos no
parágrafo acima mencionado.
Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada
no foro da cidade acima mencionada, local da prestação dos
serviços, nos termos da exceção de incompetência apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial, no processo do trabalho rege-se, como regra,
pelo local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falar em obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
PROCESSO nº 0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.
Eduardo Sérgio de Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital, constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100%
digital, como na hipótese, em que todos os atos processuais
serão por meio eletrônico.
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para uma das Varas do Trabalho de Araraquara-SP,
que inclui a jurisdição do Município de Gavião Peixoto-SP.
III - CONCLUSÃO
Isto posto, ACOLHE-SE a exceção de incompetência territorial
suscitada por TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S.A.,
determinando a remessa dos autos para uma das Varas do
Trabalho de Araraquara-SP.
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 05 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATSum-0001104-79.2018.5.13.0011
AUTOR
JOSEMAR DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU
IVONE BUENO DE TOLEDO
RÉU
IMM IMPERMEABILIZACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JULIO CESAR BARBOSA DA
SILVEIRA(OAB: 211033/RJ)
RÉU
CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BUENO DE TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica a reclamada ,IVONE BUENO DE TOLEDO com endereço
incerto e não sabido, para que tome ciência da SENTENÇA
proferida em Id 1157bde para consulta na página eletrônica do TRT
da 13ª Região, na internet, no endereço www.trt13.jus.br. O
presente edital será publicado no Diário da Justiça do TRT da 13ª
Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade Judiciária
pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-38.2023.5.13.0011
AUTOR
SOLENE DA COSTA CAVALCANTE
ADVOGADO
PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU
MARIA DAS NEVES FERREIRA
AYRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES FERREIRA AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica a reclamada MARIA DAS NEVES FERREIRA AYRES , com
endereço incerto e não sabido, para que tome ciência da
SENTENÇA de Id 2e09f36 e cálculos de Id e1ec1f6 proferida em
06/03/2023 nos autos do processo acima identificado, em curso
perante esta Vara. Todo o processo está disponível para consulta
na página eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no
endereço www.trt13.jus.br. O presente edital será publicado no
Diário da Justiça do TRT da 13ª Região e permanecerá afixado na
sede desta Unidade Judiciária pelo prazo de 20 (vinte) dias.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO
AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU
ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
DARIO LEITAO NUNES
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82078206077 ID da
reunião: 820 7820 6077.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO
AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU
ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
DARIO LEITAO NUNES
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82078206077 ID da
reunião: 820 7820 6077.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO
AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU
ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
DARIO LEITAO NUNES
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO LEITAO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82078206077 ID da
reunião: 820 7820 6077.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000128-96.2023.5.13.0011
AUTOR
REJANILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANILSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,
às 11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83514099126 ID da
reunião: 835 1409 9126.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000128-96.2023.5.13.0011
AUTOR
REJANILSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO
TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO
LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU
AMETISTA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMETISTA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 07/06/2023,
às 11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83514099126 ID da
reunião: 835 1409 9126.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000930-36.2019.5.13.0011
AUTOR
ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
RÉU
M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f51dd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id fbb18bb e, ainda, a existência
de valor bloqueado em contas da executada M91
INCORPORADORA LTDA, conforme extrato do Id b11320d,
proceda-se a quitação da presente execução, utilizando-se os
dados bancários do Id 56d585c.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000347-12.2023.5.13.0011
REQUERENTE
ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA RIBEIRO
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e841e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando a petição inicial, observa-se que o autor cumula um
cumprimento individual provisório de sentença coletiva com um
cumprimento individual definitivo de sentença coletiva.
O trecho abaixo extraído da petição inicial evidencia essa
cumulação:
“
Trata-se de execução provisória de sentença nos autos da
ACC. 0000758- 94.2019.5.13.0011 (proposta pelo MPT em face
dos executados) e execução de sentença nos autos da ACC
0000775-33.2019.5.13.0011 (proposta pelo sindicato da categoria
em face dos executados), que julgaram procedentes em parte os
pedidos constantes das respectivas exordiais.
A ação proposta pelo MPT, ACC. 0000758-94.2019.5.13.0011,
ainda não transitou em julgado, por isto a execução é provisória
com o intuito de salvaguardar e garantir futura execução.
A ação proposta pelo sindicato da categoria, ACC 0000775-
33.2019.5.13.0011, transitou em julgado 15.06.2022. Nesta ação
alguns pedidos foram julgados sem resolução de mérito, em razão
da litispendência parcial com o processo do MPT, excetuando-se,
porém, a multa do 467 e a determinação para entrega do PPP, o
que também se executa nesta oportunidade.”
(Destacamos)
Além dessa cumulação de cumprimentos provisórios de distintas
espécies, a parte deduz pedidos incompatíveis com um
cumprimento provisório de sentença, fazendo pedidos
condenatórios.
Vejamos:
“
c) Ao final, a procedência da presente execução condenando no
pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais simples evencidas acrescidas do terço
constitucional; FGTS do período não depositado e multa rescisória
de 40% do FGTS; pagamento das multas dos artigos 477 e 467, da
CLT, no valor indicado de R$ 47.365,90; sendo R$ 39.600,23 em
favor da reclamante; R$ 5.968,64 de honorários advocatícios
sucumbenciais; R$ 856,51 de contribuição social sobre salários
devidos; R$ 11,78 IRPF devido pela reclamante; e R$ 928,74 de
custas judiciais devidas pelos reclamados;
d) Condenação na obrigação de fazer para determinar a entrega
imediata do PPP e a proceder a baixa na sua CTPS, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;
e) Condenação da reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, na
forma da lei, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da
condenação; “
(Destacamos)
Primeiramente, a cumulação de um cumprimento provisório de
sentença com um individual de forma a pretender processá-los
conjuntamento nos mesmos autos é, certamente, causa de tumulto
processual porque uma execução vai até a penhora e a outra até o
final, de modo distinguir as execuções nos mesmos autos é tarefa
que pode induzir a erros na prática de atos processuais.
Ademais, na presente situação, a parte faz pedidos condenatórios,
o que não guarda conexão com a ideia de se promover um
cumprimento de sentença cujo direito já estaria acertado por
condenações anteriores.
Com efeito, vislumbro inépica da inicial porque da narrativa na peça
de ingresso não poderiam decorrer pedidos condenatórios, pelo que
cogito da possibilidade de indeferimento da inicial e extinção do
cumprimento de sentença diante dos problemas acima apontados,
inclusive, a cumulação de cumprimento provisório como definitivo.
Todavia, o Juiz não pode decidir sem antes oportunizar
manifestação à parte, ex vi do artigo 10 do CPC em aplicação
subsidiária ao Processo do Trabalho.
Sendo assim:
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte se manifeste
sobre a incompatibilidade dos pedidos condenatórios com o
cumprimento de sentença, bem como para que se manifeste
justificando a cumulação de cumprimento provisório de sentença
com cumprimento definitivo de sentença e a viabilidade desse tipo
de cumulação no que toca a causar tumulto processual, o que pode
fundamentar a extinção dos cumprimentos provisórios de sentença
cumulados por inépcia da inicial. .
Intime-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000346-27.2023.5.13.0011
REQUERENTE
DALVANICE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7af4e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando a petição inicial, observa-se que o autor cumula um
cumprimento individual provisório de sentença coletiva com um
cumprimento individual definitivo de sentença coletiva.
O trecho abaixo extraído da petição inicial evidencia essa
cumulação:
“
Trata-se de execução provisória de sentença nos autos da
ACC. 0000758- 94.2019.5.13.0011 (proposta pelo MPT em face
dos executados) e execução de sentença nos autos da ACC
0000775-33.2019.5.13.0011 (proposta pelo sindicato da categoria
em face dos executados), que julgaram procedentes em parte os
pedidos constantes das respectivas exordiais.
A ação proposta pelo MPT, ACC. 0000758-94.2019.5.13.0011,
ainda não transitou em julgado, por isto a execução é provisória
com o intuito de salvaguardar e garantir futura execução.
A ação proposta pelo sindicato da categoria, ACC 0000775-
33.2019.5.13.0011, transitou em julgado 15.06.2022. Nesta ação
alguns pedidos foram julgados sem resolução de mérito, em razão
da litispendência parcial com o processo do MPT, excetuando-se,
porém, a multa do 467 e a determinação para entrega do PPP, o
que também se executa nesta oportunidade.”
(Destacamos)
Além dessa cumulação de cumprimentos provisórios de distintas
espécies, a parte deduz pedidos incompatíveis com um
cumprimento provisório de sentença, fazendo pedidos
condenatórios.
Vejamos:
“
c) Ao final, a procedência da presente execução condenando no
pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais simples e vencidas acrescidas do terço
constitucional; FGTS do período não depositado e multa rescisória
de 40% do FGTS; pagamento das multas dos artigos 477 e 467, da
CLT, no valor indicado de R$ 57.414,34; sendo R$ 47.944,77 em
favor da reclamante; R$ 7.235,22 de honorários advocatícios
sucumbenciais; R$ 1.034,72 de contribuição social sobre salários
devidos; R$ 73,66 IRPF devido pela reclamante; e R$ 1.125,77 de
custas judiciais devidas pelos reclamados;
d) Condenação na obrigação de fazer para determinar a entrega
imediata do PPP e a proceder a baixa na sua CTPS, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;
e) Condenação da reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, na
forma da lei, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da
condenação; “
(Destacamos)
Primeiramente, a cumulação de um cumprimento provisório de
sentença com um individual de forma a pretender processá-los
conjuntamento nos mesmos autos é, certamente, causa de tumulto
processual porque uma execução vai até a penhora e a outra até o
final, de modo distinguir as execuções nos mesmos autos é tarefa
que pode induzir a erros na prática de atos processuais.
Ademais, na presente situação, a parte faz pedidos condenatórios,
o que não guarda conexão com a ideia de se promover um
cumprimento de sentença cujo direito já estaria acertado por
condenações anteriores.
Com efeito, vislumbro inépica da inicial porque da narrativa na peça
de ingresso não poderiam decorrer pedidos condenatórios, pelo que
cogito da possibilidade de indeferimento da inicial e extinção do
cumprimento de sentença diante dos problemas acima apontados,
inclusive, a cumulação de cumprimento provisório como definitivo.
Todavia, o Juiz não pode decidir sem antes oportunizar
manifestação à parte, ex vi do artigo 10 do CPC em aplicação
subsidiária ao Processo do Trabalho.
Sendo assim:
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte se manifeste
sobre a incompatibilidade dos pedidos condenatórios com o
cumprimento de sentença, bem como para que se manifeste
justificando a cumulação de cumprimento provisório de sentença
com cumprimento definitivo de sentença e a viabilidade desse tipo
de cumulação no que toca a causar tumulto processual, o que pode
fundamentar a extinção dos cumprimentos provisórios de sentença
cumulados por inépcia da inicial. .
Intime-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000335-95.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a93683
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando a petição inicial, observa-se que o autor cumula um
cumprimento individual provisório de sentença coletiva com um
cumprimento individual definitivo de sentença coletiva.
O trecho abaixo extraído da petição inicial evidencia essa
cumulação:
“
Trata-se de execução provisória de sentença nos autos da
ACC. 0000758- 94.2019.5.13.0011 (proposta pelo MPT em face
dos executados) e execução de sentença nos autos da ACC
0000775-33.2019.5.13.0011 (proposta pelo sindicato da categoria
em face dos executados), que julgaram procedentes em parte os
pedidos constantes das respectivas exordiais.
A ação proposta pelo MPT, ACC. 0000758-94.2019.5.13.0011,
ainda não transitou em julgado, por isto a execução é provisória
com o intuito de salvaguardar e garantir futura execução.
A ação proposta pelo sindicato da categoria, ACC 0000775-
33.2019.5.13.0011, transitou em julgado 15.06.2022. Nesta ação
alguns pedidos foram julgados sem resolução de mérito, em razão
da litispendência parcial com o processo do MPT, excetuando-se,
porém, a multa do 467 e a determinação para entrega do PPP, o
que também se executa nesta oportunidade.”
(Destacamos)
Além dessa cumulação de cumprimentos provisórios de distintas
espécies, a parte deduz pedidos incompatíveis com um
cumprimento provisório de sentença, fazendo pedidos
condenatórios.
Vejamos:
“
c) Ao final, a procedência da presente execução condenando no
pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais simples e vencidas acrescidas do terço
constitucional; FGTS do período não depositado e multa rescisória
de 40% do FGTS; pagamento das multas dos artigos 477 e 467, da
CLT, no valor indicado de R$ 59.529,49; sendo R$ 49.700,89 em
favor do reclamante; R$ 7.501,78 de honorários advocatícios
sucumbenciais; R$ 1.072,72 de contribuição social sobre salários
devidos; R$ 86,86 IRPF devido pela reclamante; e R$ 1.167,24 de
custas judiciais devidas pelos reclamados;
d) Condenação na obrigação de fazer para determinar a entrega
imediata do PPP e a proceder a baixa na sua CTPS, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;
e) Condenação da reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, na
forma da lei, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da
condenação; “
(Destacamos)
Primeiramente, a cumulação de um cumprimento provisório de
sentença com um individual de forma a pretender processá-los
conjuntamente nos mesmos autos é, certamente, causa de tumulto
processual porque uma execução vai até a penhora e a outra até o
final, de modo distinguir as execuções nos mesmos autos é tarefa
que pode induzir a erros na prática de atos processuais.
Ademais, na presente situação, a parte faz pedidos condenatórios,
o que não guarda conexão com a ideia de se promover um
cumprimento de sentença cujo direito já estaria acertado por
condenações anteriores.
Com efeito, vislumbro inépcia da inicial porque da narrativa na peça
de ingresso não poderiam decorrer pedidos condenatórios, pelo que
cogito da possibilidade de indeferimento da inicial e extinção do
cumprimento de sentença diante dos problemas acima apontados,
inclusive, a cumulação de cumprimento provisório como definitivo.
Todavia, o Juiz não pode decidir sem antes oportunizar
manifestação à parte, ex vi do artigo 10 do CPC em aplicação
subsidiária ao Processo do Trabalho.
Sendo assim:
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte se manifeste
sobre a incompatibilidade dos pedidos condenatórios com o
cumprimento de sentença, bem como para que se manifeste
justificando a cumulação de cumprimento provisório de sentença
com cumprimento definitivo de sentença e a viabilidade desse tipo
de cumulação no que toca a causar tumulto processual, o que pode
fundamentar a extinção dos cumprimentos provisórios de sentença
cumulados por inépcia da inicial.
Intime-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-82.2018.5.13.0011
AUTOR
MARIA AURISNALDA DE
FIGUEIREDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AURISNALDA DE FIGUEIREDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ff003
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente para, querendo, se manifeste sobre a
impugnação Id 06a9eb3 aos cálculos, conforme requerimento na
petição de Id 95824b7, observando o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453fb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Abram-se vistas às partes sobre os cálculos retificados conforme a
planilha da Contadoria do Juízo no Id 02d0b29 pelo prazo de 8(oito)
dias.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011
REQUERENTE
JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453fb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Abram-se vistas às partes sobre os cálculos retificados conforme a
planilha da Contadoria do Juízo no Id 02d0b29 pelo prazo de 8(oito)
dias.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000345-42.2023.5.13.0011
REQUERENTE
DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63bbf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Analisando a petição inicial, observa-se que o autor cumula um
cumprimento individual provisório de sentença coletiva com um
cumprimento individual definitivo de sentença coletiva.
O trecho abaixo extraído da petição inicial evidencia essa
cumulação:
“
Trata-se de execução provisória de sentença nos autos da
ACC. 0000758- 94.2019.5.13.0011 (proposta pelo MPT em face
dos executados) e execução de sentença nos autos da ACC
0000775-33.2019.5.13.0011 (proposta pelo sindicato da categoria
em face dos executados), que julgaram procedentes em parte os
pedidos constantes das respectivas exordiais.
A ação proposta pelo MPT, ACC. 0000758-94.2019.5.13.0011,
ainda não transitou em julgado, por isto a execução é provisória
com o intuito de salvaguardar e garantir futura execução.
A ação proposta pelo sindicato da categoria, ACC 0000775-
33.2019.5.13.0011, transitou em julgado 15.06.2022. Nesta ação
alguns pedidos foram julgados sem resolução de mérito, em razão
da litispendência parcial com o processo do MPT, excetuando-se,
porém, a multa do 467 e a determinação para entrega do PPP, o
que também se executa nesta oportunidade.”
(Destacamos)
Além dessa cumulação de cumprimentos provisórios de distintas
espécies, a parte deduz pedidos incompatíveis com um
cumprimento provisório de sentença, fazendo pedidos
condenatórios.
Vejamos:
“
c) Ao final, a procedência da presente execução condenando no
pagamento do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais simples e vencidas acrescidas do terço
constitucional; FGTS do período não depositado e multa rescisória
de 40% do FGTS; pagamento das multas dos artigos 477 e 467, da
CLT, no valor indicado de R$ 49.739,31; sendo R$ 41.623,59 em
favor da reclamante; R$ 6.272,15 de honorários advocatícios
sucumbenciais; R$ 856,51 de contribuição social sobre salários
devidos; R$ 11,78 IRPF devido pela reclamante; e R$ 975,28 de
custas judiciais devidas pelos reclamados;
d) Condenação na obrigação de fazer para determinar a entrega
imediata do PPP e a proceder a baixa na sua CTPS, sob pena de
multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento;
e) Condenação da reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, aos advogados do reclamante, na
forma da lei, no importe de 15% (quinze por cento) do valor total da
condenação; “
(Destacamos)
Primeiramente, a cumulação de um cumprimento provisório de
sentença com um individual de forma a pretender processá-los
conjuntamento nos mesmos autos é, certamente, causa de tumulto
processual porque uma execução vai até a penhora e a outra até o
final, de modo distinguir as execuções nos mesmos autos é tarefa
que pode induzir a erros na prática de atos processuais.
Ademais, na presente situação, a parte faz pedidos condenatórios,
o que não guarda conexão com a ideia de se promover um
cumprimento de sentença cujo direito já estaria acertado por
condenações anteriores.
Com efeito, vislumbro inépica da inicial porque da narrativa na peça
de ingresso não poderiam decorrer pedidos condenatórios, pelo que
cogito da possibilidade de indeferimento da inicial e extinção do
cumprimento de sentença diante dos problemas acima apontados,
inclusive, a cumulação de cumprimento provisório como definitivo.
Todavia, o Juiz não pode decidir sem antes oportunizar
manifestação à parte, ex vi do artigo 10 do CPC em aplicação
subsidiária ao Processo do Trabalho.
Sendo assim:
Concedo prazo de 5(cinco) dias para que a parte se manifeste
sobre a incompatibilidade dos pedidos condenatórios com o
cumprimento de sentença, bem como para que se manifeste
justificando a cumulação de cumprimento provisório de sentença
com cumprimento definitivo de sentença e a viabilidade desse tipo
de cumulação no que toca a causar tumulto processual, o que pode
fundamentar a extinção dos cumprimentos provisórios de sentença
cumulados por inépcia da inicial. .
Intime-se.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE HELTON NOBERTO LEITE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELTON NOBERTO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78085c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abram-se vistas às partes por 8(oito) dias sobre os esclarecimentos
(Id 6128932) e a planilha retificada pela Contadoria do Juízo no Id
02863a2.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE HELTON NOBERTO LEITE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78085c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Abram-se vistas às partes por 8(oito) dias sobre os esclarecimentos
(Id 6128932) e a planilha retificada pela Contadoria do Juízo no Id
02863a2.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJLJMJ/fqc)
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANGELA MARIA FERREIRA DE
SALES
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA FERREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7668f1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
As partes apresentaram questão jurídica sobre que índice de
correção monetária deveria ser aplicado à liquidação no presente
cumprimento de sentença, tendo autora e o requerido INSTITUTO
GERIR apresentado questão jurídica sobre a correção monetária a
ser utilizada ao mencionarem o julgamento da ADC 58 proferido
pelo STF e o requerido ESTADO DA PARAÍBA argumentou que não
foi obedecido pela autora, nos cálculos, o índice de correção
estabelecido no Acórdão.
Primeiramente, cumpre atentar para a modulação de efeitos no
julgamento da ADC 58 estabelecida pelo STF nos seguintes termos
daquela decisão:
(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na
ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)
todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou
qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma
extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de
mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e
executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no
dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao
mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena
de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado
em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525,
§§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a
questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,
no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros
Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os
efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência -
Resolução 672/2020/STF).
Registre-se que o julgamento do STF ocorreu no dia 18.12.2020.
Em relação à ACC 0000358-80.2019.5.13.0011, o julgamento se
deu no dia 25.05.2021, conforme sentença no Id 9531173 dos autos
daquela ação coletiva. Foi no dispositivo daquela sentença que
tratou-se da correção monetária, do seguinte modo, no item 2.10 da
fundamentação integrante do dispositivo:
2.10 – PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
Incidem sobre o valor da condenação juros e correção
monetária, nos termos da Lei nº 8117/1991 e das súmulas 200,
211 e 439 do TST.A sentença desta ação civil coletivo tem cunho
genérico em relação ao pedido de pagamento de verbas rescisórias
e os empregados beneficiados deverão ajuizar procedimentos
autônomos de liquidação individual por artigos, não ficando as
execuções individuais vinculadas aos presentes autos, conforme
precedentes do TST (AIRR -272-37.2012.5.09.0021, RR - 63400-
85.2011.5.17.0007 e AIRR - 2222-78.2011.5.09.0195).
(Destacamos)
A CONCLUSÃO do Acórdão do Regional foi a seguinte:
Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
ATIVA DOS SINDICATOS AUTORES, suscitada pelo Estado da
Paraíba nas razões recursais e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao
recurso ordinário do SIMED/PB para acrescer à condenação, em
relação aos substituídos da entidade sindical recorrente, os
seguintes títulos: a) FGTS + 40% relativo a todo o período laboral; e
b) as férias vencidas (em dobro), simples e proporcionais, todas
acrescidas do terço constitucional; DOU PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário do Advogado Adilson Coutinho de
Queiroz Filho, para determinar que os honorários sucumbenciais
deferidos na sentença (10%) incida sobre o valor atualizado da
causa dado à inicial (R$ 100.000,00), seja rateado em partes iguais
para os advogados dos sindicatos autores (50% para cada uma
delas) e que a parte devida aos advogados do SINDESEP-PB seja
rateada na proporção de 50% para o recorrente e 50% para os
novos causídicos; DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do Estado da Paraíba, para excluir da condenação o
salário de fevereiro/2019, deferido para a categoria dos médicos, e
os salários de fevereiro e março de 2019, deferidos em favor dos
substituídos do SINDESEP/PB; e DOU PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso adesivo do SINDESEP/PB para acrescer à
condenação, em relação aos substituídos da entidade sindical
recorrente, os seguintes títulos: a) FGTS + 40% relativo a todo o
período laboral; e b) as férias vencidas (em dobro), simples e
proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional. Autoriza-se
desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos a
idênticos títulos, a fim de evitar-se enriquecimento sem causa.
Custas pelo primeiro reclamado, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre o valor arbitrado da condenação (R$ 100.000,00).
Veja-se que a sentença decidiu que “
Incidem sobre o valor da
condenação juros e correção monetária, nos termos da Lei nº
8117/1991 e das súmulas 200, 211 e 439 do TST”.
Ressalvado o evidente lapso material da sentença que fala na Lei
8.117/1991, deve-se considerar que a sentença faz referência à Lei
Federal nº 8.177/1991.
O fato é que a ACC 0000358-80.2019.5.13.0011 não foi sobrestada
e teve sentença proferida no dia 25.05.2021 que estabeleceu que
“
Incidem sobre o valor da condenação juros e correção
monetária, nos termos da Lei nº 8117/1991 (rectius 8.177/1991)
e das súmulas 200, 211 e 439 do TST”
, sem referência ou
modificação pelo Acórdão Regional no que toca às correções
monetárias, e com trânsito em julgado no dia 09.05.2022, consoante
informação na certidão do Id b17352d.
Desse modo não houve alteração do julgado na ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 pelo Regional e este processo (ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011), em particular, não foi alcançado pela
modulação dos efeitos do STF justamente porque, apesar de estar
a ACC 0000358-80.2019.5.13.0011 na fase de conhecimento
quando se processava o julgamento da ADC 58, a ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 não foi sobrestada e prosseguiu até a sentença
que estabeleceu a forma da correção monetária de acordo com a
Lei Federal 8.177/1991.
Desse modo, reconheço que a sentença que fixou os juros e
correção monetária a serem observados nos termos da Lei Federal
8.177/1991, conforme trecho da sentença nos autos da ACC
0000358-80.2019.5.13.0011 acima transcrito, e que já transitou em
julgado, sem alterações pelo Acórdão Regional, é que deve ser
cumprida quanto aos juros e correção monetária, em particular,
neste CumSen 0000192-09.2023.5.13.0011, à luz da questão
trazida à discussão pelas partes nestes autos.
Intimem-se.
(GJLJM/fqc)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANGELA MARIA FERREIRA DE
SALES
ADVOGADO
ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7668f1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
As partes apresentaram questão jurídica sobre que índice de
correção monetária deveria ser aplicado à liquidação no presente
cumprimento de sentença, tendo autora e o requerido INSTITUTO
GERIR apresentado questão jurídica sobre a correção monetária a
ser utilizada ao mencionarem o julgamento da ADC 58 proferido
pelo STF e o requerido ESTADO DA PARAÍBA argumentou que não
foi obedecido pela autora, nos cálculos, o índice de correção
estabelecido no Acórdão.
Primeiramente, cumpre atentar para a modulação de efeitos no
julgamento da ADC 58 estabelecida pelo STF nos seguintes termos
daquela decisão:
(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na
ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)
todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou
qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma
extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de
mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e
executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no
dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao
mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena
de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado
em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525,
§§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e
(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a
questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,
no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde
que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros
Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os
efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência -
Resolução 672/2020/STF).
Registre-se que o julgamento do STF ocorreu no dia 18.12.2020.
Em relação à ACC 0000358-80.2019.5.13.0011, o julgamento se
deu no dia 25.05.2021, conforme sentença no Id 9531173 dos autos
daquela ação coletiva. Foi no dispositivo daquela sentença que
tratou-se da correção monetária, do seguinte modo, no item 2.10 da
fundamentação integrante do dispositivo:
2.10 – PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
Incidem sobre o valor da condenação juros e correção
monetária, nos termos da Lei nº 8117/1991 e das súmulas 200,
211 e 439 do TST.A sentença desta ação civil coletivo tem cunho
genérico em relação ao pedido de pagamento de verbas rescisórias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
e os empregados beneficiados deverão ajuizar procedimentos
autônomos de liquidação individual por artigos, não ficando as
execuções individuais vinculadas aos presentes autos, conforme
precedentes do TST (AIRR -272-37.2012.5.09.0021, RR - 63400-
85.2011.5.17.0007 e AIRR - 2222-78.2011.5.09.0195).
(Destacamos)
A CONCLUSÃO do Acórdão do Regional foi a seguinte:
Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
ATIVA DOS SINDICATOS AUTORES, suscitada pelo Estado da
Paraíba nas razões recursais e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao
recurso ordinário do SIMED/PB para acrescer à condenação, em
relação aos substituídos da entidade sindical recorrente, os
seguintes títulos: a) FGTS + 40% relativo a todo o período laboral; e
b) as férias vencidas (em dobro), simples e proporcionais, todas
acrescidas do terço constitucional; DOU PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário do Advogado Adilson Coutinho de
Queiroz Filho, para determinar que os honorários sucumbenciais
deferidos na sentença (10%) incida sobre o valor atualizado da
causa dado à inicial (R$ 100.000,00), seja rateado em partes iguais
para os advogados dos sindicatos autores (50% para cada uma
delas) e que a parte devida aos advogados do SINDESEP-PB seja
rateada na proporção de 50% para o recorrente e 50% para os
novos causídicos; DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do Estado da Paraíba, para excluir da condenação o
salário de fevereiro/2019, deferido para a categoria dos médicos, e
os salários de fevereiro e março de 2019, deferidos em favor dos
substituídos do SINDESEP/PB; e DOU PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso adesivo do SINDESEP/PB para acrescer à
condenação, em relação aos substituídos da entidade sindical
recorrente, os seguintes títulos: a) FGTS + 40% relativo a todo o
período laboral; e b) as férias vencidas (em dobro), simples e
proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional. Autoriza-se
desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos a
idênticos títulos, a fim de evitar-se enriquecimento sem causa.
Custas pelo primeiro reclamado, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre o valor arbitrado da condenação (R$ 100.000,00).
Veja-se que a sentença decidiu que “
Incidem sobre o valor da
condenação juros e correção monetária, nos termos da Lei nº
8117/1991 e das súmulas 200, 211 e 439 do TST”.
Ressalvado o evidente lapso material da sentença que fala na Lei
8.117/1991, deve-se considerar que a sentença faz referência à Lei
Federal nº 8.177/1991.
O fato é que a ACC 0000358-80.2019.5.13.0011 não foi sobrestada
e teve sentença proferida no dia 25.05.2021 que estabeleceu que
“
Incidem sobre o valor da condenação juros e correção
monetária, nos termos da Lei nº 8117/1991 (rectius 8.177/1991)
e das súmulas 200, 211 e 439 do TST”
, sem referência ou
modificação pelo Acórdão Regional no que toca às correções
monetárias, e com trânsito em julgado no dia 09.05.2022, consoante
informação na certidão do Id b17352d.
Desse modo não houve alteração do julgado na ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 pelo Regional e este processo (ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011), em particular, não foi alcançado pela
modulação dos efeitos do STF justamente porque, apesar de estar
a ACC 0000358-80.2019.5.13.0011 na fase de conhecimento
quando se processava o julgamento da ADC 58, a ACC 0000358-
80.2019.5.13.0011 não foi sobrestada e prosseguiu até a sentença
que estabeleceu a forma da correção monetária de acordo com a
Lei Federal 8.177/1991.
Desse modo, reconheço que a sentença que fixou os juros e
correção monetária a serem observados nos termos da Lei Federal
8.177/1991, conforme trecho da sentença nos autos da ACC
0000358-80.2019.5.13.0011 acima transcrito, e que já transitou em
julgado, sem alterações pelo Acórdão Regional, é que deve ser
cumprida quanto aos juros e correção monetária, em particular,
neste CumSen 0000192-09.2023.5.13.0011, à luz da questão
trazida à discussão pelas partes nestes autos.
Intimem-se.
(GJLJM/fqc)
.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
INES DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572e5dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000226-81.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
INES DA SILVA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572e5dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213e71d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000204-23.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213e71d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b0aef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA para,
suprindo a omissão, conforme fundamentos acima, não conhecer da
impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA quanto às
correções monetárias.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000146-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
ANA PAULA FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b0aef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Posto isso, decido conhecer e acolher os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA para,
suprindo a omissão, conforme fundamentos acima, não conhecer da
impugnação do executado ESTADO DA PARAÍBA quanto às
correções monetárias.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
CARLOS MARTINS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930b691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000214-67.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
CARLOS MARTINS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARTINS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930b691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000210-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9755b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000210-30.2023.5.13.0011
EXEQUENTE
JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA
ADVOGADO
GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO
MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO
MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARROS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9755b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Posto isso, decido conhecer e rejeitar os embargos de declaração
apresentados pelo executado ESTADO DA PARAÍBA.
Intimem-se. Nada mais.
(GJLJMJ/fqc)
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000564-89.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSE CANDEIA LOPES
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDEIA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee29cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87695126089 ID da
reunião: 876 9512 6089.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87695126089 ID da
reunião: 876 9512 6089.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR
CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO
RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU
HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU
FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLEGARIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/06/2023,
às 13h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82780800778 - ID
da reunião: 827 8080 0778.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR
CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO
RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU
HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU
FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/06/2023,
às 13h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82780800778 - ID
da reunião: 827 8080 0778.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR
CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO
RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU
HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO
SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 10/06/2023,
às 13h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82780800778 - ID
da reunião: 827 8080 0778.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO
NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85310968327 ID da
reunião: 853 1096 8327.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU
CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO
NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85310968327 ID da
reunião: 853 1096 8327.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR
JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU
SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLA MACHADO BAPTISTA SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id b009d35.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-19.2019.5.13.0011
AUTOR
JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
RÉU
SPE LED 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
CASSIA AZEVEDO CLESIO(OAB:
234279/RJ)
ADVOGADO
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS JOSE DO AMARAL
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ARIELLA MACHADO BAPTISTA
SIQUEIRA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DA
PENHA(OAB: 160372/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DO AMARAL SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de Id b009d35.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR
PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86408278303 - ID
da reunião: 864 0827 8303.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR
PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO
REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU
VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU
S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU
SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023,
às 10h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86408278303 - ID
da reunião: 864 0827 8303.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000841-08.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
BATISTA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU
RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da interposição de Embargos de Id a62be2e,
prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-08.2022.5.13.0011
AUTOR
MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
BATISTA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RÉU
RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO
RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da interposição de Embargos de Id a62be2e,
prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-70.2023.5.13.0011
AUTOR
MARCELO BALBINO PINTO
ADVOGADO
JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
RENATO LUIS LONGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO
CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BALBINO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,
às 11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759845273 - ID
da reunião: 827 5984 5273.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000272-70.2023.5.13.0011
AUTOR
MARCELO BALBINO PINTO
ADVOGADO
JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
RENATO LUIS LONGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO
CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LUIS LONGO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 14/06/2023,
às 11h, ocasião em que se tomarão os depoimentos pessoais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do C. TST), por
meio de videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no
seguinte endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82759845273 - ID
da reunião: 827 5984 5273.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000402-60.2023.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
CLEUDILENE CORDEIRO DE MELO
RÉU
49.248.068 ELSON RIBEIRO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023, às 08h10min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89146491460 - ID da reunião: 891 4649
1460.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000422-51.2023.5.13.0011
AUTOR
JOAO BATISTA ALVES
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
RÉU
RADIO VALE DO SABUGY LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, intimada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 29/06/2023, às 08h15min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89146491460 - ID da reunião: 891 4649
1460.
PATOS/PB, 05 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA BETANIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). PANIFICADORA PAN
DELTA LTDA, CNPJ: 10.730.660/0001-81, reclamado(a), hoje com
endereço incerto e não sabido, do teor da SENTENÇA ID.
#id:24c712d, relativa ao Processo nº. 0000377-15.2022.5.13.0033,
no qual MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS, reclamante, litiga
contra aquele reclamado, cujo dispositivo segue: Por todo o
exposto e pelo mais que dos autos consta, em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
com a fundamentação supra que passa a fazer parte deste
dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MARIA
BETANIA SANTOS DOS ANJOS em face de PANIFICADORA
PAN DELTA LTDA para condenar esta a pagar àquela, no prazo
e forma legal, o montante a ser apurado em liquidação de
sentença, referente às seguintes parcelas: 1. diferenças
salariais, por todo período contratual não prescrito (de
31.03.2017 a 27.12.2021), entre o salário efetivamente
percebido: R$700,00 até 2019 e R$1.000,00 de 2020 até
27.12.2021, e o salário mínimo devido; 2.diferenças salariais
para o mínimo legal relativas aos 13º salários pagos de 2017 a
2020, considerado o pagamento de R$700,00 até 2019 e
R$1.000,00 de 2020 até 27.12.2021; 3.13º salário integral de
2021; 4.férias + 1/3 não prescritas (períodos de 2017/2018,
2018/2019 e 2019/2020 em dobro, e simples as de 2020/2021 e
2021/2022); 5.FGTS (por todo contrato de trabalho) + 40%;
6.aviso prévio (57 dias); 7.saldo de salário (27 dias de
dezembro/2021); 8.horas extras que ultrapassarem a 44ª hora
semanal, com adicional de 50% e reflexos sobre aviso prévio,
DSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, considerada a
jornada de segunda a sábado , das 05h30 às 10h00 e das 14h00
às 19h30; 9.multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e 10. multa
do art. 467 da CLT. Condeno, ainda, a reclamada a proceder à
anotação da CTPS da demandante, fazendo constar o contrato
de trabalho em análise, pelo período de 09.03.2012 a
27.12.2021, na função de “balconista”, com remuneração
equivalente ao mínimo legal. Para tal mister, serão as partes
notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a reclamante,
para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10
dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do STJ, para
dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à Secretaria,
em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada. Honorários sucumbenciais ao advogado da autora,
a cargo da reclamada, a serem calculados no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte
ré. Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação
de sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT. Para
fins de cálculo, observe-se a evolução do salário mínimo e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. Autorizada a dedução de
valores comprovadamente pagos, constantes dos autos. Para a
apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto de
renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST. Para
efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º
do Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40%
incidente sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da
Lei nº 8.036/90. Cálculos a serem elaborados com aplicação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial -
IPCA-E para correção monetária, em fase pré-judicial. A partir
do ajuizamento da ação, aplicação única da taxa SELIC (para
juros e atualização monetária), como decidido pelo STF no
julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se ainda o art.
883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho. A presente decisão terá força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes
p a r a
o
p r o c e s s a m e n t o
d o
s e g u r o - d e s e m p r e g o ,
independentemente da apresentação do TRCT, as guias SD/CD
e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao órgão a análise
do preenchimento dos demais requisitos. Somente em caso de
negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá ser
convertida indenização substitutiva equivalente ao número de
parcelas a que teria direito, a ser apurado pela contadoria do
juízo, em liquidação própria. Custas pela reclamada, no importe
de
R$600,00,
calculadas
sobre
R$30.000,00,
v a l o r
provisoriamente arbitrado à condenação. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este EDITAL será publicado
deconformidade com a Lei e afixado em lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Santa-PB, em 04 de maio de 2023.
SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000154-28.2023.5.13.0033
AUTOR
JERRY ADRIANE WANDERLEI
RIBEIRO
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU
SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY ADRIANE WANDERLEI RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 05/06/2023 09:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88202393530
ID da reunião: 882 0239 3530
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR
DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU
CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
23/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276902162
ID da reunião: 842 7690 2162
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR
DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU
CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
23/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276902162
ID da reunião: 842 7690 2162
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR
DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU
CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO
JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
23/05/2023 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276902162
ID da reunião: 842 7690 2162
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR
JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU
JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO
MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO
CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b28da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando uma maior efetividade e com supedâneo ao que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
art. 50 do Regulamento Geral deste Regional, remeta os presentes
autos à Central Regional de Efetividade, a fim de que seja feita a
penhora sobre o imóvel em nome do executado (Id 61014df), bem
como os demais procedimentos necessários à expropriação do
bem.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-88.2016.5.13.0020
AUTOR
JOAO COELHO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
RÉU
JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO
MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO
CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REINALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b28da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando uma maior efetividade e com supedâneo ao que dispõe o
art. 50 do Regulamento Geral deste Regional, remeta os presentes
autos à Central Regional de Efetividade, a fim de que seja feita a
penhora sobre o imóvel em nome do executado (Id 61014df), bem
como os demais procedimentos necessários à expropriação do
bem.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130575-29.2015.5.13.0020
AUTOR
JOSE BELARMINO MONTEIRO
ADVOGADO
DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:
7192/PB)
RÉU
MILTON AUTO DE SOUZA FILHO
RÉU
MILTON AUTO DE SOUZA FILHO -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI BANCO S.A
ADVOGADO
DANIELA FERREIRA
TIBURTINO(OAB: 328945/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELARMINO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para indicar meios
de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000022-68.2023.5.13.0033
AUTOR
GUILHERME NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3612b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por GUILHERME NASCIMENTO DOS SANTOS em desfavor da
empresa JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA, e DECLARAR a
obrigação já cumprida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-66.2023.5.13.0033
AUTOR
LEONARDO VICENTE PESSOA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU
GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VICENTE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c24ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA, por videoconferência, para a
primeira pauta livre, observando-se o novo endereço da
Demandada informado na petição de #id:5cd9ac6 .
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-33.2022.5.13.0033
AUTOR
ROMILDO VALERIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO VALERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de132b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concluída a prova pericial, e diante do estado do processo, declaro
encerrada a fase dilatória.
Intime-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em
memoriais no prazo de 05 (cinco dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-33.2022.5.13.0033
AUTOR
ROMILDO VALERIO DOS SANTOS
ADVOGADO
EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de132b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concluída a prova pericial, e diante do estado do processo, declaro
encerrada a fase dilatória.
Intime-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em
memoriais no prazo de 05 (cinco dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR
ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
RÉU
S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
RÉU
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f147f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID f5fde79, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-78.2018.5.13.0015
AUTOR
ALEX ALVES DANTAS
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
RÉU
CONSORCIO BACIA DO SAO
FRANCISCO
ADVOGADO
ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
PERITO
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f147f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID f5fde79, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ffeea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-39.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA ROZILDA DA CONCEICAO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DINIZ
CAVALCANTE(OAB: 24892/PE)
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ffeea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-24.2022.5.13.0027
AUTOR
JUCIMEIRE LINS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIMEIRE LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115daf9
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000591-24.2022.5.13.0027
AUTOR
JUCIMEIRE LINS DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115daf9
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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s p o n í
v e l
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n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-51.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726e4c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 6255869, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-51.2022.5.13.0033
AUTOR
LUCIENE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO
RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726e4c2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 6255869, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-41.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI
ADVOGADO
JIMMY CARVALHO PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 7220/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARVALHO VIANA GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d174025
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-38.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU
LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df93274
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. 5f6f178, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-38.2022.5.13.0033
AUTOR
JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU
LF CONSULTORIA E
EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LF CONSULTORIA E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df93274
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto Id. 5f6f178, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa acerca do recurso interposto para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033
AUTOR
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2d0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-69.2022.5.13.0033
AUTOR
ROBSON BARBOZA DE QUEIROZ
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2d0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR
KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO
BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU
RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
Mirtes Gomes De Melo
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNE CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b66f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-86.2021.5.13.0033
AUTOR
KALLYNE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU
FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
ADVOGADO
BIANCA DOS SANTOS
CANDIDO(OAB: 22097/PA)
RÉU
RACHEL GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
ANDREA GOMES DE MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
Mirtes Gomes De Melo
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
RUTH GOMES DE MELO SILVA
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
MARIA EDMEE MELO GOMES
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
ANTONIO DE PADUA GOMES DE
MELO
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOMES DE MELO
- ANTONIO DE PADUA GOMES DE MELO
- FRANCISCO BATISTA GOMES NETO
- JOSE EDBERTO GOMES DE MELO
- MARIA EDMEE MELO GOMES
- Mirtes Gomes De Melo
- RACHEL GOMES DE MELO
- RUTH GOMES DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b66f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-57.2021.5.13.0033
AUTOR
DENISE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
MARIA DAS NEVES DIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf250c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Requer a executada dilação de prazo para comprovação do
recolhimento do encargo fiscal, indefiro-o.
Ante a inércia da executada em efetivar o recolhimento do encargo
fiscal, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais
em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-47.2023.5.13.0033
AUTOR
SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU
IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 23/05/2023 11:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89693337413
ID da reunião: 896 9333 7413
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000618-23.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af5f3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da falta de indicação dos dados bancários da substituída
pelo Sindicato, conforme manifestação de ID ce33523, consulte-se
o sisbajud para fins de obtenção dos referidos dados.
Com a vinda das informações, expeçam-se os alvarás.
Atente o Sindicato que os alvarás referentes aos honorários
advocatícios/sucumbenciais, somente serão liberados no momento
da expedição do alvará da substituída, porque cabia o Sindicato
(substituto processual) utilizar as diligências necessárias para obter
os dados bancários junto ao seu cliente, o que não ocorreu de
forma efetiva.
Após, dê-se continuidade ao cumprimento da decisão de ID
0a8ab55.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033
AUTOR
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b6022
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado e, considerando que o valor
bloqueado é inferior ao débito exequendo, promova-se a liberação à
exequente, por meio de alvará eletrônico de transferência,
observando-se os dados bancários informados na petição de Id.
080a85c.
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossiga-se na execução,
utilizando-se as pesquisas patrimoniais eletrônicas em desfavor da
devedora.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-36.2022.5.13.0033
AUTOR
SEBASTIAO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b6022
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado e, considerando que o valor
bloqueado é inferior ao débito exequendo, promova-se a liberação à
exequente, por meio de alvará eletrônico de transferência,
observando-se os dados bancários informados na petição de Id.
080a85c.
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossiga-se na execução,
utilizando-se as pesquisas patrimoniais eletrônicas em desfavor da
devedora.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR
PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdce081
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. 634fa39, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Em despacho de Id. 92ddfb0, foi homologado a desistência do
Recurso, pelo c. TST.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR
PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO THIAGO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdce081
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. 634fa39, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Em despacho de Id. 92ddfb0, foi homologado a desistência do
Recurso, pelo c. TST.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2ba10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a preliminar de não conhecimento dos Agravos de
Petição, suscitada ex officio pelo Desembargador Relator e NÃO
CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pelo exequente e
pela executada.
Em Decisão de Id. b1ad076, o TST NEGOU seguimento ao nego
seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão transitada em julgado.
À contadoria para cumprimento da decisão de Id. c22137f, devendo,
in continenti
, Intimar o executado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2ba10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO a preliminar de não conhecimento dos Agravos de
Petição, suscitada ex officio pelo Desembargador Relator e NÃO
CONHECER dos Agravos de Petição interpostos pelo exequente e
pela executada.
Em Decisão de Id. b1ad076, o TST NEGOU seguimento ao nego
seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão transitada em julgado.
À contadoria para cumprimento da decisão de Id. c22137f, devendo,
in continenti
, Intimar o executado para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1625257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. 1db48ca, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Em despacho de Id. d4135f9, foi homologado a desistência do
Recurso, pelo c. TST.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-61.2018.5.13.0015
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS LIMA
ADVOGADO
CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU
KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1625257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Em Decisão de Id. 1db48ca, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Em despacho de Id. d4135f9, foi homologado a desistência do
Recurso, pelo c. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9268668
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Proceda a Secretaria à pesquisa INFOSEG em nome do executado.
Aguarde-se a resposta da ferramenta CNIB pelo prazo de 15
(quinze) dias.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-74.2021.5.13.0033
AUTOR
DAIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3eabd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e
DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE
para condenar a parte ré a pagar honorários advocatícios ao
patrono da autora, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, porém sob a condição suspensiva da exigibilidade,
nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Em Decisão de Id. baf6e61, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-74.2021.5.13.0033
AUTOR
DAIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3eabd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO e
DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE
para condenar a parte ré a pagar honorários advocatícios ao
patrono da autora, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, porém sob a condição suspensiva da exigibilidade,
nos termos da fundamentação (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Em Decisão de Id. baf6e61, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033
AUTOR
SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43d03d
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante da manifestação da parte Autora, no ID fac0b7c, na qual
requer a habilitação da presente execução no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 01/02/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, proceda a Secretaria:
a) a atualização da dívida.
b) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-31.2022.5.13.0033
AUTOR
SUELLEN MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43d03d
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Diante da manifestação da parte Autora, no ID fac0b7c, na qual
requer a habilitação da presente execução no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista (PEPT), no processo piloto nº 0000492-
03.2016.5.13.0015, deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022,
DEFIRO O PLEITO, considerando que o ATO TRT13 SCR No 099,
de 28 de junho de 2022 cuidou do PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES - PRE, na Central Regional de Efetividade, de
todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste
Regional, na fase de execução, em face do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
(CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Vale ressaltar que o TRT da 13a Região, em sua composição plena,
no Incidente de Assunção de Competência no 0001158-
39.2022.5.13.0000, firmou o seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções…
No caso em exame, a decisão transitou em julgado em 01/02/2023
e a parte Exequente, intimada para impulsionar a execução, desde
já, manifestou interesse na habilitação do processo no PEPT/CREF.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, proceda a Secretaria:
a) a atualização da dívida.
b) a habilitação dos créditos da autora no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº.
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000166-42.2023.5.13.0033
REQUERENTE
EDUARDO CINESIO GOMES
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO
MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO
MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CINESIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3166b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada (Id.
cde748d), com a garantia integral da execução, intime-se o
exequente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-32.2023.5.13.0033
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af2406
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 27/06/2023 14:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89820102834
ID da reunião: 898 2010 2834
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b49171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
HOMOLOGO os cálculos de id 98ac45b para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos, nos termos
definidos na decisão de Id.51863a4.
Após, voltem conclusos os autos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-47.2020.5.13.0033
AUTOR
JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b49171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
HOMOLOGO os cálculos de id 98ac45b para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos, nos termos
definidos na decisão de Id.51863a4.
Após, voltem conclusos os autos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR
RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55bf2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
O executado MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.A
propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da
ementa abaixo transcrita:
"(...) 2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à
pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da
pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção
patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular
da firma. Precedentes. (...) " (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 -
SP (2012/0246216-0) RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe
de 10/11/2016) O empresário individual nesse caso, portanto,
responde pela dívida sem a necessidade de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, "...por
ausência de separação patrimonial que justifique esse rito", nas
palavras do Min. Moura Ribeiro (STJ, ARESP1.355.206-SP, julg. em
03/10/2018).
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada acima indicada, procedendo-se,
de imediato, aos atos executivos legalmente previstos e à
disposição do Juízo, inclusive pesquisas patrimoniais.
Cumpra-se.
.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-23.2020.5.13.0033
AUTOR
TARCISIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO
DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU
INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMONE RODRIGUES DE MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à
retomada da execução, sob pena de suspensão da execução pelo
período de 01 ano.
SANTA RITA/PB, 05 de maio de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000258-83.2023.5.13.0012
AUTOR
NUBIA MARQUES ELIAS
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MARQUES ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89070431817
ID da reunião: 890 7043 1817
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 06/06/2023 08:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-34.2023.5.13.0012
AUTOR
CASSIANO TAVARES ESTRELA
ADVOGADO
LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO TAVARES ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83009281835
ID da reunião: 830 0928 1835
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Sousa, a ser realizada no dia 01/06/2023 08:30 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-34.2023.5.13.0012
AUTOR
NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO
NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89903644337
ID da reunião: 899 0364 4337
Fica o reclamante notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
na sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 06/06/2023 08:50 horas.
IMPORTANTE! O não comparecimento do reclamante à referida
audiência importará no arquivamento do presente feito, nos termos
do art 844 da CLT.
Audiência a ser realizada pela plataforma
ZOOM
, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
O linkpara acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores e testemunhas, pois é
idêntico para todos os participantes.
No dia da audiência, é importante solicitar acesso à sala virtual com
alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes do horário). Na
hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante aguardar a
liberação da sala e ficar atento ao início da audiência.
Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o feito tramitar sob o rito sumaríssimo, ou 3
(três), se tramitar sob o rito ordinário, com as respectivas CTPS.
Comparecimento de testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
A fim de agilizar o procedimento, poderá a parte autora juntar aos
autos, antes da audiência, a qualificação completa de sua(s)
testemunha(s), se for o caso, apresentando os seguintes dados:
nome, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e
endereço. Dados a serem confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000487-14.2021.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
AUTOR
ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO
CARTAXO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 30eacac, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000487-14.2021.5.13.0012
AUTOR
ANTONIL GILSON DO NASCIMENTO
CARTAXO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 30eacac, para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR
RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e10ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000495-
54.2022.5.13.0012, ajuizada por RICARDO AUGUSTO MOREIRA
DE SOUSA em face de DOM INCORPORACAO LTDA:
REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de
admissão em14 de fevereiro de 2022, e término 24 de julho de
2022; conforme postulado pela parte autora no item “c”, dos seus
pedidos, ID 662efe2; Fls.: 09.
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
VERBAS RESCISÓRIAS
a) 24 (vinte e quatro) dias de saldo de salário;
b) 30 dias de aviso prévio indenizado;
c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 07/12 avos;
d) Férias de 2022 na proporção de 06/12 avos
e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os
pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);
f) MULTA do art. 477 CLT;
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;
b) PERÍODO: todo o lapso contratual;
c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já
decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada
jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:
DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;
d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e
art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3
Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do
CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.
HORAS EXTRAS:
a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava
hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da
CR/88).
b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de
horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias
efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.
c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal
Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.
141 do CPC).
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para
fins
de
cálculo,
observe
a
Contadoria
a
f i c h a
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
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3715/2023
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996
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de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR
RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e10ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000495-
54.2022.5.13.0012, ajuizada por RICARDO AUGUSTO MOREIRA
DE SOUSA em face de DOM INCORPORACAO LTDA:
REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de
admissão em14 de fevereiro de 2022, e término 24 de julho de
2022; conforme postulado pela parte autora no item “c”, dos seus
pedidos, ID 662efe2; Fls.: 09.
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
VERBAS RESCISÓRIAS
a) 24 (vinte e quatro) dias de saldo de salário;
b) 30 dias de aviso prévio indenizado;
c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 07/12 avos;
d) Férias de 2022 na proporção de 06/12 avos
e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os
pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);
f) MULTA do art. 477 CLT;
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;
b) PERÍODO: todo o lapso contratual;
c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já
decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada
jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:
DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;
d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e
art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3
Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do
CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.
HORAS EXTRAS:
a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava
hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da
CR/88).
b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de
horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias
efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.
c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal
Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.
141 do CPC).
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
libere-se por alvará.
Para
fins
de
cálculo,
observe
a
Contadoria
a
f i c h a
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-54.2020.5.13.0012
AUTOR
JOSE CLODOALDO DA SILVA
ADVOGADO
RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO
DANIEL MOURA GOUVEIA(OAB:
26176/PB)
RÉU
JOSE DA SILVA VITAL
ADVOGADO
ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
RÉU
JOSE DA SILVA VITAL ERVAS
ADVOGADO
ANTONIO REGNOBERTO
SAMPAIO(OAB: 21805/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93c52a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0031800-56.2013.5.13.0017
AUTOR
NORMELIA LOPES CAMPOS
GONCALVES
ADVOGADO
ROBEVALDO OLIVEIRA(OAB:
5385/PB)
RÉU
JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU
VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
RÉU
FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMELIA LOPES CAMPOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1360db1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão ID.18cc0c4
(e-cartas entregues à parte executada
VIRGÍNIA T. DA SILVA - intimação SisbaJud parcial)
, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 05 dias, declinar nos autos os
seus dados bancários e, caso haja contrato honorários nos autos
com percentual, os de seu patrono.
Uma vez cumprido o acima determinado, expeça(m)-se o(s)
respectivo(s) alvará(s) de pagamento.
Após, atualize-se o débito exequendo.
Reiterem-se os procedimentos executórios quanto ao débito
remanescente atualizado através dos sistemas conveniados. Acaso
sem êxito, retornem conclusos os autos para deliberações.
Intime-se.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-10.2017.5.13.0012
AUTOR
MARIA LUCIENE DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO
JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb1731
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a
manifestação ID. 0cd326d
da parte executada acostando aos
autos cópia do Acórdão em ação rescisória procedente (anexo ID.
4320d49), torno sem efeito o Despacho ID. 7845fea no que
concerne à expedição de RP/RPV.
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias.
Expirado o prazo acima, com ou sem manifestações, retornem os
autos conclusos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000200-85.2020.5.13.0012
EXEQUENTE
PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIA GINARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f4a8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 9dd823a, verifica-se a nomeação da
perita para atuação nestes autos. A perita é um terceiro colaborador
do juízo e precisa ser remunerado pelo múnus público prestado.
O acordo que foi homologado na ação 0000117-06.2019.5.13.0012
não abrange a Perito, que ficou alheia à conciliação, o acordo entre
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3715/2023
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999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
as partes não pode prejudicar a Expert. Mesmo com a transação
homologada acima, deverá haver retribuição pela colaboração
nestes autos.
Além disso, não remunerar a Perito seria enriquecimento ilícito da
Administração da Justiça, pois utilizou-se do trabalho técnico da
mesma. Não é hipótese de remuneração pela União, pois não há
sucumbência na matéria objeto do exame, mesmo tendo sido a
parte autora beneficiária da gratuidade judicial.
Assim, caberá a parte ré o pagamento da pericia técnica contábil
realizada, no que arbitro o valor de R$ 3.000,00 em favor da Perita
HELOISA HELENA BERTINO VERAS - CPF: 918.273.534-49, com
pagamento pela parte ré, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000200-85.2020.5.13.0012
EXEQUENTE
PETRUCIA GINARA PEREIRA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EXECUTADO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f4a8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 9dd823a, verifica-se a nomeação da
perita para atuação nestes autos. A perita é um terceiro colaborador
do juízo e precisa ser remunerado pelo múnus público prestado.
O acordo que foi homologado na ação 0000117-06.2019.5.13.0012
não abrange a Perito, que ficou alheia à conciliação, o acordo entre
as partes não pode prejudicar a Expert. Mesmo com a transação
homologada acima, deverá haver retribuição pela colaboração
nestes autos.
Além disso, não remunerar a Perito seria enriquecimento ilícito da
Administração da Justiça, pois utilizou-se do trabalho técnico da
mesma. Não é hipótese de remuneração pela União, pois não há
sucumbência na matéria objeto do exame, mesmo tendo sido a
parte autora beneficiária da gratuidade judicial.
Assim, caberá a parte ré o pagamento da pericia técnica contábil
realizada, no que arbitro o valor de R$ 3.000,00 em favor da Perita
HELOISA HELENA BERTINO VERAS - CPF: 918.273.534-49, com
pagamento pela parte ré, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-94.2021.5.13.0012
AUTOR
ALESSANDRO SIQUEIRA NEVES
ADVOGADO
GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
SEVERINA ALVES CORDEIRO
ADVOGADO
ARIANA MAYALLA DE
ALMEIDA(OAB: 26935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SIQUEIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4bb98
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o lapso temporal em que os presentes autos foram
ao arquivo provisório (desde 17/11/2022), defere-se o requerido
pela parte exequente em sua Manifestação ID. 500eb13.
Atualize-se o débito exequendo com posterior consultas SisbaJud
conforme requerido.
Acaso sem êxito o expediente acima, retornem os autos ao arquivo
provisório.
Intime-se.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR
GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
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3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f227cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da Sentença ID. 56ee26f, ao setor de
cálculos para promover a sua liquidação.
Após, vistas às partes para manifestação acerca do demonstrativo
de liquidação de sentença, observados os termos do art. 879, § 2º,
da CLT.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-94.2021.5.13.0012
AUTOR
ALESSANDRO SIQUEIRA NEVES
ADVOGADO
GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
SEVERINA ALVES CORDEIRO
ADVOGADO
ARIANA MAYALLA DE
ALMEIDA(OAB: 26935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ALVES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4bb98
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o lapso temporal em que os presentes autos foram
ao arquivo provisório (desde 17/11/2022), defere-se o requerido
pela parte exequente em sua Manifestação ID. 500eb13.
Atualize-se o débito exequendo com posterior consultas SisbaJud
conforme requerido.
Acaso sem êxito o expediente acima, retornem os autos ao arquivo
provisório.
Intime-se.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR
GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f227cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da Sentença ID. 56ee26f, ao setor de
cálculos para promover a sua liquidação.
Após, vistas às partes para manifestação acerca do demonstrativo
de liquidação de sentença, observados os termos do art. 879, § 2º,
da CLT.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-34.2021.5.13.0012
AUTOR
ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc54e79
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o envio dos autos ao setor de Contadoria para
adequação dos cálculos de ID. a2c7775 e apuração do
remanescente, conforme sentença de ID. 3f86c1e.
Após atualização acima, voltem os autos conclusos para apreciação
dos demais pedidos da manifestação de ID. 73266cc.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-34.2021.5.13.0012
AUTOR
ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc54e79
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o envio dos autos ao setor de Contadoria para
adequação dos cálculos de ID. a2c7775 e apuração do
remanescente, conforme sentença de ID. 3f86c1e.
Após atualização acima, voltem os autos conclusos para apreciação
dos demais pedidos da manifestação de ID. 73266cc.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-33.2022.5.13.0012
AUTOR
WESLLEY RENE DE SOUSA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
YIGAL CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
RÉU
DAVI GOMES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RENE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab27f25
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para indicar seus dados bancários no
prazo de 05 dias.
Após, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado no ID.
05a391c para o autor.
Após, prossiga-se com as pesquisas aos demais sistemas
conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, BNDT).
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-16.2022.5.13.0012
AUTOR
MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9f438
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
DESPACHO
Ante a proposta de acordo de ID. e28432e e os termos do Ato
TRT13 SCR Nº 046/2023, que estabelece critérios para a realização
da VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no período
compreendido entre 22 a 26/05/2023, proceda-se à inclusão do
presente na pauta, devendo a secretaria designar data para a
conciliação entre as partes, as quais deverão ser intimadas, através
de seus advogados.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-16.2022.5.13.0012
AUTOR
MATEUS AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO
GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9f438
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a proposta de acordo de ID. e28432e e os termos do Ato
TRT13 SCR Nº 046/2023, que estabelece critérios para a realização
da VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, no período
compreendido entre 22 a 26/05/2023, proceda-se à inclusão do
presente na pauta, devendo a secretaria designar data para a
conciliação entre as partes, as quais deverão ser intimadas, através
de seus advogados.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-04.2022.5.13.0012
AUTOR
JOAO PAULO LIMA VENTURA
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8464beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e existência de valor sobejante (ID.
1dab297), intime-se a ré para que indique seus dados bancários
para sua devolução.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-04.2022.5.13.0012
AUTOR
JOAO PAULO LIMA VENTURA
ADVOGADO
ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU
WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8464beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e existência de valor sobejante (ID.
1dab297), intime-se a ré para que indique seus dados bancários
para sua devolução.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000795-16.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO CASSIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Acórdão
1
Notificação
2
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
103
Notificação
103
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
107
Notificação
107
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
108
Notificação
108
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
110
Notificação
110
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
111
Acórdão
111
Notificação
155
Pauta
163
Tribunal Pleno - 2ª Turma
198
Acórdão
198
Notificação
200
Pauta
200
Secretaria Geral Judiciária
225
Notificação
225
Central de Regional de Efetividade
248
Notificação
248
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
277
Notificação
277
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
278
Edital
278
Notificação
280
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
322
Notificação
322
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
333
Notificação
333
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
347
Edital
347
Notificação
348
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
388
Notificação
388
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
446
Notificação
446
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
499
Notificação
499
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
511
Notificação
511
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
516
Edital
516
Notificação
517
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
541
Edital
541
Notificação
542
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
584
Notificação
584
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
601
Notificação
601
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
646
Notificação
646
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
674
Edital
674
Notificação
675
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
713
Notificação
713
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
767
Notificação
767
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
797
Notificação
797
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
807
Edital
807
Notificação
809
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
845
Edital
845
Notificação
846
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
885
Edital
885
Notificação
885
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
905
Notificação
905
Vara do Trabalho de Guarabira
911
Notificação
911
Vara do Trabalho de Itaporanga
942
Notificação
942
Vara do Trabalho de Patos
949
Edital
949
Notificação
949
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
969
Edital
969
Notificação
970
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
ADVOGADO
MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU
DAMIAO PEDRO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CASSIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3337239
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. fb37a4d, intime-se a parte reclamada
para manifestação no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 05 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276
Vara do Trabalho de Sousa
992
Notificação
992
3715/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199276